ANO III - Nº 042 -RESENDE 21 DE OUTUBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEI Nº 2876 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATRAÇÃO E INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS – RESEINDUSTRIA NO MUNICÍPIO. ALTERA A LEI 2545/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Resende: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, aprovou e, assim, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município, o Programa de Atração de Investimentos Industriais – RESEINDUSTRIA, regido pela presente lei e destinado a fomentar o desenvolvimento econômico e social, mediante a concessão de incentivos a empresas interessadas em se instalar no Município de Resende. Parágrafo Único - Poderão ser enquadrados como beneficiários do RESEINDUSTRIA Projetos de Investimentos Tecnicamente Viáveis, considerados de interesse público por serem estratégicos para o desenvolvimento, o aumento da arrecadação e a diversificação da economia do Município de Resende, em conformidade com esta Lei. Art. 2º. É condição mínima para se habilitar e ter direito ao subsídio e às isenções de que tratam esta Lei: I – Investimento superior a 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões) UFIR-RJ; e, II – Geração de, no mínimo, 750 (setecentos e cinquenta) novos empregos diretos. Art. 3 º. As empresas beneficiárias enquadradas no programa de que trata esta Lei, por meio de Lei, farão jus aos seguintes benefícios: I – com base no inciso I do artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação acrescentada pela Emenda Constitucional 37, de 12 de junho de 2002, aplicação da alíquota de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para o ISS incidente sobre os serviços executados por terceiros previstos nos subitens 702, 704 e 705 da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2003, relacionados com a construção, de forma direta ou indireta, da Planta Industrial; II – isenção de IPTU pelo prazo de 20 (vinte) anos; III – isenção total de ITBI; IV – subsídio anual de natureza orçamentária, em razão do incremento das empresas ao Valor Adicionado do Município, consignado na Lei Orçamentária do Município de Resende, a ser transferido às empresas devidamente enquadradas no RESEINDUSTRIA, por meio de Lei, durante o período de até 20 (vinte) anos. § 1º. O montante anual do subsídio disposto no inciso IV deste artigo, em moeda corrente, será calculado tendo como base o valor obtido na multiplicação do fator até 0,50 (cinqüenta décimos) sobre o Valor Adicionado da referida empresa, apurado no ano civil imediatamente anterior, observado o disposto no §2º deste artigo. § 2º. O montante anual do subsídio, calculado na forma do §1º deste artigo, será creditado à empresa beneficiária em 12 (doze) parcelas mensais, creditadas no 5º dia útil de cada mês, a partir do exercício seguinte ao da apuração anual. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS CRÉDITOS Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços a função de órgão executor do Programa RESEINDUSTRIA. Art. 5º. Fica criada a Comissão de Avaliação destinada a analisar e aprovar os projetos apresentados pelas empresas interessadas na concessão dos benefícios estabelecidos no artigo 3° desta lei. § 1º. A comissão de que trata o caput deste artigo será constituída pelos titulares dos seguintes órgãos municipais e entidades: I – Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços; II - Secretaria Municipal de Fazenda; III – Secretaria Municipal de Turismo e Comércio; IV – Controladoria Geral; V - Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral; VI – ACIAR; VII – CDL; VIII – FIRJAN; e, IX – Sindicato do Comércio Varejista de Resende. § 2º. Em caso de extinção de quaisquer dos órgãos mencionados no §1º deste artigo será ele substituído, na Comissão de Avaliação, pelo órgão que o suceder. § 3º. A Comissão de Avaliação poderá convidar representantes de outras entidades, públicas ou privadas, para assisti-la na avaliação dos projetos. § 4º. Os órgãos relacionados no parágrafo primeiro deverão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei, indicar suplentes à Comissão de Avaliação, para o caso de eventual ausência dos seus titulares. § 5º. A presidência da Comissão de Avaliação caberá obrigatoriamente ao Secretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços. § 6º. As deliberações da Comissão de Avaliação serão tomadas pelo voto de pelo menos 3 (três) dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § 7º. Aprovada a proposta apresentada pela empresa interessada, o Presidente da Comissão de Avaliação encaminhará o parecer concessivo ao Chefe do Poder Executivo. Art. 6º. O processo de enquadramento terá a seguinte tramitação: I - A empresa interessada deverá ingressar com Carta Consulta, devidamente instruída com informações e Projetos, junto à Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços que, após verificar o cumprimento das exigências desta lei e eventuais normas posteriores, emitirá parecer prévio e, em seguida, encaminhará o processo instruído para a Comissão de Avaliação; II - A Comissão de Avaliação, em caso de parecer favorável, na forma do art. 5º, encaminhará o processo ao Chefe do Executivo, sendo que, em caso de parecer contrário, deverá ser o mesmo devolvido para efeito de arquivamento; III - Recebido o processo com parecer favorável da Comissão de Avaliação, o Chefe do Executivo procederá ao enquadramento mediante Lei específica. Art. 7º. Caso a empresa beneficiária se retire do Município antes de decorrido o prazo estabelecido na lei de enquadramento, deverá recolher os subsídios relativos ao período de fruição. § 1º. No caso de simples descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no artigo 2º desta Lei, a empresa será comunicada a restabelecer as condições não atendidas no prazo de 90(noventa dias). § 2º. Não sendo atendidas as condições estabelecidas no artigo 2º desta Lei após o prazo estabelecido no parágrafo 1º deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo, com base em parecer constatatório da Comissão de Avaliação, suspender, por decreto, o benefício, até que a empresa beneficiária retorne à situação de adimplência. § 3º. No caso de serem restabelecidas as condições não atendidas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo, o decreto que suspendeu o benefício previsto nesta Lei poderá ser revogado, sendo restabelecidos os benefícios previstos nesta Lei. § 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços, na qualidade de órgão executor do programa, aferir, periodicamente, o cumprimento das condições estabelecidas no art. 2º desta Lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Passa a Lei 2545, de 29 de dezembro de 2005 alterada pela lei 2780 de 16 de novembro de 2010, a viger com as seguintes alterações: I – Fica revogado o inciso IV e os §§ 2º e 3º do artigo 4º. II - Nova redação ao inciso III do §1º do artigo 7º, nos termos seguintes: “Art.7º (....) §1º(....) III - Secretaria Municipal de Turismo e Comércio.” Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal LEI Nº 2877 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: Dispõe sobre o Dia Municipal da Saúde do Homem, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Resende: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, aprovou e, assim, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Saúde do Homem. Parágrafo único - O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como objetivo a conscientização da população masculina resendense quanto à importância e a necessidade de cuidados para com a saúde do homem, tendo em vista o amplo espectro de doenças que podem acometê-lo. Deverá ser dada ênfase às campanhas educativas que busquem esclarecer sobre os riscos, cuidados e medidas para prevenção e combate, principalmente, das doenças do Sistema Urinário e Reprodutor. Art. 2º - O Dia Municipal da Saúde do Homem deverá ser comemorado anualmente no dia 18 de maio. Art. 3° - A administração pública deverá dar publicidade ao Dia Municipal da Saúde do Homem, garantindo sua ampla divulgação à população masculina. Deverá ter como objetivo a ampliação da consciência do homem quanto aos fatores peculiares à sua saúde, de forma a desenvolver naqueles com idade superior a 40 (quarenta) anos o hábito de, periodicamente, consultar-se com o médico urologista, em especial visando à prevenção do câncer de próstata. Deverá oferecer informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, os sintomas, formas de prevenção, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, sua periodicidade, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre tais doenças. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 2 2 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 JOSÉ RECHUAN JUNIOR Prefeito Municipal por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5° - O Dia Municipal da Saúde do Homem deverá constar do Calendário Oficial do Município de Resende. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal NOEL DE OLIVEIRA Vice-Prefeito Municipal ERRATA JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTO Na Lei n.º 2544, de 29 de dezembro de 2005, a qual altera, revoga ou acrescenta dispositivos da Lei 2381, de 30 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal), onde se lê: Art. 163 “§ 7º. A redução de que trata o §5º deste artigo somente será aplicada se o contribuinte beneficiado não tiver débito inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do tributo, sendo que a manutenção do desconto de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do IPTU, em caso de inadimplência do contribuinte beneficiário e aprovada pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Solidariedade.” Leia-se Art. 163 “§ 7º. A redução de que trata o §5º deste artigo somente será aplicada se o contribuinte beneficiado não tiver débito inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do tributo, sendo que a manutenção do desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU, em caso de inadimplência do contribuinte beneficiário, deverá ser avaliado de acordo com a justificativa apresentada pelo contribuinte beneficiário e aprovada pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Solidariedade.” José Rechuan Junior Prefeito Municipal Secretário Municipal de Governo CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRA Procurador Geral do Município RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVA Assessor de Comunicação LUDEMAR PEREIRA Controlador-Geral do Município ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGAS Ouvidor-Geral do Município ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento RENATO DE MORAES VIEGAS Secretário Municipal de Fazenda RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração REYNALDO LOMBARDI RAELI Secretário Municipal de Turismo e Comércio RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADA Secretário Municipal de Obras JEREMIAS CASEMIRO Secretário Municipal de Habitação e regularização Fundiária MIGUEL GILBERTO DIAS Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária MARLY CECCOLINE CORTONA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos DANIEL BRITO PEREIRA Secretário Municipal de Saúde SORAIA BALIEIRO NUNES MORAES Secretária Municipal de Educação MARCIAL DE ABREU CORREIA Secretário Municipal de Serviços Públicos JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIOR Presidente do Instituto de Educação do Município de Resende ANDRÉ LUIZ DE PAIVA WHATELY Presidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda PAULO JOSÉ FONTANEZZI Presidente da Agência do Meio Ambiente do Município de ResendeDesignado MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHA Presidente do Conselho Fundacional para a Infância e Adolescência de Resende LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVES Presidente da Agência de Saneamento Básico do Município SHEILA CRISTINA GUILHERME FREIRE Presidente da Fundação Resende Esportes WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIP Secretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura EDGAR MOREIRA GOMES Secretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços JOÃO MARCOS BORGES MATTOS Presidente da Fundação Hospitalar de Resende ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI) FRANCISCO JANCES DE ALCÂNTARA Comandante da Guarda Civil Municipal-Designado DECRETO Nº 4941, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804, de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para as seguintes dotações: FHR 03.90.1012201026.30233903901-S R$ 40.000,00 03.90.1030201256.48433903919-S R$ 100.000,00 TOTAL R$ 140.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FHR 03.90.1030201256.48433903019-S R$ 100.000,00 03.90.1033101256.28333903901-S R$ 40.000,00 TOTAL R$ 140.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5064 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Lucíola Ferreira Pascoal, para ocupar o cargo de Agente de Programa Sócio-Cultural e Desportivo, nível 05, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 17422, de 26.07.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 037 de 16 de setembro de 2011. DECRETO Nº 5066 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar, a pedido em 09.08.11, o servidor José Ricardo de Almeida Camara, matrícula nº 8096, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 21119/2011. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 038 de 23 de setembro de 2011. DECRETO Nº 5111 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação a área com 123,24 m², de propriedade atribuída a Alceu Vilela Paiva, ou a quem de direito. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 5º, alínea “E” do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, em especial o art. 2º, inciso “V” da Lei Federal n.º 4132, de 10 de setembro de 1962, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública, a área com 123,24 m², de propriedade atribuída a Alceu Vilela Paiva, ou a quem de direito. Parágrafo Único – As medidas lineares, as divisas e confrontações da área citada no “caput” deste artigo, estão contidas o memorial descritivo, em anexo, o qual passa a fazer parte integrante deste Decreto, originário do processo protocolado sob o nº 23.408/2009. Art. 2º - A DESAPROPRIAÇÃO, efetivada por força deste Decreto, virá permitir o alargamento das vias da Avenida Adalberto Mendes, com o objetivo de fluxo de trânsito. Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação, correrão com recursos próprios, para o ano de 2011, Classificação Funcional Programática – 02.02.59.15.451.0139. Desapropriação Imóvel na categoria terra 4.4.90.61, no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). Art. 4º - Nos termos da Avaliação realizada, a área ora desapropriada é pelo valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), conforme laudo de avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda/CAI. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5119 DE 10DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Maria Angélica da Cruz Coelho, para ocupar o cargo de Vigilante Sanitário, nível 02, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 16331/11, de 20.06.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5120 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Poliane de Souza Fontes, para ocupar o cargo de professor docente IV-Educação Física, nível D-IV, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 15499/11, de 09.06.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5121 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Michele Adriano Gomes, para ocupar o cargo de Assistente Administrativo, nível 05, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 16736/10, de19.07.2010. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5122 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Fernanda Gomes Hosken, para ocupar o cargo de médico clínico geral, nível NSTI, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 13537/11, de 20.05.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5123 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Célia Mara Rezende Landim Diniz Ferreira, para ocupar o cargo de professor docente II, nível DII, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 19583/11, de 25.07.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5124 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Marcia Cristina Fernandes Coelho, para ocupar o cargo de psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 8553/11, de30.03.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5126 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Camila Palma Fitipaldi Soares, para ocupar o cargo de monitor de creche, nível 02, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 20499/11, de 01.08.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5130 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, D E C R E T A: Art. 1º - Revogar o Decreto 5089, de 26.09.11, o qual nomeia nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Alberto Rafael Boaventura Moraes , para ocupar o cargo de Odontologista Buco-Maxilo-Facial, nível NSTI, do quadro permanente desta Prefeitura, á vista do processo administrativo nº13291/11, de18.05.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5137 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA NELBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTESRESEINVEST. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 109, inciso IV da Lei Orgânica do Município. Considerando que a supra referida empresa beneficiária instalada no Município se enquadra no RESEINVEST. Considerando que a comissão de Avaliação prevista na Lei no . 2545, de 29.12.2005, aprovou o benefício solicitado pela empresa nos autos do processo administrativo no. 24.527/11, D E C R E T A: Art.1º - Fica concedido à empresa NELBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, CNPJ no . 43.345.545/ 0001-42, os benefícios previstos nos incisos I e II do art. 2º e nos incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal n. o 2545, de 29 de dezembro de 2005 (alterada pela lei 2780/2010 e 2778/2010), na forma do inciso III do art. 8º da referida Lei, que institui o PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RESEINVEST e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5140 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Andréa de Oliveira Santos Medeiros, para ocupar o cargo de Assistente Administrativo, nível 05, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 9129/11, de 05.04.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5141 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, 3 D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Daniele Carli de Oliveira, para ocupar o cargo de Psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 8554/ 11, de 30.03.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5142 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Deivili das Chagas Flores, para ocupar o cargo de Vigilante Sanitário, nível 02, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 16333/11, de 20.06.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5143 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Edison Machado da Silva, para ocupar o cargo de Bombeiro Hidráulico, nível 03, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 18892/11, de 14.07.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5144 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, José Mario Vieira Ferreira, para ocupar o cargo de Bombeiro Hidráulico, nível 03, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 18893/11, de 14.07.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5145 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Renata Viana Ferreira, para ocupar o cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 22796/11, de 22.08.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5146 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado 4 2 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Francinéia Leidiane Alves Assis, para ocupar o cargo de Auxiliar Odontológico, nível 03, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 22796/11, de 22.08.2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5160 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA NELBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTESRESEINVEST. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 109, inciso IV da Lei Orgânica do Município. Considerando que a supra referida empresa beneficiária instalada no Município se enquadra no RESEINVEST. Considerando que a comissão de Avaliação prevista na Lei no . 2545, de 29.12.2005, aprovou o benefício solicitado pela empresa nos autos do processo administrativo no. 24.527/11, D E C R E T A: Art.1º - Fica concedido à empresa NELBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, CNPJ no . 43.345.545/ 0001-42, os benefícios previstos nos incisos I e II do art. 2º e nos incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal n. o 2545, de 29 de dezembro de 2005 (alterada pela lei 2780/2010 e 2778/2010), na forma do inciso I, II e III do art. 8º da referida Lei, que institui o PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RESEINVEST e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5161 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA ARMCO S.A INDÚSTRIA METALÚRGICA, NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTESRESEINVEST. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 109, inciso IV da Lei Orgânica do Município. Considerando que a supra referida empresa beneficiária instalada no Município se enquadra no RESEINVEST. Considerando que a comissão de Avaliação prevista na Lei no 2545, de 29.12.2005, aprovou o benefício solicitado pela empresa nos autos do processo administrativo no 19600/11, D E C R E T A: Art.1º - Fica concedido à empresa ARMCO S.A INDÚSTRIA METALÚRGICA, CNPJ no 72.343.882/0001-07, os benefícios previstos nos incisos I e II do art. 2º e nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei Municipal n.o 2545, de 29 de dezembro de 2005 (alterada pela lei 2780/2010 e 2778/2010), na forma do inciso I, II e III do art. 8º da referida Lei, que institui o PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RESEINVEST e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 5162, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804, de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 69.731,19 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e dezenove centavos), para as seguintes dotações: CÂMARA 01.11.0103101052.32933901401-F R$ 44.717,76 01.11.0113101052.55333903901-F R$ 25.013,43 TOTAL R$ 69.731,19 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: CÂMARA 01.11.0103101052.32931900901-F R$ 2.000,00 33904801-F R$ 5.275,00 33909101-F R$ 10.000,00 339092 01-F R$ 3.606,79 339093 01-F R$ 5.000,00 449052 01-F R$ 25.000,00 01.11.0112201052.33033903001-F R$ 10.000,00 339032 01-F R$ 8.849,40 T OTAL R$ 69.731,19 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 246 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir de 16.02.2011, Ismar Costa e Silva, do cargo de provimento em comissão, símbolo CC.1 de Comandante da Guarda Civil Municipal na Superintendência Municipal de Ordem Pública, para o qual foi nomeado através da Portaria n.º 648/10. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 07 de 18 de fevereiro de 2011. PORTARIA Nº 247 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a partir de 16.02.11, a Portaria n.º 974, de 20.07.10, Elisângela de Almeida Gonçalves, matrícula nº 6974, para responder como Coordenadora Subcomandante da Guarda Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Ordem Pública. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 07 de 18 de fevereiro de 2011. PORTARIA Nº 996 DE 03 DE AGOSTO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.08.11, Edson da Silveira, do cargo em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC.4, da Secretaria Municipal de Obras, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 304/10. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1278 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir de 31.08.2011, Douglas Wallace de Alcântara de Oliveira do cargo de Assessor de Coordenação, símbolo CC.6, da Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 1534/10. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1287 DE 26 DE AGOSTO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Fernanda Abreu de Freitas Correa para exercer a função de Gestora de Atendimento, FG2, na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.11. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 035 de 02 de setembro de 2011. PORTARIA Nº 1289 DE 26 DE AGOSTO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.09.2011, os abaixo relacionados: - Edson da Silveira, do cargo de Chefe de Setor, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Obras, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 1022/11; - Maria Aparecida Duarte de Almeida Oliveira, da função de Assistente, FG.2, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada através da Portaria nº 707/10; - Milton Geraldo Correa, da função de Assistente, FG.4, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 411/11; - Carlos Roberto Pereira de Souza, da função de Assistente, FG.5, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 911/10; - José Roberto Oliveira Lacerda, da função de Assistente, FG.5, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 768/11; - Josilaine Alves da Silva Lourenço, da função de Assistente, FG.5, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada através da Portaria nº 859/11; - Sebastião Destro Gomes, da função de Assistente, FG.5, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 1478/10; - Maria José Pinto Ribeiro, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada através da Portaria nº 1398/10; - João Afonso Chaves, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 012/11; - Fabrício Tomás Dinis Ferreira, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 1251/10; - Paulo Roberto Soares, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 068/11; - José Teixeira Novaes, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 169/11; - Luis de Souza Cruz, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da Portaria nº 786/11; - Vânia Arruda Bonfim, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada através da Portaria nº 787/11. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.11. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção Boletim Oficial de 035 de 02 de setembro de 2011. PORTARIA Nº 1395 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Ana Lúcia Leal da Silva para ocupar o cargo em provimento de comissão de Assessor ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 de Departamento, símbolo CC.5, na Ouvidoria Geral do Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 036 de 09 de setembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Waldirene Silveira Chagas, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de Assessor de Coordenação, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1451 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. PORTARIA Nº 1553 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir de 11.10.2011, Lucíola Ferreira Paschoal do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento, símbolo CC.3, da Chefia de Gabinete do Prefeito / Secretaria Municipal de Governo, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 1179/11. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Cristina da Cunha Ramos, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 037 de 16 de setembro de 2011. PORTARIA Nº 1452 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: 7- Nomear, a partir de 13.10.2011, Lucíola Ferreira Pascoal para exercer a função gratificada de Assistente, símbolo FG.2, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 037 de 16 de setembro de 2011. PORTARIA Nº 1546 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Gilmar de Lima Almeida, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.2, de Coordenador na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1547 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Alessandro Carlos Belan, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.3, de Gerente de Projetos no Conselho Fundacional para a Infância e Adolescência de Resende. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1551 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Iandra de Carvalho dos Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de Chefe de Setor, símbolo CC.4, na Vice Prefeitura Municipal. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1552 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, PORTARIA Nº 1554 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Carlos Alberto Clementino Ponciano, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de Assessor de Coordenação, símbolo CC.6, na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1555 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Cristina de Carvalho dos Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de Chefe de Setor, símbolo CC.4, na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1556 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Fabiano José da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de Assessor de Coordenação, símbolo CC.6, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1557 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º – Designar o Servidor Wagner Alexandre Pinto, matrícula nº12224, para fiscalizar a região1 referente a prestação de serviço de manutenção de terrenos, vias e logradouros públicos (varredura, capina roçada, pintura e limpeza de meio fios e sarjetas), conforme Processo Administrativo nº 10590/2011 e Contrato Administrativo nº 157/2011, por 20(vinte) dias, período em que o fiscal responsável estará em gozo de férias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 03.10.2011. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal 5 PORTARIA Nº 1558 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos contidos no processo n.º 26201/2011, composta pelos seguintes membros: ·Presidente: Sandra Mara Palandi ·Membros: Kleber Luis de Souza Vânia Valkerengue Nunes Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1559 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos contidos no processo n.º 22.591/2011, composta pelos seguintes membros: ·Presidente: Sandra Mara Palandi ·Membros: Kleber Luis de Souza Vânia Valkarengue Nunes Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1560 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos contidos no processo n.º 25.388/2011, composta pelos seguintes membros: Presidente: Vânia Valkarengue Nunes Membros: Kleber Luis de Souza Sandra Mara Palandi Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1561 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos contidos no processo n.º 25.389/2011, composta pelos seguintes membros: Presidente: Sandra Mara Palandi Membros: Kleber Luis de Souza Rita de Cássia Conceição Cruz Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1562 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito as portarias n.º 264/2011 e 265/2011 que, respectivamente, revogam as portarias n.º 682/10 e 875/10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 22.02.2011. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1563 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, 6 2 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Sebastião José da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC.4, na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1564 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Carmem Lúcia Oliveira Claro de Souza, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1566 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir de 10.10.2011, Nelson Alves Madeira do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Almoxarifado, símbolo CC.4, do Instituto de Educação do Município de Resende, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 318/10. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1567 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Nelson Alves Madeira para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1568 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir de 10.10.2011, Uiliam Henrique do Nascimento Martins do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor - CRIARTE, símbolo CC.4, do Instituto de Educação do Município de Resende, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 318/10. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1569 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Uiliam Henrique do Nascimento Martins para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1570 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir de 10.10.2011, Douglas Esteves Marciano Ferreira do cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento Administrativo, símbolo CC.5, do Instituto de Educação do Município de Resende, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 1246/10. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1571 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Douglas Esteves Marciano Ferreira para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC.4, no Instituto de Educação do Município de Resende. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1572 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Maria Christina Serafim Penna para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1573 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Ana Paula Palandi Ribeiro para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1574 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Tatiana Soares Souto para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC.3, no Instituto de Educação do Município de Resende. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1577 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Rosiane Chaves Anoudo para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1578 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Edner Bento de Carvalho para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1579 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Ana Lílian da Silva Cuimar para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC.4, no Instituto de Educação do Município de Resende. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1580 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Teron Moreno Nogueira para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, no Instituto de Educação do Município de Resende. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1575 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. PORTARIA Nº 1631 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Krysia Elena do Canto para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal CRIA O COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DO PDE-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e Considerando a Portaria Normativa nº 27, de 21 de junho de 2007, do Ministério da Educação, R E S O L V E: Art. 1º - Instituir o Comitê Estratégico de Acompanhamento do PDE-Escola (Plano de Desenvolvimento da Escola). Art. 2º - O Comitê Estragégico de Acompanhamento do PDEEscola terá como atribuição acompanhar e avaliar continuamente a execução do Plano de cada escola. Art. 3º - Nomear, a partir de 07.10.2011, para compor o Comitê Estratégico de Acompanhamento do PDE – Escola os seguintes técnicos: - Cláudia Ferreira CPF: 980153977-15; - Simone Carvalho de Velasco CPF: 083141947-43; - Maria Elenice Rezende CPF: 844891037-00; PORTARIA Nº 1576 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Natalí de Andrade Ferreira para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Educação. 7 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTOBRO DE 2011 - Rosaly Gonçalves Costa de Azevedo CPF: 663778037-53; - Anadege Cabra CPF: 754215007-30; - Sueli de Paula e Silva CPF: 914895207-91; - Ângela Maria Coli de Souza Diogo CPF: 394319677-15; - Tânia Mara de Oliveira Tavares CPF: 758998687-91; - Célia Cristina Peres de Oliveira Pereira CPF: 235121646-68. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal Art. 2º - Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10887/ 2004, a remuneração mensal em R$ 682,23 (seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) . Art. 3º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma do disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 250, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Secretaria Municipal de Administração PORTARIA Nº 243, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de em seu art 2º, e , Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 c/c Art.21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/ 2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 695/RESEN-PREVI/2011, de 22 de setembro de 2011; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora MARILEA DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 3653 no cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, nível D4-F, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial nº 041 de 14 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Art.40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21, I,”a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 317/RESENPREVI/2009, de 13 de maio de 2009; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DE LOURDES FERREIRA FIGUEIREDO, matrícula nº 2027, no cargo de PROFESSOR DOCENTE I, nível D1-E, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/06/2009, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 167, de 01 de junho de 2009. * Em atendimento ao Processo nº 227.532-0/09 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO consta no Processo nº 458/RESEN-PREVI/2007, de 14 de agosto de 2007; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora NEUZA ALVES CERQUEIRA, matrícula nº 2800, no cargo de PROFESSOR DOCENTE I, nível D1-E, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/10/2007, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1389, de 16 de outubro de 2007. Em atendimento ao Processo nº 207.610-2/08 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESENPREVI Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende Em, 10 de Outubro de 2011 QUADRO DEMONSTRATIVO RESENPREVI Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende Em, 10 de Outubro de 2011 QUADRO DEMONSTRATIVO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Nome: REGINA APARECIDA VIANA PEREIRA Matr. : 8899 Cargo: Professor Docente IV Nível : D4-C Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição Tendo em vista o que consta do Processo nº 46/RESENPREVI/ Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora MARCIA DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 2265, no cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-G, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO vigor R$ 938,61 Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial de 041 de 14 de outubro de 2011. A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus PORTARIA Nº 249, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011. ·Republicado em atendimento ao Processo nº 230.276-9/08 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. ·Valores relativos à época da concessão. Luís Flávio de Albuquerque Antônio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Presidente 2008, de 21.01.2008, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.079,39 (Hum mil, setenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível D4–C (Lei nº 2386/2003PCS magistério), conforme tabela em -Adicional por tempo de serviço (03%), referente a um triênio (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 28,15 -Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002). R$ 112,63 -TOTAL DE PROVENTOS. R$ 1.079,39 valores na mesma proporção dos aumentos concedidos. PORTARIA Nº 251, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de janeiro de 2010 em seu art 2º, e Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Art.40, da Constituição Federal DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Nome: NEUZA ALVES CERQUEIRA Matr. : Cargo: Professor Docente I O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Art.40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/ 2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 489/RESEN-PREVI/2009, de 04 de julho de 2011; R E S O L V E: O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de em seu art 2º, e , Considerando o disposto no Artigo 40, §1º, III, “a”, §3º da CRFB/ 88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art.21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 636/RESEN-PREVI/2011, de 29 de agosto de 2011; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por Tempo de Contribuição, o servidor FRANCISCO DE JESUS, matrícula nº 12412, no cargo de MECANICO DE AUTOMOTORES, nível 4-B, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende. (Especial Magistério) e Art. 21, I,”a” da Lei Municipal nº 2325/ 2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que 2800 Nível : D1-E Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição-Especial Professor Tendo em vista o que consta do Processo nº 458/RESENPREVI/ 2007, de 14.08.2007, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.360,05 (Hum mil, trezentos e sessenta e cinco centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente I, nível D1–E (Lei nº 2386/2003 PCS magistério), conforme tabela em vigor .R$ 758,89 -Vantagem Pecuniária (complementação salarial, ao Professor Docente I para que equipare ao Professor Docente IV), conforme Artigo 30, II da Lei Municipal nº 1923/1996 .R$ 362,13 -Adicional de Qualificação (2,5%), conforme Artigo 13, III da Lei Municipal n° 2100/1998 R$ 18,97 -Adicional por tempo de serviço (05%), referente a um qüinqüênio ( Lei Municipal nº 1322/1982).R$ 37,94 -Adicional por tempo de serviço (12%), referente a quatro triênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 91,06 -Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002) R$ 91,06 -TOTAL DE PROVENTOS. R$ 1.360,05 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesma proporção dos aumentos concedidos. ·Republicado em atendimento ao Processo nº 207.610-2/08 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. ·Valores relativos à época da concessão. Luís Flávio de Albuq Diretor de Benefícios uerque Antônio Geraldo Dias Peixoto Diretor Presidente PORTARIA Nº 252, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do 8 2 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 Art.40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 401/RESENPREVI/2009, de 15 de junho de 2009; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora REGINA APARECIDA VIANA PEREIRA, matrícula nº 8899, * Em atendimento ao Processo nº 224.078-8/10 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. no cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-C, do Qua- RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO dro Permanente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/05/2008, revogadas as RESENPREVI Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora disposições em contrário, em especial a Portaria nº 762, de 08 DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO , matrícula nº 3214, no de maio de 2008. cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-E, do Quadro Em atendimento ao Processo nº 230.276-9/08 do Tribunal de Permanente da Prefeitura Municipal de Resende. Contas do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende Em, 10 de Outubro de 2011 QUADRO DEMONSTRATIVO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Nome: FÁTIMA APARECIDA LEITE SIQUEIRA M a t r . : Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/09/2009, revogadas as RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2244, de 23 de julho de 2009. RESENPREVI Instituto de Previdência dos Servidores Públicos * Em atendimento ao Processo nº 224.070-6/10 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESENPREVI Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende Em, 10 de Outubro de 2011 QUADRO DEMONSTRATIVO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Nome: DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO Matr.: 3214 Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição Tendo em vista o que consta do Processo nº 401/RESENPREVI/ 2009, de 15.06.2009, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.802,41 (Hum mil, oitocentos e dois reais e quarenta e um centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível D4-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conforme tabela em vigor. R$ 1.193,66 -Adicional por tempo de serviço (15%), referente a cinco triênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 179,04 -Adicional por tempo de serviço (13,5%), referente a nove anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002) .R$ 161,14 -Vantagem Pecuniária (20%), conforme Artigo 30, IV, “a” da Lei Municipal 1923/1996. R$ 238,73 -Adicional de Qualificação (2,5%), conforme Artigo 13, III da Lei Municipal n° 2100/1998.R$ 29,84 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.802,41 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesma proporção dos aumentos concedidos. ·Republicado em atndimento ao Processo nº 224.070-6/10 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. ·Valores relativos à época da concessão. Luís Flávio de Albuquerque Antônio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Presidente PORTARIA Nº 253, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 046/RESEN-PREVI/2008, de 21 de janeiro de 2008; R E S O L V E: do Município de Resende Em, 10 de Outubro de 2011 QUADRO DEMONSTRATIVO PROVENTOS DE FIXAÇÃO DE Nome: REGINA APARECIDA VIANA PEREIRA Matr. : 8899 Cargo: Professor Docente IV Nível : D4-C Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição Tendo em vista o que consta do Processo nº 46/RESENPREVI/ 2008, de 21.01.2008, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.079,39 (Hum mil, setenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível D4–C (Lei nº 2386/2003PCS magistério), conforme tabela em vigor R$ 938,61 -Adicional por tempo de serviço (03%), referente a um triênio (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 28,15 -Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002). R$ 112,63 -TOTAL DE PROVENTOS. R$ 1.079,39 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesma proporção dos aumentos concedidos. ·Republicado em atendimento ao Processo nº 230.276-9/08 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. ·Valores relativos à época da concessão. Luís Flávio de Albuquerque Antônio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Presidente PORTARIA Nº 254, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 110/RESEN-PREVI/2010, de 08 de fevereiro de 2010; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora FÁTIMA APARECIDA LEITE SIQUEIRA, matrícula nº 1864, no cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-G, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/04/10, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 072, de 08 de abril de 2010. 1864 Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-G Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição Tendo em vista o que consta do Processo nº 110/RESENPREVI/ 2010, de 08.02.2010, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 2.273,21 (Dois mil duzentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível D4-G Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conforme tabela em vigor .R$ 1.429,70 -Adicional por tempo de serviço (10%), referente a dois quinqüênios (Lei Municipal nº 1322/1982)..R$ 142,97 -Adicional por tempo de serviço (12%), referente a quatro triênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989) .R$ 171,56 -Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002.R$ 171,56 -Vantagem Pecuniária (20%), conforme Artigo 30, IV, “a” da Lei Municipal nº 1923/1996 .R$ 285,94 -Adicional de Qualificação (5%), conforme Artigo 13, III da Lei Municipal n° 2100/1998 R$ 71,48 TOTAL DOS PROVENTOS . R$ 2.273,21 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesma proporção dos aumentos concedidos. ·Republicado em atendimento ao Processo nº 224.078-8/10 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. ·Valores relativos à época da concessão. Luís Flávio de Albuquerque Antônio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Presidente PORTARIA Nº 255, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 424/RESEN-PREVI/2010, de 09 de junho de 2010; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora DENIZIA BRITO, matrícula nº 3815, no cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-E, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/07/2010, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 227, de 23 de julho de 2010. Em atendimento ao Processo nº 233.315-9/10 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 RESENPREVI Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende Nome: NOEMIA GONÇALVES DA SILVA Matr. : 2607 Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e, Conside- Cargo: Professor Docente IV Nível : D4-E rando o art. 37, inciso IX da CRFB. Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Con- Em, 10 de Outubro de 2011. QUADRO DEMONSTRATIVO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Nome: DENIZIA BRITO Matr.: 3815 Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição Tendo em vista o que consta do Processo nº 424/RESENPREVI/ 2010, de 09.06.2010, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.631,97 (Hum mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível D4-E Lei nº 2732/2009-PCS magistério, conforme tabela em vigor. R$ 1.255,37 -Adicional por tempo de serviço (15%), referente a três triênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 188,30 -Adicional por tempo de serviço (15%), referente a dez anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002). R$ 188,30 TOTAL DOS PROVENTOS . R$ 1.631,97 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesma proporção dos aumentos concedidos. ·Republicado em atendimento ao Processo nº 233.315-9/10 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. ·Valores relativos à época da concessão ·Luís Flávio de Albuquerque Antônio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Presidente O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no R E S O L V E: tribuição-Especial Professor Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, Tendo em vista o que consta do Processo nº 265/RESENPREVI/ no período 04.10.2011 a 03.01.2012, em caráter temporário, à 2007, de 16.05.2007, ficam fixados os proventos de inatividade vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX na importância de R$ 1.670,31 (Hum mil, seiscentos e setenta do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela reais e trinta e um centavos), conforme parcelas abaixo discrimi- Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, LUCIANA REIS nadas: RODRIGUEZ FONTENLA, na função de Médico, conforme -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível processo administrativo n.º 8392/2011, a pedido do Secretario D4–E (Lei nº 2386/2003-PCS magistério), conforme tabela em Municipal de Saúde, Dr Daniel Brito Pereira. vigor R$ 1.121,02 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, -Vantagem Pecuniária (20% de pós-graduação), conforme Arti- retroagindo seus efeitos a partir de 04 de OUTUBRO de 2011. go 30, IV, “a” da Lei Municipal nº 1923/1996. R$ 224,20 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. -Adicional por tempo de serviço (05%), referente a um qüinqüênio ( Lei Municipal nº 1322/1982) .R$ 56,05 Rafael Fonseca da Silveira Júnior Secretário Municipal de Administração -Adicional por tempo de serviço (12%), referente a quatro triênios Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 134,52 PORTARIA Nº 259 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. -Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, (Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002). R$ 134,52 que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu -TOTAL DE PROVENTOS. R$ 1.670,31 artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e, valores na mesma proporção dos aumentos concedidos. Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB. Republicado em atendimento ao Processo nº 229.168-5/07 do R E S O L V E: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, ·Valores relativos à época da concessão. no período 04.10.2011 a 03.01.2012, em caráter temporário, à Luís Flávio de Albuquerque PORTARIA Nº 256, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. 9 Antônio Geraldo Dias Peixoto vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX Diretor Presidente do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela Diretor de Benefícios Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, ANA CLARA GAVIAO PORTARIA Nº 257 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. CORREA, na função de Médico, conforme processo adminis- Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do O Secretario Municipal de Administração, no uso das atribui- trativo n.º 23454/2011, a pedido do Diretor da Fundação Hos- Art.40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21, ções, que lhe são conferidas pelo Decreto 3630 de 08 de janeiro pitalar de Resende, Sr João Marcos Borges Mattos. I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações de 2010, e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 265/RESEN- Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB. R E S O L V E: PREVI/2007, de 16 de maio de 2007; retroagindo seus efeitos a partir de 04 de OUTUBRO de 2011. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. R E S O L V E: Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado iniciando-se em Rafael Fonseca da Silveira Júnior Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora 06.10.2011 com término previsto para 07.01.2012, tendo em Secretário Municipal de Administração NOEMIA GONÇALVES DA SILVA , matrícula nº 2607, no vista a substituição da servidora Carina de Almeida Paiva Matos, cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-E, do Quadro que se encontra em licença maternidade, à vista de excepcional PORTARIA Nº 260 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. Permanente da Prefeitura de Resende. interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 267 da Lei 2335 O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação de 26 de abril de 2002, modificiada pela Lei 2725 de 23 de que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2007, revogadas as dezembro de 2009, DANIELA NICOLINI DE CASTRO, na artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1056, de 30 função de Professor Docente I, conforme processo administra- Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e, de julho de 2007. tivo n.º 19576/2011, a pedido do Presidente do EDUCAR, Sr Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB. ·Em atendimento ao Processo nº 229.168-5/07 do Tribunal de José Marques da Fonseca Junior. Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de OUTUBRO de 2011. no período 01.10.2011 a 31.12.2011, em caráter temporário, à Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESENPREVI Rafael Fonseca da Silveira Júnior do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela Secretário Municipal de Administração Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, MARIA CAROLINA LOPES DA SILVA, na função de Médico, conforme processo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do PORTARIA Nº 258 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. Município de Resende - RESENPREVI Em, 04 de Outubro de 2011 QUADRO DEMONSTRATIVO PROVENTOS DE FIXAÇÃO DE R E S O L V E: administrativo n.º 20983/2011, a pedido do Diretor da Fundação O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, Hospitalar de Resende, Sr João Marcos Borges Mattos. que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o retroagindo seus efeitos a partir de 01 de OUTUBRO de 2011. 10 2 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rafael Fonseca da Silveira Júnior Secretário Municipal de Administração alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº 616/RESEN-PREVI/2011 de 26 DE AGOSTO de 2011; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARLI PORTARIA Nº 261 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. LUCIA GUEDES FERREIRA CONCEIÇÃO, matrícula nº 15250, O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 1-A, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende. Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/ 2004, a sua remuneração mensal em R$ 578,78 (quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos). que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e, Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB. R E S O L V E: Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, no período 01.10.2011 a 31.12.2011, em caráter temporário, à vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, DIDACIO JOSÉ DE MORAES PENNA JUNIOR, na função de Médico, conforme processo administrativo n.º 20982/2011, a pedido do Diretor da Fundação Hospitalar de Resende, Sr João Marcos Borges Mattos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de OUTUBRO de 2011. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rafael Fonseca da Silveira Júnior Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 de janeiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º, I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº 642/RESEN-PREVI/2011 de 31 DE AGOSTO de 2011; R E S O L V E: Art.30– O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma do disposto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004. Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 14/07/2011. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO PORTARIA Nº 264, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Adminsitração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 de janeiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º, I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº 617/RESEN-PREVI/2011 de 29 DE AGOSTO de 2011; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora ANGELICA APARECIDA DE AVELAR SILVA, matrícula nº 7359, no cargo de Professora Docente IV, nível D4-D, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende. Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/ 2004, a sua remuneração mensal em R$ 907,30 (novecentos e sete reais e trinta centavos). Art.30 – O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma do disposto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004. Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 02/06/2011. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora NIVALDA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Secretaria Municipal de Educação - EDUCAR EDITAL A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público o nome da aluna, que concluiu o Curso Técnico em Mecânica Industrial no ano letivo de 2003. Turma 4003 01 - LUCINEIA CARVALHO DE OLIVEIRA GUIMARÃES EDITAL A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público a relação nominal dos alunos que concluíram o Curso Técnico em Mecânica Industrial no ano letivo de 2008. Turma 4002 01 - EVERTON DE OLIVEIRA MIRANDA 02 - RONY CORREIA DUARTE EDITAL A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público a relação nominal dos alunos que concluíram o Curso Técnico em Mecânica Industrial no ano letivo de 2009. Turma 4002 01 – CHEYENNE CRISTINA RODRIGUES CABRAL 02 – DAYSE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 03 – ROBSON DOS SANTOS CARDOSO Turma 4003 01 – EDO CORDEIRO FAULSTICH EDITAL A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público a relação nominal dos alunos que concluíram o Ensino Técnico em Mecânica Industrial no ano letivo de 2010. Turma 4002 01 – HALLAN CABRAL RIBEIRO 02 – DOUGLAS MACHADO DEOLINDO EDITAL A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público a relação nominal dos alunos concluintes do Curso Técnico em Informática no ano letivo de 2010. Turma 4001 01 – ANA PAULA LOPES PINTO 01 – LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA DE ALMEIDA ARAUJO, matrícula nº 11219, no cargo de PORTARIA Nº 267 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. EDITAL Inspetor deDisciplina, nível 2-B, do Quadro Permanente da Pre- O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, feitura Municipal de Resende. que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/ artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o 2004, a sua remuneração mensal em R$ 545,00 (quinhentos e Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e, A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público o nome da aluna concluinte do Curso Técnico em Informática no ano letivo de 2011. Turma 4001/09 01 – MAYARA SOARES DA SILVA quarenta e cinco reais). Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB. Art.30– O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma do dis- R E S O L V E: posto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004. Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, no período 18.10.2011 a 17.01.2012, em caráter temporário, à produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 14/06/2011. vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, ANA MARIA ROZAS SECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO DE SIQUEIRA ALVES, na função de PROFESSOR DOCENTE IV, conforme processo administrativo n.º 19574/2011, a pedido PORTARIA Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. do Presidente do EDUCAR, Sr José Marques da Fonseca Junior. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 de retroagindo seus efeitos a partir de 18 de OUTUBRO de 2011. janeiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional Rafael Fonseca da Silveira Júnior 41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posteriores Secretário Municipal de Administração EDITAL A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público o nome do aluno, que concluiu as Dependências do Ensino Médio / Técnico em Mecânica Industrial no ano letivo de 2011. Turma 3006/00 01 – VITOR ALVES JUNIOR EDITAL A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público o nome da aluna, que concluiu a Dependência do Ensino Médio no ano letivo de 2011. Turma 3002/06 01 – ADILMA SOUZA DOS SANTOS Lucia helena de Paiva Inspetora de Ensino Marci Guilherme Thoma Diretora Geral Soraia Balieiro Nunes Secretaria Municipal de Educação 11 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 DE OPERAÇÃO, para a atividade de comércio de óleo vegetal referente ao Pregão Eletrônico Nº 125/2011, objetivando o usado, localizado na Rua São Cristóvão, nº 58 – Paraíso, muni- Registro de Preços para aquisição de medicamentos em atendi- cípio de Resende-RJ. mento a Farmácia Básica, por um período de 06 (seis) meses REQUERIMENTO DE LICENÇA Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR torna público que foi requerida pela Nanhera Comércio de PRFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Materiais de Limpeza Comércio de Materiais de Limpeza Ltda., Agência do Meio Ambiente do Município de Resende CNPJ 32.280.067/0003-85 através do processo nº 26951/2011, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividade de REQUERIMENTO DE LICENÇA envase de produtos industrializados – hipoclorito de sódio, Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR limpa pneus pretinho, lava auto cremoso, silicone líquido, limpa torna público que foi requerido pela BESOURO VEICULOS baú, querosene e desengraxante líquido, localizado na Rua Gulhot LTDA, CNPJ: nº 34.029.967/0008-94, através do processo nº Rodrigues, nº 167 – bairro Comercial – Resende – RJ. 26.541/2011, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para Paulo José Fontanezzi a atividade de comércio por atacado de automóveis, camionetas Presidente firmado com as empresas, abaixo relacionadas, através do Processo Administrativo nº 13936/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93. ATA de Registro de Preços Nº 61/2011 – ACX MEDICAMENTOS LTDA; ATA de Registro de Preços Nº 62/2011 – AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; ATA de Registro de Preços Nº 63/2011 – CENTER MEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ATA de Registro de Preços Nº 64/2011 – PRODIET FARMA CÊUTICA LTDA; ATA de Registro de Preços Nº 65 – WERLANG & BRANDALIZZE MEDICAMENTOS LTDA – EPP. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2011. e utilitários novos e usados, localizado na Av. Doutor Tácito Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Vianna, nº 500 – Paraíso, município de Resende-RJ. DANIEL BRITO PEREIRA Agência do Meio Ambiente do Município de Resende – AMAR Secretário Municipal de Saúde CONCESSÃO DE LICENÇA RESOLUÇÃO Nº 115/SMS/FMS DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR torna público que concedeu a OVER MIDIA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, através do processo nº 22.585/2011, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA nº 009/2011, com validade PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora – Herica Valkíria de Jesus de de fabricação de painéis, letreiros, placas de qualquer material, RESOLUÇÃO Nº 113 /SMS/FMS DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. instalações de painéis publicitários, adesivos e letreiros lumino- O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico Nº 138/ sos, no município de Resende, localizado na Rua Professor José Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais, até 26 de setembro de 2013, que autoriza a implantar a atividade Fernando Tostes Vilela Leandro, nº 120 – bairro Vila Julieta, do Município de Resende – RJ CONCESSÃO DE LICENÇA Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR torna público que concedeu ao POSTO MONTE CASTELO RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora – Paula dos Santos de Souza Gomes, matrícula 17996, para acompanhar o Termo do Contrato Administrativo n. 254/2011 referente ao Pregão Pressencial Nº 171/2011 que objetiva a contratação de empresa especializada Almeida Lameck, matrícula 10592, para acompanhar as Atas de 2011, objetivando o Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática, por um período de 06 (seis) meses firmado com as empresas, abaixo relacionadas, através do Processo Administrativo nº 1386/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93. ATA de Registro de Preços Nº 66/2011 – ARETUZA DI LORETO OLIVEIRA; para fornecimento de Tickt Alimentação para aquisição de gê- ATA de Registro de Preços Nº 67/2011 – CLICK DATA neros alimentícios para concessão de auxílio aos usuários dos INFORMÁTICA LTDA; Programas de Tuberculose/Hanseníase e DST/AIDS, por um ATA de Registro de Preços Nº 68/2011 – DISK SUPRIMENTOS sistema de abastecimento de GNV para veículos automotores, período de 12 (doze) meses firmado com a empresa GREEN LTDA; localizado na Av. Ten. Cel. Adalberto Mendes, nº 274 – bairro CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, através do ATA de Registro de Preços Nº 69/2011 – MASTER COMÉR- Santa Cecília, no Município de Resende – RJ Processo Administrativo nº 9291/2011, atendendo ao que dis- CIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; põe o art. 67 da Lei nº 8666/93. ATA de Registro de Preços Nº 70 – VIRTUAL COMÉRCIOE DE RESENDE LTDA, através do processo nº 17.691/2009, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO nº 008/2011, com validade até 26 de setembro de 2013, que autoriza a instalar o REQUERIMENTO DE LICENÇA Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2011. torna público que foi requerida pela Adriana de Abreu Santos, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA – ME. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/09/2011. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CNPJ 13.182.899/0001-52 através do processo nº 2945/2011, a DANIEL BRITO PEREIRA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividade de Secretário Municipal de Saúde DANIEL BRITO PEREIRA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 114/SMS/FMS DE 04 DE OUTUBRO DE RESOLUÇÃO Nº 116/SMS/FMS DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotivos, localizado na Rua 29 de setembro, nº 209 – Campos Elíseos, município de Resende-RJ. REQUERIMENTO DE LICENÇA Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR torna público que foi requerido pela Ecolena – Marlena do Nascimento Assis Jesus de Lena, CNPJ: nº 10.993.039/0001-00, através do processo nº 24.701/2011, a LICENÇA AMBIENTAL 2011. O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais, RESOLVE: O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor – Carlos Rodrigo de Carvalho, Art. 1º - Designar os servidores – Mirian Fátima Martins, matrícula – 7015, Silvia C. Vilas Boas Hacker, matr. 17889 e matrícula 17199, para acompanhar as Atas de Registro de Preços, Vasco Júnior Mariano de Oliveira para acompanharem o Termo 12 2 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 do Contrato Administrativo Nº 283/2011, objetivando a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios (suco integral, vinagre, pão de forma, biscoito, farinha de trigo, etc) e material descartável (copo, guardanapo, embalagem para pipoca) para consumo no café da manhã e lanche dos pacientes da tarde dos pacientes do CAPS AD, CAPSi e CAPS Casa Aberta, por período de 12 (doze) meses firmados com a Empresa Gomes Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda, através do Processo Administrativo nº 3357/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22/09/2011. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL BRITO PEREIRA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 117/SMS/FMS DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora – Andreza R. Rufino Vidal, matrícula – 17685, para acompanhar o Termo do Contrato de Comodato Nº 257/2011, objetivando o contrato de cessão de imóvel, para instalação da Unidade de Saúde da Família Vicentina, pelo prazo de 06 (seis) meses firmados com a CONFERÊNCIA VICENTINA DE SÃO MAURÍCIO, através do Processo Administrativo nº 20696/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/ 93. Cristiane de Lima Abuquerque Assistente Administrativo Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2011. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL BRITO PEREIRA obtenção da proposta mais vantajosa para a permissão de uso de Secretário Municipal de Saúde uma área de 572 m2 contendo hangar de 246 m2, localizada no Aeroporto Agulhas Negras, visando a exploração de atividade RESOLUÇÃO Nº 118/SMS/FMS DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. de formação e manutenção aeronáutica para fomento da Aviação Civil no Município, conforme especificações contidas no O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais, PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Superintendência Municipal de Licitações e Contratos RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora – Daniele Gomes Sabino, matrícula – 13100, para acompanhar o Termo do Contrato Administrativo Nº 284/2011, objetivando a contratação de empresa especializada para a realização de 30 (trinta) Sessões de Fisioterapia Uroginecológica para a paciente Teresinha Miranda da Fonseca, por período de 06 (seis) meses firmado com a Empresa Vital Fisioterapia Ltda, através do Processo Administrativo nº 11726/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/ 93. ANEXO I deste Edital., através do Proc. Adm. nº 14.974/2011. Data/Hora: 25/11/2011 às 09:00 horas Tomada de Preços nº 43/ 2011-Objeto: contratação de empresa especializada para a loca- AVISO DE LICITAÇÃO ção de ferramenta de controle dos servidores Proxy, firewall, A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos/PMR webmail, FTP e WEB, visando possibilitar o pleno funcionamen- torna público a realização das licitações conforme to da rede de computadores da SANEAR, através do Proc. Adm. seguem:Concorrência Publica nº 16/2011-Objeto: permissão nº 22.200/2011. Data/Hora: 25/11/2011 às 14:00 horas Os editais de uso dos imóveis públicos localizados no andar térreo do Cine encontram-se disponíveis nesta Superintendência, situada à Rua Teatro Vitória, sito à Praça Oliveira Botelho, nºs 284 e 298, Centro, Resende - RJ, visando a exploração de atividades comer- Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ciais de alimentos, livros ou outros, objetivando o fortalecimen- retroagindo seus efeitos a partir de 28/09/2011. to do valor cultural do centro histórico do Município, através Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL BRITO PEREIRA Secretário Municipal de Saúde do Proc. Adm. nº 10.342 10.340 10.256/2011. Data/Hora: 24/11/ 2011 às 09:00 horasConcorrência Publica nº 15/2011-Objeto: Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jd. Jalisco, Resende-RJ (Centro Administrativo), no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira ou pelos tels: (24) 3354-4625 / 3354-4392 / 3354-7368 / 3354-7777 / 3354-7676 / 3354-6257 ou pelo e-mail:[email protected] Carlos José da Silva Superintendente Municipal de Licitações e Contratos ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 71/2011. o 01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011. 02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011. 03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. 04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende 05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS 06 – Contratada: Certa Medicamentos Comercial Ltda 07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 72/2011. o 01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011. 02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011. 03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. 04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende 05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS 06 – Contratada: Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda 07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 73/2011. 01 02 03 04 05 06 07 – – – – – – – Processo Administrativo no: 13.934/2011. Pregão Eletrônico no : 143/2011. Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de Resende Secretária Municipal de Saúde / FMS Contratada: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011 13 14 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 74/2011. 01 02 03 04 05 06 07 – – – – – – – Processo Administrativo no: 13.934/2011. Pregão Eletrônico no : 143/2011. Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de Resende Secretária Municipal de Saúde / FMS Contratada: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011 01 02 03 04 05 06 07 – – – – – – – Processo Administrativo no: 13.934/2011. Pregão Eletrônico no : 143/2011. Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de Resende Secretária Municipal de Saúde / FMS Contratada: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 75/2011. 2 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 76/2011. o 01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011. 02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011. 03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. 04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende 05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS 06 – Contratada: Ophtalmed Distribuidora Ltda 07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 77/2011. o 01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011. 02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011. 03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. 04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende 05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS 06 – Contratada: Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda 07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 78/2011. o 01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011. 02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011. 03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. 04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende 05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS 06 – Contratada: Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda 07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011 15 16 ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 79/2011. o 01 – Processo Administrativo n : 13.938/2011. 02 – Pregão Eletrônico no : 197/2011. 03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses. 04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende 05 – Secretária Municipal de Saúde /FMS 06 – Contratada: Exfarma Ltda 07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 04 de Outubro de 2011 Carlos José da Silva Superintendente Municipal de Licitações e Contratos 2