ANO III - Nº 042 -RESENDE 21 DE OUTUBRO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2876 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATRAÇÃO E
INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS – RESEINDUSTRIA NO
MUNICÍPIO. ALTERA A LEI 2545/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Resende:
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio
de Janeiro, aprovou e, assim, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE ATRAÇÃO
DE INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município, o Programa de
Atração de Investimentos Industriais – RESEINDUSTRIA, regido pela presente lei e destinado a fomentar o desenvolvimento
econômico e social, mediante a concessão de incentivos a
empresas interessadas em se instalar no Município de Resende.
Parágrafo Único - Poderão ser enquadrados como beneficiários
do RESEINDUSTRIA Projetos de Investimentos Tecnicamente
Viáveis, considerados de interesse público por serem estratégicos para o desenvolvimento, o aumento da arrecadação e a
diversificação da economia do Município de Resende, em conformidade com esta Lei.
Art. 2º. É condição mínima para se habilitar e ter direito ao
subsídio e às isenções de que tratam esta Lei:
I – Investimento superior a 240.000.000 (duzentos e quarenta
milhões) UFIR-RJ; e,
II – Geração de, no mínimo, 750 (setecentos e cinquenta) novos
empregos diretos.
Art. 3 º. As empresas beneficiárias enquadradas no programa de
que trata esta Lei, por meio de Lei, farão jus aos seguintes
benefícios:
I – com base no inciso I do artigo 88 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, com redação acrescentada pela
Emenda Constitucional 37, de 12 de junho de 2002, aplicação da
alíquota de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para o ISS
incidente sobre os serviços executados por terceiros previstos
nos subitens 702, 704 e 705 da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2003, relacionados com
a construção, de forma direta ou indireta, da Planta Industrial;
II – isenção de IPTU pelo prazo de 20 (vinte) anos;
III – isenção total de ITBI;
IV – subsídio anual de natureza orçamentária, em razão do
incremento das empresas ao Valor Adicionado do Município,
consignado na Lei Orçamentária do Município de Resende, a ser
transferido às empresas devidamente enquadradas no
RESEINDUSTRIA, por meio de Lei, durante o período de até 20
(vinte) anos.
§ 1º. O montante anual do subsídio disposto no inciso IV deste
artigo, em moeda corrente, será calculado tendo como base o
valor obtido na multiplicação do fator até 0,50 (cinqüenta décimos) sobre o Valor Adicionado da referida empresa, apurado no
ano civil imediatamente anterior, observado o disposto no §2º
deste artigo.
§ 2º. O montante anual do subsídio, calculado na forma do §1º
deste artigo, será creditado à empresa beneficiária em 12 (doze)
parcelas mensais, creditadas no 5º dia útil de cada mês, a partir
do exercício seguinte ao da apuração anual.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE CONCESSÃO
DOS CRÉDITOS
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia
e Serviços a função de órgão executor do Programa
RESEINDUSTRIA.
Art. 5º. Fica criada a Comissão de Avaliação destinada a analisar
e aprovar os projetos apresentados pelas empresas interessadas
na concessão dos benefícios estabelecidos no artigo 3° desta lei.
§ 1º. A comissão de que trata o caput deste artigo será constituída
pelos titulares dos seguintes órgãos municipais e entidades:
I – Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços;
II - Secretaria Municipal de Fazenda;
III – Secretaria Municipal de Turismo e Comércio;
IV – Controladoria Geral;
V - Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral;
VI – ACIAR;
VII – CDL;
VIII – FIRJAN; e,
IX – Sindicato do Comércio Varejista de Resende.
§ 2º. Em caso de extinção de quaisquer dos órgãos mencionados
no §1º deste artigo será ele substituído, na Comissão de Avaliação, pelo órgão que o suceder.
§ 3º. A Comissão de Avaliação poderá convidar representantes
de outras entidades, públicas ou privadas, para assisti-la na avaliação dos projetos.
§ 4º. Os órgãos relacionados no parágrafo primeiro deverão no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei, indicar
suplentes à Comissão de Avaliação, para o caso de eventual
ausência dos seus titulares.
§ 5º. A presidência da Comissão de Avaliação caberá obrigatoriamente ao Secretário Municipal de Indústria, Tecnologia e
Serviços.
§ 6º. As deliberações da Comissão de Avaliação serão tomadas
pelo voto de pelo menos 3 (três) dos seus membros, cabendo
ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 7º. Aprovada a proposta apresentada pela empresa interessada,
o Presidente da Comissão de Avaliação encaminhará o parecer
concessivo ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. O processo de enquadramento terá a seguinte tramitação:
I - A empresa interessada deverá ingressar com Carta Consulta,
devidamente instruída com informações e Projetos, junto à
Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços que,
após verificar o cumprimento das exigências desta lei e eventuais normas posteriores, emitirá parecer prévio e, em seguida,
encaminhará o processo instruído para a Comissão de Avaliação;
II - A Comissão de Avaliação, em caso de parecer favorável, na
forma do art. 5º, encaminhará o processo ao Chefe do Executivo,
sendo que, em caso de parecer contrário, deverá ser o mesmo
devolvido para efeito de arquivamento;
III - Recebido o processo com parecer favorável da Comissão
de Avaliação, o Chefe do Executivo procederá ao enquadramento
mediante Lei específica.
Art. 7º. Caso a empresa beneficiária se retire do Município antes
de decorrido o prazo estabelecido na lei de enquadramento,
deverá recolher os subsídios relativos ao período de fruição.
§ 1º. No caso de simples descumprimento de quaisquer das
condições estabelecidas no artigo 2º desta Lei, a empresa será
comunicada a restabelecer as condições não atendidas no prazo
de 90(noventa dias).
§ 2º. Não sendo atendidas as condições estabelecidas no artigo
2º desta Lei após o prazo estabelecido no parágrafo 1º deste
artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo, com base em parecer constatatório da Comissão de Avaliação, suspender, por
decreto, o benefício, até que a empresa beneficiária retorne à
situação de adimplência.
§ 3º. No caso de serem restabelecidas as condições não atendidas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo, o decreto que
suspendeu o benefício previsto nesta Lei poderá ser revogado,
sendo restabelecidos os benefícios previstos nesta Lei.
§ 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e
Serviços, na qualidade de órgão executor do programa, aferir,
periodicamente, o cumprimento das condições estabelecidas
no art. 2º desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Passa a Lei 2545, de 29 de dezembro de 2005 alterada
pela lei 2780 de 16 de novembro de 2010, a viger com as
seguintes alterações:
I – Fica revogado o inciso IV e os §§ 2º e 3º do artigo 4º.
II - Nova redação ao inciso III do §1º do artigo 7º, nos termos
seguintes:
“Art.7º (....)
§1º(....)
III - Secretaria Municipal de Turismo e Comércio.”
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
LEI Nº 2877 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
EMENTA: Dispõe sobre o Dia Municipal da Saúde do Homem,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Resende:
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio
de Janeiro, aprovou e, assim, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Saúde do Homem.
Parágrafo único - O Dia Municipal da Saúde do Homem tem
como objetivo a conscientização da população masculina
resendense quanto à importância e a necessidade de cuidados
para com a saúde do homem, tendo em vista o amplo espectro
de doenças que podem acometê-lo. Deverá ser dada ênfase às
campanhas educativas que busquem esclarecer sobre os riscos,
cuidados e medidas para prevenção e combate, principalmente,
das doenças do Sistema Urinário e Reprodutor.
Art. 2º - O Dia Municipal da Saúde do Homem deverá ser
comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Art. 3° - A administração pública deverá dar publicidade ao Dia
Municipal da Saúde do Homem, garantindo sua ampla divulgação à população masculina. Deverá ter como objetivo a ampliação da consciência do homem quanto aos fatores peculiares à
sua saúde, de forma a desenvolver naqueles com idade superior
a 40 (quarenta) anos o hábito de, periodicamente, consultar-se
com o médico urologista, em especial visando à prevenção do
câncer de próstata. Deverá oferecer informações, de forma clara
e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição
masculina, os sintomas, formas de prevenção, terapias existentes
e orientação quanto aos exames necessários, sua periodicidade,
e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre tais doenças.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
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ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
JOSÉ RECHUAN JUNIOR
Prefeito Municipal
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 5° - O Dia Municipal da Saúde do Homem deverá constar
do Calendário Oficial do Município de Resende.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
NOEL DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito Municipal
ERRATA
JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTO
Na Lei n.º 2544, de 29 de dezembro de 2005, a qual altera, revoga
ou acrescenta dispositivos da Lei 2381, de 30 de dezembro de
2002 (Código Tributário Municipal), onde se lê:
Art. 163
“§ 7º. A redução de que trata o §5º deste artigo somente será
aplicada se o contribuinte beneficiado não tiver débito inscrito
em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do tributo, sendo que
a manutenção do desconto de 50% (cinqüenta por cento) no
pagamento do IPTU, em caso de inadimplência do contribuinte
beneficiário e aprovada pela Secretaria do Desenvolvimento
Social e Solidariedade.”
Leia-se
Art. 163
“§ 7º. A redução de que trata o §5º deste artigo somente será
aplicada se o contribuinte beneficiado não tiver débito inscrito
em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do tributo, sendo que
a manutenção do desconto de 50% (cinquenta por cento) no
pagamento do IPTU, em caso de inadimplência do contribuinte
beneficiário, deverá ser avaliado de acordo com a justificativa
apresentada pelo contribuinte beneficiário e aprovada pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Solidariedade.”
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Governo
CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRA
Procurador Geral do Município
RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVA
Assessor de Comunicação
LUDEMAR PEREIRA
Controlador-Geral do Município
ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGAS
Ouvidor-Geral do Município
ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento
RENATO DE MORAES VIEGAS
Secretário Municipal de Fazenda
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
REYNALDO LOMBARDI RAELI
Secretário Municipal de Turismo e Comércio
RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADA
Secretário Municipal de Obras
JEREMIAS CASEMIRO
Secretário Municipal de Habitação e regularização Fundiária
MIGUEL GILBERTO DIAS
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
MARLY CECCOLINE CORTONA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
DANIEL BRITO PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
SORAIA BALIEIRO NUNES MORAES
Secretária Municipal de Educação
MARCIAL DE ABREU CORREIA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIOR
Presidente do Instituto de Educação do Município de Resende
ANDRÉ LUIZ DE PAIVA WHATELY
Presidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda
PAULO JOSÉ FONTANEZZI
Presidente da Agência do Meio Ambiente do Município de ResendeDesignado
MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHA
Presidente do Conselho Fundacional para a Infância
e Adolescência de Resende
LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVES
Presidente da Agência de Saneamento Básico do Município
SHEILA CRISTINA GUILHERME FREIRE
Presidente da Fundação Resende Esportes
WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIP
Secretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura
EDGAR MOREIRA GOMES
Secretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços
JOÃO MARCOS BORGES MATTOS
Presidente da Fundação Hospitalar de Resende
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO
Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)
FRANCISCO JANCES DE ALCÂNTARA
Comandante da Guarda Civil Municipal-Designado
DECRETO Nº 4941, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,
de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para as seguintes
dotações:
FHR
03.90.1012201026.30233903901-S
R$
40.000,00
03.90.1030201256.48433903919-S
R$
100.000,00
TOTAL R$
140.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor:
FHR
03.90.1030201256.48433903019-S
R$
100.000,00
03.90.1033101256.28333903901-S
R$
40.000,00
TOTAL
R$
140.000,00
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5064 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Lucíola Ferreira Pascoal, para
ocupar o cargo de Agente de Programa Sócio-Cultural e
Desportivo, nível 05, do quadro permanente desta Prefeitura, à
vista do processo administrativo nº 17422, de 26.07.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
037 de 16 de setembro de 2011.
DECRETO Nº 5066 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar, a pedido em 09.08.11, o servidor José Ricardo
de Almeida Camara, matrícula nº 8096, ocupante do cargo de
Professor Docente IV, do quadro permanente desta Prefeitura,
à vista do processo administrativo nº 21119/2011.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
038 de 23 de setembro de 2011.
DECRETO Nº 5111 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação a área com 123,24 m², de propriedade atribuída a
Alceu Vilela Paiva, ou a quem de direito.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado
com o art. 5º, alínea “E” do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho
de
1941, em
especial o art. 2º, inciso “V” da Lei Federal n.º 4132, de 10 de
setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública, a área com
123,24 m², de propriedade atribuída a Alceu Vilela Paiva, ou a
quem de direito.
Parágrafo Único – As medidas lineares, as divisas e confrontações da área citada no “caput” deste artigo, estão contidas o
memorial descritivo, em anexo, o qual passa a fazer parte integrante deste Decreto, originário do processo protocolado sob
o nº 23.408/2009.
Art. 2º - A DESAPROPRIAÇÃO, efetivada por força deste
Decreto, virá permitir o alargamento das vias da Avenida
Adalberto Mendes, com o objetivo de fluxo de trânsito.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação, correrão com recursos próprios, para o ano de 2011, Classificação
Funcional Programática – 02.02.59.15.451.0139. Desapropriação Imóvel na categoria terra 4.4.90.61, no valor de R$ 9.300,00
(nove mil e trezentos reais).
Art. 4º - Nos termos da Avaliação realizada, a área ora desapropriada é pelo valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais),
conforme laudo de avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda/CAI.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5119 DE 10DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Maria Angélica da Cruz Coelho,
para ocupar o cargo de Vigilante Sanitário, nível 02, do quadro
permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo
nº 16331/11, de 20.06.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5120 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Poliane de Souza Fontes, para
ocupar o cargo de professor docente IV-Educação Física, nível
D-IV, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo
administrativo nº 15499/11, de 09.06.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5121 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Michele Adriano Gomes, para
ocupar o cargo de Assistente Administrativo, nível 05, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 16736/10, de19.07.2010.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5122 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Fernanda Gomes Hosken, para
ocupar o cargo de médico clínico geral, nível NSTI, do quadro
permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo
nº 13537/11, de 20.05.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5123 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Célia Mara Rezende Landim Diniz
Ferreira, para ocupar o cargo de professor docente II, nível DII, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo
administrativo nº 19583/11, de 25.07.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5124 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Marcia Cristina Fernandes Coelho,
para ocupar o cargo de psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº
8553/11, de30.03.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5126 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Camila Palma Fitipaldi Soares, para
ocupar o cargo de monitor de creche, nível 02, do quadro
permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo
nº 20499/11, de 01.08.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5130 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º - Revogar o Decreto 5089, de 26.09.11, o qual nomeia
nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril
de 2002, Alberto Rafael Boaventura Moraes , para ocupar o
cargo de Odontologista Buco-Maxilo-Facial, nível NSTI, do
quadro permanente desta Prefeitura, á vista do processo administrativo nº13291/11, de18.05.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5137 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA NELBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTESRESEINVEST.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições
legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 109,
inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Considerando que a supra referida empresa beneficiária instalada
no Município se enquadra no RESEINVEST.
Considerando que a comissão de Avaliação prevista na Lei no .
2545, de 29.12.2005, aprovou o benefício solicitado pela empresa nos autos do processo administrativo no. 24.527/11,
D E C R E T A:
Art.1º - Fica concedido à empresa NELBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, CNPJ no . 43.345.545/
0001-42, os benefícios previstos nos incisos I e II do art. 2º e nos
incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal n. o 2545, de 29 de
dezembro de 2005 (alterada pela lei 2780/2010 e 2778/2010), na
forma do inciso III do art. 8º da referida Lei, que institui o PROGRAMA
DE
ATRAÇÃO
DE
INVESTIMENTOS
ESTRUTURANTES – RESEINVEST e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5140 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Andréa de Oliveira Santos Medeiros,
para ocupar o cargo de Assistente Administrativo, nível 05, do
quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 9129/11, de 05.04.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5141 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
3
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Daniele Carli de Oliveira, para
ocupar o cargo de Psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 8554/
11, de 30.03.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5142 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Deivili das Chagas Flores, para
ocupar o cargo de Vigilante Sanitário, nível 02, do quadro
permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo
nº 16333/11, de 20.06.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5143 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Edison Machado da Silva, para
ocupar o cargo de Bombeiro Hidráulico, nível 03, do quadro
permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo
nº 18892/11, de 14.07.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5144 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, José Mario Vieira Ferreira, para
ocupar o cargo de Bombeiro Hidráulico, nível 03, do quadro
permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo
nº 18893/11, de 14.07.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5145 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Renata Viana Ferreira, para ocupar
o cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente desta
Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 22796/11, de
22.08.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5146 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado
4
2
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
em 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro
no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do
Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº
2335, de 01 de abril de 2002, Francinéia Leidiane Alves Assis,
para ocupar o cargo de Auxiliar Odontológico, nível 03, do
quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 22796/11, de 22.08.2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5160 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA NELBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTESRESEINVEST.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições
legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 109,
inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Considerando que a supra referida empresa beneficiária instalada
no Município se enquadra no RESEINVEST.
Considerando que a comissão de Avaliação prevista na Lei no .
2545, de 29.12.2005, aprovou o benefício solicitado pela empresa nos autos do processo administrativo no. 24.527/11,
D E C R E T A:
Art.1º - Fica concedido à empresa NELBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, CNPJ no . 43.345.545/
0001-42, os benefícios previstos nos incisos I e II do art. 2º e nos
incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal n. o 2545, de 29 de
dezembro de 2005 (alterada pela lei 2780/2010 e 2778/2010), na
forma do inciso I, II e III do art. 8º da referida Lei, que institui o
PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
ESTRUTURANTES – RESEINVEST e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5161 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA ARMCO S.A
INDÚSTRIA METALÚRGICA, NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO
DE
INVESTIMENTOS
ESTRUTURANTESRESEINVEST.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições
legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 109,
inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Considerando que a supra referida empresa beneficiária instalada
no Município se enquadra no RESEINVEST.
Considerando que a comissão de Avaliação prevista na Lei no
2545, de 29.12.2005, aprovou o benefício solicitado pela empresa nos autos do processo administrativo no 19600/11,
D E C R E T A:
Art.1º - Fica concedido à empresa ARMCO S.A INDÚSTRIA
METALÚRGICA, CNPJ no 72.343.882/0001-07, os benefícios
previstos nos incisos I e II do art. 2º e nos incisos I, II e III do art.
4º da Lei Municipal n.o 2545, de 29 de dezembro de 2005 (alterada
pela lei 2780/2010 e 2778/2010), na forma do inciso I, II e III do
art. 8º da referida Lei, que institui o PROGRAMA DE ATRAÇÃO
DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RESEINVEST e
dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5162, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,
de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 69.731,19 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta e um
reais e dezenove centavos), para as seguintes dotações:
CÂMARA
01.11.0103101052.32933901401-F
R$
44.717,76
01.11.0113101052.55333903901-F
R$
25.013,43
TOTAL R$
69.731,19
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor:
CÂMARA
01.11.0103101052.32931900901-F
R$
2.000,00
33904801-F
R$
5.275,00
33909101-F
R$
10.000,00
339092 01-F
R$
3.606,79
339093 01-F
R$
5.000,00
449052 01-F
R$
25.000,00
01.11.0112201052.33033903001-F
R$
10.000,00
339032 01-F
R$
8.849,40
T OTAL
R$
69.731,19
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 246 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 16.02.2011, Ismar Costa e Silva,
do cargo de provimento em comissão, símbolo CC.1 de Comandante da Guarda Civil Municipal na Superintendência Municipal
de Ordem Pública, para o qual foi nomeado através da Portaria
n.º 648/10.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
07 de 18 de fevereiro de 2011.
PORTARIA Nº 247 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a partir de 16.02.11, a Portaria n.º 974, de
20.07.10, Elisângela de Almeida Gonçalves, matrícula nº 6974,
para responder como Coordenadora Subcomandante da Guarda
Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Ordem Pública.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
07 de 18 de fevereiro de 2011.
PORTARIA Nº 996 DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.08.11, Edson da Silveira, do
cargo em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC.4, da Secretaria Municipal de Obras, para o qual foi nomeado através da
Portaria nº 304/10.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1278 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 31.08.2011, Douglas Wallace de
Alcântara de Oliveira do cargo de Assessor de Coordenação,
símbolo CC.6, da Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi
nomeado através da Portaria nº 1534/10.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1287 DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Fernanda Abreu de Freitas Correa para exercer
a função de Gestora de Atendimento, FG2, na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 01.08.11.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
035 de 02 de setembro de 2011.
PORTARIA Nº 1289 DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.09.2011, os abaixo relacionados:
- Edson da Silveira, do cargo de Chefe de Setor, símbolo CC.3,
da Secretaria Municipal de Obras, para o qual foi nomeado
através da Portaria nº 1022/11;
- Maria Aparecida Duarte de Almeida Oliveira, da função de
Assistente, FG.2, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual
foi nomeada através da Portaria nº 707/10;
- Milton Geraldo Correa, da função de Assistente, FG.4, da
Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através
da Portaria nº 411/11;
- Carlos Roberto Pereira de Souza, da função de Assistente,
FG.5, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado
através da Portaria nº 911/10;
- José Roberto Oliveira Lacerda, da função de Assistente, FG.5,
da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através
da Portaria nº 768/11;
- Josilaine Alves da Silva Lourenço, da função de Assistente,
FG.5, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada
através da Portaria nº 859/11;
- Sebastião Destro Gomes, da função de Assistente, FG.5, da
Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através
da Portaria nº 1478/10;
- Maria José Pinto Ribeiro, da função de Assistente, FG.6, da
Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada através
da Portaria nº 1398/10;
- João Afonso Chaves, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da
Portaria nº 012/11;
- Fabrício Tomás Dinis Ferreira, da função de Assistente, FG.6,
da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através
da Portaria nº 1251/10;
- Paulo Roberto Soares, da função de Assistente, FG.6, da
Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através
da Portaria nº 068/11;
- José Teixeira Novaes, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da
Portaria nº 169/11;
- Luis de Souza Cruz, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através da
Portaria nº 786/11;
- Vânia Arruda Bonfim, da função de Assistente, FG.6, da Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada através da
Portaria nº 787/11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 01.08.11.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção Boletim Oficial de
035 de 02 de setembro de 2011.
PORTARIA Nº 1395 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Ana Lúcia Leal da Silva
para ocupar o cargo em provimento de comissão de Assessor
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
de Departamento, símbolo CC.5, na Ouvidoria Geral do Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
036 de 09 de setembro de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Waldirene Silveira Chagas,
para ocupar o cargo de provimento em comissão, de Assessor
de Coordenação, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de
Habitação e Regularização.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1451 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 1553 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 11.10.2011, Lucíola Ferreira Paschoal
do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento, símbolo CC.3, da Chefia de Gabinete do Prefeito / Secretaria Municipal de Governo, para o qual foi nomeada através da
Portaria nº 1179/11.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Cristina da Cunha Ramos,
para ocupar o cargo de provimento em comissão, de Assessor
de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de
Planejamento.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
037 de 16 de setembro de 2011.
PORTARIA Nº 1452 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
7- Nomear, a partir de 13.10.2011, Lucíola Ferreira Pascoal para
exercer a função gratificada de Assistente, símbolo FG.2, na
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
037 de 16 de setembro de 2011.
PORTARIA Nº 1546 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Gilmar de Lima Almeida,
para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.2,
de Coordenador na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1547 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Alessandro Carlos Belan,
para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.3,
de Gerente de Projetos no Conselho Fundacional para a Infância
e Adolescência de Resende.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1551 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Iandra de Carvalho dos
Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de
Chefe de Setor, símbolo CC.4, na Vice Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1552 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
PORTARIA Nº 1554 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Carlos Alberto Clementino
Ponciano, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de
Assessor de Coordenação, símbolo CC.6, na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1555 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Cristina de Carvalho dos
Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão, de
Chefe de Setor, símbolo CC.4, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1556 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 03.10.11, Fabiano José da Silva, para
ocupar o cargo de provimento em comissão, de Assessor de
Coordenação, símbolo CC.6, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1557 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar o Servidor Wagner Alexandre Pinto, matrícula nº12224, para fiscalizar a região1 referente a prestação de
serviço de manutenção de terrenos, vias e logradouros públicos
(varredura, capina roçada, pintura e limpeza de meio fios e
sarjetas), conforme Processo Administrativo nº 10590/2011 e
Contrato Administrativo nº 157/2011, por 20(vinte) dias, período em que o fiscal responsável estará em gozo de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 03.10.2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
5
PORTARIA Nº 1558 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo para
apurar os fatos contidos no processo n.º 26201/2011, composta
pelos seguintes membros:
·Presidente: Sandra Mara Palandi
·Membros: Kleber Luis de Souza
Vânia Valkerengue Nunes
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1559 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo para
apurar os fatos contidos no processo n.º 22.591/2011, composta
pelos seguintes membros:
·Presidente: Sandra Mara Palandi
·Membros: Kleber Luis de Souza
Vânia Valkarengue Nunes
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1560 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo para
apurar os fatos contidos no processo n.º 25.388/2011, composta
pelos seguintes membros:
Presidente: Vânia Valkarengue Nunes
Membros: Kleber Luis de Souza
Sandra Mara Palandi
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1561 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo para
apurar os fatos contidos no processo n.º 25.389/2011, composta
pelos seguintes membros:
Presidente: Sandra Mara Palandi
Membros: Kleber Luis de Souza
Rita de Cássia Conceição Cruz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1562 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito as portarias n.º 264/2011 e 265/2011
que, respectivamente, revogam as portarias n.º 682/10 e 875/10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 22.02.2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1563 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
6
2
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Sebastião José da Silva,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor, símbolo CC.4, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1564 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Carmem Lúcia Oliveira
Claro de Souza, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria
Municipal de Obras.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1566 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 10.10.2011, Nelson Alves Madeira
do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de
Almoxarifado, símbolo CC.4, do Instituto de Educação do
Município de Resende, para o qual foi nomeado através da
Portaria nº 318/10.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1567 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Nelson Alves Madeira para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1568 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 10.10.2011, Uiliam Henrique do
Nascimento Martins do cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor - CRIARTE, símbolo CC.4, do Instituto de Educação do Município de Resende, para o qual foi nomeado através
da Portaria nº 318/10.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1569 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Uiliam Henrique do
Nascimento Martins para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Gerente, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1570 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 10.10.2011, Douglas Esteves
Marciano Ferreira do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Departamento Administrativo, símbolo CC.5, do
Instituto de Educação do Município de Resende, para o qual foi
nomeado através da Portaria nº 1246/10.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1571 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Douglas Esteves Marciano
Ferreira para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor, símbolo CC.4, no Instituto de Educação do
Município de Resende.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1572 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Maria Christina Serafim
Penna para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Gerente, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1573 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Ana Paula Palandi Ribeiro
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente,
símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1574 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Tatiana Soares Souto para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC.3, no Instituto de Educação do Município de Resende.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1577 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Rosiane Chaves Anoudo
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor
de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1578 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Edner Bento de Carvalho
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor
de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1579 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Ana Lílian da Silva Cuimar
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor, símbolo CC.4, no Instituto de Educação do Município de
Resende.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1580 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Teron Moreno Nogueira
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor
de Departamento, símbolo CC.5, no Instituto de Educação do
Município de Resende.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1575 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 1631 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Krysia Elena do Canto para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de
Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
CRIA O COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO
DO PDE-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e
Considerando a Portaria Normativa nº 27, de 21 de junho de
2007, do Ministério da Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir o Comitê Estratégico de Acompanhamento do
PDE-Escola (Plano de Desenvolvimento da Escola).
Art. 2º - O Comitê Estragégico de Acompanhamento do PDEEscola terá como atribuição acompanhar e avaliar continuamente a execução do Plano de cada escola.
Art. 3º - Nomear, a partir de 07.10.2011, para compor o Comitê
Estratégico de Acompanhamento do PDE – Escola os seguintes
técnicos:
- Cláudia Ferreira CPF: 980153977-15;
- Simone Carvalho de Velasco CPF: 083141947-43;
- Maria Elenice Rezende CPF: 844891037-00;
PORTARIA Nº 1576 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 10.10.11, Natalí de Andrade Ferreira
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor
de Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de
Educação.
7
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTOBRO DE 2011
- Rosaly Gonçalves Costa de Azevedo CPF: 663778037-53;
- Anadege Cabra CPF: 754215007-30;
- Sueli de Paula e Silva
CPF: 914895207-91;
- Ângela Maria Coli de Souza Diogo CPF: 394319677-15;
- Tânia Mara de Oliveira Tavares CPF: 758998687-91;
- Célia Cristina Peres de Oliveira Pereira CPF: 235121646-68.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
Art. 2º - Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10887/
2004, a remuneração mensal em R$ 682,23 (seiscentos e oitenta
e dois reais e vinte e três centavos) .
Art. 3º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma do
disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 250, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 243, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de em seu
art 2º, e ,
Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 c/c Art.21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/
2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que
consta no Processo nº 695/RESEN-PREVI/2011, de 22 de setembro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
MARILEA DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 3653 no
cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, nível D4-F, do
Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
nº 041 de 14 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de
janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do
Art.40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21,
I,”a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 317/RESENPREVI/2009, de 13 de maio de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
MARIA DE LOURDES FERREIRA FIGUEIREDO, matrícula
nº 2027, no cargo de PROFESSOR DOCENTE I, nível D1-E, do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 12/06/2009, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 167, de 01
de junho de 2009.
* Em atendimento ao Processo nº 227.532-0/09 do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
consta no Processo nº 458/RESEN-PREVI/2007, de 14 de agosto
de 2007;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
NEUZA ALVES CERQUEIRA, matrícula nº 2800, no cargo de
PROFESSOR DOCENTE I, nível D1-E, do Quadro Permanente
da Prefeitura Municipal de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 26/10/2007, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1389, de 16
de outubro de 2007.
Em atendimento ao Processo nº 207.610-2/08 do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
RESENPREVI
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Resende
Em, 10 de Outubro de 2011
QUADRO
DEMONSTRATIVO
RESENPREVI
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Resende
Em, 10 de Outubro de 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO
DE FIXAÇÃO DE
PROVENTOS
Nome: REGINA APARECIDA VIANA PEREIRA Matr. :
8899
Cargo: Professor Docente IV Nível : D4-C
Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição
Tendo em vista o que consta do Processo nº 46/RESENPREVI/
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
MARCIA DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 2265, no
cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-G, do Quadro
Permanente da Prefeitura de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
vigor R$ 938,61
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
de 041 de 14 de outubro de 2011.
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
PORTARIA Nº 249, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
·Republicado em atendimento ao Processo nº 230.276-9/08 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
·Valores relativos à época da concessão.
Luís Flávio de Albuquerque Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Presidente
2008, de 21.01.2008, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.079,39 (Hum mil, setenta e nove reais e
trinta e nove centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
D4–C (Lei nº 2386/2003PCS magistério), conforme tabela em
-Adicional por tempo de serviço (03%), referente a um triênio
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 28,15
-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002). R$ 112,63
-TOTAL DE PROVENTOS. R$ 1.079,39
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos.
PORTARIA Nº 251, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de
janeiro de 2010 em seu art 2º, e
Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Art.40, da Constituição Federal
DE
FIXAÇÃO
DE
PROVENTOS
Nome: NEUZA ALVES CERQUEIRA Matr. :
Cargo: Professor Docente I
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de
janeiro de 2010 em seu art 2º, e ,
Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do Art.40, da Constituição Federal
(Especial Magistério) e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/
2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que
consta no Processo nº 489/RESEN-PREVI/2009, de 04 de julho
de 2011;
R E S O L V E:
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de em seu
art 2º, e ,
Considerando o disposto no Artigo 40, §1º, III, “a”, §3º da CRFB/
88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c
Art.21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores
alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº
636/RESEN-PREVI/2011, de 29 de agosto de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por Tempo de Contribuição, o servidor FRANCISCO DE JESUS, matrícula nº 12412,
no cargo de MECANICO DE AUTOMOTORES, nível 4-B, do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.
(Especial Magistério) e Art. 21, I,”a” da Lei Municipal nº 2325/
2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que
2800
Nível : D1-E
Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição-Especial Professor
Tendo em vista o que consta do Processo nº 458/RESENPREVI/
2007, de 14.08.2007, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.360,05 (Hum mil, trezentos e sessenta e
cinco centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente I, nível
D1–E (Lei nº 2386/2003 PCS magistério), conforme tabela em
vigor .R$ 758,89
-Vantagem Pecuniária (complementação salarial, ao Professor
Docente I para que equipare ao Professor Docente IV), conforme Artigo 30, II da Lei Municipal nº 1923/1996 .R$ 362,13
-Adicional de Qualificação (2,5%), conforme Artigo 13, III da Lei
Municipal n° 2100/1998 R$ 18,97
-Adicional por tempo de serviço (05%), referente a um qüinqüênio
( Lei Municipal nº 1322/1982).R$ 37,94
-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a quatro triênios
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 91,06
-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002) R$ 91,06
-TOTAL DE PROVENTOS. R$ 1.360,05
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos.
·Republicado em atendimento ao Processo nº 207.610-2/08 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
·Valores relativos à época da concessão.
Luís Flávio de Albuq
Diretor de Benefícios
uerque
Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 252, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de
janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do
8
2
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
Art.40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21,
I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 401/RESENPREVI/2009, de 15 de junho de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
REGINA APARECIDA VIANA PEREIRA, matrícula nº 8899,
* Em atendimento ao Processo nº 224.078-8/10 do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
no cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-C, do Qua-
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
dro Permanente da Prefeitura de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 23/05/2008, revogadas as
RESENPREVI
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 762, de 08
DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO , matrícula nº 3214, no
de maio de 2008.
cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-E, do Quadro
Em atendimento ao Processo nº 230.276-9/08 do Tribunal de
Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Resende
Em, 10 de Outubro de 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO
DE FIXAÇÃO DE
PROVENTOS
Nome: FÁTIMA APARECIDA LEITE SIQUEIRA M a t r . :
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 25/09/2009, revogadas as
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2244, de 23
de julho de 2009.
RESENPREVI
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
* Em atendimento ao Processo nº 224.070-6/10 do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
RESENPREVI
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Resende
Em, 10 de Outubro de 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO
DE FIXAÇÃO DE
PROVENTOS
Nome: DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO Matr.: 3214
Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E
Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição
Tendo em vista o que consta do Processo nº 401/RESENPREVI/
2009, de 15.06.2009, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.802,41 (Hum mil, oitocentos e dois reais
e quarenta e um centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
D4-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conforme tabela em
vigor. R$ 1.193,66
-Adicional por tempo de serviço (15%), referente a cinco triênios
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$
179,04
-Adicional por tempo de serviço (13,5%), referente a nove
anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002)
.R$ 161,14
-Vantagem Pecuniária (20%), conforme Artigo 30, IV, “a” da Lei
Municipal 1923/1996.
R$ 238,73
-Adicional de Qualificação (2,5%), conforme Artigo 13, III da Lei
Municipal n° 2100/1998.R$ 29,84
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.802,41
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos.
·Republicado em atndimento ao Processo nº 224.070-6/10 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
·Valores relativos à época da concessão.
Luís Flávio de Albuquerque
Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 253, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de
janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do
Artigo 40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art.
21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores
alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº
046/RESEN-PREVI/2008, de 21 de janeiro de 2008;
R E S O L V E:
do Município de Resende
Em, 10 de Outubro de 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO
PROVENTOS
DE
FIXAÇÃO
DE
Nome: REGINA APARECIDA VIANA PEREIRA Matr. :
8899
Cargo: Professor Docente IV Nível : D4-C
Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição
Tendo em vista o que consta do Processo nº 46/RESENPREVI/
2008, de 21.01.2008, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.079,39 (Hum mil, setenta e nove reais e
trinta e nove centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
D4–C (Lei nº 2386/2003PCS magistério), conforme tabela em
vigor R$ 938,61
-Adicional por tempo de serviço (03%), referente a um triênio
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 28,15
-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002). R$ 112,63
-TOTAL DE PROVENTOS. R$ 1.079,39
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos.
·Republicado em atendimento ao Processo nº 230.276-9/08 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
·Valores relativos à época da concessão.
Luís Flávio de Albuquerque
Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 254, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de
janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do
Artigo 40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art.
21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores
alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº
110/RESEN-PREVI/2010, de 08 de fevereiro de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
FÁTIMA APARECIDA LEITE SIQUEIRA, matrícula nº 1864,
no cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-G, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 09/04/10, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 072, de 08
de abril de 2010.
1864
Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-G
Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição
Tendo em vista o que consta do Processo nº 110/RESENPREVI/
2010, de 08.02.2010, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 2.273,21 (Dois mil duzentos e setenta e três
reais e vinte e um centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
D4-G Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conforme tabela em
vigor .R$ 1.429,70
-Adicional por tempo de serviço (10%), referente a dois
quinqüênios
(Lei Municipal nº 1322/1982)..R$ 142,97
-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a quatro triênios
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989) .R$ 171,56
-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002.R$
171,56
-Vantagem Pecuniária (20%), conforme Artigo 30, IV, “a” da Lei
Municipal nº 1923/1996 .R$ 285,94
-Adicional de Qualificação (5%), conforme Artigo 13, III da Lei
Municipal n° 2100/1998 R$ 71,48
TOTAL DOS PROVENTOS . R$ 2.273,21
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos.
·Republicado em atendimento ao Processo nº 224.078-8/10 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
·Valores relativos à época da concessão.
Luís Flávio de Albuquerque
Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 255, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de
janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do
Artigo 40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art.
21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores
alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº
424/RESEN-PREVI/2010, de 09 de junho de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
DENIZIA BRITO, matrícula nº 3815, no cargo de PROFESSOR
DOCENTE IV, nível D4-E, do Quadro Permanente da Prefeitura
de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 30/07/2010, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 227, de 23
de julho de 2010.
Em atendimento ao Processo nº 233.315-9/10 do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
RESENPREVI
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Resende
Nome: NOEMIA GONÇALVES DA SILVA Matr. : 2607
Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e, Conside-
Cargo: Professor Docente IV Nível : D4-E
rando o art. 37, inciso IX da CRFB.
Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Con-
Em, 10 de Outubro de 2011.
QUADRO DEMONSTRATIVO
DE FIXAÇÃO DE
PROVENTOS
Nome: DENIZIA BRITO Matr.: 3815
Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E
Assunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição
Tendo em vista o que consta do Processo nº 424/RESENPREVI/
2010, de 09.06.2010, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.631,97 (Hum mil, seiscentos e trinta e um
reais e noventa e sete centavos), conforme parcelas abaixo
discriminadas:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
D4-E Lei nº 2732/2009-PCS magistério, conforme tabela em
vigor. R$ 1.255,37
-Adicional por tempo de serviço (15%), referente a três triênios
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 188,30
-Adicional por tempo de serviço (15%), referente a dez anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002). R$ 188,30
TOTAL DOS PROVENTOS . R$ 1.631,97
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos.
·Republicado em atendimento ao Processo nº 233.315-9/10 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
·Valores relativos à época da concessão
·Luís Flávio de Albuquerque
Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Presidente
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 de
janeiro de 2010 em seu art 2º, e , Considerando o disposto no
R E S O L V E:
tribuição-Especial Professor
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses,
Tendo em vista o que consta do Processo nº 265/RESENPREVI/
no período 04.10.2011 a 03.01.2012, em caráter temporário, à
2007, de 16.05.2007, ficam fixados os proventos de inatividade
vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
na importância de R$ 1.670,31 (Hum mil, seiscentos e setenta
do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela
reais e trinta e um centavos), conforme parcelas abaixo discrimi-
Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, LUCIANA REIS
nadas:
RODRIGUEZ FONTENLA, na função de Médico, conforme
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
processo administrativo n.º 8392/2011, a pedido do Secretario
D4–E (Lei nº 2386/2003-PCS magistério), conforme tabela em
Municipal de Saúde, Dr Daniel Brito Pereira.
vigor R$ 1.121,02
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
-Vantagem Pecuniária (20% de pós-graduação), conforme Arti-
retroagindo seus efeitos a partir de 04 de OUTUBRO de 2011.
go 30, IV, “a” da Lei Municipal nº 1923/1996. R$ 224,20
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
-Adicional por tempo de serviço (05%), referente a um qüinqüênio
( Lei Municipal nº 1322/1982) .R$ 56,05
Rafael Fonseca da Silveira Júnior
Secretário Municipal de Administração
-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a quatro triênios
Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 134,52
PORTARIA Nº 259 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a oito anuênios
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002). R$ 134,52
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
-TOTAL DE PROVENTOS. R$ 1.670,31
artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e,
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos.
Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.
Republicado em atendimento ao Processo nº 229.168-5/07 do
R E S O L V E:
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses,
·Valores relativos à época da concessão.
no período 04.10.2011 a 03.01.2012, em caráter temporário, à
Luís Flávio de Albuquerque
PORTARIA Nº 256, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
9
Antônio Geraldo Dias Peixoto
vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
Diretor Presidente
do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela
Diretor de Benefícios
Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, ANA CLARA GAVIAO
PORTARIA Nº 257 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
CORREA, na função de Médico, conforme processo adminis-
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, do
O Secretario Municipal de Administração, no uso das atribui-
trativo n.º 23454/2011, a pedido do Diretor da Fundação Hos-
Art.40, da Constituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21,
ções, que lhe são conferidas pelo Decreto 3630 de 08 de janeiro
pitalar de Resende, Sr João Marcos Borges Mattos.
I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações
de 2010, e,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 265/RESEN-
Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.
R E S O L V E:
PREVI/2007, de 16 de maio de 2007;
retroagindo seus efeitos a partir de 04 de OUTUBRO de 2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado iniciando-se em
Rafael Fonseca da Silveira Júnior
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
06.10.2011 com término previsto para 07.01.2012, tendo em
Secretário Municipal de Administração
NOEMIA GONÇALVES DA SILVA , matrícula nº 2607, no
vista a substituição da servidora Carina de Almeida Paiva Matos,
cargo de PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-E, do Quadro
que se encontra em licença maternidade, à vista de excepcional
PORTARIA Nº 260 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Permanente da Prefeitura de Resende.
interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 267 da Lei 2335
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
de 26 de abril de 2002, modificiada pela Lei 2725 de 23 de
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2007, revogadas as
dezembro de 2009, DANIELA NICOLINI DE CASTRO, na
artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1056, de 30
função de Professor Docente I, conforme processo administra-
Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e,
de julho de 2007.
tivo n.º 19576/2011, a pedido do Presidente do EDUCAR, Sr
Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.
·Em atendimento ao Processo nº 229.168-5/07 do Tribunal de
José Marques da Fonseca Junior.
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses,
retroagindo seus efeitos a partir de 06 de OUTUBRO de 2011.
no período 01.10.2011 a 31.12.2011, em caráter temporário, à
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
RESENPREVI
Rafael Fonseca da Silveira Júnior
do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela
Secretário Municipal de Administração
Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, MARIA CAROLINA
LOPES DA SILVA, na função de Médico, conforme processo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
PORTARIA Nº 258 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Município de Resende - RESENPREVI
Em, 04 de Outubro de 2011
QUADRO
DEMONSTRATIVO
PROVENTOS
DE
FIXAÇÃO
DE
R E S O L V E:
administrativo n.º 20983/2011, a pedido do Diretor da Fundação
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
Hospitalar de Resende, Sr João Marcos Borges Mattos.
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de OUTUBRO de 2011.
10
2
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rafael Fonseca da Silveira Júnior
Secretário Municipal de Administração
alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº
616/RESEN-PREVI/2011 de 26 DE AGOSTO de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARLI
PORTARIA Nº 261 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
LUCIA GUEDES FERREIRA CONCEIÇÃO, matrícula nº 15250,
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 1-A, do Quadro
Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.
Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/
2004, a sua remuneração mensal em R$ 578,78 (quinhentos e
setenta e oito reais e setenta e oito centavos).
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o
Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e,
Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.
R E S O L V E:
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, no
período 01.10.2011 a 31.12.2011, em caráter temporário, à vista
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art.
267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela Lei 2725
de 23 de dezembro de 2009, DIDACIO JOSÉ DE MORAES
PENNA JUNIOR, na função de Médico, conforme processo
administrativo n.º 20982/2011, a pedido do Diretor da Fundação
Hospitalar de Resende, Sr João Marcos Borges Mattos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de OUTUBRO de 2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rafael Fonseca da Silveira Júnior
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 de
janeiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º,
I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posteriores
alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº
642/RESEN-PREVI/2011 de 31 DE AGOSTO de 2011;
R E S O L V E:
Art.30– O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma do disposto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004.
Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 14/07/2011.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA Nº 264, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
O Secretário Municipal de Adminsitração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 de
janeiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º,
I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posteriores
alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº
617/RESEN-PREVI/2011 de 29 DE AGOSTO de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora ANGELICA
APARECIDA DE AVELAR SILVA, matrícula nº 7359, no cargo
de Professora Docente IV, nível D4-D, do Quadro Permanente
da Prefeitura Municipal de Resende.
Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/
2004, a sua remuneração mensal em R$ 907,30 (novecentos e
sete reais e trinta centavos).
Art.30 – O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma do
disposto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004.
Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 02/06/2011.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO
Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora NIVALDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Secretaria Municipal de Educação - EDUCAR
EDITAL
A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público
o nome da aluna, que concluiu o Curso Técnico em Mecânica
Industrial no ano letivo de 2003.
Turma 4003
01 - LUCINEIA CARVALHO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
EDITAL
A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público
a relação nominal dos alunos que concluíram o Curso Técnico
em Mecânica Industrial no ano letivo de 2008.
Turma 4002
01 - EVERTON DE OLIVEIRA MIRANDA
02 - RONY CORREIA DUARTE
EDITAL
A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público
a relação nominal dos alunos que concluíram o Curso Técnico
em Mecânica Industrial no ano letivo de 2009.
Turma 4002
01 – CHEYENNE CRISTINA RODRIGUES CABRAL
02 – DAYSE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA
03 – ROBSON DOS SANTOS CARDOSO
Turma 4003
01 – EDO CORDEIRO FAULSTICH
EDITAL
A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público
a relação nominal dos alunos que concluíram o Ensino Técnico
em Mecânica Industrial no ano letivo de 2010.
Turma 4002
01 – HALLAN CABRAL RIBEIRO
02 – DOUGLAS MACHADO DEOLINDO
EDITAL
A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público
a relação nominal dos alunos concluintes do Curso Técnico em
Informática no ano letivo de 2010.
Turma 4001
01 – ANA PAULA LOPES PINTO
01 – LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
DE ALMEIDA ARAUJO, matrícula nº 11219, no cargo de
PORTARIA Nº 267 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
EDITAL
Inspetor deDisciplina, nível 2-B, do Quadro Permanente da Pre-
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
feitura Municipal de Resende.
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/
artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único, combinado com o
2004, a sua remuneração mensal em R$ 545,00 (quinhentos e
Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de janeiro de 2010, e,
A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público
o nome da aluna concluinte do Curso Técnico em Informática
no ano letivo de 2011.
Turma 4001/09
01 – MAYARA SOARES DA SILVA
quarenta e cinco reais).
Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.
Art.30– O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma do dis-
R E S O L V E:
posto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004.
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses,
Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
no período 18.10.2011 a 17.01.2012, em caráter temporário, à
produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 14/06/2011.
vista de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
do Art. 267 da Lei 2335 de 26 de abril de 2002, modificiada pela
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
Lei 2725 de 23 de dezembro de 2009, ANA MARIA ROZAS
SECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO
DE SIQUEIRA ALVES, na função de PROFESSOR DOCENTE
IV, conforme processo administrativo n.º 19574/2011, a pedido
PORTARIA Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
do Presidente do EDUCAR, Sr José Marques da Fonseca Junior.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 de
retroagindo seus efeitos a partir de 18 de OUTUBRO de 2011.
janeiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional
Rafael Fonseca da Silveira Júnior
41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posteriores
Secretário Municipal de Administração
EDITAL
A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público
o nome do aluno, que concluiu as Dependências do Ensino
Médio / Técnico em Mecânica Industrial no ano letivo de 2011.
Turma 3006/00
01 – VITOR ALVES JUNIOR
EDITAL
A diretora do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna público
o nome da aluna, que concluiu a Dependência do Ensino Médio
no ano letivo de 2011.
Turma 3002/06
01 – ADILMA SOUZA DOS SANTOS
Lucia helena de Paiva
Inspetora de Ensino
Marci Guilherme Thoma
Diretora Geral
Soraia Balieiro Nunes
Secretaria Municipal de Educação
11
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
DE OPERAÇÃO, para a atividade de comércio de óleo vegetal
referente ao Pregão Eletrônico Nº 125/2011, objetivando o
usado, localizado na Rua São Cristóvão, nº 58 – Paraíso, muni-
Registro de Preços para aquisição de medicamentos em atendi-
cípio de Resende-RJ.
mento a Farmácia Básica, por um período de 06 (seis) meses
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela Nanhera Comércio de
PRFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Materiais de Limpeza Comércio de Materiais de Limpeza Ltda.,
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende
CNPJ 32.280.067/0003-85 através do processo nº 26951/2011,
a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividade de
REQUERIMENTO DE LICENÇA
envase de produtos industrializados – hipoclorito de sódio,
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
limpa pneus pretinho, lava auto cremoso, silicone líquido, limpa
torna público que foi requerido pela BESOURO VEICULOS
baú, querosene e desengraxante líquido, localizado na Rua Gulhot
LTDA, CNPJ: nº 34.029.967/0008-94, através do processo nº
Rodrigues, nº 167 – bairro Comercial – Resende – RJ.
26.541/2011, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para
Paulo José Fontanezzi
a atividade de comércio por atacado de automóveis, camionetas
Presidente
firmado com as empresas, abaixo relacionadas, através do Processo Administrativo nº 13936/2011, atendendo ao que dispõe
o art. 67 da Lei nº 8666/93.
ATA de Registro de Preços Nº 61/2011 – ACX MEDICAMENTOS LTDA; ATA de Registro de Preços Nº 62/2011 – AGLON
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
ATA de Registro de Preços Nº 63/2011 – CENTER MEDI –
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
ATA de Registro de Preços Nº 64/2011 – PRODIET FARMA
CÊUTICA LTDA; ATA de Registro de Preços Nº 65 – WERLANG
& BRANDALIZZE MEDICAMENTOS LTDA – EPP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2011.
e utilitários novos e usados, localizado na Av. Doutor Tácito
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vianna, nº 500 – Paraíso, município de Resende-RJ.
DANIEL BRITO PEREIRA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende – AMAR
Secretário Municipal de Saúde
CONCESSÃO DE LICENÇA
RESOLUÇÃO Nº 115/SMS/FMS DE 04 DE OUTUBRO DE
2011.
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que concedeu a OVER MIDIA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, através do processo nº 22.585/2011,
a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA nº 009/2011, com validade
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do
Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora – Herica Valkíria de Jesus de
de fabricação de painéis, letreiros, placas de qualquer material,
RESOLUÇÃO Nº 113 /SMS/FMS DE 27 DE SETEMBRO
DE 2011.
instalações de painéis publicitários, adesivos e letreiros lumino-
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do
Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico Nº 138/
sos, no município de Resende, localizado na Rua Professor José
Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
até 26 de setembro de 2013, que autoriza a implantar a atividade
Fernando Tostes Vilela Leandro, nº 120 – bairro Vila Julieta, do
Município de Resende – RJ
CONCESSÃO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que concedeu ao POSTO MONTE CASTELO
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora – Paula dos Santos de Souza
Gomes, matrícula 17996, para acompanhar o Termo do Contrato
Administrativo n. 254/2011 referente ao Pregão Pressencial Nº
171/2011 que objetiva a contratação de empresa especializada
Almeida Lameck, matrícula 10592, para acompanhar as Atas de
2011, objetivando o Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática, por um período de 06 (seis) meses
firmado com as empresas, abaixo relacionadas, através do Processo Administrativo nº 1386/2011, atendendo ao que dispõe o
art. 67 da Lei nº 8666/93.
ATA de Registro de Preços Nº 66/2011 –
ARETUZA DI
LORETO OLIVEIRA;
para fornecimento de Tickt Alimentação para aquisição de gê-
ATA de Registro de Preços Nº 67/2011 – CLICK DATA
neros alimentícios para concessão de auxílio aos usuários dos
INFORMÁTICA LTDA;
Programas de Tuberculose/Hanseníase e DST/AIDS, por um
ATA de Registro de Preços Nº 68/2011 – DISK SUPRIMENTOS
sistema de abastecimento de GNV para veículos automotores,
período de 12 (doze) meses firmado com a empresa GREEN
LTDA;
localizado na Av. Ten. Cel. Adalberto Mendes, nº 274 – bairro
CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, através do
ATA de Registro de Preços Nº 69/2011 – MASTER COMÉR-
Santa Cecília, no Município de Resende – RJ
Processo Administrativo nº 9291/2011, atendendo ao que dis-
CIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA;
põe o art. 67 da Lei nº 8666/93.
ATA de Registro de Preços Nº 70 – VIRTUAL COMÉRCIOE
DE RESENDE LTDA, através do processo nº 17.691/2009, a
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO nº 008/2011, com
validade até 26 de setembro de 2013, que autoriza a instalar o
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2011.
torna público que foi requerida pela Adriana de Abreu Santos,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA – ME.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 14/09/2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CNPJ 13.182.899/0001-52 através do processo nº 2945/2011, a
DANIEL BRITO PEREIRA
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividade de
Secretário Municipal de Saúde
DANIEL BRITO PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 114/SMS/FMS DE 04 DE OUTUBRO DE
RESOLUÇÃO Nº 116/SMS/FMS DE 06 DE OUTUBRO DE
2011.
serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotivos, localizado na Rua 29 de setembro, nº 209 – Campos
Elíseos, município de Resende-RJ.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerido pela Ecolena – Marlena do
Nascimento Assis Jesus de Lena, CNPJ: nº 10.993.039/0001-00,
através do processo nº 24.701/2011, a LICENÇA AMBIENTAL
2011.
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do
Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
RESOLVE:
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do
Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor – Carlos Rodrigo de Carvalho,
Art. 1º - Designar os servidores – Mirian Fátima Martins,
matrícula – 7015, Silvia C. Vilas Boas Hacker, matr. 17889 e
matrícula 17199, para acompanhar as Atas de Registro de Preços,
Vasco Júnior Mariano de Oliveira para acompanharem o Termo
12
2
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
do Contrato Administrativo Nº 283/2011, objetivando a
contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios
(suco integral, vinagre, pão de forma, biscoito, farinha de trigo,
etc) e material descartável (copo, guardanapo, embalagem para
pipoca) para consumo no café da manhã e lanche dos pacientes
da tarde dos pacientes do CAPS AD, CAPSi e CAPS Casa
Aberta, por período de 12 (doze) meses firmados com a Empresa
Gomes Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda, através do Processo Administrativo nº 3357/2011, atendendo ao que dispõe o
art. 67 da Lei nº 8666/93.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 22/09/2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL BRITO PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 117/SMS/FMS DE 06 DE OUTUBRO DE
2011.
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do
Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora – Andreza R. Rufino Vidal,
matrícula – 17685, para acompanhar o Termo do Contrato de
Comodato
Nº 257/2011, objetivando o contrato de cessão de imóvel, para
instalação da Unidade de Saúde da Família Vicentina, pelo prazo
de 06 (seis) meses firmados com a CONFERÊNCIA VICENTINA
DE SÃO MAURÍCIO, através do Processo Administrativo nº
20696/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/
93.
Cristiane de Lima Abuquerque
Assistente Administrativo
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL BRITO PEREIRA
obtenção da proposta mais vantajosa para a permissão de uso de
Secretário Municipal de Saúde
uma área de 572 m2 contendo hangar de 246 m2, localizada no
Aeroporto Agulhas Negras, visando a exploração de atividade
RESOLUÇÃO Nº 118/SMS/FMS DE 11 DE OUTUBRO DE
2011.
de formação e manutenção aeronáutica para fomento da Aviação
Civil no Município, conforme especificações contidas no
O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do
Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora – Daniele Gomes Sabino, matrícula – 13100, para acompanhar o Termo do Contrato Administrativo Nº 284/2011, objetivando a contratação de empresa
especializada para a realização de 30 (trinta) Sessões de Fisioterapia Uroginecológica para a paciente Teresinha Miranda da
Fonseca, por período de 06 (seis) meses firmado com a Empresa
Vital Fisioterapia Ltda, através do Processo Administrativo nº
11726/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/
93.
ANEXO I deste Edital., através do Proc. Adm. nº 14.974/2011.
Data/Hora: 25/11/2011 às 09:00 horas Tomada de Preços nº 43/
2011-Objeto: contratação de empresa especializada para a loca-
AVISO DE LICITAÇÃO
ção de ferramenta de controle dos servidores Proxy, firewall,
A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos/PMR
webmail, FTP e WEB, visando possibilitar o pleno funcionamen-
torna público a realização das licitações conforme
to da rede de computadores da SANEAR, através do Proc. Adm.
seguem:Concorrência Publica nº 16/2011-Objeto: permissão
nº 22.200/2011. Data/Hora: 25/11/2011 às 14:00 horas Os editais
de uso dos imóveis públicos localizados no andar térreo do Cine
encontram-se disponíveis nesta Superintendência, situada à Rua
Teatro Vitória, sito à Praça Oliveira Botelho, nºs 284 e 298,
Centro, Resende - RJ, visando a exploração de atividades comer-
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ciais de alimentos, livros ou outros, objetivando o fortalecimen-
retroagindo seus efeitos a partir de 28/09/2011.
to do valor cultural do centro histórico do Município, através
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL BRITO PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
do Proc. Adm. nº 10.342 10.340 10.256/2011. Data/Hora: 24/11/
2011 às 09:00 horasConcorrência Publica nº 15/2011-Objeto:
Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jd. Jalisco, Resende-RJ (Centro
Administrativo), no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00
horas de segunda à sexta-feira ou pelos tels: (24) 3354-4625 /
3354-4392 / 3354-7368 / 3354-7777 / 3354-7676 / 3354-6257 ou
pelo e-mail:[email protected]
Carlos José da Silva
Superintendente Municipal de Licitações e Contratos
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 71/2011.
o
01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011.
02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011.
03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS
06 – Contratada: Certa Medicamentos Comercial Ltda
07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 72/2011.
o
01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011.
02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011.
03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS
06 – Contratada: Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 73/2011.
01
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03
04
05
06
07
–
–
–
–
–
–
–
Processo Administrativo no: 13.934/2011.
Pregão Eletrônico no : 143/2011.
Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
Secretária Municipal de Saúde / FMS
Contratada: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011
13
14
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 74/2011.
01
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–
–
–
–
–
–
–
Processo Administrativo no: 13.934/2011.
Pregão Eletrônico no : 143/2011.
Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
Secretária Municipal de Saúde / FMS
Contratada: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda
Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011
01
02
03
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07
–
–
–
–
–
–
–
Processo Administrativo no: 13.934/2011.
Pregão Eletrônico no : 143/2011.
Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
Secretária Municipal de Saúde / FMS
Contratada: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 75/2011.
2
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 76/2011.
o
01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011.
02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011.
03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS
06 – Contratada: Ophtalmed Distribuidora Ltda
07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 77/2011.
o
01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011.
02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011.
03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS
06 – Contratada: Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda
07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 78/2011.
o
01 – Processo Administrativo n : 13.934/2011.
02 – Pregão Eletrônico no : 143/2011.
03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS
06 – Contratada: Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda
07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 27 de Setembro de 2011
15
16
ANO III - Nº 042 - RESENDE, 21 DE OUTUBRO DE 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 79/2011.
o
01 – Processo Administrativo n : 13.938/2011.
02 – Pregão Eletrônico no : 197/2011.
03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.
04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende
05 – Secretária Municipal de Saúde /FMS
06 – Contratada: Exfarma Ltda
07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 04 de Outubro de 2011
Carlos José da Silva
Superintendente Municipal
de Licitações e Contratos
2
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LEI Nº 2876 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011. LEI Nº 2877 DE 17 DE