ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
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PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 186 SÃO LUÍS,TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 90 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................
Coordenação de Recursos Extraordinários .............................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
Coordenação Judiciária Criminal ...............................................
Presidência ...............................................................................
Secretaria .................................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ...........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara .............................................................
Segunda Vara ............................................................
Sexta Vara ..................................................................
Criminal
Segunda Vara ............................................................
Família
Primeira Vara ..............................................................
Quarta Vara ................................................................
Quinta Vara .................................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Terceira Vara ..............................................................
Comarcas do Interior
Balsas .............................................................................
Grajaú e Pinheiro .............................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO- 16º REGIÃO ................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ..................................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11416/2001 – PRESIDENTE DUTRA
Apelante: Oton Gonçalves Filho
Advogado: João Ribeiro Lima, Joaquim Gonçalves Neto, Luciana
Dourado de Carvalho, Melqisedec Moreira Costa e Warwick Leite de Carvalho.
Apelado: Ministério Público Estadual
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO: 40.109/2002.
EMENTA: DIREITO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO OU POR
SURSIS. REQUISITOS SUBJETIVOS DESFAVORÁVEIS. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
I - Para concessão da substituição de pena privativa de liberdade
por restritiva de direito ou por sursis faz-se mister o preenchimento dos
requisitos elencados nos art. 44 e 77 do Código Penal.
II - Ao determinar a aplicação das formas menos gravosas de cumprimento da pena, o Magistrado deverá analisar caso a caso, observando os
objetivos a que se destinam tais benefícios, demonstrando à sociedade que o
condenado não ficou impune, diante da transgressão as normas penais,
transmitindo a sensação de segurança de que necessita, não deixando de ter
a pena o caráter ressocializador, intimidador e preventivo, mostrando ao
transgressor que seu ato não ficará sem a devida punição.
III - In casu, apesar de preenchidos os requisitos objetivos, os
requisitos subjetivos do condenado não lhes são favoráveis.
IV - Sentença devidamente fundamentada e alicerçada no conjunto probatório carreado aos autos.
V - Apelação Criminal conhecida e improvida por unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de junho de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora
Ilzé Vieira de Melo Cordeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001329/1996 – IMPERATRIZ
Apelante: Damião Benício dos Santos
Advogado(s): Cleudes de Jesus, Gilberto Pereira Barreto,
Hamilton de Araújo e Souza, Hamilton de Araújo e Souza Filho,
José Clébis dos Santos, José Lamarck de Andrade Lima, Osvaldo
Graça de Carvalho Filho
Apelado(a): A Justiça Pública
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO: 40.349/2002.
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL
PRELIMINARES. DENÚNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATA FRIA. SENTENÇA. ESTELIONATO. MUTATIO LIBELLI.
CERCEAMENTO
DE DEFESA NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES.
AUSÊNCIA DA FASE INQUISITORIAL. DISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO DO ART. 12 DO CPC. DENÚNCIA RECEBIDA. ***
ESTELIONATO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE NOTA FISCAL FRIA.
OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DOLO. RECONHECIMENTO.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM
JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. INTERFERÊNCIA. FUNCIONÁRIO
PÚBLICO. EVIDENTE OBTENÇÃO DE VANTAGEM. DOSIMETRIA.
PENAS EXACERBADAS. DESNECESSIDADE. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA.
QUANTIDADE DE PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. UNANIMIDADE.
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TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
I- Não há que se falar em mutatio libelli, se - ao proferir o decisum
- o julgador dá nova classificação jurídica ao crime, baseando-se nos fatos
descritos na denúncia e no acervo probatório. Deve o réu defender-se dos
fatos e não da classificação jurídica dada ao crime.
II- A comprovação da materialidade advém também de documentos e provas testemunhais, sendo prescindível, portanto, o exame de
corpo de delito.
III- Estando a denúncia instruída com documentos suficientes ao
seu oferecimento, não há que se falar em nulidade.
IV- Se foram usadas duplicatas frias com o fim de obter vantagem
ilícita, causando prejuízo por meio de fraude, o crime é o de estelionato.
V- Resta perfeitamente configurado o crime de exploração de
prestígio, se o réu exercia cargo público e usava tal posição, para obter
vantagem por meio de outros funcionários públicos.
VI- A cominação das penas no limite máximo requer
que esteja bem fundamentada a sua necessidade. Não estando, deve ser
diminuída.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos de acordo com
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao
recurso, modificando a sentença apenas em relação à dosimetria da pena
e ao regime de cumprimento da mesma, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2002.
Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidenta, c/
voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a doutora
Rosa Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE STEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 20 de agosto de 2002
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 18764/2001 - SÃO LUÍS
Corrigente: Ministério Público Estadual
Promotor: Herberth Costa Figueiredo
Corrigido: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Juiz: Benedito de Jesus Guimarães Belo
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
ACÓRDÃO: 40.672/2002.
EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. TESTEMUNHA.
FALTA DE COMPROMISSO LEGAL DE DIZER VERDADE. OMISSÃO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO ÀS PARTES.
INEXISTÊNCIA. CORREIÇÃO IMPROCEDENTE.
I - A falta do compromisso legal da testemunha não gera nenhum
prejuízo ou nulidade às partes ou ao processo.
II - Correição improcedente. Unanimidade
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar improcedente a presente Correição Parcial, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o doutor
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2002
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4201/2002 – BALSAS
APELANTE:WILSON ERMANO DA SILVA
ADVOGADO:CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA
APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 40.674/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA VÁLIDA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
REAPRECIADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL.
I – Em crime contra a liberdade sexual, desde que não contrariada,
a palavra da vítima é elemento de prova válido.
II – Circunstâncias judiciais do art. 59, do CP avaliadas por
conjecturas ou por depoimentos levianos, colhidos na delegacia, de quem
ouviu dizer de terceiros fatos desairosos a macular os antecedentes do réu
possibilitam um juízo retificador da pena-base.
III - Recurso provido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 4201/2002 – Balsas, em que figuram como apelante e
apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores
da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, 20 de agosto de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Senhor Desembargador: JÚLIO ARAÚJO AIRES.
Funcionou como procurador de justiça, o Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 27 de agosto de 2002
HABEAS CORPUS N.º 14107/2002 — SÃO LUÍS
Impetrante: Rosângela Batista Buhatem e Alan Pinheiro de Paiva
Paciente: José Ribamar Gomes
Impetrado: Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO N.º 40.757/2002.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA
DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
I - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, PROFISSÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DEFINIDA E RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA NÃO
OBSTACULARIZAM A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS MOTIVOS QUE AUTORIZAM O DECRETO DE TAL MEDIDA.
II - ORDEM DENEGADA.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus
n.º 14107/2002, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de
acordo com o parecer do Ministério Público, em denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator.
Custas, como de lei.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Rosa
Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE STEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 27 de agosto de 2002.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 00596/2002 – CAROLINA
Suscitante: Juiz de Direito da Comarca de Carolina
Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Estreito
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
ACÓRDÃO:40.761/2002.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
CRIMES DE ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME PERMANENTE. PREVENÇÃO. ARTS. 71 E 83 DO CPP.
I - Competência por prevenção, jurisdição da Comarca do Juízo
que primeiro tomou conhecimento dos fatos e no qual se instaurou inquérito policial.
II - Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo
suscitado.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em declarar competente o juízo suscitado, nos
termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Rosa Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão o dia 27 de agosto de 2002
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 07155/2002 – PASTOS BONS
Apelante: A Justiça Pública
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
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Apelado: Carlos Alberto Gomes Figueiredo
Advogado: Carlos Alberto Gomes Figueiredo
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
ACÓRDÃO: 40.763/2002.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA
DEFERIDO. SURSIS PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
I - Apelado agraciado com sursis processual, vez que fora denunciado pela prática do crime de porte ilegal de arma.
II - Requerimento de restituição das armas de fogo apreendidas,
juntando para tanto o “registro” de uma das armas, o revólver Rossi.
III - Deferimento em parte do pedido, determinando, o Magistrado a quo a restituição do revólver Rossi, calibre 38.
IV - Impossibilidade de restituição do instrumenta sceleris, conforme preceito processual, por ter sido o apelado denunciado pela prática
de porte ilegal de arma e por tratar-se de sursis processual.
V - Apelação conhecida e provida por unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, e de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís 29 de agosto de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Doutora
Rosa Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão o dia 27 de agosto de 2002
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16134/2000 – SÃO LUÍS
Apelante: A Justiça Pública
Apelado: Norisvaldo Sá
Advogado: Luis Carlos Costa Ferreira
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO: 40.767/2002.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO
JÚRI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO DISSOCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. NULIDADE DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO PROVIDA POR UNANIMIDADE.
I - Testemunhas oculares confirmam a autoria do delito por parte
do ora apelado.
II - O apelado apresentou em sua defesa três versões diferentes ao
fato, não existindo qualquer consonância entre estas e as versões apresentadas por Euclides, um dos co-autores do delito. Destarte, inexiste nos
autos qualquer prova que sustente a negativa de autoria ventilada pela
defesa.
III - Sentença absolutória nitidamente contrária às provas dos
autos.
IV - pelação Criminal provida para que seja anulada a decisão do
Júri, submetendo-se, o apelado, a novo julgamento pelo tribunal de Júri
Popular.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
4
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de agosto de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, c/voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participaram do julgamento o Senhor Desembargador:
Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Doutora
Rosa Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 03 de setembro de 2002
HABEAS CORPUS N.º 014383/2002 – VIANA
Impetrante: Dr. Edilberto Machado Neto
Paciente: Marinaldo Leite Lima
Autoridade Coatora :Juiz de Direito da Comarca de Viana
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO N.º 40.876/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO. REVOGAÇÃO POSTERIOR
DA PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO
OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
I – Evidenciada, após a impetração, a revogação da prisão preventiva, com a conseqüente soltura do paciente, resta prejudicado o pedido, pela perda superveniente do objeto.
II – Habeas corpus prejudicado. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, ACORDAM os
Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, nos termos do
voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem impetrada.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de setembro de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Tomou parte neste julgamento, além dos que assinam, o
Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora
Néa Bello de Sá.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2002
RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N° 6657- 2002
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: REGILVAN LIMA
ADVOGADO: GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADOR: IRANY LEITE FERNANDES
ACÓRDÃO N.º : 40.784/2002.
EMENTA: LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM
CRIME DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. PROVA PLENA DA EXCLUDENTE DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ILICITUDE. RECURSO IMPROVIDO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO
DE PRIMEIRO GRAU
Restando caracterizada de forma segura a legítima defesa pelas provas
colhidas aos autos, correta está a sentença de absolvição sumária. Recurso
oficial não provido mantendo o decisum absolutório.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal de Ofício, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com
o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao
recurso do acusado, nos termos do voto da Relatora.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BELIVÁCQUA, em São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, aos vinte nove dias do mês de agosto do ano de
dois mil e dois.
Des. José Pires da Fonseca – Presidente com voto.
Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa – Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora NILDE MACEDO
CARDOSO SANDES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS 014577/2002 – MARACASSUMÉ
SESSÃO DO DIA: 05.09.20002
IMPETRANTE: ÂNTONIO CARVALHO FILHO
PACIENTE: VALDENOR FERREIRA RABELO FILHO
AUTORIDADE INDIGITADA COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE MARACASSUMÉ
RELATORA: DESA. MADALENA SEREJO
PROCURADORA: ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
ACÓRDÃO N.º 40.981/2002.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE PRISÃO EM FLAGRANTE IRREGULAR. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SEM
FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DO PACIENTE DE
PERMANECER EM LIBERDADE EM FACE DE SUAS CONDIÇÕES
PESSOAIS.
- Tendo o magistrado singular relaxado a prisão em flagrante do
paciente por se encontrar eivada de irregularidade, e na mesma oportunidade decreto a prisão preventiva, já que presentes os pressupostos e fundamentos autorizadoresde custódia cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal.
- Se no decreto de prisão preventiva estão presentes os pressupostos e fundamentos autorizadores da custódia cautelar, a segregação é
legal , não se podendo falar em constrangimento à liberdade do paciente.
- As condições pessoais do réu, bons antecedentes, primariedade,
residência fixa, não obstam a decretação de custódia cautelar, quando
presentes os motivos que legitimam a constrição do acusado.
- Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus
em que são partes as retro nominadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o
parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem, cassar a
liminar concedida, expedindo-se o competente mandado de prisão, nos
termos do voto da Relatora.
São Luís (MA), 05 de setembro de 2002.
Des. Pires da Fonseca – Presidente, c/voto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desª. Madalena Serejo – Relatora.
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora
Desembargadora: NELMA SARNEY (membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Rosa
Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2002
HABEAS CORPUS N.º 15056/2002 – LORETO/MA
PACIENTE: PAULO SÉRGIO EVANGELISTA DO CARMO
IMPETRANTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LORETO/MA
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. ROSA MARIA PINHEIRO
GOMES
ACÓRDÃO N0 : 40.984/2002.
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO
NÃO PROVOCADO PELA DEFESA. RECONHECIMENTO POR PARTE DA AUTORIDADE COATORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO.
I – Resta caracterizado o constrangimento ilegal quando a demora na formação da culpa não pode ser atribuída à defesa, mas sim a quem
cabe, por dever de ofício, zelar pela rápida e eficaz prestação jurisdicional.
Inteligência, a contrario sensu, da Súmula 64 do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça.
II – A ilegalidade da segregação provosória se torna ainda mais
evidente quando a própria autoridade coatora admite que a demora na
formação da culpa não se deve à atuação da defesa do acusado.
III – Ordem concedida. Decisão unânime.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus,
sob o n 0 15056/2002, em que figuram como Impetrante e Paciente os
acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, modificado em banca, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois
mil e dois.
Des. José Pires da Fonsêca – Presidente com voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
Funcionou como Procuradora de Justiça a Dra. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA CINCO DE SETEMBRO DE 2002
CORREIÇÃO PARCIAL N° 7896-2002 – BALSAS/MA
CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: PEDRO LINO SILVA CURVELO
CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS
JUIZ PROLATOR: SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
C O S TA
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
5
PROCURADORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
ACÓRDÃO N.º 40.989/2002.
EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. RÉU MENOR DE 21
ANOS. FALTA DE NOMEAÇÃO DO CURADOR POR OCASIÃO DO
INTERROGATÓRIO. CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 564 DO CPP – A
presença do curador ao réu menor de 21 anos é imperiosa eis que a ele cabe
não somente convalidar formalidade legal, mas sim exercer o papel efetivo
de fiscalizar a regularidade do feito e garantir o pleno exercício da defesa.
Recurso provido para anular todos os atos a partir do interrogatório.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Correição
Parcial, sob o n.º 7896/2002, em que figuram como corrigente e corrigido
os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois
mil e dois.
Des. José Pires da Fonseca – Presidente com voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora ROSA
MARIA PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA CINCO DE SETEMBRO DE 2002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 10443-2002 – SANTA INÊS/MA
RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ BASTOS
ADVOGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: IRANY LEITE FERNANDES
ACÓRDÃO N.º: 40.991/2002.
EMENTA: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO
PROBATÓRIA E TELEOLÓGICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
LIAME PROBATÓRIO E OBJETIVO ENTRE AS DUAS AÇÕES. REUNIÃO DE PROCESSOS INJUSTIFICADA – O declínio de competência
do juízo do local do crime somente se justifica quando resta demonstrada
a existência de vínculo entre os fatos delituosos. Se a ação é concluída sem
nenhuma dependência de provas outras que não aquelas produzidas no
próprio feito não há que se falar em aplicabilidade do art. 76 do CPP.
Incidente de conexão denota falta de zelo pela rápida e eficaz prestação
jurisdicional. Recurso provido, mantendo como competente, o juízo de
origem.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em
Sentido Estrito, sob o n.º 10443/2002, em que figuram como recorrente e
recorrido os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores
da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade de votos e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil
e dois.
Des. José Pires da Fonseca – Presidente com voto.
6
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Desembargador MILSON DE SOUSA COUTINHO, convocado em razão
do impedimento da Desembargadora MARIA MADALENA ALVES
SEREJO.
Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora ROSA
MARIA PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 05 de setembro de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL N° 012036/2001.
COMARCA: SÃO LUÍS
APELANTE: JOELITON MESQUITA SOUSA
ADVOGADO : Dr. WILSON DO SOCORRO PASSOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: Drª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA : Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
A C Ó R D Ã O N° 40.996/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIME TENTADO. PRINCÍPIO DO FAVOR REI . PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos
termos do voto do Desembargador Relator e de conformidade com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao
recurso, desclassificando o crime para tentativa de roubo qualificado.
São Luís, 05 de setembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA – Presidente e Relator
Tomaram
parte neste julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva
Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Rosa
Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 12 de setembro de 2002.
HABEAS CORPUS N.º 014764/2002
COMARCA : CHAPADINHA
PACIENTE : MILTON NUNES FERREIRA FILHO
IMPETRANTE : Advogado TOMÉ GOMES LIMA
PROCURADORA: Dra. IRANY LEITE FERNANDES
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO N° 41.045/2002.
E M E N T A: Ordem de habeas corpus argüindo, em
síntese, constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da
culpa. Ausência do alegado. Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e
de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar
ordem de habeas corpus impetrada em favor de MILTON NUNES
FERREIRA FILHO, pela ausência do alegado constrangimento ilegal.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA – Presidente e Relator
Tomaram parte neste julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva
Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS 015126/2002 – PAÇO DO LUMIAR
SESSÃO DO DIA 12.09.2002
IMPETRANTE : VALTER DE JESUS PRAZERES
PACIENTE: AURIZIANE CARDOSO SENA
RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO
PROCURADORA: ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
ACÓRDÃO 41.046/2002
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA ANTES DA CITAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FACE DE IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NO DELITO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES AUTORIZADORES DE SUA LIBERDADE.
- Em se tratando de citação, o oficial de justiça encontra-se obrigado a fazê-la pessoalmente ao citando, entretanto se recebe informações
de que este não reside no local e de que seu paradeiro é incerto e não sabido,
deverá certificar tal fato e essa certidão constitui a prova da legal realização do ato, que só poderá ser afastada mediante robusta prova em contrário;
- Em sede de Habeas Corpus não cabe exame e valoração de
provas referentes ao mérito da causa, razão porque discipiendas as afirmações de negativa de autoria, posto que tais argumentos devem ser submetidos ao Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes contra a vida.
- a primariedade e os bons antecedentes são circunstâncias que
não obstam a custódia provisória, quando presentes os motivos que legitimam a constrição cautelar.
- Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram
como partes as retro nominadas, ACORDAM os Desembargadores da
Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
Des. Pires da Fonseca – Presidente, c/voto
Des.ª Madalena Serejo - Relatora
Participou do Julgamento a Excelentíssima Senhora
Desembargadora: NELMA SARNEY (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 12 de setembro de 2002.
HABEAS CORPUS N° 015243/2002.
COMARCA: SANTA LUZIA
IMPETRANTE : DR. LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PACIENTE : ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACORDÃO Nº 41.048/2002.
E M E N T A: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS
– O excesso razoável de prazo não configura constrangimento ilegal
quando explicado pelas peculiaridades do processo, não expressando desídia
do juízo processante- PRAZO LEGAL – INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO
- DENEGAÇÃO DA ORDEM.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos
termos do voto do Des. Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação do writ of habeas corpus.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA – Presidente e Relator
Tomaram parte neste julgamento as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras, Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste
S. Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Dra. Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 12 de setembro de 2002.
HABEAS CORPUS N° 015778/2002.
COMARCA : SÃO LUÍS
IMPETRANTES: DR. AMÂNDIO SANTO
PACIENTE: VALMIR GONÇALVES DE ASSUNÇÃO
PROCURADORA : Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 41.049/2002.
E M E N T A: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS
– COAÇÃO ILEGAL - Concessão de alvará de soltura ao paciente pelo
juiz –– PERDA DO OBJETO – Julgar prejudicada a ordem impetrada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos
termos do voto do Des. Relator e em conformidade com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, pela prejudicialidade da ordem, vez que
cessou o constrangimento ilegal incidente sobre o paciente, em razão do
mesmo se encontrar em liberdade.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA – Presidente e Relator
Tomaram parte neste julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva
Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 016219/2002 – PRESIDENTE DUTRA
SESSÃO DO DIA: 12.09.2002.
IMPETRANTE:CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO
PACIENTE: ARNALDO CARVALHO DA SILVA SIPIÃO
RELATORA : DESª MADALENA SEREJO
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
7
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª ELIZA BRITO NEVES DOS
SANTOS
ACÓRDÃO N.º 41.050/2002.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
- Encontrando-se o processo em fase de alegações finais, concluída, portanto, a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de
prazo para a formação da culpa, ex vi do disposto na Súmula 52 do STJ.
- Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus,
em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do
voto da Relatora.
São Luís (MA), 12 de setembro de 2002.
DES. JOSÉ PIRES DA FONSECA – Presidente, c/voto
DES.ª MADALENA SEREJO - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora
Desembargadora: NELMA SARNEY (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL 011513-2002 – 1ª VARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA: 12.09.2002
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELADO: CARLOS ROBERTO MELO PRADO
ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
RELATORA: Desª MADALENA SEREJO
PROCURADORA: ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO
ACÓRDÃO 41.054/2002.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE
ESTELIONATO – SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA -AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ARGUIÇÃO
DE NULIDADE DA SENTENÇA.
- É nula a sentença de juiz singular que com base no art.409 do
CPP, julga improcedente a denúncia antes de iniciada a instrução processual, uma vez que esse dispositivo é inerente a processos de competência
do Tribunal do Júri, sendo incompatível com o procedimento ordinário.
- Recurso provido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal em que figuram como partes os retro mencionados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de
votos, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pela Relatora.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCA – Presidente, c/voto
DESª. MADALENA SEREJO - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora
Desembargadora: NELMA SARNEY (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
8
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO 013333-2002 – SÃO
BENTO
SESSÃO DO DIA: 12.09.2002
REPRESENTANTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO
BENTO
ORIGEM DO PROCESSO: COMARCA DE SÃO BENTO
REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
PROCURADORA: IRANY LEITE FERNANDES
ACÓRDÃO Nº 41.055/2002.
EMENTA: - HOMICÍDIO SIMPLES – LESÃO CORPORAL GRAVE – REPRESENTAÇÃO PELO DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.
- Desafora-se o julgamento de competência do Tribunal do Júri
para outra Comarca, quando comprovada uma das condições previstas no
art. 424 do CPP.
- Desaforamento deferido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal em que figuram como partes os acima nominados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de
votos, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pela Relatora.
São Luís, 12 setembro de 2002.
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCA – Presidente, c/voto
DESª. MADALENA SEREJO – Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora
Desembargadora: NELMA SARNEY (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 12 de setembro de 2002.
RECURSO DE CRIMINAL DE OFÍCIO N° 013826/2002.
COMARCA: SANTA LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ - MA.
REQUERIDO: MANOEL DE JESUS BATALHA DE SENA
ADVOGADO: Dr. JORGE ARAGÃO
PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 41.056/2002.
E M E N T A: PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO SIMPLES- RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO – Tese de legítima defesa
acolhida pelo juiz a quo – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPROVIMENTO
- manutenção do decisum monocrático.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão
unânime, nos termos do voto do Des. Relator e em conformidade com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo improvimento do recurso,
para que seja mantido o decisum a quo.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA – Presidente e Relator
Tomara m p ar t e n est e j u l g am en t o as S e nhora s
Desembargadoras Maria Madalena Alves e Nelma Celeste S. Silva
Sarney Costa.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 12 de setembro de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 017591/2001
COMARCA: CURURUPU
APELANTE : ANTÔNIO SANTOS GONÇALVES FILHO
ADVOGADO : Drs. CELSO CORRÊA PINHO, CARLOS CACAES
ARAÚJO, CELSO CORRÊA PINHO, JOSÉ JÁMENES CALADO,
JOSÉ MOANÉZER RIBEIRO CALADO.
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA : Drª. ELZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA : Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
ACÓRDÃO Nº 41.057/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL.APELAÇÃO
CRIMINAL.DECISUM DO DO CONSELHO DE SENTENÇA FUNDADO EM ELEMENTOS PROBANTES CARREADOS AOS AUTOS.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos
do voto do Desembargador Relator e em conformidade com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA – Presidente e Relator
Tomaram parte neste julgamento
as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva
Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Irany
Leite Fernandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000978-2002 – SÃO LUÍS
Agravante : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Advogados: Dr. Valdeci Ferreira de Lima e outros.
Agravado : PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e MARILENE
AIRES PINTO DE CARVALHO.
Advogados: Dr. Ériko José Domingues da Silva Ribeiro e outros.
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 40.890/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA. INADIMPLÊNCIA DE CONTRATO SEGURO. ABUSO DE DIREITO DE DEFESA E MANIFESTO PROPÓSITO
PROTELATÓRIO.SINISTRO. DESTINAÇÃO DOS SALVADOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O abuso de direito de defesa não é apenas aquele que se mostra
no processo, mas àquele que pode ficar patenteado em face da postura do
contratante que, provocado, se obstina em não adimplir o contrato.
2 – Devem ser entregues à seguradora, pelo segurado, os salvados
do veículo sinistrado quando efetivado o pagamento da indenização, em
caso de perda total.
3 – Agravo parcialmente provido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso, para
manter a decisão agravada, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 03 de setembro de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador :
Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o
Dr.Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 008547-2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES.
Advogado: Laplace Passos Silva Filho.
AGRAVADO : ROSILDA MORAES
Advogados: Alberto Lurine Guimarães e Carlos Santana Lopes
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 40.891/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1 – Em virtude do caráter incidental que tem a exceção de pré –
executividade, tendo como principal finalidade atingir a execução em
curso, deve o magistrado, ao tomar conhecimento, apreciá-la de plano,
para só então, determinar o prosseguimento ou não da execução.
2 – Recurso Provido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e, em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, deram provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 03 de setembro de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 020222-2001 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE : MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES
Advogados : Drs. Kleber Moreira e outros
AGRAVADOS : S. H. P. SCHALCHER
Advogados : Drs. Francisco José Ramos da Silva e outra
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 40.892/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
9
PREJUDICIALIDADE.
1 - Tendo ocorrido a entrega da prestação jurisdicional, pelo
julgamento da ação principal, deve ser julgado prejudicado o recurso face
a perda do seu objeto.
2 - Recurso prejudicado. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, manifestado em banca, julgaram prejudicado o
recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 03 de setembro de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007881/2002 - SÃO MATEUS/
MA.
AGRAVANTE: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR.
ADVOGADOS: Dr. Flávio Recch Lavareda e outros.
AGRAVADO: Município de São Mateus.
ADVOGADO: Dr. Rogério Alves da Silva.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
ACÓRDÃO N.º : 40.894/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. PERDA DO OBJETO.
1 - Ocorrendo o julgamento da ação pelo juiz monocrático, é de
ser considerado prejudicado o agravo, face a perda do objeto.
2 - Recurso prejudicado. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos
termos do voto do Relator.
São Luís, 03 de setembro de 2002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim – Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001119-2002 – BARRA DO CORDA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Advogados: Carlos Augusto Moraes e Francisco Filgueiras
Sampaio.
AGRAVADA: JOELMA ALVES PALMA.
10
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Advogados: Flávia Sousa Nepomuceno Dias e Hélio Rodrigues
Dias
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 40.897/2002.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1 – “A sentença que conceder o mandado, fica sujeita ao duplo
grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente” (
parágrafo único, art. 12, Lei nº 1533/51).
2 – Agravo improvido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao agravo, para manter a
decisão atacada, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 03 de setembro de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 023612-2001- SÃO LUÍS.
Agravante: Ana Paula Lima Noleto.
Advogados: Holídice Cantanhede Barros e outros.
Agravado: Laboratório CEAC – Centro Especializado em Análises Clínicas.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
ACÓRDÃO N.º : 40.906/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. NECESSIDADE.
1 - Quando a decisão expôs de forma clara e suscinta, não há que
se falar em falta de fundamentação.
2 - Preliminar rejeitada. Unanimidade.
3 - Para a concessão da tutela antecipada não basta se tenha
presente apenas a verossimilhança da alegação, deve ser acrescido o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, que esteja
caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito
protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC).
4 - Recurso improvido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a preliminar de falta de fundamentação e, no mérito, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do
Relator.
São Luís, 03 de setembro de 2002.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator.
Participou do julgamento o Senhor: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 12 de setembro de 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. os 18.836/2002 E 18.878/2002
REFERENTES AO ACÓRDÃO N.º 40.709/2002 PROFERIDO NOS
AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 7273/2002.
1ª Embargante:L. Campos Silva
Advogado:Dr. Onildo Almeida Sousa
2º Embargante: Banco do Estado do Maranhão S/A. - BEM
Advogado :Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dr. Emmanuel
Alberto Carvalho Branco Ribeiro, Dr. Luiz Carlos de Oliveira, Dr.
Francisco Torres de Carvalho e Dr. Frederico Feitosa de Oliveira
1º Embargado:Banco do Estado do Maranhão S/A. - BEM
Advogado : Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dr. Emmanuel
Alberto Carvalho Branco Ribeiro, Dr. Luiz Carlos de Oliveira, Dr.
Francisco Torres de Carvalho e Dr. Frederico Feitosa de Oliveira
2ª Embargada:L. Campos Silva
Advogado :Dr. Onildo Almeida Sousa
Relator
:Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N: 41.027/2002.
E M E N TA
PROCESSUAL CIVIL. PRIMEIROS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRESSUPOSTOS
INEXISTENTES.
REJEIÇÃO.
SEGUNDOS
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TODAS AS OMISSÕES
ALEGADAS. ESPECIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.
I – Estando os primeiros embargos declaratórios dissociados das
hipóteses previstas no art. 535 do CPC, mister sua rejeição;
II – Tendo sido reconhecido na decisão o cabimento de sucumbência
recíproca, os honorários devem ser fixados em percentual específico e
pagos em razão do êxito de cada parte na demanda, razão por que devem
ser acolhidos os aclaratórios quando este quantum não tiver sido especificado;
III – Primeiros embargos de declaração rejeitados e acolhimento
parcial dos segundos.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração de n.º 18.836/2002 e 18.878/2002, em que figuram como
embargantes e embargados as partes acima elencadas, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer dos aclaratórios, rejeitando o primeiro e acolhendo, parcialmente, o segundo, nos termos do
voto do Relator.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM VOTO.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Jesus.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível.
Sessão do dia 12 de setembro de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 011817/2002 – São Luís
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Apelante
: Josemar Bezerra Raposo.
Advogados
: Sidney Filho Nunes Rocha, Jezanias do Rêgo
Monteiro, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Pedro Luciano Moura
Pinto de Carvalho, Valéria Lauande Carvalho Costa, Ériko José
Domingues da Silva Ribeiro, Angélica Monteiro de Albuquerque
e Cícero Oliveira.
Apelado
: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados
: Carlos Frederico Tavares Dominici, Paulo Sérgio
Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo, Nilo Pereira Rêgo Neto, Eliza
Antônia Matos de Moura, Laila de Souza Lages, Eurico de Jesus
Teles Neto e Aquinoel Neves Borges Filho .
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Revisor
: Des. José Stélio Nunes Muniz.
ACÓRDÃO N. 41.029 /2002
E M E N TA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA TELEFÔNICA. NÃO INSTALAÇÃO DE
LINHA NA ZONA RURAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
I. O contrato de prestação de serviços é de adesão, onde eventuais
dúvidas resolvem-se em favor do consumidor do serviço, cuja boa-fé é
presumida, nos termos da exegese do art. 6º, VIII, do Código do Consumidor.
II. O valor do dano moral deve ser arbitrado com moderação, de
acordo com o grau de culpa, o nível sócio-econômico do autor e, ainda, o
porte econômico da empresa-ré, guiando-se o aplicador da lei pelos critérios determinados pela doutrina e pela jurisprudência, valendo-se de sua
prática processual e do bom senso, vigilante às peculiaridades do caso
concreto.
III - Apelo provido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação, em que figuram os acima enunciados, acordam os Desembargadores
da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade, e acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM
VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR,
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Jesus.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível.
Sessão do dia 12 de setembro de 2002
AGRAVO DE INSTRUMENTO 9.529/2002 - SÃO LUÍS/MA
Agravante: Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda.
Advogados: Dr. Pedro Américo Dias Vieira, Dr. Ulisses César
Martins de Sousa e Dra. Daisy Maria Dias Vieira
Agravados: José Luís Oliveira de Almeida, Ana Rita Jorge Oliveira Almeida e José Nilo Ribeiro Filho
Advogados: Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior, Dr. José
Ferreira e Dra. Lorena Duailibe Carvalho
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º 41.030/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS DEPREENDIDOS DO ART. 273 DO CPC. REFORMA DO JULGADO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM DESCOMPASSO
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
11
COM OS DITAMES DO ART. 461 DO CPC. AÇÃO DE CARÁTER
DESCONSTITUTIVO DE RELAÇÃO JURÍDICA E NÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA AFASTADA.
I – Somente a ausência de fundamentação pode ensejar a nulidade
do decisum devendo ser considerado válido o julgado que, a despeito de ter
apresentado motivação concisa, declinou os elementos tidos pelo julgador
por suficientes para concessão da tutela antecipada;
II – Tendo sido pugnada, ademais, a reforma do julgado, e sendo
verificado que os elementos que embasaram a antecipação do mérito não
são aqueles depreendidos do art. 273 do CPC, referentes à probabilidade do
direito e perigo de dano irreparável, mister revogação da tutela antecipatória;
III - Quando a questão versada disser respeito à obrigação de
caráter constitutivo negativo de relação jurídica, em virtude do objeto se
relacionar à declaração de nulidade de cláusula contratual, e não à obrigação de fazer, não deve ser concedida antecipação de tutela com fixação
simultânea de astreintes, sobretudo se a hipótese prescindir do exame de
provas. Inteligência do art. 461 do CPC que se aplica às obrigações de
fazer;
III – Agravo conhecido e provido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos este autos de Agravo de
Instrumento de n.º 9529/2002, em que figuram como agravante FRANERE
– COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. e como agravados JOSÉ LUIS OLIVEIRA DE ALMEIDA, ANA RITA JORGE OLIVEIRA ALMEIDA e JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, unanimemente, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça, em rejeitar a preliminar suscitada e dar provimento ao presente
recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 12 de setembro de 2002.
Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE
COM VOTO.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora :
Cleonice Silva Freire
Funcionou pela Procuradoria de Justiça o Dr. Francisco
das Chagas Barros de Jesus.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Terceira Câmara Cível.
Sessão do dia 12 de setembro de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 015172/2002 – São Luís.
Apelante
: Agissander Furtado Seixas.
Advogado
: Gilson Freitas Marques.
Apelados
: Agissandra do Carmo Silva Seixas (menor),
Elissandra Rosa Silva Seixas (menor) e Agyssander Lucas Silva
Seixas (menor).
Representante
: Estela Maria Campos Silva.
Advogados
: José Raimundo Soares Serra, Ivan Wilson de
Araújo Rodrigues e José Ribamar de Araújo Sousa Dias.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 41.043/2002.
E M E N TA
APELAÇÃO
CÍVEL.
ALIMENTOS.
JULGAMENTANTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. Incorrendo o suporte fático do inciso I do art. 330 do Código de
Processo Civil, cabe o julgamento antecipado da causa no estado em que se
encontra, sendo dever do magistrado assim proceder, e não mera faculdade.
II. Apelo improvido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam
os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
12
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao presente Apelo, nos termos do
voto do Relator.
São Luís, 16 de setembro de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Jesus.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº446.195 – MA (2002/0044501-7)
RELATOR
: MINISTRO BARROS MONTEIRO
AGRAVANTE : JOSÉ GERARDO OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : LUIS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA E OUTROS
AGRAVADO : JOSÉ RENATO CALDAS SERRA PINTO
ADVOGADO : LINO RODRIGUES C BRANCO SOBRINHO E
OUTROS
DECISÃO: Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial, fundado na alínea
“a” do permissivo constitucional. O tema alusivo aos arts. 128, 131, 154,
333, II, do CPC, não foram objeto de consideração pelo v. Acórdão
recorrido. Não se está a exigir a citação numérica do artigo invocado; o
que se impõe é que a questão tenha sido debatida no âmbito do aresto
impugnado, o que não ocorreu no caso, razão pela qual incide a súmula 282
do STF. Ademais, é inadmissível o recurso especial quanto à questão que,
a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
tribunal a quo, conforme jurisprudência sumulada por esta Corte no enunciado nº 211.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de agosto de 2002.
MINISTRO BARROS MONTEIRO
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luis 20 de setembro
de 2002
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL Nº 227.977 – MA (1999/0076337-8)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
RECORRENTE : EXPRESSO TIMBIRA LTDA
ADVOGADO
: RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO E
OUTRO
RECORRIDO : ANTÔNIO JOSÉ LOBATO BRITO E OUTRO
ADVOGADO : JOSÉ RIBAMAR SERRA E OUTRO
EMENTA: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. Quando a indenização dos danos é fixada à base de pensão
mensal, o termo final desta se dá na data em que a vítima completaria
sessenta e cinco anos. Mas, após a data em que a vítima atingiria os vinte
e cinco anos, presume-se, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, que contrairia matrimônio, diminuindo a ajuda para a família
originária – circunstância que autoriza, a partir daí, a redução do montante
da pensão. Recurso especial conhecido e provido em parte.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
recurso especial e lhe dar parcial provimento. Os Srs. Ministros Carlos
Alberto Menezes Direito e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, Justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Antônio de Pádua Ribeiro.
Brasília, 28 de maio de 2002 (data do julgamento)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente e Relator
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 20 de setembro
de 2002
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL Nº 416.129 – MA (2002/0019763-0)
RELATOR
: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE : ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : RAIMUNDO HENRIQUES N SOARES E OUTROS
RECORRIDO : ELÍSIO MARTINS DE FREITAS E OUTROS
ADVOGADO : ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART E
OUTROS
EMENTA: ADMINISTRATIVO– RECURSO ESPECIAL.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO. ADICIONAL À GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AGOSTO DE 1987 A
ABRIL DE 1991. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ.
- A Súmula 85 do STJ, que prevê que nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge
apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura
da ação, não se aplica à hipótese em que se pleiteia o pagamento de
valores devidos antes do qüinqüênio.
- Na hipótese, referindo-se as diferenças pleiteadas ao período
compreendido entre agosto de 1987 a abril de 1991, e tendo sido a presente ação proposta apenas em 1º de dezembro de 1999, resta claro que as
parcelas requeridas encontram-se fulminadas pelo lapso prescricional.
- Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministro Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti
e fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Brasília (DF), 04 de junho de 2002 (Data de Julgamento).
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Presidente
MINISTRO VICENTE LEAL Relator
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 20 de setembro de 2002
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19.220/2002.
Recorrentes: CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, JOSÉ DE
RIBAMAR ROCHA BRAGA, JURACI HOMEM DO BRASIL E
OUTROS.
Advogados:
DRS. CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, JOSÉ DE
RIBAMAR ROCHA BRAGA, JURACI HOMEM DO BRASIL E
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO.
Recorrido:
ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: DRS. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de setembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Diretora Setorial de Recursos pela Coordenadora
de Recursos Extraordinários.
Resenha de julgamentos da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão
do dia 19 de Setembro de 2002.
Presidência: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
Procurador(a) de Justiça: ANA LIDIA DE MELLO E SILVA
MORAES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Secretário(a): MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO
MOREIRA DE SOUSA
Compareceram os Senhores Desembargadores: CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Convocado).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000122 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: ANGÉLICA SUZANA MELO BUHATEM
Advogado(a)(s): ROSS LOPES MOUSINHO
APELADO:
LUÍS ANTÔNIO DE NORONHA
Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, ANA CRISTINA
BRANDÃO FEITOSA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”.
_____________________
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004427 / 2002 - ALTO
PARNAÍBA
AGRAVANTE: MÁRIO PAVELICH, ADELAIDE NIEVIADOMSKI
PAVELICH
Advogado(a)(s): MÁRCIA ANDRÉIA NUNES SONEGO
AGRAVADO(A):
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(a)(s): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e OUTROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE NEGARAM SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016760 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MARIA DA GRAÇA GONÇALVES GOÉS
Advogado(a)(s): AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA e OUTROS
AGRAVADO(A):
GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a)(s): SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E
COSTA e OUTROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022020 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CARLOS CÉSAR MELO DE JESUS MOURA, MARIA
DO CARMO NUNES
Advogado(a)(s): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, WILSON
FERREIRA FONSECA
AGRAVADO(A):
MARIA DO CARMO NUNES
Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
05 - REMESSA N.º 015205 / 2002 - ARAIOSES
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO
REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
13
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
06 - REMESSA N.º 015206 / 2002 - ARAIOSES
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO
REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
07 - REMESSA N.º 015207 / 2002 - ARAIOSES
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO
REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
08 - REMESSA N.º 015208 / 2002 - ARAIOSES
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO
REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000221 / 1997 - TUTÓIA
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR-GERAL ANA MARIA DIAS VIEIRA
APELADO(A): ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogado(a)(s): ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA ANULAR O PROCESSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000478 / 2002 - SÃO BENTO
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS
BRITO DIAS FILHO
APELADO(A): ALCILENE SILVA MACHADO
Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006027 / 2000 - BALSAS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
14
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO
APELADO(A): AMAURY ALVES TEIXEIRA
Advogado(a)(s): BERNARDINO DA COSTA NETTO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
12 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006886 / 2002 - SÃO LUÍS
AUTOR(A):
DELMAR DOS SANTOS TORRES
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO
RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007588 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM
APELANTE: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA
Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO
APELADO(A)(S):
SANTA INÊS LABORATÓRIO DIESEL LTDA.
Advogado(a)(s): ADRIANA DE SOUSA NITÃO, CACILDA PEREIRA
MARTINS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007775 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: SARA FERREIRA ALVES DOS SANTOS(Menor),
REPRESENTANTE:
MARIA DO DESTERRO ALVES DOS SANTOS
Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO, MÁRCIO DE MORAES
APELADO(A): JOSÉ DE DEUS FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a)(s): WERBER DE MORAIS LIMA JÚNIOR, WILMA MARIA PEREIRA LIMA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007877 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA, ANA MARIA DIAS VIEIRA, MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
APELADO:
MARIA CATARINA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARVALHO FILHO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007960 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA.
Advogado(a)(s): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO,
LUCY SALGADO GUTERRES, ADROALDO SOUZA
APELADO(A): E. S. LOPES CONSTRUÇÕES
Advogado(a)(s): ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES, SAULO JOSÉ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTELA NUNES CARVALHO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008415 / 2002 - SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
APELANTE: CINCOL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA.
Advogado(a)(s): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, CAYRO
SANDRO ALENCAR CARNEIRO
APELADO(A): JÚLIO ALBERTO NETTO LIMA
Advogado(a)(s): ENIDE MARIA AQUINO RIBEIRO e OUTROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009271 / 2002 - IMPERATRIZ
APELANTE: SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(a)(s): GERARDO COÊLHO FILHO e OUTROS
APELADO(A): ANTONIO DA SILVA GOMES
Advogado(a)(s): MANOEL VIEIRA DA SILVA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009791 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE MATÕES
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ELZENIR LAUANDE FRANCO e OUTROS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011389 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: RURAL SEGURADORA S/A.
Advogado(a)(s): GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, JOSÉ CALDAS
GOIS
APELADO(A): CARACAS, VILELA & CIA. LTDA.
Advogado(a)(s): NEY SOUSA FALCAO BARRETO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011741 / 2001 - SÃO MATEUS
APELANTE: ANÍBAL VERRI PINHEIRO
Advogado(a)(s): ADROALDO SOUZA
APELADO(A): DANIEL MIRANDA DE ARAÚJO(Menor), VILDÂNIA
MIRANDA DE ARAÚJO(Menor),
REPRESENTANTE:
MARINA BATISTA MIRANDA
Advogado(a)(s): HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012063 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: AMANCIO COSTA SOEIRO FILHO
Advogado(a)(s): ROSÁRIO REIS OLIVEIRA, LIZ CRISTINA DE MELO
BRITO
APELADO(A): COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Advogado(a)(s): LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016669 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL
S.A.
Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS e OUTROS
APELADO:
FRANCISCO SALES FRAZÃO
Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“‘ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE
SETEMBRO DE 2002.
MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO MOREIRA DE SOUSA
SECRETÁRIO(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO CAUTELAR Nº 007764/2002 – SÃO LUÍS
Requerente : Ivar de Jesus Pereira.
Advogado
: Dr. Luis Moreira Ramos Filho.
Requerida
: Neliane Gomes Arouche.
Advogados : Dr. Luis Moreira Ramos Filho e Dra. Cintia Itapary
Albuquerque.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Ivar de Jesus Pereira, já qualificado nestes autos, ajuizou a presente medida cautelar preparatória de ação rescisória, com pedido de liminar,
requerendo que seja sustado o andamento da execução atinente ao processo nº 22275/99, que tramita perante a 2ª Vara da Família de São Luís.
Em despacho anterior (fls. 34/35), reservei-me o direito de apreciar
a súplica in limine após a resposta da parte requerida.
Não obstante a petição de fls. 46/50, em virtude de não ter sido
localizada nos endereços declinados nos autos, fora a requerida citada por
edital. Não houve contestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Pois bem. Ante aos elementos constantes destes autos, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida in
limine, pelo que não merece guarida tal súplica.
A ausência do fumus boni iuris decorre, precipuamente, dos comandos emanam dos arts. 3º e 6º do CPC, haja vista ser, em juízo de
cognição sumária, duvidosa a legitimatio ad causam ou material do requerente nesta demanda acautelatória.
Tal situação decorre do fato de deixar transparecer a peça inicial
que almeja o presente feito impedir lesão à direito de terceiro, suposto
proprietário do terreno partilhado na ação de dissolução de sociedade de
fato, na medida em que visa suspender a execução da sentença para que
imóvel de terceiro não seja efetivamente dividido, como determinado no
decreto sentencial e, por conseguinte, não tenha sua propriedade transferida
aos ora litigantes.
Destarte, gravitam dúvidas acerca da titularidade do direito
invocada pelo requerente nesta demanda, impedindo a presença do sobredito
requisito autorizador.
Ademais, inexiste nestes autos prova de que a sentença estaria
sendo executada no juízo de 1º Grau, o que obsta a configuração do periculum
in mora alegado, ante à ausência de risco imediato de transferência da
propriedade do bem.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
15
Ante o exposto, nego o pleito liminar.
Após as providências devidas, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de setembro de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19.277/2002 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas S/A
ADVOGADOS: Drs. Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo e outros
AGRAVADO: TIMBEL – Timon Bebidas Ltda.
ADVOGADOS: Drs. Fernando José Machado Castro e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO:
À Coordenação Judiciária Cível.
Tendo em vista o retorno das atividades judicantes do
relator original do feito, proceda-se à sua resdistribuíção e envio dos atos
ao Des. Cleones Cunha, prevento para análise do recurso.
Intime-se.
São Luís, 20 de setembro de 2002.
Des. Stélio Muniz
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019398-2002 – TIMON.
Agravante : João Claudino Fernandes e Maria Socorro de Macêdo
Claudino
Advogados : Mário Augusto Soeiro Machado e outros
Agravada: Associação dos Moradores do Parque Piauí
Advogado: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Inexiste pedido de efeito suspensivo a ser apreciado.
Intime-se a agravada, com as cautelas legais.
Após cumpridas as diligências, ouça-se a douta Procuradoria Geral
de Justiça.
São Luís, 19 de setembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 19.403/2002
AGRAVANTE: MARIA MICAELA ECEIZA DE FURTADO COSTA
LEITE
Advogados: Drs. José Reinaldo Araújo Lima e Beatriz Del Valle
Eceiza Nunes
AGRAVADOS: JOÃO FERNANDES RIBEIRO e SUELY
DOMINGUES DA SILVA
Advogados: Ériko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Maria Micaela Eceiza de Furtado Costa Leite
contra decisão do Juízo de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca da Capital,
nos autos de Ação de Nunciação de Obra Nova n.º 13.131/2002, que
deferiu liminarmente o embargo determinando a suspensão da obra nova,
cominando também multa diária de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) a ser
revertida em favor dos nunciantes, ora agravados.
Considerando que o objeto do presente recurso é o mesmo do Agravo de Instrumento nº 17.865/2002, no qual reservei-me para
apreciar o pedido de efeito suspensivo após as informações oriundas de
primeiro grau e a resposta dos agravados, mostra-se razoável aguardar que
tais providências sejam efetivadas, a fim de que ambos os efeitos suspensivos
sejam examinados conjuntamente.
Outrossim, intime-se a parte agravada, supra identificada,
16
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
através da imprensa oficial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
oferecer contra-razões ao presente recurso.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 19 de setembro de 2002
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PROCESSO 5886/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SILVIA ABREU
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO
EMBARGADO: SANDRA MARIA SILVA RAMOS
Advogado: FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA
Intime-se o embargante, para que o mesmo informe a situação
funcional da embargada, ou seja, se a mesma encontra-se ou não no exercício da função pública, objeto da lide, e qual o local de sua lotação.
Após, voltem-me para o julgamento dos embargos de declaração
em estudo.
São Luís – MA, 13 de setembro de 2.002.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 18.168/2002
EMBARGANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO – BEM
Advogados:
Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César
Martins e outros
EMBARGAGADO: W. O DE ABREU & CIA. LTDA.
Advogados:
Drs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco, Iuri
Braga Monteiro e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Considerando a oposição de embargos declaratórios em
face do acórdão nº 40.243/2002 e em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o embargante para sobre eles se manifestar.
Publique-se.
São Luís, 19 de setembro de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Embargos de declaração nº 019328-2002
Embargante: S. Castelo Branco
Advogada: Valéria Lauande Carvalho Costa
Embargados: Prefeito Municipal de São Luís e Secretário Municipal da Fazenda
Relator: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Dado o excepcional pedido de efeito modificativo formulado nos declaratórios, intime-se os embargados para, no prazo de
cinco dias, apresentar resposta ao recurso.
São Luís, 18 de setembro de 2.002.
Des. Stélio Muniz
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 019399/2002 – SÃO LUÍS
Embargante- Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda.CEUMA
(Advs.: Drª Lucyléa Gonçalves França e outros)
Embargada- Karina Luzia Oliveira Santos Jansen Pereira, assistida por seus pais
(Adva.: Drª Ana Cristina Brandão Feitosa)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Ao argumento de haver a Corte de Justiça silenciado acerca de
questão por ele suscitada e que, necessariamente, deveria ter sido enfrentada nos autos do Agravo de Instrumento nº 017805/2002, interposto em
desfavor da acima discernida embargada, o CEUMA opõe, em tempo
hábil, os presentes embargos declaratórios.
O cerne de sua inconformação reside na matéria respeitante à
aventada incompetência da Justiça Comum para apreciar a matéria versada na ação de base, qual seja a matrícula em Instituição de ensino superior
sem que haja sido atendido, pelo discente, o requisito legal da conclusão do
ensino médio, eis que, por dizer respeito a atividade relativa a ensino
superior, função delegada do Poder Público, a competência para dirimir o
conflito estaria deslocada à esfera da Justiça Federal. Afirma o recorrente,
em toda a sua peça recursal, que restou caracterizada a eiva de omissão, já
que não fora enfrentado tal tema. Centrado nessa assertiva, pede que aos
declaratórios seja outorgado efeito modificativo, resultando, enfim, no
reconhecimento da competência nos moldes em que sustentado.
É o breve relatório.
A peça recursal aviada é prenhe de equívocos.
Não comungo da interpretação estritamente literal que muitos costumam
dispensar à regra inserta no artigo 535 do CPC, em que listados, enquanto
passíveis de declaração, tão-só a sentença e o acórdão. Tenho que mesmo
em decisões interlocutórias e, até, em despachos de mero expediente, de
impulso processual, se, em tais atos, a parte entender que há obscuridade,
contradição ou omissão, é lícito deles embargar de declaração.
Não é o caso dos autos, porém, em que o recorrente, do início ao
fim, assere ter havido omissão em acórdão que, no seu entender, já houvera sido prolatado nos autos do instrumento. Não há, de fato, acórdão.
Trata-se, em verdade, de decisão singular em que, após proceder ao juízo
de admissibilidade do agravo, entendi por bem indeferir a vindicada
suspensividade. O acórdão, como se sabe, é decorrente do apreço colegiado
acerca da matéria em discussão.
Nesse juízo prévio não compete examinar, como pretende o ora
recorrente, a argüição em torno da incompetência para conhecer da ação
de base. É ela comportável quando do exame de mérito do agravo, após
seu regular processamento.
No estágio em que se encontra, caberia embargar de declaração,
desde que presentes as circunstâncias legais. A irresignação não merece
acolhida, no entretanto, eis que, em dissonância com a norma regente, os
argumentos expendidos pela parte não se coadunam com as hipóteses de
obscuridade, contradição ou omissão.
Diante do exposto, rejeito os embargos ofertados.
Considerando que os declaratórios interrompem o prazo para a interposição
de outros recursos, conforme dicção do artigo 538 do CPC, aguarde-se a
conclusão do prazo regular para as contra-razões, remetendo-se os autos,
em seguida, ao Ministério Público Estadual.
Intime-se o recorrente.
São Luís, 19 de setembro de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 001336/2002
RECORRENTE:PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS.
Advogados:
Drs. Amaro César Castilho e outros.
RECORRIDA: DELTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
Advogados:
Drs. Júlio Heber Lobo e outros.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, com arrimo no artigo 105, inciso
III, alínea “a” da Constituição Federal, contra a decisão prolatada no
Agravo Regimental n.o 0368/2002,
A recorrente consigna que atravessou o presente recurso
por inconformismo à decisão desta Presidência, que declarou nula a distribuição dos autos à Câmara Especial de Férias, o que culminou com a
suspensão de todos os efeitos da decisão que atribuiu efeito suspensivo à
tutela antecipada, proferida pelo Eminente Desembargador Relator da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Câmara Especial de Férias (fls. 345 e 346).
Aduz, à fl. 516 dos autos, o que transcrevemos a seguir: “Sucede
que, inobstante o cumprimento por parte do insigne Relator de sua
função regimental, pois segundo o artigo 18, IV do RI/TJMA compete à
Câmara Especial de Férias processar e julgar as medidas que reclamam
urgência, a Presidente daquela Corte, conhecendo de agravo regimental
manejado pela recorrida, em ato contrário à Lei, declarou nula a competência do desembargador Relator, determinando a suspensão imediata de sua decisão ...”. Após estas considerações, A recorrente transcreveu
a decisão guerreada , da lavra dessa Presidência (fls. 404 a 408).
Alega, ainda, no corpo da sua peça recursal (fl. 517), o seguinte: “A
decisão hostilizada atenta gritantemente contra Lei Federal, haja vista
não ter sido observado pela Presidente, o critério alusivo à competência”. (sic).
Segundo a recorrente, foi violado o artigo 93 do Código de Processo Civil.
Após fazer considerações acerca de dispositivos do Regimento Interno
deste Tribunal, com o fito de demonstrar que a Presidência desta Corte “...
usurpou a competência funcional a que estava afeita” (fl. 517), requer,
finalmente, que o presente recurso seja conhecido, a fim de que seja dado
provimento, para vir a ser reformada a decisão recorrida.
Devidamente intimada (fl. 952), a recorrida não apresentou contra-razões, deixando transcorrer, in albis, o prazo legal.
Eis o que cabia relatar. Passo ao juízo de prelibação.
Verifico preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade referente
à tempestividade, preparo e representação (fls. 520 e 521).
Adentrando à análise das razões recursais, constata-se
que o Agravo Regimental n. o 0368/2002, contra o qual insurge-se
erroneamente a recorrente com a alegação de que tal decisão
violara Lei Federal, não faz parte destes autos, o que obsta à
análise da admissibilidade do Recurso Especial por este prisma.
Ocorre que, da análise acurada das razões recursais desenvolvidas pela
recorrente, resta demonstrado que a sua irresignação se baseia na decisão
dessa Presidência (fls. 404 a 408), que declarou nula a distribuição realizada em confronto com o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e que
determinou a suspensão imediata de todos os efeitos da decisão proferida
às fls. 345 e 346.
Consigne-se, ainda, que, contrariamente ao que disse o recorrente
à fl. 516 dos autos, esta Presidência, quando prolatou a decisão que declarou nula a distribuição dos autos à Câmara Especial de Férias, o que culminou com a suspensão de todos os efeitos da decisão que atribuiu efeito
suspensivo à tutela antecipada, proferida pelo Eminente Desembargador
Relator da Câmara Especial de Férias, não o fez após conhecer de Agravo
Regimental, mas, sim, de mero incidente processual, como pode ser observado após exame da petição de fls. 353 a 355 dos autos e da própria
decisão (fls. 404 a 408).
Com efeito, da decisão singular de membro de Tribunal Estadual,
não cabe Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como
nos orienta a melhor jurisprudência pátria, senão vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 545, CPC. FUNDAMENTOS
INATACADOS. SUM/STJ, V. 182. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. DESCABIMENTO. ART. 105-III DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada,
sendo inadmissível o recurso que não ataca seus argumentos.
II - Não cabe recurso especial contra decisão singular. O inciso III
do art. 105 da Constituição estabelece que o recurso especial é cabível
apenas contra “acórdão” proferido por Tribunal Regional Federal ou por
Corte local. (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, AGA
226547 / SP, DJ DATA:05/06/2000 PG:00169).
(grifo nosso).
Diante do exposto, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
São Luís, 05 de setembro de 2002.
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Presidenta
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
17
Referência:
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18389/2002 – TIMON (C/ II VOLS)
1° APELANTE: RAIMUNDO RIBEIRO SILVA
ADVOGADO: DR. NAZARENO DE WEIMAR THÉ
2° APELANTE: JOSÉ LEITE DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
NOTIFICAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados, que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora dos autos epigrafados,
exarou às fls.259, despacho abrindo vista dos autos ao 1° apelante em
epígrafe, para, no prazo legal, apresentar suas razões, nos termos do art.
600, § 4° do Código de Processo Penal. E em seguida seja intimado o
representante do Ministério Público para contra-arrazoar.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 de
setembro de 2002.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
Coordenador Judiciário Criminal, em exercício
‘REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 17.749/2002 – TIMON/MA
Paciente:
Garjadone Serdman Lima Sousa
Impetrante: Raimundo Reginaldo de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 3.ª Vara da Comarca de Timon
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma
Araujo exarou despacho do seguinte teor:
“Visto, etc... - Do compulsar dos autos, constato, de logo, a
coexistência dos dois requisitos indispensáveis à concessão da medida de
liminar, como que, o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela
qual impositivo se faz seu deferimento. - Com efeito, a fumaça do bom
direito está plenamente configurada na farta documentação acostada,
mais precisamente no Termo de Deliberação de fls. 10, onde está a se
vislumbar que a decretação da prisão do paciente decorreu de mera suposição de que teria este ameaçado a vítima, sem, no entanto, antever-se
qualquer elemento probatório que faça por embasar essa assertiva. - Assim
posto, evidenciada está a plausibilidade do direito substancial, comprovando a relevância dos fundamentos do remédio heróico impetrado. - Por
outro lado, presente também se faz o perigo na demora, a configurar o
alegado ilegal constrangimento, haja vista que, a perdurar essa situação,
como seja, o ergástulo do paciente, sem que o decreto prisional se haja por
sido decretado em estrita observância às hipóteses elencadas no art. 312,
do Código de Processo Penal, tenho eu que, a sua manutenção está a
causar, senão lesão irreparável, pelo menos, de difícil reparação a direito
seu. – Diante de tudo isso, hei por bem conceder a liminar pleiteada, para
permitir ao acusado que aguarde em liberdade a conclusão da instrução
criminal. – Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura, em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. – Após cumprida esta providência, determino, pois, a remessa destes à douta Procuradoria Geral de
Justiça, para emissão de parecer. – Cumpra-se. – Publique-se. – Notifiquese. - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove dias do mês de setembro
de 2002. – (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO–
RELATOR)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 20 DE
SETEMBRO DE 2002.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL – EM EXERCÍCIO
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 19136/2002 SÃO LUÍS-MA
Paciente: Maycon Ferreira Diniz, Rodrigo Ferreira Diniz
18
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Impetrante: Dr. Jonilton Santos Lemos Júnior
Impetrado: Juiz de Direito da 6° Vara Criminal da Comarca da
Capital
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor:
“Vistos, etc... – Face aos pedidos de fls.88, formulados pelo
Impetrante, homologo a desistência e defiro o desentranhamento dos
documentos à inicial. - Cumpra-se. – São Luís, 19 de setembro de 2002.
– (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA–
RELATORA)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 19 DE
SETEMBRO DE 2002.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS Nº 19347/2002 – BACABAL
PACIENTES:
FRANCISCO DAS CHAGAS E DOMINGOS BATISTA SILVA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO
ANTÔNIO PETERSON BARROS
RÊGO LEAL
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou às fls. 23/24 dos
autos em epígrafe, despacho do seguinte teor:
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por intermédio do defensor público, impetra a presente ordem de habeas corpus,
com pedido de liminar, em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS
AGUIAR e DOMINGOS BATISTA SILVA, qualificado nos autos, contra
ato do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal. Narra
o impetrante que os pacientes foram presos em flagrante delito, pela
suposta prática do crime tipificado no art. 12 da Lei 6.368/76, encontrando-se ergastulados desde o dia 21 de julho do ano em curso.
Registra que, comunicado o ato à autoridade judiciária, foi distribuído
para o Juízo de Direito da 2ª Vara que, por sua vez, entendendo ser
exclusividade da 1ª Vara matéria de processo e julgamento dos crimes
relacionados ao tráfico de entorpecentes, declinou da competência.
Suscitado pelo Juiz de Direito que responde pela 1ª Vara Conflito
Negativo de Competência, foram os autos remetidos a este E. Tribunal. Alega, em suam, que os pacientes encontram-se sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal para os crimes previstos na legislação especial de repressão ao tráfico de drogas.
requer, por fim, o deferimento da medida liminar, e consequentemente, a
concessão definitiva da ordem impetra. Compulsando os autos, verificam-se
ausentes os requisitos legais para a concessão do pleito, razão
pela qual indefiro a liminar requerida. Solicitem-se as informações de
praxe e dos documentos que a instruem. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS
BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.” (Ass. Des. José
Pires Da Fonsêca - Relator)
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL EM EXERCÍCIO
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N.º 019348/2002 – SANTA HELENA (M1A)
PACIENTE: NEILSON VIEIRA BARROS
ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR
AUTORIDADE COATORA
: JUIZ DE DREITO DA COMARCA
DE SANTA HELENA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Benedito de Jesus Guimarães Belo , exarou despacho do seguinte teor:
Vistos, etc... - Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo Advogado José Antônio Ribeiro Júnior em favor de Neilson Vieira Barros,
contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de Direito
da Comarca de Santa Helena.- Aduz o impetrante, às fls. 02 a 06, que o
paciente teve sua prisão preventiva decretada em 03 de julho do corrente ano, pela suposta prática do ilícito capitulado no artigo 121, § 2º,
inciso II e IV do Código Penal, por decisão cautelar destituída de regular
fundamentação, nos termos do que dispõe o artigo 312 do Código de
Processo Penal, a configurar patente constrangimento ilegal no seu
direito constitucional de ir e vir, pelo que pede ao final pleito liminar
para fazer cessar a dita coação, e, no mérito, a confirmação da ordem. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07 a 21. - É o que competia
relatar. - Compulsando os autos, vislumbro que o presente remédio heróico se ressente da prova de estar o paciente sofrendo constrangimento
ilegal, por decreto de prisão preventiva sem a devida motivação, uma
vez que o impetrante quedou-se omisso em juntar aos autos as provas de
sua alegações, que, in casu, seria o dito decreto, o que, irremediavelmente, inviabiliza a análise de sua legalidade. - Ora, em se tratando, como se
trata, de Habeas Corpus, a prova há de ser pré-constituída, porquanto,
nesta espécie de ação, não existe a possibilidade de dilação probatória. De outra parte, consabido é que o Habeas Corpus, ainda que encartado no
Código de Processo Penal no rol dos recursos, a melhor doutrina, sem
discrepância, o trata como verdadeira ação e, como tal, deverá, inelutavelmente, preencher os requisitos necessários e indispensáveis a que
estão sujeitas tanto as ações penais públicas, quanto as privadas, que o
seja, a necessária comprovação dos argumentos assacados, como medida
de regularidade procedimental. - Tal circunstâncias, além de impedir que
se proceda uma análise sobre a relevância dos motivos em que se assenta
o pedido, impossibilitam, também, a verificação da ocorrência de suposta lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do paciente. - Sobre
o tema, o insigne processualista GUILHERME DE SOUZA NUCCI, em
sua festejada obra “Código de Processo Penal Comentado”, assim
preleciona, verbis: - ... não se produz prova no procedimento do habeas
corpus, devendo o impetrante apresentar, com a inicial, toda a documentação necessária para instruir o pedido.”(In obra citada, pg. 929). Ainda que tudo isso não bastasse, constata-se que o impetrante sequer
teceu qualquer comentário acerca da impossibilidade de ser instruído o
presente remédio heróico, por motivos alheios à sua vontade. Acaso,
assim procedesse, poder-se-ia tomar as providências necessárias, com
vistas a regularização da impetração. - Destarte, não resta qualquer dúvida de que se encontra sobejamente demonstrado, no caso presente, a
hipótese prevista no art. 663, do Código de Processo Penal, pelo qual
determina que a proemial do habeas corpus deverá ser, de logo, indeferida, quando se lhe faltarem os requisitos insertos no § 1º, do art. 654, do
mesmo Diploma Legal. - Neste compasso, trazemos a colação o magistério doutrinário de FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, que
em sua obra “Manual de Processo Penal”, leciona, verbis: - “O
indeferimento liminar do habeas corpus verifica-se não só quando manifesta a improcedência do pedido, como, também, se a petição desobservar
as regras contidas no art. 654, § 1º, do CPP”. - Ante o exposto, e
considerando as razões de fato e de direito anteriormente expendidas,
indefiro liminarmente o presente remédio constitucional, na forma preconizada no antecitado dispositivo legal. - Publique-se. - PALÁCIO DA
JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dois. - (Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR )
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 19 DE
SETEMBRO DE 2002.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
19
ATO N.º 406/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, ANA MICKELINA BARBOSA CARREIRA, do cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo
OF-4, tendo em vista o que consta da petição n.º 6717/2002-CGJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de setembro de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
São Luís, 19 de setembro 2002
MEMO N.º 582/2002
DA: DIRETORIA – GERAL
À: DIRETORA DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
Comunico a Vossa Senhoria que o Desembargador ANTÔNIO
GUERREIRO JÚNIOR, encontra-se afastado de suas funções judicantes,
por um período de 10 (dez) dias, a contar do dia 19 do corrente mês.
Atenciosamente
Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
ATO N.º 407/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária a ORFILENO LÉDA FILHO,
no cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Tuntum, Ref. 13, matrícula
n.º 015644, nos termos dos art. 3º da Emenda Constitucional n.º 20, de
15.12.98, combinado com os artigos 86 e 94 da Lei n.º 6.107/94 e artigo
11, da Lei Complementar n.º 030/96, com proventos proporcionais,
mensais, tendo em vista o que consta do processo n.º 5499/2001-TJ,
compostos das seguintes vantagens:
I - 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos) do vencimento do
cargo de Oficial de Justiça, Ref. 13, de R$ 182,85 (cento e oitenta e dois
reais e oitenta e cinco centavos);
II - Representação do cargo de Oficial de Justiça, Símbolo OF-1,
de R$ 360,20 (trezentos e sessenta reais e vinte centavos);
III - Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 100% (cem por
cento), do vencimento do cargo efetivo, de R$ 200,00 (duzentos reais);
IV - Gratificação por condição especial de trabalho, no percentual
de 50% (cinqüenta por cento), do vencimento do cargo efetivo, de R$
100,00 (cem reais);
V - Gratificação adicional por tempo de serviço no percentual de
32% (trinta e dois por cento), do vencimento do cargo efetivo de R$
64,00 (sessenta e quatro reais).
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de setembro de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2002,
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0140312002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: VALMIR MARTINS PINHEIRO
ADVOGADO(A)(S): JAYRO LINS CORDEIRO , WILSON DO SOCORRO PASSOS
AGRAVADO: JOSÉ DINIZ DUARTE
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES, SAULO JOSÉ
PORTELA NUNES CARVALHO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ATO N.º 408/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear PAULO ROBERTO ALMEIDA, para
exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em
razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96,
I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do
Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de setembro de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Portaria nº 2431 São Luís, 04 de setembro de 2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais e consoante o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993,
RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor FÁBIO JOSÉ PINTO
DE CARVALHO, para funcionar como Secretário da Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º - Os efeitos da presente portaria, retroagem a
17 de abril de 2002.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVULÁCQUA”, em Sâo Luís, 04 de
setembro de 2002.
Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0145472002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR
AGRAVADO(A): TIMBEL-TIMON BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A)(S): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS, CARLA
FERNANDA DE OLIVEIRA REIS, JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO
GONÇALVES NUNES, FRANCISCO DE LIMA COSTA, KARLA JEANE
MATOS DE CARVALHO, MARCELO PORTELA LULA
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0150162002 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: TARCÍSIO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): MIGUEL RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO(A): CIRO PINTO FREIRE, JOSÉ PEREIRA PAIXÃO, RUI
MIRANDA CHAVES, ANTÔNIO PEREIRA PAIXÃO, ANDERSON
PEREIRA PAIXÃO, MIGUEL PEREIRA PAIXÃO
ADVOGADO(A)(S): LUÍS GOMES LIMA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0192772002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS S/A
ADVOGADO(A)(S): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO,
THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, GIULIANO PIMENTEL
FERNANDES, RAUL AMARAL JÚNIOR, FLÁVIA THAÍSE SANTOS
MARANHÃO, E OUTROS
AGRAVADO(A): TIMBEL - TIMON BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO(A)(S): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO,
RICARDO GOMES CASTRO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0192792002 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: RAIMUNDO CUSTÓDIO DE LIMA, MARINILDE GOMES DE LIMA, MANOEL DA SILVA VILAS BÔAS
ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, CAYRO
SANDRO ALENCAR CARNEIRO, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO
FREITAS, ROBERTO WAGNER LEITE FORTES, RICARDO TADEU
BUGARIN DUAILIBE
AGRAVADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO(A)(S): DANTE TADEU DE SANTANA, PEDRO PAULO
20
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
PENNA TRINDADE, MÁRIO AUGUSTO COUTO ROCHA,
CHRISTINA RODRIGUES DE SOUZA, ADRIANNA CARNIETTO,
ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENÂNCIO, CLÁUDIO
MARCOS KYRILLOS, BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição
Preventa)
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0192842002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES
BRANDÃO, CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES DA
COHAB - RECREHAB
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0194032002 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MARIA MICAELA ECEIZA DE FURTADO COSTA LEITE
ADVOGADO(A)(S): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, JOSÉ
REINALDO ARAÚJO LIMA
AGRAVADO(A): JOÃO FERNANDES RIBEIRO, SUELY DOMINGUES
DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO
LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE
CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI
ZIEGLER, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, ANGÉLICA
MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO,
CÍCERO OLIVEIRA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0189912002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A(1º Apelante), SELENE COELHO DE LACERDA(2º Apelante)
ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO, MIRELLA PARADA MARTINS,
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI
ZIEGLER, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, CAYRO SANDRO ALENCAR
CARNEIRO, DANIEL BLUME DE ALMEIDA, IVAN LOUGON,
MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, CÍCERO OLIVEIRA, JEZANIAS
DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA,
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, ANGÉLICA
MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
APELADO(A): SELENE COELHO DE LACERDA(1º Apelado(a)),
AMAZÔNIA CELULAR S/A(2º Apelado(a))
ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO, MIRELLA PARADA MARTINS,
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI
ZIEGLER, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, CAYRO SANDRO ALENCAR
CARNEIRO, DANIEL BLUME DE ALMEIDA, IVAN LOUGON,
MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, CÍCERO OLIVEIRA, JEZANIAS
DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA,
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, ANGÉLICA
MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0189942002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, ANDRÉ
BECKMANN DE CASTRO MENEZES, REYNALDO ANDRADE DA
SILVEIRA, IVAN MARTIN ASENCIO, ANDRÉ LUIZ CAMPANHOLO,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MÔNICA CRISTINA HENRIQUES, NAIR ESPERANÇA ALVES ASSIS,
PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA, RICARDO DE CARVALHO
VAZ GUIMARÃES, RUY CARLOS SEABRA MONTEIRO SALLES,
SADY SANTOS DALMAS, SOLANGE PACHECO DE MENDONÇA,
VASSILIOS CHARALAMBE TRITSIS, AFONSO MARCIUS VAZ
LOBATO, ALESSANDRO REIS E SILVA, ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES, ANTÔNIO HENRIQUE FORTE MORENO, CAMILA
MALCHER PEREIRA ALCÂNTARA, CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA, CELSO PIRES CASTELO BRANCO, CINDI ELLOU SILVA,
DALTON EMANNOEL LEAL RODRIGUES, DANIEL PAES RIBEIRO
JÚNIOR, FABRÍCIO RAMOS FERREIRA, FERNANDO FACURY SCAFF,
GILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUIMARÃES, JOÃO DE MIRANDA
LEÃO FILHO, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, JOSÉ
AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO, JORGE ALEX NUNES ATHIAS,
JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO, LUIZ CÉLIO PINHO,
MANOELA MORGADO MARTINS, MÁRCIO AUGUSTO MAIA
MEDEIROS, MÁRCIO OLIVAR BRANDÃO DA COSTA, MÁRIO DE
SOUZA FIGUEIREDO, MAURO DE ARAÚJO MOURA, PAULO CÉZAR
NICOLAS ESTEVES, PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO, PEDRO
RAIMUNDO MAIA MILÉO, REGINA TIYO OYAMA OKAJIMA,
RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA, RICARDO RABELLO SORIANO
DE MELLO, ROSA MARIA MORAES BAHIA, ROSANE PATRÍCIA
PIRES DA PAZ, TATIANA LIMA CUTRIM, TELMA LÚCIA BORBA
PINHEIRO, LISE VIEIRA DA COSTA TUPIASSU
APELADO(A): ANA LUZIA SARNEY COSTA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JORGE HENRIQUE
DE VIVEIROS VIEIRA
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa)
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0189972002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MARLENE RÊGO MOREIRA
ADVOGADO(A)(S): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES, MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
APELADO(A): MARIA JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA MARTINS, FRANCISCO DAS CHAGAS GARRETO(Representante)
ADVOGADO(A)(S): MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO, RAIMUNDO
GERALDO RIBEIRO DA COSTA
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0190002002 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CONAI- ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA
ADVOGADO(A)(S): CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
APELADO(A): P. M. K. MARÍTIMA LTDA.
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0190372002 - (PRESIDENTE DUTRA)
- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
ADVOGADO(A): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
APELADO(A): MARIA SOLANGE DA CUNHA QUEIROZ, EURICO
AMÉRICO DE OLIVEIRA, VERA LÚCIA LIMA MAGALHÃES, JURACI
DE SOUSA BARBOSA, MARIA GORETH GOMES DA SILVA, MARCIA
DANTAS LIMA, MARIA AGACY DANTAS LIMA, MARIA DOS ANJOS SOUSA DA MATA, ROSA AMÉLIA SOUSA HENRIQUE,
ALDGLAN DE SOUSA FERNANDES, VANILZA GONÇALVES DE
SOUSA, MAURICÉLIA BARROS FARIAS, ELIZÂNGELA DA SILVA
RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA, MARIA DE
FÁTIMA PEREIRA COÊLHO, ANTÔNIO RITA RODRIGUES DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS SOUSA GALVÃO, SEBASTIÃO LOPES
PASSOS, RIZALVO FRANCISCO XAVIER DE SOUSA, ANTÔNIA SILVA GOVEIA DE SOUZA, ADAUTO ALVES SILVA, FLORISBELA MA-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RIA DE SOUSA, ROSANGELA CARVALHO GOMES, JOSÉ VIEIRA DE
SOUSA, JAIRA MORAIS DE CENA, VERONEIDE RODRIGUES MORAIS, JUSTINA CÉLIA BEZERRA, ARACÉLIA DA SILVA CASSIANO,
DOMINGAS VIEIRA COIMBRA, ERISMAR PEREIRA
GOMES
ADVOGADO(A): FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191132002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, SELMA
FERREIRA SILVA PEREIRA
APELADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DA GLEBA TABOLEIRÃO
ADVOGADO(A): MARIA DENISE BARBOSA LEAL, MARIA ZELINA
DA SILVA SANTANA MARINHO
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191142002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO(A): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, FÁBIA
CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS
OLIVEIRA, LORENA GOMES PIMENTA
APELADO: GIOVANY COSTA MONTEIRO
ADVOGADO(A): EDNO PEREIRA MARQUES, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191172002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: PLAMED - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
APELADO(A): SOCIEDADE MÉDICA SÃO LUCAS LTDA.
ADVOGADO(A)(S): JOÃO CARLOS CAMPÊLO, JOSÉ WILLIAM DE
PAULA SOUZA, MARCO AURÉLIO DE ABREU CAMPÊLO, MARIA
LUÍSA PINHEIRO ARAÚJO, POMPEU GALDINO DE ABREU NETO,
CLÁUDIO MENDES PEREIRA, FREDERICO AUGUSTO SILVA
MOREIRA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191192002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
ADVOGADO(A)(S): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA, CYNARA ELISA GAMA
FREIRE, DJALMA RÊGO CASTRO, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS
RAPÔSO, REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, FÁBIO ALEX
COSTA REZENDE DE MELO, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS
ARAÚJO, JOSÉ HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELADO(A): INAYAN PINHEIRO PEZZINO LINDOSO(Menor),
INÁCIO LINDOSO NETO(Representante)
ADVOGADO(A)(S): CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE
QUEIROZ
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191762002 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOÃO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): VALDECY FERREIRA DA ROCHA, IRAPUÃ
LEAL DE SOUZA
APELADO(A): ESPOLIO DE DAVI ALVES SILVA
ADVOGADO(A)(S): JANAÍNA CORDEIRO DE MOURA, FABIANO DE
CRISTO CABRAL RODRIGUES, FABIANO DE CRISTO CABRAL
RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, APARECIDO D. TEIXEIRA CAMARGO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
21
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191772002 - (URBANO SANTOS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE URBANO SANTOS
ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS MESQUITA,
ADRIANA CARLA COSTA PESTANA, ANTÔNIO JOSÉ DO VALE
MENDES, HILDA DA SILVA SANTOS, CLEONICE MACEDO DOS
REIS, ANTÔNIO JOSÉ MORAES ALVES, FRANCISCO FERREIRA DE
PAULA, MARIA DA SOLEDADE DIAS DA CONCEIÇÃO, VALTER
BARROS LIMA, ANTÔNIO JOSÉ MIRANDA DOS SANTOS, EDIVALDO
VALENTIM SANTOS, ANA CLÁUDIA PROTÁCIO MENDES, FRANCISCO DA SILVA MARCHÃO
ADVOGADO(A)(S): NÓRTON NAZARENO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa)
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0192332002 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE(S): R. L. CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, GEORGE
HAMILTON COSTA MARTINS, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE
APELADO(A)(S): RVC COMÉRCIO LTDA - DI PETRUS
ADVOGADO(A)(S): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, MARIA GORETTI MARTINS
CARVALHO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0191282002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: GILMAR SEREJO
ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA REIS PINHEIRO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): HAROLDO PAIVA DE BRITO
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa)
001-HABEAS CORPUS N.º 0193022002 - (ARARI) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANIVALDO DE JESUS CAMPELO MORENO
ADVOGADO(A): RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, FERNANDO
ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
Relator:Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
002-HABEAS CORPUS N.º 0193082002 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DIRCEU ARRUDA GOMES
ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
003-HABEAS CORPUS N.º 0193472002 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR, DOMINGOS BATISTA SILVA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
MARANHÃO
DEFENSOR PúBLICO: ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0193482002 - (SANTA HELENA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: NEILSON VIEIRA BARROS
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA
22
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
SECRETARIA DO TRIBINAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 17 DE SETEMBRO DE 2002,
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COELHO FILHO
DIRETOR GERAL
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
R E S E N H A N.º 46/2002-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Port. n.º 1535/2002-CGJ de 22/08/2002 – Tornando sem efeito a Portaria n.º 0376/02-CGJ, datada de 31.01.2002, e designar os Doutores
KLEBER COSTA CARVALHO, MARCELO CARVALHO SILVA e
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Juízes Corregedores, para efetivarem Sindicância para apuração dos fatos noticiados no Processo N.º
3800/2000-CGJ.
Port. n.º 1551/2002-CGJ de 27/08/2002 – Tendo em vista o que consta
do Processo n.º 8207/00-CGJ – representação contra a Doutora Oriana
Gomes, determinar a abertura de Sindicância para apuração dos fatos
narrados no referido processo, designando os Doutores MARCELO CARVALHO SILVA, ANGELA MARIA MORAES SALAZAR e KLEBER
COSTA CARVALHO, Juízes Corregedores, para, sob a presidência do primeiro, realizarem o referido Procedimento.
Port. n.º 1579/2002-CGJ de 03/09/2002 – Designando o Doutor
MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do
Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca
de São Bernardo, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva
titular Doutora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, no período de
03/09 a 09/09/2002.
Port. n.º 1584/2002-CGJ de 04/09/2002 – Designando o Doutor NELSON MELO DE MORAES RÊGO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância, durante o afastamento
do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, a
considerar o período de 02/09 a 06/09/2002.
Port. n.º 1593/2002-CGJ de 09/09/2002 – Designando o Doutor LUIS
CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, para funcionar junto à 8ª Vara Cível da Capital, a considerar do
dia 05/09/2002 até ulterior deliberação.
Port. n.º 1594/2002-CGJ de 09/09/2002 – Designando a Doutora
MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância da Capital, para funcionar junto à 1ª Vara da Família da Capital,
a considerar do dia 06/09/2002 até ulterior deliberação.
Port. n.º 1595/2002-CGJ de 09/09/2002 – Designando o Doutor JOSÉ
BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Central de Penas Alternativas da Comarca de Imperatriz, de igual Entrância,
durante o afastamento do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS
MARANHÃO, que se encontra de licença para tratamento de saúde, a
considerar o período de 06/09 a 20/09/2002.
Port. n.º 1596/2002-CGJ de 09/09/2002 – Designando o Doutor
FERNANDO LUIS MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância da Comarca da Capital, para responder pela 3ª Vara Criminal
da Comarca da Capital, de igual Entrância, durante o afastamento do
Doutor JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, no período de 09/09 a
13/09/2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 1597/2002-CGJ de 10/09/2002 – Tendo em vista o que consta
do Processo n.º 2975/2002-CGJ – denúncias contra os Cartórios do 1.º
Ofício das Comarcas de Santa Luzia do Paruá e Turiaçu/MA., determinar
a abertura de Sindicância para apuração das irregularidades apontadas no
referido processo, designando os Doutores MARCELO CARVALHO SILVA, ANGELA MARIA MORAES SALAZAR e KLEBER COSTA CARVALHO, Juízes Corregedores, para, sob a presidência do primeiro, realizarem o referido Procedimento.
Port. n.º 1598/2002-CGJ de 10/09/2002 – Designando o Doutor JOSÉ
DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas Alternativas da Comarca de Imperatriz, de igual Entrância,
durante o afastamento do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS
MARANHÃO, que se encontra de licença para tratamento de saúde, a
considerar o período de 06/09 a 20/09/2002.
Port. n.º 1599/2002-CGJ de 10/09/2002 – Tornando sem efeito a Portaria N.º 1595/2002-CGJ que designou o Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA
SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas
Alternativas da Comarca de Imperatriz, de igual Entrância, durante o
afastamento do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO,
que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período
de 06/09 a 20/09/2002.
Port. n.º 1601/2002-CGJ de 10/09/2002 – Designando a Doutora ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, Juíza de Direito da 1ª Vara e Diretora do
Fórum da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do
Doutor MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA, no período de 10/09 a
12/09/2002.
Port. n.º 1602/2002-CGJ de 10/09/2002 – Designando a Doutora
MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância, da Comarca da Capital, para responder pela 1ª Vara da Fazenda
Pública, da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO, no período de 11/09 a 16/09/2002.
Port. n.º 1603/2002-CGJ de 11/09/2002 – Designando o Doutor TYRONE
JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca
da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital, durante o afastamento do Doutor WLACIR
BARBOSA MAGALHÃES, no período de 11/09 a 15/09/2002.
Port. n.º 1604/2002-CGJ de 11/09/2002 – Designando o Doutor JOSÉ
RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de igual Entrância,
durante o afastamento do Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, no
período de 11/09 a 15/09/2002.
Port. n.º 1605/2002-CGJ de 11/09/2002 – Designando o Doutor MÁRIO PRAZERES NETO, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande, de
2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª e 2ª Varas e Diretoria do Fórum da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, no período de 10/
09 a 12/09/2002.
Port. n.º 1606/2002-CGJ de 11/09/2002 – Designando o Doutor
MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do
Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca
de São Bernardo, de igual Entrância, durante o afastamento da Doutora
LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, que se encontra em gozo de
licença médica, a considerar o período de 10/09 a 13/09/2002.
Port. n.º 1607/2002-CGJ de 11/09/2002 – Designando o Doutor
AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente
pela 1ª Vara e Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o
afastamento da Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, nos dias
12 e 13/09/2002.
Port. n.º 1609/2002-CGJ de 11/09/2002 – Tornando sem efeito a Portaria N.º 1601/2002-CGJ que designou a Doutora ALEXANDRA FERRAZ
LOPEZ, Juíza de Direito da 1ª Vara e Diretora do Fórum da Comarca de
Coroatá, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara
da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA, no período de 10/09 a 12/09/2002.
Port. n.º 1612/2002-CGJ de 11/09/2002 – Colocando os servidores
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula n.º 014241 e JOSÉ BENEDITO ANCHIETA CUNHA, Vigia,
matrícula n.º 025171 à disposição do Tribunal de Justiça, sem ônus para o
órgão de origem, tendo em vista solicitação contida no ofício n.º 1136/
2002-GP/CP.
Port. n.º 1613/2002-CGJ de 11/09/2002 – Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª
Vara e Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento da
Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES PRAZERES, a considerar o
período de 09 a 13/09/2002.
Port. n.º 1615/2002-CGJ de 12/09/2002 – Concedendo ao serventuário
JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO, Escrivão do 3º Cartório Cível da
Comarca da Capital, a incorporação de tempo de serviço, como Escrevente Juramentado Substituto, do referido Cartório, no período compreendido entre 01/10/1972 a 28/02/1998, que totalizou em: 9.275 (nove
mil, duzentos e setenta e cinco) dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos e 05
(cinco) meses, para efeito de aposentadoria. Processo n.º 5867/2002-CGJ.
Port. n.º 1618/2002-CGJ de 12/09/2002 – Tendo em vista solicitação
contida no Processo N.º 6938/2002-CGJ designar o Doutor DELVAN
TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco, de 1ª
Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores DANIEL MARCELO
NUNES e SHEILA ELKE SILVA ARAÚJO, que se realizará no dia 25/09/
2002 às 20:30 horas, no Colonial Eventos, localizado na Av. Bernardo
Sayão, s/nº - Imperatriz/MA, estando o processo de habilitação na 2ª Vara
de Família – Imperatriz/MA.
Port. n.º 1622/2002-CGJ de 13/09/2002 – Tendo em vista solicitação
contida no Ofício N.º 031/02-GJ (Processo N.º 7109/2002-CGJ) designar
o Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, Juiz de Direito
da Comarca de Tutóia, de 1ª Entrância, para funcionar no Processo n.º
3337/2002 – Mandado de Segurança, interposto por Francisco das Chagas
Linhares em desfavor da Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão,
em trâmite na Comarca de Araioses, de 2ª Entrância, tendo em vista o
impedimento por motivo de foro íntimo do Doutor Doutor DOUGLAS
DE MELO MARTINS, Juiz de Direito da Comarca de ARAIOSES/MA.
Port. n.º 1625/2002-CGJ de 13/09/2002 – Tendo em vista solicitação
contida no Ofício N.º 984/02-2ºCFP (Processo N.º 7108/2002-CGJ) designar o Doutor ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, para funcionar no Processo n.º 006373/2001 – Ação Ordinária, interposto pela Associação dos
Magistrados do Maranhão em desfavor do Estado do Maranhão, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Doutor GERVÁSIO PROTÁSIO
DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Comarca da Capital.
Port. n.º 1630/2002-CGJ de 16/09/2002 – Designando a Doutora ROSA
MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da Comarca de
Esperantinópolis, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
23
Comarca de Poção de Pedras, de igual Entrância, durante o afastamento
do Doutor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, a considerar os dias 12, 13
e 14/09/2002.
Port. n.º 1633/2002-CGJ de 16/09/2002 – Colocando as servidoras
FABIANA VILARINHO DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo,
GISELLE BARROS RESENDE, Agente Judiciário Administrativo e
RACHEL ELIZA PEREIRA, Dentista, à disposição da 76ª Zona Eleitoral, nos dias 05 e 06/10/2002 (1º turno), 26 e 27/10 (2º turno), finais de
semana, para fazer parte da equipe de apoio que está sendo montada,
tendo em vista solicitação contida no Ofício n.º 0105/02-76ª ZE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2002.
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO
EM : 19/09/2002
DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA
Diretora da Secretaria
COMARCAS DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR JOSEMAR LOPES SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL,
ETCOETERA...OBJETIVO: Citação, com o prazo de trinta (30) dias, da
FRAGON PRODUTOS INDUSTRIAIS DE BORRACHA LTDA., na
pessoa de seu representante legal, que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos termos da Media
Cautelar requerida por ALCOA ALUMINIO S/A (proc. N.º 5109/2002
e Reg. N.º 144/02), sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA: Fica, de logo,
advertido de que se não apresentar defesa no prazo legal, serão considerados como verdadeiros os fatos articulados pela autora (ex-vi art. 285 do
CPC). SEDE DO JUÍZO: Av. Prof. Carlos Cunha, Edifício do Forum
“Des. Sarney Costa”, Santa Eulália – Calhau. O presente edital será fixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei, seu prazo, que correrá da
primeira publicação, considerar-se-á transcorrido assim que decorem os
30 (trinta) dias fixados, ficando assim, perfeita e acabada a citação. Dado
e passado, no Cartório a meu cargo, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2002 (dois mil
e dois). Eu, Laura Rabelo, Escrivã que digitei e subscrevi. Josemar Lopes
Santos – Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível.
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS DE CORREIÇÃO
1. Proc.13013/2002. Reg. nº 335/02. Ação Ordinária. Autor:
MINERADORA ITAMIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Adv.
Walber Carvalho Matos e outros). Réu : BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A . (Adv. Maria Gabriela Silva Portela). Despacho de fls. 550.
“ Processo em ordem. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
2. Proc. 1511/2002. Reg. nº 45/02. Ação Monitoria. Autor: BANCO DO
BRASIL S/A . (Adv. Viviane Gomes de Brito ). Réu : ESPAÇO CULTURAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., JOÃO BARBOSA MARQUES,
ANTONIO MARCOS MARQUES, FABIOLA PEREIRA DE ALMEIDA
MARQUES. Despacho de fls. 165. “ Processo em ordem, aguarde-se a
devolução do mandado devidamente cumprido. São Luis, 03.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
3. Proc. 6272/2002. Reg. nº 175/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO GENERAL MOTORS. (Adv. Hildeman Romero Colmenares e
outros). Despacho de fls. 14. “ Intime-se o oficial de Justiça para recolher
24
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
4. Proc. 8021/2002. Reg. nº 211/02. Ação Reivindicatória. Autor: JOÃO
JOSÉ SERRÃO CRIQUEIRA. (Adv. João da Hora Araújo). Réu : ELAINE
CRISTINA MORENO ARAÚJO. Despacho de fls. 14. Intime-se o oficial
de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
5. Proc. 10675/2002. Reg. nº 287/02. Ação Monitoria. Autor: BANCO
DO BRASIL S/A . (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres e outros). Réu :
ELIZALDINA SILVA FONSECA. Despacho de fls. 64. “ Processo em
Ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São
Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
6. Proc. 13415/2002. Reg. nº 364/02. Ação Ordinária. Autor: GARDÊNIA
ESSER RIBEIRO. (Adv. Carlos Santana Lopes). Réu : INDIANA SEGUROS S. A . Despacho de fls. 23. “ Certifique-se o decurso do prazo de
contestação e voltem conclusos. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
7. Proc. 12186/2002. Reg. nº 323/02. Medida Cautelar. Autor: ARROW
SHIPPING COMPANY LTDA. (Adv. Douglas Alberto Bahia de Oliveira). Réu : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUARIA – EMAP. Despacho de fls. 69. “ Intime-se o Oficial de
Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
8. Proc. 17/2002. Reg. nº 01/2002. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO VOLKSWAGEN S/A . (Adv. José da Silva do Vale Filho e outros).
Réu : FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA. Intime-se o autor, via de seu
advogado para, no prazo 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
9. Proc.7750/2002. Reg. n. 201/02. Ação de Cobrança. Autor: WILSON
MELO SÁ . (Adv. Manoel Antonio Xavier ). Réu : DOMINGOS SÁVIO
FONSECA SILVA. Despacho de fls. 07. “ Intime-se o oficial de justiça
para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
10. Proc. 10927/2002. Reg. nº 292/02. Execução. Exequente: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S. A . – BCN . (Adv. Adalberto Ribamar
Barbosa Gonçalves). Executado: CONSULTORIO MÉDICO AMAZONAS LTDA, FRANCISCO AMAZONAS DE ASSIS MELLO. Despacho
de fls. 16. ““ Intime-se o oficial de justiça para recolher o mandado
em 05 dias.. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
11. Proc. 13977/2002. Reg. nº 377/02. Execução. Exequente: CONSTRUTORA REIS LTDA. (Adv. Marcelo Gonçalves de Araújo). Executado: CLAUDIA MARIA ALEMIDA DOS SANTOS. Despacho de fls. 34. “
Processo em Ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente
cumprido. São Luis,03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
12. Proc. 13831/2002. Reg. nº 372/02. Ação Monitoria. Autor: CEUMA
– CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO . (Adv. Divana
Sousa). Réu : JOSÉ ANTONIO NUNES NETO. Despacho de fls. 13. “
Processo em ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente
cumprido. São Luis, 03. 09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
13. Proc. 8571/2002. Reg. nº 224/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO BILBÃO VIZCAIA ARGENTÁRIA BRASIL S/A . (Adv.
Windsor Silva dos Santos e outros). Réu : JORGE BATISTA SOUSA DIAS.
Despacho de fls. 17. “Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
14. Proc. 1850/2002. Reg. nº 57/2002. Ação de Cobrança. Autor: CONDOMÍNIO QUARTZ . (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Réu : JOÃO
RODRIGUES TRAVASSOS. Despacho de fls. 21. “Intime-se o oficial de
Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
15. Proc. 12910/2002. Reg. nº 352/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu :
JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA. Despacho de fls. 21. “ Processo em
ordem, aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis, 03.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
16. Proc. 12014/2002. Reg. nº 321/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO VOLKSWAGENS S/A . (Adv. José Silva do Vale Filho e
outros). Réu : JESUS LIMA ARAÚJO. Despacho de fls. 21. ““ Processo
em ordem, aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis, 03.09.
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
17. Proc. 12760/2002. Reg. nº 347/02. Ação Monitoria. Autor: ALFA
ENGENHARIA LTDA. (Adv. José Caldas Gois). Réu : J . T . TRANSPORTES LTDA, BIC – BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A .
Despacho de fls. 38. “ Processo em ordem, aguarde-se o cumprimento da
precatória. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
18. Proc. 1814/2002. Reg. nº 52/02. Busca e Apreensão. Autor: ITAU
SEGUROS S/A . (Adv. Nonato Martins). Réu : ANTONIO CARLOS
MOURA QUEIROZ. Despacho de fls. 27. “ Processo julgado, sendo a
sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da
parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
19. Proc. 15432/96. Reg. nº 330/95. Ação de Nunciação de Obra Nova.
Autor: GERCÉ PEREIRA DA SILVA E SUA MULHER ADENILDES BRAGA
DA SILVA. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira ). Réu : REINALDO SILVA.
Despacho de fls. 09. Sobre o laudo pericial de fls. 88/91, Digam as partes, em
05 dias. São Luis, 18.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
20. Proc. 19752002. Reg. nº 62/02. Ação de Busca e Apreensão.
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A . (Adv. Enésio
Ferreira da Silva). Réu : GILVANIA DOS SANTOS MACHADO. Despacho de fls. 25. “ Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em
05 dias. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
21. Proc. 7657/2002. Reg. nº 197/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu :
ANTONIA CRISTINA CASTELO ALMEIDA. Despacho de fls. 30. “
Processo julgado a sentença de natureza eficacial condenatória, aguardese a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
22. Proc. 12300/2002. Reg. nº 330/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva ). Réu :
ELIALDO RODRIGUES DE SOUZA. Despacho de fls. 21. “ Processo em
ordem, aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis, 03.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
23. Proc. 9020/2002. Reg. nº 239/02. Ação de Busca e Apreensão Autor: BANCO DIBENS S . A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : GERSON SANTOS OLIVEIRA. Despacho de fls. 22. “Intime-se o oficial de
Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.09. 2002.
Josemar Lopes Santos,
24. Proc. 8119/2002. Reg. nº 214/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu :
FRANCISCO TORRES DE CARVALHO. Despacho de fls. 20. “ Processo
em Ordem Aguarde-se o cumprimento da Precatória. São Luis, 03.09.
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
25. Proc. 3916/2002. Reg. nº 113/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO FIAT S/A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu :
FRANCINETE GONÇALVES DINIZ. Despacho de fls. 28. “Processo
julgado a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
26. Proc. 9002/2002. Reg. nº 240/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu :
GILMAR LUIS DE SOUSA. Despacho de fls. 18. “Processo em Ordem
Aguarde-se o cumprimento da Precatória. São Luis, 03.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
27. Proc. 2568/2002. Reg. nº 77/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : ANDRÉ
AUGUSTO MELO SERRA . Despacho de fls. 33. “Processo julgado a
sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da
parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
28. Proc. 12313/2002. Reg. nº 331/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu :
CELSO ANTONIO ARAÚJO. Despacho de fls. 18 . “ Processo em
Ordem, aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São
Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
29. Proc. 3575/2002. Reg. nº 106/2002. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO FIAT S/A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : ALFREDO
VIDAL DA CUNHA NETO. Despacho de fls. 27. “Processo julgado a
sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da
parte interessada. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
30. Proc. 13262/2002. Reg. nº 359/02. Ação Monitoria. Autor: BANCO
MERCANTIL FINASA S/A – SÃO PAULO. (Adv. José Caldas Gois e outros). Réu : JOSÉ RIBAMAR SOUSA MAIA FILHO, SAFIR GORET C
FERNANDES. Despacho de fls. 17. “ Certifique-se o decurso de prazo para
embargos. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
31. Proc. 8817/2002. Reg. nº 232/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Sérgio Magalhães). Réu :
ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE. Despacho de fls. 16. “Intimese o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis,
03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
32. Proc. 12059/2002. Reg. nº 322/02. Ação de Rescisão. Autor: FINASA
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . (Adv. Adalberto
Ribamar Barbosa Gonçalves). Réu : AMAZÔNIA CEÍCULOS LTDA,
FRANCISCO SEVERO DE SOUSA. Despacho de fls. 18. “ Aguarde-se o
decurso do prazo para contestação. São Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
33. Proc. 8398/2002. Reg. nº 217/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO VOLKSWAGENS S/A . (Adv. Raimundo Ferreira Marques). Réu : ALFREDO FALCÃO COSTA. Despacho de fls. 27. “ Intimese o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 03.
09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
34. Proc. 4924/2002. Reg. nº 176/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: MANOEL LUIS SANTANA, MARIA DIVINA ALVES SANTANA.
(Adv. Maria B. P. Viana Furtado e outros). Réu : CARMÉLIA DE JESUS
DOS ANJOS, ARLINDO IRAMAR DOS ANJOS. Despacho de fls. 24. “
Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São
Luis, 03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
35. Proc. 6875/2002. Reg. nº 184/02. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Sérgio Magalhães). Réu : MAR-
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
25
TA MARIA ARRUDA MARTINS MOR. Despacho de fls. 19. “ Intimese o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis,
03.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
36. Proc. 13173/2002. Reg. nº 358/02. Ação de Falência. Requerente:
FLORALE DO BRASIL LTDA. (Adv. Fátima C. A . Souza da Silva e
outros). Requerido: J . CARREIRO SILVA-MA. Despacho de fls. 26. “Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias São Luis,
03. 09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
37. Proc. 2946/2002. Reg. nº 196/02. Ação Monitoria. Autor: BANCO
ITAU S. A . (Adv. Temístocles Cutrim Serra). Réu : JOSÉ HUMBERTO
SALVADOR FLORENTINO. Despacho de fls. 28. “ Cumpra-se. como
determinado no despacho de fls. 27. São Luis, 03.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
38. Proc. 13299/2002. Reg. nº 360/02. Ação Ordinária. Autor: C. R .
DA SILVEIRA RIBEIRO. (Adv. Antonio José de Oliveira Soeiro e outros). Réu : MEMPHIS S. A . INDUSTRIAL . Despacho de fls. 31. “
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. São Luis, 03.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
39. Proc. 11258/2002. Reg. nº 300/02. Revisão Contratual. Autor:
FONTENELE & PINTO LDA. (Adv. José Wilson Cardoso Diniz). Réu :
BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A . (Adv. Divandalmy Ferreira
Maia). Despacho de fls. 140. “ Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas,
a data da publicação e circulação do despacho de fls. 139. São Luis, 03.09.
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
40. Proc. 14134/2002. Reg. n-7 382/02. Impugnação. Apenso a Revisão
sob o nº 300/02. Impugnante: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A
. (Adv. Divandalmy Ferreira Maia). Impugnado: : FONTENELE & PINTO LDA. (Adv. José Wilson Cardoso Diniz). Despacho de fls. 07. “ Sobre
a impugnação de fls. 02/05, diga a parte contrária em 05 dias. São Luis,
03.09.2002.JosemarLopesSantos.JuizdeDireito.”
Confere com o original; dou fé São Luis, 19 de setembro de 2002. A
Escrivã.
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.N015443/2002 – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUTOR – ANTONIO RODRIGUES ARAUJO – (ADV. JOÃO
CARLOS CAMPELO , MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO E
OUTROS ) – RE – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO COROADINHO
– DESPACHO. Defiro o processamento da consignação, determinando a
intimação do autor, por seu advogado, para no prazo de 05 dias depositar
no cartório deste juízo o valor que pretenda ver consignado, ao pena de
indeferimento da inicial. Efetivado o depósito, cite-se a ré , por seu
representante legal, via carta com AR, para querendo, contestar a ação,
no prazo de 15 dias, sob as cominações da revelia e confissão. São Luís,
19/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº015466/2002 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUTORA –
COMPNAHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA –
(ADVS. ANTONIO CANTANHEDE E OUTROS ) – REUS – ANTONIO
GOMES COSTA E OUTROS - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Compreendo necessária a realização de audiência de justificação, que designo para
o dia 18 de outubro do corrente ano, às 9:30 horas, na sala de audiências da
2ª Vara Cível, no Fórum local. Citem-se os demandados para se fazerem
presentes à referida audiência. Intime-se a autora, por seu advogado e as
testemunhas arroladas na inicial. São Luís, 19/09/2002. Dr. Raimundo
Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº000487/2000 – AÇÃO ORDINARIA – AUTOR – HAIRTON
CAIRO CARVALHO DA SILVA – (ADV. ERIKO JOSE DOMINGUES DA
SILVA RIBEIRO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OU-
26
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
TROS ) -–REUS – BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO – (ADVS.
VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS ) – CONCLUSÃO DO
DESPACHO. Ante ao exposto, determino a intimação da segunda demandada BB-FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para que no prazo de 10 doas, junte aos autos a necessária
procuração, regularizando, dessa forma, a sua representação processual
prostulatória. Determino, ainda, a intimação das partes, para querendo,
esclarecerem se pretendem produzir prova em audiência de instrução e
julgamento, oportunamente designada e, em caso positivo, qual será essa
prova. São Luís, 17/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito
Auxiliar.
PROC.Nº 005778/99 – NULIDADE DE ESCRITURA PUBLICA - REQUERENTE – MARIA DE NAZARETH BANHOS CUTRIM – (ADV.
JOÃO FERNANDES FREIRE NETO ) – REQUERIDOS – RAIMUNDO
NONATO BANHOS CUTRIM / ESPOSA – (ADV. IVALDO GUIMARÃES TORREÃO ) – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Intime-se a autora, por seu advogado, para querendo, promover a execução da condenação
das custas processuais e honorários advocatícios, através de petição que
atenda às disposições do art. 604 do CPC. São Luís, 06/09/2002. Dr.
Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito.
PROC.Nº006105/2001 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO – REQUERENTE – DEISDERIO LOPES – (ADV. ROSA MARIA
PEREIRA DA SILVA ) – REQUERIDA – NOEMIA MORENA DE
SANTANA LOPES – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante o exposto,
declino da competência deste juízo para processar e julgar este feito em
favor do juízo de uma das Varas de Família desta capital. Intime as partes
e o órgão do Ministério Público, este pessoalmente. Transcorrido o prazo
para eventual recurso de agravo, devidamente certificado, dê-se baixa nas
anotações deste cartório, remetendo-se os autos para o cartório da Distribuição, com a finalidade de ser o processo distribuído a uma das Varas de
Família desta capital. São Luís, 13/09/02. Dr. Raimundo Moraes Bogea.
Juiz de Direito Auxiliar.
RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia ESCRIVÃ - Maria das Graças Lima de Azevedo -ESCREVENTE- Gracyane
de Jesus Azevedo Matos - Proc. n.º 015227/2002- Ação Ordinária Indenização de Acidente de Trabalho – REQURENTE – José Augusto Rabelo
Pereira- ADVOGADO- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira – REQUERIDO- MARGUSA- Maranhão Gusa S/A – DESPACHO DE FLS. 28 –
Examinados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente,
José Augusto Rabelo Pereira, nos termos da Lei n.º 1.060/50, independente de compromisso ao advogado subscritor da inicial. Cite-se a
empresa acionada, Margusa – Maranhão Gusa S/A, com recolhimento do mandado pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de conciliação,
designada para o dia 04 de novembro próximo vindouro, ás 10:30 horas,
na sala das audiências deste Juízo, ocasião em que poderá defender-se,
ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto
com poderes para transigir ( CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou não se
defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos ( CPC, artigo 277,
parágrafo 2º). Sem testemunhas arroladas pelo autor, as que a ré vier a
arrolar tempestivamente ( CPC, artigo 407), comparecerão á audiência
independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 05 (cinco) dias
antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição
de Carta Precatória. Intime-se. São Luís, 18 de Setembro de 2002. Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia. Juiz de Direito da 6ª vara Cível
Proc. n.º 6455/2002- Ação Ordinária de Indenização p/ Dano Moral AUTOR- José Carlos Guimarães Ramos- ADVOGADOS- Drs. Nonato
Martins ( OAB/MA –913) e Mário Ramos Guimarães - RÉU- Lojas
Gabryella Ltda.- ADVOGADO- Dr. José Francisco Braga Lobato – DESPACHO DE FLS. 32- Examinados. Designo audiência de conciliação e
saneamento para o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano, ás 9:30hrs, na
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sala das audiências deste Juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com
poderes para transigir. São Luís, 18 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia. Juiz de Direito da 6ª vara Cível
Proc n.º 5981/2001- Anulatória de Ato - AUTOR- Associação de Judô
Mercúrio , Alexandre Silva Torres, e Jorge Luís de Carvalho Nina- ADVOGADOS- Drs. Leonel de Araújo Lima Neto e Carlos Renato Almeida
Marinho – RÉU- Federação Maranhense de Judô - ADVOGADO- Dr.
Adalberto Flávio Araújo da Silveira Leite( OAB-MA 3102)- DESPACHO
DE FLS. 387 – Examinados. Jurisdição encerrada. São Luís, 17 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia. Juiz de Direito da 6ª vara Cível
Proc. n.º 15795/2002- Medida Cautelar Inominada c/ Pedido de LiminarREQUERENTE – ISEA- Instituto Superior de Estudos Aplicados do Rio
de Janeiro - ADVOGADO- Dr. Renato Rolim Viégas (OAB/RJ–101254)
- REQUERIDO- UNIBANCO- União de Bancos Brasileiros S.A,
Paulo André Freitas ( Gerente Geral); Francisco Luiz da Silva
Neto ( Gerente de Contas de Pessoa Jurídica); José de Ribamar Jafar
Silva ( Gerente de Recursos ativos) e Petrônio ( Funcionário do Setor
de Recuperação de Créditos) – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 38
á 41- Face ao exposto, defiro o pedido para: 1) determinar a devolução
imediata ao autor da quantia de R$ 4. 517,60 ( quatro mil, quinhentos e
dezessete reais e sessenta centavos), ficando desde já cominada a multa
diária no valor de 10% ( dez por cento) sobre o valor indevidamente
retirado pelos réus, revertido em face da autora, para o caso de
inobservância da ordem e do preceito; 2) proibir qualquer retirada da
conta da autora por parte dos réus até o julgamento final da lide principal a ser ajuizada, sob pena de desobediência. Cumpra-se. Citem-se após.
Intime-se. São Luís, 19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln
Sauaia. Juiz de Direito da 6ª vara Cível.
Proc. N.º 015183/2002- Embargos á Execução- EMBARGANTE: CaemaCompanhia de Águas e Esgotos do Maranhão- ADVOGADOS- Pedro
Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa- EMBARGADOJosé Ribamar Dominici, Pedro Leonel Pinto de Carvalho e José Victor
Spíndola Furtado – DESPACHO DE FLS. 22- Examinados. Recebo os
embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se nos autos principais. Cite-se a parte exequente, doravante
embargada, para contestar, em 10 (dez) dias (CPC, artigo 740), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela embargante ( CPC, artigos 803, 285 e
319). Intime-se. São Luís, 19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln
Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. N.º 015184/2002 - Exceção de Suspeição- EXCIPIENTE- CAEMACompanhia de Águas e Esgotos do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Ulisses
César Martins de Sousa- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara CívelAbraão Lincoln Sauaia- CONCLUSÃO DA DECISÂO DE FLS. 12 á 16Face a isso, não aceito a suspeição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís- Ma.
Proc. N.º 9574/1999- Indenização p/ Acidente de Trabalho- AUTORDionizia Santana- ADVOGADO- Dr. Paulo César Marques Lopes- RÉUIndústria Bom Copo- ADVOGADO- Dr. Carlos Sebastião Silva Nina.DESPACHO DE FLS. 142- Redesigno a presente audiência para o dia 29
de Janeiro do ano de 2003, ás 10:00 horas na sala das audiências deste
juízo. Intimem-se as partes e seus advogados. Cumpra-se. São Luís,19 de
Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
Proc. N.º 5688/2002- Ação Monitória- REQUERENTE- José Martins
Bouéres Filho- ADVOGADO- Dr. Carlos Teófilo de Souza Costa- REQUERIDO- Moisés Bernardo de Oliveira e sua mulher Maria de Fátima
Maia Oliveira- ADVOGADO- Dr. Anthony Boden- DESPACHO DE FLS.
40- Examinados. Diga a parte autora quanto aos embargos tomados. Intime-se. São Luís, 19 de Setembro de 2002. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz da 6ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS
O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 009956/2002, que a Justiça Pública move contra o
acriminado:
Orlando Pinagé do Nascimento Neto, brasileiro, maranhense, professor, filho de Wilson Alves do Nascimento e Maria do Socorro Braga do
Nascimento, residente na Av. 15, Rua 38, Casa 12 – II Conjunto
Cohab/Anil, nesta cidade, como tendo se ocultado para ser citado,
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 139, não sendo
possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital
com prazo de 05 dias, EX VI do artigo 362, da Lei Adjetiva Penal,
para comparecer na sala de audiências do Fórum Desembargador Sarney
Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 16 de Outubro do ano em curso, às 08:10 horas, a fim
de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação penal que a Justiça
Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo
168, Ð 1º, II, 293, V e 298, do Código Penal Brasileiro. Para conhecimento
de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de
costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório
Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº,
Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 18
(dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2002 (dois mil e dois). Eu,
Silvana Ramos Guimarães Escrivã que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital
FAMILIA
PRIMEIRO CARTÓRIO DE FAMILIA
JUIZ – DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA
PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA
ESCRIVà – MARIA DE LOURDES CHAVES
RESENHA DO DIA: 20/09/2002
1. PROC.N. 002696/2002- Declaratória de União Estável – Requerente
– Maria Raimunda Pereira dos Santos (Adv. Francisca Viana da Costa
Lopes) – Conclusão da Sentença – Vistos, etc..., Homologo a presente
ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo os autos
serem entregues á requerente, independentemente de traslado, após o
decurso de 48 horas, contados da publicação desta sentença. Sem custas.
P.R.I São Luis, 30 de agosto de 2002. Manoel Gomes Pereira. Juiz de
Direito.
2 .PROC. Nº 008210/2002 – Investigação de Paternidade c/c Alimentos
– Requerente – R. D. C. S (Adv. Maria de Nazaré Chaves Cavalcante)
– Requerido – E. dos A. S. (Adv. Francisco Braga de Carvalho) – Despacho- Intime-se a autora, por sua advogada, para a réplica da contestação
de fls. 18/23. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito.
3. PROC.N. 0012382/2000 – Investigação de Paternidade c/c Alimentos – Requerente – C. F. M. (Adv. Maria Salete Leal Azevedo) – Requerido
– R. S. A. S. – Despacho –Intime-se a autora, por sua advogada, para que
forneça o endereço atual do investigado, face a certidão de fls. 14-v. São
Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
4. PROC. 003582/2001 – Investigação de Paternidade c/c Alimentos –
Requerente – C. L. C. R. (Adv. José Hemeterio Silva Araújo) – Requerido - L. G. C. – Conclusão da Sentença – Vistos, etc..., Julgo procedente
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a ação, para o fim de reconhecendo a paternidade como sendo do investigado determinar que seja acrescentado no registro civil da autora o prenome, o sobrenome e o nome do pai ora reconhecido bem como a filiação
paterna. Entrementes, defiro o pedido de alimentos a filha ora reconhecida, arbitrando de logo em caráter definitivos os alimentos que seu pai lhe
deve prestar, no valor correspondente a 01(Hum) salário mínimo. Corrido o prazo, expeça-se mandado de averbação, mediante apresentação pela
representante da menor de documentos civis do alimentante. Sem custas.
P.R.I. São Luis, 30 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de
Direito.
5. PROC.N. 0011643/2001 – Guarda e Responsabilidade – Requerente –
Maria da Cruz da Silva Ferreira ( Adv. Idevalter Nunes da Silva) –
Conclusão da Sentença –Vistos, etc..., Isto posto, considerando que foram
satisfeita as exigências do art. 33, e seus § §, c/c 165 e segs., da Lei nº 8.069/
90, e em consonância com o parecer do Órgão do M. Público, julgo procedente o pedido a fim de conceder a Guarda e Responsabilidade das menores:
B.L: B.M. E N. N. F. F., a Sra. Maria da Cruz da Silva Ferreira, nos termos
da inicial. Transitada em julgado, lavre-se o competente termo com as
observâncias da Lei. Sem custas. Após tudo satisfeito, arquive-se. P.R.I.. São
Luis, 30 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
6. PROC.N. 003210/1998 – Remoção de Inventariante do Inventariante
dos bens deixados pelo falecimento de Antonia Freire Nascimento – Requerente – Ronaldo Cabral Sampaio (Adv. Neuton Diniz Filho) – Requerido – Cosme Oliveira Moura –Recebo o incidente de Remoção de
Inventariante em autos em apenso. (§ único do CPC). Intime-se o
inventariante de todo o teor da petição de remoção para defesa que tiver
no prazo de cinco dias. (art. 996, do CPC). São Luis, 04 de setembro de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
7- PROC.N. 005283/2000 – Exoneração de Pensão Alimentícia – Requerente – Antonio Fonseca Teixeira (Adv. Otávio dos Anjos Ribeiro)
– Requerida - Maria da Glória Soares Caires –Conclusão da Sentença –Vistos etc...,Extingo pois o processo nos termos do art. 267,
inciso VI, do CPC, como acima dito. Determino, todavia de oficio, a
expedição de comunicado para o órgão empregador, para que não mais
proceda aos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do
autor, no valor que o alimentante vinha pagando a seus filhos: ANTONIO
FONSECA TEIXEIRA FILHO, OLGA MARIA: RAIMUNDO DE JESUS:
CONCEIÇÃO DE MARIA e RAIMUNDO NONATO SOARES, tudo em
razão dos documentos comprovando a maioridade da(s) filha(s). Sem
custas. Ressalvados, no entanto, direitos de terceiros. P.R.I. São Luis, 04
de setembro de 2002.Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
8- PROC.N. 002886/1996 – Divórcio – Requerente – Ernani Rosa
Bezerra Filho (Adv. Raimunda Felix de Castro Rodrigues) - Requerido – Angelica Bezerra da Silva – Despacho – Intime-se o autor, por sua
advogada, a promover seu pedido de Revisão de Alimentos em ação autônoma que há de correr em autos em apartado. São Luis, 09 de setembro de
2002.Dr.Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
9- PROC.N. 007714/2000 – Arrolamento de Bens – Requerente – João
Gomes Pereira (Adv. Rosilene Belinda Ribeiro Pereira) – Requerido
– Josefa Mendes Gomes (espólio) – Despacho – Intime-se o inventariante,
por sua advogada, por todo teor do parecer do M. Público de fls. retro. São
Luis, 09 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
10-PROC.N. 0014229/2001 – Nomeação de Tutor – Requerente –
Maria dos Remédios Pinto Arteiro (Adv. Germana Quariguasi de A.
Ribeiro e Antonio Ivo Rodrigues de S. Júnior) – Despacho – Intime-se a requerente, por seus advogados, por todo teor do parecer do M.
Público de fls. retro. São Luis, 09 de setembro de 2002.. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
11- PROC.N. 004380/2002 – Busca e Apreensão de Menor – Requerente
– Maria Nelza Araújo Silva (Adv. Manoel de Sousa Balby) – Requerido
28
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
– Ivaldino de Jesus Silva –(adv. Aldo Celso Batista de Castro e Rogério
Henrique Castro Rocha) – Despacho –Intime-se o requerido, por seus
advogados por todo teor da petição de fls. 49. São Luis, 09 de setembro de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
12- PROC.N. 005635/2002 – Arrolamentos de Bens – Requerente –
Cordélia Leão Oliveira, Ana Cláudia Leão Oliveira e Dalva Maria Leão
OLiveira (Adv. Luiz Américo Henrique de Castro) – Requerido –
Mauro Graça Nascimento de Oliveira – Conclusão da Sentença – Vistos,
etc..., Julgo Procedente o pedido, nos termos do requerimento e do parecer ministerial, determinando a expedição do competente Alvará. Prossiga-se com os demais termos do inventário. Custas ex-lege. R.I. São Luis,
09 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
13- PROC.N. 0012489/1994 – Declaratória de Exoneração de Pensão
– Requerente – Delcy Vitória Matos de Castro (Adv. Roberto Rogério
Marinho Arouche) - Requerido – Isabel Sodré Castro –(adv. Rachel
Sipaúba ) – Despacho – Intime-se a requerida de todo o teor da inicial, pelo
prazo de 10(dez) dias. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
14- PROC.N. 004181/1997 – Revisão de Pensão Alimentícia – Requerente – Delcy Vitória Matos de Castro (Adv. Martinho dos Santos
Costa Veloso) – Requerida – Isabel Sodré Castro(Adv. Heronice do
Carmo França) – DESPACHO – Intimem–se os interessados a darem
andamento ao feito, requerendo o que for conveniente, pelo prazo de 30
dias, pena de extinção. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
15- PROC.N. 0010768/1998 – Investigação de Paternidade c/c Alimentos – Requerente – K. R. de S. S.(Adv. José Amadeu Pereira) – Requerido - L. C. da S.(Adv. Edilson Ferreira Mendes) – Despacho – Intime-se
o requerido, por cinco dias. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
16- PROC.N. 002420/2001 – Divórcio – Requerente – Maristela Ferreira
da Silva (Adv. Marcelo Ramos de Oliveira – Defensor Público) –
Requerido – Clodomir Mendes da Silva – Conclusão da Sentença..., Julgo
Procedente o pedido, decreto por sentença, o Divórcio requerido com
fundamento no art. 40 da Lei 6.515/77, para que produza seus devidos
efeitos legais, pondo fim a sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial,
voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei nº
6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em
julgado, proceda-se ás averbações necessárias e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
São Luis, 28 de agosto de 2002. DR. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
17- PROC.N. 010186/2000 – Divórcio – Requerente – Maria dos Anjos
Gomes de Oliveira Penha (Adv. Mariana Albano de Almeida – Defensora Pública) Requerido – Luis Carlos Ferreira Penha – Conclusão da
Sentença – Vistos etc..., Julgo Procedente o pedido, decreto por sentença,
o Divórcio requerido, com fundamento no art. 40 da Lei 6.515/77, para
que produza seus devidos efeitos legais, pondo fim a sociedade conjugal e
ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira,
(art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº
8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se as devidas averbações e
arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luis, 28 de agosto de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
18- PROC.N. 0014163/2000 – Redução de Pensão Alimentícia – Requerente – Henrique Augusto Paiva da Silva (Adv. Silvia Godinho) Requerido–Rosilene Costa de Sena – Conclusão da Sentença – Vistos, etc...,
Julgo em conseqüência extinto o processo, com fundamento no art. 267,
do CPC, deixando de condenar a parte que deixou de promover os atos
processuais ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios, por se tratr de assistência judiciária. Transitada em julgado e
observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. São Luis, 28 de agosto
de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
19- PROC.N. 004532/2002 – Execução de Pensão Alimentícia – Requerente – Pureza de Jesus Silva Pereira (Adv. Jocelicy Silva de Freitas) –
Requerido – Ezequiel do Vale – Intime-se a autora, por sua advogada, para
em 10 dias juntar a planilha do débito em atraso. São Luis, 29 de agosto de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
20- PROC.N. 009598/2002 – Revisão de Alimentos – Requerente – José
Roberto Santos Wernz (Adv. Maria Zélia Leite Oliveira e Luciana Maria
de Oliveira Chaves) - Requerida – Francisca das Chagas de Deus(Adv.
Otávio dos Anjos Ribeiro) - DESPACHO – Do exposto, sem mais delonga
posto que despiciende face a documentação junta, hei por bem de deferir
o pedido retro para retificar a minha decisão anterior de exoneração de
alimentos, puramente de caráter administrativo como consta de sua fundamentação, pelo que determino seja restaurado o desconto a favor da
requerente no valor correspondente a 20% (vinte por cento), retroativo
ao mês de julho próximo passado, data a partir da qual, equivocamente
fora o mesmo suspenso. Oficie-se ao órgão pagador. São Luis, 02 de
setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
21-PROC.N. 14016/2002 – Investigação de Paternidade c/c Alimentos –
Requerente – J. de D. M. P. (Adv. Luis Carlos Chaves Lima) – Requerido –
C. A. S. – Despacho – Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo
de dez dias, emendar sua inicial, “nome da representante do menor”. São
Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
22- PROC.N. 12074/2001 – Divórcio – Requerente – Antonio Eduardo
Santos de Carvalho (Adv. Tamer Moraes Heluy e Dalinajara Oyma Homma)
– Requerida – Silvia Barros da Motta de Carvalho – Despacho – Intime-se
o autor, por seus advogados, por todo teor do parecer do M. Público. São
Luis, 28 de agosto. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
23- PROC.N. 004157/1997 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos –
Requerente – L. R. M. (Adv. Lourival Godinho da Silva Júnior ) – Requerido S. P. S. (Adv. José r Ribamar Oliveira Ferreira.) – Despacho – Intime-se o
requerente, por sua representante, por todo teor da petição de fls. retro. São
Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
24 – PROC.N. 001350/2002 – Conversão de Separação em Divórcio –
Requerente – Antonio Timóteo (Adv. Cleto Leite Gomes) – Requerida –
Maria Gorete da Silva – Despacho – Explicite-se o autor quanto ao contido na Certidão de Casamento junta, na parte reservada a OBSERVAÇÕES, onde consta averbação de Divórcio. São Luis, 29 de agosto de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
25- PROC.N. 0013834/2002 – Alvará Judicial – Requerente – Raimundo
Francisco do Nascimento (Adv. Marconi Mendes Gonçalves) – Conclusão da Sentença – Vistos, etc..., Julgo Procedente o pedido, nos termos do
requerimento e do parecer ministerial, determinando a expedição do competente Alvará, para os fins a que se propõe o requerente em sua petição
inicial. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. R.I. São Luis, 27 de
agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
26- PROC.N. 13303/2002 – Divórcio – Requerente – Antonio de Fátima Ferreira da Silva (Adv. Ana Patrícia Araújo) - Requerida – Rita Lopes
Soares da Silva – Despacho – Intime-se o autor, por sua advogado, para no
prazo de 10(dez) dias, emendar sua inicial, “qualificação da parte requerida”.
São Luis, 29 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
27- PROC.N. 13099 /2002 – Guarda e Responsabilidade – Requerente –
Ilnete de Jesus da Penha (Adv. Inaldo Paulo Ramos) - Despacho – Intimese a requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir
o disposto do parecer da Ilustre Promotora de Justiça, sob pena de
indeferimento da inicial. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
28- PROC.N. 10380/2002 – Investigação de Paternidade c/c Alimentos
– Requerente – M. de J. V. (Adv. José Hemeterio Silva Araújo) – Requerido
D.O. PODER JUDICIÁRIO
– C. M. C. R. (Adv. João José Chagas) – Despacho – Intime-se a autora,
por seu advogado, para a réplica da contestação e documentos. São Luis ,
27 de agosto. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
29- PROC. N. 004424/2002 – Arrolamento de Bens – Requerente –
Helena Nogueira Vale Porto (Adv. Mozart Nogueira Trinta) – Requerido
– Clodomir Oliveira Vale Porto – Despacho – intime-se a inventariante,
por seu advogado, para cumprir o despacho de fls. 16, juntando as certidões negativas fiscais em nome do “De cujus”. São Luis, 29 de agosto de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
30 – PROC.N. 18466/2001 – Guarda e Responsabilidade – Requerente –
Raimundo Nicomedes dos Reis Silva (Adv. Fernando Antonio Ribeiro de
Paula) – Conclusão da Sentença – Vistos, etc..., Isto posto, considerando
que foram satisfeitas as exigências do art. 33 e seus §§, c/c art. 165 e segts.,
da Lei nº 8.069/90, e em consonância com o parecer Órgão do M. Público,
Julgo Procedente o pedido a fim de conceder a Guarda e Responsabilidade
da Menor –I. V. S. C., ao Sr. Raimundo Nicomedes dos Reis Silva, nos
termos da inicial. Transitada em julgado, lavre-se o competente termo
com as observâncias da Lei. Após tudo satisfeito, arquive-se. Sem custas.
P.R.I. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de
Direito.
31- PROC.N. 0013059/2002 – Dissolução de Sociedade de Fato – Requerente – Eugênio da Conceição Silva Neto ( Adv. Dario André Cutrim
Castro) – Requerido – Marilza Dilceres Tavares – Despacho – Intime-se o
autor, por seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, emendar sua
inicial, “nome do requerente”, nos termos do art. 28 e seguintes, do CPC,
sob pena de indeferimento. São Luis, 03 de setembro de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
32 – PROC.N. 008320/2000 – Execução de Sentença – Requerente
– Lilia Raquel Reis Bezerra (Adv. Angela Madeiro Gomes) – Requerido – Marcos Antonio Leite Tavares (Adv. Dalinajara Oyama Homma
de Araújo, Manuella de Lima Pereira e Débora Karlla Martins Pereira) – Despacho –Intime-se a autora, por sua advogada, para no prazo
de 05 (cinco ) dias, dozer quanto ao valor atualizado do débito. São
Luis, 10 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de
Direito.
JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DOUTOR REP/JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª ELIANE RIBEIRO DA COSTA AZOR
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
ESCREVENTE SR. JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 148762001. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
MARIA DO SOCORRO MENDES. Adv. Dr. ERIVALDO COSTA DA
SILVA. Vistos, etc... DECIDO. Ante ao exposto, considerando o parecer
do Órgão Ministerial e o relatório do Serviço Social, defiro o pedido
formulado por MARIA DO SOCORRO MENDES, razão pela qual confiro
a GUARDA E RESPONSABILIDADE da menor acima citada à requerente. Lavre-se o competente termo. P.R.I. São Luís, 19 de Setembro de
2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito
Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 184342001. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
MARCELINO DA SILVA SANTOS e RAIMUNDA RIBEIRO SANTOS.
Adv. Dra. CLÁUDIA MÁRCIA AMORIM COSTA. Vistos, etc... DECIDO. Diante do relatório de fls. 27/28, depreende-se pela procedência do
pleito, razão pela qual confiro a GUARDA E RESPONSABILIDADE das
menores aos requerentes. Lavre-se o competente termo. Cumpra-se. P.R.I.
São Luís, 12 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
29
Proc. Nº 40332002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
JOSILENE CASTRO SANTOS. Adv. Dra. MARIA NAZARÉ CHAVES
CAVALCANTE. Intime-se a autora, através de seu advogado, para no
prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda tem interesse no feito, conforme
requerimento feito pelo Ministério Público às fls. 28. Intime-se. São Luís,
19 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES,
Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 144662001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. A.F.A., menor, rep/ SHIRLEY FARIAS DOS ANJOS Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. ROGÉRIO LOPES
FROTA. Adv. Dra. ADRIANA MARTINS DANTAS. O MM Juiz designou
que os autos aguardasse em cartório pauta fornecida pela Corregedoria,
para a realização da Coleta do Material para o exame de DNA. O requerido
pede nesse momento assistência judiciária por não dispor de meios para
pagar advogado. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 1672002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS. Aut. ELOIZA DE SOUZA PINHEIRO. Adv. Dr. ELVACI
REBELO MATOS. Req. BENEDITO PINHEIRO FILHO. Adv. Dr.
GEOMILSON ALVES LIMA. DECISÃO. Dessa forma, chamo o processo
à ordem, para anular o despacho de fls. 32 dos autos, que evidenciou a
citação do réu, e, tornando sem efeito, todos os atos que se sucederam,
além de determinar as seguintes providências para a boa tramitação do
processo: a) Designar audiência de Conciliação para o dia 27 de Setembro
do fluente ano, às 10:00 horas, no Forum local, por imperativo do artigo
3º, § 2º, da Lei 6.515/77 c/c a lei 968/49; b) citar o requerido para comparecimento, ciente que o prazo de 15(quinze) dias para contestação passará
a fluir a partir da audiência de Conciliação acima aprazada, caso infrutífera
um a solução amigável; c) considerando as informações dos autos sobre o
patrimônio do casal, arbitrar os alimentos provisórios em 12(doze) salários mínimos mensais, em favor da requerente e seus dois filhos, os quais
deverão ser pagos até o dia 05 do mês subsequente, a partir da efetivação
da citação. d) Intimar a autora da data da audiência acima designada, bem
como seu patrono judicial e notificar o Ministério Público; e) Determinar
ainda, que sejam apensados a estes autos os processos nºs 17.973/2001 –
Ação Cautelar de Seqüestro e 17.900/2001 – Separação de Corpos. Oficiese ao Des. Relator dos Agravos de Instrumento e do Habeas Corpus interpostos em face desse processo, encaminhando cópia desta decisão. Cumpra-se. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 179732001. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SEQÜESTRO. Aut. ELOIZA DE SOUZA PINHEIRO. Adv. Dr. ELVACI REBELO
MATOS. Req. BENEDITO PINHEIRO FILHO. Adv. Dr. GEOMILSON
ALVES LIMA. DECISÃO. Evidentemente, que a nulidade em comento
trará prejuízos inestimáveis às partes, posto que não poderá este Juízo dar
provimento final à lide, fixando os alimentos definitivos em procedimento diverso do reconhecido pela legislação atinente à espécie. A esse respeito, eis o precedente do Superior Tribunal de Justiça: Em tema de nulidade no processo civil, o princípio fundamental que norteia o sistema
preconiza que, para reconhecimento da nulidade do ato processual, é
necessário que se demonstre, de modo objetivo, os prejuízos conseqüentes, com influência no direito material e reflexo na decisão da causa”.
(TTJ-6ªTurma, Resp 63.393-MG, rel. Min. Vicente Leal, não conheceram, v.u., j.22.2.99, pag.138). Dessa forma, chamo o processo à ordem,
para decretar a nulidade absoluta do despacho de fls. 59, que fixou os
alimentos provisórios, com inspiração nos fundamentos acima expostos,
tornando sem efeito todos os atos dele oriundo, posto que nulos de pleno
direito. Dê-se vista ao Ministério Público que ainda não se manifestou.
Intime-se. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ
DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 152562002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. PAULO SÉRGIO ALEIXO DA SILVA DE JESUS e ANA CLEIDE ALMEIDA
30
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
DE JESUS. Adv. Dra. FABIANA MACIEL DA COSTA. Vistos, etc...
HOMOLOGO o acordo de fls. 02/05 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e o vínculo
matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 §
único da lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se.
Custas ex-lege. P.R.I. São Luís, 05 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 152572002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. JOSÉ
VALDEREZ FURTADO DE OLIVEIRA e GRACILEA ARAÚJO DE
OLIVEIRA. Adv. Dra. FABÍOLA ALMEIDA BARROS. Vistos, etc...
HOMOLOGO o acordo de fls. 02/06 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e o vínculo
matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, (art. 25 §
único da lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se.
Custas ex-lege. P.R.I. São Luís, 12 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 12962001. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. Aut. REISMEIRE
DE ARAÚJO SOUSA. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req.
ADAILDO NUNES SOUSA. Vistos, etc... HOMOLOGO a desistência da
ação por motivos constantes às fls. 23, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código Processo Civil. Julgo em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais P.R.I. São Luís, 17 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 127332001. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE FATO
C/C ALIMENTO. Aut. BENEDITA SILVA. Adv. Dra. VANESSA
PORTELA RAMOS. Req. DOMINGOS PEREIRA. Vistos, etc... HOMOLOGO a desistência da ação por motivos constantes às fls. 23, para os fins
do artigo 158, parágrafo único do Código Processo Civil. Julgo em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII do
Código de processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais P.R.I. São Luís, 17 de Setembro de 2002.
(Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
São Luis, 20 de Setembro de 2002.
Maria José Araújo Carneiro
Escrivão do 4º cartório de Família.
JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
PROMOTORA DOUTORA MARUSCHKA DE MELLO E SILVA
ESCRIVÃO TEREZA CHISTINA NOROHA LOBATO
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO Nº 8453/02 DIST. 003398 2002
AÇÃO ALIMENTOS
AUTOR
MÁRCIA CRISTINA MARTINS RIBEIRO FRAZÃO
DEFENSORA DR(A). IVANILDE COELHO MERSQUITA
REQUERIDO VALTERLINO GOUVEIA FRAZÃO
Designo o dia 01 de outubro de 2002, às 08:00 horas, para a audiência de
conciliação. Luis. São Luis, 14 de junho 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8779/02 DIST. 010092 2002
AÇÃO ALIMENTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
LÚCIA DE FÁTIMA PINHEIRO RIBEIRO
DEFENSORA DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES COSTA
DESPACHO
Designo o dia 01 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de
junho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº
8518/02 DIST. 004725 2002
AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/ ALIMENTOS
AUTOR
DALVA PESTANA PINTO
ADVOGADO DR(A). SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES FILHO
REQUERIDO JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA BORBA
ADVOGADO DR(A). IURI BRAGA MONTEIRO
DESPACHO
Designo o dia 01 de outubro de 2002, ás 09:00 horas,
para a audiência de conciliação e julgamento, São Luis, 12 de junho de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 6532/00 DIST. 006387 2000
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
ANTONIO BERNARDES SOBRINHO
ADVOGADO DR(A). GILBERTO COSTA SOARES
REQUERIDO MARIA HELENA TRIBUZI NEVES
ADVOGADO DR(A). JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO
DESPACHO
Designo o dia 01 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação, e julgamento. São Luis, 13 de junho de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8227/01 DIST. 018065 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
SIMONE MESQUITA SOUZA
ADVOGADO DR(A). MARCELO GONÇALVES ARAÚJO
REQUERIDO ROGÉRIO CHAVES SOUZA
DESPACHO
Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de conciliação. São Luis, 25 de junho de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8415/02 DIST. 002634 2002
AÇÃO
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR
FÁBIO RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO DR(A). VALDECI FERREIRA LINA
DESPACHO
Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação e julgamento. São Luis, 08 de junho de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 5315/99 DIST. 005512 1999
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
KÁTIA REGINA PINTO GARCEZ
ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO S. ARAÚJO
REQUERIDO RAIMUNDO CARVALHO FERREIRA
DESPACHO
Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação. São Luis, 08 de junho de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8654/02 DIST. 008069 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
SIDNEIA DE SOUSA OLIVEIRA BARBOSA
DEFENSOR
DR(A). MOZART NOGUEIRA TRINTA
REQUERIDO FRANCISCO TOMÓTEO BARBOSA FILHO
DESPACHO
Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 08 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 5829/99 DIST. 012997 1999
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
MARIA ISABEL ROCHA SILVA
DEFENSOR
DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO BENEDITO CAMPOS LIMA JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Designo o dia 08
de outubro de 2002, às 10:30
horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 30 de julho de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8854/02 DIST. 011678 2002
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
MANOEL PEDRO SANTOS REIS
ADVOGADO DR(A). LUIS ALEXANDRE REIS GODINHO
DESPACHO
Designo o dia 08 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de ratificação. São Luis, 12 de julho de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº8221/01DIST. 017859 2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
RISOVALDO MARINHO CUTRIM
ADVOGADO DR(A). JOSÉ LUIS LUCAS DA SILVA
REQUERIDO ROSÁRIO DE MARIA BRAGA CUTRIM
DEFENSORA DR(A). GISELE RIBEIRO RONDON
DESPACHO
Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de conciliação e julgamento. São Luis, 04 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6745/00 DIST. 009308 2000
AÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR
FRANCISCA MARIA DE LIMA COELHO
ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
REQUERIDO RAIMUNDO FONSECA COELHO
ADVOGADO DR(A). LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de conciliação. São Luis, 30 de julho de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8868/02 DIST. 011921 2002
AÇÃO
DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTOR
DALVINA DOS SANTOS RODRIGUES
DEFENSOR
DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
DESPACHO
Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de inquirição de testemunhas. São Luis, 02 de agosto de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8311/02 DIST. 000457 2002
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
NEIVALDO MENDES GONÇALVES
ADVOGADO DR(A). JOSÉ COSTA FERREIRA
REQUERIDO CLARA JESUS COSTA GONÇALVES
DESPACHO
Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 29 de julho de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8007/01 DIST. 014651 2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
ANTONIO DE ARRUDA CABRAL
DEFENSORA DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO LAUDICÉA COELHO DE LEMOS CABRAL
DESPACHO
Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 13 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7329/01 DIST. 003674 2001
AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
AUTOR
VANUSA DA SILVA CASTRO
DEFENSOR
DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
REQUERIDO JOSÉ RAIMUNDO DINIZ MONROE JÚNIOR
ADVOGADO DR(A). VALDEMIR PESSOA PRASERES
DESPACHO
Designo o dia 09 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação. Instrução, e julgamento. São Luis, 16 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
31
PROCESSO Nº 8912/02 DIST. 012452 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
IRANILDE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DR(A). MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBARACK
REQUERIDO ELIOTÉRIO NAN SOUZA
DESPACHO
Designo o dia 10 de outubro de 2002, às 08:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº
8412/02 DIST. 002536 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ORLENI ARAÚJO CONCEIÇÃO
DEFENSOR
DR(A). ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
REQUERIDO EDILSON FERREIRA LINDOSO
DESPACHO
Designo o dia 10 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento . São Luis, 31 de
julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8906/02 DIST 012608/2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
RENILDE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM
ADVOGADO DR(A). ALDY MELO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO GLEDSON NICANOR BOTELHO COSTA
DESPACHO
Designo o dia 10 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 04 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº8915/02 DIST. 010648 2002
AÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
AUTOR
MARIA DA GLÓRIA MENDES
ADVOGADO DR(A). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA
DESPACHO
Designo o dia 10 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de justificativa. São Luis, 19 de agosto de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6413/00 DIST. 004788 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES AROUCHE
ADVOGADO DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
DESPACHO
Designo o dia 10 de outubro de 2002, ás 11:00 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 20 de agosto de 2002
Raimunda Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7377/01 DIST. 004409 2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
MARIA HELENA DE CASTRO FREITAS
ADVOGADO DR(A). NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA
REQUERIDO WASHINGTON LUIS DE FREITAS
DESPACHO
Designo o dia 15 de outubro de 2002, ás 08:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 03 de
setembro 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8908/02 DIST. 012601 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
LÚCIA MARIA MORAES DO NAASCIMENTO
DEFENSOR
DR(A). ALDY MELO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO JORGE MANOEL PEREIRA GOMES
DESPACHO
Designo o dia 15 de outubro de 2002, ás 09:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8901/02 DIST. 012467/2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
VALÉRIA CRISTINA DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO DR(A). MARIA TEREZA DE JESUS PEREIRA TRINDADE
REQUERIDO ANDRÉ HAGGE BARRETO
32
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
DESPACHO
Designo o dia 15 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8897/02 DIST. 012497 2002
AÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
AUTOR
JOANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). PATRICIA FRANCO REIS
DESPACHO
Designo o dia 15 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de justificação. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8566/02 DIST. 006019 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
LEONTINA SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). SANDRO SILVA DE SOUSA
REQUERIDO FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 15 de outubro de 2002, ás 10:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 31 de
julho de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 9004/02 DIST. 013908 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
EURILENE DE MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DR(A). ELDENORA DA CUNHA MINEIRO
REQUERIDO JOSÉ MARCIO TORRES
DESPACHO
Designo o dia 15 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8861/02 DIST. 011971 2002
AÇÃO
SEPARAÇÃO DE CORPOS
AUTOR
DOURUEZIA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO DR(A). MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO FRANCIVALDO VIANA DOS SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 16 de outubro de 2002, ás 08:30 horas,
para a audiência de justificação. São Luis, 13 de agosto de 2002 Raimunda
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8893/02 DIST. 012318 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
VALDILÉA DINIZ
DEFENSOR
DR(A). VMARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO CANTANHEDE
DESPACHO
Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8859/02 DIST. 011896 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
NAIRA DOMINGAS SANTOS CANTANHEDE
DEFENSOR
DR(A). RICARDI LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO SEBASTIÃO SARDINHA DA CRUZ
DESPACHO
Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 22 de
julho 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8279/01 DIST. 019082 2001
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
AUTOR
DORALICE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
REQUERIDO JOÃO BATISTA PEREIRA DE LIMA
DESPACHO
Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação, São Luis, 02 de agosto 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N5233/99 DIST. 004144 1999
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
RAIMUNDA VIEIRA PINTO
ADVOGADO DR(A). MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO RAIMUNDO JOSÉ ROCHA
DESPACHO
Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de conciliação e julgamento. São Luis, 08 de agosto de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7139/00 DIST. 016732 2000
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
JOSESTENIO GOMES
ADVOGADO DR(A). WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS
REQUERIDO SILVANA CARDOSO GOMES
DESPACHO
Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 08 de agosto de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8996/02 DIST. 014090 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
REQUERIDO MANOEL DE JESUS CUNHA MASCARENHAS
DESPACHO
Designo o dia 16 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 3994/98 DIST. 000112 1998
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DR(A). SÉRGIO ANTONIO SEREJO FONSECA
REQUERIDO FRANCISCO EDINAR VARÃO DA SILVA
DESPACHO
Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 13 de agosto de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7479/01 DIST. 006101 2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
ZUILA SOUSA BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO DR(A). MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO JOÃO BATISTA PEREIRA
DESPACHO
Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de tentativa de conciliação, São Luis, 03 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6940/00 DIST. 012297 2000
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
LUIZ WALTER DE SULINO
ADVOGADO DR(A). LUIZ HENRIQUE FALÇÃO TEIXEIRA
REQUERIDO MARIA FRANCISCA DA SILVA DE SULINO
DESPACHO
Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de tentativa conciliação. São Luis, 04 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7634/01 DIST. 008664 2001
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
KÁTIA REGINA MACEDO
DEFENSOR
DR(A). FABIOLA DA SILVA ALMEIDA
REQUERIDO MANOEL AVELAR
DESPACHO
Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de justificação. São Luis, 03 de setembro de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7615/01 DIST. 008354 2001
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
ROSILDA ALMEIDA CHAVES
ADVOGADO DR(A). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO JEFERSON AGUIAR SILVA
ADVOGADO DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA
DESPACHO
Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de conciliação. São Luis, 29 de agosto de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8997/02 DIST. 013999 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ADRIANA CHAPUI SANTOS
ADVOGADO DR(A). HILTON MENDONÇA C. FILHO
REQUERIDO CÉSAR AUGUSTO RODRIGUES MAGALHÃES
DESPACHO
Designo o dia 17 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
33
REQUERIDO VALDINAR DE MATOS SILVA
DESPACHO
Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8530/02 DIST. 004947 2002
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
VALDINEY DENIS PEREIRA GUSMÃO
ADVOGADO DR(A). DARCI COSTA FRAZÃO
REQUERIDO ILDETE DE JESUS VIEIRA COSTA
DESPACHO
Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de ratificação. São Luis, 02 de setembro de 2002 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8505/02 DIST. 004387 2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
ROSINEIDE ARAÚJO MONTEIRO PORTELA
DEFENSOR
DR(A). MANOEL DE SOUSA BALBY
REQUERIDO ELIAS DE ALMEIDA PORTELA
DESPACHO
Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 13 de agosto de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 4413/98 DIST. 008008 1998
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
DEUZA ROSA ROCHA
ADVOGADO DR(A). ROSIMAR S. G. SALGUEIRO
REQUERIDO FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS ROCHA
ADVOGADO DR(A). SILVIA MARTINS GODINHO
DESPACHO
Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 3587/97 DIST. 005244 1997
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
SEBASTIANA PINHEIRO SILVA
ADVOGADO DR(A). CARLA ANDRÉA SANTOS RAMOS
REQUERIDO CARLOS MAGNO SILVA
ADVOGADO DR(A). JORGE LUIS TINOCO SOUZA
DESPACHO
Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 04 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7075/00 DIST. 015619 2000
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
JOÃO PAULO COSTA GONÇALVES
DEFENSOR
DR(A). ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ
REQUERIDO RAIMUNDA RIBAMAR DA SILVA GONÇALVES
ADVOGADO DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA
DESPACHO
Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 04 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6812/00 DIST. 010118 2000
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
JOSÉ DE RIBAMAR SILVA BORGES
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
REQUERIDO MARIA APARECIDA DA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DR(A). GLEYSON GADELHA MELO
DESPACHO
Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 04 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8963/02 DIST. 013313 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARILENE DE CASTRO VIEIRA
DEFENSOR
DR(A). DENISE SILVA MIRANDA
REQUERIDO OTAIDE MARTINS VIEIRA
DESPACHO
Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 28 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº5367/99 DIST. 006245 1999
AÇÃO
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR
RAIMUNDO RIBEIRO
ADVOGADO DR(A). ANNA VALÉRIA DE ARAÚJO MIRANDA
REQUERIDO MARY VALDA FEITOSA MOREIRA
ADVOGADO DR(A). ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA
DESPACHO
Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 02 de agosto de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8926/02 DIST. 012874 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO DR(A). PEDRO DE ALCANTARA MILHOMENS JUNIO
REQUERIDO KARLA CRISTINA VIANA MORAES
DESPACHO
Designo o dia 22 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 30 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9006/02 DIST. 013933 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
SILVIA CARVALHO BRAGA
DEFENSOR
DR(A). ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
PROCESSO Nº
8933/02 DIST. 012950 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
JAMILE DAYANA SÁ PEREIRA
ADVOGADO DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
REQUERIDO ANGELO MAXIMO RIBEIRO FERREIRA
DESPACHO
Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 30 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº
8990/02 DIST. 013880 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
AURIDELIA ALMEIDA LIMA
ADVOGADO DR(A). INALDO ALVES PINTO
REQUERIDO MARTINIANO GOMES LIMA
DESPACHO
Designo o dia 23 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução julgamento. São Luis, 02 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7797/01 DIST. 011387 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
CLEIDIOMAR ALMEIDA PESSOA
DEFENSOR
DR(A). MÁRCIO SÁ ARAÚJO
REQUERIDO EDSON LINDOSO COSTA
DESPACHO
Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
34
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 03 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº8729/02 DIST. 009133 2002
AÇÃO
OFERECIMENTO DE PENSÃO
AUTOR
IGOR CAMARA DE PAULA
ADVOGADO DR(A). MARCONI MENDES GONÇALVES
REQUERIDO LUZIA INÊS MEDEIROS AURELIANO DE LIMA
DESPACHO
Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 31 de julho de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8938/02 DIST. 012960 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
JOVELINA CLARA SANTOS NOJOSA
ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO RODOLFO ENRIQUE SCHIEMANN FUENTES
DESPACHO
Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 30 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8965/02 DIST. 013401 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA LINA ALMEIDA TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO DR(A). LUIZ CARLOS CHAVES LIMA
REQUERIDO RAIMUNDO RAMOS DA COSTA
DESPACHO
Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 15 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8940/02 DIST. 013053 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
VALMICE MONTEIRO DE JESUS
DEFENSOR
DR(A). ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO RAILSON SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO
Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 20 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 5423/99 DIST. 006755 1999
AÇÃO
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR
JOÃO JOSÉ ROCHA MARREIROS
ADVOGADO DR(A). SHEILA BRITO DE SOUSA
REQUERIDO ROSINALDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DR(A). IRACI ABREU NOGUEIRA
DESPACHO
Designo o dia 24 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação e julgamento. São Luis, 04 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 4229/98 DIST. 003360 1998
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
MARIA EDILEUZA CARVALHO
ADVOGADO DR(A). ANA CELESTE Q. B. PEREIRA
REQUERIDO ANDRÉ VELOZO
ADVOGADO DR(A). LÚCIA VAL PINHEIRO
DESPACHO
Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8920/02 DIST. 012890 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ELMA FIGUEREDO BARROS DE LIMA
ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO EDVALDO SILVA E LIMA
DESPACHO
Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de conciliação e julgamento e julgamento. São Luis, 01 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº8942/02 DIST. 013094 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA LUZINETE CASTRO CARVALHO
ADVOGADO DR(A). MIRNA HELENA MACHADO BRAGA
REQUERIDO MARCOS AURELIO BATISTA DOS SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 05 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8937/02 DIST. 012949 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
REQUERIDO ALFREDO CARLOS SOUSA MAXIMO
DESPACHO
Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 05 de agosto de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9011/02 DIST. 014184 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ANDRÉA DE JESUS ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO DAVID ARAÚJO DOS SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 02 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9020/02 DIST. 014713 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
HILDENE BARROS
ADVOGADO DR(A). MARIA ALIPIA POVOAS ARAÚJO
REQUERIDO WALDSON DINIZ GOMES
DESPACHO
Designo o dia 29 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8583/02 DIST. 006379 2002
AÇÃO
SEPARAÇÃO
AUTOR
JUVENAL MARTINS SOUSA
ADVOGADO DR(A). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO
REQUERIDO LAUREDITE AUGUSTO DE BARROS SOUSA
DESPACHO
Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de tentativa de conciliação, São Luis, 03 de setembro de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8393/02 DIST. 001825 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ANA NETA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO DR(A). MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO PAULO NILTON MACHADO
DESPACHO
Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 09:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8967/02 DIST. 013396 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
CECILIANA LIMA BRITO
DEFENSOR
DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO VLADIMIR DIAS MENDONÇA
DESPACHO
Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 15 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9020/02 DIST. 014625 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
KATIA KARINE CATANHEDE DA SILVA
ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO JAIRO DE JESUS COELHO RAMOS
DESPACHO
Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9052/02 DIST. 013908 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
EUGÊNIA FRANÇA COSTA
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDA IRLANDA PEDROSA DA SILVA
REQUERIDO GEORGE WASHINGTON PEDROSA DA SILVA
DESPACHO
Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9038/02 DIST. 014513 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
JACIREMA NUNES COUTINHO
DEFENSOR
DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO MARIOFRAN COSTA DE MOURA
DESPACHO
Designo o dia 30 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº8983/02 DIST. 013715 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ERISNETE CAVALCANTE ARAÚJO
ADVOGADO DR(A). MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
REQUERIDO ANTONIO JORGE DIAS DE ARAÚJO
DESPACHO
Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 08:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 15 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8976/02 DIST. 013580 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA BETHANIA VIEIRA CASSIANO
ADVOGADO DR(A). CLAUBER BARROS SIMOES
REQUERIDO CARLOS ALFREDO RODRIGUES JÚNIOR
DESPACHO
Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 09:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8972/02 DIST. 013559 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA DO CÉU DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO DR(A). JOÃO FREITAS
REQUERIDO DEOCLIDES PEREIRA DE ARAÚJO
DESPACHO
Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 10:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 15 de
agosto de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9031/02 DIST. 014482 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ROSE MARY SEREJO MELONIO
ADVOGADO DR(A). MARIA DOLORES BARBOSA PINHEIRO
REQUERIDO DOMINGOS MARIO PINTO MELONIO
DESPACHO
Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 10:30 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9048/02 DIST. 014288 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
JANETE LOPES DE MORAES
ADVOGADO DR(A). MARIA TEREZA DE J. TRINDADE
REQUERIDO LUCIVANIO FELIX DE SOUZA
DESPACHO
Designo o dia 31 de outubro de 2002, às 11:00 horas,
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de
setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
35
Autorizo a publicação do texto supra.
São Luis, 17 de setembro de 2002
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Juiz de Direito
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHA DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ : DR. JOÃO SANTANA SOUSA
3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivã: Luciana Silva de Carvalho
Promotor de Justiça: Dr. Marco Aurélio Batista Barros
DESPACHOS
01- Proc. nº 9733/2002
Ação de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Ré: Associação dos produtores Agrícola do povoado Santo Antônio
Advogado: - Dr. Paulo de Sousa Marques
D E S P A C H O: Diga o autor sobre a contestação e documentos, no
prazo de 10 dias. São Luís, 13 de setembro de 2002. Dr. João Santana
Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.”
02- Proc. nº 11444/2002
Ação de Cobrança
Autor: Maracy Silva de Castro
Procurador: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Sérgio Tavares
D E S P A C H O: Diga o autor no prazo de 10 dias, sobre a contestação
São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito
da 3ª Vara da Fazenda Pública.”
03-Proc. nº 9696/2002
Ação Execução Fiscal
Exeqüente: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Executado: Vitor Sampaio
D E S P A C H O: Dê-se vista à Fazenda Estadual. São Luís, 16 de setembro
de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública.”
04- Proc. nº 2729/2002
Ação Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Lucimar M. da Silva
D E S P A C H O: Defiro o pedido de fls. 18. Suspendo o andamento do
feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.. São Luís, 16 de setembro de 2002.
Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.”
05-Proc. nº 2997/2002
Ação Execução Fiscal
Exeqüente: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osvaldo dos Santos Cardoso
Executado: Benedito D Monteles
D E S P A C H O:. Face ao requerimento de fls. 15, suspendo a Execução,
pelo período de 01 (hum) ano, de conformidade com o § 2º do art. 40, da
Lei de Execução Fiscal. Intimem-se. São Luís, 13 de setembro de 2002.
Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.”
06- Proc. nº 654/2001
Ação Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho
Executado: Antonio Nery da Silva
36
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Advogado: - José Maria dos Reis Maia
D E S P A C H O:. Face ao requerimento de fls. 38, suspendo a Execução,
pelo período de 06( seis) meses, de conformidade com o § 3º do art. 265,
do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luís, 18 de setembro de
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública.”
07- Proc. nº 9192/2001
Ação Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho
Executado: José de Arimateia Silveira Dias
D E S P A C H O:. Face ao requerimento de fls. 15, suspendo a Execução,
pelo período de 06( seis) meses, de conformidade com o § 3º do art. 265,
do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luís, 18 de setembro de
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública.”
SENTENÇAS
08- Proc. nº 1838/2000
Ação Embargos À Execução
Embargante: Município de São Luis
Procurador: Dra. Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade
Embargado: Ormilo Moraes Rêgo
Advogado em causa própria
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO. Verificando
este Juiz a hipótese prevista no art. 741, inciso II, combinado com
o art. 618, inciso I, todos do Código de Processo civil, J U L G O
procedentes os Embargos do Devedor interposto pelo Município de
São Luis, em desfavor do Embargado – Ormilo Moraes Rêgo –declarando nulo o Processo de Execução n. 001.00.022013-4, apenso a
estes autos, sem efeito o Precatório Requisitório de n. 13242/2000 –
45-TJ, comunicando-se dessa decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça,
de acordo com o parecer do Ministério Público. Condeno o Embargado
Ormilo Moraes Rêgo nas custas processuais e em honorários
advocatícios que arbitro de 10% sobre o valor dado aos embargos.
Publique-se, registre-se e intime-se. São Luís, 16 de setembro de
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública.”
09- Proc. nº 2972/1990
Ação Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Estadual
Procurador: Dr. Osvaldo dos Santos Cardoso
Executado: F. Melo
S E N T E N Ç A:. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 52, e
com fundamento legal no art. 1º da Lei Estadual 7.027?97, alterado pela
Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, D E C L A
R O extinto o débito constante da Certidão de n. 793/89. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se
baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. intimem-se. São Luís, 12
de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública.”
10- Proc. nº 7978/2002
Ação Mandado de Segurança
Impetrante: Dolores Gusmão Silva e outros
Advogado: Dr. Erivaldo Costa da Silva
Impetrado: Ato da Dra. Maria Cristina (Delegada de Costume)
CONCLUSÃO DE S E N T E N Ç A:. DIANTE DO EXPOSTO. Julgo
improcedente o pedido. DE N E G O a segurança requerida à míngua
do direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. O
Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo, por carência de ação. Sem custas, em razão do pedido de Assistência Judiciária Gratuita Publique-se, registre-se e intimem-se São Luís, 17 de
setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara
da Fazenda Pública.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11- Proc. nº 16639/2001
ação Embargos Á Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr.ª Luciana Cardoso Maia
Impetrado: Lucimary Vale Belo
Advogado: - Dr. Johnny Sanches Vale
CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. DIANTE DO EXPOSTO verificando as
hipóteses prevista no art. 741, inciso v, combinado com o art. 743, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO procedente os Embargos do Devedor interposto pelo Estado do Maranhão, em desfavor da Embargada
LUCIMARY VALE BELO ficando reduzido o valor da execução para r$
72.561,56 ( setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e seis centavos) de acordo com o parecer do Ministério Público.
Condeno a Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro de 20% sobre a diferença, qual seja, de R$ 434,44
( quatrocentos trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Arbitro
os honorários advocatícios em favor da Embargada em decorrência da
ação Executiva proposta fls. 135/138, dos autos principais, no valor de
10% sobre o valor título ora firmado. Como o possível recurso, se houver,
terá apenas o efeito devolutivo, art 520, inciso v, do Código do Processo
Civil, requisite-se o pagamento, através do respectivo Precatório, dirigido à Excelentíssima Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça,
Desembargadora Etelvina Luisa Ribeiro Gonçalves, na forma do art. 730,
inciso i, do referido Código Publique-se, registre-se e intimem-se. São
Luis, 17 de setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da
3ª Vara da Fazenda Pública.,30
12- Proc. nº 10754/2002
Ação Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Sebastião Pinheiro Marques
S E N T E N Ç A:. Vistos etc. Homologo, por sentença, a desistência
formulada às fls. 21, da presente Nunciação de Obra Nova, na forma
prevista no art. 158, Parágrafo único, do Código de Processo civil. Em
conseqüência, J U L G O extinto o processo, com base no art. 267, inciso
VIII, do referido Estatuto Processual. Após transitada livremente em
julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de
setembro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3a. vara da
Fazenda Pública.
COMARCAS DO INTERIOR
BALSAS
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº. 275/99
DOUTOR JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando por este Cartório do 2º ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL,
PROCESSO Nº. 275/99, promovida pela Justiças Públicas Estadual contra
LOURIVAL PEREIRA DA SILVA, VULGO “ LOURO”. OBJETIVO:
INTIMAR O RÉU: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA, vulgo “LOURO” ,
brasileiro, solteiro, lavrador, piauiense, com 20 anos de idade, filho de
Antonio Pereira da Silva e Isabel Nobre Delmonte, residente e domiciliado
á Rua 27, s/nº, Bairro São Luís, Nesta cidade de Balsas- MA, Intimar da
sentença a seguir transcrita: “ Portanto estando provada a autoria a
materialidade de delito, julgo procedentes a denúncia de fls., para condenar o acusado LOURIVAL PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos
dando-o como incurso nas penas dos artigos 155 “caput” c/c no art, 69
todos do Código Penal Brasileiro e que em atendimento às diretrizes
estabelecidas no art. 59 do Código Penal Brasileiro passe a dosar-lhe as
D.O. PODER JUDICIÁRIO
penas. Embora já tenha o acusado praticado outras infrações não se
pode dizer que o mesmo não seja primário, visto que não se tem
nenhum registro de condenação anterior, tem-se ainda que ponderar que os objetos roubados são de pequena monta e o comportamento do acusado não revela preciosidade acentuada incapaz de
conviver no meio social. E ainda por ter a pena, antes de um caráter
punitivo ser também de caráter educativo, por estes motivos fixo a
pena base em 02 (dois) anos de reclusão por duas vezes em atendimento ao comando estabelecido no art. 69 (concurso material), e
que em atendimento a circunstancia atenuante prevista no art, 65
inciso I, (ser o acusado menor de 21 anos), reduzo a pena em 1 (um)
ano tornando-a definitivo em 03 (três) anos de reclusão a ser cumprido em regime semi-aberto na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas. Com o fundamento nos artigos 44 e 46 do CPB, CONVERTO
a pena privativa de liberdade aplicada em restritiva de direitos na
modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidade Pública, consistente na atribuição da tarefa gratuita ao condenado de
acordo com a aptidão á razão de 01 (uma) hora por dia de condenação, sem prejuízo de sua jornada de trabalho. Estabeleço para cumprimento o Asilo dos Velhos, no Lar São Vicente de Paula, onde
ajudará na limpeza daquela casa durante 04 horas todos os Sábados.
A pena restritiva de direito será convertida em pena privativa de
liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições
impostas. Além da pena de multa correspondente a 1/3 do Salário
mínimo regional equivalente a 50 dias. Após o trânsito em julgado
lance-se o nome do réu no Livro de rol dos culpados. Custas pelos
honorários á base de 02 salários mínimos regionais que deverá ser
pago pelo Estado. P.R.I. Balsas (MA), 26 de abril de 2002. Drº José
Afonso Bezerra de Lima – Juiz de Direito da 2ª Vara”. E para que
não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado neste cidade de Balsas. Estado
do Maranhão, Cartório do 2º Ofício, aos cinco de setembro de dois
mil e dois (2002). Eu Maria do Socorro Ferreira Vieira, Escrivão do
2º Ofício, fiz digitar e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª vara
GRAJAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 195/02 de guarda provisória, que é Requerente DOMINGAS SANTOS DA CRUZ e Requerido GILBERTO WILSON DE OLIVEIRA, pelo presente edital CITE o
pai da tutelanda, Sr. GILBERTO WILSON DE OLIVEIRA, brasileiro,
separado judicialmente, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para contestar a ação acima mencionada, no prazo de dez (10) dias,
ficando advertido de que caso não conteste a ação, se presumirão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela autora, na inicial, ficando,
ainda, intimado da audiência designada para o dia 18 de dezembro do
corrente ano, às 8:00 horas. E para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume,
no Fórum local e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú,
Estado do Maranhão, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de
Dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi.
DR. ROBERTO ABREU SOARES
JUIZ TITULAR DA 2ª VARA
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
37
PINHEIRO
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão
– Cartório do 2° Ofício
EDITAL DE INTERDIÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA
A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juiza de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Pinheiro, na forma da lei, etc.
Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo
do escrivão que este subscreve, foram regularmente processados com o
parecer favorável do Órgão do Ministério Público, aos termos da Ação de
Curatela de JOSÉ DE RIBAMAR COSTA, Processo nº 748/97-NN402/01, tendo sido decretada sua interdição por sentença datada de 12-092002, nomeando seu curador(a) MARIA CIDALIA COSTA AMORIM,
que já prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, pelo
que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e
convenções que celebrar sem assistência do(a) curador(a). E para que
cheque ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será
afixado e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de
acordo com a lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do
Maranhão, aos dezesseis dias do mês de Setembro do ano dois mil e dois.
Eu (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. Maria
Cristina Asevêdo Juiza de Direito da 2ª Vara.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão
– Cartório do 2° Ofício
EDITAL DE CITAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA
O Dr. José Ribamar Goulart Heluy Junior, M. M. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, na forma da lei, etc.
Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o cidadão JOSÉ RAIMUNDO
RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, brasileiro,
solteiro, filho de Aniceto José Ferreira e Doraci Xavier Ribeiro,
já falecidos que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que este subscreve, a Senhora Francisca Dária Dias Ferreira, tia
materna do menor JOÃO PAULO DIAS RIBEIRO ajuizou um pedido de Tutela em benefício deste, Processo nº 472/01, em virtude do
falecimento de sua mãe ANA ROSA FERREIRA DIAS, alegando que o
menor reside com a requerente de quem recebe todos cuidados e assistência. E como o Senhor JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO pai do menor, se
encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital,
pelo qual fica citado para que apresente defesa e rol de testemunhas e
documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de abril
do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei
e subscrevi.
José Ribamar Goulart Heluy Junior
Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Ref. Proc.: 871/1995
Reclamante: ANTONIO MATOS MOURA E OUTRO
Reclamado: ARGILA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) ARGILA
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com endereço incerto e não
sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a(s) quantia(s) – À ATUALIZAR:
Principal R$2.006,68(INSS/RCTE=R$137,85)
38
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Custas
R$58,13
Honorários
R$290,67
INSS(cota do empregador)
R$496,29
Diversos
R$0,00
Total
R$3.751,77
DESPACHO (fl.134): ”CLS. Inicialmente, proceda-se a citação
da empresa reclamada através de EDITAL. Após, cls.” Imperatriz/MA,
28/07/02. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz
do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) trinta dia(s) do mês
de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA
LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............JOSELIN FERREIRA DE
SOUSA, Diretor de Secretaria, em exercício, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO
Ref. Proc.: 1171/1995
Reclamante: JOSÉ MENDES COSTA
Reclamado: SUL FRANGO DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) SUL FRANGO
DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora,
a(s) quantia(s) – À ATUALIZAR:
Principal
R$2.347,13(INSS/RCTE=R$32,97)
Custas
R$46,94
Honorários
R$352,07
INSS(cota do empregador)
R$84,26
Diversos
R$2.690,00
Total
R$5.520,40
DESPACHO (fl.96): ”Vistos, etc. Proceda-se a citação por EDITAL.
Após, conclusos para apreciação da petição do reclamante/exequente.
.” Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2002. Dr.CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e sete
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 910/1996
Reclamante: JERÔNIMO CERQUEIRA DE CASTRO
Reclamado: INOVA INCORPORAÇÃO LTDA
O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) INOVA INCORPORAÇÃO LTDA, com endereço incerto e não sabido, para
tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 71 a 72, dos autos
supra, que é a seguinte:
“CONCLUSÃO:
Expostos tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os atuais
Embargos da Mercantil Timbira Ltda. contra a execução movida por
Jerônimo Cerqueira de Castro, reconhecendo a empresa INOVA
INCOPORAÇÃO LTDA. como única responsável pelo crédito exequendo
e declarando a nulidade dos atos processuais desde as fls. 38, inclusive.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
A secretaria deverá expedir ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para
liberação do bem constrito bem como expedir novo mandado citatório,
desta feita, à ex-empregadora.
Registre.
Notifique as partes..” Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2001.
Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO
Ref. Proc.: 1231/1996
Reclamante: CLÁUDIA JORGE COSTA
Reclamado: H.M.C. FROTA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) H.M.C. FROTA
COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA, com endereço incerto e não
sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a(s) quantia(s) – À ATUALIZAR:
Principal
R$2.906,68(INSS/RCTE=R$137,85)
Custas
R$58,13
Honorários
R$290,67
INSS(cota do empregador)
R$496,29
Diversos
R$0,00
Total
R$3.751,77
DESPACHO (fl.138): ”CLS. Inicialmente, proceda-se a citação
da empresa reclamada através de EDITAL. Após, cls.” Imperatriz/MA,
22/07/02. Dr.CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz
do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s)
do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO
Ref. Proc.: 1607/1998
Reclamante: ANTONIO ALVES GUIMARÃES
Reclamado: R. J. COMÉRCIO (RAIMUNDO JOSÉ CORREA)
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) R. J.
COMÉRCIO(RAIMUNDO JOSÉ CORREA), com endereço incerto e
não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a(s) quantia(s) – À ATUALIZAR:
Principal
R$3.884,83(INSS/RCTE=R$126,59)
Custas
R$0,00
Honorários
R$0,00
INSS(cota do empregador)
R$466,02
Diversos
R$0,00
Total
R$4.350,85
DESPACHO (fl.141): ”Vistos, etc. Cite a 1ª (primeira) reclamada
via Edital e, após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca
da responsabilidade patrimonial da empresa CELMAR S/A.” Imperatriz/
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MA, 19 de agosto de 2002. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do
Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e sete
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 752/1999
Reclamante: ANTONIO NETO DA CONCEIÇÃO SILVA
Reclamado: NORSEGEL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a)
,
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da
decisão prolatada às fls. 110, dos autos supra, que é a seguinte:
“Vistos, etc. Notifique-se por EDITAL o Sr. Rubens Gomes de
Sousa Santiago acerca do levantamento da penhora, bem como da sua
destituição do encargo de depositário. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.” Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2002. Dr.CARLOS
WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s)
do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Ref. Proc.: 1046/1999
Reclamante: ALCIRENE TORRES DOS SANTOS
Reclamado: LUIS FERREIRA NETO E ANITA DE OLIVEIRA
CUNHA FERREIRA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) LUIS
FERREIRA NETO E ANITA DE OLIVEIRA CUNHA FERREIRA, com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da
decisão(sentença) prolatada às fls. 17 a 19, dos autos supra, que é a seguinte:
“DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDE a Vara da Justiça
do Trabalho de Imperatriz, julgar Procedente em Parte a reclamação
trabalhista ajuizada por ALCIRENE TORRES DOS SANTOS contra LUIS
FERREIRA NETO e sua esposa, condenando a reclamada a pagar, após o
trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: - salários retidos(06
meses); - férias(simples e prop.05/12) com o terço; terço de férias do
período de maio/92 a maio/93; - multa do art. 477, § 8º, da CLT;- DSR
sobre as comissões(R$ 2.600,00); - diferenças de fgts do pacto e sobre as
parcelas deferidas, com a multa de 40% ; honorários advocatícios de 10%
(dez por cento) sobre a condenação, tudo acrescido de juros e correções
legais, mediante simples cálculos do contador, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão.
Determina-se, ainda, a retificação do contrato de trabalho da
reclamante conforme reconhecido nesta decisão, após o trânsito em julgado da mesma, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da Vara e aplicada
a multa de R$ 3,00 por dia de descumprimento da ordem judicial, revertendo em favor do obreira.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
39
Custas processuais no importe de R$200,00(duzentos reais) pela
parte vencida, sobre a quantia R$10.000,00(dez mil reais), apenas para
efeitos judiciais.
A retenção do Imposto de Renda e o recolhimento da contribuição previdenciária a serem observados pelo juiz da execução quando da
apuração do crédito exequendo.
Ciente a autora da data de publicação da sentença nos termos
do Enunciado 197 do Colendo TST. Notifique-se o reclamado do inteiro
teor desta decisão.” Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2000. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s)
do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO
Ref. Proc.: 1417/1999
Reclamante: LOURIVAL RODRIGUES DE ALMEIDA
Reclamado: FUNERÁRIA VIDA ETERNA (DÊNIS MARINHO DA SILVA E ANDRÉIA LOBATO)
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) FUNERÁRIA VIDA
ETERNA (DÊNIS MARINHO DA SILVA E ANDRÉIA LOBATO), com
endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) – À ATUALIZAR:
Principal
R$1.049,03(INSS/RCTE=R$35,77)
Custas
R$20,98
Honorários
R$104,90
INSS(cota do empregador)
R$95,11
Diversos
R$0,00
Total
R$1.270,02
DESPACHO (fl.41): ”Vistos, etc. Anteriormente a qualquer providência, proceda-se a citação da parte demandada via Edital, em face
do seu endereço incerto e não sabido, nos termos da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, à fl. 38-v. .” Imperatriz/MA, 20 de agosto de 2002.
Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e sete
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Ref. Proc.: 1582/1999
Reclamante: CASCIMIRO PERREIRA ARAÚJO
Reclamado:COOPESUR - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS URBANOS DE IMPERATRIZ LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) COOPESUR COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS URBANOS
DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar,
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s)
– À ATUALIZAR:
Principal
R$7.240,88(INSS/RCTE=R$77,85)
40
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Custas
R$144,82
Honorários
R$0,00
INSS(cota do empregador)
R$251,36
Diversos
R$0,00
Total
R$7.637,06
DESPACHO (fl.181): ”CLS. Homologo os cálculos. De ciência a
parte a autora e ao INSS. Após, cite a empresa demandada, na forma do
art 880, da CLT, instando-a a cumprir a obrigação de fazer, conforme
determinado no dispositivo da sentença , sob pena de conversão em
idenização no valor de dois salários do reclamante. Por fim, reitere o
expediente de fls. 167, desta feita ao Cartório do 2º Ofício desta Comarca.”
Imperatriz/MA, 25 de setembro de 2001. Dr.HIGINO DIOMEDES
GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s)
do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 122/2000
Reclamante: JAKELINE PEREIRA DA SILVA
Reclamado: INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamante
JAKELINE PEREIRA DA SILVA, com endereço incerto e não sabido,
para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 40, dos autos
supra, que é a seguinte:
“Vistos, etc.
Fixo à parte autora exequente o prazo de 90(noventa) dias para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito,
ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia ao
crédito, ensejando a consequente extinção do processo e seu arquivamento.
Notifique à parte exequente através de edital.” Imperatriz/MA,
22 de julho de 2002. Dr. CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO
RAYOL , Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 494/2000
Reclamante: MARIA DO ESPÍRITO SANTO MENESES BARROS
Reclamado: LANCHONETE LATIFRIOS (NOEL PAES)
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) LANCHONETE LATIFRIOS (NOEL PAES), com endereço incerto e não
sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão(sentença) prolatada
às fls. 17 a 19, dos autos supra, que é a seguinte:
“DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDE a Vara da Justiça
do Trabalho de Imperatriz,julgar Procedente em Parte a reclamação trabalhista ajuizada por Maria do Espírito Santo Meneses Barros contra
Lanchonete LATIFRIOS (Sr. Noel Paes), reconhecendo o vínculo de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
emprego celetista e condenando a reclamada a pagar, após o trânsito em
julgado desta decisão, as seguintes verbas: - aviso prévio; - férias(11/12)
com o terço; - 60 horas extras mensais com adicional de 50% e seus
reflexos legais; - fgts do pacto e sobre as verbas deferidas, com a incidência
da multa fundiária de 40% sobre o saldo; - multa do art. 477, § 8º, da CLT;
e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre a condenação, tudo acrescido de juros e correções legais, mediante simples cálculos do contador, nos termos da fundamentação supra que integra esta
decisão.
Determina-se, ainda, o registro do contrato de trabalho da reclamante conforme reconhecido nesta decisão, após o trânsito em julgado da
mesma, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da Vara e aplicada a multa
de R$ 3,00 por dia de descumprimento da ordem judicial, revertendo em
favor do obreiro.
Custas processuais no importe de R$80,00(oitenta reais) pela
parte vencida, arbitradas sobre R$4.000,00(quatro mil reais), apenas para
efeitos judiciais.
A retenção do Imposto de Renda e o recolhimento
previdenciário(empregao e empregador) a serem observados pelo juiz da
execução quando da apuração do crédito exequendo.
Registre-se e, após, cientifique-se às partes..” Imperatriz/MA, 10
de maio de 2000. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz
do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s)
do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 780/2000
Reclamante: JOSÉ ALVES
Reclamado: ESQUADRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
LTDA
O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) ESQUADRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da
decisão prolatada às fls. 98, dos autos supra, que é a seguinte:
“CLS.
Notifique-se a reclamada, através de EDITAL, para impugnar os
artigos de liquidação no prazo de 15 dias, querendo.
Após, cls.” Imperatriz/MA, 20 de junho de 2002. Dr. CARLOS
WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 781/2000
Reclamante: JUCIE DA SILVA LIMA
Reclamado: ESQUADRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
LTDA
O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) ESQUADRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da
decisão prolatada às fls. 101, dos autos supra, que é a seguinte:
“CLS.
Notifique-se a reclamada, através de EDITAL, para impugnar os
artigos de liquidação no prazo de 15 dias, querendo.
Após, cls.” Imperatriz/MA, 02 de junho de 2002. Dr. CARLOS WAGNER
ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
COM PRAZO DE 20 DIAS
Ref. Proc.: 1356/2000
Reclamante: CLEITON SANTOS BARROS REPRESENTADO POR
ANTONIA EVANGELISTA SANTOS BARROS
Reclamado: CAUBY PEREIRA DO NASCIMENTO
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a)
CAUBY PEREIRA DO NASCIMENTO, com endereço incerto e não
sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 28,
dos autos supra, que é a seguinte:
“CLS. Diante da inércia da parte autora considero cumprido o
acordo. Notifique a parte demandada para apresentar, no prazo de
10(dez) dias, comprovante de quitação de custas e parcela previdenciária,
sob pena de execução..” Imperatriz/MA, 05 de novembro de 2001.
Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s)
do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Ref. Proc.: 1665/2000
Reclamante: ODIMAR FONSECA LIMA
Reclamado: COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE
IMPERATRIZ LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a)
COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 91 a 97, dos autos supra, que
é a seguinte:
“DISPOSITIVO: Ante o exposto e do mais que dos autos consta,
decide a a Vara Federal de Imperatriz - MA, ainda colegiada, sem divergência, acolher a preliminar de carência de ação em relação ao MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA, declarando-se sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, extinguindo neste sentido,
o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
41
do Código de Processo Civil; e especificadamente no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, a
fim de condenar a reclamada - COOSERGIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA - a pagar ao reclamante - ODIMAR
FONSECA LIMA - quarenta e oito horas após o trânsito em julgado, com
juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; 13º
salário da execução do contrato; férias na razão de dois períodos em dobro
e um simples com o terço de lei; FGTS do período com a multa de lei;
multa por atraso na quitação; saldo de salário (05 dias);indenização do
seguro desemprego na razão de cinco cotas; além de horas extras deferidas
com reflexos legais; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a
integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base de 15%.
Custas processuais no importe de R$ 140,00(cento equarenta reais);
calculadassobre o valor arbitrado de R$ 7.000,00(sete mil reais), pela
reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na for ma da lei. Base de
cálculo para apuração do julgado conforme remuneração declinada na
inicial. Liquidação por cálculos. Anotações na CTPS do reclamante na
forma da fundamentação. E, para constar, foi lavrada a presente ata que
vai assinada por quem de direito .” Imperatriz/MA, 30 de março de 2001.
Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) três dia(s)
do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO
Ref. Proc.: 1713/2000
Reclamante: JOSÉ RODRIGUES DE MORAIS
Reclamado: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE
IMPERATRIZ LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) COOPERTRIM COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) – À ATUALIZAR:
Principal
R$5.326,07(INSS/RCTE=R$122,97)
Custas
R$106,52
Honorários
R$532,61
INSS(cota do empregador)
R$457,23
Diversos
R$0,00
Total
R$6.422,43
DESPACHO (fl.64): ”Vistos, etc. Homologo os cálculos. Ciência
aos credores (parte autora e INSS). Cite a parte demandada, via Edital,
haja vista seu paradeiro incerto e não sabido, nos termos da certidão
supra.” Imperatriz/MA, 02 de julho de 2002. Dr.HIGINO DIOMEDES
GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e
nove dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois.
Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei
e...............JOSELIN FERREIRA DE SOUSA, Diretor de Secretaria, em
exercício, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO
Ref. Proc.: 179/2001
Reclamante: ROBERTO CARLOS MONTEIRO DA SILVA
42
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Reclamado: GOMES E MARINHO LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) GOMES E
MARINHO LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em
48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) – À
ATUALIZAR:
Principal
R$3.585,56(INSS/RCTE=R$241,38)
Custas
R$71,71
Honorários
R$537,83
INSS(cota do empregador)
R$654,24
Diversos
R$0,00
Total
R$4.849,34
DESPACHO (fl.49): ”Vistos, etc. Anteriormente a qualquer providência, proceda-se a citação da parte demandada via Edital, em face do
seu endereço incerto e não sabido, nos termos da cer do Sr. Oficial de
Justiça às fls. 44.
Quanto ao requerimento de 47/48, hei por por defirí-lo somente
no que pertine à expedição de ofício à JUCEMA, neste momento. Dê
ciência.” Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Dr.HIGINO DIOMEDES
GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e oito
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 504/2001
Reclamante: MARIA ALICE DE ALMEIDA
Reclamado: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE
IMPERATRIZ
O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a)
COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro
teor da decisão prolatada às fls. 99 a 101, dos autos supra, (bem como
querendo apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso Ordinário) que é a
seguinte:
“DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide a Vara da Justiça do Trabalho
de Imperatriz, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada
por MARIA ALICE DE OLIVEIRA contra COOPERTRIM(Cooperativa
de Trabalho de Imperatriz) e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, diante da
prevalência da validade do trabalho cooperativo que foi desenvolvido
entre as partes e da não caracterização do vínculo de emprego de caráter
celetista, tudo nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas processuais no importe de R$ 40,00(quarenta reais) pelo
reclamante, porém dispensadas ante a presumida pobreza do vencido.
Registre-se e, após, notifique-se às partes do inteiro teor desta decisão.”
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2002. Dr. FRANCISCO JOSÉ
CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três dia(s) do
mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA
LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA,
Diretor de Secretaria, subscreveu.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 505/2001
Reclamante: JOSÉ MORAES DA SILVA
Reclamado: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE
IMPERATRIZ
O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a)
COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro
teor da decisão prolatada às fls. 99 a 101, dos autos supra, (bem como
querendo apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso Ordinário) que é a
seguinte:
“DISPOSITIVO:
Diante do exposto, decide a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
JOSÉ MORAES contra COOPERTRIM(Cooperativa de Trabalho de Imperatriz) e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, diante da prevalência da
validade do trabalho cooperativo que foi desenvolvido entre as partes e da
não caracterização do vínculo de emprego de caráter celetista tudo nos
termos da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas processuais no importe de R$ 40,00(quarenta reais) pelo
reclamante, porém dispensadas ante a presumida pobreza do vencido.
Registre-se e, após, notifique-se às partes do inteiro teor desta
decisão.” Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2002. Dr. FRANCISCO JOSÉ
CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 676/2001
Reclamante: FRANCISCA DA ROCHA SOUSA
Reclamado: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE
IMPERATRIZ LTDA
O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a)
COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do
inteiro teor da decisão prolatada às fls. 98 a 104, dos autos supra, que é a
seguinte:
“DISPOSITIVO: Ante o exposto e do mais que dos autos consta,
decide a a Vara Federal de Imperatriz - MA, ainda colegiada, sem divergência, acolher a preliminar de carência de ação em relação ao MUNICÍPIO
DE IMPERATRIZ-MA, declarando-se sua ilegitimidade para figurar no
pólo passivo da presente demanda, extinguindo neste sentido, o processo
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de
Processo Civil; e especificadamente no mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar a reclamada - COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO
DE IMPERATRIZ LTDA - a pagar a reclamante - FRANCISCA DA
ROCHA SOUSA - quarenta e oito horas após o trânsito em julgado, com
juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; férias e
13º salário na forma deferida; horas extras quantificadas na inicial; FGTS
do pacto com a multa de 40%; salário-família na razão de uma cota;
idenização do seguro-desemprego na razão de cinco cotas; multa por
atraso na quitação; tudo conforme fundamentação supra, que ora passa
integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios à base de 15%.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais no importe de R$ 160,00(cento e sessenta reais);
calculadassobre o valor arbitrado de R$ 8.000,00(oito mil reais), pela
reclamada. IR e recolhimentos previdenciários na for ma da lei. Base de
cálculo para apuração do julgado no importe de um salário mínimo.
Liquidação por cálculos. Anotações na CTPS da reclamante na forma
da fundamentação (zeladora - um salário mínimo - 05.01.98 a 15.10.00).
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por quem de
direito .” Imperatriz/MA, 27 junho de 2001. Dr. CARLOS WAGNER
ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 1258/2001
Reclamante: SANDRA SEPHORA BRANDÃO SOBRAL
Reclamado: REINALDO RICÚPERO E RENATA RICÚPERO
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamante SANDRA
SEPHORA BRANDÃO SOBRAL, com endereço incerto e não sabido,
para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 10, dos autos
supra, que é a seguinte:
“Custas processuais de R$ 1.360,00 pela reclamante, devendo a
mesma ser notificada para comprová-las no prazo de 08 dias.” Imperatriz/MA, 22 de agosto de 2001. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e
nove dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois.
Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei
e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 1522/2001
Reclamante: GILBERTO MENEZES CARNEIRO
Reclamado: ESPÓLIO DE FABIANO CARDOSO NIEMEYER - REPRESENTADO POR GUIOMAR SILVA PORTO
O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) ESPÓLIO DE FABIANO CARDOSO NIEMEYER - REPRESENTADO
POR GUIOMAR SILVA PORTO, com endereço incerto e não sabido,
para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 44, dos autos
supra, que é a seguinte:
“Vistos, etc.
Tendo em vista o endereço incerto e não sabido da parte demandada - espólio de Fabiano Cardoso Niemeyer, representado nestes autos
por Guiomar Silva Porto, proceda-se sua intimação, por Edital, instando-a a registrar, no prazo de 10(dez) dias, as anotações na CTPS do
autor, em estrita observância aos indicativos contratuais constantes no
decisum de fls. 27/29, sob pena de conversão em idenização no valor de
01(um) salário mínimo.” Imperatriz/MA, 25 de junho de 2002. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
43
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 2093/2001
Reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS CATÃO SOUSA
Reclamado: EXPRESSO BRASIL LTDA
O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamante FRANCISCO DAS CHAGAS CATÃO SOUSA, com endereço incerto e não
sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 11,
dos autos supra, que é a seguinte:
“Custas processuais de R$ 390,00 pelo reclamante, devendo o
mesmo ser notificado para comprovar o recolhimento, no prazo de 20
dias.” Imperatriz/MA, 06 de novembro de 2001. Dr. HIGINO DIOMEDES
GALVÃO, Juiz do Trabalho.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e
nove dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois.
Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei
e...............JOSELIN FERREIRA DE SOUSA, Diretor de Secretaria, em
exercício, subscreveu.
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO
Juiz do Trabalho
EEDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 1096/2002
Reclamante: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO LOURA
Reclamado: ROBERTO DE ABREU XIMENES E SUA ESPOSA EIMAR
XIMENES
O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a)
ROBERTO DE ABREU XIMENES E SUA ESPOSA EIMAR XIMENES,
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da designação de
audiência inaugural (conforme Ata de Audiência de fls.11):
“Fica V. Sa. notificada, pela presente, a comparecer perante a VARA DO
TRABALHO DE IMPREATRIZ/MA, localizada à Rua Bom Futuro, 280,
Centro, às 09:45 horas, no dia 25/10/2002, à audiência relativa à reclamação constante de cópia anexa.
Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar
necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo
de 03 (três).
O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará
na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, indenpendentemente
do comparecimento de seus representantes sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
ATENÇÃO:
1) Esta Vara do Trabalho adota audiência UNA, na qual será feita
a produção de toda prova (documental e colheita de depoimentos pessoais
e testemunhais);
2) Em se tratando de pessoa de pessoa jurídica, a defesa deverá ser
instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa;
44
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
3) Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando, a
empresa, com mais de 10 (dez) empregados (art. 742, da CLT), deverá
instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado e;
4) Apresentar cópia do Estatuto constitutivo da empresa (na
hipótese do reclamado(a) ser pessoa jurídica) e sua última alteração, devidamente registrado junto à JUCEMA - Junta Comercial do Estado do
Maranhão.
Imperatriz/MA, 23/08/2002”
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e seis
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e.................MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref. Proc.: 1475/2002
Reclamante: OSVALDO ALVES DE SOUSA
Reclamado: COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE
IMPERATRIZ
O Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz da VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a)
COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
designação de audiência inaugural (conforme Despacho de fls.26):
“Fica V. Sa. notificada, pela presente, a comparecer perante a
VARA DO TRABALHO DE IMPREATRIZ/MA, localizada à Rua Bom
Futuro, 280, Centro, às 08:30 horas, no dia 17/10/2002, à audiência
relativa à reclamação constante de cópia anexa.
Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar
necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo
de 03 (três).
O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, indenpendentemente
do comparecimento de seus representantes sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
ATENÇÃO:
1) Esta Vara do Trabalho adota audiência UNA, na qual será feita
a produção de toda prova (documental e colheita de depoimentos pessoais
e testemunhais);
2) Em se tratando de pessoa de pessoa jurídica, a defesa deverá ser
instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa;
3) Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando, a
empresa, com mais de 10 (dez) empregados (art. 742, da CLT), deverá
instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado e;
4) Apresentar cópia do Estatuto constitutivo da empresa (na
hipótese do reclamado(a) ser pessoa jurídica) e sua última alteração, devidamente registrado junto à JUCEMA - Junta Comercial do Estado do
Maranhão.
Imperatriz/MA07 de agosto de 2002”
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado
na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e três
dia(s) do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE
MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e.................MARCOS PIRES
COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz do Trabalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.753/00
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO(A): LUCINETE SANTOS PIMHEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, na
forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADA, com endereço incerto e não sabido, para apresentar contra-razões
ao Agravo de Petição aviado pelo(a) EXEQUENTE, no prazo legal.
DESPACHO: “Vistos, etc. Recebo o recurso interposto (AP). Intime-se o executado, via edital, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o Agravo de Petição. São Luís-MA., 20/08/02. Dr(a).
, Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume,
no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho e publicado na forma da lei.
São Luís, 11/09/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, ,
digitei e eu, Roberto Vieira Lnhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
- JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 2.232/00
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO(A): V. DE J.P. MARANHÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, na
forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADA, com endereço incerto e não sabido, para apresentar contra-razões
ao Agravo de Petição aviado pelo(a) EXEQUENTE, no prazo legal.
DESPACHO: “Vistos, etc. Reitere-se a notificação de fl. 23, desta
feita por meio de edital. São Luís-MA., 02/09/02. Dr(a). , Juiz(a) do
Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural
da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho e publicado na forma da lei. São Luís,
11/09/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu,
Roberto Vieira Lnhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
EDITAL N° 020/02 VARA FEDERAL DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
PROC.
N° 526/99
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por José Itamar Rodrigues
Sampaio, exeqüente, contra Cerâmica Itapecuru Ltda. , executada,
com endereço na .Fazenda Nancinópolis, Centro, Itapecuru/MA, na
forma abaixo:
A Excelentíssima Sra. Dra. Ilka Esdra Silva Araújo, Juíza Titular
da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha /MA,
FAZ SABER que, no dia 30 do mês de outubro do ano
de 2002, às 10:30 horas, na sede desta Vara na Pça. Cel. Luís
Vieira, 46, Centro, Chapadinha - MA., serão levados a público
em pregão de venda e arrematação, a quem 0mais der, o(s)
bem(ns) penhorado(s) na execução supra referida, encontrados
em mãos de Itamar Rodrigues Sampaio , que é(são) o(s)
seguinte(s):
“1) “ 5.500 (cinco mil e quinhentos) tijolos avaliado em R$ 80,00
(oitenta reais) o milheiro, perfazendo o todo avaliado em R$ 440,00
(quatrocentos e quarenta reais).”
A avaliação importa em R$ 440,00 ( quatrocentos e quarenta
reais ).
Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Junta.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Chapadinha, em 10 de setembro de 2002, eu, Altaídes Maria
Almeida Borralho, Servidora, digitei, e eu, Cláudia Virgínia de
Carvalho Costa Araújo, Analista Judiciária , Diretora de Secretaria,
substituta, subscrevi.
Ilka Esdra Silva Araújo
Juíza do Trabalho
EDITAL N° 021/02 VARA FEDERAL DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
PROC.
N° 066/96
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por
Raimundo Nonato Marinho de Araújo, exeqüente, contra Armazém Aragão , executado,
com endereço na .Av. Brasil, 22, Centro, Itapecuru/MA, na forma
abaixo:
A Excelentíssima Sra. Dra. Ilka Esdra Silva Araújo, Juíza Titular
da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha /MA,
FAZ SABER que, no dia 30 do mês de outubro do ano de 2002,
às 10: 15 horas, na sede desta Vara na Pça. Cel. Luís Vieira, 46, Centro,
Chapadinha - MA., serão levados a público em pregão de venda e
arrematação, a quem 0mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
supra referida, encontrados em mãos de Tufy Mohna Aragão , que é(são)
o(s) seguinte(s):
“1) “ 06 (seis) bicicletas, sendo 03 (três) Monark barra circular 2002 e
três bike. ambas aro 26 (bicicletas grandes), novas avaliadas uma pela
outra a R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais)totalizando os bens
penhorados em R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).”
A avaliação importa em R$ 930,00 ( novecentos e trinta reais ).
Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Junta.
Chapadinha, em 10 de setembro de 2002, eu, Altaídes Maria Almeida
Borralho, Servidora, digitei, e eu, Cláudia Virgínia de Carvalho
Costa Araújo, Analista Judiciária , Diretora de Secretaria, substituta,
subscrevi.
Ilka Esdra Silva Araújo
Juíza do Trabalho
EDITAL N° 022/02 VARA FEDERAL DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
PROC.
N° 559/99
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por
INSS - Instituto Nacional
da Previdência Social, exeqüente, contra Cerâmica Itapecuru Ltda.
, executada, com endereço na .Fazenda Nancinópolis, Centro,
Itapecuru/MA, na forma abaixo:
A Excelentíssima Sra. Dra. Ilka Esdra Silva Araújo, Juíza Titular
da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha /MA,
FAZ SABER que, no dia 30 do mês de outubro do ano de 2002,
às 10: 00 horas, na sede desta Vara na Pça. Cel. Luís Vieira, 46, Centro,
Chapadinha - MA., serão levados a público em pregão de venda e
arrematação, a quem 0mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
supra referida, encontrados em mãos de Fernando Welington Ferreira
Costa , que é(são) o(s) seguinte(s):
“1) “ 04 (quatro milheiros e meio) de tijolos assados de seis furos pronto
para construção avaliados em R$ 80,00 (oitenta reais) o milheiro, perfazendo o total da avaliação em R$ 360,00 ( trezentos e sessenta reais).”
A avaliação importa em R$ 360,00 ( trezentos e sessenta
reais ).
Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
45
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Junta.
Chapadinha, em 10 de setembro de 2002, eu, Altaídes Maria
Almeida Borralho, Servidora, digitei, e eu Cláudia Virgínia de
Carvalho Costa Araújo, Analista Judiciária , Diretora de Secretaria,
substituta, subscrevi.
Ilka Esdra Silva Araújo
Juíza do Trabalho
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 438/89
EXEQÜENTE(S): Francisca das Chagas Pinheiro
EXECUTADO(A): M.G. Melo Silva de Freitas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sra. Francisca das Chagas Pinheiro, com endereço incerto e não sabido, para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 06
(seis) meses. DESPACHO: “Vistos, etc. Ante os termos da certidão
retro, fixo ao(à) exequente o prazo de seis meses para a adoção
das medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o
seu arquivamento definitivo. Intimem-se o(a) exequente e
seu(sua) advogado(a). São Luís-MA, 31/08/01. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da
Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 13 de setembro
de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1212/90
RECLAMANTE(S): Francisco das Chagas Barbosa
RECLAMADO(A)(S): E. B. L. - Eletrical do Brasil Ltda.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr. Francisco das Chagas
Barbosa e E. B. L - Eletrical do Brasil Ltda., com endereço incerto e
não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 153, cujo inteiro teor é o
seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos,
o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos
serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de
180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, o interessado se
manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com
supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC.
Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após
o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquemse as partes e seus procuradores, observando-se, quanto ao
exeqüente, a necessidade de intimação via edital. São Luís, 10 de
maio de 2002. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no
lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da
lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1703/91
EXEQÜENTE(S): Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão
EXECUTADO(A): União Federal (Fundação Roquete Pinto)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sindicato dos Servidores
Públicos Federais do Maranhão, com endereço incerto e não sabido,
para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do
feito, no prazo de 06 (seis) meses. DESPACHO: “Vistos, etc. Ante os
termos da certidão retro, fixo ao(à) exequente o prazo de 06 (seis)
46
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
meses para a adoção das medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia
será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente
extinção do processo e o seu arquivamento definitivo. Intime-se
o(a) exequente e seu(sua) advogado(a). São Luís-MA, 02/08/01. Dr(a).
, Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume,
no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 13
de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 337/93
EXEQÜENTE(S): José Ribamar Cruz/ INSS
EXECUTADO(A): Construtora Bandeira Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) Construtora Bandeira Ltda.
(através de seus sócios, Sr. Carlos César Branco Bandeira e
Thatiana Soares Rodrigues Bandeira), com endereço incerto e não
sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução,
sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.351,68, atualizado até 31.03.01,
sendo R$ 7.400,56, correspondente ao principal (dos quais R$ 286,81,
referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa
de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 148,01, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios;
R$ xxx, de honorários periciais; R$ 803,11 de contribuições previdenciárias
– cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se por edital.”.
São Luís-Ma, 30/08/2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es)
sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será
afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei.
São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ciência da decisão de fls. 085, cujo inteiro teor é o seguinte: “Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi
oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria
determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra
inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção
do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao
arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado
deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. São Luís, 23/05/2002. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente
Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT,
e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e
subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 523/96
RECLAMANTE(S): Rosene de Melo Cartágenes
RECLAMADO(A)(S): Instituto Educacional Zoé Cerveira
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sra. Sônia Suely Gonçalves Duarte, fiel depositária, com endereço incerto e não sabido, para
ciência da desconstituição da penhora. DESPACHO: “Vistos, etc. Ante
o silêncio do exeqüente, este Juízo firma presunção de falta de
interesse na adjudicação do bem praceado. levante-se, pois, a
penhora do bem constrito notificando-se, a seguir, o executado e
o depositário. (...).”. São Luís-MA, 3 de junho de 2002. Dr(a). , Juiz(a)
do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural
da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de
2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 360/93
RECLAMANTE(S): Jacineide Maria da Silva
RECLAMADO(A)(S): EXEC - Engenharia de Projetos e Execuções Ltda.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sra. Jacineide Maria da
Silva, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão
de fls. 120, cujo inteiro teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua
competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da
cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o
arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso
III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores, observando-se, quanto à parte reclamante, deva a notificação se dar via
editalícia. São Luís, 6 de agosto de 2002. - Juiz(a) do Trabalho.” O
presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da
2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu,
, , digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1222/96
RECLAMANTE(S): Raimundo Ferreira de Oliveira
RECLAMADO(A)(S): Inova Incorporações Ltda.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Inova Incorporações Ltda.,
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls.
085, cujo inteiro teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado
para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do
feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação
do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora
ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do
art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. São
Luís, 13 de maio de 2002. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será
afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado
na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 450/95
RECLAMANTE(S): Pedro Augusto Pereira
RECLAMADO(A)(S): Pirâmide Planejamento e Construções Ltda.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Pirâmide Planejamento e
Construções Ltda., com endereço incerto e não sabido, para tomar
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1406/97
EXEQÜENTE(S): Antonio Jorge de Jesus Ferreira/ INSS
EXECUTADO(A): KAO I - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e
Cooperativa de Produção de Confeções de Rosário Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) KAO I - Indústria e Comércio
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Confecções Ltda. e Cooperativa de Produção de Confeções de
Rosário Ltda. (Rogério Lin, sócio), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 15.687,53, atualizado até 30.08.02,
sendo R$ 14.662,58, correspondente ao principal (dos quais R$ 144,04,
referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa
de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 293,25, de custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios;
R$ xxx, de honorários periciais; R$ 731,70 de contribuições previdenciárias
– cota do empregador. DESPACHO: “Homologo a atualização retro.
Cumpra-se o despacho de fls. 320 (‘Vistos, etc. Defiro o pedido de
fl. Atualize-se o crédito exequendo. Cite-se a reclamada pela via
editalícia’).”. São Luís-Ma, 12 de setembro de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do
Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR,
mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da
sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª
VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu,
digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1972/97
RECLAMANTE(S): H. Machine Comércio e Representações Ltda.
(consignante)
RECLAMADO(A)(S): Raimunda Rosália Ribeiro Diniz (consignada)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) H. Machine Comércio e
Representações Ltda., com endereço incerto e não sabido, para ciência
da desconstituição da penhora. DESPACHO: “Vistos, etc. Determino
seja desconstituída a penhora efetuada e, a seguir, notificados o
executado e o depositário. (...).”. São Luís-MA, 2 de maio de 2002.
Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de
costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 13
de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi.- JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA
Processo nº 2047/98
EXEQÜENTE(S): Raimundo Nonato França Santos/ INSS
EXECUTADO(A): Over Micros Comércio e Serviços Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) Over Micros Comércio e Serviços Ltda. (através de sua sócia, Sra. Rosemary Fonsêca Marinho),
com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48)
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
4.890,40, atualizado até 31.05.00, sendo R$ 4.019,33, correspondente
ao principal (dos quais R$ 126,36, referem-se à contribuição previdenciária
do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros
de mora e/ou correção monetária; R$ 80,39, de custas processuais; R$
401,93, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$
388,75 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se via edital.”. São Luís-Ma, 30 de agosto de
2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar
de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12
de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2051/98
RECLAMANTE(S): Balbino dos Santos Barbosa
RECLAMADO(A)(S): V. de J. P. Maranhão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Balbino dos Santos Barbosa, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de
fls. 110, cujo inteiro teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se
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depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua
competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da
cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o
arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso
III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores, observando-se, quanto à reclamante, deva a notificação se dar via
editalícia. São Luís, 06/08/2002. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente
Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT,
e publicado na forma da lei. Em 11 de setembro de 2002. Eu, digitei e
subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 813/99
RECLAMANTE(S): João Faustino Fonseca
RECLAMADO(A)(S): Frigorífico Maranhão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Frigorífico Maranhão,
com endereço incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 20
(vinte) dias, documentos comprobatórios dos salários pagos ao reclamante no período de 23.09.96 a 08.03.99, sob pena de ultimarem-se os cálculos das diferenças devidas, objeto da condenação a partir de valor arbitrado
por este Juízo. DESPACHO: “Apresente a parte reclamada, no prazo
de 20 dias, documentos comprobatórios dos salários pagos ao reclamante no período de 23/09/1996 a 08/03/1999, sob pena de ultimarem-se os cálculos das diferenças devidas objeto da condenação a partir de valor arbitrado por este Juízo”. São Luís-MA, 08 de
Outubro de 2001. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será
afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado
na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi.
- JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1397/99
EXEQÜENTE(S): José Ribamar Guedes Diniz
EXECUTADO(A): L.M. Sousa dos Santos (Luís Magno Sousa dos Santos)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr. José Ribamar Guedes
Diniz , com endereço incerto e não sabido, para adotar as providências
necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 06 (seis)
meses. DESPACHO: “Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro,
fixo ao(à) exequente o prazo de 06 (seis) meses para a adoção das
medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando
de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do
crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu
arquivamento definitivo. Intimem-se o(a) exequente e seu(sua)
advogado(a). São Luís-MA, 20/08/01. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho.” O
presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da
2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 13 de setembro de 2002. Eu,
digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1425/99
RECLAMANTE(S): Ruan Abreu de Almeida
RECLAMADO(A)(S): Amazônia Telecomunicações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Amazônia Telecomunicações, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de
fls. 41/42, cuja conclusão é a seguinte: “DISPOSITIVO. Pelo exposto,
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
resolvo julgar procedente em parte o pedido, para condenar a
reclamada AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES a pagar ao reclamante RUAN ABREU DE ALMEIDA, em 48 horas, após o trânsito
em julgado, a importância de R$ 447,88, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum passa a integrar, inclusive quanto às obrigações de fazer a encargo da reclamada. Correção monetária e juros ex vi legis. IR e Contribuição Previdenciária na
forma da lei. Autorizada a dedução, título a título, das importâncias cujo pagamento, ao longo do contrato, venham a ser comprovadas no curso da execução, de modo a obstar o enriquecimento
ilícito. Custas de R$ 8,95, calculadas sobre o valor da condenação,
nos termos art. 789, § 3º, alínea ‘a’, da CLT, pela ré. Ciente o
reclamante. Notifique-se a reclamada. São Luís, 15 de outubro de
2001. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de
costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13
de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
decisão de fls. 055, cujo inteiro teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de
sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da
cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o
arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso
III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. São
Luís, 27 de junho de 2002. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será
afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado
na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi.
- JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1513/99
RECLAMANTE(S): Lindomar Soares da Silva
RECLAMADO(A)(S): Luís Henrique Pinheiro
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr. Luís Henrique Pinheiro, com endereço incerto e não sabido, para remir a dívida, no prazo
de 24 horas, ante o interesse adjudicatório do exeqüente. DESPACHO:
“(...). Após, diante da possibilidade de remição da dívida, pelo
preço igual ao valor da condenação (Lei 5584/70, artigo 13) e
considernado o disposto no artigo 788 e inciso do CPC, determino
a intimação do(a) executado(a) para que, em vinte e quatro horas,
manifeste seu interesse na remição da dívida. (...).”. São Luís-MA,
05/10/2001. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado
no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma
da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA
Processo nº 2045/99
RECLAMANTE(S): Maria de Lourdes Almeida Aquino
EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS
EXECUTADO(A): Andréia Cristina Ferreira da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) Sra. Andréia Cristina Ferreira
da Silva, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e
oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 566,45, atualizado até 30.09.00, sendo R$ 10,68 de custas processuais
e R$ 555,77 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. A execução trata de custas e previdência.
Cite-se a reclamada por edital. (...).”. São Luís-MA, 09/08/02. Dr(a).
, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela
variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a
liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de
setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1967/99
EXEQÜENTE(S): Gregório Pereira/ INSS
EXECUTADO(A): OTRIMA - Otimizações de Projetos e Obras Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) OTRIMA - Otimizações de
Projetos e Obras Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar,
em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 13.678,80, atualizado até 30.11.01, sendo R$ 11.254,29,
correspondente ao principal (dos quais R$ 134,90, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do
FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 225,09, de
custas processuais; R$ 1.125,43, de honorários advocatícios; R$ xxx, de
honorários periciais; R$ 1.073,99 de contribuições previdenciárias – cota
do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Defere-se o pedido de fls.
119. Cite-se via edital.”. São Luís-Ma, 7 de agosto de 2002. Dr(a). ,
Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a
liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de
setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1996/99
RECLAMANTE(S): Rosangela de Cassia Silva Vieira
RECLAMADO(A)(S): Escolinha Dente de Leite (R. de C. Lima Ferreira)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Rosangela de Cassia
Silva Vieira, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 452/00
RECLAMANTE(S): Dilma Santos Costa
RECLAMADO(A)(S): Isabel Cristina Dias Campos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sra. Isabel Cristina Dias
Campos, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fls. 049, cujo inteiro teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorridos mais de 6 meses da cientificação
do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora
ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do
art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. São
Luís, 4 de junho de 2002. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será
afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado
na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 512/2000
RECLAMANTE(S): Selma Maria Pachêco Pinto
EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS
EXECUTADO(A): GIEL - Grupo Integrado de Ensino S/C Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
49
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) GIEL - Grupo Integrado de
Ensino S/C Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em
quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora,
a quantia de R$ 93,96, atualizado até 29.12.00, sendo R$ 10,73 de custas
processuais e R$ 83,23 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Reitere-se a diligência citatória,
desta feita, via edital.”. São Luís-MA, 26/08/02. Dr(a). , Juiz(a) do
Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR,
mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da
sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª
VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu,
digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) Sr. Agnaldo Carvalho Alles
Filho, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito
(48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
545,72, atualizado até 29.06.01, sendo R$ 52,72 de custas processuais e
R$ 493,00 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se via edital.”. São Luís-MA, 29/08/02.
Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização
pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de
costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de
setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1406/2000
EXEQÜENTE(S): Carlos Henrique Silva Moura/ INSS
EXECUTADO(A): Distribuidora Lopes (Fábio Henrique Cordeiro Lopes)
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) Distribuidora Lopes (Fábio
Henrique Cordeiro Lopes), com endereço incerto e não sabido, para
pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$ 674,58, atualizado até 31.05.01, sendo R$
319,25, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à
contribuição previdenciária do segurado); R$ 159,63, da multa de 50% do
acordo não pago; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou
correção monetária; R$ xxx, de custas processuais; R$ xxx, de honorários
advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 195,70 de contribuições
previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Citese o reclamado Fábio Henrique Cordeiro Lopes, por edital. (...).”.
São Luís-Ma, 19/08/2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es)
sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será
afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei.
São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2581/2000
RECLAMANTE(S): Sandro Ales da Silva
RECLAMADO(A)(S): R. N. Pinto da Silva (Viação Pelé)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) R. N. Pinto da Silva (Viação Pelé), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fls. 30/31, cuja conclusão é a seguinte: “DISPOSITIVO. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECIDE esta 2ª VARA de São Luís-MA,
por unanimidade, julgar Procedente em parte os pedidos constantes na
vestibular da presente reclamação trabalhsita, para condenar a reclamada
R.N. PINTO SILVA (VIAÇÃO PELÉ) a pagar ao reclamante SANDRO
ALVES DA SILVA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do
trânsito em julgado da presente sentença, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: aviso prévio; férias, sendo quatro períodos em
dobro (95/96 a 98/99), um simples (99/2000) e proporcionais (1/12),
acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 1995 (11/12) e 2000 (2/12);
13º salário integral dos anos de 1996 a 1999; ticket-alimentação, de todo
o período laborado, observados os parâmetros legais, inclusive quanto ao
desconto de salário; FGTS de todo o período laborado acrescido de 40%;
multa do art. 477 da CLT; indenização equivalente ao seguro-desemprego,
os quais serão apurados observada a remuneração de R$ 160,00, na conformidade da fundamentação supra que passa a integrar in totum o presente dispositivo. Indevidos os demais pleitos. Honorários advocatícios na
base de 10% sobre o montante da condenação. Devido o pleito de retificação na CTPS. observar o recolhimento de contribuições previdenciárias
e IRRF na forma da lei. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00. Ofícios ao INSS,
CEF e DRT. Notifiquem-se as partes. São Luís, 02 de fevereiro de 2001. Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume,
no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 13 de
setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi.- JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1530/2000
EXEQÜENTE(S): Antônio Carlos Rocha Pereira/INSS
EXECUTADO(A): A.T. Pestana (Alesbão Arouche)
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) A.T. Pestana (Alesbão Arouche),
com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48)
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
2.422,28, atualizado até 31.01.01, sendo R$ 726,48, correspondente ao
principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do
segurado); R$ 363,24, da multa de 50% sobre acordo não pago; R$ xxx,
do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 14,53, de
custas processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ 1.061,36, de
seguro-desemprego; R$ 256,67 de contribuições previdenciárias – cota do
empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se o reclamado Antonio Teles Pestana, CPF 467 915 131-15, por edital. (...).”. São LuísMa, 17/08/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s)
à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será
afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei.
São Luís, em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1772/2000
RECLAMANTE(S): Edelvi dos Santos Moraes
EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS
EXECUTADO(A): Agnaldo Carvalho Alles Filho
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2589/2000
EXEQÜENTE(S): Elcilene de Jesus Furtado Teixeira/ INSS
EXECUTADO(A): Hairton Cairo Carvalho da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) Sr. Hairton Cairo Carvalho da
Silva, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito
(48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
1.846,99, atualizado até 31.12.01, sendo R$ 1.532,04, correspondente
ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária
do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros
de mora e/ou correção monetária; R$ 17,77, de custas processuais; R$
xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$
297,18 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a executada via edital.”. São Luís-Ma, 28
de agosto de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es)
sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será
50
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei.
São Luís, em 12.09.02. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 382/2001
RECLAMANTE(S): Edson Carlos Tavares Vieira
RECLAMADO(A)(S): POUPA GANHA - Administradora e Incorporadora
Ltda.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) POUPA GANHA - Administradora e Incorporadora Ltda., com endereço incerto e não sabido,
para remir a execução, no prazo legal, ante interesse adjudicatório do
exeqüente. DESPACHO: “Vistos, etc. Ante a falta de pagamento do
quantum devido e face o interesse do exeqüente em adjudicar o
bem constrito, notifique-se o executado para que este possa, querendo, remir a execução no prazo legal.”. São Luís-MA, 9 de maio de
2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar
de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei.
Em 13 de setembro de 2002. Eu,
, ,digitei e subscrevi.
JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA
Processo nº 457/2001
EXEQÜENTE(S): Katiana de Jesus Melo Soares/ INSS
EXECUTADO(A): Soft Comercial Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) Soft Comercial Ltda. (através
de seu sócio, Sr. João Carlos Belo Ferreira), com endereço incerto e
não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.253,91, atualizado até
31.01.02, sendo R$ 1.012,01, correspondente ao principal (dos quais R$
xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da
multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção
monetária; R$ 13,49, de custas processuais; R$ xxx, de honorários
advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 228,41 de contribuições
previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Reitere-se a diligência citatória, desta feita, via edital.”. São Luís-Ma,
26/08/2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à
atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar
de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12 de
setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 534/2001
RECLAMANTE(S): Edmilson dos Santos
RECLAMADO(A)(S): Cervejaria Astra S.A.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Cervejaria Astra S.A.,
com endereço incerto e não sabido, para comparecer à audiência do dia 06
de novembro de 2002, às 08:00 horas, para INSTRUÇÃO COMPLETA
DO FEITO, inclusive depoimentos das partes, sob pena de confissão.
DESPACHO: “Assim, designa-se nova audiência destinada à instrução completa do feito, inclusive depoimentos das partes, sob
pena de confissão, para o dia 06-11-02, às 8h. Ciente a reclamada,
bem assim as patronas de ambas as partes. Notifique-se a parte
reclamante através de edital, com prazo de vinte dias.”. São LuísMA, 02 de setembro de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente
Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT
e publicado na forma da lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e
subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 541/2001
RECLAMANTE: Maria de Jesus Ferreira Moura
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQÜENTE: INSS
EXECUTADO(A): Rogério Deodato
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) Sr. Rogério Deodato, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 80,00, atualizado até outubro/2001, correspondente às contribuições previdenciárias –
cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada
via edital.”. São Luís-Ma, 27/08/2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho.
Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O
presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e
publicado na forma da lei. São Luís, em 12.09.02. Eu, digitei e subscrevi.
- JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 561/2002
RECLAMANTE(S): Daniel de Jesus Pereira
RECLAMADO(A)(S): CONSPROL - Construções e Projeto Ltda.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte
dias. O Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA CONSPROL Construções e Projeto Ltda., estabelecido em lugar incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 30.10.2002, às
09:30 horas, em caráter INAUGURAL na Sala de Audiência da 2ª Vara do
Trabalho de São Luís-MA, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo
“C” - Areinha, a fim de responder aos termos da Reclamação Trabalhista nº 561/2002, devendo na ocasião apresentar todas as provas
que pretende produzir, para elidir os pedidos do autor, sob pena
de revelia e confissão da matéria fática e encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1) Esta ação está submetida
ao rito sumaríssimo de que trata a Lei nº 9.957/2000, importando ressaltar que a audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda
prova - documental e testemunhal ; 2) Tratando-se de pessoa jurídica, a
defesa deverá vir instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos,
bem como das alterações subseqüentes, devidamente arquivadas no
Órgão de Registro do Comércio; 3) Havendo pedido de pagamento de
horas extras e contando a empresa com mais de 10 (dez) empregados art. 73, § 2º, da CLT -, a contestação deverá vir instruída com os controles de ponto do período vindicado, sob pena de inversão do ônus da
prova - Enunciado 338, do TST). Alega o(a) reclamante, em síntese que
foi admitido em 04.09.2001, na função de pedreiro e sumariamente demitido sem justa causa em 15.02.2002, recebendo como
último salário a importância de R$ 420,00; que não teve sua CTPS
anotada; que não teve seu FGTS vinculado à CEF; que não recebeu verbas rescisórias quando de sua demissão; que pleitea assinatura e baixa de sua CTPS, aviso prévio, 13º salário, etc.. O
presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT de São
Luís e publicado na forma da Lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu,
digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 659/2001
EXEQÜENTE(S): Vitória das Graças de Maria Pinheiro/ INSS
EXECUTADO(A): CONGEL - Comercial Serviços Gerais Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) CONGEL - Comercial Serviços
Gerais Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 604,81, atualizado até 31.10.01, sendo R$ 604,81, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição
previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS;
R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ xxx, de custas
processuais; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários
D.O. PODER JUDICIÁRIO
periciais; R$ xxx de contribuições previdenciárias – cota do empregador.
DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se via edital.”. São Luís-Ma, 26/08/
2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar
de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12
de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA
Processo nº 671/2001
RECLAMANTE(S): José Cleris Pereira Garcia
EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS
EXECUTADO(A): ENGEARKO - Engenharia e Representação Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) ENGEARKO - Engenharia e
Representação Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar,
em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 111,34, atualizado até 30.04.02, sendo R$ 11,44 de
custas processuais e R$ 99,90 de contribuições previdenciárias – cota do
empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada via
edital.”. São Luís-MA, 28 de agosto de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e
publicado na forma da lei. São Luís, em 12.09.02. Eu,
,
, digitei e subscrevi.
- JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1013/2001
EXEQÜENTE(S): Enei Motta Tribuzi Neves/ INSS
EXECUTADO(A): CONGELTEC - Serviços Técnicos Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) CONGELTEC - Serviços Técnicos Ltda., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e
oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 13.219,59, atualizado até 31.07.02, sendo R$ 6.544,35, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição
previdenciária do segurado); R$ 6.544,35, da multa de 100% sobre acordo não pago; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção
monetária; R$ 130,89, de custas processuais; R$ xxx, de honorários
advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ xxx de contribuições
previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Homologa-se a conta de fls. 39/40. Proceda-se novamente à citação
da reclamada, desta feita, via edital.”. São Luís-Ma, 28 de agosto de
2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar
de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 12
de setembro de 2002. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 203/2002
RECLAMANTE(S): Iracilda Baldez Nascimento
RECLAMADO(A)(S): Rodoviária Transrosas Ltda.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Rodoviária Transrosas
Ltda., com endereço incerto e não sabido, para manifestar-se acerca do
pedido de tutela antecipada, no prazo de 05 (cinco) dias. DESPACHO:
“Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamada para se manifestar,
em cinco dias, acerca do pedido de tutela antecipada. (...).”. São
Luís-MA, 27 de fevereiro de 2002. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT
e publicado na forma da lei. Em 13 de setembro de 2002. Eu, digitei e
subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
51
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 179/2002
RECLAMANTE(S): Maria Adélia Avelar Couto
RECLAMADO(A)(S): Transbrasil S.A. - Linhas Aéreas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte
dias. O Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na
forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA Transbrasil
S.A. - Linhas Aéreas, estabelecido em lugar incerto e não sabido, para
comparecer à audiência que se realizará no dia 31.10.2002, às 09:00
horas, em caráter INAUGURAL na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo “C” Areinha, a fim de responder aos termos da Reclamação Trabalhista nº
179/2002, devendo na ocasião apresentar todas as provas que pretende
produzir, para elidir os pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da
matéria fática e encerramento da instrução processual (observando frisar
que: 1. A audiência será UNA, na qual será feita a produção de prova
documental e testemunhal – depoimentos pessoais, inclusive, sob pena
de confissão; 2. Em se tratando de pessoa jurídica, a defesa deverá ser
instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa; 3.
Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a empresa
com mais de 10 empregados – art. 74,§ 2º, da CLT – deverá instruir a
defesa com os controles de ponto do período vindicado; 4. Apresentar
cópia do estatuto constitutivo da empresa – na hipótese do(a)
reclamado(a) ser pessoa jurídica – e sua última alteração, devidamente
registrado junto à Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA). Alega
o(a) reclamante, em síntese que foi admitido pela reclamada em
15.07.86, na função de Atendente de Serviço ao Cliente, e demitido sem justa causa em 03.01.2002; que recebeu como último
pagamento a importância de R$ 1.082,58; que desempenhava sua
jornada de trabalho das 08 às 12 horas, e das 13 às 17:30 horas, de
segunda a sexta-feira, sendo que a partir de fevereiro/2001 passou a trabalhar aos sábados das 08 àas 12 horas; que pleitea aviso
prévio, 13º salário, entre outras verbas. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT de São Luís e publicado na forma
da Lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu,digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 507/2002
RECLAMANTE(S): Vitório dos Santos Martins
RECLAMADO(A)(S): Emanuel V. C. George (Restaurante Ricardão)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr. Emanuel V. C. George
(Restaurante Ricardão), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 11/12, cuja conclusão é a seguinte: “3.
Dispositivo. Ante o exposto, decido julgar procedente a reclamação para condenar o reclamado EMANUEL V C GEORGE (REST
RICARDO) a proceder a baixa na CTPS do reclamante VITORIO
DOS SANTOS MARTINS quarenta e oito horas após o trânsito em
julgado desta decisão. Custas processuais pela reclamada, no
importe de R$ 4,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 200,00. Notifiquem-se as partes, o reclamado por Edital..
São Luís, 29 de agosto de 2002. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital
será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e
publicado na forma da lei. Em 12 de setembro de 2002. Eu, digitei e
subscrevi.- JUIZ(A) DO TRABALHO.
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1394/2002
RECLAMANTE(S): Marcondes Gonçalves de Oliveira
RECLAMADO(A)(S): H.J. Construções Ltda.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte
dias. O Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA H.J. Construções Ltda., estabelecido em lugar incerto e não sabido, para comparecer
à audiência que se realizará no dia 31.10.2002, às 09:30 horas, em caráter
52
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
INAUGURAL na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de São LuísMA, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo “C” - Areinha, a fim de
responder aos termos da Reclamação Trabalhista nº 1394/2002, devendo
na ocasião apresentar todas as provas que pretende produzir, para elidir os
pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da matéria fática e
encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1) Esta ação
está submetida ao rito sumaríssimo de que trata a Lei nº 9.957/2000,
importando ressaltar que a audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda prova - documental e testemunhal ; 2) Tratando-se de pessoa
jurídica, a defesa deverá vir instruída com cópia autêntica dos atos
constitutivos, bem como das alterações subseqüentes, devidamente arquivadas no Órgão de Registro do Comércio; 3) Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a empresa com mais de 10 (dez) empregados
- art. 73, § 2º, da CLT -, a contestação deverá vir instruída com os
controles de ponto do período vindicado, sob pena de inversão do ônus da
prova - Enunciado 338, do TST). Alega o(a) reclamante, em síntese que
foi admitido em 01.07.92 e demitido em 01.12.92; que tem saldo de FGTS
junto à CEF; que não recebeu verbas rescisórias nem guias de rescisão de
contrato de trabalho quando de sua demissão; que pleitea a liberação de seu
FGTS. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª
VT de São Luís e publicado na forma da Lei. Em 12 de setembro de 2002.
Eu, - , digitei e subscrevi.
- JUIZ(A) DO TRABALHO.
DESPACHO
PROC. TRT AR Nº 00218.2002.000.16.00.7
Autor : Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Ré
: Sebastiana Costa Veras
Vistos
A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA,
por seus advogados regularmente habilitados, ajuíza a presente ação
rescisória, com fulcro nos artigos 485, V e IX do Código de Processo Civil,
visando desconstituir o acórdão nº 1586/2001, proferido por este Regional que, em sede de recurso ordinário (Proc. nº 571/2001) interposto nos
autos da reclamação trabalhista nº 2219/00, reformou a decisão do juízo
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís.
Argumenta que a decisão rescindenda teria violado literal
disposição de lei, ao deferir direitos contratuais e rescisórios referentes ao
segundo período contratual que foi declarado nulo por força da decisão
proferida na Ação Civil Pública Proc. nº 629/98, em virtude da aposentadoria da ré. Nesse aspecto, aponta como violados o artigo 37, incisos II,
XVI, XVII e § 2º da Constituição Federal e artigo 453, caput, da CLT.
Sustenta, ainda, que este Tribunal incorreu em erro de
fato, além de violar a Lei nº 5.584/70, ao condenar a autora a pagar
honorários advocatícios em hipótese que a empregada não estava assistida
pelo sindicato da categoria e auferia rendimentos que lhe afastam da linha
de pobreza.
Cumula a autora ao pedido de rescisão do acórdão, a antecipação de tutela, nos termos do artigo 273, I, do Código de Processo
Civil, para sustar-se a execução da decisão que se pretende desconstituir,
até julgamento final da presente ação.
Autuados e distribuídos regularmente, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido
A autora pretende desconstituir decisão que a condenou
no pagamento de direitos contratuais e rescisórios referentes ao período
contratual iniciado após a aposentadoria da ré, além de honorários
advocatícios. Para tanto, aduz que o acórdão teria violado literal disposição de lei, bem como incorrido em erro de fato.
Postula também a concessão inaudita altera pars da antecipação da tutela, nos termos do artigo 273, do Código de Processo
Civil, a fim de que seja sustada a execução da decisão rescindenda.
Sustenta que há risco de dano irreparável ou de difícil
reparação, haja vista que o empregado nem sempre tem condições econômico-financeiras de repor o que vier a receber na execução.
A concessão de tutela antecipada em ação rescisória com
o escopo de sustar a execução da decisão rescindenda, desafia
D.O. PODER JUDICIÁRIO
posicionamentos antagônicos. Determinada corrente entende cabível a
sustação através de tutela antecipada, desde que verificados os requisitos
previstos no artigo 273, do CPC.
De modo contrário, posicionam-se alguns, pelo não cabimento da concessão do pleito, salientando que não se deve confundir
institutos diversos, quais sejam, a tutela antecipada e ação cautelar, pois,
enquanto o primeiro tem por objeto a produção antecipada dos efeitos
referentes ao provimento jurisdicional pretendido, o segundo visa evitar o
perecimento do direito afirmado pelo autor.
Em defesa da segunda corrente, à qual me filio, acrescento que, em sede de rescisória, não se justifica o adiantamento da tutela uma
vez que já existe um provimento da jurisdição contrário aos interesses do
autor e já submetido ao fenômeno da coisa julgada material. Além disso, o
caráter provisório da execução inerente ao instituto da antecipação de
tutela não pode se sobrepor à eficácia executória definitiva da res judicata.
Veja-se a respeito, o que diz Sebastião Machado Filho, em seu artigo
Antecipação da Tutela e Ação Rescisória, publicado na Revista LTr, 1996,
60-2, p. 158:
“A antecipação da rescisão com novo julgamento daria
- em juízo rescindens - apenas efeito provisório à rescisão da coisa
julgada rescindenda, donde não ter o condão de prevalecer sobre a
vigência e a validade desta última; e - em juízo rescisorium - eficácia
executória emprestada, sendo também provisória, não pode impedir o
prosseguimento da execução da coisa julgada, esta de eficácia executória
definitiva”.
Ante tais considerações, concluo não ficar descartada a
possibilidade de, em tese, ser concedida a antecipação da tutela em ação
rescisória, desde que preenchidos os requisitos do artigo 273 e nos casos
em que o autor almeje a rescisão antecipada da decisão que busca rescindir.
No caso específico, a pretensão antecipatória no sentido de sustar a execução da decisão rescindenda não corresponde ao objeto da presente ação
que é a desconstituição do acórdão e a realização de novo julgamento,
motivo que, por si só, já afasta o cabimento do pedido de tutela ora
formulado.
Do exposto, nego a tutela antecipada requerida.
Determino a citação da ré, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 20(vinte) dias, enviando-lhe cópia da petição inicial.
Notifique-se a autora do inteiro teor deste despacho.
Publique-se.
São Luís(MA), 13
de setembro de 2002
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Juiz Relator
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 086/2002
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs.
Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (VicePresidente), Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa Filho,
Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), James Magno Araújo Farias
(Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra.
Márcia Andrea Farias da Silva,
Considerando o que preceitua o Art. 34 do Regimento Interno,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA (tomando o nº 086/2002):
“Deferir ao Exmo. Sr. ANTONIO DE PÁDUA MUNIZ CORREIA, Juiz
do Trabalho Substituto, o pedido de concessão de férias, relativas ao 1º
período/2002 e ao 2º período/2002, para serem usufruídas, respectivamente, de 20.11 a 19.12.2002 e 07.01 a 05.02.2003”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 17/setembro/2002.
DARCLAY F. B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 087/2002
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (VicePresidente/Suspeito), Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa
Filho, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), James Magno Araújo
Farias (Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma.
Sra. Dra. Márcia Andrea Farias da Silva,
Considerando o parecer de fl. 52/55 do processo acima mencionado, da Diretora de Secretaria de Recursos Humanos do TST, aprovado
pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Francisco
Fausto Paula de Medeiros;
Considerando o parecer favorável do SAJ/SCI, conforme despachos no processo supra, de fl. 106/108 e 109, respectivamente;
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA (tomando o nº 087/2002):
“Deferir a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, o reconhecimento de seus associados ao percebimento de valores correspondentes à
gratificação adicional por tempo de serviço, relativos a anuênios que
implementaram no período de 01/01/91 a 08/03/99 e que ainda não tenham sido pagos, bem como de valores decorrentes das correspondentes
repercussões em outras verbas cuja base de cálculo seja integrada pela
mesma gratificação, tudo com a devida correção monetária”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 17/setembro/2002.
DARCLAY F. B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00020-1982-002-16-00
RECLAMANTE: LUIS BARBOSA BAYMA
Advogado: JOSE COUTO CORREA
RECLAMADO: PEDACO, PROMOCOES DIVERSOES LTDA
Fica notificado(a) JOSE COUTO CORREA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00031-2000-002-16-00
RECLAMANTE: EDNA DO ESPIRITO SANTO BELFORT
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANO E NEGOCIOS PUBLICOS / EMARHP - SUCESSORA DA COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DO ESTADO
DO MARAANHAO / COHAB
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo
de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00204-1994-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS
Advogado: DOUGLAS DE MELO MARTINS.
RECLAMADO: ESTADO DO MA-PROC. GERAL
Fica notificado ELVACI REBELO MATOS para: Devolver os autos
na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do
direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi
do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
53
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00231-2000-002-16-00
RECLAMANTE: EDIMAR FREIRE DE SENA
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00252-2002-002-16-00
CONSIGNANTE: MERCADINHO CARONE
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CONSIGNADO: GENIVALDO E SOUZA DE LIMA
Fica notificado(a) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00448-1995-002-16-00
RECLAMANTE: DENISE SOARES DE QUADROS NEPOMUCENO
Advogado: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
RECLAMADO: GRANDES MARCAS SANEAMENTO IMPORTADORA LTDA.
Fica notificado(a) FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00465-1988-002-16-00
RECLAMANTE: JOSÉ EVANGELISTA MELO
Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO
RECLAMADO: ALFEMAR ALUMINIO E FERRO DO MARANHÃO
LIMITADA
Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00549-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE ESPEDITO FERREIRA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: SAO BENEDITO LTDA.
F i c a n o t i f i c a d o ( a ) VA L Ú Z I A M A R I A C U N H A S A N TO S ,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à
vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art.
196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00576-1998-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO MARTINS MENEZES CARVALHO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
54
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00638-1999-002-16-00
RECLAMANTE: LUIS CARLOS MORENO DOS SANTOS
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: GICAL - CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA.
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00688-1994-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA ALVES NASCIMENTO
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: GOMES E MONTEIRO (LUCESTEL)
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00699-2001-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA VANIA SOARES DA SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: ANTONIA LUIZA MAIA DOS REIS LIMA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00700-1999-002-16-00
RECLAMANTE: KATIA REGINA BUSAGLO GONÇALVES
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00710-1990-002-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE SÃO LUÍS
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - PÃO DE
AÇÚCAR
Advogado: CINÉAS VELLOSO NETO
Fica notificado MARIO DE ANDRADE MACIEIRA para: Devolver os autos
na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista
do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00719-1990-002-16-00
RECLAMANTE: SIND.DOS EMP.NO COMERCIO DE SAO LUIS
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: SUPERMERCADO CONFIANCA
Fica notificado ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES para: Devolver
os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda
do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do
art. 196 do CPC.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00760-2001-002-16-00
RECLAMANTE: EDITE LEONCIO DE ARAUJO
Advogado: JÚLIO CESAR LEMOS MELO
RECLAMADO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Fica notificado(a) JÚLIO CESAR LEMOS MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo
de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00784-1979-002-16-00
RECLAMANTE: WALBER DE JESUS ARAÚJO
Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS
RECLAMADO: DERMA
Fica notificado(a) JOSÉ CALDAS GOIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas,
sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa
(1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00785-1993-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE JESUS CORDEIRO
Advogado: CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA
RECLAMADO: COMABA-CIA. MARANHENSE DE ABASTECIMENTO
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00787-1997-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO
Advogado: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR-MA
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de
24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00793-1994-002-16-00
RECLAMANTE: COOP. EDUCACIONAL DE S LUIS
Advogado: JOSE CARLOS BASTOS SILVA.
RECLAMADO: VANIA MARIA SANCHES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00848-1999-002-16-00
RECLAMANTE: FLAUBERT GIL SOARES DOS ANJOS (REP. LUCY
MARY COSTA SOARES)
Advogado: PEDRO MORAES
RECLAMADO: LAVA A JATO TIRA SAL
Fica notificado(a) PEDRO MORAES, advogado(a) do RECLAMANTE,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob
pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/
2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00850-1999-002-16-00
RECLAMANTE: ERNANE ASSUNÇÃO MARTINS
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: CHURRASCARIA E CHOPERIA LOS PAMPAS LTDA
Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00862-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO SANTANA DE CARVALHO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00864-1994-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
RECLAMADO: CERÂMICA TERRACOTA S.A.
Advogado: MANOEL ARAÚJO BEZERRA
Fica notificado MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO para:
Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena
de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm),
ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00882-1997-002-16-00
RECLAMANTE: CLÁUDIO GOMES DA SILVA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: AUTO LAVAGEM D.K.
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00937-1995-002-16-00
RECLAMANTE: ALBERTO DE JESUS GOMES
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
RECLAMADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A
Advogado: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
Fica notificado(a) EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo
de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00960-2000-002-16-00
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
55
RECLAMANTE: MARÇAL GONÇALVES DIAS
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: MORADA NOVA LTDA.
Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00976-1995-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR MOREIRA
Advogado: J. L. SANTOS
RECLAMADO: FAZENDA STA CRUZ AGROPECUARIA LTDA + 02 RCDOS.
Fica notificado ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS para: Devolver
os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda
do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do
art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00998-1998-002-16-00
RECLAMANTE: JOSÉ LUÍS MARTINS
Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO
RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO
COHAB-ANIL
Advogado: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01021-1997-002-16-00
CONSIGNANTE: PENA BRANCA DO MARANHAO S/A - AVICULTURA.
Advogado: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
CONSIGNADO: LUIS LOPES CALDAS FILHO.
Advogado: EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
Fica notificado(a) THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01094-2001-002-16-00
RECLAMANTE: VALMIR SITUBA CORREA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: FRIBEEF - COMERCIAL DE CARNES LTDA
Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-1997-002-16-00
RECLAMANTE: ALCIONE DOS SANTOS SOARES
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: ISAIAS FORTES DE MENESES
Advogado: JOSE RIBAMAR PACHECO CALADO
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
56
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01131-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ISRAEL BEJAMIN DE SALES
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
RECLAMADO: EDITORA RIO ANIL LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01145-2000-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: MORADA NOVA LTDA.
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01175-1991-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA CHAGAS CRUZ FERREIRA E OUTROS
Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
RECLAMADO: RAJAMY COM. E IND. DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Fica notificado MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO para:
Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena
de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm),
ex vi do art. 196 do CPC.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01272-1997-002-16-00
RECLAMANTE: TERESA CARDIAIS SOUSA
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR-MA
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01297-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE REINALDO NUNES DE OLIVEIRA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: JOSE INACIO MARAO DOS SANTOS
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01315-1995-002-16-00
RECLAMANTE: ARILSON LIMA COSTA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01184-1990-002-16-00
RECLAMANTE: ABEVALDO PEDROSA DE MORAES E OUTROS
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: METALMAN S.A.
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
Fica notificado LEONIA FIGUEIREDO ALENCAR para: Devolver os
autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do
direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art.
196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01427-1997-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA ALVES
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01199-1989-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA FILOMENA DE CARVALHO REIS
Advogado: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
RECLAMADO: SECON-PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS
Fica notificado(a) CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01491-1999-002-16-00
RECLAMANTE: ORLANDO GAMA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: CONSTRUTORA B. SALES(JOSÉ BENEDITO SALES)
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01256-1999-002-16-00
RECLAMANTE: NERIS LAUNE ALVES
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: ELETROFONE (REGINALDO MACEDO FERREIRA)
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01499-1997-002-16-00
RECLAMANTE: CLEONICE SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: DENISE MAIA CORREA DE ALBUQUERQUE.
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
D.O. PODER JUDICIÁRIO
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01501-1998-002-16-00
RECLAMANTE: IVANILDO DINIZ PEREIRA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: MAR E SOL - HOTEL E RESTAURANTE
Advogado: ROBERTO TAVARES DE SOUSA
Fica notificado(a) ROBERTO TAVARES DE SOUSA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo
de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01517-2000-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA INES DE ALMEIDA SOUSA
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: COLEGIO DANTE ALIGHIERE JARDIM DE INFANCIA
BANBINE
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
57
Advogado: WINDSOR SILVA DOS SANTOS
Fica notificado(a) WINDSOR SILVA DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de
24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01967-1991-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
RECLAMADO: JAT RAP LTDA
Advogado: RIOD BARBOSA AYOUB
Fica notificado JOSEDITE LEITE SALUSTIANO para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do
direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art.
196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02070-1999-002-16-00
RECLAMANTE: PEDRO MARCELINO NETO
Advogado: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
RECLAMADO: ESQUADRO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Fica notificado JACQUELINE VIDIGAL LEÃO para: Devolver os autos na
Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista
do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01547-1997-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A
Advogado: ROQUE PIRES MACATRAO
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02182-1998-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS SOARES SOUSA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01577-1990-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA ROCHA
Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
RECLAMADO: AGROPECUARIA APRAZIVEL LTDA.
Fica notificado(a) CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02183-1998-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO MENDONCA BARBOSA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01583-1997-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ARAUJO SANTOS
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01883-2001-002-16-00
RECLAMANTE: JOSILDETE RODRIGUES FERRO
Advogado: IVAN LOUGON
RECLAMADO: WELLINGTON UBALDINO DE FREIRAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02194-1992-002-16-00
RECLAMANTE: ALMIR SOUSA FERREIRA E OUTROS
Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
RECLAMADO: TRATOMAQ-TRATORES E MAQ. DO NORDESTE
LTDA
Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS
Fica notificado(a) HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
58
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02226-1992-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA REGINA ARAUJO DE CARVALHO
Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA S.A
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Fica notificado(a) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02280-2000-002-16-00
RECLAMANTE: VALDENER COSTA PEREIRA
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO
RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02329-2000-002-16-00
RECLAMANTE: ELIA MARIA FERREIRA
Advogado: MIRELLA PARADA MARTINS
RECLAMADO: COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE COPOGRAFICA
Fica notificado SILVANA LEAL SILVA para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista
do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02340-1991-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ
RECLAMADO: ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO S.A
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
Fica notificado(a) EDMUNDO DOS REIS LUZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02381-2000-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA CLARICE SANTOS AZEVEDO
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MPB E COMPANHIA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02388-2001-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO CELIO ROCHA COELHO
Advogado: EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO
RECLAMADO: EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM
FRIGORÍFICA
Fica notificado(a) EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02401-2000-002-16-00
RECLAMANTE: SILVANILDE SILVA
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: TATIANA CIPRIANO TEIXEIRA
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02434-1991-002-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL - SUCESSORA DA SUNAB
Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02522-2000-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO IVALDO DA COSTA TEIXEIRA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO
COHAB-ANIL
Advogado: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria
da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do
processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02690-1992-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE PINTO E OUTROS
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO
Fica notificado TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO para: Devolver
os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda
do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do
art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02725-1991-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE ALVES DOS SANTOS E OUTROS
Advogado: JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA
RECLAMADO: ARTEFATOS DE CIMENTOS S/A.
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
Fica notificado FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO para: Devolver os
autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24 horas, sob pena de perda do
direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art.
196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02899-1991-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: ALUNOR
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
D.O. PODER JUDICIÁRIO
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00561-1990-002-16-00
RECLAMANTE: BENEDITO DOURO MONTELES
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
RECLAMADO: CIA. VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica notificado(a) JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01194-1994-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE ANTONIO CAVALCANTE DE ALMEIDA
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no
prazo de 24 horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00269-1999-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA NONATA CIRQUEIRA
Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO
RECLAMADO: LUÍS CLÁUDIO S. PINTO
Fica notificado(a) JOÃO DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver os autos na Secretaria da 2ª VT, no prazo de 24
horas, sob pena de perda do direito à vista do processo fora da Secretaria
e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
São Luís, 17.09.2002.
Ericka Braga Nunes
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01318-1999-002-16-00
RECLAMANTE: ODILON MAGNO MUNIZ ALMEIDA
Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
RECLAMADO: CASA DE CARNES SÃO FRANCISCO LTDA.
Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Adotar as providências
necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de vinte dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00596-1995-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO DA CRUZ FERREIRA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: RETA ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 115, cujo teor
é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 01 (um) ano da cientificação do ato, o interessado se
manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo
seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta
no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
59
baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, além de seus procuradores.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00135-2002-002-16-00
RECLAMANTE: EUNICE ALVES DE AGUIAR
Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO
RECLAMADO: ILHA DO CAJU VIAGENS E TURISMO LTDA
Fica notificado(a) MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª
VT, a fim de receber alvará judicial.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01940-1997-002-16-00
RECLAMANTE: MANOEL GUTEMBERG BARROS DOS SANTOS.
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: C.M. CAMPELO(SR. CARLOS MIGUEL CAMPELO).
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 144, cujo teor é
o seguinte:
“Vistos, etc.
Indefiro o pedido de fl. 143, ante o que consta das fls. 137 e 138 dos autos.
Confiro entrentanto ao advogado do exequente o prazo de 30 dias para
contatar com seu cliente, ou com a representante legal deste, para que
informe com precisão sobre o recebimento dos bens adjudicados. Intimese.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02136-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO RIBEIRO
Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA
RECLAMADO: M. A. DIAS
Fica notificado(a) KLEBER RAMOS TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 59, cujo teor é o
seguinte:
“Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, como anuncia a éça de fls.
57/58, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais, R$
40,17 e previdência social R$ 408,33, pela reclamada, que deve comprovar tais recolhimentos 10 (dez) dias, sob pena de execução. Deve fazer
prova ainda da quitação do acordo.. Intimem-se as partes. Ciência ao
patrono do autor.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00045-1999-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA FURTADO DOS SANTOS
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: RAIMUNDA IRACEMA CASTRO ARAUJO
Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS
Fica notificado(a) WELGER FREIRE DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Remir a execução, em cinco dias, face o interesse da
autora em adjudicar os bens praceados.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00055-1997-002-16-00
RECLAMANTE: AUZIRENE DOURADO CARVALHO(REP. P/ SRA.
ALZIRA MARIA DOURADO).
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
RECLAMADO: MANOEL AQUILES DA SILVA.
Advogado: WARWICK LEITE DE CARVALHO
60
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ficam notificados PAULO AFONSO CARDOSO e WARWICK LEITE
DE CARVALHO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de
fl. 68, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 01 (um) ano da cientificação do ato, o interessado se
manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo
seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta
no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com
baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, o reclamado por edital, além de seus procuradores.”
Ficam notificados WADY TEIXEIRA DE JESUS e ALDO DE JESUS
COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 85,
cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se
manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo
seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta
no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com
baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, a reclamada por edital, além de seus procuradores.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01376-1997-002-16-00
RECLAMANTE: MANOEL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS NOGUEIRA
Advogado: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
RECLAMADO: MAKNE CONSTRUÇÕES LTDA.
Fica notificado(a) SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 84, cujo teor é o
seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se
manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo
seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta
no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com
baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes e seus procuradores.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01145-1998-002-16-00
RECLAMANTE: WALDINA SILVA AVELAR
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
RECLAMADO: INCOPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
Ficam notificados LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS e ALBERTO
LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão de fl. 121, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se
manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo
seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta
no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com
baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, a reclamada por edital, além de seus procuradores.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00014-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JACIRENE GOMES SILVA
Advogado: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA
RECLAMADO: ROSA FEITOSA DE CASTRO
Fica notificado(a) SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 50, cujo teor é
o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, o interessado
se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo
seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta
no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com
baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, a reclamada por edital, além de seus procuradores.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01285-1998-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO VITAL CLAUDIO SILVA
Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS
RECLAMADO: MARIA DAS GRACAS CALVET PALHANO
Advogado: ALDO DE JESUS COSTA
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00600-1998-002-16-00
RECLAMANTE: JOÃO FRANCISCO NUNES
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO:
POUPA-GANHA
ADMINISTADORA
E
INCORPORADORA LTDA
Advogado: JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA.
Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e JOSE
OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA. advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão de fl. 145, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Levanto a penhora de fls. 68.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, o interessado
se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo
seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta
no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com
baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por edital, além de seus procuradores.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01966-1997-002-16-00
RECLAMANTE: ELIANE DE JESUS DA SILVA.
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MOVEIS PUMA (F. M. DA SILVA MOVEIS E
ESQUADRIAS).
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 79, cujo teor é o
seguinte:
“Vistos, etc.
Considero o advogado da reclamante notificado (art. 39, § único do CPC).
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência.
Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, o interessado
se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo
seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta
no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com
baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, a reclamada por edital, além de seus procuradores.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00844-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CONSTRUTORA MEDEIROS S/C LTDA (A/C. JOANA
BATISTA LINDOSO)
Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência do despacho de fl. 130, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Ante os termos da primeira parte do despacho de fl. 39, indefiro os
pedidos de fls. 104, 108, 111, 115, 120 e 124. Notifique-se o INSS.
(...).”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00844-2000-002-16-00
RECLAMANTE: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CONSTRUTORA MEDEIROS S/C LTDA (A/C. JOANA
BATISTA LINDOSO)
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução pelo prazo de 01
(um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80.
São Luís, 18.09.02.
Ericka Braga Nunes
Diretora de Secretaria
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01616-2001-003-16-00RECLAMANTE: SANDRA DINIZ PEREIRAAdvogado: EUVALDO SANTOS
FONTENELLE
RECLAMADO: VIRGINIA MARIA RIBEIRO MENDES
Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e ALBERTO
LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Tomar ciência do
despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Da análise da sentença de fls. 41/42, observo a ocorrência de erro material no que pertine a sua parte dispositiva, razão de chamar
o feito à ordem para determinar que onde se lê IMPROCEDENTE passese a ler PROCEDENTE EM PARTE, uma vez que embora indeferidos os
pedidos pecuniários, restou condenação em obrigação de fazer. Dê-se ciência às partes..São Luís - 16/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
61
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01967-1999-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE NAZARE SANTOS CARDOSO
Advogado: DAIZE JANSEN DUAILIBE
RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: CÉLIDA CORREA LAUANDE
Fica notificado(a) CÉLIDA CORREA LAUANDE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol da reclamada restituindo-lhe o
depósito recursal jacente nos autos. Intime-se para o recebimento. Após
tudo providenciado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. São Luís - 09/
09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01969-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ELIZABETH BERLIE BORDALO
Advogado: DAIZE JANSEN DUAILIBE
RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: DEBORA JANSEN CASTRO
Fica notificado(a) DEBORA JANSEN CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol da reclamada restituindo-lhe o
depósito recursal jacente nos autos. Intime-se para o recebimento. Após
tudo providenciado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. São Luís - 09/
09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01210-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE INACIO LINDOSO ALVES
Advogado: JORGE VIANA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: SERGIO TAVARES
Fica notificado(a) JORGE VIANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em vista da manifestação retro da parte executada, expeça-se
alvará em prol do exequente para levantamento de seus créditos (fl. 486),
mediante incidência tão-somente da alíquota de imposto de renda, ficando
o banco sacado com prazo de 10 dias para remeter a este Juízo tal comprovação. Intime-se o favorecido. Recolha-se o mandado de que trata a
certidão de fl. 484..São Luís - 10/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02223-1997-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO RIBEIRO GUIMARAES.
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA - MA.
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol do exequente para levantamento de
seus créditos a débito da importância penhorada à fl. 179. Do montante
bruto ali existente deverá se deduzida as alíquotas previdenciárias de ambas
as partes, R$ 288,52; custas processuais, R$ 21,99 e, imposto de renda, se
couber. Intime-se o favorecido. São Luís - 10/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02300-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.
BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: FUNDAÇÃO DOS FUNCIÓNARIOS FEDERAIS FUNCEF
62
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Advogado: MARISETE SILVA MALHEIROS
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e MARISETE
SILVA MALHEIROS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, contra Fundação
dos Economiários Federais-FUNCEF e Caixa Econômica Federal, nos
termos da fundamentação, para condenar a primeira Reclamada a pagar
aos substituídos, observada a prescrição parcial declarada e o tempo em
que cada um deles passou à inatividade, o abono pago pela segunda Reclamada aos seus empregados, nos termos da inicial. Nos termos da fundamentação, responderá a segunda Reclamada, de maneira subsidiária, pelas
obrigações impostas a primeira Reclamada. Custas pelo (a) reclamado (a),
no valor de R$ 10.000,00, calculadas sobre R$ 500.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do
efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a).
Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 21/
08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00274-2000-003-16-00
RECLAMANTE: URUBATAN SILVA SA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: VIACAO PELE - TRANSPORTE URBANO LTDA
Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução,
pelo prazo de um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80.
Notifique-se..São Luís - 22/03/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00181-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DANNUSY XAVIER DE CARVALHO FILGUEIRA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: PRO-SAUDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (MATERNIDADEE MARLY SARNEY)
Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e FABRÍCIO MENDES
LOBATO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Dannusy Xavier de Carvalho ,
Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, nos
termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao
(à) reclamante, com extraordinárias, as horas excedente a oitiva/dia, com
adicionais de 50 e 100%, observando-se o que consta da fundamentação.
Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de
efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de
empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as
partes..São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00358-2002-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: MARIA DE NAZARE ALVES DE SOUSA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: CONCEIÇAO DE MARIA E DONALDSON
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Maria de Nazaré Alves de Sousa ,
contra Conceição de Maria G. Gulart e Donaldo de Castrop Machado, nos
termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao
(à) reclamante, com base na remuneração de R$ 180,00, as parcelas
abaixo discriminadas, relativas ao período de 27/12/02: Aviso prévio;
Salário retido (um mês); férias acrescidas de 1/3, proporcionais a 1/12; 13°
salário, proporcional a 1/12. Impõe-se à reclamada, ainda a obrigação de
anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta
sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em
julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 10,00,
calculadas sobre R$ 500,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à)_ reclamado
(a) obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções
atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe
na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária.
Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS. .São Luís - 21/
08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00492-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MARCIA REGIA TEIXEIRA RABELO
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: COLEGIO E CURSO INTELECTO LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Márcia Regina Teixeira Rabelo,
contra Colégio e Curso Intelecto Ltda, nos termos da fundamentação,
para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na
remuneração de R$ 360,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao
período de 01/01/00 a 31/01/02: Salários retidos, R$ 1.440,00; Aviso
prévio, R$ 360,00; Diferenças salariais, R$ 108,00; férias acrescidas de 1/
3, um período, com a dobra, R$ 960,00; Férias acrescidas de 1/3, simples,
R$ 480,00; 13° salário, duas parcelas, R$ 720,00; FGTS acrescido da
multa de 40%.R$ 1.292,00; multa equivalente a um salário contratual em
face do descumprimento do preceito contido no § 6°, do art. 477, da
Consolidação das Leis do Trabalho, R$ 360,00. Impõe-se à_ reclamada,
ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram
reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após
o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor
de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se
ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda,
se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da
parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e
correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao
INSS. .São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00525-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MAGDA CORREA ABREU
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: AQUANATA - ESCOLA DE NATACAO (V.S. COSTA E
CIA LTDA)
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Magda Correa Abreu, contra V. S.
Costa e Cia Ltda, nos termos da fundamentação, para condenar o (a)
reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$
459,20, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 09/06/
02 a 16/02/02: Aviso prévio; 13° salário, sendo uma parcela proporcional
a 3/12, relativa ao ano de 2002 e o saldo correspondente ao ano de 2001,
no valor de R$ 252,31; férias acrescidas de 1/3, proporcionais a 9/12;
descanso samanal remunerado; FGTS acrescido da multa de 40%, relativo
aos salários do pacto, avaiso prévio, Descanso Semanal Remunerado e 13°
salário; Salários retidos; multa equivalente a um salário contratual em face
do descumprimento do preceito contido no § 6°, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho. Impõe-se à_ reclamada, ainda, a obrigação de
anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta
sentença e a proceder a entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas
pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00
(valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar,
por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência
social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento
destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS. .São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01048-2002-003-16-00
RECLAMANTE: KASSANDRA ALMEIDA BAPTISTA
Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RECLAMADO: COMPLEXO TURISTICO PANAQUATIRA
Fica notificado(a) PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Kassandra Almeida Baptista, contra Complexo Turístico Panaquatira, nos termos da fundamentação, para
condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o valor de R$
13.391,92,importância cuja memória de cálculo se acha explicitada em
folha anexa a esta sentença e que é parte integrante. Impõe-se à_ reclamada, ainda, a obrigação de proceder a baixa da CTPS da Autora com os
dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado. Custas pelo (a) reclamado (a), no
valor de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00 (valor arbitrado).
Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do
efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a).
Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 21/
08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01049-2002-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS VIEIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS - COLISEU
Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e MARCO ANTONIO
SILVA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Francisco Carlos Vieira, contra
Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos-COLISEU, nos termos da
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
63
fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 449,00, o FGTS relativo aos
salários do período 01/02/99 a 20/05/02. Custas pelo (a) reclamado (a),
no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00 (valor arbitrado).
Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 21/
08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00631-2002-003-16-00
RECLAMANTE: CARLOS JOSE DA SILVA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
Advogado: CARLOS ALBERTO SILVA NINA
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e CARLOS
ALBERTO SILVA NINA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara
do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por CARLOS JOSÉ DA SILVA, contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT,
nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar
ao (à) reclamante as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de
01.09.75 a 17.03.2000: Multa de 40% sobre o FGTS depositado, com a
incidência sobre o saldo fundiário dos índices inflacionários referentes aos
Planos Verão-janeiro/89 (70,28%) e Plano Color I- abril/90 (44.80 %).
Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00 (valor arbitrado). Intimem-se as partes. São Luís - 23/08/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01047-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS RAMOS
Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR
RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória
Trabalhista proposta por José de Ribamar dos Santos Ramos, contra
Agromá-Empreendimentos Rurais Ltda, nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 725,88, calculadas sobre R$
36.294,00 (valor da causa), das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a)
em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes. São Luís
- 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01768-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JADIEL VALE DE ALENCAR
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI
Advogado: CÉLIA MARIA SANTOS DINIZ.
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e CÉLIA
MARIA SANTOS DINIZ. advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória
Trabalhista proposta por Jadiel Vale de Alencar, contra Condomínio
Residencial Icarai, nos termos da fundamentação, para condenar o (a)
reclamante no pagamento das custas processuais de R$ 104,68, calculadas
64
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
sobre o valor da causa, R$ 5.234,27, das quais fica o (a) mesmo (a)
dispensado (a) em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as
partes. São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00522-2002-003-16-00
RECLAMANTE: TELMA RODRIGUES PEREIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: JOSE JOAO REIS
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória
Trabalhista proposta por Telma Rodrigues Pereira, contra José João Reis,
nos termos da fundamentação, para condenar a reclamante no pagamento
das custas processuais de R$ 87,84, calculadas sobre R$ 4.392,00, das quais
fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes. São Luís - 21/08/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01201-2001-003-16-00
RECLAMANTE: AGRIPINO JOSE VALERIO BEZERRA
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: COSTA SANTOS E FERREIRA LTDA
Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
Ficam notificados MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA e JOSÉ
MAGNO MORAES DE SOUSA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória
Trabalhista proposta por Agripino José Valério Bezerra, contra Costa
Santos e Ferreira Ltda, nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 970,30, calculadas sobre R$ 48.515,37, (valor
arbitrado), das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em face da sua
hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes. São Luís - 21/08/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01370-1999-003-16-00
RECLAMANTE: IRANDIR DE SOUSA DINIZ (COSME DAMIAO DINIZ)
Advogado: GLEYSON GADELHA MELO
RECLAMADO: CIA. DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU
Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA
Ficam notificados GLEYSON GADELHA MELO e MARCO ANTONIO
SILVA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO : Isto posto , decide a Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos
por, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Após, o decurso do prazo recursal, prossiga-se na execução. São Luís - 23/08/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES -Juíza do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01013-1993-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Mota dos Santos
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: ALMEIDA MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro a adjudicação pelo valor do crédito do Reclamante.
Expedientes necessários..São Luís - 11/09/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02292-2000-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO OLIVEIRA BATISTA
Advogado: SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: N. DOS P. GOVEIA /ME (CHURRASCARIA O GAUCHO)
Advogado: INALDO ALVES PINTO
Fica notificado(a) SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA
, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Lavre-se o Auto de Adjudicação. Intime-se o exequente para
firmá-lo, no prazo de dez dias. São Luís - 11/09/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01119-1999-003-16-00
RECLAMANTE: SEBASTIAO DA CONCEICAO PEREIRA
Advogado: MARCELA APOLONIA PEREIRA
RECLAMADO: FRIGORIFICO SAO PEDRO LTDA
Fica notificado(a) MARCELA APOLONIA PEREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se a competente Carta de Adjudicação. Intime-se o
Adjudicante para recebimento..São Luís - 11/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo
da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00457-1998-003-16-00
RECLAMANTE: GILBERTO BATISTA TORRES PRIVADO
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: MERCK S/A. - INDUSTRIAS QUIMICAS
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol do perito do Juízo, liberando-lhe
seus honorários depositados à fl. 526. Após, intime-se o exequente para,
em 10 dias, manifestar-se informando se tem por plenamente satisfeitos
seus créditos na presente execução, advertindo-lhe de que seu silêncio
ensejará presunção positiva. Decorrido o prazo supra, ao posto do INSS
para dizer sobre o recolhimento previdenciário..São Luís - 12/09/2002.
Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01719-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO ENALDO DA CRUZ LOPES
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e PAULO
AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo os cálculos trabalhistas e previdenciários. Expeçase alvará em prol do exequente para fins de levantamento dos depósitos
recursais jacentes nos autos, fls. 255 e 332, com incidência apenas da
alíquota de imposto de renda, ficando a previdenciária para oportuno
desconto. Intime-se o favorecido para o recebimento, assim como, em 10
dias, comprovar o quantum bruto do saque a fim de que se procedam às
deduções cabíveis. Dê-se ciência à executada da presente decisão. São Luís
- 12/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01426-1997-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: FRANCIMEIRE DE JESUS OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Esgotados todos os prazos recursais, expeça-se alvará em prol
do exequente para saque da importância seqüestrada, mediante descontos
das parcelas previdenciária, de ambas as partes, R$ 152,66 e custas processuais, R$ 13,92, devendo o banco sacado informar a este Juízo, em 10
dias, os documentos comprobatórios. Intime-se o favorecido para o recebimento. São Luís - 12/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02023-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARIANO REIS LOPES.
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: MARUSKA MONTEIRO DIAS
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça desta
Vara do Trabalho para transferência da referida importância para a CEF
1405. Atendidos os pressupostos de admissibilidade dos Embargos à Execução, recebo-os. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnálos, no prazo legal..São Luís - 10/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01526-2002-003-16-00
RECLAMANTE: SILMARA DE JESUS PAIVA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: MARIA DA CRUZ GALVAO FREIRE
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a autora através de seu advogado para, no prazo
de dez dias, informar o atual e correto endereço da reclamada, sob pena do
indeferimento da inicial e da extinção do feito, sem o julgamento mérito,
de conformidade com o disposto nos artigos 267, I e 284, § único do
Código de Processo Civil. São Luís - 11/09/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00615-2001-003-16-00
RECLAMANTE: OLGARINA RAMOS DE JESUS
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTO RURAIS S/A.
Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de vinte dias, dizer se
pretende adjudicar o (s) bem (s) levados à praça. São Luís - 09/09/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00276-1994-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO COELHO BOTELHO
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHGO
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo a conta retro. Intime-se o exequente para, em 10
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
65
dias, pronunciar-se sobre referidos cálculos. São Luís - 26/08/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02387-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SELMA REGINA PEREIRA
Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS
RECLAMADO: ANA LUCIA MORAES ALMEIDA
Fica notificado(a) WILSON CARLOS DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão supra, intime-se a reclamante diretamente,
assim como, seu patrono, para manifestarem-se no prazo de dez dias,
sobre a proposta de acordo de fls. 18/19, advertindo-lhes que o seu silêncio
ensejará na presunção de concordância com os termos da referida
transação..São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00164-2002-003-16-00
RECLAMANTE: RONALD DA CONCEIÇAO SOUSA SILVA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: EMPRESA SULCATARINENSE - MINERAÇAO ARTEFATOS DE CIMENTO BRITAGEM E CONSTRUÇAO LTDA
Advogado: RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, dizer se efetivamente
foi cumprida a avença anunciada pelas partes, advertindo-lhe de que seu
silêncio ensejará a presunção positiva. São Luís - 26/08/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00354-2000-003-16-00
RECLAMANTE: LUIS CARLOS MIRANDA CABRAL
Advogado: AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR
RECLAMADO: M. T. LIMA MORAES
Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
Fica notificado(a) AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, dizer se é de seu
interesse em assumir o encargo de fiel depositário dos bens levados à
constrição. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00437-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE PAULO BENTO DA SILVA.
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: COMERCIAL LIDER - A. GOMES MENDES.
Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de vinte dias, manifestar-se sobre a certidão da Oficial de Justiça de fl. 150, adotando os procedimentos necessários ao regular prosseguimento do feito, sob pena de
suspensão da execução por um ano, com fulcro no que dispõe o art. 40 da
Lei 6.830/80. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01165-1996-003-16-00
RECLAMANTE: SONALLE FEITOSA MELO
66
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BIANA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, manifestarse sobre a certidão da Oficial de Justiça de fl. 133v, promovendo o necessário impulso processual nesta ação, sob pena de decretar-se sua extinção
conforme despacho de fl. 128. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00872-1998-003-16-00
RECLAMANTE: KILME SANTOS LIMA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: T. ALMEIDA SILVA (DROGARIA ALVORADA)
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exequente para ciência das informações ora prestadas pelo Juízo deprecado. Após, expeça-se ofício ao Juízo Deprecado,
solicitando informações sobre o trâmite da CPE, face ao lapso de tempo
decorrido entre a data do último despacho (fl. 111) e a data da expedição
do ofício de fl. 108. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00242-1992-003-16-00
RECLAMANTE: SIND. DOS TRABA. NO COM. DE MINÉRIOS DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO E PESQUISAS DO ESTADO DO MA
Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: NORTE G5S BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado: PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAES
Fica notificado(a) PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAES, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro o requerimento da executada contido à fl. 5342, devendo a parte requerente ser intimada também para, em igual prazo, atender
ao requerimento de fls. 5344/45 do exequente..São Luís - 04/09/2002.
Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01739-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MORAES PINHEIRO
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS
URBANOS.
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Mantenho a integralidade do despacho de fl. 53. Intime-se o
exequente para, em 20 dias, nomear bens da executada à penhora..São
Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01074-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Ficam notificados LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR e LUIZ CARLOS
VÉRAS advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face do silêncio acima aludido, tenho por bem homologar
o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos
efeitos. Mantenho entretanto os efeitos da penhora de fl. 92 dos autos até
D.O. PODER JUDICIÁRIO
integral satisfação das parcelas atinentes a custas processuais e encargos
previdenciários. Intimem-se as partes, sendo a executada também para as
comprovações acima aludidas, sob pena de prosseguimento da execução..São
Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00159-2002-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: SULCATARINENSE - MINERAÇÃO, ARTEFATOS DE
CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado: RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, dizer se efetivamente
foi cumprida a avença anunciada pelas partes, advertindo-lhe de que seu
silêncio ensejará a presunção positiva. São Luís - 26/08/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00814-2002-003-16-00
CONSIGNANTE: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA.
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
CONSIGNADO: JORGE ANTONIO FROZ CAMPOS
Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o consignante para comprovar, em vinte dias, o
recolhimento das custas processuais (R$ 14,45) e encargos previdenciários
(R$ 150,65), sob pena de execução. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00934-2001-003-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS TEIXEIRA DA CRUZ
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: G.H. CONSTRUÇAO LTDA
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão de fl. 32-v, intime-se o exequente para, no
prazo de vinte dias, informar o atual e correto endereço do executado, sob
pena de suspensão da execução. São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00572-2001-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCENILTON NOGUEIRA FERRAZ
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
RECLAMADO: TR MATERIAL DE CONSTRUCAO (M. DO C.
RAMALHA LEITE)
Advogado: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
Fica notificado(a) RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o executado para, em vinte dias, comprovar o
recolhimento do remanescente dos encargos previdenciários apurados no
valor de R$ 90,89, sob pena de prosseguimento da execução. São Luís 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01998-1999-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: LUIGI LO MONACO
Advogado: LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO
RECLAMADO: MOVIMENTO VOLUNTARIOS INTER-BRASILEIROS
PARA AMAZONIA - VIBRA JOAO XXIII
Advogado: RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS
Fica notificado(a) LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS
CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 20 dias, nomear bens da
executada à penhora, conforme requerido pelo Juízo Deprecado..São Luís
-27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00294-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SOUZA RODRIGUES
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS
URBANOS.
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com
fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80..São Luís - 27/08/2002.
Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01559-1998-003-16-00
RECLAMANTE: BENEDITA SA SERRA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: J.B.G. PROMOCOES - JOSE RAIMUNDO RODRIGUES.
Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a exequente, através de sua advogada para, no
prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão da Sra. oficiala de Justiça
de fl. 156-verso. .São Luís - 26/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01447-1993-003-16-00
RECLAMANTE
: FRANCISCO FRANÇA PEREIRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO : INSTUTUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO
MARANHAO - IPEM
Advogado: ELVACI REBELO MATOS
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE , para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a parte exequente para, em 10 dias, requerer o
que entender de direito em face do remanescente de seus créditos ora
apurados, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a presunção de satisfação de seus créditos. São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00893-1998-003-16-00
RECLAMANTE: OSITA CUTRIM NASCIMENTO DA COSTA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES, advogado(a)
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
67
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito os Alvarás de números 1471/01 e 1472/01 que encontram-se na contracapa dos autos, devendo os mesmos serem destruídos.
Ato contínuo, oficie-se à CEF determinando-lhe a convolação dos depósitos recursais de fls. 57 e 146 em depósitos judiciais a favor da execução
trabalhista n° 2197/98, desta 3ª Vara, que tem como parte exequente Sra.
Joséas de Jesus Martins. Com o retorno dos documentos comprobatórios
da efetivação da operação supra, dê-se ciência à parte reclamada do ato, e,
em seguida, arquivem-se os autos..São Luís - 10/04/2002. Dr(a). JUACEMA
AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00324-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MIGUEL ARCANJO VALE DOS SANTOS
Advogado: FERNANDO BELFORT
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Anotem-se e registrem-se os dados do substabelecimento de
fls. 88. Face a certidão supra, defiro o pedido de vistas dos autos fora da
Secretaria, após o julgamento dos Embargois de Declaração. Intime-se o
peticionário. Ato contínuo, façam-se os autos conclusos para apreciação
dos Embargos de Declaração..São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01153-1999-003-16-00
RECLAMANTE: VALDECY NEVES DA SILVA
Advogado: CLÁUDIO MENDES PEREIRA
RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL IZABELA
Fica notificado(a) CLÁUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com
fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o
exequente..São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01730-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO EVANGELISTA ARAUJO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: CONSTRUTORA HIDROS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto. Intime-se o reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário.
São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE
ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02289-2001-003-16-00
RECLAMANTE: GILBERTO SOARES MARQUES
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
Advogado: CARLOS ALBERTO SILVA NINA
Fica notificado(a) CARLOS ALBERTO SILVA NINA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
68
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto. Intime-se o reclamado para,
querendo, no prazo legal, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário.
São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE
ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01151-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ALDEMAR DOS SANTOS CAMARA
Advogado: VÁLBER DA HORA ARAÚJO
RECLAMADO: COMERCIAL GOIAS LTDA.
Advogado: ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES
Fica notificado(a) VÁLBER DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com
fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o
exequente..São Luís - 27/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 17 DE SETEMBRO DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02150-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA SOUSA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: TRANSPORTES CASSIANQ LTDA (REPRES. SR. NELSON BORGES)
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua
CTPS a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo
seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 06/08/2002. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00433-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOANA PEREIRA DA SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: CREUZA FERREIRA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência do dia
12/12/2002 às 11:20 horas, sob pena de arquivamento e ainda em caráter
UNO. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA,
Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02252-2001-004-16-00
RECLAMANTE: GERSON CANDEIRA ARAUJO FILHO
Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO
RECLAMADO: LIMATEL/TORQUATO A. L. MARTINS (TORQUATO
AUGUSTO LIMA MARTINS)
Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos
consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada LIMATEL/TORQUATO A.L. MARTINSTORQUATO AUGUSTO LIMA MARTINS a pagar ao reclamante GERSON CANDEIRA ARAÚJO FILHO, no prazo de 48 horas, após o trânsito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b)
13º salário proporcional(04/12); c) férias proporcionais(04/12) + 1/3;
d)salários retidos diferença de três meses; e) multa do art. 477, parágrafo
8º da CLT; f) FGTS não depositado do pacto(03 meses); g) multa de 40%
do FGTS; h) pagamento em dobro dos salários incontroversos (art. 467,
da CLT). Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer consistente
na anotação da data de admissão(17/07/2000), demissão (18/10/2000) e
do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na forma do art. 29, consolidado, no prazo de 48
horas, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara e oficiar a autoridade
competente para imposição da multa cabível, na forma do art. 39 e
parágrafo da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites
definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como
se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples
cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de
fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor
atribuído à condenação de R$ 1.500,00. Recolhimento, pelo demandado
das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº
8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Ofície-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São
Luís - 18/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00893-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ISRAEL DE JESUS MORAIS SA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para
condenar a reclamada TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A a
pagar ao reclamante ISRAEL DE JESUS MORAIS SÁ, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional(11/12); c) férias proporcionais(11/12) + 1/3; d)saldo de salário 15 dias; e) multa do art. 477,
parágrafo 8º da CLT; f) FGTS não depositado do pacto e das parcelas
rescisórias; g) multa de 40% do FGTS; h) pagamento em dobro dos
salários incontroversos (art. 467, da CLT); i) 480 horas extras à 50%,
devendo-se deduzir as que foram pagas; j) 2.160 horas noturtnas, devendo-se deduzir as quais foram pagas; l) indenização seguro desemprego;
m) indenização pelo não cadastramento no PIS. Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer consistente na anotação da data de admissão(14/04/2001), demissão (05/02/2002) e do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na
forma do art. 29, consolidado, no prazo de 48 horas, sob pena de fazêlo a secretaria da vara e oficiar a autoridade competente para imposição
da multa cabível, na forma do art. 39 e parágrafo da CLT. Indeferidos os
demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação
supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a
remuneração reconhecida em sede de fundammentação, com a devida
aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação
de R$ 5.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a
Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofíciese à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São Luís - 12/07/2002.
Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do
Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00678-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: J. A. S. CASTELO BRANCO (RESTAURANTE QUINTAS DO CALHAU)
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª
Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE EM PARTE
o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada J.A.S. CASTELO BRANCO-RESTAURANTE QUINTAS DO CALHAU) a pagar ao reclamante ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA, no prazo de
48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes
parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional(09/12); c) férias
proporcionais(09/12) + 1/3; d) férias simples 2000/2001 + 1/3; e) FGTS
do período laboral não depositado; f) multa de 40% do aviso prévio; g)
FGTS + 40% sobre 13º salário; h) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT;
i) salário família (04 cotas); j) indenização do seguro desemprego(05
cotas). Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer consistente na
anotação da data de admissão, demissão) e do valor do salário reconhecido
na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na forma do
art. 29, consolidado, no prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a secretaria
da vara e oficiar a autoridade competente para imposição da multa cabível, na forma do art. 39 e parágrafo da CLT. Indeferidos os demais
pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a
este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum
debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundammentação, com a devida aplicação de
juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$
100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00.
Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade
Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art.
46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara
incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofície-se à DRT, INSS e à
CEF. Intimem-se as partes.São Luís - 17/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02531-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANDREA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA
Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS
RECLAMADO: ESCOLA PROFESSOR WILTON PAIXAO
Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta
4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE o pedido
formulado na presente Ação Trabalhista para condenar a reclamada ESCOLA PROFESSOR WILTON PAIXÃO a pagar ao reclamante ANDREA
CRISTINA OLIVEIRA E SILVA, no prazo de 48 horas, após o trânsito
em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b)
13º salário proporcional(07/12); c) férias proporcionais(07/12) + 1/3; d)
diferenças salariais de R$ 247,86; e) multa do arrt. 477, parágrafo 8º da
CLT; f) FGTS não depositado do pacto(07 meses); g) FGTS da rescisão(aviso
e 13º salário); h) multa de 40% do FGTS). Fica o reclamado condenado na
obrigação de fazer consistente na anotação da data de admissão, demissão)
e do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de
Trabalho do Reclamante, na forma do art. 29, consolidado, no prazo de
48 horas, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara e oficiar a autoridade
competente para imposição da multa cabível, na forma do art. 39 e
parágrafo da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites
definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como
se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
69
cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de
fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor
atribuído à condenação de R$ 1.000,00. Recolhimento, pelo demandado
das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº
8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Ofície-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São
Luís - 17/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00889-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO SANTIAGO DA COSTA JUNIOR
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: MARIA DE FATIMA RAMOS
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos
consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís, julgar PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente Ação Trabalhista
para condenar a reclamada MARIA DE FÁTIMA RAMOS a pagar ao
reclamante FRANCISCO SANTIAGO DA COSTA JÚNIOR, no prazo de
48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes
parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional(02/12); c) férias
proporcionais (02/12) + 1/3); d) saldo de salário 15 dias; e) multa do arrt.
477, parágrafo 8º da CLT; f) FGTS não depositado do pacto(02 meses); g)
multa de 40% do FGTSh) pagamento em dobro dos salários incontroversos
(art. 467, da CLT). Fica o reclamado condenado na obrigação de fazer
consistente na anotação da data de admissão(20/02/2002), demissão(20/
04/2002) e do valor do salário reconhecido na presente decisão, na Carteira de Trabalho do Reclamante, na forma do art. 29, consolidado, no
prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a secretaria da vara e oficiar a
autoridade competente para imposição da multa cabível, na forma do art.
39 e parágrafo da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e
limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra
como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por
simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de
fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor
atribuído à condenação de R$ 1.500,00. Recolhimento, pelo demandado
das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº
8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Ofície-se à DRT, INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São
Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00589-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ROSEMARY CAMPOS
Advogado: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA
RECLAMADO: L.C. DE SA - COMERCIO DE BEBIDAS
Advogado: JOÃO COIMBRA DE MELO
Ficam notificados JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA e JOÃO COIMBRA DE
MELO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O
SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, para no mais,
julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista para condenar a reclamada l.c. de sá - comércio de bebidas a
pagar ao reclamante ROSEMARY CAMPOS, no prazo de 48 horas, após
o trânsito em julgado da presente decisão, os depósitos do FGTS de todo o
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TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
período laborado nos dois contratos de trabalho consignados na CTPS da
autora; a multa indenizatória de 40% do FGTS, face a sua demissão
imotivada, também nas duas demissões; e o salário família (01 cota)
durante o período laborado. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma
e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se
integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação
por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede
de fundammentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os
recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos
da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar
o seu adimplemento. Ofície-se ao INSS e à CEF. Intimem-se as partes.São
Luís - 01/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a petição retro, notifique-se o autor para receber a CTPS, comprovante de inscrição no PIS e guias de seguro-desemprego, no prazo de dez
dias.São Luís - 13/09/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02137-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JANAINA BATISTA FEITOSA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: ESPECIAL SERVICE LTDA
Advogado: JOSÉ HAROLDO GOIABEIRA ARAÚJO
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37-v, intime-se a parte
exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço
da parte executada.São Luís - 06/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02289-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE LUIS RAMOS
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
RECLAMADO: BAR SABOR NA PEDRA (EZEQUIEL LEITE
MARTINS JUNIOR)
Fica notificado(a) FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos
consta, decide esta 4ª Vara federal do Trabalho de São Luís rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; declarar inepto o pedido de
vale transporte, nos termos do art. 295, parágrafo único, I e 301, III,
parágrafo 4º, do CPC, extinguindo-o sem julgamento do mérito, nos termos do at. 267, I e IV, também do CPC, e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para
condenar o reclamado BAR SABOR NA PEDRA, EZEQUIEL LEITE
MARTINS E LANA MARA FERNANDES, a pagar ao reclamante JOSÉ
LUÍS RAMOS, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
com juros e correção monetária, as seguintes verbas: a) aviso prévio - R$
180,00; b) férias simples + 1/3 - R$ 240,00; c) férias proporcionais 4/12
- R$ 60,00; d) FGTS de todo o período laborado - R$ 283,20; e) multa
indenizatória de 40% do FGTS - R$ 113,28; f) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT - R$ 180,00; g) indenização substitutiva pela não liberação
das guias relativas ao seguro desemprego no valor de 04 salários mínimos
- R$ 720,00; TOTAL - R$ 1.776,48. Defere-se ainda os benefícios da
justiça gratuita ao reclamante. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na
forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo
se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em
sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 35,52, calculadas sobre o
valor da condenação. Recolhimento, pelo demandado das importâncias
devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a
Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios
necessários. Intimem-se as partes.São Luís - 01/04/2002. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01112-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: SILMAR ALIMENTOS LTDA
Advogado: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
CONSIGNADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA SILVA
Fica notificado(a) CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o
recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís
- 06/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00776-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARINEVES SILVA LIMA
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Advogado: NESTOR FERNANDES NETO
Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diga a parte autora acerca da manifestação do SCLJ de fls. 147/152.
Prazo: cinco dias..São Luís - 06/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01804-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SEREJO DOS SANTOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO MARANHAO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01196-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA BENEDITA SILVA
Advogado: JÚLIO CESAR LEMOS MELO
RECLAMADO: CIA. DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02552-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO DE BRITO MORENO
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Mantenho o despacho agravado. Defiro o pedido de processamento do
Agravo de Instrumento nos autos principais. Ao SRJE, para autuação dso
AI-RR. Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarazões ao agravo e ao recurso de revista, no prazo legal, bem como
informar se tem interesse na extração da carta de sentença, conforme
Instrução Normativa nº 16/998 do C. TST. São Luís/MA, DR. ALCEBÍADES
TAVARES DANTAS, Juiz Presidente do TRT da 16ª Região.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) JÚLIO CESAR LEMOS MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 66-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens da executada,
passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de
120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 06/09/
2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a)
do Trabalho.
ALINNE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
PAUTA
Secretaria do Tribunal Pleno - 16ª Região
PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida
após sua publicação.
= PRESIDÊNCIA: Juiz Alcebíades Tavares Dantas =
1 )PROCESSO TRT Nº 00151-2002-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante:
JOSÉ EMANOEL DOS SANTOS SILVA
Aut. coatora: EXMª. SRª. JUÍZA PRESIDENTE DA 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
Litisconsorte: FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
EDGARD CARVALHO SALES NETO
2 )PROCESSO TRT Nº 00020-2002-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante:
SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE
Aut. coatora: EXMª. SRª. JUÍZA PRESIDENTE DA 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
Litisconsorte: VALBSON CRUZ MORAIS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
3 )PROCESSO TRT Nº 02800-2001-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AÇÃO RESCISÓRIA
Autor:
JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
Réu:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor:
Juiz
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO
4 )PROCESSO TRT Nº 00009-1992-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AÇÃO RESCISÓRIA
Autor:
UNIÃO FEDERAL
Réu: FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES LAVOR E OUTROS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
5 )PROCESSO TRT Nº 01643-2001-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Recorrente:
TELEMAR - NORTE LESTE S/A
Recorrido:
LOURIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRARAMOS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ADRIANO COELHO RIBEIRO
Adv.: Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
6 )PROCESSO TRT Nº 02461-2001-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Espécie:
Recorrente:
Recorrido:
Relator:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
71
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
IVALDO ALMEIDA COSTA
JEB-MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
7 )PROCESSO TRT Nº 01733-2001-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Recorrente:
JEANE PEREIRA DA SILVA
Recorrido:
M. C. DA C. SEREJO
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Adv.: Dr(s).
MARCOS DE QUEIROZ SOARES
8 )PROCESSO TRT Nº 02399-2000-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Recorrente:
LUÍS SILVA SANTOS
Recorrido:
COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Adv.: Dr(s).
LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
9 )PROCESSO TRT Nº 01028-2001-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Recorrente:
TELEMAR - NORTE LESTE S/A
Recorrido:
SOLIMAR CARVALHO MARTINS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ADRIANO COELHO RIBEIRO
Adv.: Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
10 )PROCESSO TRT Nº 00231-2001-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE BREJO
Recorrido:
MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO COSTA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA
Adv.: Dr(s).
TOMÉ GOMES LIMA
11 )PROCESSO TRT Nº 00301-1993-009-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
Recorrido:
SIMONE MARIA TORRES GONÇALVES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
12 )PROCESSO TRT Nº 00183-2001-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE BREJO
Recorrido:
FRANCISCO PINTO DE CARVALHO
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA
Adv.: Dr(s).
TOMÉ GOMES LIMA
13 )PROCESSO TRT Nº 00358-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS
Recorrido:
LUSIA DA SILVA PEREIRA
72
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
VERA LÚCIA VIEIRA ASSUNÇÃO
HILDA DO NASCIMENTO SILVA
14 )PROCESSO TRT Nº 00396-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
JOSÉ RIBAMAR MELO
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
15 )PROCESSO TRT Nº 00692-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Recorrido:
MARIA DE LOURDES SILVA SINDRA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO FLORÊNCIO NETO
16 )PROCESSO TRT Nº 00989-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Recorrido:
MARIA GORETTE COSTA FERREIRA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
17 )PROCESSO TRT Nº 00993-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Recorrido:
MAURÍLIA AZEVÊDO ALVES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
18 )PROCESSO TRT Nº 01095-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
BENEDITA LÚCIA CAMPOS PINHEIRO
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
19 )PROCESSO TRT Nº 01100-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
ZILOMAR CARVALHO SANTOS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA
20 )PROCESSO TRT Nº 01101-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie:
Recorrente:
Recorrido:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
ANTÔNIA LUCILENE BEZERRA DOS SANTOS
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
21 )PROCESSO TRT Nº 01102-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
MARIA DE JESUS VIEIRA SOUSA SANTOS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
22 )PROCESSO TRT Nº 01105-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
MARIA AVELINO DIAS FREIRE
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
23 )PROCESSO TRT Nº 01107-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
JOÃO TOMAZ SILVA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
24 )PROCESSO TRT Nº 01113-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
DOMINGAS REIS LOPES SANTANA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
25 )PROCESSO TRT Nº 01114-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
EDILENA LIMA SOUSA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
26 )PROCESSO TRT Nº 01336-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recorrido:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
ROSÂNGELA DIAS ALVES
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
GILSON FREITAS MARQUES
27 )PROCESSO TRT Nº 00318-2001-013-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
Recorrido:
VIENA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S/A
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
Adv.: Dr(s).
WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS
28 )PROCESSO TRT Nº 01189-2001-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
RICARDO PEREIRA BATISTA
Recorrido:
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOSHUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Adv.: Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
29 )PROCESSO TRT Nº 00189-2000-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Recorrido:
CLAUDIVAN PAZ DE LIMA (FAZENDA
CENTENÁRIO) JOSÉ DÁRIO LIMA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
MANOEL CARNEIRO SILVA
Adv.: Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
30 )PROCESSO TRT Nº 00208-2001-011-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
M. L. S. MARTINS MERCEARIA
Recorrido:
ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
Adv.: Dr(s).
HERMETO MULLER
31 )PROCESSO TRT Nº 00307-2001-013-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
JOSÉ ARIMATÉIA DA SILVA
Recorrido:
CIKEL BRASIL VERDE S/A
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES
Adv.: Dr(s).
MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
32 )PROCESSO TRT Nº 00405-2001-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
OLINDINA LAMAR NUNES
Recorrido:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
Adv.: Dr(s).
GENTIL AUGUSTO COSTA
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
73
33 )PROCESSO TRT Nº 01050-2001-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
SÔNIA MARIA RÊGO MOREIRA COSTA
Recorrido:
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Adv.: Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
34 )PROCESSO TRT Nº 02572-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
ANTÔNIO DE JESUS BEZERRA SANTANA
Recorrido:
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
35 )PROCESSO TRT Nº 00401-2001-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Recorrido:
LUÍS ANTÔNIO SILVA DA CRUZ
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Adv.: Dr(s).
MANOEL MORAES FILHO
36 )PROCESSO TRT Nº 01001-1997-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
BANCO DO BRASIL S.A.
Agravado:
JOSÉ DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MIGUEL CAMPELO DA SILVA FILHO
Adv.: Dr(s).
ADAILTON LIMA BEZERRA
37 )PROCESSO TRT Nº 00025-1996-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
SILVANIRA PEREIRA SARAIVA
Agravado:
SACOLÃO FRUTAS E ALIMENTOS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
38 )PROCESSO TRT Nº 01493-1997-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
Agravado:
ANTÔNIO SOUSA DE BASTOS FREITAS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
39 )PROCESSO TRT Nº 01016-1998-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Agravado:
MAGNO BENEDITO SANTOS ALVES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
ROBERTO LUÍS CARON
74
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
40 )PROCESSO TRT Nº 00144-2001-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO
Agravado:
JOSÉ DE RIBAMAR SILVA SANTANA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS
Adv.: Dr(s).
EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
47 )PROCESSO TRT Nº 00865-1994-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVOS DE PETIÇÃO
Agravantes:
ESTADO DO MARANHÃO
Agravados:
ANTENOR FERREIRA DE ALMEIDA E OUTROS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Adv.: Dr(s).
JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
41 )PROCESSO TRT Nº 00297-1996-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Agravado:
MANOEL BENTO NETO E OUTROSINSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
SALOMÃO FERREIRA DE ALMEIDA
48 )PROCESSO TRT Nº 01411-1998-002-16-01
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
IRMAQ - IRRIGAÇÃO MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
Agravado:
LUIZ MORAES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ENÉSIO FERREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
42 )PROCESSO TRT Nº 00179-1997-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ARARI
Agravado:
MARIA DA CRUZ DUTRA PEREIRA
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
SAFIRA SERRA SOUSA
49 )PROCESSO TRT Nº 00441-1997-003-16-40
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVOS DE PETIÇÃO
Agravantes:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Agravados:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSSPEDRO FERNANDO SERRA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
43 )PROCESSO TRT Nº 01430-1998-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Agravado:
LUCILENE DE MENESES GOMESINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
44 )PROCESSO TRT Nº 00960-1999-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Agravado:
SILNA ALVES SOUZAINSTITUTO NACIONA DO
SGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
45 )PROCESSO TRT Nº 01034-1999-007-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ARARI
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
SAFIRA SERRA SOUSA
46 )PROCESSO TRT Nº 00556-2001-008-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Agravado:
MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA LIMA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
LAURA AMÉLIA BARBOSA
Adv.: Dr(s).
NOÊMIA MOREIRA LEITE
50 )PROCESSO TRT Nº 00036-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
Recorrente:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO- CEMAR
ALDIGLAN FERREIRA DA SEPULVEDA
Recorrido:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Adv.: Dr(s).
MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
51 )PROCESSO TRT Nº 00597-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
Recorrentes: EPAMINONDAS SOARES PADRE JÚNIOR
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA
Recorridos:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOÃO JOSÉ DA SILVA
Adv.: Dr(s).
SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
52 )PROCESSO TRT Nº 00558-2001-008-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Agravado:
MARIA ALCIVÂNIA COSTA MIRANDA
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
LAURA AMÉLIA BARBOSA
Adv.: Dr(s).
NOÊMIA MOREIRA LEITE
53 )PROCESSO TRT Nº 00391-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
ELAYN ROSY MATOS MOREIRA
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRABARROS
54 )PROCESSO TRT Nº 00160-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
JOSÉ JOÃO MARTINS
Parte2:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
JOÃO JORGE LOBATO
55 )PROCESSO TRT Nº 00820-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
ZUMIRA CARNEIRO RIBEIRO
Parte2:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MANOEL ANTONIO XAVIER
56 )PROCESSO TRT Nº 00168-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE ARAIOSES-MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
RAIMUNDA NONATA VALE DE SOUZA
Parte2:
MUNICÍPIO DE ARAIÓSES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA
57 )PROCESSO TRT Nº 01309-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
SUELY PACHÊCO SERRA
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
58 )PROCESSO TRT Nº 01306-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA DO CARMO MARTINS
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
59 )PROCESSO TRT Nº 01286-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
ZELIS MARIA SILVA
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
São Luís (MA), 18 de setembro de 2002.
DARCLAY FRAZÃO B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Presidente:
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
75
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 128/2002-CRE
A Corregedora Regional Eleitoral
do Estado do Maranhão,
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de
25.04.2002, deste TRE/MA,
Resolve:
Designar o Doutor Márcio Sá Araújo, Juiz de Direito
da Comarca de Santa Quitéria, para responder pela 51ª Zona Eleitoral de
São Bernardo, convalidando todos os seus atos praticados, no período de
10/09/2002 a 13/09/2002, durante o afastamento da Doutora Lúcia de
Fátima Silva Quadros.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do
Maranhão, em 13 de setembro de 2002.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
PORTARIA Nº 129/2002-CRE
A Corregedora Regional Eleitoral
do Estado do Maranhão,
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de
25.04.2002, deste TRE/MA,
Resolve:
Convalidar os atos praticados pelo Doutor Mário Prazeres Neto, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande, na função de
Juiz Eleitoral da 08ª Zona da Comarca de Coroatá, no período de 10/09/
2002 a 12/09/2002, tendo em vista sua designação para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da referida Comarca durante o afastamento da
Doutora Alexandra Ferraz Lopez.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do
Maranhão, em 13 de setembro de 2002.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
PORTARIA Nº 130/2002-CRE
A Corregedora Regional Eleitoral
do Estado do Maranhão,
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de
25.04.2002, deste TRE/MA,
Resolve:
Convalidar os atos praticados pelo Doutor Mário Prazeres Neto, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande, na função de
Juiz Eleitoral da 68ª Zona da Comarca de Coroatá, no período de 10/09/
2002 a 12/09/2002, tendo em vista sua designação para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da referida Comarca durante o afastamento do
Doutor Marco Antonio Netto Teixeira.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado
do Maranhão, em 13 de setembro de 2002.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 131/2002-CRE
A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002,
deste TRE/MA,
Resolve:
Designar o Doutor Márcio Sá Araújo, Juiz de Direito
da Comarca de Santa Quitéria, para responder pela 51ª Zona Eleitoral de
São Bernardo, convalidando todos os seus atos praticados, a partir de 14/
09/2002, até ulterior deliberação, tendo em vista o afastamento da Doutora Lúcia de Fátima Silva Quadros.
76
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado
do Maranhão, em 16 de setembro de 2002.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
PORTARIA Nº 598/2002
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ROBERTO RICARDO
SOUSA, Coordenador de Serviços Gerais deste Tribunal, para acompanhar e fiscalizar o Convênio celebrado entre a União através deste TRE e
a Polícia Militar do Estado do Maranhão, com a interveniência da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, representando o
Governo do Estado do Maranhão, Processo Administrativo n.º 4978/
2002.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, em 17 de setembro de 2002.
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor-Geral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DE: ADEILTON MARÇAL FILHO, brasileiro, casado, economista, natural de Caruaru/PE, filho de Antonio Marçal da Silva e Maria Arminda
dos Santos, portador da C.I. n.º 873.896 SSP/PE, constando nos autos
residir na Avenida Borborema, Quadra 20, Lotes 4 e 5, Calhau, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo
presente INTIMA o denunciado do despacho prolatado nos autos do Processo n.º 2000.2750-0, de teor seguinte: “ Acolho parcialmente o pleito
ministerial de fl. 375 verso, tendo em vista que o réu já foi citado à fl. 323
verso. Designo o dia 11 de dezembro de 2002, às 12:00 horas, para
audiência de interrogatório do acusado. Intime-se o réu por edital, com
prazo de 15 dias. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal.”
São Luís 13.09.2002. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara.” E para que chegue ao conhecimento de
todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no
lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 16/09/2002. Eu,
Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass. IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. : ROSALIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2002
ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA
DESPACHOS
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: “ Aguarde-se, no
prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o
prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2000.37.00.002862-8
AUTOR : CÉLIA MARIA ARAÚJO NASCIMENTO FONTES E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2000.37.00.003488-4
AUTOR : JOSÉ CASTRO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : WARWICK LEITE DE CARVALHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2000.37.00.003926-2
AUTOR : JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES MARTINS E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2000.37.00.005169-0
AUTOR : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2000.37.00.005187-9
AUTOR : HELENA SIMÕES RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2000.37.00.005925-0
AUTOR : LEONARDO GOMES PINHEIRO E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2000.37.00.005950-1
AUTOR : NELI DE FREITAS DUTRA E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2000.37.00.006367-7
AUTOR : GENY GOMES BORGES E OUTROS
ADVOG. : MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO(OAB/MA –
ESC. EXPERIMENTAL)
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2000.37.00.007001-7
AUTOR : FRANCISCO ABREU DA COSTA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2001.37.00.000227-2
AUTOR : JOSÉ RIBAMAR PIRES FILHO E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2001.37.00.000358-1
AUTOR : MANOEL LOPES DA SILVA E OUTRO
ADVOG. : MARIA DO NASCIMENTO C. SERRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 2001.37.00.000359-4
AUTOR : ELANE LOBATO MIRANDA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DO NASCIMENTO C. SERRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2001.37.00.002583-5
AUTOR : ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2001.37.00.004085-6
AUTOR : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOG. : RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2001.37.00.004120-2
AUTOR : DELCI CARVALHAL MARTINS E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2001.37.00.004236-1
AUTOR : JOSÉ FRANCISCO LINHARES SANTOS E OUTROS
ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 2001.37.00.004577-4
AUTOR : RAIMUNDO NONATO COSTA E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: PAULO CÉSAR BENÍCIO MARIANO
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5 a. Vara proferiu o seguinte despacho: “ No âmbito da
transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o
timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve
fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte
contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o
advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar
sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser
ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). No que diz ao
pedido formulado pelo(s) Autor(es), determino a intimação da Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas do FGTS solicitados. Intime-se.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2000.37.00.005070-7
AUTOR : ALDO VINHAS GARCIA E OUTROS
ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
PROCESSO : 2000.37.00.005183-8
AUTOR : MARIA NAZARÉ DE BARROS E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
PROCESSO : 2000.37.00.005964-4
AUTOR : IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
77
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 95.0000353-8
AUTOR : AGROPECUÁRIA ALTO DO TURIAÇU LTDA
ADVOG. : WALBER CARVALHO DE MATOS
RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOG. : EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Manifestem-se as Partes, inclusive o Ministério Público
Federal, sucessivamente, no prazo de 10(dez) dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelos Peritos às fls. 947/954 e 958/1015, bem ainda
sobre a conveniência de serem ofertados novos esclarecimentos em audiência, hipótese em que deverão ser formulados, nos termos do CPC 435,
as perguntas sob forma de quesitos. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 95.0001079-8
AUTOR : PEDRO NICOLAU GAUDEZ DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos das contas vinculadas do
FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo
referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.000215-7
AUTOR : JOÃO BRASIL CAMPOS E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
ASSISTENTE : UNIÃO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos das contas vinculadas do
FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo
referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.001428-9
AUTOR : JÚLIO ALVES TAVARES E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es), no prazo de 05(cinco)
dias, acerca das Fichas Financeiras apresentadas pela Ré, sob pena de
arquivamento. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.003611-0
AUTOR : ARIOSTO RAMOS DE NEIVA MOREIRA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Defiro os pedidos formulados à fl. 119. Assim, intime-se
a(o) Ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar as Fichas Financeiras
solicitadas e, ainda, informar os respectivos valores eventualmente recolhidos indevidamente a título de contribuição social. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.005779-3
AUTOR : ALICE ADÉLIA RIBEIRO BRANDAO E OUTRO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
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TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
ADVOG. : SÉRGIO VICTOR TAMER
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca da(s) Ficha(s) Financeira(s) e Termo(s) de
Transação; e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo
referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1999.37.00.004641-2
AUTOR : FELIPE FELICIANO BRITO E OUTROS
ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos das contas vinculadas do
FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo
referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.002770-5
EXQTE : EDNA MARIA LOPES GUALTER DE CASTRO SANTOS E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÓDO/MA
ADVOG.: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DECISÃO: “ Defiro o pedido de homologação formulado pela Executada
às fls. 106/108, eis que, ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação
Judicial (fl. 109/110), a Autora deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência
da execução). Inteligência do CPC 569. Assim, homologo o Termo de
Transação de fls. 109/110, julgando extinto o processo quanto aos créditos da Exequente EDNA MARIA LOPES GUALTER DE CASTRO
SANTOS(CPC 269 III). Determino, todavia, o prosseguimento do processo executório quanto aos créditos dos demais Exeqüentes. Cite-se. CPC
730. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara.”
SENTENÇA
AÇÃO DE DEPÓSITO
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.005075-3
EXQTE : JOÃO DE DEUS CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : VALDECY SOUSA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
DESPACHO: “ Defiro os pedidos formulados pelos Autores às fls. 241/
268. Cite-se nos termos do Art. 632(CPC), alterando-se a classe para
4100. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO: 2000.37.00.001207-5
REQTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: ANDRÉ FERDINAN LULA FERREIRA
ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
REQDO: TIMBIRA SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADVOG.: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
LITISCONSORTE NECESSÁRIO: JOSÉ WILLIAM CÂMARA RIBEIRO
LITISCONSORTE NECESSÁRIO: NAGIB CÂMARA RIBEIRO
ADVOG.: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, conheço do recurso e lhe
dou parcial provimento para afastar erro material existente na sentença,
passando o seu dispositivo a contar com a seguinte redação: “ Assim
sendo, julgo procedente o pedido para determinar aos requeridos que
entreguem, em 24 horas, a quantia atualizada do crédito tributário de
que são depositários, sob pena de decretação de prisão civil, nos termos
do art. 7º da Lei 8.866/94. Condeno, outrossim, os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%
(dez por cento) do valor do crédito, devidamente atualizado. Expeça-se
mandado para entrega do valor exigido (art. 6º da Lei 8.866/94).”
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
AÇÕES DIVERSAS
VISTAS
PROCESSO : 2001.37.00.007218-3
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO : MICHEL ROQUE TEIXEIRA
ADVOG.: MANOEL ARAÚJO BEZERRA
DESPACHO: “ Manifeste(m)-se o(a/s) Autor(a/es) acerca do Agravo de
fls. 31/32. Após, voltem-me os autos conclusos. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2000.37.00.005252-0
EXQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXCDO : HANS PETER LATEIN
ADVOG.: SEVERINO DE MIRANDA
DESPACHO: “ Compulsando os presentes autos, verifico a ocorrência do
Termo de Penhora à fl. 173. Assim, chamo o processo à ordem para
tornar sem efeito o despacho de fl. retro, e, ainda, determinar a expedição
de Ofício ao DETRAN para efetuar os registros que se fizerem necessários
referente ao bem penhorado à fl.173. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
DECISÕES
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2002.37.00.003823-5
AUTOR : HADAMARD MENDONÇA LIMA JÚNIOR E OUTRO
ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RÉ : COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS SASSE
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora
para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5a. Vara.”
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.003498-0
AUTOR : REGINALDO MORAES DE JESUS
ADVOG. : JOEL DE JESUS PEREIRA(OAB/MA – ESC. EXPERIMENTAL)
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR
DECISÃO: “ Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) nos seus efeitos devolutivo
e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.004200-0
REQTE : ALDENIR COSTA AGUIAR
ADVOG. : VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
REQDO : LESLIS NELSON JARDIM TAVARES
ATO ORDINATÓRIO: “ Conforme delegação de atribuições conferidas
pela Portaria n.º 002/2001, do Juiz Federal da 5ª Vara, desarquivem-se os
autos, dando-se vista pelo prazo de 05(cinco) dias. Diretora de Secretaria
da 5a. Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2002
ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA
DESPACHOS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 95.0002419-5
AUTOR : JAIME OLIVEIRA MOURA E OUTROS
ADVOG. : JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Acolho o pedido formulado pelo(s) Autor(es). Intime-se a
Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os
extratos analíticos das contas de FGTS do(s) Autor(es). Intime-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.005303-4
AUTOR : SORAYA RAIMUNDA MARTINS CABRAL E OUTROS
ADVOG. : BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JR
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, informar(em) os dados cadastrais necessários à expedição dos extratos solicitados. Cumprida a determinação acima destacada, intime-se a Ré
para, no mesmo prazo (quinze dias), proceder à juntada dos extratos
analíticos do(s) Autor(es). Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz
Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1999.37.00.004320-3
AUTOR : AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA
ADVOG. : KLEBER MOREIRA
ADVOG. : EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA
ADVOG. : FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA
RÉU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO: 2000.37.00.001113-5
AUTOR: RENILDE DE JESUS FRAGA PIMENTA BORGES E OUTRO
ADVOG.: MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA
ADVOG.: LUCAS DA COSTA RIBEIRO FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
DESPACHO: “ Defiro o pedido formulado pela Ré à fl. 134 pelo prazo de
15(quinze) dias. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5a. Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.002543-4
AUTOR : EULÁLIA SILVA PONTES
ADVOG. : MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG. : JOMAR DA SILVA MORAES
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente
manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.
Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
79
PROCESSO : 2000.37.00.006807-0
AUTOR : ANTÔNIO MARTINS PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, informar(em) os dados cadastrais necessários à expedição dos extratos solicitados. Cumprida a determinação acima destacada, intime-se a Ré
para, no mesmo prazo (quinze dias), proceder à juntada dos extratos
analíticos do(s) Autor(es). Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz
Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006357-9
AUTOR : COMPANHIA CACHUCHA PASTORIL
ADVOG. : WAGNER RIBEIRO FERREIRA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006886-6
AUTOR : JOSÉ MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOG. : ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
DESPACHO: “ Intime-se o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se sobre a petição da Caixa Econômica Federal. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000375-4
AUTOR : FRANCISCO DE ARAGÃO BARBOSA E OUTROS
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
DESPACHO: “ Manifeste-se a CEF, no prazo de cinco dias, acerca do
pedido de desistência. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal
Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000733-3
AUTOR : MARIA DO SOCORRO GOMES MENDES
ADVOG. : JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
FINAL DO DESPACHO: “ ... Sendo assim, excluo o INSS da relação
processual e, em consequência, determino a intimação do advogado para
emendar a inicial, indicando a União como sujeito passivo da ação, em 10
dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da
5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002247-3
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
RÉ : PEDREIRAS TRANSPORTE DO MARANHÃO LTDA
ADVOG.: FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
DESPACHO: “ Considerando que a causa versa sobre questão de fato e de
direito, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, indicando, inclusive, a sua pertinência com a
solução da lide. Prazo: 05(cinco) dias. Wellington Cláudio Pinho De
Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO: 2002.37.00.002884-4
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS
80
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
RÉ: ELIZÂNGELA RODRIGUES PEREIRA
DESPACHO: “ Vista à Autora (fl.29). Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2000.37.00.008135-4
REQTE : FRANCIMAR RAMOS DE SOUSA
ADVOG. : MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA
REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG. : JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
DECISÕES
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2002.37.00.004675-3
AUTOR : ANTÔNIO GONÇALVES MARQUES
ADVOG. : FABRÍZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE
RÉ : UNIÃO
FINAL DA DECISÃO: “ ... Com a instalação do JEF a questão referente
ao valor da causa ganhou outra dimensão, por importar em fixação de
competência absoluta do juízo, que deve ser apreciada de ofício pelo juiz
(CPC 113). Dessa forma, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao JEF. Intime-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz
Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.006106-0
AUTOR : JERÔNIMO ARANHA RIBEIRO E OUTRO
ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis
que o valor apresentado pelos Autores, porque colhido unilateralmente e
por via de perícia que não se apresenta inequívoca, contrasta com o valor
que lhes é cobrado pela Ré, exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa
sobre as causas desta incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de
investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade – a tese
de que os índices de reajuste aplicados pela Ré contrasta com aquele fixado
em lei, vale dizer, o Laudo Financeiro exibido pelos Autores não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Em outro plano, o valor oferecido para depósito R$ 120,76 -, que se apresenta incompatível com as
prestações do imóvel – R$ 916,26 - pode contribuir para a redução ou
abatimento da dívida total, razão pela qual, ressalvada a possibilidade de a
Ré expressar sua discordância, declinando, neste caso, o valor pretendido,
autorizo os Autores a promoverem, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito
pleiteado. Indefiro, ainda, o pedido de exclusão dos nomes dos Autores de
cadastros de inadimplentes, v.g., SERASA, CADIN, eis que, por registro
próprio, encontram-se os Autores inadimplentes perante à Caixa Econômica Federal (= Sistema Financeiro de Habitação) desde maio de 2001,
não tendo nesse período manejado qualquer ação judicial para debater a
idoneidade dos juros que lhes são cobrados mensalmente nas prestações do
contrato de mútuo descrito na petição inicial. Finalmente, impõe-se observar que, ante o manejo da presente ação, a Caixa Econômica Federal
ficará impedida de submeter o imóvel dos Autores a leilão extrajudicial, de
sorte que sob essa perspectiva nenhum prejuízo lhes será causado, em face
do indeferimento do pedido de antecipação do efeitos da tutela. Por outro
lado, sendo suscitada a intervenção da Companhia Brasileira de Seguros
Gerais SASSE, impugnando a forma de cálculo do prêmio de seguro sobre
o financiamento, defiro a sua intervenção como litisconsorte passivo
necessário. Intimem-se. Citem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2002.37.00.005785-9
IMPTE : COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
ADVOG. : MARCO ANTÔNIO DE CAMPOS SALLES
IMPDO : GERENTE REGIONAL DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS EM
SÃO LUÍS/MA
ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS
FINAL DA DECISÃO: “ ... Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em 10 dias. Após,
vista ao MPF. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz
Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.006164-0
IMPTE : VERTICE CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOG. : NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
ADVOG. : DAGOBERTO SACRAMENTO DOS SANTOS
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INCRA MA
ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVOG.: ARETUSA MENDES TORRES
LITISCONSORTE PASSIVO: POLITÉCNICA ENGENHARIA LTDA
LITISCONSORTE PASSIVO: PONTUAL ENGENHARIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA
LITISCONSORTE PASSIVO: GEOCRET ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
FINAL DA DECISÃO: “ ... Indefiro, pois, a liminar pleiteada. Defiro,
no entanto, o pedido de citação dos litisconsortes necessários. Intimemse. Citem-se. Colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.004160-3
EXQTE : ABDOMACIR COELHO SANTOS E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se
o mandado de citação e penhora eventualmente expedido;
b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente
ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os
autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s).
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.005074-0
EXQTE : LUIS DE ALMEIDA LIBERATO E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se
o mandado de citação e penhora eventualmente expedido;
b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente
ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os
autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s).
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.005076-7
EXQTE : JAMES HUDSON CAMPOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se
o mandado de citação e penhora eventualmente expedido;
b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente
ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os
autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s).
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.005077-0
EXQTE : JORGE DIEGUEZ CATEB E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se
o mandado de citação e penhora eventualmente expedido;
b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente
ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os
autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s).
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.005078-4
EXQTE : ALICE SILVEIRA RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, adoto as providências seguintes: a) fica suspenso o processo de execução, recolhendo-se
o mandado de citação e penhora eventualmente expedido;
b) intime (m) se o (s) Excepto (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar (em) sobre os fundamentos assentados na petição inicial do incidente
ora examinado; e c) ultrapassado o prazo acima destacado, retornem os
autos conclusos, independentemente de manifestação do (s) Excepto (s).
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
81
PROCESSO: 1997.37.00.000613-5
AUTOR: MUNICÍPIO DE CODÓ/MA
ADVOG.: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DA GRAÇA LIMA DE AZEVEDO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, julgo improcedentes os
pedidos formulados na inicial e condeno o Município de Codó ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados R$ 2.000,00 (CPC 20, §
4º). Sem custas (art.4º, I, da Lei 9.289/96). Por oportuno, expeça-se o
alvará para levantamento da segunda parcela dos honorários periciais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.001243-0
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : REINALDO MARAJÓ DA SILVA
ADVOG. : ELIURDE DO ROSÁRIO MOREIRA PINHEIRO
RÉU : BONIFÁCIO ALVES COSTA NETO
RÉU : LEONEL PEREIRA DE OLIVEIRA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, homologo a desistência,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com base no CPC 267,
VIII. Custas pela autora. Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.001024-2
AUTOR : ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES BEZERRA
ADVOG. : ANTÔNIO JOAQUIM GARCIA
ADVOG. : JOÃO JOSÉ CHAGAS
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOG. : ARETUSA MENDES TORRES
ADVOG.: LAURA RITA MENDES MIRANDA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos
formulados pelo Autor (CPC 269 I), condenando-o ao pagamento das
custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10%(dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa(CPC 20 § 4º). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5a. Vara.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2001.37.00.004621-0
AUTOR : LUCILÉA BRITO DOS ANJOS
ADVOG. : HERBELINA DE JESUS ALVES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos
formulados na petição inicial, declarando a existência de relação de dependência econômica entre a Autora e a segurada Lourdimar Brito dos
Anjos, condenando o Réu ao pagamento da pensão pleiteada, com efeitos
retroativos à data do óbito da referida segurada, acrescido o valor respectivo de juros e correção monetária (CPC 269 I c/c 4º I). Condeno a Ré,
ainda, e ante o princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Sentença sujeita ao duplo grau
de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 96.0004643-3
AUTOR : JOSÉ RIBAMAR PASSOS MUNIZ E OUTROS
ADVOG. : HAMILTON MENESES PIMENTEL
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
FINAL DA SENTENÇA: “ ... Ante essa constatação, recebo o pedido
como ajuizamento da execução e homologo a renúncia ao crédito, declarando extinto o processo, nos termos do art. 794, III do CPC. Sem custas
e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio
Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000713-8
AUTOR : COMPANHIA DE SACOS DO MARANHÃO COSAMA
ADVOG. : JOSÉ AFONSO DE MOURA CRUZ
ADVOG. : MARIA DA PAZ FERNANDES
ADVOG. : MARIA DO SOCORRO ALMEIDA VALENÇA
ADVOG. : ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
RÉ : UNIÃO
FINAL DA SENTENÇA: “ ...Com estes fundamentos, julgo improcedente o pedido e, em consequência, condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00
PROCESSO : 2002.37.00.005650-0
EXQTE : ANTÔNIO RICARDO DE AZEVEDO
ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM
EXCDO : UNIÃO
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, autorizo o levantamento do preço ofertado pela Expropriante, afastando as exigências contidas no art. 34, caput, do DL 3.365/41. Intimem-se, devendo o
Expropriado, ainda, no prazo de 10(dez) dias, satisfazer os requisitos do
CPC 604 c/c 614. Sem prejuízo do acima determinado, remetam-se os
autos à Distribuição para mudança de classe. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
SENTENÇAS
82
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
(um mil e quinhentos reais), na forma do art. 20 § 4º do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002033-2
AUTOR : ADÃO GOMES DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : RONALDO MACHADO DE FARIAS
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: RUY DIAS DE SOUZA FILHO
ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS
FINAL DA SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido, condenando os autores, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20 § 4º do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 2002.37.00.003972-7
IMPTE : EVELINE ARAÚJO MAIA
ADVOG. : ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
IMPDO : PRÓ-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO
IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO
ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO- UFMA
ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança
impetrada(CPC 269 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios
indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
VISTAS
AÇÕES ORDINÁRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2002.37.00.001152-5
IMPTE : MANUELLA DE LIMA PEREIRA
ADVOG. : JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA
ADVOG. : ALÍSIO ALENCAR
IMPDO : PRÓ-REITOR ACADÊMICO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO - CEUMA
ENTIDADE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO - CEUMA
ADVOG.: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o
processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002847-4
IMPTE : RUI MARCOS NUNES LIMA
ADVOG. : CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
IMPDO : DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
ENTIDADE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, concedo a segurança
pleiteada e declaro a nulidade do ato praticado pelo Diretor Geral do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, restabelecendo, por
consequência, o apostilamento anteriormente realizado. Sem custas e
honorários. Remessa obrigatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Wellington Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.003214-5
IMPTE : LIA ROCHA VARELLA E OUTROS
ADVOG. : MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
ENTIDADE: RECEITA FEDERAL
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança
impetrada(CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários
advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.003953-5
IMPTE : DIEGO GOMES CAVALCANTE
ADVOG. : IEDA MARIA SILVA ARAÚJO
IMPDO : CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO - UNICEUMA
ENTIDADE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO UNICEUMA
ADVOG.: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... Pelo exposto, julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito (art. 267, VI, do CPC). Custas pelo Impetrante. Sem
honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington
Cláudio Pinho De Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002968-5
AUTOR : FLÁVIO FREITAS SOARES
ADVOG. : JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBARACK
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora
para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5ª Vara.”
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
5ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 2001.1440-9 - CLASSE: 5199
AÇÃO
: DIVERSAS / OUTRAS
AUTOR(ES) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S)
: GUILHERME LUÍS COSTA SALOMÃO
DE(A) : GUILHERME LUÍS COSTA SALOMÃO, brasileiro, comerciante, RG nº 1446519 SSP/MA, CPF nº 452.822.183-72, com endereço
desconhecido.
FINALIDADE: CITAR para, os atos e termos da Ação Diversas / Outras,
supramencionada, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF,
para no prazo de 15 (QUINZE) dias, Pagar ou oferecer embargos, nos
termos da petição inicial e despachos a seguir transcritos: 1º Despacho:
“Ante a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº
2002.01.00.002834-4/MA (fls. 39/40), determino a citação editalícia do
Réu. São Luís, 17/04/2002. (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Federal”. 2º Despacho: “Defiro o pedido de fl. 48. Anote-se. Após,
cumpra-se o despacho de fl.43. São Luís, 26/08/2002. (a) JOSÉ CARLOS
DO VALE MADEIRA - Juiz Federal”. CUMPRA-SE, na forma e sob as
penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) a/o(s) ré/u(s) ciente(s) de que, não contestando a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do art.
285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume,
na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os quinze dias da data da primeira
publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum da Justiça Federal - Avenida Senador Vitorino
Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025-470. Fone:
(098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail:
5vara@ma trf1.gov.br.
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís, em
27.08.2002. Eu, (Rosália Maria Soares dos Santos), Diretora da Secretaria
da 5a. Vara, fiz digitar, o subscrevo.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal da 5ª Vara.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2002
ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E
LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO: 95.0003961-3
AUTOR : JOAO CAMPELO DA SILVA NETO
ADVOG.: CICERO EMERICIANO DA SILVA
REU : UNIAO FEDERAL
Despacho: Sobre os termos da certidão de fls. 53-verso, manifeste-se o
patrono do autor, em 05(cinco) dias.
PROCESSO:95.0004472-2
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MA (SINDSEP/MA)
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
PROCESSO: 96.0001543-0
AUTOR : RAIMUNDA TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOG.: ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
REU : UNIAO FEDERAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Intime-se o causídico subscritor da petição inicial para, no prazo de
10(dez) dias, se manifestar sobre os termos da certidão de fls.
76-verso, requerendo o que entender de direito.
PROCESSO: 96.0003708-6
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA)
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
PROCESSO: 96.0003727-2
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES)
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
PROCESSO: 1997.37.00.001230-7
AUTOR : MOACYR DE JESUS PENHA E OUTROS
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
REU : MINISTERIO DA FAZENDA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
83
PROCESSO:1997.37.00.001880-1
AUTOR :OLIVIA MARIA MENDONCA TEIXEIRA E OUTROS
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
REU : IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATISTICA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
PROCESSO: 1997.37.00.002060-0
AUTOR : CARLOS CESAR GONCALVES JARDIM E OUTROS
ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
REU : UNIAO FEDERAL
Despacho:
Dê-se vista à Caixa Econômica Federal pelo prazo de 10(dez)
dias...Intime-se.
PROCESSO: 1997.37.00.003583-7
AUTOR : JOSE CASTRO COELHO E OUTROS
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
ADVOG.:JOSE AQUINO DE SOUSA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
PROCESSO:1997.37.00.003996-0
AUTOR : MARIA JOSE TAVARES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
ADVOG.: FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
PROCESSO: 1997.37.00.006316-0
AUTOR : WILLIAM MOREIRA LIMA E OUTROS
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
PROCESSO: 1998.37.00.004051-5
AUTOR : ANTONIO JOSE ARAUJO CARVALHO E OUTROS
ADVOG.: MANOEL MURILO FALCAO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Indefiro o requerimento de fls. 181, vez que cabe a parte autora, e não
a este Juízo, o ônus de diligenciar no sentido de obter os extratos
analíticos do FGTS,...manifestem-se os autores Pedro Alves de Melo e
Regivaldo Francisco Pereira, em 10(dez) dias, sobre os termos
dos petitórios de fls. 185/186, 191/192, respectivamente, e documentos
que a acompanham.
PROCESSO: 1999.37.00.000817-5
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
84
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
REU : ANTONIO LUIS PAVAO FILHO
REU : TERESINHA DE JESUS PAVAO
ADVOG.:
CARLOS TEOFILO DE SOUZA COSTA
Despacho:
Diga a Caixa Econômica Federal, em 05(cinco) dias, se ainda têm algo a
requerer neste feito...
PROCESSO: 1999.37.00.001452-5
AUTOR :SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : UNIAO FEDERAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os
termos da petição de fls. e documentos que a acompanham, para,
querendo, pleitear o que entender de direito...
PROCESSO:1999.37.00.006042-0
AUTOR :PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA
ADVOG. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
REU : FAZENDA NACIONAL
ADVOG.: FABIO PENHA GONZALEZ
REU : CAIXA ECONÖMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Digam as partes no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO:1999.37.00.007668-5
AUTOR : DOMINGAS HONORINA FROZ E OUTRO
ADVOG.: GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.:
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Dê-se vista ao INSS pelo prazo de 05(cinco) dias...
PROCESSO:1999.37.00.008095-7
AUTOR : NELSON FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG.: ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Sobre os termos do petitório de fls.93/94 e documento que a acompanha,
manifeste-se o autor Osvaldo Ferreira da Silva, em 10(dez) dias.
PROCESSO: 1999.37.00.008379-7
AUTOR : ANTONIO DOS SANTOS COSTA E OUTRO
ADVOG.:GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Dê-se vista ao INSS pelo prazo de 05(cinco) dias...
PROCESSO:2000.37.00.000292-8
AUTOR : JOSE DANTAS E OUTROS
ADVOG.: VALDECY SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 103 pelo prazo requerido.Intime-se.
PROCESSO:2000.37.00.002331-5
AUTOR : POSTO MAGNOLIA LTDA
ADVOG.: NESTOR ROCHA CABRAL
ADVOG.: FRANCISCO COUTINHO CHAVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: FRANCISCO ALBUQUERQUE PARENTE JUNIOR
REU : UNIAO FEDERAL
Despacho:
...intimem-se as partes para pleitearem, no prazo de 10(dez) dias, o
que entenderem de direito...
PROCESSO:2000.37.00.005834-8
AUTOR : OPUS ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ADVOG.: ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Digam as partes no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO: 2000.37.00.007963-1
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : LUZEMAR SANTOS JESUS DE OLIVEIRA
ADVOG.: PAULO CESAR MARQUES LOPES
Despacho:
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ainda, recebo
o recurso de apelação da parte ré no seu duplo efeito. Vista à parte
contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...
PROCESSO: 2000.37.00.008274-0
AUTOR : JOSE WALDY PEDROSA FILHO
ADVOG.: ORLANDA DE BARROS PESSOA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista
à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo
legal...Intime-se
PROCESSO: 2000.37.00.009406-4
AUTOR : JOAO SOUSA COSTA
ADVOG.: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Converto o feito em diligência. Abra-se vista ao INSS para se
manifestar acerca do pedido de desistência de fls. 30/31...
PROCESSO: 2001.37.00.000113-9
AUTOR : SERVPRAT SERVICOS DE PRATICAGEM DA BAIA DE SAO
MARCOS LIMITDA
ADVOG.: JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS
REU : FAZENDA NACIONAL
Despacho:
...indefiro os requerimentos formulados nos itens a, b e c da petição
de fls.79/81. Intime-se...
PROCESSO: 2001.37.00.001054-8
AUTOR : MARIA DAS MERCES CABRAL DA SILVA
ADVOG.: CARLOS ROBERTO F. COSTA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo
efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...Intime-se.
PROCESSO: 2001.37.00.002638-0
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS
REU : RUBENILSON DOS SANTOS SOUSA
REU : MARIA MARINHO OLIVEIRA
Despacho:
Diga a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda
têm interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender
de direito.
PROCESSO: 2001.37.00.004110-0
AUTOR : MARIA DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.004179-6
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REU : SHIRLENE REIS
Despacho:
Sobre os termos da certidão de fls.31-verso, manifeste-se a Caixa
Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias.
PROCESSO: 2001.37.00.004574-6
AUTOR : JUAREZ MARTINS NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.004578-7
AUTOR :ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO:2001.37.00.004580-7
AUTOR : MARIA DAS GRACAS MORAES E OUTROS
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.004582-2
AUTOR : CANDIDO FRANCA CASTRO E OUTROS
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
85
PROCESSO: 2001.37.00.004584-8
AUTOR : HELIO SOBRINHO E OUTROS
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.004626-3
AUTOR :NASCIMENTO DA PAIXAO SILVA E OUTROS
ADVOG.: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Ainda, deixo de apreciar
o requerimento de fls., tendo em vista que o feito já foi
sentenciado(CPC, art.463). Intime-se.
PROCESSO: 2001.37.00.004866-2
AUTOR : HAILTON RODRIGUES ARAUJO E OUTROS
ADVOG.: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.004870-8
AUTOR : SEBASTIAO DE JESUS MARQUES TAVARES E OUTROS
ADVOG.: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.005932-7
AUTOR : MARIA AMELIA AMARAL BRITO DOURADO E OUTROS
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.:JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista
à parte contrária, para, querendo, contra-arrazoar no prazo
legal...Intime-se.
PROCESSO: 2001.37.00.006228-5
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS
REU : RODNEY DA FONSECA COQUEIRO
ADVOG.: JOSE INACIO TEIXEIRA NUNES
Despacho:
Mantenho a decisão de fls. 22/23 pelos seus próprios fundamentos...
PROCESSO: 2001.37.00.006242-2
AUTOR : MELQUIADES CORREA SANTOS FILHO E OUTROS
ADVOG.: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo
86
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...Intime-se.
PROCESSO: 2001.37.00.006363-0
AUTOR : DENILSON SOUSA BATISTA
ADVOG.: MANOEL ANTONIO XAVIER
REU : UNIAO FEDERAL
Despacho:
Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir,
delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.
PROCESSO:2001.37.00.006370-3
AUTOR : ANTONIO DO ESPIRITO SANTO PRADO NUNES E OUTROS
ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: PAULO BENICIO MARIANO
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
acostados às fls. 39/40 e 41/51 são insuficientes para o atingimento do
fim a que se propuseram. Relativamente aos autores(representados),
necessário é que comprovem sua condição de associados da ASMUTE,
posto que as entidades associativas têm legitimidade para representar
judicialmente apenas seus filiados. O contrato de fls. 35/36, longe de
demonstrar a condição de associados à ASMUTE dos autores,
caracteriza-se, muito mais, como contrato específico de prestação de
serviços. 2. Forte nessas ponderações, determino à parte
autora(representante e representados) que, em 10(dez) dias, sane o
defeito ora apontado..., sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito...Intime-se.
PROCESSO:2001.37.00.007384-6
AUTOR : MANOEL RAIMUNDO BARRADA ALVES E OUTROS
ADVOG.: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo
efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...Intime-se.
PROCESSO: 2001.37.00.006374-4
AUTOR : CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO MELO E OUTROS
ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: PAULO BENICIO MARIANO
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO:2001.37.00.007494-9
AUTOR : ANTONIA MUNIZ GOMES
ADVOG.: JULIO CESAR MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir,
delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.
PROCESSO:2001.37.00.006392-2
AUTOR :LUCIANY SILVEIRA FARAY E OUTROS
ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO:2001.37.00.007508-4
AUTOR : LUIZ BARBOSA DE SOUSA E OUTROS
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.006418-5
AUTOR : OZIEL ABREU CASTRO E OUTROS
ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: PAULO BENICIO MARIANO
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO:2001.37.00.007514-5
AUTOR : GENUINO SOARES RAPOSO FILHO E OUTROS
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG.: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.007043-3
AUTOR : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO E OUTROS
ADVOG.: VANNA COELHO CABRAL
ADVOG.: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG.: SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
Despacho:
Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico que há irregularidade de
representação no pólo ativo da relação processual, tanto no que tange à
pessoa jurídica representante, como em relação aos mutuários
representados. No que tange à ASMUTE, é imperioso que traga aos
autos os documentos comprobatórios de sua regular representação legal,
quais sejam cópia da ata da Assembléia Geral que elegeu seu presidente
e termo de posse deste na função para a qual foi eleito, eis que aqueles
PROCESSO: 2001.37.00.007520-6
AUTOR : PEDRO ETEVALDO GONCALVES DOMINGUES E OUTROS
ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.007524-7
AUTOR : IVAGNA SILVA ROCHA E OUTROS
ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.007528-8
AUTOR : PEDRO MARTINS TORRES E OUTROS
ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO:2001.37.00.007536-4
AUTOR : EUGENIA DE JESUS PEREIRA E OUTROS
ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.007538-0
AUTOR : OSVALDO LIMA E OUTROS
ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Ainda, deixo de apreciar o
requerimento de fls., tendo em vista que o feito já foi
sentenciado(CPC, art.463). Intime-se.
PROCESSO: 2001.37.00.007542-5
AUTOR :
BENEDITO RODRIGUES DA ROCHA E OUTROS
ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.:JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte
autora no seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para,
querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se.
PROCESSO: 2001.37.00.007976-5
AUTOR : MARIA DE JESUS PEREIRA NUNES
ADVOG.: ADRIANA MARTINS DANTAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo
efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...Intime-se.
PROCESSO: 2002.37.00.000391-5
AUTOR : MUNICIPIO DE PIRAPEMAS
ADVOG.: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ADVOG.: PAULO JOSE MIRANDA GOULART
REU : UNIAO FEDERAL
REU : HIERON BARROSO MAIA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela União Federal.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
87
PROCESSO: 2002.37.00.001140-5
AUTOR : LUIS ALFREDO DE JESUS LOUZEIRO
ADVOG.: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SIRGENE RODRIGUES SOUSA
Despacho:
Digam as partes no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO: 2002.37.00.001213-0
AUTOR : JOAQUIM PAULO GOMES
ADVOG.: MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir,
delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO: 1999.37.00.000283-1
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL
DO ESTADO DO MARANHAO - SINDUSCON/MA
ADVOG.: ARTHUR CEZAR FERREIRA PEREIRA
Despacho:
...intime-se a CEF para se manifestar nos autos, no prazo de 05(cinco)
dias, requerendo o que entender de direito.
PROCESSO:2001.37.00.005849-7
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
EXCDO : EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ARACAGI LTDA
ADVOG.: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
Despacho:
Intime-se o INSS para se manifestar acerca do auto de penhora, depósito
e avaliação(fls.82), no prazo de 05(cinco) dias, consoante prescrições
insertas nos artigos 656 e 666 do Código de Processo Civil.
PROCESSO: 2002.37.00.001222-9
EXQTE : JOSE MANUEL BARROS FERREIRA DE FARIA
ADVOG.: JOSE RIBAMAR SANTOS
ADVOG.: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Sobre os termos da petição de fls.26/27 e documentos que a acompanham, manifeste-se o exequente, no prazo de 10(dez) dias.
PROCESSO: 2002.37.00.001382-7
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
EXCDO : EDGAR PEREIRA FILHO DOS SANTOS
Despacho:
Sobre os termos das certidões de fls. 29-verso, manifeste-se a Caixa
Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO: 91.0001546-6
REQTE: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DO ESTADO DO
MARANHAO - COHAB E OUTRO
ADVOG.: ANTONIO PEDRO GUIMARAES
ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS
REQDO : EHRLICH DE SOUSA PIRES
88
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
REQDO : JOSE SERGIO GODIM LINHARES
REQDO : ANTONIO JOAQUIM SOUSA NETO
REQDO : REGINALDO FERREIRA SILVA
REQDO : DIRCEU ANTUNES DE OLIVEIRA
REQDO : JOSE DIMAS FERNANDES
REQDO : ANTENOR PEREIRA AMORIM
REQDO : ALBENIR PEREIRA AMORIM
ADVOG.: ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS
ADVOG.: ANTHONY BODEN
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 5(cinco)dias, se ainda têm provas a
produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO: 1999.37.00.004453-8
REQTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOG.: HUMBERTO SALES BATISTA
REQDO : SUNSSET VIAGENS E TURISMO LTDA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, em execução de
julgado...
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO : IDEIAS BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Despacho:
Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido...
PROCESSO:2001.37.00.008439-1
REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : SONIA MARIA ALMEIDA SANTOS
ADVOG.: JOAO BATISTA CANTANHDE MARTINS
Despacho:
Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir,
delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.
PROCESSO: 2002.37.00.001616-8
JFTE : LUZIMAR DO CARMO FRANCA
ADVOG.: IRACI ABREU NOGUEIRA
Despacho:
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Designo o dia
23/09/2002, às 10 h, para realização da audiência de justificação.
Intimem-se.
ACOES COLETIVAS
PROCESSO: 2000.37.00.007829-0
REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : NAOR ALVES ESTEVES
Despacho:
Transcorrido o prazo de suspensão do feito, intime-se a Caixa
Econômica Federal para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se ainda têm
interesse no prosseguimento do mesmo, requerendo o que entender de
direito.
PROCESSO
:
2000.37.00.002905-6
REQTE: TEREZA CRISTINA COSTA RIBEIRO
ADVOG.:
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REQDO :
ESTADO DO MARANHAO
Despacho:
Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir,
delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.
PROCESSO: 2000.37.00.007835-0
REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : ELDANIR DA CRUZ ROCHA
REQDO : JOAO FRANCISCO MARTINS DA ROCHA
Despacho:
Transcorrido o prazo de suspensão do feito, intime-se a Caixa
Econômica Federal para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se ainda têm
interesse no prosseguimento do mesmo, requerendo o que entender de
direito.
PROCESSO: 2000.37.00.009375-3
REQTE: ELIANE MENDES FERNANDES
ADVOG.: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG.: MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que entender de direito...
PROCESSO: 2001.37.00.004269-5
REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : MARIA DE LOURDES AIRES REGO
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para,no prazo de 05(cinco) dias, se
manifestar sobre os termos das certidões de fls. 33-verso.
PROCESSO: 2001.37.00.004398-9
REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : RAMOS E CIA LTDA
REQDO : JOSE RIBAMAR FONSECA RAMOS
REQDO : MARIA LUIZA FONSECA RAMOS
ADVOG.: MILTON DIAS ROCHA FILHO
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre
os embargos oferecidos.
PROCESSO:2001.37.00.006603-1
REQTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
EBCT
ADVOG.: CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
ACOES CAUTELARES
PROCESSO: 2001.37.00.000335-0
REQTE: ORLANDO MAGNO ALMEIDA E OUTRO
ADVOG.: VANNA COELHO CABRAL
ADVOG.: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, requererem o que
entenderem de direito...
PROCESSO: 2002.37.00.001276-7
REQTE: GEORGE CUNHA E OUTRO
ADVOG.: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REQDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.:RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
REQDO :SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias sobre a
contestação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal.
PROCESSO: 2002.37.00.003930-9
REQTE: CAMILA FLORENTINA DE NAZARE
ADVOG.: GEOMILSON ALVES LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.:SUTELINO COIMBRA NETO
REQDO : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela requerida. Intime-se.
PROCESSO: 2002.37.00.003977-5
REQTE: ARYDIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOG.: PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY
ADVOG.: FERNANDA BEZERRA COARACY
REQDO : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST
ADVOG.: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela requerida. Intime-se.
DECISÕES
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO: 2002.37.00.004887-7
IMPTE : JOSE ROBERTO PEREIRA GUIMARAES
ADVOG.: JOSE ROGERIO PEREIRA GUIMARAES
IMPDO: PRO REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
Decisão:
Determino, ad cautelam, que a Universidade Federal do Maranhão se
abstenha de realizar a nomeação e posse de qualquer membro concorrente ao concurso objeto do Edital 01/2002, área médica de neurocirurgia,
enquanto não apreciado por este juízo o pedido de liminar formulado na
inicial...Intimem-se.
INCIDENTES PROCESSUAIS CIVEIS
PROCESSO: 2002.37.00.000135-0
REQTE: UNIAO
ADVOG.: FRANCISCO DE ALMEIDA
REQDO : DENISON SOUSA BATISTA
ADVOG.: MANOEL ANTONIO XAVIER
Decisão:
...decido acolher a impugnação, fixando o valor da causa em R$
220.320,00..., indefiro o pedido de complementação de custas
processuais, tendo em vista que o impugnado é beneficiário da
Assistência Jurídica Gratuita...Intimem-se.
PROCESSO: 2002.37.00.001330-6
REQTE: JOSE ARTUR GUEDES TOURINHO
ADVOG.: ALESSANDRA FONSECA TOURINHO
REQDO : MINISTERIO PUBLICO
Decisão:
...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para
processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração
deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO: 2002.37.00.001504-6
REQTE: FRANCISCO SERGIO BELICH DE SOUZA LEAO
ADVOG.: FABIO COMECANHA DE LIMA
Decisão:
...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para
processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração
deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO: 2002.37.00.001505-0
REQTE: JANETE OLIVEIRA BORDALO
ADVOG.: FABIO COMECANHA DE LIMA
Decisão:
...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para
processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração
deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se.
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
89
PROCESSO: 2002.37.00.001506-3
REQTE: MARIO JORGE DE MACEDO BRINGEL
ADVOG.:
FABIO COMECANHA DE LIMA
Decisão:
...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para
processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração
deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO: 2002.37.00.001507-7
REQTE: MARIA ALDANISA CANTO DOS SANTOS
ADVOG.: FABIO COMECANHA DE LIMA
Decisão:
...rejeito a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para
processar e julgar a ação civil pública que deu ensejo à instauração
deste incidente...Intimem-se. Cumpra-se.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 20/09/02
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1553502TJ TJ PEDREIRAS - 2ª PJCr. APELANTE(S): FRANCISCO
COELHO DE AMORIM APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO;
APELACAO CRIMINAL Nº 1917102TJ TJ - SÃO LUIS 2 PJ Cr
APELANTE(S): MARIA GORETE ALVES PEREIRA APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 1787802TJ TJ - SÃO LUIS
IMPETRANTE(S): RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO PACIENTE(S):
RAIMUNDO DIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY
NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1265902TJ TJ - PACO DO LUMIAR AGRAVANTE(S): DEBORA ALVES
COSTA E NORMA MARIA FRANCA ALVES E OUTRO AGRAVADO(S):
ARLIVAN DA CONCEICAO DA SILVA DIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1342602TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): MARCOS MARCELINO E
CIA LTDA. AGRAVADO(S): OSMAR FERNANDES PEIXOTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
APELACAO CIVEL Nº 1911302TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO
DO MARANHAO APELADO(S): ASS PEQ PROD RURAIS DO PROJ DE
ASSENTAMENTO GLEBA TABOLEIRAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 1911802TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): CARACAS, VILELA E CIA LTDA
APELADO(S): PAULO ALFREDO DONJIE DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1911402TJ SÃO LUÍS APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS
APELADO(S): GIOVANY COSTA MONTEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL (01
APENSO) Nº 1934102TJ TJ - S R MANGABEIRAS APELANTE(S):
UNIAO - FAZENDA NACIONAL APELADO(S): RAFAEL MARTINS
SILVA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM;
APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 1934202TJ TJ - S R
MANGABEIRAS APELANTE(S): UNIAO - FAZENDA NACIONAL
APELADO(S): RAFAEL MARTINS SILVA FILHO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL (02 VOL) Nº
1903702TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA APELANTE(S): PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA APELADO(S): MARIA SOLANGE DA CUNHA QUEIROZ E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL
(02 VOL, 01 APENSO) Nº 1882802TJ TJ - TUNTUM APELANTE(S):
BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): JURACI MONTEIRO DE CASTRO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA
CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 9
90
TERÇA-FEIRA, 24 -SETEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL
Nº 1899002TJ TJ - SÃO LUIS 2 PJ entorp APELANTE(S):
ADILSON GONCALVES MENDES APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA
BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 1933802TJ
T J - T I M O N A P E L A N T E ( S ) : E D I L S O N C O S TA L E I T E
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 1912802TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): GILMAR SEREJO APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA
BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL (02 VOL) Nº
2419101TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): DOMINGOS COSTA LEITE ROCHA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : L I G I A D A S I LVA
CAVALCANTI; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 1845202TJ
TJ - SÃO LUIS 1PJ Juizado Esp SUSCITANTE(S): 1. JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE
DIREITO DA 2A. VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE
SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA
CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 1509902TJ TJ - ALTO
PARNAIBA IMPETRANTE(S): DECIO HELDER DO AMARAL
ROCHA PACIENTE(S): DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELO DE SÁ; HABEAS
CORPUS
Nº
1808302TJ
TJ
PINDARE-MIRIM
IMPETRANTE(S): JOAO DAMASCENO SILVA TUPINANBA
PA C I E N T E ( S ) : A U R I N O A B R E U C A S T R O F I L H O P R O C U RADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS;
H A B E A S C O R P U S N º 1 8 7 0 5 0 2 T J T J - A LT O PA R N A I B A
IMPETRANTE(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO
NETO PACIENTE(S): LEONIR POSSAMAI PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1737502TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): TRANSBRASIL
S/A - LINHAS AEREAS AGRAVADO(S): JUIZ DE DIREITO DA
2A. VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL
Nº 1899702TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MARLENE REGO
MOREIRA APELADO(S): MARIA JOSE CARNEIRO DE SOUZA MARTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1911902TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE
SAUDE LTDA. APELADO(S): INAYAN PINHEIRO PEZZINO
LINDOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1576901TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE
SEGURANCA Nº 696202TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S):
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA. IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA;
TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 25
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
César Cintra Fonseca
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Jamil de Miranda Gedeon Neto
PRESIDENTE
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Pocuradoria Geral de Justiça
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Alcebíades Tavares Dantas
JUIZ-PRESIDENTE
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Procurador - Geral de Justiça
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