CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA) NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA (NPEA) II SIMPÓSIO DE PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA – II SPIC: Natureza, Sociedade, Cultura e Cidadania ISSN 2176-2406 Prof. Dr. Nilson Cesar Fraga Profª MSc. Cristina Luiza Czerwonka Surek Profª Drª Thais E. de Oliveira Lima Profa. Nádia Regina de Carvalho Mikos Coordenadores Curitiba 2010 2 APRESENTAÇÃO O II Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica (SPIC) aconteceu nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2010, no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), O SPIC é atividade contínua vinculada ao Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (NPEA), com palestra e apresentação de trabalhos científicos. Os objetivos do SPIC se constituíram em: a) promover o intercâmbio entre pesquisadores, estudantes e professores de graduação e pós-graduação, que participem de Programas de Iniciação Científica e de pós-graduação na Instituição e em uma das grandes áreas de conhecimento propostas nesta primeira edição, a saber: Comunicação e Sociedade, Direito, Gestão e Produção, Meio Ambiente, Relações Internacionais, Educação e Cidadania, Turismo e Desenvolvimento; b) apresentar e discutir os resultados de pesquisas concluídas e em desenvolvimento no UNICURITIBA, bem como novos projetos, visando à integração entre os eixos temáticos e a disseminação dos conhecimentos construídos no meio acadêmico; c) gerar cultura de pesquisa e socialização de seus resultados. As apresentações de comunicações científicas foram elaboradas depois da seleção de trabalhos inscritos e em conformidade com os eixos temáticos. Foram aceitos trabalhos de pesquisadores, alunos de graduação e pós-graduação em Administração, Comunicação, Direito, Relações Internacionais, Eventos, Design Gráfico, Design de Interiores, Gestão Financeira, Gestão da Qualidade, Gestão da Produção Industrial, Gestão de Recursos Humanos, Gestão da Tecnologia da Informação, Logística e Marketing e áreas afins, bem como demais cursos e áreas do conhecimento que se enquadraram nos eixos temáticos oriundos de outras IES. O II SPIC contou com cinco eixos temáticos que congregaram a temática proposta para 2010 (natureza, sociedade, cultura e cidadania), sendo, Comunicação e Sociedade, Direito, Gestão e Produção, Meio Ambiente, Relações Internacionais, Turismo e Desenvolvimento e Educação e Cidadania. Nos resumos enviados e aqui publicados, o leitor poderá tomar conhecimento das diferentes linhas de pesquisa existentes na Instituição, bem como dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos nos diversos setores e departamentos do UNICURITIBA. Esperamos que o II SPIC represente um marco para divulgação e agregação dos grupos de pesquisa atuantes nesta IES, contribuindo, ainda, para a expansão das linhas de pesquisa e do envolvimento de alunos e de professores na ampliação da produção científica. 3 NÚCLEO ORGANIZADOR Comissão Organizadora: Nilson Cesar Fraga e Cristina L. C. Surek, Thais E. de Oliveira Lima e Nádia Regina de Carvalho Mikos Coord. da Comissão de Agenda Científica: Nilson Cesar Fraga e Cristina L. C. Surek Coordenadora da Comissão de Agenda Cultural: Cristina L. C. Surek Comissão de Divulgação: acadêmicos de Iniciação Científica do UNICURITIBA Coordenadora da Comissão de Infra-estrutura: Cristina L. C. Surek Comissão Organizadora Acadêmica: Alana Damian, Gustavo Glodes-Blum, Eduardo Emanoel Dall´Agnol de Souza e Thiago de Oliveira Gonçalves Secretaria: Dulcemeri Antonietto Ramos e Elis Cristina Ribeiro Varella Produção Técnica Acadêmica: Tatiane Andrade COMISSÃO CIENTÍFICA: Ana Cristina de Souza Luz – Letras, UNICURITIBA André Filipe Reid dos Santos – Direito, FDV-ES Antonio Carlos Castrogiovanni – Geografia, UFRGS/PUCRS Antônio Castelnou – Arquitetura e Urbanismo, UFPR Cristina Luiza C. Surek – Sociologia, UNICURITIBA Djanires Lageano de Jesus – Turismo, UEMS Fernando Anísio de Oliveira Simas – Arquitetura e Urbanismo, FAE João Bosco Lee – Arbitragem Internacional, UNICURITIBA João Pedro Pezzato – Educação, UNESP Janaina Zito Losada – História, UFU Júlio Cesar Suzuki – Geografia, USP Lucileyde Feitosa Sousa – Letras, UFPR Mauro José Ferreira Cury – Geografia, UNIOESTE Maria Alves Dal Santo – Geografia (Geoprocessamento), UDESC Maria Eliza Zanella – Geografia (Climatologia), UFC Micheline H. Cot Marcos – Arquitetura (Design Gráfico), UNICURITIBA Milton Augusto Pasquotto Mariani – Economia, UFMS Nilson Cesar Fraga – Geografia (Meio Ambiente), UNICURITIBA/UFPR/FAE Roberto Hosokawa – Engenharia Florestal, UFPR Sigrid Andersen – Sociologia, UFPR Thais E. de Oliveira Lima – Biologia, UNICURITIBA Urda Alice Klueger – História, UFPR Vanessa Maria Ludka – Turismo e Geografia, UFPR Wendel Henrique – Geografia (Percepção e Comportamento), UFBA 4 CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA) NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA (NPEA) II SIMPÓSIO DE PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA – II SPIC: Natureza, Sociedade, Cultura e Cidadania SUMÁRIO COMUNICAÇÃO E SOCIEDADE AS MULHERES DE ROÇA VELHA: REPRESENTAÇÕES E COTIDIANO Cristina L. C. SUREK 12 DIREITO O FOMENTO ESTATAL AO MICROEMPREENDEDORISMO, POR INTERMÉDIO DA FACILITAÇÃO DE ACESSO ÀS LICITAÇÕES E ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL Daniel FERREIRA OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO QUE SE SOLUCIONAM SEM A PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: NEGOCIAÇÃO COLETIVA E O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE Luiz Eduardo GUNTHER 14 16 A IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMENS E MULHERES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Luiz Eduardo GUNTHER 17 A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL: NECESSIDADE DE AFIRMAÇÃO DA TUTELA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NA ATIVIDADE EMPRESARIAL Luiz Eduardo GUNTHER 18 A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM COMO FORMA DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Luiz Eduardo GUNTHER 19 O DIREITO À IMAGEM E A PROVA POR MEIO DE FOTOGRAFIA DIGITAL Luiz Eduardo GUNTHER 20 O PROCESSO ELETRÔNICO E A CRISE DA JURISDIÇÃO Luiz Eduardo GUNTHER 21 HIPOSSUFICIÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: INTERFACES Maria da Glória COLUCCI 22 VULNERABILIDADE GENÉTICA E RISCOS DE PRÁTICAS EUGÊNICAS DISCRIMINATÓRIAS EM SERES HUMANOS Maria da Glória COLUCCI 23 A ENERGIA NUCLEAR E A SADIA QUALIDADE DE VIDA Allan Bavoso LAROCCA 24 5 O ASSÉDIO MORAL NA ATIVIDADE MÉDICA Ana Luiza de GEUS 25 VULNERABILIDADE RELIGIOSA E TRANSFUSÃO DE SANGUE Andréa Carolina Leite BATISTA 26 A ÉTICA MÉDICA EM FACE DA MEDICINA TRANSFUSIONAL E DA AIDS Andréa Carolina Leite BATISTA 27 A BIOPIRATARIA DE MATERIAL GENÉTICO HUMANO Mayara do VALLE 28 DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA INDÍGENA NO BRASIL Bárbara Górski ESTECHE 29 TORTURA PSIQUIÁTRICA E A LUTA ANTIMANICOMIAL Claudia Lissa MAEKAWA 30 LEI 9.434/97 E OS TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS NO BRASIL Laurence Tedeski Costa Petters SARDAGNA 31 AUTOMEDICAÇÃO: PROBLEMA, SOLUÇÃO OU CONSEQUÊNCIA? Marcos Alexandre MONTEIRO-GOMES 32 A TUTELA JURÍDICA DA REPRODUÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA NO DIREITO BRASILEIRO Ronaldo Cesar de ABREU VULNERABILIDADE DO PACIENTE HOSPITALIZADO E AS INFECÇÕES HOSPITALARES: DIREITO À SAÚDE Leslie Priscila Culpi da SILVA e Maria da Glória COLUCCI 33 34 O DIREITO DE ENVELHECER E O ESTADO Ana Cristina de Souza LUZ 35 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO BRASILEIRO Priscila Gil SILVA 36 DIREITO PENAL MODERNO MÁRIO LUIZ RAMIDOFF 37 DIREITO PROCESSUAL SOCIOEDUCACIONAL MÁRIO LUIZ RAMIDOFF 39 CRIMINOLOGIA CRÍTICA MÁRIO LUIZ RAMIDOFF 41 CRIMINOLOGIA CRÍTICA, HOJE! Cássio Quirino NORBERTO 43 6 A CONDENAÇÃO DE ANTÍGONA: CONSCIÊNCIA DISSIDENTE E ESCUSA NO CUMPRIMENTO DO PRECEITO NORMATIVO PENAL Bernardo Pinhón BECHTLUFFT 46 SISTEMA PENAL CAPITALISTA COMO FORMA DE REPRODUÇÃO SOCIAL DA VIOLÊNCIA ESTRUTURAL Leandro de Col LOSS 48 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: INSTRUMENTO DE (IN)SEGURANÇA PÚBLICA? Ticiana Pereira dos SANTOS 50 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO Veronica Fiorese de LIMA 52 A ATUAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO FOMENTO E DA TRIBUTAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Josiane Ribeiro MINARDI 54 PENSANDO O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: O DESENHO DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL POR MEIO DOS PRINCÍPIOS DE BELLAGIO Aline Cristina KOLADICZ e Eliseu Raphael VENTURI 56 CÍRCULOS HERMENÊUTICOS: A ESTRUTURAÇÃO TUITIVA DO HOMO JURIDICUS E O “ESTADO CONSTITUCIONAL E HUMANISTA DE DIREITO” Eliseu Raphael VENTURI 58 MICROEMPREEDEDORISMO INDIVIDUAL: ESTÍMULOS DA LEI N. 128/2008 E OS DEVERES DE CONDUTA SOCIOAMBIENTALMENTE RESPONSÁVEL Sérgio Fabian SCHNEIDER, Eliseu Raphael VENTURI e Aline Cristina KOLADICZ 59 INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E NA ORDEM SOCIAL E A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Patrícia Borges GUÉRIOS O DIREITO DE PROPRIEDADE, SEUS ASPÉCTOS HISTÓRICOS E SUA VINCULAÇÃO COM A CIDADANIA Germene MALLMANN 60 61 LIMITES DA INVESTIGAÇÃO PROCESSUAL PENAL À LUZ DOS ESTATUTOS ONTOLÓGICOS DA PRÁTICA BRASILEIRA Eduardo Emanoel Dall’Agnol de SOUZA 62 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: EVOLUÇÃO SOCIAL E REGULAÇÃO ESTATAL NO CONTEXTO DE GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA Fábio Luparelli MAGAJEWSKI A ORDEM DO DISCURSO FORENSE COMO OBSTÁCULO PARA A EFICÁCIA DO ENSINO JURÍDICO Eduardo Seino WIVIURKA 64 66 7 OBSTÁCULOS EPISTEMOLÓGICOS PARA A INTERDISCIPLINARIDADE COM O DIREITO E A ALTERNATIVA DA COMPLEXIDADE Eduardo Seino WIVIURKA 67 A INSERÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO Cátia Eliz BOSCARDIN e Luiz Gustavo de ANDRADE 68 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL Viviane Lemes da ROSA e Luiz Gustavo de ANDRADE 70 REFLEXÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PESSOAL NA DITADURA MILITAR João Alfredo GAERTNER JUNIOR 71 O “CASO CESARE BATTISTI” E O ESTADO DE EXCEÇÃO COMO PARADIGMA DE GOVERNO NOS TEMPOS ATUAIS João Alfredo GAERTNER JUNIOR 72 TUTELA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ENTRE A PROTEÇÃO COLETIVA E A GARANTIA INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES DO §4º DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 4.595/64 73 Tamires Giacomitti MURARO e Eliseu Raphael VENTURI AS PRORROGAÇÕES INDEFINIDAS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: UM PARALELO COM O ESTADO DE EXCEÇÃO Rebecca Natascha de Cavassin MILANEZI 74 QUESTIONAMENTOS SOBRE A LEGITIMIDADE DOS PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AOS RECURSOS CÍVEIS Aloísio Cansian SEGUNDO 75 DOS CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NA REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO Nádia Regina de Carvalho MIKOS 76 GESTÃO E PRODUÇÃO UM ESTUDO COM TORNEIRAS: VIABILIDADE ECONÔMICA DO CONSUMO DE ÁGUA EM EMPRESAS Marina Rezende GRANZOTO, Claudinei GARBULHA, Ana Paula KRAUSE, Alcione Pereira LIMA e Raphael Combat CECCHETTI 78 ESTUDO COM BACIAS SANITÁRIAS E MICTÓRIOS: ESTRATÉGIAS DE ECONOMIA NO CONSUMO DE ÁGUA NAS EMPRESAS Marília Rezende GRANZOTO, Sidinei Alan VIANA, Daniele GALVAM, Rodolfo Augusto Pires CARNEIRO e Raphael Combat CECCHETTI 81 MEIO AMBIENTE QUALIDADE AMBIENTAL Thais E. de OLIVEIRA-LIMA e Cristina L. C. SUREK 85 8 DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ACIDENTES AMBIENTAIS NO VALE DO ITAJAÍ, SC: UMA ANÁLISE DO TERRITÓRIO URBANO Nilson Cesar FRAGA, Fernando Anísio de Oliveira SIMAS e Urda Alice KLUEGER 86 