AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.718, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Homologa as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas
de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs
referentes à AES SUL Distribuidora Gaúcha de
Energia S.A. – AES SUL e dá outras providências.
Voto
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na cláusula sétima dos Contratos de Concessão de Serviços Públicos de Energia
Elétrica nº 12/1997, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e com base nos autos do Processo nº
48500.006268/2013-73, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2014 da AES SUL Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 2º As tarifas da base econômica da AES SUL, constantes do Anexo II da Resolução
Homologatória nº 1.514, de 16 de abril de 2013, ficam, em média, reajustadas em 16,42% (dezesseis
vírgula quarenta e dois por cento), sendo 11,89% (onze vírgula oitenta e nove por cento) referentes ao
reajuste tarifário anual econômico e 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três por cento) relativos aos
componentes financeiros pertinentes.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que
contemplam o reajuste tarifário anual econômico e os componentes financeiros pertinentes, estarão em
vigor de acordo com as especificações a seguir:
I - a tarifa de aplicação para a geradora em regime anual de cotas, UHE Herval, estará em
vigor no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; e
II - as demais tarifas de aplicação de que trata o caput estarão em vigor no período de 19 de
abril de 2014 a 18 de abril de 2015.
§1º No período de vigência do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Submódulo
7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a TE de aplicação corresponde à da Bandeira
Verde.
§2º Findo o período do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, a TE de aplicação corresponderá
à da Bandeira indicada em Despacho publicado mensalmente pela ANEEL.
§3º No período de 19 de abril de 2014 a 30 de junho de 2014, aplica-se à geradora de que trata
o inciso I a respectiva tarifa constante do Quadro L, Anexo I, da REH nº 1.514, de 2013.
Art. 4º As tarifas da base econômica constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que
contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, deverão constituir a base de cálculos tarifários
subsequentes.
Art. 5º Definir, na Tabela 3, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários
incidentes sobre as tarifas de aplicação.
Art. 6º Estabelecer as receitas anuais constantes da Tabela 4, referentes às instalações de
conexão das concessionárias de transmissão Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica - CEEE-GT e Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, relativas às Demais Instalações de
Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à AES SUL, que estarão em vigor no período de 19 de
abril de 2014 a 18 de abril de 2015.
Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às
alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos, nas faturas
relativas à receita anual de que trata o caput.
Art. 7º Estabelecer as receitas anuais constantes da Tabela 5, referentes às instalações de
conexão à rede básica e instalações próprias da AES SUL dedicadas aos consumidores do Subgrupo A1,
que estarão em vigor no período de 19 de abril de 2014 a 18 de abril de 2015.
Art. 8º Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos
de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da AES SUL, no valor de R$ 73.912.601,29
(setenta e três milhões novecentos e doze mil seiscentos e um reais e vinte e nove centavos).
Art. 9º Aprovar os novos valores integrantes das Tabelas 6, 7 e 8, com vigência no período de
19 de abril de 2014 a 18 de abril de 2015, relativos aos Serviços Cobráveis e aos parâmetros de cálculo do
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e do Ressarcimento à distribuidora pela migração
de unidades consumidoras para o sistema de transmissão.
Art. 10. Homologar o valor mensal constante da Tabela 9, a ser repassado pela Eletrobras à
AES SUL, no período de competência de abril de 2014 a março de 2015, até o 10º dia útil do mês
subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público
de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de
abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013, e em cumprimento ao disposto
no art. 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor mensal de que trata o caput contempla o ajuste referente à diferença
entre os valores previstos e os realizados no período de fevereiro de 2013 a março de 2014, bem como a
previsão para o período de abril de 2014 a março de 2015.
Art. 11. Estabelecer as tarifas de referência, constantes da Tabela 10, para fins de apuração
dos descontos tarifários aplicados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica
do Sistema Interligado Nacional - SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.
Art. 12. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor/usuário, das
despesas do PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela AES SUL, no exercício da atividade de
distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e
da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o
consumidor/usuário, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente.
Art. 13. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como
estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2014, seção 1, p. 76, v. 151, n. 74.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A.
