Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 448
de 09 de julho de 1999.
OFICIALIZA O NOME DA RUA
ADALBERTO MARTINS VIEGAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO BRANDÃO SEGER, Prefeito Municipal de Nova Santa Rita,
Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Rua Adalberto Martins Viegas o
logradouro público que tem seu início na Rua Passo a Taquara, Bairro Caju, e serve de ligação do
Bairro Caju com a Estrada Sanga Funda, onde ela termina.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, logo abaixo do nome, os
seguintes dizeres: “Emancipacionista”.
Art. 2º - A numeração da citada via obedecerá os critérios definidos no art. 77 e
seus parágrafos da Lei nº 209, de 04 de janeiro de 1995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos nove dias do mês de julho de mil
novecentos e noventa e nove (09.07.1999).
FRANCISCO BRANDÃO SEGER
Prefeito Municipal
ADAURI MACIEL DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Resp. p/ Secretaria Municipal da Fazenda
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Lei 448 de 1999 - Rua Adalberto Martins Viegas