Abre a CAT?
Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional
1ª edição — 2011
2ª edição — 2012
3ª edição — 2013
4ª edição — 2014
LENZ ALBERTO ALVES CABRAL
Médico do Trabalho. Especialista em Medicina do Trabalho pela AMB/ANAMT.
Consultor de grandes corporações brasileiras. Professor do Curso de Especialização em Medicina do
Trabalho da FAMERP-SJRP/SP, do CENBRAP. Professor convidado do Curso de Especialização em
Engenharia de Segurança-Pitágoras, formação em Ergonomia pela ERGO (Professor Doutor Hudson
de Araújo Couto). Especialista em Ergonomia, Pós-graduação Lato Sensu, reconhecido pelo MEC pela
Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais/Belo Horizonte-MG. Especialista em Medicina do
Trabalho pela ANAMT/AMB com experiência em perícias judiciais, assistência técnica, implantação de
Comitê de Ergonomia e coordenação do PCMSO de grandes empresas.
Abre a CAT?
Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional
4ª edição
R
EDITORA LTDA.
 Todos os direitos reservados
Rua Jaguaribe, 571
CEP 01224-001
São Paulo, SP — Brasil
Fone (11) 2167-1101
www.ltr.com.br
Projeto de capa: FÁBIO GIGLIO
Impressão: GRAPHIUM GRÁFICA E EDITORA
Julho, 2014
Versão impressa - LTr 5093.2 - ISBN 978-85-361-3003-3
Versão digital - LTr 7819.2 - ISBN 978-85-361-3053-8
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Cabral, Lenz Alberto Alves
Abre a CAT? : nexo causal no acidente do trabalho/ doença
ocupacional / Lenz Alberto Alves Cabral. — 4. ed. — São Paulo :
LTr, 2014.
Brasil 3. Nexo causal I. Título.
14-04995
CDU-34:331.823(81)
Índice para catálogo sistemático:
1. Nexo causal no acidente do trabalho : Doença
ocupacional : Direito do trabalho
34:331.823(81)
Agradecimentos
Escrever um livro é um trabalho solitário.
E como! Porém, solitário mesmo é apenas o ato de “escrever”, pois o seu
universo é pleno, repleto de pessoas, informações, experiências, vidas,
sentimentos; enfim, é um trabalho em conjunto com tudo e com todos que
nos cercam, sem os quais nada faz sentido.
Portanto, esta autoria não é solitária por não ser única, exclusiva, mas
sim de tantos outros, a quem agradeço por ter, de alguma forma, ajudado
na realização deste trabalho.
Agradeço a Deus, por ter-me concedido esta oportunidade de aprender e
dividir com outras pessoas estas informações.
Aos meus pais, pela formação que me proporcionaram.
À minha esposa, Silvana, por tanto apoio e companheirismo.
Aos meus filhos, Alberto Alves Cabral e
Ana Luisa Alves Cabral, pela motivação em continuar.
Ao Feres, pela motivação e entusiasmo;
por tudo que me ensinou, ensina e espero que continue ensinando.
Ao Lanziotti, por todos os desafios e oportunidades de
aprendizado que me proporcionou; por tudo que me ensinou,
ensina e espero que continue ensinando.
Ao Rodrigo, que me lançou o desafio de ensinar
Medicina do Trabalho, assim como tantos outros desafios, que tanto
me ajudam a aprender mais e mais.
Ao Luciano, que tanto incentivou, participou e opinou sobre o
desenvolvimento deste trabalho; sem falar de sua grande ajuda
na compreensão do tema “Transtornos Mentais”.
Ao Reinaldo, pelas sugestões e inserções
que tanto enriqueceram este trabalho.
À Kátia, que tanto ajudou nas discussões
sobre o tema Transtornos Mentais.
Ao Paulo, que tanto me ensinou.
À Tânia, pela ajuda nos ajustes
técnicos finais deste trabalho.
Aos colegas de “JUMO”: Aroldo, Sérgio, Otávio, Celso, Iracema,
Daisy, Angélica, Meran, Oswaldo, Lilian e Cláudio.
Ao Dráusio, que tanto me ajudou com
experiências, informações e sabedoria.
À Zaida, grande motivadora e
incentivadora deste trabalho.
Ao Eduardo Adami, pelo seu grande
conhecimento e entusiasmo.
Ao Hudson, por tudo que me ensinou,
ensina e espero que continue ensinando.