POSTO
SUBGRUPO
MODALIDADE
UC
R$/kW
AZUL
MASISA
AZUL APE
MASISA
AZUL
BOREALIS
AZUL APE
BOREALIS
AZUL
BRASKEM
AZUL APE
BRASKEM
A2 (88
a
138kV)
AZUL
NA
AZUL APE
NA
AZUL
NA
AZUL APE
NA
GERAÇÃO
NA
AZUL
NA
AZUL APE
NA
VERDE
NA
VERDE APE
NA
CONVENCIONAL
NA
DISTRIBUIÇÃO
UHENPAL
GERAÇÃO
NA
A4 (2,3 a 25kV)
AZUL
A3 (69kV)
A1 (230 kV ou mais)
AZUL APE
GERDAU AÇOS LONGOS CEEE
GERDAU AÇOS LONGOS CEEE
TARIFAS DE APLICAÇÃO
TE
BVD –
BAM –
R$/MWh
R$/MWh R$/MWh
11,81
293,73
308,73
11,81
176,57
191,57
1,36
0,00
0,00
1,36
0,00
0,00
11,81
293,73
308,73
11,81
176,57
191,57
1,36
0,00
0,00
1,36
0,00
0,00
11,81
293,73
308,73
11,81
176,57
191,57
1,36
0,00
0,00
1,36
0,00
0,00
11,81
293,73
308,73
11,81
176,57
191,57
1,36
0,00
0,00
1,36
0,00
0,00
14,64
293,73
308,73
14,64
176,57
191,57
4,18
0,00
0,00
4,18
0,00
0,00
18,59
293,73
308,73
18,59
176,57
191,57
8,13
0,00
0,00
8,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22,55
293,73
308,73
22,55
176,57
191,57
12,09
0,00
0,00
12,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
496,97
293,73
308,73
22,55
176,57
191,57
0,00
0,00
0,00
486,51
0,00
0,00
12,09
0,00
0,00
22,55
186,33
201,33
8,10
0,00
0,00
8,10
0,00
0,00
0,00
184,43
184,43
0,00
0,00
0,00
BASE ECONÔMICA
TUSD
TE
TUSD
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
P
FP
NA
P
FP
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
NA
1,54
1,60
1,54
1,60
1,50
1,54
1,50
1,54
1,50
1,54
1,50
1,54
1,50
1,54
1,50
1,54
6,38
5,11
6,38
5,11
6,21
5,56
6,21
5,56
3,41
19,47
12,72
19,47
12,72
12,72
0,00
0,00
12,72
0,00
0,00
26,74
4,15
2,94
0,00
3,41
BVM –
R$/MWh
323,73
206,57
0,00
0,00
323,73
206,57
0,00
0,00
323,73
206,57
0,00
0,00
323,73
206,57
0,00
0,00
323,73
206,57
0,00
0,00
323,73
206,57
0,00
0,00
0,00
323,73
206,57
0,00
0,00
0,00
323,73
206,57
0,00
0,00
0,00
216,33
0,00
0,00
184,43
0,00
R$/kW
1,38
1,44
1,38
1,44
1,35
1,39
1,35
1,39
1,35
1,39
1,35
1,39
1,35
1,39
1,35
1,39
5,95
4,79
5,95
4,79
5,91
5,32
5,91
5,32
3,40
19,07
12,42
19,07
12,42
12,42
0,00
0,00
12,42
0,00
0,00
26,15
3,92
2,74
0,00
3,40
R$/MWh
12,16
12,16
1,27
1,27
12,16
12,16
1,27
1,27
12,16
12,16
1,27
1,27
12,16
12,16
1,27
1,27
14,81
14,81
3,90
3,90
18,50
18,50
7,59
7,59
0,00
22,22
22,22
11,31
11,31
0,00
486,92
22,22
0,00
476,01
11,31
22,22
7,57
7,57
0,00
0,00
R$/MWh
276,35
167,76
0,00
0,00
276,35
167,76
0,00
0,00
276,35
167,76
0,00
0,00
276,35
167,76
0,00
0,00
276,35
167,76
0,00
0,00
276,35
167,76
0,00
0,00
0,00
276,35
167,76
0,00
0,00
0,00
276,35
167,76
0,00
0,00
0,00
176,81
0,00
0,00
176,51
0,00
TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B.
