O Ministério do Trabalho e Emprego publicou recentemente a Portaria nº 589, que disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho. Agora, as empresas serão obrigadas a informar à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência, todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças laborais que resultem em morte, no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito. Além disso, as empresas deverão informar, também no prazo de 24 horas, por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do endereço eletrônico [email protected] as informações listadas no Anexo da referida Portaria, conforme a tabela abaixo: Outrossim, a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) permanece obrigatória. Empregador CNPJ, CEI ou CPF Endereço e telefone da empresa Número da CAT registrada Data do Óbito Nome do Acidentado Endereço do acidente Situação geradora do acidente Estamos à sua disposição para eventuais esclarecimentos Atenciosamente, Leila Alves