CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA)
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA (NPEA)
II SIMPÓSIO DE PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA – II SPIC:
Natureza, Sociedade, Cultura e Cidadania
ISSN 2176-2406
Prof. Dr. Nilson Cesar Fraga
Profª MSc. Cristina Luiza Czerwonka Surek
Profª Drª Thais E. de Oliveira Lima
Profa. Nádia Regina de Carvalho Mikos
Coordenadores
Curitiba
2010
2
APRESENTAÇÃO
O II Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica (SPIC) aconteceu nos dias
26, 27 e 28 de outubro de 2010, no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), O
SPIC é atividade contínua vinculada ao Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica
(NPEA), com palestra e apresentação de trabalhos científicos.
Os objetivos do SPIC se constituíram em: a) promover o intercâmbio entre
pesquisadores, estudantes e professores de graduação e pós-graduação, que
participem de Programas de Iniciação Científica e de pós-graduação na Instituição e
em uma das grandes áreas de conhecimento propostas nesta primeira edição, a
saber: Comunicação e Sociedade, Direito, Gestão e Produção, Meio Ambiente,
Relações Internacionais, Educação e Cidadania, Turismo e Desenvolvimento; b)
apresentar e discutir os resultados de pesquisas concluídas e em desenvolvimento no
UNICURITIBA, bem como novos projetos, visando à integração entre os eixos
temáticos e a disseminação dos conhecimentos construídos no meio acadêmico; c)
gerar cultura de pesquisa e socialização de seus resultados.
As apresentações de comunicações científicas foram elaboradas depois da
seleção de trabalhos inscritos e em conformidade com os eixos temáticos. Foram
aceitos trabalhos de pesquisadores, alunos de graduação e pós-graduação em
Administração, Comunicação, Direito, Relações Internacionais, Eventos, Design
Gráfico, Design de Interiores, Gestão Financeira, Gestão da Qualidade, Gestão da
Produção Industrial, Gestão de Recursos Humanos, Gestão da Tecnologia da
Informação, Logística e Marketing e áreas afins, bem como demais cursos e áreas do
conhecimento que se enquadraram nos eixos temáticos oriundos de outras IES.
O II SPIC contou com cinco eixos temáticos que congregaram a temática
proposta para 2010 (natureza, sociedade, cultura e cidadania), sendo, Comunicação e
Sociedade, Direito, Gestão e Produção, Meio Ambiente, Relações Internacionais,
Turismo e Desenvolvimento e Educação e Cidadania.
Nos resumos enviados e aqui publicados, o leitor poderá tomar conhecimento
das diferentes linhas de pesquisa existentes na Instituição, bem como dos trabalhos
que estão sendo desenvolvidos nos diversos setores e departamentos do
UNICURITIBA.
Esperamos que o II SPIC represente um marco para divulgação e agregação
dos grupos de pesquisa atuantes nesta IES, contribuindo, ainda, para a expansão das
linhas de pesquisa e do envolvimento de alunos e de professores na ampliação da
produção científica.
3
NÚCLEO ORGANIZADOR
Comissão Organizadora: Nilson Cesar Fraga e Cristina L. C. Surek,
Thais E. de Oliveira Lima e Nádia Regina de Carvalho Mikos
Coord. da Comissão de Agenda Científica: Nilson Cesar Fraga e Cristina L. C.
Surek
Coordenadora da Comissão de Agenda Cultural: Cristina L. C. Surek
Comissão de Divulgação: acadêmicos de Iniciação Científica do UNICURITIBA
Coordenadora da Comissão de Infra-estrutura: Cristina L. C. Surek
Comissão Organizadora Acadêmica: Alana Damian, Gustavo Glodes-Blum, Eduardo
Emanoel Dall´Agnol de Souza e Thiago de Oliveira Gonçalves
Secretaria: Dulcemeri Antonietto Ramos e Elis Cristina Ribeiro Varella
Produção Técnica Acadêmica: Tatiane Andrade
COMISSÃO CIENTÍFICA:
Ana Cristina de Souza Luz – Letras, UNICURITIBA
André Filipe Reid dos Santos – Direito, FDV-ES
Antonio Carlos Castrogiovanni – Geografia, UFRGS/PUCRS
Antônio Castelnou – Arquitetura e Urbanismo, UFPR
Cristina Luiza C. Surek – Sociologia, UNICURITIBA
Djanires Lageano de Jesus – Turismo, UEMS
Fernando Anísio de Oliveira Simas – Arquitetura e Urbanismo, FAE
João Bosco Lee – Arbitragem Internacional, UNICURITIBA
João Pedro Pezzato – Educação, UNESP
Janaina Zito Losada – História, UFU
Júlio Cesar Suzuki – Geografia, USP
Lucileyde Feitosa Sousa – Letras, UFPR
Mauro José Ferreira Cury – Geografia, UNIOESTE
Maria Alves Dal Santo – Geografia (Geoprocessamento), UDESC
Maria Eliza Zanella – Geografia (Climatologia), UFC
Micheline H. Cot Marcos – Arquitetura (Design Gráfico), UNICURITIBA
Milton Augusto Pasquotto Mariani – Economia, UFMS
Nilson Cesar Fraga – Geografia (Meio Ambiente), UNICURITIBA/UFPR/FAE
Roberto Hosokawa – Engenharia Florestal, UFPR
Sigrid Andersen – Sociologia, UFPR
Thais E. de Oliveira Lima – Biologia, UNICURITIBA
Urda Alice Klueger – História, UFPR
Vanessa Maria Ludka – Turismo e Geografia, UFPR
Wendel Henrique – Geografia (Percepção e Comportamento), UFBA
4
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA)
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA (NPEA)
II SIMPÓSIO DE PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA – II SPIC:
Natureza, Sociedade, Cultura e Cidadania
SUMÁRIO
COMUNICAÇÃO E SOCIEDADE
AS MULHERES DE ROÇA VELHA: REPRESENTAÇÕES E COTIDIANO
Cristina L. C. SUREK
12
DIREITO
O FOMENTO ESTATAL AO MICROEMPREENDEDORISMO, POR INTERMÉDIO DA
FACILITAÇÃO DE ACESSO ÀS LICITAÇÕES E ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS,
COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Daniel FERREIRA
OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO QUE SE SOLUCIONAM SEM A
PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: NEGOCIAÇÃO COLETIVA E O
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
Luiz Eduardo GUNTHER
14
16
A IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMENS E MULHERES
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Luiz Eduardo GUNTHER
17
A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL:
NECESSIDADE DE AFIRMAÇÃO DA TUTELA DOS DIREITOS DE
PERSONALIDADE NA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Luiz Eduardo GUNTHER
18
A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM COMO FORMA DE SOLUÇÃO
DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
Luiz Eduardo GUNTHER
19
O DIREITO À IMAGEM E A PROVA POR MEIO DE FOTOGRAFIA DIGITAL
Luiz Eduardo GUNTHER
20
O PROCESSO ELETRÔNICO E A CRISE DA JURISDIÇÃO
Luiz Eduardo GUNTHER
21
HIPOSSUFICIÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: INTERFACES
Maria da Glória COLUCCI
22
VULNERABILIDADE GENÉTICA E RISCOS DE PRÁTICAS EUGÊNICAS
DISCRIMINATÓRIAS EM SERES HUMANOS
Maria da Glória COLUCCI
23
A ENERGIA NUCLEAR E A SADIA QUALIDADE DE VIDA
Allan Bavoso LAROCCA
24
5
O ASSÉDIO MORAL NA ATIVIDADE MÉDICA
Ana Luiza de GEUS
25
VULNERABILIDADE RELIGIOSA E TRANSFUSÃO DE SANGUE
Andréa Carolina Leite BATISTA
26
A ÉTICA MÉDICA EM FACE DA MEDICINA TRANSFUSIONAL E DA AIDS
Andréa Carolina Leite BATISTA
27
A BIOPIRATARIA DE MATERIAL GENÉTICO HUMANO
Mayara do VALLE
28
DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA INDÍGENA NO BRASIL
Bárbara Górski ESTECHE
29
TORTURA PSIQUIÁTRICA E A LUTA ANTIMANICOMIAL
Claudia Lissa MAEKAWA
30
LEI 9.434/97 E OS TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS NO BRASIL
Laurence Tedeski Costa Petters SARDAGNA
31
AUTOMEDICAÇÃO: PROBLEMA, SOLUÇÃO OU CONSEQUÊNCIA?
Marcos Alexandre MONTEIRO-GOMES
32
A TUTELA JURÍDICA DA REPRODUÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA NO DIREITO
BRASILEIRO
Ronaldo Cesar de ABREU
VULNERABILIDADE DO PACIENTE HOSPITALIZADO E AS INFECÇÕES
HOSPITALARES: DIREITO À SAÚDE
Leslie Priscila Culpi da SILVA e Maria da Glória COLUCCI
33
34
O DIREITO DE ENVELHECER E O ESTADO
Ana Cristina de Souza LUZ
35
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
ARQUITETÔNICO BRASILEIRO
Priscila Gil SILVA
36
DIREITO PENAL MODERNO
MÁRIO LUIZ RAMIDOFF
37
DIREITO PROCESSUAL SOCIOEDUCACIONAL
MÁRIO LUIZ RAMIDOFF
39
CRIMINOLOGIA CRÍTICA
MÁRIO LUIZ RAMIDOFF
41
CRIMINOLOGIA CRÍTICA, HOJE!
Cássio Quirino NORBERTO
43
6
A CONDENAÇÃO DE ANTÍGONA: CONSCIÊNCIA DISSIDENTE E ESCUSA NO
CUMPRIMENTO DO PRECEITO NORMATIVO PENAL
Bernardo Pinhón BECHTLUFFT
46
SISTEMA PENAL CAPITALISTA COMO FORMA DE REPRODUÇÃO SOCIAL DA
VIOLÊNCIA ESTRUTURAL
Leandro de Col LOSS
48
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: INSTRUMENTO DE (IN)SEGURANÇA PÚBLICA?
Ticiana Pereira dos SANTOS
50
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO
Veronica Fiorese de LIMA
52
A ATUAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO FOMENTO E DA TRIBUTAÇÃO NO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Josiane Ribeiro MINARDI
54
PENSANDO O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL DE
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: O DESENHO DA
GESTÃO SOCIOAMBIENTAL POR MEIO DOS PRINCÍPIOS DE BELLAGIO
Aline Cristina KOLADICZ e Eliseu Raphael VENTURI
56
CÍRCULOS HERMENÊUTICOS: A ESTRUTURAÇÃO TUITIVA DO HOMO
JURIDICUS E O “ESTADO CONSTITUCIONAL E HUMANISTA DE DIREITO”
Eliseu Raphael VENTURI
58
MICROEMPREEDEDORISMO INDIVIDUAL: ESTÍMULOS DA LEI N. 128/2008 E OS
DEVERES DE CONDUTA SOCIOAMBIENTALMENTE RESPONSÁVEL
Sérgio Fabian SCHNEIDER, Eliseu Raphael VENTURI e Aline Cristina KOLADICZ
59
INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E NA ORDEM SOCIAL E
A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Patrícia Borges GUÉRIOS
O DIREITO DE PROPRIEDADE, SEUS ASPÉCTOS HISTÓRICOS E SUA
VINCULAÇÃO COM A CIDADANIA
Germene MALLMANN
60
61
LIMITES DA INVESTIGAÇÃO PROCESSUAL PENAL À LUZ DOS ESTATUTOS
ONTOLÓGICOS DA PRÁTICA BRASILEIRA
Eduardo Emanoel Dall’Agnol de SOUZA
62
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: EVOLUÇÃO SOCIAL E REGULAÇÃO
ESTATAL NO CONTEXTO DE GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA
Fábio Luparelli MAGAJEWSKI
A ORDEM DO DISCURSO FORENSE COMO OBSTÁCULO PARA A EFICÁCIA DO
ENSINO JURÍDICO
Eduardo Seino WIVIURKA
64
66
7
OBSTÁCULOS EPISTEMOLÓGICOS PARA A INTERDISCIPLINARIDADE COM
O DIREITO E A ALTERNATIVA DA COMPLEXIDADE
Eduardo Seino WIVIURKA
67
A INSERÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
Cátia Eliz BOSCARDIN e Luiz Gustavo de ANDRADE
68
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
Viviane Lemes da ROSA e Luiz Gustavo de ANDRADE
70
REFLEXÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PESSOAL NA DITADURA
MILITAR
João Alfredo GAERTNER JUNIOR
71
O “CASO CESARE BATTISTI” E O ESTADO DE EXCEÇÃO COMO PARADIGMA
DE GOVERNO NOS TEMPOS ATUAIS
João Alfredo GAERTNER JUNIOR
72
TUTELA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ENTRE A PROTEÇÃO COLETIVA
E A GARANTIA INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES DO §4º DO
ARTIGO 44 DA LEI Nº 4.595/64
73
Tamires Giacomitti MURARO e Eliseu Raphael VENTURI
AS PRORROGAÇÕES INDEFINIDAS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: UM
PARALELO COM O ESTADO DE EXCEÇÃO
Rebecca Natascha de Cavassin MILANEZI
74
QUESTIONAMENTOS SOBRE A LEGITIMIDADE DOS PRESSUPOSTOS DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AOS RECURSOS CÍVEIS
Aloísio Cansian SEGUNDO
75
DOS CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NA REPARAÇÃO
DO DANO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO
Nádia Regina de Carvalho MIKOS
76
GESTÃO E PRODUÇÃO
UM ESTUDO COM TORNEIRAS: VIABILIDADE ECONÔMICA DO CONSUMO DE
ÁGUA EM EMPRESAS
Marina Rezende GRANZOTO, Claudinei GARBULHA, Ana Paula KRAUSE, Alcione
Pereira LIMA e Raphael Combat CECCHETTI
78
ESTUDO COM BACIAS SANITÁRIAS E MICTÓRIOS: ESTRATÉGIAS DE
ECONOMIA NO CONSUMO DE ÁGUA NAS EMPRESAS
Marília Rezende GRANZOTO, Sidinei Alan VIANA, Daniele GALVAM, Rodolfo Augusto
Pires CARNEIRO e Raphael Combat CECCHETTI
81
MEIO AMBIENTE
QUALIDADE AMBIENTAL
Thais E. de OLIVEIRA-LIMA e Cristina L. C. SUREK
85
8
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ACIDENTES AMBIENTAIS NO VALE DO
ITAJAÍ, SC: UMA ANÁLISE DO TERRITÓRIO URBANO
Nilson Cesar FRAGA, Fernando Anísio de Oliveira SIMAS e Urda Alice KLUEGER
86
CURITIBA UMA CIDADE MIDIÁTICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS SEUS
PROBLEMAS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
Nilson Cesar FRAGA e Fernando Anísio de Oliveira SIMAS
87
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O DESENVOLVIMENTO DO ETANOL BRASILEIRO SOB UMA PERSPECTIVA
REALISTA NEOCLÁSSICA
Juliano Pilotto Abelardino da SILVA
89
AS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS EM UM CONTEXTO GLOBAL
Sara Rodrigues Baena CASTILLO
91
PODER, IDEOLOGIA E IMPRENSA NO CENÁRIO DOMÉSTICO DAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
Marlus Vinicius FORIGO, Cindy Akemi SAWASAKI e Nárila Paola SIRINO
93
A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA AMAZÔNIA: UMA ABORDAGEM A
PARTIR DA INSERÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL (1964-2008)
Thiago de Oliveira GONÇALVES e Juliano da Silva CORTINHAS
96
AVANÇOS INVESTIGATIVOS DA GEOGRAFIA POLÍTICA, DO TERRITÓRIO E DO
PODER
Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Fernando Anísio de Oliveira SIMAS, Gustavo
GLODES-BLUM, Mauro José Ferreira CURY, Michele Aparecida HOBAL, Thiago de
Oliveira GONÇALVES e Vanessa Maria LUDKA
98
AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM DIREÇÃO AO TURISMO: UMA
ABORDAGEM NA PERSPECTIVA DA COMUNICAÇÃO POLÍTICA E PARA ALÉM
DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Gustavo GLODES-BLUM e Thiago de Oliveira
GONÇALVES
99
AS RELAÇÕES ENTRE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O TURISMO: AÇÕES
QUE SE AFETAM DIRETAMENTE E OLHARES SOBRE TERRITÓRIOS E
CULTURAS
Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Gustavo GLODES-BLUM e Thiago de Oliveira
GONÇALVES
O TURISMO COMO FENÔMENO SOCIOCULTURAL, AMBIENTAL E ECONÔMICO:
O RECONHECIMENTO DA IMPORTÂNCIA DADA PELO ALUNO DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Gustavo GLODES-BLUM e Thiago de Oliveira
GONÇALVES
TURISMO E DESENVOLVIMENTO
9
100
103
O DEBATE CIENTÍFICO E A CONCEPÇÃO DE TRANSFRONTEIRIÇO: SUA
GESTÃO NA TRÍPLICE FRONTEIRA BRASILEIRA, PARAGUAIA E ARGENTINA E
AS INTERCONEXÕES COM A ATIVIDADE TURÍSTICA
Nilson Cesar FRAGA e Mauro José Ferreira CURY
PATRIMÔNIO E CULTURA: UM APROVEITAMENTO TURÍSTICO DOS RELICTUAIS
DA GUERRA COMPONESA DO CONTESTADO NO PARANÁ E EM SANTA
CATARINA
Nilson Cesar FRAGA
106
107
EDUCAÇÃO E CIDADANIA
"A(S) GEOGRAFIA(S) DO CONTESTADO/SC: TERRITÓRIO, REDES
E CONFLITOS NA FRONTEIRA PARANÁ-SANTA CATARINA"
Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Fernando Anísio de Oliveira SIMAS, Gustavo
GLODES-BLUM, Mauro José Ferreira CURY, Michele Aparecida HOBAL, Thiago de
Oliveira GONÇALVES, Urda Alice KLUGER e Vanessa Maria LUDKA
111
CIDADANIA E TERRITÓRIO NA PAISAGEM DE BELA VISTA DO TOLDO, SC: UM
DESVENDAR DO PAPEL DA GUERRA DO CONTESTADO
Nilson Cesar FRAGA e Vanessa Maria LUDKA
10
113
COMUNICAÇÃO E SOCIEDADE
11
AS MULHERES DE ROÇA VELHA: REPRESENTAÇÕES E COTIDIANO
Cristina L. C. SUREK1
A pesquisa desenvolvida investiga o cotidiano das mulheres de Roça Velha,
Araucária, Paraná e suas representações sob a perspectiva de gênero. Buscou-se
investigar a construção do gênero como categoria de análise e também a produção da
geografia feminista e sua diferenciação da geografia de gênero. O cenário da
investigação é uma área considerada rural, na região metropolitana de Curitiba, muito
próxima das áreas urbanas, onde residem mulheres nascidas na área rural e outras
que fugindo da vida urbana, mudaram-se para lá. Buscamos em Berger o
embasamento teórico porque sua abordagem privilegia o cotidiano e a subjetividade.
Partindo do pressuposto de que a vida cotidiana é a que pode ser entendida como a
realidade por excelência, que é apreendida de forma ordenada, composta de objetos
designados como tais antes das pessoas entrarem em cena procuramos nos aspectos
culturais, em especial nos resquícios da cultura polonesa, visto tratar-se da primeira
colônia polonesa no Paraná, o entendimento da construção das representações das
mulheres locais e em que medida as mesmas são, ou não, semelhantes às das
mulheres urbanas. Para o desenvolvimento da pesquisa nos valemos dos dados
históricos do local e também da observação participativa, de histórias de vida e
entrevistas não estruturadas realizadas com mulheres de diferentes idades. As
categorias foram definidas após análise das falas e das observações realizadas sendo
possível observar que muitas delas são semelhantes não importando o aspecto rural
ou urbano, mas a identidade feminina.
1
Filósofa. Mestre em Educação e Doutoranda em Geografia pela UFPR. Professora e
Supervisora do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica do UNICURITIBA.
12
DIREITO
13
O FOMENTO ESTATAL AO MICROEMPREENDEDORISMO, POR INTERMÉDIO DA
FACILITAÇÃO DE ACESSO ÀS LICITAÇÕES E ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS,
COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Daniel FERREIRA2
O presente estudo tem por escopo analisar a atividade administrativa de
fomento voltada à promoção do desenvolvimento nacional tendo por ferramental a
facilitação de acesso das microempresas e das empresas de pequeno porte, assim
reconhecidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, às licitações e
contratações públicas. Ou seja, fixa-se como objetivo primordial da pesquisa a
compreensão das relações e conexões entre Estado, Administração Pública e
atividade empresarial no que diz com a realização do Interesse Público, portanto
verificando a interface juridicamente aceitável para ingerência direta ou indireta,
imediata ou mediata, do Poder Público na condição de contratante de obras, de
fornecimento de bens e de prestação de serviços dos atores econômicos, agregando à
noção de competição isonômica como cerne do processo licitatório a eventual
satisfação de outros anseios coletivos que não aqueles propriamente decorrentes da
regular execução do objeto contratado. Nesse sentido, inaugura-se a investigação pelo
estudo, em especial, dos arts. 3º, 170 e 179, da Constituição Federal de 1988, em
deliberado cotejo com o também seu art. 173, para o fim de atestar a sua intrínseca
compatibilidade e, na seqüência, as próprias disposições do Estatuto da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) à luz dos referidos comandos
constitucionais, bem como das teses aventadas pelos estudiosos do Direito
Administrativo e mesmo do Direito Econômico acerca da (in)constitucionalidade dos
seus dispositivos. No contexto emerge forte discussão e crítica acerca dos aparentes
excessos
da
lei
complementar
que
não
se
limitou
a
incentivar
o
microempreendedorismo pela simplificação de obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias como expressamente consignado no art. 179 da Carta
Magna. E, nada obstante isso, se avalia o alargamento das “hipóteses legais” de
facilitação como uma democrática expressão legislativa voltada à promoção do
desenvolvimento nacional, da minimização das desigualdades regionais e sociais, e,
2
. Daniel Ferreira é Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUCSP;
Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, professor (e atual
Coordenador) do Corpo Permanente Docente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e
Cidadania do UNICURITIBA e líder do Grupo de Pesquisa “Atividade Empresarial e Administração
Pública” – [email protected].
14
enfim mesmo, de uma função social da licitação e do contrato administrativo,
aparentemente despercebida dos cultores do direito desde a instalação da nova
República. A adoção do método investigativo, preocupado com o reconhecimento da
“verdade normativa”, objetiva, assim, evidenciar as formas de compatibilização do
atuar da Administração Pública Contratante com os mais elevados e altruístas
reclamos constitucionais e legais, determinado como e quando se deve buscar, e.g., a
“artificial” equiparação de propostas comerciais entre fornecedores diferentes a
despeito de eventual diferença de preços; como e quando se deve dirigir a contratação
administrativa a uma categoria específica de fornecedores que se sabe, a priori,
dificilmente propiciadora do ajuste econômico-financeiro mais vantajoso, sem com isso
ofender os princípios da isonomia e da indisponibilidade dos bens e interesses
públicos (em sua faceta particularizada faceta, qual seja a da vantajosidade da
proposta). Nesse sentido é que se reconhece, em conclusão, não apenas a
constitucionalidade da grande maioria das previsões constantes da LC 123/2006
acerca do “acesso aos mercados”, porém como indicadoras de dever-poder para os
agentes públicos encarregados de ordenar as despesas públicas, no sentido de darem
concreção a tal distinguido tratamento, afastando qualquer suposição acerca da
existência de discricionariedade administrativa no segmento. Tudo isso, frise-se,
mesmo à margem da recentíssima Medida Provisória nº 495, de julho de 2010, que,
uma vez convertida em lei, porá uma pá de cal na discussão, na exata medida em
que insere como um dos objetivos da licitação pública (e, portanto, do contrato
administrativo:
seu
ordinário
conseqüente
lógico-jurídico)
a
promoção
do
desenvolvimento nacional, alterando o art. 3º, caput, da LGL (Lei Geral de Licitações
e Contratos Administrativos – Lei nº 8.666/93), induvidosamente reconhecido como
veiculador de “norma geral”, assim obrigando à sua fiel observância os órgãos, as
entidades e os fundos especiais, federais, estaduais, municipais e distritais, bem como
todos aqueles responsáveis pelo manejo de recursos públicos. De conseguinte, o
resultado almejado com a pesquisa se revela por conta das conclusões extraídas da
análise crítico-reflexiva das fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais coletadas
e que se antecipa restará consolidado, per se, mediante a “simples” conversão em lei
da referida medida provisória.