SUBGRUPO
MODALIDADE
CLASSE
SUBCLASSE
POSTO
R$/kW
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
CONVENCIONAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
BAIXA RENDA(1)
BRANCA
RURAL
NA
CONVENCIONAL
RURAL
NA
BRANCA
RURAL
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
CONVENCIONAL
RURAL
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
BRANCA
RURAL
SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL
CONVENCIONAL
RURAL
SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL
BRANCA
NA
NA
CONVENCIONAL
NA
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
NA
B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO
B4b – BULBO DE LÂMPADA
B
4
B3
B2
B1
BRANCA
OBS.:
CONVENCIONAL
(1) RESIDENCIAL BAIXA RENDA
P
INT
FP
NA
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
NA
NA
TARIFAS DE APLICAÇÃO
TE
BVD –
BAM –
R$/MWh
R$/MWh R$/MWh
359,47
293,73
308,73
179,47
176,57
191,57
107,48
176,57
191,57
151,60
186,33
201,33
145,62
186,33
201,33
251,63
205,61
216,11
125,63
123,60
134,10
75,23
123,60
134,10
106,12
130,43
140,93
251,63
205,61
216,11
125,63
123,60
134,10
75,23
123,60
134,10
106,12
130,43
140,93
215,68
176,24
185,24
107,68
105,94
114,94
64,49
105,94
114,94
90,96
111,80
120,80
422,17
293,73
308,73
207,34
176,57
191,57
121,41
176,57
191,57
151,60
186,33
201,33
83,38
102,48
110,73
90,96
111,80
120,80
TARIFAS BASE ECONÔMICA
TUSD
TE
TUSD
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Tarifa de referência para aplicação dos descontos previstos na Tabela 3 às diferentes subclasses.
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, unidade consumidora – UC – ou posto tarifário);
UC = unidade consumidora, quando a tarifa for individual;
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
FP = posto tarifário fora de ponta;
FI = fonte incentivada;
APE = autoprodução;
BVD = bandeira verde;
BAM = bandeira amarela;
BVM = bandeira vermelha.
BVM –
R$/MWh
323,73
206,57
206,57
216,33
216,33
226,61
144,60
144,60
151,43
226,61
144,60
144,60
151,43
194,24
123,94
123,94
129,80
323,73
206,57
206,57
216,33
118,98
129,80
R$/kW
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$/MWh
352,39
175,67
104,98
148,31
142,01
246,68
122,97
73,49
103,81
246,68
122,97
73,49
103,81
211,44
105,40
62,99
88,98
413,96
203,03
118,66
148,31
81,57
88,98
R$/MWh
276,35
167,76
167,76
176,81
176,81
193,45
117,43
117,43
123,77
193,45
117,43
117,43
123,77
165,81
100,66
100,66
106,09
276,35
167,76
167,76
176,81
97,25
106,09
TABELA 3 – BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO
B1 – RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Consumo mensal até 30kWh
Consumo mensal entre 31e 100kWh
Consumo mensal entre 101e 220kWh
Consumo mensal superior a 220kWh
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO
ESPECIAL – GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO
ESPECIAL – GRUPO B
GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA
TUSD R$/kW
TUSD R$/MWh
TE R$/MWh
10%
15%
65%
40%
10%
0%
10%
15%
65%
40%
10%
0%
10%
15%
0%
70% A 90%
70% A 90%
Cooperativas Autorizadas A4a
NORMA LEGAL
TUSD E TE DO SUBGRUPO B1
RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
15%
15%
TUSD E TE DAS
MODALIDADES
AZUL, VERDE E
CONVENCIONAL
TUSD E TE DO SUBGRUPO B3
60% A 73%
60% A 73%
TUSD E TE DO SUBGRUPO B2
50% a 100%
0% a 100%
CONSUMIDOR LIVRE - FONTE
INCENTIVADA
TARIFA PARA APLICAÇÃO
DOS DESCONTOS
0%
0%
0% a 100%
0% a 100%
0%
60,56%
60,56%
60,56%
Cooperativas Autorizadas A4b
66,75%
66,75%
66,75%
Cooperativas Autorizadas A4c
75,14%
75,14%
75,14%
TUSD GERAÇÃO
MODALIDADE AZUL: TUSD
DEMANDA (R$/kW)
MODALIDADE VERDE: TUSD
DEMANDA (R$/kW) E TUSD
ENERGIA PONTA (R$/MWh)
DEDUZINDO-SE A TUSD
ENERGIA FORA PONTA
(R$/MWh)
TUSD E TE DA MODALIDADE
AZUL, VERDE E
CONVENCIONAL DO
QUADRO 1.