Aos colegas de grupo ESMTH, por tudo que
me ensinaram, ensinam e espero que continuem ensinando.
Aos alunos, com quem aprendo todos os dias;
afinal, conhecimento é como amor:
quanto mais se distribui, mais se tem...
Sumário
Capítulo 1 — Por que do tema..........................................................................15
1.1. Introdução...................................................................................................15
1.2. Mesmas dúvidas ........................................................................................16
1.3. Relevância do tema ...................................................................................18
Capítulo 2 — O que é e quais são os tipos de CAT, Nexo Causal e Acidente
do Trabalho?...............................................................................21
2.1. CAT..............................................................................................................21
2.1.1. O que é CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)?...................21
2.1.2. Tipos de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)....................21
2.2. Nexo Causal................................................................................................22
2.2.1. O que é Nexo Causal?......................................................................22
2.2.2. Tipos de Nexo Causal: pluralidade do Nexo Causal.........................
22
2.3. Acidente do trabalho....................................................................................23
2.3.1. O que é acidente do trabalho............................................................23
2.3.2. Tipos de acidentes do trabalho.........................................................23
2.3.2.1. Acidente do trabalho tipo (tipo e percurso)...........................23
2.3.2.1.1. Acidente tipo (stricto sensu)................................. 23
2.3.2.1.2. Acidente de trajeto/percurso.................................23
2.3.2.2. Doença ocupacional.............................................................24
2.3.2.2.1. Doença profissional (ergopatia ou tecnopatia)......24
2.3.2.2.2. Doença do trabalho (mesopatia)..........................25
2.3.2.3. Acidente do trabalho dupla espécie .....................................25
Capítulo 3 — Bases legais para o estabelecimento do Nexo Causal...............27
3.1. Introdução...................................................................................................27
3.2. Constituição Federal...................................................................................27
3.3. Código Civil.................................................................................................27
3.4. CLT..............................................................................................................28
3.5. Lei n. 8.213..................................................................................................29
3.5.1. Definição legal do acidente do trabalho ...........................................29
7
3.5.2. Equiparações....................................................................................30
3.5.2.1. Doenças ocupacionais.........................................................30
3.5.2.2. Doenças profissionais..........................................................30
3.5.2.2.1. Doenças do trabalho............................................30
3.5.2.3. Doenças excluídas da relação (mencionada no inciso I),
porém, resultantes das condições especiais de trabalho.....30
3.5.2.4. Concausa (acidentes em que o trabalho não foi a causa única).........................................................................................30
3.5.2.5. Acidente sofrido no local e no horário de trabalho...............30
3.5.2.6. Contaminação acidental do empregado ..............................31
3.5.2.7. Acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho....31
3.5.2.8. Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas......31
3.5.2.9. NTEP....................................................................................32
3.5.3. Fatores de descaracterização (doenças/agravos excluídos como
sendo do trabalho)............................................................................32
3.5.3.1. Agravação ou complicação de acidente do trabalho.............32
3.5.3.2. Doenças “constitucionais” (degenerativa ou da faixa etária),
sem incapacidade ou endêmicas..........................................32
3.5.3.3. Descaracterização do NTEP (perito previdenciário discorda
do nexo)................................................................................32
3.5.4. Destaques importantes da Lei n. 8.213.............................................33
3.5.4.1. Contestação do NTEP..........................................................33
3.5.4.2. Prazo para a comunicação da CAT......................................33
3.5.4.3. Pessoas autorizadas a emitirem a CAT................................33
3.5.4.4. Data da doença ocupacional................................................33
3.6. Normas regulamentadoras..........................................................................34
3.7. Decretos......................................................................................................52
3.7.1. Decreto n. 3.048/Anexos com lista de doenças relacionadas ao
trabalho.............................................................................................52
3.7.2. Instrução Normativa n. 98/2003........................................................53
3.7.3. Instrução Normativa INSS/PRES n. 31/2008....................................53
3.8. Resoluções e Pareceres do Conselho de Classe.......................................53
Capítulo 4 — Ferramentas e referências utilizadas para o estabelecimento do
Nexo Causal................................................................................58
4.1. Introdução...................................................................................................58
4.2. Ferramentas................................................................................................59
4.2.1. NIOSH ..............................................................................................59
