Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA Gabinete do Prefeito LEI Nº 448 de 09 de julho de 1999. OFICIALIZA O NOME DA RUA ADALBERTO MARTINS VIEGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO BRANDÃO SEGER, Prefeito Municipal de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Rua Adalberto Martins Viegas o logradouro público que tem seu início na Rua Passo a Taquara, Bairro Caju, e serve de ligação do Bairro Caju com a Estrada Sanga Funda, onde ela termina. Parágrafo único. As placas indicativas conterão, logo abaixo do nome, os seguintes dizeres: “Emancipacionista”. Art. 2º - A numeração da citada via obedecerá os critérios definidos no art. 77 e seus parágrafos da Lei nº 209, de 04 de janeiro de 1995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos nove dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e nove (09.07.1999). FRANCISCO BRANDÃO SEGER Prefeito Municipal ADAURI MACIEL DA SILVEIRA Secretário Municipal de Administração e Planejamento Resp. p/ Secretaria Municipal da Fazenda