Tarifas de energia elétrica em Mato Grosso Resolução Homologatória ANEEL nº 1506, de 05 de abril de 2013 Vigência a partir de 08 de abril de 2013 Tarifas vigentes (Baixa Tensão) O valor da tarifa é a soma do valor da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) + TE (Tarifa de Energia). A partir de 08 de abril de 2013, é obrigatória a discriminação, na conta de energia, dos dois valores em separado, de acordo com a resolução normativa nº 479/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A informação discriminada serve para que o cliente possa identificar, ao ler a fatura, a parcela correspondente ao consumo de energia (TE) e aquilo que corresponde à utilização do sistema de distribuição de energia elétrica (TUSD). O valor se refere ao megawatt-hora (MWh) consumido. Para saber o valor por quilowatthora (kWh), basta dividir a tarifa por 1.000. Por exemplo: o valor total da tarifa Residencial B1 é de R$ 342,82 o megwatt-hora (MWh). Então, o valor do quilowatt-hora (kWh) é de R$ 0,34282 (pouco mais de 34 centavos). Classe de Consumo Residencial Subgrupo Anexo TUSD (R$/kW) B1 – Residencial (R$/MWh) TE Total (TUSD + TE) (R$/MWh) (R$/MWh) I - 167,28 175,54 342,82 B1 - Consumo Mensal até 30 kWh I - 56,54 61,44 117,98 B1 - Consumo Mensal entre 31 kWh e 100 kWh I - 96,93 105,33 202,26 B1 - Consumo Mensal entre 101 kWh e 220 kWh I - 145,39 157,99 303,38 B1 - Consumo Mensal superior a 220 kWh I - 161,55 175,54 337,09 B1 - Residencial Baixa Renda Outras Classes de Consumo Subgrupo Anexo TUSD (R$/kW) (R$/MWh) TE Total (TUSD + TE) (R$/MWh) (R$/MWh) B2 - Rural I - 117,09 122,88 239,97 B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural I - 117,09 122,88 239,97 B2 - Serviço Público de Irrigação I - 100,37 105,33 205,7 B3 - Demais Classes I - 167,28 175,54 342,82 B4a - Rede de Distribuição I - 92 96,55 188,55 B4b - Bulbo de Lâmpada I - 100,37 105,33 205,70 B4 - Iluminação Pública Serviços Cobráveis Tabela (arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010) Grupo B (R$) Monofásico Bifásico Trifásico Grupo A (R$) I - Vistoria de unidade consumidora 02 4,95 7,09 14,18 42,58 II - Aferição de medidor 02 6,39 10,63 14,18 70,99 III - Verificação de nível de tensão 02 6,39 10,03 12,77 70,99 IV - Religação normal 02 5,66 7,79 23,40 70,99 V - Religação de urgência 02 28,38 42,58 70,99 141,97 VI - Segunda via de fatura VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) IX - Desligamento programado 02 2,11 2,11 2,11 4,25 02 2,11 2,11 2,11 4,25 02 4,95 7,09 14,18 42,58 02 28,38 42,58 70,99 141,97 X - Religação programada 02 28,38 42,58 70,99 141,97 XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 02 4,95 7,09 14,18 42,58 XII - Comissionamento de obra 02 14,86 21,27 42,54 127,75 XIII - Deslocamento ou Remoção de poste 02 (*) (*) (*) (*) XIV - Deslocamento ou Remoção de rede 02 (*) (*) (*) (*) XV - Visita técnica 02 4,95 7,09 14,18 42,58 XVI - Custo administrativo de inspeção (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN n° 414/2010) 02 84,20 126,33 210,60 2.807,95 Bandeiras tarifárias O sistema de bandeiras tarifárias tem como finalidade sinalizar aos consumidores faturados pela distribuidora, por meio da Tarifa de Energia, os custos atuais da geração de energia elétrica. A partir de junho de 2013 (previsão) será iniciado o Ano-Teste, o qual terá como objetivos: 1. simular os resultados obtidos com a aplicação hipotética das bandeiras amarela e vermelha; 2. divulgar aos consumidores os procedimentos de aplicação do sistema de bandeiras. No Ano-Teste, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá realizar divulgação dos procedimentos do sistema de bandeiras, buscando orientar os consumidores quanto aos critérios de aplicação. Nesse período, o sistema de bandeiras será aplicado apenas para efeitos de simulação, cabendo à distribuidora destacar nas faturas dos consumidores: 1. qual a bandeira vigente (verde, amarela ou vermelha) no período relativo ao faturamento; 2. o valor da bandeira vigente; 3. o adicional a ser pago pelo consumidor se o sistema de bandeira estivesse vigente. No informativo da fatura, deverá estar explícito que: 1. trata-se de um Ano-Teste; 2. a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias terá a sua vigência somente a partir do ano de 2014; 3. informações sobre o sistema de bandeiras tarifárias estão disponíveis no site da Aneel. Classe de Consumo Residencial | Com bandeiras tarifárias (ver texto anterior) TE Subgrupo Anexo TUSD (R$/kW) B1 - Residencial B1 - Residencial Baixa Renda B1 - Consumo Mensal até 30 kWh B1 - Consumo Mensal entre 31 kWh e 100 kWh B1 - Consumo Mensal entre 101 kWh e 220 kWh B1 - Consumo Mensal superior a 220 kWh (R$/MWh) TE TE + Bandeira Verde TE + Bandeira Amarela TE + Bandeira Vermelha (R$/MWh) (R$/MWh) (R$/MWh) (R$/MWh) I - 167,28 175,54 175,54 190,54 205,54 I - 56,54 61,44 61,44 76,44 91,44 I - 96,93 105,33 105,33 120,33 135,33 I - 145,39 157,99 157,99 172,99 187,99 I - 161,55 175,54 175,54 190,54 205,54 Outras Classes de Consumo | Com bandeiras tarifárias (ver texto anterior) TE Subgrupo Anexo TUSD (R$/kW) (R$/MWh) TE TE + Bandeira Verde TE + Bandeira Amarela TE + Bandeira Vermelha (R$/MWh) (R$/MWh) (R$/MWh) (R$/MWh) B2 - Rural B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural I - 117,09 122,88 122,88 137,88 152,88 I - 117,09 122,88 122,88 137,88 152,88 B2 - Serviço Público de Irrigação I - 100,37 105,33 105,33 120,33 135,33 B3 - Demais Classes I - 167,28 175,54 175,54 190,54 205,54 B4a - Rede de Distribuição I - 92 96,55 96,55 111,55 126,55 B4b - Bulbo de Lâmpada I - 100,37 105,33 105,33 120,33 135,33 B4 - Iluminação Pública Para informações mais detalhadas e tarifas para as classes com fornecimento em alta tensão, consulte a Resolução Homologatória ANEEL 1506/2013, disponível no site www.cemat.com.br.