4.2.2. RULA ................................................................................................60
8
4.2.3. TOR-TOM .........................................................................................61
4.2.4. OCRA ...............................................................................................62
4.2.5. OWAS ...............................................................................................62
4.2.6. OWAS avançado ..............................................................................62
4.2.7. Decomposição analítica ...................................................................63
4.2.8. UPR ..................................................................................................64
4.2.9. Critério de Silverstein........................................................................65
4.2.10. Critérios de Kilbom..........................................................................66
4.2.11. IEA (International Ergonomics Association).....................................66
4.2.12. NR-17, número de toques no teclado.............................................67
4.2.13. Critérios de algumas empresas norte-americanas do ramo automobilístico............................................................................................67
Capítulo 5 — Lei n. 8.213 — Critérios analíticos..............................................68
5.1. Conceito legal do acidente do trabalho.......................................................68
5.1.1. Três Núcleos: Serviço efetivo/subordinação, lesão/distúrbio e incapacidade laboral.................................................................................68
5.1.1.1. Núcleo I — Serviço efetivo/subordinação.............................68
5.1.1.2. Núcleo II — Lesão/distúrbio (lesão ou perturbação funcional)....71
5.1.1.3. Núcleo III — Incapacidade laboral........................................73
5.2. Três fatores (fator exterior, fator legal e fator prognóstico).........................75
5.2.1. Fator I — Fator exterior.....................................................................75
5.2.2. Fator II — Fator legal (extraconceitual).............................................76
5.2.3. Fator III — Fator prognóstico............................................................77
5.3. Lei n. 8.213 e o acidente tipo/trajeto...........................................................79
5.3.1. Conceito legal, Constituição Federal e Código Civil.........................79
5.3.2. Equiparações: art. 21, Lei n. 8.213/91..............................................81
5.3.2.1. Concausa exigindo atenção médica.....................................81
5.3.2.2. Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho.....................................................................................82
5.3.2.2.1. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho....82
5.3.2.2.2. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, pormotivo de disputa relacionada com o trabalho........ 82
5.3.2.2.3. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho....83
9
5.3.2.2.4. Ato de pessoa privada do uso da razão...............83
5.3.2.2.5. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior................83
5.3.2.3. Acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e
horário de trabalho................................................................84
5.3.2.3.1. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa ......................84
5.3.2.3.2. Na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito.................................................................84
5.3.2.3.3. Em viagem a serviço da empresa, inclusive para
estudo quando financiada por esta dentro de seus
planos para melhor capacitação da mão de obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado...85
5.3.2.4. Períodos destinados à refeição ou descanso (art. 21) ........85
5.3.2.5. Equiparação ao acidente por “exigir atenção médica” .................
86
5.3.3. Descarte de acidente do trabalho ....................................................86
5.3.3.1. Nexo, via NTEP....................................................................87
5.3.3.2. Contestação do NTEP .........................................................88
5.3.3.2.1. Lei n. 8.213 e o acidente de trajeto (art. 21, IV) ...88
5.4. Lei n. 8.213 e a doença ocupacional, equiparações e descartes ..............90
5.4.1. Doença profissional...........................................................................90
5.4.1.1. Critério de caracterização ....................................................91
5.4.1.2. Relação com a classificação de Schilling ............................92
5.4.1.3. Pontos de destaque da doença profissional ........................94
5.4.1.4. Doença profissional e o Nexo Causal .................................96
5.4.2. Doença do trabalho...........................................................................96
5.4.2.1. Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para
a sua recuperação ...............................................................98
5.4.2.2. Item III do art. 21 — a doença proveniente de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua atividade .......101
5.4.2.3. Enquadramento excepcional: art. 20, § 2º, em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação
prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições
especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la
acidente do trabalho.............................................................101
10
5.4.4. Lei n. 8.213 e a doença ocupacional, descartes de Nexo Causal....102
5.4.4.1. Doenças “degenerativas” e “da idade”, sem incapacidade
e endêmicas..........................................................................102
5.4.4.1.1. A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo
comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do
trabalho................................................................105
5.4.5. Data do acidente em doença profissional e ocupacional..................105
5.5. Em relação à CAT — Comunicação do Acidente do Trabalho....................106
5.5.1. Data-limite para o registro da CAT....................................................106
5.5.2. Número de vias.................................................................................108
5.5.3. Autorizados à formalização da CAT..................................................108
5.5.4. Não isenção de responsabilidade da empresa, caso o acidente tenha
sido registrado por “terceiro”.............................................................109
5.5.5. Seguimento da cobrança de multas pelo INSS.................................109
5.5.6. Nexo Causal via NTEP, sem CAT, não é passivo de multa por não
notificação.........................................................................................109
5.6. Período de carência....................................................................................110
5.6.1. Doenças comuns: 12 meses ............................................................110
5.6.2. Direito à concessão das prestações pecuniárias .............................110
5.6.3. Benefícios concedidos independentes de carência: a doença ocupacional não tem carência.....................................................................111
Capítulo 6 — Nexo Causal e o “Trigrama”........................................................ 112
Capítulo 7 — Complexidade histórica crescente da sinistralidade acidentária
e a dificuldade do Nexo Causal nos transtornos mentais...........115
Capítulo 8 — Tipos de Nexos e os fatores técnico-legais (pluralidade do Nexo
Causal)......................................................................................... 119
8.1. Nexo trabalhista/SESMT ............................................................................119
8.1.1. Nexo trabalhista e sua natureza “qualitativa” ...................................123
8.1.2. Nexo trabalhista e as três espécies de acidentes ............................126
8.1.2.1. Nexo trabalhista e o acidente típico/trajeto .........................126
8.1.2.1.1. Fator subitaneidade ............................................126
8.1.2.2. Nexo trabalhista e a doença ocupacional ............................127
8.1.2.3. Nexo trabalhista e o acidente dupla espécie .......................128
8.1.2.4. Conclusão.............................................................................131
11
8.1.3. Nexo previdenciário (Decreto n. 3.048, Lei n. 8.213, IN n. 31, Decreto
n. 6.042)............................................................................................131
8.1.3.1. Tipos de nexo previdenciário de acordo com a IN n. 31 .....132
8.1.3.1.1. Nexo profissional ou do trabalho .........................132
8.1.3.1.2. Nexo individual ou nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho..............................132
8.1.3.1.3. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)....................................................................132
8.1.3.2. Bases legais..........................................................................133
8.1.3.3. Conclusão.............................................................................134
8.1.4. Nexo Cível (Código Civil, ato ilícito, dano e nexo)............................135
8.1.4.1. Introdução.............................................................................135
8.1.4.2. Caracterização.....................................................................135
8.1.4.3. Conclusão.............................................................................138
Capítulo 9 — Análise dos fatores determinantes do Nexo Causal ...................139
9.1. Impressões e convicções pessoais ............................................................139
9.2. Leis naturais................................................................................................140
9.3. Relação causal “caótica” ............................................................................140
9.4. Relação causal de acordo com a classificação de Schilling (1984)............143
9.5. Portaria n. 1.339 .........................................................................................146
9.6. Decreto n. 6.042 .........................................................................................147
9.7. CLT..............................................................................................................148
9.8. Instrução Normativa INSS n. 31, de 10.09.2008.........................................148
9.9. Culpa/dolo...................................................................................................150
Capítulo 10 — Evolução da legislação acidentária no Brasil............................ 151
Capítulo 11 — Equações do Nexo Causal........................................................152
11.1. Equação no acidente do trabalho tipo/trajeto ...........................................154
11.1.1. Equação a partir de um exemplo prático ......................................154
11.1.1.1. Nexo entre o trabalho e o acidente ................................155
11.1.1.2. Nexo entre o acidente e a lesão/distúrbio .....................155
11.1.1.3. Nexo entre a lesão/distúrbio e a incapacidade ..............155
11.1.2. Componentes gerais da equação .................................................155
11.1.2.1. Nexo etiológico ...............................................................156
11.1.2.2. Existe subordinação/serviço efetivo?..............................157
12
11.1.2.3. Acidente..........................................................................157
11.1.2.4. Fator exterior .................................................................. 157
11.1.2.5. Nexo nosológico .............................................................158
11.1.2.6. Nexo funcional ............................................................... 159
11.1.3. Critérios de positividade ................................................................160
11.1.3.1. Todos os três nexos positivos ........................................160
11.1.3.2. Nexo etiológico positivo como fator indispensável na positividade da equação.........................................................160
11.1.3.3. Nexos nosológico e funcional podem ser negativos, sem
comprometer a positividade da equação.........................160
11.1.4. Aplicações da equação do Nexo Causal ......................................161
11.2. Equação do Nexo Causal em doença ocupacional................................... 161
11.2.1. Definição........................................................................................163
11.2.2. Estudo de cada elemento da equação .........................................163
11.2.2.1. Patologia “risco-símile” ................................................... 163
11.2.2.2. Risco acentuado.............................................................164
11.2.2.2.1. Agente ambiental ..........................................164
11.2.2.2.2. Risco ambiental (risco legal).......................... 164
11.2.2.2.3. Risco acentuado ...........................................167
11.2.2.3. Histórico sustentável ......................................................169
11.2.3. Critérios de positividade ................................................................171
11.2.4. Indicações/contraindicações do uso da equação do Nexo Causal
em doença ocupacional.................................................................171
11.2.5. Indicações......................................................................................172
11.2.6. Contraindicações...........................................................................173
11.2.7. Exemplos de aplicação da equação do Nexo Causal em doença
ocupacional....................................................................................173
11.2.8. Equação do Nexo Causal e as ferramentas de ergonomia...........175
11.2.9. Considerações finais .....................................................................176
Capítulo 12 — Conclusões................................................................................177
12.1. Relações entre os três nexos....................................................................177
12.1.1. Nexo Trabalhista versus Nexo Previdenciário ..............................178
12.1.2. Nexo Trabalhista versus Nexo Cível .............................................179
12.1.3. Nexo Previdenciário versus Nexo Cível........................................182
12.2. Relação entre os três nexos .....................................................................183
13
12.3. “Flexibilidade” da Lei n. 8.213 .................................................................. 183
12.4. Reconhecimento oficial do Acidente Dupla Espécie (ADE) ..................... 184
12.5. “Não” ao risco acentuado ......................................................................... 184
12.6. “Transcausa” e doença “transocupacional” ..............................................186
12.6.1. Indicações de aplicação do conceito de “transcausalidade” ........188
12.6.2. Contraindicações para a aplicação do conceito de “transcausalidade”......188
12.7. Diagrama proposto para o estabelecimento da relação entre a doença e o
trabalho......................................................................................................188
12.8. É o NTEP o degrau que faltava entre a Lei n. 8.213 e a responsabilidade
objetiva para a doença ocupacional .........................................................190
12.9. Modelos de “equação” para o Nexo Causal são bem-vindos?.................190
12.10. Qual será o próximo sinistro acidentário?...............................................190
12.11. Nexo Causal e os transtornos mentais e do comportamento e os grupos
de Schilling................................................................................................ 192
Capítulo 13 — Quantum indenizatório no sinistro laboral e o trigrama (risco,
dano e nexo)..............................................................................193
13.1. Introdução.................................................................................................193
13.2. Trigrama....................................................................................................193
13.3. Quantum indenizatório e sua relação com o trigrama...............................194
13.4. Quantum indenizatório e as cinco possíveis combinações entre a magnitude dos elementos do trigrama................................................................195
13.5. Gestão: reduzir/eliminar dano e risco........................................................200
Capítulo 14 — Gestor e legislação: posturas legalista, infralegalista e supralegalista.....................................................................................201
14.1. Introdução.................................................................................................201
14.2. Tipos de posturas......................................................................................201
14.2.1. Postura legalista............................................................................201
14.2.2. Postura infralegalista.....................................................................203
14.2.3. Postura supralegalista...................................................................204
14.3. Conclusão.................................................................................................205
Capítulo 15 — Acidente do trabalho.................................................................206
14
Capítulo
1
Por que do tema
1.1. Introdução
O principal objetivo deste livro é facilitar a árdua tarefa de estabelecer o nexo
causal entre o acidente do trabalho/doença ocupacional e o trabalho, simplificando,
assim, o aprendizado de alunos da área de segurança e saúde no trabalho e a
rotina do profissional ligado a esta área, esteja esse profissional “personificado”
em qualquer um dos atores sociais: profissionais de SESMT (médico do trabalho,
engenheiro de segurança, técnico de segurança, enfermeiro do trabalho, fisioterapeuta do trabalho, fonoaudiólogo “ocupacional”, psicólogo do trabalho...),
setores jurídicos e de benefícios das empresas, peritos previdenciários, peritos
securitários, peritos “judiciais”, assistentes técnicos, auditores do Ministério
do Trabalho, Juízes do Trabalho, Procurador do Ministério Público do Trabalho,
professores da área de SST/ergonomia...