CURITIBA UMA CIDADE MIDIÁTICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS SEUS PROBLEMAS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS Nilson Cesar FRAGA e Fernando Anísio de Oliveira SIMAS 87 RELAÇÕES INTERNACIONAIS O DESENVOLVIMENTO DO ETANOL BRASILEIRO SOB UMA PERSPECTIVA REALISTA NEOCLÁSSICA Juliano Pilotto Abelardino da SILVA 89 AS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS EM UM CONTEXTO GLOBAL Sara Rodrigues Baena CASTILLO 91 PODER, IDEOLOGIA E IMPRENSA NO CENÁRIO DOMÉSTICO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Marlus Vinicius FORIGO, Cindy Akemi SAWASAKI e Nárila Paola SIRINO 93 A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA AMAZÔNIA: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA INSERÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL (1964-2008) Thiago de Oliveira GONÇALVES e Juliano da Silva CORTINHAS 96 AVANÇOS INVESTIGATIVOS DA GEOGRAFIA POLÍTICA, DO TERRITÓRIO E DO PODER Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Fernando Anísio de Oliveira SIMAS, Gustavo GLODES-BLUM, Mauro José Ferreira CURY, Michele Aparecida HOBAL, Thiago de Oliveira GONÇALVES e Vanessa Maria LUDKA 98 AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM DIREÇÃO AO TURISMO: UMA ABORDAGEM NA PERSPECTIVA DA COMUNICAÇÃO POLÍTICA E PARA ALÉM DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Gustavo GLODES-BLUM e Thiago de Oliveira GONÇALVES 99 AS RELAÇÕES ENTRE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O TURISMO: AÇÕES QUE SE AFETAM DIRETAMENTE E OLHARES SOBRE TERRITÓRIOS E CULTURAS Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Gustavo GLODES-BLUM e Thiago de Oliveira GONÇALVES O TURISMO COMO FENÔMENO SOCIOCULTURAL, AMBIENTAL E ECONÔMICO: O RECONHECIMENTO DA IMPORTÂNCIA DADA PELO ALUNO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Gustavo GLODES-BLUM e Thiago de Oliveira GONÇALVES TURISMO E DESENVOLVIMENTO 9 100 103 O DEBATE CIENTÍFICO E A CONCEPÇÃO DE TRANSFRONTEIRIÇO: SUA GESTÃO NA TRÍPLICE FRONTEIRA BRASILEIRA, PARAGUAIA E ARGENTINA E AS INTERCONEXÕES COM A ATIVIDADE TURÍSTICA Nilson Cesar FRAGA e Mauro José Ferreira CURY PATRIMÔNIO E CULTURA: UM APROVEITAMENTO TURÍSTICO DOS RELICTUAIS DA GUERRA COMPONESA DO CONTESTADO NO PARANÁ E EM SANTA CATARINA Nilson Cesar FRAGA 106 107 EDUCAÇÃO E CIDADANIA "A(S) GEOGRAFIA(S) DO CONTESTADO/SC: TERRITÓRIO, REDES E CONFLITOS NA FRONTEIRA PARANÁ-SANTA CATARINA" Nilson Cesar FRAGA, Alana DAMIAN, Fernando Anísio de Oliveira SIMAS, Gustavo GLODES-BLUM, Mauro José Ferreira CURY, Michele Aparecida HOBAL, Thiago de Oliveira GONÇALVES, Urda Alice KLUGER e Vanessa Maria LUDKA 111 CIDADANIA E TERRITÓRIO NA PAISAGEM DE BELA VISTA DO TOLDO, SC: UM DESVENDAR DO PAPEL DA GUERRA DO CONTESTADO Nilson Cesar FRAGA e Vanessa Maria LUDKA 10 113 COMUNICAÇÃO E SOCIEDADE 11 AS MULHERES DE ROÇA VELHA: REPRESENTAÇÕES E COTIDIANO Cristina L. C. SUREK1 A pesquisa desenvolvida investiga o cotidiano das mulheres de Roça Velha, Araucária, Paraná e suas representações sob a perspectiva de gênero. Buscou-se investigar a construção do gênero como categoria de análise e também a produção da geografia feminista e sua diferenciação da geografia de gênero. O cenário da investigação é uma área considerada rural, na região metropolitana de Curitiba, muito próxima das áreas urbanas, onde residem mulheres nascidas na área rural e outras que fugindo da vida urbana, mudaram-se para lá. Buscamos em Berger o embasamento teórico porque sua abordagem privilegia o cotidiano e a subjetividade. Partindo do pressuposto de que a vida cotidiana é a que pode ser entendida como a realidade por excelência, que é apreendida de forma ordenada, composta de objetos designados como tais antes das pessoas entrarem em cena procuramos nos aspectos culturais, em especial nos resquícios da cultura polonesa, visto tratar-se da primeira colônia polonesa no Paraná, o entendimento da construção das representações das mulheres locais e em que medida as mesmas são, ou não, semelhantes às das mulheres urbanas. Para o desenvolvimento da pesquisa nos valemos dos dados históricos do local e também da observação participativa, de histórias de vida e entrevistas não estruturadas realizadas com mulheres de diferentes idades. As categorias foram definidas após análise das falas e das observações realizadas sendo possível observar que muitas delas são semelhantes não importando o aspecto rural ou urbano, mas a identidade feminina. 1 Filósofa. Mestre em Educação e Doutoranda em Geografia pela UFPR. Professora e Supervisora do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica do UNICURITIBA. 12 DIREITO 13 O FOMENTO ESTATAL AO MICROEMPREENDEDORISMO, POR INTERMÉDIO DA FACILITAÇÃO DE ACESSO ÀS LICITAÇÕES E ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL Daniel FERREIRA2 O presente estudo tem por escopo analisar a atividade administrativa de fomento voltada à promoção do desenvolvimento nacional tendo por ferramental a facilitação de acesso das microempresas e das empresas de pequeno porte, assim reconhecidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, às licitações e contratações públicas. Ou seja, fixa-se como objetivo primordial da pesquisa a compreensão das relações e conexões entre Estado, Administração Pública e atividade empresarial no que diz com a realização do Interesse Público, portanto verificando a interface juridicamente aceitável para ingerência direta ou indireta, imediata ou mediata, do Poder Público na condição de contratante de obras, de fornecimento de bens e de prestação de serviços dos atores econômicos, agregando à noção de competição isonômica como cerne do processo licitatório a eventual satisfação de outros anseios coletivos que não aqueles propriamente decorrentes da regular execução do objeto contratado. Nesse sentido, inaugura-se a investigação pelo estudo, em especial, dos arts. 3º, 170 e 179, da Constituição Federal de 1988, em deliberado cotejo com o também seu art. 173, para o fim de atestar a sua intrínseca compatibilidade e, na seqüência, as próprias disposições do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) à luz dos referidos comandos constitucionais, bem como das teses aventadas pelos estudiosos do Direito Administrativo e mesmo do Direito Econômico acerca da (in)constitucionalidade dos seus dispositivos. No contexto emerge forte discussão e crítica acerca dos aparentes excessos da lei complementar que não se limitou a incentivar o microempreendedorismo pela simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias como expressamente consignado no art. 179 da Carta Magna. E, nada obstante isso, se avalia o alargamento das “hipóteses legais” de facilitação como uma democrática expressão legislativa voltada à promoção do desenvolvimento nacional, da minimização das desigualdades regionais e sociais, e, 2 . Daniel Ferreira é Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUCSP; Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, professor (e atual Coordenador) do Corpo Permanente Docente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA e líder do Grupo de Pesquisa “Atividade Empresarial e Administração Pública” – [email protected]. 14 enfim mesmo, de uma função social da licitação e do contrato administrativo, aparentemente despercebida dos cultores do direito desde a instalação da nova República. A adoção do método investigativo, preocupado com o reconhecimento da “verdade normativa”, objetiva, assim, evidenciar as formas de compatibilização do atuar da Administração Pública Contratante com os mais elevados e altruístas reclamos constitucionais e legais, determinado como e quando se deve buscar, e.g., a “artificial” equiparação de propostas comerciais entre fornecedores diferentes a despeito de eventual diferença de preços; como e quando se deve dirigir a contratação administrativa a uma categoria específica de fornecedores que se sabe, a priori, dificilmente propiciadora do ajuste econômico-financeiro mais vantajoso, sem com isso ofender os princípios da isonomia e da indisponibilidade dos bens e interesses públicos (em sua faceta particularizada faceta, qual seja a da vantajosidade da proposta). Nesse sentido é que se reconhece, em conclusão, não apenas a constitucionalidade da grande maioria das previsões constantes da LC 123/2006 acerca do “acesso aos mercados”, porém como indicadoras de dever-poder para os agentes públicos encarregados de ordenar as despesas públicas, no sentido de darem concreção a tal distinguido tratamento, afastando qualquer suposição acerca da existência de discricionariedade administrativa no segmento. Tudo isso, frise-se, mesmo à margem da recentíssima Medida Provisória nº 495, de julho de 2010, que, uma vez convertida em lei, porá uma pá de cal na discussão, na exata medida em que insere como um dos objetivos da licitação pública (e, portanto, do contrato administrativo: seu ordinário conseqüente lógico-jurídico) a promoção do desenvolvimento nacional, alterando o art. 3º, caput, da LGL (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 8.666/93), induvidosamente reconhecido como veiculador de “norma geral”, assim obrigando à sua fiel observância os órgãos, as entidades e os fundos especiais, federais, estaduais, municipais e distritais, bem como todos aqueles responsáveis pelo manejo de recursos públicos. De conseguinte, o resultado almejado com a pesquisa se revela por conta das conclusões extraídas da análise crítico-reflexiva das fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais coletadas e que se antecipa restará consolidado, per se, mediante a “simples” conversão em lei da referida medida provisória. 15 OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO QUE SE SOLUCIONAM SEM A PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: NEGOCIAÇÃO COLETIVA E O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE Luiz Eduardo GUNTHER3 Objetivo Geral: Examinar a importância da negociação coletiva, à luz do princípio da solidariedade, como forma célere e menos onerosa de solucionar os conflitos coletivos de trabalho. Objetivos Específicos: Pesquisar as origens, o significado jurídico, a funcionalidade e a principiologia da negociação coletiva trabalhista. Verificar como se dá o processo de negociação coletiva, os limites estabelecidos, a abrangência e o desenvolvimento no Brasil. Estudar as teorias sobre o tempo de vigência e a existência de normas coletivas em conflito. Fundamentar as denominadas condutas anti-sindicais. Esclarecer o estágio atual de jurisprudência quanto a alguns casos paradigmáticos, tais como, exemplificativamente, os turnos ininterruptos de revezamento e as dispensas coletivas. 3 Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da 9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “Os conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: negociação coletiva e o princípio da solidariedade”. 16 A IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMENS E MULHERES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Luiz Eduardo GUNTHER4 Objetivo Geral: Examinar a efetividade do princípio da igualdade relativamente aos homens e mulheres nas relações de trabalho. Objetivos Específicos: Delimitar o princípio da igualdade, seus fundamentos e alcance, sob o prisma não só de que “todos são iguais perante a lei”, mas também no sentido de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (CF/88, art. 5.º, caput e inciso I). Verificar quais funções podem ser atribuídas ao conteúdo do princípio. Distinguir, sobre o conceito de igualdade, as correntes nominalistas, idealistas e realistas. Esclarecer quais os objetivos do princípio da igualdade, segundo o STF. Diferenciar as expressões “igualdade na lei” e “igualdade perante a lei”, bem como o dever de não discriminar (discriminação negativa) e o dever de igualizar (discriminação positiva). Explicar o caso emblemático do intervalo antes do início das horas extras (art. 384 da CLT). Analisar a proibição das revistas íntimas e sua incidência para ambos os sexos (art. 373-A, VI, da CLT). 