15
OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO QUE SE SOLUCIONAM SEM A
PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: NEGOCIAÇÃO COLETIVA E O
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
Luiz Eduardo GUNTHER3
Objetivo Geral: Examinar a importância da negociação coletiva, à luz do
princípio da solidariedade, como forma célere e menos onerosa de solucionar os
conflitos coletivos de trabalho. Objetivos Específicos: Pesquisar as origens, o
significado jurídico, a funcionalidade e a principiologia da negociação coletiva
trabalhista. Verificar como se dá o processo de negociação coletiva, os limites
estabelecidos, a abrangência e o desenvolvimento no Brasil. Estudar as teorias sobre
o tempo de vigência e a existência de normas coletivas em conflito. Fundamentar as
denominadas condutas anti-sindicais. Esclarecer o estágio atual de jurisprudência
quanto a alguns casos paradigmáticos, tais como, exemplificativamente, os turnos
ininterruptos de revezamento e as dispensas coletivas.
3
Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da
9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e
mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “Os conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a
participação do poder judiciário: negociação coletiva e o princípio da solidariedade”.
16
A IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMENS E MULHERES
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Luiz Eduardo GUNTHER4
Objetivo Geral: Examinar a efetividade do princípio da igualdade relativamente
aos homens e mulheres nas relações de trabalho. Objetivos Específicos: Delimitar o
princípio da igualdade, seus fundamentos e alcance, sob o prisma não só de que
“todos são iguais perante a lei”, mas também no sentido de que “homens e mulheres
são iguais em direitos e obrigações (CF/88, art. 5.º, caput e inciso I). Verificar quais
funções podem ser atribuídas ao conteúdo do princípio. Distinguir, sobre o conceito de
igualdade, as correntes nominalistas, idealistas e realistas. Esclarecer quais os
objetivos do princípio da igualdade, segundo o STF. Diferenciar as expressões
“igualdade na lei” e “igualdade perante a lei”, bem como o dever de não discriminar
(discriminação negativa) e o dever de igualizar (discriminação positiva). Explicar o
caso emblemático do intervalo antes do início das horas extras (art. 384 da CLT).
Analisar a proibição das revistas íntimas e sua incidência para ambos os sexos (art.
373-A, VI, da CLT).
4
Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da
9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e
mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “A igualdade de direitos entre homens e mulheres nas relações
de trabalho”.
17
A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL:
NECESSIDADE DE AFIRMAÇÃO DA TUTELA DOS DIREITOS DE
PERSONALIDADE NA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Luiz Eduardo GUNTHER5
Objetivo Geral: Pesquisar a possibilidade de caracterizar a negociação coletiva
do trabalho como direito fundamental. Objetivo Específico: Quanto ao Estado, verificar
a necessidade de preservar o seu papel subsidiário na solução do conflito entre
capital-trabalho. Quanto às empresas, examinar a necessidade de exigir garantias de
promoção dos direitos de personalidade devidos aos assalariados. Ponderar, também,
sobre a dinâmica da Organização Internacional do Trabalho e seu objetivo principal de
uniformizar as normas trabalhistas, bem como o papel do MERCOSUL e a existência
do Dumping Social. Verificar a viabilidade da proteção aos direitos de personalidade
através da negociação coletiva internacional, assegurando garantias mínimas e
fundamentais aos trabalhadores frente à empresa mundializada.
5
Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da
9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e
mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “A negociação coletiva do trabalho como direito fundamental:
necessidade de afirmação da tutela dos direitos de personalidade na atividade empresarial”.
18
A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM COMO FORMA DE SOLUÇÃO
DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
Luiz Eduardo GUNTHER6
Objetivo Geral:
Verificar
a aplicabilidade
do instituto da arbitragem,
regulamentado no Brasil pela Lei 9.307/96, aos conflitos trabalhistas. Objetivos
Específicos: Examinar a distinção conceitual entre os vocábulos arbitragem e
arbitramento. Delimitar os princípios, a natureza jurídica e os elementos essenciais
que compõem o instituto. Fundamentar a obrigatoriedade ou facultatividade da sua
utilização. Examinar a questão da constitucionalidade da Lei 9.307/96. Delimitar as
possibilidades tipológicas do instituto. Estabelecer os significados das expressões
“cláusula compromissória” e “compromisso arbitral”. Esclarecer como se designam os
árbitros e a possibilidade de anulação da sentença arbitral. Estudar os argumentos
favoráveis e contrários, relativamente aos conflitos individuais e coletivos e, também, o
papel do Ministério Público do Trabalho.
6
Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da
9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e
mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “A utilização do instituto da arbitragem como forma de solução
dos conflitos trabalhistas”.
19
O DIREITO À IMAGEM E A PROVA POR MEIO DE FOTOGRAFIA DIGITAL
Luiz Eduardo GUNTHER7
Objetivo Geral: Pesquisar como o direito de imagem (que é um direito de
personalidade) pode ser violado através da produção de prova por meio de fotografia
digital. Objetivos Específicos: Analisar o direito à imagem como direito constitucional
em seus dois aspectos: o direito à reprodução gráfica da figura humana (imagemretrato); e o conjunto de atributos cultivados pelo indivíduo e pelo conjunto social
(imagem-atributo). Diferenciar direito à imagem de direito à identidade, direito à
intimidade e direito à privacidade. Delimitar o direito à publicidade do processo e o
direito ao sigilo, buscando fundamentos em Hanah Arendt quanto ao que se concebe
como vida pública e vida privada. Estudar a história da fotografia tomando por base
obras de Susan Sontag (Sobre Fotografia e Diante da Dor dos Outros). Explicar o
fundamento tecnológico da fotografia (analógica e digital). Esclarecer como é possível,
através do mecanismo processual da tutela inibitória, proteger o direito de imagem
quando violado por uso indevido da fotografia. Mostrar como o direito incide nas
relações de trabalho em jogos de futebol. Questionar a teoria do ônus da prova,
quando em causa a prova por fotografia digital, apresentando a lei de colisão com os
direitos de personalidade (Robert Alexy). Examinar aspectos do anteprojeto do CPC,
Lei n.º 11.419/2006, sobre a prova por fotografia, bem como a regulamentação a
respeito por STF, CNJ, TST e TRT 9.ª Região. Verificar o sistema de “atos notariais”,
como prova de incolumidade da fotografia digital.
7
Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da
9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e
mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “O direito à imagem e a prova por meio de fotografia digital”.
20
O PROCESSO ELETRÔNICO E A CRISE DA JURISDIÇÃO
Luiz Eduardo GUNTHER8
Objetivo Geral: Verificar de que forma o processo eletrônico vem sendo
implantado no sistema judicial brasileiro. Objetivos Específicos: Mostrar a história da
atividade judicial para chegar a esse momento de mudança na forma de solucionar os
conflitos judiciais. Esclarecer a necessidade de preservar os direitos fundamentais
sejam eles quanto aos direitos de personalidade (privacidade, intimidade, imagem,
nome, honra), como às garantias processuais (publicidade, devido processo legal,
contraditório). Questionar o sentido da expressão “duração razoável do processo”,
especialmente o papel do Poder Judiciário e das partes envolvidas nesse novo modelo
em construção que tem por objetivo solucionar os conflitos de forma mais célere e
segura.
8
Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da
9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e
mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “O processo eletrônico e a crise da jurisdição”.
21
HIPOSSUFICIÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: INTERFACES
Maria da Glória COLUCCI9
A pesquisa visa analisar as interfaces que a hipossuficiência apresenta em
decorrência da complexidade dos problemas sociais, sanitários, laborais, econômicos
etc, existentes na vida das metrópoles brasileiras e nas regiões mais afastadas dos
centros urbanos. As condições desumanas de trabalho comprometem, diuturnamente,
a saúde do trabalhador e de sua família, com reflexos na comunidade; aliadas ao fato
do consumo e acesso aos bens e serviços em saúde no Brasil serem limitados a
segmentos cada vez mais restritos da sociedade, não correspondendo aos
investimentos em saúde coletiva que as políticas públicas têm efetivado, cujas causas
do fracasso, dentre outras, estão relacionadas à corrupção, despreparo e desinteresse
dos responsáveis pelo planejamento e implementação dos recursos. Espera-se que o
relatório da CNDSS – Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde,
cujos integrantes laboriosamente prepararam, após análise científica e técnica das
principais causas de doenças no País, sirva de norte aos governantes brasileiros,
operacionalizando mudanças radicais e definitivas no cenário da saúde pública.
9
Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Profª
titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Profª Emérita do Centro Universitário Curitiba,
conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em
Biodireito e Bioética – JUS VITAE, do UNICURITIBA, desde 2001. Profª adjunta IV, aposentada, da
UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho
Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.
22
VULNERABILIDADE GENÉTICA E RISCOS DE PRÁTICAS EUGÊNICAS
DISCRIMINATÓRIAS EM SERES HUMANOS
Maria da Glória COLUCCI10
A pesquisa tem como foco refletir sobre as grandes mudanças sociais,
políticas, econômicas e ecológicas, dentre outras, e as conquistas propiciadas pela
tecnologia no século XX. Verifica-se que as experimentações científicas em seres
humanos no campo da Genética têm oferecido saldo positivo às novas gerações,
cujas condições de saúde e longevidade em muito se aprimoraram nas últimas
décadas. No entanto, a Eugenia tem investido contra o patrimônio genético humano,
ameaçando-o em decorrência de práticas discriminatórias de grande risco, como a
seletividade em grupos étnicos, a partir de manipulações genéticas ou mesmo quando
controla a reprodução humana com o descarte de embriões, dentre outras
possibilidades. Os limites legais à experimentação em seres humanos são claros,
mas, ainda insuficientes para o controle exigido, porque alterações de rumo se
verificaram em decorrência da repentina evolução do conhecimento tecnológico,
atraindo um leque de possibilidades, insufladas com as negociações econômicas,
somadas ao alarido da mídia, aos desencontros face aos anseios da sociedade e as
reais conquistas obtidas; tornando-se desafiador o cenário.
10
Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Profª
titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Profª Emérita do Centro Universitário Curitiba,
conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em
Biodireito e Bioética – JUS VITAE, do UNICURITIBA, desde 2001. Profª adjunta IV, aposentada, da
UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho
Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.
23
A ENERGIA NUCLEAR E A SADIA QUALIDADE DE VIDA
Allan Bavoso LAROCCA11
A pesquisa teve o objetivo de estudar a utilização da energia nuclear sob o
aspecto de uma forma alternativa de obtenção de energia, e a sua aplicação no
tratamento da saúde das pessoas, analisando suas vantagens e desvantagens para
objetivar uma sadia qualidade de vida do ser humano. Ao longo desse estudo
pretendeu-se abordar a relação existente entre o meio ambiente ecologicamente
equilibrado – princípio constitucional – e o Homem, procurando estabelecer um ponto
em comum entre os dois para se objetivar uma sadia qualidade de vida.
Quanto ao Direito Positivo, pretendeu-se abordar a legislação pátria existente
quanto à aplicação desta energia, bem como a relação que o seu uso possui com a
Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos e com a 7ª meta do milênio:
qualidade de vida e respeito ao meio ambiente De tal maneira o aspecto jurídico do
emprego da energia nuclear no Brasil, desde os primórdios de sua utilização e os
fundamentos que a tornam útil ou não ao País, pretendeu ser trabalhada. Assim,
prosseguiu-se a pesquisa a partir do conceito de energia nuclear e suas primeiras
iniciativas de utilização até chegar aos dias atuais em que, em tempos de atentados
terroristas, há o perigo de que algum país desenvolva a tecnologia necessária para a
fabricação de armas atômicas, sobretudo os países do Oriente Médio comandados por
radicais islâmicos como, por exemplo, o Irã, que vem desenvolvendo um programa
nuclear, e é constantemente sancionado pelo Conselho de Segurança da ONU e pela
AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) por desenvolver um programa de
utilização da energia nuclear para supostos fins pacíficos. Deste modo, após ter
estabelecido o conceito de energia nuclear, o contexto histórico que a envolve, suas
atualidades e os riscos que ela oferece às pessoas e ao meio ambiente, a pesquisa
adentrou no âmbito do estudo da sadia qualidade de vida (Princípio Constitucional
disposto no art. 225 da Constituição Federal brasileira), para, por derradeiro, em sua
terceira fase, ter pretendido estabelecer a correlação entre a energia nuclear e a sadia
qualidade de vida.
11
Acadêmico do curso de Direito do UNICURITIBA. Membro do JUSVITAE – pesquisa em
Biodireito e Bioética. Estagiário da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
24
O ASSÉDIO MORAL NA ATIVIDADE MÉDICA
Ana Luiza de GEUS12
É inegável que, envolta no protagonismo imposto pela necessidade técnica, ao
se abordar a temática do Biodireito, uma personagem se impõe e conseqüentemente
emerge de sua centralidade. Esta figura é o médico. A partir desse profissional
estruturam-se inúmeras situações, tanto éticas, quando jurídicas, referentes,
sobretudo, à saúde e ao bem-estar das pessoas, uma vez que seu envolvimento se dá
além da relação com seus pacientes. O Biodireito, quando trata da relação médicopaciente, tem por praxe identificar uma polarização assimétrica. Nela focam-se noções
de hipossuficiência do paciente em relação ao médico, na qual este, invariavelmente,
é posto numa condição de supremacia sobre aquele, calcada fundamentalmente nos
conhecimentos de seu ofício. Ao longo desse estudo buscou-se examinar a atividade
médica em outro paradigma, qual seja, o médico deslocado de sua condição ativa
para uma condição vulnerável. O médico foi visto na qualidade de sujeito passivo,
objeto de múltiplas linhas de tensão em seu dia-a-dia profissional, fato que,
inevitavelmente, afeta seu desempenho laboral e compromete a manutenção de uma
condição humana profícua, tanto em relação a si mesmo quanto acerca de seus
pacientes. Além de expor essa perspectiva médico-paciente que altera a noção
clássica de estudo, buscou-se, ainda, colocar o referido profissional no pólo da
hipossuficiência em relação ao todo do ambiente que o cerca, seja com seus pares,
seja com outros profissionais ou no que tange às instituições que permeiam a
Medicina, notabilizando sua fragilidade, ante as pressões do trabalho e as
repercussões patológicas geradas pelos malefícios de um meio percebido como hostil.
12
Acadêmica do curso de Direito do UNICURITIBA. Membro do grupo JUS VITAE – Pesquisa em
Biodireito e Bioética.
25
VULNERABILIDADE RELIGIOSA E TRANSFUSÃO DE SANGUE
Andréa Carolina Leite BATISTA13
O presente trabalho objetiva estudar a denominada vulnerabilidade religiosa,
responsável por atribuir aos seguidores de alguns grupos religiosos a condição de
vulneráveis perante situações por eles vivenciadas em seu cotidiano. Em um exemplo
bastante prático, vislumbra-se tal ocorrência em relação aos modos, à aparência e aos
costumes que devem ser seguidos por fiéis de uma determinada religião, ainda que
não o sejam pelo restante da sociedade. Nesse contexto, será enfatizado o caso das
Testemunhas de Jeová, que por motivo de crença, não aceitam se submeter à
transfusão de sangue. Tal circunstância, por si só, demonstra claramente a
vulnerabilidade religiosa dos sujeitos adeptos dessa religião frente à prática médica
transfusional. O embate torna-se ainda maior nos casos que envolvem crianças ou
adolescentes, os quais, além de vulneráveis em virtude de ordem religiosa, não
possuem a plena capacidade civil, razão pela qual caberá ao representante legal
decidir se a transfusão será efetuada ou não. De fato, a questão é bastante delicada e
merece uma análise mais aprofundada no âmbito da Bioética e do Biodireito,
especialmente por abarcar o conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a
vida e a liberdade religiosa. Destarte, o que se pretende demonstrar ao longo do
trabalho é que a vulnerabilidade religiosa se faz presente no âmago da sociedade,
sobretudo entre os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, devendo não
apenas ser reconhecida, mas aceita e respeitada em todos os seus aspectos.
13
Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA. Advogada. Integrante do Grupo Jus Vitae – Pesquisa
em Biodireito e Bioética. Endereço eletrônico: [email protected].
26
A ÉTICA MÉDICA EM FACE DA MEDICINA TRANSFUSIONAL E DA AIDS
Andréa Carolina Leite BATISTA14
O presente trabalho tem por objetivo estudar a ética na Medicina Transfusional
sob o enfoque da AIDS, uma doença que até hoje constitui verdadeiro estigma social,
sendo por muitos associada à prática de condutas alheias a determinados padrões
morais incutidos no seio da sociedade. Tal visão, legitimamente equivocada e
distorcida, é um dos fatores que fomentam o preconceito maciço e a exclusão
cotidiana vivenciada pelos portadores de HIV. Para melhor elucidação do tema,
realizar-se-á uma breve análise introdutória acerca das grandes epidemias da história,
examinando-se,
na
sequência,
questões
propriamente
voltadas
à
Medicina
Transfusional. Nesse contexto, serão abordados os riscos de contaminação do sangue
transfundido pela AIDS, bem como as técnicas alternativas a essa intervenção médica.
Por fim, serão tecidas algumas considerações acerca do novo Código de Ética
Médica, que adotou uma postura autonomista diante da relação médico-paciente,
gerando grande repercussão na mídia. Portanto, o que se propõe é um estudo
bastante peculiar do tema à luz da Bioética e dos seus princípios norteadores, bem
como do Direito e da jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros a respeito da
matéria.
14
Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA. Advogada. Integrante do Grupo Jus Vitae – Pesquisa
em Biodireito e Bioética naquela instituição. Endereço eletrônico: [email protected].
27
A BIOPIRATARIA DE MATERIAL GENÉTICO HUMANO
Mayara do VALLE15
A temática que compõe a pesquisa relaciona-se com a vida humana e sua
utilização para fins científicos, em tese, conhecidos. Os avanços da ciência e a busca
pelo conhecimento têm alterado a concepção e a própria natureza do corpo humano.
De mero espectador, o homem passou a ser o próprio alvo das pesquisas de
laboratório. E o mais intrigante, atua como protagonista, sem mesmo tomar
conhecimento disso. É o fenômeno da biopirataria, nada recente, que dispara no
mundo das descobertas. Com o anúncio de uma revolução para a saúde do Homem, o
Projeto Genoma Humano, iniciado na década de 90, objetivando mapear e sequenciar
o genoma humano, teve grande influência na disputa pelo saber direcionado à vida
humana. O problema é que o cenário de rivalidade não se limita somente às
descobertas e as consequentes inovações biotecnológicas voltadas ao bem-estar do
homem, reflete, também, na busca pela fama e possível fortuna adquirida com a
conquista. Em que pese as pesquisas envolvendo material genético humano
constituam grande passo para a humanidade, não há dúvidas de que o anseio em
desvendar os segredos da vida humana, no patamar em que se encontra, esteja
afrontando o primado basilar do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade
da pessoa humana. Em face dessa realidade, como também da violação do patrimônio
genético humano, não resta alternativa outra à população, que não a imposição de
freios sociais, éticos e morais capazes de zelar pelo bem maior da sociedade: a vida
humana.
15
Mayara do Valle (RA 131071309), graduanda em Direito na UNICURITIBA. E-mail:
[email protected]
28
DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA INDÍGENA NO BRASIL
Bárbara Górski ESTECHE 16
Este estudo levará em conta a contemporânea preocupação filosófica e jurídica
em relação à definição de quem é o ser humano. Partindo-se para a indagação quanto
aos direitos da pessoa, devendo ser considerados todos os seres humanos para que
estes direitos sejam identificados. Em especial, dar-se-á atenção à situação de
extrema vulnerabilidade em que se encontram as crianças indígenas enfermas, no
Brasil. Tomando como foco as questões ligadas ao âmbito das relações entre médicos
e pacientes, chegar-se-á à esfera jurídica através da busca pela ampla proteção da
pessoa. Abordar-se-á a problemática dos direitos das sociedades indígenas no Brasil
envolvendo, além da dimensão jurídica, aspectos históricos, antropológicos e sociais.
Assim, para que seja analisada a legislação relativa a elas, este estudo será
conjugado a tais dimensões. Buscar-se-á no Estatuto do Índio (Lei Nº. 6.001, de 19 de
dezembro de 1973) a definição de quem são os indígenas. Sendo de grande
importância para este estudo, seu Título V – que faz menção à infância; relacionado à
educação, à cultura e à saúde de todos os índios. E será apresentado o rol dos
direitos dos índios brasileiros encontrados especialmente nos arts. 231 e 232 da
Constituição Federal, não olvidando outros dispositivos que fazem referência aos
índios, nesta Constituição. As peculiaridades, em termos de atenção à saúde, a que as
crianças indígenas têm direito, serão destacadas tanto pelo aspecto cultural, quanto
pelo fato de serem crianças, baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei N°. 8.069, de 13 de julho de 1990).
16
Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA. Membro do JUS VITAE: Pesquisa em
Biodireito e Bioética do UNICURITIBA.
29
TORTURA PSIQUIÁTRICA E A LUTA ANTIMANICOMIAL
Claudia Lissa MAEKAWA17
A presente pesquisa visa abordar a tortura, sua conceituação, as legislações
internacionais e a legislação pátria que versam sobre a tortura, de suma importância
para a compreensão da problemática apresentada no texto. No trabalho faz-se uma
análise a respeito dos hospitais psiquiátricos, objetivando demonstrar os desafios
políticos e sociais para a reinserção dos doentes mentais à sociedade. Para tanto,
necessário se faz a exposição conceitual de hospital e hospital psiquiátrico, a fim de
evidenciar a diferenciação entre ambos. Na sequência, demonstrar-se-á a evolução
histórica dos hospitais psiquiátricos e dos tratamentos a que eram submetidos os
portadores de transtornos mentais desde a Antiguidade, quando nem existiam os
hospitais psiquiátricos, até os dias atuais, de grande relevância para a compreensão
de todo o processo de hospitalização de referidos pacientes e a herança da estrutura
assistencial trazida ao longo dos anos. No Brasil, retratar-se-á o nascimento dos
hospitais psiquiátricos e sua evolução até a atualidade. Posteriormente, serão
apresentados relatos escritos por ex-pacientes psiquiátricos em diferentes épocas.
Analisar-se-á o Movimento da Luta Antimanicomial, a sua origem e desdobramentos
no Brasil, até desencadear-se na elaboração da Lei Federal nº 10.216/2001, que deu
início à Reforma Psiquiátrica. Passando-se à fase posterior à aprovação da Lei, serão
examinados os desafios de implantação e cumprimento das normas, a criação de
novas formas alternativas de assistência psiquiátrica, fora do âmbito hospitalar, e a
dificuldade de afastamento do modelo hospitalocêntrico de tratamento dos doentes
mentais. Por fim, após a análise do Movimento da Luta Antimanicomial e da Lei
Federal nº 10.216/2001, espera-se questionar sua eficácia face à realidade prática da
nova Política de Reforma Psiquiátrica.
17
Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA.
30
LEI 9.434/97 E OS TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS NO BRASIL
Laurence Tedeski Costa Petters SARDAGNA18
O presente trabalho tem como objetivo pesquisar a Lei que regula a
realização de transplantes no Brasil. Ab initio, é útil esclarecer que o termo
transplantar é de etimologia latina. Sua utilização inaugural na Literatura
Portuguesa foi, no século XV, com o sentido de transferir. Apenas no século XX
este vernáculo se prestou aos significados da Medicina, denotando ato de transferir
tecido, órgão ou parte de órgão por transplante cirúrgico. O ser humano busca
maior longevidade desde tempos remotos. No entanto, a Medicina reconhece que o
primeiro transplante de sucesso ocorreu em 1869, sendo realizado pelo cirurgião
Jacques-Louis Reverdin que efetuou um autotransplante de pele. Somente no
século XX, foram iniciados estudos para compreender as barreiras imunológicas
que impediam o êxito das transplantações. Criaram-se e testaram-se técnicas e
drogas com essa finalidade. Finalmente em 1965, instaura-se a fase moderna dos
transplantes. Cirurgias de transplantação de rins se tornam comuns e começam as
tentativas de transplantação de outros órgãos, como coração, pulmão, intestino,
pâncreas e fígado. Outrossim, neste período, estabelece-se que o conceito de
morte é o encefálico; possibilitando a realização de maior números de transplantes.
A evolução dos estudos e técnicas de transplantação, bem como seu êxito, não
alteraram apenas a seara médica. A ciência jurídica não pode se estagnar frente à
realidade. Em especial porque o Direito deve atuar para proteger bens jurídicos
preciosos com a integridade física, a dignidade e a liberdade do indivíduo, evitando
o poder do homem sobre o homem (SÁ, 2000).
18
Acadêmica do curso de Direito do UNICURITIBA e membro do Grupo JUSVITAE – Pesquisa em
Biodireito e Bioética.
31
AUTOMEDICAÇÃO: PROBLEMA, SOLUÇÃO OU CONSEQUÊNCIA?
Marcos Alexandre MONTEIRO-GOMES19
Várias são as questões concernentes à automedicação, um fenômeno tão
difuso quanto eloquente em resultados. Ao se refletir sobre o tema é fácil imaginar as
vozes que se ergueriam para emitir uma crítica contundente,uma postura de aceitação
imediata. Entretanto, na intimidade de cada casa, não há quem não tenha sua
pequena farmácia. Seria um vício comum da alma nacional? Esse é o primeiro
elemento a ser esclarecido: automedicar-se é um problema ou uma solução? Contudo,
tal discussão, ainda que importante, revela-se secundária, pois conduz a uma dialética
distante do prisma que se pretende: abordar a automedicação como consequência. A
Constituição Cidadã é translúcida em seu art. 133 ao consagrar que o advogado é
indispensável à administração da justiça. Uma postura dogmática de anseios
democráticos. O constituinte não se furtou à responsabilidade com a justiça, colocou o
advogado no seu necessário lugar. Com a Medicina a visão foi mais obtusa, míope na
perspectiva de futuro e intrinsecamente desinformada. O tema, no muito,
quandovoltado à cidadania, descamba para o consumerismo. Um despropósito que
perturba a relação médico-paciente, este um marco evolutivo das relações humanas,
que se impôs ante e antes de qualquer construção legal, por ser fundamentalmente
ético. Nesse ponto, repousa parte significativa do entendimento da automedicação: o
mau uso da figura do médico, que o transformanum agente dispensável à
administração da saúde, emergindo daí a automedicação como consequência. Cabe,
por fim, responder: a quem serve tal situação, aos princípios sociais e constitucionais
da saúde ou aos interesses econômicos? Essa é a proposta: discutir a automedicação
como sintoma de um mal mais grave.
19
Acadêmico do Curso de Direito do UNICURITIBA, Membro do grupo JUSVITAE – Pesquisa em
Direito e Bioética.
32
A TUTELA JURÍDICA DA REPRODUÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA NO DIREITO
BRASILEIRO
Ronaldo Cesar de ABREU20
O presente trabalho tem o objetivo de analisar os desafios para a natureza
humana frente às técnicas de reprodução medicamente assistida e suas
consequências polêmicas, que geram inúmeras discussões éticas, sociais e jurídicas
em um sistema carente de uma normatização específica para regulamentar o assunto.
Com os crescentes avanços da Medicina as técnicas de reprodução medicamente
assistida estão cada vez mais avançadas, e a facilitação ao acesso às várias
tecnologias, faz com que vários casais procurem auxílio médico para contornar a
infertilidade ou a dificuldade de ter um filho de forma natural. Através de pesquisas
bibliográficas, das mais variadas fontes, como artigos, obras referentes ao tema,
dispositivos legais e regulamentos infralegais existentes, decisões judiciais aplicadas a
casos concretos e os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, pode-se
constatar que não há um controle efetivo para evitar que as manipulações de gametas
sejam realizadas indistintamente, desrespeitando os preceitos fundamentais da
Bioética, não existe um limite legal definido para orientar até onde é possível chegar
com tais procedimentos. São inúmeros os problemas resultantes destas experiências,
podem ser destacados problemas ligados ao direito de filiação, liberdade individual,
direito sucessório, manipulações genéticas, destinação de embriões excedentes,
riscos à gestante e à criança gerada, gestações de substituição remuneradas,
clonagem, eugenia, etc.. A reprodução medicamente assistida carece urgentemente
uma regulamentação mais detalhada e específica. Faz-se necessária uma reflexão
aprofundada por parte do poder legislativo para impedir que omissões legais acabem
“autorizando” procedimentos antiéticos por parte dos profissionais da Medicina.
20
Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. E-mail:
[email protected]
33
VULNERABILIDADE DO PACIENTE HOSPITALIZADO E AS INFECÇÕES
HOSPITALARES: DIREITO À SAÚDE.
Leslie Priscila Culpi da SILVA21
Maria da Glória COLUCCI22
A presente pesquisa trata da perspectiva da vulnerabilidade do paciente
hospitalizado cuja condição leva à necessidade do cuidado. O Projeto analisa o
processo do conjunto de ações, que envolvem a responsabilidade das instituições
públicas, privadas e núcleos familiares. O paciente hospitalizado é um ser
extremamente vulnerável, cuja vivência e experiências são ímpares. Portanto, é
dispensar especial atenção ao estudo da vulnerabilidade do paciente hospitalizado
identificando: i) os aspectos físico-emocionais, psicológicos e psiquiátricos que
possam levar o acamado hospitalar a fragilização. ii) Os mecanismos específicos
multidisciplinares no ordenamento jurídico que podem auxiliar na prevenção e
combate sistêmico intra-hospitalar. iii) as tutelas jurídicas quanto aos direitos básicos
dos pacientes. O advento tecnológico (utilização de procedimentos médicos invasivos
como cateterização, novas técnicas cirúrgicas e diagnósticas, uso de terapia
antimicrobiana de amplo espectro, a fim de facilitar o diagnóstico e tratamento do
paciente hospitalizado) trouxe benefícios imensuráveis aos pacientes, mas, por outro
lado, está sendo uma das causas do aumento na incidência de infecções por
microrganismos multirresistentes. A busca por métodos e mecanismos mais eficazes
para amenizar ou sanar a problematização das infecções hospitalares, minimizando as
várias formas de vulnerabilidade do paciente hospitalizado, incluindo a incapacidade e
sofrimento humano, justificam a importância de uma análise do Poder Público mais
atenta à questão.
21
Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA. Integrante do Grupo de Pesquisa em
Biodireito e Bioética Jus Vitae. Membro do Conselho Local e Distrital de Saúde de Curitiba - Sociedade
Civil Organizada, OS.
22
Docente. Mestre em Direito. Professora da Graduação do UNICURITIBA. Membro do CONPEDI
– Conselho de Pesquisa e Direito, Brasília. DF. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – SBB,
Brasília. DF.
34
O DIREITO DE ENVELHECER E O ESTADO
Ana Cristina de Souza LUZ23
O presente trabalho tem por objetivo dar continuidade ao tema: IDOSO –
Cuidados e Atenção; tem também a pretensão de focalizar o estudo, no Município de
Curitiba. A primeira parte – já apresentada no I SPIC – tratou fundamentalmente da
situação atual do Brasil, quanto à quantidade de idosos, cuidados que a ele são
dedicados e a atenção que a sociedade presta a esta fatia da população. Utilizamos
bibliografia diversificada e estatística, a fim de situar a condição populacional idosa,
num país de aproximadamente 190 milhões de habitantes. Tomamos, para este II
SPIC, a direção no sentido de apresentar: Organização Internacional, Constituição,
Código Civil e o Estatuto do Idoso, no que se refere exatamente ao foco dado ao idoso
por estes Documentos trazendo, de cada um eles, seu conteúdo específico, isto é, o
amparo legal oferecido por Lei e que o idoso possui, por direito. Procuramos focalizar
os cuidadosa serem prestados pela política pública do Paraná, segundo informações
da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETEP), órgão encarregado
de supervisionar e criar políticas públicas de atendimento ao idoso.
23
Mestre em Lingüística – PUCPR – Professora na Graduação no UNICURITIBA.
35
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
ARQUITETÔNICO BRASILEIRO
Priscila Gil SILVA24
O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar o conflito existente entre o
interesse público na manutenção dos bens arquitetônicos com valor histórico e o
direito individual de usar e fruir da propriedade. Através da análise das Cartas Magnas
promulgadas em nosso País, foi estudado o tratamento dado ao direito de propriedade
no transcorrer do tempo, bem como a inserção da função social da propriedade no
ordenamento jurídico brasileiro e também alguns dos textos legais que visam à
proteção do patrimônio cultural. Foi demonstrada que a interpretação do artigo 215 da
Constituição Federal de 1988, que visa à proteção do patrimônio cultural, visa também
à proteção do patrimônio arquitetônico. Sendo tal proteção alvo do interesse coletivo,
sua salvaguarda é fundamental, existindo, entretanto, confronto entre o direito da
coletividade, qual seja, o de ter preservado tal imóvel, e o direito individual do
proprietário de usar e fruir livremente de sua propriedade. Em virtude dos conflitos
existentes, foram analisadas formas de proteção do bem arquitetônico, como o
tombamento, e institutos jurídicos que se prestam a minimizar e solucionar tais
confrontos, como o instituto da transferência do potencial construtivo. Foi verificado, ao
final da pesquisa, que o conjunto normativo brasileiro fornece meios suficientes para
proteção dos bens arquitetônicos, cabendo ao legislador, nos casos concretos, primar
pela função social da propriedade e pelo direito individual do proprietário. Ao final do
estudo, a função social da propriedade se mostrou como principal meta a ser
alcançada nas soluções dos conflitos, pois é através dela que o desenvolvimento
social da sociedade será plenamente atingido.
24
Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA e do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal do Paraná.
36
DIREITO PENAL MODERNO
MÁRIO LUIZ RAMIDOFF25
O moderno direito penal se orienta pelo princípio da culpabilidade. De
acordo com Nilo Batista26, o princípio da culpabilidade torna definitivamente interdita
qualquer espécie de responsabilização penal objetiva. Apesar disto, o moderno Direito
Penal, lamentavelmente, ainda, hoje, mais do que nunca, continua sob a regência do
proibicionismo. O proibicionismo tem sido significado pela relutante proposição da
negação de direitos, quando não da restrição (não-permissão) de determinadas
atividades sociais. As limitações legais que possam caracterizar uma normativa como
sendo penal, no fundo, representam restrições político-ideológicas a determinadas
condutas, acontecimentos e ou relações socialmente passíveis (re)produção. O
proibicionismo se constitui, assim, numa expressão jurídico-legal e político-ideológica
de controle social. As bases para a investigação da essência do Direito Penal Moderno
indubitavelmente encontram-se no Direito Penal antigo (antiguidade). Principalmente,
quando se pretende definir o que é e para que serve o Direito Penal Moderno. Até
porque, não se deve olvidar que a primeira missão do Direito Penal é a defesa da
liberdade das pessoas. Entretanto, o Direito Penal ultimamente tem sido objeto de
teorias que estabelecem paradoxalmente situações antes não conjugadas. O Direito
Penal, assim, deve tanto estabelecer a regulamentação das atividades repressivas e
punitivas estatais, quanto, de outro lado, deve estabelecer regras jurídicas que não
sejam transigíveis acerca das liberdades substanciais pertinentes à pessoa. Por isso,
importa atualmente a (re)estruturação “do modelo teórico do delito”, conforme propõe
Juarez Tavares27, para quem “um Estado só será democrático na medida que limite
seu próprio poder e eleve a pessoa humana ao centro de toda a ordem jurídica”. O
Direito Penal que se pretende moderno exige um novo investimento epistemológico
para a sua dogmática jurídica, enquanto marco teórico-científico para a aplicação
(efetividade jurídica e social) das normas penais, isto é, uma renovada imersão
25
Professor Titular de Direito Penal no UniCuritiba.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 1990. p. 102.
“o princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal [...] ‘a culpabilidade não se
presume’ [...] A responsabilidade penal é sempre subjetiva”.
27
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. xi. “É
evidentemente uma falácia pretender-se assegurar a proteção das vítimas de delitos mediante a
destruição dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Estado de polícia”.
26
37
analítica acerca da “fundamentação filosófica dos conceitos penais básicos”, segundo
Hans Welzel28.
28
WELZEL, Hans. Estudios de derecho penal: estudios sobre el sistema de derecho penal;
causalidad y acción; e derecho penal y filosofía. Buenos Aires: B de F, 2003. p. 147-156. “Los tipos
penales vigentes están agotados interpretativamente [...] la ciencia se dirige más hacia los estables,
fundamentales y por lo tanto filosóficos elementos de las sanciones penales [...] Todo esto necesita de
una irrupción cada vez más fuerte de cuestiones filosóficas en las discusiones penales”.
38
DIREITO PROCESSUAL SOCIOEDUCACIONAL
MÁRIO LUIZ RAMIDOFF29
O devido processo legal constitucionalmente estabelecido como princípio,
isto é, vetor que orienta a processualidade necessária e indispensável para a
resolução judicial das questões que se estabelecidas no marco jurídico, isto é, que são
levadas ao conhecimento e deliberação do Poder Judicial. Em espécie, aqui, na novel
área jurídica da infância e juventude busca-se demonstrar a existência de uma
processualidade legal mínima na figura legislativa de regência; isto é, no Estatuto da
Criança e do Adolescente – Lei Federal sob nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – que, na
verdade, tem ultimamente demandado interpretação que supere a instância
meramente prescritiva das regras processuais e procedimentais legalmente descritas.
Para tanto, tem-se observado que inexiste doutrinariamente um esforço
maior para o estabelecimento de uma teorização pertinente ao primado da Doutrina da
Proteção Integral. E isto tem possibilitado a adoção, de forma fácil e confortável, de
regras processuais penais que apesar de oferecerem limitações à intervenção estatal
repressivo-punitiva, de outro lado, não impedirá quando uma vez observada a
ritualidade necessária para o conhecimento e julgamento de atos infracionais a
aplicação de medidas legais “sancionatórias penais”, ou seja, de cunho repressivopunitivo, criminalizantes e estigmatizadoras; as quais legitimam a evocação da “culpa”
e, por decorrência, a legitimação das intervenções estatais repressivo-punitivas. O que
se impõe, na verdade, não é o estabelecimento de regras processuais e
procedimentais através de método analógico, isto é, da adoção fácil e confortável de
regras processuais penais, mas, sim, de interpretação integrativa das regras
processuais e procedimentais existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
quando, não existentes as denominadas lacunas, através da sistematização de
princípios processuais que se vinculam muito mais propriamente à Teoria Geral do
Direito – enfim, à teorização jurídica – e as garantias fundamentais que se encontram
consignadas na Constituição da República de 1988, do que pura e singelamente ao
âmbito processual penal. A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que regulamenta os
direitos da criança e do adolescente, estabeleceu procedimentos e processos
especiais para o tratamento de cada um dos âmbitos de necessários para efetivação
29
Professor Titular de Direito da Criança e do Adolescente no UniCuritiba
39
dos direitos individuais afetos àqueles sujeitos de direito. Essa legislação estatutária
estabelece regras procedimentais e processuais para a apuração de ato infracional
praticado por adolescente, e, assim, também, para a aplicação judicial de medidas
legais adequadas – específicas de proteção e ou socioeducativas – ao caso concreto.
A investigação policial, a apuração infracional e a aplicação judicial de
medidas legais, por isso mesmo, exigem a observância do devido processo legal, e,
de seus consectários da ampla defesa e do contraditório, conforme orientação
constitucional. Dentre as diversas espécies procedimentais, o Estatuto da Criança e do
Adolescente prevê o rito processual específico para a apuração de ato infracional
atribuído a adolescente – arts. 171 a 190, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 –, estabelecendo, assim, inúmeras distinções legislativas, enquanto fórmulas
legais (processuais) de garantia (fundamental) não só à pessoa do adolescente que se
envolveu num acontecimento contrário à Lei. Aqui, principalmente, toda normativa
procedimental se constitui numa garantia fundamental ao adolescente, então, em
“conflito com a lei”, e, assim, conseqüentemente, integra-se no seu patrimônio
subjetivo enquanto limitação legislativa não só aos órgãos julgadores, mas, também,
aos demais órgãos públicos responsáveis pela investigação e apuração do ato
infracional atribuído a adolescente. Diz-se direito processual socioeducacional o
conjunto das regras estatutárias destinadas à regulamentação dos atos procedimentos
e processuais que foram sistematicamente estabelecidos para a investigação,
apuração e julgamento da prática de ato infracional, e, assim, por vezes,
consequentemente, com a aplicação judicial de medidas legais, isto é, específicas de
proteção e socioeducativas. Enfim, é preciso estabelecer teórico e pragmaticamente
um direito processual socioeducacional que se destine a aplicação judicial de medidas
legais – protetivas e socioeducativas – o qual não se constitua numa decorrência
analógica pura e simples do direito processual penal ou mesmo de qualquer outra
instância jurídico-processual. Pois, o que se pretende com essa construção teóricopragmática protetiva é, precisamente, impedir a utilização pouco preocupada de um
mero arremedo procedimental distorcido e orientado por proposições utilitaristas que
em nome da “eficiência” pretendem dar conta da disfuncionalidade estatal que se
estabeleceu histórica e culturalmente nas instâncias jurídicas de poder.
40
CRIMINOLOGIA CRÍTICA
MÁRIO LUIZ RAMIDOFF30
A criminologia a muito está por exigir o reconhecimento de sua autonomia
científica enquanto disciplina curricular que deve ser definitivamente inserida nos
projetos pedagógicos dos inúmeros cursos de graduação e pós-graduação não só em
Direito, mas, também, naqueles que são pertinentes às ciências sociais e humanas. A
disciplina curricular denominada de criminologia certamente requer uma dimensão
diferenciada que não se circunscreva apenas ao âmbito propedêutico (formativo) e ou
muito menos ao universo didático das disciplinas tecnológicas (informativas). Um
passo a frente em direção à consolidação curricular de uma disciplina que oportunize a
leitura transversa e multidisciplinar certamente é um dos objetivos da criminologia
contemporânea caracteristicamente crítica. A criminologia, assim, constitui-se numa
opção cultural e ideológica que se funda para além dos marcos teóricos
dogmaticamente determinados – e determinantes – que não raras as vezes apenas se
preocupam com o conhecimento “seguro” de institutos e elementos fundamentais ao
Direito – aqui especificamente do Direito Penal. Por isso, a criminologia requer para o
seu
próprio
reconhecimento
teórico-pragmático
uma
postura
decididamente
democrática (cultural e ideologicamente dialética), haja vista que necessita
fundamentalmente de uma espécie de “auto-conversão” pessoal por valores outros
que não só aqueles determinados pelos grupos e segmentos sociais que estabelecem
e mantêm “padronagens” axiológicas acerca de questões relativas a certa moralidade,
senão, de interesses outros nem sempre confessáveis. A criminologia crítica,
enquanto movimento teórico, político e cultural (ideológico), de viés crítico e reflexivo
(multidisciplinar), contempla “subgrupos” (“modelos”) de “criminologias”, como, por
exemplo, a “dialética” e a “radical”; as quais apesar das “divergências e
convergências”, por certo, possuem “unidade substancial de propósitos e esperanças”,
com bem assinalou Roberto Lyra Filho31. Senão, que, a característica comum e
marcante entre as inúmeros “subgrupos” do movimento criminológico crítico,
certamente, é a de “oposição à Criminologia Tradicional, de timbre positivista e
conservador”32.
30
Professor Titular da Disciplina de Criminologia no UniCuritiba.
LYRA FILHO, Roberto. A criminologia radical. In: Revista de Direito Penal. nº 31. Rio de Janeiro:
Forense, 1982. p. 54-71.
32
LYRA FILHO, Roberto. Op. cit.
31
41
O movimento criminológico crítico é formado por “intelectuais orgânicos do
novo bloco histórico, visando o socialismo democrático”, isto é, militantes na filosofia
do Direito, na sociologia jurídica e na criminologia para “avivar a dialética e instaurar a
revisão antidogmática”, segundo Roberto Lyra Filho33. A análise criminológica que se
orienta pela crítica doutrinária e metodológica da dogmática jurídico-penal, enquanto
saber oficial que sustenta argumentativamente as opções políticas acerca da
intervenção estatal repressivo-punitiva, possui diversificadas tendências que se
distinguem
preponderantemente
pela
adoção
ideológica
das
abordagens
epistemológicas sobre o objeto de estudo e a respectiva metodologia empregada para
a sua reflexão teórica. As abordagens minimalistas, garantistas, abolicionistas,
dialéticas e radicais certamente são exemplos de algumas das dimensões críticas da
moderna teorização criminológica. Em decorrência disto, é possível distinguir
epistemologicamente a criminologia crítica pela viragem analítica que proporciona para
a compreensão do moderno Direito Penal, a qual oferece, assim, importantes
contribuições transdisciplinares para o “objeto de estudo e do método de estudo do
objeto”, segundo Juarez Cirino dos Santos34.
33
34
LYRA FILHO, Roberto. Op. cit.
SANTOS, Juarez Cirino. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006, p. 693 e
ss.
42
CRIMINOLOGIA CRÍTICA, HOJE!
Cássio Quirino NORBERTO35
Não parece fácil a tarefa de estabelecer uma relação clara entre uma área do
conhecimento
anti-dogmática
por
excelência
(a
Criminologia)
e
um
saber
marcadamente dogmático (o Direito Penal). O diálogo entre as duas se impõe, todavia,
se for levada em conta a necessidade de uma abertura dogmática, no bojo da tentativa
transdiciplinar do Direito. A partir do momento em que o labelling approach traça uma
relação de interdependência entre “conduta desviada” e “reação social”, estabelece
que o crime é uma realidade não-ontológica fruto de processos de rotulação. Isso
possibilitou que a Criminologia Crítica demonstrasse que o processo seletivo de
criminalização se subdivide em duas etapas bem definidas: Criminalização primária,
dado deontológico que mostra claramente que o Direito não alberga os interesses de
todo corpo social; e Criminalização Secundária, que, cotejada com o a primária,
possibilita concluir que suas agências devem optar pela seleção, pinçando os que têm
baixas defesas perante o poder punitivo, que se tornam mais vulneráveis a essa
criminalização.
A grande conseqüência dessa constatação para o interior do Direito penal é
que um juízo de reprovação substancialmente seletivo é também, em sua essência,
desprovido de qualquer conteúdo ético. Portanto, o papel da agência judicial, nesse
quadro, não pode ser outro senão a intervenção racional para limitar a violência
seletiva e física. A adoção de um critério antropológico para a culpabilidade, assim, é
de extrema pertinência; deixar de lado o infértil debate entre determinismo e
indeterminismo e entender a culpabilidade como um fenômeno social, a princípio,
pode ser uma alternativa a mitigar os nefastos efeitos oriundos da seletividade do
sistema penal. A pesquisa da tese da culpabilidade pela vulnerabilidade, num juízo ex
ante, portanto, parece tornar possível a conciliação entre as duas áreas do
conhecimento – dogmática e criminologia – e rever o próprio conceito de culpabilidade,
envolto num emaranhado de funcionalizações e juízos finalistas de reprovabilidade,
mas sem um conteúdo material que lhe deve ser próprio.
A tese da co-culpabilidade, segundo uma parcela da doutrina desenvolvida
pelo Direito penal dos países socialistas, historicamente precede o debate acerca da
35
Acadêmico do 10º período do Curso de Graduação em Direito do UniCuritiba
43
culpabilidade pela vulnerabilidade, que congloba a teoria da co-culpabilidade e amplia
seu espectro de incidência. Outros doutrinadores consideram precursores do debate,
há mais de dois séculos, Marat, cujo liberal-socialismo inverteu o horizonte
metodológico do contratualismo, inserindo os direitos sociais no liberalismo então
vigente. Digno de nota também é Magnaud, o revolucionário e democrata juiz francês.
Consigne-se a ressalva de que tanto a co-culpabilidade como a culpabilidade pela
vulnerabilidade entendem a pena agnosticamente. “O sentido metafórico da expressão
agnóstica põe em evidência a idolatria que têm caído as teorias legitimantes do poder
punitivo, que o convertem em um ídolo onipotente adorado por muitos fanáticos”:
entendo-a como expressão de um poder que não é necessário legitimar, mas conter e
reduzir.
Para a teoria da co-culpabilidade, é necessário considerar no juízo de
reprovabilidade (que é justamente a essência da culpabilidade, nos termos finalistas
de Welzel), a concreta experiência social dos réus, as oportunidades que se lhes
depararam e a assistência que lhes foi ministrada, atribuindo uma simetria entre a
responsabilidade do indivíduo e uma responsabilidade que nele se expressa, mas que
lhe é determinada. Sem embargo, não podemos “periferizar” a responsabilidade geral
do Estado – a mesma pessoa política que vai aplicar a sanção –; daí o porquê de
Batista dizer que “em certa medida, a co-culpabilidade faz sentar no banco dos réus,
ao lado dos mesmos réus, a sociedade que os produziu”.
Acreditamos ser possível, todavia, rever o papel da dogmática enquanto
hermética e positivada ciência normativa do direito, mas aliá-la a um processo
hermenêutico de abertura dogmática, como fez Juarez Cirino dos Santos, saindo do
lugar-comum para sustentar que a co-culpabilidade pode operar como causa de
exclusão do juízo de reprovabilidade. É que, dentre as situação supralegais de
exculpação (fato de consciência, provocação da situação de legítima defesa e
desobediência civil) está o conflito de deveres. Observando com mais profundidade a
tese da co-culpabilidade, percebeu-se que o debate proposto pela teoria, em que
pesem as louváveis e absolutamente corretas proposições, era insuficiente, porque
estava eivado de vícios. Um deles é um certo “determinismo economicista”: o
marxismo levou-nos a afirmar que o sistema econômico é responsável pelo desvio.
Claro que o modelo econômico que adotamos produziu miséria econômica e social,
mas seria imaturidade argüir uma relação simétrica e determinista entre o capitalismo
e as taxas de criminalidade, numa metodologia etiológica comparável à de Ferri,
Garofalo e Lombroso. Ademais, a co-culpabilidade corria o risco de tornar o direito
44
penal classista em dois tempos, uma vez que se aumentaria a disparidade de
influência no poder punitivo das classes hegemônicos em detrimento das subalternas.
Por fim, precisamos reconhecer que, “seja abastado ou pobre o selecionado, sempre o
será com bastante arbitrariedade, com o qual esta tese não logra fazer cargo da
seletividade estrutural do poder punitivo”. Há, portanto, um problema teórico na coculpabilidade quando vinculamos a idéia de que a criminalidade é efeito da pobreza e
olvidamos do caráter seletivo da criminalização. Daí a culpabilidade pela
vulnerabilidade estreitar os laços entre a vulnerabilidade e a seletividade: a resposta
criminalizante não pode apenas ser dada quando ultrapassados os limites da
culpabilidade pelo injusto. Não podemos prescindir de seu contexto seletivo e da
deslegitimação que precisa suportar, máxime pela falta de racionalidade da teoria do
delito.
A busca por um novo critério legitimador do juízo de culpabilidade, claramente
ligada à influência da criminologia crítica no direito penal, pode ser encontrada na
vulnerabilidade do acusado. Ora, “uma pessoa se coloca em situação de
vulnerabilidade quando o sistema penal a seleciona e a utiliza como instrumento para
justificar seu próprio exercício de poder. É o grau de vulnerabilidade ao sistema penal
que decide a seleção e não o cometimento do injusto”. Ou seja, além do estado de
vulnerabilidade, é necessário um esforço da própria pessoa, uma série de
comportamentos individualmente considerados. Para Zaffaroni, “no exercício de poder
da agência judicial, deve administrá-la conforme o espaço que em cada caso lhe deixa
a grandiosidade do esforço que realizou a pessoa para colocar-se em situação de
vulnerabilidade”. A culpabilidade ela vulnerabilidade, portanto, pode ser um tema cuja
pesquisa estreitará os fundamentos da teoria do delito com a Criminologia Crítica,
especialmente se não tomarmos a Criminologia Crítica em seu fundamento
desconstrucionistas, mas em seu caráter também reconstrucionista. Se não levarmos
esse fenômeno em consideração, teremos que anuir com Anatole France, para quem
“Em sua igualdade majestática a lei proíbe tanto ao rico quanto ao pobre dormir
embaixo das pontes, esmolar nas ruas e furtar pão, e nela vale também para o direito
penal a palavra amarga: “deixais ao pobre tornar-se culpado: em seguida, o entregais
à dor!”.
45
A CONDENAÇÃO DE ANTÍGONA: CONSCIÊNCIA DISSIDENTE E ESCUSA NO
CUMPRIMENTO DO PRECEITO NORMATIVO PENAL
Bernardo Pinhón BECHTLUFFT36
Este trabalho tem por objetivo analisar o tema da consciência dissidente na
escusa do cumprimento do preceito normativo penal mediante uma abordagem que
pretende tanto conjugar aspectos criminológicos e sociológicos relativamente à
questão bem como, a partir de uma crítica nestes termos fundada, sugerir um novo
tratamento do objeto in casu pela teoria do delito. Para tanto, valemo-nos da alegoria
da condenação de Antígona como ponto de partida da análise, traduzida em uma
indagação: a despeito da prática do ato delitivo, em que medida poderíamos afirmar
concretamente a exigibilidade do Direito em face da constatação da alteridade? Notese, neste sentido, a necessidade de situar o problema desta condenação na
contemporaneidade, ou seja, em face do desejo de constituição de uma ordem sóciocultural pluralista e mutlifacetada, especialmente no que tange à realidade social e
jurídico-penal marginal da América Latina. Afinal, das razões legais e políticas que se
colocam aos mecanismos de criminalização, como conjugar o direito à diferença, que
faz o Estado reconhecer a existência de um universo plural de práticas e valores
sociais distintos àqueles consagrados em determinado preceito normativo, e as
denominadas razões de Estado que estruturam políticas criminais? Deste modo,
pretendemos recolocar o problema da fixação de um “mínimo ético”, exigível e
motivador perante a consciência dissidente, a partir da perspectiva de um Direito
Penal antropologicamente fundado (Zaffaroni, 2008), ou seja, considerando-se a
alteridade, o sujeito in concreto, quando da atribuição de um valor/sentido jurídico a
seu ato, assimilando-se a diferença e inaugurando a diversidade. Para a consagração
de um verdadeiro direito penal da culpabilidade, a norma penal, entendida como meta
cultural de controle social que se valeria de meios institucionalizados para afirmação
de sua eficácia (Merton, 1976), deve ser vislumbrada de modo a vislumbrar, no ato
delitivo, o antropológico, a prática sócio-cultural. Concretamente, portanto, noções
caras ao penalista tais como bem jurídico, consciência e até mesmo conduta
mereceriam uma apreciação mais detida para que se revele o verdadeiro alcance
destes conceitos. Por fim, destacaremos algumas controvérsias doutrinárias
36
Acadêmico de Direito (UNICURITIBA)
46
relativamente ao tema da consciência dissidente no que toca à teoria do delito,
sustentando, contrariamente à pouca doutrina que se debruçou sobre o tema, a
possibilidade de uma outra compreensão do fenômeno analisado.
47
SISTEMA PENAL CAPITALISTA COMO FORMA DE REPRODUÇÃO SOCIAL DA
VIOLÊNCIA ESTRUTURAL
Leandro de Col LOSS37
Violência institucional é a forma de violência social direta ou indiretamente
produzida pelas instituições jurídicas e políticas do Estado, sendo o modo específico
de reprodução social da violência estrutural – desenvolvida através da aceitação da
esfera da vida cotidiana, sustentada na naturalização da pobreza e da desigualdade
social –, do bloco de classes hegemônicas sobre o bloco de classes subalternas. O
sistema legal e judicial é o principal suporte ideológico do Estado burguês. A lei, como
um todo, existe em razão da necessidade de que a ordem social seja mantida e
expressa a intenção de obter conformidade com esta ordem ou de impor sanções pela
sua violação.Nesta quadra, destaca-se que o Direito e o sistema penal exercem papel
fundamental na garantia da ordem social capitalista. Ao mesmo tempo em que o
Direito Penal é a principal forma legal utilizada para impor a estrutura econômica da
formação social às classes expropriadas dos meios de produção de riquezas, o
sistema penal assegura a manutenção da estrutura vertical da sociedade, criando
eficazes contra-estímulos à integração dos setores marginalizados. O Direito e o
sistema penal, portanto, são uma necessidade estrutural da lógica de funcionamento
do capitalismo. Ao garantir a estrutura material em que se baseia a existência das
classes sociais, protege as formas jurídicas e políticas que disciplinam a sua luta e
instituem o domínio de uma classe sobre a outra. Nesse tópico, porém, vale a ressalva
no sentido de que o Estado não protege formal ou substancialmente apenas os
interesses das classes hegemônicas, pois assegura também alguns direitos sociais
como mecanismo de manutenção do consenso e de paz social, embora essas
concessões sejam, na maior parte das vezes, não mais que simbólicas. Desse modo,
se o Direito e o sistema penal asseguram uma ordem social notadamente desigual,
pode-se afirmar que eles garantem as desigualdades sociais. Por detrás do discurso
oficial, reprodutor da idéia de que a sua atuação objetiva tão somente a repressão da
criminalidade e o controle/redução do crime, na realidade o que há é uma gestão
diferencial da criminalidade, na qual a criminalização primária – ato ou efeito de
sancionar uma lei penal material –, explicita os valores de uma cultura burguesa
individualista, cultuadora do ter, em detrimento do ser. Com efeito, a criminalização
37
o
Acadêmico do 9 Período do Curso de Direito do Centro Universitário Curitiba. Monitor da
Disciplina de Criminologia
48
primária nada mais é que a cristalização jurídica dos interesses e necessidades das
classes hegemônicas por intermédio do legislador. Os comportamentos humanos são
criminalizados conforme sua utilidade numa sociedade capitalista, eis que a tipificação
penal, a espécie do crime e a natureza da pena cominada respeitam a lógica da
desigualdade de classes. Nesse sentido, oportuno ressaltar que a própria concepção
legal é mais severa para os delitos típicos das classes subalternas, de modo que préseleciona os indivíduos criminalizáveis. Ademais, enfatiza-se que, nas vezes em que o
Direito Penal criminaliza os comportamentos típicos dos detentores do poder sócioeconômico, a atividade das agências do sistema penal, por sua vez, propicia um vasto
campo de imunidade. O sistema penal, a fim de cumprir a função que lhe é atribuída,
opera de maneira extremamente seletiva, notadamente no momento da escolha dos
candidatos à criminalização secundária. Com efeito, o cárcere, símbolo da violência
institucional estatal e brutal forma de reprodução da violência estrutural do capitalismo,
acentua as desigualdades e escancara as contradições do sistema punitivo
institucionalizado. O crime, como resultado de processos de criminalização orientados
por estereótipos amplamente difundidos pelos meios massivos de comunicação, é a
expressão da hegemonia de classe. O Direito e o sistema penal, dessa forma,
constituem o centro gravitacional do controle social, agindo no campo do “equilíbrio
instável” do compromisso entre as classes dominantes e dominadas. A pena, como
ficou demonstrado, é o mais rigoroso instrumento de reação oficial contra as violações
da ordem social, econômica e política institucionalizada, criando obediência, por um
lado, e consenso, pelo outro. Por conseguinte, verifica-se que a pena, mais que uma
forma de dominação, garante a hegemonia de classe, em prol da existência e
continuidade do sistema social.
49
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: INSTRUMENTO DE (IN)SEGURANÇA PÚBLICA?
Ticiana Pereira dos SANTOS38
No Brasil, é comum a criação de dispositivos legais com o fito de
“combater a criminalidade”. Entretanto, muitas vezes referidos dispositivos apresentam
feições distorcidas. A regulamentação, em 1996, da interceptação telefônica, não
deveria
produzir
um
alarde
tão
grande,
uma
vez
que
estava
prevista
constitucionalmente desde 1988, sendo esperada sua chegada. Todavia, não só em
nosso país, mas, como em toda América Latina, existe uma tendência ao
recrudescimento das políticas criminais, no compasso de uma hipertrofia do sistema
penal. Vemos, com uma freqüência alarmante, o discurso punitivo ser a panacéia
política apresentada para a solução de todos os problemas sociais. Num cenário como
este talvez uma lei que permita a relativização de um direito fundamental deva
despertar um pouco mais de atenção. A interceptação telefônica permanece como
uma medida de exceção e como tal deve ser utilizada em ultima ratio. Ao estabelecer
que a interceptação telefônica só poderá ser utilizada para fins de investigação
criminal e instrução processual, o legislador ponderou valores e interesses, de forma a
ser justificável o sacrifício do direito a intimidade para uma investigação ou processo
criminal, mas não civil. Logo, a interceptação telefônica deve ser utilizada apenas nos
casos em que não haja outra forma de se obter a prova, como medida de exceção
durante a persecução penal. Isto porque, quando implementada de forma
desarrazoada, sem a aplicação da proporcionalidade, fere direitos e garantias
fundamentais. Seria então mais apropriado dizer que para a utilização da
interceptação telefônica, como meio de prova no processo penal, faz-se necessária a
existência de indícios suficientes de autoria, a inexistência de outros meios disponíveis
e eficazes de produção e colheita de provas, bem como que o crime investigado seja
punido com na de reclusão. Imperioso ressaltar que a expressão “meios disponíveis”
refere-se aos meios legais processuais disponíveis e não a aqueles que a autoridade
policial tem materialmente a sua disposição. Desta forma evita-se que prosperem
alegações vagas acerca da ausência de meios disponíveis, simplesmente por não
haver interesse em se realizar a investigação de outra forma. Assim, caberá ao
Magistrado, no juízo de admissibilidade, a valoração acerca da existência de outros
38
Acadêmica do Curso de Graduação em Direito do UniCuritiba
50
meios disponíveis, podendo, se for o caso, indeferir o pedido de interceptação
telefônica, esclarecendo ao requerente quais meios poderão ser utilizados para a
obtenção da prova pretendida. A interceptação telefônica, por ser uma medida cautelar
restritiva de direito fundamental, possui caráter provisório e excepcional, podendo
somente ser concretizada por meio de autorização do Juiz de Direito competente.
Todavia, vem se observando uma tendência de se sustentar o discurso da segurança
pública como fundamento autorizador de medidas cautelares, sendo possível afirmar
que referido discurso há muito já penetrou nos gabinetes de diversos magistrados, os
quais concedem todos os dias, ordens de interceptação ou prorrogações quase
indefinidas das interceptações já existentes. O Poder Judiciário, que deveria conter os
abusos das agencias policiais, deveria antes de mais nada reaproximar-se da
realidade social, para poder desempenhar efetivamente sua tarefa. Não raro os
magistrados, apoiados na dogmática penal, procuram legitimar as construções
jurídicas que impulsionam a persecução penal – mesmo quando vazia de sentido –
como se assim fossem garantir a segurança que a sociedade anseia. Por outra via a
interceptação telefônica como meio de investigação criminal deveria ser apenas mais
um meio de instrumentalizar o aparato penal, dentro do marco das garantias
constitucionais penais, processuais e materiais. Não obstante, seria demasiado
ingênuo, ou até mesmo irreal pensar que, dentro da realidade do sistema penal
brasileiro, ela será utilizada, na maioria das vezes, inidoneamente. Conclui-se então
que enquanto não houver uma reformulação, para não dizer revolução no sistema e a
implementação de políticas públicas eficazes, não há que se discutir a questão da
suposta (in)segurança trazida pela implementação da interceptação telefônica, haja
vista que as discussões voltarão sempre ao princípio da proporcionalidade, a
desigualdade social e ao discurso da ordem pública. Por fim, os tribunais superiores já
se manifestaram positivamente em relação à abrangência das interceptações em
relação a dados telemáticos em geral (e-mails, mensagens instantâneas, a simples
troca de dados na internet), e que as agencias policias não parecem dar notícia de
uma diminuição dos pedidos de interceptação, nem os juízes de uma maior
responsabilidade em deferi-los podemos começar a pensar um pouco mais seriamente
no que Garland39 nos advertia sobre o Estado de Vigilância.
39
GARLAND, David. La cultura del control: crimen y orden social en la sociedad contemporánea.
Tradução de Máximo Sozzo. Barcelona: Gedisa, 2005.
51
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO
Veronica Fiorese de LIMA40
Este trabalho busca de forma breve apresentar a íntima relação entre mídia e o
sistema penal, característica essa marcante dos sistemas penais do capitalismo tardio.
Anteriormente detinha-se uma mídia numa perspectiva ingênua de legitimadora do
sistema penal, muito embora hoje, verifica-se como um meio comunicativo de extrema
influência e vantajoso interesse a grandes grupos econômicos.
A crença, quase na forma de um dogma social, que prega a aplicação da pena
como solução dos mais variados conflitos, sendo indiferente as constatações de um
passado frustrado, implica em duas indisposições: a primeira se faz em meio ao
tradicional provérbio “onde há fumaça, há fogo”, em outras palavras, na existência de
uma fatalidade, sendo certo que houve alguma infração, e de forma secundária, a
incorporação da precoce conclusão de que na presença de um crime o infrator deve
ser punido, transformando a notícia de um delito em um delito praticamente
sentenciado e de pena disposta.
Agregados a estes sintomas da população, os veículos de comunicação se
utilizam de ferramentas sensacionalistas e dramáticas - sem se desviar, no entanto, do
viés da homilia do “politicamente” correto (garantindo um sentimento de legitimidade e
legalidade ao espectador) - ofuscando não só seu caráter investigativo e narrativo,
mas proliferando os discursos criminológicos midiáticos e encurralando de maneira
maniqueísta os discursos criminológicos acadêmicos.
A partir de relatos que prestam apenas resultados parciais e direcionados, o
cunho especulatório de oferecer o saber perde espaço para continuação dos sermões
incrustados das crenças e tensões supra citadas, selecionando quais trabalhos
estariam
de
acordo
com
esta
pretensão
discursiva,
enfatizando
única
e
exclusivamente tal retórica eleita e desenvolvida. Desta forma, o conteúdo se restringe
apenas na direta mobilização do sistema penal, bem como a manifestação de uma
tarefa incumbida-cumprida, garantindo a falsa sensação de segurança jurídica.
Tal paradigma noticiário explora de forma implícita e com grande proporção
diversa ramos informativos, sejam os típicos programas de dramas familiares,
desportivos, discussões repletas de sensacionalismos e exageros buscando sempre
40
o
Acadêmica do 6 Período do Curso de Direito do Centro Universitário Curitiba. Monitora da
Disciplina de Direito Penal I
52
decliná-los de algum modo a uma vertente criminal ou judicial. Alguns destes veículos
se rotulam por uma peculiar postura conforme lembra Nilo Batista “se coloca ali como
instância de serviço público que tende a corrigir as insuficiências do sistema penal, ‘a
fazer a justiça funcionar como deveria”41.
Constata-seque gradativamente e explicitamente, as garantias constitucionais
vêm sendo mutiladas por programas corriqueiros de grande alcance e repercussão,
porém, de pouco conteúdo. Os meios informativos vão se inchando de meios que
despejam notícias, inimportando sua veracidade e real função, negligentes a alguma
cautela, retirando de forma implícita suas conseqüências práticas. Vale ainda ressaltar
que não se trata de induzir somente a massa ou, ainda que soe mais grave influenciar
uma decisão judicial, mas de realizar diretamente o próprio julgamento.
41
BATISTA,
Nilo.
Mídia
e
sistema
penal
no
capitalismo
tardio.
Disponível
em:
<
http://bocc.ubi.pt/pag/_texto.php3?html2=batista-nilo-midia-sistema-penal.html> Acesso em 14
out. 2010.
53
A ATUAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO FOMENTO E DA TRIBUTAÇÃO NO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Josiane Ribeiro MINARDI42
A proteção ao meio ambiente, condição necessária e indispensável à
manutenção da vida na terra, tem sido uma das maiores preocupações da sociedade
contemporânea. A busca incessante pelo bem-estar, pela qualidade de vida individual
e coletiva, o progresso e o desenvolvimento de atividades econômicas tem grande
participação na degradação do ecossistema, na medida em que os recursos naturais
são utilizados como se fossem inesgotáveis e ilimitados. A solução para a
conservação do meio ambiente, no entanto, não significa coibir o desenvolvimento
econômico e o progresso, mas normatizar o modo de utilização dos recursos naturais,
tal como preconiza a Constituição Federal no artigo 225, de modo a mantê-lo de forma
ecologicamente equilibrada, preservando-o para gerações futuras e com garantia de
qualidade de vida satisfatória. A defesa por um meio ambiente ecologicamente
equilibrado está interligada à atividade econômica e ao direito como um todo, e a
responsabilidade pela sua preservação é tanto do Estado quanto do particular. O
particular não pode mais observar a natureza apenas como fonte de produção e
reprodução econômica, como fornecedora de matéria-prima ou ainda como receptora
de materiais danosos, a natureza deve ser compreendida como fator de bem-estar
social. Ao Estado compete garantir o desenvolvimento da sociedade, mas este deve
combinar o crescimento econômico com as condições básicas de vida, dentre as quais
alimentação, saúde e preservação do meio ambiente. Na proteção do meio ambiente,
o Poder Público deve preocupar-se em observar, dentre outros, os princípios de cunho
social, como existência digna, valorização do trabalho humano e justiça social.
O artigo 170, VI da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica, dentre
outros princípios, deverá observar a “defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de
seus processos de elaboração e prestação”. A par disso, engloba ainda três fatores da
produção: o capital, (ao garantir a propriedade privada) o trabalho (busca do pleno
emprego) e a natureza (defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
42
Professora de Direito Tributário da Faculdade Metropolitana de Curitiba – FAMEC (graduação) e
do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (especialização); Especialista em Direito Empresarial
(PUC/PR) e Especialista em Direito Tributário (UNICURITIBA); Mestranda em Direito Empresarial e
Cidadania (UNICURITIBA); Advogada. [email protected]
54
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação). Ao atuar como regulador de mercado o Estado
deve manter a estabilidade econômica associada à idéia de sustentabilidade social,
tanto nas relações de trabalho quanto nas relações com a natureza, buscando um
equilíbrio ecológico suficiente para prover as necessidades presentes, sem
comprometer as necessidades das gerações futuras. Para tanto, o Estado deve
utilizar-se de todos os instrumentos necessários e possíveis, na busca pela
conservação do meio ambiente. E para concretizar seus objetivos idealizados pode
valer-se da atividade de fomento, que por meio de mecanismos presecrevem a
aplicação de incentivos (sanção premial), no caso de cumprimento, pelos particulares,
de condutas almejadas pelo Ente Estatal. Dentre os instrumentos regulatórios de uma
política governamental, destaca-se
a tributação ambiental, cuja arrecadação dos
tributos além de ser utilizada nas despesas com a prevenção, conservação e
restauração do meio ambiente, pode induzir o particular a comportamentos
ecologicamente corretos.
55
PENSANDO O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL DE
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: O DESENHO DA
GESTÃO SOCIOAMBIENTAL POR MEIO DOS PRINCÍPIOS DE BELLAGIO
Aline Cristina KOLADICZ43
Eliseu Raphael VENTURI44
A Lei Complementar n. 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte. Fixou, assim, normas gerais regulamentadoras do
tratamento
diferenciado
e
favorecido
(especialmente
em
termos
tributários,
trabalhistas, previdenciários e creditícios) a ser dispensado às ME e EPP,
regulamentando, pois, mandamento constitucional contido nos artigos 170, IX e 179 e,
ainda, consoante aos fundamentos (artigo 1º, IV) e objetivos (artigo 3º, II) da República
Federativa do Brasil. Dentre os preceitos da legislação, a temática ambiental,
reverberando o complexo sistema de tutela constitucional do meio ambiente (artigo
225 e corolários), é referido, especialmente, nos artigos 6º e 55. A simplificação de
procedimentos de controle ambiental (dentre outros) é autorizada para fins de registro
e legalização empresarial, contendo a qualificação necessária da racionalização e da
uniformização pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, ao
compasso de que a fiscalização executada no desenrolar das atividades deverá ser
precipuamente orientadora, conforme o grau de risco da atividade. Desta maneira, por
força tanto da legislação especial das ME/EPP quanto dos dispositivos constitucionais
e demais legislações ambientais vigentes, apresenta-se a inegável gestão ambiental
como obrigação também do microempresário e do de pequeno porte. No cerne desse
problema, a discussão sobre os indicadores socioambientais em muito pode contribuir
com essa tarefa de conformação interna da empresa ao ordenamento jurídico,
inclusive enquanto medida de prevenção de sanções administrativas ou mesmo
penais. A escolha desta proposta recai sobre os Princípios de Bellagio, eis que são
marcos conceituais orientadores do processo de avaliação das práticas tendentes à
consecução do desenvolvimento sustentável. Resultado do trabalho de múltiplos
especialistas reunidos em 1996 por iniciativa do IISD (Instituto Internacional para o
Desenvolvimento Sustentável) são 10 os princípios (guia de visões e metas;
perspectiva holística; elementos essenciais; escopo adequado; foco prático; abertura e
43
Mestre em Direito pelo programa de Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA
[email protected]
44
Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período [email protected]
56
transparência; comunicação efetiva; ampla participação; avaliação constante e
capacidade institucional) que tratam de todo o processo de mensuração da
sustentabilidade socioambiental de um negócio, aplicando-se plenamente, portanto,
suas diretrizes, à discussão da responsabilidade socioambiental das ME/EPP. Tratase de se estabelecer uma visão do desenvolvimento sustentável, fixando metas claras
para torná-lo factível, orientando a conduta dos tomadores de decisões; ainda, o
processo abarca a definição do conteúdo a ser avaliado, o processo de avaliação e a
busca da melhoria contínua do sistema implementado. Com essa proposta, pretendese estimular o debate travado nesta IES sobre a sustentabilidade empresarial,
partindo-se dos pressupostos de que a normatividade tuitiva do meio ambiente impõe
a busca de soluções inteligentes e adequadas ao perfil do negócio — o que encontra
válido fundamento operacional na orientação contida nos Princípios de Bellagio assim como segundo a valiosa premissa de que “o valor de um negócio depende de
seus valores”.
57
CÍRCULOS HERMENÊUTICOS: A ESTRUTURAÇÃO TUITIVA DO HOMO
JURIDICUS E O “ESTADO CONSTITUCIONAL E HUMANISTA DE DIREITO”
Eliseu Raphael VENTURI 45
O entendimento sobre o Direito não enquanto fim, mas como meio e
instrumento cultural que se orienta pela finalidade da tutela total do ser humano tem
sido acolhido pelos pensadores do Direito e, assim, influenciado o rumo da criação
jurídica a partir da função antropológica do Direito. Os preceitos preambulares e, em
especial, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana — fundamento da
República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, III, da Constituição Federal de
1988 — compreendidos conjuntamente ao seu sistema constitucional vigente
estabelecem as linhas de uma cosmovisão que reúne uma série coerente de posturas
e de compreensões determinantes do agir, e que pode ser denominada de uma
ideologia motora de cunho “humanista”. Some-se ao direito interno o teor do Direito
Internacional dos Direitos Humanos (e a supraconstitucionalidade de suas normas) e
ter-se-á um inegável perfil humanista envolvendo todo o pensamento jurídico atual. A
hermenêutica contemporânea, por sua vez, assenta-se em conceitos tais como o de
pré-compreensão, compreensão, círculo hermenêutico e fusão de horizontes, de modo
que o Direito Constitucional se consagra como campo necessário de interpretação e
intermediação normativa por meio da fixação dos horizontes de sentido a serem
buscados e concretizados, além de parâmetro de compatibilização e raciocínio entre
“todo e parte, parte e todo” dos diferentes ramos do Direito. Extrapolando-se, ademais,
os limites disciplinares, têm-se novamente círculos hermenêuticos abrindo-se da
textualidade normativa ao mundo da vida e da cultura enquanto campos informativos
do processo hermenêutico jurídico, donde emerge a expressividade dos textos
jurídicos, a reivindicação sobre o mundo e, sobretudo, a construção do entendimento
tuitivo historicizado.
45
Graduando
em
Direito
pelo
UNICURITIBA,
10° período.
[email protected]
http://diretoriohumanista.blogspot.com
58
MICROEMPREEDEDORISMO INDIVIDUAL: ESTÍMULOS DA LEI N. 128/2008 E OS
DEVERES DE CONDUTA SOCIOAMBIENTALMENTE RESPONSÁVEL
Sérgio Fabian SCHNEIDER 46
Eliseu Raphael VENTURI 47
Aline Cristina KOLADICZ 48
O fator socioambiental é ínsito ao desenvolvimento da atividade econômica,
pois inserto na composição do problema da alocação de capital, recursos humanos e
matérias-primas para a concretização e comercialização do produto do trabalho. O
regime jurídico do Microempreendedor Individual (MEI), regulamentado, em especial,
via artigos 18-A–18-C da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte), inseridos pela Lei Complementar n. 128/2008, traz,
dentre outras qualificações e vedações, a classificação do MEI como empresário
individual, que não integra quadros de profissões regulamentadas, possui apenas um
funcionário e cuja receita bruta negocial auferida no ano-calendário seja de até
R$36.000,00. A adesão à formalização traz vantagens à sociedade e ao
empreendedor, tais como cobertura previdenciária, isenção de taxas, acesso facilitado
ao crédito bancário, possibilidade de consórcios para compras e vendas em conjunto,
simplificação tributária, Declaração única de faturamento anual, vendas ao Poder
Público, assim como se garante a assessoria contábil gratuita no primeiro ano, o apoio
do SEBRAE, sem se contar as perspectivas de crescimento e desenvolvimento
sustentável do negócio em longo prazo. A Lei contempla a formalização de
aproximadamente 450 categorias de trabalho — todas implicadas pela prudência
socioambiental (por força do mandamento constitucional do artigo 225 da Constituição,
entre outros) — das quais se destacam nichos mais diretamente implicados pela
preceituação ambiental: “coletores de resíduos perigosos”, comerciantes, fabricantes e
“recicladores”.
46
47
48
Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 7° período. [email protected]
Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período. [email protected]
Mestre em Direito pelo programa de Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA
[email protected]
59
INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E NA ORDEM
SOCIAL E A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Patrícia Borges GUÉRIOS49
Diante do histórico da evolução do Estado, e, por conseguinte de sua
ingerência no domínio econômico e social, que foi marcado por diversos graus de
intensidade, até os dias atuais, aliado ao que se encontra previsto na Constituição
Federal, visa-se demonstrar que os serviços públicos foram adquirindo, com o passar
do tempo, características muito peculiares. Por conseguinte, o Estado, embora
preservando a titularidade dos serviços públicos, possibilitou a participação da
iniciativa privada na prestação dos mesmos, transferindo assim a executoriedade,
mantendo sob seu poder a regulação, fiscalização e controle. Atendo-se,
fundamentalmente na modalidade de concessão de serviços públicos, prevista no
artigo 175 da Constituição Federal, visa-se pontuar além da evolução do serviço
público, sua íntima ligação com a função social, com os direitos fundamentais e a
dignidade da pessoa humana, posto ser imperioso que sejam prestados com extrema
qualidade atrelados a uma tarifa módica e acessível a todos os cidadãos.
49
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba – UNICURITIBA, em 1994,
Mestranda na UNICURITIBA, turma 2009, tendo como orientador o professor DOUTOR DANIEL
FERREIRA, pesquisadora integrante do grupo de pesquisa “Atividade Empresarial e Administração
Pública” sob a coordenação do Prof. Dr. Daniel Ferreira.
60
O DIREITO DE PROPRIEDADE, SEUS ASPÉCTOS HISTÓRICOS E SUA
VINCULAÇÃO COM A CIDADANIA.
Germene Mallmann50
A propriedade, objeto de estudo de juristas, filósofos, economistas e cientistas
políticos, apenas pode ser definida juridicamente verificando-se conjuntamente o
modelo econômico, as relações sociais e de produção em determinado momento
histórico. No século XVIII, a união entre a burguesia e filosofia racionalista substitui o
antigo pluralismo jurídico por um sistema único e codificado, atribuindo aos indivíduos
igualdade formal, porém refletindo desigualdade material. O liberalismo econômico do
século XVIII-XIX deu ao proprietário amplos poderes, mas a “auto-suficiência” social
do modelo fracassou. Surge no século XX o Estado Social e os chamados direitos
fundamentais de segunda dimensão, alterando o caráter da propriedade de individual
para social. Na pós-modernidade ocorre uma transformação que busca raiz
antropocêntrica na construção do Direito, soma-se ao interesse econômico (dos
proprietários) o interesse social. A situação proprietária é analisada concretamente em
consonância com o princípio da função social, cuja determinação de seu conteúdo
envolve atividade legislativa e interpretativa, guiada pelos artigos 1º, 3º e 5º da
CRFB/1988 e que contempla, além da função econômica, valores mais amplos como
dignidade da pessoa humana, justiça social, redução das desigualdades materiais. O
direito de propriedade atual se caracteriza menos pelo seu conteúdo estrutural e mais
pela destinação do bem sobre o qual incide, os interesses públicos envolvidos e os
objetivos finalisticos. A noção de sujeito de direito também mudou, não é mais
anônimo, neutro e sim pessoa concreta, cidadão. A função social proporciona aos não
proprietários condições de exigir dos proprietários (e vice-versa) seu cumprimento
objetivando dar efetividade a princípios e direitos fundamentais, visando uma
sociedade livre, justa e igualitária e desta forma possibilitar condições de acesso aos
bens, à vida digna e à cidadania.
50
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. E-mail: [email protected]
61
LIMITES DA INVESTIGAÇÃO PROCESSUAL PENAL À LUZ DOS ESTATUTOS
ONTOLÓGICOS DA PRÁTICA BRASILEIRA
Eduardo Emanoel Dall’Agnol de SOUZA51
Na tradição jurídica brasileira, é habitual que se justifique a extensão dos
poderes de atuação dos magistrados no processo penal através de alguma referência
à ideia de “verdade”. É corriqueira a enunciação de que o objetivo do procedimento
penal é atingir a verdade real do fato investigado e que toda possibilidade de
contribuição do magistrado na produção de provas é válida para se atingir esse fim.
A legislação processual penal vigente ratifica essa percepção (artigo 156 do
CPP), que está presente na Exposição de Motivos do CPP (1941) que autoriza ao juiz
“ordenar, de ofício, as provas que lhe parecerem úteis ao esclarecimento da
verdade”52. Recentemente, essa perspectiva foi ampliada com a Lei 11.690/2008, que
aumentou a esfera de intervenção probatória dos magistrados. Antes dessa lei, eles
tinham poder investigativo apenas no curso do processo penal. Agora, podem exercêlo também nas investigações preliminares.
Não obstante, o projeto de Código de Processo Penal em trâmite no Senado
Federal (PLS n° 156 de 2009) parte de outra percepç ão sobre os objetivos do
processo. Em sua exposição de motivos é abandonada a expressão "verdade" pela
enunciação de que "a decisão judicial há de se fundar em conhecimento – o mais
amplo possível – de modo que o ato de julgamento não seja única e solitariamente um
ato de autoridade"53. No corpo do Projeto é proibida a atividade instrutória do juiz nas
investigações preliminares (artigo 4º) e o ônus de provar é prioritariamente das partes
e versa sobre a matéria de fato que cada uma alega. O juiz, no Projeto, pode
determinar a produção de novas provas apenas supletivamente, para esclarecer
dúvida sobre o material probatório já posto (artigo 162).
Esses tratamentos distintos representam percepções diversas sobre a matriz
processual de que se parte (inquisitória ou acusatória) e, portanto, colocam o acusado
no curso do processo penal em diferentes posições (como objeto ou sujeito da relação
processual penal). No núcleo da discussão está a questão de saber quais são os
51
Acadêmico
de
Direito
do
UNICURITIBA,
10º
período.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
52
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código Penal; Processo Penal e
Constituição Federal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 382.
53
BRASIL. Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal. Brasília: Senado Federal,
Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009. p. 15.
62
limites do conhecimento humano. E, nesse contexto, há argumentos fortes em
desfavor de uma das concepções mais arraigadas no senso comum processual penal:
a de que a verdade deve ser buscada em seu curso. Podem ser apontadas pelo
menos duas orientações a serem exploradas nesse sentido: a) uma vez que o mundo
é percebido como "fenômeno" e a "coisa em si" não pode ser plenamente captada
(Kant), não é possível a fixação de um método processual seguro de aproximação da
verdade como um modelo limite; b) se o impulso à "verdade" é uma tentativa de
metamorfosear o mundo em homem e resulta apenas na construção de um sentimento
de assimilação (Nietzsche), fortacele-se uma percepção do processo como método de
convencimento das partes envolvidas. Ambas perspectivas envolvem o repensar da
posição que o magistrado ocupa no processo e são objetos de reflexão neste trabalho.
63
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: EVOLUÇÃO SOCIAL E REGULAÇÃO ESTATAL NO
CONTEXTO DE GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA
Fábio Luparelli MAGAJEWSKI54
A contemporaneidade, segundo Vilém Flusser (2007), é palco de uma
mudança qualitativa com relação à natureza dos bens disponíveis em sociedade: se
outrora o valor dos bens mensurava-se de acordo com suas características físicas
(hardware); hoje esse valor é agregado na proporção das potencialidades de
armazenamento e, sobretudo, processamento de informações (software).
Essa realidade insere-se num contexto de globalização econômica, descrito por
José Eduardo Faria (1999), em que a autonomia soberana dos Estados subordina-se
à influência do capital de agentes econômicos transnacionais.
Ora, se o interesse último de todo agente econômico é a maximização dos
lucros, e se os bens de maior valor são aqueles que ostentam aspectos imateriais –
eficientes no processar de informações – é natural que isso implique uma pressão
sobre os Estados para a criação de regimes jurídicos de propriedade intelectual
favoráveis aos interesses dessas entidades transnacionais.
Esse cenário se agrava com o ressaltar de que a produção de bens que
veiculam informações demanda também a produção de saberes; e saberes, adverte a
filosofia foucaultiana, instauram relações de poder na sociedade. Sergio Said Staut
Júnior (2006) evidencia que um sistema jurídico de propriedade intelectual
incompatível com a complexidade da sociedade contemporânea esconde, sob
pretensas aparências de legitimidade, relações de dominação perversas que
“industrializam” a criação de saberes, destituindo-a dos aspectos emancipatórios e
culturais que lhe são inerentes no mundo da vida – enquanto espaço de racionalidade
reflexiva, consagrado pela filosofia habermasiana.
A nova concepção constitucional de propriedade, submetida à função social,
segundo Francisco Cardozo Oliveira (2004), norteia o repensar do direito de
propriedade intelectual.
No âmbito internacional, segundo Joseph Stiglitz (2007), um regime jurídico
apropriado de propriedade intelectual deveria harmonizar satisfatoriamente o interesse
do inventor – de proteção jurídica à inovação – e da sociedade – pelo amplo acesso
54
Graduando em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Graduando em Ciências Contábeis
pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: [email protected]
64
ao conhecimento e aos benefícios disso decorrentes – mediante a definição
adequada: a) do que pode ser objeto do direito de propriedade intelectual; b) de
quanto tempo pode durar o monopólio econômico; e c) de quão amplo deve ser esse
monopólio. Essas questões devem ser debatidas em um fórum internacional
democrático,
que
leve
em
consideração
as
demandas
dos
países
em
desenvolvimento, e conceda margem de autonomia para adequação do regime
jurídico de propriedade intelectual às particularidades de cada Estado.
No que tange à conjuntura nacional, Eduardo da Motta e Albuquerque (2007)
defende que um sistema de propriedade intelectual no Brasil deveria combinar a) um
sistema de estímulo à inovação – que viabilize economicamente a produção intelectual
– e o respeito b) às premissas do sistema de bem-estar social e c) aos valores
democráticos – mediante a distribuição equânime do acesso aos benefícios oriundos
da
inovação
intelectual,
evitando,
com
isso,
a
instauração
do
binômio
desenvolvimento-marginalização evidenciado por Celso Furtado (1983).
A partir desses ideais, busca-se consagrar uma racionalidade para a qual o
desenvolvimento transcenda, segundo Marcelo Neves (2006), o mero aumento de
complexidade técnica e científica da sociedade, e passe a funcionar como instrumento
efetivo de concretização dos valores constitucionais no mundo da vida.
65
A ORDEM DO DISCURSO FORENSE COMO OBSTÁCULO PARA A EFICÁCIA DO
ENSINO JURÍDICO
Eduardo Seino WIVIURKA55
Existe uma vinculação entre a qualidade do ensino jurídico com a qualidade
dos serviços prestados pelos juristas. Ciente disso, uma forma de melhorar a eficácia
da atuação dos profissionais do Direito é melhorar a eficácia do ensino jurídico. Para
tal, é necessário perseguir os objetivos do curso de graduação em Direito prescritos no
artigo 3° da Resolução CNE/CES n°9, de 29 de setemb ro de 2004, que além de
colimar para os acadêmicos uma postura reflexiva e crítica, indica a necessidade de
desenvolver “uma sólida formação geral, humanística e axiológica”. Entretanto, a partir
da leitura Michel Foucault, pode-se identificar uma ordem do discurso forense que
inibe a eficácia de tais objetivos. Para Foucault, os discursos desempenham o papel
de controlar práticas e rituais sociais para se (re)produzir, e havendo um discurso
dominante este exercerá uma forte pressão para que seja conservado. Destarte, pela
ausência de valorização, no discurso forense vigente, dos objetivos eleitos para o
ensino jurídico, o perfil do jurista proposto pela Resolução CNE/CES n°9 tende a não
ser concretizado. Conforme diagnosticado por Lenio Streck, o dogmatismo ainda é a
regra, de forma que é plenamente possível exercer uma prática profissional (e ser em
sucedido com ela) sem ter uma postura crítica e reflexiva, bem como uma sólida
formação geral, humanística e axiológica, implicando que o acadêmico de Direito,
visando à futura inclusão no mercado de trabalho, não precisa se dedicar nestas
qualidades não reconhecidas na prática forense. Isto resulta em um ciclo vicioso: uma
prática forense descomprometida com questões fundamentais que leva a um ensino
jurídico igualmente descomprometido.
55
Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA e Advogado militante em Curitiba - [email protected].
66
OBSTÁCULOS EPISTEMOLÓGICOS PARA A INTERDISCIPLINARIDADE COM O
DIREITO E A ALTERNATIVA DA COMPLEXIDADE
Eduardo Seino WIVIURKA56
Pesquisas interdisciplinares são cada vez mais incentivadas porque
proporcionam uma análise mais rica ao comparar perspectivas diversas sobre o
mesmo objeto de estudo.
Pesquisas jurídicas
interdisciplinares
podem
ser
desenvolvidas com o amparo teórico de diversas áreas, o que é frequentemente
utilizado para corroborar determinada interpretação de alguma questão específica do
Direito. Porém, quase nunca se verifica nestas pesquisas justificativas epistemológicas
que validariam a comunicação realizada. Destarte, para assegurar a validade
epistemológica de pesquisas interdisciplinares, seria necessário estudar outros
elementos que estão além dos resultados, pois do contrário ocorreria apenas uma
apropriação de conclusões de pesquisas que seriam utilizadas como argumentos de
autoridades para corroborar certas proposições. Cada ciência desenvolveu-se de
forma autônoma e dotada de um método próprio, de forma que o método de uma
ciência pode ser incompatível com a de outra, necessitando, para promover a
interdisciplinaridade, estudos de natureza epistêmica. Ademais, existem critérios
científicos que estão além das fronteiras disciplinares e que merecem ser
considerados, como a falseabilidade popperiana e, em termos kuhnianos, a aceitação
de uma teoria por uma comunidade científica. Para superar tal dificuldade
metodológica,
a
Complexidade
de
Edgar
Morin
pode
servir
como
prisma
epistemológico comum para as pesquisas interdisciplinares. Ao conceber a relação
entre as ciências de forma transdisciplinar, a complexidade de Morin, poderia ser o
contexto comum hábil a garantir a validade de resultados de um campo do
conhecimento em todas as demais ciências.
56
Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA e Advogado militante em Curitiba - [email protected].
67
A INSERÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
Cátia Eliz BOSCARDIN57
Luiz Gustavo de ANDRADE58
O homem, por sua natureza, necessita viver em sociedade, a partir da qual
ocorrerá seu desenvolvimento, oriundo da troca de conhecimentos, experiências, e
outros elementos construtivos. Para que isso ocorra, é evidentemente fundamental
que o indivíduo esteja inserido em tal sociedade, como um membro igualmente
produtivo. A Constituição Federal, no caput do art. 5º, faz uma referência
importantíssima a um direito fundamental de todos, que consiste no tratamento
idêntico, vedando qualquer discriminação, consagrando assim o princípio da
igualdade. Destarte, os direitos fundamentais deverão garantir a liberdade, a dignidade
e a igualdade dos indivíduos, levando-os a uma real inserção na sociedade pela
educação ou lazer, mas acima de tudo através de seu trabalho, mostrando suas
verdadeiras capacidades e desejos. A proteção especial às pessoas com deficiência é
de origem recente. Na cronologia de eventos históricos, constata-se uma prática
constante em eliminar todos aqueles que apresentassem malformações. E após a
Segunda Guerra Mundial os direitos fundamentais são assegurados, através da
criação da ONU e da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Portanto, pressupõe-se a atuação do Estado, no sentido de editar normas que vedam
as práticas discriminatórias, sobretudo através das ações afirmativas, que podem ser
consideradas como medidas legais, e de políticas positivas, que objetivam eliminar as
diversas formas e tipos de discriminação que afetem determinados indivíduos e
busquem uma maior inserção na sociedade. O mesmo ocorreu, no Brasil, com uma
crescente preocupação e proteção aos portadores de deficiência nos textos
constitucionais, especialmente o de 1988, e com a edição de diversas leis,
especificamente direcionadas ou não. Reforça-se, ainda, o papel fundamental do
Ministério Público de garantidor dos direitos do portador de deficiência, inclusive o do
Trabalho, na promoção de igualdade de oportunidade aos portadores de deficiência
para sua inserção no mercado de trabalho. Esforços devem ser realizados, do Estado
em conjunto com a sociedade, para que se libertem pouco a pouco as amarras
57
58
Acadêmica do Curso de Direito do Unicuritiba.
Advogado e Professor no Unicuritiba.
68
advindas do preconceito, permitindo assim que todo portador de deficiência possa ser
o titular de sua própria história
69
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
Viviane Lemes da ROSA59
Luiz Gustavo de ANDRADE60
O objetivo deste trabalho consiste no estudo das hipóteses de flexibilização da
coisa julgada material. Sabe-se que a coisa julgada refere-se à imutabilidade que
incide sobre o dispositivo da sentença que resolve o mérito da lide, uma vez cessados
todos os prazos recursais para a sua impugnação. Está prevista no art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, e trata-se de direito fundamental e cláusula pétrea (art. 60, §4º,
IV, CF) que visa à proteção do estado democrático de direito, por meio da garantia à
segurança jurídica. A relativização da coisa julgada consiste na desconsideração do
trânsito em julgado da sentença – possibilitando o novo ajuizamento de demanda
idêntica
–
devido
à
existência
de
vício,
erro,
omissão,
ilegalidade,
inconstitucionalidade, nulidade na decisão. A doutrina e a jurisprudência não têm
chegado a um consenso sobre o assunto: a corrente que defende a relativização da
coisa julgada o faz para proteger ideais de justiça e moralidade, enquanto que os
juristas contrários à sua aplicação discordam dessa possibilidade por causar ofensa a
dispositivo constitucional e à segurança jurídica. Algumas hipóteses de flexibilização
possuem previsão no ordenamento jurídico – como a ação rescisória – e outras
consistem em construções doutrinárias e jurisprudenciais, como, por exemplo, a
relativização da sentença que contenha erro material; de reconhecimento de
paternidade proferida quando não existia ou não era utilizado o exame de DNA;
proferida com base em laudo pericial discrepante da realidade; nula ou inexistente;
ilegal; inconstitucional ou injusta.
59
Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA. Membro do Grupo de Iniciação Científica.
Advogado. Bacharel em Direito, Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito
Processual, Universidade Candido Mendes. Mestre em Direito, Centro Universitário Curitiba. Professor na
Graduação e Pós-Graduação do UNICURITIBA.
60
70
REFLEXÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PESSOAL NA DITADURA
MILITAR
João Alfredo Gaertner Junior 61
Ao lado de episódios como o genocídio dos povos indígenas, a escravidão dos
negros trazidos da África, o coronelismo e a ditadura do Estado Novo na era Vargas, a
Ditadura Militar constitui um funesto capítulo na história dos Direitos Humanos no
Brasil. O regime instaurado pelo golpe militar em 1964 – marcado pela forte repressão
e violência do aparelho estatal brasileiro – fez inúmeras vítimas, em afronta aos
valores e princípios inerentes à pessoa humana insculpidos na Declaração Universal
dos Direitos do Homem desde 1948. Desta forma, o objetivo deste trabalho é abordar
a questão da responsabilidade pessoal dos agentes estatais que cometeram crimes
durante o regime ditatorial a partir de uma perspectiva jurídica bem como através de
um ponto de vista moral. Sob o prisma do Direito, a questão é tratada à luz da “Lei de
Anistia”, que consistiu em um acordo político que anistiou tanto crimes políticos –
condutas de indivíduos que visavam subverter a ordem ditatorial – quanto crimes
comuns – atrocidades cometidas pelos agentes estatais durante o período da Ditadura
Militar, cujo principal exemplo é a tortura –, caracterizando uma anistia “ampla, geral e
irrestrita”. Neste aspecto, faz-se necessário o debate sobre a recente e controversa
decisão do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de revisão da Lei de Anistia
através da via judicial. Por outro lado, a análise da temática através de uma
perspectiva moral é construída segundo reflexões de Hannah Arendt sobre a
responsabilidade pessoal sob a ditadura. A partir de uma concepção moral socrática, a
autora refuta argumentos falaciosos comumente evocados por agentes estatais que
cometeram crimes em regimes de exceção, tais como o argumento do “mal menor”,
das “ordens superiores”, dos “atos de Estado” e a teoria do “dente da engrenagem”. A
tese resume-se ao fato de que, embora seja juridicamente remota a possibilidade do
reconhecimento da responsabilidade penal dos agentes do regime ditatorial em face
da Lei de Anistia, jamais será afastado desses homens o peso da reprovação moral
por suas condutas covardes e criminosas.
61
Acadêmico do Unicuritiba. E-mail: [email protected]
71
O “CASO CESARE BATTISTI” E O ESTADO DE EXCEÇÃO COMO PARADIGMA
DE GOVERNO NOS TEMPOS ATUAIS
João Alfredo GAERTNER JUNIOR62
O ápice da polêmica em torno do “caso Cesare Battisti” no Brasil ocorreu
quando o pedido de extradição impetrado pela República da Itália junto ao governo
brasileiro foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em meados de 2009. Nesta
ocasião foram discutidas questões relativas à legalidade do ato de concessão de
refúgio a Cesare Battisti, à legalidade da extradição solicitada pelo governo italiano e à
competência para execução da extradição. Após acaloradas discussões, os ministros
da Suprema Corte decidiram pela procedência e legalidade da extradição bem como
pela afirmação do entendimento de que a execução da extradição é ato discricionário
de competência do Presidente da República, que, até o momento, ainda não decidiu a
questão. O presente trabalho procura aproximar elementos do “caso Cesare Battisti”
da tese do filósofo Giorgio Agamben segundo a qual o estado de exceção constitui-se
em paradigma de governo nos tempos atuais. Na década de 80, a República da Itália,
um país supostamente democrático, julgou Cesare Battisti através de um
procedimento típico de estado de exceção ao violar garantias relativas ao devido
processo legal e cominar pena de prisão perpétua em afronta ao princípio da nãoperpetuação das penas. No Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal em favor
da legalidade da extradição de Cesare Battisti em 2009 apenas reafirma a tese ora em
debate, uma vez que legitima o tratamento dispensado pelo governo italiano em
relação ao militante refugiado. Em síntese, o objetivo principal desta pesquisa é
apontar os posicionamentos e as decisões das autoridades italianas e brasileiras no
desenvolvimento do “caso Cesare Battisti” que se identificam com medidas de
exceção, isto é, atos pautados em posturas ideológicas e políticas incoerentes com
uma ordem constitucional democrática e protetora das garantias fundamentais
inerentes à pessoa humana.
62
Acadêmico do Unicuritiba. E-mail: [email protected]
72
TUTELA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ENTRE A PROTEÇÃO
COLETIVA E A GARANTIA INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES
DO §4º DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 4.595/6463
Tamires Giacomitti MURARO64
Eliseu Raphael VENTURI65
Coloca-se em pauta o problema jurídico sendo a partir da vigência do §4º do
artigo 44 da Lei n.º 4.595/1964 — e potencialmente instável após o regime
constitucional de 1988 — que, ao regulamentar as infrações cometidas no âmbito de
atuação administrativa sancionadora do Banco Central do Brasil (entidade supervisora
do Sistema Financeiro Nacional), estabeleceu a aplicação das penas de suspensão e
de inabilitação quando se incorrer em “infração grave” na condução dos interesses da
instituição financeira. Desenvolve-se a busca pela qualificação jurídica da locução
adotada pelo legislador ordinário, no que concerne à necessidade do ajustamento de
seu conteúdo normativo, tendo como parâmetro o elemento da tipicidade da infração,
mesmo sendo esse atenuado para as hipóteses de sujeição especial, como no caso
em debate. Percorrem-se as demais normas legais e infralegais editadas no âmbito da
matéria, constatando-se a ausência de critérios predefinidos para determinabilidade de
quais condutas se amoldam ao tipo “infração grave”. A partir de tal fato, e
considerando-se o modelo estatal vigente – Estado Democrático de Direito Regulador
–, buscam-se algumas soluções jurídicas tendo por guia a maior efetividade
constitucional na preservação dos direitos e interesses públicos e privados
legitimamente implicados pela questão, com a compatibilização das lógicas de
autoridade estatal e de liberdade dos agentes. Sob tal ótica, deve-se ponderar a
segurança jurídica (previsibilidade ao administrado) e a necessidade de atuação
punitiva da entidade supervisora para manutenção da higidez do sistema. Assim,
dentro do quadro normativo vigente, deve ser avultada a observância do devido
processo legal e demais garantias pela Administração, sem prejuízo do controle pelo
Poder Judiciário.
63
O artigo cujo resumo se apresenta foi redigido no contexto de discussões da disciplina optativa
“Processo Administrativo Sancionador” (2010/1), sob orientação do Professor Doutor Daniel Ferreira.
64
Graduanda em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período. [email protected]
65
Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período. [email protected]
73
AS PRORROGAÇÕES INDEFINIDAS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: UM
PARALELO COM O ESTADO DE EXCEÇÃO
Rebecca Natascha de Cavassin MILANEZI66
Não raro o cidadão se depara com notícias veiculadas pelos mais diversos
meios de comunicação em que se ouve ou se lê que investigações realizadas por
meio de interceptações telefônicas levaram ao desmantelamento dessa ou daquela
organização criminosa. Divulga-se, com a mesma naturalidade, que o resultado
alcançado fora fruto de um ou até mesmo dois anos ininterruptos de interceptações
telefônicas. Ocorre que, a perpetuação no tempo da suspensão de determinada
garantia revela-se – especialmente quando se tem sob ótica o estado de exceção –
supressora de tal direito (porque não haveria prazo para o restabelecimento de seu
gozo), o que é inadmissível sob a égide da atual Constituição da República. A Lei
9.296/96 regulamentou o uso das interceptações telefônicas no Brasil, sendo que em
seu artigo 5° trouxe limitação temporal ao uso da m edida: qual seja o prazo de 15
(quinze) dias prorrogável por igual período se preenchidos os requisitos legais. Assim,
não podendo a interceptação perdurar por mais de 15 (quinze) dias e tratando-se o
sigilo das comunicações telefônicas de direito material fundamental – portanto,
impassível de supressão – é que se analisará a partir de pesquisa bibliográfica e
jurisprudencial em que medida a prorrogação indefinida de interceptações telefônicas
pode se constituir em meio indireto para se alcançar objetivo constitucionalmente
vedado. As conclusões se encaminharão para afirmação das liberdades individuais em
nome da própria manutenção da ordem democrática, porquanto medidas restritivas de
direito não podem perder de vista que a proteção das garantias individuais é da
essencialidade da democracia.
66
Acadêmica da 8° período do Curso de Direito do UNI CURITIBA - [email protected]
74
QUESTIONAMENTOS SOBRE A LEGITIMIDADE DOS PRESSUPOSTOS DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AOS RECURSOS CÍVEIS
Aloísio Cansian SEGUNDO67
O Princípio da Fungibilidade é erigido como um dos fundamentos da estrutura
recursal brasileira, em um desdobramento direto dos Princípios da Unirrecorribilidade
e da Taxatividade. Prevê a possibilidade de admissão de recurso erroneamente
interposto, e presta-se a não prejudicar a parte equivocada em sua interposição,
entretanto sujeita essa admissão a determinados pressupostos: a existência de dúvida
objetiva acerca do recurso cabível e a inocorrência de erro grosseiro no que foi
efetivamente interposto. Ora, por mais que tal princípio possua o mérito de mitigar as
consequências de um sistema recursal rígido, como é o caso do brasileiro, vê-se que
sua aplicação, se contraposta à efetividade do processo, ainda é limitada justamente
pela exigência contida em seus requisitos. Tende-se a priorizar, desta forma, a
obediência às regras processuais em detrimento do direito material, dificultando o
acesso da parte à jurisdição. Em vez de sancionar o profissional inábil, a limitação da
aplicação da fungibilidade acaba por lesar à parte, que, mesmo sendo, em tese,
detentora de um direito subjetivo frente a outrem, é impedida de exercê-lo. Além disso,
a decretação imediata de inadmissibilidade do recurso acaba se tornando uma
alternativa para o julgador submetido a uma carga excessiva de serviço. Contudo, não
se deve esquecer que as regras processuais, dentre as quais se encontram aquelas
que preveem o cabimento dos recursos, apesar de constituírem-se em campo
autônomo, submetem-se ao ordenamento material e ao princípio constitucional da
Instrumentalidade do Processo. Cabe, portanto, ao magistrado aferir não a atenção da
parte aos pressupostos de aplicação da fungibilidade, mas sim a sua boa-fé como
requisito primordial de flexibilização racional das regras processuais.
67
Aloísio Cansian Segundo é acadêmico do sexto período do curso de Direito. E-mail:
[email protected].
75
DOS CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NA
REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DAS RELAÇÕES DO
TRABALHO
Nádia Regina de Carvalho MIKOS68
O aumento da concorrência, como viés da globalização dos mercados, a busca
pelo desenvolvimento econômico e o aumento das garantias constitucionalmente
estabelecidas ao trabalhador são fatores que traduzem novos contornos à atividade
econômica. Todo esse aporte tecnológico e negocial apresenta um novo cenário, que
se descortina para as relações trabalhistas permeado de incertezas e insegurança.
Ocorre, entretanto, que esse mesmo cenário de incertezas experimentado pela
sociedade pós-moderna tem reflexos na reparabilidade do dano, pela ausência de
dispositivos legais capazes de estabelecer critérios objetivos à sua efetividade. A
corrente jurisprudencial vem demonstrando em que critérios se baseiam os julgados,
mormente quando se têm à frente situações de cumulação de danos. Sob essa ótica,
o dano decorrente das relações trabalhistas vem se impondo sob uma nova dimensão,
e possui determinantes de conceituação que precisam ser convalidados pelo
arcabouço jurídico. Se tem por objeto deste estudo a correta caracterização da
ocorrência desses danos, especificamente aqueles oriundos das relações trabalhistas,
sob análise do complexo dogmático que possa ser capaz de influenciar os critérios de
fixação de sua efetiva reparação. Buscará o estudo analisar os tipos de danos que
podem decorrer da relação trabalhista, quais os critérios que têm sido utilizados para a
sua efetiva reparabilidade e, ainda, se a ausência de critérios formalmente
estabelecidos pode afetar – e de que maneira - a completa satisfação do direito de
ressarcimento a que faz jus o ofendido.
68
Mestranda no UNICURITIBA.
76
GESTÃO E PRODUÇÃO
77
UM ESTUDO COM TORNEIRAS: VIABILIDADE ECONÔMICA DO CONSUMO DE
ÁGUA EM EMPRESAS.
Marina Rezende GRANZOTO1
Claudinei GARBULHA2
Ana Paula KRAUSE2
Alcione Pereira LIMA2
Raphael Combat CECCHETTI3
Administradora Educacional Novo Ateneu S/S Ltda.1
Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia S/S Ltda.2,3
Tecnologia em Marketing, Tecnologia em Gestão Comercial e Tecnologia em
Segurança no Trabalho
Nas últimas décadas, a degradação ambiental vem ganhando maior visibilidade
fazendo com que as empresas que utilizam recursos naturais e poluem o meio
ambiente tomassem atitudes quanto à preservação e recuperação ambiental. Apesar
da degradação, os agravamentos das condições ambientais provocaram, ainda, o
aumento da consciência dos cidadãos sobre a importância do meio ambiente natural;
e, além disso, fez com que as empresas percebessem que são causadoras dos
principais impactos ambientais e devem ser responsáveis indiretas pelo crescimento
do interesse pelo meio ambiente, despertando a conscientização da sociedade
relativamente a tais problemas. Os impactos causados pelas empresas ao meio
ambiente refletem em seu mercado de atuação e na imagem de organização perante a
opinião pública. Diante disso, as companhias passaram a incorporar a questão
ambiental em seus relatórios, a adotar sistemas de gestão ambiental e a investir em
procedimentos que reduzam os impactos que suas atividades geram ao meio
ambiente. Tais atitudes possibilitarão a expansão da rentabilidade espelhando o
crescimento empresarial e, por conseguinte, a empresa tornar-se-á sustentável não
apenas aos seus colaboradores e acionistas, mas também, de forma indireta, aos
seus clientes, fornecedores e a sociedade. Este conceito teoricamente tão debatido
faz surgir uma pergunta: há solução para os problemas ambientais (consumo)
encontrados nas empresas economicamente viáveis? Sim, pois o consumo que
conseqüentemente vem atrelado à processos em excessos pelas empresas e essa
situação insustentável acaba por sobrecarregar as cidades e agrava a situação social,
ambiental e econômica, pois constata-se o mau uso, o desperdício caracterizado pelos
78
excessos, o que gera a longo prazo a exaustão e a capacidade de regeneração do
ambiente. Desenvolver nas Empresas/Industriais o conceito de sustentabilidade as
etapas e seus processos que modifiquem, conscientizem e sensibilizem estas a
desenvolver um compromisso de mudança mensuráveis que contribuem para uma
sociedade econômica, social e ambientalmente estável, com isso possibilitar a
melhora na sua relação com a sociedade. Nesse momento a proposta desse trabalho
é evidenciar que determinadas mudanças rotineiras e alguns investimentos em novas
tecnologias podem gerar uma economia de recursos financeiros (cifras a deixarem de
serem pagas as companhias fornecedoras de água) e ambientais (água como um
recurso natural finito), tanto para a empresa quanto para a sociedade, trazendo
vantagens significativas e sustentabilidade para serem aplicadas na prática, ao invés
de tratadas apenas na teoria. Para tal, usar-se-ão algumas metodologias, como:
verificar, através de inquéritos, a utilização da água na empresa; quantificar e
identificar os modelos e os tipos de torneiras e chuveiros que têm sido utilizados.
Esses inquéritos permitirão a construção de uma estratégia de conscientização para
um melhor uso da água. A partir dessas informações, analisar-se-ão as torneiras e os
chuveiros, a fim de possibilitar a criação de indicadores de consumo (com base em
referências bibliográficas existentes e construção de novos parâmetros) que servirão
para comparar os modelos de torneiras e chuveiros (manutenção do equipamento,
instalação correta, tempo de uso, entre outras variáveis) disponíveis no mercado. O
resultado esperado deste trabalho é auxiliar e propor (custo da aquisição e instalação
de novos produtos), junto ao administrador, possíveis soluções econômicas e
alternativas culturais para mudanças estruturais da organização. Estudos mostram que
para
estabelecer
indicadores
de
sustentabilidade
capazes
de
promover
conscientização e subsidiar processos de mudança nas decisões individuais e
coletivas na busca do desenvolvimento sustentável é necessário a agregação de tais
indicadores ao cotidiano e ao planejamento das organizações. A sustentabilidade
empresarial/industrial assegura o sucesso do negócio e ao mesmo tempo contribue
para o desenvolvimento econômico e social da comunidade, para um meio ambiente
saudável e uma sociedade estável. Vale ressaltar, ainda, que o quadro atual
(insustentabilidade) não foi construído nessa geração, entretanto, tem-se acelerado
nas últimas décadas. Sem dúvida, os protagonistas mais conhecidos são as
empresas/indústriais nas quais utilizam-se modelos de desenvolvimento econômicoindustrial-empresarial que colocam a humanidade em cheque. Nesse sentido, a
sustentabilidade propõe-se, também, a atingir pró-eficiência na manutenção do
79
desenvolvimento econômico, preenchendo o maior potencial no presente e, ao mesmo
tempo, preservando a biodiversidade, planejando e agindo em conformidade com
esses ideais. A partir de tais evidências, é possível acreditar que todas essas ações e
projetos devem ser disseminados e difundidos para conhecimento dos consumidores e
de toda a sociedade; fazendo-se necessário, para tal, a viabilização de um veículo de
divulgação, tanto em relação à sustentabilidade empresarial como as práticas que
conduzem ao desenvolvimento sustentável da sociedade. Baseado nas afirmações
supracitadas realizou-se um levantamento minucioso sobre os problemas ambientais
de diversas empresas, em que constatou-se a importância de se propor soluções
economicamente viáveis para que estas empresas impactem menos o ambiente.
80
ESTUDO COM BACIAS SANITÁRIAS E MICTÓRIOS: ESTRATÉGIAS DE
ECONOMIA NO CONSUMO DE ÁGUA NAS EMPRESAS.
69
Marília Rezende GRANZOTO (1)
Sidinei Alan VIANA (2)
Daniele GALVAM (2)
Rodolfo Augusto Pires CARNEIRO (2)
Raphael Combat CECCHETTI (3)
Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia.
Administradora Educacional Novo Ateneu S/S Ltda.1
Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia S/S Ltda.2,3
Tecnologia em Marketing, Tecnologia em Gestão de Produção Industrial e Tecnologia
em Segurança no Trabalho
A sustentabilidade empresarial assegura o sucesso do negócio no longo prazo
e ao mesmo tempo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da
comunidade, com um meio ambiente saudável e uma sociedade estável, neste intuito,
aspectos
como
consumo
consciente
corporativa,
comprometimento
com
a
comunidade, gestão socioambiental e ética empresarial são temas recorrentes e
estarão cada vez mais fazendo parte das definições estratégicas e da visão de
negócio das organizações. Algumas empresas já vêm desenvolvendo uma gestão de
negócio responsável, que contempla: os processos e etapas, os projetos ambientais e
sociais, a tecnologia empregada, a avaliação de impactos ambientais, enfim
conduzindo o negócio de uma forma ampla e sistêmica, estas também estão
percebendo que os consumidores vêm se caracterizando de forma mais exigentes,
não somente com relação à qualidade dos produtos e serviços que consomem, mas
também através de uma postura diferenciada, querendo interagir com organizações,
que sejam éticas e que atuem de forma sócio-ambiental responsável. A partir desta
69
1. Marília Rezende Granzoto. Apresentadora. [email protected] Aluna Convidada do
Grupo de Pesquisa - Programa de Iniciação Científica Empresas / Indústrias Sustentáveis.
2. Alunos do Grupo de Pesquisa - Programa de Iniciação Científica Empresas / Indústrias
Sustentáveis.
3. Raphael Combat Cecchetti. Apresentador. [email protected] Professor Orientador do Grupo
de Pesquisa - Programa de Iniciação Científica Empresas / Indústrias Sustentáveis.
81
idéia tão debatida, surge um questionamento: há solução para os problemas de
desperdício economicamente viáveis para as empresas? Sim, pois o desperdício e o
mau aproveitamento de recursos são alguns dos grandes responsáveis por custos
desnecessários dentro das empresas, além de afetar todo o ecossistema local, essa
situação
insustentável
tem
que
ser
transformada.
Desenvolver
nas
Empresas/Industriais o conceito de sustentabilidade as etapas e seus processos que
modifiquem, conscientizem e sensibilizem estas a desenvolver um compromisso de
mudança mensuráveis que contribuem para uma sociedade econômica, social e
ambientalmente estável, com isso possibilitar a melhora na sua relação com a
sociedade. Nesse momento a proposta desse trabalho é evidenciar que determinadas
mudanças rotineiras e alguns investimentos em novas tecnologias podem gerar uma
economia de recursos financeiros (cifras a deixarem de serem pagas as companhias
fornecedoras de água) e ambientais (água como um recurso natural finito), tanto para
a empresa quanto para a sociedade, trazendo
vantagens
significativas
e
sustentabilidade para serem aplicadas na prática, ao invés de tratadas apenas na
teoria. Para tal, usar-se-ão algumas metodologias, como: verificar, através de
inquéritos, a utilização da água na empresa; quantificar e identificar os modelos e os
tipos de bacias sanitárias e mictórios que têm sido utilizados. Esses inquéritos
permitirão a construção de uma estratégia de conscientização para um melhor uso da
água. A partir dessas informações, analisar-se-ão as bacias sanitárias e os mictórios,
a fim de possibilitar a criação de indicadores de consumo (com base em referências
bibliográficas existentes e construção de novos parâmetros) que servirão para
comparar os modelos de bacias sanitárias e mictórios (manutenção do equipamento,
instalação correta, tempo de uso, entre outras variáveis) disponíveis no mercado. O
resultado esperado deste trabalho é auxiliar e propor (custo da aquisição e instalação
de novos produtos), junto ao administrador, possíveis soluções econômicas e
alternativas culturais para mudanças estruturais da organização. Estudos mostram que
para
estabelecer
indicadores
de
sustentabilidade
capazes
de
promover
conscientização e subsidiar processos de mudança nas decisões individuais e
coletivas na busca do desenvolvimento sustentável é necessária a agregação de tais
indicadores ao cotidiano e ao planejamento das organizações. Muitos teóricos
acreditam que qualquer mudança nas empresas para se alcançar a sustentabilidade
devem e necessitam ser compartilhadas, e não geradoras de conflitos e disputas,
entre o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento socioambiental, pois esta
atitude possibilitará a expansão da rentabilidade espelhando o crescimento
82
empresarial, e assim, ser sustentável não só para seus colaboradores e acionistas,
porém também de forma indiretamente, aos seus clientes, fornecedores e a
sociedade, contudo, as razões que justificam a adoção por algumas empresas para a
busca da sustentabilidade não são apenas da aderência à legislação vigente, mas, em
função da possibilidade de estar em conformidade com as crenças e valores da
empresa; incrementar a competitividade; aprimorar a qualidade dos produtos; atender
o consumidor com preocupações ambientais; melhorar a imagem perante a sociedade;
atender à crescente pressão de organizações não-governamentais; e intensificar a
observância às expectativas e reivindicação da comunidade. Assim este projeto
pretende desenvolver nas Empresas/Industriais o conceito de sustentabilidade desde
seus processos até alternativas técnicas que modifiquem, conscientizem e
sensibilizem estas a desenvolver um compromisso de mudança que contribuem para
uma sociedade econômica, social e ambientalmente estável, com isso possibilitar a
melhora na sua relação e de sua imagem com a comunidade.
83
MEIO AMBIENTE
84
QUALIDADE AMBIENTAL
Thais E. de OLIVEIRA-LIMA70
Cristina L. C. SUREK71
A busca da qualidade ambiental nos centros urbanos constitui-se em um dos
desafios da atualidade. Nessa busca, gestores de organizações passaram a
considerar as questões ambientais como parte de suas preocupações. Dentro desse
contexto o UNICURITIBA desenvolve um programa comprometido com os princípios
da sustentabilidade e pautado na política dos “3 R’s” em que “REDUZIR,
REAPROVEITAR e RECICLAR” são pontos fundamentais das ações. Com relação à
política do REDUZIR, foram introduzidas tecnologias e campanhas visando a
diminuição de recursos. No caso da água, foram instalados nos banheiros
equipamentos que reduzem o consumo. Toda a estrutura do prédio foi projetada no
sentido de se aproveitar o máximo a iluminação natural. O prédio possui um sistema
de iluminação via sensor, em que corredores e a maioria das salas de aulas estão
programados para acender e apagar luzes, conforme a presença ou não de pessoas.
O uso de equipamentos de alto rendimento energético também são utilizados. Com
relação à política do REAPROVEITAR, o NPEA, após a realizar uma campanha para
arrecadar material usado, realiza o “Brechic”, um bazar que tem por objetivo principal
conscientizar a comunidade acadêmica de que, muitas vezes, um produto sem
utilidade para um pode ter muita utilidade para outro.. Com relação à política do
RECICLAR, há no campus coletoras coloridas apropriadas para a deposição desses
materiais, que são doados a um catador. As lâmpadas incandescentes quando
queimadas são entregues a uma empresa específica, bem como os demais materiais
gerados. Como diferencial o UNICURITIBA possui uma coletora apropriada para o
descarte de pilhas e de baterias de celular utilizadas pela comunidade acadêmica.
Esse material é repassado aos fabricantes ou importadores, para que adotem os
procedimentos adequados para reutilização, reciclagem, ou disposição final.
70
Bióloga. Mestre e Doutora em Manejo de Florestas pela UFPR. Profª do Curso de Relações
Internacionais e Responsável pelo Setor de Meio Ambiente e Responsabilidade Social do UNICURITIBA
71
Filósofa. Mestre em Educação e Doutoranda em Geografia pela UFPR. Professora e
Supervisora do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica do UNICURITIBA.
85
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ACIDENTES AMBIENTAIS NO VALE DO
ITAJAÍ, SC: UMA ANÁLISE DO TERRITÓRIO URBANO.
Nilson Cesar FRAGA72
Fernando Anísio de Oliveira SIMAS73
Urda Alice KLUEGER74
O presente estudo analisa o processo de formação das cidades do vale do
Itajaí, no estado de Santa Catarina, Brasil, refletindo sobre a sustentabilidade destas
cidades num contexto regional desde a fundação até os dias atuais, passando pelas
crises sociais, econômicas e ambientais. É esta uma tentativa de compreender o
estágio atual de desenvolvimento para traçar caminhos para um desenvolvimento
integrado para o século XXI. Metodologicamente se analisou a região por meio de
aporte teórico, empírico e documental, além de pesquisa de campo. No processo de
formação socioespacial do Vale do Itajaí, as preocupações com os impactos
socioambientais das enchentes catástrofes são as marcas do primordial elo de
discussões do conjunto dos problemas enfrentados no complexo rede urbanoindustrial, ao longo da sua história, sobretudo quando se verifica um agravamento que
tem sido potencializado pela ação do homem no meio vivido. Nas últimas décadas
vem sendo reforçada a hipótese de que na base dos condicionantes estruturais do
problema encontram opções por modalidades ecologicamente predatórias do
desenvolvimento socioeconômico vigente. Do ponto de vista geográfico, enchentes de
grande magnitude são classificadas como situações de desastre; por outro lado,
destacam-se modelos que focalizam as pré-condições sociais de ocorrência de
fenômeno - como essas situações são construídas ou favorecidas a partir do grau de
vulnerabilidade social.
72
Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós
Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e
Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa
em Geografia Política, Território e Poder.
73
Arquiteto Urbanista. Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Organizações e
Desenvolvimento – FAE.
74
Historiadora. Doutoranda em Geografia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
86
CURITIBA UMA CIDADE MIDIÁTICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS SEUS
PROBLEMAS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
.
Nilson Cesar FRAGA75
Fernando Anísio de Oliveira SIMAS76
Este trabalho analisa criticamente por meio de informações históricas e
geográficas, além das econômicas e urbanísticas, a cidade de Curitiba, desde sua
formação como vila até os dias atuais, considerando a relação socioambiental e
econômica entre a sociedade curitibana e os recursos naturais quase em
esgotamento. Também, averigua a questão da infraestrutura e como a cidade está
preparada para superar os seus problemas ambientais e também os de mobilidade,
perpassando pelo espectro de cidade modelo e cidade inovadora, muito questionada
nos últimos anos. Metodologicamente se analisou o município por meio de aporte
teórico, empírico e documental, além de pesquisa de campo. Estuda-se ainda o
crescimento da cidade ao longo dos anos e os fatos que levaram Curitiba a ter a atual
configuração, assim como relacionar a estrutura da cidade aos problemas
socioambientais contemporâneos. É nesse cenário que Curitiba ao longo dos anos
vem se “planejando” e tentando se adequar as modernidades de cada época e a
aparece, ou despontar, entre as cidades como modelo a ser seguido, ainda que vários
dos seus problemas possam redirecionar a imagem da cidade para outro caminho,
que não o de modelo, mas de uma metrópole em pé de igualdade com as demais
brasileiras, marcadas por contradições de todos os tipos.
75
Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós
Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e
Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa
em Geografia Política, Território e Poder.
76
Arquiteto Urbanista. Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Organizações e
Desenvolvimento – FAE.
87
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
88
O DESENVOLVIMENTO DO ETANOL BRASILEIRO SOB UMA
PERSPECTIVA REALISTA NEOCLÁSSICA
Juliano Pilotto Abelardino da SILVA77
Uma das principais inovações tecnológicas gerada pelo desenvolvimento das
sociedades industriais foi a tecnologia do motor a combustão, que gerou uma
revolução nos meios de transporte e deu início à atual sociedade de consumo e à
extensiva exploração do petróleo, transformando-o no principal recurso energético da
atualidade. A grande demanda das economias capitalistas por petróleo as tornou
altamente dependentes e vulneráveis à importação deste recurso. Diante deste
contexto, o Brasil é hoje um dos líderes na produção do etanol, um biocombustível
veicular alternativo aos combustíveis fósseis, que reduz a sua necessidade de
importação de petróleo, contribuindo macroeconomicamente no seu balanço de
pagamentos. Ademais, o uso do etanol gera uma importante redução na emissão de
gases estufa na atmosfera que, dada a relevância das questões ambientais na política
internacional contemporânea, lhe confere uma posição de vanguarda na sua
estratégia de política energética. O presente trabalho procura investigar, à luz da teoria
realista neoclássica, de Relações Internacionais, quais foram as conjunturas
internacional e doméstica que permitiram ao Brasil o desenvolvimento do etanol. A
partir desta análise, constatou-se que a política energética do etanol resultou da
interação entre o posicionamento brasileiro no sistema internacional e as suas
vantagens materiais comparativas domésticas. O primeiro choque do petróleo, em
1973, somado à existência de uma estrutura produtiva de cana-de-açúcar, ociosa na
época, direcionaram o governo ao desenvolvimento do Proálcool. O posterior
desmantelamento
deste
programa,
por
conta
de
mudanças
no
cenário
macroeconômico internacional e nas políticas domésticas, é revertido pela inserção
dos temas ambientais na agenda internacional, como as mudanças climáticas, que
tornaram o programa brasileiro de desenvolvimento do etanol uma iniciativa
estratégica, que volta a ter força política. O etanol contribui hoje, associado à uma
ampla base hidrelétrica, para que o Brasil tenha uma matriz energética dita limpa, o
que lhe confere um posicionamento de liderança nos foros internacionais sobre meio
ambiente e desenvolvimento sustentável, gerando poder de barganha através de
mecanismos de soft power. Este é um exemplo de como a política externa de um
77
Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. E-mail: [email protected]
89
Estado é resultado da interação entre fatores sistêmicos – especialmente a
distribuição de poder no sistema internacional – e a conjuntura doméstica deste
Estado.
90
AS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS EM UM CONTEXTO GLOBAL
Sara Rodrigues Baena CASTILLO78
As ciências sociais desenvolveram e desenvolvem amplamente condições
para o avanço do conhecimento ao identificar os problemas emergentes da
sociedade. Dentro dessa área, pretendo trabalhar um assunto que é bastante
pertinente nos tempos atuais e que, ao mesmo tempo, não é suficientemente
debatido no âmbito das relações internacionais: as imigrações internacionais. Em
alguns países da América Latina, tal como Brasil, a migração ao exterior faz parte
de um dos processos sociais mais frequentes do século XXI. Agregado ao processo
de globalização, o fenômeno migratório vai além do significado social, abrange
sentidos extremamente econômicos e desperta desafios para as políticas
internacionais e internas dos Estados. No entanto, constato que a literatura sobre
as migrações internacionais ainda é escassa e, muitas vezes, não é
suficientemente esclarecedora. Ainda há pouco debate sobre esta questão nos
meios acadêmicos – realidade que pretendo colocar em discussão neste grupo de
pesquisa. De acordo com os dados da Organização das Nações Unidas, a
população migrante no mundo passou de 76 para 175 milhões entre 1960 e 2000.
Segundo os registros da Organização Internacional para a Migração, o contingente
de migrantes internacionais atingiu 2,9% da população mundial em 2003. Em 2004,
foi apontado que 75 milhões de pessoas vivem fora do seu país de origem. Isso
significa que em uma em cada 35 pessoas é imigrante, o que corresponde a 2,9%
da população mundial. Logicamente esse número cresceu ao passar dos anos. Já
em 2005 os números revelaram a existência de 191 milhões de pessoas residindo
fora de seu país de nascimento. Desses, 60% estão nos países industrializados um em cada cinco migrantes está nos Estados Unidos, o maior país receptor de
imigrantes da atualidade, logo seguido por países do continente Europeu e Asiático
(CASTRO, 2007; e REIS, 2006). Como já bem afirmado por S. Castles e J. Miller
(1993) “nós entramos na Idade das Migrações”, onde um estudo mais apurado
sobre a questão se faz necessário a medida que as migrações internacionais se
tornaram um desafio nas relações entre Estados e pedem maior atenção e
cooperação internacional, uma vez que a interdependência do cenário internacional
é crescente. Por isso me proponho a levantar uma análise de políticas migratórias
78
Acadêmica do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA.
91
consistentes à realidade de um mundo globalizado, onde as diferenças entre países
aumentam cada vez mais ao custo de um mercado de bens livres. Pois ao
analisarmos o histórico das migrações internacionais no caso proposto,
chegaremos à conclusão que a mobilidade das populações é um caso freqüente
que simplesmente foi se moldando ao decorrer do tempo e que, contudo, nenhuma
política extremista poderá ajudar na solução do problema. Portanto, faz-se cada vez
mais necessária a mudança do modelo de controle migratório atual - que se baseia,
muitas vezes, em métodos restritivos e defensivos – para uma gestão migratória,
em sentido mais amplo e social.
92
PODER, IDEOLOGIA E IMPRENSA NO CENÁRIO DOMÉSTICO DAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
Marlus Vinicius FORIGO79
Cindy Akemi SAWASAKI80
Nárila Paola SIRINO81
O estudo da ciência das Relações Internacionais é constantemente tomado por
diferentes níveis de pesquisa. São inúmeros os autores que empenham-se em
analisar as variáveis que influenciam as relações entre os Estados e as tomadas de
decisões dos formuladores de política. Nesse sentido, alguns estudos acerca do papel
da imprensa na formulação de políticas têm sido realizados, ainda que com baixa
inserção nas teorias das Relações Internacionais. O objetivo do presente projeto é
demonstrar como a mídia atua como variável relevante no cenário internacional,
referenciando também as práticas discursivas da imprensa.
A relevância do estudo da mídia e suas práticas têm sido relacionada ao
conceito de soft power, elaborado pelo professor Joseph Nye, importante teórico das
Relações. O soft power (ou poder brando) é a capacidade de atrair alguém para seus
objetivos sem exercer a força militar ou o poder econômico. Nye explica que o
exercício do soft power se dá pela disseminação da cultura, da ideologia, do exemplo
e da inspiração. A imprensa, como veículo de informação, é responsável pela
disseminação de ideias que tem influência sobre decisões de cunho individual, de
grupos específicos, sobre a opinião pública e sobre os próprios corpos políticos. Dessa
forma, os Estados podem aliar os poderes econômico e militar a uma estratégia
relacionada à persuasão branda, sobretudo com o uso da imprensa, e atingir, assim,
os resultados esperados.
Também fazem parte do projeto o estudo de autores como Mikhail Bakhtin e
Michel Foucault. Sua contribuição está nas elucidações que seus textos oferecem
acerca da análise do discurso. O estudo da influência da mídia nas relações
internacionais e nas tomadas de decisões internas dos Estados só pode ser feita se
analisadas as práticas discursivas da imprensa. Nesse contexto, o projeto segue três
vertentes distintas, baseadas nos estudos acima relacionados.
79
Professor do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Orientador da Pesquisa.
Cindy A. Sawasaki - Discente dos Cursos de Direito e Relações Internacionais –
[email protected]
81
Nárila Paola Sirino - Discente do Curso de Relações Internacionais – [email protected]
80
93
A primeira vertente refere-se ao terrorismo. Não apenas àquele exercido por
grupos revolucionários ou religiosos, mas também ao chamado “terrorismo de Estado”,
onde o próprio governo se comporta no sentido de semear temor ou cautela na
população. O uso dos meios de informação para disseminar o medo entre os
indivíduos, ou mesmo em determinados grupos adversários não é algo novo. Mesmo
grupos terroristas utilizam-se de vídeos e da internet para espalhar o terror, assumindo
a responsabilidade por atentados ou fazendo ameaças a líderes ou grupos
específicos. A imprensa, nesse contexto, é um forte mecanismo, que acaba por gerar
crença em determinados fatos através do uso do sensacionalismo. O projeto
contempla a análise da mídia como uma ferramenta que também funciona a serviço do
terrorismo, colaborando com a concretização dos objetivos dos grupos terroristas e
dos terroristas de Estado.
Seguindo essa linha de pensamento, a segunda vertente do projeto baseia-se
na análise teórica dos fatos ocorridos na guerra do Iraque e na guerra do Afeganistão,
causados inicialmente pelos atentados de 11 de setembro de 2001. O exame desses
fatos é então correlacionado com a participação da mídia. Após os atentados às torres
gêmeas do World Trade Center, houve uma forte propaganda por parte do governo
estadunidense com o objetivo de convencer a população mundial da importância de
combater o terrorismo. Todo o sensacionalismo da mídia, incitado pelo discurso
ideológico do então presidente dos Estados Unidos, George W. Bush criou uma
atmosfera de apoio público à invasão do Iraque, em 2003. O projeto demonstra, com a
análise dos fatos, como o soft power foi exercido pelo governo na intenção de legitimar
sua tomada de decisão.
A terceira vertente originária do projeto aborda o estudo das práticas
discursivas da imprensa, tomando-se como base o período da luta armada do
movimento ALN – Aliança Libertador Nacional contra o regime militar brasileiro. O
projeto, até o presente momento, focou-se no entendimento do contexto social da
época, e no aprofundamento do estudo da análise do discurso, buscando-se o
embasamento teórico como ferramenta para a análise e crítica do discurso midiático
do período citado. Para uma análise mais profunda da imprensa durante a ditadura, foi
necessário o estudo do trabalho de Michel Foucault, com a obra “Análise do Discurso”,
partindo da premissa de que o discurso é poder, e que esse discurso se permeia pela
sociedade, não estando apenas nas mãos dos poderosos como defendem outros
teóricos.
94
Por fim, o projeto foi desenvolvido com o objetivo de demonstrar a relevância
para as Relações Internacionais do papel da imprensa como ator nos cenários
doméstico e internacional, além de apresentar diferentes possibilidades de análise da
relação entre imprensa e poder. Ainda que a produção científica acerca da mídia no
cenário internacional ainda esteja no princípio, os estudos realizados até o momento
demonstram uma grande participação desse ator nas relações entre os Estados,
agregando à ciência das Relações Internacionais novas perspectivas para o estudo
dos fenômenos internacionais.
95
A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA AMAZÔNIA:
UMA ABORDAGEM A PARTIR DOS PARADIGMAS DA
INSERÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL (1964-2008)
Thiago de Oliveira GONÇALVES82
Juliano da Silva CORTINHAS83
A Amazônia, enorme reserva de riquezas naturais tem 66% de seu
território dentro das fronteiras brasileiras, representando 59,1% do território do país
(LOURENÇÃO, 2003). As preocupações de vários governos nacionais ao longo do
século XX e neste início de século XXI em adequar suas medidas às necessidades do
exercício da soberania na região são manifestas. Atualmente, estas políticas são, em
grande parte, fruto do trabalho das Forças Armadas, em conjunto com os órgãos civis
encarregados da Defesa Nacional e da ocupação organizada da região. A presença
das três Forças em conjunto na Amazônia não é novidade e data de mais de 50 anos.
O que chama a atenção é a maneira como as FFAA variam seu perfil de atuação na
Amazônia em certos momentos de nossa história. Para explicar esta relação entre o
fenômeno de mudança de posicionamento, tanto político quanto estratégico, os
referenciais competentes na produção estrangeira de Relações Internacionais não são
suficientes e, portanto, utiliza-se, na análise, os paradigmas de inserção internacional
do Brasil concebidos por Amado Luiz Cervo (2008), na obra “Inserção Internacional do
Brasil: a formação dos conceitos brasileiros”. Divide-se o trabalho em três partes: a
primeira trata da exposição do método e dos conceitos desenvolvidos por CERVO
para analisar a política externa brasileira; em seguida, apresenta-se um perfil da
região amazônica e a percepção de sua importância pelos militares brasileiros, que
também é variável; por fim, expõe-se as afinidades entre teoria e realidade, buscando
conclusões sobre o comportamento das instituições nacionais de defesa na região.
82
Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Pesquisador de Iniciação
Científica no UNICURITIBA.
83
Coordenador e Professor do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Orientador
desta pesquisa.
96
AVANÇOS INVESTIGATIVOS DA GEOGRAFIA POLÍTICA,
DO TERRITÓRIO E DO PODER
Nilson Cesar FRAGA84
Alana DAMIAN
Fernando Anísio de Oliveira SIMAS
Gustavo Glodes BLUM
Mauro José Ferreira CURY
Michele Aparecida HOBAL
Thiago de Oliveira GONÇALVES
Vanessa Maria LUDKA
Geografia Política, Rede, Território e Poder se constitui num Grupo de
Pesquisa multidisciplinar desenvolvido pelo Prof. Dr. Nilson Cesar Fraga, com alunos
de Iniciação Científica do UNICURITIBA, de Mestrado em Organizações e
Desenvolvimento do PMOD-FAE e de Mestrado e Doutorado em Geografia da UFPR.
Possui desde meados de 2008 quatro linhas de pesquisa devidamente registrada no
Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, as que seguem: Geografia, Ciência
Política e Relações Internacionais, objetiva analisar o território da linha de fronteira
entre Brasil e Argentina e os Limites Territoriais entre Paraná e Santa Catarina e as
manifestações de poder que os geraram historicamente e caracterizar os aspectos
políticos dos acordos de limites de 1916 (PR/SC) e da Questão de Palmas/Missões
(1895); Verificar as políticas públicas atinentes a relação histórica entre cidades
gêmeas em linhas de fronteiras e os aspectos socioculturais e econômicos nas
mesmas. Geografia Política da Amazônia objetiva a análise histórica e territorial da
ocupação geopolítica da Amazônia ao longo da rodovia Transamazônica - da
construção a situação atual, sendo que esta linha de pesquisa será concluída em
2010. Políticas Públicas e Violência Urbana, objetiva analisar os aspectos sociais e
84
Coordenador do Grupo, dos Sub-grupos e das Linhas de Pesquisa. Alana Damian, Gustavo
Glodes Blum e Thiago de Oliveira Gonçalves são orientandos de IC-UNICURITIBA; Fernando Anísio de
Oliveira Simas e Vanessa Maria Ludka são orientandos de Mestrado na FAE e UFPR respectivamente;
Mauro José Ferreira Cury defendeu sua tese de doutorado na UFPR e Michele Aparecida Hobal é
egressa do UNICURITIBA/IC e Mestre em Geografia-UFPR.
97
culturas da violência urbana e as políticas públicas de segurança e medidas
mitigadoras da violência. Território, Rede, Fronteira e Turismo, objetiva analisar e
compreender a Região do Iguassu no aspecto econômico e fronteiriço, por meio das
relações provocadas pela atividade turística e o destino de fluxos numa área
conurbada internacional, com características formais e funcionais, no período entre
1976 e 2006, sendo também concluída em 2010. Como resultado das atividades de
pesquisa desenvolvidas desde a fundação deste Grupo, foram produzidos mais de 80
artigos completos, expandidos e resumos, que foram apresentados em mais de 20
eventos científicos no Brasil e no exterior, entre março de 2008 e outubro de 2010.
Também ocorreram publicações em revistas científicas nacionais e internacionais das
atividades do Grupo em 2010, assim como qualificações e defesas dos mestrados e
doutorados, além de outras atividades concernentes ao Grupo e sua produção. Por
fim, foram produzidos dois livros relacionados e produzidos pelo Grupo de Pesquisa e
um se encontra no prelo, cuja publicação ocorrerá em dezembro de 2010.
98
AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM DIREÇÃO AO TURISMO:
UMA ABORDAGEM NA PERSPECTIVA DA COMUNICAÇÃO POLÍTICA E PARA
ALÉM DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Nilson Cesar FRAGA85
Alana DAMIAN86
Gustavo GLODES-BLUM87
Thiago de Oliveira GONÇALVES88
O presente trabalho é fruto de análises que vem sendo feitas no Grupo de
Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder, por meio de estudos de caso e
teórico-metodológico envolvendo as fronteiras entre os conhecimentos constituídos
das Relações Internacionais com o Turismo. Busca, ainda, demonstrar que a corelação entre estas duas áreas do conhecimento ultrapassa as questões envolvendo
as cooperações internacionais, mas avançando sobre a comunicabilidade gerada
pelas políticas públicas nacionais e internacionais.
85
Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós
Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e
Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa
em Geografia Política, Território e Poder.
86
Acadêmica do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
87
Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
88
Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
99
AS RELAÇÕES ENTRE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O TURISMO:
AÇÕES QUE SE AFETAM DIRETAMENTE E OLHARES SOBRE
TERRITÓRIOS E CULTURAS
Nilson Cesar FRAGA89
Alana DAMIAN90
Gustavo GLODES-BLUM91
Thiago de Oliveira GONÇALVES92
A exemplo da Ciência Política, as Relações Internacionais (aqui
pensadas no sentido da disciplina) discutem e produzem pouco pensando o
Turismo, sendo que este ainda não é considerado um objeto importante de
estudo. Entretanto, na disciplina de Relações Internacionais há um vasto
campo, são diversos temas que esta matéria interdisciplinar por natureza
abrange e que tocam o Turismo, nas suas quatro principais vertentes
(econômica, política, histórica e jurisdicional): entre outros campos, poderíamos
citar a integração social e política; as identidades sócio-culturais; as políticas
públicas; orçamentos e impostos estatais, regionais e locais; as relações
interétnicas; políticas de planejamento trabalhista e urbano; e a atuação do
Estado através da administração pública. A falta de interesse das Relações
Internacionais pelo turismo tem tido como grave conseqüência, principalmente
o descaso público no desenvolvimento do turismo sustentado, ficando
subordinado a políticas insuficientes quando se reflete sobre as questões das
políticas internacionais de integração. Poderíamos ainda acrescentar outros
fatores, tais como os contrabandos, o mercado da escravidão associado ao da
prostituição convivem lado a lado com o Turismo e as atividades lícitas que
este viés econômico, político e social envolve. E vai além, quando se reflete
sobre políticas econômicas mais amplas ligadas ao Turismo e seu
89
Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós
Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e
Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa
em Geografia Política, Território e Poder.
90
Acadêmica do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
91
Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
92
Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
100
desenvolvimento. Segundo a Organização Mundial do Turismo (órgão
internacional pertencente ao Sistema da Organização das Nações Unidas), o
Turismo, em 2008, gerou USD 944 bilhões93; dados estes números de grande
vulto na Economia Mundial, não se discute a importância político-econômica do
Turismo para as Relações Internacionais. “As políticas públicas afetam
diretamente o establishment e os negócios turísticos e, direta e indiretamente,
os turistas” (BARRETTO, BURGOS e FRENKEL, 2003, p. 37)94. Para estas
regiões, Leslie Sklair (apud HALLIDAY95) identifica três conjuntos de políticas,
aplicações práticas, de organização e desenvolvimento das áreas que sofrem o
efeito das relações transnacionais: “o econômico, o político e o culturalideológico” (p. 117). Por sua vez, Arjun Appadurai (apud HALLIDAY, 1999, p.
118), identifica cinco dimensões de fluxo cultural global96, pelas quais cruzam
diferentes
atores
pelas
fronteiras:
“turistas,
imigrantes,
refugiados,
trabalhadores migrantes, ativistas políticos, modelos ou astros pop” (idem).
Porém, se as fronteiras se abriram para o capital, o trabalho continua fixo, e
com ele, o trabalhador (BAUMAN, 2007, p. 797). Desta forma, podemos
observar que a abordagem de assuntos relacionados ao turismo ainda é muito
incipiente na teorização das relações internacionais, apesar de esforços de
teóricos que pensam os processos transfronteiriços. A teorização sobre o
turismo nas relações internacionais necessita de um aprofundamento maior
para a compreensão das relações entre Estados e sociedades globais, neste
que é um dos únicos campos de ação estatal que, ao mesmo tempo, reúne
características de presença do poder estatal concentrado em seu fim de
fomentar a articulação internacional – isto é, uma determinada nação resolve
orientar suas políticas em função do desenvolvimento de seu potencial
turístico, atraindo agentes externos (pessoas, serviços e capitais). Para
compreender a complexidade que envolve o turismo e suas relações com as
93
Fonte: site oficial da OMT (http://www.unwto.org/index.php). Acessado em 04/02, às 15:23.
BARRETTO, Margarida; BURGOS, Raúl; e FRENKEL, David. “Turismo, políticas públicas e
relações internacionais. Campinas, SP, BR: Papirus, 2003.
95
HALLIDAY, Fred. Repensando as relações internacionais. Porto Alegre: Ed. da
Universidade/UFRGS, 1999.
96
Nomeadamente, esses fluxos seriam étnicos, da mídia, tecnológicos, financeiros e ideológicos
(HALLIDAY, 1999, p. 117).
97
BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Ed., 2007.
94
101
regiões em que é efetivado, não se abre mão de que a dinâmica de cada
território é de grande influência na vivência das relações sociais. Afinal,
segundo Milton Santos (2007, p.1398), “o território é o lugar que desembocam
todas as ações, as paixões, os poderes, as forças, as fraquezas, isto é, onde a
história do homem plenamente se realiza a partir das manifestações da sua
existência”. Tal leitura, a de Milton Santos, ajuda na compreensão de pólos
turísticos e a complexidade que os envolve, levantando questões relacionadas
à especificidade de cada lugar como a hierarquização efetuada pelos núcleos
estatais diante dos espaços turísticos que os compõem, onde cada território é
uma cultura e cada cultura é um território.
98
SANTOS, M. Território, territórios; ensaio sobre o ordenamento territorial. Lamparina. Rio de
Janeiro. 2007.
102
O TURISMO COMO FENÔMENO SOCIOCULTURAL, AMBIENTAL E ECONÔMICO:
O RECONHECIMENTO DA IMPORTÂNCIA DADA PELO ALUNO DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
Nilson Cesar FRAGA99
Alana DAMIAN100
Gustavo GLODES-BLUM101
Thiago de Oliveira GONÇALVES102
O presente estudo foi motivado para entendimento do papel do turismo no
Curso de Relações Internacionais (RI) do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)
e a relação que os alunos fazem do mesmo enquanto fenômeno social e cultural, além
do patrimonial e econômico no âmbito das Nações. Buscou-se efetuar algumas
reflexões acerca do objeto pesquisado, enquanto categoria de análise científica da
realidade. Desta forma, efetuou-se a contextualização do tema, abrangendo diferentes
perspectivas, dando ênfase ao caráter filosófico e ao caráter científico, com ênfase
primordial aos aspectos levantados pelos alunos de RI do UNICURITIBA e sua
percepção sobre a necessidade e importância do Turismo no referido curso. O curso
estudado foi criado em 1997, possuindo na atualidade 360 alunos, sendo que deste,
56 responderam ao questionário previamente estabelecido, perfazendo 15,5% dos
alunos do Curso entrevistados em turmas do matutino e do vespertino, entre os dias
08 e 09 de fevereiro de 2010. Enquanto aporte teórico, Sachs (2002)103 coloca que a
civilização precisa cancelar a enorme dívida social acumulada e, ao mesmo tempo,
reduzir sua dívida ecológica. Para tanto, sugere o paradigma do "B ao cubo" (bio-biobio), onde os "bs" significam biodiversidade, biomassa e biotécnicas, empregando ao
máximo as ciências de ponta. Mediante tal colocação, é possível estabelecer critérios
de sustentabilidade social, cultural ecológica, ambiental, territorial, econômica, política
nacional e política internacional (considerando que elas representam um todo
complexo) e seus reflexos neste início de século. Neste sentido entendemos que o
99
Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós
Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e
Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa
em Geografia Política, Território e Poder.
100
Acadêmica do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
101
Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
102
Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação
Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder.
103
SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
103
turismo seja gerador de trabalho, renda e riqueza no bojo das Nações que buscam
atrair turistas num âmbito internacional. A entrevista por meio de formulários e
questionários é uma técnica em que o investigador se apresenta frente a frente ao
entrevistado (ou não necessariamente) e lhe formula perguntas, objetivando obter
dados/informações que interessam à pesquisa. É uma forma de interação social e um
diálogo assimétrico, porque uma das partes busca coletar dados e a outra se
apresenta como fonte de informação. Como técnica de coleta de dados é adequada
para obter informações acerca do que as pessoas sabem, crêem, esperam, sentem,
desejam, pretende fazer ou fizeram, além de possibilitar explicações ou razões
precedentes. Neste sentido pesquisou-se a relação do Turismo com as Relações
Internacionais, no olhar dos alunos, que se encontram nos gráficos que seguem.
Dentre os alunos pesquisados, 89% acreditam haver ligação entre RI e
Turismo
e
5%
discordam,
enquanto
6%
não
sabem
ou
desconhecem.
Controversamente, dentre os que responderam a questão 1 acreditam haver muita
ligação apenas 32%, enquanto os demais acham que há pouca. 46% dos alunos
acham importante estudar vieses do Turismo nas RI´s, porém a mesma quantidade
acredita não ser importante. 63% dos alunos apontaram que seria importante ter uma
disciplina sobre a questão do Turismo no seu curso e 29% acham por bem não tê-la,
pois não enxergam importância estudar as inter-relações entre as duas disciplinas.
Nesta primeira fase das pesquisas, os alunos se mostram interessados na questão
posta pelo questionário, mas demonstram, ao mesmo tempo, um certo receio fruto do
desconhecimento do turismo enquanto atividade e ao mesmo tempo, área do
conhecimento científico.
104
TURISMO E DESENVOLVIMENTO
105
O DEBATE CIENTÍFICO E A CONCEPÇÃO DE TRANSFRONTEIRIÇO: SUA
GESTÃO NA TRÍPLICE FRONTEIRA BRASILEIRA, PARAGUAIA E ARGENTINA E
AS INTERCONEXÕES COM A ATIVIDADE TURÍSTICA.
Nilson Cesar FRAGA104
Mauro José Ferreira CURY105
O presente trabalho tem o objetivo de discutir a concepção do transfronteiriço,
numa perspectiva territorial e teórica, bem como sua aplicação no espaço geográfico
ocupado em tais regiões e a questão da gestão de tais territórios. Assim, se estuda a
questão transfronteiriça e a gestão do território na tríplice fronteira entre as cidades de
Foz do Iguaçu (Brasil), Ciudad del Leste (Paraguai) e Puerto Iguazu (Argentina),
levando em consideração as interconexões geradas pela atividade turística.
Metodologicamente se analisou a região transfronteiriça por meio de aporte teórico,
empírico e documental, tendo por base a análise territorial física, cultural, econômica e
político-jurídica que exigiu pesquisa de campo nas cidades objeto de estudo. No
contexto das sociedades contemporâneas é observado o fenômeno de aproximações
em áreas de fronteiras nacionais o que estabelecem vínculos, interdependências e
interconexões que partem de uma escala local, perpassa a nacional e alcança uma
dimensão globalizada. A reflexão analítica das territorialidades transfronteiriças ao
longo do tempo histórico aliado ao processo de estabelecimento de novas
territorialidades constituídas pelas dinâmicas socioambientais, culturais, políticas e
econômicas que compõem relações únicas como a mobilidade populacional
provocada pelas sociedades locais e pelo turismo intrínseco neste espaço geográfico
são fatores observados na tríplice fronteira estudada.
104
Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento – UFPR. Professor no UNICURITIBA/FAE/UFPR.
E-mail: [email protected]
105
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE - Foz do Iguaçu. Doutor em Geografia
pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. E-mail: [email protected]
106
PATRIMÔNIO E CULTURA: UM APROVEITAMENTO TURÍSTICO DOS
RELICTUAIS DA GUERRA COMPONESA DO CONTESTADO NO PARANÁ E EM
SANTA CATARINA
Nilson Cesar FRAGA106
A Guerra Camponesa do Contestado, ocorrida no Sul do Brasil entre 1912 e
1916, motivou a confecção de uma nova tipologia turística para o Brasil,
profundamente estudada entre 2002 e 2006 no Centro Universitário Curitiba, no Curso
de Turismo, enquanto pesquisa de Iniciação Científica, até a conclusão do projeto e do
roteiro em si. Num primeiro momento, cabe ressaltar que Turismo de Guerra não
pressupõe pacotes turísticos para áreas conflagradas, mas para locais que viveram
tais situações e apresentam atrações, como museus, memoriais, sítios arqueológicos,
arquitetura e outros elementos, voltados especialmente para essa temática em solo
brasileiro. Está calcado no próprio conceito de turismo, quando lança a possibilidade
de enxergá-lo como “viagem de descoberta”, no sentido mais amplo que a frase pode
ser analisada e, também, na necessidade de abertura de novas regiões turísticas no
País. O Turismo de Guerra107 pode propiciar uma viagem mental à história de um país
em construção. Pisando e sentindo paisagens antigas, o turista experimenta a insólita
relação com o espaço poético e/ou a imagem poética. Tal sentimento paisagístico e
reflexivo denota a construção dos espaços regionais diferenciados no tempo. O turista
que pisar tais áreas do solo nacional poderá sentir a alma do lugar, e parte da poesia e
da tragédia que outrora marcaram a área em visita. O Brasil passou por diferentes
momentos históricos que moldaram seu território com as marcas dos povos que se
estabeleceram nessas terras, partilhando-as com os habitantes que aqui viviam.
Dentre elas, a Guerra do Contestado se constituiu na maior Guerra Camponesa do
Brasil e numa das maiores da América Latina. A Guerra do Contestado tem seus
momentos mais graves no desenrolar de uma guerra civil, onde havia a disputa
territorial entre Santa Catarina e Paraná, principalmente nos anos de 1912 até 1916;
transformou-se na mais violenta e sangrenta guerra no interior do Brasil. Muitos foram
os motivos que levaram a estes acontecimentos que marcaram a vida, a política e a
sociedade, na formação do território Barriga Verde e Paranaense. Mas, a
106
Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós
Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e
Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa
em Geografia Política, Território e Poder.
107
FRAGA, Nilson Cesar. TURISMO DE GUERRA: a possibilidade de novo tipo de turismo para o
Brasil. Marco inicial: Guerra do Contestado (1912-1916). In.: Revista PerCurso: Curitiba em Turismo.
Curitiba: Ed. AENA/FIC, 2002, a. 1, n. 1, pp. 43-76.
107
manifestação mais clara está contida no “direito a terra”. Na primeira década do século
XX, ocorreram em Santa Catarina, numa área em litígio com o vizinho Paraná, os fatos
mais sangrentos da sua história, quando a população do Planalto pegou em armas e
deu o grito de guerra, no episódio conhecido por – Guerra do Contestado. Foram
várias as causas do conflito armado, pois na mesma época e no mesmo lugar, ocorreu
um movimento tido como messiânico (espera do messias, do salvador) de grandes
proporções, uma disputa pela posse de terras, uma competição econômica pela
exploração de riquezas naturais, e uma questão de limites interestaduais. É baseado
nessa história e o que sobrou sobre esse espaço geográfico, que se fizeram os
levantamentos necessários para construção de elementos necessários ao Turismo de
Guerra, numa viagem de dois dias. O roteiro de viagem, partindo de Curitiba, segue
ate Rio Negro (PR), onde se faz observações geográficas da região do rio que
empresta o nome para a cidade e as trincheiras de defesa; dali viaja-se ate Três
Barras (SC), que sediava a companhia norte-americana Southern Brazil Lumber and
Colonization Company (uma das maiores madeireiras mundiais daquela época, que
possui o terceiro cinema mais antigo do Brasil); então viajamos 10 km ate Canoinhas
(SC), importante cidade nos anos da Guerra (foi atacada pelos camponeses possuindo
mais de 20 trincheiras de defesa). Indo pela rodovia BR-280 se chega a Porto União
(SC) e União da Vitória (PR), cidades que sediavam as operações militares contra os
camponeses e os trilhos da EFSP-RG que separa as duas cidades e estados.
Pegando a SC 302, conhecida como Rodovia da Amizade se passa por duas típicas
cidades do interior do Pais e que foram duramente atacadas durante a Guerra do
Contestado – Matos Costa, antiga São João dos Pobres, e Calmon (SC), que sediou a
segunda madeireira da Lumber (sendo esta cidade queimada pelos camponeses
durante o conflito). Concluído o primeiro dia de viagem, chegamos em Caçador (SC),
sede da Universidade do Contestado e do Museu do Contestado. Nela se pernoita e
na manhã seguinte visita-se a EFSP-RG (construída pela Brazil Railway Company) e
Perdizinha na cidade de Lebon Regis, que foi um dos redutos mais importante dos
camponeses ao final da guerra (local onde o exército brasileiro queimou os corpos de
centenas de camponeses). O Turismo de Guerra ultrapassa o turismo históricocultural-religioso-ecológico, uma vez que permite ao turista a percepção de um lugar
que foi palco de conflitos bélicos, proporcionando ao mesmo o contato com o passado
histórico de um país, ainda, em construção.
108
Nas viagens são visitados: campos de
108
FUNDAÇÃO DE TURISMO DO VALE DO CONTESTADO. http://www.conttur.com.br/, acesso
16/02/2010.
108
batalhas, cidades históricas, museus, estações ferroviárias, sítios arqueológicos,
históricos e Culturais, cemitérios, crematórios de cadáveres etc.; paisagens: campos,
floresta araucárias e vales, canions, cachoeiras, tudo isso numa paisagem marcada
pela Guerra. Enfim, a guerra pode ser considerada um ato de violência, de caráter
essencial e metódico, limitada no tempo e espaço, regida por regras e acordos,
sangrenta ou apenas uma troca de ameaças. Visitar tais lugares no Roteiro de
Turismo de Guerra do Contestado, para conhecer, sentir e tirar conclusões acerca da
vida, sua e da humanidade, naquilo que ela produziu e gerou é o que propõe a Região
do Contestado Catarinense.
109
EDUCAÇÃO E CIDADANIA
110
"A(S) GEOGRAFIA(S) DO CONTESTADO/SC: TERRITÓRIO, REDES
E CONFLITOS NA FRONTEIRA PARANÁ-SANTA CATARINA"
Nilson Cesar FRAGA109
Alana DAMIAN
Fernando Anísio de Oliveira SIMAS
Gustavo Glodes BLUM
Mauro José Ferreira CURY
Michele Aparecida HOBAL
Thiago de Oliveira GONÇALVES
Urda Alice Kluger
Vanessa Maria LUDKA
O presente projeto em desenvolvimento consiste em analisar a Região do
Contestado em território paranaense e catarinense, na região fronteiriça destes Estados.
Ele objetiva averiguar os novos arranjos de territorialidade a partir da Guerra do
Contestado, no que concerne a urbanização, a produção rural, as atividades econômicas
e expressões culturais regionais e sua repercussão na organização territorial atual, por
meio da analise do território, sem desprezar a análise regional, das redes e dos conflitos
na faixa fronteiriça entre os Estados de Santa Catarina e do Paraná. Metodologicamente
estão sendo feitas pesquisas bibliográficas referentes á conceituação dos temas
discutidos, tais como: território, rede, fronteira/divisa, economia, guerra, conflito, cultura
etc.; levantamento e análise de dados que apontem a territorialidade contemporânea por
meio de visitas técnicas (trabalho de campo); entrevistas sobre a percepção identitária
regional na sociedade em pontos que serão determinados (na região do Contestado
Catarinense e Sul Paranaense) e com gestores públicos. Objetivamente, os trabalhos de
campo acontecerão nas cidades limítrofes entre os dois Estados. A(s) pesquisa(s) e/são
devidamente cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, nas seguintes
pesquisas: Geografia, Rede, Território e Poder (FAE-UFPR-UNICURITIBA, 2007,
109
Coordenador do Grupo, dos Sub-grupos e das Linhas de Pesquisa. Alana Damian, Gustavo
Glodes Blum e Thiago de Oliveira Gonçalves são orientandos de IC-UNICURITIBA; Fernando Anísio de
Oliveira Simas, Vanessa Maria Ludka e Urda Alice Kluger são orientandos de Mestrado e doutorado na
FAE e UFPR respectivamente; Mauro José Ferreira Cury defendeu sua tese de doutorado na UFPR e
Michele Aparecida Hobal é egressa do UNICURITIBA/IC e Mestre em Geografia-UFPR.
111
Sustentabilidade e Desenvolvimento Local (FAE, 2009...) e Urbanização, cidade e meio
ambiente (UFPR, 2003...), onde os alunos de graduação, pós-graduação e professores
colaboradores estão devidamente registrados e atuam na rede de pesquisa. Por ser um
projeto de longo prazo, 36 meses, trabalha-se com várias frentes analíticas e se
programa algumas atividades científicas futuras, tais como: Dar seguimento à linha de
pesquisa em Geografia Política, Território e Poder, ampliando a arcabouço teórico por
meio de dados qualitativos e quantitativos das questões políticas e regionais da Região
do Contestado, no Paraná e em Santa Catarina; Análise da formação socioespacial da
região do Contestado (SC) e Sul Paranaense (PR), no conjunto da organização territorial
e do desenvolvimento regional; Estudar a Guerra do Contestado e as formações
territoriais regionais numa perspectiva dos limites e fronteiras e dos acordos
institucionais no pós-Guerra; Oferecer material de pesquisa e corroborar para a
elaboração de dissertações e teses, além de trabalhos de graduação e Iniciação
Científica; Produzir relatórios de pesquisa em condições de serem submetidos à
avaliação para apresentações em congressos nacionais e internacionais, fazendo
referência ao apoio do CNPq; Investigar as políticas organizacionais na perspectiva
economia, política e do Poder a partir dos mecanismos sociais, identificando os
processos e relações de que envolvem as políticas públicas transfronteiriças entre os
dois Estados nas cidades da linha de limites. Servir de base para a organização de um
seminário nacional a ser realizado no PMOD/FAE – Centro Universitário, no
PPGEO/UFPR ou outras IES, voltado ao Centenário da Guerra do Contestado (19122012); Produzir material didático impresso e digital sobre a temática; Divulgar
informações estatísticas e mapas sobre a temática de maneira a contribuir com o
aprofundamento das pesquisas e dos estudos na área da Geografia Política, do Território
e do Poder; Identificar, diante da formação do processo político das cidades da Região
do Contestado (PR-SC), por meio de dados estatísticos de órgãos públicos, a questão,
por exemplo, do desemprego estrutural e do empobrecimento relativo de uma parcela
significativa da população que vive na região, buscando entender os extremos marcantes
dos IDH´s regionais, que varia entre 0,600 e 0,900 e as políticas públicas que buscam
mitigar as mazelas regionais em projetos federais e estaduais, que buscam uniformizar o
IDH regional.
112
CIDADANIA E TERRITÓRIO NA PAISAGEM DE BELA VISTA DO TOLDO, SC: UM
DESVENDAR DO PAPEL DA GUERRA DO CONTESTADO.
Nilson Cesar FRAGA110
Vanessa Maria LUDKA111
O trabalho discute as temáticas das pequenas cidades, desenvolvimento local,
planejamento ambiental e sustentabilidade, em uma perspectiva que evidencia interrelações destes conceitos com o estudo da paisagem, voltado ao entendimento do
papel da Guerra do Contestado na cidade de Bela Vista do Toldo, em Santa Catarina.
O trabalho visa demonstrar a transformação da sua paisagem urbana e rural, analisar
as premissas, possibilidades e limitações envolvidas nas reflexões e práticas da
construção deste ideário e os impactos gerados por meio de políticas públicas que
visam romper o subdesenvolvimento do município e a falta de incentivo para a base
cultural do município, que tem sua história ligada ao tropeirismo e aos anos da Guerra
do Contestado, que lhe deram a raiz sociocultural atual. Metodologicamente se
analisou o município por meio de aporte teórico, empírico e documental, além de
pesquisa de campo. Tendo em vista que Bela Vista do Toldo é um município
emancipado recentemente, vê-se necessário elaborar políticas públicas que visem o
desenvolvimento local calcado na sustentabilidade econômica, social, cultural e
ambiental, o processo de organização territorial segue princípios de ocupação natural,
sem grandes planejamentos ao longo da história da comunidade, mas assumem fator
primordial quando se busca construir bases para um futuro sustentável para o
município, respeitando o desenvolvimento local e, porque não, o regional. Tais fatores
exigem estudos sobre a contribuição da Guerra mencionada na sustentação
sociocultural da cidade, permitindo interconexões com os projetos regionais já
existentes.
110
Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós
Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e
Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa
em Geografia Política, Território e Poder.
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Universidade Federal do Paraná – UFPR – Curitiba. Mestranda em Geografia – UFPR (Bolsista
Reuni)
113
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II SIMPÓSIO DE PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA