AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.809, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 e fixa as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes à Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante e dá outras providências. Voto Nota Técnica nº 359/2014-SRE/ANEEL O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na cláusula sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 202/1998, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e com base nos autos do Processo nº 48500.002930/2014-05, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2014 da Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º As tarifas da base econômica da Bandeirante, constantes da Resolução Homologatória nº 1.641, de 22 de outubro de 2013, ficam, em média, reajustadas em 22,34% (vinte e dois vírgula trinta e quatro por cento), sendo 15,05% (quinze vírgula zero cinco por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 7,29% (sete vírgula vinte e nove por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes. Art. 3º As tarifas de aplicação constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que contemplam o reajuste tarifário anual econômico e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor no período de 23 de outubro de 2014 a 22 de outubro de 2015. §1º No período de vigência do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a TE de aplicação corresponde à da Bandeira Verde. §2º Findo o período do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, a TE de aplicação corresponderá à da Bandeira indicada em Despacho publicado mensalmente pela ANEEL. Art. 4º As tarifas da base econômica constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 5º Definir, na Tabela 3, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação. Art. 6º Estabelecer as receitas anuais constantes da Tabela 4, referentes às instalações de conexão das concessionárias de transmissão Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à Bandeirante, que estarão em vigor no período de 23 de outubro de 2014 a 22 de outubro de 2015. Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos, nas faturas relativas à receita anual de que trata o caput. Art. 7º Estabelecer a receita anual constante da Tabela 5, referente às instalações de conexão à rede básica e instalações próprias da Bandeirante, dedicadas a consumidores do Subgrupo A1, que estará em vigor no período de 23 de outubro de 2014 a 22 de outubro de 2015. Art. 8º Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da Bandeirante, no valor de R$ 68.287.327,96 (sessenta e oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). Art. 9º Aprovar os novos valores integrantes das Tabelas 6, 7 e 8, com vigência no período de 23 de outubro de 2014 a 22 de outubro de 2015, relativos aos Serviços Cobráveis e aos parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e do Ressarcimento à distribuidora pela migração de unidades consumidoras para o sistema de transmissão. Art. 10. Homologar o valor mensal constante da Tabela 9, a ser repassado pela Eletrobras à Bandeirante, no período de competência de outubro de 2014 a setembro de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Parágrafo único. O valor mensal de que trata o caput contempla o ajuste referente à diferença entre os valores previstos e os realizados no período de fevereiro de 2013 a setembro de 2014, bem como a previsão para o período de outubro de 2014 a setembro de 2015. Art. 11. Estabelecer as tarifas de referência, constantes da Tabela 10, para fins de apuração dos descontos tarifários aplicados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano. Art. 12. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor/usuário/agente suprido, das despesas do PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela Bandeirante no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor/usuário/agente suprido, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente. Art. 13. A Bandeirante deve, em até 90 dias a partir da publicação desta Resolução, notificar, por escrito e com entrega comprovada, os consumidores ainda enquadrados na modalidade tarifária convencional binômia, apresentando as informações elencadas nas alíneas “a” a “e” do inciso IV do § 6º do art. 57 da REN 414/2010. Parágrafo único. A notificação disposta no caput deve ser realizada sem prejuízo às obrigações dos incisos IV e V do § 6º do art. 57 da REN nº 414/2010. Art. 14. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.2014, seção 1, p. 56, v. 151, n. 205. TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A - BANDEIRANTE POSTO SUBGRUPO MODALIDADE UC A4 (2,3 a 25kV) A3a (30 a 44kV) A2 (88 a 138kV) A1 (230 kV ou mais) R$/kW AZUL GERDAU (VILLARES) AZUL APE GERDAU (VILLARES) AZUL NA AZUL APE NA DISTRIBUIÇÃO ELEKTRO GERAÇÃO UHE SANTA BRANCA UHE JAGUARI PCH LAVRINHAS PCH QUELUZ NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO AZUL NA AZUL APE NA VERDE NA VERDE APE NA CONVENCIONAL NA DISTRIBUIÇÃO ELEKTRO AZUL NA AZUL APE NA VERDE NA VERDE APE NA CONVENCIONAL NA TARIFAS DE APLICAÇÃO TE BVD – BAM – R$/MWh R$/MWh R$/MWh 15,18 328,26 343,26 15,18 195,27 210,27 2,17 0,00 0,00 2,17 0,00 0,00 17,36 331,79 346,79 17,36 197,40 212,40 5,08 0,00 0,00 5,08 0,00 0,00 1,61 0,00 0,00 1,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BASE ECONÔMICA TUSD TE TUSD P FP P FP P FP P FP P FP NA NA NA NA NA 2,81 2,84 2,81 2,84 10,69 3,03 10,69 3,03 9,95 2,83 0,00 1,03 1,18 1,97 1,66 2,91 BVM – R$/MWh 358,26 225,27 0,00 0,00 361,79 227,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$/kW R$/MWh R$/MWh 2,47 2,50 2,47 2,50 10,45 2,89 10,45 2,89 10,45 2,89 0,00 1,24 1,15 1,56 1,56 2,65 12,85 12,85 1,75 1,75 15,62 15,62 4,51 4,51 1,52 1,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296,02 178,72 0,00 0,00 296,02 178,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,58 6,63 18,58 6,63 6,63 0,00 0,00 6,63 0,00 0,00 20,01 12,39 4,88 0,00 18,58 6,63 18,58 6,63 6,63 0,00 0,00 6,63 0,00 0,00 20,01 23,30 23,30 12,19 12,19 0,00 476,03 23,30 0,00 464,92 12,19 23,30 5,85 5,85 0,00 23,38 23,38 12,27 12,27 0,00 476,11 23,38 0,00 465,00 12,27 23,38 296,02 178,72 0,00 0,00 0,00 296,02 178,72 0,00 0,00 0,00 188,49 0,00 0,00 0,00 296,02 178,72 0,00 0,00 0,00 296,02 178,72 0,00 0,00 0,00 188,49 NA P FP P FP NA P FP NA P FP NA P FP NA P FP P FP NA P FP NA P FP NA 18,34 6,62 18,34 6,62 6,58 0,00 0,00 6,58 0,00 0,00 17,88 11,57 4,62 0,00 18,34 6,62 18,34 6,62 6,58 0,00 0,00 6,58 0,00 0,00 17,88 25,46 25,46 13,43 13,43 0,00 469,86 25,34 0,00 457,89 13,37 23,20 6,14 6,14 0,00 25,55 25,55 13,52 13,52 0,00 469,95 25,43 0,00 457,98 13,46 23,28 331,34 197,13 0,00 0,00 0,00 331,34 197,13 0,00 0,00 0,00 209,84 0,00 0,00 0,00 331,34 197,13 0,00 0,00 0,00 331,34 197,13 0,00 0,00 0,00 209,84 346,34 212,13 0,00 0,00 0,00 346,34 212,13 0,00 0,00 0,00 224,84 0,00 0,00 0,00 346,34 212,13 0,00 0,00 0,00 346,34 212,13 0,00 0,00 0,00 224,84 361,34 227,13 0,00 0,00 0,00 361,34 227,13 0,00 0,00 0,00 239,84 0,00 0,00 0,00 361,34 227,13 0,00 0,00 0,00 361,34 227,13 0,00 0,00 0,00 239,84 POSTO