4 Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da 9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “A igualdade de direitos entre homens e mulheres nas relações de trabalho”. 17 A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL: NECESSIDADE DE AFIRMAÇÃO DA TUTELA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NA ATIVIDADE EMPRESARIAL Luiz Eduardo GUNTHER5 Objetivo Geral: Pesquisar a possibilidade de caracterizar a negociação coletiva do trabalho como direito fundamental. Objetivo Específico: Quanto ao Estado, verificar a necessidade de preservar o seu papel subsidiário na solução do conflito entre capital-trabalho. Quanto às empresas, examinar a necessidade de exigir garantias de promoção dos direitos de personalidade devidos aos assalariados. Ponderar, também, sobre a dinâmica da Organização Internacional do Trabalho e seu objetivo principal de uniformizar as normas trabalhistas, bem como o papel do MERCOSUL e a existência do Dumping Social. Verificar a viabilidade da proteção aos direitos de personalidade através da negociação coletiva internacional, assegurando garantias mínimas e fundamentais aos trabalhadores frente à empresa mundializada. 5 Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da 9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “A negociação coletiva do trabalho como direito fundamental: necessidade de afirmação da tutela dos direitos de personalidade na atividade empresarial”. 18 A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM COMO FORMA DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Luiz Eduardo GUNTHER6 Objetivo Geral: Verificar a aplicabilidade do instituto da arbitragem, regulamentado no Brasil pela Lei 9.307/96, aos conflitos trabalhistas. Objetivos Específicos: Examinar a distinção conceitual entre os vocábulos arbitragem e arbitramento. Delimitar os princípios, a natureza jurídica e os elementos essenciais que compõem o instituto. Fundamentar a obrigatoriedade ou facultatividade da sua utilização. Examinar a questão da constitucionalidade da Lei 9.307/96. Delimitar as possibilidades tipológicas do instituto. Estabelecer os significados das expressões “cláusula compromissória” e “compromisso arbitral”. Esclarecer como se designam os árbitros e a possibilidade de anulação da sentença arbitral. Estudar os argumentos favoráveis e contrários, relativamente aos conflitos individuais e coletivos e, também, o papel do Ministério Público do Trabalho. 6 Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da 9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “A utilização do instituto da arbitragem como forma de solução dos conflitos trabalhistas”. 19 O DIREITO À IMAGEM E A PROVA POR MEIO DE FOTOGRAFIA DIGITAL Luiz Eduardo GUNTHER7 Objetivo Geral: Pesquisar como o direito de imagem (que é um direito de personalidade) pode ser violado através da produção de prova por meio de fotografia digital. Objetivos Específicos: Analisar o direito à imagem como direito constitucional em seus dois aspectos: o direito à reprodução gráfica da figura humana (imagemretrato); e o conjunto de atributos cultivados pelo indivíduo e pelo conjunto social (imagem-atributo). Diferenciar direito à imagem de direito à identidade, direito à intimidade e direito à privacidade. Delimitar o direito à publicidade do processo e o direito ao sigilo, buscando fundamentos em Hanah Arendt quanto ao que se concebe como vida pública e vida privada. Estudar a história da fotografia tomando por base obras de Susan Sontag (Sobre Fotografia e Diante da Dor dos Outros). Explicar o fundamento tecnológico da fotografia (analógica e digital). Esclarecer como é possível, através do mecanismo processual da tutela inibitória, proteger o direito de imagem quando violado por uso indevido da fotografia. Mostrar como o direito incide nas relações de trabalho em jogos de futebol. Questionar a teoria do ônus da prova, quando em causa a prova por fotografia digital, apresentando a lei de colisão com os direitos de personalidade (Robert Alexy). Examinar aspectos do anteprojeto do CPC, Lei n.º 11.419/2006, sobre a prova por fotografia, bem como a regulamentação a respeito por STF, CNJ, TST e TRT 9.ª Região. Verificar o sistema de “atos notariais”, como prova de incolumidade da fotografia digital. 7 Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da 9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “O direito à imagem e a prova por meio de fotografia digital”. 20 O PROCESSO ELETRÔNICO E A CRISE DA JURISDIÇÃO Luiz Eduardo GUNTHER8 Objetivo Geral: Verificar de que forma o processo eletrônico vem sendo implantado no sistema judicial brasileiro. Objetivos Específicos: Mostrar a história da atividade judicial para chegar a esse momento de mudança na forma de solucionar os conflitos judiciais. Esclarecer a necessidade de preservar os direitos fundamentais sejam eles quanto aos direitos de personalidade (privacidade, intimidade, imagem, nome, honra), como às garantias processuais (publicidade, devido processo legal, contraditório). Questionar o sentido da expressão “duração razoável do processo”, especialmente o papel do Poder Judiciário e das partes envolvidas nesse novo modelo em construção que tem por objetivo solucionar os conflitos de forma mais célere e segura. 8 Desembargador Federal do Trabalho e Diretor da Escola de Administração Judicial do TRT da 9ª Região. Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e mestrado). Líder do Grupo de Pesquisa “O processo eletrônico e a crise da jurisdição”. 21 HIPOSSUFICIÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: INTERFACES Maria da Glória COLUCCI9 A pesquisa visa analisar as interfaces que a hipossuficiência apresenta em decorrência da complexidade dos problemas sociais, sanitários, laborais, econômicos etc, existentes na vida das metrópoles brasileiras e nas regiões mais afastadas dos centros urbanos. As condições desumanas de trabalho comprometem, diuturnamente, a saúde do trabalhador e de sua família, com reflexos na comunidade; aliadas ao fato do consumo e acesso aos bens e serviços em saúde no Brasil serem limitados a segmentos cada vez mais restritos da sociedade, não correspondendo aos investimentos em saúde coletiva que as políticas públicas têm efetivado, cujas causas do fracasso, dentre outras, estão relacionadas à corrupção, despreparo e desinteresse dos responsáveis pelo planejamento e implementação dos recursos. Espera-se que o relatório da CNDSS – Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde, cujos integrantes laboriosamente prepararam, após análise científica e técnica das principais causas de doenças no País, sirva de norte aos governantes brasileiros, operacionalizando mudanças radicais e definitivas no cenário da saúde pública. 9 Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Profª titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Profª Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – JUS VITAE, do UNICURITIBA, desde 2001. Profª adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. 22 VULNERABILIDADE GENÉTICA E RISCOS DE PRÁTICAS EUGÊNICAS DISCRIMINATÓRIAS EM SERES HUMANOS Maria da Glória COLUCCI10 A pesquisa tem como foco refletir sobre as grandes mudanças sociais, políticas, econômicas e ecológicas, dentre outras, e as conquistas propiciadas pela tecnologia no século XX. Verifica-se que as experimentações científicas em seres humanos no campo da Genética têm oferecido saldo positivo às novas gerações, cujas condições de saúde e longevidade em muito se aprimoraram nas últimas décadas. No entanto, a Eugenia tem investido contra o patrimônio genético humano, ameaçando-o em decorrência de práticas discriminatórias de grande risco, como a seletividade em grupos étnicos, a partir de manipulações genéticas ou mesmo quando controla a reprodução humana com o descarte de embriões, dentre outras possibilidades. Os limites legais à experimentação em seres humanos são claros, mas, ainda insuficientes para o controle exigido, porque alterações de rumo se verificaram em decorrência da repentina evolução do conhecimento tecnológico, atraindo um leque de possibilidades, insufladas com as negociações econômicas, somadas ao alarido da mídia, aos desencontros face aos anseios da sociedade e as reais conquistas obtidas; tornando-se desafiador o cenário. 10 Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Profª titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Profª Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – JUS VITAE, do UNICURITIBA, desde 2001. Profª adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. 23 A ENERGIA NUCLEAR E A SADIA QUALIDADE DE VIDA Allan Bavoso LAROCCA11 A pesquisa teve o objetivo de estudar a utilização da energia nuclear sob o aspecto de uma forma alternativa de obtenção de energia, e a sua aplicação no tratamento da saúde das pessoas, analisando suas vantagens e desvantagens para objetivar uma sadia qualidade de vida do ser humano. Ao longo desse estudo pretendeu-se abordar a relação existente entre o meio ambiente ecologicamente equilibrado – princípio constitucional – e o Homem, procurando estabelecer um ponto em comum entre os dois para se objetivar uma sadia qualidade de vida. Quanto ao Direito Positivo, pretendeu-se abordar a legislação pátria existente quanto à aplicação desta energia, bem como a relação que o seu uso possui com a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos e com a 7ª meta do milênio: qualidade de vida e respeito ao meio ambiente De tal maneira o aspecto jurídico do emprego da energia nuclear no Brasil, desde os primórdios de sua utilização e os fundamentos que a tornam útil ou não ao País, pretendeu ser trabalhada. Assim, prosseguiu-se a pesquisa a partir do conceito de energia nuclear e suas primeiras iniciativas de utilização até chegar aos dias atuais em que, em tempos de atentados terroristas, há o perigo de que algum país desenvolva a tecnologia necessária para a fabricação de armas atômicas, sobretudo os países do Oriente Médio comandados por radicais islâmicos como, por exemplo, o Irã, que vem desenvolvendo um programa nuclear, e é constantemente sancionado pelo Conselho de Segurança da ONU e pela AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) por desenvolver um programa de utilização da energia nuclear para supostos fins pacíficos. Deste modo, após ter estabelecido o conceito de energia nuclear, o contexto histórico que a envolve, suas atualidades e os riscos que ela oferece às pessoas e ao meio ambiente, a pesquisa adentrou no âmbito do estudo da sadia qualidade de vida (Princípio Constitucional disposto no art. 225 da Constituição Federal brasileira), para, por derradeiro, em sua terceira fase, ter pretendido estabelecer a correlação entre a energia nuclear e a sadia qualidade de vida. 11 Acadêmico do curso de Direito do UNICURITIBA. Membro do JUSVITAE – pesquisa em Biodireito e Bioética. Estagiário da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. 24 O ASSÉDIO MORAL NA ATIVIDADE MÉDICA Ana Luiza de GEUS12 É inegável que, envolta no protagonismo imposto pela necessidade técnica, ao se abordar a temática do Biodireito, uma personagem se impõe e conseqüentemente emerge de sua centralidade. Esta figura é o médico. A partir desse profissional estruturam-se inúmeras situações, tanto éticas, quando jurídicas, referentes, sobretudo, à saúde e ao bem-estar das pessoas, uma vez que seu envolvimento se dá além da relação com seus pacientes. O Biodireito, quando trata da relação médicopaciente, tem por praxe identificar uma polarização assimétrica. Nela focam-se noções de hipossuficiência do paciente em relação ao médico, na qual este, invariavelmente, é posto numa condição de supremacia sobre aquele, calcada fundamentalmente nos conhecimentos de seu ofício. Ao longo desse estudo buscou-se examinar a atividade médica em outro paradigma, qual seja, o médico deslocado de sua condição ativa para uma condição vulnerável. O médico foi visto na qualidade de sujeito passivo, objeto de múltiplas linhas de tensão em seu dia-a-dia profissional, fato que, inevitavelmente, afeta seu desempenho laboral e compromete a manutenção de uma condição humana profícua, tanto em relação a si mesmo quanto acerca de seus pacientes. Além de expor essa perspectiva médico-paciente que altera a noção clássica de estudo, buscou-se, ainda, colocar o referido profissional no pólo da hipossuficiência em relação ao todo do ambiente que o cerca, seja com seus pares, seja com outros profissionais ou no que tange às instituições que permeiam a Medicina, notabilizando sua fragilidade, ante as pressões do trabalho e as repercussões patológicas geradas pelos malefícios de um meio percebido como hostil. 12 Acadêmica do curso de Direito do UNICURITIBA. Membro do grupo JUS VITAE – Pesquisa em Biodireito e Bioética. 25 VULNERABILIDADE RELIGIOSA E TRANSFUSÃO DE SANGUE Andréa Carolina Leite BATISTA13 O presente trabalho objetiva estudar a denominada vulnerabilidade religiosa, responsável por atribuir aos seguidores de alguns grupos religiosos a condição de vulneráveis perante situações por eles vivenciadas em seu cotidiano. Em um exemplo bastante prático, vislumbra-se tal ocorrência em relação aos modos, à aparência e aos costumes que devem ser seguidos por fiéis de uma determinada religião, ainda que não o sejam pelo restante da sociedade. Nesse contexto, será enfatizado o caso das Testemunhas de Jeová, que por motivo de crença, não aceitam se submeter à transfusão de sangue. Tal circunstância, por si só, demonstra claramente a vulnerabilidade religiosa dos sujeitos adeptos dessa religião frente à prática médica transfusional. O embate torna-se ainda maior nos casos que envolvem crianças ou adolescentes, os quais, além de vulneráveis em virtude de ordem religiosa, não possuem a plena capacidade civil, razão pela qual caberá ao representante legal decidir se a transfusão será efetuada ou não. De fato, a questão é bastante delicada e merece uma análise mais aprofundada no âmbito da Bioética e do Biodireito, especialmente por abarcar o conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a vida e a liberdade religiosa. Destarte, o que se pretende demonstrar ao longo do trabalho é que a vulnerabilidade religiosa se faz presente no âmago da sociedade, sobretudo entre os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, devendo não apenas ser reconhecida, mas aceita e respeitada em todos os seus aspectos. 13 Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA. Advogada. Integrante do Grupo Jus Vitae – Pesquisa em Biodireito e Bioética. Endereço eletrônico: [email protected]. 26 A ÉTICA MÉDICA EM FACE DA MEDICINA TRANSFUSIONAL E DA AIDS Andréa Carolina Leite BATISTA14 O presente trabalho tem por objetivo estudar a ética na Medicina Transfusional sob o enfoque da AIDS, uma doença que até hoje constitui verdadeiro estigma social, sendo por muitos associada à prática de condutas alheias a determinados padrões morais incutidos no seio da sociedade. Tal visão, legitimamente equivocada e distorcida, é um dos fatores que fomentam o preconceito maciço e a exclusão cotidiana vivenciada pelos portadores de HIV. Para melhor elucidação do tema, realizar-se-á uma breve análise introdutória acerca das grandes epidemias da história, examinando-se, na sequência, questões propriamente voltadas à Medicina Transfusional. Nesse contexto, serão abordados os riscos de contaminação do sangue transfundido pela AIDS, bem como as técnicas alternativas a essa intervenção médica. Por fim, serão tecidas algumas considerações acerca do novo Código de Ética Médica, que adotou uma postura autonomista diante da relação médico-paciente, gerando grande repercussão na mídia. Portanto, o que se propõe é um estudo bastante peculiar do tema à luz da Bioética e dos seus princípios norteadores, bem como do Direito e da jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros a respeito da matéria. 14 Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA. Advogada. Integrante do Grupo Jus Vitae – Pesquisa em Biodireito e Bioética naquela instituição. Endereço eletrônico: [email protected]. 27 A BIOPIRATARIA DE MATERIAL GENÉTICO HUMANO Mayara do VALLE15 A temática que compõe a pesquisa relaciona-se com a vida humana e sua utilização para fins científicos, em tese, conhecidos. Os avanços da ciência e a busca pelo conhecimento têm alterado a concepção e a própria natureza do corpo humano. De mero espectador, o homem passou a ser o próprio alvo das pesquisas de laboratório. E o mais intrigante, atua como protagonista, sem mesmo tomar conhecimento disso. É o fenômeno da biopirataria, nada recente, que dispara no mundo das descobertas. Com o anúncio de uma revolução para a saúde do Homem, o Projeto Genoma Humano, iniciado na década de 90, objetivando mapear e sequenciar o genoma humano, teve grande influência na disputa pelo saber direcionado à vida humana. O problema é que o cenário de rivalidade não se limita somente às descobertas e as consequentes inovações biotecnológicas voltadas ao bem-estar do homem, reflete, também, na busca pela fama e possível fortuna adquirida com a conquista. Em que pese as pesquisas envolvendo material genético humano constituam grande passo para a humanidade, não há dúvidas de que o anseio em desvendar os segredos da vida humana, no patamar em que se encontra, esteja afrontando o primado basilar do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Em face dessa realidade, como também da violação do patrimônio genético humano, não resta alternativa outra à população, que não a imposição de freios sociais, éticos e morais capazes de zelar pelo bem maior da sociedade: a vida humana. 15 Mayara do Valle (RA 131071309), graduanda em Direito na UNICURITIBA. E-mail: [email protected] 28 DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA INDÍGENA NO BRASIL Bárbara Górski ESTECHE 16 Este estudo levará em conta a contemporânea preocupação filosófica e jurídica em relação à definição de quem é o ser humano. Partindo-se para a indagação quanto aos direitos da pessoa, devendo ser considerados todos os seres humanos para que estes direitos sejam identificados. Em especial, dar-se-á atenção à situação de extrema vulnerabilidade em que se encontram as crianças indígenas enfermas, no Brasil. Tomando como foco as questões ligadas ao âmbito das relações entre médicos e pacientes, chegar-se-á à esfera jurídica através da busca pela ampla proteção da pessoa. Abordar-se-á a problemática dos direitos das sociedades indígenas no Brasil envolvendo, além da dimensão jurídica, aspectos históricos, antropológicos e sociais. Assim, para que seja analisada a legislação relativa a elas, este estudo será conjugado a tais dimensões. Buscar-se-á no Estatuto do Índio (Lei Nº. 6.001, de 19 de dezembro de 1973) a definição de quem são os indígenas. Sendo de grande importância para este estudo, seu Título V – que faz menção à infância; relacionado à educação, à cultura e à saúde de todos os índios. E será apresentado o rol dos direitos dos índios brasileiros encontrados especialmente nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal, não olvidando outros dispositivos que fazem referência aos índios, nesta Constituição. As peculiaridades, em termos de atenção à saúde, a que as crianças indígenas têm direito, serão destacadas tanto pelo aspecto cultural, quanto pelo fato de serem crianças, baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N°. 8.069, de 13 de julho de 1990). 16 Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA. Membro do JUS VITAE: Pesquisa em Biodireito e Bioética do UNICURITIBA. 29 TORTURA PSIQUIÁTRICA E A LUTA ANTIMANICOMIAL Claudia Lissa MAEKAWA17 A presente pesquisa visa abordar a tortura, sua conceituação, as legislações internacionais e a legislação pátria que versam sobre a tortura, de suma importância para a compreensão da problemática apresentada no texto. No trabalho faz-se uma análise a respeito dos hospitais psiquiátricos, objetivando demonstrar os desafios políticos e sociais para a reinserção dos doentes mentais à sociedade. Para tanto, necessário se faz a exposição conceitual de hospital e hospital psiquiátrico, a fim de evidenciar a diferenciação entre ambos. Na sequência, demonstrar-se-á a evolução histórica dos hospitais psiquiátricos e dos tratamentos a que eram submetidos os portadores de transtornos mentais desde a Antiguidade, quando nem existiam os hospitais psiquiátricos, até os dias atuais, de grande relevância para a compreensão de todo o processo de hospitalização de referidos pacientes e a herança da estrutura assistencial trazida ao longo dos anos. No Brasil, retratar-se-á o nascimento dos hospitais psiquiátricos e sua evolução até a atualidade. Posteriormente, serão apresentados relatos escritos por ex-pacientes psiquiátricos em diferentes épocas. Analisar-se-á o Movimento da Luta Antimanicomial, a sua origem e desdobramentos no Brasil, até desencadear-se na elaboração da Lei Federal nº 10.216/2001, que deu início à Reforma Psiquiátrica. Passando-se à fase posterior à aprovação da Lei, serão examinados os desafios de implantação e cumprimento das normas, a criação de novas formas alternativas de assistência psiquiátrica, fora do âmbito hospitalar, e a dificuldade de afastamento do modelo hospitalocêntrico de tratamento dos doentes mentais. Por fim, após a análise do Movimento da Luta Antimanicomial e da Lei Federal nº 10.216/2001, espera-se questionar sua eficácia face à realidade prática da nova Política de Reforma Psiquiátrica. 17 Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA. 30 LEI 9.434/97 E OS TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS NO BRASIL Laurence Tedeski Costa Petters SARDAGNA18 O presente trabalho tem como objetivo pesquisar a Lei que regula a realização de transplantes no Brasil. Ab initio, é útil esclarecer que o termo transplantar é de etimologia latina. Sua utilização inaugural na Literatura Portuguesa foi, no século XV, com o sentido de transferir. Apenas no século XX este vernáculo se prestou aos significados da Medicina, denotando ato de transferir tecido, órgão ou parte de órgão por transplante cirúrgico. O ser humano busca maior longevidade desde tempos remotos. No entanto, a Medicina reconhece que o primeiro transplante de sucesso ocorreu em 1869, sendo realizado pelo cirurgião Jacques-Louis Reverdin que efetuou um autotransplante de pele. Somente no século XX, foram iniciados estudos para compreender as barreiras imunológicas que impediam o êxito das transplantações. Criaram-se e testaram-se técnicas e drogas com essa finalidade. Finalmente em 1965, instaura-se a fase moderna dos transplantes. Cirurgias de transplantação de rins se tornam comuns e começam as tentativas de transplantação de outros órgãos, como coração, pulmão, intestino, pâncreas e fígado. Outrossim, neste período, estabelece-se que o conceito de morte é o encefálico; possibilitando a realização de maior números de transplantes. A evolução dos estudos e técnicas de transplantação, bem como seu êxito, não alteraram apenas a seara médica. A ciência jurídica não pode se estagnar frente à realidade. Em especial porque o Direito deve atuar para proteger bens jurídicos preciosos com a integridade física, a dignidade e a liberdade do indivíduo, evitando o poder do homem sobre o homem (SÁ, 2000). 18 Acadêmica do curso de Direito do UNICURITIBA e membro do Grupo JUSVITAE – Pesquisa em Biodireito e Bioética. 31 AUTOMEDICAÇÃO: PROBLEMA, SOLUÇÃO OU CONSEQUÊNCIA? Marcos Alexandre MONTEIRO-GOMES19 Várias são as questões concernentes à automedicação, um fenômeno tão difuso quanto eloquente em resultados. Ao se refletir sobre o tema é fácil imaginar as vozes que se ergueriam para emitir uma crítica contundente,uma postura de aceitação imediata. Entretanto, na intimidade de cada casa, não há quem não tenha sua pequena farmácia. Seria um vício comum da alma nacional? Esse é o primeiro elemento a ser esclarecido: automedicar-se é um problema ou uma solução? Contudo, tal discussão, ainda que importante, revela-se secundária, pois conduz a uma dialética distante do prisma que se pretende: abordar a automedicação como consequência. A Constituição Cidadã é translúcida em seu art. 133 ao consagrar que o advogado é indispensável à administração da justiça. Uma postura dogmática de anseios democráticos. O constituinte não se furtou à responsabilidade com a justiça, colocou o advogado no seu necessário lugar. Com a Medicina a visão foi mais obtusa, míope na perspectiva de futuro e intrinsecamente desinformada. O tema, no muito, quandovoltado à cidadania, descamba para o consumerismo. Um despropósito que perturba a relação médico-paciente, este um marco evolutivo das relações humanas, que se impôs ante e antes de qualquer construção legal, por ser fundamentalmente ético. Nesse ponto, repousa parte significativa do entendimento da automedicação: o mau uso da figura do médico, que o transformanum agente dispensável à administração da saúde, emergindo daí a automedicação como consequência. Cabe, por fim, responder: a quem serve tal situação, aos princípios sociais e constitucionais da saúde ou aos interesses econômicos? Essa é a proposta: discutir a automedicação como sintoma de um mal mais grave. 19 Acadêmico do Curso de Direito do UNICURITIBA, Membro do grupo JUSVITAE – Pesquisa em Direito e Bioética. 32 A TUTELA JURÍDICA DA REPRODUÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA NO DIREITO BRASILEIRO Ronaldo Cesar de ABREU20 O presente trabalho tem o objetivo de analisar os desafios para a natureza humana frente às técnicas de reprodução medicamente assistida e suas consequências polêmicas, que geram inúmeras discussões éticas, sociais e jurídicas em um sistema carente de uma normatização específica para regulamentar o assunto. Com os crescentes avanços da Medicina as técnicas de reprodução medicamente assistida estão cada vez mais avançadas, e a facilitação ao acesso às várias tecnologias, faz com que vários casais procurem auxílio médico para contornar a infertilidade ou a dificuldade de ter um filho de forma natural. Através de pesquisas bibliográficas, das mais variadas fontes, como artigos, obras referentes ao tema, dispositivos legais e regulamentos infralegais existentes, decisões judiciais aplicadas a casos concretos e os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, pode-se constatar que não há um controle efetivo para evitar que as manipulações de gametas sejam realizadas indistintamente, desrespeitando os preceitos fundamentais da Bioética, não existe um limite legal definido para orientar até onde é possível chegar com tais procedimentos. São inúmeros os problemas resultantes destas experiências, podem ser destacados problemas ligados ao direito de filiação, liberdade individual, direito sucessório, manipulações genéticas, destinação de embriões excedentes, riscos à gestante e à criança gerada, gestações de substituição remuneradas, clonagem, eugenia, etc.. A reprodução medicamente assistida carece urgentemente uma regulamentação mais detalhada e específica. Faz-se necessária uma reflexão aprofundada por parte do poder legislativo para impedir que omissões legais acabem “autorizando” procedimentos antiéticos por parte dos profissionais da Medicina. 20 Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. E-mail: [email protected] 33 VULNERABILIDADE DO PACIENTE HOSPITALIZADO E AS INFECÇÕES HOSPITALARES: DIREITO À SAÚDE. Leslie Priscila Culpi da SILVA21 Maria da Glória COLUCCI22 A presente pesquisa trata da perspectiva da vulnerabilidade do paciente hospitalizado cuja condição leva à necessidade do cuidado. O Projeto analisa o processo do conjunto de ações, que envolvem a responsabilidade das instituições públicas, privadas e núcleos familiares. O paciente hospitalizado é um ser extremamente vulnerável, cuja vivência e experiências são ímpares. Portanto, é dispensar especial atenção ao estudo da vulnerabilidade do paciente hospitalizado identificando: i) os aspectos físico-emocionais, psicológicos e psiquiátricos que possam levar o acamado hospitalar a fragilização. ii) Os mecanismos específicos multidisciplinares no ordenamento jurídico que podem auxiliar na prevenção e combate sistêmico intra-hospitalar. iii) as tutelas jurídicas quanto aos direitos básicos dos pacientes. O advento tecnológico (utilização de procedimentos médicos invasivos como cateterização, novas técnicas cirúrgicas e diagnósticas, uso de terapia antimicrobiana de amplo espectro, a fim de facilitar o diagnóstico e tratamento do paciente hospitalizado) trouxe benefícios imensuráveis aos pacientes, mas, por outro lado, está sendo uma das causas do aumento na incidência de infecções por microrganismos multirresistentes. A busca por métodos e mecanismos mais eficazes para amenizar ou sanar a problematização das infecções hospitalares, minimizando as várias formas de vulnerabilidade do paciente hospitalizado, incluindo a incapacidade e sofrimento humano, justificam a importância de uma análise do Poder Público mais atenta à questão. 21 Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA. Integrante do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética Jus Vitae. Membro do Conselho Local e Distrital de Saúde de Curitiba - Sociedade Civil Organizada, OS. 22 Docente. Mestre em Direito. Professora da Graduação do UNICURITIBA. Membro do CONPEDI – Conselho de Pesquisa e Direito, Brasília. DF. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – SBB, Brasília. DF. 34 O DIREITO DE ENVELHECER E O ESTADO Ana Cristina de Souza LUZ23 O presente trabalho tem por objetivo dar continuidade ao tema: IDOSO – Cuidados e Atenção; tem também a pretensão de focalizar o estudo, no Município de Curitiba. A primeira parte – já apresentada no I SPIC – tratou fundamentalmente da situação atual do Brasil, quanto à quantidade de idosos, cuidados que a ele são dedicados e a atenção que a sociedade presta a esta fatia da população. Utilizamos bibliografia diversificada e estatística, a fim de situar a condição populacional idosa, num país de aproximadamente 190 milhões de habitantes. Tomamos, para este II SPIC, a direção no sentido de apresentar: Organização Internacional, Constituição, Código Civil e o Estatuto do Idoso, no que se refere exatamente ao foco dado ao idoso por estes Documentos trazendo, de cada um eles, seu conteúdo específico, isto é, o amparo legal oferecido por Lei e que o idoso possui, por direito. Procuramos focalizar os cuidadosa serem prestados pela política pública do Paraná, segundo informações da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETEP), órgão encarregado de supervisionar e criar políticas públicas de atendimento ao idoso. 23 Mestre em Lingüística – PUCPR – Professora na Graduação no UNICURITIBA. 35 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO BRASILEIRO Priscila Gil SILVA24 O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar o conflito existente entre o interesse público na manutenção dos bens arquitetônicos com valor histórico e o direito individual de usar e fruir da propriedade. Através da análise das Cartas Magnas promulgadas em nosso País, foi estudado o tratamento dado ao direito de propriedade no transcorrer do tempo, bem como a inserção da função social da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro e também alguns dos textos legais que visam à proteção do patrimônio cultural. Foi demonstrada que a interpretação do artigo 215 da Constituição Federal de 1988, que visa à proteção do patrimônio cultural, visa também à proteção do patrimônio arquitetônico. Sendo tal proteção alvo do interesse coletivo, sua salvaguarda é fundamental, existindo, entretanto, confronto entre o direito da coletividade, qual seja, o de ter preservado tal imóvel, e o direito individual do proprietário de usar e fruir livremente de sua propriedade. Em virtude dos conflitos existentes, foram analisadas formas de proteção do bem arquitetônico, como o tombamento, e institutos jurídicos que se prestam a minimizar e solucionar tais confrontos, como o instituto da transferência do potencial construtivo. Foi verificado, ao final da pesquisa, que o conjunto normativo brasileiro fornece meios suficientes para proteção dos bens arquitetônicos, cabendo ao legislador, nos casos concretos, primar pela função social da propriedade e pelo direito individual do proprietário. Ao final do estudo, a função social da propriedade se mostrou como principal meta a ser alcançada nas soluções dos conflitos, pois é através dela que o desenvolvimento social da sociedade será plenamente atingido. 24 Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA e do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Paraná. 36 DIREITO PENAL MODERNO MÁRIO LUIZ RAMIDOFF25 O moderno direito penal se orienta pelo princípio da culpabilidade. De acordo com Nilo Batista26, o princípio da culpabilidade torna definitivamente interdita qualquer espécie de responsabilização penal objetiva. Apesar disto, o moderno Direito Penal, lamentavelmente, ainda, hoje, mais do que nunca, continua sob a regência do proibicionismo. O proibicionismo tem sido significado pela relutante proposição da negação de direitos, quando não da restrição (não-permissão) de determinadas atividades sociais. As limitações legais que possam caracterizar uma normativa como sendo penal, no fundo, representam restrições político-ideológicas a determinadas condutas, acontecimentos e ou relações socialmente passíveis (re)produção. O proibicionismo se constitui, assim, numa expressão jurídico-legal e político-ideológica de controle social. As bases para a investigação da essência do Direito Penal Moderno indubitavelmente encontram-se no Direito Penal antigo (antiguidade). Principalmente, quando se pretende definir o que é e para que serve o Direito Penal Moderno. Até porque, não se deve olvidar que a primeira missão do Direito Penal é a defesa da liberdade das pessoas. Entretanto, o Direito Penal ultimamente tem sido objeto de teorias que estabelecem paradoxalmente situações antes não conjugadas. O Direito Penal, assim, deve tanto estabelecer a regulamentação das atividades repressivas e punitivas estatais, quanto, de outro lado, deve estabelecer regras jurídicas que não sejam transigíveis acerca das liberdades substanciais pertinentes à pessoa. Por isso, importa atualmente a (re)estruturação “do modelo teórico do delito”, conforme propõe Juarez Tavares27, para quem “um Estado só será democrático na medida que limite seu próprio poder e eleve a pessoa humana ao centro de toda a ordem jurídica”. O Direito Penal que se pretende moderno exige um novo investimento epistemológico para a sua dogmática jurídica, enquanto marco teórico-científico para a aplicação (efetividade jurídica e social) das normas penais, isto é, uma renovada imersão 25 Professor Titular de Direito Penal no UniCuritiba. BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 1990. p. 102. “o princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal [...] ‘a culpabilidade não se presume’ [...] A responsabilidade penal é sempre subjetiva”. 27 TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. xi. “É evidentemente uma falácia pretender-se assegurar a proteção das vítimas de delitos mediante a destruição dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Estado de polícia”. 26 37 analítica acerca da “fundamentação filosófica dos conceitos penais básicos”, segundo Hans Welzel28. 28 WELZEL, Hans. Estudios de derecho penal: estudios sobre el sistema de derecho penal; causalidad y acción; e derecho penal y filosofía. Buenos Aires: B de F, 2003. p. 147-156. “Los tipos penales vigentes están agotados interpretativamente [...] la ciencia se dirige más hacia los estables, fundamentales y por lo tanto filosóficos elementos de las sanciones penales [...] Todo esto necesita de una irrupción cada vez más fuerte de cuestiones filosóficas en las discusiones penales”. 38 DIREITO PROCESSUAL SOCIOEDUCACIONAL MÁRIO LUIZ RAMIDOFF29 O devido processo legal constitucionalmente estabelecido como princípio, isto é, vetor que orienta a processualidade necessária e indispensável para a resolução judicial das questões que se estabelecidas no marco jurídico, isto é, que são levadas ao conhecimento e deliberação do Poder Judicial. Em espécie, aqui, na novel área jurídica da infância e juventude busca-se demonstrar a existência de uma processualidade legal mínima na figura legislativa de regência; isto é, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal sob nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – que, na verdade, tem ultimamente demandado interpretação que supere a instância meramente prescritiva das regras processuais e procedimentais legalmente descritas. Para tanto, tem-se observado que inexiste doutrinariamente um esforço maior para o estabelecimento de uma teorização pertinente ao primado da Doutrina da Proteção Integral. E isto tem possibilitado a adoção, de forma fácil e confortável, de regras processuais penais que apesar de oferecerem limitações à intervenção estatal repressivo-punitiva, de outro lado, não impedirá quando uma vez observada a ritualidade necessária para o conhecimento e julgamento de atos infracionais a aplicação de medidas legais “sancionatórias penais”, ou seja, de cunho repressivopunitivo, criminalizantes e estigmatizadoras; as quais legitimam a evocação da “culpa” e, por decorrência, a legitimação das intervenções estatais repressivo-punitivas. O que se impõe, na verdade, não é o estabelecimento de regras processuais e procedimentais através de método analógico, isto é, da adoção fácil e confortável de regras processuais penais, mas, sim, de interpretação integrativa das regras processuais e procedimentais existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente; e, quando, não existentes as denominadas lacunas, através da sistematização de princípios processuais que se vinculam muito mais propriamente à Teoria Geral do Direito – enfim, à teorização jurídica – e as garantias fundamentais que se encontram consignadas na Constituição da República de 1988, do que pura e singelamente ao âmbito processual penal. A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que regulamenta os direitos da criança e do adolescente, estabeleceu procedimentos e processos especiais para o tratamento de cada um dos âmbitos de necessários para efetivação 29 Professor Titular de Direito da Criança e do Adolescente no UniCuritiba 39 dos direitos individuais afetos àqueles sujeitos de direito. Essa legislação estatutária estabelece regras procedimentais e processuais para a apuração de ato infracional praticado por adolescente, e, assim, também, para a aplicação judicial de medidas legais adequadas – específicas de proteção e ou socioeducativas – ao caso concreto. A investigação policial, a apuração infracional e a aplicação judicial de medidas legais, por isso mesmo, exigem a observância do devido processo legal, e, de seus consectários da ampla defesa e do contraditório, conforme orientação constitucional. Dentre as diversas espécies procedimentais, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o rito processual específico para a apuração de ato infracional atribuído a adolescente – arts. 171 a 190, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –, estabelecendo, assim, inúmeras distinções legislativas, enquanto fórmulas legais (processuais) de garantia (fundamental) não só à pessoa do adolescente que se envolveu num acontecimento contrário à Lei. Aqui, principalmente, toda normativa procedimental se constitui numa garantia fundamental ao adolescente, então, em “conflito com a lei”, e, assim, conseqüentemente, integra-se no seu patrimônio subjetivo enquanto limitação legislativa não só aos órgãos julgadores, mas, também, aos demais órgãos públicos responsáveis pela investigação e apuração do ato infracional atribuído a adolescente. Diz-se direito processual socioeducacional o conjunto das regras estatutárias destinadas à regulamentação dos atos procedimentos e processuais que foram sistematicamente estabelecidos para a investigação, apuração e julgamento da prática de ato infracional, e, assim, por vezes, consequentemente, com a aplicação judicial de medidas legais, isto é, específicas de proteção e socioeducativas. Enfim, é preciso estabelecer teórico e pragmaticamente um direito processual socioeducacional que se destine a aplicação judicial de medidas legais – protetivas e socioeducativas – o qual não se constitua numa decorrência analógica pura e simples do direito processual penal ou mesmo de qualquer outra instância jurídico-processual. Pois, o que se pretende com essa construção teóricopragmática protetiva é, precisamente, impedir a utilização pouco preocupada de um mero arremedo procedimental distorcido e orientado por proposições utilitaristas que em nome da “eficiência” pretendem dar conta da disfuncionalidade estatal que se estabeleceu histórica e culturalmente nas instâncias jurídicas de poder. 40 CRIMINOLOGIA CRÍTICA MÁRIO LUIZ RAMIDOFF30 A criminologia a muito está por exigir o reconhecimento de sua autonomia científica enquanto disciplina curricular que deve ser definitivamente inserida nos projetos pedagógicos dos inúmeros cursos de graduação e pós-graduação não só em Direito, mas, também, naqueles que são pertinentes às ciências sociais e humanas. A disciplina curricular denominada de criminologia certamente requer uma dimensão diferenciada que não se circunscreva apenas ao âmbito propedêutico (formativo) e ou muito menos ao universo didático das disciplinas tecnológicas (informativas). Um passo a frente em direção à consolidação curricular de uma disciplina que oportunize a leitura transversa e multidisciplinar certamente é um dos objetivos da criminologia contemporânea caracteristicamente crítica. A criminologia, assim, constitui-se numa opção cultural e ideológica que se funda para além dos marcos teóricos dogmaticamente determinados – e determinantes – que não raras as vezes apenas se preocupam com o conhecimento “seguro” de institutos e elementos fundamentais ao Direito – aqui especificamente do Direito Penal. Por isso, a criminologia requer para o seu próprio reconhecimento teórico-pragmático uma postura decididamente democrática (cultural e ideologicamente dialética), haja vista que necessita fundamentalmente de uma espécie de “auto-conversão” pessoal por valores outros que não só aqueles determinados pelos grupos e segmentos sociais que estabelecem e mantêm “padronagens” axiológicas acerca de questões relativas a certa moralidade, senão, de interesses outros nem sempre confessáveis. A criminologia crítica, enquanto movimento teórico, político e cultural (ideológico), de viés crítico e reflexivo (multidisciplinar), contempla “subgrupos” (“modelos”) de “criminologias”, como, por exemplo, a “dialética” e a “radical”; as quais apesar das “divergências e convergências”, por certo, possuem “unidade substancial de propósitos e esperanças”, com bem assinalou Roberto Lyra Filho31. Senão, que, a característica comum e marcante entre as inúmeros “subgrupos” do movimento criminológico crítico, certamente, é a de “oposição à Criminologia Tradicional, de timbre positivista e conservador”32. 30 Professor Titular da Disciplina de Criminologia no UniCuritiba. LYRA FILHO, Roberto. A criminologia radical. In: Revista de Direito Penal. nº 31. Rio de Janeiro: Forense, 1982. p. 54-71. 32 LYRA FILHO, Roberto. Op. cit. 31 41 O movimento criminológico crítico é formado por “intelectuais orgânicos do novo bloco histórico, visando o socialismo democrático”, isto é, militantes na filosofia do Direito, na sociologia jurídica e na criminologia para “avivar a dialética e instaurar a revisão antidogmática”, segundo Roberto Lyra Filho33. A análise criminológica que se orienta pela crítica doutrinária e metodológica da dogmática jurídico-penal, enquanto saber oficial que sustenta argumentativamente as opções políticas acerca da intervenção estatal repressivo-punitiva, possui diversificadas tendências que se distinguem preponderantemente pela adoção ideológica das abordagens epistemológicas sobre o objeto de estudo e a respectiva metodologia empregada para a sua reflexão teórica. As abordagens minimalistas, garantistas, abolicionistas, dialéticas e radicais certamente são exemplos de algumas das dimensões críticas da moderna teorização criminológica. Em decorrência disto, é possível distinguir epistemologicamente a criminologia crítica pela viragem analítica que proporciona para a compreensão do moderno Direito Penal, a qual oferece, assim, importantes contribuições transdisciplinares para o “objeto de estudo e do método de estudo do objeto”, segundo Juarez Cirino dos Santos34. 33 34 LYRA FILHO, Roberto. Op. cit. SANTOS, Juarez Cirino. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006, p. 693 e ss. 42 CRIMINOLOGIA CRÍTICA, HOJE! Cássio Quirino NORBERTO35 Não parece fácil a tarefa de estabelecer uma relação clara entre uma área do conhecimento anti-dogmática por excelência (a Criminologia) e um saber marcadamente dogmático (o Direito Penal). O diálogo entre as duas se impõe, todavia, se for levada em conta a necessidade de uma abertura dogmática, no bojo da tentativa transdiciplinar do Direito. A partir do momento em que o labelling approach traça uma relação de interdependência entre “conduta desviada” e “reação social”, estabelece que o crime é uma realidade não-ontológica fruto de processos de rotulação. Isso possibilitou que a Criminologia Crítica demonstrasse que o processo seletivo de criminalização se subdivide em duas etapas bem definidas: Criminalização primária, dado deontológico que mostra claramente que o Direito não alberga os interesses de todo corpo social; e Criminalização Secundária, que, cotejada com o a primária, possibilita concluir que suas agências devem optar pela seleção, pinçando os que têm baixas defesas perante o poder punitivo, que se tornam mais vulneráveis a essa criminalização. A grande conseqüência dessa constatação para o interior do Direito penal é que um juízo de reprovação substancialmente seletivo é também, em sua essência, desprovido de qualquer conteúdo ético. Portanto, o papel da agência judicial, nesse quadro, não pode ser outro senão a intervenção racional para limitar a violência seletiva e física. A adoção de um critério antropológico para a culpabilidade, assim, é de extrema pertinência; deixar de lado o infértil debate entre determinismo e indeterminismo e entender a culpabilidade como um fenômeno social, a princípio, pode ser uma alternativa a mitigar os nefastos efeitos oriundos da seletividade do sistema penal. A pesquisa da tese da culpabilidade pela vulnerabilidade, num juízo ex ante, portanto, parece tornar possível a conciliação entre as duas áreas do conhecimento – dogmática e criminologia – e rever o próprio conceito de culpabilidade, envolto num emaranhado de funcionalizações e juízos finalistas de reprovabilidade, mas sem um conteúdo material que lhe deve ser próprio. A tese da co-culpabilidade, segundo uma parcela da doutrina desenvolvida pelo Direito penal dos países socialistas, historicamente precede o debate acerca da 35 Acadêmico do 10º período do Curso de Graduação em Direito do UniCuritiba 43 culpabilidade pela vulnerabilidade, que congloba a teoria da co-culpabilidade e amplia seu espectro de incidência. Outros doutrinadores consideram precursores do debate, há mais de dois séculos, Marat, cujo liberal-socialismo inverteu o horizonte metodológico do contratualismo, inserindo os direitos sociais no liberalismo então vigente. Digno de nota também é Magnaud, o revolucionário e democrata juiz francês. Consigne-se a ressalva de que tanto a co-culpabilidade como a culpabilidade pela vulnerabilidade entendem a pena agnosticamente. “O sentido metafórico da expressão agnóstica põe em evidência a idolatria que têm caído as teorias legitimantes do poder punitivo, que o convertem em um ídolo onipotente adorado por muitos fanáticos”: entendo-a como expressão de um poder que não é necessário legitimar, mas conter e reduzir. Para a teoria da co-culpabilidade, é necessário considerar no juízo de reprovabilidade (que é justamente a essência da culpabilidade, nos termos finalistas de Welzel), a concreta experiência social dos réus, as oportunidades que se lhes depararam e a assistência que lhes foi ministrada, atribuindo uma simetria entre a responsabilidade do indivíduo e uma responsabilidade que nele se expressa, mas que lhe é determinada. Sem embargo, não podemos “periferizar” a responsabilidade geral do Estado – a mesma pessoa política que vai aplicar a sanção –; daí o porquê de Batista dizer que “em certa medida, a co-culpabilidade faz sentar no banco dos réus, ao lado dos mesmos réus, a sociedade que os produziu”. Acreditamos ser possível, todavia, rever o papel da dogmática enquanto hermética e positivada ciência normativa do direito, mas aliá-la a um processo hermenêutico de abertura dogmática, como fez Juarez Cirino dos Santos, saindo do lugar-comum para sustentar que a co-culpabilidade pode operar como causa de exclusão do juízo de reprovabilidade. É que, dentre as situação supralegais de exculpação (fato de consciência, provocação da situação de legítima defesa e desobediência civil) está o conflito de deveres. Observando com mais profundidade a tese da co-culpabilidade, percebeu-se que o debate proposto pela teoria, em que pesem as louváveis e absolutamente corretas proposições, era insuficiente, porque estava eivado de vícios. Um deles é um certo “determinismo economicista”: o marxismo levou-nos a afirmar que o sistema econômico é responsável pelo desvio. Claro que o modelo econômico que adotamos produziu miséria econômica e social, mas seria imaturidade argüir uma relação simétrica e determinista entre o capitalismo e as taxas de criminalidade, numa metodologia etiológica comparável à de Ferri, Garofalo e Lombroso. Ademais, a co-culpabilidade corria o risco de tornar o direito 44 penal classista em dois tempos, uma vez que se aumentaria a disparidade de influência no poder punitivo das classes hegemônicos em detrimento das subalternas. Por fim, precisamos reconhecer que, “seja abastado ou pobre o selecionado, sempre o será com bastante arbitrariedade, com o qual esta tese não logra fazer cargo da seletividade estrutural do poder punitivo”. Há, portanto, um problema teórico na coculpabilidade quando vinculamos a idéia de que a criminalidade é efeito da pobreza e olvidamos do caráter seletivo da criminalização. Daí a culpabilidade pela vulnerabilidade estreitar os laços entre a vulnerabilidade e a seletividade: a resposta criminalizante não pode apenas ser dada quando ultrapassados os limites da culpabilidade pelo injusto. Não podemos prescindir de seu contexto seletivo e da deslegitimação que precisa suportar, máxime pela falta de racionalidade da teoria do delito. A busca por um novo critério legitimador do juízo de culpabilidade, claramente ligada à influência da criminologia crítica no direito penal, pode ser encontrada na vulnerabilidade do acusado. Ora, “uma pessoa se coloca em situação de vulnerabilidade quando o sistema penal a seleciona e a utiliza como instrumento para justificar seu próprio exercício de poder. É o grau de vulnerabilidade ao sistema penal que decide a seleção e não o cometimento do injusto”. Ou seja, além do estado de vulnerabilidade, é necessário um esforço da própria pessoa, uma série de comportamentos individualmente considerados. Para Zaffaroni, “no exercício de poder da agência judicial, deve administrá-la conforme o espaço que em cada caso lhe deixa a grandiosidade do esforço que realizou a pessoa para colocar-se em situação de vulnerabilidade”. A culpabilidade ela vulnerabilidade, portanto, pode ser um tema cuja pesquisa estreitará os fundamentos da teoria do delito com a Criminologia Crítica, especialmente se não tomarmos a Criminologia Crítica em seu fundamento desconstrucionistas, mas em seu caráter também reconstrucionista. Se não levarmos esse fenômeno em consideração, teremos que anuir com Anatole France, para quem “Em sua igualdade majestática a lei proíbe tanto ao rico quanto ao pobre dormir embaixo das pontes, esmolar nas ruas e furtar pão, e nela vale também para o direito penal a palavra amarga: “deixais ao pobre tornar-se culpado: em seguida, o entregais à dor!”. 45 A CONDENAÇÃO DE ANTÍGONA: CONSCIÊNCIA DISSIDENTE E ESCUSA NO CUMPRIMENTO DO PRECEITO NORMATIVO PENAL Bernardo Pinhón BECHTLUFFT36 Este trabalho tem por objetivo analisar o tema da consciência dissidente na escusa do cumprimento do preceito normativo penal mediante uma abordagem que pretende tanto conjugar aspectos criminológicos e sociológicos relativamente à questão bem como, a partir de uma crítica nestes termos fundada, sugerir um novo tratamento do objeto in casu pela teoria do delito. Para tanto, valemo-nos da alegoria da condenação de Antígona como ponto de partida da análise, traduzida em uma indagação: a despeito da prática do ato delitivo, em que medida poderíamos afirmar concretamente a exigibilidade do Direito em face da constatação da alteridade? Notese, neste sentido, a necessidade de situar o problema desta condenação na contemporaneidade, ou seja, em face do desejo de constituição de uma ordem sóciocultural pluralista e mutlifacetada, especialmente no que tange à realidade social e jurídico-penal marginal da América Latina. Afinal, das razões legais e políticas que se colocam aos mecanismos de criminalização, como conjugar o direito à diferença, que faz o Estado reconhecer a existência de um universo plural de práticas e valores sociais distintos àqueles consagrados em determinado preceito normativo, e as denominadas razões de Estado que estruturam políticas criminais? Deste modo, pretendemos recolocar o problema da fixação de um “mínimo ético”, exigível e motivador perante a consciência dissidente, a partir da perspectiva de um Direito Penal antropologicamente fundado (Zaffaroni, 2008), ou seja, considerando-se a alteridade, o sujeito in concreto, quando da atribuição de um valor/sentido jurídico a seu ato, assimilando-se a diferença e inaugurando a diversidade. Para a consagração de um verdadeiro direito penal da culpabilidade, a norma penal, entendida como meta cultural de controle social que se valeria de meios institucionalizados para afirmação de sua eficácia (Merton, 1976), deve ser vislumbrada de modo a vislumbrar, no ato delitivo, o antropológico, a prática sócio-cultural. Concretamente, portanto, noções caras ao penalista tais como bem jurídico, consciência e até mesmo conduta mereceriam uma apreciação mais detida para que se revele o verdadeiro alcance destes conceitos. Por fim, destacaremos algumas controvérsias doutrinárias 36 Acadêmico de Direito (UNICURITIBA) 46 relativamente ao tema da consciência dissidente no que toca à teoria do delito, sustentando, contrariamente à pouca doutrina que se debruçou sobre o tema, a possibilidade de uma outra compreensão do fenômeno analisado. 47 SISTEMA PENAL CAPITALISTA COMO FORMA DE REPRODUÇÃO SOCIAL DA VIOLÊNCIA ESTRUTURAL Leandro de Col LOSS37 Violência institucional é a forma de violência social direta ou indiretamente produzida pelas instituições jurídicas e políticas do Estado, sendo o modo específico de reprodução social da violência estrutural – desenvolvida através da aceitação da esfera da vida cotidiana, sustentada na naturalização da pobreza e da desigualdade social –, do bloco de classes hegemônicas sobre o bloco de classes subalternas. O sistema legal e judicial é o principal suporte ideológico do Estado burguês. A lei, como um todo, existe em razão da necessidade de que a ordem social seja mantida e expressa a intenção de obter conformidade com esta ordem ou de impor sanções pela sua violação.Nesta quadra, destaca-se que o Direito e o sistema penal exercem papel fundamental na garantia da ordem social capitalista. Ao mesmo tempo em que o Direito Penal é a principal forma legal utilizada para impor a estrutura econômica da formação social às classes expropriadas dos meios de produção de riquezas, o sistema penal assegura a manutenção da estrutura vertical da sociedade, criando eficazes contra-estímulos à integração dos setores marginalizados. O Direito e o sistema penal, portanto, são uma necessidade estrutural da lógica de funcionamento do capitalismo. Ao garantir a estrutura material em que se baseia a existência das classes sociais, protege as formas jurídicas e políticas que disciplinam a sua luta e instituem o domínio de uma classe sobre a outra. Nesse tópico, porém, vale a ressalva no sentido de que o Estado não protege formal ou substancialmente apenas os interesses das classes hegemônicas, pois assegura também alguns direitos sociais como mecanismo de manutenção do consenso e de paz social, embora essas concessões sejam, na maior parte das vezes, não mais que simbólicas. Desse modo, se o Direito e o sistema penal asseguram uma ordem social notadamente desigual, pode-se afirmar que eles garantem as desigualdades sociais. Por detrás do discurso oficial, reprodutor da idéia de que a sua atuação objetiva tão somente a repressão da criminalidade e o controle/redução do crime, na realidade o que há é uma gestão diferencial da criminalidade, na qual a criminalização primária – ato ou efeito de sancionar uma lei penal material –, explicita os valores de uma cultura burguesa individualista, cultuadora do ter, em detrimento do ser. Com efeito, a criminalização 37 o Acadêmico do 9 Período do Curso de Direito do Centro Universitário Curitiba. Monitor da Disciplina de Criminologia 48 primária nada mais é que a cristalização jurídica dos interesses e necessidades das classes hegemônicas por intermédio do legislador. Os comportamentos humanos são criminalizados conforme sua utilidade numa sociedade capitalista, eis que a tipificação penal, a espécie do crime e a natureza da pena cominada respeitam a lógica da desigualdade de classes. Nesse sentido, oportuno ressaltar que a própria concepção legal é mais severa para os delitos típicos das classes subalternas, de modo que préseleciona os indivíduos criminalizáveis. Ademais, enfatiza-se que, nas vezes em que o Direito Penal criminaliza os comportamentos típicos dos detentores do poder sócioeconômico, a atividade das agências do sistema penal, por sua vez, propicia um vasto campo de imunidade. O sistema penal, a fim de cumprir a função que lhe é atribuída, opera de maneira extremamente seletiva, notadamente no momento da escolha dos candidatos à criminalização secundária. Com efeito, o cárcere, símbolo da violência institucional estatal e brutal forma de reprodução da violência estrutural do capitalismo, acentua as desigualdades e escancara as contradições do sistema punitivo institucionalizado. O crime, como resultado de processos de criminalização orientados por estereótipos amplamente difundidos pelos meios massivos de comunicação, é a expressão da hegemonia de classe. O Direito e o sistema penal, dessa forma, constituem o centro gravitacional do controle social, agindo no campo do “equilíbrio instável” do compromisso entre as classes dominantes e dominadas. A pena, como ficou demonstrado, é o mais rigoroso instrumento de reação oficial contra as violações da ordem social, econômica e política institucionalizada, criando obediência, por um lado, e consenso, pelo outro. Por conseguinte, verifica-se que a pena, mais que uma forma de dominação, garante a hegemonia de classe, em prol da existência e continuidade do sistema social. 