www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 178 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 24 DE SETEMBRO DE 2007 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31 T.R.E................................A-31 a A-32 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.............A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.598/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 945/DRH/04, datado de 25/11/2004, Protocolo n. 243835, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/2007, o Estágio Probatório do servidor FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE, Cadastro n. 204550 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, empossado em 21/09/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.599/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 946/DRH/04, datado de 25/11/2004, Protocolo n. 243836, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/2007, o Estágio Probatório da servidora HELOIZA HELENA ENTRINGER PEREIRA, Cadastro n. 204551 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena/RO, empossada em 21/09/2004 e exercício iniciado na mesma data. 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria PORTARIA Nº2.600/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 611/DRH/06, datado de 26/07/2006, Protocolo n. 340415, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/2007, o Estágio Probatório da servidora DÊNIA KARRU FREITAS DE SOUZA, Cadastro n. 204553 2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, empossada em 21/09/2004 e exercício iniciado na mesma data. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 2 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV PORTARIA Nº2.601/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 948/DRH/04, datado de 25/11/ 2004, Protocolo n. 243838, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/ 2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/ 2007, o Estágio Probatório da servidora ROSILANE MARIA SCHABO DE SOUZA, Cadastro n. 204552 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, empossada em 21/09/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.602 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 947/DRH/04, datado de 25/11/ 2004, Protocolo n. 243837, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/ 2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/ 2007, o Estágio Probatório do servidor JOSÉ ANTÔNIO SANT’ANA LOPES, Cadastro n. 204554 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Vilhena/RO, empossado em 21/ 09/2004 e exercício iniciado na mesma data. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 19 de setembro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.002065-4 Requerente: Buriti Caminhões Ltda Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Requerido: Município de Jaru Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) “ Vistos. 1 - Considerando a manifestação do ilustre Procurador de Justiça, bem como a comprovação de inclusão do crédito requisitado no orçamento, vejo que o pedido de intervenção não colhe êxito, ao que o requerente deverá aguardar o oportuno pagamento. 2 - Atento à existência de crédito relativo à verba honorária, bem como a juntada de peça subscrita por causídico com procuração nova nos autos, intime-se o patrono originário, para manifestação. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 A - 3 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.001.2003.001460-2 Requerente: Maria das Graças Nocrato Loiola Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Atento ao petitório de fl. 56, defiro o pedido de prazo individualizado, para que o requerido se manifeste acerca dos cálculos de fls. 53. Após, retornem os autos conclusos. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 17 de setembro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.1998.014622-5 Requerente: Zênia Luciana Cernov de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerente: Hélio Vieira da Costa Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 57, bem como do ofício n. 414/2007, fl. 60, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX, do artigo sobredito. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Ao DEJUPLENO para o necessário. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 102.001.2003.001460-2 Requerente: Raimundo Oliveira Filho Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB-RO 1384) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 47, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. Após, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 17 de setembro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Reclamação nrº 201.000.2004.000257-8 Reclamante: Maria Virginia Massih Mufarrej Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Reclamado: Estado de Rondônia “Notifique-se a autoridade reclamada, facultando-lhe o oferecimento de informações no prazo legal, ou seja, no interstício de 10 (dez) dias. Após, com ou sem as informações, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DESPACHO DO RELATOR Reclamação nrº 204.000.1997.001348-5 Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Reclamado: Estado de Rondônia Reclamado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Reclamado: Secretário de Estado da Administração Reclamado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Advogada: Terezinha de Lisieux Almeida de França (OAB/RO 113B) Advogado: Paulo Sergio Barragat (OAB/RO 100A) “ Vistos, O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia SINDSAÚDE ajuiza ação de reclamação em face do Secretário de Finanças, do Secretário da Administração e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, todos deste Estado de Rondônia, objetivando a garantia da autoridade das decisões proferidas por este Tribunal de Justiça (art. 547, do RITJ/RO) Por força regimental os autos a mim foram distribuídos, motivo pelo qual determino: 1) a notificação do Secretário de Finanças, do Secretário da Administração e do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos IPERON, cujos nomes e endereços estão declinados à fl. 02, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias (art. 549, I, do RITJ/RO); 2) após, com ou sem elas, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 551, do RITJ/RO); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A 24-09-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ABERTURA DE VISTA 1ª Câmara Cível Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.000.2005.003720-0 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado, Ivanilda Maria Ferraz Gomes, Alciléa Pinheiro Medeiros e outros Agravada: Lérida Maria dos Santos Vieira Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1617A) “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 21 de setembro de 2007 DESPACHO DO PRESIDENTE (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO ANO XXV Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível nº 100.001.2006.008807-8 Recorrente: Nair de Oliveira Laborda Advogados: Antônio Madson Erasmo da Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se.” Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2006.007445-0 Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outrs Recorrida: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385) e outros [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento 1334 Ata da sessão de julgamento realizada aos onze dias do mês de setembro do ano dois mil e sete. Presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes também, o Excelentíssimo Desembargador Convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia e os Juízes de Direito Raduan Miguel Filho e Edenir Sebastião A. da Rosa. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador Kiyochi Mori. Procurador de Justiça José Osmar de Araújo. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, em seguida, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento de processos constantes em pauta. Presidente em exercício Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. DESPACHO DO PRESIDENTE Foram julgados extra-pauta, os Embargos de Declaração em Apelação Cível nºs 100.001.2004.001682-9, 100.001.2006.004233-7, 100.001.2006.007448-4 , relator Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, nº 101.001.2002.013378-1, relator Des. Gabriel Marques de Carvalho, e nºs 100.014.1999.007285-5, 102.001.2005.010764-9 e100.001.2001.0119352 relator Juiz Raduan Miguel Filho. Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2006.007446-8 Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Recorrida: Associação Comercial de São Paulo Advogadas: Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira (OAB/SP 135910) e outros [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Nos termos do art. 433 do RITJ/RO, foi retificada a decisão na Apelação Cível nº. 100.003.2001.004150-0, passando a constar a seguinte decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Antes de encerrar a Sessão, pronunciou-se o Excelentíssimo Juiz Raduan Miguel Filho: Senhor Presidente, hoje é a minha última sessão nesta Câmara. Minha convocação encerra-se hoje. Quero registrar a alegria e a satisfação de ter trabalhado com Vossa Excelência, com o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e com o Desembargador Kiyochi Mori, onde pude aprender bastante durante esse período que não foi pequeno. Exatamente hoje fazem 365 dias. Iniciei no dia 12 de setembro de 2006 e estou encerrando minhas atividades no dia 11 de setembro de 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Com bastante orgulho e alegria informo alguns números que o Departamento Cível me informou, só do Departamento Cível, fora do Pleno Judiciário. É com grande satisfação que informo que recebi o Gabinete do Desembargador Moreira Chagas com 171 processos e o estou deixando com 133 processos, um ano depois, onde foram julgados 751 processos de 717 que entraram no período, um superávit de 40 processos; isso dos julgados, sem contar os que estavam no Gabinete. Tenho bastante satisfação de ter cumprido com o dever jurídico, com o dever ético, com o dever legal de julgar e dar a prestação jurisdicional, pensando sempre estar agindo da melhor forma possível. Muitas vezes cedi às minhas convicções jurídicas em prol de uma tranqüilidade jurídica, dada a unanimidade, mas não me arrependo disso porque sei que isso faz parte de um processo de evolução de todos nós. Estou me afastando, me ausentando para que pelo menos até janeiro eu me dedique mais à Associação dos Magistrados porque a Magistratura do Estado de Rondônia tem atravessado momentos ímpares que na história do Estado de Rondônia não se teve notícias de que tivéssemos tamanhos percalços e obstáculos a serem percorridos como foi feito nesse último ano e tenho visto que estamos necessitando de uma atenção melhor e maior para a Magistratura de Rondônia e é esse o motivo que me levou a pedir o afastamento para que eu pudesse pelo menos nesses três ou quatro meses tentar dar uma dedicação maior porque estamos todos necessitados por conta de vários acontecimentos. Quero deixar isso registrado e, de coração, agradecer ao Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, especialmente, a atenção que tem dado a mim e dizer que é uma honra e um grande prazer ter trabalhado com Vossa Excelência e com todos da Corte, claro, e que isso seja extensivo também aos dezesseis Desembargadores com quem tive a honra de trabalhar no Pleno Judiciário e também ao Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa que passou aqui na Câmara nesse período. Muito obrigado. DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Eu não deixaria passar desapercebido, Dr. Raduan. Sabia que seria a sua última sessão e a minha manifestação também é de agradecimento pela contribuição de Vossa Excelência. Sabemos que seus encargos foram inúmeros durante todo esse período em face da representação dos magistrados como Presidente da nossa AMERON com grande atuação, compreendemos o seu afastamento para se dedicar mais um pouco nesse final de ano na representação que se faz necessária em Brasília. Sentiremos a sua falta, em razão de sua pessoa e do profissional que julgou um volumoso número de processos, mas vamos ter que conviver com as dificuldades que se apresentarem até o final do ano, rogando a Deus que o outro magistrado que o substitua tenha o mesmo desempenho e que Vossa Excelência em Brasília consiga reverter os atos em prejuízo dos magistrados de Rondônia. DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Senhor Presidente, elogio a atuação do Juiz Raduan Miguel Filho, que mesmo tendo suas atividades na Associação dos Magistrados conseguiu conciliá-las com as desta Câmara e atingir um superávit positivo de julgamento considerando a distribuição. PROCESSOS JULGADOS 100.001.2004.001682-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 001.2004.0016829 Porto Velho /3ª Vara Cível Embargante : Selma Rosa de Araújo Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e outros Embargado: J. E. Lopes Representações Ltda Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Interposto em 31/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.004233-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 001.2006.004233- Porto Velho/5ª Vara Cível Embgte/Embgda: Nena Maria Dias Cursino Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Embgdo/Embgte.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Interposto em 17/08/2007 Decisão : “EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24-09-2007 A - 5 100.001.2006.007448-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 001.2006.0074484 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Embargante : Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e outros Embargado: José de Almeida Rêgo Advogados : Ana Valéria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Interposto em 03/03/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.014.2005.004200 2 Agravo de Instrumento Origem : 01420050042002Vilhena/2ª Vara Cível Agravante : J. R. T. Advogados : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outro Agravado : L. P. T. representado por sua mãe P. P. Advogado : Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão : “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.006033 5 Apelação Cível Origem : 00120060060335Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Banco Itaú S/A Advogados : Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) e outros Apelada : Maria Aparecida Braz dos Santos Advogado : Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 Decisão : “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.019.2006.000793 0 Apelação Cível Origem : 01920060007930Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelado : Armando de Oliveira Advogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 03/07/2007 Decisão : “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2006.002080 4-Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00220060020804Ariquemes/4ª Vara Cível Embargante : Sônia Soares Cerqueira Advogado : Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) Embargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 17/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.002041 4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060020414Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes: Maria Aparecida Singulâni e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 27/06/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.003824 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060038240Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes: Antônio Rocha de Souza e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 27/06/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 6 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.005159 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060051590Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Embargante : Osmar Coelho Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005017 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060050178Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Edivana Pinheiro de Oliveira e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 02/07/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.004029 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060040296Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Ana de Souza Lopes e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.003846 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060038461Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Vitor Reinaldo Chavier e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005256 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060052561Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Edivaldo Ferreira da Silva e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outros Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.002040 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060020406Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes: Antonio Pessoa Sobrinho e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.003833 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060038330Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargantes: Carlos Gomes da Costa e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005221 9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060052219Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes: João Amorim de Souza e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A NÚMERO 178 ANO XXV Advogados : Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 27/06/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.002340 5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060023405Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Maria Sandra Magalhães Rego e outros Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 21/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.003841 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060038410Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Maria das Graças Brito da Silva e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005342 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060053428Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Maria Benedita dos Santos Saraiva e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 02/07/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.008787 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060087870Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargantes: Maria Gorete Rodrigues e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.008223 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060082231Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante : Antonio Sampaio Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 16/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.008792 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060087926Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante : Raimundo Cardoso Cunha Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 16/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.018531 3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050185313Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargantes: Cledison Costa Monteiro e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.018530 5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050185305Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargantes: Azemar Castro Amorim e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 17/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.008246 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060082460Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargante : Maria de Nazaré Sodré Lima Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 27/06/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005339 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060053398Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Maria Soares da Silva e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 27/06/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005185 9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060051859Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargantes: Francisca Batista de Araújo e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 16/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.003839 9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060038399Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes: Albertina Lima Furtado e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outros Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 02/07/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005158 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060051581Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargantes: Genesia Santos de Sousa e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 16/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.008245 2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060082452Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante : Manoel Roberto de Lima Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 16/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.002413 4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060024134Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargantes: Raimundo Nonato Castro do Nascimento e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outros Embargada: Brasil Telecom S/A 24-09-2007 A - 7 Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 02/07/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.003821 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060038216Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes: Miglécia Cardoso Cavalcante e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 02/07/2007 100.001.2006.002034 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060020341Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes: Edilson Alves de Souza e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 10/08/2007 100.001.2006.004051 2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060040512Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargantes: Edite Ferreira da Costa Carvalho e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 02/07/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.018522 4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050185224Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargantes: Maria Diva Costa e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 16/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005138 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060051387Porrto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargantes: Maria de Fátima Veloso da Costa Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 16/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.002295 6 Apelação Cível Origem : 00120060022956Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : HSBC Bank Brasil S.A - Banco Míltiplo Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros Apelados : Adailton Queiroz da Silva e outro Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 01/11/2006 Decisão : “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2004.014487 8 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120040144878Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apte/Recdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI Advogados : Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apdo/Recte : Jorge Luiz dos Santos Leal Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2006 Decisão : “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO PROVIDA APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 8 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.019706 3 Apelação Cível Origem : 00120060197063Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogados : Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) e outro Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S. A CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Decisão : “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.000695 8 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120050006958Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Recdo : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodoméstico Ltda Advogados : Neide Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outros Apdo/Recte : Josélio Cardoso Silva Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Decisão : “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.010.2002.003914 0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 01020020039140Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apte/Agte : Eliane Moreira da Silva Advogado : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Apdo/Agdo: Carlos Roberto da Silva Advogada : Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Apdo/Agdo: Jair Lopes de Oliveira Advogado : Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 04/04/2006 Decisão : “REJEITADAS AS PRELIMINARES E NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2005.006413 0 Apelação Cível Origem : 00720050064130 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : J. X. do N. Advogadas : Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) e outra Apelada : A. J. Advogada : Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 20/09/2006 Decisão : “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2002.013378 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120020133781 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Advogado : Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Apelado : José Rodrigues de Souza Advogado : Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outros Relator : Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interposto em 13/08/2007 Decisão : “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.1999.007285-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01419990072855 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargante : Vilson dos Santos e outro Advogado : José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Embargado : Banco do Brasil S/A Advogada : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interposto em 19/01/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 102.001.2005.010764-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050107649 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Embargante : Banco da Amazônia S/A Advogado : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Embargada : Raimundo Machado de Aguiar ME Advogada : Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) NÚMERO 178 ANO XXV Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interposto em 22/08/2007 Decisão : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2001.011935-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 0012001011935-2 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante : Carlos Jardel Guidin Advogado : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravada : Castrol Brasil Ltda Advogada : Cynthia Moraes de Carvalho (OAB/SP 113913) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interposto em 14/08/2007 Decisão : “AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS ADIADOS 100.001.2005.007606 9 Apelação Cível Origem : 00120050076069Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : L. N. Moda Íntima Ltda Advogados : Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176), Joni Abraão Tavares (OAB/GO 16073) e outros Apelada : Marluce Alves de Souza Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 04/07/2007 100.001.2004.012566 0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120040125660 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Agte : Associação Recreativa da Caerd ARCA Advogados : Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) e outro Apdo/Agdo: Banco Panamericano S/A Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Manuel Magno Alves (OAB/SP 128587) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2007 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 28/08/2007 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, PEDIU VISTA O DES, GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. 100.007.2006.009755 1 Apelação Cível Origem : 00720060097551 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado : Benedito Orlando de Oliveira Advogados : Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/07/2007 Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 04/09/2007 Decisão parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO. PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL MARQUES AGUARDA.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 100.001.2006.017182 0 Apelação Cível Origem : 00120060171820 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e Concordata Apelante : Teleron Celular S. A. Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelada : Eliane Ishibarro Taira Advogados : Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Impedido : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 30/07/2007 100.001.2006.002085 6 Apelação Cível Origem : 00120060020856 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Luís Carlos Bison Advogados : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros Apelado : Telecomunicações de São Paulo S.A TELESP Advogados : Stéffano José do Nasimento Rodrigues (OAB/RO 1336 ) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.003530 6 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120060035306Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apte/Recdo : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL SPC Advogados : Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e outro Apte/Recda : Serasa S/A Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/RO 116356) e outros Apda/Recte : Ederlenya Cardoso dos Santos Advogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 11/09/2006 Ao final o Desembargador Presidente em exercício, determinou a leitura da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 10h20 declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 11 de Agosto de 2007. (a) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível 24-09-2007 A - 9 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 200.001.2001.006171-0 Agravantes: Rita Carvalho Torres e outro Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Agravada: Eleide Soares Cerqueira Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 21 de setembro de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 21/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Republicação por erro material Data de distribuição :09/06/2006 Data do julgamento : 22/08/2006 100.005.2002.011968-8 Apelação Cível - Agravo Retido Origem : 00520020119688 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Agravada: Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e Representações S/C Ltda. Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelante/Agravante: Marcelo Schimitt Advogado : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) Apelados/Agravados: Juliana Dayara Costa e outro Advogado : José Otacílio de Souza (OAB/RO 2.370) Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE MARCELO SCHMITT E, POR UNANIMIDADE, AO DO PRÓ-SAÚDE. VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”. Ementa : Médico. Omissão configurada. Unidade hospitalar. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Lenitivo. Correção monetária e juros. Anatocismo não configurado. Configurada a omissão do médico no atendimento, na modalidade negligência, impõe-se a responsabilidade e de conseqüência a obrigação de reparar o dano causado. A responsabilidade dos hospitais em face dos seus pacientes é contratual, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto se trata de responsabilidade objetiva, não havendo que se falar em culpa. Basta o dano e o nexo causal. A fixação da condenação em dano moral deve ter por base o binômio valor-desestímulo, que tem por objetivo ser um lenitivo aos sofrimentos causados ao ofendido, não podendo gerar enriquecimento Não configura anatocismo a incidência de correção monetária e juros nas parcelas vencidas pertinentes à indenização por danos materiais. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.002963-5 Recorrente: André Luiz Lima Chagas Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 21 de setembro de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.022680-2 Apelante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia - SEEB Advogado: Carlos Gonçalves Tavares (OAB/RO 3298), Elton José Assis (OAB/RO 631) e outros Apelados: Banco Sudameris Brasil S/A e outro Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Adriana Cristina Papafilipakis (OAB/SP 133127) e outros “ Junte-se . Diga à parte contrária. Publique-se.” Porto Velho, 20 de setembro, 2007 (a.) Des. Gabriel M. de Carvalho Relator DESPACHO DA RELATORA Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.006452-5 Agravantes: Wilson Garrido de Lima e outra Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Agravado: Jeová Ivo de Aguiar Filho Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) “[...] Reconhecendo a supressão de instância de julgamento, com base no art. 139, IV, do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Publique-se.” Porto Velho, 18 de setembro de 2007. (a) Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Relatora Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 10 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.001208-9 Recorrente: Walter Araújo Gonçalves Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Recorrida: Marta Maria Rodrigues Teixeira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 21 de setembro de 2007.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 86 Ata da sessão de julgamento, realizada aos dezenove dias do mês de setembro do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto, e a Juíza Convocada Sandra Aparecida S. de Frias Torres, e ainda, os acadêmicos do Curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho – ILES/ULBRA e da Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento nº 100.001.2001.001456-9 Agtes: Pronto Médico Ltda e outros Advogada: Maria Marta Cardoso (OAB/RJ 100319) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogadas: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) e outros “Assim, revela-se manifestamente inadmissível o presente recurso, razão pela qual nega-se seguimento ao mesmo, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 139, IV do RITJ/RO. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2007.” Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Relatora Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.016761-0 Recorrente: Rodrigo Reis Ribeiro Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro. (OAB/RO 1659) Recorrida: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros [...] “Face a certidão de fl. 236, providencie o recorrente a regularização das custas.” Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a)Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Auxiliar da Presidência O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Ao término da participação da Juíza Convocada, o Des. Marcos Alaor D. Grangeia pronunciou-se: “Presidente, antes que a Drª. Juíza Sandra Aparecida Silvestre de F. Torres nos deixe, quero registrar um elogio pela atuação dela frente ao meu gabinete, no período em que estive de férias, não só na Câmara mas em todos os outros órgãos judicantes do Tribunal. Preferi fazê-lo nessa oportunidade em razão de podermos contar com a presença dela.” Nas Apelações Cíveis nºs 100.001.2006.022775-2 e 100.001.2006.0194668, o advogado Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) proferiu sustentação oral. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.001.2006.022775-2 Apelação Cível Origem :00120060227752Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outro (a/s) Apelado : Geraldo de Oliveira Gomes Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro (a/s) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Reviso : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 01/08/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.019466-8 Apelação Cível Origem :00120060194668Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : José Custódio de Souza Neto Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro (a/s) Apelado : Banco Bradesco S/A Advogados: Carlos Leal Szczepanski Júnior (OAB/MT 10809A), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro (a/s) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 16/08/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.004367-8 Apelação Cível Origem :00120060043678Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Erickson Arlley Araújo de Freitas Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro Apelado : Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro (a/s) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 04/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 A - 11 100.001.1996.013053-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem :00119960130536Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Hermasa Navegação da Amazônia S/AAdvogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro (a/s) Agravada : Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogados: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 06/08/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 100.004.2005.004602-4 Apelação Cível Origem :00420050046024Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : A. B. Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outro Apelado : P. M. M. B. Representado por sua curadora S. M. Advogados: Francisco Alexandre de Godoy (OAB/RO 1582) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 13/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE.” 100.001.2001.001622-7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem :00120010016227Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro (a/s) Agravada : Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado : Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 06/08/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 100.002.2005.003309-5 Apelação Cível Origem :00220050033095Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante : Paulo Natal Naves Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro Apelado : Banco do Brasil S/A Advogadas: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390) e outro (a/s) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 02/01/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.1997.008315-8 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem :00119970083158Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro (a/s) Agravada : Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado : Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 06/08/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 100.014.2007.006974-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem:01420070069748Vilhena/1ª Vara Cível Agravantes: Antônio Vicente Mota e outra Advogado : Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Agravada : Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda. Advogadas: Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553) e outro (a/s) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 10/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.025947-6 Apelação Cível Origem :00120060259476Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Apelantes : R. S. V. M. e outro Representados por sua mãe C. S. V. de O. Advogado : Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998) Apelado : W. M. I. Advogados: Deusimar Pereira dos Santos (OAB/PA 12054) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Á UNANIMIDADE.” 100.001.2006.008803-5 Apelação Cível Origem :00120060088035Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outro (a/s) Apelado : Domingos Tereso da Mata Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/08/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.021457-4 Apelação Cível Origem :00120040214574Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Apelada: GATE Serviços Médico Hospitalares SS Ltda e outro Advogados: Fabiano Souza (OAB/RO 877) e outro Apelado/Apelante: Y. S. S. Representado por seu pai A. de S. S. Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outro (a/s) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/04/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, AMBOS RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” 100.012.2004.000723-7 Apelação Cível Origem :01220040007237Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelantes/Apelados: José Aldair Corrêa e outra Advogado : Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Apelada/Apelante: Xirlei Campos Almeida Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro (a/s) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/07/2007 Decisão: “RECURSO DOS REQUERIDOS NÃO PROVIDO E DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2006.002705-7 Apelação Cível Origem :01420060027057Vilhena/4ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outra Apelada : Lúcia Regina Guimarães Zoega Advogados: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) e outro (a/s) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 01/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MIGUEL MONICO NETO.” 101.001.2004.006850-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem :00120040068500Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho - SINDEPROF Advogados: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outro (a/s) Apelada/Recorrente: Raymunda Rodrigues da Cruz Silva Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outro (a/s) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 07/08/2007 Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E ADESIVO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 12 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.011318-8 Apelação Cível Origem :00120060113188Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Fábio Ribeiro Menna Barreto Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro (a/s) Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro (a/s) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 17/08/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.005676-4 Apelação Cível Origem :00120070056764Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : José Américo dos Santos Advogado : José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Apelado : Coringa Construções Ltda Apelado : Paulo Durval Viana Ataíde Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.020483-3 Apelação Cível Origem :00120060204833Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Naiane Naiara Vasques Carvalho Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outro (a/s) Apelada : Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outro (a/s) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2006.009208-8 Apelação Cível Origem :00720060092088Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : José Ribeiro da Silva Filho Advogadas: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316) e outra Apelado : Paulo Luiz de Laia Filho Advogados: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 17/08/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.008848-5 Apelação Cível Origem :00120060088485Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outro (a/s) Apelado : Onélio Correia de Azevedo Advogado : Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/07/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.017469-6 Apelação Cível Origem :00120040174696Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outro (a/s) Apelada : Evangelúcia Magalhães Nunes Advogada : Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 09/12/2005 Decisâo: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.008257-9 Apelação Cível Origem :00120070082579Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Lucivan Andrade Freire Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro (a/s) Apelada : Serasa S/A Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outro (a/s) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA NÚMERO 178 ANO XXV Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/08/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.001488-3 Apelação Cível Origem :00120070014883Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro (a/s) Apelado : José Bonifácio de Souza Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 17/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.002667-9 Apelação Cível Origem :00120070026679Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro (a/s) Apelada : Cleice Lima da Silva Advogadas: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2002.010818-0 Apelação Cível Origem :00520020108180Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S/A Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outro (a/s) Apelado : Marcelo Marciel Alves - ME Apelado : Marcelo Marciel Alves Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 17/08/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.002162-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem :00120070021626Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Global Village Telecom Ltda Advogados: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) e outro (a/s) Agravado : Cledson Lima da Silva Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro (a/s) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 20/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.006454-0 Apelação Cível Origem :00120050064540Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Dayse Mara Caetano Passos Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Apelada : Americel S/A Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e outro (a/ s) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.005103-7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem :00120070051037Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante : Marcos Haroldo Motta Advogado : David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Agravado : W. F. Distribuidora e Comércio de Bebidas Ltda Advogadas: Albenizia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422) e outro (a/s) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 24/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2007.001346-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120070013461Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outro (a/s) Apelado : Otoniel Rodrigues dos Santos Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro (a/s) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 08/08/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO JULGADO EM MESA: 100.005.2004.005667-3 Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem : 00520040056673 - Ji-Paraná/5ª Vara Cível Embargante: Caixa Econômica Federal Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto(OAB/RO 1742) e outro(a/s) Embargado: Valmir Gonçalves da Silva Advogados: João Carlos Veris(OAB/RO 906) e outro(a/s) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Opostos : 06/08/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO JULGADO EXTRAPAUTA: 100.001.2006.026844-0 Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem :00120060268440 – Porto Velho/6ª Vara Cível , Falência e Concordata Embargante: Autovema Veículos Ltda Advogadas: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) e outro(a/s) Embargada: Suzi Rosimeiry dos Reis Advogada : Síntia Maria Fontenele (OAB/RO 3356) Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Opostos : 06/08/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA: 100.015.2005.000655-4 Apelação Cível Origem :01520050006554 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante :Alzeri Bormann Advogados:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outros Apelado :Ciclo Cairu Ltda Advogados:José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros Relatora :JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR MAIORIA,VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO.” PROCESSO ADIADO: 100.001.2006.011677-2 Apelação Cível Origem :00120060116772Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Laudenize Rosato Marques de Souza Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro (a/ s) Apelada : Americel S/A Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e outro (a/ s) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/05/2007 Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 11h10. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível 24-09-2007 A - 13 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 21/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :30/05/2007 Data do julgamento : 22/08/2007 100.001.2006.023136-9 Apelação Cível Origem : 00120060231369 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelado : Leandro Reis Borges Advogado : Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Concurso. Contratação de empresa especializada. Ausência de litisconsorte passivo necessário. Inocorrência. Ausência de citação. Nulidade da sentença. Inocorrência. Mérito. Questão. Anulação pelo Judiciário. Discussão prejudicada. Divulgação das notas do candidato. Ordem concedida. Sentença mantida. É válida a sentença proferida em mandado de segurança no qual não figurou, no polo passivo, a empresa que realizou o certame, porquanto a legitimidade da empresa concessionária se dá, primeiramente, por ter encampado o ato ao homologar o concurso e, ademais, porque dispondo de todas as informações relativas ao objeto da impetração, pôde defender o ato impugnado amplamente. Reputa-se prejudicada a discussão a respeito dos limites da intervenção do Judiciário no âmbito do concurso público, quando a própria entidade comunica, na via recursal, que já anulou a questão da prova, cuja compatibilidade com o edital era questionada pelo candidato. É de ser mantida a sentença que concede a ordem para determinar à autoridade impetrada que comunique formalmente o candidato sobre o resultado do concurso ao qual se submeteu, notadamente quando tal comando da sentença é cumprido já por ocasião do recurso, mediante a juntada dos documentos ao apelo, sem a oposição do autor recorrido. Data de distribuição :13/03/2007 Data do julgamento : 29/08/2007 100.001.2006.017567-1 Apelação Cível Origem : 00120060175671 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : Espólio de Mario Fernando Emanoel Borla Gonçalves Braga, representado pelo inventariante Cleunice Pereira Advogado : Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A) Apelada : Brasil Telecom S/A Advogados : Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Habilitação em autos de inventário. Título executivo judicial. Sentença trânsita em julgado. Pedido de habilitação do crédito. Inventariante devidamente intimada. Inércia. Espólio. Devedor. Sucessão mortis causa. Se o credor possui título judicial passado em julgado, tornando o crédito certo, líquido e exigível, em desfavor do de cujus, tem o direito a ser habilitado nos autos do inventário para receber o seu quinhão. A inventariante que, devidamente intimada para se manifestar no feito, deixa fluir in albis o prazo para resposta, não pode alegar que desconhecia a existência do débito. Espólio não é terceiro estranho à lide, pois ocupa a posição e assume o ônus do devedor, mediante sucessão causa mortis. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 14 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :26/07/2007 Data do julgamento : 29/08/2007 100.701.2007.000435-8 Apelação Cível/ECA Origem : 70120070004358 Porto Velho/RO (Juizado Infância e da Juventude) Apelante : Vagno Silva do Nascimento - ME Advogada : Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Estatuto da Criança e do Adolescente. Auto de infração. Presença em motel. Multa. Procedência. A simples presença de menor ou adolescente em motel viola as normas de proteção à criança e ao adolescente, devendo ser aplicada ao estabelecimento que permitir tal fato a multa prevista no art. 250 do ECA. Deve ser mantida a multa por infração administrativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente se esta for fixada dentro dos limites legais e atendendo a um juízo de razoabilidade e de proporcionalidade. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 21/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :15/02/2007 Data do julgamento : 09/05/2007 100.001.2006.014300-1 Apelação Cível Origem : 00120060143001 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Bradesco Vida e Previdência S/A Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Apelada : Jussara da Cruz Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO.”. Ementa : Cerceamento de defesa. Contestação intempestiva. Informação. Sítio eletrônico. Justa causa afastada. Seguro de vida. Resgate antecipado. Parcelas pagas. Percentual. Disposição contratual. Descumprimento contratual. Dano moral. Mero dissabor. Inexiste cerceamento de defesa se a contestação é considerada intempestiva, notadamente quando a apresentação da defesa foi extemporânea em razão de consulta feita pelo advogado por intermédio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, que não é considerado meio oficial de comunicação processual, afastando-se a alegação de justa causa para a prática do ato na data correta. São restituíveis ao segurado os valores correspondentes a percentual das parcelas pagas relativas a seguro de vida, conforme disposição contratual, subtraindo dos valores pagos as despesas administrativas. É incabível indenização por dano moral decorrente de descumprimento contratual, quando demonstrado que a situação não passou de mero dissabor. Data de distribuição :30/07/2007 Data do julgamento : 29/08/2007 100.001.2006.008785-3 Apelação Cível Origem : 00120060087853 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelada : Raimunda Ribeiro de Lima da Silva Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto NÚMERO 178 ANO XXV Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da ANATEL. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Legalidade da cobrança da assinatura básica. É incabível a denunciação à lide da ANATEL nos caso de discussão sobre a legalidade de assinatura básica mensal, seja pela ausência de interesse da ANATEL, seja pela vedação expressa existente no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, firmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito. A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação à efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta aos seus usuários devendo ser, portanto, remunerada. Data de distribuição :27/07/2007 Data do julgamento : 29/08/2007 100.022.2006.000074-2 Apelação Criminal/ECA Origem : 02220060000742 São Miguel do Guaporé (1ª Vara Cível) Apelante : Marcos Júnior Vedoy de Alencar Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299 - A) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Menor infrator. Internação. Medida excepcional. Caso concreto. Liberdade assistida. Meio adequado. A internação de menor infrator somente é possível quando o caso concreto demonstrar que, pela gravidade do ato infracional e conduta do menor, outra medida não se mostrar mais adequada. Aplica-se a medida sócioeducativa de liberdade assistida quando evidenciado que o menor infrator já exerce profissão regular e com notícias de bom comportamento deste, visando à consecução dos objetivos primários do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que este seja acompanhado, auxiliado e orientado a fim de afastar-se, definitivamente, da vida criminosa. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.007.2006.011451-0 Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112), Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782), e outros Apelada: S. K. T. de S. Assistido por seu pai E. F. de S. Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) [...] “Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC e condeno o apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao recolhimento da mencionada multa. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 12 de setembro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 A - 15 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.002.2006.012050-7 Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727), Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) e outros Apelado: Sebastião Moreira Damascena Advogado: Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172) [...] “Assim, a decisão de primeiro grau merece ser reformada, tão-somente, em relação à sucumbência, pois os honorários e as despesas devem ser recíprocas e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles, nos termos do art. 21 do CPC. Nesse passo, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o presente recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Apelação Cível nº 100.007.2006.009443-9 Apelante:Rok Dilson Nunes da Silva Advogado: Florisvaldo Correia Souza Junior (OAB/RO 1917) Apelado:João Meira Francelino Advogados:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293), Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) e outra [...] “Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo no prazo de 05 dias, tendo como base o valor da causa devidamente atualizado, sob pena de deserção.” Porto Velho, 12 de setembro de 2007. Porto Velho, 12 de setembro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Embargos Infringentes nº 200.001.2006.000554-7 Embargante:Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados:Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Embargado:Drayton Florencio da Silva Advogadas:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) e Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) [...] “Dessa forma, ausente a adequabilidade e o interesse recursal, não admito os presentes embargos infringentes e, com fundamento no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso. Procedidas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 21 de setembro de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.011860-0 Apelante: Auclejane Bastos da Silva Advogados: Paulo César Pires Andrade (OAB/RO 914) e Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Apelada: Bradesco Vida e Previdência S/A [...] “Isso posto, e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade objetivo, com fundamento no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 12 de setembro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.005.2007.001365-4 Apelante: Retibrás Retífica de Motores Ltda Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Apelada: CNF - Consórcio Nacional Ltda Advogados: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) e outro [...] “Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso e mantenho inalterada a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 12 de setembro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.014.2006.001790-6 Apelante:Banco da Amazônia S/A Advogados:Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179), Cezar Benedito Volpi (OAB-RO 533) e outros Apelado:Espólio de Odélio Fernandes Ávila Representado pela inventariante Rosalina da Luz de Ávila Advogados:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e Telma Luciana Topp (OAB/RO 222E) [...] “Requisite-se do juízo de primeiro grau os autos de Execução n. 04.2005.004841-8 para serem apensados a estes e, após, retornem-me conclusos para decisão.” Porto Velho, 20 de setembro de 2007. Apelação Cível (Recurso Adesivo) nº 100.007.2005.009616-4 Apelante: Fátima Santina Vidal dos Santos Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outro [...] “Pelas razões expostas, nego seguimento aos recursos na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil, por estarem em confronto com a jurisprudência deste Tribunal. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 16 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2005.012927-7 Apelante: Boi Verde Comércio Ltda Advogados: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631), Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro Apelado: Rolim e Morais Ltda - EPP Advogados: Gerson Souza da Luz (OAB/RO 2387) e Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) [...] “ Vistos. Em atenção ao pedido de fls. 136/137, saliento que a comunicação do cumprimento espontâneo da sentença gera, como efeitos, a desistência do recurso interposto, o trânsito em julgado da sentença, a desnecessidade de inauguração da via executiva e, bem assim, o dever de pagar as custas e despesas processuais a que deu causa a empresa vencida. Em face do exposto, ante a manifestação de fls. 136/137, baixem os autos ao juízo a quo para as providências de praxe. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 21 de setembro de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.1999.002938-3 Recorrentes: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda e outros Advogados: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 101.001.2003.018858-9 Recorrente: Salmim Coimbra Saúma e outra Advogados: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518), Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outro Recorrido: Esso Brasileira de Petróleo Ltda Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Simone de Melo (OAB/ RO 1322) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 21 de setembro de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.1999.002938-3 Recorrente: Santex Comércio e Importação Ltda Advogados: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.025497-0 Recorrente: Paulo Henrique de Oliveira Ruela Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outra Recorrida: Sony do Brasil Ltda Advogados: Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311), Solano de Camargo (OAB/SP 149749) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 21 de setembro de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.007.1999.002938-3 Recorrentes: Santex Comércio e Importação e outros Advogados: Paulo Humberto Budóia(OAB/MT 3339A) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Estado de Rondônia e outro(a/s) Procuradores: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se.” Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 435 Ata da sessão de julgamento realizada aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Sansão Saldanha e a Juíza Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza em substituição ao Desembargador Eliseu Fernandes, em gozo de férias. Presentes também, o Excelentíssimo Desembargador Waltenberg Júnior em face aos impedimentos dos Desembargadores Eurico Montenegro nos autos da Apelação Cível n. 101.001.2004.017874-8, e Sansão Saldanha nos autos da Apelação Cível n. 100.001.2002.011058-7. Procuradora de Justiça, Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 8h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e, em seguida, passouse ao julgamento dos processos constantes em pauta. Foram julgados extra-pauta o Habeas Corpus n. 100.501.2007.006893-9, Relator Desembargador Eurico Montenegro; Habeas Corpus ns. 100.009.2007.002171-8, 100.501.2007.007764-4, Juíza Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza; Habeas Corpus n. 100.501.2007.008012-2 e Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Apelação Cível n. 100.001.2007.009077-6, Relator Desembargador Sansão Saldanha. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS: Nesse julgamento, o Desembargador Eurico Montenegro, passou a presidência ao Desembargador Sansão Saldanha, face ao seu impedimento. 01 - 101.001.2004.017874-8 Apelação Cível Origem:00120040178748 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisora: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/08/2007 Impedido: Des. Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A partir deste julgamento, o Desembargador Eurico Montenegro volta à presidência até o término da sessão. 02 - 100.001.2002.011058-7 Apelação Cível Origem:00120020110587 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Alexandre Wascheck de Faria Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/08/2007 Impedido: Des. Sansão Saldanha Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 03 - 100.001.2005.003923-6 Apelação Cível – Recurso Adesivo Origem:00120050039236 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e outra Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outra Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Sansão Saldanha 24-09-2007 A - 17 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/08/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, POR MAIORIA. VENCIDA A RELATORA.” 04 - 100.501.2007.006893-9 Habeas Corpus Paciente: Luiz Carlos Bormann Impetrantes: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Redistribuído por Sorteio em 23/08/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 05 - 100.501.2007.008012-2 Habeas Corpus Paciente: Adelerme dos Santos Ferreira Impetrantes: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) e outros Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06 - 100.009.2007.002171-8 Habeas Corpus Paciente: Marcelo Adriano de Castro Impetrante: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno - RO Relator: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA Redistribuído por Sorteio em 31/08/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 07 - 100.501.2007.007764-4 Habeas Corpus Paciente: José Roberto Silva Moura Impetrante: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA Redistribuído por Sorteio em 28/08/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 08 - 100.001.2007.009077-6 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Apelação Cível Origem:00120070090776 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Interposto em 05/09/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 200.000.2007.006214-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Nilson da Silva Mendanha e outros Advogados: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 17/07/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 10 - 100.601.2007.005492-7 Conflito Negativo de Competência Origem:60120070054927 Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara do Juizado Especial Criminal Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 26/07/2007 Decisão: “RECONHECEU-SE DO CONFLITO E DETERMINOU-SE O DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 18 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11 - 101.005.2007.002518-0 Reexame Necessário Origem:00520070025180Ji-Paraná/5ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Rondon Locadora de Veículos Ltda ME Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná RO Advogada: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Distribuído por Sorteio em 03/08/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 12 - 100.001.2006.017160-9 Reexame Necessário Origem:00120060171609 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessados (Parte Ativa): Adriano da Silva Prado e outra representados por sua mãe Irlandia Vasconcelos do Prado Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Distribuído por Sorteio em 10/08/2007 Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 13 - 200.000.2007.007289-2 Mandado de Segurança Impetrante: Juveli Biajo Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 07/08/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 200.000.2007.006657-4 Mandado de Segurança Impetrante: Parirol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda ME Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Distribuído por Sorteio em 25/07/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 15 - 100.001.2006.023600-0 Reexame Necessário Origem:00120060236000 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessados (Parte Ativa): Aécio Silva de Azevedo e outros Advogada: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON Advogados: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) e outra Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Distribuído por Sorteio em 06/08/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 16 - 100.016.2006.000616-7 Apelação Cível Origem:01620060006167 Costa Marques/1ª Vara Cível Apelante: Município de Costa Marques - RO Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Apelado: Raimundo Mesquita Muniz Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 29/06/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 17 - 100.001.2007.013166-9 Agravo de Instrumento Origem:00120070131669 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Cristina Maria Guerra de Souza Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Agravado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Agravado: Presidente do Núcleo de Perícia Médica NUPEM Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 178 ANO XXV 18 - 100.001.2007.016406-0 Apelação Cível Origem:00120070164060 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: F. G. Menezes - Me Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelada: Secretária de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Distribuído por Sorteio em 03/08/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 19 - 101.001.2005.009728-7 Agravo de Instrumento Origem:00120050097287 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Bárbara Estéfane Ferreira de Souza Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Agravado: Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/08/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 100.010.2004.001480-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040014800 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: COSAP - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 09/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 21 - 100.002.2006.012677-7 Apelação Cível Origem:00220060126777Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outros Apelada: Rosalina da Silva Alves - ME Advogado: Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 15/08/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, MODIFICOU-SE EM PARTE A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 22 - 100.001.2006.012834-7 Apelação Cível Origem:00120060128347 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Alcione Inocêncio de Souza Advogadas: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 19/07/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 23 - 100.001.2007.013684-9 Agravo de Instrumento Origem:00120070136849 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Gervásio Ivo Rodrigues Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24 - 100.011.2006.001074-7 Apelação Cível Origem:01120060010747 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelado: José de Arimatéia Alves Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 16/08/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 25 - 100.002.2005.009733-2 Apelação Cível Origem:00220050097332 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Cícero Salustiano Siqueira Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 17/07/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 100.001.2004.007845-0 Apelação Cível Origem:00120040078450 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Banco Itaú S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 29/06/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 27 - 100.001.2005.007958-0 Agravo de Instrumento Origem:00120050079580 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outra Agravado: Edimilson Pereira de Souza Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro Agravado: Elias de Araujo Lopes Agravado: Gedair Nolasco Agravado: Eron Cunha de Oliveira Agravado: Gilmar Rodrigues Mendes Agravado: Erico José Gomes de Carvalho Agravado: Francisco de Paula Bezerra Mourao Agravado: Francisco José de Oliveira Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 24/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28 - 100.008.2004.002810-8 Apelação Cível Origem:00820040028108 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Apelante/Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro Apelado/Apelante: Itamar Coelho Nogueira Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 26/01/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ITAMAR COELHO NOGUEIRA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 29 - 100.001.2006.022887-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060228872 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outra Embargada: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Opostos em 26/07/2007 Decisão: “ACOLHIDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 30 - 100.001.2004.011595-9 Apelação Cível Origem:00120040115959 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Reginaldo Ferreira de Souza Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 17/07/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 24-09-2007 A - 19 31 - 100.501.2006.000043-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:50120060000436 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar Embargante: José Roberto Vicente Advogados: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) e outro Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Opostos em 02/08/2007 Decisão: “REJEITADOS OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 32 - 100.001.2006.027054-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060270542 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Embargado: Flavio Martins da Silva Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Opostos em 31/07/2007 Decisão: “ACOLHIDOS PARCIALMENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 33 - 100.001.2005.011753-9 Apelação Cível Origem:00120050117539 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Francisco Carlos de Almeida Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outro Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” 34 - 100.001.2007.001700-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070017009 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Embargada: Lucileide de Fátima Nery Rodrigues Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Opostos em 27/07/2007 Decisão: “ACOLHIDOS PARCIALMENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO ADIADO DE PAUTA: 200.000.2007.006172-6 Mandado de Segurança Impetrante: R. B. da S. Pinheiro Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) e outros Impetrado: Secretário de Estado de Administração Penitenciária Impetrado: Pregoeiro Responsável Pregão Presencial Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 16/07/2007 PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 100.007.2007.004346-2 Agravo de Instrumento Origem:00720070043462 Cacoal/3ª Vara Cível Agravante: Município de Cacoal - RO Procuradores: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outra Agravados: Jonas Gomes Barbosa e outra Advogados: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 01/08/2007 Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 12h30. Porto Velho, 12 de setembro de 2007. (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 20 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003879-1 Impetrante: Marlene do Carmo Mota Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Vistos, etc.: Desarquive-se os autos. Oficie-se o impetrado para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se quanto a alegação de descumprimento da ordem judicial. Publique-se”. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.022886-4 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes P. de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Recorrido: Elsi Antônio Dalla Riva Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 21 de setembro de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.501.2007.006805-0 Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Paciente: Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos, etc.: Em virtude do julgamento do Habeas Corpus n. 101.501.2007.006805-0, nesta data, a análise do presente writ está prejudicada. Do exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal e art. 139, V do RI-TJ/RO, julgo prejudicada a ordem. Publique-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se.” Porto Velho, 19 de setembro de 2007 (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator Habeas Corpus nrº 102.501.2007.005761-9 Paciente: Carlos Moura de Oliveira Impetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658A) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos, etc.: Em virtude do julgamento do Habeas Corpus n. 101.501.2007.005761-9, nesta data, a análise do presente writ está prejudicada. Do exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal e art. 139, V do RI-TJ/RO, julgo prejudicada a ordem. Publique-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se.” Porto Velho, 19 de setembro de 2007 (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 103.501.2007.006805-0 Paciente: Jailton Matos Maciel Impetrante(Advogado): Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380) Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator Mandado de Segurança nº 200.000.2007.008139-5 Impetrante: Silvano Pereira de França Def.Públ: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo(OAB/RO 3152) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Vistos, etc.: Atento à cota ministerial às fls. 56 intime-se o impetrado para que comprove a realização do exame marcado para o dia 19/09/07, conforme anteriormente informado (fls. 52/53). Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.022886-4 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes P. de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Recorrido: Elsi Antônio Dalla Riva Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 21 de setembro de 2007 Ação Rescisória nº 200.000.2007.009119-6 Autor: Elizeu Rychcik Advogados: Maguis Umberto Correia(OAB/RO 1214) e outro(a/s) Réu: Estado de Rondônia [...] “Assim, considerando que as alegações trazidas na inicial, por ora, não são suficientes para demonstrar de plano a verossimilhança do direito pleiteado, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o réu para apresentar a contestação no prazo de quinze dias. Publique-se.” Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO (a) Des. Eurico Montenegro Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 A - 21 ABERTURA DE VISTA Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nº 200.000.2007.005166-6 Recorrente: Melkisedek Donadon Advogado: Bruno Santiago Pires(OAB/RO 3482) Recorrido: Estado de Rondônia “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário.” Porto Velho, 20 de setembro de 2007 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 100.501.2007.008995-2 Paciente: Maria das Graças Rodrigues da Silva Impetrante(Adv): Walmir Benarrosh Vieira(OAB/RO 1500) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Após, vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 21 de setembro de 2007. Apelação Cível nrº 101.001.2005.013119-1 Apelante: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) [...] “Considerando a parte final da sentença de 1º grau, fl. 1139, e a juntada dos Decretos n. 8.745 e 8.746 às fls. 64/70, intime-se a apelante para juntar aos autos cópia integral da Lei Complementar Municipal n. 138, nos termos do art. 337, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de setembro de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.009660-0 Impetrante: Josué Batista da Silva Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/RO 169) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Desta forma, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 20 de setembro de 2007. Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002797-4 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002667-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) Recorrido: Francisco Candido Marculino Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário (art. 542 do CPC).” Porto Velho, 21 de setembro de 2007 Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002961-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada: Maria de Fátima Miranda Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator ABERTURA DE VISTA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 22 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002706-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Áurea Calares Monteiro e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002691-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado: Flávio Sena Alves Bezerra Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002819-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Agdos: Loteamento Morada do Sul e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002793-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado: José Edivaldo Ribeiro Agravado: Pericles Gandi do Valle Relator: Desembargador Rowilson Teixeira NÚMERO 178 ANO XXV [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002677-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: José Carlos da Silva [...] Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002908-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdos: Raimundo Francisco Alves e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002738-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002888-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003021-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravada: Leslie Const. Com. Representação Ltda Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002990-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravado: Luiz Gonzaga Pinto Silveira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003015-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado: Conseron Com. e Serviços E. de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] 24-09-2007 A - 23 “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002712-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada: Celia Alencar da Silva Agravado: Antônio Marques Neto Relatora: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003041-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outra Agravado: Edmar Mohamed Karad Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003109-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Raimundo Matias de Freitas [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 24 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002916-0 Agtes: Município de Porto Velho - RO e outro(a/s) Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: Pauzanes de Carvalho Filho [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003264-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) Agdos: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda. e outro(a/s) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003107-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Tsugushiro Toma [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003063-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado: José Demostro Soares Relator: Desembargador Rowilson Teixeira NÚMERO 178 ANO XXV [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003079-7 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menezes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Sebastião Assef Valladares [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002977-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravado: Candido Pereira Neto [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002804-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Encol S.A. Engenharia Comércio e Indústria Agravado: João Carlos de Oliveira Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002970-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravada: Maria Paixão de Souza [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002890-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002939-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003094-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada: Luzimar Barros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] 24-09-2007 A - 25 “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002938-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a)Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003054-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado: Severo Pinto Mesquita Agravada: Maria Cianisol Augusta Matias Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002803-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outro Agravada: Encol S.A. Engenharia Comércio e Indústria Agravado: João Carlos Pereira Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 26 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.019020-7 Agravante: Antonio de Padua Beira Pantoja Advogados: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia [...] “Dada a circunstância do presente caso, razoável a participação Ministerial, razão pela qual, após instruído o feito, encaminhe-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.001.2007.000099-8 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro(OAB/RO 2350) e outro(a/s) Agravado: Mersival Vieira Gomes Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206) Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator Porto Velho, 20 de setembro de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.000099-8 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro(OAB/RO 2350) e outro(a/s) Agravado: Mersival Vieira Gomes Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206) Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 20 de setembro de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Habeas Corpus nrº 100.501.2007.009075-6 Paciente: Ronaldo da Silva Guedes Impetrante: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior “Recebidos no Plantão. Intime-se o impetrante para regularizar a falta de subscrição na inicial do presente “writ”, no prazo de 48 horas. Após, distribua-se o feito. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” Des. Walter Waltenberg Silva Junior Plantonista ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.016470-0 Recorrente: Rui Vieira de Castro Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro(OAB/RO 659) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1637) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 21 de setembro de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 21/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.004.2007.005744-0 Agravante: Ana Regina Cordeiro Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outros Agravado: Prefeito Municipal de Vale do Paraíso Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Além disso, a agravante não apontou situação que possa lhe causar dano de difícil reparação em aguardar o provimento final da ação originária, uma vez que o afastamento preventivo ocorreu sem prejuízo da remuneração. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente agravo. Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do CPC. Procedidas às anotações necessárias, remeta-se os autos à origem. P. R.I Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator Câmaras Reunidas Especiais Data de distribuição :05/04/2006 Data do julgamento : 17/08/2007 200.000.2006.003506-4 Ação Rescisória Autor : José Alves Vieira Guedes Advogado : Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A) Réu : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Rescisória. Ação por ato de improbidade com base em acórdãos do Tribunal de Contas. Posterior anulação dos arestos. Imodificabilidade dos fatos que ensejaram a condenação. Documentos novos insuficientes para alterar o resultado do julgado. A anulação dos acórdãos do Tribunal de Contas por incompetência deste para julgar as contas e aplicar sanções aos Chefes do Executivo não repercute sobre a condenação imposta no âmbito de ação de improbidade, se aqueles arestos serviram apenas de subsídio para a decisão, a qual foi fundada no conjunto probatório mais amplo e culminou por ser mantida em 2º Grau, exatamente por não ter a parte logrado êxito em desconstituir os fatos que lhe foram imputados e provados. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :25/08/2006 Data do julgamento : 17/08/2007 201.000.2006.003506-4 Medida Cautelar Inominada Origem : 00020060035064 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerente : José Alves Vieira Guedes Advogado : Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A) Requerido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A MEDIDA DA CAUTELAR INOMINADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Medida cautelar inominada. Ação rescisória em trâmite. Efeito suspensivo à sentença transitada em julgado. Excepcionalidade. Inexistência de fumus boni juris. A medida cautelar em ação rescisória para conferir efeito suspensivo ao julgado rescindendo é admitida apenas em situações excepcionais e quando restar demonstrada a presença de seus requisitos imprescindíveis, qual seja, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Caso contrário, impõe-se o respeito devido à autoridade da coisa julgada. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.005.2003.008234-5 Recorrente: Mario Nogueira Gomes Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 24-09-2007 A - 27 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 21/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :16/12/2006 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.2001.005405-2 Apelação Criminal Origem : 50120010054052 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Marcos Soares de Paula Advogados : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) e Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Confissão extrajudicial. Presença de advogado. Retratação em juízo. Prova isolada. Reconhecimento do réu pela vítima. Condenação mantida. A confissão extrajudicial prevalece sobre a retratação judicial se esta se apresenta divorciada do conjunto probatório, mormente quando o réu se vê acompanhado de advogado de defesa. O reconhecimento feito pela vítima, tida como pessoa idônea e sobre a qual não recai a menor suspeita de estar agindo com interesse deliberado de prejudicar o acusado, constitui prova inequívoca da autoria delitiva. Data de distribuição :02/05/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.009.2005.003380-6 Apelação Criminal Origem : 00920050033806 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Rubens Benício da Silva Advogados : Heverson Scarcelli Severino (OAB/RO 3.576), Hevandro Scarcelli Severino (OAB/RO 3.065) e Jean Henrique Gerolomo de Mendonça (OAB/RO 2.871) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira Revisor e Relator p/ o acórdão: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Atentado violento ao pudor. Fragilidade da prova acusatória. Absolvição. A condenação somente é possível quando em juízo restarem fundamentadas, com completa certeza, a materialidade, a autoria e a culpabilidade. Subsistindo dúvida não sanada, impõe-se sentença absolutória. Republicação por erro material Câmara Criminal DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito nrº 100.501.2000.011953-5 Recorrente: Jurandir dos Santos Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) e Antônio Ramon Viana (OAB/RO 3518) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isto, indefiro o pedido de fls. 345/346. Publique-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício” Data de distribuição :22/03/2006 Data do julgamento : 02/08/2007 100.501.2004.010042-7 Apelação Criminal Origem : 50120040100427 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Nyelson da Costa Lima Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Advogado : Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1.779) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação Criminal. Uso de documento falso. A conduta típica de fazer uso de documento materialmente falso, como se fosse autêntico, na sua específica destinação probatória, conduz à condenação do agente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 28 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :27/03/2007 Data do julgamento : 23/08/2007 100.015.2006.011071-0 Apelação Criminal Origem : 01520060110710 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Givanildo Oliveira Nunes Defensor Nomeado : Gleucival Zeed Estevão(OAB/RO 1.734) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Arma de fogo. Porte ilegal. Disparo. Crimes autônomos. Princípio da consunção. A conduta de portar ilegalmente arma de fogo não pode ser absorvida pela de efetuar disparos em via pública, se os delitos foram consumados em momentos distintos, restando evidenciada a autonomia de cada um dos delitos. Data de distribuição :21/06/2007 Data do julgamento : 23/08/2007 100.015.2007.000795-4 Apelação Criminal Origem : 01520070007954 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Francisco de Assis Barroso de Matos Defensor nomeado : Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Léo Antônio Facchin Decisão :”POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Júri. Processo penal. Nulidade. Ausência de prova do prejuízo. Homicídio qualificado-privilegiado. Coexistência. Possibilidade. Qualificadora de caráter objetivo. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário. No sistema processual penal, adotou-se a teoria pas de nullité sans grief, pelo qual, não se declara a nulidade de um ato quando a preterição da forma legal não tenha causado prejuízo para uma das partes. Admite-se a coexistência do homicídio qualificado e privilegiado, desde que a qualificadora seja de caráter objetivo. Em razão da soberania dos veredictos, a decisão do Júri só comporta anulação quando se apresentar totalmente dissociada do conjunto probatório, não o sendo quando os jurados optam por uma das versões apresentadas em plenário. Data de distribuição :16/03/2005 Data do julgamento : 23/08/2007 100.501.2004.007594-5 Apelação Criminal Origem : 50120040075945 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Marcos Gil da Silva Advogado : Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Roubo. Fragilidade probatória. Reconhecimento seguro do réu. Absolvição. Não-procedente. O reconhecimento seguro do réu feito pelas vítimas do roubo somado às demais provas coletadas nos autos são suficientes para ensejar a sentença condenatória, afastando a alegação de fragilidade probatória e conseqüente absolvição do denunciado. Data de interposição :08/08/2007 Data do julgamento : 23/08/2007 101.003.2006.004856-2 Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito Embargante : Joaldo da Conceição Ferreira Advogado : Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Advogada : Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2.473) Advogado : Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658) Advogada : Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1.798) Advogada : Ana Cristina Araújo (OAB/RO 3.407) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS E, DE OFÍCIO, CORRIGIR O ERRO MATERIAL.”. Ementa : Embargos declaratórios. Comarca do interior. Prazo. Intempestividade. O prazo para interposição de embargos de declaração é de dois dias, contado a partir das seis horas do quinto dia útil subseqüente à data da publicação pela imprensa quando a intimação pelo órgão oficial for relativa aos processos originários das comarcas do interior. Assim, não se conhece de recurso interposto intempestivamente. NÚMERO 178 ANO XXV Data de distribuição :09/01/2006 Data do julgamento : 30/08/2007 100.002.2001.001778-1 Apelação Criminal Origem : 00220010017781 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Dorival Nunes da Rosa Advogada : Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2.476) Advogado : Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogado : Mozart Luis Borsato Kerne (OAB/RO 272) Advogado : Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A) Advogado : Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2.009) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa : Apelação criminal. Crime de tortura. Ausência de provas da autoria. Absolvição. A existência apenas da palavra da vítima, e esta mesmo contraditória nos autos, não sustenta um juízo condenatório. Data de distribuição :02/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.004.2006.000533-9 Recurso em Sentido Estrito Origem : 00420060005339 Ouro Preto do Oeste 1ª Vara Criminal Recorrente : Deovacir Ferreira da Silva Defensora Pública : Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio. Indícios de autoria. Pronúncia. Se, da prova colhida, evidencia-se que o réu é o provável autor do homicídio, irretocável a sentença de pronúncia, pois trata-se de mero juízo de admissibilidade. Data de distribuição :22/06/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.005.2007.001494-4 Apelação Criminal Origem: 00520070014944 Ji-Paraná 2ª Vara Criminal Apelante : Amilton Assunção da Rosa Advogado : Leandro Marcel Garcia(OAB/RO3003) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação Criminal. Roubo. Prova. Declarações da vítima. Harmonia. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Crime continuado. Percentagem de aumento. Quantidade de delitos praticados. No crime de roubo, em regra, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando a condenação quando em harmonia com o conjunto probatório. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando a decisão estiver fundamentada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. No crime continuado, o percentual de aumento deve ter em vista o número de crimes praticados pelo réu, portanto correta a decisão do Juiz que majora a reprimenda em dois terços quando o réu é condenado pela prática de sete roubos qualificados pelo uso de arma e concurso de agentes. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.020.2007.000923-2 Habeas Corpus Origem : 02020070009232 Nova Brasilândia do Oeste (1ª Vara Criminal) Paciente : Paulo Francisco da Silva Impetrante : Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Furto qualificado. Prisão preventiva. Aplicação da lei penal. Considera-se legal a prisão preventiva quando o agente se evade do distrito da culpa, demonstrando a sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :04/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 101.021.2006.001185-9 Recurso em Sentido Estrito Origem : 02120060011859 Buritis 1ª Vara Criminal Recorrente : José Amaro Neto Advogado : Jânio Marcelo de Aguiar(OAB/RO 2362) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio. Pronuncia. Alegação de legitima defesa própria. Não comprovação de pronto. Julgamento pelo Júri Popular. Absolvição sumária. Reconhecimento. Impossibilidade. Em sede de pronúncia, não restando comprovado de pronto que o réu agiu em legitima defesa própria, a análise para o reconhecimento desta causa de exclusão da antijuricidade deverá se dar por meio de julgamento pelo Tribunal do Júri. Comporta absolvição sumária a situação envolvida por qualquer das excludentes legais previstas no rol taxativo do CPP, quando nitidamente demonstradas pelas provas colhidas nos autos. Data de distribuição :17/02/2006 Data do julgamento : 06/09/2007 100.002.2005.004306-6 Apelação Criminal Origem : 00220050043066 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Jonas Gomes Duarte Advogado : Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Advogado : José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Crime de porte de arma de fogo. Arma desmontada. Ocorrência. Confissão espontânea. Aplicação. Redução da pena. Responde o agente pelo delito de porte de arma de fogo, se a arma é levada desmontada, mas podendo ser rapidamente recomposta, havendo, assim, a figura típica prevista no Estatuto do Desarmamento. Quando o agente confessa espontaneamente a autoria do delito, sendo esta uma circunstância que deve ser sempre aplicada, a pena deve ser reduzida. Data de distribuição :23/08/2007 Data do julgamento : 06/09/2007 100.002.2007.007686-1 Habeas Corpus Origem : 00220070076861 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Adilson Ferreira dos Santos Impetrantes : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) e Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1.692) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Subsistência dos motivos. Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, não há se falar esteja o paciente sofrendo abuso ou constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. Data de distribuição :31/10/2006 Data do julgamento : 06/09/2007 100.004.1999.002897-0 Apelação Criminal Origem: 00419990028970 Ouro Preto do Oeste 1ª Vara Criminal Apelante : Edgar Ramos Barbosa Advogado : José Carlos Fogaça.(OAB/RO2960) e outro(a/s) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Revisor : Juiz Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR POVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Homicídio qualificado. Legítima defesa própria. Improcedência. Desclassificação para homicídio simples. Animosidade pretérita. Não-comprovação. Golpe pelas costas. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Qualificadora que se mantém. Decisão contrária à prova dos autos. Não-ocorrência. Soberania do Conselho de Sentença. A legítima defesa própria é figura incompatível com a agressão desferida por trás na vítima, em especial havendo sido ela puxada pelo pescoço e atingida com uma facada nas costas. Configurada estará a qualificadora da circunstância que impediu a defesa da vítima, se o agente a houver atingido pelas costas com um golpe de faca durante discussão que não tivera precedente. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença optar por uma das versões constantes dos autos, em especial, sendo ela a mais verossímil. 24-09-2007 A - 29 Data de distribuição :28/08/2007 Data do julgamento : 06/09/2007 100.004.2007.005416-5 Habeas Corpus Origem : 00420070054165 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : João Bosco Alves Santana Impetrante : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Impetrante : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão temporária. Manutenção. Requisitos. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão temporária quando ausentes os seus requisitos autorizadores e verificam-se nos autos as condições favoráveis ao paciente. Data de distribuição :03/01/2006 Data do julgamento : 06/09/2007 100.005.2005.000797-7 Apelação Criminal Origem : 00520050007977 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Eduardo da Silva Mota Advogados : Celso dos Santos (OAB/RO 1.092) e Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2.480) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Réu condutor de veículo sob a influência de álcool. Prova testemunhal. Harmonia. Havendo prova testemunhal de que o agente, dirigindo sob a influência de álcool, expôs a dano potencial a incolumidade de outrem, responde ele pelo crime de embriaguez ao volante. Data de distribuição :02/08/2007 Data do julgamento : 06/09/2007 100.005.2006.009929-7 Apelação Criminal Origem : 00520060099297 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Bruno Vieira Barbosa Advogado : Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2.512) Apelante : Leandro Bonifacio Costa Advogado : Nilton Cesar Rios (OAB/RO 1.795) Advogado : Fabio Henrique Zenaide de Holanda (OAB/RO 2.097) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE BRUNO VIEIRA BARBOSA E DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO DE LEANDRO BONIFACIO COSTA.”. Ementa : Apelação criminal. Roubo qualificado. Insuficiência de provas para sustentar o decreto condenatório. Absolvição. In dubio pro reo. Participação de menor importância. Inocorrência. Co-autoria. Pena. Duas causas de aumento. Majoração no percentual mínimo. Se as provas são insuficientes para sustentar o decreto condenatório, a absolvição do réu é medida que se impõe em homenagem ao princípio in dubio pro reo. A participação de menor importância é aquela secundária, dispensável e que se não prestada não impede a realização do crime, portanto, se o coréu transporta seu comparsa até o local do delito, lá permanecendo durante a execução e depois, propiciou-lhe a fuga, garantindo a posse da res, não há que se falar em participação e, sim, em co-autoria. Presentes duas causas de aumento no crime de roubo, a majoração da pena deve ficar no mínimo previsto de 1/3 (um terço), se ausentes outros elementos que justifiquem um percentual maior. Data de distribuição :24/08/2007 Data do julgamento : 06/09/2007 100.005.2007.006551-4 Habeas Corpus Origem : 00520070065514 Ji-Paraná (1ª Vara Criminal) Paciente : Acácio Ferreira de Almeida Impetrante : Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730) Impetrado : Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. “. Ementa : Porte ilegal de arma. Prisão em Flagrante. Liberdade Provisória. Condições favoráveis. Irrelevância. Pressupostos. Prisão preventiva. As condições favoráveis do paciente por si sós não impedem a manutenção da cautelar quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 30 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :27/01/2006 Data do julgamento : 06/09/2007 100.010.2004.002186-6 Apelação Criminal Origem : 01020040021866 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Davi da Silva Ponce Advogado : Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) Advogado : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 115) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE AFASTAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO.”. Ementa : Delito de trânsito. Autoria. Circunstâncias probatórias. Absolvição. Impossibilidade. Havendo provas robustas que a velocidade imprimida pelo agente era incompatível com o local, configurado está o delito de trânsito. Data de distribuição :20/08/2007 Data do julgamento : 06/09/2007 100.014.2005.004852-3 Habeas Corpus Origem: 01420050048523 Vilhena (1ª Vara Cível) Paciente : Admilson Farias Balieiro Impetrante : Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3.694) Impetrado : Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN.”. Ementa : Prisão civil . Depositário judicial. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Não constitui constrangimento ilegal o decreto da prisão civil de depositário judicial, uma vez verificada sua infidelidade por não cumprir com as obrigações determinadas judicialmente. Data de distribuição :03/03/2006 Data do julgamento : 06/09/2007 100.016.2003.000616-9 Apelação Criminal Origem : 01620030006169 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Wagner dos Santos Simonato Advogado : Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Revisor : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Receptação dolosa. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Improcedência. No crime de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado faz presumir a autoria e gera a inversão do ônus da prova, impondo-se justificativa inequívoca, assim, se esta for dúbia e inverossímel, assim não logrando êxito em seu álibe, impõe-se a condenação. Data de distribuição :27/06/2006 Data do julgamento : 06/09/2007 100.501.2001.002330-0 Apelação Criminal Origem: 50120010023300 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Erasmo Souza de Albuquerque Advogada : Patrícia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1.527) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Insuficiência probatória. Absolvição. Não existindo prova hábil para sustentar a condenação do acusado pelo crime de roubo, a absolvição é medida que se impõe. Data de distribuição :10/07/2007 Data do julgamento : 06/09/2007 101.012.2007.000387-0 Apelação Criminal Origem: 01220070003870 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Michael Rony Augusto Miranda Advogada : Simoni Rocha (OAB/RO 2.966) Apelante : Genilson Francisco Pereira Tomaz Advogado : Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3.165) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DE GENILSON FRANCISCO PEREIRA TOMAZ. NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE MICHAEL RONY AUGUSTO MIRANDA E, DE OFÍCIO, OPERAR A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME COM EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO APELANTE GENILSON FRANCISCO PEREIRA TOMAZ.”. Ementa : Apelação criminal. Interposição após o qüinqüídio legal. Recurso intempestivo. Crime contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevância. Roubo em que a violência resultou lesão grave. Perigo de vida. Laudo não justificado. NÚMERO 178 ANO XXV Desclassificação. Roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de agentes. Não deve ser conhecida a apelação criminal interposta fora do qüinqüídio legal, uma vez que intempestiva. Em tema de crimes contra o patrimônio, de regra, ocorridos na clandestinidade, a palavra da vítima possui relevância, autorizando o decreto condenatório quando em harmonia com o conjunto probatório. Se o perito afirmar que lesão grave resulta perigo de vida, deve justificar no laudo em que consistiu o perigo de vida. Data de distribuição :31/08/2007 Data do julgamento : 13/09/2007 100.005.2007.007055-0 Habeas Corpus Origem: 00520070070550 Ji-Paraná (1ª Vara Criminal) Paciente : Gerson Ferreira da Silva Impetrante : Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301 - B) Impetrante : Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2.629) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/ RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Liberdade provisória. Hipótese de prisão preventiva. Impossibilidade. Evidenciada a existência de circunstâncias que recomendam a necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a regular instrução criminal, inadmissível torna-se a concessão de liberdade provisória. Data de distribuição :17/01/2006 Data do julgamento : 13/09/2007 100.501.2002.002158-0 Apelação Criminal Origem: 50120020021580 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Carlos Alberto Sobieraj Advogado : Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Crime contra a ordem tributária. Autoria. Confissão. Outros elementos probatórios. Condenação. Pena. Dosimetria. Método trifásico. Redução. Impossibilidade. A confissão corroborada com outros elementos probatórios mostram-se mais que suficientes à condenação. Se a dosimentria da pena foi executada nos termos do art. 59 do CP, não há que se falar em redução. Data de distribuição :31/08/2007 Data do julgamento : 13/09/2007 100.501.2007.008690-2 Habeas Corpus Origem: 50120070086902 Porto Velho (3ª Vara Criminal) Paciente : Andreslay Anderson da Cunha Neves Impetrante : Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2.396) Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Prisão em flagrante. Relaxamento. Ausência de vícios. Liberdade provisória. Pedido não formulado. Supressão de instância. O relaxamento da prisão em flagrante só se justifica diante da constatação de ilegalidade na autuação em flagrante ou de vício formal a ser regularizado, o que não se verifica na hipótese dos autos. O pedido de liberdade provisória que não foi objeto de apreciação em 1º grau, não deve ser apreciado pelo juízo ad quem, sob pena de incorrer em supressão de instância. Data de interposição :03/08/2007 Data do julgamento : 13/09/2007 102.005.2006.005470-6 Embargos de Declaração em Habeas Corpus Origem: 00520060054706 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Embargante : Jandiney Teixeira de Oliveira Advogado : Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730) Embargante : Lazareno Soares de Oliveira Advogado : Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos de declaração. Prequestionamento. Os embargos de declaração visam unicamente à correção de contradição, obscuridade, ambigüidade e omissão porventura existentes na decisão. Inexistindo qualquer dessas irregularidades, não há o que ser declarado, ainda que o objetivo consista em apenas prequestionar a matéria trazida a exame. (a) Belª Maria das Graças Couto Muniz Diretora em exercício do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 A - 31 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2005.002600-9 Paciente: Antônio Carlos Ferreira Silva Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO [...] “Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no art. 446 do Regimento Interno/RO. Publique-se. Arquive-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Nº 049/07 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº088/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Pólo Ar Condicionado Serviços de Refrigeração ltda - ME 3 - PROCESSO: 0301/0091/2007 4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº088/05 pelo período de 12 (doze) meses, com alteração de suas Cláusulas Terceira (DA VIGÊNCIA), Quarta (DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). 5 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é estimado em R$92.531,09 (noventa e dois mil quinhentos e trinta e um reais e nove centavos. 6 - PRAZO DE VIGÊNCIA: De 06/9/2007 a 05/9/2008. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. Exceto o disposto no p. Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 20/9/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.018.2007.001212-2 Paciente: Diones Silva de Lima Impetrante(Advogado): Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste - RO [...] “Vistos, Ao paciente é atribuída a prática do crime de homicídio tentado. Em princípio, não vejo ilegalidade na sua segregação e, por essa razão, indefiro o pleito liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora” Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Apelação Criminal nrº 100.007.2006.001304-0 Apelante: Wilhasmar Ventramelli Advogado: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Ocorre que, conforme decisão juntada nos autos, no dia 30 de agosto de 2007, em sede de habeas corpus (HC n. 100.007.2006.000163-8) julgado pela Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, este processo foi declarado nulo, uma vez que o apelante já havia sido condenado pelo mesmo crime nos autos do processo n. 007.2006.000163-8. Portanto, os presentes autos devem ser arquivados. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. (a.) CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Desembargador Relator SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DESPACHO Processo nº 38 - Cl 6 Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO COM OS ARTIGOS 29 E 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONSISTENTE NO OFERECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO, NOS DIAS 02 E 03.10.2004 (DIA DAS ELEIÇÕES), PASSAGENS DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS, DINHEIRO E REQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS A ELEITORES DO MUNICÍPIO DE JARU, EM TROCA DE VOTOS PARA O PRIMEIRO RÉU, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RÉU: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO, ODAIR MARTINI, ROMILTON MARINHO VIEIRA, ALEXANDRE CAMARGO, WELSER RONI ALENCAR ALMEIDA E ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA RÉS: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA E MARIA NARCISA DE ANDRADE SANTOS ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO, ODAIR MARTINI, ROMILTON MARINHO VIEIRA, ALEXANDRE CAMARGO, WELSER RONI ALENCAR ALMEIDA, ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA E WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE RÉUS: MELCHIOR SYDNEI DANIEL E ANTÔNIO CARMONA TRESSOLDI ADVOGADO: GILSON SYDNEI DANIEL RÉUS: EDIVALDO LISBOA BRITO, REGINALDO MENDES DO NASCIMENTO E CLAUDIONOR DIAS DA ROCHA ADVOGADOS: CLEBER CORREA E WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE RÉUS: MANASES DA SILVA ROSA, VEREADOR REELEITO, E IVO PEREIRA LIMA, VEREADOR REELEITO ADVOGADO: GILSON SOARES RASLAN RÉU: GENILDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORREA Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator: “Vistos, etc. I - O réu GENILDO FERREIRA DOS SANTOS já foi interrogado, nos presentes autos, conforme consta às fls. 463/466, razão pela qual se dispensa sua oitiva como testemunha. II - Intime-se. Porto Velho(RO), 20 de setembro de 2007. (a)Juiz ÉLCIO ARRUDA – Relator.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 A - 32 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 066/2007 CORREIÇÃO ORDINÁRIA O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, na forma de Lei. Torna Público, que em obediência ao disposto na Resolução n. 21.372 do Tribunal Superior Eleitoral, de 25/03/2003 e Provimento n. 001/2005CRE/RO, designou o dia 26 (vinte e seis) de outubro do corrente ano, a partir das 08horas e 00minutos, para realização da Correição Anual Ordinária, no Cartório da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, instalada no Fórum Eleitoral Desembargador Lourival Mendes de Souza, localizado na Rua Jacy Paraná, s/n, Baixa da União, anexo a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia. E para que se lhe de ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicações existentes, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que publique o presente Edital, que vai afixado no local de costume e Publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2007. Eu _______, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a)José Antonio Robles Juiz Eleitoral de 2ªZE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA N.068/2007 Processo n.º 031/2007 Autos de Prestação de Campanha Eleições 2004 Interessado: José de Castro Ferreira Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 22, exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a documentação apresentada, e não havendo irregularidades e ilegalidades passíveis de sanção, nos termos do art. 53, II da Res. TSE 21.609/04, APROVO COM RESSALVAS, em razão da entrega intempestiva, as contas prestadas pelo candidato JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, referente às eleições de 2004, para que surta os devidos efeitos legais. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 20 dias do mês de setembro de 2.007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei. (a) Dr. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA N.069/2007 Processo n.º 032/2007 Autos de Prestação de Campanha Eleições 2004 Interessado: Ana Clementelle de Jesus Lopes Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 22, exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a documentação apresentada, e não havendo irregularidades e ilegalidades passíveis de sanção, nos termos do art. 53, II da Res. TSE 21.609/04, APROVO COM RESSALVAS, em razão da entrega intempestiva, as contas prestadas pela candidata Ana Clementelle de Jesus Lopes, referente às eleições de 2004, para que surta os devidos efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça. NÚMERO 178 ANO XXV Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 20 dias do mês de setembro de 2.007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei. (a) Dr. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz Eleitoral EXTRATO DA PORTARIA Nº 008/2007 Procedimento de Investigação Preliminar nº 008/07 CAMPO 2007001060017885 Data de instauração: 19/09/2007 6ª Promotoria de Justiça – Promotoria do Meio Ambiente Habitação, Urbanismo e dos Patrimônios Público, Histórico, Cultural e Artístico Promotora: Dra. Aidee Maria Moser Torquato Luiz Requerente: 6ª PJ-MA Requerido:Setor Madeireiro de Itapuã d’Oeste Assunto: Extração ilegal de madeira em Reserva Extrativista. Porto Velho-RO, 19/09/2007 Aidee Maria Moser Torquato Luiz Promotora de Justiça Extrato de Instauração da Portaria 011/07 Procedimento de Investigação Preliminar 011/07 CAMPO 2007001060017407 Data de Instauração: 08 de agosto de 2007 1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D‘Oeste – RO Promotora: Drª. Tânia Garcia Interessado: Ministério Público do Estado de Rondonia Investigado: Servidores públicos lotados no presidio de Nova Brasilandia D´Oeste Objeto: Promover coleta de informações, depoimentos, certidões e demais diligencias para apurar a pratica de condutas ilegais pelos servidores públicos lotados no presidio de Nova Brasilandia D‘Oeste EXTRATO DO CONTRATO N. 029/2007-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 84.596.170/0001-70, com sede à Rua Alexandre Guimarães, nº. 1927, bairro Areal, Porto Velho/RO, Cep 78.916-450. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, referentes a aplicação do Curso de Pós-Graduação em Gestão Ambiental, em favor de servidor do quadro administrativo do CONTRATANTE. Parágrafo único. O servidor Teófilo Afonso será o beneficiado com o curso descrito no caput, ficando com a obrigação de custear 50% (cinqüenta por cento) das respectivas mensalidades. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$ 1.955,00 (um mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), que serão pagos da seguinte forma: 01 (uma) parcela inicial de 230,00 e 15 (quinze) parcelas, mensais e sucessivas, de R$ 115,00 (cento e quinze reais), a serem pagas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da respectiva nota fiscal. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, nas condições do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 02062125929520000, Elemento de Despesa nº 339039 e Nota de Empenho nº 2007NE00224, inerentes ao Processo Administrativo nº 2007001120004005. DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 04 de setembro de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE JAIME GAZOLA Diretor CONTRATADA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2007 Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Recorrida: Eliana Pereira Amorim Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal - Porto Velho ([email protected]) José Antonio Robles, Presidente do Colégio Recursal de Porto Velho, faz publicar a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 27 (vinte e sete) de Setembro de 2007, às 14h, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, localizada à Rua Lauro Sodré, nº 1728 – Jd. América. Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 1 Recurso Cível Proc. 101.601.2006.001187-7 Origem: 60120060011877 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: José Cordeiro de Almeida Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Recorrida: Parintins Automóveis Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES VOTO DE VISTA: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 2 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015180-6 Origem: 60120060151806 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Amir Francisco Lando Advogado: Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785) Recorrida: Flaviana Borges Moraes Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES VOTO DE VISTA: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 3 Recurso Cível Proc. 100.021.2005.002730-2 Origem: 02120050027302 - Buritis - 1º JECIV Rcte/Rcdo(s): Marcos Yutaka Ueda Doraya Yamamoto Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Rcdo/Rcte: Banco da Amazônia S/A Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 4 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.000981-6 Origem: 60120070009816 - Porto Velho - 2º JECIV 5 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.003134-0 Origem: 60120070031340 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Renata Leiras Teixeira Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Recorridos: Benq Eletrônica Ltda Rondônia Celulares RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 6 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005305-0 Origem: 60120070053050 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Vivo S.A Celulares Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recorrido: Mario Carlos de Miranda Advogado: Edison Fernando Piacentini (RO 978) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 7 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.003076-9 Origem: 60120070030769 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Recorrido: João Pereira de Azevedo Filho Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 8 Recurso Criminal Proc. 100.002.2005.007828-5 Origem: 00220050078285 - Ariquemes - 1º JECRIM Recorrentes: Catâneo & Cia Ltda Ernesto Catâneo Márcio Volpato Catâneo Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 9 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.003380-6 Origem: 60120070033806 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Ildete Lopes da Silva Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 10 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005071-9 Origem: 60120070050719 - Porto Velho - 2º JECIV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 2 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Odair Martini (OAB/RO 30B) Recorrido: Paulo Cesar Lima da Silva Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 11 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2007.004813-7 Origem: 60120070048137 - Porto Velho - 2º JECIV Embargante: Mapfre Seguros e Previdência Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Embargado: Marcus Marcelo Dias de Oliveira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 12 Recurso Cível Proc. 100.015.2007.001266-4 Origem: 01520070012664 - Guajará-Mirim - 1º JECIV Recorrente: Kerling Aparecido Moreira Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Recorrido: M L Dorado de Souza Mercearia RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 13 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.002532-3 Origem: 60120070025323 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Leda dos Santos de Oliveira Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Recorrido: Vivo S.A Celulares Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 14 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.006042-0 Origem: 60120070060420 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Real Seguradora S/A Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Recorrido: Carlos Sérgio Cruz Rodrigues Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 15 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.000818-6 Origem: 60120070008186 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Teleron Celular Vivo S.A Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recorrido: Alexandre Gontijo Barbosa Advogada: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 16 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.011288-6 Origem: 60120060112886 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogada: Franciany de Paula Dandolini (OAB/RO 349B) Recorrida: Solange Maria Silva do Carmo Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 17 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.003249-4 Origem: 60120070032494 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Recorridos: Claudio Krauss Guarana de Moura Rezende Patricia Araujo Ribeiro Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL NÚMERO 178 ANOXXV 18 Recurso Cível Proc. 101.601.2007.001944-7 Origem: 60120070019447 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. Advogada: Marcia Latgé Manheimer (OAB/RJ 53520) Recorrida: Francisca Rosa Ribeiro Advogada: Nucimélia Conceição da Silva Ribeiro (OAB/RO 2671) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 19 Recurso Cível Proc. 102.601.2006.008335-5 Origem: 60120060083355 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Teleron Celular S. A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recorrido: José de Souza Leite Filho Advogados: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 20 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005867-1 Origem: 60120070058671 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Laécio Cruz Beleza Advogado: Hosanilson Brito ( ) Recorrido: Banco do Brasil S/A - Rua Dom Pedro I I RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 21 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.004168-0 Origem: 60120070041680 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrido: Messias Amorim Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 22 Recurso Cível Proc. 101.601.2007.003096-3 Origem: 60120070030963 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogada: Pricilla Araújo (RO 2485) Recorrido: Marco Aurélio Lopes da Cunha Advogado: Samuel dos Santos Junior (RO 1238) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 23 Recurso Cível Proc. 100.603.2006.001888-8 Origem: 60320060018888 - Porto Velho - 3º JECIV Recorrente: Luz Marina Rodrigues Vargas Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) Recorrida: Francisca Lourenço da Silva Advogado: Elvis Dias Pinto (RO 3447) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 24 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005656-3 Origem: 60120070056563 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Eric Marie de Champeaux de La Boulaye Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Recorrido: Banco Itaú S/A (Rua José de Alencar) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 25 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.004042-0 Origem: 60120070040420 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Real Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Recorrido: Francisco Romulo da Costa Lima Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 26 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.001127-6 Origem: 60120070011276 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Anélio Silva Soares Filho Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494) Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Recorrido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 27 Recurso Cível Proc. 100.002.2007.005539-2 Origem: 00220070055392 - Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: Gol Transportes Aéreos S/A Advogado: Marcos Metchko (RO 1482) Recorrido: Daniel de Almeida Campos Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 28 Recurso Cível Proc. 100.002.2007.006525-8 Origem: 00220070065258 - Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: José Pierre Matias Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) Recorrido: Banco HSBC Bank Brasil S.A RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 29 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2007.000921-2 Origem: 60120070009212 - Porto Velho - 2º JECIV Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Embargado: José Maciel da Silva Advogados: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 30 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.001453-4 Origem: 60120070014534 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Recorrida: Neuzilene Borcart Freire Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 31 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.001147-0 Origem: 60120070011470 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrida: Raimunda Gomes dos Santos Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 32 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005862-0 Origem: 60120070058620 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Maria Amalia Ferreira Advogado: Jose Quintao Sampaio (OAB/MT 5653) Recorrido: Banco do Brasil S.A - Rua Dom Pedro I I RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 33 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2007.002431-9 Origem: 60120070024319 - Porto Velho - 2º JECIV Embargante: TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Embargada: Angela Caminotto Advogada: Angela Caminotto (AOB-RO 2164) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 24-09-2007 B - 3 34 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.001184-5 Origem: 60120070011845 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrida: Elizete Castro de Aquila Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 35 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.006185-8 Origem: 60120060061858 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Neirys Rejanny Matos Cunha Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) Recorrido: José Leandro Rodrigues Monteiro Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 36 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005616-4 Origem: 60120070056164 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Recorrida: Terezinha Bastos Ferreira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 37 Embargos de Declaração Proc. 100.002.2006.011692-5 Origem: 00220060116925 - Ariquemes - 1º JECIV Embargante: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Embargante: Rondo Motos Ltda Advogados: Alexandre Jenner A. Moreira (RO 2005) Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2268) Izaline Silveira da Silva. (RO 1986) Embargado: Tereza de Jesus Santos Advogada: Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 38 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.001153-5 Origem: 60120070011535 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Selimar Pereira da Silva Advogada: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157) Recorrida: Lúcia Gonçalves Vilela Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 39 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.003562-0 Origem: 60120070035620 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Raimunda Nonato Lemos da Silva Advogado: Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605) Recorrido: Fernando Stélio Rodrigues Barbosa Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 40 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005615-6 Origem: 60120070056156 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Recorrido: Nailson Moraes de Lima Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 41 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.001859-9 Origem: 60120070018599 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 4 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrido: Sérgio Cardoso Melo Advogado: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 42 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.006258-7 Origem: 60120060062587 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Nadja Dias de Souza Advogada: Karine Amaral (OAB-RO 3013) Recorrido: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji- Paraná - ILES Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (RO 296-B) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 43 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005865-5 Origem: 60120070058655 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Rita Maura Teixeira Tavares Advogado: Hosanilson Brito Recorrido: Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro I I RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 44 Recurso Cível Proc. 100.002.2007.005538-4 Origem: 00220070055384 - Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: Gol Transportes Aéreos S/A Advogado: Marcos Metchko (RO 1482) Recorrida: Rithyelle de Medeiros Bissi Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 45 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008139-5 Origem: 60120060081395 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Bradesco Vida e Previdência - Av. Pinheiro Machado Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Recorrido: Manoel Raimundo Costa Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 46 Agravo (art.557,§1º, do CPC) Proc. 101.601.2006.011718-7 Origem: 60120060117187 Porto Velho – 4º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Recorrida: Maria da Felicidade Bezerra da Costa Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 47 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016637-4 Origem: 60120060166374 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Sete de Setembro Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Recorrido: Marcelo Antonio Gurgel do Amaral Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 48 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.011307-6 Origem: 60120060113076 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Maria do Carmo de Souza Medeiros Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Recorrido: Valdemir ANTONIO Nascimento Oliveira Advogados: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2489) Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 49 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008699-0 Origem: 60120060086990 - Porto Velho - 1º JECIV Apelante: Pedro Nunes Vieira NÚMERO 178 ANOXXV Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelado: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 50 Recurso Criminal Proc. 101.601.2006.006623-0 Origem: 60120060066230 - Porto Velho - 1º JECRIM Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Paulo Aparecido da Fonseca Advogada: Ruth Megumi Morimoto (OAB/RO 130A) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 51 Embargos de Declaração Proc. 100.015.2006.000008-7 Origem: 01520060000087 - Guajará-Mirim - 1º JECRIM Embargante: Cerejeira Indústria e Comércio Import. e Export. Ltda Advogados: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Fabio Jorge Ângelo Silva (RO 1949) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 52 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.002758-0 Origem: 60120070027580 - Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Vivo S.A Celulares Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recorrida: Claudia de Paula Santos da Silva Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 53 Recurso Cível Proc. 100.002.2006.012531-2 Origem: 00220060125312 - Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda Advogados: Marcos Aurélio de Almeida (PR 27914) Silvane da Silva (OAB/PR 35502) Recorrida: Selma Costa de Souza RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 54 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2007.002747-4 Origem: 60120070027474 - Porto Velho - 2º JECIV Embargante: José Augusto Fernandes Júnior Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Embargada: Maria Waldeneide Rangel dos Santos Paiva da Silva Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 55 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2007.002045-3 Origem: 60120070020453 - Porto Velho - 2º JECIV Embargante: Condomínio Residencial França Advogados: Joselia Valentim da Silva (RO 198) Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536) José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Embargada: Sandra Maria Nascimento de Souza Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 56 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005088-3 Origem: 60120070050883 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrido: Izamir Mendes Pinheiro Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 57 Recurso Criminal Proc. 101.601.2005.011910-1 Origem: 60120050119101 - Porto Velho - 1º JECRIM Recorrente: João Miguel do Monte Andrade Advogado: Lourival Goedert (OAB 7299) Recorrido: Marcos Antônio Grutzmacher Advogados: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 24-09-2007 B - 5 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 21.09.2007 JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO GIL DE OLIVEIRA. ESCRIVà JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL N.MENEZES. 58 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2006.009160-9 Origem: 60120060091609 - Porto Velho - 1º JECIV Embargante: Samuel Milet Advogado: Samuel Milet (OAB/PE 14939) Embargado: Derlan Diogenes Marim Advogado: Firmino Gilberto Banus (RO 163) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES Autos nº 601.2005.002497-6 Classe: Ação penal (Juizado Especial) Vítima : Fernandes Lima Bezerra Neves Denunciado: Ubiratan Rocha Silva. Advogados: José de Ribamar Silva - OAB/RO nº 1701. 59 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2007.000924-7 Origem: 60120070009247 - Porto Velho - 1º JECIV Embargante: Alessandra Maciel Pereira Advogada: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697) Embargado: Mega Modas (Jatuarana) Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES Autos nº 601.2006.017221-8 Classe: Ação Penal (Juizado Especial) Vítima : Incolumidade Pública Autor do fato: Ricardo Castro da Silva. Advogados: Telson Monteiro de Souza - OAB/RO nº 1051. FINALIDADE: Intimar o advogado do denunciado acima citado para comparecer na audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 10 de outubro de 2007, às 10h30min. FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado acima citado para apresentar as alegações finais, no prazo legal. SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO. 60 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005788-8 Origem: 60120070057888 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrido: Carlos José da Silva Cavalcante Advogado: Hosanilson Brito ( ) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 1º Cartório da Auditoria Militar 61 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2007.003455-1 Origem: 60120070034551 - Porto Velho - 2º JECIV Embargante: Evaniel Rego de Souza Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Embargado: Rondonia Celular Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 62 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.001193-4 Origem: 60120070011934 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Jacson Silva de Alencar Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) Recorrido: Teleron Celular S. A. - Telefonia Móvel - Vivo Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES 63 Recurso Cível Proc. 101.601.2006.008806-3 Origem: 60120060088063 - Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Francisco Carlos do Prado Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Recorrido: Clistenes dos Anjos Silva Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES Porto Velho, 21 de Setembro de 2007. (a.) JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz Presidente do Colégio Recursal Proc.:501.2005.009147-1 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Jonas Agostinho de Freitas Advogado: Pedro Wanderley, OAB/RO 1461. Finalidade: Intimar o defensor do réu a se manifestar sobre as testemunhas de defesa não inquiridas. Porto Velho, 20 de setembro de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Proc.:501.2004.008043-4 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados:Geraldo João Rodrigues, Helio Farias Ribeiro, Daniel da Silva Furtado, Zildo José dos Santos, Alexandre Ferreira da Silva, José Carlos Dias Alves, Jayme Zanovelli Junior. Advogado: Severino Aldenor da Silva, OAB/RO 2352. Finalidade: Intimar o defensor dos réus da audiência para a oitiva das testemunhas da acusação dia 05.10.2007, às 9horas, na 2ª Vara Criminal da comarca de Vilhena/RO. Porto Velho, 20 de setembro de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 6 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANOXXV FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença de fls. 99/105, prolatada em 06/07/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: “DO DISPOSITIVO 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Processo : 501.2006.015074-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Lázaro Carvalho da Costa Adv. : Dr. GENIVAL FERNANDES DE LIMA (OAB/RO 2366) Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado, para apresentar Alegações Finais, no prazo de legal. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo : 501.2007.004055-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu :Gilfarne Silva dos Santos e outros Adv. :Dr.ª AMANDA CAMELO CORRÊA (OAB/RO 883) Dr.ª MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA (OAB/RO 3127) Réu Adv. : : Emi Vagner de Mendonça Feitosa Dr. GIULIANO DE TOLEDO VIECILI (OAB/RO 2396) Finalidade: INTIMAR os advogados acima nominados, para apresentarem Alegações Finais, no prazo de legal. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 para o fim de CONDENAR o réu HORLANDINO PINHEIRO DE OLIVEIRA, já qualificado, por infringência ao disposto no art. 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, absolvendo-o do crime previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo à dosimetria da pena. O grau de culpabilidade apresenta-se acentuado, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato, especialmente porque já registrava contra si um inquérito policial por fato idêntico; é tecnicamente primário, mas registra antecedentes criminais (fls. 37/38); as circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado na calada da madrugada, quando a vigilância diminui; a conduta social do réu só pode ser tida como reprovável pela coletividade, reveladora, inclusive, de sua personalidade deturpada, voltada à prática de crimes contra o patrimônio; as conseqüências patrimoniais do delito não foram graves, posto o bem subtraído foi restituído; o motivo do crime só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço; a vítima em nada contribuiu para a ocorrência do delito. Portanto, considerando as circunstâncias acima analisadas, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão, a qual reduzo de 06 (seis) meses face as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, perfazendo a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de causas outras capazes de influenciar na sua quantificação. Condeno-a, ainda, à pena de 20 (vinte) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada um, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do réu, mesmo porque a sua cobrança redundaria em gastos para os cofres do Estado, sem nenhuma probabilidade de retorno para a União. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena pelo réu será o aberto. Processo : 501.2006.011456-3 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu : José de Freitas Silva Advogado : Edmar da Silva Santos - OAB/RO -1069 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar as alegações finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO .Sugestões ou reclamações, façam-as pessoalmente ao juiz ou contate-os via internet .endereço eletrônico : / fr. Republicação por erro material EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo Crime nº 501.2007001022-1 Prazo: 60 (sessenta) dias. De: HORLANDINO PINHEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, filho de Oséias Pereira de Oliveira e Maria do Socorro da Conceição, natural de Porto Velho/RO; atualmente em lugar incerto e não sabido; Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP, substituo a pena de reclusão por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser determinado pela CEPA; b) limitação de fim de semana, conforme dispõe o artigo 48 do CP, a ser cumprida na Casa do Albergado local ou similar. Proceda-se, transitada em julgado a sentença, à expedição de Guia de Execução, com as peças necessárias ao cumprimento da pena ou substituição imposta, encaminhando-se à CEPA, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO etc. Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90). P.R.I. Porto Velho/RO, 06 de julho de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho, 07 de agosto de 2007 ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto VelhoRO. / mcv Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE DO DIA 24/09/2007 Processo Crime nº 501.2007.007452-1 Classe : Inquérito Policial Autor : Ministério Público Réu : Mario Alaercio Batista Junior Adv.: Dr. CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS (OAB/RO 3185) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para tomar ciência da Audiência Preliminar designada para o dia e hora abaixo mencionados: AUDIÊNCIA: 22/11/2007, às 10:00 hs Porto Velho, 21 de setembro de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - EA - EXPEDIENTE PARA O DIA 24/09/2007 Processo :501.2007.003641-7 Classe : Ação Penal Réu : Neivando Pereira de Almeida e OutrosAdvogados: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872Finalidade: Intimar o advogada acima nominado, da sentença de fl.141/149, prolatada em 19/07/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: Parte dispositiva: “ ... Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 03/ 04 e, em conseqüência, CONDENO os réus NEIVANDO PEREIRA DE ALMEIDA, vulgo “NEGO”, FABRÍCIO CORDEIRO BORGES E ÉZIO RIBEIRO SANTANA, vulgo “DRAGONBOOL”, já qualificados nos autos, por infringência do disposto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, absolvendo-os da prática do crime descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54, nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo a dosar-lhes a pena. DO RÉU NEIVANDO O crime foi praticado com alto grau de culpabilidade, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu é tecnicamente primário, mas registra antecedentes criminais (fls. 65/69). A sua conduta social só pode ser tida como ruim, já que é usuário de drogas. Sua personalidade é deturpada, voltada à prática de crimes. As circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no período noturno, quando a vigilância diminui. O motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As conseqüências foram graves, posto que parte dos bens subtraídos não foi recuperada. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta ilícita. Portanto, fixo a pena-base do réu em 03 (três) anos de reclusão, que diminuo de 06 (seis) meses em face da confissão espontânea, ainda que parcial, perfazendo-se a pena definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, à míngua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação. Condeno-o, ainda, à pena de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do acusado e porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União. DO RÉU FABRÍCIO O crime foi praticado com alto grau de culpabilidade, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu é primário e não apresenta antecedentes criminais (fls. 63/64). A sua conduta social e personalidade não puderam ser bem avaliadas, o que milita a seu favor. As circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no período noturno, quando a vigilância diminui. O motivo só pode ser a consecução de lucros 24-09-2007 B - 7 fáceis, sem o menor esforço. As conseqüências foram graves, posto que parte dos bens subtraídos não foi recuperada. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta ilícita. Portanto, fixo a pena-base do réu em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação. Condeno-o, ainda, à pena de 20 (vinte) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do acusado e porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União. DO RÉU ÉZIO O crime foi praticado com alto grau de culpabilidade, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu é tecnicamente primário, mas registra antecedentes criminais (fls. 58/62). A sua conduta social só pode ser tida como ruim, já que é usuário de drogas. Sua personalidade não pôde ser bem avaliada. As circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no período noturno, quando a vigilância diminui. O motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As conseqüências foram graves, posto que parte dos bens subtraídos não foi recuperada. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta ilícita. Portanto, fixo a pena-base do réu em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação. Condeno-o, ainda, à pena de 25 (vinte e cinco) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do acusado e porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena pelos réus Neivando e Ézio será o semi-aberto. Assim decido em face das circunstâncias utilizadas para a fixação da pena-base que lhes foram desfavoráveis. Pelos mesmos motivos, deixo de substituir-lhes a pena. Nego-lhes o direito de recorrer em liberdade, pois foram presos em flagrante e agora condenados, não havendo nenhum motivo para a sua soltura nesta fase processual, devendo ser encaminhados ao regime ora fixado, imediatamente. Não obstante isso, havendo interposição de recurso por qualquer das partes, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Para o réu Fabrício o regime será o aberto, já que não registra antecedentes e assim permite a sua quantificação. Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP, substituo a pena de reclusão do réu Fabrício por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser determinado pela CEPA; b) limitação de fim de semana, conforme dispõe o artigo 48 do CP, a ser cumprida na Casa do Albergado local ou similar. Tendo em vista que o réu Fabrício teve a pena corpórea substituída, facultolhe o direito de recorrer em liberdade. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA em seu favor, imediatamente. Proceda-se, transitada em julgado a sentença, à expedição de Guia de Execução definitiva, com as peças necessárias ao cumprimento da pena ou substituição imposta, bem como deverá ser lançado o nome dos réus no Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/ DF, II/RO, TRE/RO etc. Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90). P.R.I. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. Álvaro Kalix Ferro - Juiz de Direito.” Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2007 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões e reclamações: r. /fr Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 8 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANOXXV EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS Processo: 501.2004.002342-2 1º Cartório Criminal Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Réu: ERMINIO OLIVEIRA JUNIOR. COMARCA DE PORTO VELHO 1ª VARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, Finalidade: Intimar os réus acima mencionados da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar ERMINIO OLIVEIRA JUNIOR à pena do artigo 171, caput, do Código Penal e absolver EUDISON ALEXANDRE FREITAS, das imputações que lhe foram atribuídas na inicial. À época dos fatos o réu era primário, não registrava antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Verifico a ocorrência de uma atenuante, a confissão espontânea, no entanto, deixo de aplica la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de Processo: 501.2007.009331-3 Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente: João Francisco Teixeira de Macedo Júnior Advogado: Antonio Santana Moura (RO 531-A) aplicar a pena de multa por entender que o réu não possui condições Despacho: “Em que pese o parecer ministerial, entendo necessário o fim do tramitar do feito, visando apurar a veracidade dos fatos. Intime-se. Após, arquive-se.” Porto Velho, 18 de setembro de 2007. primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva Comarca de Porto Velho 1ª Vara Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo: 501.2005.007291-4 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciada: Izabela Canoé Vailant Advogado: Dr. Luiz Zildemar Soares, OAB/RO 701 Despacho: “Indefiro, considerando que as testemunhas não foram arroladas tempestivamente.” financeiras de suporta la, posto que assistido pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: ROBERTO KUPPÊ, qualificação desconhecida, responsável pelo site www. Robertokuppe.com, residente e domiciliado no bairro Guará 02, Qd. 32, conjunto F, casa 40, Brasília/DF ou Condomínio Village Alvorada, s/n, Qd. 20, lote 36 A, sobreloja, 2830, Brasília/DF, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo:501.2007.005570-5 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:José de Ribamar Silva- OAB/AC 1701 Condenado:Adriano Ferreira de Souza Despacho: Recebo o recurso do réu eis que no prazo. Intime-se para apresentação das razões e contra-razões. Após subam os autos do TJ/RO. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nas iras do Art. 20, § 1º e art 21 caput da Lei 5.250/67. Marlene Ricardo Pereira Escrivã Substituta Processo : 501.2007.005187-4 Classe: Inquérito Procedimento: Processos juiz singular Autor : Ministério Público Estadual. Indiciado: Antônio Rodrigues da Silva. Advogado: Dr. Vander Carlos Araújo Machado, OAB/RO/2521. Despacho: Vistos etc.. Considerando a edição da Medida Provisória n. 390 de 18.09.2007 que revogou a Medida Provisória 379 de 28.07.2007, a qual prorrogava o prazo para revalidação dos registros de armas até dezembro de 2007, revogo a decisão de fls. 75, posto que as armas em questão não possuem registro renovados junto ao SINARM. Restitua os registros apresentados pelo requerente. Intime se. PVH, 19.09.2007. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2007.004468-1 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Processo: nº 501.2006.003321-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Reu: Elizeu Andrade Xavier Advogados: Dr. Pompilio Mendonça - OAB/RO 769 DESPACHO: “ A defesa comprometeu se a apresentar a testemunha arrolada por ela independente de intimação para ser ouvida em audiência e não o fez. Registro que sequer o advogado do réu se fez presente. Assim, indefiro o pedido de fls. 61. Vista à defesa para alegações finais. PVH, 10.09.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 dias Processo : 501.2003.006017-1 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : REGINALDO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido aos 08.02.82, natural de Porto Velho/RO, filho de Benedito manoel dos Santos e de Joceliece Gomes dos Santos, residente na Rua Tatuíra, 5147 - Cohab, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade :Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com fundamento nos artigos 381 e 386, julgo parcialmente procedente a denúncia inaugural para: (...) B condenar o réu REGINALDO GOMES DOS SANTOS, qualificado nos autos como incurso no artigo 155, caput do Código Penal ao cumprimento de 01 ano e 04 meses de reclusão deixando de impor lhe sanção pecuniária e custas processuais, reconhecendo lhe estado de miserabilidade.(...) Imponho ao condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo a prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto Juízo da execução da pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda consistente na proibição da freqüência a lugares criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a residência até as 23:00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de duração da pena substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 dias Processo: 501.2007.001233-0 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:DION LENON MARTINS MARQUES, brasileiro, solteiro, nascido aos 10.11.88, natural de Porto Velho/RO, filho de Juvenal Martins Pereira e de Lucileide Marques Saraiva, residente na Rua Bom Jesus, ao lado da Igreja Batista, Caladinho, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Intimar o réu acima qualificado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com fundamento no artigo 381 do CPP, julgo, procedente a denúncia inaugural e condeno DION LENON MARTINS MARQUES, qualificado nos autos como incurso no Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 ao cumprimento de 02 anos de reclusão, dispensando o do pagamento de multa penal cumulativa e custas processuais, reconhecendo lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda consistente na proibição da freqüência a lugares criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a residência até as 23:00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de duração da pena substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.009714-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Mauro Silva Alencar Advogado:Andiara Afonso Figueira OAB/RO3143 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “J. Recebo o recurso. Encaminhemse os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 24-09-2007 B - 9 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.007552-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Laio de Oliveira Tatagiba Advogado:Eudislene Mendes OAB/RO1462 Réu:Rafael Oliveira Constâncio Advogado:Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679 Finalidade:Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.002021-9 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:José Maria da Silveira Advogado:Niltom Edgard M. Marena OAB/RO 361-B Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “J. Diga a defesa sobre a certidão de fls.46 e 49, em 3 dias.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.009729-7 Classe:Liberdade Provisória Requerente:Leonardo Gonçalves Costa Advogado:Charleston Hartmann OAB/RO2148 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Assim, tenho presentes os pressupostos dos arts. 322 e seguintes do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória sob fiança ao requerente LEONARDO GONÇALVES COSTA, fixando lhe o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais). Dê se ciência à vítima sobre a soltura do réu e, promovido o recolhimento e tomado por termo a fiança, de acordo com o art. 329 do C.P.P., cientificando o afiançado das condições do art. 328 do mesmo Código, expeça se Alvará de Soltura para que o afiançado seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Após, dê se ciência ao MP.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Expediente do dia 12 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: VIEIRA E LEITÃO LTDA, CNPJ: 03.203.093/0001-40, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2005.001699 6 Executado (a): VIEIRA E LEITÃO LTDA, CNPJ: 03.203.093/0001-40. Co-responsáveis: WAGNER MARTINS LEITÃO E CÉSAR VIEIRA CDA Nº 20040200002453Data da Inscrição: 23/09/2004 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 10 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Valor da dívida: R$ 45.561,25 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (ICMS, falta de recolhimento). INFRINGÊNCIA: art. 149 da Lei nº 688/96. Rito Especial e Sumário, referências: 08/2000, 09/2000, 10/2000, 11/2000 e 12/2000. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 12 de setembro de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial NÚMERO 178 ANOXXV Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010626 7 Executado (a): JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 02.467.450/0001-14. Co-responsáveis: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS CDA Nº 20040200001066 Data da Inscrição: 13/05/2004 Valor da dívida: R$ 143.478,45 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (Auto de Infração nº 010300161). INFRINGÊNCIA: art. 78-IV da Lei nº 688/96 e suas alterações posteriores. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Expediente do dia 12 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Porto Velho, 12 de setembro de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: INFORMAX COMÉRCIO E REPRESTENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 01.143.964/0001-51, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2005.005022 1 Executado (a): INFORMAX COMÉRCIO E REPRESTENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 01.143.964/0001-51. Co-responsáveis: MARIA DE LOURDES VENERE E MÁRIO ROBERTO VENERE CDA Nº 2005020000042 Data da Inscrição: 13/04/2005 Valor da dívida: R$ 55.022,91 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (ICMS). INFRINGÊNCIA: art. 149 da Lei nº 688/96. Rito Especial e Sumário, referências: 07/2000, 08/2000, 10/2000, 12/2000, 06/2001, 07/2001 e 08/2001. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 12 de setembro de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 03 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: O. P. MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 84.750.199/ 0001-65, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.008118 3 Executado (a): O. P. MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 84.750.199/0001-65. Co-responsáveis: EDMILSON MEDRANO CALABAZAS E JOÃO ANDRÉ QUIETES CDA Nº 2004020000381Data da Inscrição: 25/02/2004 Valor da dívida: R$ 25.483,67 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária INFRINGÊNCIA: art. 79, inc. XVI da Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 03 de setembro de 2007. Expediente do dia 12 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 02.467.450/0001-14, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 18 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: PORTOCELL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CNPJ: 01.920.562/0001-16, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010583 0 Executado (a): PORTOCELL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CNPJ: 01.920.562/0001-16. Co-responsáveis: FÁBIO VIEIRA E JOÃO BATISTA VIEIRA NETO. CDA nº: 200420200001593 Data da Inscrição: 14/06/2004 Valor da dívida: R$ 17.413,12 Natureza da dívida: Tributária Infringência: art. 79-II da Lei nº 688/96 com nova redação dada pela Lei nº 828/99. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Porto Velho, 18 de setembro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial B - 11 FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ARCOPEÇAS FOGÕES COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 04.764.584/0001-22, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010568 6 Executado (a): ARCOPEÇAS FOGÕES COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 04.764.584/0001-22. Co-responsáveis: ALDEISIO TEIXEIRA E ELI SANTANA DE OLIVEIRA. CDA nº: 20040200001652 Data da Inscrição: 16/06/2004 Valor da dívida: R$ 22.708,30 Natureza da dívida: Tributária Infringência: art. 117 c/c art. 853 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 18 de setembro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 18 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 18 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CINTEX IND. COM. E REPRESET. DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 84.606.482/0001-18, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010573 2 Executado (a): CINTEX IND. COM. E REPRESET. DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 84.606.482/0001-18. Co-responsáveis: NATÁLIA DA SILVA E AROLDO GONÇALVES DA COSTA. CDA nº: 20040200001244 Data da Inscrição: 21/05/2004 Valor da dívida: R$ 5.096,72 Natureza da dívida: Tributária Infringência: art. 79-XVII da Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Porto Velho, 18 de setembro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: I. F. CORDEIRO MACHADO ME, CNPJ: 04.845.759/0001-26, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010544 9 Executado (a): I. F. CORDEIRO MACHADO ME, CNPJ: 04.845.759/000126. Co-responsáveis: IVETE FÁTIMA CORDEIRO MACHADO. CDA nº: 20040200001589 Data da Inscrição: 14/06/2004 Valor da dívida: R$ 9.210,81 Natureza da dívida: Tributária Infringência: art. 69 do RICMS - RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 18 de setembro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 18 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 12 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 18 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias NÚMERO 178 ANOXXV Expediente do dia 18 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ROUSANE REIS DA SILVA, CNPJ: 84.576.214/0001-09, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.022189 6 Executado (a): ROUSANE REIS DA SILVA, CNPJ: 84.576.214/0001-09. Co-responsáveis: CDA nº: 20030200001968 Data da Inscrição: 12/11/2003 Valor da dívida: R$ 45.693,77 Natureza da dívida: Tributária Infringência: arts. 143 e 117-V e 53-VIII do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: JOSÉ ALVES SOUTO, CNPJ: 63.773.337/0001-51, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.018451-6 Executado (a): JOSÉ ALVES SOUTO, CNPJ: 63.773.337/0001-51. Co-responsáveis: JOSÉ ALVES SOUTO CDA nº: 20030200000998 Data da Inscrição: 08/09/2003 Valor da dívida: R$ 39.109,59 Natureza da dívida: Tributária (Auto de Infração nº 010196622). Infringência: arts. 52 e 78-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 18 de setembro de 2007 Porto Velho, 18 de setembro de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 18 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 19 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: IMPÉRIO DAS BORRACHAS, CNPJ: 63.764.815/0001-67 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.019528-3 Executado (a): IMPÉRIO DAS BORRACHAS, CNPJ: 63.764.815/0001-67. Co-responsáveis: DOMINGOS XIMENES AIRES E PAULO XIMENES DA SILVA. CDA nº: 20030200001042 Data da Inscrição: 08/09/2003 Valor da dívida: R$ 28.688,95 Natureza da dívida: Tributária (Auto de Infração nº 010201936). Infringência: art. 81, inc. X da Lei nº 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ANTÔNIO M. DE CARVALHO, CNPJ: 02.384.380/0001-30, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.015704 0 Executado (a): ANTÔNIO M. DE CARVALHO, CNPJ 02.384.380/0001-30 Co-responsáveis: ANTÔNIO MIRANDA DE CARVALHO CDA Nº 20040200000680 Data da Inscrição: 26/04/2004 Valor da dívida: R$ 6.519,54 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária INFRINGÊNCIA: art. 78, inc. IV-a da Lei nº 688/96 e alterações. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 18 de setembro de 2007 Porto Velho, 19 de setembro de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 B - 13 Escrivão Judicial Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Expediente do dia 19 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Porto Velho, 19 de setembro de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CONSTREL CONSTRUÇÕES CIVIS E ELÉTRICAS LTDA, CNPJ: 01.055.753/0001-67, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.015407 5 Executado (a): CONSTREL CONSTRUÇÕES CIVIS E ELÉTRICAS LTDA, CNPJ: 01.055.753/0001-67 Co-responsáveis: MÁRCIA ROSA REIS LIMA E FRANCISCA TANIA DA CRUZ REIS CDA Nº 20040200001531 Data da Inscrição: 09/06/2004 Valor da dívida: R$ 1.272,25 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária INFRINGÊNCIA: art. 69 do RICMS - RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 19 de setembro de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 19 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MARCYN CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 51.209.153/0019-03, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.013686 7 Executado (a): MARCYN CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 51.209.153/0019-03 Co-responsáveis: LUIZ JAIME ZABOROWSKY, MAURO ELI ZABOROWSKY E SARA ZABOROWSKY CDA Nº 20040200001492 Data da Inscrição: 08/06/2004 Valor da dívida: R$ 1.531,88 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária INFRINGÊNCIA: art. 79-XVI da Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Expediente do dia 19 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Porto Velho, 19 de setembro de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SENA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.553.358/0002-37, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.015387 7 Executado (a): SENA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.553.358/0002-37 Co-responsáveis: LUIZ JOSÉ DE SENA, SÍLVIO DA CONCEIÇÃO MUNIZ, JOSÉ RAYMUNDO DE CARVALHO MARTINS, MARIA TEREZA NICÁCIO DOS SANTOS, JOSÉ DJALMA AMARAL JÚNIOR, JANE MARIA DE GOMES MORAES, CASSANDRA RAQUEL G. DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE FERNANDES MIRANDA. CDA Nº 20040200001591 Data da Inscrição: 14/06/2004 Valor da dívida: R$ 3.843,90 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária INFRINGÊNCIA: art. 69 do RICMS - RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Expediente do dia 19 de setembro de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 84.626.324/ 0001-20, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010634 8 Executado (a): JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 84.626.324/0001-20 Co-responsáveis: EUSTÁQUI DA SILVEIRA VARGAS E FABIENE IGNACHITI VARGAS CDA Nº 20040200000629 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 14 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da Inscrição: 16/04/2004 Valor da dívida: R$ 87.340,14 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária INFRINGÊNCIA: art. 12, inc. I, § 3º item II da Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/ 2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 19 de setembro de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 137/07 NÚMERO 178 ANOXXV Proc.:601.2007.003531-0 Ação:Declaratória Requerente:Joaquim Evaristo de Menezes Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho:”...Intime-se a parte requerida a cumprir a decisão da Turma Recursal, devendo pagar o valor constante na planilha de fl. 99, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05. Porto Velho, 17 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006271-7 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Maria Creusa Pereira Miguel Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB-RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Silas Rodrigues de Oliveira Despacho:”...Intime-se o exeqüente a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 17 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.000804-6 Ação:Indenização Requerente:Ramon Sousa Rodrigues Advogado: Renata Correa do Nascimento Aguiar (OAB/RO 2805) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Finalidade: Intimar a parte recorrida para a apresentar as contra razões do recurso de (fl.101/106), no prazo legal. Porto Velho, 21 de setembro de 2007.” Proc.:601.2006.017321-4 Ação:Declaratória Requerente:Leandro dos Santos Vieira Advogado:Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Despacho:”...Expeça-se alvará em favor da credora (requerida), da quantia depositada à fl. 92 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da decisão, arquive-se. Porto Velho, 18 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.001806-2 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:José Afonso Florêncio Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Joao Jose da Silva Finalidade: Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl. 62-vº).Porto Velho, 21) de setembro de 2007.” Proc.:601.2007.002588-9 Ação:Declaratória Requerente:Carlos Alexandre Ferreira Costa Advogado: Carlos Alexandre Ferreira Costa (OAB/RAL 6271) Requerido:Claro Americel Celular S/A Despacho:”...Expeça-se alvará, em favor da parte credora, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) da quantia transferida, conforme informado à fl. 79 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se.Porto Velho, 17 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006041-2 Ação:Manutenção de posse Requerente:Antônio Sebastião da Silva Advogado:Eliseu de Oliveira (OAB-RO 311-RO) Requerido:Maria Cilene Monteiro Sentença: “..Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas à fl. 23, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P. R. I e arquive-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.005861-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivanilce Francisca de Queiroz Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Teleron Celular S. A. Despacho:”...Expeça-se alvará em favor da parte credora da quantia depositada á fl. 114 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.016205-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Nelson Pereira da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido:Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 2011) Despacho:”...Tendo em vista que a penhora “on line” foi efetivada e o valor bloqueado transferido, conforme documento de fl. 138, converto o referido bloqueio em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte requerida a apresentar, caso queira, impugnação à penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.007939-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Helena Lúcia Santos Carvalho. Advogado:Helena Lucia Santos Carcalho Beutler (RO 1155) Requerido:Angriston Batista Viana Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Sentença:.”... ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, devendo o cartório arquivar os autos. Autorizo, a parte autora, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários na forma da lei. P.R. I. Arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.009746-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Antenor Cavalcante Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809) Requerido:Carlos Alberto Brito dos Santos Sentença:”... Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, substituindose por cópias reprográficas. P.R.I. Transitada esta decisão em julgado, arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.007873-7 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Carlos Jose Freitas de Lima Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Embargado:José Afonso Florêncio Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A/Outros) Sentença:”... Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos de terceiro. Sem custas e honorários nesta instância. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se neste e no apenso, prosseguindo-se a execução. P.R.I. Porto Velho, 13 de setembro de 2007.José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.:601.2007.008826-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Nazur Virgem Gerônimo da Silva Advogado:Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido:Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença:”... Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/ 95, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Condeno a autora em custas processuais, conforme Enunciado nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Transitada em julgada esta decisão, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.:601.2007.008100-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Célio Roberto da Silva Alexandre Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido:Ativos S. A.Cia Securit Cred Fin Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Sentença: “... Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. P.R.I. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.008330-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Andreia Mara Fortini Cunha Advogado:Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786) Requerido:Lojas Marisa Varejiastas Ltda Advogado: Sentença:”... Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006498-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Nelson Garcia da Silva Advogado:Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/ RO 2856) Requerido:Banco ABN AMRO Real S. A. Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Sentença:”.... Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.Porto Velho, 17 de setembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” 24-09-2007 B - 15 Proc.:601.2007.009024-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Rosimeire Coelho Mercado Advogado: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a ré a pagar à autora, a diferença da indenização referente ao SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, que tem como limite máximo de indenização em até 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro (15/07/2002), perfazendo o valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), devendo ser deduzida a quantia recebida pela autora, no importe de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), sendo valor remanescente, de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), ser atualizado monetariamente a partir da data do sinistro, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.016439-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jesus Pinto de Paula Advogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido:Orlando Ferreira da S. Junior Advogado: Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente a partir da data marcada para apresentação (16/6/06 - fl. 06), acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 17 de setembro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005238-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Reginaldo Alves Mereles Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido:Eliana Lima da Silva Advogado: Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740) Sentença: “... Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, condeno a ré a pagar ao autor, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão, segundo precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça, que já considera atualizado o valor da condenação, mais juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. P.R.I.C - Porto Velho, 17 de setembro de 2007 - JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.008396-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Sivandro dos Santos Ferreira Advogado:Francisco de Assis Forte de Oliveira (OAB/RO 3661) Requerido:Rede Tv Rondonia Rede de Comunicação Cidade Advogado: Sentença: Vistos etc. Considerando que o autor manifestou intenção em desistir da ação, conforme consta do requerimento de fl.14, HOMOLOGO o referido pedido e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Sem custa e sem honorários na forma da lei. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 14 de setembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Ieda Cella Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 16 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2007.000183-8 Ação:Ação ordinária Requerente:José Américo dos Santos e outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinhieiro Medeiros Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2007.000378-4 Ação:Anulatória Requerente:Brasil Telecom Celular S/a Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procurador: Gustavo Amaral Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2007.008156-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Clariluce Nery das Chagas Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2007.002251-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:João Francisco Teixeira de Macedo Júnior e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2007.007735-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Joao Corpes de Moura Filho Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Ricardo Antônio Santana de Aguiar Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2007.004180-5 Ação:Ação ordinária Requerente:José Santos Dias Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia (OAb/Ro 248) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Ass. Jur: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. NÚMERO 178 ANOXXV Proc.:001.2007.002770-5 Ação:Indenização Requerente:Dilce Ferreira da Silva Advogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procuradora: Maria do Rosário Guimarães Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2007.002336-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Anderson Leal Alves Marinho Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2007.006060-5 Ação:Indenização Requerente:José Alves Vieira Guedes Advogado:Nilton Dantas da Silva (RO 243-A) Requerido:Município de Porto Velho Procurador: Salatiel Lemos Valverde Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2007.010092-5 Ação:Declaratória Requerente:Luciano Alves de Souza Neto Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB-RO 835) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.024923-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Trindade Sousa dos Anjos e outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria ferraz Gomes Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.1999.001223-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Miori Requerido:Joao Antonio da Rocha Intimação: Fica a parteRé, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos sobre a juntada da Carta Precatória. Proc.:001.2003.003237-6 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Estado de Rondônia Procurador: Edvaldo Oliveira Requerido:Instituto de Pesquisa e Estudo Dr. Ary Tupynambá Penna Pinheiro - Ipary Adv: Clovis Avanço Intimação: Fica a parte Ré, o Estado de Rondônia, intimado a se manifestar nos autos no prazo de 05 dia. Proc.:001.2000.011484-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria da Conceicao Gomes da Silva Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Executado:Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley C. Gurgel do Amaral Intimação: Fica a parte Autora, no prazo de 48 horas, intimada a se manifestar nos autos sobre o pagamento da RPV. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.017776-5 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogado:Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Regina Colei M.Franco Sentença:8) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente cautelar suspendendo a exigência de comprovação de regularidade fiscal para o réu proceder pagamento dos serviços recebidos, confirmando, assim, a liminar de fls. 61/63. 9) Sem custas, em face de o réu ser o Estado de Rondônia. 10) Ainda, condeno o réu no pagamento de honorários que fixo no valor de 15% do valor da causa, com base no artigo 20, § 4º, CPC. 11) Sem reexame necessário. 12) Transitada em julgado, arquive-se. 13) P. R. I. C. Porto Velho,quartafeira, 9 de maio de 2007. Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto Proc.:001.2007.003124-9 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Setenge Serviços Técnicos de Engenharia e Geologia Ltda Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Requerido:Secretario de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Karytha Manezes Despacho: 1.Defiro o desentranhamento dos documentos, conforme requerido, mediante substituição por cópia, com recebido nos autos, exceto a procuração; Intime-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2002.000377-2 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Procuradora: karytha Menezes Requerido:Olimpio José de Tolentino Defensoria Publica Despacho:1.Intime-se o Município para manifestar-se quanto à certidão de fls. 140-verso, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Proc.:001.1997.014454-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagem no Estado de Rondônia - SINDER Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido:Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO, Ass. Jur: Roseneide K. Góes Reqdo: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Despacho: Vistos etc., 1. Indefiro o requerimento de retenção dos valores referentes a taxa sindical, vez que não existe fundamento em Lei que autorize. 2. Cumpra-se o despacho de fls. 267. 3. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 17 de agosto de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.000855-7 Ação:Declaratória Requerente:Manoel de Andrade Venceslau Advogado:José Girão Machado Neto (RO 2664) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado Despacho:(...) Os fundamentos de direito e os elementos probatórios coligidos, a principio, não se apresentam razoáveis na perspectiva da pretensão deduzida pelo Autor a teor do Relatório de fls. 299/303. Firmase pela necessidade da citação da parte contrária antes de eventual concessão de tutela antecipada, em atendimento ao princípio do contraditório (Sérgio Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. 29).Não 24-09-2007 B - 17 apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para responder a ação, no prazo legal, advertidoo das sanções pela contumácia. Intime-se. Porto Velho, 04 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.016999-2 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Joabe Belarmino Ferreira Advogado:Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757) Requerido: DETRAN Despacho: 1) Emende a inicial determinando corretamente o valor perseguido que no caso corresponde ao valor do bem sobre o qual requer a baixa do grave. 2)Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.1992.000078-9 Ação:Ação ordinária Autor:N & F Representacoes Ltda Advogado:Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Réu:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Proc: Evanir Antônio de Borba Despacho: 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido intime-se o Estado de Rondônia para promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.020562-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Proc:Jane Rodrigues Maynhone (RO 185) Embargado:Edvaldo Oliveira Adv: Roberto Pereira Souza e Silva Despacho:1) Se no prazo, certifique sua tempestividade para seguimento do feito; 2) Suspenda-se os autos principais, apensando-o a este incidente; 3) Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias; 4) A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5) As partes para manifestarem havendo novos cálculos; 6) Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 11 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2005.018468-6 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde Requerido:Edivam Melo dos Santos Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) Despacho:1.Intime-se o Município para se manifestar com relação ao cumprimento da obrigação principal. Intime-se.Porto Velho, 17 de setembro de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.019027-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Evanir Antonio de Borba (RO 776) Embargado:Maria dos Anjos Lima dos Passos Adv: Carlos Manuel Diniz Tomaz OAB/RO 2304, Roberto pereira Souza e Silva OAB/RO 755 Despacho:1)Se no prazo, certifique sua tempestividade para seguimento do feito; 2)Suspenda-se os autos principais, apensando-o a este incidente; 3)Intimese o embargado para impugnação em 10 dias; 4)A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5)As partes para manifestarem havendo novos cálculos; 6)Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 18 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANOXXV EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:30 (trinta) dias CITAÇÃO DE : PROSPECTIVA – Planejamento, Organização e Projetos Ltda atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima para tomar conhecimento da ação, querendo apresentar contestação no prazo que a Lei lhe confere. Vara : 2ª Vara da Fazenda Pública Vara : 2ª Vara da Fazenda Pública Processo : 001.1989.000098-9 Classe : Ação popular Procedimento : Ação civil pública / Ação popular Parte Autora : Antônio Morimoto Advogado : Antônio Morimoto OAB 20A PRAZO: 20 (vinte) DIAS. RESUMO DA INICIAL: “ANTÔNIO MORIMOTO, brasileiro, casado, advogado, , vem respeitosamente, propor a Ação Popular contra o Estado de Rondônia... O Secretário do Estado de Planejamento e Coordenação Geral –SEPLAN..., o Presidente da CEPE, e a PROSPECTIVA- Planejamento, Organização e Projeto Ltda... a fim de anular o contrato, assinado pelo Estado, com a prospectiva, altamente lesivo ao patrimônio, e conseqüentemente, responsabilizá-los pelos danos causados...o requerente alega que o Estado de Rondônia celebrou, por determinação do Governador, através da Secretaria do Estado de Planejamento e Coordenação Geral,, com a Prospectiva – Planejmanto, Organização e projetos Ltda... que esse contrato teve como origem a proposta apresentada pela PROPESCTIVA ao Governador, referente ao serviço de consultoria e assessoramento sobre abastecimento elétrico – energético do Estado de Rondônia, para servir de base a CEPE, na sua proposta de privatização da Ceron. A proposta foi aprovada pelo Sr. Governador..., que determinou a CEPE “p. as providências relacionadas com a celebração do contrato proposto...o então presidente da Ceron, após ouvir as assessorias, que era da atribuição da Casa Civil o ônus pela contratação de pessoas ou empresas, decorrentes da atividade da CEPE, assim como a contratação da PROSPECTIVA, devolveu a solicitação a CEPE... o contrato mencionado, foi assinado pela SEPLAN, acoimados de vícios e nulidades insanáveis...sem as formalidades legais, principalmente sem licitação, que é obrigatório...A dispensa da licitação, para a assinatura do contrato com PROSPECTIVA,dever ter sido autorizado sob a alegação de”notória Especialização”, mas sem qualquer prova de notoriedade de especialização da contratante...não demonstrando nenhuma qualificação especial, quer pessoais dos sócios, quer especialmente, da empresa – PROSPECTIVA, cujo currículo nem foi apresentado, para justificar a contratação....à vista do exposto e das provas anexadas, bem como, dos fundamentos jurídicos desenvolvidos, requereu o Autor que... fosse julgada procedente a Ação Proposta, para decretar a nulidade do contrato, e afinal condenados os seus responsáveis, na forma do artigo 11 do diploma legal, ... a reparação de danos causados ao erário público,atualizando-se os valores, custa processuais e sucumbência... Que fosse intimado o MP,como interveniente necessário na presente demanda...Deu-se o valor à causa de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para efeitos fiscais....” E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. 2º Cartório de Família JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2004.011591-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:A. M. P. de S. Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Requerido:J. L. Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111) Despacho: FLS. 130. Defiro a suspensão do feito por 10 dias, conforme requerido na petição retro. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Despacho:NOTIFICAÇÃO A ADVOGADOS De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados, NOTIFICADOS a devolveram ao Cartório da 2ª Vara de Família os autos dos processos que encontram-se com carga para os mesmos com prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, pagamento da diligência do Oficial de Justiça e demais cominações pertinentes. Proc.:001.2007.013540-0 Ação:Revisional de alimentos Requerente:E. G. de O. Requerido:L. R. de P. G. Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Carga desde: 15/08/2007 Proc.:001.2005.000265-0 Ação:Alimentos Requerente:Y. F. dos S. Advogado:Patricia Daniela Lopez ( 3464) Requerido:J. L. dos S. Despacho: fls. 38 item 1.A autora às fls.35 requereu o desarquivamento e apensamento do presente feito aos autos de execução. Nos autos de execução faz-se necessário tão-somente a juntada da cópia da sentença proferida na ação de alimentos - título executivo judicial - sendo irrelevante o apensamento de um processo já findo aos autos de ação de execução. Assim, indefiro o apensamento dos presentes aos autos de execução de alimentos. 2.Intime-se. 3.Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Porto Velho, RO, 28 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.016179-7 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:M. C. L. Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (RO 1492) Despacho: fls. 22. Intime-se a requerente para informar em qual instituição bancária estão depositados os valores pleiteados, em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà Advertência: Não havendo contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69)3217-1330. Porto Velho, 18 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.020943-9 Ação: Inventário Requerente: Marcela Ximenes da Silva e Outros Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Inventariado: Espólio de Alcides Severino da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 23: Vistos. 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 2. Nomeio inventariante MARIA DO CARMO XIMENES DA SILVA na qualidade de cônjuge supérstite que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C.. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem-se. PV, 18/09/20007 (a.) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta 24-09-2007 B - 19 Proc.: 001.2006.019524-9 Ação: Inventário Requerente: Francisca Jonhson Rocha Advogado: Karin de Oliveira (OAB/RO 256B) Advogado: Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863) Inventariado: Espólio de Jonhson da Rocha Despacho de fls. 35: Vistos, etc., 1. Face a certidão supra, manifeste-se o patrono da exequente, no prazo legal. 2. Intime-se. PV. 13.09.2007 Sentença de fls. 114: Vistos, etc., 1. Atento ao que consta dos autos, a inexistência de outros herdeiros ante os termos de renúncia apresentados as fls. 105/108, ficando a requerente como única beneficiária do monte mor, e diante da prova de negativa de débitos do espólio com o erário público Federal, Estadual e Municipal, ADJUDICO em favor de FRANCISCA JONHSON ROCHA, qualificada na inicial, na qualidade de herdeira, os bens descritos às fls. 04 destes autos de inventário dos bens deixados por ELIZABETH JONHSON DA ROCHA, atribuindo a requerente a totalidade dos bens do espólio, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Lavre-se auto de adjudicação, remetendo este feito ao contador para apurar custas finais e tributo causa mortis. 3. Na forma do § 2º do artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/96) estando pagas as custas processuais e o tributo causa mortis, e devidamente certificado, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive para os efeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex. 4. Cumprida a determinação supra e, decorrido 48 horas, expeça-se Carta de Adjudicação, arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.PV, 09.07.2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.024066-0 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: A. C. Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido: L. C. Proc.: 001.2003.019607-7 Ação: Inventário Requerente: Milca Oliveira Almeida Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Inventariado: Espólio de Maria de Lourdes Oliveira Certidão de fls. 28: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre o ofício de fls. 26. Por ser verdade dou fé. PV, 19/09/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Sentença de fls.98: Vistos, etc., 1. Considerando o que consta destes autos de inventário processado pelo rito de arrolamento sumário em razão da capacidade dos herdeiros, e diante da prova de negativa de débitos do espólio com o erário público Federal, Estadual e Municipal, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 90/91 destes autos de inventário dos bens deixados por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Na forma do § 2º do artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/96) estando pagas as custas processuais e o tributo causa mortis, após de devidamente certificado, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive para os efeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PV, 11/07/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.013146-4 Ação: Execução de prestação alimentícia Requerente: T. P. P. Advogado: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB-RO 248) Requerido: C. A. G. P. Proc.: 001.2007.015533-9 Ação: Revisional de alimentos Requerente: F. F. de B. Advogado: Fabianni Mendes Barroso (OAB/RO 3200) Advogado: Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/RO 2782) Requerido: F. M. U. de B. J. W. U. de B. Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) - UNIRON Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) - UNIRON Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 19/09/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2007.019099-1 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: Vera Lúcia de Carvalho Advogado:Evanilce Lira de Carvalho ( 1141) Certidão de fls. 21: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para junte aos autos a declaração de dependentes em nome do falecido, conforme despacho de fls. 16. Por ser verdade dou fé. PV, 19/09/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2007.015849-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: J. de R. S. Advogado: José Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Executado: G. de J. M. Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 33v. Por ser verdade dou fé. PV, 19/09/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2007.015542-8 Ação: Alimentos Requerente :F. S. M. L. Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Requerido: D. C. L. Despacho de fls. 20: Vistos. O acordo entabulado entre as partes não fez menção quanto a incidência no 13º salário do requerido. Assim, se pretende a autora a revisão, e esta for litigiosa, deve postular em autos próprios. PV, 17/09/2007 (a.) Elisangela Nogueir - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.014334-9 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Maria de Souza Lima Sanots Advogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263) Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Advogado: Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848) Despacho de fls. 37: Vistos. O procedimento de jurisdição voluntária cuida da legitimidade de quem pode efetuar o levantamento das importâncias. Dessa forma, não cabe neste procedimento qualquer discussão acerca do montante e forma de pagamento dos valores pretendidos, tampouco quanto a sua existência. Assim, intime-se pela última vez, a requerente para comprovar a existência do crédito que pretende o saque, sob pena de não o fazendo incorrer nas penalidades legais (indeferimento do pedido, por não comprovação do crédito). PV, 17/09/2007 (a.) Elisangela Nogueir Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 20 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.1996.002530-9 Ação: Alvará judicial (área cível) Requerente: Ademar de Oliveira Advogado: Douglacir antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Despacho de fls. 48: Vistos. Intime-se como sugerido as fls. 47. PV, 17/ 09/2007 (a.) Elisangela Nogueir - Juíza Substituta Proc.: 001.2006.019315-7 Ação: Regulamentação de visita Requerente: J. A. de O. J. Advogado: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161) Requerido: J. L. L. de O. Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Despacho de fls. 188: Vistos. À luz do princípio do contraditório e com o fim de evitar qualquer irregularidade, intimem-se as partes da juntada do documento de fls. 181/184. PV, 18/09/2007 (a.) Elisangela Nogueira Juíza Substituta Proc.:001.2006.020602-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:I. G. A. Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) :Adv.: Francisca Rennea P. C. Takeda OAB/RO 1308 Sentença de fls. 17: Vistos, etc.,Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e conseqüentemente determino o seu imediato desapensamento e arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes.P.R.I.C.. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.(a) ELISANGELA NOGUEIRA - Juíza Substituta Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã NÚMERO 178 ANOXXV EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO move, decretando a interdição de RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, Rosineide Vieira de Azevedo. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Processo: 001.2006.025237-4 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora :ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO Interditando (a): RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: ANGELICA ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que LUCIA HELENA ALVES DOS SANTOS move, decretando a interdição de ANGELICA ALVES DOS SANTOS conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... “Julgo procedente o pedido e nomeio curador para todos os atos da vida civil da interditada sua mãe, Lúcia Helena Alves. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Processo: 001.2006.013643-9 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora :LUCIA HELENA ALVES DOS SANTOS Interditando (a): ANGELICA ALVES DOS SANTOS Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA, move, decretando a interdição de MARIA JOANA DE OLIVEIRA conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil da interditada sua mãe, Maria de Oliveira de Souza. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Processo: 001.2007.003581-3 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA Interditando (a): MARIA JOANA DE OLIVEIRA Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que VERÔNICA MARIA COUTINHO DA SILVA move, decretando a interdição de MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA para todos os atos da vida civil da interditada sua filha, Verônica Maria Coutinho da Silva. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Processo: 001.2006.024570-0 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : VERÔNICA MARIA COUTINHO DA SILVA Interditando (a): MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: EDGLEY ROSA AMORIM, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que GUINALVA DE ANDRADE ROSA e EDNAR ROSA AMORIM DE OLIVEIRA move, decretando a interdição de EDGLEY ROSA AMORIM conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido de substituição e nomeio como nova curadora para todos os atos da vida civil da interdita sua irmã, Ednar Rosa Amorim. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumprase. Porto Velho, 04 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Processo: 001.2006.025880-1 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : GUINALVA DE ANDRADE ROSA e EDNAR ROSA AMORIM DE OLIVEIRA Interditando (a): EDGLEY ROSA AMORIM Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.:001.2007.004842-7 Ação:Alimentos Requerente:G. A. Z. de S. Requerido:M. M. Z. R. de S. Advogado: Neyrimar Furukawa Barreto (OAB/AM 3871) Despacho: Vistos: Instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2007 às 10:00 horas. Defiro a produção da prova testemunhal, 03 (três) testemunhas para cada uma das partes, cujo rol deverá ser apresentado em 05 (cinco) dias a fim de serem intimadas, sob pena de comparecerem independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intime-se as partes, as testemunhas arroladas tempestivamente e o MP. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.012289-6 Ação:Inventário Requerente:Darcy da Costa de Brito Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Inventariado:Jose Porfirio de Brito 24-09-2007 B - 21 Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a inventariante, por meio de seu advogado, para no prazo de 10 dias, comparecer em cartório para assinatura do Termo Circunstanciado. Porto Velho, 21 de setembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.:001.2006.021631-9 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:J. R. S. Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:C. T. S. A. Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Despacho: Revogo o desapcho de fls. 215 uma vez que às fls. 23 foi deferida a gratuidade judiciária. Se tempestivo, recebo o presente no seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contra-razões, após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho, 05 de ssetembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.004387-0 Ação:Inventário Requerente:Maria Eunice Pereira de Melo Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Inventariado:Verânio Barbosa de Oliveira Despacho: Aguarde-se por quarenta dias o recolhimento das custas. Porto Velho, 04 de setembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2007.001126-4 Ação:Indenização Requerente:Antonio de Lisboa Rêgo Filho Advogado:Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Requerido:Banco do Brasil S/A Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.024967-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Silvana Ferreira Monteiro Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756 ) Requerido:Banco do Brasil S/A Recurso de Apelação : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.004714-5 Ação:Indenização Requerente:Manoel Ferreira da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 22 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Recurso de Apelação :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. NÚMERO 178 ANOXXV Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Glaucione Maria Rodrigues Neri Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a Proc.:001.2006.026306-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Gmac S/a Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Maria da Paz Matos Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.014115-7 Ação:Imissão na posse Requerente:Adson Cláudio Reis do Nascimento Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Requerido:Cláudio da Silva Certidão do Oficial de Justiça:Fica Proc.:001.2006.018673-8 Ação:Indenização Requerente:Larissa Helena Barboza Pinheiro Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Requerido:Listel Listas Telefônicas Ltda Recurso de Apelação : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.001944-3 Ação:Declaratória Requerente:Valderesa Pereira dos Santos Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Sociedade Comercial e Importadora Hermes S. A. a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.009128-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Executado:Guilherme Schuindt de Oliveira Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.015066-3 Ação:Ação monitória Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido:A da Mota & Cia Ltda, Elisandro Alves Leite Proc.:001.2007.000659-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Manoel Nonato Cabral Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Advogado: Odair Martini OAB/RO 30 Recurso de Apelação: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.014748-4 Ação:Ação monitória Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido:Maria Nazareth Viana Proc.:001.2007.014758-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Chevron Brasil Ltda Advogado:Maria de Lourdes da Costa (OAB/PA 30008) Executado:I. R. Costa- Comércio e Transporte de Combustíveis-ltda, Itamar Rodrigues Costa, Ingrid Ritzmann Costa, Emilio Jaime Ritzmann, Iridis Ritzmann Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.006962-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.014742-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Damião Machado Silva Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 B - 23 Proc.:001.2007.015078-7 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (RO 618) Requerido:Shirley Olanda de Belem, Jadson O. Souza Proc.:001.2005.004640-2 Ação:Arresto Requerente: Marcia Antonetti Advogado: Maricia Antonetti OAB/RO 1028 Requerido:Josiane Beatriz Faustino Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Despacho:1. Intime-se a Exeqüente para informar o número correto de seu CPF, no prazo de 5 (cinco) dias, pois aquele indicado na exordial é inválido.2. Intime-se.Porto Velho, 5 de setembro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2007.014713-1 Ação:Ação monitória Requerente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Renato Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO) Requerido:Carlos Antonio Costa Pereira Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.020924-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:H. V. R. Moveis Ltda - Eletro Seixas Advogado:Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) Requerido:Moises Rocha de Melo, Patricia Michele Rodrigues Vieira Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2005.020296-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:João Lenes dos Santos Advogado:João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Requerido:Antônio Pereira da Costa, José Cloves de Andrade, José Batista de Santana, Luiz Giacomin Selvatici Advogaod: Flávio Henrique Teixeira Orlando OAB/RO 2003 Despacho:Vistos. Não há certeza sobre o total da execução na justiça laboral. Traga atualizado, homologado pelo Juízo Trabalhista. Pvh, 10.9.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Proc.:001.2006.018860-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Lidia Oliveira Nascimento Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Odair da Silva Pinto, Samia Silva de Carvalho Despacho:1. Intime-se a Exeqüente para informar o número correto do CPF dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar o procedimento de penhora on line.2. Intime- se.Porto Velho, 5 de setembro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2004.011007-8 Ação:Indenização Requerente: Pedro Origa e Sant’ana Adv. Associados Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953 Requerido:Judson Rodrigues Ferreira, Júlio César Rodrigues Ferreira, Patrícia Rodrigues Ferreira Despacho:1. Intime-se o Exeqüente PEDRO ORIGA E SANTANA ADV. ASSOCIADOS para informar o número correto de seu CNPJ, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar o procedimento de penhora on line.2. Intime-se. Porto Velho, 5 de setembro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.004208-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Rosinaldo Pinheiro Queiroz Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 06/09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.010146-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:José Tácito da Frota Alves Neto, Raimundo Nonato Milhome Ribeiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Claudio Cordeiro da Silva, Gilmar Brito da Costa, João Muller Despacho:Suspendo o andamento do feito por 15 dias, a fim de que as partes tragam aos autos os termos de eventual acordo firmado. Pvh, 06/ 09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.012207-4 Ação:Indenização Requerente:Elenilda de Lima Pereira Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado: Veronica Cavalini OAB/RO 1248 Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 21/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.008014-0 Ação:Declaratória Requerente:Astrogilda Vieira Frota da Silva Advogado:Marília Lisboa Benicancasa OAB/RO 2252 Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Despacho: (...) Após, abro oportunidade para a apresentação de razões finais no prazo de 5 dias para cada parte. Saem os presentes intimados. Nada mais. “ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2006.019881-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sebastião Vieira Belarmino, Alcilene Oliveira dos Santos Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jorge Felype C. A. dos Santos OAB/RO 2844 Despacho: (...) 3. Após, intime-se a parte devedora para efetuar o depósito do saldo remanescente em 5 dias. 4.Intime-se.Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 24 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANOXXV Proc.:001.2006.022483-4 Ação:Indenização Requerente:Thais Bruno Costa Torres Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno de Paula OAB/RO 399B Despacho : (...) abro prazo para apresentação das razões finais no prazo de 5 dias para cada parte. Saem os presentes intimados. Nada mais.” JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.019110-6 Ação:Embargos a execução Embargante:M. Swinka Ferreira ME, Mariane Swinka Ferreira Advogado:Rejane Maria Lira Cavalcante de Medeiros (RO 1090) Embargado:Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Despacho:Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se para impugnação. Porto Velho, 11/09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.015027-0 Ação:Embargos a execução Embargante: Antônio Lacouth da Silva Advogado: Antônio Lacouth da Silva OAB/RO 2306 Embargado:Reginaldo Fernandes da Silva Proc.:001.1995.020804-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Ismael Camurca de Lima Advogado: Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506 Requerido:Haroldo Goncalves da Costa Despacho:Vistos. Intime-se o credor, Dr. Antonio Lacouth da Silva para que traga aos autos o nº de seu CPF , a fim de viabilizar o cumprimento do despacho supra. Prazo: 5 dias. I. Porto Velho/RO, 06/09/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Despacho :1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”, pois a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas bancárias do executado. 2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/ RO, 11/09/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.017544-7 Ação:Ação monitória Requerente:Francisco Teixeira Lúcio Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Requerido:Aderbal Costa de Oliveira, Nilve Izalete Dal Molim Advogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se.Porto Velho/RO, 06/09/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.007086-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Fernando Antônio Alves de Moura Advogado:Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128 Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 11/09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.018936-7 Ação:Ação ordinária Requerente: Pedro Origa e Sant’ana Adv. Associados Advogado:Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Requerido:Vaniomar Domingues da Silva Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 11/09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2004.005031-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Dental Paulo Kanda Materiais Odontologicos Ltda Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido:Karen Cristine Leite Serafim Despacho:1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”, pois a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas bancárias do executado. 2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/ RO, 11/09/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.002641-7 Ação:Declaratória Requerente:Tito Soares Paz Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584) Requerido:Anilton Paula Araújo eoutros Advogado: Hélio Vieira Costa OAB/RO 640 e Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho:1. Em cumprimento ao acórdão de fls. 279/287, encaminhemse os autos à Justiça do Trabalho.Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2000.011755-3 Ação:Execução de título judicial Autor:Centrais Eletricas do Norte do Brasil Advogado:Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506 Réu:Marilu de Jesus Cardoso dos Santos Despacho:1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”, pois a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas bancárias do executado. 2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/ RO, 11/09/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2000.004586-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Itaú S/A Advogado:Marcel Reis Fernandes Executado:Artur Emilio Costa Tavares, Andreya Viegas da Silva Tavares Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 06/09/ 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2003.003112-4 Ação:Indenização Requerente:Orlando Ribeiro do Nascimento Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Requerido:Antares Operadora Turistica Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:Intime-se o credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. PVH, 11/09/2007 (As) Jorge Luiz dos S. Leal - Juiz de Direito Proc.:001.1999.008897-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Rosenir Mary Ferreira da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A Requerido:Antônio Anastácio de Souza Neto Advogado: Jose Carlos Lino Costa OAB/RO 1163 Despacho: (...) Intime-se o credor para esclarecer a petiçao de fls. 128/ 129 adequando-as as disposições referentes ao cumprimento de sentença. Proc.:001.2006.002604-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Lucia Oliveira Reis Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Péricles dos Santos Torres Advogado: Jose Haroldo Lima Barbosa OAB/RO 658A Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 06/09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015866-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Enir Bitencourt e Silva Despacho: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante substituição por cópia. Após, dê-se baixa e arquive-se. Pvh, 06/09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.002818-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Signo Factoring e Fomento Mercantil Ltda Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Executado:Holandês Ind. Com. de Madeiras e Calçados Ltda, Daniel Henrique Schuck Despacho:Vistos. Defiro a entrega dos documentos ao requerente, apenas dos que acompanharam a inicial, mediante substituição por cópia autenticadas pela escrivã. Indefiro o pedido de retirada da petição de acordo, pois imprencindível para o processo. Após, arquive-se. I. Porto Velho, 6 de setembro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2002.015651-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente: Pedro Origa Neto e Douglacir Sant’ana Advogado: Douglacir Sant’ana OAB/RO 287 Requerido:Eva Moreira Barbosa Miranda Despacho:1. Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho/RO, 06/09/2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 24-09-2007 B - 25 Proc.:001.2005.019289-1 Ação:Indenização Requerente:Glaucia Alves Sousa Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Elza Pidgurni Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 Despacho:Intimem-se as partes para dizer se insistem na produção da prova testemunhal, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 dias.Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.:001.2005.007050-8 Ação:Exibição de documentos Requerente:Leonardo Amancio Marra Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:B B Administradora de Cartões de Crédito S.a Advogado: Marly Tonett Sismeiro OAB/RO 1620 Despacho:Vistos. Analisei com cuidado os autos e vejo que desde 16.7.2007 o Banco já dizia não ter os documentos (fls. 151, vol. I). Assim, não seria possível ao réu trazer aos autos o que não existe. Daí a impossíbilidade da multa como as astreinte. Caberá à parte autora realizar a ação de indenização ou a conversão em perdas e danos deste processo. Por isso, revogo o despacho de fls. 134 no que diz respeito à multa. Requeira o credor/autor o que entender de direito em 15 dias. Passado esse prazo, arquive-se. I. Pvh, 10.9.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Proc.:001.2007.012173-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mario Fernando Balestieri, Solange Maria Lanziani Balestieri Advogado:Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546), Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855), Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546) Executado:Edna Vitória Dias Barros Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor OAB/RO 1644 Despacho:Intime-se a executada para que entregue os documentos para comercialização da madeira, objeto do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Pvh, 6.9.7. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.018272-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Executado:Dnak - Provedora de Serviços de Internet Ltda, Alessandre Lima de Souza, Diva de Souza Nakashima, Nagato Nakashima Despacho: Designo 3ª hasta pública para o dia 09 de outubro de 2007, às 10:00 horas. I. Publique-se. Pvh, 21.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda Judicial. Proc.:001.2006.019913-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jose Manoel Soares Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Executado:Otavio Rodrigues da Silva Despacho: Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007 para venda judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Pvh, 06.09.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda Judicial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 26 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANOXXV Proc.:001.2005.002531-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Sebastião Nicácio de Brito Proc.:001.2006.004923-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Italo Cavalcante da Silva Despacho: Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007, às 10:15 horas para venda judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Porto Velho/RO, 06.09.2007. Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda Judicial. Despacho: Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007, às 09:30 hors para venda judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Proc.:001.2005.000517-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Executado:Industria de Alimentos Mestre Cuca Ltda, Yeda Maria de Melo Baleeiro, Nubia Elizabete de Medeiros Brasileiro Despacho: Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007, às 09:00 horas para venda judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda Judicial. Proc.:001.2005.021558-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Manoel Messias Viveiros Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Késia Tanyelly Gomes Araújo Proc.:001.2006.023402-3 Ação:Ação monitória Requerente:L F Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Requerido:M. Swinka Ferreira ME Despacho: Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007 às 09:15 hors para venda judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Proc.:001.2003.002745-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Keila MAria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Maria Auxiliadora de Oliveira Braga - Me Despacho: Designo os dias 08/10/2007 e 23/10/2007, às 08:00 horas para venda judicial dos bens penhorados. intimem-se. Porto Velho (RO), 27/08/2007. Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda Judicial. Despacho: Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007, às 08:30 horas para venda judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2007. Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda Judicial. Proc.:001.1996.000304-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Maria Helena Alves Florencio (OAB/RO 386A), Paulo Sergio Barragat (OAB/RO 100A) Requerido:Nogueira e Consolacao Ltda, José Tertuliano Nogueira, Maria Consolação Nogueira Despacho: Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007 para venda judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Pvh, 07/08/2007. Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda Judicial. Proc.:001.2006.012521-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado:Will Hoover Rodrigues Vieira Despacho: Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007 às 09:45 horas para venda judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE: 24 de setembro de 2007 ............................................................................ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada para recolher as custas finais no importe de R$ 362,31( trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo : 001.2006.014135-1 Parte Autora : Alcione da Costa Advogado : Kristen R. de Carvalho OAB/RO 2422 Parte ré : Sul América Seguros S/A Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 B - 27 Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 24 de setembro de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ............................................................... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada para recolher as custas finais no importe de R$ 433,88 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo : 001.2006.009805-7 Parte Autora Advogado Parte ré : Antônia Alves de Lima : Kristen R. de Carvalho OAB/RO 2422 : Sul América Seguros S/A 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2007.020463-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Zuleide Carneiro Lacerda Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA - CERON Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:15 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Proc.:001.2007.020171-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Tequison Pereira Cristo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA - CERON Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 24 de setembro de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ............................................................... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: PORTO VELHO EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL, na pessoa de seu representante legal , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:15 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo : 001.2003.022348-1 Parte Autora Advogado Parte ré :Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil : Laercio Batista de Lima OAB/RO 843 :Alba Cristina Baima Silva Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 24 de setembro de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ......................................................................... Proc.:001.2007.020836-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Luciano Boabald Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Aldelino Bastos Souto Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do bem.Citese a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Intime-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 28 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.019257-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Odemil da Silva Pinto Advogado:Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Requerido:Jose Ernani Mendes, Joaquim Castro de Souza Despacho: Indefiro por ora o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendido, uma vez que não se encontram presentes os pressupostos para concessão da medida. Citem-se os requeridos para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/01/2008, às 9:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO NÚMERO 178 ANOXXV Proc.:001.2007.019821-6 Ação:Declaratória Requerente:Marta de França Santos Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Marta de França Santos contra Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome da requerente dos cadastros do SPC e da SERASA, referente às inscrições discutidas nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor da autora. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 24/01/2008, às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Proc.:001.2006.010088-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Comercial Amazônia Ocidental Importadora e Exportadora Ltda. Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375), Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Requerido:Rejane Maria de Lira Cavalcante Medeiros Advogado: Rejane Medeiros (OAB/RO 1090) Intimem-se. Despacho: Em virtude da constrição ter ocorrido sobre valor ínfimo, determino o seu imediato desbloqueio on-line e, na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/11/ 2007, às 17:00 hs. A ela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade. Int. Proc.:001.2007.019785-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Francisco Olimar Oliveira dos Santos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073) Requerido:Whirlpool S.A Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019769-4 Ação:Embargos a execução Embargante:José Izo Vieira Advogado:Tadeu Fernandes (RO 79-A), Caroline Carranza Fernandes (OAB/ RO 1915) Embargado:Banco do Brasil S/a, Ag. 2290-x - Av. Presidente Dutra Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187-A) Despacho: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, uma vez que não há comprovação nos autos das alegadas negativações. Recebo os embargos à execução, para discussão, o que deverá ser certificado nos autos principais. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar em 15 dias (art. 740, do CPC). Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 24/01/2007, às 12:00 horas. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 24/01/2007, às 9:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.020328-7 Ação:Indenização Requerente:Moacir Nascimento Figueiredo Advogado:Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Requerido:Floriano de Melo Figueiredo Neto Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Moacir Nascimento Figueiredo e, em conseqüência, DETERMINO a suspensão dos efeitos do protesto realizado em seu nome (protocolo 303010, livro 433, folha 276), o que deverá ser efetivado no prazo de 24hs, sob pena de restar caracterizado crime de desobediência, expedindo-se ofício para o Cartório do 2º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos desta Capital. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/01/2008, às 10:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.020043-1 Ação:Indenização Requerente:Marivaldo Reis Silva Advogado:Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Livia Freitas Gil (OAB-RO 3769) Requerido:Aspbrás- Associação dos Servidores Públicos Brasileiros 24-09-2007 Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Lairton de Souza Nunes contra HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que se abstenha de efetuar novos descontos mensais em valores superiores a R$ 170,00 (cento e setenta reais), sob pena de suportar uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido, a ser paga em favor do autor. Cite-se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 23/01/2008, às 9:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.018035-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Guadalupe Torres Fernandes - Me Advogado: Despacho: Ao leilão. Designo os dias 09/11/2007 e 19/11/2007, às 8:00 hs. Expeça-se o edital e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambos do CPC, devendo o advogado da parte credora comparecer em juízo para a sua retirada, sete dias após a publicação deste despacho. Int. Porto Velho, 18 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO - 29 Proc.:001.2007.020503-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Lairton de Souza Nunes Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Marivaldo Reis Silva contra ASPBRÁS - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que se abstenha de efetuar novos descontos na folha de pagamento do requerente, referente ao empréstimo noticiado na inicial, sob pena de suportar uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido, a ser paga em favor do autor. Defiro o pedido formulado na inicial, com base no art. 355 do Código de Processo Civil, para que a requerida exiba o contrato de empréstimo celebrado com o autor, o qual deu origem aos descontos no contra-cheque do mesmo, intimando-o do disposto nos artigos 357 e 358 do CPC. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 24/01/2008, às 10:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO B Porto Velho, 19 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.020682-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Terezinha Leôncio Tomé, Jonas Almeida Xavier Advogado:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Requerido:João Batista Leitão Me, Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Despacho: Vistos etc, Citem-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 24/01/2008, às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Proc.:001.2007.020575-1 Ação:Interdito proibitório Requerente:Leilson Nogueira Guimarães Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) Requerido:José Maranhão Despacho: Vistos, Ad cautelam, conveniente, pois, a justificação prévia do alegado. Sendo assim, designo audiência para o dia 05/11/2007, às 8:30 hs, destinada à oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fl. 8), que comparecerão independentemente de intimação. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, solenidade em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 dias (art. 927), será contado a partir do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 930, § Único). Defiro o pedido de gratuidade processual. Int. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 30 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.020841-6 Ação:Indenização Requerente:Laise de Oliveira Rosa Advogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido:Vanusa Moreira Pereira Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 23/01/2008, às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Int. Porto Velho, 19 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e desconhecidos, nos termos da presente ação de Usucapião que move José Souza da Costa, referente ao imóvel a seguir: 01(um) Lote urbano n.11, Quadra 37, Jardim Eldorado II, Carta de Aforamento n. 6246, registrado no Cartório de Imóvel do 1º Ofício, desta comarca, sob n. 10, Matrícula 13.015 do livro 2 de Registro geral para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo com a lei. Vara Processo Classe : 4ª Vara Cível : 001.2007.008630-2 : Usucapião Procedimento Parte Autora Advogado : Jurisdição especial contenciosa (Cível) : Jose Souza da Costa : Joaquim Mota Pereira Filho OAB 2795 Eu, _______________Sueli A. da S. Azevedo – Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: - Fone: (69)3217-1300 Porto Velho, 6 de Setembro de 2007. NÚMERO 178 ANOXXV Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 37, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Finasa S/A contra Taciana Alessandra Holtz, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Revogo a liminar de fl. 35. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.011992-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jucélia Pereira Santana Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Sentença:Vistos etc, Tendo em vista que a parte executada, ciente da penhora havida, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação, conforme certificado à fl. 117, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Jucélia Pereira Santana contra Teleron Celular S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor da exeqüente. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Custas pela executada. Intime-se para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.013170-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda EUCATUR Advogado:Wisley Machado Santos de Almada (RO 1217), José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Executado:Apuitur - Viagens e Turismo Ltda. José Antonio Robles Juiz de Direito Proc.:001.2007.019813-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Samira Caminha (OABAM 5267) Requerido:Taciana Alessandra Holtz Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fl. 114, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - EUCATUR contra Apuitur - Viagens e Turismo Ltda, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.010653-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Richetti & Richetti Ltda Me Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592) R Executado:Fernanda Giselda Fernandes Passos Sentença: Vistos etc, Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo. Senão vejamos: (...) Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017900-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755) Executado:Jucilene Campos de Oliveira Sentença: Vistos etc, Diante do pagamento do débito noticiado nos autos, considerando a manifestação de fl. 35, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON contra Jucilene Campos de Oliveira, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO 24-09-2007 B - 31 Proc.:001.2007.013340-8 Ação:Embargos a adjudicação/arrematação Embargante:Maria Gorete Franco Valadares, Ednaldo Carlos da Silva Portal Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Embargado:Geilson Pereira Santos Advogado: Edio A. de Carvalho (OAB/RO 2376) Sentença: Vistos etc, Intimada para emendar a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a adequasse às regras do art. 282, do CPC, manifestou-se a embargante à fl. 5, deixando, contudo, de observar a determinação judicial. Justifica a embargante ter proposto os embargos em virtude da avaliação dos bens estar muito aquém dos reais valores, pugnando pela reavaliação dos mesmos. Ocorre que, ao afirmar a embargante estar equivocada a avaliação dos bens, deveria ter apresentado os valores que entende corretos, sob pena de, não o fazendo, restar insubsistente tal afirmação. Ademais, em atenção ao contido no art. 746, do Código de Processo Civil, entendo que tal matéria não deve ser objeto de análise através da via eleita. Assim, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo de Embargos à Adjudicação movidos por Maria Gorete Franco Valadares contra Geilson Pereira Santos, qualificados nos autos principais, e ordeno o seu arquivamento. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.015985-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Juarez Gonçalves de Melo Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 27, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Itaú S/A contra Juarez Gonçalves de Melo, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Revogo a liminar de fl. 24. Providencie a devolução do mandado expedido. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.015449-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Wolkswagen S/A Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT), Ana Helena Casadei (OAB/MT 7.240) Requerido:Daniel Trajano Diniz Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 32 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANOXXV Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 27, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Volkswagen S/ A contra Daniel Trajano Diniz, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Revogo a liminar de fl. 23. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Proc.:001.2007.011509-4 Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ambos do CPC, indefiro a inicial e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Pilar Engenharia Ltda Advogado:Mauríco Coelho Lara (OAB/RO 845) Requerido:Banco do Brasil S/A Sentença: Vistos, etc. (...) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 267, inc. IV, e 295, V, presente processo. Sem custas. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO P.R.I. Porto Velho - RO, 19/09/07. JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2007.005419-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Andiara de Souza Sá Barreto Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) Sentença: Vistos etc, Diante do depósito efetuado nos autos pela requerida, à fl. 76, e conseqüente aceitação do requerente, nos termos do artigo 269, II, do CPC, julgo extinto este processo e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fl. 18. Expeça-se alvará em favor do requerente. Providencie o desentranhamento do documento de fl. 65, mediante substituição por fotocópia, devendo o mesmo ser entregue à requerida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. Juiz de Direito SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br Proc.:001.2007.013680-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Requerido:Francisco de Assis Ferreira Carriço Sentença: (...) III - CONCLUSÃO Ante ao exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura da ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2006.004831-9 (apenso aos autos n.001.2006.020457-4, 001.2006.004735-5001.2006.020402-7) Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Juliana da Silva Machado / Stefany Gonçalves dos Reis Advogados: Cristiane Patricia Furtado OAB/RO 1013, Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798 Requerido:Real Seguros S/A Intimação: Intimar a parte autora para manifestar-se sobre certidão parcial do oficial às fls. 254 v. (a testemunha João Campos Machado não foi intimado, face residir atualmente em Novo Aripuana-AM) Porto Velho, 20 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Marina Oliveira da Silveira Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2006.024146-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Railan Lima da Conceição, Jaqueline Lima da Conceição Advogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogadas:Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 e Carolina May Martins Albuquerque OAB/RJ 129.900 Sentença de fls. 63/65:”Vistos e etc. [....] Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente a ação e determino que a Requerida pague aos Autores a indenização prevista no art. 3°, “a”, da Lei 6.194/74, alterada pela medida provisória 340 de 29/12/06, em R$ 13.500,00, com correção monetária e juros a contar do dia 11 de julho de 2007. Arcará a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, considerando as particularidades processuais e ainda que, costumeiramente a Requerida exige trabalhos além dos já constantes nestes autos, do advogado da 24-09-2007 B - 33 parte Autora com interposição de recursos meramente protelatórios. Arcará ainda a Requerida com o pagamento das custas processuais. Oficie-se comunicando a SUSEP quanto ao teor da presente decisão para as providências administrativas cabíveis em face da seguradora, informando inclusive a este Juízo. Considerando que a própria Requerida reconhece como incontroverso o valor indenizatório em R$ 13.500,00, no prazo de 15 dias deverá efetuar o respectivo depósito, mesmo na hipótese de pretender interpor recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.009088-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Unibanco Aig Seguros S/a Advogado:Fernando Anselmo Rodrigues (OAB/SP 132932), Aluízio José de Almeida Cherubini (OAB/SP 165399), Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/ RO 1751) Embargado:Luiz Fernando Rodrigues Rosa, Claudia Eliane Peres Martins Advogado:Ernande Segismundo (RO 532) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) , no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 34 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANOXXV Turma Recursal - Ji-Paraná DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 200.000.2006.009927-5 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Agravado: Marcos Jose Cardoso Fonseca Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) [...] “ Recurso tempestivo e as partes bem representadas. Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95 e identificado suficientemente o processo, segue-se o sucinto. VOTO. Inconformada com a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação de indenização por danos morais, a recorrente, ora agravante, interpôs recurso inominado, o qual, foi considerado deserto. Dainte disso, foi interposto agravo de instrumento para que o recurso inominado seja levado a julgamento. Cumpre destacar que, de acordo com o Enunciado 15 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) o recurso de agravo só é cabível nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC, não sendo o caso dos autos. Sobre o assunto destaco o seguinte julgado: “Processo n. 602.2005.000272-6. Agravo de intrumento. Agravante: Maria dos Remédios Pedrosa Pinto. Advogados: Samuel dos Santos Júnior e outro. Agravada: Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz. VOTO. Admissibilidade do recurso. A lei dos Juizados Especiais não prevê a possibilidade do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas pelos Juizados Especiais. Há enunciado do Fórum Nacionl de Juizados Especiais vendando expressamente a admissão do recurso de agravo no âmbito dos Juizados Especiais. Com efeito, dispõe o Enunciado 15 do FONAJE: Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo. Desta forma, seguindo essa orientação, por inexistir previsão legal para tal recurso no âmbito dos Juizados Especiais, o agravo não deve ser conhecido”. Assim, por ausência de pressuposto de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557, §1º do CPC c.c Provimento 028/2005 - CG. Não é o caso de condenação em honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Publique. Intimem-se. Arquivem-se. Ji-Paraná, 17 de setembro de 2007. “ (a) Des. Oscar Francisco Alves Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.009292-3 Impetrante: Wilson Lopes da Costa Melo Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru RO [...] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 200.000.2007.009292-3 MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: WILSON LOPES DA COSTA MELO DECISÃO Cuida-se na espécie de mandado de segurança impetrado por WILSON LOPES DA COSTA MELO como substutivo de recurso contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru, por ter, em apertada síntese, aceito exceção de préexecutividade, onde afastou incidência de multa por descumprimento da ordem judicial, e reconheceu direito da parte oposta nos autos de execução n. 003.2006.002258-5 de cumprir obrigação fixada em sentença, com o depósito em Cartório, de aparelho celular, quando já havia manifestado desinteresse no objeto, pelo tempo decorrido desde a sua aquisição. Acresce entender que por ter o processo se delongado por mais de um ano, o que o fez adquirir outro aparelho celular para uso, deve o Impetrante receber seu valor correspondente em dinheiro, e como o feito encontra-se no aguardo da retirada do bem do Cartório, requer em liminar que seja o mesmo suspenso até o deslinde desta questão. Esclarece ainda, quanto a fixação da multa, que o prazo para seu cálculo se conta do conhecimento pessoal da v. sentença de 1º Grau por parte do Devedor, que aconteceu no dia 15.08.2006, e não de eventual intimação pessoal do v. acórdão deste Co. Colégio Recursal. No mérito, pretende seja revista a decisão judicial para que seja determinada a devolução do valor do celular em espécie, devidamente corrigida, e calculada multa desde o descumprimento da v. sentença de 1º Grau. Junta documentos que reputa necessários à apreciação dos fatos articulados na inicial. É o relatório. DECIDO. Evidenciada, a princípio, a plausibilidade do direito vindicado, já que intimado a dar prosseguimento no feito em 48horas, sob pena de extinção no Juízo a quo, a simples manifestação de recusa quanto ao reconhecimento do aparelho celular como cumprimento da v. sentença exarada nos autos n. 003.06.002258-5, já desconsiderada por decisão, implicará no arquivamento do feito, impedindo o exercício de impugnação quanto ao afastamento da multa fixada e o direito de receber o valor do aparelho em dinheiro, como definido em decisão que apreciou exceção de pré-executividade. Demonstrada da mesma forma, pelo exíguio prazo fixado, o perculim in mora, pois o arquivamento do processo, sem apreciação de suas pretensões por este Col. Colégio Recursal. Ante o exposto, DEFIRO a liminar, determinando a suspensão do processo de execução n. 003.06.002258-5, até julgamento final do feito. Notifique-se a autoridade coatora para apresentação de informações no prazo legal, atentando-se para as modificações previstas na Lei n. 10.910-04. Intimem-se. Ji-Paraná, 20 de setembro de 2007. “ (a) Juiza Convocada Ana Valéria de Queiroz Relatora ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº 100.003.2005.004715-1 Recorrente: Ilton Antonio de Jesus Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Recorrida: Maria Lopes Dias Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) [...] 24-09-2007 B - 35 “FINALIDADE: Proceder a intimação da Parte Recorrida através de seu Advogado: Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação. Nada mais. “ Porto Velho, 20 de setembro de 2007 (a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo Secretária da Turma Recursal Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.1999.002557-2 Ação Penal A: Justiça Pública R. MARCO PAULO DE CARVALHO Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA Despacho: Intimar o réu e a Defensoria Pública supramencionados da parte dispositva da sentença a seguir transcrita “... PELO EXPOSTO, julgo extinta a punibilidade do acusado MARCO PAULO DE CARVALHO, já qualificado nos autos, com base nos arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, V , 110, § 1º e 119,todos do CP. Expeça-se alvará de soltura.Transitada em julgado, comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se os autos.PRI. Ji-Paraná, 04 de setembro de 2007. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito” . Nadir Marques Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo : 005.2004.001391-5 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE :JÚLIO ANTÔNIO DE ANDRADE, brasileiro, gerente de matadouro, filho de Maria José de Andrade nascido aos 23.01.1960, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que no dia 25.06.2003, por volta das 08 hs., no Idaron, nesta cidade, o denunciado obteve para si, vantagem ilícita, consistente em 20 (vinte) cabeças de gado, no valor de R$ 10,400,00 (dez mil e quatrocentos reais), em prejuízo de Sônia Bonfim Leite, induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo apurado o denunciado adquiriu da vítima vinte cabeças de gado. Na ocasião, entregou a esta um cheque d Antônio Carlos de Andrade, seu irmão, no valor, de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). Posteriormente, a vítima, verificou que o cheque não tinha provisão de fundos, ficando assim no prejuízo. 2º fato: No dia 01.09.2003, neste Município, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, consistente em obter 15 (quinze) cabeças de gado, no valor de R$ 10.507,50 ( dez mil e quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), em prejuízo de Adão Carvalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 36 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA do Nascimento, induzindo-o em erro, mediante meio fraudulento. Segundo o apurado, o denunciado adquiriu da vítima quinze cabeças de gado. Ocasião, entregou a esta um anota promissária no valor supracitado. Todavia, quando ela foi i receber o pagamento, Júlio havia ido embora, ficando, assim no prejuízo. 3º Fato: No dia 02.09.2003, no KM 04, Lote 126, Gleba Pirineus, Zona Rural, nesta Município, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, consistente em 12 (doze) cabeças de gado, no valor de R$ 6.300,00(seis mil e trezentos reais), em prejuízo de Marilene Brandemburg, induzindo-a erro, mediante meio fraudulento. Segundo apurado, o denunciado adquiriu da vítima 12 cabeças de gado. Todavia quando ela foi receber o pagamento, Júlio havia ido embora, ficando assim no prejuízo. Ante exposto, denuncio JÚLIO ANTÔNIO DE ANDRADE como nas penas do artigo 171, caput, (por três vezes), na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 16.10.2007 às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA 16.10.2007 ÀS 08:00 horas. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000 Fax/Fone:3421-1337 Ramal: 234, apms, Ji Paraná Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito NÚMERO 178 ANOXXV R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERON Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972 Finalidade: Intimação da advogada da requerida para proceder a retirada da carta de sentença perante a Secretaria do Juizado Especial Cível no prazo de 10 dias Proc.: 605.2005.002030-6 Ação: Rescisão Contratual A.: Severino Luiz dos Santos Adv.: Douglas Wagner Codignola OAB/RO nº 2.480 R.: Jader Souza Brito Adv.: Silas Rosalino de Queiroz OAB/RO nº 1.535 Finalidade: Intimação do advogado do requerente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 dias. Proc.: 605.2007.001462-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Dalva Soares Amorim Freitas Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/RO nº 137-”A” R.: EMBRATEL-Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Rodrigo Barbosa M. Rosário OAB/RO nº 2.969 Finalidade: Intimação do advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no prazo de 15 dias. Proc.: 605.2006.000679-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Valdir Alves de Souza R.: Benq Eletroeletrônica Ltda Adv.: Willian Marcondes Santana OAB/SP nº 129.693 Finalidade: Intimação do advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no prazo de 15 dias. Proc.: 605.2007.000105-6 Ação: Rescisão Contratual A.: Sebastião Nunes R.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO nº 1.112 Finalidade: Intimação da advogada do requerido para impugnar a penhora efetivada no prazo de 15 dias. Gabarito nº 48-07 Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse Proc.: 605.2005.000288-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Abraham Florencio da Silva Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-”B” R.: Francisco Leudo Gregorio de Lima Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente para indicar bens passíveis de constrição judicial no prazo de 10 dias. Proc.: 005.2003.006964-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Pedro Carvalho dos Santos Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº 1.012 R.: Jaedson Rezende dos Santos Adv.: Jaedson Rezende dos Santos OAB/RO nº 2.325 Sentença: “......Vistos.Tendo em vista o constante à fl. 51, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Publique se.Registre se. Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.Sem custas.”Ji Paraná, 07 de agosto de 2007.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.003149-9 Ação: Declaratória A.: Nita Maria de Almeida Proc.: 605.2006.001388-4 Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazer A.: Jeferson Cristi Tessila de Melo Adv.: Julian Cuadal Soares OAB/RO nº 2.597 R.: TIM Celular S/A e Master Comércio de Celulares Ltda-Me Adv.: Hânderson Simões da Silva OAB/RO nº 3.255 e Josimar Oliveira Muniz OAB/RO nº 912 e Mariângela de Lancerda OAB/RO nº 2.734 e Eurípedes Vaz de Almeida OAB/RO nº 1.484 Despacho: “Vistos...1. Ao contador para atualização do valor das faturas referentes a 06/2006 e 07/2006, excluídos os valores declarados indevidos em sentença. O valor encontrado deverá ser compensado no valor da multa exeqüenda, fixada à fl.94, passando o requerente a nada dever quanto as contas citadas.2. Intime se a requerida dando ciência da compensação e para que efetue a baixa das referidas contas.3. Após, conclusos para penhora on line.Expeça se o necessário.”Ji Paraná, 20 de Agosto de 2007. Valor apurado a título de multa é de R$ 649,21. Saldo R$ 4.350,79. Proc.: 605.2005.001675-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Leandro Silva de Brito Adv.: Valdir Heesch OAB/RO nº 1.245 R.: Jeovani Alves da Silva Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente para proceder a retirada de certidão de crédito perante a Secretaria do Juizado Especial Cível no prazo de 10 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 605.2006.003580-2 Ação: Indenização A.: Adenilson Pinto de Assis Adv.: Vicente Alencar da Silva OAB/RO nº 1.721 R.: Banco Finasa S/A Adv.: Júlio César Pettarin Sicheroli OAB/RO nº 2.299 Finalidade: Intimação do advogado do requerente para proceder o pagamento voluntário da importância de R$ 3.053,92, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação no disposto do artigo 475, alínea “J” do Código de Processo Civil. Proc.: 605.2004.002107-5 Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazer A.: Sonia da Rocha Carvalho Falcheto Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO nº 2686 e Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO nº 2.394 R.: Miranda Velasque & Velasque Ltda Finalidade: Intimação do advogado da exeqüente para proceder a retirada da carta precatória perante a Secretaria do Juizado Especial Cível. Prazo 10 dias. Proc.: 605.2004.000575-4 Ação: Declaratória A.: Juracy Custódio de Souza Adv.: Péricles Xavier GamaOAB/RO nº 2.512 R.: TELEMAR S/A Finalidade: Intimação do advogado do requerente para manifestar-se quanto aos documentos (fls.71/73). Prazo 10 dias. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Cível PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 083/2007 A. n. 005.2000.010357-2 Execução de Título Extrajudicial A. Juracy Martins Marques Adv: MARLETE Mª C. C. DA SILVA - OAB/RO 416 R.: Elias Lucas Evangelista ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título extrajudicial, incidindo as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação regular dos executados Elias e José Roberto à fl. 19, v, e procuração do executado Aroldo à fl. 80; auto de penhora à fl. 97; exclusão da execução do executado Aroldo, conforme cópia de acórdão às fls. 145/150, e liberada a penhora (fl. 150, v). Termo de penhora à fl. 170, em dinheiro do executado José Roberto de Lima Junior, intimado por edital (fl. 176). Termo de acordo entre a exeqüente e o executado José Roberto às fls. 183/186, com pagamento parcial da dívida e exclusão do executado da execução, com prosseguimento da execução em desfavor do executado Elias Lucas Evangelista, conforme ato judicial de fl. 194. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória (R$36,50), não podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, conforme documento de Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a existência de registro de 24-09-2007 B - 37 veículo em nome do executado Elias Lucas Evangelista, conforme Consulta anexa. Oficie se para a CIRETRAN de Vila Velha/ES, com endereço na Rua Cristovão Colombo, s/nº, Cristovão Colombo Vila Velha ES, CEP: 29106 595, para que proceda restrição judicial (bloqueio) do veículo Placa MPR6325, Chassi 9BGKT08ZLLC334360, bem como a apreensão, em nome do executado Elias Lucas Evangelista, instruindo com Consulta Veículo por Placa, em razão de determinação de penhora, comunicando se imediatamente o cumprimento do ato este Juízo. Prevenindo suscitação de cerceamento de defesa, expeça se edital de intimação do executado, com prazo de 05 dias para que se considere realizada a intimação (art. 177 do CPC), oportunizando o oferecimento de embargos no prazo de 15 dias, através de advogado, nos termos do art. 738 e seguintes, alterados pela Lei 11.382, 06/12/2006. Diligencie a parte exeqüente quanto a localização do veículo para consumação da penhora, com prazo de 90 dias. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Edital de Intimação para promoção de devida publicação. A. n. 005.2001.000440-3 Execução de Título Judicial A. Isaias Vieira da Silva Adv: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252 R.: Alberto Dias Ferreira ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória, sem cumprimento, conforme certidão a seguir: “ diligenciei no HOTEL WETASUL e ali estando fui informada pela Sra EDNA, proprietária há treze anos daquele substabelecimento, que desconhece a pessoa de ALBERTO DIAS FERREIRA, razão pela qual deixei de dar totalmente cumprimento ao r. mandado...” A. n. 005.2002.003714-2 Execução de Título Judicial A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda - ME Adv: CELSO DOS SANTOS - OAB/RO 1092 R.: Marcos Donizete Pereira ATO JUDICIAL: “Vistos. Sem fundamento legal o requerimento da exeqüente para obtenção de gratuidade de justiça perante o Juízo Deprecado, razão pela qual o indefiro, sendo oportuno constar que a penhora na execução deve incluir também o valor referente as despesas de execução. Oficie se ao Juízo Deprecado comunicando esta decisão. Após, aguarde se a carta precatória por 90 dias. I.” A. n. 005.2004.006838-8 Medida Cautelar Inominada A. João Nascimento Xavier Marques Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: José Genivaldo de Almeida e outros Adv. LEÔNCIO RIBEIRO CÔRREA OAB/RO 2144 ATO JUDICIAL: “Vistos. Julgado o processo, com revogação da liminar concedida, a parte autora não tem direito de acesso para utilização de água do poço semi artesiano dos requeridos. Diante disso, ordeno a parte autora, que no prazo de 03 dias, proceda o necessário para bloquear o fornecimento de água do poço semi artesiano, em cumprimento a revogação da liminar, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça. Libere se o depósito (fls. 188) referente à condenação em honorários em favor do advogado credor. Após o cumprimento da revogação da liminar, arquive se. I.” A. n. 005.2005.005278-6 Execução de Título Judicial A. Mineira Distribuidora de Produtos Ltda - ME Adv: EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO 296-B R.: Avelino Michels Piva ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória. A. n. 005.2006.000314-1 Execução de Título Judicial A. Iolanda de Oliveira Chagas da Silva Adv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/RO 1217 R.: Ramos & Souza ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante o ofício de fls. 90/125 (Ofício 295/2007 - Secretaria da Receita Federal). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 38 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2006.000522-5 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972 e OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: Romave Veículos Ltda Adv. THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA OAB/RO 3245 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) comprovar nos autos o recolhimento das custas finais. CÁLCULO JUDICIAL: Importa a presente conta o valor de R$ 29,10 (vinte e nove reais e dez centavos) referente custas finais. A. n. 005.2006.000641-8 Modificação de Guarda A. M. de F. M. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA R.: W. de O. A. Adv. GILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/RO 549-A ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do estudo social realizado (fls.77/81), manifestem se as partes no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público.” A. n. 005.2006.007375-1 Execução de Título Judicial A. Antoninho Mognol Adv: ANTONINHO MOGNOL OAB/RO 2718 R.: Wilson Bortoloti Adv. RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324 ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registros de veículos em nome do executado, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário Base Nacional, anexa. Oficie se para a Receita Federal solicitando cópia da última declaração de imposto de renda do executado. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante o ofício de fls. 53 (Ofício 297/2007 Secretaria da Receita Federal) A. n. 005.2006.005781-0 Investigação de Paternidade/ Maternidade A. A. L. M. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA R.: A. V. de M. da C. Adv. LIBIAMAR DE SOUZA OAB/PR 27.399 ATO JUDICIAL: “AMANDA LANGE MARTINS, nacionalidade brasileira, menor, representada por sua genitora DENISE LANGE MARTINS, nacionalidade brasileira, solteira, portadora do RG n. 225.411 SSP/RO, inscrita no CPF n. 204.047.432 34, residentes e domiciliadas na Rua 06 de Maio, 1974, Bairro Casa Preta, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em desfavor de ALICE VENTUROSO DE MORAES CUNHA, nacionalidade brasileira, viúva, portadora do RG n. 1.214.034 SSP/SP, inscrita no CPF n. 393.675.509 44, residente e domiciliada na Rua Ouro Verde. N. 809, Bairro Capão Raso, cidade de Curitiba/PR, objetivando o reconhecimento judicial da paternidade, para declarar Valmir Moraes Cunha seu genitor, conforme inicial às fls. 03/04 e documentos instrutórios às fls. 05/11 e emenda às fls. 13/14. Citação à fl. 23. Manifestação da requerida as fls. 35/37, reconhecendo que seu falecido filho Valmir Moraes Cunha é genitor da autora. Procuração à fl. 38. Manifestação da parte autora à fl. 41, requerendo a procedência do pedido. Parecer do representante do Ministério Público às fls. 43/44, favorável a procedência do pedido. É o relatório. Decido. Trata se de pedido que visa a declaração judicial da paternidade. Citada, a requerida reconheceu que seu filho Valmir Moraes da Cunha é genitor da autora, dispensando a realização de exame de DNA. Citada, a requerida reconheceu que seu filho Valmir Moraes da Cunha é genitor da autora, dispensando a realização de exame de DNA. Posto isso, e acolhendo parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando que VALMIR MORAES DA CUNHA é o pai biológico de AMANDA LANGE MARTINS, determinando que se proceda o suprimento no Registro de Nascimento n. 11.026, Fl. 026, Lv. n. A 30, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Vilhena/RO, para que passe nele constar NÚMERO 178 ANOXXV o nome de VALMIR MORAES DA CUNHA (falecido) na qualidade de pai da registranda, e avós paternos JOSIAS ALVES DA CUNHA (falecido) e ALICE VENTUROSO DE MORAES DA CUNHA, bem como para passar o nome da registranda a ser AMANDA LANGE MARTINS CUNHA, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, II, do CPC, com isenção de ônus de sucumbência em razão benefício de gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça se mandado de averbação, devendo ser cumprido com gratuidade de justiça, e, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2006.008529-6 Execução de Título Extrajudicial A. Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - ME Adv: KARINA CRISTINA VASCONCELLOS OAB/RO 2826 R.: Carlos Cezar Pizzano ATO JUDICIAL: “Vistos. Indefiro o pedido de fl. 42 porque irregular, pois o executado não está representado por advogado nos autos, não estando reconhecida a sua assinatura pelo serviço extrajudicial, não conferindo, inclusive, com a assinatura aposta quando da citação à fl. 25, v. Cumpra se o determinado à fl. 41. I.” ATO JUDICIAL FLS. 41: “Vistos. Diante do informado pela parte credora à fl. 39, proceda se a liberação do valor de R$2.939,51 mediante estorno para a conta de origem do executado, oficiando se ao Banco do Brasil S/A, sendo que o valor remanescente deverá ser depositado em conta vinculada a este Juízo. Feito isso, reduza se a termo a penhora em dinheiro no valor de R$2.556,88, e prevenindo suscitação de cerceamento de defesa, expeça se ordem de intimação da penhora, bem como ordem de intimação para o executado, oportunizando o oferecimento de embargos no prazo de 15 dias, através de advogado, contados da data da juntada aos autos desse mandado, nos termos do art. 738 e seguintes, alterados pela Lei 11.382, 06/12/2006. I.” A. n. 005.2006.009309-4 Busca e Apreensão A. Banco Daimlerchrysler S/A Adv: NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911 R.: Obadias Januário Bragança ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória. A. n. 005.2007.000015-3 Execução de Título Extrajudicial A. D. V. de Barros Confecções - ME Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303 R.: Maria José de Castro e Sousa ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante o ofício de fls. 37. A. n. 005.2007.001938-5 Embargos a Arrematação A. Nelson Gregório de Souza Adv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324 R.: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO 2537 ATO JUDICIAL: “ Vistos. Diante da contestação aos Embargos à Arrematação, manifeste se a parte embargante (executado). Prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2007.005670-1 Declaratória A. José Rogério Mainardes Adv: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI OAB/RO 2739 R.: Banco do Brasil S/A Adv. REYNNER ALVES CARNEIRO OAB/RO 2.777 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada. A. n. 005.2007.005866-6 Retificação de Registro Público A. Manoel Ferreira Pessoa e outros Adv: EDSON CESAR CALIXTO OAB/RO 1873 ATO JUDICIAL: “Vistos. Os autores afirmam que no registro de óbito do filho vítima de acidente de trânsito constou errado o nome da mãe do de cujus porque consta erroneamente o nome da mãe na certidão de nascimento. Os requerentes não apresentaram outros documentos do filho falecido, tais como Registro Geral de Identidade, CPF, título de eleitor. Os Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA autores também não informam se fizeram a conferência do conteúdo da certidão de nascimento do filho (fl. 10) com o ato de registro efetuado no Livro de Registro de Nascimento em cartório, sendo isso importante, pois às vezes não há erro no Livro de Registro, apenas na certidão, sendo oportuno constar que o que se retifica é ato do registro no livro, e não certidão, e caso esteja errada somente a certidão de nascimento, fica sem efeito, bastando a expedição de outra certidão regular de acordo com o ato de registro. Diante disso, oficie se solicitando certidão de inteiro teor de nascimento de Vanin Ribeiro Pessoa (fl. 10). Os autores deverão informar se o do de cujus deixou herdeiros descendentes, bem como o motivo, a causa da ação proposta, conforme requerido pela Promotora de Justiça. I.” A. n. 005.2007.006521-2 Carta Precatória oriunda dos autos 001.2006.011215-7/ 7ª Vara Cível de Porto Velho A. Francisca Cilene Felix dos Santos Geraldo e outros Adv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B R.: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia Adv. RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO OAB/RO 555 ATO JUDICIAL: “Vistos. Para a oitiva das testemunhas Luiz Gonzaga Gomes, Oséias Duarte Pinheiro e Milton Rodrigues da Silva, designo o dia 04 de outubro de 2007, às 09 horas e 30 minutos. Constata se que a audiência de instrução e julgamento no Juízo Deprecante foi designada para o dia 14 de agosto de 2007, às 10 horas, devendo ser oficiado, oportunamente, solicitando cópia do termo de audiência. Comunique se ao Juízo Deprecante. Expeça se o necessário. I.” A. n. 005.2007.006617-0 Cobrança A. Hilgert & Cia Ltda Adv: MARINA CAMILO OAB/RO 2614 R.: Agro Pampa Comércio Agrícola Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta de citação pela empresa de Correios e telégrafos, sem cumprimento, com a seguinte informação: “Mudou-se”. A. n. 005.2007.007289-8 Dissolução de Sociedade de Fato A. M. S. Adv: JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038 R.: G. de S. ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2007.008096-3 Execução de Título Extrajudicial A. L. da Silva Simões Adv: EDNEIDE GUILHERME DA SILVA OAB/RO 974 R.: Ed. W. T. de Souza - ME ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2007.008775-5 Busca e Apreensão A. Tigrão Comércio de Veículos Ltda Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Danielle Teixeira Rosa Lopes Adv. LEANDRO MARCEL GARCIA OAB/RO 3003 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada. (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] 24-09-2007 B - 39 Gabarito nº 091-2007 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2004.008071-0 Ação: Indenização A.: Gilson Prates da Silva Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512 R.: Estado de Rondônia Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 Despacho: Manifeste-se os exeqüentes . Ji Paraná/RO, 06 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2003.010227-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Juarez Gomes Pereira Adv.: NERI CEZIMBRA LOPES OAB/RO 653-A R.: Pedro Euzébio de Almeida Adv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OAB/RO 1107 Despacho: Diga o exeqüente. Ji Paraná/RO, 11 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.002837-0 Ação: Rescisão de contrato A.: Ademilson de Assis Dias e outros Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619 R.: Cooperativa Educacional de Rondônia - Coopevolução Adv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382 Despacho: A fase da sentença não foi iniciada. Ante o cumprimento da sentença, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 13 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.004721-9 Ação: Reconvenção A.: Cooperativa Educacional de Rondônia - Coopevolução Adv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382 R.: Ademilson de Assis Dias e outros Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619 Despacho: A fase da sentença não foi iniciada. Ante o cumprimento da sentença, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 13 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.006242-3 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: S. E. de O. C. Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SAJULBRA R.: Jean Carlos Filho Adv.: ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BELICO GUIMARÃES OAB/RO 2241 SENTENÇA: Tendo o executado cumprido integralmente a obrigação imposta com o pagamento do valor total da execução, reta satisfeita a divida, plo que julgo extinto o processo nos termos do art,. 794, I do Código de Processo Civil. Havendo penhora, expeça se alvará para liberação do bem. PRI. Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO, 11 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.006233-4 Ação: Obrigação de fazer/não fazer A.: S. E. de O. C Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SAJULBRA R.: Jean Carlos Filho Despacho: Defiro (fl. 37). Suspenda-se por 50 (cinqüenta) dias. Decorrido o prazo assinalado, manifeste (m)-se a (s) parte (s) requerente (s)/exeqüente (s) independentemente de nova intimação. Ji paraná/RO, 11 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.007134-1 Ação: Declaratória A.: Aldeney Figueiredo Freire Adv.: RENILSON MERCADO GARCIA OAB/RO 2730 R.: José Rogério Nunes Dantas Adv.: MARIÂNGELA DE LACERDA OAB/RO 2734 SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique se. Registre se. Intimem se. Oportunamente, arquivem se. Ji Paraná/RO, 03 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 40 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004.010838-0 Ação: Execução de título judicial A.: Ivan Carlos Garcia Caramori Adv.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/RO 831 R.: Editora Gráfica Folha de Rondônia Adv.: LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583 SENTENÇA: Tendo a parte executada cumprido integralmente a obrigação imposta com o pagamento do valor total da execução (conforme comprovante do deposito à fl. 177, verso), resta satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto o processo nos termos do art. 794 I, do Código de Processo Civil. Expeça se alvará judicial para levantamento dos valores depositados em nome do exeqüente. Havendo penhora, libere se. Havendo requerimento, desentranhem se os títulos, após as cautelas de praxe. PRI. Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji paraná/RO, 30 de agosto de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.000222-3 Ação: Execução de título judicial A.: José Carlos Ferreira da Silva Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007 R.: Editora Gráfica Jornal Folha de Rondônia Adv.: LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583 SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado entre as partes (fl. 31) e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no artigo 794, II, CPC. Havendo penhora, libere se. Havendo requerimento, desentranhem se os títulos judiciais, com as cautelas de praxe. Processo de execução desprovido de custas ante o acordo firmado. Publique se. Registre se. Intimem se. Independentemente no transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO, 10 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.003596-2 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.: Maria Inês Rodrigues de Figueiredo SENTENÇA: Considerando que apesar de acionada a promover o andamento do feito a parte requerente não o fez, caracterizado está o abandono da causa, pelo que julgo extinta a presente ação, com suporte no art. 267, III do Código de Processo Civil. PRI. Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO, 05 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.002811-2 Ação: Embargos de terceiros A.: R.T. Carvalho & Cia Ltda Adv.: SORAIA CRISTINA DA SILVA OAB/RO 2686 R.: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda e outros Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 Despacho: 1. ante o teor da certidão de fls. 63, DECRETO A REVELIA da embargada Teles e Costa Ltda, com a total incidência de seus efeitos, já que trata a demanda de direitos disponíveis. 2. Ausentes as alegações previstas pelos artigos 326 e 327, CPC, designo audiência preliminar de tentativa de conciliação para o dia 08/10/2007, às 09h00min.. Intimem se as partes, com exceção da revel. Ji paraná/RO, 07 de agosto de 2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2005.003925-9 Ação: Adoção A.: S. M. S. dos R. e outros Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B R.: M. D. C. Despacho: Considerando a decisão de fls. 75, as partes para alegações finais, após cls para sentença. Ji paraná, 10 de setembro de 2007. Eds. Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.003135-8 Ação: Indenização A.: Marlene de Siqueira e outros Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 Despacho: O recurso preenche os requisitos necessários para o positivo juízo de admissibilidade, pelo que o recebo no seu duplo efeito. Intime se a parte recorrida para contra razoar, no prazo legal, após o qual , com ou sem sua manifestação, os autos deverão ser encaminhado ao E. TJ/RO. Ji Paraná/RO, 13 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.007648-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Sebastião Loterio Veda NÚMERO 178 ANOXXV Adv.: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Caixa Seguradora S.A Despacho: Indefiro A.J.G., considerando o valor da causa. As custas poderão ser recolhidas ao final. Providencie o exeqüente o pagamento das despesas da precatória. Ji paraná/RO, 13 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.000639-6 Ação: Indenização A.: Valdeci Venâncio Ferreira Adv.: IDENÍRIA FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 1213 R.: Caiari Materiais para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541-A Despacho: Diga o requerido quanto ao documento à fl. 78 e extinção da obrigação. Ji paraná/RO, 05 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível Gabarito nº 44 Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto Proc.;005.2004.011207-7 Ação.:Execução de Título Judicial A.: Comercial Record Ltda Me Adv.:Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) R.: Gerson Fonseca de Oliveira Adv. Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) Despacho.: “ Vistos, O executado alega às fls. 41/42 que os títulos executados nos autos estariam prescritos, alegando que teria decorrido mais de 07 (sete) meses entre a emissão dos títulos e a propositura do feito. Em análise da questão posta, tenho que a objeção oposta pelo executado deve ser rejeitada. Observo nos autos que os cheques acostados às fls. 13 dos autos foram emitidos de forma pós datada, conforme costume e prática comercial aceita e aplicada em todo o território nacional. É certo que a inserção de data posterior na cártula não possui o condão de evitar o seu pagamento pelo Banco sacado quando da sua apresentação (art. 32 da Lei do Cheque). De toda sorte, é entendimento deste Juízo, embasado na doutrina e jurisprudência que a pós datação influi nos prazos de apresentação do cheque (art. 33 da Lei do Cheque), e conseqüentemente em sua prescrição.Portanto, deve se contar o prazo de apresentação a partir da data aposta na cártula para saque e não a data de emissão, ocasionando, por conseqüência a ampliação do prazo prescricional.Sobre o tema, FRAN MARTINS leciona que: “Como o pagamento deve ser feito no dia da apresentação, mesmo que a sua data seja posterior àquela em que é apresentado, considera se que, em princípio, o prazo de validade do cheque foi aumentado, juntando se os dias anteriores à data que o cheque contém (e nos quais o portador pode validamente apresentar o cheque ao sacado, para pagamento) aos dias que se contam na data constante do cheque ao termo da apresentação”.Em igual sentido é o posicionamento dos Tribunais, a saber: “EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE PÓS DATADO. APRESENTAÇÃO. A contagem dos prazos de apresentação e prescrição têm como marco inicial a data convencionada pelas partes. A circunstância de haver sido aposto no cheque data futura traz como conseqüência a ampliação do prazo de apresentação. Precedentes do STJ. Litigância de má fé. Alteração da verdade dos fatos. Inteligência do art. 17, II, CPC. (TJRS, Apelação Cível n.ºº 7000305532, 9ª Câmara Cível, Rel.(a) Des.(a) Maria Isabel Broggini, julgado em 21.02.2001)”.Assim, considerando que as datas opostas no cheque para saque são 03/03/2004 e 04/04/2004, bem como atento a legislação aplicável a espécie que prevê o prazo de 30(trinta) dias após a data oposta para saque (art. 33 da Lei do Cheque) para o início da contagem do prazo prescricional, tenho como não decorrida a prescrição, vez que a ação fora proposta em 13/09/2004, apenas 5 (cinco) meses da data para saque do cheque com menor prazo. Entendimento diverso seria abonar o princípio do enriquecimento sem causa e de que ninguém é dado valer se da própria torpeza. Assim, recebo a objeção oposta às fls. 41/42, por ser própria e tempestiva, para no mérito julgá la improcedente, determinando o prosseguimento da execução em seus demais termos. Intimem se.Ji Paraná, 31 de agosto de 2007. Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.207.005407-5 Ação.: Munutenção de Posse A.: José Odilon Neto Adv.:Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878) R.: Deodato Felipe Meira Adv. Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A) Despacho.: “ Indefiro o pedido de fls. 93, pois não pode o Poder Judiciário se imiscuir na atuação de outro Poder sem o devido processo legal. Defiro as provas orais requerida, devendo as partes arrolarem suas testemunhas tempestivamente e trazê las em audiência, indedendentemente de intimação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/10/2007, às 10h 30min. Int. Ji- Paraná, 30/08/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.:005.2007.002319-6 Ação.: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Edmilson Koji Motoda(OAB/SP231.747) e ou André José de Oliveira Jesus (OAB/SP224.105) R.; Elton Dener Machado Despacho.: “ Defiro o pedido de fls. 49/50, contudo a parte autora deverá melhor empenhar se em dar o apoio tempestivo ao Sr. Oficial de Justiça, para que não reitere os fatos noticiados nas certidões de fls.37 v°/38. Int. Ji-Paraná, 04/09/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.; 005.2007.008452-7 Ação.: Interdição e Curatela Interditante.; O.A.A. da S Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333) e ou Marcelo Peres Balestra (OAB/SP246.171) Interditado.: J.R.F.da S. Despacho.” Defiro a gratuidade judiciária. Designo o dia 03 de outubro de 2007, às 10h 30min., para comparecimento da requerente, bem como da interditanda à Sala de Audiências deste Juízo, a fim de serem interrogadas. Cite se e intimem se na forma dos artigos 1.181 e 1.182 do CPC. Intime se, também o M.P. Ji Paraná/RO, 30 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.; 005.20005.001388-8 Ação.: Execução de Título Judicial A.: Ana Paula Felipe Santiago da Silva Adv.: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) R.: Kleverson Figueira da Silva Despacho.” Realizada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, tendo sido constatado a insuficiência de valor na conta do executado, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em frente.Assim, manifeste se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int Ji-Paraná, 30/08/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.001605-7 Ação.: Execução de Título Judicial A.: Clara Dutra Bergamini Adv.:Célia Regina Santana Moreda (OAB/RO 2271 R.: Dorival Bergamini Adv. Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Despacho.: “ No dia 30/08/07, foi solicitado através do sistema bacen Jud, o bloqueio de valores em conta do executado, conforme detalhamento adiante.Hoje foi efetuada a pesquisa no Sistema Bacen Jud constatou se resultado negativo, conforme detalhamento de ordem judicial em frente. Assim, manifeste se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 10 dias, pena de extinção.Int. Ji-Paraná,03/09/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.:005.2003.002599-6 Ação.: Execução de Título Judicial A.: Benedita da Silva Cesar Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e ou Marilu Silva Crema (OAB/RO 1746) R.: Espólio de Elio Motterle Despacho.: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Paraná, 03/09/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” 24-09-2007 B - 41 Proc.: 005.2006.009727-8 Ação.: Busca e Apreensão A.: Banco Honda SA Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) eou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226 R.: Analdo Fogaça Souza Despacho.: “Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji- Paraná,03/09/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.:005.2005.000144-8 Ação.: Execução de Título Judicial A.: Jipaferro Comercio de Ferro adv. Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Mario Becaria Neto Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e ou Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) Intimação:” Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... . deixo de cumprir o referido mandado para que seja determinado a avaliação do aparelho telefônico, pois consta n r. mandado penhora e avaliação de celular número 99666777 e este não encontra-se em funcionamento, além de não ter valor comercial. Informo outrossim ser difícil contato com o requerido, mas na residência fica sua esposa e existe a possibilidade de ser efetuada a penhora de bens de propriedade do casal. Ji-Paraná 29/08/07(a) (a) Neuza Trevisane Dallarmelina- oficial de Justiça.” Proc.;005.2007.004001-5 Ação.: Nergatória de Paternidade A.: A. F Adv.: Neusa Fatima Refatti(OAB/PR 31.003) e ou Otavio Gutkoski (OAB/ PR20.661) R.: J.Z.F Despacho.: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Paraná, 30/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2005.001939-8 Ação.: Divórcio Direto Consensual A.: A. S. X. Outros Adv.; Nilton César Rios (OAB/RO 1795) Sentença.: “ Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Sem custas por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, arquive se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.Ji Paraná/RO, 29 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto- Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006377-5 Ação.: Consignação em Pagamento A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.:Elaine Cristina Barbosa Santos Franco OAB/RO 1627 R.: Munuel Lopes Lamego Adv.; Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Despacho.: “ Ao requerido para cumprir o estatuído no parágrafo único do art. 896 do C.P.C., pena das consequências legais, prazo de 5 dias. Int. JiParaná, 03/09/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.;005.2006.008330-7 Ação.: Monitória A.: Maria Auxilia L. Moura e & cia ltda Adv.:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Sonia Maria Miranda Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes Sentença.” Isto posto e por tudo mais que dos autos, acolho os embargos monitórios interpostos por Sônia Maria Miranda, contra a ação monitória que lhe move Maria Auxilia L. De Moura & Cia Ltda e, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do que dispõe o parágrafo único, inciso I art.295 c/c artigo 267, I, ambos do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a inépcia da inicial, por não demonstrada nos autos a causa de pedir. Ante o ônus da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais, deixando de condená la ao pagamento dos honorários advocatícios, vez que a defesa da ré foi patrocinada pela Defensoria Pública, nos termos do que dispõe o art .20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. Ji Paraná, 31 de agosto de 2007.(a) Edson Yukishigue Sassamoto- Juiz Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 42 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.; 005.2003.008444-5 Ação .: Execução de Título Judicial A.: Elite Gomes de Abreu Adv.; Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) R.: Raynal Wissi de Farias Adv.; João Valdivino dos Santos (OAB/RO 2319 ) e ou Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Despacho.:” 1 À exeqüente para trazer aos autos as três avaliações extrajudiciais pretendidas, para eventual demonstração da inconsistência da avalição judicial, prazo de 10 (dez) dias, pena de homologação da avaliação constante dos autos. 2 Indefiro a aplicação do art. 475, J do CPC, por se tratar de fase processual realizada na sistemática processual anteriromente vigente. 3 Rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má fé, por não demonstrado a acorrência do prejuízo a ensejar a indenização no percentual postulado. 4 Por ora, mantenho os honorários advocatícios fixados na sentença. Int. Ji-Paraná, 31/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.009065-6 Ação.: Embargos de Terceiros A.: Domingos Prestes Barbosa Adv.:Ocicled Cavalcante (OAB/RO1.175) R.: Nicole Ohana Mendes Castro Adv. Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e ou Marina Camilo (OAB/ RO 614) Despacho.” Recebo a apelação de fls. 59 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. A apelada para respondr no prazo legal. Int. Ji-Paraná, 04/09/ 07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.:0052007.006556-5 Ação.: Declaratória A.: Nelcimar Antonio Vaillant Capilla Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e ou Leila Cristina Andrade Lima (OAB/RO 2589) R.: Soja - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Adv.: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2007.004104-6 Ação.: Busca e Apreensão A.: Banco Itaú SA Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) R.: Joselio Euclides Pereira Intimação: “ Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... deixei de proceder a busca e apreensão do bem descrito no mandado, uma vez que o requerido Joselio Euclides Pereira, encontra-se na Europa, mais precisamente na Espanha, cerca de cinco (05 ) meses aproximadamente, segundo informações obtidas junto a sua ex esposa a srª Leila, que informou também que não sabe precisar quando o requerido retorna ao Brasil. Asssim sendo, devolvo o presente mandado para novas determinações. Ji-Paraná, 06/ 09/07(a)(a) Antônio Cabral de Araújo Filho- Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2003.002951-7 Ação. Execução de Título Judicial A.: Kmr Auto Posto Ltda, Adv.:Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) eou Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A) R.: Maria Cardoso Granado e outros Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) eou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao laudo de avaliação de fls.83. Valor da avaliação R$. 18..000,00 Proc,: 005.2004.011756-7 Ação.:Execução e Título Judicial A.: Distribuidora de Bebidas São Lucas ltda Adv.; Celso dos Santos (OAB/RO 1092) e ou Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO1117) R.: Alessandro dos Anjos e outros Adv. Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho.:” Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Paraná, 11/09/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” NÚMERO 178 ANOXXV Proc.:005.2007008503-5 Ação.:Execução de Prestação Alimenticia A.: R.S.dos S. Adv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) R.: L.R. O. dos S. Despacho.:” Emende se a inicial nos termos do art. 283 do CPC, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento, em especial no que concerne a declaração pessoal de pobreza da requerente, ou recolha se as custas pendentes.Int.Ji-Paraná,11/09/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Vanderley Guedes Cardoso Escrivão Cível Gabarito N. 95/07 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2007.003277-2 Ação: Inventário A.: Juraci da Silva dos Reis Adv.: JEAN FERNANDO SOUZA FERREIRA OAB-RO 3116 R.: Otacílio Rosa dos Reis Sentença de fl. 46: Julgo por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha efetuada às folhas 32/33 deste inventário, dos bens deixados por Otacílio Rosa dos Reis, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça se formal de partilha ou certidão de pagamento, se for o caso, e a seguir, arquivem se os autos. P. R. I. C. JP., 27/07/07. Proc.: 005.2005.007149-7 Ação: Declaratória A.: Henia Maria de Deus Passos Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB-RO Steffanie Gomes Leão Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB-RO 1537 J. T. L. e Outro representados por sua mãe Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB-333-B R.: José Neto Leão Despacho de fl. 132: Manifestem se os requeridos quanto os documentos juntados pela requerente nas folhas 119/131, no prazo de cinco dias. Após, dê se vista dos autos ao Ministério Público. JP., 10/08/ 07. Proc.: 005.2005.005288-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casa do Computador Ltda. ME. Adv.: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAÚJO OAB-RO 2084 R.: Rozilene Pereira de Oliveira Sentença de fl. 26: Homologo a desistência manifestada à folha 25 e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos. P.R.I. JP., 07/08/07. Proc.: 005.2005.005846-6 Ação: Inventário A.: Edidaise Vieira Lima de Brito Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB-RO 1338 A. C. D. B. representada por sua mãe Jusinete Dalpra Depaulo Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB-RO 1537 R.: Cândido Ferreira de Brito Despacho de fl. 88: Manifestem se as partes no prazo de dez dias quanto a avaliação de folhas 77 e 78 dos autos. JP., 01/08/07. Proc.: 005.2006.008825-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Itautinga Agro Industrial S.A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: FERNANDO MOREIRA BESSA OAB-RO 3416 R.: Básico Comércio de Materiais Ltda. Despacho de fl. 50: (fls.37/38) A solicitação do bloqueio de veículo pertencente ao executado foi realizada nesta data, conforme protocolo em anexo. Quanto a executada Básico Com. de Mat. p/ Construção não foi localizado nenhum veículo registrado em seu nome perante ao órgão de trânsito desta cidade, conforme informação em anexo. No que pertine ao pedido de certidão para fins de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, aplica se para este fim os termos do artigo 615 A do Código de Processo Civil. Intime se. JP., 10/08/07. Proc.: 005.2006.007469-3 Ação: Depósito A.: Yamaha Administradora de Consórcios s/c Ltda. e Outros Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO 1894 R.: Dejanete Bonfim Sentença de fl. 53: Homologo a desistência manifestada à folha 51 e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos. P.R.I. JP., 07/08/07. Ação: 005.2007002950-0 Ação.: Embargos de Terceiros A.: Vera Lucia Geraldo dos Santos Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB-RO 69-A R.: Ely José Pacheco Adv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB-RO 2513 Tópico final da sentneça de fl. 40/41: Diante do exposto, julgo procedentes estes embargos para o fim de conceder a posse plena e exclusiva do imóvel à embargante, confirmando assim a liminar concedida, tornando insubsistente a penhora realizada nos autos da execução constante de folha 132 e 133 pelo erro quanto a seu objeto. Ante o princípio da causalidade, deixo de condenar o embargado no pagamento das verbas de sucumbência, uma vez que o ato de constrição não foi realizado por iniciativa do embargado, haja vista que o mesmo indicou o lote n. 15 da quadra 19 para penhora e o senhor oficial de justiça, por conta própria, penhorou outro imóvel. Traslade se cópia desta sentença aos autos de execução, promovendo se o desapensamento destes autos. Transitada esta em julgado, arquivem se estes autos. P.R.I. JP., 03/08/07. Proc.: 005.2007.001329-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S.A. Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB-RO 3519 R.: Claudia Cristiane Fuchs Despacho de fl. 36: Nos termos do artigo 463, I do Código de Processo Civil corrijo, ante o erro material verificado, o nome da requerente que é Banco Fiat S/A, devendo ser promovida certidão de retificação junto ao registro da sentença no livro 54, folha 133/134. Promova se nova publicação da sentença com a retificação ora formulada. JP., 21/06/07. Sentença de fl. 33/34: Banco Fiat S.A., propôs ação de busca e apreensão contra Claudia Cristiane Fuchs, ambos já qualificados na petição inicial, com fundamento no Decreto Lei n. 911/69, visando o bem descrito na inicial, que alienado ao requerido com cláusula de garantia fiduciária. A inicial veio instruída com o contrato garantido com alienação fiduciária, além da notificação que constituiu em mora a requerida. Foi concedia liminar de busca e apreensão (fl.26) e cumprida a ordem, a requerida foi citada, mas não se manifestou (certidão de fl. 30). É o Relatório. Decido. O pedido se acha devidamente instruído. A requerida é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do artigo 319, do Código de Processo Civil, tornando se incontroversa a relação jurídica de direito material, bem como a mora da requerida. Diante do exposto, com fundamento no artigo 66, da Lei 4728/65 e Decreto Lei 911/69, julgo procedente a ação declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do seguinte bem: Um veículo marca Fiat, Marea Weekend, ano de fabricação 1998, Cinza, placa NBC 1407, chassi n. ZFA185000W0233764, Renavam 702998168. Nos termos do artigo 3º § 1º do referido decreto com a nova redação dada pela Lei 1.931/2004 , o Departamento de Trânsito deverá expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, devendo o credor ser intimado para que no prazo de cinco dias indique o beneficiário de sua preferência. Condeno 24-09-2007 B - 43 a requerida no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor do débito que mantinha a requerida na data do ajuizamento da ação, constante no demonstrativo de débito como o total em aberto na folha 04 da petição inicial. P.R.I JP., 10/05/07. Proc.: 005.2006.005889-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Itaú S.A. Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB-RO 1847 R.: José Aparecido Jesus Ribeiro Sentença de fl. 46: O recebimento da carta de intimação consignando que a exeqüente promovesse o andamento do feito em 48 horas sob pena de extinção esta juntada à folha 45 verso. A certidão de folha 45 verso consta que o requerente deixou transcorreu seu prazo sem manifestação. Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267 III e § 1º do Código de Processo Civil. P.R.I. JP., 07/08/07. Proc.: 005.2005.005526-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Débora Brum de Melo Adv.: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB-RO 2246 R.: Michele P. de Assis Sentença de fl. 19: Homologo a desistência manifestada à folha 18 e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 12/20, desde que substituídos por cópias. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos. P.R.I. JP., 06 /08/07. Proc.: 005.2005.008683-4 Ação: Indenização A.: Geralda Soares Dormiro e Outros Adv.: FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB-RO 1878 R.: Almerindo Ribeiro de Souza Defensoria Pública Despachode fl. 177: Caso o requerido não tenha cumprido a obrigação, apresente a requerente no prazo de dez dias um novo demonstrativo do débito, com a incidência da multa de dez por cento, indicando ainda, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora em nome do requerido. Intime se. JP., 03/09/07. Proc.: 005.2006.002154-9 Ação: Embargos à Execução A.: Dilson Oliveira de Souza Adv.: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI OAB-RO 2739 R.: Retibrás Retífica de Motores Ltda. Despachode fl. 43: Defiro o pedido que solicita bloqueio de valores em nome da requerido. Segue anexo a resposta positiva do bloqueio. JP., 27/ 08/07. Proc.: 005.2001.007479-7 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Volkswagem Ltda. Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB-RO 972 R.: Rosiley Vieria Costa Despacho de fl. 117: Manifeste se a requerente no prazo de dez dias quanto a negativa de valores bloqueados em nome da requerida, conforme protocolo em anexo. Sem manifestação, arquivem se estes autos . JP., 17/ 09/07. Proc.: 005.2006.001356-2 Ação: Arrolamento A.: Neuza de Siqueira Nogueira Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB-RO 2343 R. B. S. N. representado por sua mãe Rosilda Balduíno dos Santos Adv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA OAB-RO 2662 R.: Raimundo Nogueira DespachoDE FL. 140: (...) manifestem-se as partes... JP., 06/08/07. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 44 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: CARLOS MAGNO MEDEIROS VIEIRA, brasileiro, representante legal da Empresa AÇO MED INDUSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.004890-5 Classe : Execução fiscal Exequente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia Executado: Aço Med Ind e Com e Serviços Ltda. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte supra para no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos à penhora realizada sobre o bloqueio de valores bancários no valor de R$4.991,94 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias. OBSERVAÇÃO: O prazo para interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de setembro de 2007. SILVIO VIANA Juiz de Direito FC EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: LEVI DIAS DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia ação de Divórcio em face do requerido acima, tendo em vista a mesma estar separada do requerido desde 16/05/1993. Assim sendo requer deste Juízo a citação do requerido, julgando procedente o pedido , decretando o divórcio do casal. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.006394-5 Classe : Divórcio Direto Parte Autora: Maria Aparecida Nunes da Silva Advogado: Eva Condack Dias P. da Silva OAB/RO 2.273. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 17 de setembro de 2007 SILVIO VIANA Silvio Viana 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 064-2007 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006582-4 Ação: Divórcio Direto Consensual A Pedro Mendes Gois e outros Adv.: FRANCISCA ERIVALDA SOARES - OAB RO 533-A Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 19. “Defiro a redesignado para o dia 08-10-2007, às 08 horas. JP, 12-092007.” NÚMERO 178 ANOXXV Proc.: 005.2007.006694-4 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) A José Oliveira da Costa Adv.: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO - OAB RO 2145 R.: Vera Cruz Seguradora S.A Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 15 verso. “ Designo audiencia de conciliação para o dia 17 10 2007, ás 10:00 horas, sob o rito sumário.. Intimem se e cite se. JP. 13 09 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006601-4 Ação: Indenização Sumário A Antônio Borges Lopes Adv.: DILNEY E. BARRIONUEVO ALVES - OAB/ RO 301-B R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 32 verso. “Defiro o recolhimento das custas ao final Designo audiencia de conciliação para o dia 18 10 2007, ás 09:00 horas, sob o rito sumário.. Intimem se e cite se. JP. 13 09 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006697-9 Ação: Cobrança (Rito Sumario) A Francisco Cruz dos Santos Adv.: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO - OAB RO 2145 R.: Vera Cruz Seguradora S.A Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 16 verso. “ Designo audiencia de conciliação para o dia 17 10 2007, ás 09:30 horas, sob o rito sumário.. Intimem se e cite se. JP. 13 09 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003665-4 Ação: Alimentos A Leonay Muniz Fernandes Adv.: MARINA MALETZKI DE TOLEDO - OAB/RO. 1865 R.: Claudinei Fernandes de Souza Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 08 (oito) dias requerer que direito ante do desarquivamento da caixa 2972007. Proc.: 005.2006.002677-0 Ação: Execução de Título Judicial A Clan Comercial Ltda - ME Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO 107-B R.: Distribuidora de Produtos Alimentícios Soberano Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 41 verso. ...qe transcorreu “in albis” o prazo para executado opor embargos. Proc.: 005.2006.004176-0 Ação: Execução Contra devedor Solvente A Pemeza S/A Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338 R.: Junia de Toledo Piza Moreira Adv.: LOUISE SOUZA DOS SANTOS OAB/RO. 3221 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 60. “Vistos. Defiro os pedidos de fls.54/55 e59. Suspenda se o feito pelo prazo assinalado. Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. Intimem se. Ji Paraná, 30 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: Ação: A Adv.: R.: Adv.: 005.2006.008913-5 Execução de Título Extrajudicial Banco Bradesco de Investimentos S/A ELIAS MALEK HANNA - OAB RO 356B e outro Clari Ferrari não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 27. “Vistos. Suspendo o feito “ sine die”, com base no art. 791, III do CPC. Aguarde se. Ji Paraná, 09 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse-Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.002192-4 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Finaza S.A Adv.: PATRICK HANS PESSOA DE MELLO MÜLLER - OAB PA 9937 e outros R.: Valdemir Gali Caferro Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias requerer que de direito ante do transito em julgado da sentença de fls. 25. Proc.: Ação: A Adv.: R.: Adv.: Finalidade: (cinco) dias negativa. 005.2007.001591-6 Execução de Título Extrajudicial Obadias Januário Bragança OSVANILDA VELAME BORGES SOARES - OAB/ RO 1294 Rodmac Comércio e Industria Ltda não informado INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 manifestar-se impulsionando o feito ante da penhora on line Proc.: 005.2007.002922-4 Ação: Execução Fiscal A Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMA- Procurador do Estado R.: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda e outros Adv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executado do despacho de fls. 12. “Vistos. Intime se a parte executada, para no prazo de 05 dias, providenciar o pagamentos dos honorários advocatícios, arbitrado às fls.04. Ji Paraná, 10 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003912-2 Ação: Anulatória A Abc Comércio e Representações Ltda Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB RO 2092 R.: Gran Lotoy Comércio e Confecções Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2007.002297-1 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) A Wm Soluções em Informática Ltda - ME Adv.: ÉRICA RAMALHO ALVES OAB RO 3649 R.: Air Clean Comercio Varejista de Ar Adv.: ESTELA MÁRIS ANSELMO SAVOLDI OAB RO 1755 e RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB RO 1012 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada do despacho de fls. 66 verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 31 de agosto de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” 24-09-2007 B - 45 R.: Francisca Araújo Frota Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 13. “ Vistos. Emende se a inicial no prazo de 10 dias, conforme art. 282, CPC.,sob pena de indeferimento e extinção do processo. (valor dado a causa), bem como complemente as custas processuais. Ji Paraná, 05 de setembro de 2007.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz Substituto Proc.: 005.2007.007368-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Banco Bradesco S/A Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB RO 356B R.: Jaime de Moraes e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito anta da certidão de fls. 14 verso. ...deixei de proceder a citação de Ana Maria Morais e Jaime de Morais, após constatar que os mesmos mudaram do endereço fornecido para lugar incerto e não sabido. Proc.: 005.2007.008592-2 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Darly Vitorino Petronete Paggotto Adv.: ANDRESA PUORRO OAB MT 10090 A, e outros R.: Jerôncio Sobrinho de Souza Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 29/ 31, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 267,I, c.c. art. 295, V, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos. Custas pela autora. Publique se. Registre se. Intime se. Ji Paraná, 14 de setembro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007521-8 Ação: Carta Precatória A Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Adv.: MARLI TERESA MUNARINI QUEVEDO OAB RO 2297 R.: Maria Cacilda Uchimura Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão. ...que transcorreu “in albis” o prazo para a executada pagar e ou opor embargos. Proc.: 005.2006.002541-2 Ação: Execução de Título Judicial A Banco Bradesco S/A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 R.: Luiz Pareja Linares Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/ RO 1561- e outros Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 54 verso. ...dirigi-me junto ao Cartório Registro de Imóveis desta comarca e constatei vários imóveis registrados em nome do executado, sob os nºs 5405, 5406, 5407, 5408, 5409, 5410 e 5412 (livres e desembaraçados) e 5411 (penhorado). Tendo este oficial deixado de proceder a referida penhora, solicitando à parte autora os croquis dos mesmos. Proc.: 005.2006.009559-3 Ação: Indenização A Geovany Pereira de Araújo Adv.: NICOLAU NUNES DE MAYO JUNIOR OAB RO 2629 R.: Banco Finasa SA Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se requerer que de direito antes do transito em julgado da sentença de fls. 46/47. Proc.: 005.2006.009143-1 Ação: Declaratória A Silvio Viana Adv.: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 e outros R.: Município de Ji-Paraná - RO Adv.: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ - procurador do município e outros Finalidade: INTIMAR o procurador do município do despacho de fls. 80 verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 09 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse-Juiz Substituto.” Proc.: Ação: A Adv.: Proc.: 005.2006.005435-8 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 e outros 005.2007.008466-7 Ação Monitória José Ferreira Sobrinho EDIMAR FERREIRA SOARES OAB RO 613-A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 46 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Solange Marques Amorim Mazetti Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 39 cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Proceda a liberação dos bens penhorados, se for o caso. Sem custas. Transitado em julgado, expeça se o necessário e após, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 04 de setembro de 2007.(a) Carlos Augusto Lucas Benesse-Juiz Substituto.” MARLETE PERIM Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 065-2007 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.009440-6 Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer A Portela & Ochiai Veículos Ltda Adv.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB-RO 2591 R.: Orlando Bacinello Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 45, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas solvidas. P.R.I.C. Transitado em julgado, expeça se o necessário e arquive se. Ji Paraná, 11 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito Substituto.” Proc.: 005.2007.006662-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A H S B C. Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv.: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB MT 2680 E OUTROS R.: Fábio Monteiro de Carvalho e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 24 verso. ...dirigi-me aos locais indicados no mandado e após indagar várias pessoas que residem nas proximidades das quadras e nos Bairros constantes neste Mandado não encontrei nenhum executados, que nº que consta no mandado é inexistente. Proc.: 005.2007.007116-6 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Itaú S/A Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB RO 3519 R.: João Valdecir Mora Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 27, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 26, em consequência EXTINGO o presente feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo. 267, VIII do Código Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná, 10 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse Direito Substituto.” Proc.: 005.2007.003381-7 Ação: Cobrança (Rito Sumário) A Fábio Marcelo Laluce Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106 e FRANCISCO ALTAMIRO PINTO JUNIOR OAB RO 1296 R.: Marítima Seguros S/A Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338 e outros Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerido do despacho de fls. 83. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 05 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito Substituto.” NÚMERO 178 ANOXXV Proc.: 005.2007.005629-9 Ação: Embargos a Execução A Osvaldo Alves Portugal Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/ RO 307 E OUTROS R.: Epoca Factoring Fomento Comercial Ltda Adv.: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA OAB RO 3245 e outros Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 45, verso. “ Vistos. Especifiquem provas. Ji-Pr, 05-09-2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito Substituto.” Proc.: 005.2006.003672-4 Ação: Declaratória A Almir Leal da Silva Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 e outros Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida para no prazo de 05(cinco) dias requerer que de direito, ante retorno dos autos do TJ/RO. Proc.: 005.2007.001461-8 Ação: Inventário A Maria da Glória Fuzo Adv.: AMÉRICO GUEDES DE PAIVA NETO OAB RO 1504 E ROSICLER CARMINATO GUEDES DE PAIVA OAB RO 526 R.: Jardira Piratello Fuzo Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 51. “Vistos. Homologo adjudicação do bem arrolado em nome de Maria da Glória Fuzo (fl.08) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e dívidas com terceiros. Expeça se o necessário após o pagamento das custas do processo. P.R.I. Arquive se. Ji Paraná, 28 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” E Intimando-o ainda do calculo das custas valor R$: 300,00(...). Proc.: 005.2007.003209-8 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Yamanha Administradora de Consórcio S/C Ltda Adv.: MARIA LUCILIA GOMES OAB - SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 R.: Maria Lourenço da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se requerer que de direito ante transito em julgado da sentença de fls.27/28. Proc.: 005.2007.006280-9 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Finasa S.A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB RO 1510 R.: Adeildo Domingos Viana Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 24. ...transcorreu “in albis” o prazo para a apresentação da contestação. Proc.: 005.2007.005442-3 Ação: Arrolamento A Madalena Penha de Moura Adv.: FÁBIO DE MELO ANDRADE OAB RO 1275 R.: Antônio Lázaro de Moura Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 57 verso. “Vistos. Defiro os itens “a” e “b” de fls. 10, devendo a inventariante realizar a partilha dos memoriais com os demais herdeiros após o pagamentos das dívidas pendentes. Após, providencie o pagamento dos impostos “causa mortis”. JP. 29 08 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: Ação: A Adv.: R.: Adv.: 005.2007.004290-5 Cobrança (Rito Sumário) Milton Ferreira Faria JOSÉ LUÍS TORELLI GABALDI - OAB/RO 2543 Nobre Seguradora do Brasil Ltda WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB RO 655A e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 53 verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 04 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito Substituto.” Proc.: 005.2007.004564-5 Ação: Mandado de Segurança A Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná Sindsem Adv.: LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS OAB RO 851, e LINCOLN ASSIS DE ASTRÊ - OAB RO 2962 R.: Prefeito do Município de Ji-Paraná - RO Adv.: JULIAN CUADAL SOARES OAB RO OAB RO 2597 Proc. Municipal Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 145 verso. “Vistos. Defiro carga dos autos por 2 ( duas) horas para que possa ser providenciado cópia, após providências determinadas na decisão. 30.8.2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006871-8 Ação: Homologação de Acordo (família) A Coriliano Nogueira Franco e outros Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 41, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo constante dos autos à fl. 03/05, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, III do CPC. Sem ônus. P.R.I. Ji Paraná, 21 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.008666-0 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Wagner Pinto da Silva e outros Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037 R.: Idazel Aparecido Peris Holanda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 24/ 25, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Posto isto, com fundamento no art. 267, I e IV, c.c art. 295, III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito. A parte poderá ingressar novamente em juízo caso regularize a alienação ou requerer indenização/desfazimento de negócio de quem de direito, se preenchido os requisitos legais. O autor deverá recolher as custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P. R.I. Ji Paraná, 05 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito Substituto.” Proc.: 005.2007.001840-0 Ação: Execução de Título Judicial A Alexandre Alves Ramos Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB RO 1480 R.: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Adv.: LEME BENTO LEMOS - OAB RO. 308A e outros Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da certidão de fls. 27 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para a parte executada impugnar a penhora on line. Proc.: 005.2007.001326-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Aguilera & Cia Ltda Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES - OAB RO 1706 R.: Euclides da Silva Soares Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 44, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Homologo por sentença para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes no pedido de fls.43, julgando extintos os feitos com resolução do mérito, nos temos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas solvidas. P.R.I. Proceda a liberação de bens penhorados, se for o caso. Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos expedindo o necessário. Ji Paraná, 10 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse Direito Substituto.” 24-09-2007 B - 47 Proc.: 005.2007.001516-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Edson Cesar Calixto Adv.: EDSON CESAR CALIXTO - OAB RO 1873 R.: Wilson Macedo Foster Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante das praças de leilões negativos. Proc.: 005.2007.005355-9 Ação: Alvará Judicial (sucessão) A Célio José tavares Adv.: VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA LEE DE SÁ OAB RO 3154 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 24 verso. “ Emende se a inicial para fazer incluir no polo ativo os demais herdeiros, sob pena de levantamento somente da cota parte que cabe ao requerido. prazo de 10 dias. Int. Ji Paraná, 11 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito Substituto.” Proc.: 005.2006.003134-0 Ação: Declaratória A Aniva Ferreira Guimarães Adv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/ RO 1743 R.: BANCO DO BRASIL, S/A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB RO 273-B Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito requerer que de direito ante do retorno do TJ/RO. Proc.: 005.2006.009371-0 Ação: Ação Monitória A Nilton Bonelle Adv.: GUSTAVO CAETANO GOMES - OAB RO 3269 R.: Renato Adalberto da Silva ME Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante das praças de leilões negativos. Proc.: 005.2005.005857-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Alexandre Ferreira Cavalcante Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB RO 1611 e CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO 107-B R.: Sandro Luiz Farias Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 69 da ultimo parte “...Havendo saldo remanescente, indique o exeqüente bens passíveis de penhora. Intimem se. Ji Paraná, 05 de julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” E Intimando-o da fls. 75 da calculo do contador R$:171,45. (...) Proc.: Ação: A Adv.: R.: Adv.: Finalidade: (cinco) dias 005.2007.004972-1 Ação Monitória Transpacifico - Transportes Rodoviários Ltda SYRNE LIMA FELBERK -OAB RO 3186 e outro J. T. Braservice Prestação de Serviços Ltda não informado INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 fornecer cópia da inicial para citação do requerido. Proc.: 005.2006.004119-1 Ação: Execução de Título Judicial A Banco do Brasil S/A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB RO 273-B e outros R.: Claudionor Couto Roriz Adv.: VICENTE FELIZARI FILHO OAB RO 1612 e GRASANDRA ROSSI DE OLIVEIRA OAB-RO 1174 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 190 verso. ...deixei de INTIMAR o advogado da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a penhora, haja vista ter me diligenciado junto ao Cartório de Imóveis, Prefeitura Municipal e Detran, e nada foi localizado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 B - 48 Proc.: Ação: A Adv.: 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 005.2007.008098-0 Indenização Anailta Lucas de Almeida e outros GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/ RO 1007 e outro R.: Jorge Muniz Barreto e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 32 verso. “Vistos. emendem os autores a inicial para: 1 anexar instrumento de mandato; 2 Atribuir ao pedido valor determinado; B atribuir à inicial o valor patrimonial pretendido, recolhendo as respectivas custas. Indefiro a benefício da Justiça Gratuita uma vez que o valor das benfeitorias demonstra capacidade econômica e também porque não foram juntadas declarações de pobreza com cópia do último Imposto de Renda. prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. JP. 04 09 07. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz Substituto.” Proc.: Ação: A 005.2006.001078-4 Execução de Título Judicial Valter Meneghetti Adv.: R.: Adv.: FRANCISCO PINTO DE SOUZA OAB RO 923 Dorvalina Gomes da Silva OSVANILDA VELAME BORGES SOARES - OAB/ RO 1294 E AGNALDO DOS SANTOS ALVES - OAB/ RO 1156 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 154. ...transcorreu “in albis” o prazo para a manifestação da parte executada em face do despacho de fls. 153 vº. Proc.: Ação: A 005.2006.001615-4 Execução de Título Judicial Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Adv.: R.: Adv.: MARIA LUIZ DE ALMEIDA OAB SC 61.585B Rossini Carvalho Nascimento não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito conforme a certidão de fls. 39. ...transcorreu “in albis” o prazo para a executada impugnar a penhora. Proc.: Ação: 005.2006.008623-3 Ação Civil Pública A R.: Adv.: Ministério Público do Estado de Rondônia Olavo Raimundo dos Santos Filho MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB RO 3252 e outra Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerida da sentença de fls. 295/301, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial do O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, para condená lo nos termos do artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92, ao pagamento da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente mais juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação, convertidos ao erário público municipal, extinguindo o processo com resolução do mérito. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, “é incabível a condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, são devidas as custas processuais, por força do artigo 27 do CPC” (TJRO – Ap. Civ. 00.001548 2. Rel. Des. Eliseu Fernandes de Souza, j. 02/08/00). Custas e despesas processuais pelo réu, conforme prescreve o artigo 27 do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Ji Paraná, 21 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: Ação: A Adv.: 005.2006.001799-1 Concessão de Benefícios Previdenciários Geni Luiz de Oliveira APARECIDO MODESTO DA SILVA - OAB RO 1610 NÚMERO 178 ANOXXV R.: Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S Adv.: ADALBERTO JORGE SILVA PORTO OAB/RO 1392 -Proc. Federal Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora e do procurador do requerido do despacho de fls. 82 verso. “Vistos. 1 Providencie o item IV do despacho de fls. 58. 2 Vindo o laudo, indiquem as partes a intenção de produção de prova testemunhal. 3 caso sejam negativas as respostas, que venha as alegações finais. JP. 25 07 07. (a0 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de direito.” Intimando-os ainda da juntada do Relatório de Perícia Social de fls. 84/85. Proc.: 005.2007.006461-5 Ação: Revisional de Alimentos A Evaldo José Orlandi Adv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO 2513 R.: Lucas Rodrigo Perone Orlandi Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA - OAB RO 1610 e outro Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 52. “Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões e após ao Ministério Público para o parecer. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná,11 de setembro 2007. (a)Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.003975-0 Ação: Inventário A Romualdo Alves Mota e Outros Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA - OAB RO 1610 R.: Angela Souza Mota Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 57. “Vistos. JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha feita às fls. 06/09 do bem deixado pela inventariada, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas: Expeça se formal ou certidão de pagamento, se for o caso. P.R.I. Expeça se o necessário, após arquivem se. Ji Paraná, 27 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” E INTIMANDO-O ainda do valor das custas R$: 1.172,98 (...). de fls. 58. Proc.: 005.2007.003218-7 Ação: Inventário A Cosmo Alves da Silva Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO 31B e outros R.: Josefa Isabel da Silva Moreira Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 46. Vistos. Defiro o requerido às fls. 42. Após, providencie o necessário o inventariante. 17-07-07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Intimando-o ainda do oficio de fls. 48/54, onde está Laudo e Avaliação. Proc.: 005.2007.006155-1 Ação: Indenização / Sumário A José geraldo Silva Campos Adv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 R.: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 e outro Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 120 verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 18 de setembro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” MARLETE PERIM Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARIQUEMES Juíza: Duília Sgrott Reis Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira Gabarito nº 037/2007 _______________________________________ Proc. 002.2007.003866-8 Ação: Indenizatória R.: Laudiméia da Silva Fonseca Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 A.: Vauner Talheti Me Adv: Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira OAB/SP 237.735 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc 002.2007.006402-2 Ação : Execução de título extrajudicial A.: R. Laverdi Albuquerque - ME Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128/B e Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R.: Erinalva Martins da Costa Silva Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 13V, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 13, mediante juntada de cópia nos autos. I.” Ariquemes, 11 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2007.006399-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R. Laverdi Albuquerque - ME Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R.: Leolina Maria Lenk Neta Adv: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl.12v, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Defiro o pedido de fl. 12v. I.” Ariquemes, 11 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................ Proc. 002.2006.009650-9 Ação: Cobrança A.: Carlos Rogério Martins Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 R.: C. A. Maziero Saturno Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar andamento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe. ..................................................................................... Proc.: 002.2007.001890-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Clarice Reinheirmer Adv.: Corina Fernandes Ferreira OAB/RO 2074 R.: Dercilia Gomes Souza Adv.: não consta FINALIDADE: intimar o advogado do autor das custas de fl. 21, no valor de R$ 76,00 ( setenta seis reais), nos autos em epígrafe. ...................................................................................... 2007 Proc. 002.2007.006501-0 Ação: Reparação de danos A.: Sara Fernandes de Oliveira Adv.: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849 R.: Ronivaldo Souza Carvalho Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 27 nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Intime-se a autora para informar o endereço atual do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.” Ariquemes, 12 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................... Proc 002.2006.006858-0 Ação: Execução de título judicial A.: Dilva Aparecida de Souza Adv.: Marcos R. Cassetari Junior OAB/RO 1880 R.: José Fernando dos Santos Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 75v, nos autos em epígrafe DESPACHO: “Mantenho a decisão de fl. 73v. I. “ Ariquemes, 12 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................ Proc. 002.2007.006400-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R. Laverdi Albuquerque - ME Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R: Iliana da Costa Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 13v, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Defiro o pedido de fl. 13. I. Após , Arquivem-se.” Ariquemes, 11 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2006.012520-7 Ação: cominatória A.: Jaqueline Conrado Carrias Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 R.: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv : Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147 R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados do despacho de fl. 117, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Converto o feito em diligência. 2. Proceda a intimação das requeridas par juntarem aos autos cópia integral do cotrato de seguro Super Vida Premiável, apólice 338824, proposta 45703691, firmado com o autor, no prazo e 05 (cinco) dias, sob, pena de crime de desobediência.” Ariquemes, 12 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2007.006401-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R. Laverdi Albuquerque - ME Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R.: Kátia Cilene Lacerda Santos Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 12v, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 12, mediante cópia nos autos. I. Ariquemes, 11 de setembro de 2007. “ (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 2 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 002.2007.008764-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv.: Suzana Avelar de Sant’AnaOAB/RO 2074 R.: Eva Viviane Cecanho Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 27, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Indefiro o pedido formulado na petição de fl. 21, uma vez que o feito não pode permanecer suspenso por referido lapso, esclareça a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a homologação do acordo de fl. 22, caso em que, deverá apresentar a anuência da executada quanto à eventual homologação.” Ariquemes, 12 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................ Proc. 002.2007.009793-1 Ação: Indenizatória A.: Wilson Alves dos Santos Adv.: Juliane Silveira A. Moreira OAB/RO 2268 R.: Teleron Brasil Telecom S/A Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar a advogada do autor do despacho de fl. 13, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, formulando pedido certo do quantum da indenização por danos morasi, que pretende seja a requerida condenada.” Ariquemes, 11 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis Juíza de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2007.001560-9 Ação: Indenização A.: Mariana Sebastiana Pereira Adv.: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849 R.: Maria Soledade Santos Pereira Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 41 nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Implementado bloqueio “on line”, o valor bloqueio foi irrisório, sendo efetuado seu desbloqueio. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sob pena de assim nao agindo, ser extinto o feito.” Ariquemes, 06 de setembro de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................... Proc. 002.2006.028027-0 Ação: Cobrança A.: Ezequiel Alves Cardoso Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R.: Luis Carlos de Andrade Adv.: Henrique Escarcelli Severino OAB/RO 2714 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para informar o endereço atual do requerido no prazo legal, nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2007.009113-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Jucilene Firmino Magno Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar a advogada do autor da audiência de conciliação designada para o dia 26/10/2007 às 11:20 horas, nos autos em epígrafe. ........................................................................................... Proc. 002.2007.009922-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Jilday Alves Gomes Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Widia Suerlandia Marinho Paiva e outros Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 08/10/2007 às 11:20 horas, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc. 002.2007.009826-1 Ação: execução de título extrajudicial A.: Edemir Rigoto Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Leomar Neuhaus Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 19/10/2007 às 09:20 horas, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc. 002.2007.004570-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Paulo Henrique Gomes França Me Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 R.: Carmem Beatriz da Silva NÚMERO 178 ANO XXV Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 29, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidão de fl. 28 designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2007 ás 08:00 horas. 2. Citese/intim-se, expedindo-se o necessário.” Ariquemes, 09 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiza de Direito. ........................................................................................... Proc. 002.2007.004570-2 Ação: Execução de título extraudicial A.: Paulo Henrique Gomes França ME Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 R.: Carmem Beatriz da Silva Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado autor do despacho de fl. 29, nos autos em epígrafe. DESPACHO: 1. Considerando o teor da certidão de fl. 28 designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2007 às 08:00 horas. 2. Cite-se/Intimese, expedindo-se o necessário.” Ariquemes, 09 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juíz de Direito. ........................................................................................... Proc. 002.2007.002189-7 Ação: Indenizatória A.: José Dilson Pereira dos Santos Adv.: Ilda de Mello OAB/RO 3155 R.: Telecomunicações de São Paulo-SP Telesp Adv.: João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030 FINALIDADE: intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.001488-2 Ação: Indenização A.: Nagai Ferreira Neves Adv.: Marcelo antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842 R.: Ideal Eletrodomésticos Adv.: João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a comparecer em cartório, para tomar ciência do ofício e dos documentos juntados no autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2003.006977-9 Ação: Indenização A.: Vera Nubia Gomes Carvalho Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Ismael Matheus de Mattos Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 53v, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Indefiro o pedido de fl. 53, ante a existência de vedação lelga (art. 649, Inciso V, do CPC), eis que os bens que se pretende penhora são instrumentos necessários ao exercício da atividade do executado. I.” Ariquemes, 14 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ......................................................................................... Proc 002.2007.010053-3 Ação: Cobrança A.: Gentil ribeiro Adv.: Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353-A R.: Eliercio Lopes de Oliveira Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 10, nos autos em epígrafe. DESPACHO: Intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos a autorização para a extração da madeira objeto de cobrança, do órgão competente.” Ariquemes, 13 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis Juíza de Direito. ........................................................................................... Proc 002.2007.006566-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Mauro Pedro Júnior Adv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO OAB/RO 388-B e Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 R.: Walter Viana de Souza Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 16, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Intime-se o autor para juntada da planilha de atualização, bem como para se manifestar quanto a penhora de fl. 20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.” Ariquemes, 13 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ............................................................................................ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 002.2007.004028-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Paulo Henrique Gomes França ME Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 R.: Paulo César Merndes de Oliveira Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe. ............................................................................................. Proc. 002.2005.004526-3 Ação: Execução de título judicial A.:E. D. Martins e Cia Ltda - ME Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Laudicéia Pardinho Bonfim Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da sentença de fl. 59, nos autos em epígrafe. SENTENÇA: “ A executada foi intimada a pagar o débito em 08/02/2007 (fl. 49vº) e o fez em 20/03/2007 (fl52). Indefiro o pedido de fls 55 porque tal diligência compete ao exquente, conforme determina o artigo 475-B do Código de Processo Civil. Considerando que seria pequena a diferença decorrente da correção (20/03/2007). Tendo em vista que o débito exequendo é de R$ 614,22 ( seiscentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), não se demonstraria razoável, diante da gratuidade da Lei nº 9.099/95, a manutenção do feito onerando desproporcionalmente os cofres públicos com gstos de intimações e diligências para satisfação de irrisória diferença crediticia. Neste caso, deve-se aplicar o princípio da supremacia do interesse público (econômico de verbas públicas) sobre o particular de pequena monta. Libero a penhora de fls. 20, proceda-se ao necessário. Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados às fls. 52, ao exequente ou seu patrono. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intime-se.” Ariquemes, 21 de junho de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. .......................................................................................... Proc. 002.2004.007197-0 Ação: Cobrança A.: Marcos José de Souza Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Motão Palito Dois Com. de Motopeças Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor, para dar andamento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe. ........................................................................................... Proc. 002.2006.012746-3 Ação: Execução de título judicial A.: Francisco Francismar da Silva Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Ely Ferreira da Silva Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc. 002.2006.009828-5 Ação: Cobrança A.: M. R. Lopes de Souza - ME Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 e Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 R.: Luiz Carlos Pires de Morais e Outros Adv.: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar andamento no feito, e informar o endereço atual no prazo legal, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2006.009073-0 Ação: Execução de título judicial A.: Marli Turmina Raposo Coelho Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R.: Ariquemes Turismo e Viagens Ltda Me-Aritur Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe. ........................................................................................... 24-09-2007 C - 3 Proc. 002.2007.009545-9 Ação: Cobrança A.: Juliana Maia Ratti Adv.:Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 R.: Miguel Ângelo Barioni Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 10vº, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2007 às 12:00 horas. 2. Cite-se/intime-se.” Ariquemes, 11 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................... Proc. 002.2007.008695-6 Ação: Execução de título judicial A.: Hosana Bezerra Salton Adv.: Flávia Lucia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R.: Maria de Fátima Silva Cruz Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 19, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Recebo a emenda à inicial de fl. 18 e designo audiência de conciliação para o dia 26/10/2007 às 11:00 horas. 2. Cite-se/intimese, na forma do art. 475,J, do Código de Processo Civil, com as advertências legais.” Ariquemes, 12 de setembro de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................... Proc. 002.2007.008635-2 Ação: Reparação de danos A.: Rubens Henrique Adv.: Edson José da Silva OAB/RO 295-B R.: Banco do Brasil S/A- Agência em Ariquemes/RO Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 19, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Recebo a emenda à incial de fl. 17/18 e designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2007 às 10:00 horas. 2. Cite-se/Intimese, com as advertências legais.” Ariquemes, 28 de agosto de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ......................................................................................... Proc 002.2007.008804-5 Ação: Cobrança A.: Marlene Moreira de Oliveira Borges Adv.: Corina Fernades Pereira OAB/RO 2074 R.: Milce Maria Alonso Soares Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 20, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Recebo a emenda à incial de fl. 18/19 e designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2007 às 09:40 horas.2. Cite-se/intime-se, com as advertências legais.” Ariquemes, 29 de agosto de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ......................................................................................... Proc. 002.2007.009798-2 Ação: Rescisão de Contrato A.: Geralda Rodrigues Teixeira Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Teleron Brasil Telecom S/A Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 13, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2007 às 12:00 horas. 2. Cite-se/intime-se” Ariquemes, 11 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ......................................................................................... Proc. 002.2004.009564-0 Ação: Carta Precatória A.: Altair Raauwendaal Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B R.: Ernandes Santos Amorim Adv.: Helma Santana Amorim OAB/RO 1631 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho de fl. 196vº, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 01. Antes de apreciar o pedido de fl. 187/196, o executado, ante a nova sistemática da execução, deverá indicar bens a penhora, para quitação do débito. 02. Com a indicação, manifeste-se o exequente. 03. Após, venham conclusos.” Ariquemse, 11 de agosto de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 4 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 002.2007.007674-8 Ação: Cobrança A.: Cristiane Santos da Silva Adv.: Caroline França Ferreira R.: Associação dos Sem Teto de Ariquemes-ASTA Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 23, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Considerando o procedimento investigatório preliminar n. 2007.001.060.010.383, em trâmite junto a 2ª Promotora de Justiça - 2ª Titularidade, instaurado pelo orgão ministerial, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias e extração de cópia integral dos auots e remessa ao Ministério Publico, Junte-se aos autos cópia do ofício n. 210/ 2007-2. ªPJA/1.ªTit., expedido pelo Ministério Público. Intime-se a autora.” Ariquemes, 13 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ............................................................................................ Proc. 002.2007.007579-2 Ação: Cobrança A.: Otávio de Souza Gusmão Filho Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 R.: Manoel Vieira dos Santos Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 11, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Defiro prazo excedente de 10 (dez) dias para a informação do endereço do requerido, sob pena de extinção do feito, independente de prévia intimação.” Ariquemes, 13 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................... Proc 002.2007.005447-7 Ação: Indenizatória A.: José Roberto Neto Silva Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2006.010630-0 Ação: Pedido de Providência A.: José Carlos Ferraz Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 e William Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272 R.: Brasil Telecom Adv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250 e Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO 3511 FINALIDADE: Intimar os advogados dos requeridos para efetuar pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo legal, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.009480-0 Ação: Cobrança A.: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira Adv.: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira OAB/RO 2268 R.: Moacir Garcia de Souza Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 06, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 19/10/2007 às 08:00 horas. 2. Cite-se/Intime-se, expedindo-se o necessário.” Ariquemes, 28 de agosto de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ........................................................................................... Proc. 002.2007.006448-0 Ação: Cominatória A.: Paulo Sérgio Tomé Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 357-B R.: Itaú Seguros S/A Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 68, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Intime-se a requerida quanto aos termos da certidão de fl. 67, após, arquivem-se.” Ariquemes, 12 de setembro de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. NÚMERO 178 ANO XXV JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2007.009831-8 Classe: Divórcio direto litigioso Procedimento: Ordinário Parte Autora: Marlene de Jesus Jovino Advogado: Manoel Messias Flores. OAB 028-RO Parte Ré: Manoel dos Reis de Jesus FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado do despacho abaixo transcrito: “1. Com gratuidade. 2. Processe se em segredo de justiça. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 07/11/2007 às 10:00 horas. 4. Cite se o requerido, anotando se que o prazo para contestar é de 15 dias e iniciar se á a partir da audiência. 5. Sem prejuízo, intime se a autora para acostar 02 (duas) declarações, com firma reconhecida, para comprovar o lapso da separação de fato. 6. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 13 de setembro de 2007.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto” Ariquemes,19 de setembro de 2007. Laudeni Mª de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493/ 2093 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 C - 5 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: _______________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: MILTON MARCELINO DE SOUZA, portador do CPF n. 219.890.952-91, com endereço na Rua Mal. Cândido Rondon, s/n em Monte Negro/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Proc.: 002.2006.027778-3 Classe: Infração Administrativa Exeq.: Ministério Público FINALIDADE: INTIMAR o Executado para pagar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 1.158,71(Hum mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos). ADVERTÊNCIA: Se o(s) devedor(es) não pagar(em) no prazo fixado, ensejara sobre o débito a multa de 10% (dez) por cento, e conseqüentemente o oficial de justiça arrestar-lhe-á ou penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 19 de setembro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0454/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _____________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: APARECIDA DE LOURDES CORA, brasileira, nascida em 25/06/1956, na cidade de Guaporema, filha de Miguel Cora e Benedita Batista Cora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.2007.003024-1 Classe : Conversão de Separação em Divórcio Parte Autora: J. B. de O. N. Adv. : Fabrício dos S. Fernandes, OAB/RO 1940; Amauri L. de Souza, OAB/RO 1301 R.: Ap. de L. C. de O. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.028776-2 Ação: Cobrança A.: Tatiana Andrade Baranoski Adv. Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R. Mafre Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos OAB/RO 2326 e Marcelo Ribeiro Côco OAB/RJ 99.771 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida para manifestarem-se quando ao ofício de fls. 52 do presentes autos. -Proc.: 002.2005.005540-4 Ação: Execução de título judicial A.:R. L. Schoaba-ME Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 e Juliana Santos Ratti OAB/AC 2351. R.:Hélios Carbex Industria e Comércio de Materiais de Escritório Ltda Adv.: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2591 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autrora para no prazo de 05(cinco) dias , requerer o que direito, face despacho judicial, abaixo transcrito: DESPACHO: Revogo o despacho supra. O bloqueio do montante no CPF indicado já foi tentado (fls. 111). Indefiro pois. Segue detalhamento. A. 12/ 09/2007. Proc.: 002.2004.003995-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Darcy Ferrari Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217. 566 R.: Osório Manoel Neves FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do oficial de justiça abaixo transcrita: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 6 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA CERTIDÃO: Certifico eu Volmir Pedroti, Oficial de Justiça Avaliador, que em cumprimento ao r. mandado, diregi-me ao endereço mencionado e lá DEIXEI DE PROCEDER a penhora/avaliação e intimação do bem pertencente ao executado, face sua não localização nas diversas vezes que foi procurado. Por não haver bens indicado a penhora devolvo o presente ao Cartório. O referido é verdade e dou fé. Proc.: 002.2006.008608-2 Ação: Reparação de Danos A.: L.D. Monteiro Mercado-Me Adv. Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B e Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1982 R. Teleron Celular S/A Adv.: Douglacir E. A. Sant’Ana, OAB/RO 287; Pedro Origa Neto, OAB/RO 2-A; Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OAB/RO 1114; Fábio A. Moreira, OAB/RO 1553; Pedro Origa, OAB/RO 1953; Matheus Evaristo de Santana, OAB/RO 3230; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do deferimento da suspensão processual, conforme requerido às fls. 123. Proc.: 002.2006.028119-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Boasafra Comércio e representações Ltda Adv. Severino José Pertele Filho OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651, Luciene Pertele OAB/RO 2760 e Rodrigo Pertele OAB/RO 2572. R. Irineu Giacomin FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias darem prosseguimento ao presente feito face ter decorrido o prazo da suspensão deferido às fls 47. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de setembro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 00480/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ______________________ Proc: 002.2007.009487-8 Classe: Separação Judicial litigiosa Autor: F.P.N Adv: Corina Fernandes Pereira- OAB/RO 2074 Réu: S.H Adv: *-* FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 11, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhada de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “Vistos e examinados: 1. Processe se em segredo de justiça. 2. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça; 3. Designo audiência de conciliação para o dia 29/10/07 , às 9h30 min. 4. Cite se, anotando se no mandado que o prazo de contestação será contado a partir da citação.5. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 12 de setembro de 2007.”(a)Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. ——————————————————————————— Ariquemes, 17 de setembro de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493. NÚMERO 178 ANO XXV Gabarito nº 00481/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2007.007142 8 Classe: Declaratória de concubinato Autor: S.F.P Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2.991; Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514 Réu: E.P.M Adv: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.23, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de sua cliente, a qual não será intimada pessoalmente. Despacho: “Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Presentes as condições da ação. Assim, ante a inexistência de falhas ou irregularidade a suprir, declaro saneado o feito e fixo como ponto controvertido da questão a prova de ter sido a união estável alegada duradoura, pública e contínua, bem como de ter sido estabelecida com o objetivo de constituir família. Defiro a produção das seguintes provas: documental; testemunhal e depoimento pessoal da a autora, sob pena de confissão. Para a realização da audiência de instrução e julgamento designo o dia 07/11/2007, às 08h30 horas. Diligências e intimações necessárias. Ariquemes RO., 17 de setembro de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 19 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493. Gabarito nº 00482/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.007987-6 Classe: Embargos a Execução Autor: Olmiro Dall’Agnol Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437, Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651, Luciane Peterle OAB/RO 2760 e Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 Réu: Banco do Brasil S/A Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 73, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo o dia 08/11/2007, às 9h30 para a audiência de instrução e julgamento. Intime se o perito nomeado às fls. 60 por oficial de justiça, o qual deverá também diligenciar na FAAr, local onde o profissional também desenvolve suas atividades. No mais, cumpra se o despacho de fls. 60.Intimem se, expedindo se o necessário. Ariquemes, 17 de setembro de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 19 de setembro de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito n1 064/2007 Cartório da 30 Vara Cível Ariquemes-RO. Juiz de Direito: Dr. Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 20/09/2007 ————————————————————————————— Proc.: 002.07.005859-6 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: I. A. R. Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra -OAB/RO 2093 R.: José Elias Leite Adv.: Não Informado Finalidade: Manifestar-se o patrono do autor sobre o endereço do requerido (fl. 15). Arq. 20/09/07 _________________________________________ Proc.: 002.07.009308-1 Ação: Alimentos A.: J. L. P. Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28 R.: J. G. P. Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. Fixo a título de alimentos provisórios a quantia de 40% (quarenta por cetno) do salário mínimo, mensalmente (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/07, às 09:30h. Citese e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado do requerido. O Ministério Público atuará no feito. Intime-se. Ariquemes, 10/09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Ariq. 20/09/07 _________________________________________ Proc.: 002.07.009147-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: C. da A. B. Adv.: Edson José da Silva – OAB/RO 295 B R.: A. F. da C. e outros Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. O Ministério Público atuará no presente feito. Tramitará em segredo de justiça. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 01/10/07, às 09:30 h Cite-se o(a) requerido(a) para responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se-o(a) a comparecer à audiência, podendo ser acompanhado(a) por seu advogado. Intime-se a(o) requerente, bem como seu patrono, para comparecimento ao ato. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 22/08/07 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07 Proc.: 002.07.008548-8 Ação: Modificação de guarda A.: Wagner Torres de Assunção Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra–OAB/RO 2093 R.: Maria Aparecida Gomes Alves Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 28, designo audiência especial para o dia 08/10/07, às 10:00 h, onde buscará esclarecer a pretensão do autor. Intime-se o autor e o Ministério Público. Ariquemes, 30/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. 20/09/ 07 __________________________________________ Proc.: 002.07.006935-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) A.: Cecília Sousa Silva Adv.: Jaime Ferreira – OAB/RO 2172 Sentença: “(...) Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido de Cecília Sousa Silva e Kênia Cristina Sousa Silva para lhes deferir o recebimento do seguro de vida junto ao HSBC Seguros, uma vez que se tratam de herdeira e meeira do de cujus. Expeça-se o respectivo alvará, com prazo de 30 dias, devendo o Sra Kênia comprovar, em 30 dias, o destino dado à cota parte da menor Cecília, bem como com referência aos valores dos demais seguros que já recebeu, tudo com a finalidade de assegurar os direitos da menor. 24-09-2007 C - 7 Sem custas e verba honorária. P. R. I., arquivando-se após o trânsito em julgado. Ariquemes, 30/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Decisão: “ Vistos. Trata-se de embargos de declaração. DECISÃO(...) Destarte, conheço do recurso, por ser próprio e tempestivo, dando-lhe provimento, para alterar o sexto parágrafo da fl. 27, para constar o nome correto da Seguradora pendente de pagamento, passando a constar da seguinte forma: “Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido de Cecília Sousa Silva e Kênia Cristina Sousa Silva para lhes deferir o recebimento do seguro de vida junto ao ITAÚ Seguros, uma vez que se tratam de herdeira e meeira do de cujus.” O restante da sentença permanece como foi lançada. Proceda-se com o reparo no livro de sentenças. P.R.I.C. Ariquemes, 10/09/07 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.”Arq.20/09/07 __________________________________________ Proc.: 002.07.006455-3 Ação: Indenização A.: José Milton Bezerra Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361 B R.: Teleron Celular S/A Adv.: Matheus E. Santana – OAB/RO 3230 Despacho: “Vistos.Não tendo havido preliminar processual na contestação, designo audiência para o dia 01/10/07, às 11:00 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se partes e advogados. Intime-se. Ariquemes, 27/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Ariq.20/09/ 07 __________________________________________ Proc.: 002.06.027561-6 Ação: Cobrança (rito ordinário) A.: Marlene Pereira de Oliveira Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 R.: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A Adv.: Carlos Henrique T. Negreiros – OAB/RO 3185 Despacho: “Vistos. Designo audiência para o dia 01/10/07, às 10:30 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se partes e advogados. Intime-se.. Ariquemes, 27/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Ariq.20/09/ 07 __________________________________________ Proc.: 002.07.005054-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Adv.: Marcos R. Cassetari Jr. – OAB/RO 1880 R.: Moisés Gomes Pereira Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento que segue, a determinação de bloqueio não encontrou valores suficientes para satisfação da dívida. A quantia encontrada é irrisória não se prestando sequer para o pagamento das custas, motivo pelo qual determinei o desbloqueio. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, ao prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 18/09/07 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Ariq.20/09/07 _________________________________________ Proc.: 002.06.006657-0 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Joel Lopes da Costa Adv.: Rosimeiri Bressan Abe – OAB/RO 1216 R.: Niltone da Silva Adv.: Ivan Francisco Machiavelli – OAB/RO 307 Despacho: “Vistos. Diga a autora sobre a contestação, notadamente a preliminar, e documentos, no prazo de 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 14/ 09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. 20/09/07 _________________________________________ Proc.: 002.07.009065-1 Ação: Consignação em pagamento A.: Farmácia e Drogaria Roma Ltda Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO 2433 R.: Comercial Porto Madeira Ltda Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos em correição permanente. Não obstante a antecipação já concedida anteriormente, observo que se trata de consignação em pagamento, onde o CPC, art. 890, determina que o depósito da quantia que o consignante entende pertinente. Assim, deve o autor depositar em conta à disposição do juízo a quantia que pretende discutir para garantia do processamento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Com o depósito, voltem conclusos para deliberação sobre a suspensão dos efeitos do protesto. Intime-se. Ariquemes, 13/09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Ariq. 20/09/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 8 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.07.006456-1 Ação: Declaratória A.: Pinheiro e Trindade Ltda – Casas Coimbra Adv.: Vanda S. C. Almeida - OAB/RO 418 R.: Calçados New Riber Ltda Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos. Diga o autor se pretende a produção de provas, especificando e justificando a sua necessidade, em 05 dias. Ariquemes, 13/09/07 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. 20/09/07 _________________________________________ Proc.: 002.06.011957-6 Ação: Execução de título judicial A.: W. O. Fereti Transportes Me Adv.: Lincoln Assis de Astrê - OAB/RO 2962 R.: José Socorro Meio de Castro Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos. Requeira o autor o que entender de direito. Ariquemes, 27/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07 __________________________________________ Proc.: 002.05.001575-5 Ação: Ação monitória A.: Global Soluções Serviços e Representações Ltda Epp Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: C. A. Ribeiro de Melo Adv.: Hernan Gutierrez – OAB/RO 4344 A Despacho: “Vistos. Venham as alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias, primeiro o autor. Intime-se. Ariquemes, 27/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07 _____________________________________________ Proc.: 002.07.007022-7 Ação: Medida cautelar inominada A.: Paulo Fernando Borges Botelho Júnior Adv.: Vicente A. S. M. Gonçalves - OAB/RO 943 R.: Kart Clube de Ariquemes Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Não tendo havido contestação, requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 27/08/07-Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/ 07 __________________________________________ Proc.: 002.04.007481-3 Ação: Execução de título judicial A.: M. C. Comércio de Combustível Ltda Me. Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727 R.: Iran Viturino Cosmo Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Indefiro o pedido do exeqüente por ausência de interesse público. Providencie o credor a satisfação do crédito, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 16/08/07-Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07 __________________________________________ Proc.: 002.07.009159-3 Ação: Alimentos A.: H. G. S. Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727 R.: O. A. de S. J. Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. Fixo a título de alimentos provisórios a quantia de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, mensalmente (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/07, às 08:30 h. Citese e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado do requerido. O Ministério Público atuará no feito. Intime-se. Ariquemes, 21/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07 _________________________________________ Proc.: 002.07.005574-0 Ação: Cobrança (rito ordinário) A.: Nelcy Barbosa Maipira Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093 R.: Interbrazil NÚMERO 178 ANO XXV Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A Eridan Fernandes Ferreira – OAB/RO 3072 Carlos Henrique T. Negreiros – OAB/RO 3185 Despacho: “Vistos. Intime-se o advogado do autor a apresentar procuração lhe outorgando poderes, bem como a apresentar endereço do autor, eis que não foi declinado na inicial. Intime-se também o requerido a comprovar a representação nos autos pelo seu advogado, pois não consta procuração para tanto. Deve, ainda, o advogado do requerido, providenciar assinatura na contestação de fls. 14/26. Prazo, 10 dias. Ariquemes, 17/09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07 _________________________________________ Proc.: 002.04.004117-6 Ação: Execução de título judicial A.: Aguiar Luiz de Rosa Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: Simoncelli e Sons do Brasil Ltda Adv.: Sidnei Dona – OAB/RO 377 B Sentença: “Vistos. AGUIAR LUIZ DE ROSS propôs ação de despejo em face de SIMONDELLI E SONS DO BRASIL LTDA que, após sentença decretada, tornou-se em execução de título judicial. Não obstante a fase em que se encontra o processo, o autor requereu a extinção do feito. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, ante a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. Homologo a desistência recursal. Ante o pedido de desistência feita pelo autor, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I.C, em seguida, arquive-se. Ariquemes, 13/09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07 _________________________________________ Proc.: 002.04.006251-3 Ação: Ação civil pública A.: Ministério Público de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: Ernandes Santos Amorim e outros Adv.: Lourival Cordeiro da Silva Finalidade: “Vistos. Recebo a habilitação do espólio modificando-se na distribuição, devendo receber o feito no estado em que se encontra, dandose conhecimento aos envolvidos no processo. Intimem-se as partes para a data da realização da prova (11/Set, às 8h). Encaminhe-se cópia do processo ao STF. Intime-se. Ariquemes, 04/09/07 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juiz(a) de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS Finalidade: NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS, a devolverem os autos em carga, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos, nos termos da decisão abaixo transcrita: “Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados, por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra “b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os autos, comunique-se o presente à secção local da OAB e ao Ministério Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra “c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos respectivos. Cumpra-se. Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta notificação. Dr. Allan Souza de Moraes Sarkis -OAB/RO 2682 Processo(s) Carga em 002.2006.002092-8 15/08/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Dr. Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 Processo(s): Carga em 002.2007.008508-9 07/08/07 002.1998.005319-8 22/08/07 002.2005.006758-5 24/08/07 002.2007.008793-6 24/08/07 002.2007.005400-0 28/08/07 002.2006.012509-6 29/08/07 Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Processos (s): Carga em : 002.2003.000490-1 13/08/07 Dra. Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 Processo(s): Carga em: 002.2006.003154-7 16/08/07 002.2007.002200-1 16/08/07 Dr. Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A Processo(s): Carga em: 002.2004.006962-3 16/07/07 Dr. Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 Processo(s): Carga em: 002.2007.008933-5 29/08/07 Dr. Kenucy Neves de Lima OAB/RO 2475 Processo(s): Carga em: 002.2006.003788-0 10/08/07 002.2006.009920-6 10/08/07 002.2007.007983-6 10/08/07 002.2007.007984-4 10/08/07 Dr. Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 Processo(s): Carga em: 002.2006.009510-3 31/07/07 Ariquemes, 20 de setembro de 2007. Maria Apª Góis Dib Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: [email protected] Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos n. 002.2004.005070-1 Classe: Ação Penal Réu: FABIANO WELMOND ROCHA, brasileiro, solteiro, agropecuarista, filho de Abrão da Rocha e de Eulina da Silva Rocha, nascido em 21/01/ 1983 em Jaru/RO, residente na Rua Plácido de Castro, 1229, setor 02, em Jaru/RO. Advogado: Dr. ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/RO n. 3044, advogado militante na comarca de Jaru/RO FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado, a comparecer na audiência de instrução designada para o dia 26-09-2007, às 11:15 horas, neste Juízo. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de setembro de 2007 Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminalaag 24-09-2007 C - 9 Gabarito nº. 21 de setembro de 2007 2ª Vara Criminal Juíza: Arlen José Silva de Souza Escrivão Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.009615-3 Requerente: EDGAR RAMOS BARBOSA De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para indicar se há, nesta comarca, apenado que deseja permutar com o requerente e, além disso, apresentar nos autos comprovante de ter familiares nesta localidade. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2004.008508-4 Réu: JOSÉ KLEBER PIMENTEL LIMA De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO 2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília, 2694, Sala C, Setor 3. FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 155. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2001.000009-9 Réu: JOSÉ CARLOS DE SOUZA De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 127, que declarou extinta a punibilidade pelo cumprimento da suspensão do processo. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.012436-4 Réu: JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 101. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.012473-1 Réu: EDMAR MENDES PAES De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 179. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.004425-0 Réu: ANTÔNIO SANTOS DE MATOS De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 68. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.003765-3 Réu: BEATRIZ COSTA DOS SANTOS ou MIRACÉLIA COSTA DOS SANTOS De: ADRIANY MORAES MELO, brasileira, advogada OAB/RO 2787, com escritório à 11ª Rua do Setor 3, 2617, nesta comarca de Ariquemes. FINALIDADE: intimar a advogada da r. sentença de fls. 106/111, onde a ré foi condenadaa ré MIRACÉLIA COSTA SANTOS ou BEATRIZ COSTA DOS SANTOS como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, 1º fato, a 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias multa, com o valor do dia multa fixado na ordem de 1/30 do salário mínimo vigente, em regime fechado. Absolvo a acusada MIRACÉLIA COSTA SANTOS ou BEATRIZ COSTA DOS SANTOS da imputação contida no art. 180, caput, do CP, 2º fato, por não existir prova suficiente para ensejar a condenação, nos termos do art. 386, VI, do CPP. Tendo em vista que a acusada respondeu ao processo presa, nego lhe o direito de recorrer em liberdade, devendo continuar enclausurada no regime em que se encontra, ou seja, no fechado. Havendo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 10 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA recurso, expeça se guia provisória de recolhimento. Sem custas, por ser a ré beneficiária da Justiça gratuita. O valor apreendido nos autos deverá ser utilizado para efetuar parte do pagamento da pena de multa. Incinere se o entorpecente e o ácido bórico, bem como destrua a sacola plástica picotada para embalar droga. Restituam se os objetos apreendidos nos autos aos seus legítimos proprietários, com as cautelas devidas. Os objetos não reclamados/restituídos no prazo de 90 (noventa) dias do trânsito e julgado desta decisão, deverão ser levados a leilão e o valor arrecadado destinado à Missão Kadosh. Após o trânsito em julgado, procedam se as anotações de estilo, arquivando se os autos. PRIC. Ariquemes, 20 de agosto de 2007. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA. NÚMERO 178 ANO XXV De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/RO 2172, militante nesta comarca e-mail FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar da certidão de fl. 116 que noticia a prática de falta graveAriquemes-RO, 21 de setembro de 2007. Saulo de Tarso Ramos, Escrivão em substituição Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 -. [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.002493-4 Réus: LEIDIANE NASCIMENTO TRISTÃO e ABRÃO DE QUADROS PADILHA De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/RO 28, militante nesta Comarca Finalidade: intimar o advogado supracitado para da r. sentença de fls. 110/113 que absolveu os réus das imputações feitas nestes autos.2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2001.002466-4 Réu: DANIELA SERAFIM De: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES, brasileiro, advogado OAB/ RO 1.706, militante na comarca de Ji-Paraná - RO. FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 105, que extinguiu a pretensão executória, fundamento nos arts. 107, IV, c/c 109, V, parágrafo único, c/c 110, todos do CP. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.001018-6 Réu: FRANCINILDA DE OLIVEIRA CORREIA De: ADRIANY MORAES MELO, brasileira, advogada OAB/RO 2787, com escritório à 11ª Rua do Setor 3, 2617, nesta comarca de Ariquemes. FINALIDADE: intimar a advogada da r. sentença de fls. 92/94, que desclassificou a imputação feita na denúncia para o tipo descrito no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.012471-5 Réu: SILVINO PINOW GOSSMANN De: GERSON SOUZA DA LUZ, brasileiro, advogado OAB/RO 2387, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 92. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.009711-7 Requerente: FLORISVALDO ALVES DA SILVA De: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, brasileiro, advogado OAB/SP 217.566, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para instruir o pedido com cálculos de pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.007020-0 Apenado: ADEUDES DA SILVA MOTA De: JULIANA MARIA RATTI, advogada OAB/RO 2351, escritório na Al. do Ipê, nº 1.954, Setor Comercial 01, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar a advogada para instruir o pedido de revogaçã de preventiva com comprovante de residência e trabalho lícito. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.003657-4 Apenado: JOSÉ CARLOS DA SILVA De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. sentença de fl. 273, que extinguiu o feito pelo cumprimento da pena.2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.003506-3 Apenado: JOÃS ALVES FERREIRA Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 18 de setembro de 2007 Juizado Especial Criminal Processo: 007.2007.002814-5 Classe:Termocircunstando(crimedetenção). AA : Helena Malanchem Adv.: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO 2190 RR.: Cláudio Silva Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Finalidade: Intimação do advogado da parte ré, pra ciência da sentença a seguir transcrita, bem como do prazo de 10 dias para recorrer: Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado CLÁUDIO SILVA, qualificado à fl. 18 pela prática do crime descrito no art. 147, do CP, bem como para absolvê-lo da acusação de infração ao art. 150, do CP, por reconhecer que sua conduta não consistiu em crime. O acusado é culpável, pois tinha consciência da ilicitude de sua conduta, sendo dele exigível conduta diversa. O motivo foi um desentendimento com a vítima sobre questões relacionadas a um contrato de locação. As circunstâncias foram normais para a espécie delitiva, pois a maioria das ameaças consistem em palavras proferidas entre pessoas que se desentendem. Felizmente as conseqüências não foram além do resultado naturalístico previsto para o crime, ou seja, o sentimento passageiro da vítima sentir-se ameaçada. Nada ficou evidenciado sobre a personalidade e conduta social do acusado. Também não ficou demonstrado nos autos que a vítima teria se comportado de modo a provocar o acusado. Pelas circunstâncias judiciais analisadas, deve ser aplicada a pena base mínima. Não existem causas que possam aumentar ou diminuir a pena. O acusado preenche os requisitos do art. 44, do CP, portanto, substituo-lhe a pena por uma medida pecuniária no valor de um salário mínimo a ser destinada para a creche mantida pelo Lions de Cacoal. O pagamento deverá ser feito em uma parcela no prazo de 30 dias contados da intimação da sentença, sob pena de reversão em pena privativa de liberdade. ___________________________________________ Juizado Especial Civil e Criminal - Cacoal RO EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Processo: 007.2007.000290-1 Classe: Declaratória Parte Autora: Maria Cristina Couto Parte Devedora: Diego Ozório de Carvalho Venda Única: 10/10/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: - uma TV, marca CCE, 20' polegadas, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 300,00. O referido bem está sob a guarda de Diego Ozório de Carvalho, Rua Ademir Bento da Silva, 3604, Floresta, Cacoal-RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.003195-2 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Credora: Silvana Caetano de Assis Parte Devedora: Fabio S. Melo Valor da Ação: R$ 649,31 Venda Única: 10/10/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: - uma moto marca honda, cor preta, placa NEU 9061, ano 2005/2005 em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 5.500,00. O referido bem está sob a guarda de Fabio S. Melo, Rua 21 de Abril, 379, Liberdade, Cacoal - (RO). Processo: 007.2007.004726-3 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Credora: Eder Jansen Arruda Carminatti Advogado: Eder Timótio Pereira Bastos OAB 2930 Valor da Ação: R$ 1.080,00 Venda Única: 10/10/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: - um freezer horizontal, 220 litros, marca consul, uma tampa, cor branca, semi-novo, funcionando bem , avaliado em R$ 1.150,00. O referido bem está sob a guarda de Maria Ivanilda Leite, Rua: Dom Pedro I, 1522, Liberdade, Cacoal-RO. Processo: 007.2006.005489-5 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Neuza Maria Matiazzo Advogado: Daniele Ponte Almeida OAB/RO 2567 Parte Devedora: Katia Cristina dos Santos Venda Única: 10/10/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: - um bracelete de ouro 18, com detalhes de 3 elevações envolvendo com distancias aproximadas de 1 cm uma da outra, em perfeito estado, e uma tornozeleira com pingente em formato de estrela, de ouro 18, em perfeito estado, ambos avaliados em R$ 780,00. O referido bem está sob a guarda de Katia Cristina dos Santos, Rua princesa Isabel, 4051, Centro, CacoalRO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal das partes ou na pessoa de seus representantes legais, ficam as mesmas intimadas por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859 - Cacoal RO. ecs Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] _________________________________ Processo: 007.2007.008219-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Erich Zumach Adv: Jefferson M. dos Santos OAB/RO 2736 R.R: Luciane Brezolin Fabris Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada, intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória comprovar, no prazo de 05 dias, a distribuição. 24-09-2007 C - 11 Processo: 007.2006.011528-2 Classe: Declaratória de concubinato A.A.: Maria de Jesus de Oliveira Adv: Dalva A. de Oliveira Silva OAB/RO 2190 R.R: Valdir Pedro Ferreira Adv: Carla R. dos S. Zimmer OAB/RO 3228 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fls. 32-verso infratranscrito: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Cacoal, 05 de junho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2007.008128-3 Classe: Embargos a execução A.A.: Jeane Carla da Cruz Nogueira Adv: Francisco R. V. Oliveira OAB/RO 1959 R.R: João Alves Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para emendar a inicial nos termos do despacho de fls. 58 infratranscrita: “Emende o embargante a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar o valor da causa ao benefício econômico almejado (R$ 83.147,50, em 17/10/06) eis que, muito embora não seja devida despesa forense neste feito (DGJ), serão os honorários de sucumbência arbitrados sobre esse valor. Sobrevindo tal emenda: A) Suspendo o curso da execução, pois nesse o Exeqüente concordou com a penhora do veículo Frontier, placa NBN 1615 (fls. 60), restando seguro o Juízo. B) Intime se o Embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo legal, ciente que sua inércia resultará no julgamento antecipado da lide. C) Decorrido o prazo do parágrafo anterior e havendo manifestação do Embargado, venham as partes para audiência de conciliação, a qual desde logo designo para o dia 23/10/2007às09 horas. Certifique se a suspensão nos autos da execução. P. I. Cacoal, 13 de setembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 20 de setembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:30 dias DE: Centro de Ensino Médio e Fundamental Ltda, na pessoa de seu representante legal José Valdir Cordeiro ultimo e conhecido endereço na Rua São Luiz, 921, Av. Iderval José Brasil, 417, Fundos, sala01, Bairro Novo Cacoal, Cacoal-RO. FINALIDADE: Intimação do Executado, da penhora efetuada sobre o bem:Um imóvel urbano, localizado na Rua Cassimiro de Abreu Setor 08, Q 01, Lote 150, murado com dois portões de aço. Avaliado em R$ 30.000,00(trinta mil reais ), ficando advertido de que terá o prazo de 30(trinta) dias, contado da data da intimação, para opor embargos do devedor, prazo este que começará a fluir a partir do término do prazo deste edital. Processo :007.2003.000477-9 Classe:Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executada: Centro de Ensino Médio e Fundamental Ltda Valor da causa: R$ 7.971,36 (sete mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos) Em 16/03/2006. Natureza da Dívida: 03 ISS/99 Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 00054 lançada em 02/10/2001, nº livro 0002 , nº folha 0007, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 20 de setembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 12 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: FLORISVALDO JOSÉ DO AMORIM, brasileiro, solteiro, agricultor, último e conhecido endereço na Linha 01, Lote 09, assentamento primavera, Theobroma/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso relativa aos três últimos meses, sendo FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2007, que perfaz o valor de R$ 214,45 (duzentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 01 a 03 meses. Processo: 007.07.004757-3 Classe: Execução de prestação alimentícia AA.: S. C. de S. A., e W. de S. do A., representado por sua genitora Sandra Aparecida de Souza RR.: Florisvaldo José de Amorim Valor da Causa: R$ 214,45 (duzentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos). Em 22/05/2007. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. NÚMERO 178 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: RADIO & TV GANDA NEWS (REDE TV), pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, e/ou seu representante legal, para que interponha embargos, em querendo, no prazo de 30 (TRINTA) dias. Isto, face a penhora sobre o seguinte veículo: Moto Honda 125, Titan, ano 1997, cor azul, placa NBK 2626, chassi 9C28C250VVR121835, em razoável estado de conservação, no valor de R$ 2.800,00. Processo: Classe Exeqüente: Advogado: Executado: 007.2005.008870-6 : EXECUÇÃO FISCAL Fazenda Nacional Procurador Rádio e TV Ganda News. SEDE DO JUÍZO Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/Fax:(069)3441-4145/2297/ 3382. Cacoal-RO, 20 de set. de 2007 (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV Cacoal-RO, 20 de setembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2006.012230-0 Classe: Revisão de Pensão Previdenciária Revisionando: Leonardo Gonçalves Prado e Outros Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175 Revisionado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 485/488, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEONARDO GONSALVES PRADO e DANIELE GONSALVES PRADO, representados por ROUSE GONÇALVES DO PRADO, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS e por conseguinte, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerida em 2 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, atentandose, no entanto, que os autores são beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 29/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 20/09/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 0072007003571-0 Ação: cobrança Requerente: Wilson de Abreu Salomão Adv: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Ad.: Carlos Henrique T. de Negreiros, OAB/RO 3185 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida para ciências do seguinte despacho: “ O capítulo IX, seção I, item 4 das diretrizes gerais judiciais dispõe:”Incumpe à parte, através de seu advogado, imediatamente após o recebimento da petição pelo distribuidor, comunicar ao juízo destinatário, pelo meio mais rápido (Ex.: correio eletrônico, fac símile ou telefone), o nome do recebedor. Tendo em vista o não atendimento às diretrizes judiciais e o fato de já ter ocorrido o trânsito em julgado da decisão, consoante certidões de fls.47v e 60, não recebo o recurso de apelação por ser absolutamente intempestivo. (a) Juiz de Direito”. ........................................................................... Processo nº 0072007007022-2 Ação: Separação Judicial Litigiosa Requerente: Luiz Carlos Guilherme Adv: José Oliveira Domingues, OAB/RO 2115 Requerido: Tarliane Fraga de Oliveira Guilherme Ad.: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho e para comparecerem a audiência: “Defiro o pedido. Redesigno a solenidade para o dia 15/10/07 às 08:00 horas. Intimem-se as partes “. ................................................. Processos nºs 0072007008240-9; 0072007008249-2; 0072007008248-4; 0072007008246-8; 0072007008242-5; 0072007008247-6. Ação: Execução/Cobrança Requerente: Charles Bacan Junior Adv: Charles Bacan Junior, OAB/RO 2823-A Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para manifestação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 C - 13 do seguinte despacho: “Recebo como ação de cobrança. Existindo defensoria publica instalada e funcionando na comarca, com defensores, assessores e assistentes jurídicos, sendo que em uma vara como a 3ª Civil, com quase 3.000 processo não houve a necessidade de designação emergencial de advogado para evitar que o cidadão ficasse alijado da justiça e, levando se em conta que na Justiça Rápida, que é programa realizado pelo Tribunal de Justiça e no juizado especial não ocorre condenação de honorários de advogados, para que o Estado seja condenado a pagar honorários ele deve ter ciência previa e não atender aos chamados, o que não ocorreu nas hipóteses dos autos. Deve se ainda gizar que em algumas das situações apresentadas sequer houve a defesa. A sugestão de caráter excepcional de lavra da Corregedoria previa honorários ao final da defesa completa e não a cada ato processual. Ao abrir tal precedente, pode se condenar o estado em qualquer valor, mesmo que ele sequer tivesse ciência do ocorrido e conferir a esta decisão conteúdo executório, dai por que mostrando se necessária, pelos princípios da moralidade e da legalidade, a discussão do tema, determino a citação do requerido para que, tomando conhecimento dos termos da inicial, ofereça contestação, no prazo de 15 dias.” ........................................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida : R$ 1.352,88 (um mil trezentos e cinquent ae dois reais e oitenta e oito centavos) Natureza da Dívida : Dívida tributária ref. a ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 13/12/2006, nº CDA 20060200988695 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. DE : MULTI MOVEIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME, CNPJ Nº 01.089.170/0001-57; Sidnei Torejiane da Silva, CPF nº 588.824.562-34 e CATHIANE TEIXEIRA COPPINI, CPF Nº 672.117.632-72 COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 21/09/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 007.2006.014836-9 Ação: : Ordinário Requerente: Alcidário Vitorino da Silva Adv: Marli Teresa Munarini de Quevedo, OAB/RO 2297 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para ciência do seguinte despacho para comparecer a audiência: “Designo audiências de instrução e julgamento para o dia 30/11/07 às 09:00 horas, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo autor às fls. 05. Intimem-se as partes e e seus advogados”. ........................................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211 Cacoal, 20 de Setembro de 2007. Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito Poder Judiciário do Estado de Rondônia EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS FINALIDADE: FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 46.290,30 (quarenta e seis mil duzentos e noventa reais e trinta centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida acima identificada, com juros, correção e encargos legais, podendo opor embargos no mesmo prazo sob pena de constituir-se em Título Executivo Judicial. Decorrido o prazo o título será convertido em título judicial. Em caso de pronto pagamento, desobriga-se o devedor de custas e honorários. Processo : 007.2007.004474-4 Classe : Ação monitória Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Exeqüente : Banco do Brasil S/A Executado : ULTI MOVEIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME, Sidnei Torejiane da Silva, CATHIANE TEIXEIRA COPPINI Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211 Cacoal, 20 de Setembro de 2007. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS VARA: 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: José Bossa Indústria e Comércio de Confecções Me, Registrado sob o CNPJ 15843840000193. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Vara Processo Classe Procedimento : 3ª Vara Cível : 007.2007.004409-4 : Execução fiscal : Execuções e embargos Autos de nº 007.2007.007713-8 Autor: Manoel José da Conceição Ação: Divórcio direto litigioso Réu: Anailda Gomes da Conceição Advogado: Zilio Cesar Politano OAB 489-A FINALIDADE: Citar o réu Anailda Gomes da Conceição, que se encontra atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação , bem como constestar referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 Ramal: 211 Cacoal, 21 de Setembro de 2007. Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 14 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2002.005834-5 Classe: Ação Penal Réus: ROBERTO DEMÁRIO CALDAS; ORLANDO GOMES DA SILVA; LUIZ ALFREDO ALFERES BERTONCINI e GLAUCO JOSÉ DA SILVA (revel). Advogados (respectivamente): SILVIA LETÍCIA MUNIN ZANCAN - OAB/RO 1259; FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - OAB/RO 1293; JEAN DE JESUS SILVA - OAB/RO 2518. Finalidade: INTIMAR as defesas acima da expedição de carta precatória ao juízo de Porto Velho/RO, para a oitiva da testemunha ROSIMAR MAMINHAK LEITE DE MORAIS; e, ao juízo de Vilhena/RO para a oitiva da testemunha VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA, ambas arroladas pela defesa do réu LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2007.002647-9 Classe: Ação Penal Réu: AMARILDO ARAÚJO MARTINS Advogado: JOSÉ NAX DE GÓIS JÚNIOR - OAB/RO 2.220. Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos termos do r. despacho, a seguir: “A defesa juntou Alegações Finais antes de manifestar nos termos do art. 499 do CPP. Assim, ao MP para alegações finais e, após, nova vista à defesa para ratificar os termos ou oferecer novas alegações. - 03.09.07 (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2007.003217-7 Classe: Ação Penal Acusado: ALMIR ROGÉRIO DO NASCIMENTO Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB-RO 3175. Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal. Cacoal, 29.08.2007. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. Autos nº.:007.2007.000566-8 De: JOLAR BEDIN, brasileiro, solteiro, filho de Luiz Bedin e de Dosalina Alves da Silva, nascido aos 21/01/1957, em Passo Fundo-RS, atualmente em lugar incerto e/ou não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 15 de outubro de 2006, por volta das 21 horas, em local não esclarecido nos autos, certo que nesta cidade, o denunciado JOLAR BEDIN ofendeu a integridade corporal da vítima Simone Helena Strauss Cazallanova, sua companheira, desferindo-lhe vários socos no rosto, estômago e braços, causando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. 07/08. Segundo consta, o denunciado e a vítima no dia e horário acima mencionados retornavam de um churrasco e por motivos fúteis começaram a discutir dentro de um veículo, ocasião em que Jolar desferiu socos no estômago, rosto e braços de Simone. Assim, estando JOLAR BEDIN incurso no artigo 129, § 9º do Código Penal (...)”; bem como, para comparecer perante este Juízo no dia 30 de outubro de 2.007, às 8:15 horas, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº.:007.2006.013759-6 De: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS LACERDA, brasileiro, solteiro, borracheiro, filho de Edim Correia de Lacerda e de Lindinalva Alves dos Santos, nascido aos 23/05/1980, em Cacoal-RO, atualmente em lugar incerto e/ou não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no artigo 330 do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...DENUNCIO Anderson Correia dos Santos Lacerda, devidamente qualificado nos autos, pois, no dia 11.02.2006, por volta 17:45hrs, na rua Monteiro Lobato, B. Teixeirão, na praça, o denunciado desobedeceu ordem legal de funcionário público que estava no regular exercício de sua função, sendo este o policial militar ADAIL ALVES DOS SANTOS. Conforme informam os autos, policiais militares efetuavam policiamento ostensivo no local eis que, naquela praça, há comércio ilícito de entorpecentes e, ao abordarem várias pessoas presentes solicitando a devida identificação por todos foram atendidos com exceção do denunciado que não apresentou seus documentos, não disse quem era, e ainda fez chacota dos policiais. Assim, estando o denunciado incurso no artigo 330 do CP... (...)”; bem como, para comparecer perante este Juízo no dia 30 de outubro de 2.007, às 8:00 horas, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.005237-0 Classe: Ação Penal Réu: DAVI GUIMARÃES CORTEZ LEITE Advogado: ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS - OAB/RO 2.930. Finalidade: INTIMAR a defesa acima da respeitável sentença, cujos principais tópicos seguem transcritos: “(...) Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar DAVI GUIMARÃES CORTEZ LEITE, como incurso nas penas do art. 168, caput, do CP. (...) fixo como pena base 01 (um) ano de reclusão, a qual aumento em 02 (dois) meses por força da agravante da reincidência, restando uma pena definitiva em 1 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a torno definitiva por inexistirem outras causas modificadoras. Estabeleço como regime de cumprimento o semi-aberto, com base no art. 33, § 2º, “b” e “c”, do CP. Fixo, ainda, a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, sendo que levei em consideração na fixação deste a atual situação econômica do réu. Presentes os requisitos legais previstos no art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente uma em prestação de serviços à comunidade por igual período, a ser fixada a instituição pelo juízo das execuções, e outra em prestação pecuniária, a qual fixo em um salário mínimo a ser depositado em favor do Conselho Municipal de Segurança (Cacoal). Tal substituição é estabelecida com base no § 3º do art. 44 do CP, eis que não se trata de reincidente específico e entendo que a medida seja socialmente recomendável em razão da pequena gravidade do delito praticado. Custas pelo acusado. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu lançado no rol dos culpados. Expeçam-se as comunicações de estilo e a necessária Guia de Execução. P. R. . Cacoal, 11 de Setembro de 2007. (ass) Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. 24-09-2007 C - 15 1.3) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO (34) IVistos. Considerando que o executado foi citado por edital, chamo o feito a ordem para determinar que o mesmo seja intimado por edital da penhora realizada nos autos, bem como, nomeio curador de ausentes o Defensor Público, Dr. Viriato Faleiros Barbosa, para promover sua defesa. Notifique o. Colorado, 24/08/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 18 de setembro de 2007. Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Cível Assina por ordem do Juiz Prov. 011/2005 - CG Joel EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias. AUTOS CLASSE PARTE REQUERENTE ADVOGADO (A) PARTE REQUERIDA incerto e não sabido. ADVOGADO (A) 012.2007.002695-1 Divórcio Direto Litigioso Lucy Vecchi Soares Viriato Faleiros Barbosa Feliciano Soares, brasileiro atualmente em lugar Não informado FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra sí imposta. 02- INTIMAR: para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03 - DESPACHO: Vistos. Defiro a gratuidade. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/10/2007, às 08:30 horas. Cite se na forma requerida, anotando se no mandado que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Intimem se. Ciência ao Ministério Pùblico. Colorado, 14/09/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste, 17 de setembro de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG Enoque EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.05.003211-0 CLASSE Execução Fiscal P. EXEQÜENTE Fazenda Pública do Município de Colorado do Oeste ADVOGADO Isaías Alves dos Santos P. EXECUTADA Florival Rodrigues Calixto, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 090.331.608-03, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE 1) INTIMAR a parte executada acima qualificada: 1.1) da penhora operada sobre o Direito de Posse do imóvel urbano denominado lote 17, da quadra 44 do setor C, com aproximadamente 800 m2, sendo 20 m de frente e fundo, por 40 m nas laterais, sem nenhum tipo de benfeitoria, localizado na Rua Martim Afonso de Souza entre as Avenidas Guaporé e Vilhena, em ponto bastante afastado do centro da cidade, avaliado em R$ 1.000,00 ( um mil reais ). 1.2) - da nomeação do depositário AILTON DOS SANTOS, residente na Rua Acácia, 3791 de Colorado do Oeste - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. AUTOS: 012.2007.001098-2 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE: Fazenda Nacional ADVOGADO: Maria Valentina Monteiro Del Rio PARTES EXECUTADA Comercial Santiago Ltda , inscrito no CNPJ nº 04617053/0001-07, atualmente em lugare incerto e não sabido. ADVOGADO: Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 18/12/2006 no valor de R$ 36.808,17 (trinta e seis mil, oitocentos e oito reais e dezessete centavos) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 16 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO (fls. 34) Vistos. Defiro o pedido de fls. 30. Cite se por edital. Colorado, 06/09/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO,17 de setembro de 2007. Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG Joel EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO. AUTOS : 012.07.000858-9 CLASSE : Interdição e Curatela PARTE INTERDITANTE : Hilda Almeida de Jesus ADVOGADO : José da Silva Messias PARTE REQUERIDA : Anízia Almeida de Jesus CURADOR ESPECIAL : Hilda Almeida de Jesus FINALIDADE: Para conhecimento Público da R. Sentença que decretou a interdição de ANÍZIA ALMEIDA DE JESUS, brasileira, nascido em 02 de março de 1986, filho de Gabriel Rodrigues de Jesus e Anízia Maria de Jesus, residente na residente na Linha 2, Km 09, 1ª Eixo, em Colorado do Oeste, prolatada às fls. 23/24 dos autos em epígrafe, conforme Tópico final a seguir transcrito: “(....). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por Hilda Almeida de Jesus e, decreto a interdição da requerida Anizia Almeida de Jesus, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio lhe curadora a requerente, Sra. Hilda Almeida de Jesus. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se pela imprensa local (se a requerente não for beneficiária da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Consigne se que nenhum bem da interditanda poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Intime se a requerente para prestar compromisso no prazo de 10 dias, advertindo a que deverá fazer anualmente, durante 02 (dois) anos, prestação de contas sobre os rendimentos do benefício concedido à interditanda pelo INSS. Deverá ainda, ser feita exposição do valor recebido, das despesas e da aplicação em caderneta de poupança de eventuais sobras. As prestações de contas deverão vir acompanhadas de cópias dos comprovantes de recebimento dos benefícios, dos gastos e dos depósitos em conta de poupança. Transitada em julgado, extraia se mandado ou encaminhe se cópia desta sentença para ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais onde o interditando foi registrado, bem como informe ao TRE. Sem custas e sem honorários. P. R. I, e após o cumprimento integral da sentença, expedindo se o necessário, arquivem se. Colorado, 14/06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia. OBS: Este edital, deverá ser publicado três (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste, 31 de agosto de 2007 Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Assina por ordem do Juiz Prov. 011/05- CG Joel EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.06.003061-1 CLASSE Justificação Judicial PARTE AUTORA Maria José Campos Silva ADVOGADA Vera Lúcia Nunes de Almeida PARTE REQUERIDA Colorado Couros da Amazônia Ltda/Curtume Couros da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ sob nº 05.840.547/0001-19, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não Informado NÚMERO 178 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida, acima qualificada, da audiência de instrução redesignada nos autos em epígrafe, para o dia 05/10/2007, às 09:00 horas bem assim do teor do despacho de fls. 50 adiante transcrito: DESPACHO: OCORRÊNCIAS: Aberta audiência, feita a chamada no átrio do Fórum, presente a autora acompanhada de seu Advogado. Dada a palavra advogado da autora Dr. Marcelo Penteado Rodrigues este requereu prazo para juntada de substabelecimento, requereu, ainda prazo para se manifestar em relação as testemunhas não localizadas. Audiência prejudicada em face da não intimação do requerido conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 49. Pela MM. Juíza foi DITO: Defiro prazo de 10 (dez) dias para juntada de substabelecimento, bem como para manifestação das testemunhas não localizadas. Em face da não intimação do requerido redesingo audiência de instrução para o dia 05 de outubro de 2007, às 09:00 horas. Levando em consideração que é fato público e notório que o curtume continua funcionando no mesmo local, bem como que se houve sucessão de empresas, a empresa que sucedeu responde em princípio pelos débitos da empresa sucedida determino a intimação para audiência do responsável pela empresa existente no local. Determino, ainda, que para evitar nova redesignação da audiência, seja também feita a intimação da parte requerida por edital. Saem os presentes intimados, inclusive as testemunhas Maria das Graças Teixeira Alves e Manoel Alves Pinheiro. Expeça se o necessário. Nada mais havendo, encerrou se a audiência. Colorado, 11/09/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 12 de setembro de 2007. Raimundo Nonato Nunes Moraes -Escrivão Assina por Ordem do Juízo, Prov 011/05-CG Joel EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS CLASSE P. EXEQÜENTE ADVOGADO P. EXECUTADAS 012.98.000637-8 Execução Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia Seiti Roberto Mori Comercial Primavera Ltda Celso Roque Werkauser Nilta Maria de Jesus Werkauser, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: 1) - INTIMAR as partes executadas acima qualificadas: 1.1) - da penhora de fls. 149, consistente na penhora do valor de R$ 2.827,96 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), da conta poupança judicial nº 15.109, da Agência do Banco do Brasil S/A de Vilhena, depositado em conta poupança judicial nº 900.109.371.018, vinculada ao processo nº 014.03.003984-7 1.2) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO (fl. 170): Vistos. Intime se como requerido nas fls. 169. Intime se. Colorado, 10/09/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 17 de setembro de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Vara Cível Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG Joel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 C - 17 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/2389. Endereço eletrônico: Juiz: josé [email protected]ã: rita [email protected]. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.2007.003131-6 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 05 (cinco) milheiros de tijolos, cada milheiro no valor de R$250,00, perfazendo o total de R$1.250,00. Total da avaliação R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais). Os bens foram depositados em poder e guarda do representante da Executada, Sr. Paulo Zeed Sobrinho. VALOR TOTAL: R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007, às 9:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06/11/2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: DPZ- COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. Despacho: Vistos etc., Defiro o pedido de fls. 07. Providencie o cartório a designação das datas das hastas. Publicidade na forma do art. 23 da Lei 6.830/80. Intimem se. Guajará Mirim, 28 de agosto de 2007.Juíza Silvana Maria de Freitas”. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/2389. Endereço eletrônico: Juiz: josé [email protected]ã: rita [email protected]. G.Mirim-RO, 14 de setembro de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.2007.006843-0 Classe : Carta precatória de Execução DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um aparelho de DVD, marca PHILIPS, modelo simples, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$150,00 (cento e cinqüenta reais); e 01 (uma) Lavadoura de Roupas, marca/modelo Mueller/Vitra, cor Branca, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$200,00 (duzentos reais). Total da avaliação R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Os bens foram depositados em poder e guarda do Executado. VALOR TOTAL: R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007, às 8:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06/11/2007, às 8:00 horas. EXEQÜENTE: ANA PAULA TORRES RODRIGUES EXECUTADO: MAURÍCIO ROCHA RODRIGUES OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/2389. Endereço eletrônico: Juiz: josé [email protected]ã: rita [email protected]. G.Mirim-RO, 20 de setembro de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins G.Mirim-RO, 20 de setembro de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.2004.005150-6 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Uma máquina de fazer forro, marca RICKWELLINVICTA Nº 100, voltagem 380 fases, 60 HZ, palina, acoplados com 05 motores de 7,5 de 3400 RPM; 7,5 de 3.500 RPM; 1,5 de 17,20 RPM, 7,5 de 3520 RPM de 1,5 de 1.1.30 RPM, que está em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$7.000,00 (sete mil). Os bens foram depositados em poder e guarda do procurador da executada, Francisco Chaves dos Santos. VALOR TOTAL: R$7.000,00 (sete mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007, às 10:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA:06/11/2007, às 10:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERRARIA PARANÁ LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Autos de nº 015.2007.003756-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação: Ação sócio educativa Réu: Victor Pereira Lansoni FINALIDADE: Citar o representado, Victor Pereira Lansoni, bem com de seud genitores, que se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da ação sócio educativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, 1981, Bairro Serraria, GuajaráMirim/RO, Fone: (69) 3541 - 2438. Guajará Mirim/RO, 17 de Setembro de 2007. José Augusto Alves Martins Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 18 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada abaixo qualificada, para no prazo de 30 (trinta) dias contra-razoar a apelação da parte exeqüente. Processo: 003.2006.001073-0 Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado de Rondônia Executado: S. A. da Silva & Cia Ltda e outros DE: INDUSTRIA E COM. MADEIRAS PINHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 15.857.709/0001-85, na pessoa do co-executado JORGE JESUS SACOMANO, atualmente, em lugar incerto e não sabido. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) veículo Fiat Uno Mille Fire, ano 2003, cor prata, a gasolina, placa NBT 9704, chassi 9BD158ZZ5344725-56, avaliado em R$ 24.148,90 (Vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos) Processo n.:003.1997.003672-0 Ação: Execução fiscal Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador da Fazenda Nacional Executado: Industria e Com. Madeiras Pinho Ltda e outros VALOR TOTAL: R$ 24.148,90 (Vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos) Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Jaru - RO, 18 de setembro de 2007 Anita Magdelaine Perez Belem Juíza em Substituição EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixo mencionado, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento do edital, contestar a ação identificada, ficando ciente que não contestada no prazo legal, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/11/07, às 11:15 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/11/07, às 11:15 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que não consta nos autos informação de ônus sobre o (s) bem (ns) levado (s) a venda judicial. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Jaru - RO, 18 de setembro de 2007 Anita Magdelaine Perez Belem Juíza em Substituição DE: ROSANA TEIXEIRA DE ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, de qualificação completa ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.2007.005209-0 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente:Jorge da Silva Advogado: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 Requerido:Rosana Teixeira de Araújo Silva Valor da ação:R$ 380,00 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Jaru - RO, 17 de setembro de 2007 Anita Magdelaine Perez Belém Juíza em Substituição EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Proc. nº : 003.2006.000701-2 Ação : Interdição e Curatela Requerente: Onilio Francisco Gonçalves Advogado: Cleber Correa, OAB/RO 1732 Requerido: Sebastiana Gonçalves Curador: Naybert H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 68, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Considerando a notícia trazida aos autos, através da petição de fl. 58/60, bem como os documentos comprobatório (fls.62/65) e, ainda o parecer favorável do Ministério Público de fls. 67, substituo a curadora de Sebastiana Gonçalves, nomeando a Sra. Leni Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 C - 19 Gonçalves para o encargo. Oficie se ao CRC onde a interditanda foi registrada para as devidas anotações.Registre se. Após, se nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de agosto de 2007” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Ro Jaru-RO, 11 de setembro de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] GABARITO nº 09 Juíza Substituta: Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 003.2007.000601-3 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Delegacia de Polícia Infrator: Camila Vargas Xavier e Outros Advogado: Dr. INDIANO PEDROSO GONÇALVES - OAB/RO 3486 Dr. DILSON JOSÉ MARTINS - OAB/RO 576-A Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Considerando ter decorrido o prazo decadencial, sem que houvesse representação das partes, condição indispensável para o prosseguimento do feito, declaro extinta a punibilidade do infrator e o faço firme no Artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I.C. Jaru, 27 de agosto de 2007. (as.) Dalmo Antônio de Castro Bezerra-Juiz de Direito em Substituição.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial GABARITO nº 125 Juíza Substituta: Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 003.2007.002767-3 Classe: Execução Provisória de Pena Autor: Ministério Público Réu: Agnaldo da Silva Ferreira Advogado: Dr. JEAN NOUJAIN NETO - OAB/RO 1684 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Indefiro a atualização dos cálculos de fls. 41, uma vez que decorreram pouco mais de quatro meses da última liquidação e o acréscimo dos dias remidos, neste momento, pouco mudará o resultado das contas, já que o próximo benefício está previsto para daqui a um ano. Ademais, a máquina judiciária não deve ser movimentada apenas para matar a curiosidade de alguns, em detrimento de tantos outros que, realmente, precisam de atendimento jurisdicional. Oportunamente, proceda a atualização dos cálculos. Int. Jaru, 13 de setembro de 2007. (as.) Anita Magdelaine Perez Belem-Juíza Substituta.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Gabarito 007/2007 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva Processo: 009.2005.004285-6 Ação: Indenização Requerente : José Fernandes Vieira. Advogado : Dr(a) Paulo César de Oliveira, OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique de Oliveira, OAB/RO 782 Requerido : José Lásaro Milagre Advogado: Dr(a) Eric Julio dos Santos Tiné, OAB/RO 2507 e Maria Emilia Cazelli Gonçalves, OAB/RO 2735 Finalidade : Intimar os advogados das partes para se manifestarem no prazo legal, conforme despacho de fls. 116, nos autos supramencionados, a seguir transcrito: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 20 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Vistos e examinados. Ciência às partes do retorno dos autos, notadamente no que diz respeito ao v. Acórdão de fl. 111 e r. decisão de fls. 112/114. Aguarde se provocação por parte da credora em termos de execução, no prazo do artigo 475 J, § 5º, do Código de Processo Civil (6 meses). No silêncio, voltem conclusos para arquivamento. Cumpra se. Pimenta Bueno, 03/09/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2006.006310-8 Ação: Embargos de terceiros Embargante : Maria Aparecida Gonçalves de Abreu Adv.: Dr(a) Milton Ricardo Ferreto, OAB/RO 571 A; Dr(a) Vanessa Primão Hanauer, OAB/RO 2.785 Embargado : Trescinco Veículos Pesados Ltda Adv.: Dr(a) Marcelo Longo de Oliveira, OAB/RO 1096; Dr(a) Ivanilson Lucas Cabral, OAB/RO 1104 Finalidade : Intimar o advogado da parte embargada do teor do despacho de fls. 70, nos autos supramencionados, a seguir transcrito: DESPACHO: “ Vistos e examinados: Indefiro o processamento da execução dos honorários requerida à fls. 69, em razão do argumento expendido na r. sentença proferida nestes autos (fl. 61). Intime se. Pimenta Bueno, 15/ 08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. NÚMERO 178 ANO XXV anotações de praxe, arquivem se os autos. Custas na forma da Lei. P. R. I.. Pimenta Bueno, 31 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2005.007174-0 Ação: Embargos a adjudicação/arrematação AA: Andrea Cristina Machado e outros Adv.: Dr(a) Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO 1211 RR: Francisco Teobaldo Arcanjo Pereira Adv : Dr(a) André Bonifácio Ragnini, OAB/RO 1.119 Finalidade : Intimar os advogados das partes do teor da sentença prolatada nos autos supramencionados, conforme dispositivo a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc... Diante da petição de fls. 241/242, julgo extinto o processo,com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Proceda aos devidos levantamentos, na seqüência, após as formalidades legais e anotações de praxe, arquivem se os autos. Custas na forma da Lei. P. R. I. Pimenta Bueno, 31 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2007.004563-3 Ação: Reintegração de Posse Requerente : Agrimesa Agricultura S/A Adv.: Dr(a) Jacir Cândido Ferreira Júnior, OAB/RO 3408 Requerido : Reinaldo Ferreira Campos e outros Advogado: Dr(a) Roberto Sídney Marques de Oliveira, OAB/RO 2946 e Sônia Castilho Rocha, OAB/RO 2617 Finalidade: Intimar os advogados das partes para se manifestarem nos autos em epígrafe, conforme despacho de fls. 119, a seguir transcrito: DESPACHO: “ Vistos e examinados. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir nos autos, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem se. Pimenta Bueno, 14 de Setembro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2006.005343-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: SESI- Serviço Social da Indústria Adv.: Dr(a) Márcia Cristhina Brilhante Bezerra, OAB/RO 1.496 e Antônio Damor Gurgel do Amaral, OAB/RO 1059 Executado : Rogéria Olímpia Rodrigues de Oliveira Souza Finalidade: Intimar os advogados da parte exeqüente do teor da sentença prolatada nos autos supramencionados, conforme dispositivo a seguir transcrito: SENTENÇA: “... Assim ponderando, e ante a moderna concepção do direito instrumental, considerando a desnecessária sobrecarga da máquina estatal em pleitos que a própria parte não tem qualquer interesse e verificando que o objeto da demanda é de direito disponível, JULGO EXTINTO o presente feito, a teor do artigo 329 do Código de ritos, c/c artigo 267, III § 1º do citado diploma, determinando, por conseguinte, o seu arquivamento, após as formalidades legais de estilo. P. R. I. C. Pimenta Bueno, 28 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2007.004756-3 Ação: Reintegração de Posse Requerente : Takigawa Comércio de Frios Ltda Adv.: Dr(a) Cibele Thereza B. Rissardo, OAB/RO 235-B e Cristhianne Paula Cremonese, OAB/RO 2470 Requerido : Gaucho de Tal Advogado: Dr(a) Roberto Sídney Marques de Oliveira, OAB/RO 2946 e Sônia Castilho Rocha, OAB/RO 2617 Finalidade: Intimar os advogados das partes para se manifestarem nos autos em epígrafe, conforme despacho de fls. 114, a seguir transcrito: DESPACHO: “ Vistos e examinados. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir nos autos, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem se. Pimenta Bueno, 13 de Setembro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2006.005678-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente : Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B Executado : Celta Distribuidora Ltda - ME; Celso Tavares; Kellen Juliana dos Santos Severino Adv.: Dr(a) César Augusto Viera, OAB/RO 3229 Finalidade : Intimar os advogados das partes do teor da sentença prolatada nos autos supramencionados, conforme dispositivo a seguir transcrito: SENTENÇA: “... Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno, 10 de setembro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.Pimenta Bueno-RO, 18 de setembro de 2007 Pimenta Bueno-RO, 18 de setembro de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Gabarito 008/2007 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva Processo: 009. 2006.010219-7 Ação: Busca e Apreensão Requerente : Anderson Koike Cherri Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza, AOB/RO 677-A, OAB/MS 6791 Requerido : Osmair de Oliveira Rodrigues Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1.468; Walfrane Leila Odísio dos Santos, OAB/RO 258-E Finalidade : Intimar os advogados das partes do teor da sentença prolatada nos autos supramencionados, conforme dispositivo a seguir transcrito: SENTENÇA: ...”Diante do acordo entabulado nos autos em apenso (009.2006.005390 0), julgo extinto o processo sem resolução do mérito,com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Proceda aos devidos levantamentos, na seqüência, após as formalidades legais e Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Jaqueline Kátia dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.2007.002887-9Citação de: ERISSON VIEIRA DOS SANTOS, vulgo “Lelo”, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 04.08.86, em Cacoal/RO, filho de Sílvio Marques dos Santos e Maria da Glória Vieira Santos, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 0092007.0028879 denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 12 de novembro de 2007, às 9h30min, para ser interrogado, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Fone: 3451-2819. Pimenta Bueno/RO, 20 de setembro de 2007 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Jaqueline Kátia dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.2005.003133-1Citação de: ADRIANDO ALVES DE OLIVEIRA, vulgo “Guidão”, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 16.11.83, em Pimenta Bueno/RO, filho de Antônio Alves de Oliveira e Maria de Fátima Souza de Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 0092005.0031331 denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 26 de outubro de 2007, às 8 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Fone: 3451-2819. Pimenta Bueno/RO, 20 de setembro de 2007 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito 24-09-2007 C - 21 Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 32 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 23 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070046954 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Vanderlei Casprechen Adv.: Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070013185 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Rondineles Mendes Dias para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 23 verso : “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Após, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, quanto ao andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 30 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070018853 Classe: Cobrança Parte Autora: Jozemi Souza da Conceição Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Parte Ré: Unibanco Aig Seguros S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 57 verso: “Defiro, uma vez que, pela economia de recurso que representa, mostra se conveniente a medida. 14 9 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 01020070030799 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Miguel Marinho Rodrigues Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Maria Antonia da Conceição dos Santos e outros Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 23 verso : “Quanto ao requerimento retro, manifeste se o exeqüente (fl. 23). Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 20/09/2007 Autos: 01020070021455 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Jones Missauth Ribeiro Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 49 verso: “As alegações no sentido de que omissa a decisão retro, desvelam nitidamente o caráter infringente dos presentes embargos; extrapolando, assim, o delimitado campo desta via processual, razão por que os rejeito. Nesse sentido: EMENTA Embargos de declaração. Obscuridade, contradição ou omissão. Inexistência. Efeito infringente. Mérito. Revisão. Impossibilidade. Os embargos de declaração só podem ter efeito modificativo quando, ao ser suprida a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da conclusão da decisão for conseqüência necessária do julgamento. É impossível, por esta via, a revisão dos fundamentos da decisão embargada, sob pena de desvio da função jurídico processual, devendo tal matéria ser veiculada por meio de recurso próprio à instância superior (TJ/RO, Câmara Especial, Embargos de Declaração (em Agravo de Instrumento) nº 02.003843 7, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, v.u., j. em 16/10/2002). No mais, certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070038153 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Maria Eliana Pereira Wentz Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Autos: 01020070036339 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: K. R. da S. e outros Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: L. I.. R. da S. para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 13 VERSO: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação sem comprovação do pagamento” Autos: 01020070013096 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: José Venâncio Aragão de Souza para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 20 verso : “(...) constatei que o requerido José Venâncio Aragão de Souza, não mais reside no referido endereço, mudou-se para Porto Velho, Conforme informação da Srª. Neide Marina Borges, encontra-se com endereço incerto. Pelo acima exposto, deixei de citá-lo.” Autos: 01020070037289 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: H. A. R. dos S. Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: R. N. dos S. Adv.: Defensor Público Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 10/17, bem como para requerer o que é de direito : “(...) citei o executado: R. N. dos S., do inteiro teor da ação e do mandado, o qual após ouvir a leitura exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhes ofereci. Foi solicitado pelo cartório Cível a devolução do mandado, uma vez que o executado ofereceu bens a penhora” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 22 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV Autos: 01020070046482 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: S. L. C. de O. Adv.: Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575 Parte Ré: R. M. de O. para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 10 verso: “(...) deixei de citar R. M. de O., tendo em vista, que o mesmo não reside no local indicado, segundo informação da atual proprietária, Srª Elaine, que, informou-me, também, que é a nova proprietária da residência, e não inquilina , desde janeiro do corrente ano” Autos: 01020070018233 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Rolim de Moura Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Emerson Marques Tomaz para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 18 verso: “Para que se possa dar ao feito regular e efetivo andamento, esclareça a exeqüente o requerimento retro, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 26 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070032163 Classe: Indenização Parte Autora: Ronaldo Blasque Dias Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Ub de Brito e Brito Ltda Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 14, informando que não foram encontrados registros de veículos em nome da requerida., bem como para requerer o que é de direito: “” Autos: 01020070030195 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Nilson Rodrigues do Nascimento para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 15 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação sem oposição de embargos.” Autos: 01020070048680 Classe: Ação Sumária Parte Autora: Rosenita Francisca Felipe Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 41 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 38 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070031353 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Bernadino Manoel Galdino Adv.: José Roberto Migliorânça OAB/RO 3000 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 30 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 27 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070023415 Classe: Cobrança Parte Autora: Tiago Hammer Brandão Rodrigues Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Parte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/A para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 18 verso: “Especifique o autor a prova que pretende produzir. RM, 6-9-2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070009145 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Antônio Martelo Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 64 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 55/61 é tempestiva” Autos: 01020070024560 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Sebastiana Inocêncio Vitor Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 20 verso: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação, sem contestação” Autos: 01020070017512 Classe: Pedido de providência Parte Autora: José Carlos de Moura Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 66 verso: “As alegações no sentido de que omissa a decisão retro, desvelam nitidamente o caráter infringente dos presentes embargos; extrapolando, assim, o delimitado campo desta via processual, razão por que os rejeito. Nesse sentido: EMENTA Embargos de declaração. Obscuridade, contradição ou omissão. Inexistência. Efeito infringente. Mérito. Revisão. Impossibilidade. Os embargos de declaração só podem ter efeito modificativo quando, ao ser suprida a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da conclusão da decisão for conseqüência necessária do julgamento. É impossível, por esta via, a revisão dos fundamentos da decisão embargada, sob pena de desvio da função jurídico processual, devendo tal matéria ser veiculada por meio de recurso próprio à instância superior (TJ/RO, Câmara Especial, Embargos de Declaração (em Agravo de Instrumento) nº 02.003843 7, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, v.u., j. em 16/10/2002). No mais, certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070039540 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Auto Posto Rolim de Moura Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Leonarda Grzyb Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 15 verso, bem como da nomeação de bens a penhora de fls. 16/ 17: “(...) procedi a citação de Leonarda Grzyb, que após ficar ciente do inteiro teor do mandado e ter aceito contra-fé, exarou sua assinatura, conforme consta no presente. Deixei de penhorar bens da executada, tendo em vista, que a mesma ofereceu bens em cartório.” Autos: 01020070031019 Classe: Cobrança Parte Autora: Açofer Industria e Comércio Ltda Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4032 e outros Parte Ré: Nilson da Silva Santolin-ME e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 19: “Certifico e dou fé que decorreram os prazos das citações de fl. 16/17//18 sem contestação.” Autos: 01020070009463 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: M. A. S. de C. Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: A. S. de C. Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 20/25, bem como para requerer o que é de direito: “(...) deixei de proceder a citação de A. S. de C., por insuficiência de endereço, por não ter encontrada e tão pouco obtido qualquer informações de seu paradeiro, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido para este oficial de justiça” Autos: 01020070018063 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: D’Press Editora e Gráfica Ltda-ME Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: Zenaide Moreira da Silva Souza Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 19/24, bem como para requerer o que é de direito : “(...) deixei de proceder a citação e demais atos executórios de Zenaide Moreira da Silva Souza em virtude desta se encontrar residindo em Porto Velho/RO, conforme informação junto a seu cunhado Hélio Dias de Souza, o qual não sabe o endereço onde possa ser encontrada. Deixei de proceder ao arresto em virtude de não localizar bens livres e desembaraçados, suficientes para garantir o débito, em nome da executada” Autos: 01020070041715 Classe: Ação Sumária Parte Autora: Maria do Nascimento Pinheiro Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 48 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 33 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070015668 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Moisés José Ribeiro de Oliveira Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA referente a carta precatória juntada às fls. 17/21, bem como para requerer o que é de direito: “(...) deixei de intimar o devedor Moisés José Ribeiro de Oliveira, em razão de não tê-lo encontrado. Segundo informação do Professor Gilmar, é de que o devedor reside atualmente na Cidade de Brasília-DF, porém não sabe informar seu endereço.” Autos: 01020070031442 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Elza Alvarenga Ribeiro Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 30 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 27 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070031396 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Derli Lucinda Ferreira Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 32 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 29 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070031388 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Valdir Rosseti Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 29 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 24 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070037297 Classe: Cobrança Parte Autora: Rafael da Silva Pinheiro e outros Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Édio Gomes Pinheiro Adv.: Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 21 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 19 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070039206 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Fernando GarciaLima Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Fabiano Coelho Gomes para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 21 verso: “(...) deixei de proceder a intimação do requerido acima, pelo fato do mesmo, não mais residir nesta cidade e sim, na comarca de Pimenta Bueno, podendo ser encontrado na Secretaria de Saúde daquela Cidade...” Autos: 01020070031191 Classe: Usucapião Parte Autora: Judith de Oliveira Porto Jesus Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Erondi Maria dos Santos Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 20 e anexos, informando os setores dos lotes referentes no ofício de fls. 19, bem como para requerer o que é de direito: “” Autos: 01020070058995 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Ubaldo Moura Barreto Adv.: José Carlos Pereira OAB/RO 1001 Parte Ré: Valdenir Tavares Sena Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 11, bem como da cetidão de fl. 11 verso: “Certificada a tempestividade (fl. 32), recebo os embargos, atribuindo a eles o efeito de suspender o curso do processo executivo e o de provocar a intervenção da parte contrária, uma vez que razoável o argumento segundo o qual inexigível o título (CC, art. 476), estando garantida a execução inclusive (CPC, arts. 739 A, § 1º, e 740). No mais, proceda a escrivania conforme estabelece o parágrafo único do art. 736, do CPC. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Certifico que apensei estes autos a execução de n. 010.2007.002020-3" Autos: 01020070020203 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Valdenir Tavares Sena Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 24-09-2007 C - 23 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Parte Ré: Ubaldo Moura Barreto Adv.: José Carlos Pereira OAB/RO 1001 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 32: “Certificada a tempestividade (fl. 32), recebo os embargos, atribuindo a eles o efeito de suspender o curso do processo executivo e o de provocar a intervenção da parte contrária, uma vez que razoável o argumento segundo o qual inexigível o título (CC, art. 476), estando garantida a execução inclusive (CPC, arts. 739 A, § 1º, e 740). No mais, proceda a escrivania conforme estabelece o parágrafo único do art. 736, do CPC. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070057565 Classe: Embargos de terceiros Parte Autora: Antonia Martins Fernandes Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: Nelci Catarina Rodrigues Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de fl 02: “Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Deixo de antecipar, porém, os efeitos da tutela pretendida, uma vez que, embora demonstrada a plausibilidade da alegação segundo a qual proprietária do bem objeto da disputa, deixou a autora de justificar a necessidade da medida, isto é, que permanecendo assim a situação fática experimentará dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, inc. I), mesmo porque determinado no processo principal o depósito do veiculo, o que minora em muito a possibilidade de ocorrer qualquer prejuízo. Assim, por ora, proceda se apenas à citação (CPC, art. 803). Rolim de Moura, 29 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070035189 Classe: Indenização Parte Autora: Sérgio Dias de Camargo Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Parte Ré: Banco Finasa S/A Adv.: Júlio César Pettarin Sicheroli OAB/RO 2299, Elias Malek Hanna OAB/ RO 356-B e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 66 verso : “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 34 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020060089936 Classe: Indenização Parte Autora: Joaquim Cunha da Silva Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Sérgio Martins OAB/RO 3215 para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fls. 114/115, bem como para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 122 verso: “(...) Ante o exposto, com base nos arts. 757 ss. do Código Civil, julgo procedente parte dos pedidos aqui formulados, para condenar MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. a pagar a JOAQUIM CUNHA DA SILVA R$12.017/83,com correção monetária a partir da propositura demanda e juros desde a citação. Despesas processuais e honorários de advogado na forma do art. 21, do Código de Processo Civil. Intimem se; a ré, pessoalmente. Tendo em vista o disposto nos arts. 475 J e ss. do CPC, aguarde se a manifestação das partes, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de penhora. Decorrido o prazo a que alude o § 5º do referido artigo, arquivem se. Rolim de Moura, 5 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Havendo sido opostos dentro do prazo legal (CPC, art. 536), recebo os embargos, julgando os improcedentes, pois que não há contradição alguma a ser declarada. É que no julgamento retro, independente de ser tempestiva ou não a resposta da ré, optou se pela única solução legítima possível, tendo em vista o conjunto probatório e levando se em conta as razões deduzidas na contestação inclusive. Rolim de Moura, 29 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060054857 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Keila Fernandes Santos Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondònia S/A- CERON Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 102 : “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. 14 9 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 01020070055961 Classe: Embargos de terceiros Parte Autora: Telma Cristina Vieira de Jesus Tristão Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 24 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Parte Ré: Salvador Luiz Paloni Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 02: “Defiro a gratuidade requerida. Recebo os embargos, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1052). Cite se o exeqüente, ora embargado, para contestar, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante (CPC, art. 803). Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060027959 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Doniran Guimarães Dias para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 26 verso : “Em que pese a decisão anterior, verifica se não haver qualquer indicação de que o bem referido (televisor)esteja vinculado ao título que fundamenta a execução ou que exista em duplicidade guarnecendo a residência do executado, razão pela qual indefiro a penhora sobre o mesmo, visto que é inadmissível a incidência de penhora sobre os bens móveis que guarnecem a residência, conforme inteligência do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 8.009/90 (sendo mitigando o rigor da norma apenas quando verificada a duplicidade dos bens).PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TELEVISOR. IMPENHORABILIDADE. I. Os aparelhos de televisão, utilitários da vida moderna atual, são impenhoráveis quando guarnecem a residência da devedora, na exegese que se faz do art. 1o, § 1º, da Lei n. 8.009/90. II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 831157/SP; Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR; Data do Julgamento 03/05/2007; Data da Publicação/Fonte DJ 18.06.2007 p. 269). Assim, manifeste se a exeqüente em termos de regular e efetivo andamento do feito (CPC, art. 267, § 1º). Rolim de Moura, 28 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060108566 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: José Laurentino da Silva Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A, Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 e Sérgio Martins OAB/RO 3215 Parte Ré: Sonia Maria Cristina Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 71 verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem se. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060059816 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Souza Cruz S/A Adv.: Renato Mulinari OAB/RS 47.342 Parte Ré: Orchilio José Reis para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 52 verso: “(...) que o executado Orchilio José Reis mudou do presente endereço e encontra-se em lugar incerto na comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, que não encontrei bens para garantir a presente execução” Autos: 01020060092201 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Pemaza S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Marco Antônio Tasca Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 34/38, bem como para requerer o que é de direito : “(...) não localizei o nº 841, devido a nova numeração e também no mandado não vem especificando o Bairro. Portanto, deixei de citar o requerido Marco Antônio Tasca, motivo de não tê-lo localizado.” Autos: 01020060023112 Classe: Indenização Parte Autora: Jairo Primo Benetti e outros Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Everaldo Alves Fogaça e outros Adv.: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO 1853 e outros para intimar os procuradores da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 10(dez) dias. “” Autos: 01020060061705 Classe: Indenização Parte Autora: Antônio Roberto Rodrigues Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 Parte Ré: União Novo Hamburgo Seguros e outros Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 para intimar os procuradores da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias “” NÚMERO 178 ANO XXV Autos: 01020060087682 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: A.L.C. Piscinas Rondônia Ltda Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343 Parte Ré: Roselia Aparecida de Maio e outros Adv.: Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 21 verso: “Manifeste se o executado quanto ao requerimento retro (fls. 20/21). Rolim de Moura, 28 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060108477 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Geraldo de Oliveira Gonçalves para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 25 verso: “Esclareça a exeqüente quanto à localização do endereço do executado, se no município de Alto Alegre dos Parecis (Comarca de Alta Floresta D’Oeste/ RO) ou Parecis (Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO). Intime se. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “ Autos: 01020060065310 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Cred Fácil Factoring Ltda Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 e Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 Parte Ré: Violeti & Violeti Ltda e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 20 verso : “Decorrido o prazo para oposição de embargos o que deverá ser certificado , expeça se o alvará requerido. Rolim de Moura, 13 de julho de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “ Autos: 01020060092309 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Pemaza S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Maria Aparecida Pereira de Souza e outros Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 36/39, bem como para requerer o que é de direito: “(...) constatei que a referida numeração é de quatro dígitos e não localizei o nº 841. Por este motivo deixei de citá-los” Autos: 01020060024950 Classe: Guarda Parte Autora: M. M. C. de M. Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: S. B. C. e outros Adv.: Defensor Público Para intimar o procurador da parte autora da juntada da carta precatória de fls. 103/108, parcialmente cumprida, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020060094000 Classe: Indenização Parte Autora: Maria das Graças Pereira de Oliveira Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Lúcia Mariana Seabra Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de fl 45 verso: “A Emenda Constitucional nº 45 de 8.12.2004 DOU 31.12.2004 dando nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, ampliou a competência da Justiça do Trabalho, que passa agora a processar e julgar (VI) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Desse modo, e considerando ainda recente decisão do STJ sobre o tema , determino o encaminhamento destes autos à referida justiça especializada, pois que a matéria aqui deduzida diz respeito justamente à matéria referida (danos morais resultantes da relação de trabalho). Intimem se. Rolim de Moura, 11 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060019999 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Realcred Gimano Ltda- Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Ivone Lourenço de Paula para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 29 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 C - 25 Autos: 01020060109368 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Auto Posto Soares Ltda Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 15, comunicando que foi designada Venda judicial no Juízo Deprecado, sendo que a primeira venda será dia 22 de outubro de 2007 e a segunda venda dia 29 de outubro de 2007, às 08:00 horas: “” Autos: 01020070026104 Classe: Alimentos Parte Autora: L. M. A. dos S. Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256 Parte Ré: L. A. dos S. para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 20 verso: “Decisão proferida no processo apenso. Rolim de Moura, 23 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060068297 Classe: Carta Precatória Parte Autora: José Adilson Nalevaiki Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Parte Ré: Israel de Freitas Farias para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 29 verso, bem como quanto a juntada do ofício de fls. 34, informando que não houve interposição de embargos: “(...) procedi a penhora e avaliação conforme autos em anexo” Autos: 01020050001493 Classe: Indenização Parte Autora: Nilson Luiz da Cruz Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Aristeu Batista Gomes Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Para intimar os procuradores da parte autora da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020050050052 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Petrocosta Comércio de Combustível Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Flávia Rolim de Moura Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 47/54, bem como para requerer o que é de direito : “(...) não encontrei a executada Flávia Rolim de Moura, endereço insuficiente. Deixei de arrestar, não encontrando bens da executada em nossa comarca.” Autos: 01020060065999 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Iragildo da Silva Lima Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Carolina Bueno da Silva para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 23: “(...) procedi a citação de Carolina Bueno da Silva, que após ficar ciente do inteiro teor do mandado e ter aceito a contrafé , exarou a sua assinatura, conforme consta no presente. Deixei de penhorar bens da executada, tendo em vista, que não localizei bens penhoráveis, pois a mesma reside num pequeno quarto, num conjunto de apartamentos e os bens localizados são indispensáveis a sua habitualidade.” Autos: 01020060007664 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Edilson José da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant ana OAB/RO 287 para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de fl 80 verso: “Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 62/79), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070017881 Classe: Embargos a execução Parte Autora: COCEF Com. de Cereais Fernandes Ltda-EPP Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Luiz Ademir Schock Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 75 verso : “Defiro. No mais, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 10 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060107292 Classe: Separação judicial litigiosa Parte Autora: Y. C. S. Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256 Parte Ré: L. A. dos S. Adv.: Larrubia D. Huppers OAB/RO 3496 e Ednei Pereira dos Santos OAB/ RO 3362 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 49 verso : “(...) No que diz respeito à capacidade e legitimação dos envolvidos na lide, verifica se haver sido observada a norma pertinente (fls. 7, 21, 47). Assim, em que pese o parecer do i. Promotor de Justiça verifica se que quanto à partilha de bens e também quanto à expressão monetária dos alimentos, a Constituição Federal (art. 5º, caput) e a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1228) garantem ampla liberdade de disposição, inexistindo nos autos indícios de que haja conluio para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, além de restar satisfatoriamente resguardado o interesse do alimentando, razão pela qual HOMOLOGO a avença, convertendo em consensual a separação litigiosa que se pleiteava no início, tudo, nos termos dos arts. 1.120 a 1.124 do C.P.C. c/c o art. 34 e §§ da Lei nº 6.515/77 , e extingo os processos, este com fulcro do inc. III do art. 269 do Código de Processo Civil e o apenso, nos do art. 267, inc. VI, do mesmo codex. A autora voltará a usar do nome de solteira, qual seja: Y. C.. Com o trânsito em julgado, expeça se o necessário e certifique se nos autos de alimentos. Após, arquivem se ambos os processos. Rolim de Moura, 13 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050058606 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Simone Rufina Lima Souza para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 98 verso : “Certifico e dou fé que transitou em julgado a sentença de fls. 96 verso em 31/05/2007.” Autos: 01020050058312 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco da Amazônia S/A- BASA Adv.: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 Parte Ré: Jorge Toni Filler e outros Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 46 e anexos, encaminhando as declarações de imposto de renda solicitada , bem como para requerer o que é de direito: “” Autos: 01020050076671 Classe: Cobrança Parte Autora: Arnaldo Francisco da Silva Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/ RO 1005 Parte Ré: Fiat Leasing S/A -Arrendamento Mercantil Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 e outros para intimar os procuradores da parte requerida quanto a sentença de fls. 240 verso /241, bem como para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de fl 262: “(...) e no que diz respeito ao segundo elemento do prejuízo pecuniário locação de camionete a falta de relação de conveniência é completa uma vez que inapropriado ao proveito dado a tal bem transporte de gêneros agrícolas a restituição por si só do veículo descrito à fl. 23 automóvel de passeio não representaria fator a impedir o dispêndio havendo de se considerar mera conjectura qualquer outra implicação que dele se pudesse extrair e quanto aos danos morais de jeito algum o perambular em público ainda que a contragosto abalaria a imagem do autor perante a comunidade do lugar sendo esses os razões pelas quais aos cinco de julho de dois mil e sete este Juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira julga improcedentes os pedidos que em face de FIAT LEASING S/A. formulou ARNALDO FRANCISCO DA SILVA e por conseguinte o condena pelo custo financeiro do processo verba honorária na base de dez por cento do valor da causa determinando no mais a intimação pessoal de ambos tendo em vista o teor da norma dos arts. 475 J e ss. do CPC inclusive. Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 255/259), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Rolim de Moura, 24 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050028251 Classe: Execução da obrigação de fazer/ não fazer Parte Autora: Pedro Pereira Rosa Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Geraldo Pereira Rosa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 26 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 54 verso: “Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 50/54), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). Ao apelado para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050077210 Classe: Cobrança Parte Autora: Lucineia de Melo Adv.: Rodrigo das Silva Azevedo OAB/RO 2145 Parte Ré: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e Greice Adriana Simões Franklin OAB/RJ 116.450 Para intimar o procurador da parte autora da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020040058050 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Telma Rodrigues e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Expresso Maia Ltda Adv.: Sivaldo Pereira Cardoso OAB/GO 18.128 Para intimar os procuradores da parte autora da juntada da carta precatória parcialmente cumprida, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020040003540 Classe: Cobrança Parte Autora: Polaris Motocenter Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Manoel Messias Pereira de Souza Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 62/68, bem como para requerer o que é de direito : “(...) procedi a citação do Sr. Manoel Messias Pereira de Souza, por todo o teor do presente e cópia da inicial..... efetuei a penhora em bens de sua propriedade, conforme autos em anexo, e em seguida, intimei o executado para oferecer embargos no prazo legal” Autos: 01020040028550 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: A. A. M. M. Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A , Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 e Sérgio Martins OAB/RO 3215 Parte Ré: A. M. N. Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls.65: “Verificado o adimplemento, haja vista a remissão do saldo remanescente (fl. 62), extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme requerido, providencie a assessoria a confecção de minuta para a transferência do valor bloqueado para conta bancária à disposição deste juízo, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do depósito. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 3 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito “ Autos: 01020040063836 Classe: Indenização Parte Autora: Zilmar Zilda Zanotelli Adv.: Joanito Vicente Batista OAB/RO 2363 Parte Ré: Banco Bradesco S/A Adv.: Gervásio Fernandes Cunha Filho OAB/RO 2344-A e outros para intimar o procurador da parte autora acerca juntada de petição e comprovante de depósito de fls. 131/133, bem como para requerer o que é de direito: “” Autos: 01020040014274 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Cleide Alves de Souza e outros Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 e outros Parte Ré: Editora Gráfica a Folha de Rondônia Ltda Adv.: Leonardo Bressan OAB/RO 1583 para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 241 verso: “Manifeste se o exeqüente. RM, 29-8-2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040008495 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Celestino D’Agostin Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Parte Ré: Cademadei- Indústria e Comércio de Móveis e Madeira Ltda Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 79 NÚMERO 178 ANO XXV verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 80, sem valores bloqueados: “Em que pese os argumentos expendidos pelo exeqüente, verifica se que deixou ele, justamente, de indicar as condutas praticadas pelos sócios que autoriza responsabilizá los pessoalmente por atos da sociedade, razão pela qual indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Por outro lado, defiro o bloqueio pelo sistema bacen de numerários depositados em contas bancárias de titularidade da executada. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 20 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040059987 Classe: Declaratória de concubinato Parte Autora: Divina Aparecida Arruda Nascimento Adv.: Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/RO 311 B Parte Ré: C. H. N. para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 55: “Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça, intime se a autora a manifestar se em termos de regular e efetivo andamento do feito (CPC, art. 267, § 1º). Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040043193 Classe: Declaratória Parte Autora: Franklin Caldeira de Carvalho Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Adv.: Ricardo Bocchino Ferrari OAB/SP 130.678; Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A para intimar os procuradores da parte requerida quanto a sentença de fls. 220, bem como da certidão de fls. 234: “”Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo a) procedente parte dos pedidos formulados por FRANKLIN CALDEIRA DE CARVALHO em face de AMAZON MOTOS COMÉRCIO LTDA., para dissolver o contrato verbal envolvendo a moto Intruder 800 cc, condenando esta a pagar àquele R$4.462,30 (o valor da entrada) mais R$ 4,54 (interurbanos) a título de dano material, tudo com correção monetária desde a ajuizamento da demanda e acrescido de juros a partir da citação; eb) improcedente os que se fizeram em face do CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA, revogando a liminar concedida às fls. 121/122". “Comunique se aos órgãos de proteção ao crédito”. No mais, mantêm se a sentença nos termos como proferida. Rolim de Moura, 26 de junho de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Certifico que a apelação de fl. 221 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020040062988 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Eliezer Pereira da Silva-ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: José Afonso Rodrigues da Silva Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 55/64, bem como para requerer o que é de direito : “(...) deixei de efetuar a penhora em razão do executado ter apresentado os comprovantes de depósito, razão pelo qual devolvo em cartório” Autos: 01020030020263 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: S. de M. Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: C. L. da S. Adv.: Jamile Barbosa G. de Vasconcelos OAB/CE 17.902 e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 73: “Manifeste se a exeqüente, quanto ao regular e efetivo andamento do feito inclusive. RM 3/9/2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020030047820 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Luzia Janaina do Carmo Lopes para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 96 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos à alienação.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020030046270 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Adriana Cristina Leite Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Helionice de Moura Silva para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 77 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos à arrematação “ Autos: 01020030013267 Classe: Declaratória Parte Autora: Ivan Carlos Garcia Caramori Adv.: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780 e outros Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar os procuradores da parte autora da volta destes autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020030008204 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Elizangela Codinhoto Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Benedito Dias e outros Adv.: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1295 Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 109/115, bem como para requerer o que é de direito : “(...) deixei de citar os requeridos Benedito Dias e Márcia angélica Dias, face no local não mais funcionar a Lan House Panet e sim atualmente uma Loja do Porto da sorte. “ Autos: 01020020035713 Classe: Cobrança Parte Autora: J. Oliveira & Cia Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Ilson Herculano de Souza Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Para intimar o procurador da parte autora da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020020037414 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: José Rodrigues dos Santos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Almir Marcos Carvalho da Silva e outros para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls 55 verso: “(...) constatei que os executados Almir Marcos Carvalho da Silva e Marco andré Lira não possui os bens indicados para garantir a presente execução” Autos: 01020010000321 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Ismael Nonato João Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Edigelson José Mansano Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 129/133, bem como para requerer o que é de direito : “ (...) intimei Edigelson José Mansano , que recebeu uma cópia que lhe ofereci deu-se por ciente e exarou sua assinatura no r. mandado” Autos: 01019990004651 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco do Brasil S/A e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Mad. Laminado Chupinguaia Ltda e outros Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 517 verso: “Aguarde se pelo prazo de trinta dias, informações sobre o local em que se encontram depositados os bens referidos, para então designar se data para a venda judicial dos mesmos. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01019980017319 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Auto Posto Mirian Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Antônio Marcos Bueno para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 179 verso: “Defiro, devendo a exeqüente, no prazo de cinco dias, manifestar se em termos de regular e efetivo andamento do feito. Rolim de Moura, 24 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ 24-09-2007 C - 27 Autos: 01019980020093 Classe: Inventário Parte Autora: Elson Rodrigues Liberato Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Maria Cleonice Vieira Rios Liberato para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada de manifestação do Ministério Público requerendo que seja intimada a inventariante a se pronunciar a respeito do teor do laudo de avaliação acostado às fls. 151: “” Autos: 01019970077475 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Raimundo da Rocha Ramos Para intimar o procurador da parte autora da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020070033330 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: P. H. de O. V. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: P. C. V. para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 17 verso : “Aguarde se, pelo prazo requerido. Após, manifestem se os exeqüentes, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiram da demanda, caso deixem de fazê lo. Intimem se. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070033321 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: P. H. de O. V. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: P. C. V. para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 17 verso : “Aguarde se, pelo prazo requerido. Após, manifestem se os exeqüentes, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiram da demanda, caso deixem de fazê lo. Intimem se. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070022745 Classe: Separação judicial litigiosa Parte Autora: M. da L. C. de A. Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B Parte Ré: E. C. de A. Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar os mandados de Inscrição e Averbação que se encontram acostados na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070053560 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Marmoraria Belas Artes Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Parte Ré: Mendes Silva C.c. Ltda Móveis Jiparaná e outros Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020060053036 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: A. de J. Z. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: W. dos S. Z. para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 29 verso : “Aguarde se, pelo prazo de cento e vinte dias. Após, manifestem se os exeqüentes, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiram da demanda, caso deixem de fazê lo. Intimem se. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060057880 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Joel Ferreira Neto-ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 , Alessandra Elaine Matuda OAB/ RO 1713 e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 28 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de fl 78: “Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 64/77), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060025034 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Maria de Lourdes Francisco Simões Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar os procuradores da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 71 verso: “Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 64/ 71), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050070070 Classe: Anulatória Parte Autora: COCEF Com. de Cereais Fernandes Ltda-EPP Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: América Editora de Catálogos Ltda Adv.: Andrea Vieira Mondani OAB/SP 187.465 e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 52 verso : “Intime se a parte autora, que deverá informar dados de conta bancária para depósito, inclusive. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 01020030006953 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: C. F. e outros Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: L. C. F. Adv.: Levy Carvalho Ferraz OAB/RO1901 para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 146 verso : “Atenda se, conforme requerido (fl. 146). Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070059380 Classe: Habilitação de crédito Parte Autora: Roseli de Oliveira Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: Central Flex Colchões Estofados e Espumas Ltda-ME para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02: “Indefiro a inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, incs. I e VI), uma vez que nela elemento algum aponta ser a falida Central Flex a obrigada pelo crédito (trabalhista) ora perseguido. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070023385 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Rolão Comércio de Materiais de Construção Ltda Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256 Parte Ré: Joás Rodrigues Chagas para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 13 verso : “Trata se de execução proposta por Rolão Comércio de Material de Construção Ltda em face de Joás Rodrigues Chagas, com base em título executivo extrajudicial (fl. 5). Às fls. 12/13, as partes noticiaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação. No que diz respeito à capacidade e legitimação, verifica se haver sido observada a norma pertinente. De outro norte, tratando se de direito disponível, a Constituição Federal (art. 5º, caput) e a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1228) garantem ampla liberdade de disposição, inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para a lei ou prejudicar direito de terceiros. Desse modo, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo às fls. 12/13, extinguindo o processo com fulcro no art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060024771 Classe: Indenização Parte Autora: Marines Lopes Santana Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ NÚMERO 178 ANO XXV RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 104/105: “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o BANCO DO BRASIL S/A. a entregar R$1.500,00 a MARINES LOPES SANTANA. Pagará o réu as despesas processuais e verba honorária na base de vinte por cento sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). Tendo em vista o disposto nos arts. 475 J e ss. do CPC, aguarde se a manifestação das partes, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de penhora. Decorrido o prazo a que alude o § 5º do referido artigo, arquivem se. Rolim de Moura, 12 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060108485 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: José Reinaldo da Silva Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 32 verso/ 33: “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido que em face de JOSÉ REINALDO DA SILVA formulou AUTO POSTO FORTALEZA LTDA., que, por conseguinte, fica obrigado a pagar as custas do feito e R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto nos arts. 475 J e ss. do CPC, aguarde se a manifestação das partes, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de penhora. Decorrido o prazo a que alude o § 5º do referido artigo, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060088743 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Imercez Cecilia de Jesus Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 57 verso/ 58: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por IMERCEZ CECÍLIA DE JESUS em face do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, tornando definitiva a decisão antecipatória. Deixo de aplicar a regra do art. 20 do precitado codex uma vez que, conforme ficou patente no curso do processo, em momento algum se recusou o Município a atender as vindicações da autora, havendo de se atribuir eventual demora a notória falta de condição financeira dessas pessoas políticas. Sem custas. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060095456 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Paulo Campos Fonseca Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Adv.: Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 46 verso : “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. VI, do codex acima, extingo o processo e condeno o exeqüente ao pagamento de R$1.000,00, a título de honorários de advogado. Tendo em vista o disposto nos arts. 475 J ss. do CPC, aguarde se a manifestação das partes, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de penhora. Decorrido o prazo a que alude o § 5º do referido artigo, arquivem se. Rolim de Moura, 30 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060107306 Classe: Justificação judicial Parte Autora: João Bautz Adv.: Rubens Demarchi OAB/RO 2127 para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 41 verso: “Julgo, por sentença, para que produza seus efeitos, a presente justificação (CPC, art. 866), abstendo se de apreciação de mérito da prova (art. 866, parágrafo único). Intimem se e, decorridas 48 horas, entreguem se os autos ao requerente, independentemente de traslado. Sem custas Rolim de Moura, 29 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060062620 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Maria Batista Marques Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 79 verso/ 81: “(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Civil, julgo procedente o pedido e, por conseqüência, condeno o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a implementar aposentadoria rural por idade em favor de MARIA BATISTA MARQUES e a lhe pagar as parcelas vencidas, desde a data da citação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Tendo em vista o teor do dispositivo acima em que se afirma a própria existência do direito e não uma mera probabilidade, sendo presumível por outro lado o risco de dano já que não mais em idade de desenvolver a atividade rural, entendendo a própria Constituição ser o momento do trabalhador se aposentar , a que exposta à autora na hipótese de ter ela que esperar mais algum tempo para ver enfim produzir efeito a decisão, antecipo ainda os efeitos da tutela aqui concedida (CPC, art. 273). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios; estes, fixados no valor de R$ 600,00 (CPC, art. 20, § 4º). Decorrido o prazo para a propositura de eventuais recursos voluntários, remetam se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060054415 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: RDL Comércio, Exportação e importação Ltda Adv.: Eduardo Faria OAB/MT 4318-B Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 88 verso : “Tendo em vista a homologação do plano de recuperação da empresa executada (autos n. 010.2006.006147 0 que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca), em que consta a exeqüente na relação nominal de credores, verifica se a falta de interesse no prosseguimento do feito, pois, na hipótese de descumprimento do plano, estará o credor legitimado a promover a execução específica ou requerer a falência, conforme preceitua o art. 62 da Lei nº 11.101/2005: “Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei”. Desse modo, ante o exposto, extingo o processo com fulcro no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 30 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050075080 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Maria da Penha do Nascimento e outros Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 63/65: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por consegüinte, condeno o INTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a implementar em favor de MARIA DA PENHA SOUZA e CARLEONES PEREIRA DE SOUZA o benefício “pensão por morte”, e ao pagamento das parcelas vencidas desde a citação (inexiste prova de pleito administrativo), devidamente corrigidas e com acréscimo de juros, seguindo se nesse ponto o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução n1 242, de 3 de julho de 2001, ou outro manual semelhante que lhe haja substituído. Sem custas. Condeno o réu a pagar honorários advocatícios na base de dez por cento sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, ’31), excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Quanto à antecipação dos efeitos da tutela, reporto me ao juízo exarado à fl. 16. Com o trânsito, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020050060066 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Auro Figueredo de Souza para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 55 verso : “Satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 55, extingo o processo com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente o auto de penhora de fl. 48. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020040050408 Classe: Declaratória Parte Autora: Maria Dileta Rubin Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: EMBRATEL_ Empresa de Telecomunicações S/A Adv.: FLora Maria Castelo Branco Correia Santos OAB/RO 391 -A e outros para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 156 verso : “Verificado o adimplemento, haja vista a atualização do débito e depósito do valor correspondente (fls. 147, 155), extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme requerido (fl. 156), expeça 24-09-2007 C - 29 se alvará para o levantamento do saldo remanescente em favor da exeqüente, providenciando a assessoria, a confecção de minuta para a liberação do valor bloqueado pelo sistema bacen. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 3 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020030032121 Classe: Arresto Parte Autora: Frigorífico Monte Castelo Ltda Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros Parte Ré: Andrade e Piva Ltda-ME Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 93 verso : “Ante a informação de satisfeita a obrigação pela executada (fl. 93), extingo a execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 12 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ (a) José Ricardo Simões Rodrigues SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº: 010.07.002191-9 De: - EZEQUIEL ALVES PEREIRA, Brasileiro, solteiro, pedreiro, CPF 842.131.082-87, RG 308248156, nascido em 26/07/1971, no município de Fátima do Sul,/MG filho de Antônio Pereira e Maria Alves das Neves residente na Av. das Palmeiras, 6895, Bom Jardim, Rolim de Moura/RO.. atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiência desta Vara no dia 26/10/2007, às 08:00 horas para ser submetida a interrogatório e responder os termos da Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que no dia 22/ 01/2007, por volta das 02h30min, na Rua das Palmeiras, nº 6885, bairro Bom Jardim, nesta Cidade e Comarca, o denunciado acima nomeado tentou subtrair, para si, 01 (uma televisão, 29 polegadas, 01 (um) receptor, e, subtraiu 02 (dois) controles remotos, avaliados todos os objetos em R4 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais), conforme laudo de Avaliação Merceológica indireta de fls. 19. Segundo restou apurado, o denunciado, adenntou a casa da vítima e se apossou dos objetos acima mencionados que se encontravam no interior do quarto e, logo após ser visto pela vítima, o agente abandonou a referida televisão e o receptor, empreendendo fuga, e, levando consigo dois controles remotos, sendo um de marca Century e outro da televisão, de Marca Semp. Consta que o denunciado é vizinho da vítima. acompanhado por terceira pessoa, arrombou a porta da frente da lanchonete, conforme consta o laudo de exame em local de arrombamento (fls 41/42), e adentrou no referido local, vindo a subtrair vários objetos, dentre os já descritos acima. Ante o exposto, é esta para denunciar EZEQUIEL ALVES PEREIRA, como incurso nas penas do art. 155, § 1º, incisos do código penal, e requerer que, recebida e autuada a presente, seja instaurada competente ação penal, a citação do denunciado, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e demais termos do processo, até final condenação. RM, 25/06/07. Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça. Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Dr. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C - 30 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-09-2007 C - 31 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2004.000078-1 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 11, da quadra 33, setor 01, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 358, nesta Cidade, com área construída em alvenaria medindo 200m2, avaliado em R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), em nome do executado. VALOR TOTAL: R$- 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE OUTUBRO DE 2007, às 09 HORAS. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09 HORAS. EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADO: DEOMIRO DE PINHO DA SILVA Obs.: A presente execução não elite outras dívidas sobre o imóvel. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 21 de setembro de 2007 ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: Escrivã: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 C 24-09-2007 - 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV GABARITO nº 305/2007 Autos n. 014.2007.003619-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Giovano de Quadros D’Avila e outros. Advogado: Agenor Martins-OAB/RO 654-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls.226/229, a saber: “...Isto posto, com fundamento no artigo 408 do CPP, convencendo me de que os acusados Ademar Silva e Giovano de Quadros D’Avila, antes qualificados, devem ser julgados pelo Egrégio Tribunal do Júri, julgo parcialmente procedente a denúncia e os pronuncio, dando os como incurso no artigo 121, § 2º, I e IV, c/c artigo 29, todos do Código Penal e desclassifico o delito imputado à acusada Jaqueline Silva, também qualificada nos autos, para o crime previsto no artigo 16, parágrafo único, V, da Lei 10826/03, o que faço com base no artigo 410 do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado da presente procedam se as anotações necessárias e prossiga se na forma do artigo 416 e seguintes do CPP, em relação aos acusados pronunciados. Quanto à acusada Jaqueline Silva, após o trânsito, proceda se traslados dos autos e reabra se prazo para defesa. Farei o desmembramento de autos e de julgamento em razão de ser esse crime autônomo em face do homicídio, não ocorrendo atração em face da competência. Recomende se os acusados à prisão em que se encontram, a fim de garantir a aplicação da lei penal. P.R.I. Vilhena, 18 de setembro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Vilhena, 20 de setembro de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2006.010826-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados:-WILMER GARCIA BORGES, peruano, solteiro, jornalista, filho de Elmer Garcia e de Sara Borges, nascido aos 12-01-1967, natural de LoretoPeru; -OSIAS LABAJOS GARATE, peruano, solteiro, jornalista e empresário, filho de Osias Labajos Reategui e de Carmen Garate Rojas, nascido aos 27-03-1956, natural de Lima-Peru FINALIDADE: Intimar os acusados e a quem mais possa interessar, da r. sentença proferida à fl. 219/222, a seguir: “...Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a denúncia e por conseqüência absolver WILMER GARCIA BORGES, peruano, solteiro, jornalista, filho de Elmer Garcia e de Sara Borges, nascido aos 12/01/1967, em Loreto/Peru, e OSIAS LABAJOS GARATE, peruano, solteiro, jornalista e empresário, filho de Osias Labajos Reategui e Carmen Garte Rojas, nascido aos 27/03/1956, em Lima/Peru, da imputação que lhes foi feita, o que faço com base no artigo 386, VI, do CPP. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente, proceda se baixa e anotações, após arquive se. P.R.I.. Vha, 30.07.2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 19 de setembro de 2007. (a) Luiz Antonio peixoto de Paula Luna-Juiz de Direito. Certidão Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet-endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO nº 304/2007 Autos nº: 014.2006.013302-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Claudinei Pereira da Silva Advogado: Jeverson Leandro Costa -OAB/RO 3134 Finalidade: Intimar o advogado supracitado a manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca do calculo das custas processuais no valor de R$106,27(centro e seis reais e vinte e sete centavos) e pena de multa no valor de R$380,10 (trezentos e oitenta reais e dez centavos). Vilhena-RO, 19 de setembro de 2007. Fátima Maria Moreira Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 014.2007.009075-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusadas:-JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, filha de José Antônio de Oliveira e Luzia Pereira dos Santos, nascida aos 04/09/1978, natural de Goiânia-GO. Atualmente em lugar incerto e não sabido; -ROMARA COSTA MOTA, brasileira, solteira, filha de Alberto Ribeiro Mota e Romana Felício Alves da Costa, nascida aos 25/11/1981, natural de Rio Branco-AC. Atualmente em lugar incerto e não sabido; -HELEN MARIA DIAS FERREIRA, brasileira, solteira, filha de Maria do Socorro Dias Ferreira, nascida aos 09/04/1980, natural de São Paulo-SP. Atualmente em lugar incerto e não sabido; -MARCELY COSTA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, filha de Nazaré Costa Araújo, nascida aos 17/02/1985, natural de Rio Branco-AC. Atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar as acusadas supra, para sob pena de revelia, defenderemse nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 137 do CP e comparecerem na sala de audiências deste Juízo no dia 15-10-07 às 08h, a fim de serem submetidas a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentarem alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena - RO, 19 de setembro de 2007 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚ M E R O 178 PO RTO POR V E L H O - R O , SEGUNDA SEGUNDA-- F E I R A , 24 DE SETEMBRO D E 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 017.2006.000870-5 RÉU: JOSÉ RIBEIRO NASCIMENTO FINALIDADE: Intimar o Réu José Ribeiro do Nascimento, para efetuar o pagamento da multa no valor R$ 143,55 cento e Cento e quarenta e três Reais e cinqüenta e cinco centavos) que lhe foi aplicada bem como intima - lo para comparecer no Cartório Criminal desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste - RO, no prazo de 05 dias para realização de audiência admonitória.. Alta Floresta do Oeste-RO, . EDITAL DE INTIMAÇÃO Data da Publicação: 21/09/07 PRAZO: 60 dias Autos: 017.06.000102.6 Tipificação: Art. 306 da lei 9.503/97(CTB) RÉU: GENIVALDO COIMBRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Técnico em Comunicação , nascido aos 06/10/1975, natural de Angical/BA, filho de Vicente Oliveira de Souza e de Valdivina Coimbra, residente na Av. Amapá, 4410, Bairro Santa Felicidade - Comarca de Alta Floresta D’Oeste. DEFENSOR: ELIOMAR ABRANTES DE SOUSA. FINALIDADE: INTIMAR o Réu supracitado da sentença condenatória cuja parte dispositiva transcrevo abaixo: “...À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em conseqüência, condeno GENIVALDO COIMBRA DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 306 da Lei 9.503/97. Passo à dosar lhe a pena privativa de liberdade, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Culpabilidade evidenciada, sendo a conduta do réu reprovável. Quanto aos antecedentes, observo, ab initio, que o réu é tecnicamente primário e não registra antecedentes. Não há elementos para a aferição segura da sua conduta social e personalidade. Os motivos do crime não o justificam. As conseqüências do fato não foram tão graves. Não há que se falar em contribuição pelo comportamento da vítima, porque na embriaguez a vítima é a incolumidade pública. Por último, sua condição financeira não é boa. Sopesando tais circunstâncias, fixo lhe a pena base no mínimo legal, ou seja, 6 meses de detenção, a qual torno definitiva à míngua de outras causas modificadoras. Condeno o, ainda, a 10 dias multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo cada um, tendo fixado a quantidade em face das circunstâncias judiciais e o valor em face e sua condição financeira, devendo ser utilizada a fiança para pagamento. Condeno o, por derradeiro, à proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses (Lei 9.503197, artigos 292 c/c 293). Esta penalidade não se inicia enquanto estiver, por efeito de condenação penal, recolhido a estabelecimento prisional (art. 293, §2.o., do CTB). O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto (artigo 33 do CP). Atento ao disposto no artigo 44 do Código Penal e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja: prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1 salário mínimo ao Conselho da Comunidade local, na forma dos artigos 44, § 2º e 45, § 1º, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser inscrito no rol dos culpados. Proceda se também, a expedição de guia, com as peças necessárias, ao Juízo da Execução, bem como oficie se ao Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO, comunicando que o condenado está proibido de obter permissão ou habilitação por 2 meses, observando se os ditames do artigo 293, §2.º e 295 do CTB. Anote se e comunique se (II/RO, INI/DF, TRE /RO, etc). Sem custas (Lei Estadual n.º 301/90).P. R.I. Alta Floresta do Oeste, 15 de agosto de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH (a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. no Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza Substituta Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, no Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] (Fone/Fax: 69 3641 2239) mao COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos: 011.07.001275-0 Ação: Revisional de contrato Requerente: Vera Regina Venturoso Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Alexandre Barneze OAB/RO 2660, Ailton Alves Fernandes OAB/GO 16854, Wanice Cabral Quixabeiro OAB/GO 20784 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida e seus advogados acima mencionados, da parte dispositiva da r. sentença de fls. 75/78, a seguir transcrita. SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para declarar que a autora deve pagar um total de 27 (vinte e sete) parcelas do grupo de consórcio por ela aderido; fixar o débito da autora relativo às parcelas vencidas até 05 de agosto de 2007, acrescido de honorários advocatícios da cobrança extrajudicial, fixados em 5% do valor do débito, em R$ 3.332,73 (três mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), conforme planilha apresentada pela requerida; declarar que o saldo devedor da autora, além daquela vencido e retro fixado, é de R$ 1.994,79 (um mil novecentos e noventa quatro reais e setenta e nove centavos), sem inclusão de eventuais multas ou juros de mora pelo vencimento de alguma parcela, até o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 D - 2 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA pagamento; confirmar a liminar em antecipação de tutela para excluir definitivamente o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito do SPC e SERASA, desde que a mesma complemente o valor do depósito judicial em favor da ré até o valor da dívida vencida, declarado em sentença, no prazo de cinco dias após a intimação da sentença. Como conseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, nesta fase. P.R.I.C. Alvorada do Oeste/ RO, 18 de setembro de 2007.” DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 21/09/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos: 011.07.000153-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Gilson Ely Chaves de Matos Adv.: Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/RO 1835 Requerido: Cometa Comércio de Veículos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionados, da parte dispositiva da r. sentença de fls 95/100, a seguir transcrita. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Gilson Ely Chaves de Matos para condenar Cometa Comércio de Veículos Ltda. a pagar-lhe R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por cópias. Decorridos seis meses sem cumprimento voluntário e sem requerimento de execução, arquivem-se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 18 de Setembro de 2007.” DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 21/09/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias NÚMERO 178 ANO XXV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.07.000131-7 Ação: Conc de benefícios previdenciários A: Maria da Conceição Pereira Dias Adv: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo OAB/RO n. 1390 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominadas, do inteiro teor da r. sentença de fls. 44/45 a seguir transcrita. SENTENÇA: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefício previdenciário. Pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria de trabalhador rural por idade. É o suficiente relatório. Decido. A parte requerente, embora devidamente intimada, com prazo mais que suficiente de sessenta dias, não comprovou ter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita sua pretensão, ou demora injustificada do requerido em conhecer do pedido administrativo. Em que pese entendimentos contrários, tenho que o requerimento administrativo deve ser formulado antes do ingresso da ação judicial, já que a regra geral para concessão de benefício previdenciário é o simples requerimento diretamente no INSS, pela própria parte. O processo judicial somente deve ser utilizado como medida de exceção, para o caso de indeferimento injustificado ou ilegal, cabendo à parte comprovar, em Juízo, a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste de natureza puramente processual, mas de medida de administração dos trabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional reservado à autarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos cidadãos. Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quanto à imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ou da demora injustificável para sua apreciação como condição necessária para ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº 2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinte enunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do prévio requerimento administrativo inviabiliza, também, o exame do pleito porque não há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito de ação (art. 3º do CPC). Sendo assim, não tem a parte requerente interesse processual, que se configura como uma das condições de existência da relação processual. Ora, podendo a parte requerer diretamente junto ao Instituto réu o seu benefício, não há interesse em acionar o Judiciário em busca do provimento judicial. Posto isso, indefiro a inicial com fundamento no art. 295, III do CPC e, como conseqüência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por cópias, à exceção da procuração. Sem custas e sem honorários, por ser beneficiários da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem se os autos, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 6 de setembro de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 19.09.2007 Autos: 011.07.001581-4 Ação: Divórcio Direto Litigioso A: J. P. K. R: Eulina de Sousa Keibel FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida, EULINA DE SOUSA KEIBEL, brasileira, casada, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da presente Ação de Divórcio Direto Litigioso, requerida por J. P. K., para querendo, oferecer contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial. (artigo 285 e 319 do CPC). Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 20.09.2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.07.000130-9 Ação: Conc de benefícios previdenciários A: Elza dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo OAB/RO n. 1390 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominadas, do inteiro teor da r. sentença de fls. 42/43 a seguir transcrita. SENTENÇA: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefício previdenciário. Pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria de trabalhador rural por idade. É o suficiente relatório. Decido. A parte requerente, embora devidamente intimada, com prazo mais que suficiente de sessenta dias, não comprovou ter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita sua pretensão, ou demora injustificada do requerido em conhecer do pedido administrativo. Em que pese entendimentos contrários, tenho que o requerimento administrativo deve ser formulado antes do ingresso da ação judicial, já que a regra geral para concessão de benefício previdenciário é o simples requerimento diretamente no INSS, pela própria parte. O processo judicial somente deve ser utilizado como medida de exceção, para o caso de indeferimento injustificado ou ilegal, cabendo à parte comprovar, em Juízo, a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste de natureza puramente processual, mas de medida de administração dos trabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional reservado à autarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos cidadãos. Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quanto à imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ou da demora injustificável para sua apreciação como condição necessária para ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº 2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinte enunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do prévio requerimento administrativo inviabiliza, também, o exame do pleito porque não há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito de ação (art. 3º do CPC). Sendo assim, não tem a parte requerente interesse processual, que se configura como uma das condições de existência da relação processual. Ora, podendo a parte requerer diretamente junto ao Instituto réu o seu benefício, não há interesse em acionar o Judiciário em busca do provimento judicial. Posto isso, indefiro a inicial com fundamento no art. 295, III do CPC e, como conseqüência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por cópias, à exceção da procuração. Sem custas e sem honorários, por ser beneficiários da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem se os autos, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 6 de setembro de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 19.09.2007 24-09-2007 D - 3 previdenciário de aposentadoria de trabalhador rural por idade. É o suficiente relatório. Decido. A parte requerente, embora devidamente intimada, com prazo mais que suficiente de sessenta dias, não comprovou ter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita sua pretensão, ou demora injustificada do requerido em conhecer do pedido administrativo. Em que pese entendimentos contrários, tenho que o requerimento administrativo deve ser formulado antes do ingresso da ação judicial, já que a regra geral para concessão de benefício previdenciário é o simples requerimento diretamente no INSS, pela própria parte. O processo judicial somente deve ser utilizado como medida de exceção, para o caso de indeferimento injustificado ou ilegal, cabendo à parte comprovar, em Juízo, a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste de natureza puramente processual, mas de medida de administração dos trabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional reservado à autarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos cidadãos. Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quanto à imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ou da demora injustificável para sua apreciação como condição necessária para ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº 2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinte enunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do prévio requerimento administrativo inviabiliza, também, o exame do pleito porque não há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito de ação (art. 3º do CPC). Sendo assim, não tem a parte requerente interesse processual, que se configura como uma das condições de existência da relação processual. Ora, podendo a parte requerer diretamente junto ao Instituto réu o seu benefício, não há interesse em acionar o Judiciário em busca do provimento judicial. Posto isso, indefiro a inicial com fundamento no art. 295, III do CPC e, como conseqüência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por cópias, à exceção da procuração. Sem custas e sem honorários, por ser beneficiários da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem se os autos, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 6 de setembro de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 19.09.2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.07.000129-5 Ação: Conc de benefícios previdenciários A: Maria Conceição dos Santos Adv: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo OAB/RO n. 1390 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominda, do inteiro teor da r. sentença de fls. 33/34 a seguir transcrita. SENTENÇA: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefício previdenciário. Pretende a parte autora a concessão de benefício Expediente do dia 3 de Agosto de 2007. Autos: 011.06.001773-3 Ação: Monitória A: Elpidio Antonio Volpato Adv: Imperatris e Castro Paula OAB/RO n. 2.214 R: Laerte Gomes FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 43 a seguir transcrita: DESPACHO: “Vistos e examinados. Mantenho a audiência designada, já que o requerido poderá, em audiência, desistir do depoimento pessoal, o que dispensa o comparecimento da parte. Não obstante, deverá a procuradora do autor comprovar, até o início da solenidade, a impossibilidade do comparecimento de seu constituinte, sob pena de, não havendo desistência do depoimento pessoal, confissão quanto a matéria de fato. Intime se.” Alvorada D’Oeste-RO, 21.09.2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 D - 4 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. NÚMERO 178 ANO XXV DESPACHO: “Designo tentativa extraodinária de conciliação para o dia 15/10/2007 às 9 horas. A audiência aproveitará, também, aos autos de n.º 011.01.002628 3, devendo neste ser certificada a designação da solenidade. Intime se a executada. Cientifique se o Ministério Público” End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Alvorada D’Oeste-RO, 21.09.2007 EXPEDIENTE DO DIA 06/09/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE Autos: 011.07.000433-2 Ação: Execução de título Judicial Exeqüente: Francisco Rodrigues da Silva Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 Executado(a): Banco IBI S/A Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO303-B e Antônio Ramon Viana Coutinho OAB/RO 3518 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e sua advogada acima nominada, para impulsionar o feito no prazo de 10, sob pena de arquivamento, conforme r. despacho de fl. 37 a seguir transcrito. DESPACHO: “ A penhora on line não surtiu efeitos. Intime-se o exeqüente para impulsionar o feito em 10 dias, sob pena de arquivamento.” Autos: 011.07.001671-0 Ação: Mandado de Segurança A: Darci Pereira de Freitas Adv: Cleia Tavares de Souza OAB/SP n.º 258.899 R: Secretária Municipal de Educação DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 23-verso a seguir transcrito: Alvorada D’Oeste, 21/09/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 13/09/2007. Autos: 011.01.002434-5 Ação: Reparação de danos A: Natanael Soares da Silva R: Antônio Carneiro do Carmo João Lopes da Silva Adv: Carlos Frederico de Sousa Cruz OAB/RO 54.3 A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado do requerido, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folhas 82 a seguir transcrito: DESPACHO: “Comprovove o recolhimento da taxa de desarquivamento. Após, junte se e concluso.” Alvorada D’Oeste-RO, 20.09.2007. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 19/09/2007 DESPACHO: “Intime se o impetrante, atravé sde sua advogada, para adequar sua pretensão á exigência do inciso I do artigo 7º, da Lei 1.533/ 51. Prazo de 10 dias.” Alvorada D’Oeste-RO, 21.09.2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 21/ 09/2007. Autos: 011.06.002287-7 Ação: Anulação de Ato Jurídico A: João de Oliveira Barcelos Maria da Penha Barcelos Adv: Justino Araújo Santos OAB/RO n. 1.038 R: Nino Messias Testoni FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para que, proceda a devolução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos autos supramencionados, com carga desde 08 de agosto de 2007, sob pena de busca e apreensão. Alvorada D’Oeste-RO, 20.09.2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 17/09/2007 Autos: 011.2007.001106-1 Ação: Embargos à Execução A: Centrais Elétricas de Rondônia Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO n. 2-A R: Ministério Público Estadual FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folhas 24 a seguir transcrita: COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 21/ 09/2007. Autos: 011.06.002286-9 Ação: Anulação de Ato Jurídico A: João de Oliveira Barcelos Maria da Penha Barcelos Adv: Justino Araújo Santos OAB/RO n. 1.038 R: Celso Marques de Brito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para que, proceda a devolução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos autos supramencionados, com carga desde 08 de agosto de 2007, sob pena de busca e apreensão. Alvorada D’Oeste-RO, 20.09.2007 24-09-2007 D - 5 Se tivesse “bom comportamento carcerário” teria voltado para prisão até o dia 30/06/2007, prazo da licença concedida à fl. 27, verso. Assim, INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, bem como o pedido de liberdade provisória. Oficie se ao Juízo da Comarca de São Miguel do Guaporé informando sobre a prisão em flagrante do Acusado. Intime se. Após, arquive se. Buritis RO, 18 de setembro de 2007. Jeferson C. Tessila de Melo Juiz de Direito “ Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 21 de setembro de 2007. (a) Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo rose. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) Dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ. 02.055.552/0022-57, nas pessoas de seus representantes legais, os Srs. Braulino Zampieri e Diomar dos Santos Zampieri, com antigo endereço na Av. Ayrton Senna, 1505, Centro, nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido. Autos nº: 021.07.000531-2 Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Valor: R$: 17.157,00 (Dezessete mil cento e cinqüenta e sete reais) Natureza da dívida: Omissão de receitas da atividade Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 26/10/2006 Certidão nº: 20060200986806 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 20 de setembro de 2007 Justiça Federal Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Prazo: 05 dias Processo: 021.07.002105-9 Classe : Relaxamento de Prisão Réu: CLAUDINES DE MOURA CLAUS, recolhido em Presídio da Comarca de Porto Velho-RO. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 0145/07 Processo: 013.06.002720-0 Classe: Interdição e curatela Interditante: Geralda Ribeiro Costa Advogado: Defensoria Pública Interditado: Alessandra Ribeiro Boza FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida ALESSANDRA RIBEIRO BOZA, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em razão de não haver notícias de possuir a interditanda bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 20/04/2007 . (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.”Cerejeiras-RO, 5 de setembro de 2007. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/ RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235 Defensor: DR. PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS, OAB/RO 1928, militante na Comarca de São Miguel do Guaporé-RO FINALIDADE: Intimar o defensor acima, da decisão nos autos supra, de seguinte teor:”...Quanto à materialidade fica comprovada diretamente pelo auto de prisão em flagrante de fls. 21 a 25 destes autos e, indiretamente, pelas declarações das testemunhas. A materialidade resta mais evidente com a apreensão de mais de 700 (setecentos) gramas de pasta base de cocaína. Os Indícios de autoria se encontram presentes pelas declarações das testemunhas. A culpabilidade do Acusado é elevada, pois estava cumprindo pena na Comarca de São Miguel do Guaporé (autos de ação penal n.º 022.2004.000715 6) também por delito de tráfico e havia conseguido uma saída por 05 dias, a partir do dia 26/06/2007 (fl. 27, verso), mas mesmo assim, estava ausente da Comarca de São Miguel do Guaporé além do período que lhe fora concedido, pois foi preso no dia 12 de junho de 2007. Ou seja, o Acusado também descumpriu as condições da execução penal dos autos n.º 022.2004.000671 3. Quanto à primariedade e bom comportamento carcerário, não há se falar, pelos motivos acima. Se fosse “primário” não estaria cumprindo pena por tráfico de entorpecentes. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 148/07 PRAZO: TRINTA (30) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de ÂNGELA DA SILVA MENEZES, qualificação ignorada, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação designada para o dia 26-11-2007, às 12h30min, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinqueri-las. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 D - 6 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 013.07.001018-0 Classe : Justificação Judicial Requerente: Leidimar Maria André da Silva Pelissari Adv.: Manoel Elias de Almeida Valor da Ação: R$ 1.000,00 Cerejeiras-RO, 21/9/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 06/02/07 Proc.: 013.06.001804-9 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Rozalina Antônio da Silva Adv.: José Roberto Miglioransa - OAB/SP 201.041 suplementar OAB/RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, acima nominado, do inteiro teor da r. Certidão de fl. 23, abaixo transcrita: CERTIDÃO:”Certifico e dou fé que decorreu o prazo de CONTESTAÇÃO, sem manifestação.” Cerejeiras, 12/12/2006. (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Pró-Têmpore. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 21/9/2007 Processo : 013.02.002393-9 Classe: Manutenção de Posse Requerente: Altamiro Gregório e outros Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A Requerido: José Ronaldo de Lima e outros Adv.: José Luiz de Lemos - OAB/RO 3601 e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerida, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl. 166, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Ciência à parte ré sobre o teor dos documentos juntados às fls. 164/165 dos autos. Designo audiência preliminar em 17 10 2007, às 10 horas. As partes deverão especificar as provas que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, do Código de Processo Civil), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Intimem se. Cerejeiras, 22 de maio de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.06.003026-0 Classe: Separação Judicial Litigiosa Requerente: Cleide Proença Goes Severo Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A Requerido: Volnei Rocha Severo Adv.: Valdete Minski - OAB/RO 3593 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 69, a seguir transcrito: NÚMERO 178 ANO XXV DESPACHO: “Vistos etc. Abra-se vistas às partes para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, nos termos do artigo 454, ‘ 31, do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.03.002906-2 Classe: Declaratória Requerente: Anely Soares Penha Adv.: Grassandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1174 e Vicente Felizari Filho OAB/RO 1612 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Fábio Antonio Moreira - OAB/RO 1553 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerida, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl. 226, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Considerando que as custas foram satisfeitas, arquive-se. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.06.002666-1 Classe:Indenização Requerente: Maria Rosângela Coelho Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias - OAB/RO 2353 Requerido: Município de Cerejeiras Adv.: Procurador Municipal FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 81v1 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Compulsando os autos, vislumbro que o objeto da presente ação de indenização não se trata de relação de consumo. Assim, não reconhecida a relação de consumo, incumbe aos autores o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do disposto no artigo 333 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 333. O ônus da prova incumbe: I ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Ante ao exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora. Designo audiência preliminar para o dia 24/ 10/07, às 11h. As partes deverão especificar as provas que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Intimem se. Cerejeiras, 26 de junho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.06.002531-2 Classe: Declaratória Requerente: Paulo Sérgio Carvalho Costa Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360 Requerido: Credisul - Cooperativa de Crédito do Sul de Rondônia Adv.: João Batista da Rocha Filho - OAB/RO 3516 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 137, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da petição de fl. 132 dos autos, a qual evidencia a improvável realização de um acordo entre as partes, revogo o despacho de fl. 131 dos autos, nos termos do artigo 331, ‘31 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido formulado pelo autor à fl. 134/135 dos autos, posto que sua movimentação bancária é fator irrelevante para a instrução do presente feito. O avalista é qualquer pessoa que garanta a dívida de um terceiro, independentemente de suas qualificações financeiras. Intime se. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 013.06.002530-4 Classe: Declaratória Requerente: Paulo Sérgio Carvalho Costa Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360 Requerido: Credisul - Cooperativa de Crédito do Sul de Rondônia Adv.: João Batista da Rocha Filho - OAB/RO 3516 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 137, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da petição de fl. 133 dos autos, a qual evidencia a improvável realização de um acordo entre as partes, revogo o despacho de fl. 132 dos autos, nos termos do artigo 331, ‘31 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido formulado pelo autor à fl. 135/136 dos autos, posto que sua movimentação bancária é fator irrelevante para a instrução do presente feito. O avalista é qualquer pessoa que garanta a dívida de um terceiro, independentemente de suas qualificações financeiras. Intime se. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.06.002430-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B Executado: Ruiz & Ruiz Ltda e outros Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl. 23 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Após, manifeste se o exequente sobre prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em caso de eventual inércia, intime se pessoalmente, nos termos do artigo 267, ‘11, do Código de Processo Civil. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.06.002428-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B Executado: Ruiz & Ruiz Ltda e outros Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl. 22 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Após, manifeste se o exeqüente sobre prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em caso de eventual inércia, intime se pessoalmente, nos termos do artigo 267, ‘11, do Código de Processo Civil. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.07.001774-6 Classe: Notificação Requerente: Espólio de Adão Bartholomeu de Lima Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654-A Requerido: Edmilso Malacar Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, para retirar dos autos a Carta Precatória e providenciar a distribuição no Juízo Deprecado. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP 24-09-2007 D - 7 Proc.: 013.05.001650-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizante S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antonio Moreira OAB/SP 62.724; e Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 6.865-A Requerido: Eldo Dutra Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Procuradores da parte Exeqüente, acima nominados, para se manifestarem sobre os documentos de fls. 58/60, juntados aos autos pela parte executada. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Proc.: 013.05.001642-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/Autros Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61,067; José Antônio Moreira OAB/SP 62.724; Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 6.865-A Requerido: Vicente Campagnolli e outros Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Procuradores do Exeqüente, acima nominados, para impulsionarem o feito no prazo legal, manifestando-se sobre os leilões negativos. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Processo : 013.04.001636-0 Classe: Reintegração de Posse Requerente: Izac Leite da Silva e outros Adv.: Deisiany Sotelo Veiber - OAB/RO 3051 Requerido: Antonio Carlos de Queiróz e outros Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Patrona da parte Requerente, acima nominada, da Certidão de fls. 266 dos autos e do inteiro teor do r. despacho de fl. 267, a seguir transcrita(o): CERTIDÃO: “Certifico e dou fé, que decorreu o prazo sem manifestação da patrona da parte requerente. Cerejeiras, 14/08/2007. (a) Carlos Vidal de Brito - Escrivão Judicial”. DESPACHO: “Vistos etc. Intime se a parte autora para que forneça os originais dos documentos solicitados pelo perito à fl. 260 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de eventual inércia da parte, intime se pessoalmente nos termos do artigo 267, ‘11 do Código de Processo Civil. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.05.001545-4 Classe: Depósito Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 Requerido: J. D. dos Santos Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 127/129, a seguir transcrito: DESPACHO: “ Vistos etc. A presente ação de busca e apreensão foi convertida em depósito face a não localização do bem alienado fiduciariamente (fl. 100). A demandada foi citada para depositar o bem, consignar o seu valor em dinheiro ou oferecer contestação. Assim, a ré veio aos autos em 28/05/2007 (fls. 106/108), alegando que já pagou mais de 40% (quarenta por cento) do valor total do bem alienado fiduciariamente. Aduz ainda a cobrança indevida de comissão de permanência mais juros e multa de 2% (dois por cento). A ré afirma que o bem encontra se em sua guarda, e que nãos e nega a entregá lo desde que seja cobrado somente o que é devido. A demandada defende que a busca e apreensão frustrada não enseja a ação de depósito. Assim, pugna pela improcedência do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 D - 8 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA pleito autoral. Tenho que a mera insurgência genérica quanto ao valor reclamado não pode ser aceita, já que é obrigação do devedor demonstrar, com precisão e clareza, os eventuais erros e abusos, apresentando, inclusive, o cálculo que entenda correto. Contudo, a ação de depósito é procedimento inadequado à discussão das cláusulas do contrato de alienação fiduciária ao qual o depósito se vincula como garantia do contrato. Nestes termos se manifesta o excelso Superior Tribunal de Justiça. In verbis. EMENTA. “Os encargos contratuais avençados no mútuo com garantia fiduciária de bens sob custódia não podem ser discutidos nos estreitos limites da ação de depósito”. (STJ, REsp 158855 / SP ; RECURSO ESPECIAL 1997/0090850 0; Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER; DJ 10.08.1998 p. 63). Em relação à purgação da mora em caso de pagamento de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, a referida previsão foi revogada com o advento da lei n1 10.931/04. Vejamos o que diz agora o art. 31 do Decreto Lei n1 911/69: Art 31. O Proprietário Fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. ‘ 11. Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar se ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. ‘ 21. No prazo do ‘ 11, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004). ‘ 31. O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. ‘ 41. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do ‘ 21, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. ‘ 51. Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo. ‘ 61. Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado. ‘ 71. A multa mencionada no ‘ 61 não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos. ‘ 81. A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.” (sem destaques no original) Dessa forma, as novas regras a respeito da presente ação, deveriam ter sido observadas pela ré, posto que a lei só lhe confere a faculdade de quitar integralmente o débito, de acordo com os cálculos apresentados pelo credor. De forma que, pagando, reaveria a posse do bem livre de quaisquer ônus , sendo ressalvado ainda o direito de pleitear a devolução de eventual pagamento feito a maior. Destaque se o entendimento expressado pelo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos. EMENTA. “Com a nova redação do art. 31 do Decreto Lei n. 911/69 pela Lei n. 10.931/04, não há mais falar em purgação da mora, podendo o credor, nos termos do respectivo ‘ 21, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”. (STJ, REsp. 767227/SP, Rel. Min. Carlos Alberto M. Direito, j. 25/10/2005, DJ 13/2/2006, p. 800). Ante ao exposto, indefiro os pedidos formulados pela ré às fls. 106/108 dos autos. Tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 126 dos autos. Intimem se. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo : 013.02.001477-8 Classe: Reparação de Danos Requerente: Wilmer Garcia Borges Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 Requerido: Jurema Zanatta Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 183, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Considerando que não foi requerida a execução, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 475 J, ‘51 do Código de Processo Civil. Cumpra se. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP NÚMERO 178 ANO XXV Processo : 013.06.001180-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Helenita dos Santos Marineli Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000; Rodrigo Will Mendes OAB/RO 2175 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador Federal FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do dispositivo da r. sentença de fls 47/57, a seguir transcrito: SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento do benefício previdenciário mensal da PENSÃO POR MORTE à autora, desde o dia 31 de agosto de 2006, data da citação, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula n1 204 do STJ, artigo 11 F da lei n1 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo 75, da lei n1 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula n1 655 do STF e súmula n1 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei n1 10.099/ 2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Pensão por Morte no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 41 da lei n1 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula n1 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos da lei estadual n1 301/90 e artigo 81, parágrafo primeiro, da lei n1 8.620/93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 13 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Processo : 013.06.001973-8 Classe: Declaratória Requerente: Silvino Orlando Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A Requerido: Banco da Amazônia S/A Adv.: Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3179 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerida, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl. 107, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 106 dos autos. Aguarde se o decurso do prazo. Após, abra se vista à parte autora para requerer o que entender de direito. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Processo:013.06.002676-9 Classe: Reintegração de Posse Requerente: José Severino da Rocha e outros Adv.: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/RO 93/A; Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Paulo Paes Nonato e outros Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 1807; Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 186 FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do despacho de fl.133, abaixo transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 25-102007, às 11 horas. As partes deverão especificar as provas que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Intimem se. Cerejeiras, 17-09-2007 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.” (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial pró-têmpore SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 Processo:013.07.001582-4 Classe: Cobrança Requerente: Paulo Sérgio Carvalho Costa Adv.: Solange Neves Fuza - OAB/RO 3.545 Requerido: Deolindo William Sato Narciso Adv.: Trumam Gomer de Souza Corcino - OAB/RO 3.755 FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do despacho de fl.35, abaixo transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 25-092007, às 12 horas. As partes deverão especificar as provas que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Intimem se. Cerejeiras, 13-09-2007 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.” (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial pró-têmpore SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 24-09-2007 D - 9 Finalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados, para providenciar as cópias necessárias do Precatório Requisitório, conforme provimento 001/96 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone/fax: (0XX) 69 651-2316, 3651-3330, e-mail [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 dias. Processo :0162006.000601-9 Classe:Indenização Autor:Alfredo Ahnert Advogado:Emerson Carlos da Silva OAB/RO1.352 Requerido:Banco do Brasil S/A. Advogado:Raynner Alves Carneiro OAB/RO2.777 FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas, e demais interessados do r. sentença, a seguir transcrita: “...41)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONDENAR o banco réu a restituir os saques não reconhecidos, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), devidamente acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) desde a data dos saques; b) REJEITAR o segundo pedido; e, c) CONDENAR o réu no pagamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) pelo dano moral causado ao autor mais correção monetária pelo INPC desde a data da sentença (REsp 862.346/STJ ) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde o evento danoso (Súmula 54 STJ). 42) Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, com base no artigo 20, § 3o, do CPC, depois de analisar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o trabalho desenvolvido, a natureza e importância da causa. 43) Transitada em julgado, aguarde se execução por 30 dias, após arquive. 44) A parte sucumbente já fica intimada a cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 475 J, do CPC, independentemente de nova intimação. 45) Por fim, advirto o autor a não ceder a senha e cartão para outrem, a ir ao banco com um parente que lhe auxilie e só pedir ajuda para funcionário do banco. 46) P. R. I. C.”... (aa) Dr. Audarzean Santana da Silva, Juiz Direito. Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro, Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316, 3651-3330 - Costa Marques/RO, 20 de setembro de 2007. EDITAL DE INTIMAÇÃO Expediente do dia 20/09/2007 Autos n. 0162007.002060-7 Classe: Execução fiscal A: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/RO Adv.: Anderson de Moura e Silva OAB/RO2819 R: Município de São Francisco do Guaporé Adv.: Francisco de Assis Fernandes OAB/RO1048 Finalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados, para providenciar as cópias necessárias do Precatório Requisitório, conforme provimento 001/96 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162003.002117-6 Classe: Cobrança (rito ordinário) A: Édio Heitor Wachholz Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376 R: Município de Costa Marques Adv.: Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO1372 Finalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados, para providenciar as cópias necessárias do Precatório Requisitório, conforme provimento 001/96 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162003.002120-6 Classe: Cobrança (rito ordinário) A: Paulo de Carli Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376 R: Município de Costa Marques Adv.: Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO1372 Autos n. 0162005.002932-6 Classe: Reintegração de posse A: João Batista Barbosa Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182 R: Aurora José Marcelino e Evandro Pereira da Silva Adv.: Dr. Everardo Luz de Magalhães, OAB/RO339-A FINALIDADE: Intimação das partes e interessados, da audiência de tentativa de conciliação redesignada para o dia 08/11/2007, às 11:30 horas. (aa) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro - Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 email: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.05.003285-8 Autor: Ministério público Réu: Izaque da Silva Araújo e outros INTIMAÇÃO DE: Dr. Eliene Regina Moreira, brasileira, advogada, inscrito na OAB/RO 2942, militante na comarca de São Miguel do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima qualificada para apresentar alegações finais no prazo legal.(aa) Audarzean Santana da Silva - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 D - 10 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXV Edital n.º 0095/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto INTIMAÇÃO Autos nº 008.2006.001385-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: FRANCISCO DA SILVA Adv.: José Viana Alves (OAB-RO n. 2.555); Clederson Viana Alves (OABRO n. 1.087); Beatriz Wadih Ferreira (OAB-RO n. 2.564); Maracélia Lima de Oliveira (OAB-RO n. 2.549); Nayara Simeas Pereira Rodrigues (OAB-RO n. 1.692). Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados de que, para renunciarem ao mandato, deverão proceder na forma do artigo 45 do Código de Processo Civil. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso - 1954. Emails: Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 481-2921. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 019.2007.002018-3 Artigo : Restituição de coisa apreendida Requerente : Lúcio Martins da Silva Adv : Dra. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2.074 FINALIDADE: Intimar a Dra. CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB/RO 2.074, advogada militante na Comarca de Ariquemes/RO, para juntar aos autos procuração original e cópia autenticada do documento de Registro e Licenciamento do veículo, conforme despacho que segue: DESPACHO: INDEFIRO o requerimento do Ministério Público vez que de acordo com o art. 38 do CPC, com a redação dada pela Lei 8.952/94 é dispensado o reconhecimento de firma nas procurações advocatícias empregadas nos autos de processo. Todavia, observo que embora a procuração seja dispensada de reconhecimento de firma, ela deve ser juntada aos autos em seu original ou, autenticada como cópia autêntica do original, e não obstante essa exigência legal, a Procuração de fl. 06 é uma mera cópia reprográfica sem autenticação, razão pela qual determino que o autor junte aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração original ou autentique a cópia existente nos autos. Visando imprimir celeridade ao feito, determino também que o autor junte cópia autenticada do documento de registro e licenciamento do veículo (fl. 08). Após o cumprimento de todas essas exigências, vistas ao Ministério Público. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 21 de setembro de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Edital n.º 094/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Autos Classe Artigo Réu Adv EDITAL DE INTIMAÇÃO : 019.06.001112-0 : Ação Penal (crime doloso contra a vida) : Homicídio doloso : Walter Bispo dos Santos : DR. HIRAM CÉSAR SILVEIRA OAB/RO 547 Finalidade: Intimar o advogado acima de que foi re-designado Sessão de Julgamento do réu acima para o dia 24/10/2007, às 08:00 horas quando o mesmo será levado a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 21 de setembro de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] Gabarito 18.09.07. Autos n. 006.2007.000170-2 – Ação Ordinária Requerente: Wilson Paulino de Oliveira Advogado – Dra. Edilaine Cecília Dalla Matha – OAB/RO 1466 Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Advogado: Dr. Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador Federal Despacho : Vistos examinados. Estarei de licença no período assinalado na certidão acima e o meu substituto automático não poderá presidir a audiência designada nestes autos, de modo que a redesigno para o dia 31-10-2007, às 11h30min. Expeça-se o necessário. PM. 12.09.07. Autos n. 006.2007.000011-0 – Carta Precatória extraído dos autos 005.2006.009196-2 da Comarca de Ji-Paraná/RO. Exeqüente : Soja Comercio de Derivados de Petrólio Ltda Advogado – Dr. Jair Ferraz dos Santos - OAB/RO 2106 Executado: Cleusa Ferreira de Sousa Advogado – Não informado Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os autos de arrematação negativa dos leilões realizados, primeira e segunda, de fls. 36 e37. PM. 18.09.07. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 006.2006.001060-1 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Banco do Brasil S/A Advogado – Dr. Luiz Nunes de Almeida – OAB/RO 273-B Executado : Francisca Aldamir de Souza Martins Advogado: Dr. José Sebastião da Silva - OAB/RO 1474 Despacho: Tendo em vista ser inquilino da requerida, declaro-me suspeito para o processo e julgamento deste feito. Remeta-se ao meu substituto automático com as nossas homenagens. Comunique-se ao Conselho da Magistratura. Intimem-se. PM. 10.09.07. Autos n. 006.2007.001331-9 – Anulatória Requerente: Maria Tereza Bueno Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661 Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Dr. Silvério dos Santos Oliveira – OAB/RO 616 Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a contestação juntada aos autos pelo requerido. PM. 18.09.07. Autos n. 006.2004.001032-0 – Execução de Título Judicial Exeqüente : Adriana Nogueira Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B Executado: Maurício Calixto da Cruz. Advogado: Dr. Antônio Osman de Sá – OAB/RO 56-A Despacho: A r. Sentença foi publicada em 20 de março de 2007, conforme certidão de fls. 182 verso, não havendo necessidade de intimação pessoal para cumprimento, nos termos do entendimento consolidado no STJ, senão vejamos: Resp 954859 / RS ; Recurso Especial 2007/0119225-2 Lei 11.232/2005. Artigo 475-J, CPC. Cumprimento da Sentença Multa. Termo Inicial Intimação da Parte Vencida. Desnecessidade. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%. Nesta perspectiva, promovo a solicitação de penhora de valores. Intime-se. PM. 10.09.07 Autos n. 006.2007.001066-2 – Justificativa Judicial Requerente: Maria Aparecida de Jesus Marques Rodrigues Advogado – Dra. Marina Maletzki de Toledo – OAB/RO 1865 Despacho : Vistos examinados. Estarei de licença no período assinalado na certidão acima e o meu substituto automático não poderá presidir a audiência designada nestes autos, de modo que a redesigno para o dia 05.12.2007, às 10h30min. Expeça-se o necessário. PM. 12.09.07. Autos n. 006.2004.000364-2 – Produção Antecipada de provas Requerente: Ademar Nascimento Pinto Advogado – Dr. Edson Luiz Rolim – OAB/RO 313-A Requerido: Natanael Cordeiro Advogado: Dr. Wisley Machado Santos de Almada – OAB/RO 1217 Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, para, em querendo, requererem o que for pertinente, no prazo de cinco dias. PM. 18.09.07. Autos n. 006.2002.000405-8 – Indenização Requerente: Ariele Cristiane Ferrarezi Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Requerido: Angela Maria Zocal Advogado: Dr. André Luis Gonçalves – OAB/RO 1991, Dr.Marco Aurélio Gonçalves – OAB/RO 1447, Dra. Thiciane Costa Rebouças – OAB/RO 1567 e Dra. Alice Sirlei Minosso – OAB/RO 1719 Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, para, em querendo, requererem o que for pertinente, no prazo de cinco dias. PM. 18.09.07. Autos n. 006.2006.000170-0 – Cobrança Requerente: José Lino de Paula e Olívia Santos de Paula Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Requerido: José de Paula Pereira Advogado: Defensor Público Despacho : Atualize-se o cálculo com o percentual da multa e expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. O Requernete poderá indicar os bens a serem constritados. Realizado o ato, intime-se o requerido, através de seu advogado, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (art. 475-J, §2º). Intime-se. PM. 14.08.07. 24-09-2007 D - 11 Autos n. 006.2007.001743-8 – Alvará Judicial Requerente: Nayara Xavier Trindade Vieira Alves Advogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B Despacho : Emende a autora a inicial, esclarecendo se possui filhos com o “de cujus”. Caso positivo, providencie a inclusão no pólo ativo da demanda. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. PM. 10.09.07. Autos n. 006.2004.001269-2 – Rescisão de Contrato Requerente: Leonilda Maciel da Silva Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043 Requerido: Dias & Almeida Motocenter Ltda Advogado: Não informado Despacho : Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Transcorrido, manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. PM. 10.09.07 Autos n. 006.2005.000407-2 – Execução de Título Executivo Judicial Exeqüente : Sonia Terezinha Vicentin Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043 Executado: Isafilm Comercial Ltda Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Intimação da exeqüente para, no prazo legal, indique bens da executada, passíveis de penhora. PM. 18.09.07. Pres.Médici/RO, 18/Setembro/2007. Marinilda Beck Mendes Escrivã Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às folhas 930 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: a) 01 (uma) motocicleta marca/modelo Honda/CG Titan, Placa NBE-0813, Chassi 9C2JC2500XR117646, ano/modelo 1999/ 1999, cor azul, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) 01 (uma) casa medindo 6x7, em madeira, coberta com telha de barro, piso em cerâmica, banheiro instalação hidráulica, caixa dágua de 500 litros com base em alvenaria, poço encamisado, fossa, terreno medindo 11x30, cercado com balaustra, localizado na Av. Iguaçu, nº 45, Setor 02, Quadra 02, Lote 010ª, Centro, avaliada em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); c) 01 (um) Lote urbano Setor 01, Quadra 23, Lote 24A, localizado na Rua dos Imigrantes, s/nº, vazio, centro, medindo 7x30, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) 20 (vinte) vacas cruzadas, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais) cada. Valor total: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Todos os bens encontram-se sob a guarda do Executado Sr. Izaque Alves, nesta comarca. Data da 1ª venda: 06 de novembro de 2007, às 9:30 horas. Data da 2ª venda: 22 de novembro de 2007, às 9:30 horas. Processo : 018.2001.001554-7 Classe :Execução de título judicial AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotora de Justiça RR.: IZAQUE ALVES e OUTROS Adv.: Não informado OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007 D - 12 24-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos respectivos leilões. e) Dos autos não constam ônus em face dos bens penhorados. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 434-2439. Santa Luzia D’Oeste, 24 de setembro de 2007 (a) Carlos Roberto R. Burck Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às folhas 931 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição do bem: - 01 (um) veículo ônibus, marca/modelo Mercedes Benz 1113, cor Branca, ano/modelo 1984/1984, Chassis 34405811663611, placa LZY-9338, banco estofado, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo que referido bem encontra-se sob a guarda do Executado Sr. Damir Ângelo Dalla Costa, nesta comarca. Valor total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Data da 1ª venda: 06 de novembro de 2007, às 9:30 horas. Data da 2ª venda: 22 de novembro de 2007, às 9:30 horas. Processo : 018.2001.001554-7 Classe :Execução de título judicial AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotora de Justiça RR.: DAMIR ÂNGELO DALLA COSTA e OUTROS Adv.: Não informado OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos respectivos leilões. e) Dos autos não constam ônus em face dos bens penhorados. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 434-2439. Santa Luzia D’Oeste,14 de setembro de 2007 (a) Carlos Roberto R. Burck Juiz de Direito NÚMERO 178 ANO XXV OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos respectivos leilões. e) Dos autos não constam ônus em face dos bens penhorados. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 434-2439. Santa Luzia D’Oeste, 24 de setembro de 2007 (a) Carlos Roberto R. Burck Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) Bs folhas 19 dos Autos de Execuçno abaixo caracterizado. Descriçno dos bens: 01(uma) moto NXR ano 2004/2004, cor vermelha, placa NCL 1365, em ótimo estado, Avaliada em R$ 5.500, 00(cinco mil e quinhentos reais). Valor total: R$ 1.820,00 Data da 1ª venda: 06/11/2007, Bs 10:15horas. Data da 2ª venda: 22/11/2007, Bs 10:15horas. Processo : 018.2006.000547-2 Classe :Cobrança Exeq.: Manoel Vieira de Oliveira Exec.: José Gonçalves da Costa OBS.: a) Nno sendo possível a intimaçno pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem nno alcançar lanço igual ou superior B avaliaçno, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta nno seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos respectivos leiltes. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastino de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993-000 - Fone: 3434-2439/2425. Santa Luzia D’Oeste,24 de setembro de 2007 (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às folhas 33 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição do bem: - 01 (um) lote de terras rural de nº 20 (vinte), com 1.000 ha (mil hectares), equivalentes a 413 (quatrocentos e treze) alqueires, localizado na Linha 65, no município de Parecis-RO, difícil acesso, terreno arenoso, com as seguintes benfeitorias: 120 (cento e vinte) alqueires em pastagem, cercado em arame liso 05 (cinco) fios, em regular estado de conservação; curral 20x30 em precária condição; 02 (duas) casas em madeira, cobertas de amianto e piso comum, sendo ambas humildes. Valor total: R$ 1.032.500,00 (um milhão, trinta e dois mil e quinhentos reais). Data da 1ª venda: 06 de novembro de 2007, às 10:45 horas. Data da 2ª venda: 22 de novembro de 2007, às 10:45 horas. Processo : 018.2006.000407-7 Classe :Carta precatória (Execução fiscal) AA.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Adv.: Marco Antônio R. Maia, Procurador Federal RR.: ELIVANDRO MOREIRA Adv.: Não informado EDITAL DE INTIMAÇmO Autos nº: 018.2006.001329-7 Açno Penal: Maus Tratos Autor: Ministério Público Estadual Acusado: João Batista Abrantes Porto Advogado: Dr. Arthur Paulo de Lima, OAB /RO 1669 FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu acima mencionado, para apresentar Alegações Finais. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 Centro Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. Santa Luzia do Oeste - RO, 20 de setembro de 2007. (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007