Boletim Técnico
Contrato de Administração de Imóveis Próprios
Produto
: RM TIN 12.1
Processo
: Aluguel
Subprocesso
: Contrato Locação > Contrato de Administração de Imóvel
Data
publicação
da
:
24/09/2014
Desenvolvimento/Procedimento
Atualmente não é possível cadastrar um Contrato de Administração de Imóvel para imóveis da própria administradora
(campo “Imóvel de propriedade da administradora de imóveis” marcado).
Porém existem casos onde o imóvel tem mais de um proprietário, sendo um destes proprietários a própria
administradora. Nestes casos se faz necessário existir um contrato de Administração de Imóvel com a finalidade de
indicar os outros proprietários e demais dados pra a realização dos Repasses.
A viabilização desta funcionalidade será efetuada com as seguintes alterações no módulo Aluguel:
1 – Criação do parâmetro “Código da Administradora Imobiliária” na tela de parâmetros nativa do módulo aluguel.
2 – Criação do campo “Percentual de Propriedade da Administradora” na tela de cadastro de imóvel.
3 – Alteração no processo de geração financeira de repasse.
1 – Criação do parâmetro “Código da Administradora Imobiliária” na tela de parâmetros nativa do módulo aluguel.
Criação do parâmetro “Código da Administradora Imobiliária” na tela de parâmetros nativa do módulo de aluguel,
disponível em Ambiente – Parâmetros – TOTVS Incorporação, que irá armazenar o código do Cliente/Fornecedor da
Administradora.
Este parâmetro poderá ser utilizado toda vez que for necessário identificar o cliente/fornecedor correspondente à
administradora de imóveis.
2 – Campo “Percentual de Propriedade da Administradora” na tela de cadastro de imóvel.
Será criado o campo numérico denominado “Percentual de Propriedade da Administradora” na tela do cadastro do
Imóvel. Através deste será possível definir o percentual de participação da Administradora no referido Imóvel.
Este campo só estará acessível se o campo “Imóvel de propriedade da administradora de imóveis” estiver marcado. O
valor padrão para o campo deverá ser 100%. Se o campo “Imóvel de propriedade da administradora de imóveis” for
desmarcado o valor anteriormente informado em “Percentual da Administradora” não terá utilidade e não causará
nenhum reflexo nos cadastros e processos dependentes do cadastro de imóvel.
3 – Alteração no processo de geração financeira de repasse.
O processo de geração financeira de repasse deverá ser alterado, pois o total de repasse não corresponderá a 100%
do valor de direito, pois parte ficará retida na própria administradora.
Versão 9.0
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Boletim Técnico
Os repasses e demais processos serão tratados por este contrato, sem necessidade de outras alterações no sistema.
RN1 – O código informado no parâmetro “Código da Administradora Imobiliária” não poderá ser utilizado na
associação de proprietários no Contrato de Administração do Imóvel.
RN2 – Se o campo “Imóvel de propriedade da administradora de imóveis” estiver desmarcado, o campo “Percentual
de Propriedade da Administradora” fica inacessível e o valor por ventura informado anteriormente não será utilizado.
Deverá ser informado pelo menos um proprietário e os percentuais de participação devem resultar em 100%.
RN3 – Se o campo “Imóvel de propriedade da administradora de imóveis” no Cadastro de Imóveis estiver marcado e o
percentual de participação da administradora for igual a 100% não será permitido a associação deste imóvel ao
Cadastro de Contrato de Administração de Imóvel.
RN4 – Se o campo “Imóvel de propriedade da administradora de imóveis” no Cadastro de Imóveis estiver marcado e o
percentual de participação da administradora for um valor maior que 0 e menor que 100% a associação deste imóvel
ao contrato de Administração do Imóvel será permitido. Os percentuais de participação dos proprietários e
Administradora devem somar 100%.
RN5 – Só será permitido incluir num Contrato de Administração, múltiplos imóveis e múltiplos proprietários, que
tiverem o mesmo percentual de participação proprietária. Para imóveis com participação da Imobiliária
(administradora) será consistida a sua participação para que seja a mesma em todos os imóveis que estiverem sendo
incluídos no Contrato de Adm.
Caso o percentual de participação proprietária varie de um imóvel para outro deverá ser cadastrado um novo
contrato.
O campo “Imóvel de propriedade da administradora” no cadastro de Imóvel deve estar marcado.
O valor do campo “Percentual de Propriedade da Administradora” no cadastro de Imóvel ser maior que 0 e menor
100.
Para acessar, o usuário entra no sistema, seleciona o módulo de Incorporação, acessa a funcionalidade de
Aluguel, e acessa o Cadastro de Administração de Imóvel. Aciona o botão incluir, fornece as informações necessárias
na aba “Identificação” e clica em salvar. Após o salvar a aba imóvel é disponibilizada. Acessa a aba imóvel, seleciona
um imóvel que atenda as pré-condições anteriormente citadas. Por fim adiciona um ou mais proprietários.
Deverá ser informado pelo menos um proprietário e os percentuais de participação dos proprietários e
Administradora devem somar 100%.
Informações Adicionais
N/A
Informações Técnicas
Tabelas Utilizadas
XALGIMOVEL
Aluguel > Contrato de Administração de Imóvel > Cadastro de
Contratos de Administração de Imóvel
Funções Envolvidas
Aluguel > Contrato de Administração de Imóvel -> Imóvel >
Cadastro de Imóvel
Aluguel > Contrato de Locação > Processos > Gerar Lançamentos
Financeiros > Geração de Lançamentos Financeiros de Repasse
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Versão 9.0
Boletim Técnico
Versão 9.0
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