TUSD E TE DA MODALIDADE
AZUL, VERDE E
CONVENCIONAL DO
QUADRO 1.
TUSD E TE DA MODALIDADE
AZUL, VERDE E
CONVENCIONAL DO
QUADRO 1.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004;
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
TABELA 4 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
EMPRESA TRANSMISSORA
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
AES SUL
AES SUL
VALOR ANUAL – R$
18.907.161,62
1.864.706,58
TABELA 5 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DEDICADAS A CONSUMIDOR A1
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
MASISA
GERDAU AÇOS LONGOS - CEEE
VALOR ANUAL (R$)
106.504,68
115.622,53
VALOR MENSAL (R$)
8.875,39
9.635,21
TABELA 6 – SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN 414/2010).
SERVIÇOS COBRÁVEIS
Grupo B (R$)
Bifásico
Monofásico
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Segunda via de fatura
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa)
IX - Desligamento programado
X - Religação programada
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo
XII - Comissionamento de obra
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede
XV - Visita técnica
XVI - Custo administrativo de inspeção
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)
5,26
6,78
6,78
6,01
30,12
2,24
2,24
5,26
30,12
30,12
5,26
15,77
7,52
11,29
11,29
8,27
45,19
2,24
2,24
7,52
45,19
45,19
7,52
22,57
(*)
(*)
Grupo A (R$)
Trifásico
15,05
15,05
13,55
24,84
75,34
2,24
2,24
15,05
75,34
75,34
15,05
45,15
(*)
(*)
(*)
(*)
5,26
89,43
7,52
134,15
(*)
(*)
15,05
223,66
TABELA 7 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010).
SUBGRUPO TARIFÁRIO
K
TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW)
WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%)
B1
B2-RURAL
B2-IRRIGANTE
B3
A4
A3
A2
259,43
181,55
155,76
259,43
501,49
164,19
65,48
5,23
3,66
3,14
5,23
10,11
3,31
1,32
11,36%
CARGA TRIBUTÁRIA (%)
34,00%
PARCELA B REVISÃO (R$)
562.550.858,72
TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%)
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$)
3,71%
283.009.118,37
45,19
75,34
75,34
75,34
150,68
4,51
4,51
45,19
150,68
150,68
45,19
135,58
45,19
2.982,13
TABELA 8 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012).
A4
A3
A2
TUSD FIO B - PONTA (R$/kW)
SUBGRUPO TARIFÁRIO
15,83
3,31
1,32
TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW)
10,11
3,31
1,32
WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%)
PARCELA B TARIFA (R$)
11,36%
630.760.431,87
PD Médio
1,11

28,56%
TABELA 9 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS – AES SUL
AJUSTE – R$
DESCRIÇÃO
SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA
PREVISÃO – R$
VALOR MENSAL – R$
65.379,00
811.402,03
876.781,02
3.621,16
49.439,34
53.060,50
332.154,38
5.116.555,14
5.448.709,52
37.816,73
602.987,27
640.803,99
SUBSÍDIO RURAL
309.696,50
4.828.509,42
5.138.205,92
SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR
118.452,39
2.113.324,87
2.231.777,26
867.120,15
13.522.218,06
14.389.338,21
SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA
SUBSÍDIO DISTRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO
TOTAL
TABELA 10 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS.
SUBGRUPO
MODALIDADE
UC
A3
DISTRIBUIÇÃO
CERTEL
A3
DISTRIBUIÇÃO
CERTAJA
A4
DISTRIBUIÇÃO
CERTAJA
A4
DISTRIBUIÇÃO
UHENPAL
POSTO
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
TUSD
R$/kW
R$/MWh
6,19
6,35
5,54
6,35
0,00
0,00
6,19
6,35
5,54
6,35
0,00
0,00
10,34
8,10
6,89
8,10
0,00
0,00
10,33
8,10
6,89
8,10
0,00
0,00
TE
R$/MWh
0,00
0,00
184,43
0,00
0,00
184,43
0,00
0,00
184,43
0,00
0,00
184,43
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL