O Ministério do Trabalho e Emprego publicou recentemente a Portaria nº 589, que disciplina as medidas a serem adotadas
pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.
Agora, as empresas serão obrigadas a informar à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência,
todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças laborais que resultem em morte, no prazo de até 24 horas
após a constatação do óbito. Além disso, as empresas deverão informar, também no prazo de 24 horas, por mensagem
eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do
endereço eletrônico [email protected] as informações listadas no Anexo da referida Portaria, conforme a tabela abaixo:
Outrossim, a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) permanece obrigatória.
Empregador
CNPJ, CEI ou CPF
Endereço e telefone da empresa
Número da CAT registrada
Data do Óbito
Nome do Acidentado
Endereço do acidente
Situação geradora do acidente
Estamos à sua disposição para eventuais esclarecimentos
Atenciosamente,
Leila Alves
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