ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 186 SÃO LUÍS,TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 90 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. Coordenação Judiciária Cível .................................................... Coordenação Judiciária Criminal ............................................... Presidência ............................................................................... Secretaria ................................................................................. Corregedoria Geral de Justiça ........................................... Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................. Segunda Vara ............................................................ Sexta Vara .................................................................. Criminal Segunda Vara ............................................................ Família Primeira Vara .............................................................. Quarta Vara ................................................................ Quinta Vara ................................................................. Fazenda e Saúde Públicas Terceira Vara .............................................................. Comarcas do Interior Balsas ............................................................................. Grajaú e Pinheiro ............................................................. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO- 16º REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão .................................................. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 01 12 12 17 19 19 22 23 25 26 27 27 29 30 35 36 37 37 75 76 89 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11416/2001 PRESIDENTE DUTRA Apelante: Oton Gonçalves Filho Advogado: João Ribeiro Lima, Joaquim Gonçalves Neto, Luciana Dourado de Carvalho, Melqisedec Moreira Costa e Warwick Leite de Carvalho. Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO: 40.109/2002. EMENTA: DIREITO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO OU POR SURSIS. REQUISITOS SUBJETIVOS DESFAVORÁVEIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Para concessão da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou por sursis faz-se mister o preenchimento dos requisitos elencados nos art. 44 e 77 do Código Penal. II - Ao determinar a aplicação das formas menos gravosas de cumprimento da pena, o Magistrado deverá analisar caso a caso, observando os objetivos a que se destinam tais benefícios, demonstrando à sociedade que o condenado não ficou impune, diante da transgressão as normas penais, transmitindo a sensação de segurança de que necessita, não deixando de ter a pena o caráter ressocializador, intimidador e preventivo, mostrando ao transgressor que seu ato não ficará sem a devida punição. III - In casu, apesar de preenchidos os requisitos objetivos, os requisitos subjetivos do condenado não lhes são favoráveis. IV - Sentença devidamente fundamentada e alicerçada no conjunto probatório carreado aos autos. V - Apelação Criminal conhecida e improvida por unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de junho de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Ilzé Vieira de Melo Cordeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de agosto de 2002. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001329/1996 IMPERATRIZ Apelante: Damião Benício dos Santos Advogado(s): Cleudes de Jesus, Gilberto Pereira Barreto, Hamilton de Araújo e Souza, Hamilton de Araújo e Souza Filho, José Clébis dos Santos, José Lamarck de Andrade Lima, Osvaldo Graça de Carvalho Filho Apelado(a): A Justiça Pública Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO: 40.349/2002. EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL PRELIMINARES. DENÚNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATA FRIA. SENTENÇA. ESTELIONATO. MUTATIO LIBELLI. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES. AUSÊNCIA DA FASE INQUISITORIAL. DISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO DO ART. 12 DO CPC. DENÚNCIA RECEBIDA. *** ESTELIONATO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE NOTA FISCAL FRIA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DOLO. RECONHECIMENTO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. INTERFERÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EVIDENTE OBTENÇÃO DE VANTAGEM. DOSIMETRIA. PENAS EXACERBADAS. DESNECESSIDADE. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. QUANTIDADE DE PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. UNANIMIDADE. 2 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 I- Não há que se falar em mutatio libelli, se - ao proferir o decisum - o julgador dá nova classificação jurídica ao crime, baseando-se nos fatos descritos na denúncia e no acervo probatório. Deve o réu defender-se dos fatos e não da classificação jurídica dada ao crime. II- A comprovação da materialidade advém também de documentos e provas testemunhais, sendo prescindível, portanto, o exame de corpo de delito. III- Estando a denúncia instruída com documentos suficientes ao seu oferecimento, não há que se falar em nulidade. IV- Se foram usadas duplicatas frias com o fim de obter vantagem ilícita, causando prejuízo por meio de fraude, o crime é o de estelionato. V- Resta perfeitamente configurado o crime de exploração de prestígio, se o réu exercia cargo público e usava tal posição, para obter vantagem por meio de outros funcionários públicos. VI- A cominação das penas no limite máximo requer que esteja bem fundamentada a sua necessidade. Não estando, deve ser diminuída. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, modificando a sentença apenas em relação à dosimetria da pena e ao regime de cumprimento da mesma, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2002. Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO Presidenta, c/ voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a doutora Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE STEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 20 de agosto de 2002 CORREIÇÃO PARCIAL Nº 18764/2001 - SÃO LUÍS Corrigente: Ministério Público Estadual Promotor: Herberth Costa Figueiredo Corrigido: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Juiz: Benedito de Jesus Guimarães Belo Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires ACÓRDÃO: 40.672/2002. EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. TESTEMUNHA. FALTA DE COMPROMISSO LEGAL DE DIZER VERDADE. OMISSÃO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO ÀS PARTES. INEXISTÊNCIA. CORREIÇÃO IMPROCEDENTE. I - A falta do compromisso legal da testemunha não gera nenhum prejuízo ou nulidade às partes ou ao processo. II - Correição improcedente. Unanimidade C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar improcedente a presente Correição Parcial, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto D.O. PODER JUDICIÁRIO Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o doutor Eduardo Jorge Hiluy Nicolau. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4201/2002 BALSAS APELANTE:WILSON ERMANO DA SILVA ADVOGADO:CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR:DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 40.674/2002. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA VÁLIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAPRECIADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. I Em crime contra a liberdade sexual, desde que não contrariada, a palavra da vítima é elemento de prova válido. II Circunstâncias judiciais do art. 59, do CP avaliadas por conjecturas ou por depoimentos levianos, colhidos na delegacia, de quem ouviu dizer de terceiros fatos desairosos a macular os antecedentes do réu possibilitam um juízo retificador da pena-base. III - Recurso provido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 4201/2002 Balsas, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: JÚLIO ARAÚJO AIRES. Funcionou como procurador de justiça, o Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 27 de agosto de 2002 HABEAS CORPUS N.º 14107/2002 SÃO LUÍS Impetrante: Rosângela Batista Buhatem e Alan Pinheiro de Paiva Paciente: José Ribamar Gomes Impetrado: Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 40.757/2002. EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. I - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, PROFISSÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DEFINIDA E RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA NÃO OBSTACULARIZAM A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS MOTIVOS QUE AUTORIZAM O DECRETO DE TAL MEDIDA. II - ORDEM DENEGADA. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus n.º 14107/2002, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Custas, como de lei. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE STEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 27 de agosto de 2002. CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 00596/2002 CAROLINA Suscitante: Juiz de Direito da Comarca de Carolina Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Estreito Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires ACÓRDÃO:40.761/2002. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME PERMANENTE. PREVENÇÃO. ARTS. 71 E 83 DO CPP. I - Competência por prevenção, jurisdição da Comarca do Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos e no qual se instaurou inquérito policial. II - Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo suscitado. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão o dia 27 de agosto de 2002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 07155/2002 PASTOS BONS Apelante: A Justiça Pública TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 3 Apelado: Carlos Alberto Gomes Figueiredo Advogado: Carlos Alberto Gomes Figueiredo Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires ACÓRDÃO: 40.763/2002. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DEFERIDO. SURSIS PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I - Apelado agraciado com sursis processual, vez que fora denunciado pela prática do crime de porte ilegal de arma. II - Requerimento de restituição das armas de fogo apreendidas, juntando para tanto o registro de uma das armas, o revólver Rossi. III - Deferimento em parte do pedido, determinando, o Magistrado a quo a restituição do revólver Rossi, calibre 38. IV - Impossibilidade de restituição do instrumenta sceleris, conforme preceito processual, por ter sido o apelado denunciado pela prática de porte ilegal de arma e por tratar-se de sursis processual. V - Apelação conhecida e provida por unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 29 de agosto de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Doutora Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão o dia 27 de agosto de 2002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16134/2000 SÃO LUÍS Apelante: A Justiça Pública Apelado: Norisvaldo Sá Advogado: Luis Carlos Costa Ferreira Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO: 40.767/2002. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO DISSOCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. NULIDADE DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO PROVIDA POR UNANIMIDADE. I - Testemunhas oculares confirmam a autoria do delito por parte do ora apelado. II - O apelado apresentou em sua defesa três versões diferentes ao fato, não existindo qualquer consonância entre estas e as versões apresentadas por Euclides, um dos co-autores do delito. Destarte, inexiste nos autos qualquer prova que sustente a negativa de autoria ventilada pela defesa. III - Sentença absolutória nitidamente contrária às provas dos autos. IV - pelação Criminal provida para que seja anulada a decisão do Júri, submetendo-se, o apelado, a novo julgamento pelo tribunal de Júri Popular. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do 4 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de agosto de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, c/voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participaram do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Doutora Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 03 de setembro de 2002 HABEAS CORPUS N.º 014383/2002 VIANA Impetrante: Dr. Edilberto Machado Neto Paciente: Marinaldo Leite Lima Autoridade Coatora :Juiz de Direito da Comarca de Viana Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 40.876/2002. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO. REVOGAÇÃO POSTERIOR DA PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. I Evidenciada, após a impetração, a revogação da prisão preventiva, com a conseqüente soltura do paciente, resta prejudicado o pedido, pela perda superveniente do objeto. II Habeas corpus prejudicado. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de setembro de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Tomou parte neste julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Néa Bello de Sá. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2002 RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N° 6657- 2002 REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: REGILVAN LIMA ADVOGADO: GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADOR: IRANY LEITE FERNANDES ACÓRDÃO N.º : 40.784/2002. EMENTA: LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM CRIME DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. PROVA PLENA DA EXCLUDENTE DE D.O. PODER JUDICIÁRIO ILICITUDE. RECURSO IMPROVIDO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU Restando caracterizada de forma segura a legítima defesa pelas provas colhidas aos autos, correta está a sentença de absolvição sumária. Recurso oficial não provido mantendo o decisum absolutório. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal de Ofício, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso do acusado, nos termos do voto da Relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BELIVÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois. Des. José Pires da Fonseca Presidente com voto. Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora NILDE MACEDO CARDOSO SANDES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS 014577/2002 MARACASSUMÉ SESSÃO DO DIA: 05.09.20002 IMPETRANTE: ÂNTONIO CARVALHO FILHO PACIENTE: VALDENOR FERREIRA RABELO FILHO AUTORIDADE INDIGITADA COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACASSUMÉ RELATORA: DESA. MADALENA SEREJO PROCURADORA: ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ACÓRDÃO N.º 40.981/2002. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE PRISÃO EM FLAGRANTE IRREGULAR. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SEM FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DO PACIENTE DE PERMANECER EM LIBERDADE EM FACE DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS. - Tendo o magistrado singular relaxado a prisão em flagrante do paciente por se encontrar eivada de irregularidade, e na mesma oportunidade decreto a prisão preventiva, já que presentes os pressupostos e fundamentos autorizadoresde custódia cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal. - Se no decreto de prisão preventiva estão presentes os pressupostos e fundamentos autorizadores da custódia cautelar, a segregação é legal , não se podendo falar em constrangimento à liberdade do paciente. - As condições pessoais do réu, bons antecedentes, primariedade, residência fixa, não obstam a decretação de custódia cautelar, quando presentes os motivos que legitimam a constrição do acusado. - Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus em que são partes as retro nominadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem, cassar a liminar concedida, expedindo-se o competente mandado de prisão, nos termos do voto da Relatora. São Luís (MA), 05 de setembro de 2002. Des. Pires da Fonseca Presidente, c/voto D.O. PODER JUDICIÁRIO Desª. Madalena Serejo Relatora. Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: NELMA SARNEY (membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2002 HABEAS CORPUS N.º 15056/2002 LORETO/MA PACIENTE: PAULO SÉRGIO EVANGELISTA DO CARMO IMPETRANTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LORETO/MA RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ACÓRDÃO N0 : 40.984/2002. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO PROVOCADO PELA DEFESA. RECONHECIMENTO POR PARTE DA AUTORIDADE COATORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. I Resta caracterizado o constrangimento ilegal quando a demora na formação da culpa não pode ser atribuída à defesa, mas sim a quem cabe, por dever de ofício, zelar pela rápida e eficaz prestação jurisdicional. Inteligência, a contrario sensu, da Súmula 64 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. II A ilegalidade da segregação provosória se torna ainda mais evidente quando a própria autoridade coatora admite que a demora na formação da culpa não se deve à atuação da defesa do acusado. III Ordem concedida. Decisão unânime. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o n 0 15056/2002, em que figuram como Impetrante e Paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois. Des. José Pires da Fonsêca Presidente com voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO. Funcionou como Procuradora de Justiça a Dra. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA CINCO DE SETEMBRO DE 2002 CORREIÇÃO PARCIAL N° 7896-2002 BALSAS/MA CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PEDRO LINO SILVA CURVELO CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS JUIZ PROLATOR: SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY C O S TA TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 5 PROCURADORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ACÓRDÃO N.º 40.989/2002. EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. RÉU MENOR DE 21 ANOS. FALTA DE NOMEAÇÃO DO CURADOR POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO. CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 564 DO CPP A presença do curador ao réu menor de 21 anos é imperiosa eis que a ele cabe não somente convalidar formalidade legal, mas sim exercer o papel efetivo de fiscalizar a regularidade do feito e garantir o pleno exercício da defesa. Recurso provido para anular todos os atos a partir do interrogatório. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Correição Parcial, sob o n.º 7896/2002, em que figuram como corrigente e corrigido os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois. Des. José Pires da Fonseca Presidente com voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO. Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA CINCO DE SETEMBRO DE 2002 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 10443-2002 SANTA INÊS/MA RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ BASTOS ADVOGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: IRANY LEITE FERNANDES ACÓRDÃO N.º: 40.991/2002. EMENTA: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA E TELEOLÓGICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LIAME PROBATÓRIO E OBJETIVO ENTRE AS DUAS AÇÕES. REUNIÃO DE PROCESSOS INJUSTIFICADA O declínio de competência do juízo do local do crime somente se justifica quando resta demonstrada a existência de vínculo entre os fatos delituosos. Se a ação é concluída sem nenhuma dependência de provas outras que não aquelas produzidas no próprio feito não há que se falar em aplicabilidade do art. 76 do CPP. Incidente de conexão denota falta de zelo pela rápida e eficaz prestação jurisdicional. Recurso provido, mantendo como competente, o juízo de origem. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, sob o n.º 10443/2002, em que figuram como recorrente e recorrido os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade de votos e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois. Des. José Pires da Fonseca Presidente com voto. 6 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Desembargador MILSON DE SOUSA COUTINHO, convocado em razão do impedimento da Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO. Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 05 de setembro de 2002. APELAÇÃO CRIMINAL N° 012036/2001. COMARCA: SÃO LUÍS APELANTE: JOELITON MESQUITA SOUSA ADVOGADO : Dr. WILSON DO SOCORRO PASSOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: Drª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA : Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO A C Ó R D Ã O N° 40.996/2002. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TENTADO. PRINCÍPIO DO FAVOR REI . PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso, desclassificando o crime para tentativa de roubo qualificado. São Luís, 05 de setembro de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 12 de setembro de 2002. HABEAS CORPUS N.º 014764/2002 COMARCA : CHAPADINHA PACIENTE : MILTON NUNES FERREIRA FILHO IMPETRANTE : Advogado TOMÉ GOMES LIMA PROCURADORA: Dra. IRANY LEITE FERNANDES RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO N° 41.045/2002. E M E N T A: Ordem de habeas corpus argüindo, em síntese, constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Ausência do alegado. Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar ordem de habeas corpus impetrada em favor de MILTON NUNES FERREIRA FILHO, pela ausência do alegado constrangimento ilegal. São Luís, 12 de setembro de 2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS 015126/2002 PAÇO DO LUMIAR SESSÃO DO DIA 12.09.2002 IMPETRANTE : VALTER DE JESUS PRAZERES PACIENTE: AURIZIANE CARDOSO SENA RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO PROCURADORA: ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ACÓRDÃO 41.046/2002 EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA ANTES DA CITAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FACE DE IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NO DELITO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES AUTORIZADORES DE SUA LIBERDADE. - Em se tratando de citação, o oficial de justiça encontra-se obrigado a fazê-la pessoalmente ao citando, entretanto se recebe informações de que este não reside no local e de que seu paradeiro é incerto e não sabido, deverá certificar tal fato e essa certidão constitui a prova da legal realização do ato, que só poderá ser afastada mediante robusta prova em contrário; - Em sede de Habeas Corpus não cabe exame e valoração de provas referentes ao mérito da causa, razão porque discipiendas as afirmações de negativa de autoria, posto que tais argumentos devem ser submetidos ao Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes contra a vida. - a primariedade e os bons antecedentes são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando presentes os motivos que legitimam a constrição cautelar. - Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as retro nominadas, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora. São Luís, 12 de setembro de 2002. Des. Pires da Fonseca Presidente, c/voto Des.ª Madalena Serejo - Relatora Participou do Julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: NELMA SARNEY (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 12 de setembro de 2002. HABEAS CORPUS N° 015243/2002. COMARCA: SANTA LUZIA IMPETRANTE : DR. LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO PACIENTE : ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACORDÃO Nº 41.048/2002. E M E N T A: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS O excesso razoável de prazo não configura constrangimento ilegal quando explicado pelas peculiaridades do processo, não expressando desídia do juízo processante- PRAZO LEGAL INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação do writ of habeas corpus. São Luís, 12 de setembro de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras, Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Dra. Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 12 de setembro de 2002. HABEAS CORPUS N° 015778/2002. COMARCA : SÃO LUÍS IMPETRANTES: DR. AMÂNDIO SANTO PACIENTE: VALMIR GONÇALVES DE ASSUNÇÃO PROCURADORA : Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 41.049/2002. E M E N T A: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS COAÇÃO ILEGAL - Concessão de alvará de soltura ao paciente pelo juiz PERDA DO OBJETO Julgar prejudicada a ordem impetrada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela prejudicialidade da ordem, vez que cessou o constrangimento ilegal incidente sobre o paciente, em razão do mesmo se encontrar em liberdade. São Luís, 12 de setembro de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 016219/2002 PRESIDENTE DUTRA SESSÃO DO DIA: 12.09.2002. IMPETRANTE:CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO PACIENTE: ARNALDO CARVALHO DA SILVA SIPIÃO RELATORA : DESª MADALENA SEREJO TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 7 PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ACÓRDÃO N.º 41.050/2002. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. - Encontrando-se o processo em fase de alegações finais, concluída, portanto, a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, ex vi do disposto na Súmula 52 do STJ. - Ordem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora. São Luís (MA), 12 de setembro de 2002. DES. JOSÉ PIRES DA FONSECA Presidente, c/voto DES.ª MADALENA SEREJO - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: NELMA SARNEY (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL 011513-2002 1ª VARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA: 12.09.2002 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELADO: CARLOS ROBERTO MELO PRADO ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA RELATORA: Desª MADALENA SEREJO PROCURADORA: ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO ACÓRDÃO 41.054/2002. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL TENTATIVA DE ESTELIONATO SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA -AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. - É nula a sentença de juiz singular que com base no art.409 do CPP, julga improcedente a denúncia antes de iniciada a instrução processual, uma vez que esse dispositivo é inerente a processos de competência do Tribunal do Júri, sendo incompatível com o procedimento ordinário. - Recurso provido. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal em que figuram como partes os retro mencionados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, dar provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís, 12 de setembro de 2002. DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCA Presidente, c/voto DESª. MADALENA SEREJO - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: NELMA SARNEY (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 8 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO 013333-2002 SÃO BENTO SESSÃO DO DIA: 12.09.2002 REPRESENTANTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO ORIGEM DO PROCESSO: COMARCA DE SÃO BENTO REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESª MADALENA SEREJO PROCURADORA: IRANY LEITE FERNANDES ACÓRDÃO Nº 41.055/2002. EMENTA: - HOMICÍDIO SIMPLES LESÃO CORPORAL GRAVE REPRESENTAÇÃO PELO DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. - Desafora-se o julgamento de competência do Tribunal do Júri para outra Comarca, quando comprovada uma das condições previstas no art. 424 do CPP. - Desaforamento deferido. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal em que figuram como partes os acima nominados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, dar provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís, 12 setembro de 2002. DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCA Presidente, c/voto DESª. MADALENA SEREJO Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: NELMA SARNEY (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 12 de setembro de 2002. RECURSO DE CRIMINAL DE OFÍCIO N° 013826/2002. COMARCA: SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA. REQUERIDO: MANOEL DE JESUS BATALHA DE SENA ADVOGADO: Dr. JORGE ARAGÃO PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 41.056/2002. E M E N T A: PROCESSO PENAL HOMICÍDIO SIMPLES- RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO Tese de legítima defesa acolhida pelo juiz a quo ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPROVIMENTO - manutenção do decisum monocrático. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo improvimento do recurso, para que seja mantido o decisum a quo. São Luís, 12 de setembro de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Presidente e Relator Tomara m p ar t e n est e j u l g am en t o as S e nhora s Desembargadoras Maria Madalena Alves e Nelma Celeste S. Silva Sarney Costa. D.O. PODER JUDICIÁRIO Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 12 de setembro de 2002. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 017591/2001 COMARCA: CURURUPU APELANTE : ANTÔNIO SANTOS GONÇALVES FILHO ADVOGADO : Drs. CELSO CORRÊA PINHO, CARLOS CACAES ARAÚJO, CELSO CORRÊA PINHO, JOSÉ JÁMENES CALADO, JOSÉ MOANÉZER RIBEIRO CALADO. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA : Drª. ELZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA : Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO ACÓRDÃO Nº 41.057/2002. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.DECISUM DO DO CONSELHO DE SENTENÇA FUNDADO EM ELEMENTOS PROBANTES CARREADOS AOS AUTOS. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso. São Luís, 12 de setembro de 2002. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany Leite Fernandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000978-2002 SÃO LUÍS Agravante : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Advogados: Dr. Valdeci Ferreira de Lima e outros. Agravado : PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO. Advogados: Dr. Ériko José Domingues da Silva Ribeiro e outros. RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 40.890/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INADIMPLÊNCIA DE CONTRATO SEGURO. ABUSO DE DIREITO DE DEFESA E MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.SINISTRO. DESTINAÇÃO DOS SALVADOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O abuso de direito de defesa não é apenas aquele que se mostra no processo, mas àquele que pode ficar patenteado em face da postura do contratante que, provocado, se obstina em não adimplir o contrato. 2 Devem ser entregues à seguradora, pelo segurado, os salvados do veículo sinistrado quando efetivado o pagamento da indenização, em caso de perda total. 3 Agravo parcialmente provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de setembro de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador : Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 008547-2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. Advogado: Laplace Passos Silva Filho. AGRAVADO : ROSILDA MORAES Advogados: Alberto Lurine Guimarães e Carlos Santana Lopes RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 40.891/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1 Em virtude do caráter incidental que tem a exceção de pré executividade, tendo como principal finalidade atingir a execução em curso, deve o magistrado, ao tomar conhecimento, apreciá-la de plano, para só então, determinar o prosseguimento ou não da execução. 2 Recurso Provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de setembro de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 020222-2001 SÃO LUÍS AGRAVANTE : MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES Advogados : Drs. Kleber Moreira e outros AGRAVADOS : S. H. P. SCHALCHER Advogados : Drs. Francisco José Ramos da Silva e outra RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 40.892/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 9 PREJUDICIALIDADE. 1 - Tendo ocorrido a entrega da prestação jurisdicional, pelo julgamento da ação principal, deve ser julgado prejudicado o recurso face a perda do seu objeto. 2 - Recurso prejudicado. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, manifestado em banca, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de setembro de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007881/2002 - SÃO MATEUS/ MA. AGRAVANTE: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. ADVOGADOS: Dr. Flávio Recch Lavareda e outros. AGRAVADO: Município de São Mateus. ADVOGADO: Dr. Rogério Alves da Silva. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ACÓRDÃO N.º : 40.894/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. PERDA DO OBJETO. 1 - Ocorrendo o julgamento da ação pelo juiz monocrático, é de ser considerado prejudicado o agravo, face a perda do objeto. 2 - Recurso prejudicado. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de setembro de 2002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001119-2002 BARRA DO CORDA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Advogados: Carlos Augusto Moraes e Francisco Filgueiras Sampaio. AGRAVADA: JOELMA ALVES PALMA. 10 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Advogados: Flávia Sousa Nepomuceno Dias e Hélio Rodrigues Dias RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 40.897/2002. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 A sentença que conceder o mandado, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente ( parágrafo único, art. 12, Lei nº 1533/51). 2 Agravo improvido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao agravo, para manter a decisão atacada, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de setembro de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 023612-2001- SÃO LUÍS. Agravante: Ana Paula Lima Noleto. Advogados: Holídice Cantanhede Barros e outros. Agravado: Laboratório CEAC Centro Especializado em Análises Clínicas. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ACÓRDÃO N.º : 40.906/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. NECESSIDADE. 1 - Quando a decisão expôs de forma clara e suscinta, não há que se falar em falta de fundamentação. 2 - Preliminar rejeitada. Unanimidade. 3 - Para a concessão da tutela antecipada não basta se tenha presente apenas a verossimilhança da alegação, deve ser acrescido o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, que esteja caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC). 4 - Recurso improvido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a preliminar de falta de fundamentação e, no mérito, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de setembro de 2002. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Participou do julgamento o Senhor: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível Sessão do dia 12 de setembro de 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. os 18.836/2002 E 18.878/2002 REFERENTES AO ACÓRDÃO N.º 40.709/2002 PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 7273/2002. 1ª Embargante:L. Campos Silva Advogado:Dr. Onildo Almeida Sousa 2º Embargante: Banco do Estado do Maranhão S/A. - BEM Advogado :Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dr. Emmanuel Alberto Carvalho Branco Ribeiro, Dr. Luiz Carlos de Oliveira, Dr. Francisco Torres de Carvalho e Dr. Frederico Feitosa de Oliveira 1º Embargado:Banco do Estado do Maranhão S/A. - BEM Advogado : Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dr. Emmanuel Alberto Carvalho Branco Ribeiro, Dr. Luiz Carlos de Oliveira, Dr. Francisco Torres de Carvalho e Dr. Frederico Feitosa de Oliveira 2ª Embargada:L. Campos Silva Advogado :Dr. Onildo Almeida Sousa Relator :Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N: 41.027/2002. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TODAS AS OMISSÕES ALEGADAS. ESPECIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. I Estando os primeiros embargos declaratórios dissociados das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, mister sua rejeição; II Tendo sido reconhecido na decisão o cabimento de sucumbência recíproca, os honorários devem ser fixados em percentual específico e pagos em razão do êxito de cada parte na demanda, razão por que devem ser acolhidos os aclaratórios quando este quantum não tiver sido especificado; III Primeiros embargos de declaração rejeitados e acolhimento parcial dos segundos. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de n.º 18.836/2002 e 18.878/2002, em que figuram como embargantes e embargados as partes acima elencadas, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer dos aclaratórios, rejeitando o primeiro e acolhendo, parcialmente, o segundo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 12 de setembro de 2002. Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Jesus. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 12 de setembro de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 011817/2002 São Luís D.O. PODER JUDICIÁRIO Apelante : Josemar Bezerra Raposo. Advogados : Sidney Filho Nunes Rocha, Jezanias do Rêgo Monteiro, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Valéria Lauande Carvalho Costa, Ériko José Domingues da Silva Ribeiro, Angélica Monteiro de Albuquerque e Cícero Oliveira. Apelado : Telemar Norte Leste S/A. Advogados : Carlos Frederico Tavares Dominici, Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo, Nilo Pereira Rêgo Neto, Eliza Antônia Matos de Moura, Laila de Souza Lages, Eurico de Jesus Teles Neto e Aquinoel Neves Borges Filho . Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor : Des. José Stélio Nunes Muniz. ACÓRDÃO N. 41.029 /2002 E M E N TA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA TELEFÔNICA. NÃO INSTALAÇÃO DE LINHA NA ZONA RURAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I. O contrato de prestação de serviços é de adesão, onde eventuais dúvidas resolvem-se em favor do consumidor do serviço, cuja boa-fé é presumida, nos termos da exegese do art. 6º, VIII, do Código do Consumidor. II. O valor do dano moral deve ser arbitrado com moderação, de acordo com o grau de culpa, o nível sócio-econômico do autor e, ainda, o porte econômico da empresa-ré, guiando-se o aplicador da lei pelos critérios determinados pela doutrina e pela jurisprudência, valendo-se de sua prática processual e do bom senso, vigilante às peculiaridades do caso concreto. III - Apelo provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação, em que figuram os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 12 de setembro de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR, Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Jesus. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 12 de setembro de 2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO 9.529/2002 - SÃO LUÍS/MA Agravante: Franere Comércio, Construções e Imobiliária Ltda. Advogados: Dr. Pedro Américo Dias Vieira, Dr. Ulisses César Martins de Sousa e Dra. Daisy Maria Dias Vieira Agravados: José Luís Oliveira de Almeida, Ana Rita Jorge Oliveira Almeida e José Nilo Ribeiro Filho Advogados: Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior, Dr. José Ferreira e Dra. Lorena Duailibe Carvalho Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º 41.030/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DEPREENDIDOS DO ART. 273 DO CPC. REFORMA DO JULGADO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM DESCOMPASSO TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 11 COM OS DITAMES DO ART. 461 DO CPC. AÇÃO DE CARÁTER DESCONSTITUTIVO DE RELAÇÃO JURÍDICA E NÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA AFASTADA. I Somente a ausência de fundamentação pode ensejar a nulidade do decisum devendo ser considerado válido o julgado que, a despeito de ter apresentado motivação concisa, declinou os elementos tidos pelo julgador por suficientes para concessão da tutela antecipada; II Tendo sido pugnada, ademais, a reforma do julgado, e sendo verificado que os elementos que embasaram a antecipação do mérito não são aqueles depreendidos do art. 273 do CPC, referentes à probabilidade do direito e perigo de dano irreparável, mister revogação da tutela antecipatória; III - Quando a questão versada disser respeito à obrigação de caráter constitutivo negativo de relação jurídica, em virtude do objeto se relacionar à declaração de nulidade de cláusula contratual, e não à obrigação de fazer, não deve ser concedida antecipação de tutela com fixação simultânea de astreintes, sobretudo se a hipótese prescindir do exame de provas. Inteligência do art. 461 do CPC que se aplica às obrigações de fazer; III Agravo conhecido e provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este autos de Agravo de Instrumento de n.º 9529/2002, em que figuram como agravante FRANERE COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. e como agravados JOSÉ LUIS OLIVEIRA DE ALMEIDA, ANA RITA JORGE OLIVEIRA ALMEIDA e JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, unanimemente, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, em rejeitar a preliminar suscitada e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 12 de setembro de 2002. Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora : Cleonice Silva Freire Funcionou pela Procuradoria de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Jesus. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 12 de setembro de 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 015172/2002 São Luís. Apelante : Agissander Furtado Seixas. Advogado : Gilson Freitas Marques. Apelados : Agissandra do Carmo Silva Seixas (menor), Elissandra Rosa Silva Seixas (menor) e Agyssander Lucas Silva Seixas (menor). Representante : Estela Maria Campos Silva. Advogados : José Raimundo Soares Serra, Ivan Wilson de Araújo Rodrigues e José Ribamar de Araújo Sousa Dias. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 41.043/2002. E M E N TA APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. JULGAMENTANTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. Incorrendo o suporte fático do inciso I do art. 330 do Código de Processo Civil, cabe o julgamento antecipado da causa no estado em que se encontra, sendo dever do magistrado assim proceder, e não mera faculdade. II. Apelo improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do 12 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao presente Apelo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 16 de setembro de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Jesus. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº446.195 MA (2002/0044501-7) RELATOR : MINISTRO BARROS MONTEIRO AGRAVANTE : JOSÉ GERARDO OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : LUIS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA E OUTROS AGRAVADO : JOSÉ RENATO CALDAS SERRA PINTO ADVOGADO : LINO RODRIGUES C BRANCO SOBRINHO E OUTROS DECISÃO: Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial, fundado na alínea a do permissivo constitucional. O tema alusivo aos arts. 128, 131, 154, 333, II, do CPC, não foram objeto de consideração pelo v. Acórdão recorrido. Não se está a exigir a citação numérica do artigo invocado; o que se impõe é que a questão tenha sido debatida no âmbito do aresto impugnado, o que não ocorreu no caso, razão pela qual incide a súmula 282 do STF. Ademais, é inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo, conforme jurisprudência sumulada por esta Corte no enunciado nº 211. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20 de agosto de 2002. MINISTRO BARROS MONTEIRO Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luis 20 de setembro de 2002 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL Nº 227.977 MA (1999/0076337-8) RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER RECORRENTE : EXPRESSO TIMBIRA LTDA ADVOGADO : RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO E OUTRO RECORRIDO : ANTÔNIO JOSÉ LOBATO BRITO E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ RIBAMAR SERRA E OUTRO EMENTA: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. Quando a indenização dos danos é fixada à base de pensão mensal, o termo final desta se dá na data em que a vítima completaria sessenta e cinco anos. Mas, após a data em que a vítima atingiria os vinte e cinco anos, presume-se, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que contrairia matrimônio, diminuindo a ajuda para a família originária circunstância que autoriza, a partir daí, a redução do montante da pensão. Recurso especial conhecido e provido em parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, Justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Antônio de Pádua Ribeiro. Brasília, 28 de maio de 2002 (data do julgamento) D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente e Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 20 de setembro de 2002 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL Nº 416.129 MA (2002/0019763-0) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL RECORRENTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : RAIMUNDO HENRIQUES N SOARES E OUTROS RECORRIDO : ELÍSIO MARTINS DE FREITAS E OUTROS ADVOGADO : ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART E OUTROS EMENTA: ADMINISTRATIVO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO. ADICIONAL À GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AGOSTO DE 1987 A ABRIL DE 1991. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. - A Súmula 85 do STJ, que prevê que nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, não se aplica à hipótese em que se pleiteia o pagamento de valores devidos antes do qüinqüênio. - Na hipótese, referindo-se as diferenças pleiteadas ao período compreendido entre agosto de 1987 a abril de 1991, e tendo sido a presente ação proposta apenas em 1º de dezembro de 1999, resta claro que as parcelas requeridas encontram-se fulminadas pelo lapso prescricional. - Recurso especial conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministro Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator. Brasília (DF), 04 de junho de 2002 (Data de Julgamento). MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Presidente MINISTRO VICENTE LEAL Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 20 de setembro de 2002 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19.220/2002. Recorrentes: CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA BRAGA, JURACI HOMEM DO BRASIL E OUTROS. Advogados: DRS. CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA BRAGA, JURACI HOMEM DO BRASIL E OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO. Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: DRS. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de setembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Diretora Setorial de Recursos pela Coordenadora de Recursos Extraordinários. Resenha de julgamentos da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 19 de Setembro de 2002. Presidência: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Procurador(a) de Justiça: ANA LIDIA DE MELLO E SILVA MORAES D.O. PODER JUDICIÁRIO Secretário(a): MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO MOREIRA DE SOUSA Compareceram os Senhores Desembargadores: CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Convocado). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000122 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: ANGÉLICA SUZANA MELO BUHATEM Advogado(a)(s): ROSS LOPES MOUSINHO APELADO: LUÍS ANTÔNIO DE NORONHA Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. _____________________ 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004427 / 2002 - ALTO PARNAÍBA AGRAVANTE: MÁRIO PAVELICH, ADELAIDE NIEVIADOMSKI PAVELICH Advogado(a)(s): MÁRCIA ANDRÉIA NUNES SONEGO AGRAVADO(A): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(a)(s): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE NEGARAM SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016760 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARIA DA GRAÇA GONÇALVES GOÉS Advogado(a)(s): AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA e OUTROS AGRAVADO(A): GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA e OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022020 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CARLOS CÉSAR MELO DE JESUS MOURA, MARIA DO CARMO NUNES Advogado(a)(s): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, WILSON FERREIRA FONSECA AGRAVADO(A): MARIA DO CARMO NUNES Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 05 - REMESSA N.º 015205 / 2002 - ARAIOSES REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 13 REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 06 - REMESSA N.º 015206 / 2002 - ARAIOSES REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 07 - REMESSA N.º 015207 / 2002 - ARAIOSES REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 08 - REMESSA N.º 015208 / 2002 - ARAIOSES REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000221 / 1997 - TUTÓIA APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR-GERAL ANA MARIA DIAS VIEIRA APELADO(A): ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO Advogado(a)(s): ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA ANULAR O PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000478 / 2002 - SÃO BENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO APELADO(A): ALCILENE SILVA MACHADO Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006027 / 2000 - BALSAS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A 14 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO APELADO(A): AMAURY ALVES TEIXEIRA Advogado(a)(s): BERNARDINO DA COSTA NETTO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR. _____________________ 12 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006886 / 2002 - SÃO LUÍS AUTOR(A): DELMAR DOS SANTOS TORRES Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007588 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM APELANTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO APELADO(A)(S): SANTA INÊS LABORATÓRIO DIESEL LTDA. Advogado(a)(s): ADRIANA DE SOUSA NITÃO, CACILDA PEREIRA MARTINS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007775 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: SARA FERREIRA ALVES DOS SANTOS(Menor), REPRESENTANTE: MARIA DO DESTERRO ALVES DOS SANTOS Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO, MÁRCIO DE MORAES APELADO(A): JOSÉ DE DEUS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): WERBER DE MORAIS LIMA JÚNIOR, WILMA MARIA PEREIRA LIMA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007877 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA, ANA MARIA DIAS VIEIRA, MIGUEL SALES PEREIRA VERAS APELADO: MARIA CATARINA DE SOUSA PEREIRA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARVALHO FILHO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007960 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA. Advogado(a)(s): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES, ADROALDO SOUZA APELADO(A): E. S. LOPES CONSTRUÇÕES Advogado(a)(s): ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES, SAULO JOSÉ D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTELA NUNES CARVALHO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008415 / 2002 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR APELANTE: CINCOL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO APELADO(A): JÚLIO ALBERTO NETTO LIMA Advogado(a)(s): ENIDE MARIA AQUINO RIBEIRO e OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009271 / 2002 - IMPERATRIZ APELANTE: SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(a)(s): GERARDO COÊLHO FILHO e OUTROS APELADO(A): ANTONIO DA SILVA GOMES Advogado(a)(s): MANOEL VIEIRA DA SILVA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009791 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE MATÕES Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ELZENIR LAUANDE FRANCO e OUTROS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011389 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: RURAL SEGURADORA S/A. Advogado(a)(s): GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, JOSÉ CALDAS GOIS APELADO(A): CARACAS, VILELA & CIA. LTDA. Advogado(a)(s): NEY SOUSA FALCAO BARRETO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR. _____________________ 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011741 / 2001 - SÃO MATEUS APELANTE: ANÍBAL VERRI PINHEIRO Advogado(a)(s): ADROALDO SOUZA APELADO(A): DANIEL MIRANDA DE ARAÚJO(Menor), VILDÂNIA MIRANDA DE ARAÚJO(Menor), REPRESENTANTE: MARINA BATISTA MIRANDA Advogado(a)(s): HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. D.O. PODER JUDICIÁRIO 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012063 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: AMANCIO COSTA SOEIRO FILHO Advogado(a)(s): ROSÁRIO REIS OLIVEIRA, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO APELADO(A): COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Advogado(a)(s): LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016669 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS e OUTROS APELADO: FRANCISCO SALES FRAZÃO Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002. MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO MOREIRA DE SOUSA SECRETÁRIO(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO CAUTELAR Nº 007764/2002 SÃO LUÍS Requerente : Ivar de Jesus Pereira. Advogado : Dr. Luis Moreira Ramos Filho. Requerida : Neliane Gomes Arouche. Advogados : Dr. Luis Moreira Ramos Filho e Dra. Cintia Itapary Albuquerque. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Ivar de Jesus Pereira, já qualificado nestes autos, ajuizou a presente medida cautelar preparatória de ação rescisória, com pedido de liminar, requerendo que seja sustado o andamento da execução atinente ao processo nº 22275/99, que tramita perante a 2ª Vara da Família de São Luís. Em despacho anterior (fls. 34/35), reservei-me o direito de apreciar a súplica in limine após a resposta da parte requerida. Não obstante a petição de fls. 46/50, em virtude de não ter sido localizada nos endereços declinados nos autos, fora a requerida citada por edital. Não houve contestação. É o breve relatório. Passo a decidir. Pois bem. Ante aos elementos constantes destes autos, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida in limine, pelo que não merece guarida tal súplica. A ausência do fumus boni iuris decorre, precipuamente, dos comandos emanam dos arts. 3º e 6º do CPC, haja vista ser, em juízo de cognição sumária, duvidosa a legitimatio ad causam ou material do requerente nesta demanda acautelatória. Tal situação decorre do fato de deixar transparecer a peça inicial que almeja o presente feito impedir lesão à direito de terceiro, suposto proprietário do terreno partilhado na ação de dissolução de sociedade de fato, na medida em que visa suspender a execução da sentença para que imóvel de terceiro não seja efetivamente dividido, como determinado no decreto sentencial e, por conseguinte, não tenha sua propriedade transferida aos ora litigantes. Destarte, gravitam dúvidas acerca da titularidade do direito invocada pelo requerente nesta demanda, impedindo a presença do sobredito requisito autorizador. Ademais, inexiste nestes autos prova de que a sentença estaria sendo executada no juízo de 1º Grau, o que obsta a configuração do periculum in mora alegado, ante à ausência de risco imediato de transferência da propriedade do bem. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 15 Ante o exposto, nego o pleito liminar. Após as providências devidas, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de setembro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19.277/2002 SÃO LUÍS AGRAVANTE: AMBEV Companhia de Bebidas das Américas S/A ADVOGADOS: Drs. Joana DArc Silva Santiago Rabelo e outros AGRAVADO: TIMBEL Timon Bebidas Ltda. ADVOGADOS: Drs. Fernando José Machado Castro e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO: À Coordenação Judiciária Cível. Tendo em vista o retorno das atividades judicantes do relator original do feito, proceda-se à sua resdistribuíção e envio dos atos ao Des. Cleones Cunha, prevento para análise do recurso. Intime-se. São Luís, 20 de setembro de 2002. Des. Stélio Muniz Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019398-2002 TIMON. Agravante : João Claudino Fernandes e Maria Socorro de Macêdo Claudino Advogados : Mário Augusto Soeiro Machado e outros Agravada: Associação dos Moradores do Parque Piauí Advogado: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DESPACHO Inexiste pedido de efeito suspensivo a ser apreciado. Intime-se a agravada, com as cautelas legais. Após cumpridas as diligências, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 19 de setembro de 2002. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 19.403/2002 AGRAVANTE: MARIA MICAELA ECEIZA DE FURTADO COSTA LEITE Advogados: Drs. José Reinaldo Araújo Lima e Beatriz Del Valle Eceiza Nunes AGRAVADOS: JOÃO FERNANDES RIBEIRO e SUELY DOMINGUES DA SILVA Advogados: Ériko José Domingues da Silva Ribeiro e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Maria Micaela Eceiza de Furtado Costa Leite contra decisão do Juízo de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos de Ação de Nunciação de Obra Nova n.º 13.131/2002, que deferiu liminarmente o embargo determinando a suspensão da obra nova, cominando também multa diária de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) a ser revertida em favor dos nunciantes, ora agravados. Considerando que o objeto do presente recurso é o mesmo do Agravo de Instrumento nº 17.865/2002, no qual reservei-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após as informações oriundas de primeiro grau e a resposta dos agravados, mostra-se razoável aguardar que tais providências sejam efetivadas, a fim de que ambos os efeitos suspensivos sejam examinados conjuntamente. Outrossim, intime-se a parte agravada, supra identificada, 16 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 através da imprensa oficial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra-razões ao presente recurso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de setembro de 2002 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PROCESSO 5886/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SILVIA ABREU IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO EMBARGADO: SANDRA MARIA SILVA RAMOS Advogado: FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA Intime-se o embargante, para que o mesmo informe a situação funcional da embargada, ou seja, se a mesma encontra-se ou não no exercício da função pública, objeto da lide, e qual o local de sua lotação. Após, voltem-me para o julgamento dos embargos de declaração em estudo. São Luís MA, 13 de setembro de 2.002. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 18.168/2002 EMBARGANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO BEM Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César Martins e outros EMBARGAGADO: W. O DE ABREU & CIA. LTDA. Advogados: Drs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco, Iuri Braga Monteiro e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Considerando a oposição de embargos declaratórios em face do acórdão nº 40.243/2002 e em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o embargante para sobre eles se manifestar. Publique-se. São Luís, 19 de setembro de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Embargos de declaração nº 019328-2002 Embargante: S. Castelo Branco Advogada: Valéria Lauande Carvalho Costa Embargados: Prefeito Municipal de São Luís e Secretário Municipal da Fazenda Relator: Des. Stélio Muniz DESPACHO Dado o excepcional pedido de efeito modificativo formulado nos declaratórios, intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta ao recurso. São Luís, 18 de setembro de 2.002. Des. Stélio Muniz Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 019399/2002 SÃO LUÍS Embargante- Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda.CEUMA (Advs.: Drª Lucyléa Gonçalves França e outros) Embargada- Karina Luzia Oliveira Santos Jansen Pereira, assistida por seus pais (Adva.: Drª Ana Cristina Brandão Feitosa) D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Ao argumento de haver a Corte de Justiça silenciado acerca de questão por ele suscitada e que, necessariamente, deveria ter sido enfrentada nos autos do Agravo de Instrumento nº 017805/2002, interposto em desfavor da acima discernida embargada, o CEUMA opõe, em tempo hábil, os presentes embargos declaratórios. O cerne de sua inconformação reside na matéria respeitante à aventada incompetência da Justiça Comum para apreciar a matéria versada na ação de base, qual seja a matrícula em Instituição de ensino superior sem que haja sido atendido, pelo discente, o requisito legal da conclusão do ensino médio, eis que, por dizer respeito a atividade relativa a ensino superior, função delegada do Poder Público, a competência para dirimir o conflito estaria deslocada à esfera da Justiça Federal. Afirma o recorrente, em toda a sua peça recursal, que restou caracterizada a eiva de omissão, já que não fora enfrentado tal tema. Centrado nessa assertiva, pede que aos declaratórios seja outorgado efeito modificativo, resultando, enfim, no reconhecimento da competência nos moldes em que sustentado. É o breve relatório. A peça recursal aviada é prenhe de equívocos. Não comungo da interpretação estritamente literal que muitos costumam dispensar à regra inserta no artigo 535 do CPC, em que listados, enquanto passíveis de declaração, tão-só a sentença e o acórdão. Tenho que mesmo em decisões interlocutórias e, até, em despachos de mero expediente, de impulso processual, se, em tais atos, a parte entender que há obscuridade, contradição ou omissão, é lícito deles embargar de declaração. Não é o caso dos autos, porém, em que o recorrente, do início ao fim, assere ter havido omissão em acórdão que, no seu entender, já houvera sido prolatado nos autos do instrumento. Não há, de fato, acórdão. Trata-se, em verdade, de decisão singular em que, após proceder ao juízo de admissibilidade do agravo, entendi por bem indeferir a vindicada suspensividade. O acórdão, como se sabe, é decorrente do apreço colegiado acerca da matéria em discussão. Nesse juízo prévio não compete examinar, como pretende o ora recorrente, a argüição em torno da incompetência para conhecer da ação de base. É ela comportável quando do exame de mérito do agravo, após seu regular processamento. No estágio em que se encontra, caberia embargar de declaração, desde que presentes as circunstâncias legais. A irresignação não merece acolhida, no entretanto, eis que, em dissonância com a norma regente, os argumentos expendidos pela parte não se coadunam com as hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão. Diante do exposto, rejeito os embargos ofertados. Considerando que os declaratórios interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, conforme dicção do artigo 538 do CPC, aguarde-se a conclusão do prazo regular para as contra-razões, remetendo-se os autos, em seguida, ao Ministério Público Estadual. Intime-se o recorrente. São Luís, 19 de setembro de 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 001336/2002 RECORRENTE:PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS. Advogados: Drs. Amaro César Castilho e outros. RECORRIDA: DELTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. Advogados: Drs. Júlio Heber Lobo e outros. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, com arrimo no artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, contra a decisão prolatada no Agravo Regimental n.o 0368/2002, A recorrente consigna que atravessou o presente recurso por inconformismo à decisão desta Presidência, que declarou nula a distribuição dos autos à Câmara Especial de Férias, o que culminou com a suspensão de todos os efeitos da decisão que atribuiu efeito suspensivo à tutela antecipada, proferida pelo Eminente Desembargador Relator da D.O. PODER JUDICIÁRIO Câmara Especial de Férias (fls. 345 e 346). Aduz, à fl. 516 dos autos, o que transcrevemos a seguir: Sucede que, inobstante o cumprimento por parte do insigne Relator de sua função regimental, pois segundo o artigo 18, IV do RI/TJMA compete à Câmara Especial de Férias processar e julgar as medidas que reclamam urgência, a Presidente daquela Corte, conhecendo de agravo regimental manejado pela recorrida, em ato contrário à Lei, declarou nula a competência do desembargador Relator, determinando a suspensão imediata de sua decisão .... Após estas considerações, A recorrente transcreveu a decisão guerreada , da lavra dessa Presidência (fls. 404 a 408). Alega, ainda, no corpo da sua peça recursal (fl. 517), o seguinte: A decisão hostilizada atenta gritantemente contra Lei Federal, haja vista não ter sido observado pela Presidente, o critério alusivo à competência. (sic). Segundo a recorrente, foi violado o artigo 93 do Código de Processo Civil. Após fazer considerações acerca de dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, com o fito de demonstrar que a Presidência desta Corte ... usurpou a competência funcional a que estava afeita (fl. 517), requer, finalmente, que o presente recurso seja conhecido, a fim de que seja dado provimento, para vir a ser reformada a decisão recorrida. Devidamente intimada (fl. 952), a recorrida não apresentou contra-razões, deixando transcorrer, in albis, o prazo legal. Eis o que cabia relatar. Passo ao juízo de prelibação. Verifico preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade referente à tempestividade, preparo e representação (fls. 520 e 521). Adentrando à análise das razões recursais, constata-se que o Agravo Regimental n. o 0368/2002, contra o qual insurge-se erroneamente a recorrente com a alegação de que tal decisão violara Lei Federal, não faz parte destes autos, o que obsta à análise da admissibilidade do Recurso Especial por este prisma. Ocorre que, da análise acurada das razões recursais desenvolvidas pela recorrente, resta demonstrado que a sua irresignação se baseia na decisão dessa Presidência (fls. 404 a 408), que declarou nula a distribuição realizada em confronto com o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e que determinou a suspensão imediata de todos os efeitos da decisão proferida às fls. 345 e 346. Consigne-se, ainda, que, contrariamente ao que disse o recorrente à fl. 516 dos autos, esta Presidência, quando prolatou a decisão que declarou nula a distribuição dos autos à Câmara Especial de Férias, o que culminou com a suspensão de todos os efeitos da decisão que atribuiu efeito suspensivo à tutela antecipada, proferida pelo Eminente Desembargador Relator da Câmara Especial de Férias, não o fez após conhecer de Agravo Regimental, mas, sim, de mero incidente processual, como pode ser observado após exame da petição de fls. 353 a 355 dos autos e da própria decisão (fls. 404 a 408). Com efeito, da decisão singular de membro de Tribunal Estadual, não cabe Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como nos orienta a melhor jurisprudência pátria, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 545, CPC. FUNDAMENTOS INATACADOS. SUM/STJ, V. 182. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. DESCABIMENTO. ART. 105-III DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada, sendo inadmissível o recurso que não ataca seus argumentos. II - Não cabe recurso especial contra decisão singular. O inciso III do art. 105 da Constituição estabelece que o recurso especial é cabível apenas contra acórdão proferido por Tribunal Regional Federal ou por Corte local. (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, AGA 226547 / SP, DJ DATA:05/06/2000 PG:00169). (grifo nosso). Diante do exposto, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. São Luís, 05 de setembro de 2002. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Presidenta TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 17 Referência: APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18389/2002 TIMON (C/ II VOLS) 1° APELANTE: RAIMUNDO RIBEIRO SILVA ADVOGADO: DR. NAZARENO DE WEIMAR THÉ 2° APELANTE: JOSÉ LEITE DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados, que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora dos autos epigrafados, exarou às fls.259, despacho abrindo vista dos autos ao 1° apelante em epígrafe, para, no prazo legal, apresentar suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal. E em seguida seja intimado o representante do Ministério Público para contra-arrazoar. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 de setembro de 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA Coordenador Judiciário Criminal, em exercício REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 17.749/2002 TIMON/MA Paciente: Garjadone Serdman Lima Sousa Impetrante: Raimundo Reginaldo de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 3.ª Vara da Comarca de Timon INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma Araujo exarou despacho do seguinte teor: Visto, etc... - Do compulsar dos autos, constato, de logo, a coexistência dos dois requisitos indispensáveis à concessão da medida de liminar, como que, o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual impositivo se faz seu deferimento. - Com efeito, a fumaça do bom direito está plenamente configurada na farta documentação acostada, mais precisamente no Termo de Deliberação de fls. 10, onde está a se vislumbar que a decretação da prisão do paciente decorreu de mera suposição de que teria este ameaçado a vítima, sem, no entanto, antever-se qualquer elemento probatório que faça por embasar essa assertiva. - Assim posto, evidenciada está a plausibilidade do direito substancial, comprovando a relevância dos fundamentos do remédio heróico impetrado. - Por outro lado, presente também se faz o perigo na demora, a configurar o alegado ilegal constrangimento, haja vista que, a perdurar essa situação, como seja, o ergástulo do paciente, sem que o decreto prisional se haja por sido decretado em estrita observância às hipóteses elencadas no art. 312, do Código de Processo Penal, tenho eu que, a sua manutenção está a causar, senão lesão irreparável, pelo menos, de difícil reparação a direito seu. Diante de tudo isso, hei por bem conceder a liminar pleiteada, para permitir ao acusado que aguarde em liberdade a conclusão da instrução criminal. Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura, em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Após cumprida esta providência, determino, pois, a remessa destes à douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. Cumpra-se. Publique-se. Notifiquese. - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove dias do mês de setembro de 2002. (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 19136/2002 SÃO LUÍS-MA Paciente: Maycon Ferreira Diniz, Rodrigo Ferreira Diniz 18 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Impetrante: Dr. Jonilton Santos Lemos Júnior Impetrado: Juiz de Direito da 6° Vara Criminal da Comarca da Capital Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... Face aos pedidos de fls.88, formulados pelo Impetrante, homologo a desistência e defiro o desentranhamento dos documentos à inicial. - Cumpra-se. São Luís, 19 de setembro de 2002. (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS Nº 19347/2002 BACABAL PACIENTES: FRANCISCO DAS CHAGAS E DOMINGOS BATISTA SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 23/24 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por intermédio do defensor público, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR e DOMINGOS BATISTA SILVA, qualificado nos autos, contra ato do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal. Narra o impetrante que os pacientes foram presos em flagrante delito, pela suposta prática do crime tipificado no art. 12 da Lei 6.368/76, encontrando-se ergastulados desde o dia 21 de julho do ano em curso. Registra que, comunicado o ato à autoridade judiciária, foi distribuído para o Juízo de Direito da 2ª Vara que, por sua vez, entendendo ser exclusividade da 1ª Vara matéria de processo e julgamento dos crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, declinou da competência. Suscitado pelo Juiz de Direito que responde pela 1ª Vara Conflito Negativo de Competência, foram os autos remetidos a este E. Tribunal. Alega, em suam, que os pacientes encontram-se sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal para os crimes previstos na legislação especial de repressão ao tráfico de drogas. requer, por fim, o deferimento da medida liminar, e consequentemente, a concessão definitiva da ordem impetra. Compulsando os autos, verificam-se ausentes os requisitos legais para a concessão do pleito, razão pela qual indefiro a liminar requerida. Solicitem-se as informações de praxe e dos documentos que a instruem. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois. (Ass. Des. José Pires Da Fonsêca - Relator) JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N.º 019348/2002 SANTA HELENA (M1A) PACIENTE: NEILSON VIEIRA BARROS ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR AUTORIDADE COATORA : JUIZ DE DREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Benedito de Jesus Guimarães Belo , exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... - Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo Advogado José Antônio Ribeiro Júnior em favor de Neilson Vieira Barros, contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena.- Aduz o impetrante, às fls. 02 a 06, que o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 03 de julho do corrente ano, pela suposta prática do ilícito capitulado no artigo 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal, por decisão cautelar destituída de regular fundamentação, nos termos do que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, a configurar patente constrangimento ilegal no seu direito constitucional de ir e vir, pelo que pede ao final pleito liminar para fazer cessar a dita coação, e, no mérito, a confirmação da ordem. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07 a 21. - É o que competia relatar. - Compulsando os autos, vislumbro que o presente remédio heróico se ressente da prova de estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal, por decreto de prisão preventiva sem a devida motivação, uma vez que o impetrante quedou-se omisso em juntar aos autos as provas de sua alegações, que, in casu, seria o dito decreto, o que, irremediavelmente, inviabiliza a análise de sua legalidade. - Ora, em se tratando, como se trata, de Habeas Corpus, a prova há de ser pré-constituída, porquanto, nesta espécie de ação, não existe a possibilidade de dilação probatória. De outra parte, consabido é que o Habeas Corpus, ainda que encartado no Código de Processo Penal no rol dos recursos, a melhor doutrina, sem discrepância, o trata como verdadeira ação e, como tal, deverá, inelutavelmente, preencher os requisitos necessários e indispensáveis a que estão sujeitas tanto as ações penais públicas, quanto as privadas, que o seja, a necessária comprovação dos argumentos assacados, como medida de regularidade procedimental. - Tal circunstâncias, além de impedir que se proceda uma análise sobre a relevância dos motivos em que se assenta o pedido, impossibilitam, também, a verificação da ocorrência de suposta lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do paciente. - Sobre o tema, o insigne processualista GUILHERME DE SOUZA NUCCI, em sua festejada obra Código de Processo Penal Comentado, assim preleciona, verbis: - ... não se produz prova no procedimento do habeas corpus, devendo o impetrante apresentar, com a inicial, toda a documentação necessária para instruir o pedido.(In obra citada, pg. 929). Ainda que tudo isso não bastasse, constata-se que o impetrante sequer teceu qualquer comentário acerca da impossibilidade de ser instruído o presente remédio heróico, por motivos alheios à sua vontade. Acaso, assim procedesse, poder-se-ia tomar as providências necessárias, com vistas a regularização da impetração. - Destarte, não resta qualquer dúvida de que se encontra sobejamente demonstrado, no caso presente, a hipótese prevista no art. 663, do Código de Processo Penal, pelo qual determina que a proemial do habeas corpus deverá ser, de logo, indeferida, quando se lhe faltarem os requisitos insertos no § 1º, do art. 654, do mesmo Diploma Legal. - Neste compasso, trazemos a colação o magistério doutrinário de FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, que em sua obra Manual de Processo Penal, leciona, verbis: - O indeferimento liminar do habeas corpus verifica-se não só quando manifesta a improcedência do pedido, como, também, se a petição desobservar as regras contidas no art. 654, § 1º, do CPP. - Ante o exposto, e considerando as razões de fato e de direito anteriormente expendidas, indefiro liminarmente o presente remédio constitucional, na forma preconizada no antecitado dispositivo legal. - Publique-se. - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois. - (Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR ) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 19 ATO N.º 406/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar, a pedido, ANA MICKELINA BARBOSA CARREIRA, do cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, tendo em vista o que consta da petição n.º 6717/2002-CGJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de setembro de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA São Luís, 19 de setembro 2002 MEMO N.º 582/2002 DA: DIRETORIA GERAL À: DIRETORA DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO Comunico a Vossa Senhoria que o Desembargador ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR, encontra-se afastado de suas funções judicantes, por um período de 10 (dez) dias, a contar do dia 19 do corrente mês. Atenciosamente Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral ATO N.º 407/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder aposentadoria voluntária a ORFILENO LÉDA FILHO, no cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Tuntum, Ref. 13, matrícula n.º 015644, nos termos dos art. 3º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15.12.98, combinado com os artigos 86 e 94 da Lei n.º 6.107/94 e artigo 11, da Lei Complementar n.º 030/96, com proventos proporcionais, mensais, tendo em vista o que consta do processo n.º 5499/2001-TJ, compostos das seguintes vantagens: I - 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos) do vencimento do cargo de Oficial de Justiça, Ref. 13, de R$ 182,85 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos); II - Representação do cargo de Oficial de Justiça, Símbolo OF-1, de R$ 360,20 (trezentos e sessenta reais e vinte centavos); III - Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 100% (cem por cento), do vencimento do cargo efetivo, de R$ 200,00 (duzentos reais); IV - Gratificação por condição especial de trabalho, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), do vencimento do cargo efetivo, de R$ 100,00 (cem reais); V - Gratificação adicional por tempo de serviço no percentual de 32% (trinta e dois por cento), do vencimento do cargo efetivo de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais). PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de setembro de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2002, CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0140312002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: VALMIR MARTINS PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): JAYRO LINS CORDEIRO , WILSON DO SOCORRO PASSOS AGRAVADO: JOSÉ DINIZ DUARTE ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES, SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ATO N.º 408/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear PAULO ROBERTO ALMEIDA, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de setembro de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Portaria nº 2431 São Luís, 04 de setembro de 2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor FÁBIO JOSÉ PINTO DE CARVALHO, para funcionar como Secretário da Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º - Os efeitos da presente portaria, retroagem a 17 de abril de 2002. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVULÁCQUA, em Sâo Luís, 04 de setembro de 2002. Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0145472002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR AGRAVADO(A): TIMBEL-TIMON BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A)(S): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS, CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS, JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO GONÇALVES NUNES, FRANCISCO DE LIMA COSTA, KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO, MARCELO PORTELA LULA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0150162002 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: TARCÍSIO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(A)(S): MIGUEL RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO(A): CIRO PINTO FREIRE, JOSÉ PEREIRA PAIXÃO, RUI MIRANDA CHAVES, ANTÔNIO PEREIRA PAIXÃO, ANDERSON PEREIRA PAIXÃO, MIGUEL PEREIRA PAIXÃO ADVOGADO(A)(S): LUÍS GOMES LIMA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0192772002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS S/A ADVOGADO(A)(S): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, GIULIANO PIMENTEL FERNANDES, RAUL AMARAL JÚNIOR, FLÁVIA THAÍSE SANTOS MARANHÃO, E OUTROS AGRAVADO(A): TIMBEL - TIMON BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A)(S): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, RICARDO GOMES CASTRO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0192792002 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RAIMUNDO CUSTÓDIO DE LIMA, MARINILDE GOMES DE LIMA, MANOEL DA SILVA VILAS BÔAS ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ROBERTO WAGNER LEITE FORTES, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE AGRAVADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO(A)(S): DANTE TADEU DE SANTANA, PEDRO PAULO 20 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 PENNA TRINDADE, MÁRIO AUGUSTO COUTO ROCHA, CHRISTINA RODRIGUES DE SOUZA, ADRIANNA CARNIETTO, ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENÂNCIO, CLÁUDIO MARCOS KYRILLOS, BENEDITO RIBEIRO DA SILVA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0192842002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO, CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES DA COHAB - RECREHAB ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0194032002 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA MICAELA ECEIZA DE FURTADO COSTA LEITE ADVOGADO(A)(S): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, JOSÉ REINALDO ARAÚJO LIMA AGRAVADO(A): JOÃO FERNANDES RIBEIRO, SUELY DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, CÍCERO OLIVEIRA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0189912002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A(1º Apelante), SELENE COELHO DE LACERDA(2º Apelante) ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, MIRELLA PARADA MARTINS, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, DANIEL BLUME DE ALMEIDA, IVAN LOUGON, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, CÍCERO OLIVEIRA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE APELADO(A): SELENE COELHO DE LACERDA(1º Apelado(a)), AMAZÔNIA CELULAR S/A(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, MIRELLA PARADA MARTINS, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, DANIEL BLUME DE ALMEIDA, IVAN LOUGON, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, CÍCERO OLIVEIRA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0189942002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, ANDRÉ BECKMANN DE CASTRO MENEZES, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, IVAN MARTIN ASENCIO, ANDRÉ LUIZ CAMPANHOLO, D.O. PODER JUDICIÁRIO MÔNICA CRISTINA HENRIQUES, NAIR ESPERANÇA ALVES ASSIS, PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA, RICARDO DE CARVALHO VAZ GUIMARÃES, RUY CARLOS SEABRA MONTEIRO SALLES, SADY SANTOS DALMAS, SOLANGE PACHECO DE MENDONÇA, VASSILIOS CHARALAMBE TRITSIS, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO, ALESSANDRO REIS E SILVA, ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES, ANTÔNIO HENRIQUE FORTE MORENO, CAMILA MALCHER PEREIRA ALCÂNTARA, CARLOS THADEU VAZ MOREIRA, CELSO PIRES CASTELO BRANCO, CINDI ELLOU SILVA, DALTON EMANNOEL LEAL RODRIGUES, DANIEL PAES RIBEIRO JÚNIOR, FABRÍCIO RAMOS FERREIRA, FERNANDO FACURY SCAFF, GILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUIMARÃES, JOÃO DE MIRANDA LEÃO FILHO, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO, JORGE ALEX NUNES ATHIAS, JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO, LUIZ CÉLIO PINHO, MANOELA MORGADO MARTINS, MÁRCIO AUGUSTO MAIA MEDEIROS, MÁRCIO OLIVAR BRANDÃO DA COSTA, MÁRIO DE SOUZA FIGUEIREDO, MAURO DE ARAÚJO MOURA, PAULO CÉZAR NICOLAS ESTEVES, PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO, PEDRO RAIMUNDO MAIA MILÉO, REGINA TIYO OYAMA OKAJIMA, RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA, RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO, ROSA MARIA MORAES BAHIA, ROSANE PATRÍCIA PIRES DA PAZ, TATIANA LIMA CUTRIM, TELMA LÚCIA BORBA PINHEIRO, LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU APELADO(A): ANA LUZIA SARNEY COSTA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa) 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0189972002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARLENE RÊGO MOREIRA ADVOGADO(A)(S): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES, MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO APELADO(A): MARIA JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA MARTINS, FRANCISCO DAS CHAGAS GARRETO(Representante) ADVOGADO(A)(S): MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO, RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0190002002 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CONAI- ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA ADVOGADO(A)(S): CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS APELADO(A): P. M. K. MARÍTIMA LTDA. ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0190372002 - (PRESIDENTE DUTRA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA ADVOGADO(A): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO APELADO(A): MARIA SOLANGE DA CUNHA QUEIROZ, EURICO AMÉRICO DE OLIVEIRA, VERA LÚCIA LIMA MAGALHÃES, JURACI DE SOUSA BARBOSA, MARIA GORETH GOMES DA SILVA, MARCIA DANTAS LIMA, MARIA AGACY DANTAS LIMA, MARIA DOS ANJOS SOUSA DA MATA, ROSA AMÉLIA SOUSA HENRIQUE, ALDGLAN DE SOUSA FERNANDES, VANILZA GONÇALVES DE SOUSA, MAURICÉLIA BARROS FARIAS, ELIZÂNGELA DA SILVA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA COÊLHO, ANTÔNIO RITA RODRIGUES DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS SOUSA GALVÃO, SEBASTIÃO LOPES PASSOS, RIZALVO FRANCISCO XAVIER DE SOUSA, ANTÔNIA SILVA GOVEIA DE SOUZA, ADAUTO ALVES SILVA, FLORISBELA MA- D.O. PODER JUDICIÁRIO RIA DE SOUSA, ROSANGELA CARVALHO GOMES, JOSÉ VIEIRA DE SOUSA, JAIRA MORAIS DE CENA, VERONEIDE RODRIGUES MORAIS, JUSTINA CÉLIA BEZERRA, ARACÉLIA DA SILVA CASSIANO, DOMINGAS VIEIRA COIMBRA, ERISMAR PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191132002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA APELADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DA GLEBA TABOLEIRÃO ADVOGADO(A): MARIA DENISE BARBOSA LEAL, MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191142002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO(A): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, FÁBIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, LORENA GOMES PIMENTA APELADO: GIOVANY COSTA MONTEIRO ADVOGADO(A): EDNO PEREIRA MARQUES, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191172002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: PLAMED - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. APELADO(A): SOCIEDADE MÉDICA SÃO LUCAS LTDA. ADVOGADO(A)(S): JOÃO CARLOS CAMPÊLO, JOSÉ WILLIAM DE PAULA SOUZA, MARCO AURÉLIO DE ABREU CAMPÊLO, MARIA LUÍSA PINHEIRO ARAÚJO, POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, CLÁUDIO MENDES PEREIRA, FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191192002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADVOGADO(A)(S): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA, CYNARA ELISA GAMA FREIRE, DJALMA RÊGO CASTRO, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO, REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO, JOSÉ HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELADO(A): INAYAN PINHEIRO PEZZINO LINDOSO(Menor), INÁCIO LINDOSO NETO(Representante) ADVOGADO(A)(S): CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191762002 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOÃO BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A)(S): VALDECY FERREIRA DA ROCHA, IRAPUÃ LEAL DE SOUZA APELADO(A): ESPOLIO DE DAVI ALVES SILVA ADVOGADO(A)(S): JANAÍNA CORDEIRO DE MOURA, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, APARECIDO D. TEIXEIRA CAMARGO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 21 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191772002 - (URBANO SANTOS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE URBANO SANTOS ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS MESQUITA, ADRIANA CARLA COSTA PESTANA, ANTÔNIO JOSÉ DO VALE MENDES, HILDA DA SILVA SANTOS, CLEONICE MACEDO DOS REIS, ANTÔNIO JOSÉ MORAES ALVES, FRANCISCO FERREIRA DE PAULA, MARIA DA SOLEDADE DIAS DA CONCEIÇÃO, VALTER BARROS LIMA, ANTÔNIO JOSÉ MIRANDA DOS SANTOS, EDIVALDO VALENTIM SANTOS, ANA CLÁUDIA PROTÁCIO MENDES, FRANCISCO DA SILVA MARCHÃO ADVOGADO(A)(S): NÓRTON NAZARENO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa) 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0192332002 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE(S): R. L. CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE APELADO(A)(S): RVC COMÉRCIO LTDA - DI PETRUS ADVOGADO(A)(S): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0191282002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: GILMAR SEREJO ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA REIS PINHEIRO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): HAROLDO PAIVA DE BRITO Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa) 001-HABEAS CORPUS N.º 0193022002 - (ARARI) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANIVALDO DE JESUS CAMPELO MORENO ADVOGADO(A): RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI Relator:Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES 002-HABEAS CORPUS N.º 0193082002 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DIRCEU ARRUDA GOMES ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0 Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 003-HABEAS CORPUS N.º 0193472002 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR, DOMINGOS BATISTA SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PúBLICO: ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0193482002 - (SANTA HELENA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: NEILSON VIEIRA BARROS ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA 22 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO SECRETARIA DO TRIBINAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 17 DE SETEMBRO DE 2002, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COELHO FILHO DIRETOR GERAL CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA R E S E N H A N.º 46/2002-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1535/2002-CGJ de 22/08/2002 Tornando sem efeito a Portaria n.º 0376/02-CGJ, datada de 31.01.2002, e designar os Doutores KLEBER COSTA CARVALHO, MARCELO CARVALHO SILVA e ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Juízes Corregedores, para efetivarem Sindicância para apuração dos fatos noticiados no Processo N.º 3800/2000-CGJ. Port. n.º 1551/2002-CGJ de 27/08/2002 Tendo em vista o que consta do Processo n.º 8207/00-CGJ representação contra a Doutora Oriana Gomes, determinar a abertura de Sindicância para apuração dos fatos narrados no referido processo, designando os Doutores MARCELO CARVALHO SILVA, ANGELA MARIA MORAES SALAZAR e KLEBER COSTA CARVALHO, Juízes Corregedores, para, sob a presidência do primeiro, realizarem o referido Procedimento. Port. n.º 1579/2002-CGJ de 03/09/2002 Designando o Doutor MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bernardo, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, no período de 03/09 a 09/09/2002. Port. n.º 1584/2002-CGJ de 04/09/2002 Designando o Doutor NELSON MELO DE MORAES RÊGO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, a considerar o período de 02/09 a 06/09/2002. Port. n.º 1593/2002-CGJ de 09/09/2002 Designando o Doutor LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para funcionar junto à 8ª Vara Cível da Capital, a considerar do dia 05/09/2002 até ulterior deliberação. Port. n.º 1594/2002-CGJ de 09/09/2002 Designando a Doutora MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para funcionar junto à 1ª Vara da Família da Capital, a considerar do dia 06/09/2002 até ulterior deliberação. Port. n.º 1595/2002-CGJ de 09/09/2002 Designando o Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas Alternativas da Comarca de Imperatriz, de igual Entrância, durante o afastamento do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, que se encontra de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 06/09 a 20/09/2002. Port. n.º 1596/2002-CGJ de 09/09/2002 Designando o Doutor FERNANDO LUIS MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Comarca da Capital, para responder pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, de igual Entrância, durante o afastamento do Doutor JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, no período de 09/09 a 13/09/2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 1597/2002-CGJ de 10/09/2002 Tendo em vista o que consta do Processo n.º 2975/2002-CGJ denúncias contra os Cartórios do 1.º Ofício das Comarcas de Santa Luzia do Paruá e Turiaçu/MA., determinar a abertura de Sindicância para apuração das irregularidades apontadas no referido processo, designando os Doutores MARCELO CARVALHO SILVA, ANGELA MARIA MORAES SALAZAR e KLEBER COSTA CARVALHO, Juízes Corregedores, para, sob a presidência do primeiro, realizarem o referido Procedimento. Port. n.º 1598/2002-CGJ de 10/09/2002 Designando o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas Alternativas da Comarca de Imperatriz, de igual Entrância, durante o afastamento do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, que se encontra de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 06/09 a 20/09/2002. Port. n.º 1599/2002-CGJ de 10/09/2002 Tornando sem efeito a Portaria N.º 1595/2002-CGJ que designou o Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas Alternativas da Comarca de Imperatriz, de igual Entrância, durante o afastamento do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 06/09 a 20/09/2002. Port. n.º 1601/2002-CGJ de 10/09/2002 Designando a Doutora ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, Juíza de Direito da 1ª Vara e Diretora do Fórum da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA, no período de 10/09 a 12/09/2002. Port. n.º 1602/2002-CGJ de 10/09/2002 Designando a Doutora MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, da Comarca da Capital, para responder pela 1ª Vara da Fazenda Pública, da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, no período de 11/09 a 16/09/2002. Port. n.º 1603/2002-CGJ de 11/09/2002 Designando o Doutor TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, durante o afastamento do Doutor WLACIR BARBOSA MAGALHÃES, no período de 11/09 a 15/09/2002. Port. n.º 1604/2002-CGJ de 11/09/2002 Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR DOLIVEIRA COSTA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de igual Entrância, durante o afastamento do Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, no período de 11/09 a 15/09/2002. Port. n.º 1605/2002-CGJ de 11/09/2002 Designando o Doutor MÁRIO PRAZERES NETO, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª e 2ª Varas e Diretoria do Fórum da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, no período de 10/ 09 a 12/09/2002. Port. n.º 1606/2002-CGJ de 11/09/2002 Designando o Doutor MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bernardo, de igual Entrância, durante o afastamento da Doutora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, que se encontra em gozo de licença médica, a considerar o período de 10/09 a 13/09/2002. Port. n.º 1607/2002-CGJ de 11/09/2002 Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de D.O. PODER JUDICIÁRIO Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara e Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento da Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, nos dias 12 e 13/09/2002. Port. n.º 1609/2002-CGJ de 11/09/2002 Tornando sem efeito a Portaria N.º 1601/2002-CGJ que designou a Doutora ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, Juíza de Direito da 1ª Vara e Diretora do Fórum da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA, no período de 10/09 a 12/09/2002. Port. n.º 1612/2002-CGJ de 11/09/2002 Colocando os servidores JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 014241 e JOSÉ BENEDITO ANCHIETA CUNHA, Vigia, matrícula n.º 025171 à disposição do Tribunal de Justiça, sem ônus para o órgão de origem, tendo em vista solicitação contida no ofício n.º 1136/ 2002-GP/CP. Port. n.º 1613/2002-CGJ de 11/09/2002 Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara e Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento da Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES PRAZERES, a considerar o período de 09 a 13/09/2002. Port. n.º 1615/2002-CGJ de 12/09/2002 Concedendo ao serventuário JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO, Escrivão do 3º Cartório Cível da Comarca da Capital, a incorporação de tempo de serviço, como Escrevente Juramentado Substituto, do referido Cartório, no período compreendido entre 01/10/1972 a 28/02/1998, que totalizou em: 9.275 (nove mil, duzentos e setenta e cinco) dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos e 05 (cinco) meses, para efeito de aposentadoria. Processo n.º 5867/2002-CGJ. Port. n.º 1618/2002-CGJ de 12/09/2002 Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6938/2002-CGJ designar o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco, de 1ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores DANIEL MARCELO NUNES e SHEILA ELKE SILVA ARAÚJO, que se realizará no dia 25/09/ 2002 às 20:30 horas, no Colonial Eventos, localizado na Av. Bernardo Sayão, s/nº - Imperatriz/MA, estando o processo de habilitação na 2ª Vara de Família Imperatriz/MA. Port. n.º 1622/2002-CGJ de 13/09/2002 Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 031/02-GJ (Processo N.º 7109/2002-CGJ) designar o Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Tutóia, de 1ª Entrância, para funcionar no Processo n.º 3337/2002 Mandado de Segurança, interposto por Francisco das Chagas Linhares em desfavor da Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão, em trâmite na Comarca de Araioses, de 2ª Entrância, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Doutor Doutor DOUGLAS DE MELO MARTINS, Juiz de Direito da Comarca de ARAIOSES/MA. Port. n.º 1625/2002-CGJ de 13/09/2002 Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 984/02-2ºCFP (Processo N.º 7108/2002-CGJ) designar o Doutor ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, para funcionar no Processo n.º 006373/2001 Ação Ordinária, interposto pela Associação dos Magistrados do Maranhão em desfavor do Estado do Maranhão, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Doutor GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Comarca da Capital. Port. n.º 1630/2002-CGJ de 16/09/2002 Designando a Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 23 Comarca de Poção de Pedras, de igual Entrância, durante o afastamento do Doutor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, a considerar os dias 12, 13 e 14/09/2002. Port. n.º 1633/2002-CGJ de 16/09/2002 Colocando as servidoras FABIANA VILARINHO DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, GISELLE BARROS RESENDE, Agente Judiciário Administrativo e RACHEL ELIZA PEREIRA, Dentista, à disposição da 76ª Zona Eleitoral, nos dias 05 e 06/10/2002 (1º turno), 26 e 27/10 (2º turno), finais de semana, para fazer parte da equipe de apoio que está sendo montada, tendo em vista solicitação contida no Ofício n.º 0105/02-76ª ZE. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002. CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO EM : 19/09/2002 DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA Diretora da Secretaria COMARCAS DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR JOSEMAR LOPES SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETCOETERA...OBJETIVO: Citação, com o prazo de trinta (30) dias, da FRAGON PRODUTOS INDUSTRIAIS DE BORRACHA LTDA., na pessoa de seu representante legal, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos termos da Media Cautelar requerida por ALCOA ALUMINIO S/A (proc. N.º 5109/2002 e Reg. N.º 144/02), sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA: Fica, de logo, advertido de que se não apresentar defesa no prazo legal, serão considerados como verdadeiros os fatos articulados pela autora (ex-vi art. 285 do CPC). SEDE DO JUÍZO: Av. Prof. Carlos Cunha, Edifício do Forum Des. Sarney Costa, Santa Eulália Calhau. O presente edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, seu prazo, que correrá da primeira publicação, considerar-se-á transcorrido assim que decorem os 30 (trinta) dias fixados, ficando assim, perfeita e acabada a citação. Dado e passado, no Cartório a meu cargo, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2002 (dois mil e dois). Eu, Laura Rabelo, Escrivã que digitei e subscrevi. Josemar Lopes Santos Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível. PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS DE CORREIÇÃO 1. Proc.13013/2002. Reg. nº 335/02. Ação Ordinária. Autor: MINERADORA ITAMIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Adv. Walber Carvalho Matos e outros). Réu : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. Maria Gabriela Silva Portela). Despacho de fls. 550. Processo em ordem. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 2. Proc. 1511/2002. Reg. nº 45/02. Ação Monitoria. Autor: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Viviane Gomes de Brito ). Réu : ESPAÇO CULTURAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., JOÃO BARBOSA MARQUES, ANTONIO MARCOS MARQUES, FABIOLA PEREIRA DE ALMEIDA MARQUES. Despacho de fls. 165. Processo em ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 3. Proc. 6272/2002. Reg. nº 175/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO GENERAL MOTORS. (Adv. Hildeman Romero Colmenares e outros). Despacho de fls. 14. Intime-se o oficial de Justiça para recolher 24 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 4. Proc. 8021/2002. Reg. nº 211/02. Ação Reivindicatória. Autor: JOÃO JOSÉ SERRÃO CRIQUEIRA. (Adv. João da Hora Araújo). Réu : ELAINE CRISTINA MORENO ARAÚJO. Despacho de fls. 14. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 5. Proc. 10675/2002. Reg. nº 287/02. Ação Monitoria. Autor: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres e outros). Réu : ELIZALDINA SILVA FONSECA. Despacho de fls. 64. Processo em Ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 6. Proc. 13415/2002. Reg. nº 364/02. Ação Ordinária. Autor: GARDÊNIA ESSER RIBEIRO. (Adv. Carlos Santana Lopes). Réu : INDIANA SEGUROS S. A . Despacho de fls. 23. Certifique-se o decurso do prazo de contestação e voltem conclusos. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 7. Proc. 12186/2002. Reg. nº 323/02. Medida Cautelar. Autor: ARROW SHIPPING COMPANY LTDA. (Adv. Douglas Alberto Bahia de Oliveira). Réu : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUARIA EMAP. Despacho de fls. 69. Intime-se o Oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 8. Proc. 17/2002. Reg. nº 01/2002. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A . (Adv. José da Silva do Vale Filho e outros). Réu : FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 9. Proc.7750/2002. Reg. n. 201/02. Ação de Cobrança. Autor: WILSON MELO SÁ . (Adv. Manoel Antonio Xavier ). Réu : DOMINGOS SÁVIO FONSECA SILVA. Despacho de fls. 07. Intime-se o oficial de justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 10. Proc. 10927/2002. Reg. nº 292/02. Execução. Exequente: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S. A . BCN . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: CONSULTORIO MÉDICO AMAZONAS LTDA, FRANCISCO AMAZONAS DE ASSIS MELLO. Despacho de fls. 16. Intime-se o oficial de justiça para recolher o mandado em 05 dias.. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 11. Proc. 13977/2002. Reg. nº 377/02. Execução. Exequente: CONSTRUTORA REIS LTDA. (Adv. Marcelo Gonçalves de Araújo). Executado: CLAUDIA MARIA ALEMIDA DOS SANTOS. Despacho de fls. 34. Processo em Ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São Luis,03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 12. Proc. 13831/2002. Reg. nº 372/02. Ação Monitoria. Autor: CEUMA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO . (Adv. Divana Sousa). Réu : JOSÉ ANTONIO NUNES NETO. Despacho de fls. 13. Processo em ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São Luis, 03. 09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 13. Proc. 8571/2002. Reg. nº 224/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO BILBÃO VIZCAIA ARGENTÁRIA BRASIL S/A . (Adv. Windsor Silva dos Santos e outros). Réu : JORGE BATISTA SOUSA DIAS. Despacho de fls. 17. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 14. Proc. 1850/2002. Reg. nº 57/2002. Ação de Cobrança. Autor: CONDOMÍNIO QUARTZ . (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Réu : JOÃO RODRIGUES TRAVASSOS. Despacho de fls. 21. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 15. Proc. 12910/2002. Reg. nº 352/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA. Despacho de fls. 21. Processo em ordem, aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 16. Proc. 12014/2002. Reg. nº 321/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGENS S/A . (Adv. José Silva do Vale Filho e outros). Réu : JESUS LIMA ARAÚJO. Despacho de fls. 21. Processo em ordem, aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 17. Proc. 12760/2002. Reg. nº 347/02. Ação Monitoria. Autor: ALFA ENGENHARIA LTDA. (Adv. José Caldas Gois). Réu : J . T . TRANSPORTES LTDA, BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A . Despacho de fls. 38. Processo em ordem, aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 18. Proc. 1814/2002. Reg. nº 52/02. Busca e Apreensão. Autor: ITAU SEGUROS S/A . (Adv. Nonato Martins). Réu : ANTONIO CARLOS MOURA QUEIROZ. Despacho de fls. 27. Processo julgado, sendo a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 19. Proc. 15432/96. Reg. nº 330/95. Ação de Nunciação de Obra Nova. Autor: GERCÉ PEREIRA DA SILVA E SUA MULHER ADENILDES BRAGA DA SILVA. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira ). Réu : REINALDO SILVA. Despacho de fls. 09. Sobre o laudo pericial de fls. 88/91, Digam as partes, em 05 dias. São Luis, 18.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 20. Proc. 19752002. Reg. nº 62/02. Ação de Busca e Apreensão. UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : GILVANIA DOS SANTOS MACHADO. Despacho de fls. 25. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 21. Proc. 7657/2002. Reg. nº 197/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : ANTONIA CRISTINA CASTELO ALMEIDA. Despacho de fls. 30. Processo julgado a sentença de natureza eficacial condenatória, aguardese a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 22. Proc. 12300/2002. Reg. nº 330/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva ). Réu : ELIALDO RODRIGUES DE SOUZA. Despacho de fls. 21. Processo em ordem, aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 23. Proc. 9020/2002. Reg. nº 239/02. Ação de Busca e Apreensão Autor: BANCO DIBENS S . A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : GERSON SANTOS OLIVEIRA. Despacho de fls. 22. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, 24. Proc. 8119/2002. Reg. nº 214/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : FRANCISCO TORRES DE CARVALHO. Despacho de fls. 20. Processo em Ordem Aguarde-se o cumprimento da Precatória. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 25. Proc. 3916/2002. Reg. nº 113/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : FRANCINETE GONÇALVES DINIZ. Despacho de fls. 28. Processo julgado a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 26. Proc. 9002/2002. Reg. nº 240/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : GILMAR LUIS DE SOUSA. Despacho de fls. 18. Processo em Ordem Aguarde-se o cumprimento da Precatória. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 27. Proc. 2568/2002. Reg. nº 77/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : ANDRÉ AUGUSTO MELO SERRA . Despacho de fls. 33. Processo julgado a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 28. Proc. 12313/2002. Reg. nº 331/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : CELSO ANTONIO ARAÚJO. Despacho de fls. 18 . Processo em Ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 29. Proc. 3575/2002. Reg. nº 106/2002. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : ALFREDO VIDAL DA CUNHA NETO. Despacho de fls. 27. Processo julgado a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 30. Proc. 13262/2002. Reg. nº 359/02. Ação Monitoria. Autor: BANCO MERCANTIL FINASA S/A SÃO PAULO. (Adv. José Caldas Gois e outros). Réu : JOSÉ RIBAMAR SOUSA MAIA FILHO, SAFIR GORET C FERNANDES. Despacho de fls. 17. Certifique-se o decurso de prazo para embargos. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 31. Proc. 8817/2002. Reg. nº 232/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Sérgio Magalhães). Réu : ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE. Despacho de fls. 16. Intimese o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 32. Proc. 12059/2002. Reg. nº 322/02. Ação de Rescisão. Autor: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Réu : AMAZÔNIA CEÍCULOS LTDA, FRANCISCO SEVERO DE SOUSA. Despacho de fls. 18. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 33. Proc. 8398/2002. Reg. nº 217/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGENS S/A . (Adv. Raimundo Ferreira Marques). Réu : ALFREDO FALCÃO COSTA. Despacho de fls. 27. Intimese o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03. 09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 34. Proc. 4924/2002. Reg. nº 176/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: MANOEL LUIS SANTANA, MARIA DIVINA ALVES SANTANA. (Adv. Maria B. P. Viana Furtado e outros). Réu : CARMÉLIA DE JESUS DOS ANJOS, ARLINDO IRAMAR DOS ANJOS. Despacho de fls. 24. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 35. Proc. 6875/2002. Reg. nº 184/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Sérgio Magalhães). Réu : MAR- TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 25 TA MARIA ARRUDA MARTINS MOR. Despacho de fls. 19. Intimese o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 36. Proc. 13173/2002. Reg. nº 358/02. Ação de Falência. Requerente: FLORALE DO BRASIL LTDA. (Adv. Fátima C. A . Souza da Silva e outros). Requerido: J . CARREIRO SILVA-MA. Despacho de fls. 26. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias São Luis, 03. 09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 37. Proc. 2946/2002. Reg. nº 196/02. Ação Monitoria. Autor: BANCO ITAU S. A . (Adv. Temístocles Cutrim Serra). Réu : JOSÉ HUMBERTO SALVADOR FLORENTINO. Despacho de fls. 28. Cumpra-se. como determinado no despacho de fls. 27. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 38. Proc. 13299/2002. Reg. nº 360/02. Ação Ordinária. Autor: C. R . DA SILVEIRA RIBEIRO. (Adv. Antonio José de Oliveira Soeiro e outros). Réu : MEMPHIS S. A . INDUSTRIAL . Despacho de fls. 31. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 39. Proc. 11258/2002. Reg. nº 300/02. Revisão Contratual. Autor: FONTENELE & PINTO LDA. (Adv. José Wilson Cardoso Diniz). Réu : BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A . (Adv. Divandalmy Ferreira Maia). Despacho de fls. 140. Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 139. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 40. Proc. 14134/2002. Reg. n-7 382/02. Impugnação. Apenso a Revisão sob o nº 300/02. Impugnante: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A . (Adv. Divandalmy Ferreira Maia). Impugnado: : FONTENELE & PINTO LDA. (Adv. José Wilson Cardoso Diniz). Despacho de fls. 07. Sobre a impugnação de fls. 02/05, diga a parte contrária em 05 dias. São Luis, 03.09.2002.JosemarLopesSantos.JuizdeDireito. Confere com o original; dou fé São Luis, 19 de setembro de 2002. A Escrivã. 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.N015443/2002 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR ANTONIO RODRIGUES ARAUJO (ADV. JOÃO CARLOS CAMPELO , MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO E OUTROS ) RE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO COROADINHO DESPACHO. Defiro o processamento da consignação, determinando a intimação do autor, por seu advogado, para no prazo de 05 dias depositar no cartório deste juízo o valor que pretenda ver consignado, ao pena de indeferimento da inicial. Efetivado o depósito, cite-se a ré , por seu representante legal, via carta com AR, para querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob as cominações da revelia e confissão. São Luís, 19/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº015466/2002 REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTORA COMPNAHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA (ADVS. ANTONIO CANTANHEDE E OUTROS ) REUS ANTONIO GOMES COSTA E OUTROS - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Compreendo necessária a realização de audiência de justificação, que designo para o dia 18 de outubro do corrente ano, às 9:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum local. Citem-se os demandados para se fazerem presentes à referida audiência. Intime-se a autora, por seu advogado e as testemunhas arroladas na inicial. São Luís, 19/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº000487/2000 AÇÃO ORDINARIA AUTOR HAIRTON CAIRO CARVALHO DA SILVA (ADV. ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OU- 26 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 TROS ) -REUS BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO (ADVS. VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS ) CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, determino a intimação da segunda demandada BB-FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para que no prazo de 10 doas, junte aos autos a necessária procuração, regularizando, dessa forma, a sua representação processual prostulatória. Determino, ainda, a intimação das partes, para querendo, esclarecerem se pretendem produzir prova em audiência de instrução e julgamento, oportunamente designada e, em caso positivo, qual será essa prova. São Luís, 17/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 005778/99 NULIDADE DE ESCRITURA PUBLICA - REQUERENTE MARIA DE NAZARETH BANHOS CUTRIM (ADV. JOÃO FERNANDES FREIRE NETO ) REQUERIDOS RAIMUNDO NONATO BANHOS CUTRIM / ESPOSA (ADV. IVALDO GUIMARÃES TORREÃO ) CONCLUSÃO DO DESPACHO. Intime-se a autora, por seu advogado, para querendo, promover a execução da condenação das custas processuais e honorários advocatícios, através de petição que atenda às disposições do art. 604 do CPC. São Luís, 06/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito. PROC.Nº006105/2001 ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO REQUERENTE DEISDERIO LOPES (ADV. ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA ) REQUERIDA NOEMIA MORENA DE SANTANA LOPES CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante o exposto, declino da competência deste juízo para processar e julgar este feito em favor do juízo de uma das Varas de Família desta capital. Intime as partes e o órgão do Ministério Público, este pessoalmente. Transcorrido o prazo para eventual recurso de agravo, devidamente certificado, dê-se baixa nas anotações deste cartório, remetendo-se os autos para o cartório da Distribuição, com a finalidade de ser o processo distribuído a uma das Varas de Família desta capital. São Luís, 13/09/02. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia ESCRIVÃ - Maria das Graças Lima de Azevedo -ESCREVENTE- Gracyane de Jesus Azevedo Matos - Proc. n.º 015227/2002- Ação Ordinária Indenização de Acidente de Trabalho REQURENTE José Augusto Rabelo Pereira- ADVOGADO- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira REQUERIDO- MARGUSA- Maranhão Gusa S/A DESPACHO DE FLS. 28 Examinados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, José Augusto Rabelo Pereira, nos termos da Lei n.º 1.060/50, independente de compromisso ao advogado subscritor da inicial. Cite-se a empresa acionada, Margusa Maranhão Gusa S/A, com recolhimento do mandado pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de conciliação, designada para o dia 04 de novembro próximo vindouro, ás 10:30 horas, na sala das audiências deste Juízo, ocasião em que poderá defender-se, ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir ( CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos ( CPC, artigo 277, parágrafo 2º). Sem testemunhas arroladas pelo autor, as que a ré vier a arrolar tempestivamente ( CPC, artigo 407), comparecerão á audiência independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. Intime-se. São Luís, 18 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia. Juiz de Direito da 6ª vara Cível Proc. n.º 6455/2002- Ação Ordinária de Indenização p/ Dano Moral AUTOR- José Carlos Guimarães Ramos- ADVOGADOS- Drs. Nonato Martins ( OAB/MA 913) e Mário Ramos Guimarães - RÉU- Lojas Gabryella Ltda.- ADVOGADO- Dr. José Francisco Braga Lobato DESPACHO DE FLS. 32- Examinados. Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano, ás 9:30hrs, na D.O. PODER JUDICIÁRIO sala das audiências deste Juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 18 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia. Juiz de Direito da 6ª vara Cível Proc n.º 5981/2001- Anulatória de Ato - AUTOR- Associação de Judô Mercúrio , Alexandre Silva Torres, e Jorge Luís de Carvalho Nina- ADVOGADOS- Drs. Leonel de Araújo Lima Neto e Carlos Renato Almeida Marinho RÉU- Federação Maranhense de Judô - ADVOGADO- Dr. Adalberto Flávio Araújo da Silveira Leite( OAB-MA 3102)- DESPACHO DE FLS. 387 Examinados. Jurisdição encerrada. São Luís, 17 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia. Juiz de Direito da 6ª vara Cível Proc. n.º 15795/2002- Medida Cautelar Inominada c/ Pedido de LiminarREQUERENTE ISEA- Instituto Superior de Estudos Aplicados do Rio de Janeiro - ADVOGADO- Dr. Renato Rolim Viégas (OAB/RJ101254) - REQUERIDO- UNIBANCO- União de Bancos Brasileiros S.A, Paulo André Freitas ( Gerente Geral); Francisco Luiz da Silva Neto ( Gerente de Contas de Pessoa Jurídica); José de Ribamar Jafar Silva ( Gerente de Recursos ativos) e Petrônio ( Funcionário do Setor de Recuperação de Créditos) CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 38 á 41- Face ao exposto, defiro o pedido para: 1) determinar a devolução imediata ao autor da quantia de R$ 4. 517,60 ( quatro mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos), ficando desde já cominada a multa diária no valor de 10% ( dez por cento) sobre o valor indevidamente retirado pelos réus, revertido em face da autora, para o caso de inobservância da ordem e do preceito; 2) proibir qualquer retirada da conta da autora por parte dos réus até o julgamento final da lide principal a ser ajuizada, sob pena de desobediência. Cumpra-se. Citem-se após. Intime-se. São Luís, 19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia. Juiz de Direito da 6ª vara Cível. Proc. N.º 015183/2002- Embargos á Execução- EMBARGANTE: CaemaCompanhia de Águas e Esgotos do Maranhão- ADVOGADOS- Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa- EMBARGADOJosé Ribamar Dominici, Pedro Leonel Pinto de Carvalho e José Victor Spíndola Furtado DESPACHO DE FLS. 22- Examinados. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se nos autos principais. Cite-se a parte exequente, doravante embargada, para contestar, em 10 (dez) dias (CPC, artigo 740), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela embargante ( CPC, artigos 803, 285 e 319). Intime-se. São Luís, 19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 015184/2002 - Exceção de Suspeição- EXCIPIENTE- CAEMACompanhia de Águas e Esgotos do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Ulisses César Martins de Sousa- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara CívelAbraão Lincoln Sauaia- CONCLUSÃO DA DECISÂO DE FLS. 12 á 16Face a isso, não aceito a suspeição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís- Ma. Proc. N.º 9574/1999- Indenização p/ Acidente de Trabalho- AUTORDionizia Santana- ADVOGADO- Dr. Paulo César Marques Lopes- RÉUIndústria Bom Copo- ADVOGADO- Dr. Carlos Sebastião Silva Nina.DESPACHO DE FLS. 142- Redesigno a presente audiência para o dia 29 de Janeiro do ano de 2003, ás 10:00 horas na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados. Cumpra-se. São Luís,19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 5688/2002- Ação Monitória- REQUERENTE- José Martins Bouéres Filho- ADVOGADO- Dr. Carlos Teófilo de Souza Costa- REQUERIDO- Moisés Bernardo de Oliveira e sua mulher Maria de Fátima Maia Oliveira- ADVOGADO- Dr. Anthony Boden- DESPACHO DE FLS. 40- Examinados. Diga a parte autora quanto aos embargos tomados. Intime-se. São Luís, 19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz da 6ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 009956/2002, que a Justiça Pública move contra o acriminado: Orlando Pinagé do Nascimento Neto, brasileiro, maranhense, professor, filho de Wilson Alves do Nascimento e Maria do Socorro Braga do Nascimento, residente na Av. 15, Rua 38, Casa 12 II Conjunto Cohab/Anil, nesta cidade, como tendo se ocultado para ser citado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 139, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 05 dias, EX VI do artigo 362, da Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 16 de Outubro do ano em curso, às 08:10 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo 168, Ð 1º, II, 293, V e 298, do Código Penal Brasileiro. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2002 (dois mil e dois). Eu, Silvana Ramos Guimarães Escrivã que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital FAMILIA PRIMEIRO CARTÓRIO DE FAMILIA JUIZ DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA PROMOTORA DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA ESCRIVÃ MARIA DE LOURDES CHAVES RESENHA DO DIA: 20/09/2002 1. PROC.N. 002696/2002- Declaratória de União Estável Requerente Maria Raimunda Pereira dos Santos (Adv. Francisca Viana da Costa Lopes) Conclusão da Sentença Vistos, etc..., Homologo a presente ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo os autos serem entregues á requerente, independentemente de traslado, após o decurso de 48 horas, contados da publicação desta sentença. Sem custas. P.R.I São Luis, 30 de agosto de 2002. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 2 .PROC. Nº 008210/2002 Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente R. D. C. S (Adv. Maria de Nazaré Chaves Cavalcante) Requerido E. dos A. S. (Adv. Francisco Braga de Carvalho) Despacho- Intime-se a autora, por sua advogada, para a réplica da contestação de fls. 18/23. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 3. PROC.N. 0012382/2000 Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente C. F. M. (Adv. Maria Salete Leal Azevedo) Requerido R. S. A. S. Despacho Intime-se a autora, por sua advogada, para que forneça o endereço atual do investigado, face a certidão de fls. 14-v. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 4. PROC. 003582/2001 Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente C. L. C. R. (Adv. José Hemeterio Silva Araújo) Requerido - L. G. C. Conclusão da Sentença Vistos, etc..., Julgo procedente TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 27 a ação, para o fim de reconhecendo a paternidade como sendo do investigado determinar que seja acrescentado no registro civil da autora o prenome, o sobrenome e o nome do pai ora reconhecido bem como a filiação paterna. Entrementes, defiro o pedido de alimentos a filha ora reconhecida, arbitrando de logo em caráter definitivos os alimentos que seu pai lhe deve prestar, no valor correspondente a 01(Hum) salário mínimo. Corrido o prazo, expeça-se mandado de averbação, mediante apresentação pela representante da menor de documentos civis do alimentante. Sem custas. P.R.I. São Luis, 30 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 5. PROC.N. 0011643/2001 Guarda e Responsabilidade Requerente Maria da Cruz da Silva Ferreira ( Adv. Idevalter Nunes da Silva) Conclusão da Sentença Vistos, etc..., Isto posto, considerando que foram satisfeita as exigências do art. 33, e seus § §, c/c 165 e segs., da Lei nº 8.069/ 90, e em consonância com o parecer do Órgão do M. Público, julgo procedente o pedido a fim de conceder a Guarda e Responsabilidade das menores: B.L: B.M. E N. N. F. F., a Sra. Maria da Cruz da Silva Ferreira, nos termos da inicial. Transitada em julgado, lavre-se o competente termo com as observâncias da Lei. Sem custas. Após tudo satisfeito, arquive-se. P.R.I.. São Luis, 30 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 6. PROC.N. 003210/1998 Remoção de Inventariante do Inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Antonia Freire Nascimento Requerente Ronaldo Cabral Sampaio (Adv. Neuton Diniz Filho) Requerido Cosme Oliveira Moura Recebo o incidente de Remoção de Inventariante em autos em apenso. (§ único do CPC). Intime-se o inventariante de todo o teor da petição de remoção para defesa que tiver no prazo de cinco dias. (art. 996, do CPC). São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 7- PROC.N. 005283/2000 Exoneração de Pensão Alimentícia Requerente Antonio Fonseca Teixeira (Adv. Otávio dos Anjos Ribeiro) Requerida - Maria da Glória Soares Caires Conclusão da Sentença Vistos etc...,Extingo pois o processo nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, como acima dito. Determino, todavia de oficio, a expedição de comunicado para o órgão empregador, para que não mais proceda aos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do autor, no valor que o alimentante vinha pagando a seus filhos: ANTONIO FONSECA TEIXEIRA FILHO, OLGA MARIA: RAIMUNDO DE JESUS: CONCEIÇÃO DE MARIA e RAIMUNDO NONATO SOARES, tudo em razão dos documentos comprovando a maioridade da(s) filha(s). Sem custas. Ressalvados, no entanto, direitos de terceiros. P.R.I. São Luis, 04 de setembro de 2002.Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 8- PROC.N. 002886/1996 Divórcio Requerente Ernani Rosa Bezerra Filho (Adv. Raimunda Felix de Castro Rodrigues) - Requerido Angelica Bezerra da Silva Despacho Intime-se o autor, por sua advogada, a promover seu pedido de Revisão de Alimentos em ação autônoma que há de correr em autos em apartado. São Luis, 09 de setembro de 2002.Dr.Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 9- PROC.N. 007714/2000 Arrolamento de Bens Requerente João Gomes Pereira (Adv. Rosilene Belinda Ribeiro Pereira) Requerido Josefa Mendes Gomes (espólio) Despacho Intime-se o inventariante, por sua advogada, por todo teor do parecer do M. Público de fls. retro. São Luis, 09 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 10-PROC.N. 0014229/2001 Nomeação de Tutor Requerente Maria dos Remédios Pinto Arteiro (Adv. Germana Quariguasi de A. Ribeiro e Antonio Ivo Rodrigues de S. Júnior) Despacho Intime-se a requerente, por seus advogados, por todo teor do parecer do M. Público de fls. retro. São Luis, 09 de setembro de 2002.. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 11- PROC.N. 004380/2002 Busca e Apreensão de Menor Requerente Maria Nelza Araújo Silva (Adv. Manoel de Sousa Balby) Requerido 28 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Ivaldino de Jesus Silva (adv. Aldo Celso Batista de Castro e Rogério Henrique Castro Rocha) Despacho Intime-se o requerido, por seus advogados por todo teor da petição de fls. 49. São Luis, 09 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 12- PROC.N. 005635/2002 Arrolamentos de Bens Requerente Cordélia Leão Oliveira, Ana Cláudia Leão Oliveira e Dalva Maria Leão OLiveira (Adv. Luiz Américo Henrique de Castro) Requerido Mauro Graça Nascimento de Oliveira Conclusão da Sentença Vistos, etc..., Julgo Procedente o pedido, nos termos do requerimento e do parecer ministerial, determinando a expedição do competente Alvará. Prossiga-se com os demais termos do inventário. Custas ex-lege. R.I. São Luis, 09 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 13- PROC.N. 0012489/1994 Declaratória de Exoneração de Pensão Requerente Delcy Vitória Matos de Castro (Adv. Roberto Rogério Marinho Arouche) - Requerido Isabel Sodré Castro (adv. Rachel Sipaúba ) Despacho Intime-se a requerida de todo o teor da inicial, pelo prazo de 10(dez) dias. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 14- PROC.N. 004181/1997 Revisão de Pensão Alimentícia Requerente Delcy Vitória Matos de Castro (Adv. Martinho dos Santos Costa Veloso) Requerida Isabel Sodré Castro(Adv. Heronice do Carmo França) DESPACHO Intimemse os interessados a darem andamento ao feito, requerendo o que for conveniente, pelo prazo de 30 dias, pena de extinção. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 15- PROC.N. 0010768/1998 Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente K. R. de S. S.(Adv. José Amadeu Pereira) Requerido - L. C. da S.(Adv. Edilson Ferreira Mendes) Despacho Intime-se o requerido, por cinco dias. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 16- PROC.N. 002420/2001 Divórcio Requerente Maristela Ferreira da Silva (Adv. Marcelo Ramos de Oliveira Defensor Público) Requerido Clodomir Mendes da Silva Conclusão da Sentença..., Julgo Procedente o pedido, decreto por sentença, o Divórcio requerido com fundamento no art. 40 da Lei 6.515/77, para que produza seus devidos efeitos legais, pondo fim a sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se ás averbações necessárias e arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luis, 28 de agosto de 2002. DR. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 17- PROC.N. 010186/2000 Divórcio Requerente Maria dos Anjos Gomes de Oliveira Penha (Adv. Mariana Albano de Almeida Defensora Pública) Requerido Luis Carlos Ferreira Penha Conclusão da Sentença Vistos etc..., Julgo Procedente o pedido, decreto por sentença, o Divórcio requerido, com fundamento no art. 40 da Lei 6.515/77, para que produza seus devidos efeitos legais, pondo fim a sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se as devidas averbações e arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luis, 28 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 18- PROC.N. 0014163/2000 Redução de Pensão Alimentícia Requerente Henrique Augusto Paiva da Silva (Adv. Silvia Godinho) RequeridoRosilene Costa de Sena Conclusão da Sentença Vistos, etc..., Julgo em conseqüência extinto o processo, com fundamento no art. 267, do CPC, deixando de condenar a parte que deixou de promover os atos processuais ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, por se tratr de assistência judiciária. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. São Luis, 28 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 19- PROC.N. 004532/2002 Execução de Pensão Alimentícia Requerente Pureza de Jesus Silva Pereira (Adv. Jocelicy Silva de Freitas) Requerido Ezequiel do Vale Intime-se a autora, por sua advogada, para em 10 dias juntar a planilha do débito em atraso. São Luis, 29 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 20- PROC.N. 009598/2002 Revisão de Alimentos Requerente José Roberto Santos Wernz (Adv. Maria Zélia Leite Oliveira e Luciana Maria de Oliveira Chaves) - Requerida Francisca das Chagas de Deus(Adv. Otávio dos Anjos Ribeiro) - DESPACHO Do exposto, sem mais delonga posto que despiciende face a documentação junta, hei por bem de deferir o pedido retro para retificar a minha decisão anterior de exoneração de alimentos, puramente de caráter administrativo como consta de sua fundamentação, pelo que determino seja restaurado o desconto a favor da requerente no valor correspondente a 20% (vinte por cento), retroativo ao mês de julho próximo passado, data a partir da qual, equivocamente fora o mesmo suspenso. Oficie-se ao órgão pagador. São Luis, 02 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 21-PROC.N. 14016/2002 Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente J. de D. M. P. (Adv. Luis Carlos Chaves Lima) Requerido C. A. S. Despacho Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo de dez dias, emendar sua inicial, nome da representante do menor. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 22- PROC.N. 12074/2001 Divórcio Requerente Antonio Eduardo Santos de Carvalho (Adv. Tamer Moraes Heluy e Dalinajara Oyma Homma) Requerida Silvia Barros da Motta de Carvalho Despacho Intime-se o autor, por seus advogados, por todo teor do parecer do M. Público. São Luis, 28 de agosto. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 23- PROC.N. 004157/1997 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente L. R. M. (Adv. Lourival Godinho da Silva Júnior ) Requerido S. P. S. (Adv. José r Ribamar Oliveira Ferreira.) Despacho Intime-se o requerente, por sua representante, por todo teor da petição de fls. retro. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 24 PROC.N. 001350/2002 Conversão de Separação em Divórcio Requerente Antonio Timóteo (Adv. Cleto Leite Gomes) Requerida Maria Gorete da Silva Despacho Explicite-se o autor quanto ao contido na Certidão de Casamento junta, na parte reservada a OBSERVAÇÕES, onde consta averbação de Divórcio. São Luis, 29 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 25- PROC.N. 0013834/2002 Alvará Judicial Requerente Raimundo Francisco do Nascimento (Adv. Marconi Mendes Gonçalves) Conclusão da Sentença Vistos, etc..., Julgo Procedente o pedido, nos termos do requerimento e do parecer ministerial, determinando a expedição do competente Alvará, para os fins a que se propõe o requerente em sua petição inicial. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. R.I. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 26- PROC.N. 13303/2002 Divórcio Requerente Antonio de Fátima Ferreira da Silva (Adv. Ana Patrícia Araújo) - Requerida Rita Lopes Soares da Silva Despacho Intime-se o autor, por sua advogado, para no prazo de 10(dez) dias, emendar sua inicial, qualificação da parte requerida. São Luis, 29 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 27- PROC.N. 13099 /2002 Guarda e Responsabilidade Requerente Ilnete de Jesus da Penha (Adv. Inaldo Paulo Ramos) - Despacho Intimese a requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o disposto do parecer da Ilustre Promotora de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 28- PROC.N. 10380/2002 Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente M. de J. V. (Adv. José Hemeterio Silva Araújo) Requerido D.O. PODER JUDICIÁRIO C. M. C. R. (Adv. João José Chagas) Despacho Intime-se a autora, por seu advogado, para a réplica da contestação e documentos. São Luis , 27 de agosto. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 29- PROC. N. 004424/2002 Arrolamento de Bens Requerente Helena Nogueira Vale Porto (Adv. Mozart Nogueira Trinta) Requerido Clodomir Oliveira Vale Porto Despacho intime-se a inventariante, por seu advogado, para cumprir o despacho de fls. 16, juntando as certidões negativas fiscais em nome do De cujus. São Luis, 29 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 30 PROC.N. 18466/2001 Guarda e Responsabilidade Requerente Raimundo Nicomedes dos Reis Silva (Adv. Fernando Antonio Ribeiro de Paula) Conclusão da Sentença Vistos, etc..., Isto posto, considerando que foram satisfeitas as exigências do art. 33 e seus §§, c/c art. 165 e segts., da Lei nº 8.069/90, e em consonância com o parecer Órgão do M. Público, Julgo Procedente o pedido a fim de conceder a Guarda e Responsabilidade da Menor I. V. S. C., ao Sr. Raimundo Nicomedes dos Reis Silva, nos termos da inicial. Transitada em julgado, lavre-se o competente termo com as observâncias da Lei. Após tudo satisfeito, arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 31- PROC.N. 0013059/2002 Dissolução de Sociedade de Fato Requerente Eugênio da Conceição Silva Neto ( Adv. Dario André Cutrim Castro) Requerido Marilza Dilceres Tavares Despacho Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, emendar sua inicial, nome do requerente, nos termos do art. 28 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luis, 03 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 32 PROC.N. 008320/2000 Execução de Sentença Requerente Lilia Raquel Reis Bezerra (Adv. Angela Madeiro Gomes) Requerido Marcos Antonio Leite Tavares (Adv. Dalinajara Oyama Homma de Araújo, Manuella de Lima Pereira e Débora Karlla Martins Pereira) Despacho Intime-se a autora, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco ) dias, dozer quanto ao valor atualizado do débito. São Luis, 10 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTOR REP/JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª ELIANE RIBEIRO DA COSTA AZOR ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO ESCREVENTE SR. JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO RESENHAS: Proc. Nº 148762001. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARIA DO SOCORRO MENDES. Adv. Dr. ERIVALDO COSTA DA SILVA. Vistos, etc... DECIDO. Ante ao exposto, considerando o parecer do Órgão Ministerial e o relatório do Serviço Social, defiro o pedido formulado por MARIA DO SOCORRO MENDES, razão pela qual confiro a GUARDA E RESPONSABILIDADE da menor acima citada à requerente. Lavre-se o competente termo. P.R.I. São Luís, 19 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 184342001. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARCELINO DA SILVA SANTOS e RAIMUNDA RIBEIRO SANTOS. Adv. Dra. CLÁUDIA MÁRCIA AMORIM COSTA. Vistos, etc... DECIDO. Diante do relatório de fls. 27/28, depreende-se pela procedência do pleito, razão pela qual confiro a GUARDA E RESPONSABILIDADE das menores aos requerentes. Lavre-se o competente termo. Cumpra-se. P.R.I. São Luís, 12 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 29 Proc. Nº 40332002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. JOSILENE CASTRO SANTOS. Adv. Dra. MARIA NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE. Intime-se a autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda tem interesse no feito, conforme requerimento feito pelo Ministério Público às fls. 28. Intime-se. São Luís, 19 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 144662001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. A.F.A., menor, rep/ SHIRLEY FARIAS DOS ANJOS Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. ROGÉRIO LOPES FROTA. Adv. Dra. ADRIANA MARTINS DANTAS. O MM Juiz designou que os autos aguardasse em cartório pauta fornecida pela Corregedoria, para a realização da Coleta do Material para o exame de DNA. O requerido pede nesse momento assistência judiciária por não dispor de meios para pagar advogado. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 1672002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS. Aut. ELOIZA DE SOUZA PINHEIRO. Adv. Dr. ELVACI REBELO MATOS. Req. BENEDITO PINHEIRO FILHO. Adv. Dr. GEOMILSON ALVES LIMA. DECISÃO. Dessa forma, chamo o processo à ordem, para anular o despacho de fls. 32 dos autos, que evidenciou a citação do réu, e, tornando sem efeito, todos os atos que se sucederam, além de determinar as seguintes providências para a boa tramitação do processo: a) Designar audiência de Conciliação para o dia 27 de Setembro do fluente ano, às 10:00 horas, no Forum local, por imperativo do artigo 3º, § 2º, da Lei 6.515/77 c/c a lei 968/49; b) citar o requerido para comparecimento, ciente que o prazo de 15(quinze) dias para contestação passará a fluir a partir da audiência de Conciliação acima aprazada, caso infrutífera um a solução amigável; c) considerando as informações dos autos sobre o patrimônio do casal, arbitrar os alimentos provisórios em 12(doze) salários mínimos mensais, em favor da requerente e seus dois filhos, os quais deverão ser pagos até o dia 05 do mês subsequente, a partir da efetivação da citação. d) Intimar a autora da data da audiência acima designada, bem como seu patrono judicial e notificar o Ministério Público; e) Determinar ainda, que sejam apensados a estes autos os processos nºs 17.973/2001 Ação Cautelar de Seqüestro e 17.900/2001 Separação de Corpos. Oficiese ao Des. Relator dos Agravos de Instrumento e do Habeas Corpus interpostos em face desse processo, encaminhando cópia desta decisão. Cumpra-se. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 179732001. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SEQÜESTRO. Aut. ELOIZA DE SOUZA PINHEIRO. Adv. Dr. ELVACI REBELO MATOS. Req. BENEDITO PINHEIRO FILHO. Adv. Dr. GEOMILSON ALVES LIMA. DECISÃO. Evidentemente, que a nulidade em comento trará prejuízos inestimáveis às partes, posto que não poderá este Juízo dar provimento final à lide, fixando os alimentos definitivos em procedimento diverso do reconhecido pela legislação atinente à espécie. A esse respeito, eis o precedente do Superior Tribunal de Justiça: Em tema de nulidade no processo civil, o princípio fundamental que norteia o sistema preconiza que, para reconhecimento da nulidade do ato processual, é necessário que se demonstre, de modo objetivo, os prejuízos conseqüentes, com influência no direito material e reflexo na decisão da causa. (TTJ-6ªTurma, Resp 63.393-MG, rel. Min. Vicente Leal, não conheceram, v.u., j.22.2.99, pag.138). Dessa forma, chamo o processo à ordem, para decretar a nulidade absoluta do despacho de fls. 59, que fixou os alimentos provisórios, com inspiração nos fundamentos acima expostos, tornando sem efeito todos os atos dele oriundo, posto que nulos de pleno direito. Dê-se vista ao Ministério Público que ainda não se manifestou. Intime-se. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 152562002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. PAULO SÉRGIO ALEIXO DA SILVA DE JESUS e ANA CLEIDE ALMEIDA 30 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 DE JESUS. Adv. Dra. FABIANA MACIEL DA COSTA. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 02/05 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas ex-lege. P.R.I. São Luís, 05 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 152572002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. JOSÉ VALDEREZ FURTADO DE OLIVEIRA e GRACILEA ARAÚJO DE OLIVEIRA. Adv. Dra. FABÍOLA ALMEIDA BARROS. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 02/06 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas ex-lege. P.R.I. São Luís, 12 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 12962001. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. Aut. REISMEIRE DE ARAÚJO SOUSA. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. ADAILDO NUNES SOUSA. Vistos, etc... HOMOLOGO a desistência da ação por motivos constantes às fls. 23, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código Processo Civil. Julgo em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais P.R.I. São Luís, 17 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 127332001. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE FATO C/C ALIMENTO. Aut. BENEDITA SILVA. Adv. Dra. VANESSA PORTELA RAMOS. Req. DOMINGOS PEREIRA. Vistos, etc... HOMOLOGO a desistência da ação por motivos constantes às fls. 23, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código Processo Civil. Julgo em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais P.R.I. São Luís, 17 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 20 de Setembro de 2002. Maria José Araújo Carneiro Escrivão do 4º cartório de Família. JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA DOUTORA MARUSCHKA DE MELLO E SILVA ESCRIVÃO TEREZA CHISTINA NOROHA LOBATO PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO Nº 8453/02 DIST. 003398 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MÁRCIA CRISTINA MARTINS RIBEIRO FRAZÃO DEFENSORA DR(A). IVANILDE COELHO MERSQUITA REQUERIDO VALTERLINO GOUVEIA FRAZÃO Designo o dia 01 de outubro de 2002, às 08:00 horas, para a audiência de conciliação. Luis. São Luis, 14 de junho 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8779/02 DIST. 010092 2002 AÇÃO ALIMENTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR LÚCIA DE FÁTIMA PINHEIRO RIBEIRO DEFENSORA DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES COSTA DESPACHO Designo o dia 01 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de junho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8518/02 DIST. 004725 2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/ ALIMENTOS AUTOR DALVA PESTANA PINTO ADVOGADO DR(A). SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES FILHO REQUERIDO JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA BORBA ADVOGADO DR(A). IURI BRAGA MONTEIRO DESPACHO Designo o dia 01 de outubro de 2002, ás 09:00 horas, para a audiência de conciliação e julgamento, São Luis, 12 de junho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6532/00 DIST. 006387 2000 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR ANTONIO BERNARDES SOBRINHO ADVOGADO DR(A). GILBERTO COSTA SOARES REQUERIDO MARIA HELENA TRIBUZI NEVES ADVOGADO DR(A). JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO DESPACHO Designo o dia 01 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, e julgamento. São Luis, 13 de junho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8227/01 DIST. 018065 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR SIMONE MESQUITA SOUZA ADVOGADO DR(A). MARCELO GONÇALVES ARAÚJO REQUERIDO ROGÉRIO CHAVES SOUZA DESPACHO Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 25 de junho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8415/02 DIST. 002634 2002 AÇÃO GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR FÁBIO RODRIGUES DA ROCHA ADVOGADO DR(A). VALDECI FERREIRA LINA DESPACHO Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação e julgamento. São Luis, 08 de junho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 5315/99 DIST. 005512 1999 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR KÁTIA REGINA PINTO GARCEZ ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO S. ARAÚJO REQUERIDO RAIMUNDO CARVALHO FERREIRA DESPACHO Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 08 de junho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8654/02 DIST. 008069 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR SIDNEIA DE SOUSA OLIVEIRA BARBOSA DEFENSOR DR(A). MOZART NOGUEIRA TRINTA REQUERIDO FRANCISCO TOMÓTEO BARBOSA FILHO DESPACHO Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 08 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 5829/99 DIST. 012997 1999 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR MARIA ISABEL ROCHA SILVA DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO BENEDITO CAMPOS LIMA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 30 de julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8854/02 DIST. 011678 2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR MANOEL PEDRO SANTOS REIS ADVOGADO DR(A). LUIS ALEXANDRE REIS GODINHO DESPACHO Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de ratificação. São Luis, 12 de julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº8221/01DIST. 017859 2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR RISOVALDO MARINHO CUTRIM ADVOGADO DR(A). JOSÉ LUIS LUCAS DA SILVA REQUERIDO ROSÁRIO DE MARIA BRAGA CUTRIM DEFENSORA DR(A). GISELE RIBEIRO RONDON DESPACHO Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação e julgamento. São Luis, 04 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6745/00 DIST. 009308 2000 AÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR FRANCISCA MARIA DE LIMA COELHO ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO REQUERIDO RAIMUNDO FONSECA COELHO ADVOGADO DR(A). LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS DESPACHO Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 30 de julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8868/02 DIST. 011921 2002 AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL AUTOR DALVINA DOS SANTOS RODRIGUES DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA DESPACHO Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de inquirição de testemunhas. São Luis, 02 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8311/02 DIST. 000457 2002 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR NEIVALDO MENDES GONÇALVES ADVOGADO DR(A). JOSÉ COSTA FERREIRA REQUERIDO CLARA JESUS COSTA GONÇALVES DESPACHO Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 29 de julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8007/01 DIST. 014651 2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR ANTONIO DE ARRUDA CABRAL DEFENSORA DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO LAUDICÉA COELHO DE LEMOS CABRAL DESPACHO Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 13 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7329/01 DIST. 003674 2001 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS AUTOR VANUSA DA SILVA CASTRO DEFENSOR DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO REQUERIDO JOSÉ RAIMUNDO DINIZ MONROE JÚNIOR ADVOGADO DR(A). VALDEMIR PESSOA PRASERES DESPACHO Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação. Instrução, e julgamento. São Luis, 16 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 31 PROCESSO Nº 8912/02 DIST. 012452 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR IRANILDE DO NASCIMENTO ADVOGADO DR(A). MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBARACK REQUERIDO ELIOTÉRIO NAN SOUZA DESPACHO Designo o dia 10 de outubro de 2002, às 08:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8412/02 DIST. 002536 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ORLENI ARAÚJO CONCEIÇÃO DEFENSOR DR(A). ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO REQUERIDO EDILSON FERREIRA LINDOSO DESPACHO Designo o dia 10 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento . São Luis, 31 de julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8906/02 DIST 012608/2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR RENILDE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM ADVOGADO DR(A). ALDY MELO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO GLEDSON NICANOR BOTELHO COSTA DESPACHO Designo o dia 10 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 04 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº8915/02 DIST. 010648 2002 AÇÃO JUSTIFICAÇÃO AUTOR MARIA DA GLÓRIA MENDES ADVOGADO DR(A). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA DESPACHO Designo o dia 10 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de justificativa. São Luis, 19 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6413/00 DIST. 004788 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES AROUCHE ADVOGADO DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA DESPACHO Designo o dia 10 de outubro de 2002, ás 11:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 20 de agosto de 2002 Raimunda Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7377/01 DIST. 004409 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR MARIA HELENA DE CASTRO FREITAS ADVOGADO DR(A). NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA REQUERIDO WASHINGTON LUIS DE FREITAS DESPACHO Designo o dia 15 de outubro de 2002, ás 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 03 de setembro 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8908/02 DIST. 012601 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR LÚCIA MARIA MORAES DO NAASCIMENTO DEFENSOR DR(A). ALDY MELO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO JORGE MANOEL PEREIRA GOMES DESPACHO Designo o dia 15 de outubro de 2002, ás 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8901/02 DIST. 012467/2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR VALÉRIA CRISTINA DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO DR(A). MARIA TEREZA DE JESUS PEREIRA TRINDADE REQUERIDO ANDRÉ HAGGE BARRETO 32 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 DESPACHO Designo o dia 15 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8897/02 DIST. 012497 2002 AÇÃO JUSTIFICAÇÃO AUTOR JOANA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). PATRICIA FRANCO REIS DESPACHO Designo o dia 15 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de justificação. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8566/02 DIST. 006019 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR LEONTINA SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). SANDRO SILVA DE SOUSA REQUERIDO FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO Designo o dia 15 de outubro de 2002, ás 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 31 de julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 9004/02 DIST. 013908 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR EURILENE DE MARIA DA SILVA ROCHA ADVOGADO DR(A). ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO JOSÉ MARCIO TORRES DESPACHO Designo o dia 15 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8861/02 DIST. 011971 2002 AÇÃO SEPARAÇÃO DE CORPOS AUTOR DOURUEZIA FONSECA DA SILVA ADVOGADO DR(A). MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO FRANCIVALDO VIANA DOS SANTOS DESPACHO Designo o dia 16 de outubro de 2002, ás 08:30 horas, para a audiência de justificação. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimunda Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8893/02 DIST. 012318 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR VALDILÉA DINIZ DEFENSOR DR(A). VMARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO CANTANHEDE DESPACHO Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8859/02 DIST. 011896 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR NAIRA DOMINGAS SANTOS CANTANHEDE DEFENSOR DR(A). RICARDI LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO SEBASTIÃO SARDINHA DA CRUZ DESPACHO Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 22 de julho 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8279/01 DIST. 019082 2001 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS AUTOR DORALICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO REQUERIDO JOÃO BATISTA PEREIRA DE LIMA DESPACHO Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, São Luis, 02 de agosto 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N5233/99 DIST. 004144 1999 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR RAIMUNDA VIEIRA PINTO ADVOGADO DR(A). MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO RAIMUNDO JOSÉ ROCHA DESPACHO Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação e julgamento. São Luis, 08 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7139/00 DIST. 016732 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR JOSESTENIO GOMES ADVOGADO DR(A). WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS REQUERIDO SILVANA CARDOSO GOMES DESPACHO Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 08 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8996/02 DIST. 014090 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA REQUERIDO MANOEL DE JESUS CUNHA MASCARENHAS DESPACHO Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 3994/98 DIST. 000112 1998 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA ADVOGADO DR(A). SÉRGIO ANTONIO SEREJO FONSECA REQUERIDO FRANCISCO EDINAR VARÃO DA SILVA DESPACHO Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7479/01 DIST. 006101 2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR ZUILA SOUSA BEZERRA PEREIRA ADVOGADO DR(A). MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO JOÃO BATISTA PEREIRA DESPACHO Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação, São Luis, 03 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6940/00 DIST. 012297 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR LUIZ WALTER DE SULINO ADVOGADO DR(A). LUIZ HENRIQUE FALÇÃO TEIXEIRA REQUERIDO MARIA FRANCISCA DA SILVA DE SULINO DESPACHO Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de tentativa conciliação. São Luis, 04 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7634/01 DIST. 008664 2001 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR KÁTIA REGINA MACEDO DEFENSOR DR(A). FABIOLA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO MANOEL AVELAR DESPACHO Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de justificação. São Luis, 03 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7615/01 DIST. 008354 2001 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR ROSILDA ALMEIDA CHAVES ADVOGADO DR(A). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO JEFERSON AGUIAR SILVA ADVOGADO DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA DESPACHO Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 29 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8997/02 DIST. 013999 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ADRIANA CHAPUI SANTOS ADVOGADO DR(A). HILTON MENDONÇA C. FILHO REQUERIDO CÉSAR AUGUSTO RODRIGUES MAGALHÃES DESPACHO Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 33 REQUERIDO VALDINAR DE MATOS SILVA DESPACHO Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8530/02 DIST. 004947 2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR VALDINEY DENIS PEREIRA GUSMÃO ADVOGADO DR(A). DARCI COSTA FRAZÃO REQUERIDO ILDETE DE JESUS VIEIRA COSTA DESPACHO Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de ratificação. São Luis, 02 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8505/02 DIST. 004387 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR ROSINEIDE ARAÚJO MONTEIRO PORTELA DEFENSOR DR(A). MANOEL DE SOUSA BALBY REQUERIDO ELIAS DE ALMEIDA PORTELA DESPACHO Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 4413/98 DIST. 008008 1998 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR DEUZA ROSA ROCHA ADVOGADO DR(A). ROSIMAR S. G. SALGUEIRO REQUERIDO FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS ROCHA ADVOGADO DR(A). SILVIA MARTINS GODINHO DESPACHO Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 3587/97 DIST. 005244 1997 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR SEBASTIANA PINHEIRO SILVA ADVOGADO DR(A). CARLA ANDRÉA SANTOS RAMOS REQUERIDO CARLOS MAGNO SILVA ADVOGADO DR(A). JORGE LUIS TINOCO SOUZA DESPACHO Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 04 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7075/00 DIST. 015619 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR JOÃO PAULO COSTA GONÇALVES DEFENSOR DR(A). ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ REQUERIDO RAIMUNDA RIBAMAR DA SILVA GONÇALVES ADVOGADO DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA DESPACHO Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 04 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6812/00 DIST. 010118 2000 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR JOSÉ DE RIBAMAR SILVA BORGES ADVOGADO DR(A). RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO REQUERIDO MARIA APARECIDA DA ROCHA DA SILVA ADVOGADO DR(A). GLEYSON GADELHA MELO DESPACHO Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 04 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8963/02 DIST. 013313 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARILENE DE CASTRO VIEIRA DEFENSOR DR(A). DENISE SILVA MIRANDA REQUERIDO OTAIDE MARTINS VIEIRA DESPACHO Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 28 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº5367/99 DIST. 006245 1999 AÇÃO GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR RAIMUNDO RIBEIRO ADVOGADO DR(A). ANNA VALÉRIA DE ARAÚJO MIRANDA REQUERIDO MARY VALDA FEITOSA MOREIRA ADVOGADO DR(A). ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA DESPACHO Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 02 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8926/02 DIST. 012874 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR ADVOGADO DR(A). PEDRO DE ALCANTARA MILHOMENS JUNIO REQUERIDO KARLA CRISTINA VIANA MORAES DESPACHO Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 30 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9006/02 DIST. 013933 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR SILVIA CARVALHO BRAGA DEFENSOR DR(A). ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO PROCESSO Nº 8933/02 DIST. 012950 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR JAMILE DAYANA SÁ PEREIRA ADVOGADO DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA REQUERIDO ANGELO MAXIMO RIBEIRO FERREIRA DESPACHO Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 30 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8990/02 DIST. 013880 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR AURIDELIA ALMEIDA LIMA ADVOGADO DR(A). INALDO ALVES PINTO REQUERIDO MARTINIANO GOMES LIMA DESPACHO Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução julgamento. São Luis, 02 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7797/01 DIST. 011387 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR CLEIDIOMAR ALMEIDA PESSOA DEFENSOR DR(A). MÁRCIO SÁ ARAÚJO REQUERIDO EDSON LINDOSO COSTA DESPACHO Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 08:30 horas, 34 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 03 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº8729/02 DIST. 009133 2002 AÇÃO OFERECIMENTO DE PENSÃO AUTOR IGOR CAMARA DE PAULA ADVOGADO DR(A). MARCONI MENDES GONÇALVES REQUERIDO LUZIA INÊS MEDEIROS AURELIANO DE LIMA DESPACHO Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 31 de julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8938/02 DIST. 012960 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR JOVELINA CLARA SANTOS NOJOSA ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO RODOLFO ENRIQUE SCHIEMANN FUENTES DESPACHO Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 30 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8965/02 DIST. 013401 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA LINA ALMEIDA TEIXEIRA DA COSTA ADVOGADO DR(A). LUIZ CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO RAIMUNDO RAMOS DA COSTA DESPACHO Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 15 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8940/02 DIST. 013053 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR VALMICE MONTEIRO DE JESUS DEFENSOR DR(A). ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO RAILSON SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 20 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 5423/99 DIST. 006755 1999 AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR JOÃO JOSÉ ROCHA MARREIROS ADVOGADO DR(A). SHEILA BRITO DE SOUSA REQUERIDO ROSINALDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DR(A). IRACI ABREU NOGUEIRA DESPACHO Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação e julgamento. São Luis, 04 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 4229/98 DIST. 003360 1998 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR MARIA EDILEUZA CARVALHO ADVOGADO DR(A). ANA CELESTE Q. B. PEREIRA REQUERIDO ANDRÉ VELOZO ADVOGADO DR(A). LÚCIA VAL PINHEIRO DESPACHO Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8920/02 DIST. 012890 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ELMA FIGUEREDO BARROS DE LIMA ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO EDVALDO SILVA E LIMA DESPACHO Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação e julgamento e julgamento. São Luis, 01 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº8942/02 DIST. 013094 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA LUZINETE CASTRO CARVALHO ADVOGADO DR(A). MIRNA HELENA MACHADO BRAGA REQUERIDO MARCOS AURELIO BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 05 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8937/02 DIST. 012949 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA FERREIRA DE BRITO ADVOGADO DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA REQUERIDO ALFREDO CARLOS SOUSA MAXIMO DESPACHO Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 05 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9011/02 DIST. 014184 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ANDRÉA DE JESUS ANDRADE RODRIGUES ADVOGADO DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERIDO DAVID ARAÚJO DOS SANTOS DESPACHO Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 02 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9020/02 DIST. 014713 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR HILDENE BARROS ADVOGADO DR(A). MARIA ALIPIA POVOAS ARAÚJO REQUERIDO WALDSON DINIZ GOMES DESPACHO Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8583/02 DIST. 006379 2002 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR JUVENAL MARTINS SOUSA ADVOGADO DR(A). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO REQUERIDO LAUREDITE AUGUSTO DE BARROS SOUSA DESPACHO Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação, São Luis, 03 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8393/02 DIST. 001825 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ANA NETA PEREIRA DOS REIS ADVOGADO DR(A). MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO PAULO NILTON MACHADO DESPACHO Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8967/02 DIST. 013396 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR CECILIANA LIMA BRITO DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO VLADIMIR DIAS MENDONÇA DESPACHO Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 15 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9020/02 DIST. 014625 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR KATIA KARINE CATANHEDE DA SILVA ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO JAIRO DE JESUS COELHO RAMOS DESPACHO Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9052/02 DIST. 013908 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR EUGÊNIA FRANÇA COSTA ADVOGADO DR(A). RAIMUNDA IRLANDA PEDROSA DA SILVA REQUERIDO GEORGE WASHINGTON PEDROSA DA SILVA DESPACHO Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9038/02 DIST. 014513 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR JACIREMA NUNES COUTINHO DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO MARIOFRAN COSTA DE MOURA DESPACHO Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº8983/02 DIST. 013715 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ERISNETE CAVALCANTE ARAÚJO ADVOGADO DR(A). MARIA CELESTE SANTOS SOUSA REQUERIDO ANTONIO JORGE DIAS DE ARAÚJO DESPACHO Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 15 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8976/02 DIST. 013580 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA BETHANIA VIEIRA CASSIANO ADVOGADO DR(A). CLAUBER BARROS SIMOES REQUERIDO CARLOS ALFREDO RODRIGUES JÚNIOR DESPACHO Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8972/02 DIST. 013559 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA DO CÉU DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO DR(A). JOÃO FREITAS REQUERIDO DEOCLIDES PEREIRA DE ARAÚJO DESPACHO Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 15 de agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9031/02 DIST. 014482 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ROSE MARY SEREJO MELONIO ADVOGADO DR(A). MARIA DOLORES BARBOSA PINHEIRO REQUERIDO DOMINGOS MARIO PINTO MELONIO DESPACHO Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9048/02 DIST. 014288 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR JANETE LOPES DE MORAES ADVOGADO DR(A). MARIA TEREZA DE J. TRINDADE REQUERIDO LUCIVANIO FELIX DE SOUZA DESPACHO Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 35 Autorizo a publicação do texto supra. São Luis, 17 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHA DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ : DR. JOÃO SANTANA SOUSA 3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivã: Luciana Silva de Carvalho Promotor de Justiça: Dr. Marco Aurélio Batista Barros DESPACHOS 01- Proc. nº 9733/2002 Ação de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Ré: Associação dos produtores Agrícola do povoado Santo Antônio Advogado: - Dr. Paulo de Sousa Marques D E S P A C H O: Diga o autor sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. São Luís, 13 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 02- Proc. nº 11444/2002 Ação de Cobrança Autor: Maracy Silva de Castro Procurador: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Sérgio Tavares D E S P A C H O: Diga o autor no prazo de 10 dias, sobre a contestação São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 03-Proc. nº 9696/2002 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Executado: Vitor Sampaio D E S P A C H O: Dê-se vista à Fazenda Estadual. São Luís, 16 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 04- Proc. nº 2729/2002 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Lucimar M. da Silva D E S P A C H O: Defiro o pedido de fls. 18. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.. São Luís, 16 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 05-Proc. nº 2997/2002 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osvaldo dos Santos Cardoso Executado: Benedito D Monteles D E S P A C H O:. Face ao requerimento de fls. 15, suspendo a Execução, pelo período de 01 (hum) ano, de conformidade com o § 2º do art. 40, da Lei de Execução Fiscal. Intimem-se. São Luís, 13 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 06- Proc. nº 654/2001 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Antonio Nery da Silva 36 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Advogado: - José Maria dos Reis Maia D E S P A C H O:. Face ao requerimento de fls. 38, suspendo a Execução, pelo período de 06( seis) meses, de conformidade com o § 3º do art. 265, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 07- Proc. nº 9192/2001 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: José de Arimateia Silveira Dias D E S P A C H O:. Face ao requerimento de fls. 15, suspendo a Execução, pelo período de 06( seis) meses, de conformidade com o § 3º do art. 265, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. SENTENÇAS 08- Proc. nº 1838/2000 Ação Embargos À Execução Embargante: Município de São Luis Procurador: Dra. Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade Embargado: Ormilo Moraes Rêgo Advogado em causa própria CONCLUSÃO DE SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO. Verificando este Juiz a hipótese prevista no art. 741, inciso II, combinado com o art. 618, inciso I, todos do Código de Processo civil, J U L G O procedentes os Embargos do Devedor interposto pelo Município de São Luis, em desfavor do Embargado Ormilo Moraes Rêgo declarando nulo o Processo de Execução n. 001.00.022013-4, apenso a estes autos, sem efeito o Precatório Requisitório de n. 13242/2000 45-TJ, comunicando-se dessa decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça, de acordo com o parecer do Ministério Público. Condeno o Embargado Ormilo Moraes Rêgo nas custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro de 10% sobre o valor dado aos embargos. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luís, 16 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 09- Proc. nº 2972/1990 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Estadual Procurador: Dr. Osvaldo dos Santos Cardoso Executado: F. Melo S E N T E N Ç A:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 52, e com fundamento legal no art. 1º da Lei Estadual 7.027?97, alterado pela Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, D E C L A R O extinto o débito constante da Certidão de n. 793/89. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. intimem-se. São Luís, 12 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 10- Proc. nº 7978/2002 Ação Mandado de Segurança Impetrante: Dolores Gusmão Silva e outros Advogado: Dr. Erivaldo Costa da Silva Impetrado: Ato da Dra. Maria Cristina (Delegada de Costume) CONCLUSÃO DE S E N T E N Ç A:. DIANTE DO EXPOSTO. Julgo improcedente o pedido. DE N E G O a segurança requerida à míngua do direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo, por carência de ação. Sem custas, em razão do pedido de Assistência Judiciária Gratuita Publique-se, registre-se e intimem-se São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 11- Proc. nº 16639/2001 ação Embargos Á Execução Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr.ª Luciana Cardoso Maia Impetrado: Lucimary Vale Belo Advogado: - Dr. Johnny Sanches Vale CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. DIANTE DO EXPOSTO verificando as hipóteses prevista no art. 741, inciso v, combinado com o art. 743, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO procedente os Embargos do Devedor interposto pelo Estado do Maranhão, em desfavor da Embargada LUCIMARY VALE BELO ficando reduzido o valor da execução para r$ 72.561,56 ( setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e seis centavos) de acordo com o parecer do Ministério Público. Condeno a Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro de 20% sobre a diferença, qual seja, de R$ 434,44 ( quatrocentos trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Arbitro os honorários advocatícios em favor da Embargada em decorrência da ação Executiva proposta fls. 135/138, dos autos principais, no valor de 10% sobre o valor título ora firmado. Como o possível recurso, se houver, terá apenas o efeito devolutivo, art 520, inciso v, do Código do Processo Civil, requisite-se o pagamento, através do respectivo Precatório, dirigido à Excelentíssima Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargadora Etelvina Luisa Ribeiro Gonçalves, na forma do art. 730, inciso i, do referido Código Publique-se, registre-se e intimem-se. São Luis, 17 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.,30 12- Proc. nº 10754/2002 Ação Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Sebastião Pinheiro Marques S E N T E N Ç A:. Vistos etc. Homologo, por sentença, a desistência formulada às fls. 21, da presente Nunciação de Obra Nova, na forma prevista no art. 158, Parágrafo único, do Código de Processo civil. Em conseqüência, J U L G O extinto o processo, com base no art. 267, inciso VIII, do referido Estatuto Processual. Após transitada livremente em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3a. vara da Fazenda Pública. COMARCAS DO INTERIOR BALSAS JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº. 275/99 DOUTOR JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por este Cartório do 2º ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL, PROCESSO Nº. 275/99, promovida pela Justiças Públicas Estadual contra LOURIVAL PEREIRA DA SILVA, VULGO LOURO. OBJETIVO: INTIMAR O RÉU: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA, vulgo LOURO , brasileiro, solteiro, lavrador, piauiense, com 20 anos de idade, filho de Antonio Pereira da Silva e Isabel Nobre Delmonte, residente e domiciliado á Rua 27, s/nº, Bairro São Luís, Nesta cidade de Balsas- MA, Intimar da sentença a seguir transcrita: Portanto estando provada a autoria a materialidade de delito, julgo procedentes a denúncia de fls., para condenar o acusado LOURIVAL PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos dando-o como incurso nas penas dos artigos 155 caput c/c no art, 69 todos do Código Penal Brasileiro e que em atendimento às diretrizes estabelecidas no art. 59 do Código Penal Brasileiro passe a dosar-lhe as D.O. PODER JUDICIÁRIO penas. Embora já tenha o acusado praticado outras infrações não se pode dizer que o mesmo não seja primário, visto que não se tem nenhum registro de condenação anterior, tem-se ainda que ponderar que os objetos roubados são de pequena monta e o comportamento do acusado não revela preciosidade acentuada incapaz de conviver no meio social. E ainda por ter a pena, antes de um caráter punitivo ser também de caráter educativo, por estes motivos fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão por duas vezes em atendimento ao comando estabelecido no art. 69 (concurso material), e que em atendimento a circunstancia atenuante prevista no art, 65 inciso I, (ser o acusado menor de 21 anos), reduzo a pena em 1 (um) ano tornando-a definitivo em 03 (três) anos de reclusão a ser cumprido em regime semi-aberto na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas. Com o fundamento nos artigos 44 e 46 do CPB, CONVERTO a pena privativa de liberdade aplicada em restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidade Pública, consistente na atribuição da tarefa gratuita ao condenado de acordo com a aptidão á razão de 01 (uma) hora por dia de condenação, sem prejuízo de sua jornada de trabalho. Estabeleço para cumprimento o Asilo dos Velhos, no Lar São Vicente de Paula, onde ajudará na limpeza daquela casa durante 04 horas todos os Sábados. A pena restritiva de direito será convertida em pena privativa de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas. Além da pena de multa correspondente a 1/3 do Salário mínimo regional equivalente a 50 dias. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no Livro de rol dos culpados. Custas pelos honorários á base de 02 salários mínimos regionais que deverá ser pago pelo Estado. P.R.I. Balsas (MA), 26 de abril de 2002. Drº José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 2ª Vara. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado neste cidade de Balsas. Estado do Maranhão, Cartório do 2º Ofício, aos cinco de setembro de dois mil e dois (2002). Eu Maria do Socorro Ferreira Vieira, Escrivão do 2º Ofício, fiz digitar e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª vara GRAJAÚ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA ESCRIVÃ EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 195/02 de guarda provisória, que é Requerente DOMINGAS SANTOS DA CRUZ e Requerido GILBERTO WILSON DE OLIVEIRA, pelo presente edital CITE o pai da tutelanda, Sr. GILBERTO WILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, separado judicialmente, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação acima mencionada, no prazo de dez (10) dias, ficando advertido de que caso não conteste a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora, na inicial, ficando, ainda, intimado da audiência designada para o dia 18 de dezembro do corrente ano, às 8:00 horas. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de Dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi. DR. ROBERTO ABREU SOARES JUIZ TITULAR DA 2ª VARA TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 37 PINHEIRO Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro Maranhão Cartório do 2° Ofício EDITAL DE INTERDIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juiza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, na forma da lei, etc. Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que este subscreve, foram regularmente processados com o parecer favorável do Órgão do Ministério Público, aos termos da Ação de Curatela de JOSÉ DE RIBAMAR COSTA, Processo nº 748/97-NN402/01, tendo sido decretada sua interdição por sentença datada de 12-092002, nomeando seu curador(a) MARIA CIDALIA COSTA AMORIM, que já prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem assistência do(a) curador(a). E para que cheque ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de acordo com a lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de Setembro do ano dois mil e dois. Eu (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. Maria Cristina Asevêdo Juiza de Direito da 2ª Vara. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro Maranhão Cartório do 2° Ofício EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Junior, M. M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc. Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o cidadão JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, brasileiro, solteiro, filho de Aniceto José Ferreira e Doraci Xavier Ribeiro, já falecidos que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que este subscreve, a Senhora Francisca Dária Dias Ferreira, tia materna do menor JOÃO PAULO DIAS RIBEIRO ajuizou um pedido de Tutela em benefício deste, Processo nº 472/01, em virtude do falecimento de sua mãe ANA ROSA FERREIRA DIAS, alegando que o menor reside com a requerente de quem recebe todos cuidados e assistência. E como o Senhor JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO pai do menor, se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital, pelo qual fica citado para que apresente defesa e rol de testemunhas e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. José Ribamar Goulart Heluy Junior Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO Ref. Proc.: 871/1995 Reclamante: ANTONIO MATOS MOURA E OUTRO Reclamado: ARGILA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) ARGILA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$2.006,68(INSS/RCTE=R$137,85) 38 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Custas R$58,13 Honorários R$290,67 INSS(cota do empregador) R$496,29 Diversos R$0,00 Total R$3.751,77 DESPACHO (fl.134): CLS. Inicialmente, proceda-se a citação da empresa reclamada através de EDITAL. Após, cls. Imperatriz/MA, 28/07/02. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) trinta dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............JOSELIN FERREIRA DE SOUSA, Diretor de Secretaria, em exercício, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO Ref. Proc.: 1171/1995 Reclamante: JOSÉ MENDES COSTA Reclamado: SUL FRANGO DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) SUL FRANGO DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$2.347,13(INSS/RCTE=R$32,97) Custas R$46,94 Honorários R$352,07 INSS(cota do empregador) R$84,26 Diversos R$2.690,00 Total R$5.520,40 DESPACHO (fl.96): Vistos, etc. Proceda-se a citação por EDITAL. Após, conclusos para apreciação da petição do reclamante/exequente. . Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2002. Dr.CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 910/1996 Reclamante: JERÔNIMO CERQUEIRA DE CASTRO Reclamado: INOVA INCORPORAÇÃO LTDA O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) INOVA INCORPORAÇÃO LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 71 a 72, dos autos supra, que é a seguinte: CONCLUSÃO: Expostos tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os atuais Embargos da Mercantil Timbira Ltda. contra a execução movida por Jerônimo Cerqueira de Castro, reconhecendo a empresa INOVA INCOPORAÇÃO LTDA. como única responsável pelo crédito exequendo e declarando a nulidade dos atos processuais desde as fls. 38, inclusive. D.O. PODER JUDICIÁRIO A secretaria deverá expedir ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para liberação do bem constrito bem como expedir novo mandado citatório, desta feita, à ex-empregadora. Registre. Notifique as partes.. Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2001. Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO Ref. Proc.: 1231/1996 Reclamante: CLÁUDIA JORGE COSTA Reclamado: H.M.C. FROTA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) H.M.C. FROTA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$2.906,68(INSS/RCTE=R$137,85) Custas R$58,13 Honorários R$290,67 INSS(cota do empregador) R$496,29 Diversos R$0,00 Total R$3.751,77 DESPACHO (fl.138): CLS. Inicialmente, proceda-se a citação da empresa reclamada através de EDITAL. Após, cls. Imperatriz/MA, 22/07/02. Dr.CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s) do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO Ref. Proc.: 1607/1998 Reclamante: ANTONIO ALVES GUIMARÃES Reclamado: R. J. COMÉRCIO (RAIMUNDO JOSÉ CORREA) O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) R. J. COMÉRCIO(RAIMUNDO JOSÉ CORREA), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$3.884,83(INSS/RCTE=R$126,59) Custas R$0,00 Honorários R$0,00 INSS(cota do empregador) R$466,02 Diversos R$0,00 Total R$4.350,85 DESPACHO (fl.141): Vistos, etc. Cite a 1ª (primeira) reclamada via Edital e, após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da responsabilidade patrimonial da empresa CELMAR S/A. Imperatriz/ D.O. PODER JUDICIÁRIO MA, 19 de agosto de 2002. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 752/1999 Reclamante: ANTONIO NETO DA CONCEIÇÃO SILVA Reclamado: NORSEGEL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) , com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 110, dos autos supra, que é a seguinte: Vistos, etc. Notifique-se por EDITAL o Sr. Rubens Gomes de Sousa Santiago acerca do levantamento da penhora, bem como da sua destituição do encargo de depositário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2002. Dr.CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s) do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Ref. Proc.: 1046/1999 Reclamante: ALCIRENE TORRES DOS SANTOS Reclamado: LUIS FERREIRA NETO E ANITA DE OLIVEIRA CUNHA FERREIRA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) LUIS FERREIRA NETO E ANITA DE OLIVEIRA CUNHA FERREIRA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão(sentença) prolatada às fls. 17 a 19, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDE a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz, julgar Procedente em Parte a reclamação trabalhista ajuizada por ALCIRENE TORRES DOS SANTOS contra LUIS FERREIRA NETO e sua esposa, condenando a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: - salários retidos(06 meses); - férias(simples e prop.05/12) com o terço; terço de férias do período de maio/92 a maio/93; - multa do art. 477, § 8º, da CLT;- DSR sobre as comissões(R$ 2.600,00); - diferenças de fgts do pacto e sobre as parcelas deferidas, com a multa de 40% ; honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a condenação, tudo acrescido de juros e correções legais, mediante simples cálculos do contador, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Determina-se, ainda, a retificação do contrato de trabalho da reclamante conforme reconhecido nesta decisão, após o trânsito em julgado da mesma, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da Vara e aplicada a multa de R$ 3,00 por dia de descumprimento da ordem judicial, revertendo em favor do obreira. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 39 Custas processuais no importe de R$200,00(duzentos reais) pela parte vencida, sobre a quantia R$10.000,00(dez mil reais), apenas para efeitos judiciais. A retenção do Imposto de Renda e o recolhimento da contribuição previdenciária a serem observados pelo juiz da execução quando da apuração do crédito exequendo. Ciente a autora da data de publicação da sentença nos termos do Enunciado 197 do Colendo TST. Notifique-se o reclamado do inteiro teor desta decisão. Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2000. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s) do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO Ref. Proc.: 1417/1999 Reclamante: LOURIVAL RODRIGUES DE ALMEIDA Reclamado: FUNERÁRIA VIDA ETERNA (DÊNIS MARINHO DA SILVA E ANDRÉIA LOBATO) O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) FUNERÁRIA VIDA ETERNA (DÊNIS MARINHO DA SILVA E ANDRÉIA LOBATO), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$1.049,03(INSS/RCTE=R$35,77) Custas R$20,98 Honorários R$104,90 INSS(cota do empregador) R$95,11 Diversos R$0,00 Total R$1.270,02 DESPACHO (fl.41): Vistos, etc. Anteriormente a qualquer providência, proceda-se a citação da parte demandada via Edital, em face do seu endereço incerto e não sabido, nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça, à fl. 38-v. . Imperatriz/MA, 20 de agosto de 2002. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Ref. Proc.: 1582/1999 Reclamante: CASCIMIRO PERREIRA ARAÚJO Reclamado:COOPESUR - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS URBANOS DE IMPERATRIZ LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) COOPESUR COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS URBANOS DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$7.240,88(INSS/RCTE=R$77,85) 40 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Custas R$144,82 Honorários R$0,00 INSS(cota do empregador) R$251,36 Diversos R$0,00 Total R$7.637,06 DESPACHO (fl.181): CLS. Homologo os cálculos. De ciência a parte a autora e ao INSS. Após, cite a empresa demandada, na forma do art 880, da CLT, instando-a a cumprir a obrigação de fazer, conforme determinado no dispositivo da sentença , sob pena de conversão em idenização no valor de dois salários do reclamante. Por fim, reitere o expediente de fls. 167, desta feita ao Cartório do 2º Ofício desta Comarca. Imperatriz/MA, 25 de setembro de 2001. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s) do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 122/2000 Reclamante: JAKELINE PEREIRA DA SILVA Reclamado: INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamante JAKELINE PEREIRA DA SILVA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 40, dos autos supra, que é a seguinte: Vistos, etc. Fixo à parte autora exequente o prazo de 90(noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia ao crédito, ensejando a consequente extinção do processo e seu arquivamento. Notifique à parte exequente através de edital. Imperatriz/MA, 22 de julho de 2002. Dr. CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO RAYOL , Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 494/2000 Reclamante: MARIA DO ESPÍRITO SANTO MENESES BARROS Reclamado: LANCHONETE LATIFRIOS (NOEL PAES) O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) LANCHONETE LATIFRIOS (NOEL PAES), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão(sentença) prolatada às fls. 17 a 19, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDE a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz,julgar Procedente em Parte a reclamação trabalhista ajuizada por Maria do Espírito Santo Meneses Barros contra Lanchonete LATIFRIOS (Sr. Noel Paes), reconhecendo o vínculo de D.O. PODER JUDICIÁRIO emprego celetista e condenando a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: - aviso prévio; - férias(11/12) com o terço; - 60 horas extras mensais com adicional de 50% e seus reflexos legais; - fgts do pacto e sobre as verbas deferidas, com a incidência da multa fundiária de 40% sobre o saldo; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre a condenação, tudo acrescido de juros e correções legais, mediante simples cálculos do contador, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Determina-se, ainda, o registro do contrato de trabalho da reclamante conforme reconhecido nesta decisão, após o trânsito em julgado da mesma, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da Vara e aplicada a multa de R$ 3,00 por dia de descumprimento da ordem judicial, revertendo em favor do obreiro. Custas processuais no importe de R$80,00(oitenta reais) pela parte vencida, arbitradas sobre R$4.000,00(quatro mil reais), apenas para efeitos judiciais. A retenção do Imposto de Renda e o recolhimento previdenciário(empregao e empregador) a serem observados pelo juiz da execução quando da apuração do crédito exequendo. Registre-se e, após, cientifique-se às partes.. Imperatriz/MA, 10 de maio de 2000. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s) do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 780/2000 Reclamante: JOSÉ ALVES Reclamado: ESQUADRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) ESQUADRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 98, dos autos supra, que é a seguinte: CLS. Notifique-se a reclamada, através de EDITAL, para impugnar os artigos de liquidação no prazo de 15 dias, querendo. Após, cls. Imperatriz/MA, 20 de junho de 2002. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 781/2000 Reclamante: JUCIE DA SILVA LIMA Reclamado: ESQUADRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) ESQUADRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 101, dos autos supra, que é a seguinte: CLS. Notifique-se a reclamada, através de EDITAL, para impugnar os artigos de liquidação no prazo de 15 dias, querendo. Após, cls. Imperatriz/MA, 02 de junho de 2002. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Ref. Proc.: 1356/2000 Reclamante: CLEITON SANTOS BARROS REPRESENTADO POR ANTONIA EVANGELISTA SANTOS BARROS Reclamado: CAUBY PEREIRA DO NASCIMENTO O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) CAUBY PEREIRA DO NASCIMENTO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 28, dos autos supra, que é a seguinte: CLS. Diante da inércia da parte autora considero cumprido o acordo. Notifique a parte demandada para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, comprovante de quitação de custas e parcela previdenciária, sob pena de execução.. Imperatriz/MA, 05 de novembro de 2001. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s) do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Ref. Proc.: 1665/2000 Reclamante: ODIMAR FONSECA LIMA Reclamado: COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 91 a 97, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide a a Vara Federal de Imperatriz - MA, ainda colegiada, sem divergência, acolher a preliminar de carência de ação em relação ao MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA, declarando-se sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, extinguindo neste sentido, o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 41 do Código de Processo Civil; e especificadamente no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - COOSERGIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA - a pagar ao reclamante - ODIMAR FONSECA LIMA - quarenta e oito horas após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; 13º salário da execução do contrato; férias na razão de dois períodos em dobro e um simples com o terço de lei; FGTS do período com a multa de lei; multa por atraso na quitação; saldo de salário (05 dias);indenização do seguro desemprego na razão de cinco cotas; além de horas extras deferidas com reflexos legais; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 140,00(cento equarenta reais); calculadassobre o valor arbitrado de R$ 7.000,00(sete mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na for ma da lei. Base de cálculo para apuração do julgado conforme remuneração declinada na inicial. Liquidação por cálculos. Anotações na CTPS do reclamante na forma da fundamentação. E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por quem de direito . Imperatriz/MA, 30 de março de 2001. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s) do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO Ref. Proc.: 1713/2000 Reclamante: JOSÉ RODRIGUES DE MORAIS Reclamado: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) COOPERTRIM COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$5.326,07(INSS/RCTE=R$122,97) Custas R$106,52 Honorários R$532,61 INSS(cota do empregador) R$457,23 Diversos R$0,00 Total R$6.422,43 DESPACHO (fl.64): Vistos, etc. Homologo os cálculos. Ciência aos credores (parte autora e INSS). Cite a parte demandada, via Edital, haja vista seu paradeiro incerto e não sabido, nos termos da certidão supra. Imperatriz/MA, 02 de julho de 2002. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............JOSELIN FERREIRA DE SOUSA, Diretor de Secretaria, em exercício, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO Ref. Proc.: 179/2001 Reclamante: ROBERTO CARLOS MONTEIRO DA SILVA 42 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Reclamado: GOMES E MARINHO LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) GOMES E MARINHO LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$3.585,56(INSS/RCTE=R$241,38) Custas R$71,71 Honorários R$537,83 INSS(cota do empregador) R$654,24 Diversos R$0,00 Total R$4.849,34 DESPACHO (fl.49): Vistos, etc. Anteriormente a qualquer providência, proceda-se a citação da parte demandada via Edital, em face do seu endereço incerto e não sabido, nos termos da cer do Sr. Oficial de Justiça às fls. 44. Quanto ao requerimento de 47/48, hei por por defirí-lo somente no que pertine à expedição de ofício à JUCEMA, neste momento. Dê ciência. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 504/2001 Reclamante: MARIA ALICE DE ALMEIDA Reclamado: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 99 a 101, dos autos supra, (bem como querendo apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso Ordinário) que é a seguinte: DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por MARIA ALICE DE OLIVEIRA contra COOPERTRIM(Cooperativa de Trabalho de Imperatriz) e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, diante da prevalência da validade do trabalho cooperativo que foi desenvolvido entre as partes e da não caracterização do vínculo de emprego de caráter celetista, tudo nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Custas processuais no importe de R$ 40,00(quarenta reais) pelo reclamante, porém dispensadas ante a presumida pobreza do vencido. Registre-se e, após, notifique-se às partes do inteiro teor desta decisão. Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2002. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 505/2001 Reclamante: JOSÉ MORAES DA SILVA Reclamado: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 99 a 101, dos autos supra, (bem como querendo apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso Ordinário) que é a seguinte: DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ MORAES contra COOPERTRIM(Cooperativa de Trabalho de Imperatriz) e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, diante da prevalência da validade do trabalho cooperativo que foi desenvolvido entre as partes e da não caracterização do vínculo de emprego de caráter celetista tudo nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Custas processuais no importe de R$ 40,00(quarenta reais) pelo reclamante, porém dispensadas ante a presumida pobreza do vencido. Registre-se e, após, notifique-se às partes do inteiro teor desta decisão. Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2002. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 676/2001 Reclamante: FRANCISCA DA ROCHA SOUSA Reclamado: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 98 a 104, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide a a Vara Federal de Imperatriz - MA, ainda colegiada, sem divergência, acolher a preliminar de carência de ação em relação ao MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA, declarando-se sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, extinguindo neste sentido, o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil; e especificadamente no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA - a pagar a reclamante - FRANCISCA DA ROCHA SOUSA - quarenta e oito horas após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; férias e 13º salário na forma deferida; horas extras quantificadas na inicial; FGTS do pacto com a multa de 40%; salário-família na razão de uma cota; idenização do seguro-desemprego na razão de cinco cotas; multa por atraso na quitação; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base de 15%. D.O. PODER JUDICIÁRIO Custas processuais no importe de R$ 160,00(cento e sessenta reais); calculadassobre o valor arbitrado de R$ 8.000,00(oito mil reais), pela reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na for ma da lei. Base de cálculo para apuração do julgado no importe de um salário mínimo. Liquidação por cálculos. Anotações na CTPS da reclamante na forma da fundamentação (zeladora - um salário mínimo - 05.01.98 a 15.10.00). E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por quem de direito . Imperatriz/MA, 27 junho de 2001. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 1258/2001 Reclamante: SANDRA SEPHORA BRANDÃO SOBRAL Reclamado: REINALDO RICÚPERO E RENATA RICÚPERO O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamante SANDRA SEPHORA BRANDÃO SOBRAL, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 10, dos autos supra, que é a seguinte: Custas processuais de R$ 1.360,00 pela reclamante, devendo a mesma ser notificada para comprová-las no prazo de 08 dias. Imperatriz/MA, 22 de agosto de 2001. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 1522/2001 Reclamante: GILBERTO MENEZES CARNEIRO Reclamado: ESPÓLIO DE FABIANO CARDOSO NIEMEYER - REPRESENTADO POR GUIOMAR SILVA PORTO O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) ESPÓLIO DE FABIANO CARDOSO NIEMEYER - REPRESENTADO POR GUIOMAR SILVA PORTO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 44, dos autos supra, que é a seguinte: Vistos, etc. Tendo em vista o endereço incerto e não sabido da parte demandada - espólio de Fabiano Cardoso Niemeyer, representado nestes autos por Guiomar Silva Porto, proceda-se sua intimação, por Edital, instando-a a registrar, no prazo de 10(dez) dias, as anotações na CTPS do autor, em estrita observância aos indicativos contratuais constantes no decisum de fls. 27/29, sob pena de conversão em idenização no valor de 01(um) salário mínimo. Imperatriz/MA, 25 de junho de 2002. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 43 FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 2093/2001 Reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS CATÃO SOUSA Reclamado: EXPRESSO BRASIL LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamante FRANCISCO DAS CHAGAS CATÃO SOUSA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 11, dos autos supra, que é a seguinte: Custas processuais de R$ 390,00 pelo reclamante, devendo o mesmo ser notificado para comprovar o recolhimento, no prazo de 20 dias. Imperatriz/MA, 06 de novembro de 2001. Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............JOSELIN FERREIRA DE SOUSA, Diretor de Secretaria, em exercício, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 1096/2002 Reclamante: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO LOURA Reclamado: ROBERTO DE ABREU XIMENES E SUA ESPOSA EIMAR XIMENES O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) ROBERTO DE ABREU XIMENES E SUA ESPOSA EIMAR XIMENES, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da designação de audiência inaugural (conforme Ata de Audiência de fls.11): Fica V. Sa. notificada, pela presente, a comparecer perante a VARA DO TRABALHO DE IMPREATRIZ/MA, localizada à Rua Bom Futuro, 280, Centro, às 09:45 horas, no dia 25/10/2002, à audiência relativa à reclamação constante de cópia anexa. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, indenpendentemente do comparecimento de seus representantes sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. ATENÇÃO: 1) Esta Vara do Trabalho adota audiência UNA, na qual será feita a produção de toda prova (documental e colheita de depoimentos pessoais e testemunhais); 2) Em se tratando de pessoa de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa; 44 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 3) Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando, a empresa, com mais de 10 (dez) empregados (art. 742, da CLT), deverá instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado e; 4) Apresentar cópia do Estatuto constitutivo da empresa (na hipótese do reclamado(a) ser pessoa jurídica) e sua última alteração, devidamente registrado junto à JUCEMA - Junta Comercial do Estado do Maranhão. Imperatriz/MA, 23/08/2002 O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e.................MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ref. Proc.: 1475/2002 Reclamante: OSVALDO ALVES DE SOUSA Reclamado: COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da designação de audiência inaugural (conforme Despacho de fls.26): Fica V. Sa. notificada, pela presente, a comparecer perante a VARA DO TRABALHO DE IMPREATRIZ/MA, localizada à Rua Bom Futuro, 280, Centro, às 08:30 horas, no dia 17/10/2002, à audiência relativa à reclamação constante de cópia anexa. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, indenpendentemente do comparecimento de seus representantes sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. ATENÇÃO: 1) Esta Vara do Trabalho adota audiência UNA, na qual será feita a produção de toda prova (documental e colheita de depoimentos pessoais e testemunhais); 2) Em se tratando de pessoa de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa; 3) Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando, a empresa, com mais de 10 (dez) empregados (art. 742, da CLT), deverá instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado e; 4) Apresentar cópia do Estatuto constitutivo da empresa (na hipótese do reclamado(a) ser pessoa jurídica) e sua última alteração, devidamente registrado junto à JUCEMA - Junta Comercial do Estado do Maranhão. Imperatriz/MA07 de agosto de 2002 O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e.................MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Juiz do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.753/00 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO(A): LUCINETE SANTOS PIMHEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADA, com endereço incerto e não sabido, para apresentar contra-razões ao Agravo de Petição aviado pelo(a) EXEQUENTE, no prazo legal. DESPACHO: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto (AP). Intime-se o executado, via edital, para, querendo, no prazo legal, contraminutar o Agravo de Petição. São Luís-MA., 20/08/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho e publicado na forma da lei. São Luís, 11/09/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Lnhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 2.232/00 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO(A): V. DE J.P. MARANHÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADA, com endereço incerto e não sabido, para apresentar contra-razões ao Agravo de Petição aviado pelo(a) EXEQUENTE, no prazo legal. DESPACHO: Vistos, etc. Reitere-se a notificação de fl. 23, desta feita por meio de edital. São Luís-MA., 02/09/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho e publicado na forma da lei. São Luís, 11/09/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Lnhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. EDITAL N° 020/02 VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CHAPADINHA PROC. N° 526/99 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por José Itamar Rodrigues Sampaio, exeqüente, contra Cerâmica Itapecuru Ltda. , executada, com endereço na .Fazenda Nancinópolis, Centro, Itapecuru/MA, na forma abaixo: A Excelentíssima Sra. Dra. Ilka Esdra Silva Araújo, Juíza Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha /MA, FAZ SABER que, no dia 30 do mês de outubro do ano de 2002, às 10:30 horas, na sede desta Vara na Pça. Cel. Luís Vieira, 46, Centro, Chapadinha - MA., serão levados a público em pregão de venda e arrematação, a quem 0mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução supra referida, encontrados em mãos de Itamar Rodrigues Sampaio , que é(são) o(s) seguinte(s): 1) 5.500 (cinco mil e quinhentos) tijolos avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais) o milheiro, perfazendo o todo avaliado em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). A avaliação importa em R$ 440,00 ( quatrocentos e quarenta reais ). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Junta. D.O. PODER JUDICIÁRIO Chapadinha, em 10 de setembro de 2002, eu, Altaídes Maria Almeida Borralho, Servidora, digitei, e eu, Cláudia Virgínia de Carvalho Costa Araújo, Analista Judiciária , Diretora de Secretaria, substituta, subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo Juíza do Trabalho EDITAL N° 021/02 VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CHAPADINHA PROC. N° 066/96 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por Raimundo Nonato Marinho de Araújo, exeqüente, contra Armazém Aragão , executado, com endereço na .Av. Brasil, 22, Centro, Itapecuru/MA, na forma abaixo: A Excelentíssima Sra. Dra. Ilka Esdra Silva Araújo, Juíza Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha /MA, FAZ SABER que, no dia 30 do mês de outubro do ano de 2002, às 10: 15 horas, na sede desta Vara na Pça. Cel. Luís Vieira, 46, Centro, Chapadinha - MA., serão levados a público em pregão de venda e arrematação, a quem 0mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução supra referida, encontrados em mãos de Tufy Mohna Aragão , que é(são) o(s) seguinte(s): 1) 06 (seis) bicicletas, sendo 03 (três) Monark barra circular 2002 e três bike. ambas aro 26 (bicicletas grandes), novas avaliadas uma pela outra a R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais)totalizando os bens penhorados em R$ 930,00 (novecentos e trinta reais). A avaliação importa em R$ 930,00 ( novecentos e trinta reais ). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Junta. Chapadinha, em 10 de setembro de 2002, eu, Altaídes Maria Almeida Borralho, Servidora, digitei, e eu, Cláudia Virgínia de Carvalho Costa Araújo, Analista Judiciária , Diretora de Secretaria, substituta, subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo Juíza do Trabalho EDITAL N° 022/02 VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CHAPADINHA PROC. N° 559/99 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS - Instituto Nacional da Previdência Social, exeqüente, contra Cerâmica Itapecuru Ltda. , executada, com endereço na .Fazenda Nancinópolis, Centro, Itapecuru/MA, na forma abaixo: A Excelentíssima Sra. Dra. Ilka Esdra Silva Araújo, Juíza Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha /MA, FAZ SABER que, no dia 30 do mês de outubro do ano de 2002, às 10: 00 horas, na sede desta Vara na Pça. Cel. Luís Vieira, 46, Centro, Chapadinha - MA., serão levados a público em pregão de venda e arrematação, a quem 0mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução supra referida, encontrados em mãos de Fernando Welington Ferreira Costa , que é(são) o(s) seguinte(s): 1) 04 (quatro milheiros e meio) de tijolos assados de seis furos pronto para construção avaliados em R$ 80,00 (oitenta reais) o milheiro, perfazendo o total da avaliação em R$ 360,00 ( trezentos e sessenta reais). A avaliação importa em R$ 360,00 ( trezentos e sessenta reais ). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 45 publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Junta. Chapadinha, em 10 de setembro de 2002, eu, Altaídes Maria Almeida Borralho, Servidora, digitei, e eu Cláudia Virgínia de Carvalho Costa Araújo, Analista Judiciária , Diretora de Secretaria, substituta, subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo Juíza do Trabalho 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 438/89 EXEQÜENTE(S): Francisca das Chagas Pinheiro EXECUTADO(A): M.G. Melo Silva de Freitas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sra. Francisca das Chagas Pinheiro, com endereço incerto e não sabido, para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 06 (seis) meses. DESPACHO: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, fixo ao(à) exequente o prazo de seis meses para a adoção das medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo. Intimem-se o(a) exequente e seu(sua) advogado(a). São Luís-MA, 31/08/01. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1212/90 RECLAMANTE(S): Francisco das Chagas Barbosa RECLAMADO(A)(S): E. B. L. - Eletrical do Brasil Ltda. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr. Francisco das Chagas Barbosa e E. B. L - Eletrical do Brasil Ltda., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 153, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquemse as partes e seus procuradores, observando-se, quanto ao exeqüente, a necessidade de intimação via edital. São Luís, 10 de maio de 2002. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1703/91 EXEQÜENTE(S): Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão EXECUTADO(A): União Federal (Fundação Roquete Pinto) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão, com endereço incerto e não sabido, para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 06 (seis) meses. DESPACHO: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, fixo ao(à) exequente o prazo de 06 (seis) 46 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 meses para a adoção das medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo. Intime-se o(a) exequente e seu(sua) advogado(a). São Luís-MA, 02/08/01. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 337/93 EXEQÜENTE(S): José Ribamar Cruz/ INSS EXECUTADO(A): Construtora Bandeira Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) Construtora Bandeira Ltda. (através de seus sócios, Sr. Carlos César Branco Bandeira e Thatiana Soares Rodrigues Bandeira), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.351,68, atualizado até 31.03.01, sendo R$ 7.400,56, correspondente ao principal (dos quais R$ 286,81, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 148,01, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 803,11 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se por edital.. São Luís-Ma, 30/08/2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO ciência da decisão de fls. 085, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. São Luís, 23/05/2002. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 523/96 RECLAMANTE(S): Rosene de Melo Cartágenes RECLAMADO(A)(S): Instituto Educacional Zoé Cerveira EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sra. Sônia Suely Gonçalves Duarte, fiel depositária, com endereço incerto e não sabido, para ciência da desconstituição da penhora. DESPACHO: Vistos, etc. Ante o silêncio do exeqüente, este Juízo firma presunção de falta de interesse na adjudicação do bem praceado. levante-se, pois, a penhora do bem constrito notificando-se, a seguir, o executado e o depositário. (...).. São Luís-MA, 3 de junho de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 360/93 RECLAMANTE(S): Jacineide Maria da Silva RECLAMADO(A)(S): EXEC - Engenharia de Projetos e Execuções Ltda. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sra. Jacineide Maria da Silva, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 120, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores, observando-se, quanto à parte reclamante, deva a notificação se dar via editalícia. São Luís, 6 de agosto de 2002. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, , , digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1222/96 RECLAMANTE(S): Raimundo Ferreira de Oliveira RECLAMADO(A)(S): Inova Incorporações Ltda. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Inova Incorporações Ltda., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 085, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. São Luís, 13 de maio de 2002. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 450/95 RECLAMANTE(S): Pedro Augusto Pereira RECLAMADO(A)(S): Pirâmide Planejamento e Construções Ltda. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Pirâmide Planejamento e Construções Ltda., com endereço incerto e não sabido, para tomar 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1406/97 EXEQÜENTE(S): Antonio Jorge de Jesus Ferreira/ INSS EXECUTADO(A): KAO I - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e Cooperativa de Produção de Confeções de Rosário Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) KAO I - Indústria e Comércio D.O. PODER JUDICIÁRIO de Confecções Ltda. e Cooperativa de Produção de Confeções de Rosário Ltda. (Rogério Lin, sócio), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 15.687,53, atualizado até 30.08.02, sendo R$ 14.662,58, correspondente ao principal (dos quais R$ 144,04, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 293,25, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 731,70 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Homologo a atualização retro. Cumpra-se o despacho de fls. 320 (Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. Atualize-se o crédito exequendo. Cite-se a reclamada pela via editalícia).. São Luís-Ma, 12 de setembro de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1972/97 RECLAMANTE(S): H. Machine Comércio e Representações Ltda. (consignante) RECLAMADO(A)(S): Raimunda Rosália Ribeiro Diniz (consignada) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) H. Machine Comércio e Representações Ltda., com endereço incerto e não sabido, para ciência da desconstituição da penhora. DESPACHO: Vistos, etc. Determino seja desconstituída a penhora efetuada e, a seguir, notificados o executado e o depositário. (...).. São Luís-MA, 2 de maio de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi.- JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2047/98 EXEQÜENTE(S): Raimundo Nonato França Santos/ INSS EXECUTADO(A): Over Micros Comércio e Serviços Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) Over Micros Comércio e Serviços Ltda. (através de sua sócia, Sra. Rosemary Fonsêca Marinho), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 4.890,40, atualizado até 31.05.00, sendo R$ 4.019,33, correspondente ao principal (dos quais R$ 126,36, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 80,39, de custas processuais; R$ 401,93, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 388,75 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se via edital.. São Luís-Ma, 30 de agosto de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2051/98 RECLAMANTE(S): Balbino dos Santos Barbosa RECLAMADO(A)(S): V. de J. P. Maranhão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Balbino dos Santos Barbosa, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 110, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 47 depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores, observando-se, quanto à reclamante, deva a notificação se dar via editalícia. São Luís, 06/08/2002. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 11 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 813/99 RECLAMANTE(S): João Faustino Fonseca RECLAMADO(A)(S): Frigorífico Maranhão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Frigorífico Maranhão, com endereço incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, documentos comprobatórios dos salários pagos ao reclamante no período de 23.09.96 a 08.03.99, sob pena de ultimarem-se os cálculos das diferenças devidas, objeto da condenação a partir de valor arbitrado por este Juízo. DESPACHO: Apresente a parte reclamada, no prazo de 20 dias, documentos comprobatórios dos salários pagos ao reclamante no período de 23/09/1996 a 08/03/1999, sob pena de ultimarem-se os cálculos das diferenças devidas objeto da condenação a partir de valor arbitrado por este Juízo. São Luís-MA, 08 de Outubro de 2001. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1397/99 EXEQÜENTE(S): José Ribamar Guedes Diniz EXECUTADO(A): L.M. Sousa dos Santos (Luís Magno Sousa dos Santos) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr. José Ribamar Guedes Diniz , com endereço incerto e não sabido, para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 06 (seis) meses. DESPACHO: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, fixo ao(à) exequente o prazo de 06 (seis) meses para a adoção das medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo. Intimem-se o(a) exequente e seu(sua) advogado(a). São Luís-MA, 20/08/01. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1425/99 RECLAMANTE(S): Ruan Abreu de Almeida RECLAMADO(A)(S): Amazônia Telecomunicações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Amazônia Telecomunicações, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 41/42, cuja conclusão é a seguinte: DISPOSITIVO. Pelo exposto, 48 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO resolvo julgar procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES a pagar ao reclamante RUAN ABREU DE ALMEIDA, em 48 horas, após o trânsito em julgado, a importância de R$ 447,88, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum passa a integrar, inclusive quanto às obrigações de fazer a encargo da reclamada. Correção monetária e juros ex vi legis. IR e Contribuição Previdenciária na forma da lei. Autorizada a dedução, título a título, das importâncias cujo pagamento, ao longo do contrato, venham a ser comprovadas no curso da execução, de modo a obstar o enriquecimento ilícito. Custas de R$ 8,95, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos art. 789, § 3º, alínea a, da CLT, pela ré. Ciente o reclamante. Notifique-se a reclamada. São Luís, 15 de outubro de 2001. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. decisão de fls. 055, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. São Luís, 27 de junho de 2002. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1513/99 RECLAMANTE(S): Lindomar Soares da Silva RECLAMADO(A)(S): Luís Henrique Pinheiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr. Luís Henrique Pinheiro, com endereço incerto e não sabido, para remir a dívida, no prazo de 24 horas, ante o interesse adjudicatório do exeqüente. DESPACHO: (...). Após, diante da possibilidade de remição da dívida, pelo preço igual ao valor da condenação (Lei 5584/70, artigo 13) e considernado o disposto no artigo 788 e inciso do CPC, determino a intimação do(a) executado(a) para que, em vinte e quatro horas, manifeste seu interesse na remição da dívida. (...).. São Luís-MA, 05/10/2001. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2045/99 RECLAMANTE(S): Maria de Lourdes Almeida Aquino EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): Andréia Cristina Ferreira da Silva EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) Sra. Andréia Cristina Ferreira da Silva, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 566,45, atualizado até 30.09.00, sendo R$ 10,68 de custas processuais e R$ 555,77 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. A execução trata de custas e previdência. Cite-se a reclamada por edital. (...).. São Luís-MA, 09/08/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1967/99 EXEQÜENTE(S): Gregório Pereira/ INSS EXECUTADO(A): OTRIMA - Otimizações de Projetos e Obras Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) OTRIMA - Otimizações de Projetos e Obras Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 13.678,80, atualizado até 30.11.01, sendo R$ 11.254,29, correspondente ao principal (dos quais R$ 134,90, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 225,09, de custas processuais; R$ 1.125,43, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 1.073,99 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Defere-se o pedido de fls. 119. Cite-se via edital.. São Luís-Ma, 7 de agosto de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1996/99 RECLAMANTE(S): Rosangela de Cassia Silva Vieira RECLAMADO(A)(S): Escolinha Dente de Leite (R. de C. Lima Ferreira) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Rosangela de Cassia Silva Vieira, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 452/00 RECLAMANTE(S): Dilma Santos Costa RECLAMADO(A)(S): Isabel Cristina Dias Campos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sra. Isabel Cristina Dias Campos, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 049, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorridos mais de 6 meses da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. São Luís, 4 de junho de 2002. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 512/2000 RECLAMANTE(S): Selma Maria Pachêco Pinto EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): GIEL - Grupo Integrado de Ensino S/C Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 49 SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) GIEL - Grupo Integrado de Ensino S/C Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 93,96, atualizado até 29.12.00, sendo R$ 10,73 de custas processuais e R$ 83,23 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Reitere-se a diligência citatória, desta feita, via edital.. São Luís-MA, 26/08/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) Sr. Agnaldo Carvalho Alles Filho, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 545,72, atualizado até 29.06.01, sendo R$ 52,72 de custas processuais e R$ 493,00 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se via edital.. São Luís-MA, 29/08/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1406/2000 EXEQÜENTE(S): Carlos Henrique Silva Moura/ INSS EXECUTADO(A): Distribuidora Lopes (Fábio Henrique Cordeiro Lopes) EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) Distribuidora Lopes (Fábio Henrique Cordeiro Lopes), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 674,58, atualizado até 31.05.01, sendo R$ 319,25, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ 159,63, da multa de 50% do acordo não pago; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ xxx, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 195,70 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Citese o reclamado Fábio Henrique Cordeiro Lopes, por edital. (...).. São Luís-Ma, 19/08/2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2581/2000 RECLAMANTE(S): Sandro Ales da Silva RECLAMADO(A)(S): R. N. Pinto da Silva (Viação Pelé) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) R. N. Pinto da Silva (Viação Pelé), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 30/31, cuja conclusão é a seguinte: DISPOSITIVO. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECIDE esta 2ª VARA de São Luís-MA, por unanimidade, julgar Procedente em parte os pedidos constantes na vestibular da presente reclamação trabalhsita, para condenar a reclamada R.N. PINTO SILVA (VIAÇÃO PELÉ) a pagar ao reclamante SANDRO ALVES DA SILVA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do trânsito em julgado da presente sentença, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: aviso prévio; férias, sendo quatro períodos em dobro (95/96 a 98/99), um simples (99/2000) e proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 1995 (11/12) e 2000 (2/12); 13º salário integral dos anos de 1996 a 1999; ticket-alimentação, de todo o período laborado, observados os parâmetros legais, inclusive quanto ao desconto de salário; FGTS de todo o período laborado acrescido de 40%; multa do art. 477 da CLT; indenização equivalente ao seguro-desemprego, os quais serão apurados observada a remuneração de R$ 160,00, na conformidade da fundamentação supra que passa a integrar in totum o presente dispositivo. Indevidos os demais pleitos. Honorários advocatícios na base de 10% sobre o montante da condenação. Devido o pleito de retificação na CTPS. observar o recolhimento de contribuições previdenciárias e IRRF na forma da lei. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00. Ofícios ao INSS, CEF e DRT. Notifiquem-se as partes. São Luís, 02 de fevereiro de 2001. Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi.- JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1530/2000 EXEQÜENTE(S): Antônio Carlos Rocha Pereira/INSS EXECUTADO(A): A.T. Pestana (Alesbão Arouche) EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) A.T. Pestana (Alesbão Arouche), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.422,28, atualizado até 31.01.01, sendo R$ 726,48, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ 363,24, da multa de 50% sobre acordo não pago; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 14,53, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ 1.061,36, de seguro-desemprego; R$ 256,67 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se o reclamado Antonio Teles Pestana, CPF 467 915 131-15, por edital. (...).. São LuísMa, 17/08/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1772/2000 RECLAMANTE(S): Edelvi dos Santos Moraes EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): Agnaldo Carvalho Alles Filho EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2589/2000 EXEQÜENTE(S): Elcilene de Jesus Furtado Teixeira/ INSS EXECUTADO(A): Hairton Cairo Carvalho da Silva EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) Sr. Hairton Cairo Carvalho da Silva, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.846,99, atualizado até 31.12.01, sendo R$ 1.532,04, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 17,77, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 297,18 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se a executada via edital.. São Luís-Ma, 28 de agosto de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será 50 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12.09.02. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 382/2001 RECLAMANTE(S): Edson Carlos Tavares Vieira RECLAMADO(A)(S): POUPA GANHA - Administradora e Incorporadora Ltda. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) POUPA GANHA - Administradora e Incorporadora Ltda., com endereço incerto e não sabido, para remir a execução, no prazo legal, ante interesse adjudicatório do exeqüente. DESPACHO: Vistos, etc. Ante a falta de pagamento do quantum devido e face o interesse do exeqüente em adjudicar o bem constrito, notifique-se o executado para que este possa, querendo, remir a execução no prazo legal.. São Luís-MA, 9 de maio de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, , ,digitei e subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 457/2001 EXEQÜENTE(S): Katiana de Jesus Melo Soares/ INSS EXECUTADO(A): Soft Comercial Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) Soft Comercial Ltda. (através de seu sócio, Sr. João Carlos Belo Ferreira), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.253,91, atualizado até 31.01.02, sendo R$ 1.012,01, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 13,49, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 228,41 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Reitere-se a diligência citatória, desta feita, via edital.. São Luís-Ma, 26/08/2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 534/2001 RECLAMANTE(S): Edmilson dos Santos RECLAMADO(A)(S): Cervejaria Astra S.A. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Cervejaria Astra S.A., com endereço incerto e não sabido, para comparecer à audiência do dia 06 de novembro de 2002, às 08:00 horas, para INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO, inclusive depoimentos das partes, sob pena de confissão. DESPACHO: Assim, designa-se nova audiência destinada à instrução completa do feito, inclusive depoimentos das partes, sob pena de confissão, para o dia 06-11-02, às 8h. Ciente a reclamada, bem assim as patronas de ambas as partes. Notifique-se a parte reclamante através de edital, com prazo de vinte dias.. São LuísMA, 02 de setembro de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 541/2001 RECLAMANTE: Maria de Jesus Ferreira Moura D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): Rogério Deodato EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) Sr. Rogério Deodato, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 80,00, atualizado até outubro/2001, correspondente às contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se a reclamada via edital.. São Luís-Ma, 27/08/2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12.09.02. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 561/2002 RECLAMANTE(S): Daniel de Jesus Pereira RECLAMADO(A)(S): CONSPROL - Construções e Projeto Ltda. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte dias. O Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA CONSPROL Construções e Projeto Ltda., estabelecido em lugar incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 30.10.2002, às 09:30 horas, em caráter INAUGURAL na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo C - Areinha, a fim de responder aos termos da Reclamação Trabalhista nº 561/2002, devendo na ocasião apresentar todas as provas que pretende produzir, para elidir os pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da matéria fática e encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1) Esta ação está submetida ao rito sumaríssimo de que trata a Lei nº 9.957/2000, importando ressaltar que a audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda prova - documental e testemunhal ; 2) Tratando-se de pessoa jurídica, a defesa deverá vir instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos, bem como das alterações subseqüentes, devidamente arquivadas no Órgão de Registro do Comércio; 3) Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a empresa com mais de 10 (dez) empregados art. 73, § 2º, da CLT -, a contestação deverá vir instruída com os controles de ponto do período vindicado, sob pena de inversão do ônus da prova - Enunciado 338, do TST). Alega o(a) reclamante, em síntese que foi admitido em 04.09.2001, na função de pedreiro e sumariamente demitido sem justa causa em 15.02.2002, recebendo como último salário a importância de R$ 420,00; que não teve sua CTPS anotada; que não teve seu FGTS vinculado à CEF; que não recebeu verbas rescisórias quando de sua demissão; que pleitea assinatura e baixa de sua CTPS, aviso prévio, 13º salário, etc.. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT de São Luís e publicado na forma da Lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 659/2001 EXEQÜENTE(S): Vitória das Graças de Maria Pinheiro/ INSS EXECUTADO(A): CONGEL - Comercial Serviços Gerais Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) CONGEL - Comercial Serviços Gerais Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 604,81, atualizado até 31.10.01, sendo R$ 604,81, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ xxx, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários D.O. PODER JUDICIÁRIO periciais; R$ xxx de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se via edital.. São Luís-Ma, 26/08/ 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 671/2001 RECLAMANTE(S): José Cleris Pereira Garcia EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): ENGEARKO - Engenharia e Representação Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) ENGEARKO - Engenharia e Representação Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 111,34, atualizado até 30.04.02, sendo R$ 11,44 de custas processuais e R$ 99,90 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se a reclamada via edital.. São Luís-MA, 28 de agosto de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12.09.02. Eu, , , digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1013/2001 EXEQÜENTE(S): Enei Motta Tribuzi Neves/ INSS EXECUTADO(A): CONGELTEC - Serviços Técnicos Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) CONGELTEC - Serviços Técnicos Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 13.219,59, atualizado até 31.07.02, sendo R$ 6.544,35, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ 6.544,35, da multa de 100% sobre acordo não pago; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 130,89, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ xxx de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Homologa-se a conta de fls. 39/40. Proceda-se novamente à citação da reclamada, desta feita, via edital.. São Luís-Ma, 28 de agosto de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 203/2002 RECLAMANTE(S): Iracilda Baldez Nascimento RECLAMADO(A)(S): Rodoviária Transrosas Ltda. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Rodoviária Transrosas Ltda., com endereço incerto e não sabido, para manifestar-se acerca do pedido de tutela antecipada, no prazo de 05 (cinco) dias. DESPACHO: Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamada para se manifestar, em cinco dias, acerca do pedido de tutela antecipada. (...).. São Luís-MA, 27 de fevereiro de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 51 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 179/2002 RECLAMANTE(S): Maria Adélia Avelar Couto RECLAMADO(A)(S): Transbrasil S.A. - Linhas Aéreas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte dias. O Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA Transbrasil S.A. - Linhas Aéreas, estabelecido em lugar incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 31.10.2002, às 09:00 horas, em caráter INAUGURAL na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo C Areinha, a fim de responder aos termos da Reclamação Trabalhista nº 179/2002, devendo na ocasião apresentar todas as provas que pretende produzir, para elidir os pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da matéria fática e encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1. A audiência será UNA, na qual será feita a produção de prova documental e testemunhal depoimentos pessoais, inclusive, sob pena de confissão; 2. Em se tratando de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa; 3. Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a empresa com mais de 10 empregados art. 74,§ 2º, da CLT deverá instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado; 4. Apresentar cópia do estatuto constitutivo da empresa na hipótese do(a) reclamado(a) ser pessoa jurídica e sua última alteração, devidamente registrado junto à Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA). Alega o(a) reclamante, em síntese que foi admitido pela reclamada em 15.07.86, na função de Atendente de Serviço ao Cliente, e demitido sem justa causa em 03.01.2002; que recebeu como último pagamento a importância de R$ 1.082,58; que desempenhava sua jornada de trabalho das 08 às 12 horas, e das 13 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que a partir de fevereiro/2001 passou a trabalhar aos sábados das 08 àas 12 horas; que pleitea aviso prévio, 13º salário, entre outras verbas. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT de São Luís e publicado na forma da Lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu,digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 507/2002 RECLAMANTE(S): Vitório dos Santos Martins RECLAMADO(A)(S): Emanuel V. C. George (Restaurante Ricardão) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr. Emanuel V. C. George (Restaurante Ricardão), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 11/12, cuja conclusão é a seguinte: 3. Dispositivo. Ante o exposto, decido julgar procedente a reclamação para condenar o reclamado EMANUEL V C GEORGE (REST RICARDO) a proceder a baixa na CTPS do reclamante VITORIO DOS SANTOS MARTINS quarenta e oito horas após o trânsito em julgado desta decisão. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 4,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 200,00. Notifiquem-se as partes, o reclamado por Edital.. São Luís, 29 de agosto de 2002. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi.- JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1394/2002 RECLAMANTE(S): Marcondes Gonçalves de Oliveira RECLAMADO(A)(S): H.J. Construções Ltda. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte dias. O Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA H.J. Construções Ltda., estabelecido em lugar incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 31.10.2002, às 09:30 horas, em caráter 52 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 INAUGURAL na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de São LuísMA, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo C - Areinha, a fim de responder aos termos da Reclamação Trabalhista nº 1394/2002, devendo na ocasião apresentar todas as provas que pretende produzir, para elidir os pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da matéria fática e encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1) Esta ação está submetida ao rito sumaríssimo de que trata a Lei nº 9.957/2000, importando ressaltar que a audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda prova - documental e testemunhal ; 2) Tratando-se de pessoa jurídica, a defesa deverá vir instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos, bem como das alterações subseqüentes, devidamente arquivadas no Órgão de Registro do Comércio; 3) Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a empresa com mais de 10 (dez) empregados - art. 73, § 2º, da CLT -, a contestação deverá vir instruída com os controles de ponto do período vindicado, sob pena de inversão do ônus da prova - Enunciado 338, do TST). Alega o(a) reclamante, em síntese que foi admitido em 01.07.92 e demitido em 01.12.92; que tem saldo de FGTS junto à CEF; que não recebeu verbas rescisórias nem guias de rescisão de contrato de trabalho quando de sua demissão; que pleitea a liberação de seu FGTS. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT de São Luís e publicado na forma da Lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu, - , digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. DESPACHO PROC. TRT AR Nº 00218.2002.000.16.00.7 Autor : Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Ré : Sebastiana Costa Veras Vistos A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, por seus advogados regularmente habilitados, ajuíza a presente ação rescisória, com fulcro nos artigos 485, V e IX do Código de Processo Civil, visando desconstituir o acórdão nº 1586/2001, proferido por este Regional que, em sede de recurso ordinário (Proc. nº 571/2001) interposto nos autos da reclamação trabalhista nº 2219/00, reformou a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Luís. Argumenta que a decisão rescindenda teria violado literal disposição de lei, ao deferir direitos contratuais e rescisórios referentes ao segundo período contratual que foi declarado nulo por força da decisão proferida na Ação Civil Pública Proc. nº 629/98, em virtude da aposentadoria da ré. Nesse aspecto, aponta como violados o artigo 37, incisos II, XVI, XVII e § 2º da Constituição Federal e artigo 453, caput, da CLT. Sustenta, ainda, que este Tribunal incorreu em erro de fato, além de violar a Lei nº 5.584/70, ao condenar a autora a pagar honorários advocatícios em hipótese que a empregada não estava assistida pelo sindicato da categoria e auferia rendimentos que lhe afastam da linha de pobreza. Cumula a autora ao pedido de rescisão do acórdão, a antecipação de tutela, nos termos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, para sustar-se a execução da decisão que se pretende desconstituir, até julgamento final da presente ação. Autuados e distribuídos regularmente, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido A autora pretende desconstituir decisão que a condenou no pagamento de direitos contratuais e rescisórios referentes ao período contratual iniciado após a aposentadoria da ré, além de honorários advocatícios. Para tanto, aduz que o acórdão teria violado literal disposição de lei, bem como incorrido em erro de fato. Postula também a concessão inaudita altera pars da antecipação da tutela, nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, a fim de que seja sustada a execução da decisão rescindenda. Sustenta que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que o empregado nem sempre tem condições econômico-financeiras de repor o que vier a receber na execução. A concessão de tutela antecipada em ação rescisória com o escopo de sustar a execução da decisão rescindenda, desafia D.O. PODER JUDICIÁRIO posicionamentos antagônicos. Determinada corrente entende cabível a sustação através de tutela antecipada, desde que verificados os requisitos previstos no artigo 273, do CPC. De modo contrário, posicionam-se alguns, pelo não cabimento da concessão do pleito, salientando que não se deve confundir institutos diversos, quais sejam, a tutela antecipada e ação cautelar, pois, enquanto o primeiro tem por objeto a produção antecipada dos efeitos referentes ao provimento jurisdicional pretendido, o segundo visa evitar o perecimento do direito afirmado pelo autor. Em defesa da segunda corrente, à qual me filio, acrescento que, em sede de rescisória, não se justifica o adiantamento da tutela uma vez que já existe um provimento da jurisdição contrário aos interesses do autor e já submetido ao fenômeno da coisa julgada material. Além disso, o caráter provisório da execução inerente ao instituto da antecipação de tutela não pode se sobrepor à eficácia executória definitiva da res judicata. Veja-se a respeito, o que diz Sebastião Machado Filho, em seu artigo Antecipação da Tutela e Ação Rescisória, publicado na Revista LTr, 1996, 60-2, p. 158: A antecipação da rescisão com novo julgamento daria - em juízo rescindens - apenas efeito provisório à rescisão da coisa julgada rescindenda, donde não ter o condão de prevalecer sobre a vigência e a validade desta última; e - em juízo rescisorium - eficácia executória emprestada, sendo também provisória, não pode impedir o prosseguimento da execução da coisa julgada, esta de eficácia executória definitiva. Ante tais considerações, concluo não ficar descartada a possibilidade de, em tese, ser concedida a antecipação da tutela em ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos do artigo 273 e nos casos em que o autor almeje a rescisão antecipada da decisão que busca rescindir. No caso específico, a pretensão antecipatória no sentido de sustar a execução da decisão rescindenda não corresponde ao objeto da presente ação que é a desconstituição do acórdão e a realização de novo julgamento, motivo que, por si só, já afasta o cabimento do pedido de tutela ora formulado. Do exposto, nego a tutela antecipada requerida. Determino a citação da ré, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 20(vinte) dias, enviando-lhe cópia da petição inicial. Notifique-se a autora do inteiro teor deste despacho. Publique-se. São Luís(MA), 13 de setembro de 2002 JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Juiz Relator RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 086/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (VicePresidente), Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa Filho, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), James Magno Araújo Farias (Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Márcia Andrea Farias da Silva, Considerando o que preceitua o Art. 34 do Regimento Interno, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 086/2002): Deferir ao Exmo. Sr. ANTONIO DE PÁDUA MUNIZ CORREIA, Juiz do Trabalho Substituto, o pedido de concessão de férias, relativas ao 1º período/2002 e ao 2º período/2002, para serem usufruídas, respectivamente, de 20.11 a 19.12.2002 e 07.01 a 05.02.2003. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 17/setembro/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 087/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. D.O. PODER JUDICIÁRIO Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (VicePresidente/Suspeito), Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa Filho, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), James Magno Araújo Farias (Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Márcia Andrea Farias da Silva, Considerando o parecer de fl. 52/55 do processo acima mencionado, da Diretora de Secretaria de Recursos Humanos do TST, aprovado pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Francisco Fausto Paula de Medeiros; Considerando o parecer favorável do SAJ/SCI, conforme despachos no processo supra, de fl. 106/108 e 109, respectivamente; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 087/2002): Deferir a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO AMATRA XVI, o reconhecimento de seus associados ao percebimento de valores correspondentes à gratificação adicional por tempo de serviço, relativos a anuênios que implementaram no período de 01/01/91 a 08/03/99 e que ainda não tenham sido pagos, bem como de valores decorrentes das correspondentes repercussões em outras verbas cuja base de cálculo seja integrada pela mesma gratificação, tudo com a devida correção monetária. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 17/setembro/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00020-1982-002-16-00 RECLAMANTE: LUIS BARBOSA BAYMA Advogado: JOSE COUTO CORREA RECLAMADO: PEDACO, PROMOCOES DIVERSOES LTDA Fica notificado(a) JOSE COUTO CORREA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00031-2000-002-16-00 RECLAMANTE: EDNA DO ESPIRITO SANTO BELFORT Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANO E NEGOCIOS PUBLICOS / EMARHP - SUCESSORA DA COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DO ESTADO DO MARAANHAO / COHAB Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00204-1994-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS Advogado: DOUGLAS DE MELO MARTINS. RECLAMADO: ESTADO DO MA-PROC. GERAL Fica notificado ELVACI REBELO MATOS para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 53 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00231-2000-002-16-00 RECLAMANTE: EDIMAR FREIRE DE SENA Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00252-2002-002-16-00 CONSIGNANTE: MERCADINHO CARONE Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA CONSIGNADO: GENIVALDO E SOUZA DE LIMA Fica notificado(a) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00448-1995-002-16-00 RECLAMANTE: DENISE SOARES DE QUADROS NEPOMUCENO Advogado: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: GRANDES MARCAS SANEAMENTO IMPORTADORA LTDA. Fica notificado(a) FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00465-1988-002-16-00 RECLAMANTE: JOSÉ EVANGELISTA MELO Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: ALFEMAR ALUMINIO E FERRO DO MARANHÃO LIMITADA Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00549-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE ESPEDITO FERREIRA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: SAO BENEDITO LTDA. F i c a n o t i f i c a d o ( a ) VA L Ú Z I A M A R I A C U N H A S A N TO S , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00576-1998-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO MARTINS MENEZES CARVALHO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. 54 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00638-1999-002-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS MORENO DOS SANTOS Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: GICAL - CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA. Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00688-1994-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA ALVES NASCIMENTO Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: GOMES E MONTEIRO (LUCESTEL) Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00699-2001-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA VANIA SOARES DA SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: ANTONIA LUIZA MAIA DOS REIS LIMA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00700-1999-002-16-00 RECLAMANTE: KATIA REGINA BUSAGLO GONÇALVES Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00710-1990-002-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - PÃO DE AÇÚCAR Advogado: CINÉAS VELLOSO NETO Fica notificado MARIO DE ANDRADE MACIEIRA para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00719-1990-002-16-00 RECLAMANTE: SIND.DOS EMP.NO COMERCIO DE SAO LUIS Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: SUPERMERCADO CONFIANCA Fica notificado ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00760-2001-002-16-00 RECLAMANTE: EDITE LEONCIO DE ARAUJO Advogado: JÚLIO CESAR LEMOS MELO RECLAMADO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Fica notificado(a) JÚLIO CESAR LEMOS MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00784-1979-002-16-00 RECLAMANTE: WALBER DE JESUS ARAÚJO Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS RECLAMADO: DERMA Fica notificado(a) JOSÉ CALDAS GOIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00785-1993-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE JESUS CORDEIRO Advogado: CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA RECLAMADO: COMABA-CIA. MARANHENSE DE ABASTECIMENTO Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00787-1997-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO Advogado: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR-MA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00793-1994-002-16-00 RECLAMANTE: COOP. EDUCACIONAL DE S LUIS Advogado: JOSE CARLOS BASTOS SILVA. RECLAMADO: VANIA MARIA SANCHES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00848-1999-002-16-00 RECLAMANTE: FLAUBERT GIL SOARES DOS ANJOS (REP. LUCY MARY COSTA SOARES) Advogado: PEDRO MORAES RECLAMADO: LAVA A JATO TIRA SAL Fica notificado(a) PEDRO MORAES, advogado(a) do RECLAMANTE, D.O. PODER JUDICIÁRIO para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/ 2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00850-1999-002-16-00 RECLAMANTE: ERNANE ASSUNÇÃO MARTINS Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CHURRASCARIA E CHOPERIA LOS PAMPAS LTDA Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00862-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO SANTANA DE CARVALHO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00864-1994-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: CERÂMICA TERRACOTA S.A. Advogado: MANOEL ARAÚJO BEZERRA Fica notificado MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00882-1997-002-16-00 RECLAMANTE: CLÁUDIO GOMES DA SILVA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: AUTO LAVAGEM D.K. Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00937-1995-002-16-00 RECLAMANTE: ALBERTO DE JESUS GOMES Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU RECLAMADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A Advogado: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO Fica notificado(a) EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00960-2000-002-16-00 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 55 RECLAMANTE: MARÇAL GONÇALVES DIAS Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: MORADA NOVA LTDA. Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00976-1995-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR MOREIRA Advogado: J. L. SANTOS RECLAMADO: FAZENDA STA CRUZ AGROPECUARIA LTDA + 02 RCDOS. Fica notificado ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00998-1998-002-16-00 RECLAMANTE: JOSÉ LUÍS MARTINS Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO COHAB-ANIL Advogado: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01021-1997-002-16-00 CONSIGNANTE: PENA BRANCA DO MARANHAO S/A - AVICULTURA. Advogado: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CONSIGNADO: LUIS LOPES CALDAS FILHO. Advogado: EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA Fica notificado(a) THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01094-2001-002-16-00 RECLAMANTE: VALMIR SITUBA CORREA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: FRIBEEF - COMERCIAL DE CARNES LTDA Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-1997-002-16-00 RECLAMANTE: ALCIONE DOS SANTOS SOARES Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: ISAIAS FORTES DE MENESES Advogado: JOSE RIBAMAR PACHECO CALADO Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. 56 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01131-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ISRAEL BEJAMIN DE SALES Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA RECLAMADO: EDITORA RIO ANIL LTDA Fica notificado(a) JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01145-2000-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: MORADA NOVA LTDA. Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01175-1991-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA CHAGAS CRUZ FERREIRA E OUTROS Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: RAJAMY COM. E IND. DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. D.O. PODER JUDICIÁRIO da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01272-1997-002-16-00 RECLAMANTE: TERESA CARDIAIS SOUSA Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR-MA Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01297-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE REINALDO NUNES DE OLIVEIRA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: JOSE INACIO MARAO DOS SANTOS Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01315-1995-002-16-00 RECLAMANTE: ARILSON LIMA COSTA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01184-1990-002-16-00 RECLAMANTE: ABEVALDO PEDROSA DE MORAES E OUTROS Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: METALMAN S.A. Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA Fica notificado LEONIA FIGUEIREDO ALENCAR para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01427-1997-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA ALVES Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01199-1989-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA FILOMENA DE CARVALHO REIS Advogado: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA RECLAMADO: SECON-PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS Fica notificado(a) CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01491-1999-002-16-00 RECLAMANTE: ORLANDO GAMA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CONSTRUTORA B. SALES(JOSÉ BENEDITO SALES) Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01256-1999-002-16-00 RECLAMANTE: NERIS LAUNE ALVES Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: ELETROFONE (REGINALDO MACEDO FERREIRA) Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01499-1997-002-16-00 RECLAMANTE: CLEONICE SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: DENISE MAIA CORREA DE ALBUQUERQUE. Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 D.O. PODER JUDICIÁRIO horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01501-1998-002-16-00 RECLAMANTE: IVANILDO DINIZ PEREIRA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: MAR E SOL - HOTEL E RESTAURANTE Advogado: ROBERTO TAVARES DE SOUSA Fica notificado(a) ROBERTO TAVARES DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01517-2000-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA INES DE ALMEIDA SOUSA Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: COLEGIO DANTE ALIGHIERE JARDIM DE INFANCIA BANBINE Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 57 Advogado: WINDSOR SILVA DOS SANTOS Fica notificado(a) WINDSOR SILVA DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01967-1991-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: JAT RAP LTDA Advogado: RIOD BARBOSA AYOUB Fica notificado JOSEDITE LEITE SALUSTIANO para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02070-1999-002-16-00 RECLAMANTE: PEDRO MARCELINO NETO Advogado: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI RECLAMADO: ESQUADRO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Fica notificado JACQUELINE VIDIGAL LEÃO para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01547-1997-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A Advogado: ROQUE PIRES MACATRAO Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02182-1998-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS SOARES SOUSA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01577-1990-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA ROCHA Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RECLAMADO: AGROPECUARIA APRAZIVEL LTDA. Fica notificado(a) CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02183-1998-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO MENDONCA BARBOSA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01583-1997-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ARAUJO SANTOS Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01883-2001-002-16-00 RECLAMANTE: JOSILDETE RODRIGUES FERRO Advogado: IVAN LOUGON RECLAMADO: WELLINGTON UBALDINO DE FREIRAS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02194-1992-002-16-00 RECLAMANTE: ALMIR SOUSA FERREIRA E OUTROS Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: TRATOMAQ-TRATORES E MAQ. DO NORDESTE LTDA Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS Fica notificado(a) HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 58 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02226-1992-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA REGINA ARAUJO DE CARVALHO Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA S.A Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02280-2000-002-16-00 RECLAMANTE: VALDENER COSTA PEREIRA Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO LTDA Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02329-2000-002-16-00 RECLAMANTE: ELIA MARIA FERREIRA Advogado: MIRELLA PARADA MARTINS RECLAMADO: COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE COPOGRAFICA Fica notificado SILVANA LEAL SILVA para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02340-1991-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ RECLAMADO: ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO S.A Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS Fica notificado(a) EDMUNDO DOS REIS LUZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02381-2000-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA CLARICE SANTOS AZEVEDO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MPB E COMPANHIA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02388-2001-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO CELIO ROCHA COELHO Advogado: EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO RECLAMADO: EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM FRIGORÍFICA Fica notificado(a) EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02401-2000-002-16-00 RECLAMANTE: SILVANILDE SILVA Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: TATIANA CIPRIANO TEIXEIRA Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02434-1991-002-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL - SUCESSORA DA SUNAB Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02522-2000-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO IVALDO DA COSTA TEIXEIRA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO COHAB-ANIL Advogado: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02690-1992-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE PINTO E OUTROS Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO Fica notificado TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02725-1991-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE ALVES DOS SANTOS E OUTROS Advogado: JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA RECLAMADO: ARTEFATOS DE CIMENTOS S/A. Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS Fica notificado FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02899-1991-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: ALUNOR Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 D.O. PODER JUDICIÁRIO horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00561-1990-002-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO DOURO MONTELES Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU RECLAMADO: CIA. VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Fica notificado(a) JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01194-1994-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO CAVALCANTE DE ALMEIDA Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00269-1999-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA NONATA CIRQUEIRA Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO RECLAMADO: LUÍS CLÁUDIO S. PINTO Fica notificado(a) JOÃO DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. São Luís, 17.09.2002. Ericka Braga Nunes Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01318-1999-002-16-00 RECLAMANTE: ODILON MAGNO MUNIZ ALMEIDA Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS RECLAMADO: CASA DE CARNES SÃO FRANCISCO LTDA. Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de vinte dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00596-1995-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO DA CRUZ FERREIRA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: RETA ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 115, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 01 (um) ano da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 59 baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, além de seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00135-2002-002-16-00 RECLAMANTE: EUNICE ALVES DE AGUIAR Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO RECLAMADO: ILHA DO CAJU VIAGENS E TURISMO LTDA Fica notificado(a) MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT, a fim de receber alvará judicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01940-1997-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL GUTEMBERG BARROS DOS SANTOS. Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: C.M. CAMPELO(SR. CARLOS MIGUEL CAMPELO). Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 144, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Indefiro o pedido de fl. 143, ante o que consta das fls. 137 e 138 dos autos. Confiro entrentanto ao advogado do exequente o prazo de 30 dias para contatar com seu cliente, ou com a representante legal deste, para que informe com precisão sobre o recebimento dos bens adjudicados. Intimese. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02136-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO RIBEIRO Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA RECLAMADO: M. A. DIAS Fica notificado(a) KLEBER RAMOS TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 59, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, como anuncia a éça de fls. 57/58, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais, R$ 40,17 e previdência social R$ 408,33, pela reclamada, que deve comprovar tais recolhimentos 10 (dez) dias, sob pena de execução. Deve fazer prova ainda da quitação do acordo.. Intimem-se as partes. Ciência ao patrono do autor. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00045-1999-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA FURTADO DOS SANTOS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: RAIMUNDA IRACEMA CASTRO ARAUJO Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS Fica notificado(a) WELGER FREIRE DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Remir a execução, em cinco dias, face o interesse da autora em adjudicar os bens praceados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00055-1997-002-16-00 RECLAMANTE: AUZIRENE DOURADO CARVALHO(REP. P/ SRA. ALZIRA MARIA DOURADO). Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO RECLAMADO: MANOEL AQUILES DA SILVA. Advogado: WARWICK LEITE DE CARVALHO 60 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO Ficam notificados PAULO AFONSO CARDOSO e WARWICK LEITE DE CARVALHO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 68, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 01 (um) ano da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, o reclamado por edital, além de seus procuradores. Ficam notificados WADY TEIXEIRA DE JESUS e ALDO DE JESUS COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 85, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada por edital, além de seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01376-1997-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS NOGUEIRA Advogado: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA RECLAMADO: MAKNE CONSTRUÇÕES LTDA. Fica notificado(a) SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 84, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01145-1998-002-16-00 RECLAMANTE: WALDINA SILVA AVELAR Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS RECLAMADO: INCOPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Ficam notificados LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS e ALBERTO LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 121, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada por edital, além de seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00014-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JACIRENE GOMES SILVA Advogado: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA RECLAMADO: ROSA FEITOSA DE CASTRO Fica notificado(a) SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 50, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada por edital, além de seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01285-1998-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO VITAL CLAUDIO SILVA Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS RECLAMADO: MARIA DAS GRACAS CALVET PALHANO Advogado: ALDO DE JESUS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00600-1998-002-16-00 RECLAMANTE: JOÃO FRANCISCO NUNES Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: POUPA-GANHA ADMINISTADORA E INCORPORADORA LTDA Advogado: JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA. Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 145, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Levanto a penhora de fls. 68. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, por edital, além de seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01966-1997-002-16-00 RECLAMANTE: ELIANE DE JESUS DA SILVA. Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MOVEIS PUMA (F. M. DA SILVA MOVEIS E ESQUADRIAS). Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 79, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Considero o advogado da reclamante notificado (art. 39, § único do CPC). Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada por edital, além de seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00844-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CONSTRUTORA MEDEIROS S/C LTDA (A/C. JOANA BATISTA LINDOSO) Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência do despacho de fl. 130, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Ante os termos da primeira parte do despacho de fl. 39, indefiro os pedidos de fls. 104, 108, 111, 115, 120 e 124. Notifique-se o INSS. (...). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00844-2000-002-16-00 RECLAMANTE: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CONSTRUTORA MEDEIROS S/C LTDA (A/C. JOANA BATISTA LINDOSO) Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís, 18.09.02. Ericka Braga Nunes Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01616-2001-003-16-00RECLAMANTE: SANDRA DINIZ PEREIRAAdvogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: VIRGINIA MARIA RIBEIRO MENDES Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e ALBERTO LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Da análise da sentença de fls. 41/42, observo a ocorrência de erro material no que pertine a sua parte dispositiva, razão de chamar o feito à ordem para determinar que onde se lê IMPROCEDENTE passese a ler PROCEDENTE EM PARTE, uma vez que embora indeferidos os pedidos pecuniários, restou condenação em obrigação de fazer. Dê-se ciência às partes..São Luís - 16/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 61 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01967-1999-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE NAZARE SANTOS CARDOSO Advogado: DAIZE JANSEN DUAILIBE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: CÉLIDA CORREA LAUANDE Fica notificado(a) CÉLIDA CORREA LAUANDE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol da reclamada restituindo-lhe o depósito recursal jacente nos autos. Intime-se para o recebimento. Após tudo providenciado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. São Luís - 09/ 09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01969-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ELIZABETH BERLIE BORDALO Advogado: DAIZE JANSEN DUAILIBE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: DEBORA JANSEN CASTRO Fica notificado(a) DEBORA JANSEN CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol da reclamada restituindo-lhe o depósito recursal jacente nos autos. Intime-se para o recebimento. Após tudo providenciado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. São Luís - 09/ 09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01210-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE INACIO LINDOSO ALVES Advogado: JORGE VIANA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: SERGIO TAVARES Fica notificado(a) JORGE VIANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em vista da manifestação retro da parte executada, expeça-se alvará em prol do exequente para levantamento de seus créditos (fl. 486), mediante incidência tão-somente da alíquota de imposto de renda, ficando o banco sacado com prazo de 10 dias para remeter a este Juízo tal comprovação. Intime-se o favorecido. Recolha-se o mandado de que trata a certidão de fl. 484..São Luís - 10/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02223-1997-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO RIBEIRO GUIMARAES. Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA - MA. Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol do exequente para levantamento de seus créditos a débito da importância penhorada à fl. 179. Do montante bruto ali existente deverá se deduzida as alíquotas previdenciárias de ambas as partes, R$ 288,52; custas processuais, R$ 21,99 e, imposto de renda, se couber. Intime-se o favorecido. São Luís - 10/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02300-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST. BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: FUNDAÇÃO DOS FUNCIÓNARIOS FEDERAIS FUNCEF 62 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Advogado: MARISETE SILVA MALHEIROS Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e MARISETE SILVA MALHEIROS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, contra Fundação dos Economiários Federais-FUNCEF e Caixa Econômica Federal, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira Reclamada a pagar aos substituídos, observada a prescrição parcial declarada e o tempo em que cada um deles passou à inatividade, o abono pago pela segunda Reclamada aos seus empregados, nos termos da inicial. Nos termos da fundamentação, responderá a segunda Reclamada, de maneira subsidiária, pelas obrigações impostas a primeira Reclamada. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 10.000,00, calculadas sobre R$ 500.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 21/ 08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00274-2000-003-16-00 RECLAMANTE: URUBATAN SILVA SA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: VIACAO PELE - TRANSPORTE URBANO LTDA Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Notifique-se..São Luís - 22/03/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00181-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DANNUSY XAVIER DE CARVALHO FILGUEIRA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: PRO-SAUDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (MATERNIDADEE MARLY SARNEY) Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e FABRÍCIO MENDES LOBATO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Dannusy Xavier de Carvalho , Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com extraordinárias, as horas excedente a oitiva/dia, com adicionais de 50 e 100%, observando-se o que consta da fundamentação. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00358-2002-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CONCEIÇAO DE MARIA E DONALDSON Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Maria de Nazaré Alves de Sousa , contra Conceição de Maria G. Gulart e Donaldo de Castrop Machado, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 180,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 27/12/02: Aviso prévio; Salário retido (um mês); férias acrescidas de 1/3, proporcionais a 1/12; 13° salário, proporcional a 1/12. Impõe-se à reclamada, ainda a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à)_ reclamado (a) obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS. .São Luís - 21/ 08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00492-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARCIA REGIA TEIXEIRA RABELO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: COLEGIO E CURSO INTELECTO LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Márcia Regina Teixeira Rabelo, contra Colégio e Curso Intelecto Ltda, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 360,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 01/01/00 a 31/01/02: Salários retidos, R$ 1.440,00; Aviso prévio, R$ 360,00; Diferenças salariais, R$ 108,00; férias acrescidas de 1/ 3, um período, com a dobra, R$ 960,00; Férias acrescidas de 1/3, simples, R$ 480,00; 13° salário, duas parcelas, R$ 720,00; FGTS acrescido da multa de 40%.R$ 1.292,00; multa equivalente a um salário contratual em face do descumprimento do preceito contido no § 6°, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, R$ 360,00. Impõe-se à_ reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS. .São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00525-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MAGDA CORREA ABREU Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: AQUANATA - ESCOLA DE NATACAO (V.S. COSTA E CIA LTDA) Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Magda Correa Abreu, contra V. S. Costa e Cia Ltda, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 459,20, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 09/06/ 02 a 16/02/02: Aviso prévio; 13° salário, sendo uma parcela proporcional a 3/12, relativa ao ano de 2002 e o saldo correspondente ao ano de 2001, no valor de R$ 252,31; férias acrescidas de 1/3, proporcionais a 9/12; descanso samanal remunerado; FGTS acrescido da multa de 40%, relativo aos salários do pacto, avaiso prévio, Descanso Semanal Remunerado e 13° salário; Salários retidos; multa equivalente a um salário contratual em face do descumprimento do preceito contido no § 6°, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho. Impõe-se à_ reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença e a proceder a entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS. .São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01048-2002-003-16-00 RECLAMANTE: KASSANDRA ALMEIDA BAPTISTA Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RECLAMADO: COMPLEXO TURISTICO PANAQUATIRA Fica notificado(a) PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Kassandra Almeida Baptista, contra Complexo Turístico Panaquatira, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o valor de R$ 13.391,92,importância cuja memória de cálculo se acha explicitada em folha anexa a esta sentença e que é parte integrante. Impõe-se à_ reclamada, ainda, a obrigação de proceder a baixa da CTPS da Autora com os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 21/ 08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01049-2002-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS VIEIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS - COLISEU Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e MARCO ANTONIO SILVA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Francisco Carlos Vieira, contra Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos-COLISEU, nos termos da TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 63 fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 449,00, o FGTS relativo aos salários do período 01/02/99 a 20/05/02. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00 (valor arbitrado). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 21/ 08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00631-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CARLOS JOSE DA SILVA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado: CARLOS ALBERTO SILVA NINA Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e CARLOS ALBERTO SILVA NINA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por CARLOS JOSÉ DA SILVA, contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 01.09.75 a 17.03.2000: Multa de 40% sobre o FGTS depositado, com a incidência sobre o saldo fundiário dos índices inflacionários referentes aos Planos Verão-janeiro/89 (70,28%) e Plano Color I- abril/90 (44.80 %). Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 (valor arbitrado). Intimem-se as partes. São Luís - 23/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01047-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS RAMOS Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por José de Ribamar dos Santos Ramos, contra Agromá-Empreendimentos Rurais Ltda, nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 725,88, calculadas sobre R$ 36.294,00 (valor da causa), das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes. São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01768-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JADIEL VALE DE ALENCAR Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI Advogado: CÉLIA MARIA SANTOS DINIZ. Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e CÉLIA MARIA SANTOS DINIZ. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Jadiel Vale de Alencar, contra Condomínio Residencial Icarai, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamante no pagamento das custas processuais de R$ 104,68, calculadas 64 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 sobre o valor da causa, R$ 5.234,27, das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes. São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00522-2002-003-16-00 RECLAMANTE: TELMA RODRIGUES PEREIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: JOSE JOAO REIS Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Telma Rodrigues Pereira, contra José João Reis, nos termos da fundamentação, para condenar a reclamante no pagamento das custas processuais de R$ 87,84, calculadas sobre R$ 4.392,00, das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes. São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01201-2001-003-16-00 RECLAMANTE: AGRIPINO JOSE VALERIO BEZERRA Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: COSTA SANTOS E FERREIRA LTDA Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA Ficam notificados MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA e JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Agripino José Valério Bezerra, contra Costa Santos e Ferreira Ltda, nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 970,30, calculadas sobre R$ 48.515,37, (valor arbitrado), das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes. São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-1999-003-16-00 RECLAMANTE: IRANDIR DE SOUSA DINIZ (COSME DAMIAO DINIZ) Advogado: GLEYSON GADELHA MELO RECLAMADO: CIA. DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA Ficam notificados GLEYSON GADELHA MELO e MARCO ANTONIO SILVA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Após, o decurso do prazo recursal, prossiga-se na execução. São Luís - 23/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES -Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01013-1993-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Mota dos Santos Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: ALMEIDA MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro a adjudicação pelo valor do crédito do Reclamante. Expedientes necessários..São Luís - 11/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02292-2000-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO OLIVEIRA BATISTA Advogado: SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: N. DOS P. GOVEIA /ME (CHURRASCARIA O GAUCHO) Advogado: INALDO ALVES PINTO Fica notificado(a) SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Lavre-se o Auto de Adjudicação. Intime-se o exequente para firmá-lo, no prazo de dez dias. São Luís - 11/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01119-1999-003-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO DA CONCEICAO PEREIRA Advogado: MARCELA APOLONIA PEREIRA RECLAMADO: FRIGORIFICO SAO PEDRO LTDA Fica notificado(a) MARCELA APOLONIA PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se a competente Carta de Adjudicação. Intime-se o Adjudicante para recebimento..São Luís - 11/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00457-1998-003-16-00 RECLAMANTE: GILBERTO BATISTA TORRES PRIVADO Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: MERCK S/A. - INDUSTRIAS QUIMICAS Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol do perito do Juízo, liberando-lhe seus honorários depositados à fl. 526. Após, intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar-se informando se tem por plenamente satisfeitos seus créditos na presente execução, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará presunção positiva. Decorrido o prazo supra, ao posto do INSS para dizer sobre o recolhimento previdenciário..São Luís - 12/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01719-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO ENALDO DA CRUZ LOPES Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e PAULO AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo os cálculos trabalhistas e previdenciários. Expeçase alvará em prol do exequente para fins de levantamento dos depósitos recursais jacentes nos autos, fls. 255 e 332, com incidência apenas da alíquota de imposto de renda, ficando a previdenciária para oportuno desconto. Intime-se o favorecido para o recebimento, assim como, em 10 dias, comprovar o quantum bruto do saque a fim de que se procedam às deduções cabíveis. Dê-se ciência à executada da presente decisão. São Luís - 12/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01426-1997-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: FRANCIMEIRE DE JESUS OLIVEIRA RODRIGUES Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Esgotados todos os prazos recursais, expeça-se alvará em prol do exequente para saque da importância seqüestrada, mediante descontos das parcelas previdenciária, de ambas as partes, R$ 152,66 e custas processuais, R$ 13,92, devendo o banco sacado informar a este Juízo, em 10 dias, os documentos comprobatórios. Intime-se o favorecido para o recebimento. São Luís - 12/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02023-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARIANO REIS LOPES. Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: MARUSKA MONTEIRO DIAS Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça desta Vara do Trabalho para transferência da referida importância para a CEF 1405. Atendidos os pressupostos de admissibilidade dos Embargos à Execução, recebo-os. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnálos, no prazo legal..São Luís - 10/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01526-2002-003-16-00 RECLAMANTE: SILMARA DE JESUS PAIVA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: MARIA DA CRUZ GALVAO FREIRE Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a autora através de seu advogado para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da reclamada, sob pena do indeferimento da inicial e da extinção do feito, sem o julgamento mérito, de conformidade com o disposto nos artigos 267, I e 284, § único do Código de Processo Civil. São Luís - 11/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00615-2001-003-16-00 RECLAMANTE: OLGARINA RAMOS DE JESUS Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTO RURAIS S/A. Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de vinte dias, dizer se pretende adjudicar o (s) bem (s) levados à praça. São Luís - 09/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00276-1994-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO COELHO BOTELHO Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ESTADO DO MARANHGO Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo a conta retro. Intime-se o exequente para, em 10 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 65 dias, pronunciar-se sobre referidos cálculos. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02387-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SELMA REGINA PEREIRA Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: ANA LUCIA MORAES ALMEIDA Fica notificado(a) WILSON CARLOS DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra, intime-se a reclamante diretamente, assim como, seu patrono, para manifestarem-se no prazo de dez dias, sobre a proposta de acordo de fls. 18/19, advertindo-lhes que o seu silêncio ensejará na presunção de concordância com os termos da referida transação..São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00164-2002-003-16-00 RECLAMANTE: RONALD DA CONCEIÇAO SOUSA SILVA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: EMPRESA SULCATARINENSE - MINERAÇAO ARTEFATOS DE CIMENTO BRITAGEM E CONSTRUÇAO LTDA Advogado: RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, dizer se efetivamente foi cumprida a avença anunciada pelas partes, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a presunção positiva. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00354-2000-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS MIRANDA CABRAL Advogado: AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR RECLAMADO: M. T. LIMA MORAES Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Fica notificado(a) AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, dizer se é de seu interesse em assumir o encargo de fiel depositário dos bens levados à constrição. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00437-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE PAULO BENTO DA SILVA. Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: COMERCIAL LIDER - A. GOMES MENDES. Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de vinte dias, manifestar-se sobre a certidão da Oficial de Justiça de fl. 150, adotando os procedimentos necessários ao regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução por um ano, com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01165-1996-003-16-00 RECLAMANTE: SONALLE FEITOSA MELO 66 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BIANA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, manifestarse sobre a certidão da Oficial de Justiça de fl. 133v, promovendo o necessário impulso processual nesta ação, sob pena de decretar-se sua extinção conforme despacho de fl. 128. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00872-1998-003-16-00 RECLAMANTE: KILME SANTOS LIMA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: T. ALMEIDA SILVA (DROGARIA ALVORADA) Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para ciência das informações ora prestadas pelo Juízo deprecado. Após, expeça-se ofício ao Juízo Deprecado, solicitando informações sobre o trâmite da CPE, face ao lapso de tempo decorrido entre a data do último despacho (fl. 111) e a data da expedição do ofício de fl. 108. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00242-1992-003-16-00 RECLAMANTE: SIND. DOS TRABA. NO COM. DE MINÉRIOS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E PESQUISAS DO ESTADO DO MA Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: NORTE G5S BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAES Fica notificado(a) PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o requerimento da executada contido à fl. 5342, devendo a parte requerente ser intimada também para, em igual prazo, atender ao requerimento de fls. 5344/45 do exequente..São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01739-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MORAES PINHEIRO Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS. Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Mantenho a integralidade do despacho de fl. 53. Intime-se o exequente para, em 20 dias, nomear bens da executada à penhora..São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01074-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA. Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Ficam notificados LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR e LUIZ CARLOS VÉRAS advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face do silêncio acima aludido, tenho por bem homologar o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Mantenho entretanto os efeitos da penhora de fl. 92 dos autos até D.O. PODER JUDICIÁRIO integral satisfação das parcelas atinentes a custas processuais e encargos previdenciários. Intimem-se as partes, sendo a executada também para as comprovações acima aludidas, sob pena de prosseguimento da execução..São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00159-2002-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: SULCATARINENSE - MINERAÇÃO, ARTEFATOS DE CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA Advogado: RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, dizer se efetivamente foi cumprida a avença anunciada pelas partes, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a presunção positiva. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00814-2002-003-16-00 CONSIGNANTE: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA. Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA CONSIGNADO: JORGE ANTONIO FROZ CAMPOS Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o consignante para comprovar, em vinte dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 14,45) e encargos previdenciários (R$ 150,65), sob pena de execução. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00934-2001-003-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS TEIXEIRA DA CRUZ Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: G.H. CONSTRUÇAO LTDA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão de fl. 32-v, intime-se o exequente para, no prazo de vinte dias, informar o atual e correto endereço do executado, sob pena de suspensão da execução. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00572-2001-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCENILTON NOGUEIRA FERRAZ Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO RECLAMADO: TR MATERIAL DE CONSTRUCAO (M. DO C. RAMALHA LEITE) Advogado: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR Fica notificado(a) RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o executado para, em vinte dias, comprovar o recolhimento do remanescente dos encargos previdenciários apurados no valor de R$ 90,89, sob pena de prosseguimento da execução. São Luís 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01998-1999-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: LUIGI LO MONACO Advogado: LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: MOVIMENTO VOLUNTARIOS INTER-BRASILEIROS PARA AMAZONIA - VIBRA JOAO XXIII Advogado: RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS Fica notificado(a) LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 20 dias, nomear bens da executada à penhora, conforme requerido pelo Juízo Deprecado..São Luís -27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00294-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SOUZA RODRIGUES Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS. Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80..São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01559-1998-003-16-00 RECLAMANTE: BENEDITA SA SERRA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: J.B.G. PROMOCOES - JOSE RAIMUNDO RODRIGUES. Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a exequente, através de sua advogada para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão da Sra. oficiala de Justiça de fl. 156-verso. .São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01447-1993-003-16-00 RECLAMANTE : FRANCISCO FRANÇA PEREIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO : INSTUTUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO MARANHAO - IPEM Advogado: ELVACI REBELO MATOS Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE , para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito em face do remanescente de seus créditos ora apurados, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a presunção de satisfação de seus créditos. São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00893-1998-003-16-00 RECLAMANTE: OSITA CUTRIM NASCIMENTO DA COSTA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES, advogado(a) TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 67 do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os Alvarás de números 1471/01 e 1472/01 que encontram-se na contracapa dos autos, devendo os mesmos serem destruídos. Ato contínuo, oficie-se à CEF determinando-lhe a convolação dos depósitos recursais de fls. 57 e 146 em depósitos judiciais a favor da execução trabalhista n° 2197/98, desta 3ª Vara, que tem como parte exequente Sra. Joséas de Jesus Martins. Com o retorno dos documentos comprobatórios da efetivação da operação supra, dê-se ciência à parte reclamada do ato, e, em seguida, arquivem-se os autos..São Luís - 10/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00324-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MIGUEL ARCANJO VALE DOS SANTOS Advogado: FERNANDO BELFORT RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Anotem-se e registrem-se os dados do substabelecimento de fls. 88. Face a certidão supra, defiro o pedido de vistas dos autos fora da Secretaria, após o julgamento dos Embargois de Declaração. Intime-se o peticionário. Ato contínuo, façam-se os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração..São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01153-1999-003-16-00 RECLAMANTE: VALDECY NEVES DA SILVA Advogado: CLÁUDIO MENDES PEREIRA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL IZABELA Fica notificado(a) CLÁUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente..São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01730-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO EVANGELISTA ARAUJO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA HIDROS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto. Intime-se o reclamante para, querendo, no prazo legal, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário. São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02289-2001-003-16-00 RECLAMANTE: GILBERTO SOARES MARQUES Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado: CARLOS ALBERTO SILVA NINA Fica notificado(a) CARLOS ALBERTO SILVA NINA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: 68 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Vistos, etc. Recebo o recurso interposto. Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário. São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01151-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ALDEMAR DOS SANTOS CAMARA Advogado: VÁLBER DA HORA ARAÚJO RECLAMADO: COMERCIAL GOIAS LTDA. Advogado: ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES Fica notificado(a) VÁLBER DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente..São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 17 DE SETEMBRO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02150-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA SOUSA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: TRANSPORTES CASSIANQ LTDA (REPRES. SR. NELSON BORGES) Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua CTPS a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 06/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00433-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOANA PEREIRA DA SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CREUZA FERREIRA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência do dia 12/12/2002 às 11:20 horas, sob pena de arquivamento e ainda em caráter UNO. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02252-2001-004-16-00 RECLAMANTE: GERSON CANDEIRA ARAUJO FILHO Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: LIMATEL/TORQUATO A. L. MARTINS (TORQUATO AUGUSTO LIMA MARTINS) Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada LIMATEL/TORQUATO A.L. MARTINSTORQUATO AUGUSTO LIMA MARTINS a pagar ao reclamante GERSON CANDEIRA ARAÚJO FILHO, no prazo de 48 horas, após o trânsito D.O. PODER JUDICIÁRIO em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional(04/12); c) férias proporcionais(04/12) + 1/3; d)salários retidos diferença de três meses; e) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT; f) FGTS não depositado do pacto(03 meses); g) multa de 40% do FGTS; h) pagamento em dobro dos salários incontroversos (art. 467, da CLT). Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer consistente na anotação da data de admissão(17/07/2000), demissão (18/10/2000) e do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na forma do art. 29, consolidado, no prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara e oficiar a autoridade competente para imposição da multa cabível, na forma do art. 39 e parágrafo da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.500,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofície-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São Luís - 18/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00893-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ISRAEL DE JESUS MORAIS SA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A a pagar ao reclamante ISRAEL DE JESUS MORAIS SÁ, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional(11/12); c) férias proporcionais(11/12) + 1/3; d)saldo de salário 15 dias; e) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT; f) FGTS não depositado do pacto e das parcelas rescisórias; g) multa de 40% do FGTS; h) pagamento em dobro dos salários incontroversos (art. 467, da CLT); i) 480 horas extras à 50%, devendo-se deduzir as que foram pagas; j) 2.160 horas noturtnas, devendo-se deduzir as quais foram pagas; l) indenização seguro desemprego; m) indenização pelo não cadastramento no PIS. Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer consistente na anotação da data de admissão(14/04/2001), demissão (05/02/2002) e do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na forma do art. 29, consolidado, no prazo de 48 horas, sob pena de fazêlo a secretaria da vara e oficiar a autoridade competente para imposição da multa cabível, na forma do art. 39 e parágrafo da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofíciese à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00678-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: J. A. S. CASTELO BRANCO (RESTAURANTE QUINTAS DO CALHAU) Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada J.A.S. CASTELO BRANCO-RESTAURANTE QUINTAS DO CALHAU) a pagar ao reclamante ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional(09/12); c) férias proporcionais(09/12) + 1/3; d) férias simples 2000/2001 + 1/3; e) FGTS do período laboral não depositado; f) multa de 40% do aviso prévio; g) FGTS + 40% sobre 13º salário; h) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT; i) salário família (04 cotas); j) indenização do seguro desemprego(05 cotas). Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer consistente na anotação da data de admissão, demissão) e do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na forma do art. 29, consolidado, no prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara e oficiar a autoridade competente para imposição da multa cabível, na forma do art. 39 e parágrafo da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofície-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São Luís - 17/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02531-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANDREA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: ESCOLA PROFESSOR WILTON PAIXAO Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada ESCOLA PROFESSOR WILTON PAIXÃO a pagar ao reclamante ANDREA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional(07/12); c) férias proporcionais(07/12) + 1/3; d) diferenças salariais de R$ 247,86; e) multa do arrt. 477, parágrafo 8º da CLT; f) FGTS não depositado do pacto(07 meses); g) FGTS da rescisão(aviso e 13º salário); h) multa de 40% do FGTS). Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer consistente na anotação da data de admissão, demissão) e do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na forma do art. 29, consolidado, no prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara e oficiar a autoridade competente para imposição da multa cabível, na forma do art. 39 e parágrafo da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 69 cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofície-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São Luís - 17/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00889-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO SANTIAGO DA COSTA JUNIOR Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: MARIA DE FATIMA RAMOS Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada MARIA DE FÁTIMA RAMOS a pagar ao reclamante FRANCISCO SANTIAGO DA COSTA JÚNIOR, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional(02/12); c) férias proporcionais (02/12) + 1/3); d) saldo de salário 15 dias; e) multa do arrt. 477, parágrafo 8º da CLT; f) FGTS não depositado do pacto(02 meses); g) multa de 40% do FGTSh) pagamento em dobro dos salários incontroversos (art. 467, da CLT). Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer consistente na anotação da data de admissão(20/02/2002), demissão(20/ 04/2002) e do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na forma do art. 29, consolidado, no prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara e oficiar a autoridade competente para imposição da multa cabível, na forma do art. 39 e parágrafo da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.500,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofície-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00589-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ROSEMARY CAMPOS Advogado: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA RECLAMADO: L.C. DE SA - COMERCIO DE BEBIDAS Advogado: JOÃO COIMBRA DE MELO Ficam notificados JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA e JOÃO COIMBRA DE MELO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, para no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada l.c. de sá - comércio de bebidas a pagar ao reclamante ROSEMARY CAMPOS, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, os depósitos do FGTS de todo o 70 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 período laborado nos dois contratos de trabalho consignados na CTPS da autora; a multa indenizatória de 40% do FGTS, face a sua demissão imotivada, também nas duas demissões; e o salário família (01 cota) durante o período laborado. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofície-se ao INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São Luís - 01/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a petição retro, notifique-se o autor para receber a CTPS, comprovante de inscrição no PIS e guias de seguro-desemprego, no prazo de dez dias.São Luís - 13/09/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02137-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JANAINA BATISTA FEITOSA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: ESPECIAL SERVICE LTDA Advogado: JOSÉ HAROLDO GOIABEIRA ARAÚJO Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37-v, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da parte executada.São Luís - 06/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02289-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE LUIS RAMOS Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU RECLAMADO: BAR SABOR NA PEDRA (EZEQUIEL LEITE MARTINS JUNIOR) Fica notificado(a) FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara federal do Trabalho de São Luís rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; declarar inepto o pedido de vale transporte, nos termos do art. 295, parágrafo único, I e 301, III, parágrafo 4º, do CPC, extinguindo-o sem julgamento do mérito, nos termos do at. 267, I e IV, também do CPC, e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado BAR SABOR NA PEDRA, EZEQUIEL LEITE MARTINS E LANA MARA FERNANDES, a pagar ao reclamante JOSÉ LUÍS RAMOS, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: a) aviso prévio - R$ 180,00; b) férias simples + 1/3 - R$ 240,00; c) férias proporcionais 4/12 - R$ 60,00; d) FGTS de todo o período laborado - R$ 283,20; e) multa indenizatória de 40% do FGTS - R$ 113,28; f) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT - R$ 180,00; g) indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro desemprego no valor de 04 salários mínimos - R$ 720,00; TOTAL - R$ 1.776,48. Defere-se ainda os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 35,52, calculadas sobre o valor da condenação. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes.São Luís - 01/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01112-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: SILMAR ALIMENTOS LTDA Advogado: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS CONSIGNADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA SILVA Fica notificado(a) CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 06/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00776-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARINEVES SILVA LIMA Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Advogado: NESTOR FERNANDES NETO Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diga a parte autora acerca da manifestação do SCLJ de fls. 147/152. Prazo: cinco dias..São Luís - 06/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01804-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SEREJO DOS SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO MARANHAO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01196-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA BENEDITA SILVA Advogado: JÚLIO CESAR LEMOS MELO RECLAMADO: CIA. DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02552-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO DE BRITO MORENO Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Mantenho o despacho agravado. Defiro o pedido de processamento do Agravo de Instrumento nos autos principais. Ao SRJE, para autuação dso AI-RR. Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarazões ao agravo e ao recurso de revista, no prazo legal, bem como informar se tem interesse na extração da carta de sentença, conforme Instrução Normativa nº 16/998 do C. TST. São Luís/MA, DR. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS, Juiz Presidente do TRT da 16ª Região. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) JÚLIO CESAR LEMOS MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 66-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens da executada, passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 06/09/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. ALINNE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA PAUTA Secretaria do Tribunal Pleno - 16ª Região PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida após sua publicação. = PRESIDÊNCIA: Juiz Alcebíades Tavares Dantas = 1 )PROCESSO TRT Nº 00151-2002-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: JOSÉ EMANOEL DOS SANTOS SILVA Aut. coatora: EXMª. SRª. JUÍZA PRESIDENTE DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Litisconsorte: FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). EDGARD CARVALHO SALES NETO 2 )PROCESSO TRT Nº 00020-2002-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE Aut. coatora: EXMª. SRª. JUÍZA PRESIDENTE DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Litisconsorte: VALBSON CRUZ MORAIS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO 3 )PROCESSO TRT Nº 02800-2001-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA Autor: JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA Réu: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO 4 )PROCESSO TRT Nº 00009-1992-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA Autor: UNIÃO FEDERAL Réu: FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES LAVOR E OUTROS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 5 )PROCESSO TRT Nº 01643-2001-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Recorrente: TELEMAR - NORTE LESTE S/A Recorrido: LOURIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRARAMOS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ADRIANO COELHO RIBEIRO Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 6 )PROCESSO TRT Nº 02461-2001-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Espécie: Recorrente: Recorrido: Relator: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). 71 RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO IVALDO ALMEIDA COSTA JEB-MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES 7 )PROCESSO TRT Nº 01733-2001-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Recorrente: JEANE PEREIRA DA SILVA Recorrido: M. C. DA C. SEREJO Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Adv.: Dr(s). MARCOS DE QUEIROZ SOARES 8 )PROCESSO TRT Nº 02399-2000-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Recorrente: LUÍS SILVA SANTOS Recorrido: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Adv.: Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO 9 )PROCESSO TRT Nº 01028-2001-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Recorrente: TELEMAR - NORTE LESTE S/A Recorrido: SOLIMAR CARVALHO MARTINS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ADRIANO COELHO RIBEIRO Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 10 )PROCESSO TRT Nº 00231-2001-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE BREJO Recorrido: MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO COSTA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA Adv.: Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA 11 )PROCESSO TRT Nº 00301-1993-009-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE CAXIAS Recorrido: SIMONE MARIA TORRES GONÇALVES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE 12 )PROCESSO TRT Nº 00183-2001-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE BREJO Recorrido: FRANCISCO PINTO DE CARVALHO Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA Adv.: Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA 13 )PROCESSO TRT Nº 00358-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS Recorrido: LUSIA DA SILVA PEREIRA 72 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE VERA LÚCIA VIEIRA ASSUNÇÃO HILDA DO NASCIMENTO SILVA 14 )PROCESSO TRT Nº 00396-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: JOSÉ RIBAMAR MELO Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 15 )PROCESSO TRT Nº 00692-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Recorrido: MARIA DE LOURDES SILVA SINDRA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA Adv.: Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO 16 )PROCESSO TRT Nº 00989-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Recorrido: MARIA GORETTE COSTA FERREIRA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 17 )PROCESSO TRT Nº 00993-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Recorrido: MAURÍLIA AZEVÊDO ALVES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 18 )PROCESSO TRT Nº 01095-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: BENEDITA LÚCIA CAMPOS PINHEIRO Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 19 )PROCESSO TRT Nº 01100-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: ZILOMAR CARVALHO SANTOS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 20 )PROCESSO TRT Nº 01101-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: Recorrente: Recorrido: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS ANTÔNIA LUCILENE BEZERRA DOS SANTOS Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 21 )PROCESSO TRT Nº 01102-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: MARIA DE JESUS VIEIRA SOUSA SANTOS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 22 )PROCESSO TRT Nº 01105-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: MARIA AVELINO DIAS FREIRE Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 23 )PROCESSO TRT Nº 01107-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: JOÃO TOMAZ SILVA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 24 )PROCESSO TRT Nº 01113-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: DOMINGAS REIS LOPES SANTANA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 25 )PROCESSO TRT Nº 01114-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: EDILENA LIMA SOUSA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 26 )PROCESSO TRT Nº 01336-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA D.O. PODER JUDICIÁRIO Recorrido: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). ROSÂNGELA DIAS ALVES Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE GILSON FREITAS MARQUES 27 )PROCESSO TRT Nº 00318-2001-013-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: DOUGLAS PEREIRA DA SILVA Recorrido: VIENA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S/A Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA Adv.: Dr(s). WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS 28 )PROCESSO TRT Nº 01189-2001-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: RICARDO PEREIRA BATISTA Recorrido: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOSHUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 29 )PROCESSO TRT Nº 00189-2000-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recorrido: CLAUDIVAN PAZ DE LIMA (FAZENDA CENTENÁRIO) JOSÉ DÁRIO LIMA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). MANOEL CARNEIRO SILVA Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 30 )PROCESSO TRT Nº 00208-2001-011-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: M. L. S. MARTINS MERCEARIA Recorrido: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON Adv.: Dr(s). HERMETO MULLER 31 )PROCESSO TRT Nº 00307-2001-013-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: JOSÉ ARIMATÉIA DA SILVA Recorrido: CIKEL BRASIL VERDE S/A Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES Adv.: Dr(s). MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO 32 )PROCESSO TRT Nº 00405-2001-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: OLINDINA LAMAR NUNES Recorrido: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Adv.: Dr(s). GENTIL AUGUSTO COSTA TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 73 33 )PROCESSO TRT Nº 01050-2001-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: SÔNIA MARIA RÊGO MOREIRA COSTA Recorrido: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 34 )PROCESSO TRT Nº 02572-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: ANTÔNIO DE JESUS BEZERRA SANTANA Recorrido: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 35 )PROCESSO TRT Nº 00401-2001-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Recorrido: LUÍS ANTÔNIO SILVA DA CRUZ Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Adv.: Dr(s). MANOEL MORAES FILHO 36 )PROCESSO TRT Nº 01001-1997-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. Agravado: JOSÉ DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MIGUEL CAMPELO DA SILVA FILHO Adv.: Dr(s). ADAILTON LIMA BEZERRA 37 )PROCESSO TRT Nº 00025-1996-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: SILVANIRA PEREIRA SARAIVA Agravado: SACOLÃO FRUTAS E ALIMENTOS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES 38 )PROCESSO TRT Nº 01493-1997-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Agravado: ANTÔNIO SOUSA DE BASTOS FREITAS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO 39 )PROCESSO TRT Nº 01016-1998-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE AMARANTE Agravado: MAGNO BENEDITO SANTOS ALVES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON 74 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 40 )PROCESSO TRT Nº 00144-2001-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO Agravado: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA SANTANA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Adv.: Dr(s). EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO 47 )PROCESSO TRT Nº 00865-1994-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVOS DE PETIÇÃO Agravantes: ESTADO DO MARANHÃO Agravados: ANTENOR FERREIRA DE ALMEIDA E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Adv.: Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO 41 )PROCESSO TRT Nº 00297-1996-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Agravado: MANOEL BENTO NETO E OUTROSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). SALOMÃO FERREIRA DE ALMEIDA 48 )PROCESSO TRT Nº 01411-1998-002-16-01 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: IRMAQ - IRRIGAÇÃO MÁQUINAS E MOTORES LTDA. Agravado: LUIZ MORAES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ENÉSIO FERREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO 42 )PROCESSO TRT Nº 00179-1997-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ARARI Agravado: MARIA DA CRUZ DUTRA PEREIRA Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). SAFIRA SERRA SOUSA 49 )PROCESSO TRT Nº 00441-1997-003-16-40 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVOS DE PETIÇÃO Agravantes: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Agravados: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSSPEDRO FERNANDO SERRA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS 43 )PROCESSO TRT Nº 01430-1998-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Agravado: LUCILENE DE MENESES GOMESINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 44 )PROCESSO TRT Nº 00960-1999-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Agravado: SILNA ALVES SOUZAINSTITUTO NACIONA DO SGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 45 )PROCESSO TRT Nº 01034-1999-007-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ARARI Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). SAFIRA SERRA SOUSA 46 )PROCESSO TRT Nº 00556-2001-008-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Agravado: MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA LIMA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). LAURA AMÉLIA BARBOSA Adv.: Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE 50 )PROCESSO TRT Nº 00036-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO- CEMAR ALDIGLAN FERREIRA DA SEPULVEDA Recorrido: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Adv.: Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 51 )PROCESSO TRT Nº 00597-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS Recorrentes: EPAMINONDAS SOARES PADRE JÚNIOR COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JOÃO JOSÉ DA SILVA Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 52 )PROCESSO TRT Nº 00558-2001-008-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Agravado: MARIA ALCIVÂNIA COSTA MIRANDA Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). LAURA AMÉLIA BARBOSA Adv.: Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE 53 )PROCESSO TRT Nº 00391-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ELAYN ROSY MATOS MOREIRA Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor: Adv.: Dr(s). Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRABARROS 54 )PROCESSO TRT Nº 00160-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: JOSÉ JOÃO MARTINS Parte2: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.: Dr(s). JOÃO JORGE LOBATO 55 )PROCESSO TRT Nº 00820-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ZUMIRA CARNEIRO RIBEIRO Parte2: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MANOEL ANTONIO XAVIER 56 )PROCESSO TRT Nº 00168-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE ARAIOSES-MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: RAIMUNDA NONATA VALE DE SOUZA Parte2: MUNICÍPIO DE ARAIÓSES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA 57 )PROCESSO TRT Nº 01309-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: SUELY PACHÊCO SERRA Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK 58 )PROCESSO TRT Nº 01306-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA DO CARMO MARTINS Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK 59 )PROCESSO TRT Nº 01286-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ZELIS MARIA SILVA Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK São Luís (MA), 18 de setembro de 2002. DARCLAY FRAZÃO B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Presidente: TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 75 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 128/2002-CRE A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Designar o Doutor Márcio Sá Araújo, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, para responder pela 51ª Zona Eleitoral de São Bernardo, convalidando todos os seus atos praticados, no período de 10/09/2002 a 13/09/2002, durante o afastamento da Doutora Lúcia de Fátima Silva Quadros. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 13 de setembro de 2002. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral PORTARIA Nº 129/2002-CRE A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Convalidar os atos praticados pelo Doutor Mário Prazeres Neto, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande, na função de Juiz Eleitoral da 08ª Zona da Comarca de Coroatá, no período de 10/09/ 2002 a 12/09/2002, tendo em vista sua designação para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da referida Comarca durante o afastamento da Doutora Alexandra Ferraz Lopez. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 13 de setembro de 2002. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral PORTARIA Nº 130/2002-CRE A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Convalidar os atos praticados pelo Doutor Mário Prazeres Neto, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande, na função de Juiz Eleitoral da 68ª Zona da Comarca de Coroatá, no período de 10/09/ 2002 a 12/09/2002, tendo em vista sua designação para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da referida Comarca durante o afastamento do Doutor Marco Antonio Netto Teixeira. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 13 de setembro de 2002. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 131/2002-CRE A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Designar o Doutor Márcio Sá Araújo, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, para responder pela 51ª Zona Eleitoral de São Bernardo, convalidando todos os seus atos praticados, a partir de 14/ 09/2002, até ulterior deliberação, tendo em vista o afastamento da Doutora Lúcia de Fátima Silva Quadros. 76 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2002. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral PORTARIA Nº 598/2002 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ROBERTO RICARDO SOUSA, Coordenador de Serviços Gerais deste Tribunal, para acompanhar e fiscalizar o Convênio celebrado entre a União através deste TRE e a Polícia Militar do Estado do Maranhão, com a interveniência da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, representando o Governo do Estado do Maranhão, Processo Administrativo n.º 4978/ 2002. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, em 17 de setembro de 2002. WALNEY DE ABREU OLIVEIRA Diretor-Geral TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE: ADEILTON MARÇAL FILHO, brasileiro, casado, economista, natural de Caruaru/PE, filho de Antonio Marçal da Silva e Maria Arminda dos Santos, portador da C.I. n.º 873.896 SSP/PE, constando nos autos residir na Avenida Borborema, Quadra 20, Lotes 4 e 5, Calhau, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado do despacho prolatado nos autos do Processo n.º 2000.2750-0, de teor seguinte: Acolho parcialmente o pleito ministerial de fl. 375 verso, tendo em vista que o réu já foi citado à fl. 323 verso. Designo o dia 11 de dezembro de 2002, às 12:00 horas, para audiência de interrogatório do acusado. Intime-se o réu por edital, com prazo de 15 dias. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. São Luís 13.09.2002. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 16/09/2002. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSALIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2002 ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA DESPACHOS Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.002862-8 AUTOR : CÉLIA MARIA ARAÚJO NASCIMENTO FONTES E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2000.37.00.003488-4 AUTOR : JOSÉ CASTRO DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : WARWICK LEITE DE CARVALHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2000.37.00.003926-2 AUTOR : JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES MARTINS E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2000.37.00.005169-0 AUTOR : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE ARAÚJO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2000.37.00.005187-9 AUTOR : HELENA SIMÕES RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2000.37.00.005925-0 AUTOR : LEONARDO GOMES PINHEIRO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2000.37.00.005950-1 AUTOR : NELI DE FREITAS DUTRA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2000.37.00.006367-7 AUTOR : GENY GOMES BORGES E OUTROS ADVOG. : MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO(OAB/MA ESC. EXPERIMENTAL) RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2000.37.00.007001-7 AUTOR : FRANCISCO ABREU DA COSTA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2001.37.00.000227-2 AUTOR : JOSÉ RIBAMAR PIRES FILHO E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2001.37.00.000358-1 AUTOR : MANOEL LOPES DA SILVA E OUTRO ADVOG. : MARIA DO NASCIMENTO C. SERRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2001.37.00.000359-4 AUTOR : ELANE LOBATO MIRANDA E OUTROS ADVOG. : MARIA DO NASCIMENTO C. SERRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2001.37.00.002583-5 AUTOR : ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2001.37.00.004085-6 AUTOR : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA ADVOG. : RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2001.37.00.004120-2 AUTOR : DELCI CARVALHAL MARTINS E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2001.37.00.004236-1 AUTOR : JOSÉ FRANCISCO LINHARES SANTOS E OUTROS ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 2001.37.00.004577-4 AUTOR : RAIMUNDO NONATO COSTA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: PAULO CÉSAR BENÍCIO MARIANO Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara proferiu o seguinte despacho: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). No que diz ao pedido formulado pelo(s) Autor(es), determino a intimação da Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas do FGTS solicitados. Intime-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.005070-7 AUTOR : ALDO VINHAS GARCIA E OUTROS ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES PROCESSO : 2000.37.00.005183-8 AUTOR : MARIA NAZARÉ DE BARROS E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES PROCESSO : 2000.37.00.005964-4 AUTOR : IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 77 RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 95.0000353-8 AUTOR : AGROPECUÁRIA ALTO DO TURIAÇU LTDA ADVOG. : WALBER CARVALHO DE MATOS RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG. : EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR RÉ : UNIÃO DESPACHO: Manifestem-se as Partes, inclusive o Ministério Público Federal, sucessivamente, no prazo de 10(dez) dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelos Peritos às fls. 947/954 e 958/1015, bem ainda sobre a conveniência de serem ofertados novos esclarecimentos em audiência, hipótese em que deverão ser formulados, nos termos do CPC 435, as perguntas sob forma de quesitos. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 95.0001079-8 AUTOR : PEDRO NICOLAU GAUDEZ DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos das contas vinculadas do FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.000215-7 AUTOR : JOÃO BRASIL CAMPOS E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES ASSISTENTE : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos das contas vinculadas do FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.001428-9 AUTOR : JÚLIO ALVES TAVARES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es), no prazo de 05(cinco) dias, acerca das Fichas Financeiras apresentadas pela Ré, sob pena de arquivamento. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.003611-0 AUTOR : ARIOSTO RAMOS DE NEIVA MOREIRA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Defiro os pedidos formulados à fl. 119. Assim, intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar as Fichas Financeiras solicitadas e, ainda, informar os respectivos valores eventualmente recolhidos indevidamente a título de contribuição social. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.005779-3 AUTOR : ALICE ADÉLIA RIBEIRO BRANDAO E OUTRO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA 78 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 ADVOG. : SÉRGIO VICTOR TAMER DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Ficha(s) Financeira(s) e Termo(s) de Transação; e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.004641-2 AUTOR : FELIPE FELICIANO BRITO E OUTROS ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos das contas vinculadas do FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.002770-5 EXQTE : EDNA MARIA LOPES GUALTER DE CASTRO SANTOS E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÓDO/MA ADVOG.: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DECISÃO: Defiro o pedido de homologação formulado pela Executada às fls. 106/108, eis que, ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação Judicial (fl. 109/110), a Autora deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Assim, homologo o Termo de Transação de fls. 109/110, julgando extinto o processo quanto aos créditos da Exequente EDNA MARIA LOPES GUALTER DE CASTRO SANTOS(CPC 269 III). Determino, todavia, o prosseguimento do processo executório quanto aos créditos dos demais Exeqüentes. Cite-se. CPC 730. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. SENTENÇA AÇÃO DE DEPÓSITO EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.005075-3 EXQTE : JOÃO DE DEUS CARVALHO E OUTROS ADVOG. : VALDECY SOUSA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO DESPACHO: Defiro os pedidos formulados pelos Autores às fls. 241/ 268. Cite-se nos termos do Art. 632(CPC), alterando-se a classe para 4100. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO: 2000.37.00.001207-5 REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANDRÉ FERDINAN LULA FERREIRA ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA REQDO: TIMBIRA SERVIÇOS GERAIS LTDA ADVOG.: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES LITISCONSORTE NECESSÁRIO: JOSÉ WILLIAM CÂMARA RIBEIRO LITISCONSORTE NECESSÁRIO: NAGIB CÂMARA RIBEIRO ADVOG.: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para afastar erro material existente na sentença, passando o seu dispositivo a contar com a seguinte redação: Assim sendo, julgo procedente o pedido para determinar aos requeridos que entreguem, em 24 horas, a quantia atualizada do crédito tributário de que são depositários, sob pena de decretação de prisão civil, nos termos do art. 7º da Lei 8.866/94. Condeno, outrossim, os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor do crédito, devidamente atualizado. Expeça-se mandado para entrega do valor exigido (art. 6º da Lei 8.866/94). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. AÇÕES DIVERSAS VISTAS PROCESSO : 2001.37.00.007218-3 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO : MICHEL ROQUE TEIXEIRA ADVOG.: MANOEL ARAÚJO BEZERRA DESPACHO: Manifeste(m)-se o(a/s) Autor(a/es) acerca do Agravo de fls. 31/32. Após, voltem-me os autos conclusos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.005252-0 EXQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXCDO : HANS PETER LATEIN ADVOG.: SEVERINO DE MIRANDA DESPACHO: Compulsando os presentes autos, verifico a ocorrência do Termo de Penhora à fl. 173. Assim, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. retro, e, ainda, determinar a expedição de Ofício ao DETRAN para efetuar os registros que se fizerem necessários referente ao bem penhorado à fl.173. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2002.37.00.003823-5 AUTOR : HADAMARD MENDONÇA LIMA JÚNIOR E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RÉ : COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS SASSE ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5a. Vara. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.003498-0 AUTOR : REGINALDO MORAES DE JESUS ADVOG. : JOEL DE JESUS PEREIRA(OAB/MA ESC. EXPERIMENTAL) RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR DECISÃO: Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.004200-0 REQTE : ALDENIR COSTA AGUIAR ADVOG. : VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI REQDO : LESLIS NELSON JARDIM TAVARES ATO ORDINATÓRIO: Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria n.º 002/2001, do Juiz Federal da 5ª Vara, desarquivem-se os autos, dando-se vista pelo prazo de 05(cinco) dias. Diretora de Secretaria da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2002 ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 95.0002419-5 AUTOR : JAIME OLIVEIRA MOURA E OUTROS ADVOG. : JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Acolho o pedido formulado pelo(s) Autor(es). Intime-se a Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas de FGTS do(s) Autor(es). Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.005303-4 AUTOR : SORAYA RAIMUNDA MARTINS CABRAL E OUTROS ADVOG. : BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JR RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, informar(em) os dados cadastrais necessários à expedição dos extratos solicitados. Cumprida a determinação acima destacada, intime-se a Ré para, no mesmo prazo (quinze dias), proceder à juntada dos extratos analíticos do(s) Autor(es). Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.004320-3 AUTOR : AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA ADVOG. : KLEBER MOREIRA ADVOG. : EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA ADVOG. : FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA RÉU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO: 2000.37.00.001113-5 AUTOR: RENILDE DE JESUS FRAGA PIMENTA BORGES E OUTRO ADVOG.: MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA ADVOG.: LUCAS DA COSTA RIBEIRO FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela Ré à fl. 134 pelo prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.002543-4 AUTOR : EULÁLIA SILVA PONTES ADVOG. : MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG. : JOMAR DA SILVA MORAES DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 79 PROCESSO : 2000.37.00.006807-0 AUTOR : ANTÔNIO MARTINS PEREIRA E OUTROS ADVOG. : MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, informar(em) os dados cadastrais necessários à expedição dos extratos solicitados. Cumprida a determinação acima destacada, intime-se a Ré para, no mesmo prazo (quinze dias), proceder à juntada dos extratos analíticos do(s) Autor(es). Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006357-9 AUTOR : COMPANHIA CACHUCHA PASTORIL ADVOG. : WAGNER RIBEIRO FERREIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006886-6 AUTOR : JOSÉ MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOG. : ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: Intime-se o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se sobre a petição da Caixa Econômica Federal. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000375-4 AUTOR : FRANCISCO DE ARAGÃO BARBOSA E OUTROS ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: Manifeste-se a CEF, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de desistência. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000733-3 AUTOR : MARIA DO SOCORRO GOMES MENDES ADVOG. : JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA FINAL DO DESPACHO: ... Sendo assim, excluo o INSS da relação processual e, em consequência, determino a intimação do advogado para emendar a inicial, indicando a União como sujeito passivo da ação, em 10 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002247-3 AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO RÉ : PEDREIRAS TRANSPORTE DO MARANHÃO LTDA ADVOG.: FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA DESPACHO: Considerando que a causa versa sobre questão de fato e de direito, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, indicando, inclusive, a sua pertinência com a solução da lide. Prazo: 05(cinco) dias. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO: 2002.37.00.002884-4 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS 80 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 RÉ: ELIZÂNGELA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO: Vista à Autora (fl.29). Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2000.37.00.008135-4 REQTE : FRANCIMAR RAMOS DE SOUSA ADVOG. : MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG. : JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2002.37.00.004675-3 AUTOR : ANTÔNIO GONÇALVES MARQUES ADVOG. : FABRÍZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE RÉ : UNIÃO FINAL DA DECISÃO: ... Com a instalação do JEF a questão referente ao valor da causa ganhou outra dimensão, por importar em fixação de competência absoluta do juízo, que deve ser apreciada de ofício pelo juiz (CPC 113). Dessa forma, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao JEF. Intime-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.006106-0 AUTOR : JERÔNIMO ARANHA RIBEIRO E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO: INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que o valor apresentado pelos Autores, porque colhido unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoca, contrasta com o valor que lhes é cobrado pela Ré, exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade a tese de que os índices de reajuste aplicados pela Ré contrasta com aquele fixado em lei, vale dizer, o Laudo Financeiro exibido pelos Autores não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Em outro plano, o valor oferecido para depósito R$ 120,76 -, que se apresenta incompatível com as prestações do imóvel R$ 916,26 - pode contribuir para a redução ou abatimento da dívida total, razão pela qual, ressalvada a possibilidade de a Ré expressar sua discordância, declinando, neste caso, o valor pretendido, autorizo os Autores a promoverem, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito pleiteado. Indefiro, ainda, o pedido de exclusão dos nomes dos Autores de cadastros de inadimplentes, v.g., SERASA, CADIN, eis que, por registro próprio, encontram-se os Autores inadimplentes perante à Caixa Econômica Federal (= Sistema Financeiro de Habitação) desde maio de 2001, não tendo nesse período manejado qualquer ação judicial para debater a idoneidade dos juros que lhes são cobrados mensalmente nas prestações do contrato de mútuo descrito na petição inicial. Finalmente, impõe-se observar que, ante o manejo da presente ação, a Caixa Econômica Federal ficará impedida de submeter o imóvel dos Autores a leilão extrajudicial, de sorte que sob essa perspectiva nenhum prejuízo lhes será causado, em face do indeferimento do pedido de antecipação do efeitos da tutela. Por outro lado, sendo suscitada a intervenção da Companhia Brasileira de Seguros Gerais SASSE, impugnando a forma de cálculo do prêmio de seguro sobre o financiamento, defiro a sua intervenção como litisconsorte passivo necessário. Intimem-se. Citem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2002.37.00.005785-9 IMPTE : COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES ADVOG. : MARCO ANTÔNIO DE CAMPOS SALLES IMPDO : GERENTE REGIONAL DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS EM SÃO LUÍS/MA ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS FINAL DA DECISÃO: ... Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em 10 dias. Após, vista ao MPF. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.006164-0 IMPTE : VERTICE CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA ADVOG. : NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA ADVOG. : DAGOBERTO SACRAMENTO DOS SANTOS IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INCRA MA ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG.: ARETUSA MENDES TORRES LITISCONSORTE PASSIVO: POLITÉCNICA ENGENHARIA LTDA LITISCONSORTE PASSIVO: PONTUAL ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA LITISCONSORTE PASSIVO: GEOCRET ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA FINAL DA DECISÃO: ... Indefiro, pois, a liminar pleiteada. Defiro, no entanto, o pedido de citação dos litisconsortes necessários. Intimemse. Citem-se. Colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.004160-3 EXQTE : ABDOMACIR COELHO SANTOS E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES FINAL DA DECISÃO: ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se o mandado de citação e penhora eventualmente expedido; b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.005074-0 EXQTE : LUIS DE ALMEIDA LIBERATO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES FINAL DA DECISÃO: ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se o mandado de citação e penhora eventualmente expedido; b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.005076-7 EXQTE : JAMES HUDSON CAMPOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES FINAL DA DECISÃO: ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se o mandado de citação e penhora eventualmente expedido; b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.005077-0 EXQTE : JORGE DIEGUEZ CATEB E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES FINAL DA DECISÃO: ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se o mandado de citação e penhora eventualmente expedido; b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.005078-4 EXQTE : ALICE SILVEIRA RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES FINAL DA DECISÃO: ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se o mandado de citação e penhora eventualmente expedido; b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 81 PROCESSO: 1997.37.00.000613-5 AUTOR: MUNICÍPIO DE CODÓ/MA ADVOG.: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DA GRAÇA LIMA DE AZEVEDO FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e condeno o Município de Codó ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados R$ 2.000,00 (CPC 20, § 4º). Sem custas (art.4º, I, da Lei 9.289/96). Por oportuno, expeça-se o alvará para levantamento da segunda parcela dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.001243-0 AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : REINALDO MARAJÓ DA SILVA ADVOG. : ELIURDE DO ROSÁRIO MOREIRA PINHEIRO RÉU : BONIFÁCIO ALVES COSTA NETO RÉU : LEONEL PEREIRA DE OLIVEIRA FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, homologo a desistência, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com base no CPC 267, VIII. Custas pela autora. Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.001024-2 AUTOR : ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES BEZERRA ADVOG. : ANTÔNIO JOAQUIM GARCIA ADVOG. : JOÃO JOSÉ CHAGAS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG. : ARETUSA MENDES TORRES ADVOG.: LAURA RITA MENDES MIRANDA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pelo Autor (CPC 269 I), condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa(CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.004621-0 AUTOR : LUCILÉA BRITO DOS ANJOS ADVOG. : HERBELINA DE JESUS ALVES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial, declarando a existência de relação de dependência econômica entre a Autora e a segurada Lourdimar Brito dos Anjos, condenando o Réu ao pagamento da pensão pleiteada, com efeitos retroativos à data do óbito da referida segurada, acrescido o valor respectivo de juros e correção monetária (CPC 269 I c/c 4º I). Condeno a Ré, ainda, e ante o princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 96.0004643-3 AUTOR : JOSÉ RIBAMAR PASSOS MUNIZ E OUTROS ADVOG. : HAMILTON MENESES PIMENTEL RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES FINAL DA SENTENÇA: ... Ante essa constatação, recebo o pedido como ajuizamento da execução e homologo a renúncia ao crédito, declarando extinto o processo, nos termos do art. 794, III do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000713-8 AUTOR : COMPANHIA DE SACOS DO MARANHÃO COSAMA ADVOG. : JOSÉ AFONSO DE MOURA CRUZ ADVOG. : MARIA DA PAZ FERNANDES ADVOG. : MARIA DO SOCORRO ALMEIDA VALENÇA ADVOG. : ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA RÉ : UNIÃO FINAL DA SENTENÇA: ...Com estes fundamentos, julgo improcedente o pedido e, em consequência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 PROCESSO : 2002.37.00.005650-0 EXQTE : ANTÔNIO RICARDO DE AZEVEDO ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM EXCDO : UNIÃO FINAL DA DECISÃO: ... Firme nessas considerações, autorizo o levantamento do preço ofertado pela Expropriante, afastando as exigências contidas no art. 34, caput, do DL 3.365/41. Intimem-se, devendo o Expropriado, ainda, no prazo de 10(dez) dias, satisfazer os requisitos do CPC 604 c/c 614. Sem prejuízo do acima determinado, remetam-se os autos à Distribuição para mudança de classe. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. SENTENÇAS 82 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 (um mil e quinhentos reais), na forma do art. 20 § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002033-2 AUTOR : ADÃO GOMES DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : RONALDO MACHADO DE FARIAS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: RUY DIAS DE SOUZA FILHO ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, condenando os autores, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20 § 4º do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2002.37.00.003972-7 IMPTE : EVELINE ARAÚJO MAIA ADVOG. : ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA IMPDO : PRÓ-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO- UFMA ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada(CPC 269 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. VISTAS AÇÕES ORDINÁRIAS MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2002.37.00.001152-5 IMPTE : MANUELLA DE LIMA PEREIRA ADVOG. : JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA ADVOG. : ALÍSIO ALENCAR IMPDO : PRÓ-REITOR ACADÊMICO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO - CEUMA ENTIDADE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO - CEUMA ADVOG.: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002847-4 IMPTE : RUI MARCOS NUNES LIMA ADVOG. : CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS IMPDO : DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO ENTIDADE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada e declaro a nulidade do ato praticado pelo Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, restabelecendo, por consequência, o apostilamento anteriormente realizado. Sem custas e honorários. Remessa obrigatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.003214-5 IMPTE : LIA ROCHA VARELLA E OUTROS ADVOG. : MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ENTIDADE: RECEITA FEDERAL FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança impetrada(CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.003953-5 IMPTE : DIEGO GOMES CAVALCANTE ADVOG. : IEDA MARIA SILVA ARAÚJO IMPDO : CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO - UNICEUMA ENTIDADE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO UNICEUMA ADVOG.: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA FINAL DA SENTENÇA: ... Pelo exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (art. 267, VI, do CPC). Custas pelo Impetrante. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002968-5 AUTOR : FLÁVIO FREITAS SOARES ADVOG. : JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBARACK RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5ª Vara. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 2001.1440-9 - CLASSE: 5199 AÇÃO : DIVERSAS / OUTRAS AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S) : GUILHERME LUÍS COSTA SALOMÃO DE(A) : GUILHERME LUÍS COSTA SALOMÃO, brasileiro, comerciante, RG nº 1446519 SSP/MA, CPF nº 452.822.183-72, com endereço desconhecido. FINALIDADE: CITAR para, os atos e termos da Ação Diversas / Outras, supramencionada, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos termos da petição inicial e despachos a seguir transcritos: 1º Despacho: Ante a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.002834-4/MA (fls. 39/40), determino a citação editalícia do Réu. São Luís, 17/04/2002. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal. 2º Despacho: Defiro o pedido de fl. 48. Anote-se. Após, cumpra-se o despacho de fl.43. São Luís, 26/08/2002. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - Juiz Federal. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) a/o(s) ré/u(s) ciente(s) de que, não contestando a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os quinze dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum da Justiça Federal - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025-470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: 5vara@ma trf1.gov.br. EXPEDIDA nesta cidade de São Luís, em 27.08.2002. Eu, (Rosália Maria Soares dos Santos), Diretora da Secretaria da 5a. Vara, fiz digitar, o subscrevo. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal da 5ª Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO: 95.0003961-3 AUTOR : JOAO CAMPELO DA SILVA NETO ADVOG.: CICERO EMERICIANO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Sobre os termos da certidão de fls. 53-verso, manifeste-se o patrono do autor, em 05(cinco) dias. PROCESSO:95.0004472-2 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MA (SINDSEP/MA) ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... PROCESSO: 96.0001543-0 AUTOR : RAIMUNDA TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOG.: ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Intime-se o causídico subscritor da petição inicial para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre os termos da certidão de fls. 76-verso, requerendo o que entender de direito. PROCESSO: 96.0003708-6 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA) Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... PROCESSO: 96.0003727-2 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES) Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... PROCESSO: 1997.37.00.001230-7 AUTOR : MOACYR DE JESUS PENHA E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : MINISTERIO DA FAZENDA Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 83 PROCESSO:1997.37.00.001880-1 AUTOR :OLIVIA MARIA MENDONCA TEIXEIRA E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... PROCESSO: 1997.37.00.002060-0 AUTOR : CARLOS CESAR GONCALVES JARDIM E OUTROS ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Dê-se vista à Caixa Econômica Federal pelo prazo de 10(dez) dias...Intime-se. PROCESSO: 1997.37.00.003583-7 AUTOR : JOSE CASTRO COELHO E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL ADVOG.:JOSE AQUINO DE SOUSA Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... PROCESSO:1997.37.00.003996-0 AUTOR : MARIA JOSE TAVARES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS ADVOG.: FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... PROCESSO: 1997.37.00.006316-0 AUTOR : WILLIAM MOREIRA LIMA E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... PROCESSO: 1998.37.00.004051-5 AUTOR : ANTONIO JOSE ARAUJO CARVALHO E OUTROS ADVOG.: MANOEL MURILO FALCAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Indefiro o requerimento de fls. 181, vez que cabe a parte autora, e não a este Juízo, o ônus de diligenciar no sentido de obter os extratos analíticos do FGTS,...manifestem-se os autores Pedro Alves de Melo e Regivaldo Francisco Pereira, em 10(dez) dias, sobre os termos dos petitórios de fls. 185/186, 191/192, respectivamente, e documentos que a acompanham. PROCESSO: 1999.37.00.000817-5 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO 84 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 REU : ANTONIO LUIS PAVAO FILHO REU : TERESINHA DE JESUS PAVAO ADVOG.: CARLOS TEOFILO DE SOUZA COSTA Despacho: Diga a Caixa Econômica Federal, em 05(cinco) dias, se ainda têm algo a requerer neste feito... PROCESSO: 1999.37.00.001452-5 AUTOR :SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito... PROCESSO:1999.37.00.006042-0 AUTOR :PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA ADVOG. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA REU : FAZENDA NACIONAL ADVOG.: FABIO PENHA GONZALEZ REU : CAIXA ECONÖMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Digam as partes no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO:1999.37.00.007668-5 AUTOR : DOMINGAS HONORINA FROZ E OUTRO ADVOG.: GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Dê-se vista ao INSS pelo prazo de 05(cinco) dias... PROCESSO:1999.37.00.008095-7 AUTOR : NELSON FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Sobre os termos do petitório de fls.93/94 e documento que a acompanha, manifeste-se o autor Osvaldo Ferreira da Silva, em 10(dez) dias. PROCESSO: 1999.37.00.008379-7 AUTOR : ANTONIO DOS SANTOS COSTA E OUTRO ADVOG.:GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Dê-se vista ao INSS pelo prazo de 05(cinco) dias... PROCESSO:2000.37.00.000292-8 AUTOR : JOSE DANTAS E OUTROS ADVOG.: VALDECY SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Defiro o pedido de fls. 103 pelo prazo requerido.Intime-se. PROCESSO:2000.37.00.002331-5 AUTOR : POSTO MAGNOLIA LTDA ADVOG.: NESTOR ROCHA CABRAL ADVOG.: FRANCISCO COUTINHO CHAVES D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: FRANCISCO ALBUQUERQUE PARENTE JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL Despacho: ...intimem-se as partes para pleitearem, no prazo de 10(dez) dias, o que entenderem de direito... PROCESSO:2000.37.00.005834-8 AUTOR : OPUS ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOG.: ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Digam as partes no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO: 2000.37.00.007963-1 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : LUZEMAR SANTOS JESUS DE OLIVEIRA ADVOG.: PAULO CESAR MARQUES LOPES Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ainda, recebo o recurso de apelação da parte ré no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal... PROCESSO: 2000.37.00.008274-0 AUTOR : JOSE WALDY PEDROSA FILHO ADVOG.: ORLANDA DE BARROS PESSOA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SIRGENE RODRIGUES SOUSA ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS Despacho: Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intime-se PROCESSO: 2000.37.00.009406-4 AUTOR : JOAO SOUSA COSTA ADVOG.: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Converto o feito em diligência. Abra-se vista ao INSS para se manifestar acerca do pedido de desistência de fls. 30/31... PROCESSO: 2001.37.00.000113-9 AUTOR : SERVPRAT SERVICOS DE PRATICAGEM DA BAIA DE SAO MARCOS LIMITDA ADVOG.: JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS REU : FAZENDA NACIONAL Despacho: ...indefiro os requerimentos formulados nos itens a, b e c da petição de fls.79/81. Intime-se... PROCESSO: 2001.37.00.001054-8 AUTOR : MARIA DAS MERCES CABRAL DA SILVA ADVOG.: CARLOS ROBERTO F. COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intime-se. PROCESSO: 2001.37.00.002638-0 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS REU : RUBENILSON DOS SANTOS SOUSA REU : MARIA MARINHO OLIVEIRA Despacho: Diga a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda têm interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito. PROCESSO: 2001.37.00.004110-0 AUTOR : MARIA DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.004179-6 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SIRGENE RODRIGUES SOUSA REU : SHIRLENE REIS Despacho: Sobre os termos da certidão de fls.31-verso, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias. PROCESSO: 2001.37.00.004574-6 AUTOR : JUAREZ MARTINS NASCIMENTO E OUTROS ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.004578-7 AUTOR :ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO:2001.37.00.004580-7 AUTOR : MARIA DAS GRACAS MORAES E OUTROS ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.004582-2 AUTOR : CANDIDO FRANCA CASTRO E OUTROS ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 85 PROCESSO: 2001.37.00.004584-8 AUTOR : HELIO SOBRINHO E OUTROS ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.004626-3 AUTOR :NASCIMENTO DA PAIXAO SILVA E OUTROS ADVOG.: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Ainda, deixo de apreciar o requerimento de fls., tendo em vista que o feito já foi sentenciado(CPC, art.463). Intime-se. PROCESSO: 2001.37.00.004866-2 AUTOR : HAILTON RODRIGUES ARAUJO E OUTROS ADVOG.: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.004870-8 AUTOR : SEBASTIAO DE JESUS MARQUES TAVARES E OUTROS ADVOG.: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.005932-7 AUTOR : MARIA AMELIA AMARAL BRITO DOURADO E OUTROS ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.:JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista à parte contrária, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intime-se. PROCESSO: 2001.37.00.006228-5 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS REU : RODNEY DA FONSECA COQUEIRO ADVOG.: JOSE INACIO TEIXEIRA NUNES Despacho: Mantenho a decisão de fls. 22/23 pelos seus próprios fundamentos... PROCESSO: 2001.37.00.006242-2 AUTOR : MELQUIADES CORREA SANTOS FILHO E OUTROS ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo 86 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intime-se. PROCESSO: 2001.37.00.006363-0 AUTOR : DENILSON SOUSA BATISTA ADVOG.: MANOEL ANTONIO XAVIER REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. PROCESSO:2001.37.00.006370-3 AUTOR : ANTONIO DO ESPIRITO SANTO PRADO NUNES E OUTROS ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: PAULO BENICIO MARIANO Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO acostados às fls. 39/40 e 41/51 são insuficientes para o atingimento do fim a que se propuseram. Relativamente aos autores(representados), necessário é que comprovem sua condição de associados da ASMUTE, posto que as entidades associativas têm legitimidade para representar judicialmente apenas seus filiados. O contrato de fls. 35/36, longe de demonstrar a condição de associados à ASMUTE dos autores, caracteriza-se, muito mais, como contrato específico de prestação de serviços. 2. Forte nessas ponderações, determino à parte autora(representante e representados) que, em 10(dez) dias, sane o defeito ora apontado..., sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito...Intime-se. PROCESSO:2001.37.00.007384-6 AUTOR : MANOEL RAIMUNDO BARRADA ALVES E OUTROS ADVOG.: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intime-se. PROCESSO: 2001.37.00.006374-4 AUTOR : CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO MELO E OUTROS ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: PAULO BENICIO MARIANO Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO:2001.37.00.007494-9 AUTOR : ANTONIA MUNIZ GOMES ADVOG.: JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. PROCESSO:2001.37.00.006392-2 AUTOR :LUCIANY SILVEIRA FARAY E OUTROS ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO:2001.37.00.007508-4 AUTOR : LUIZ BARBOSA DE SOUSA E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.006418-5 AUTOR : OZIEL ABREU CASTRO E OUTROS ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: PAULO BENICIO MARIANO Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO:2001.37.00.007514-5 AUTOR : GENUINO SOARES RAPOSO FILHO E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.007043-3 AUTOR : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO E OUTROS ADVOG.: VANNA COELHO CABRAL ADVOG.: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES Despacho: Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico que há irregularidade de representação no pólo ativo da relação processual, tanto no que tange à pessoa jurídica representante, como em relação aos mutuários representados. No que tange à ASMUTE, é imperioso que traga aos autos os documentos comprobatórios de sua regular representação legal, quais sejam cópia da ata da Assembléia Geral que elegeu seu presidente e termo de posse deste na função para a qual foi eleito, eis que aqueles PROCESSO: 2001.37.00.007520-6 AUTOR : PEDRO ETEVALDO GONCALVES DOMINGUES E OUTROS ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.007524-7 AUTOR : IVAGNA SILVA ROCHA E OUTROS ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.007528-8 AUTOR : PEDRO MARTINS TORRES E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO:2001.37.00.007536-4 AUTOR : EUGENIA DE JESUS PEREIRA E OUTROS ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.007538-0 AUTOR : OSVALDO LIMA E OUTROS ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Ainda, deixo de apreciar o requerimento de fls., tendo em vista que o feito já foi sentenciado(CPC, art.463). Intime-se. PROCESSO: 2001.37.00.007542-5 AUTOR : BENEDITO RODRIGUES DA ROCHA E OUTROS ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.:JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO: 2001.37.00.007976-5 AUTOR : MARIA DE JESUS PEREIRA NUNES ADVOG.: ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intime-se. PROCESSO: 2002.37.00.000391-5 AUTOR : MUNICIPIO DE PIRAPEMAS ADVOG.: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOG.: PAULO JOSE MIRANDA GOULART REU : UNIAO FEDERAL REU : HIERON BARROSO MAIA Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pela União Federal. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 87 PROCESSO: 2002.37.00.001140-5 AUTOR : LUIS ALFREDO DE JESUS LOUZEIRO ADVOG.: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SIRGENE RODRIGUES SOUSA Despacho: Digam as partes no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO: 2002.37.00.001213-0 AUTOR : JOAQUIM PAULO GOMES ADVOG.: MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO: 1999.37.00.000283-1 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO EXCDO : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DO MARANHAO - SINDUSCON/MA ADVOG.: ARTHUR CEZAR FERREIRA PEREIRA Despacho: ...intime-se a CEF para se manifestar nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. PROCESSO:2001.37.00.005849-7 EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO EXCDO : EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ARACAGI LTDA ADVOG.: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO Despacho: Intime-se o INSS para se manifestar acerca do auto de penhora, depósito e avaliação(fls.82), no prazo de 05(cinco) dias, consoante prescrições insertas nos artigos 656 e 666 do Código de Processo Civil. PROCESSO: 2002.37.00.001222-9 EXQTE : JOSE MANUEL BARROS FERREIRA DE FARIA ADVOG.: JOSE RIBAMAR SANTOS ADVOG.: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Sobre os termos da petição de fls.26/27 e documentos que a acompanham, manifeste-se o exequente, no prazo de 10(dez) dias. PROCESSO: 2002.37.00.001382-7 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN EXCDO : EDGAR PEREIRA FILHO DOS SANTOS Despacho: Sobre os termos das certidões de fls. 29-verso, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias. ACOES DIVERSAS PROCESSO: 91.0001546-6 REQTE: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DO ESTADO DO MARANHAO - COHAB E OUTRO ADVOG.: ANTONIO PEDRO GUIMARAES ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS REQDO : EHRLICH DE SOUSA PIRES 88 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 REQDO : JOSE SERGIO GODIM LINHARES REQDO : ANTONIO JOAQUIM SOUSA NETO REQDO : REGINALDO FERREIRA SILVA REQDO : DIRCEU ANTUNES DE OLIVEIRA REQDO : JOSE DIMAS FERNANDES REQDO : ANTENOR PEREIRA AMORIM REQDO : ALBENIR PEREIRA AMORIM ADVOG.: ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS ADVOG.: ANTHONY BODEN Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 5(cinco)dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO: 1999.37.00.004453-8 REQTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOG.: HUMBERTO SALES BATISTA REQDO : SUNSSET VIAGENS E TURISMO LTDA Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, em execução de julgado... D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO : IDEIAS BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido... PROCESSO:2001.37.00.008439-1 REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : SONIA MARIA ALMEIDA SANTOS ADVOG.: JOAO BATISTA CANTANHDE MARTINS Despacho: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. PROCESSO: 2002.37.00.001616-8 JFTE : LUZIMAR DO CARMO FRANCA ADVOG.: IRACI ABREU NOGUEIRA Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Designo o dia 23/09/2002, às 10 h, para realização da audiência de justificação. Intimem-se. ACOES COLETIVAS PROCESSO: 2000.37.00.007829-0 REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : NAOR ALVES ESTEVES Despacho: Transcorrido o prazo de suspensão do feito, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se ainda têm interesse no prosseguimento do mesmo, requerendo o que entender de direito. PROCESSO : 2000.37.00.002905-6 REQTE: TEREZA CRISTINA COSTA RIBEIRO ADVOG.: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REQDO : ESTADO DO MARANHAO Despacho: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. PROCESSO: 2000.37.00.007835-0 REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : ELDANIR DA CRUZ ROCHA REQDO : JOAO FRANCISCO MARTINS DA ROCHA Despacho: Transcorrido o prazo de suspensão do feito, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se ainda têm interesse no prosseguimento do mesmo, requerendo o que entender de direito. PROCESSO: 2000.37.00.009375-3 REQTE: ELIANE MENDES FERNANDES ADVOG.: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito... PROCESSO: 2001.37.00.004269-5 REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : MARIA DE LOURDES AIRES REGO Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para,no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre os termos das certidões de fls. 33-verso. PROCESSO: 2001.37.00.004398-9 REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : RAMOS E CIA LTDA REQDO : JOSE RIBAMAR FONSECA RAMOS REQDO : MARIA LUIZA FONSECA RAMOS ADVOG.: MILTON DIAS ROCHA FILHO Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre os embargos oferecidos. PROCESSO:2001.37.00.006603-1 REQTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT ADVOG.: CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA ACOES CAUTELARES PROCESSO: 2001.37.00.000335-0 REQTE: ORLANDO MAGNO ALMEIDA E OUTRO ADVOG.: VANNA COELHO CABRAL ADVOG.: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, requererem o que entenderem de direito... PROCESSO: 2002.37.00.001276-7 REQTE: GEORGE CUNHA E OUTRO ADVOG.: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REQDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.:RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO REQDO :SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. PROCESSO: 2002.37.00.003930-9 REQTE: CAMILA FLORENTINA DE NAZARE ADVOG.: GEOMILSON ALVES LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.:SUTELINO COIMBRA NETO REQDO : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pela requerida. Intime-se. PROCESSO: 2002.37.00.003977-5 REQTE: ARYDIANE DOS SANTOS BEZERRA ADVOG.: PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY ADVOG.: FERNANDA BEZERRA COARACY REQDO : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST ADVOG.: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pela requerida. Intime-se. DECISÕES MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO: 2002.37.00.004887-7 IMPTE : JOSE ROBERTO PEREIRA GUIMARAES ADVOG.: JOSE ROGERIO PEREIRA GUIMARAES IMPDO: PRO REITORIA DE RECURSOS HUMANOS Decisão: Determino, ad cautelam, que a Universidade Federal do Maranhão se abstenha de realizar a nomeação e posse de qualquer membro concorrente ao concurso objeto do Edital 01/2002, área médica de neurocirurgia, enquanto não apreciado por este juízo o pedido de liminar formulado na inicial...Intimem-se. INCIDENTES PROCESSUAIS CIVEIS PROCESSO: 2002.37.00.000135-0 REQTE: UNIAO ADVOG.: FRANCISCO DE ALMEIDA REQDO : DENISON SOUSA BATISTA ADVOG.: MANOEL ANTONIO XAVIER Decisão: ...decido acolher a impugnação, fixando o valor da causa em R$ 220.320,00..., indefiro o pedido de complementação de custas processuais, tendo em vista que o impugnado é beneficiário da Assistência Jurídica Gratuita...Intimem-se. PROCESSO: 2002.37.00.001330-6 REQTE: JOSE ARTUR GUEDES TOURINHO ADVOG.: ALESSANDRA FONSECA TOURINHO REQDO : MINISTERIO PUBLICO Decisão: ...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se. PROCESSO: 2002.37.00.001504-6 REQTE: FRANCISCO SERGIO BELICH DE SOUZA LEAO ADVOG.: FABIO COMECANHA DE LIMA Decisão: ...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se. PROCESSO: 2002.37.00.001505-0 REQTE: JANETE OLIVEIRA BORDALO ADVOG.: FABIO COMECANHA DE LIMA Decisão: ...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se. TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 89 PROCESSO: 2002.37.00.001506-3 REQTE: MARIO JORGE DE MACEDO BRINGEL ADVOG.: FABIO COMECANHA DE LIMA Decisão: ...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se. PROCESSO: 2002.37.00.001507-7 REQTE: MARIA ALDANISA CANTO DOS SANTOS ADVOG.: FABIO COMECANHA DE LIMA Decisão: ...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 20/09/02 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1553502TJ TJ PEDREIRAS - 2ª PJCr. APELANTE(S): FRANCISCO COELHO DE AMORIM APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELACAO CRIMINAL Nº 1917102TJ TJ - SÃO LUIS 2 PJ Cr APELANTE(S): MARIA GORETE ALVES PEREIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 1787802TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO PACIENTE(S): RAIMUNDO DIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1265902TJ TJ - PACO DO LUMIAR AGRAVANTE(S): DEBORA ALVES COSTA E NORMA MARIA FRANCA ALVES E OUTRO AGRAVADO(S): ARLIVAN DA CONCEICAO DA SILVA DIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1342602TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): MARCOS MARCELINO E CIA LTDA. AGRAVADO(S): OSMAR FERNANDES PEIXOTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1911302TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ASS PEQ PROD RURAIS DO PROJ DE ASSENTAMENTO GLEBA TABOLEIRAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 1911802TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): CARACAS, VILELA E CIA LTDA APELADO(S): PAULO ALFREDO DONJIE DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELAÇÃO CÍVEL Nº 1911402TJ SÃO LUÍS APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS APELADO(S): GIOVANY COSTA MONTEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 1934102TJ TJ - S R MANGABEIRAS APELANTE(S): UNIAO - FAZENDA NACIONAL APELADO(S): RAFAEL MARTINS SILVA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 1934202TJ TJ - S R MANGABEIRAS APELANTE(S): UNIAO - FAZENDA NACIONAL APELADO(S): RAFAEL MARTINS SILVA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL (02 VOL) Nº 1903702TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA APELANTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA APELADO(S): MARIA SOLANGE DA CUNHA QUEIROZ E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL (02 VOL, 01 APENSO) Nº 1882802TJ TJ - TUNTUM APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): JURACI MONTEIRO DE CASTRO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 9 90 TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1899002TJ TJ - SÃO LUIS 2 PJ entorp APELANTE(S): ADILSON GONCALVES MENDES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 1933802TJ T J - T I M O N A P E L A N T E ( S ) : E D I L S O N C O S TA L E I T E APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 1912802TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): GILMAR SEREJO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL (02 VOL) Nº 2419101TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): DOMINGOS COSTA LEITE ROCHA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : L I G I A D A S I LVA CAVALCANTI; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 1845202TJ TJ - SÃO LUIS 1PJ Juizado Esp SUSCITANTE(S): 1. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 1509902TJ TJ - ALTO PARNAIBA IMPETRANTE(S): DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA PACIENTE(S): DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 1808302TJ TJ PINDARE-MIRIM IMPETRANTE(S): JOAO DAMASCENO SILVA TUPINANBA PA C I E N T E ( S ) : A U R I N O A B R E U C A S T R O F I L H O P R O C U RADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; H A B E A S C O R P U S N º 1 8 7 0 5 0 2 T J T J - A LT O PA R N A I B A IMPETRANTE(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO PACIENTE(S): LEONIR POSSAMAI PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1737502TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): TRANSBRASIL S/A - LINHAS AEREAS AGRAVADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1899702TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MARLENE REGO MOREIRA APELADO(S): MARIA JOSE CARNEIRO DE SOUZA MARTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1911902TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. APELADO(S): INAYAN PINHEIRO PEZZINO LINDOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1576901TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 696202TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA. IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 25 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE César Cintra Fonseca JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Jamil de Miranda Gedeon Neto PRESIDENTE Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO Pocuradoria Geral de Justiça Des. Augusto Galba Falcão Maranhão CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Alcebíades Tavares Dantas JUIZ-PRESIDENTE Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br GERÊNCIA DE ESTADO DE NORMAS DE PUBLICAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as LUCIANO FERNANDES MOREIRA instruções abaixo: Gerente de Estado de Planejamento e Gestão a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Supervisão do Diário Oficial RUBENS RIBEIRO DE SOUSA Supervisor c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; Rua Antônio Rayol, 505 Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo ......................................... R$ 7,00 Judiciário ........................................ R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ........................................ R$ 75,00 Via Postal ........................................ R$ 100,00 Exemplar do dia ............................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ..................... R$ 1,20 Por exerc. decorrido ..................... R$ 1,50 1-As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2- Os suplementos, separatas e edições extraordinárias nãoestão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.