AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.718, DE 16 DE ABRIL DE 2014. Homologa as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes à AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL e dá outras providências. Voto O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na cláusula sétima dos Contratos de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 12/1997, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e com base nos autos do Processo nº 48500.006268/2013-73, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2014 da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º As tarifas da base econômica da AES SUL, constantes do Anexo II da Resolução Homologatória nº 1.514, de 16 de abril de 2013, ficam, em média, reajustadas em 16,42% (dezesseis vírgula quarenta e dois por cento), sendo 11,89% (onze vírgula oitenta e nove por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes. Art. 3º As tarifas de aplicação constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que contemplam o reajuste tarifário anual econômico e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor de acordo com as especificações a seguir: I - a tarifa de aplicação para a geradora em regime anual de cotas, UHE Herval, estará em vigor no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; e II - as demais tarifas de aplicação de que trata o caput estarão em vigor no período de 19 de abril de 2014 a 18 de abril de 2015. §1º No período de vigência do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a TE de aplicação corresponde à da Bandeira Verde. §2º Findo o período do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, a TE de aplicação corresponderá à da Bandeira indicada em Despacho publicado mensalmente pela ANEEL. §3º No período de 19 de abril de 2014 a 30 de junho de 2014, aplica-se à geradora de que trata o inciso I a respectiva tarifa constante do Quadro L, Anexo I, da REH nº 1.514, de 2013. Art. 4º As tarifas da base econômica constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 5º Definir, na Tabela 3, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação. Art. 6º Estabelecer as receitas anuais constantes da Tabela 4, referentes às instalações de conexão das concessionárias de transmissão Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT e Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à AES SUL, que estarão em vigor no período de 19 de abril de 2014 a 18 de abril de 2015. Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos, nas faturas relativas à receita anual de que trata o caput. Art. 7º Estabelecer as receitas anuais constantes da Tabela 5, referentes às instalações de conexão à rede básica e instalações próprias da AES SUL dedicadas aos consumidores do Subgrupo A1, que estarão em vigor no período de 19 de abril de 2014 a 18 de abril de 2015. Art. 8º Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da AES SUL, no valor de R$ 73.912.601,29 (setenta e três milhões novecentos e doze mil seiscentos e um reais e vinte e nove centavos). Art. 9º Aprovar os novos valores integrantes das Tabelas 6, 7 e 8, com vigência no período de 19 de abril de 2014 a 18 de abril de 2015, relativos aos Serviços Cobráveis e aos parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e do Ressarcimento à distribuidora pela migração de unidades consumidoras para o sistema de transmissão. Art. 10. Homologar o valor mensal constante da Tabela 9, a ser repassado pela Eletrobras à AES SUL, no período de competência de abril de 2014 a março de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Parágrafo único. O valor mensal de que trata o caput contempla o ajuste referente à diferença entre os valores previstos e os realizados no período de fevereiro de 2013 a março de 2014, bem como a previsão para o período de abril de 2014 a março de 2015. Art. 11. Estabelecer as tarifas de referência, constantes da Tabela 10, para fins de apuração dos descontos tarifários aplicados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano. Art. 12. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor/usuário, das despesas do PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela AES SUL, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor/usuário, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente. Art. 13. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2014, seção 1, p. 76, v. 151, n. 74. TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A. POSTO SUBGRUPO MODALIDADE UC R$/kW AZUL MASISA AZUL APE MASISA AZUL BOREALIS AZUL APE BOREALIS AZUL BRASKEM AZUL APE BRASKEM A2 (88 a 138kV) AZUL NA AZUL APE NA AZUL NA AZUL APE NA GERAÇÃO NA AZUL NA AZUL APE NA VERDE NA VERDE APE NA CONVENCIONAL NA DISTRIBUIÇÃO UHENPAL GERAÇÃO NA A4 (2,3 a 25kV) AZUL A3 (69kV) A1 (230 kV ou mais) AZUL APE GERDAU AÇOS LONGOS CEEE GERDAU AÇOS LONGOS CEEE TARIFAS DE APLICAÇÃO TE BVD – BAM – R$/MWh R$/MWh R$/MWh 11,81 293,73 308,73 11,81 176,57 191,57 1,36 0,00 0,00 1,36 0,00 0,00 11,81 293,73 308,73 11,81 176,57 191,57 1,36 0,00 0,00 1,36 0,00 0,00 11,81 293,73 308,73 11,81 176,57 191,57 1,36 0,00 0,00 1,36 0,00 0,00 11,81 293,73 308,73 11,81 176,57 191,57 1,36 0,00 0,00 1,36 0,00 0,00 14,64 293,73 308,73 14,64 176,57 191,57 4,18 0,00 0,00 4,18 0,00 0,00 18,59 293,73 308,73 18,59 176,57 191,57 8,13 0,00 0,00 8,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22,55 293,73 308,73 22,55 176,57 191,57 12,09 0,00 0,00 12,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 496,97 293,73 308,73 22,55 176,57 191,57 0,00 0,00 0,00 486,51 0,00 0,00 12,09 0,00 0,00 22,55 186,33 201,33 8,10 0,00 0,00 8,10 0,00 0,00 0,00 184,43 184,43 0,00 0,00 0,00 BASE ECONÔMICA TUSD TE TUSD P FP P FP P FP P FP P FP P FP P FP P FP P FP P FP P FP P FP NA P FP P FP NA P FP NA P FP NA P FP NA NA 1,54 1,60 1,54 1,60 1,50 1,54 1,50 1,54 1,50 1,54 1,50 1,54 1,50 1,54 1,50 1,54 6,38 5,11 6,38 5,11 6,21 5,56 6,21 5,56 3,41 19,47 12,72 19,47 12,72 12,72 0,00 0,00 12,72 0,00 0,00 26,74 4,15 2,94 0,00 3,41 BVM – R$/MWh 323,73 206,57 0,00 0,00 323,73 206,57 0,00 0,00 323,73 206,57 0,00 0,00 323,73 206,57 0,00 0,00 323,73 206,57 0,00 0,00 323,73 206,57 0,00 0,00 0,00 323,73 206,57 0,00 0,00 0,00 323,73 206,57 0,00 0,00 0,00 216,33 0,00 0,00 184,43 0,00 R$/kW 1,38 1,44 1,38 1,44 1,35 1,39 1,35 1,39 1,35 1,39 1,35 1,39 1,35 1,39 1,35 1,39 5,95 4,79 5,95 4,79 5,91 5,32 5,91 5,32 3,40 19,07 12,42 19,07 12,42 12,42 0,00 0,00 12,42 0,00 0,00 26,15 3,92 2,74 0,00 3,40 R$/MWh 12,16 12,16 1,27 1,27 12,16 12,16 1,27 1,27 12,16 12,16 1,27 1,27 12,16 12,16 1,27 1,27 14,81 14,81 3,90 3,90 18,50 18,50 7,59 7,59 0,00 22,22 22,22 11,31 11,31 0,00 486,92 22,22 0,00 476,01 11,31 22,22 7,57 7,57 0,00 0,00 R$/MWh 276,35 167,76 0,00 0,00 276,35 167,76 0,00 0,00 276,35 167,76 0,00 0,00 276,35 167,76 0,00 0,00 276,35 167,76 0,00 0,00 276,35 167,76 0,00 0,00 0,00 276,35 167,76 0,00 0,00 0,00 276,35 167,76 0,00 0,00 0,00 176,81 0,00 0,00 176,51 0,00 TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B. SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO R$/kW RESIDENCIAL RESIDENCIAL CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) BRANCA RURAL NA CONVENCIONAL RURAL NA BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL BRANCA NA NA CONVENCIONAL NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO B4b – BULBO DE LÂMPADA B 4 B3 B2 B1 BRANCA OBS.: CONVENCIONAL (1) RESIDENCIAL BAIXA RENDA P INT FP NA NA P INT FP NA P INT FP NA P INT FP NA P INT FP NA NA NA TARIFAS DE APLICAÇÃO TE BVD – BAM – R$/MWh R$/MWh R$/MWh 359,47 293,73 308,73 179,47 176,57 191,57 107,48 176,57 191,57 151,60 186,33 201,33 145,62 186,33 201,33 251,63 205,61 216,11 125,63 123,60 134,10 75,23 123,60 134,10 106,12 130,43 140,93 251,63 205,61 216,11 125,63 123,60 134,10 75,23 123,60 134,10 106,12 130,43 140,93 215,68 176,24 185,24 107,68 105,94 114,94 64,49 105,94 114,94 90,96 111,80 120,80 422,17 293,73 308,73 207,34 176,57 191,57 121,41 176,57 191,57 151,60 186,33 201,33 83,38 102,48 110,73 90,96 111,80 120,80 TARIFAS BASE ECONÔMICA TUSD TE TUSD 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tarifa de referência para aplicação dos descontos previstos na Tabela 3 às diferentes subclasses. DEFINIÇÕES DAS SIGLAS: NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, unidade consumidora – UC – ou posto tarifário); UC = unidade consumidora, quando a tarifa for individual; P = posto tarifário ponta; INT = posto tarifário intermediário; FP = posto tarifário fora de ponta; FI = fonte incentivada; APE = autoprodução; BVD = bandeira verde; BAM = bandeira amarela; BVM = bandeira vermelha. BVM – R$/MWh 323,73 206,57 206,57 216,33 216,33 226,61 144,60 144,60 151,43 226,61 144,60 144,60 151,43 194,24 123,94 123,94 129,80 323,73 206,57 206,57 216,33 118,98 129,80 R$/kW 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$/MWh 352,39 175,67 104,98 148,31 142,01 246,68 122,97 73,49 103,81 246,68 122,97 73,49 103,81 211,44 105,40 62,99 88,98 413,96 203,03 118,66 148,31 81,57 88,98 R$/MWh 276,35 167,76 167,76 176,81 176,81 193,45 117,43 117,43 123,77 193,45 117,43 117,43 123,77 165,81 100,66 100,66 106,09 276,35 167,76 167,76 176,81 97,25 106,09 TABELA 3 – BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO B1 – RESIDENCIAL BAIXA RENDA Consumo mensal até 30kWh Consumo mensal entre 31e 100kWh Consumo mensal entre 101e 220kWh Consumo mensal superior a 220kWh RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL – GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL – GRUPO B GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh 10% 15% 65% 40% 10% 0% 10% 15% 65% 40% 10% 0% 10% 15% 0% 70% A 90% 70% A 90% Cooperativas Autorizadas A4a NORMA LEGAL TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. 15% 15% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL, VERDE E CONVENCIONAL TUSD E TE DO SUBGRUPO B3 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2 50% a 100% 0% a 100% CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS 0% 0% 0% a 100% 0% a 100% 0% 60,56% 60,56% 60,56% Cooperativas Autorizadas A4b 66,75% 66,75% 66,75% Cooperativas Autorizadas A4c 75,14% 75,14% 75,14% TUSD GERAÇÃO MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW) MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh) TUSD E TE DA MODALIDADE AZUL, VERDE E CONVENCIONAL DO QUADRO 1. TUSD E TE DA MODALIDADE AZUL, VERDE E CONVENCIONAL DO QUADRO 1. TUSD E TE DA MODALIDADE AZUL, VERDE E CONVENCIONAL DO QUADRO 1. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004; Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. TABELA 4 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) EMPRESA TRANSMISSORA Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul INSTALAÇÕES DEDICADAS À AES SUL AES SUL VALOR ANUAL – R$ 18.907.161,62 1.864.706,58 TABELA 5 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DEDICADAS A CONSUMIDOR A1 INSTALAÇÕES DEDICADAS À MASISA GERDAU AÇOS LONGOS - CEEE VALOR ANUAL (R$) 106.504,68 115.622,53 VALOR MENSAL (R$) 8.875,39 9.635,21 TABELA 6 – SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN 414/2010). SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Bifásico Monofásico I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Segunda via de fatura VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) IX - Desligamento programado X - Religação programada XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo XII - Comissionamento de obra XIII - Deslocamento ou Remoção de poste XIV - Deslocamento ou Remoção de rede XV - Visita técnica XVI - Custo administrativo de inspeção (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010) 5,26 6,78 6,78 6,01 30,12 2,24 2,24 5,26 30,12 30,12 5,26 15,77 7,52 11,29 11,29 8,27 45,19 2,24 2,24 7,52 45,19 45,19 7,52 22,57 (*) (*) Grupo A (R$) Trifásico 15,05 15,05 13,55 24,84 75,34 2,24 2,24 15,05 75,34 75,34 15,05 45,15 (*) (*) (*) (*) 5,26 89,43 7,52 134,15 (*) (*) 15,05 223,66 TABELA 7 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010). SUBGRUPO TARIFÁRIO K TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 A4 A3 A2 259,43 181,55 155,76 259,43 501,49 164,19 65,48 5,23 3,66 3,14 5,23 10,11 3,31 1,32 11,36% CARGA TRIBUTÁRIA (%) 34,00% PARCELA B REVISÃO (R$) 562.550.858,72 TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) 3,71% 283.009.118,37 45,19 75,34 75,34 75,34 150,68 4,51 4,51 45,19 150,68 150,68 45,19 135,58 45,19 2.982,13 TABELA 8 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012). A4 A3 A2 TUSD FIO B - PONTA (R$/kW) SUBGRUPO TARIFÁRIO 15,83 3,31 1,32 TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 10,11 3,31 1,32 WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) PARCELA B TARIFA (R$) 11,36% 630.760.431,87 PD Médio 1,11 28,56% TABELA 9 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS – AES SUL AJUSTE – R$ DESCRIÇÃO SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA PREVISÃO – R$ VALOR MENSAL – R$ 65.379,00 811.402,03 876.781,02 3.621,16 49.439,34 53.060,50 332.154,38 5.116.555,14 5.448.709,52 37.816,73 602.987,27 640.803,99 SUBSÍDIO RURAL 309.696,50 4.828.509,42 5.138.205,92 SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 118.452,39 2.113.324,87 2.231.777,26 867.120,15 13.522.218,06 14.389.338,21 SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA SUBSÍDIO DISTRIBUIÇÃO SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO TOTAL TABELA 10 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS. SUBGRUPO MODALIDADE UC A3 DISTRIBUIÇÃO CERTEL A3 DISTRIBUIÇÃO CERTAJA A4 DISTRIBUIÇÃO CERTAJA A4 DISTRIBUIÇÃO UHENPAL POSTO P FP NA P FP NA P FP NA P FP NA TUSD R$/kW R$/MWh 6,19 6,35 5,54 6,35 0,00 0,00 6,19 6,35 5,54 6,35 0,00 0,00 10,34 8,10 6,89 8,10 0,00 0,00 10,33 8,10 6,89 8,10 0,00 0,00 TE R$/MWh 0,00 0,00 184,43 0,00 0,00 184,43 0,00 0,00 184,43 0,00 0,00 184,43