LRF E AS SUAS INTERFACES COM A LEI
ELEITORAL
Carlos Alberto Nunes Borges
Técnico do Tribunal de Contas
Mestrando em Admin. Pública, Pós graduado em Controle Externo
Bacharel em Ciências Contábeis e Adm. Empresas
Transição transparente
Processo de transição que propicia condições para que o
Prefeito eleito possa receber do antecessor todos os
dados e informações necessários ao programa do novo
governo.
Equipe de Transição
Comissão regularmente instituída mediante ato normativo
próprio, com atribuição de inteirar-se do funcionamento
de órgãos e entidades integrantes da Administração
municipal, bem como preparar atos de iniciativa do novo
Prefeito, a serem editados após a posse.
Agentes Participantes
Atual Prefeito Municipal
Prefeito eleito
Equipe de transição
Órgão/Comissão de Controle Interno
Agente – Atual Prefeito Municipal
Designar Equipe de Transição, constituída por:
Secretário de Finanças
Secretário de Administração
Responsável pelo Controle Interno
Representantes das Entidades da Adm. Indireta
Membros indicados pelo Prefeito eleito
Agente – Atual Prefeito Municipal
Criar mecanismos para disponibilizar informações
solicitadas pela Equipe de Transição
Definir datas início/encerramento dos trabalhos, finalidades
e forma de atuação da equipe
Agente – Equipe de Transição
Promover acesso às informações sobre as contas públicas,
aos programas e projetos do governo
Consolidar informações obtidas, destacando:
• programas realizados e em execução
• ações/decisões administrativas a serem efetivadas nos
100 (cem) primeiros dias
• projetos pendentes de implementação ou interrompidos
(atos motivadores de paralisação)
• atuação das Entidades da Adm. Indireta
Agente – Equipe de Transição
Preparar e colocar à disposição Prefeito eleito, no ato de
posse:
• PPA - Plano Plurianual vigente
• LDO - Exercício 2012
• LOA - Exercício 2012
• Demonstrativo saldos disponíveis
• Relação valores de terceiros (cauções/cautelas)
• Demonstrativos pertinentes a contas do exercício
(Balancetes mensais, Restos a Pagar, Despesas
Empenhadas/Liquidadas, Dívida Fundada
Interna/ARO)
Agente – Equipe de Transição
• Relação contratos de execução de obras/situação atual
• Relação de convênios/prestações de contas/ situação
atual
• Inventário atualizado bens patrimoniais
• Quadro de pessoal
• Relatório sobre pagamentos em atraso/folha servidores
Agente – Equipe de Transição
• Relação atos expedidos no período 01/07 a 31/12/2012,
referentes nomeação, admissão, demissão, dispensa,
transferência, supressão de vantagens de servidores
• Cópias das prestações de contas TCU/TCE
Agente – Prefeito Eleito
• Receber documentação (levantamento/ demonstrativos/
inventário) , emitindo recibo à Equipe Transição/ExPrefeito, ressalvando exatidão dados e informações após
conferência posterior e validação
•
Atribuir ao órgão controle interno a conferência dos dados
e informações recebidas
•
Promover alteração cartões assinaturas junto instituições
bancárias/financeiras
•
Promover substituição/cancelamento senhas
Agente – Unidade de Controle Interno
• Verificar/certificar eventuais diferenças saldos
Caixa/Bancos, em 31/12/2012
• Confrontar inventário patrimonial elaborado X conferido
• Emitir termo de ocorrência ao ex-Prefeito
• Levantar atos praticados com assunção de compromissos
após término do mandato (Art. 59/ Lei 4.320)
• Confrontar despesas inscritas Restos a Pagar x
Disponibilidades Financeiras (art. 42/LC 101)
Agente – Unidade de Controle Interno
Verificada/constatada irregularidade
• caso dano ao erário - recomendar TCE
•
dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária
Caracterizado ato/crime contra a Administração Pública
•
noticiar autoridade policial e/ou MP, para medidas
cabíveis
Download

Palestra Lei de Responsabilidade Fiscal