SUBGRUPO MODALIDADE R$/kW ELETROPAULO DISTRIBUIÇÃO ELEKTRO GERAÇÃO NA TARIFAS DE APLICAÇÃO TE BVD – BAM – R$/MWh R$/MWh R$/MWh 6,14 0,00 0,00 6,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,14 0,00 0,00 6,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BASE ECONÔMICA TUSD TE TUSD UC P FP NA P FP NA NA 11,57 4,62 0,00 11,57 4,62 0,00 3,06 BVM – R$/MWh 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$/kW 12,39 4,88 0,00 12,39 4,88 0,00 2,99 R$/MWh 5,85 5,85 0,00 5,85 5,85 0,00 0,00 R$/MWh 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B - BANDEIRANTE SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TUSD TARIFAS DE APLICAÇÃO TE TARIFAS BASE ECONÔMICA TUSD TE R$/kW RESIDENCIAL RESIDENCIAL CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) BRANCA RURAL NA CONVENCIONAL RURAL NA BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL BRANCA NA NA CONVENCIONAL NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO B4b – BULBO DE LÂMPADA B 4 B3 B2 B1 BRANCA CONVENCIONAL OBS.: (1) RESIDENCIAL BAIXA RENDA TABELA 3 às diferentes subclasses. P INT FP NA NA P INT FP NA P INT FP NA P INT FP NA P INT FP NA NA NA R$/MWh 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tarifa de referência para aplicação dos descontos previstos na DEFINIÇÕES DAS SIGLAS: NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, unidade consumidora – UC – ou posto tarifário); UC = unidade consumidora, quando a tarifa for individual; P = posto tarifário ponta; FP = posto tarifário fora de ponta; FI = fonte incentivada; APE = autoprodução; INT = posto tarifário intermediário; BVD = bandeira verde; BAM = bandeira amarela; BVM = bandeira vermelha. 328,49 216,00 103,51 159,76 153,43 249,63 163,01 76,40 111,83 249,63 163,01 76,40 111,83 213,97 139,72 65,48 95,85 403,67 261,20 118,73 160,56 89,73 97,89 BVD – R$/MWh 328,26 195,27 195,27 208,02 208,02 229,78 136,69 136,69 145,61 229,78 136,69 136,69 144,45 196,96 117,16 117,16 123,81 328,26 195,27 195,27 208,20 115,77 126,30 BAM – R$/MWh 343,26 210,27 210,27 223,02 223,02 240,28 147,19 147,19 156,11 240,28 147,19 147,19 154,95 205,96 126,16 126,16 132,81 343,26 210,27 210,27 223,20 124,02 135,30 BVM – R$/MWh 358,26 225,27 225,27 238,02 238,02 250,78 157,69 157,69 166,61 250,78 157,69 157,69 165,45 214,96 135,16 135,16 141,81 358,26 225,27 225,27 238,20 132,27 144,30 R$/kW 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$/MWh 333,05 217,29 101,53 159,41 152,96 253,40 164,26 75,12 111,59 253,40 164,26 75,12 111,59 217,20 140,79 64,39 95,65 408,30 262,44 116,58 159,41 87,67 95,65 R$/MWh 296,02 178,72 178,72 188,49 188,49 207,21 125,10 125,10 131,95 207,21 125,10 125,10 131,95 177,61 107,23 107,23 113,10 296,02 178,72 178,72 188,49 103,67 113,10 TABELA 3 – BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO - BANDEIRANTE B1 – RESIDENCIAL BAIXA RENDA Consumo mensal até 30kWh Consumo mensal entre 31e 100kWh Consumo mensal entre 101e 220kWh Consumo mensal superior a 220kWh RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL – GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL – GRUPO B GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh 10% 15% 65% 40% 10% 0% 10% 15% 65% 40% 10% 0% 10% 15% 0% 70% A 90% 70% A 90% 15% 15% TUSD E TE DO SUBGRUPO B3 TUSD E TE DO SUBGRUPO B2 60% A 73% 60% A 73% 50% a 100% 0% a 100% 0% 0% 0% a 100% 0% a 100% 0% TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL, VERDE E CONVENCIONAL Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. TUSD GERAÇÃO MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW) MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh) Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004; Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. TABELA 4 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) - BANDEIRANTE EMPRESA TRANSMISSORA Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros Vigente no período de 23 de outubro de 2014 a 22 de outubro de 2015. INSTALAÇÕES DEDICADAS À BANDEIRANTE BANDEIRANTE VALOR ANUAL – R$ 5.186.132,30 1.412.281,87 TABELA 5 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO DEDICADAS A CONSUMIDORES DO SUBGRUPO A1 (nível de tensão de 230 kV ou mais) - BANDEIRANTE INSTALAÇÕES DEDICADAS À GERDAU (VILLARES) Vigente no período de 23 de outubro de 2014 a 22 de outubro de 2015. VALOR ANUAL – R$ 10.044,54 VALOR MENSAL – R$ 837,05 TABELA 6 – SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN 414/2010) – BANDEIRANTE SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Bifásico Monofásico I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Segunda via de fatura VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) IX - Desligamento programado X - Religação programada XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo XII - Comissionamento de obra XIII - Deslocamento ou Remoção de poste XIV - Deslocamento ou Remoção de rede XV - Visita técnica XVI - Custo administrativo de inspeção (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010) Grupo A (R$) Trifásico 5,38 6,94 6,94 6,15 30,84 2,30 2,30 5,38 30,84 30,84 5,38 16,15 7,70 11,56 11,56 8,47 46,27 2,30 2,30 7,70 46,27 46,27 7,70 23,11 (*) (*) 15,41 15,41 13,88 25,43 77,13 2,30 2,30 15,41 77,13 77,13 15,41 46,22 (*) (*) 46,27 77,13 77,13 77,13 154,27 4,62 4,62 46,27 154,27 154,27 46,27 138,81 (*) (*) 5,38 88,76 7,70 133,15 (*) (*) 15,41 221,99 46,27 2.959,55 TABELA 7 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010) – BANDEIRANTE SUBGRUPO TARIFÁRIO K TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 A4 A3a A2 157,16 109,81 94,20 157,16 216,21 216,21 32,70 3,22 2,25 1,93 3,22 4,43 4,43 0,67 WACC DEPOIS DOS TRIBUTOS (%) 7,50% CARGA TRIBUTÁRIA (%) 34,00% PARCELA B REVISÃO (R$) 643.436.207,45 TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) 3,91% OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) 325.884.928,27 TABELA 8 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012) - BANDEIRANTE A4 A3a A2 TUSD FIO B - PONTA (R$/kW) SUBGRUPO TARIFÁRIO 15,65 15,65 6,67 TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 4,43 4,43 0,67 WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) PARCELA B TARIFA (R$) PD Médio 11,36% 823.929.464,44 1,11 26,94% TABELA 9 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS - BANDEIRANTE AJUSTE – R$ 489.232,71 (2.789,37) (102.837,11) 178.088,56 85.129,52 (1.147,47) 645.676,85 DESCRIÇÃO SUBSIDIO CARGA FONTE INCENTIVADA SUBSIDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA SUBSIDIO DISTRIBUIÇÃO SUBSIDIO ÁGUA; ESGOTO E SANEAMENTO SUBSIDIO RURAL SUBSIDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR TOTAL PREVISÃO – R$ 1.819.927,42 47.863,01 605.260,95 1.160.061,35 719.908,25 5.215,13 4.358.236,11 VALOR MENSAL – R$ 2.309.160,13 45.073,64 502.423,84 1.338.149,90 805.037,77 4.067,67 5.003.912,95 TABELA 10 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS - BANDEIRANTE SUBGRUPO MODALIDADE UC A4 DISTRIBUIÇÃO CERMC A4 DISTRIBUIÇÃO CEDRAP POSTO P FP NA P FP NA TUSD R$/kW TE R$/MWh R$/MWh 11,57 4,62 0,00 11,57 4,62 0,00 6,14 6,14 0,00 6,14 6,14 0,00 0,00 0,00 207,71 0,00 0,00 207,71