Dessa forma, esperamos que a pretendida facilitação seja traduzida em
melhoria no desempenho desses profissionais, garantindo ao estabelecimento
do nexo causal mais transparência, exatidão, uniformização e presteza,
assegurando todos os direitos e deveres dos diversos atores sociais
envolvidos, assim como a geração de informações fidedignas, que serão as
bases para a sustentação da eficácia das medidas preventivas dos agravos
relacionados ao trabalho, e beneficiando, assim, todas as esferas envolvidas,
em especial, o trabalhador.
Como os pilares para o estabelecimento do nexo causal se encontram
“pulverizados” em várias fontes (normas técnicas, leis, decretos etc.), estas, por
sua vez, “repulverizadas” em várias searas (jurídica, técnica etc.), esta obra
tem como objetivo a sua reunião em um só local, tentando, dessa maneira,
facilitar o seu rápido acesso e possibilitando maior conforto em nosso trabalho,
porém, sem a pretensão de dispensar a consulta nas citadas fontes.
Por fim, vale mencionar que uma importante razão que levou este autor
a produzir esta obra, acredite, foi o fato de não tê-la encontrado pronta na
prateleira da livraria, o que seria bem mais confortável...
15
1.2. Mesmas dúvidas
Ao longo dos anos, em treinamentos técnicos de corporações e como
professor na formação de profissionais em Ergonomia e SST, ao observar as
diversas dúvidas que se repetiam regularmente, foi possível identificar que
elas poderiam ser resumidas em apenas duas: está apto? É do trabalho? Ou
seja, está o trabalhador apto (para retornar ao trabalho, ser admitido, demitido,
mudar de função ou em exame periódico), e se tal agravo (acidente/doença)
é decorrente do trabalho.
Ou seja, as dúvidas resultam em aptidão laboral e nexo causal.
 O trabalhador está apto? (Aptidão laboral)
 Este acidente/doença é do trabalho? (Nexo causal)
O desafio está feito ao leitor: pense em uma complexa situação médico-trabalhista e verá que, ao final, resultará nestas duas perguntas: está apto?
É do trabalho? Caso essas questões sejam respondidas, estará a situação
resolvida.
— Aceite o convite, parando a leitura e experimentando a sugestão!
Para ilustrar, vamos citar duas sugestões:
1. Consulta de exame admissional ou demissional de trabalhador que
se apresenta com queixa de dor em membros superiores ou com uma
audiometria com padrão PAIR.
• As dúvidas são desdobradas em: está apto ao trabalho? Tais queixas
ou achados são decorrentes do trabalho?
2. Consulta de retorno ao trabalho após benefício do INSS (portanto,
a perícia do INSS considerou o segurado apto ao trabalho), em que o
médico do trabalho considera o trabalhador inapto por entender que
o trabalho poderá agravar a sua patologia.
• Assim como a anterior, as dúvidas são desdobradas em: está apto ao
trabalho? Tais queixas ou achados são decorrentes do trabalho?
Dessa forma, como tudo que é complexo é formado por partes simples,
não seria diferente na determinação do nexo causal e da aptidão laboral.
Tal dificuldade ocorre desde os SESMT’s, quando das “mobilidades
funcionais”, estas traduzidas pelos exames médicos admissionais,
demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função e periódico, passando
pelo INSS, nas perícias previdenciárias (concessão de benefícios) até o
Judiciário, nos “embates judiciais”.
Ao final, as três instituições, SESMT, INSS e Judiciário, responderão
invariavelmente às mesmas duas perguntas: está apto? É do trabalho?
16
Insisto, caro leitor: se ainda não experimentou a sugestão acima, faça-o
agora, resgatando situações reais por você vivenciadas, pois será importante
para o aprendizado.
Tais perguntas podem até ser desdobradas, em “quanto e como está
o trabalhador apto” (graus e tipos de incapacidade) e o “quanto e como” o
trabalho foi o causador (causador único, “concausador”, “transcausador”, na
esfera cível, com culpa, sem culpa), mas, assim como em uma espiral, acabam
chegando ao mesmo ponto, ou seja, convergem para duas perguntas: se o
trabalhador se encontra apto ao trabalho e se tal sinistro (acidente/doença)
é dele decorrente.
Certo é que, para as mesmas perguntas, as respostas dessas três
instituições (SESMT, INSS e Judiciário) nem sempre são as mesmas,
podendo gerar conflitos que vão de pequenas divergências até conclusões
absolutamente contrárias, resultando muitas vezes em longas, onerosas e
desgastantes demandas jurídicas.
Como veremos mais adiante, não poderia ser diferente, visto que tais
conclusões de aptidão e de nexo de causalidade se baseiam em “referências”
diferentes, tendo cada uma dessas entidades (SESMT, INSS e Judiciário) uma
“cartilha própria”, amparada em leis, ordens de serviço, portarias, normas,
peculiar a cada uma destas.
Quando nos referimos à SST (Segurança e Saúde do Trabalhador),
inserimos aqui todos os chamados atores sociais envolvidos nesta delicada
relação de capital e trabalho, cada um com identidade própria determinada por
origem, história, formação, importância, “cartilha”, objetivo, autoridade, limites,
enfim, com todas as peculiaridades que diferenciam um do outro ator social.
Muitas dessas particularidades se sobrepõem, complementam-se,
articulam-se umas com as outras, razão pela qual nos referirmos à SST como
um tema não apenas multidisciplinar, ou mesmo interdisciplinar, mas muito
além: um tema transdisciplinar(1).
Assim, podemos observar que as duas perguntas (é do trabalho? nexo
causal e, está apto? aptidão laboral) se fundem em um esqueleto axial onde
é construída toda a estrutura que abrigará as bases de segurança e saúde
(1) A palavra Transdisciplinaridade foi utilizada pela primeira vez por Jean Piaget, filósofo e
psicólogo suíço, em 1970. Ela quer dizer aquilo que se encontra entre, através e além das
disciplinas, ou seja, nós, os seres, que não podemos ser partidos nem compreendidos aos
pedaços. É baseado nesse raciocínio que um dos primeiros princípios da Abordagem Transdisciplinar é trabalhar o conhecimento in vivo, ao invés de in vitro. Disponível em: <http://www.
apetesp.com.br/Artigos/Transdisciplinaridade.doc>.
17
do trabalhador, desde a ação (preventiva) de promoção à saúde, prevenção
de doenças, tratamento específico das doenças decorrentes do trabalho, até
a documentação gerada por essas ações.
Em relação à documentação, pode-se concluir que tanto o “fazer” como o
“documentar”, ou seja, o binômio “ação” e “documentação”, são dependentes
do correto estabelecimento do nexo causal e aptidão laboral, de onde
concluímos que “tão importante quanto fazer, é documentar”, frase que
insistiremos em repetir algumas vezes nesta obra.
Em outras palavras, o nexo causal laboral e a incapacidade laboral são
como que os faróis que iluminam o caminho para as ações preventivas e legais
desta área de Segurança e Saúde do Trabalhador.
O estabelecimento do nexo causal ou nexo técnico entre a doença e a
atividade atual ou pregressa do trabalhador representa o ponto de partida para
o diagnóstico e a terapêutica corretos, mas, principalmente, para a adoção
de ações no âmbito do sistema de saúde, detalhadas no Capítulo 2, como a
vigilância e o registro das informações em outras instituições como, nas esferas
dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência e Assistência
Social, da empresa, sob a responsabilidade do empregador, do sindicato da
categoria à qual pertence o trabalhador e do Ministério Público(2).
Considerada a complexidade do estudo de ambos os temas, nexo causal
e aptidão laboral, apenas o primeiro será aqui abordado, deixando a aptidão
laboral para outra oportunidade, assim circunscrevendo este trabalho apenas à
primeira pergunta: o acidente é do trabalho? Ou seja, apenas ao Nexo Causal.
1.3. Relevância do tema
O estabelecimento/descarte do nexo causal entre o acidente do trabalho e
o trabalho é, conforme acima citado, o esqueleto axial da SST, desde as bases
para as ações de promoção à saúde e prevenção de acidentes/doenças, até a
garantia dos direitos, obrigações e deveres de todos os envolvidos na relação
capital-trabalho, ou seja, trabalhador, empregador, previdência social, SUS,
Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Judiciário e sindicatos.
Assim, um nexo causal estabelecido/descartado interfere nas esferas
prevencionista, trabalhista, previdenciária, cível, securitária, sindical, judiciária
(2) Doenças Relacionadas ao Trabalho/Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde/
Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 114, Brasília/DF — Brasil2001. Disponível em: <http://
dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/02_0388.htm>.
18
e tributária, afetando, assim, os chamados interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos, portanto, não apenas na relação entre empregado
e empregador, visão esta extremamente reducionista, mas interferindo de
forma definitiva na tão desejada consolidação do trabalho como fenômeno
sustentável, sustentabilidade esta podendo ser medida pelo chamado “custo
Brasil”.
No aspecto individual do trabalhador, ao ser estabelecido o nexo causal
com base em pilares sólidos (técnico-legais), toda a abordagem seguinte é
facilitada, como prognóstico, tratamento, cuidados, encaminhamentos, garantia
dos direitos nas esferas trabalhista, previdenciária, securitária, cível e, por
vezes, até criminal.
No aspecto coletivo, com base no consolidado do conjunto de “nexos
causais” em uma organização, ou um segmento de negócios, inicialmente
possibilita a definição do perfil epidemiológico interno da empresa (SESMT),
com a otimização das ações de promoção à saúde e prevenção de doenças,
assim como a determinação de seu perfil de “sinistralidade” dentro de seu
grupo de empresas de mesmas atividades econômicas (CNAE), interferindo na
determinação do seu FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que flexibilizará
o seu SAT (Seguro Acidente de Trabalho), assim como expondo a corporação
à maior ou menor vulnerabilidade a ações regressivas do INSS (conforme art.
120 da Lei n. 8.213), priorização de ações de fiscalização por parte do MTE e
do MPT (TAC — Termo de Ajustamento de Conduta/ACP — Ação Civil Pública),
a ações sindicais e orientando o planejamento das ações do SUS.
Em outras palavras, os danos provocados pela conclusão equivocada de
um nexo causal se estendem desde o prejuízo individual para o trabalhador,
empresa, INSS, dificuldades para os sindicatos, MTE, MPT e Judiciário,
favorecendo, dessa forma, a doença, a injustiça, o enriquecimento ilícito (ora de
empregado, ora de empregador), afetando em última instância o custo Brasil
e comprometendo, assim, repetindo, a tão perseguida sustentabilidade
do trabalho, como fator de desenvolvimento humano, de inserção social,
de justiça, de progresso, enfim, do trabalho como fator de prosperidade
e felicidade.
Conforme abordaremos mais adiante, no entender deste autor, o nexo
causal não deve ser abordado como uma “unidade”, como sendo único, mas,
sim, desdobrando-se em três nexos causais:
• Nexo Trabalhista;
• Nexo Previdenciário;
• Nexo Cível.
19
Assim, o nexo trabalhista é estabelecido pelos profissionais do SESMT
responsáveis pela saúde do trabalhador acidentado. O nexo previdenciário
é aquele estabelecido pelo perito do INSS, e o cível, pelo perito, profissional
escolhido pelo Juiz.
Vale destacar que o nexo estabelecido pelo SESMT da empresa (nexo
trabalhista) receberá um enfoque especial nesta obra, entre outras razões, por
ser o primeiro (dos três) nexo a ser estabelecido, realizado pelos profissionais
que mais próximos se encontram tanto do trabalhador como de seu processo
de trabalho, razão pela qual dispõem de informações mais confiáveis e menos
distorcidas, com maior chance de acerto em suas conclusões.
Tal destaque para o Nexo Médico-trabalhista entre os demais nexos
(previdenciário e cível) exclui os indesejáveis vieses produzidos pela
subnotificação intencional de acidentes do trabalho por profissionais de SESMT
que, por causas variadas, deixam de notificar “legítimos” acidentes do trabalho,
como em situações de pressão corporativa pela “não notificação” do acidente
para subtrair do trabalhador direitos trabalhistas, não majoração do FAP, ou
mesmo para “maquiar” as inadequações referentes ao processo de trabalho,
escondendo, assim, os riscos ambientais, traduzidos muitas vezes pelo que
chamaremos posteriormente de “risco acentuado”, como que “varrendo a
sujeira para debaixo do tapete”, gerando um passivo trabalhista que, hora mais,
hora menos se manifestará, com custo diretamente proporcional ao tempo
decorrido de camuflagem. E como afirmamos com frequência: “existem três
momentos para se saldar uma dívida/resolver um problema: antes da data
do vencimento, na data de vencimento e após a data do vencimento, em
ordem crescente de custo.”
20
Download

Abre a CAT? - LTr Editora