Abre a CAT? Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional 1ª edição — 2011 2ª edição — 2012 3ª edição — 2013 4ª edição — 2014 LENZ ALBERTO ALVES CABRAL Médico do Trabalho. Especialista em Medicina do Trabalho pela AMB/ANAMT. Consultor de grandes corporações brasileiras. Professor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da FAMERP-SJRP/SP, do CENBRAP. Professor convidado do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança-Pitágoras, formação em Ergonomia pela ERGO (Professor Doutor Hudson de Araújo Couto). Especialista em Ergonomia, Pós-graduação Lato Sensu, reconhecido pelo MEC pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais/Belo Horizonte-MG. Especialista em Medicina do Trabalho pela ANAMT/AMB com experiência em perícias judiciais, assistência técnica, implantação de Comitê de Ergonomia e coordenação do PCMSO de grandes empresas. Abre a CAT? Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional 4ª edição R EDITORA LTDA. Todos os direitos reservados Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-001 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Projeto de capa: FÁBIO GIGLIO Impressão: GRAPHIUM GRÁFICA E EDITORA Julho, 2014 Versão impressa - LTr 5093.2 - ISBN 978-85-361-3003-3 Versão digital - LTr 7819.2 - ISBN 978-85-361-3053-8 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Cabral, Lenz Alberto Alves Abre a CAT? : nexo causal no acidente do trabalho/ doença ocupacional / Lenz Alberto Alves Cabral. — 4. ed. — São Paulo : LTr, 2014. Brasil 3. Nexo causal I. Título. 14-04995 CDU-34:331.823(81) Índice para catálogo sistemático: 1. Nexo causal no acidente do trabalho : Doença ocupacional : Direito do trabalho 34:331.823(81) Agradecimentos Escrever um livro é um trabalho solitário. E como! Porém, solitário mesmo é apenas o ato de “escrever”, pois o seu universo é pleno, repleto de pessoas, informações, experiências, vidas, sentimentos; enfim, é um trabalho em conjunto com tudo e com todos que nos cercam, sem os quais nada faz sentido. Portanto, esta autoria não é solitária por não ser única, exclusiva, mas sim de tantos outros, a quem agradeço por ter, de alguma forma, ajudado na realização deste trabalho. Agradeço a Deus, por ter-me concedido esta oportunidade de aprender e dividir com outras pessoas estas informações. Aos meus pais, pela formação que me proporcionaram. À minha esposa, Silvana, por tanto apoio e companheirismo. Aos meus filhos, Alberto Alves Cabral e Ana Luisa Alves Cabral, pela motivação em continuar. Ao Feres, pela motivação e entusiasmo; por tudo que me ensinou, ensina e espero que continue ensinando. Ao Lanziotti, por todos os desafios e oportunidades de aprendizado que me proporcionou; por tudo que me ensinou, ensina e espero que continue ensinando. Ao Rodrigo, que me lançou o desafio de ensinar Medicina do Trabalho, assim como tantos outros desafios, que tanto me ajudam a aprender mais e mais. Ao Luciano, que tanto incentivou, participou e opinou sobre o desenvolvimento deste trabalho; sem falar de sua grande ajuda na compreensão do tema “Transtornos Mentais”. Ao Reinaldo, pelas sugestões e inserções que tanto enriqueceram este trabalho. À Kátia, que tanto ajudou nas discussões sobre o tema Transtornos Mentais. Ao Paulo, que tanto me ensinou. À Tânia, pela ajuda nos ajustes técnicos finais deste trabalho. Aos colegas de “JUMO”: Aroldo, Sérgio, Otávio, Celso, Iracema, Daisy, Angélica, Meran, Oswaldo, Lilian e Cláudio. Ao Dráusio, que tanto me ajudou com experiências, informações e sabedoria. À Zaida, grande motivadora e incentivadora deste trabalho. Ao Eduardo Adami, pelo seu grande conhecimento e entusiasmo. Ao Hudson, por tudo que me ensinou, ensina e espero que continue ensinando. Aos colegas de grupo ESMTH, por tudo que me ensinaram, ensinam e espero que continuem ensinando. Aos alunos, com quem aprendo todos os dias; afinal, conhecimento é como amor: quanto mais se distribui, mais se tem... Sumário Capítulo 1 — Por que do tema..........................................................................15 1.1. Introdução...................................................................................................15 1.2. Mesmas dúvidas ........................................................................................16 1.3. Relevância do tema ...................................................................................18 Capítulo 2 — O que é e quais são os tipos de CAT, Nexo Causal e Acidente do Trabalho?...............................................................................21 2.1. CAT..............................................................................................................21 2.1.1. O que é CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)?...................21 2.1.2. Tipos de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)....................21 2.2. Nexo Causal................................................................................................22 2.2.1. O que é Nexo Causal?......................................................................22 2.2.2. Tipos de Nexo Causal: pluralidade do Nexo Causal......................... 22 2.3. Acidente do trabalho....................................................................................23 2.3.1. O que é acidente do trabalho............................................................23 2.3.2. Tipos de acidentes do trabalho.........................................................23 2.3.2.1. Acidente do trabalho tipo (tipo e percurso)...........................23 2.3.2.1.1. Acidente tipo (stricto sensu)................................. 23 2.3.2.1.2. Acidente de trajeto/percurso.................................23 2.3.2.2. Doença ocupacional.............................................................24 2.3.2.2.1. Doença profissional (ergopatia ou tecnopatia)......24 2.3.2.2.2. Doença do trabalho (mesopatia)..........................25 2.3.2.3. Acidente do trabalho dupla espécie .....................................25 Capítulo 3 — Bases legais para o estabelecimento do Nexo Causal...............27 3.1. Introdução...................................................................................................27 3.2. Constituição Federal...................................................................................27 3.3. Código Civil.................................................................................................27 3.4. CLT..............................................................................................................28 3.5. Lei n. 8.213..................................................................................................29 3.5.1. Definição legal do acidente do trabalho ...........................................29 7 3.5.2. Equiparações....................................................................................30 3.5.2.1. Doenças ocupacionais.........................................................30 3.5.2.2. Doenças profissionais..........................................................30 3.5.2.2.1. Doenças do trabalho............................................30 3.5.2.3. Doenças excluídas da relação (mencionada no inciso I), porém, resultantes das condições especiais de trabalho.....30 3.5.2.4. Concausa (acidentes em que o trabalho não foi a causa única).........................................................................................30 3.5.2.5. Acidente sofrido no local e no horário de trabalho...............30 3.5.2.6. Contaminação acidental do empregado ..............................31 3.5.2.7. Acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho....31 3.5.2.8. Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas......31 3.5.2.9. NTEP....................................................................................32 3.5.3. Fatores de descaracterização (doenças/agravos excluídos como sendo do trabalho)............................................................................32 3.5.3.1. Agravação ou complicação de acidente do trabalho.............32 3.5.3.2. Doenças “constitucionais” (degenerativa ou da faixa etária), sem incapacidade ou endêmicas..........................................32 3.5.3.3. Descaracterização do NTEP (perito previdenciário discorda do nexo)................................................................................32 3.5.4. Destaques importantes da Lei n. 8.213.............................................33 3.5.4.1. Contestação do NTEP..........................................................33 3.5.4.2. Prazo para a comunicação da CAT......................................33 3.5.4.3. Pessoas autorizadas a emitirem a CAT................................33 3.5.4.4. Data da doença ocupacional................................................33 3.6. Normas regulamentadoras..........................................................................34 3.7. Decretos......................................................................................................52 3.7.1. Decreto n. 3.048/Anexos com lista de doenças relacionadas ao trabalho.............................................................................................52 3.7.2. Instrução Normativa n. 98/2003........................................................53 3.7.3. Instrução Normativa INSS/PRES n. 31/2008....................................53 3.8. Resoluções e Pareceres do Conselho de Classe.......................................53 Capítulo 4 — Ferramentas e referências utilizadas para o estabelecimento do Nexo Causal................................................................................58 4.1. Introdução...................................................................................................58 4.2. Ferramentas................................................................................................59 4.2.1. NIOSH ..............................................................................................59 4.2.2. RULA ................................................................................................60 8 4.2.3. TOR-TOM .........................................................................................61 4.2.4. OCRA ...............................................................................................62 4.2.5. OWAS ...............................................................................................62 4.2.6. OWAS avançado ..............................................................................62 4.2.7. Decomposição analítica ...................................................................63 4.2.8. UPR ..................................................................................................64 4.2.9. Critério de Silverstein........................................................................65 4.2.10. Critérios de Kilbom..........................................................................66 4.2.11. IEA (International Ergonomics Association).....................................66 4.2.12. NR-17, número de toques no teclado.............................................67 4.2.13. Critérios de algumas empresas norte-americanas do ramo automobilístico............................................................................................67 Capítulo 5 — Lei n. 8.213 — Critérios analíticos..............................................68 5.1. Conceito legal do acidente do trabalho.......................................................68 5.1.1. Três Núcleos: Serviço efetivo/subordinação, lesão/distúrbio e incapacidade laboral.................................................................................68 5.1.1.1. Núcleo I — Serviço efetivo/subordinação.............................68 5.1.1.2. Núcleo II — Lesão/distúrbio (lesão ou perturbação funcional)....71 5.1.1.3. Núcleo III — Incapacidade laboral........................................73 5.2. Três fatores (fator exterior, fator legal e fator prognóstico).........................75 5.2.1. Fator I — Fator exterior.....................................................................75 5.2.2. Fator II — Fator legal (extraconceitual).............................................76 5.2.3. Fator III — Fator prognóstico............................................................77 5.3. Lei n. 8.213 e o acidente tipo/trajeto...........................................................79 5.3.1. Conceito legal, Constituição Federal e Código Civil.........................79 5.3.2. Equiparações: art. 21, Lei n. 8.213/91..............................................81 5.3.2.1. Concausa exigindo atenção médica.....................................81 5.3.2.2. Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho.....................................................................................82 5.3.2.2.1. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho....82 5.3.2.2.2. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, pormotivo de disputa relacionada com o trabalho........ 82 5.3.2.2.3. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho....83 9 5.3.2.2.4. Ato de pessoa privada do uso da razão...............83 5.3.2.2.5. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior................83 5.3.2.3. Acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho................................................................84 5.3.2.3.1. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa ......................84 5.3.2.3.2. Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.................................................................84 5.3.2.3.3. Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado...85 5.3.2.4. Períodos destinados à refeição ou descanso (art. 21) ........85 5.3.2.5. Equiparação ao acidente por “exigir atenção médica” ................. 86 5.3.3. Descarte de acidente do trabalho ....................................................86 5.3.3.1. Nexo, via NTEP....................................................................87 5.3.3.2. Contestação do NTEP .........................................................88 5.3.3.2.1. Lei n. 8.213 e o acidente de trajeto (art. 21, IV) ...88 5.4. Lei n. 8.213 e a doença ocupacional, equiparações e descartes ..............90 5.4.1. Doença profissional...........................................................................90 5.4.1.1. Critério de caracterização ....................................................91 5.4.1.2. Relação com a classificação de Schilling ............................92 5.4.1.3. Pontos de destaque da doença profissional ........................94 5.4.1.4. Doença profissional e o Nexo Causal .................................96 5.4.2. Doença do trabalho...........................................................................96 5.4.2.1. Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação ...............................................................98 5.4.2.2. Item III do art. 21 — a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade .......101 5.4.2.3. Enquadramento excepcional: art. 20, § 2º, em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.............................................................101 10 5.4.4. Lei n. 8.213 e a doença ocupacional, descartes de Nexo Causal....102 5.4.4.1. Doenças “degenerativas” e “da idade”, sem incapacidade e endêmicas..........................................................................102 5.4.4.1.1. A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho................................................................105 5.4.5. Data do acidente em doença profissional e ocupacional..................105 5.5. Em relação à CAT — Comunicação do Acidente do Trabalho....................106 5.5.1. Data-limite para o registro da CAT....................................................106 5.5.2. Número de vias.................................................................................108 5.5.3. Autorizados à formalização da CAT..................................................108 5.5.4. Não isenção de responsabilidade da empresa, caso o acidente tenha sido registrado por “terceiro”.............................................................109 5.5.5. Seguimento da cobrança de multas pelo INSS.................................109 5.5.6. Nexo Causal via NTEP, sem CAT, não é passivo de multa por não notificação.........................................................................................109 5.6. Período de carência....................................................................................110 5.6.1. Doenças comuns: 12 meses ............................................................110 5.6.2. Direito à concessão das prestações pecuniárias .............................110 5.6.3. Benefícios concedidos independentes de carência: a doença ocupacional não tem carência.....................................................................111 Capítulo 6 — Nexo Causal e o “Trigrama”........................................................ 112 Capítulo 7 — Complexidade histórica crescente da sinistralidade acidentária e a dificuldade do Nexo Causal nos transtornos mentais...........115 Capítulo 8 — Tipos de Nexos e os fatores técnico-legais (pluralidade do Nexo Causal)......................................................................................... 119 8.1. Nexo trabalhista/SESMT ............................................................................119 8.1.1. Nexo trabalhista e sua natureza “qualitativa” ...................................123 8.1.2. Nexo trabalhista e as três espécies de acidentes ............................126 8.1.2.1. Nexo trabalhista e o acidente típico/trajeto .........................126 8.1.2.1.1. Fator subitaneidade ............................................126 8.1.2.2. Nexo trabalhista e a doença ocupacional ............................127 8.1.2.3. Nexo trabalhista e o acidente dupla espécie .......................128 8.1.2.4. Conclusão.............................................................................131 11 8.1.3. Nexo previdenciário (Decreto n. 3.048, Lei n. 8.213, IN n. 31, Decreto n. 6.042)............................................................................................131 8.1.3.1. Tipos de nexo previdenciário de acordo com a IN n. 31 .....132 8.1.3.1.1. Nexo profissional ou do trabalho .........................132 8.1.3.1.2. Nexo individual ou nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho..............................132 8.1.3.1.3. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)....................................................................132 8.1.3.2. Bases legais..........................................................................133 8.1.3.3. Conclusão.............................................................................134 8.1.4. Nexo Cível (Código Civil, ato ilícito, dano e nexo)............................135 8.1.4.1. Introdução.............................................................................135 8.1.4.2. Caracterização.....................................................................135 8.1.4.3. Conclusão.............................................................................138 Capítulo 9 — Análise dos fatores determinantes do Nexo Causal ...................139 9.1. Impressões e convicções pessoais ............................................................139 9.2. Leis naturais................................................................................................140 9.3. Relação causal “caótica” ............................................................................140 9.4. Relação causal de acordo com a classificação de Schilling (1984)............143 9.5. Portaria n. 1.339 .........................................................................................146 9.6. Decreto n. 6.042 .........................................................................................147 9.7. CLT..............................................................................................................148 9.8. Instrução Normativa INSS n. 31, de 10.09.2008.........................................148 9.9. Culpa/dolo...................................................................................................150 Capítulo 10 — Evolução da legislação acidentária no Brasil............................ 151 Capítulo 11 — Equações do Nexo Causal........................................................152 11.1. Equação no acidente do trabalho tipo/trajeto ...........................................154 11.1.1. Equação a partir de um exemplo prático ......................................154 11.1.1.1. Nexo entre o trabalho e o acidente ................................155 11.1.1.2. Nexo entre o acidente e a lesão/distúrbio .....................155 11.1.1.3. Nexo entre a lesão/distúrbio e a incapacidade ..............155 11.1.2. Componentes gerais da equação .................................................155 11.1.2.1. Nexo etiológico ...............................................................156 11.1.2.2. Existe subordinação/serviço efetivo?..............................157 12 11.1.2.3. Acidente..........................................................................157 11.1.2.4. Fator exterior .................................................................. 157 11.1.2.5. Nexo nosológico .............................................................158 11.1.2.6. Nexo funcional ............................................................... 159 11.1.3. Critérios de positividade ................................................................160 11.1.3.1. Todos os três nexos positivos ........................................160 11.1.3.2. Nexo etiológico positivo como fator indispensável na positividade da equação.........................................................160 11.1.3.3. Nexos nosológico e funcional podem ser negativos, sem comprometer a positividade da equação.........................160 11.1.4. Aplicações da equação do Nexo Causal ......................................161 11.2. Equação do Nexo Causal em doença ocupacional................................... 161 11.2.1. Definição........................................................................................163 11.2.2. Estudo de cada elemento da equação .........................................163 11.2.2.1. Patologia “risco-símile” ................................................... 163 11.2.2.2. Risco acentuado.............................................................164 11.2.2.2.1. Agente ambiental ..........................................164 11.2.2.2.2. Risco ambiental (risco legal).......................... 164 11.2.2.2.3. Risco acentuado ...........................................167 11.2.2.3. Histórico sustentável ......................................................169 11.2.3. Critérios de positividade ................................................................171 11.2.4. Indicações/contraindicações do uso da equação do Nexo Causal em doença ocupacional.................................................................171 11.2.5. Indicações......................................................................................172 11.2.6. Contraindicações...........................................................................173 11.2.7. Exemplos de aplicação da equação do Nexo Causal em doença ocupacional....................................................................................173 11.2.8. Equação do Nexo Causal e as ferramentas de ergonomia...........175 11.2.9. Considerações finais .....................................................................176 Capítulo 12 — Conclusões................................................................................177 12.1. Relações entre os três nexos....................................................................177 12.1.1. Nexo Trabalhista versus Nexo Previdenciário ..............................178 12.1.2. Nexo Trabalhista versus Nexo Cível .............................................179 12.1.3. Nexo Previdenciário versus Nexo Cível........................................182 12.2. Relação entre os três nexos .....................................................................183 13 12.3. “Flexibilidade” da Lei n. 8.213 .................................................................. 183 12.4. Reconhecimento oficial do Acidente Dupla Espécie (ADE) ..................... 184 12.5. “Não” ao risco acentuado ......................................................................... 184 12.6. “Transcausa” e doença “transocupacional” ..............................................186 12.6.1. Indicações de aplicação do conceito de “transcausalidade” ........188 12.6.2. Contraindicações para a aplicação do conceito de “transcausalidade”......188 12.7. Diagrama proposto para o estabelecimento da relação entre a doença e o trabalho......................................................................................................188 12.8. É o NTEP o degrau que faltava entre a Lei n. 8.213 e a responsabilidade objetiva para a doença ocupacional .........................................................190 12.9. Modelos de “equação” para o Nexo Causal são bem-vindos?.................190 12.10. Qual será o próximo sinistro acidentário?...............................................190 12.11. Nexo Causal e os transtornos mentais e do comportamento e os grupos de Schilling................................................................................................ 192 Capítulo 13 — Quantum indenizatório no sinistro laboral e o trigrama (risco, dano e nexo)..............................................................................193 13.1. Introdução.................................................................................................193 13.2. Trigrama....................................................................................................193 13.3. Quantum indenizatório e sua relação com o trigrama...............................194 13.4. Quantum indenizatório e as cinco possíveis combinações entre a magnitude dos elementos do trigrama................................................................195 13.5. Gestão: reduzir/eliminar dano e risco........................................................200 Capítulo 14 — Gestor e legislação: posturas legalista, infralegalista e supralegalista.....................................................................................201 14.1. Introdução.................................................................................................201 14.2. Tipos de posturas......................................................................................201 14.2.1. Postura legalista............................................................................201 14.2.2. Postura infralegalista.....................................................................203 14.2.3. Postura supralegalista...................................................................204 14.3. Conclusão.................................................................................................205 Capítulo 15 — Acidente do trabalho.................................................................206 14 Capítulo 1 Por que do tema 1.1. Introdução O principal objetivo deste livro é facilitar a árdua tarefa de estabelecer o nexo causal entre o acidente do trabalho/doença ocupacional e o trabalho, simplificando, assim, o aprendizado de alunos da área de segurança e saúde no trabalho e a rotina do profissional ligado a esta área, esteja esse profissional “personificado” em qualquer um dos atores sociais: profissionais de SESMT (médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança, enfermeiro do trabalho, fisioterapeuta do trabalho, fonoaudiólogo “ocupacional”, psicólogo do trabalho...), setores jurídicos e de benefícios das empresas, peritos previdenciários, peritos securitários, peritos “judiciais”, assistentes técnicos, auditores do Ministério do Trabalho, Juízes do Trabalho, Procurador do Ministério Público do Trabalho, professores da área de SST/ergonomia... Dessa forma, esperamos que a pretendida facilitação seja traduzida em melhoria no desempenho desses profissionais, garantindo ao estabelecimento do nexo causal mais transparência, exatidão, uniformização e presteza, assegurando todos os direitos e deveres dos diversos atores sociais envolvidos, assim como a geração de informações fidedignas, que serão as bases para a sustentação da eficácia das medidas preventivas dos agravos relacionados ao trabalho, e beneficiando, assim, todas as esferas envolvidas, em especial, o trabalhador. Como os pilares para o estabelecimento do nexo causal se encontram “pulverizados” em várias fontes (normas técnicas, leis, decretos etc.), estas, por sua vez, “repulverizadas” em várias searas (jurídica, técnica etc.), esta obra tem como objetivo a sua reunião em um só local, tentando, dessa maneira, facilitar o seu rápido acesso e possibilitando maior conforto em nosso trabalho, porém, sem a pretensão de dispensar a consulta nas citadas fontes. Por fim, vale mencionar que uma importante razão que levou este autor a produzir esta obra, acredite, foi o fato de não tê-la encontrado pronta na prateleira da livraria, o que seria bem mais confortável... 15 1.2. Mesmas dúvidas Ao longo dos anos, em treinamentos técnicos de corporações e como professor na formação de profissionais em Ergonomia e SST, ao observar as diversas dúvidas que se repetiam regularmente, foi possível identificar que elas poderiam ser resumidas em apenas duas: está apto? É do trabalho? Ou seja, está o trabalhador apto (para retornar ao trabalho, ser admitido, demitido, mudar de função ou em exame periódico), e se tal agravo (acidente/doença) é decorrente do trabalho. Ou seja, as dúvidas resultam em aptidão laboral e nexo causal. O trabalhador está apto? (Aptidão laboral) Este acidente/doença é do trabalho? (Nexo causal) O desafio está feito ao leitor: pense em uma complexa situação médico-trabalhista e verá que, ao final, resultará nestas duas perguntas: está apto? É do trabalho? Caso essas questões sejam respondidas, estará a situação resolvida. — Aceite o convite, parando a leitura e experimentando a sugestão! Para ilustrar, vamos citar duas sugestões: 1. Consulta de exame admissional ou demissional de trabalhador que se apresenta com queixa de dor em membros superiores ou com uma audiometria com padrão PAIR. • As dúvidas são desdobradas em: está apto ao trabalho? Tais queixas ou achados são decorrentes do trabalho? 2. Consulta de retorno ao trabalho após benefício do INSS (portanto, a perícia do INSS considerou o segurado apto ao trabalho), em que o médico do trabalho considera o trabalhador inapto por entender que o trabalho poderá agravar a sua patologia. • Assim como a anterior, as dúvidas são desdobradas em: está apto ao trabalho? Tais queixas ou achados são decorrentes do trabalho? Dessa forma, como tudo que é complexo é formado por partes simples, não seria diferente na determinação do nexo causal e da aptidão laboral. Tal dificuldade ocorre desde os SESMT’s, quando das “mobilidades funcionais”, estas traduzidas pelos exames médicos admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função e periódico, passando pelo INSS, nas perícias previdenciárias (concessão de benefícios) até o Judiciário, nos “embates judiciais”. Ao final, as três instituições, SESMT, INSS e Judiciário, responderão invariavelmente às mesmas duas perguntas: está apto? É do trabalho? 16 Insisto, caro leitor: se ainda não experimentou a sugestão acima, faça-o agora, resgatando situações reais por você vivenciadas, pois será importante para o aprendizado. Tais perguntas podem até ser desdobradas, em “quanto e como está o trabalhador apto” (graus e tipos de incapacidade) e o “quanto e como” o trabalho foi o causador (causador único, “concausador”, “transcausador”, na esfera cível, com culpa, sem culpa), mas, assim como em uma espiral, acabam chegando ao mesmo ponto, ou seja, convergem para duas perguntas: se o trabalhador se encontra apto ao trabalho e se tal sinistro (acidente/doença) é dele decorrente. Certo é que, para as mesmas perguntas, as respostas dessas três instituições (SESMT, INSS e Judiciário) nem sempre são as mesmas, podendo gerar conflitos que vão de pequenas divergências até conclusões absolutamente contrárias, resultando muitas vezes em longas, onerosas e desgastantes demandas jurídicas. Como veremos mais adiante, não poderia ser diferente, visto que tais conclusões de aptidão e de nexo de causalidade se baseiam em “referências” diferentes, tendo cada uma dessas entidades (SESMT, INSS e Judiciário) uma “cartilha própria”, amparada em leis, ordens de serviço, portarias, normas, peculiar a cada uma destas. Quando nos referimos à SST (Segurança e Saúde do Trabalhador), inserimos aqui todos os chamados atores sociais envolvidos nesta delicada relação de capital e trabalho, cada um com identidade própria determinada por origem, história, formação, importância, “cartilha”, objetivo, autoridade, limites, enfim, com todas as peculiaridades que diferenciam um do outro ator social. Muitas dessas particularidades se sobrepõem, complementam-se, articulam-se umas com as outras, razão pela qual nos referirmos à SST como um tema não apenas multidisciplinar, ou mesmo interdisciplinar, mas muito além: um tema transdisciplinar(1). Assim, podemos observar que as duas perguntas (é do trabalho? nexo causal e, está apto? aptidão laboral) se fundem em um esqueleto axial onde é construída toda a estrutura que abrigará as bases de segurança e saúde (1) A palavra Transdisciplinaridade foi utilizada pela primeira vez por Jean Piaget, filósofo e psicólogo suíço, em 1970. Ela quer dizer aquilo que se encontra entre, através e além das disciplinas, ou seja, nós, os seres, que não podemos ser partidos nem compreendidos aos pedaços. É baseado nesse raciocínio que um dos primeiros princípios da Abordagem Transdisciplinar é trabalhar o conhecimento in vivo, ao invés de in vitro. Disponível em: <http://www. apetesp.com.br/Artigos/Transdisciplinaridade.doc>. 17 do trabalhador, desde a ação (preventiva) de promoção à saúde, prevenção de doenças, tratamento específico das doenças decorrentes do trabalho, até a documentação gerada por essas ações. Em relação à documentação, pode-se concluir que tanto o “fazer” como o “documentar”, ou seja, o binômio “ação” e “documentação”, são dependentes do correto estabelecimento do nexo causal e aptidão laboral, de onde concluímos que “tão importante quanto fazer, é documentar”, frase que insistiremos em repetir algumas vezes nesta obra. Em outras palavras, o nexo causal laboral e a incapacidade laboral são como que os faróis que iluminam o caminho para as ações preventivas e legais desta área de Segurança e Saúde do Trabalhador. O estabelecimento do nexo causal ou nexo técnico entre a doença e a atividade atual ou pregressa do trabalhador representa o ponto de partida para o diagnóstico e a terapêutica corretos, mas, principalmente, para a adoção de ações no âmbito do sistema de saúde, detalhadas no Capítulo 2, como a vigilância e o registro das informações em outras instituições como, nas esferas dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência e Assistência Social, da empresa, sob a responsabilidade do empregador, do sindicato da categoria à qual pertence o trabalhador e do Ministério Público(2). Considerada a complexidade do estudo de ambos os temas, nexo causal e aptidão laboral, apenas o primeiro será aqui abordado, deixando a aptidão laboral para outra oportunidade, assim circunscrevendo este trabalho apenas à primeira pergunta: o acidente é do trabalho? Ou seja, apenas ao Nexo Causal. 1.3. Relevância do tema O estabelecimento/descarte do nexo causal entre o acidente do trabalho e o trabalho é, conforme acima citado, o esqueleto axial da SST, desde as bases para as ações de promoção à saúde e prevenção de acidentes/doenças, até a garantia dos direitos, obrigações e deveres de todos os envolvidos na relação capital-trabalho, ou seja, trabalhador, empregador, previdência social, SUS, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Judiciário e sindicatos. Assim, um nexo causal estabelecido/descartado interfere nas esferas prevencionista, trabalhista, previdenciária, cível, securitária, sindical, judiciária (2) Doenças Relacionadas ao Trabalho/Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde/ Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 114, Brasília/DF — Brasil2001. Disponível em: <http:// dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/02_0388.htm>. 18 e tributária, afetando, assim, os chamados interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, portanto, não apenas na relação entre empregado e empregador, visão esta extremamente reducionista, mas interferindo de forma definitiva na tão desejada consolidação do trabalho como fenômeno sustentável, sustentabilidade esta podendo ser medida pelo chamado “custo Brasil”. No aspecto individual do trabalhador, ao ser estabelecido o nexo causal com base em pilares sólidos (técnico-legais), toda a abordagem seguinte é facilitada, como prognóstico, tratamento, cuidados, encaminhamentos, garantia dos direitos nas esferas trabalhista, previdenciária, securitária, cível e, por vezes, até criminal. No aspecto coletivo, com base no consolidado do conjunto de “nexos causais” em uma organização, ou um segmento de negócios, inicialmente possibilita a definição do perfil epidemiológico interno da empresa (SESMT), com a otimização das ações de promoção à saúde e prevenção de doenças, assim como a determinação de seu perfil de “sinistralidade” dentro de seu grupo de empresas de mesmas atividades econômicas (CNAE), interferindo na determinação do seu FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que flexibilizará o seu SAT (Seguro Acidente de Trabalho), assim como expondo a corporação à maior ou menor vulnerabilidade a ações regressivas do INSS (conforme art. 120 da Lei n. 8.213), priorização de ações de fiscalização por parte do MTE e do MPT (TAC — Termo de Ajustamento de Conduta/ACP — Ação Civil Pública), a ações sindicais e orientando o planejamento das ações do SUS. Em outras palavras, os danos provocados pela conclusão equivocada de um nexo causal se estendem desde o prejuízo individual para o trabalhador, empresa, INSS, dificuldades para os sindicatos, MTE, MPT e Judiciário, favorecendo, dessa forma, a doença, a injustiça, o enriquecimento ilícito (ora de empregado, ora de empregador), afetando em última instância o custo Brasil e comprometendo, assim, repetindo, a tão perseguida sustentabilidade do trabalho, como fator de desenvolvimento humano, de inserção social, de justiça, de progresso, enfim, do trabalho como fator de prosperidade e felicidade. Conforme abordaremos mais adiante, no entender deste autor, o nexo causal não deve ser abordado como uma “unidade”, como sendo único, mas, sim, desdobrando-se em três nexos causais: • Nexo Trabalhista; • Nexo Previdenciário; • Nexo Cível. 19 Assim, o nexo trabalhista é estabelecido pelos profissionais do SESMT responsáveis pela saúde do trabalhador acidentado. O nexo previdenciário é aquele estabelecido pelo perito do INSS, e o cível, pelo perito, profissional escolhido pelo Juiz. Vale destacar que o nexo estabelecido pelo SESMT da empresa (nexo trabalhista) receberá um enfoque especial nesta obra, entre outras razões, por ser o primeiro (dos três) nexo a ser estabelecido, realizado pelos profissionais que mais próximos se encontram tanto do trabalhador como de seu processo de trabalho, razão pela qual dispõem de informações mais confiáveis e menos distorcidas, com maior chance de acerto em suas conclusões. Tal destaque para o Nexo Médico-trabalhista entre os demais nexos (previdenciário e cível) exclui os indesejáveis vieses produzidos pela subnotificação intencional de acidentes do trabalho por profissionais de SESMT que, por causas variadas, deixam de notificar “legítimos” acidentes do trabalho, como em situações de pressão corporativa pela “não notificação” do acidente para subtrair do trabalhador direitos trabalhistas, não majoração do FAP, ou mesmo para “maquiar” as inadequações referentes ao processo de trabalho, escondendo, assim, os riscos ambientais, traduzidos muitas vezes pelo que chamaremos posteriormente de “risco acentuado”, como que “varrendo a sujeira para debaixo do tapete”, gerando um passivo trabalhista que, hora mais, hora menos se manifestará, com custo diretamente proporcional ao tempo decorrido de camuflagem. E como afirmamos com frequência: “existem três momentos para se saldar uma dívida/resolver um problema: antes da data do vencimento, na data de vencimento e após a data do vencimento, em ordem crescente de custo.” 20