49 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: INSTRUMENTO DE (IN)SEGURANÇA PÚBLICA? Ticiana Pereira dos SANTOS38 No Brasil, é comum a criação de dispositivos legais com o fito de “combater a criminalidade”. Entretanto, muitas vezes referidos dispositivos apresentam feições distorcidas. A regulamentação, em 1996, da interceptação telefônica, não deveria produzir um alarde tão grande, uma vez que estava prevista constitucionalmente desde 1988, sendo esperada sua chegada. Todavia, não só em nosso país, mas, como em toda América Latina, existe uma tendência ao recrudescimento das políticas criminais, no compasso de uma hipertrofia do sistema penal. Vemos, com uma freqüência alarmante, o discurso punitivo ser a panacéia política apresentada para a solução de todos os problemas sociais. Num cenário como este talvez uma lei que permita a relativização de um direito fundamental deva despertar um pouco mais de atenção. A interceptação telefônica permanece como uma medida de exceção e como tal deve ser utilizada em ultima ratio. Ao estabelecer que a interceptação telefônica só poderá ser utilizada para fins de investigação criminal e instrução processual, o legislador ponderou valores e interesses, de forma a ser justificável o sacrifício do direito a intimidade para uma investigação ou processo criminal, mas não civil. Logo, a interceptação telefônica deve ser utilizada apenas nos casos em que não haja outra forma de se obter a prova, como medida de exceção durante a persecução penal. Isto porque, quando implementada de forma desarrazoada, sem a aplicação da proporcionalidade, fere direitos e garantias fundamentais. Seria então mais apropriado dizer que para a utilização da interceptação telefônica, como meio de prova no processo penal, faz-se necessária a existência de indícios suficientes de autoria, a inexistência de outros meios disponíveis e eficazes de produção e colheita de provas, bem como que o crime investigado seja punido com na de reclusão. Imperioso ressaltar que a expressão “meios disponíveis” refere-se aos meios legais processuais disponíveis e não a aqueles que a autoridade policial tem materialmente a sua disposição. Desta forma evita-se que prosperem alegações vagas acerca da ausência de meios disponíveis, simplesmente por não haver interesse em se realizar a investigação de outra forma. Assim, caberá ao Magistrado, no juízo de admissibilidade, a valoração acerca da existência de outros 38 Acadêmica do Curso de Graduação em Direito do UniCuritiba 50 meios disponíveis, podendo, se for o caso, indeferir o pedido de interceptação telefônica, esclarecendo ao requerente quais meios poderão ser utilizados para a obtenção da prova pretendida. A interceptação telefônica, por ser uma medida cautelar restritiva de direito fundamental, possui caráter provisório e excepcional, podendo somente ser concretizada por meio de autorização do Juiz de Direito competente. Todavia, vem se observando uma tendência de se sustentar o discurso da segurança pública como fundamento autorizador de medidas cautelares, sendo possível afirmar que referido discurso há muito já penetrou nos gabinetes de diversos magistrados, os quais concedem todos os dias, ordens de interceptação ou prorrogações quase indefinidas das interceptações já existentes. O Poder Judiciário, que deveria conter os abusos das agencias policiais, deveria antes de mais nada reaproximar-se da realidade social, para poder desempenhar efetivamente sua tarefa. Não raro os magistrados, apoiados na dogmática penal, procuram legitimar as construções jurídicas que impulsionam a persecução penal – mesmo quando vazia de sentido – como se assim fossem garantir a segurança que a sociedade anseia. Por outra via a interceptação telefônica como meio de investigação criminal deveria ser apenas mais um meio de instrumentalizar o aparato penal, dentro do marco das garantias constitucionais penais, processuais e materiais. Não obstante, seria demasiado ingênuo, ou até mesmo irreal pensar que, dentro da realidade do sistema penal brasileiro, ela será utilizada, na maioria das vezes, inidoneamente. Conclui-se então que enquanto não houver uma reformulação, para não dizer revolução no sistema e a implementação de políticas públicas eficazes, não há que se discutir a questão da suposta (in)segurança trazida pela implementação da interceptação telefônica, haja vista que as discussões voltarão sempre ao princípio da proporcionalidade, a desigualdade social e ao discurso da ordem pública. Por fim, os tribunais superiores já se manifestaram positivamente em relação à abrangência das interceptações em relação a dados telemáticos em geral (e-mails, mensagens instantâneas, a simples troca de dados na internet), e que as agencias policias não parecem dar notícia de uma diminuição dos pedidos de interceptação, nem os juízes de uma maior responsabilidade em deferi-los podemos começar a pensar um pouco mais seriamente no que Garland39 nos advertia sobre o Estado de Vigilância. 39 GARLAND, David. La cultura del control: crimen y orden social en la sociedad contemporánea. Tradução de Máximo Sozzo. Barcelona: Gedisa, 2005. 51 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO Veronica Fiorese de LIMA40 Este trabalho busca de forma breve apresentar a íntima relação entre mídia e o sistema penal, característica essa marcante dos sistemas penais do capitalismo tardio. Anteriormente detinha-se uma mídia numa perspectiva ingênua de legitimadora do sistema penal, muito embora hoje, verifica-se como um meio comunicativo de extrema influência e vantajoso interesse a grandes grupos econômicos. A crença, quase na forma de um dogma social, que prega a aplicação da pena como solução dos mais variados conflitos, sendo indiferente as constatações de um passado frustrado, implica em duas indisposições: a primeira se faz em meio ao tradicional provérbio “onde há fumaça, há fogo”, em outras palavras, na existência de uma fatalidade, sendo certo que houve alguma infração, e de forma secundária, a incorporação da precoce conclusão de que na presença de um crime o infrator deve ser punido, transformando a notícia de um delito em um delito praticamente sentenciado e de pena disposta. Agregados a estes sintomas da população, os veículos de comunicação se utilizam de ferramentas sensacionalistas e dramáticas - sem se desviar, no entanto, do viés da homilia do “politicamente” correto (garantindo um sentimento de legitimidade e legalidade ao espectador) - ofuscando não só seu caráter investigativo e narrativo, mas proliferando os discursos criminológicos midiáticos e encurralando de maneira maniqueísta os discursos criminológicos acadêmicos. A partir de relatos que prestam apenas resultados parciais e direcionados, o cunho especulatório de oferecer o saber perde espaço para continuação dos sermões incrustados das crenças e tensões supra citadas, selecionando quais trabalhos estariam de acordo com esta pretensão discursiva, enfatizando única e exclusivamente tal retórica eleita e desenvolvida. Desta forma, o conteúdo se restringe apenas na direta mobilização do sistema penal, bem como a manifestação de uma tarefa incumbida-cumprida, garantindo a falsa sensação de segurança jurídica. Tal paradigma noticiário explora de forma implícita e com grande proporção diversa ramos informativos, sejam os típicos programas de dramas familiares, desportivos, discussões repletas de sensacionalismos e exageros buscando sempre 40 o Acadêmica do 6 Período do Curso de Direito do Centro Universitário Curitiba. Monitora da Disciplina de Direito Penal I 52 decliná-los de algum modo a uma vertente criminal ou judicial. Alguns destes veículos se rotulam por uma peculiar postura conforme lembra Nilo Batista “se coloca ali como instância de serviço público que tende a corrigir as insuficiências do sistema penal, ‘a fazer a justiça funcionar como deveria”41. Constata-seque gradativamente e explicitamente, as garantias constitucionais vêm sendo mutiladas por programas corriqueiros de grande alcance e repercussão, porém, de pouco conteúdo. Os meios informativos vão se inchando de meios que despejam notícias, inimportando sua veracidade e real função, negligentes a alguma cautela, retirando de forma implícita suas conseqüências práticas. Vale ainda ressaltar que não se trata de induzir somente a massa ou, ainda que soe mais grave influenciar uma decisão judicial, mas de realizar diretamente o próprio julgamento. 41 BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em: < http://bocc.ubi.pt/pag/_texto.php3?html2=batista-nilo-midia-sistema-penal.html> Acesso em 14 out. 2010. 53 A ATUAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO FOMENTO E DA TRIBUTAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Josiane Ribeiro MINARDI42 A proteção ao meio ambiente, condição necessária e indispensável à manutenção da vida na terra, tem sido uma das maiores preocupações da sociedade contemporânea. A busca incessante pelo bem-estar, pela qualidade de vida individual e coletiva, o progresso e o desenvolvimento de atividades econômicas tem grande participação na degradação do ecossistema, na medida em que os recursos naturais são utilizados como se fossem inesgotáveis e ilimitados. A solução para a conservação do meio ambiente, no entanto, não significa coibir o desenvolvimento econômico e o progresso, mas normatizar o modo de utilização dos recursos naturais, tal como preconiza a Constituição Federal no artigo 225, de modo a mantê-lo de forma ecologicamente equilibrada, preservando-o para gerações futuras e com garantia de qualidade de vida satisfatória. A defesa por um meio ambiente ecologicamente equilibrado está interligada à atividade econômica e ao direito como um todo, e a responsabilidade pela sua preservação é tanto do Estado quanto do particular. O particular não pode mais observar a natureza apenas como fonte de produção e reprodução econômica, como fornecedora de matéria-prima ou ainda como receptora de materiais danosos, a natureza deve ser compreendida como fator de bem-estar social. Ao Estado compete garantir o desenvolvimento da sociedade, mas este deve combinar o crescimento econômico com as condições básicas de vida, dentre as quais alimentação, saúde e preservação do meio ambiente. Na proteção do meio ambiente, o Poder Público deve preocupar-se em observar, dentre outros, os princípios de cunho social, como existência digna, valorização do trabalho humano e justiça social. O artigo 170, VI da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica, dentre outros princípios, deverá observar a “defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”. A par disso, engloba ainda três fatores da produção: o capital, (ao garantir a propriedade privada) o trabalho (busca do pleno emprego) e a natureza (defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento 42 Professora de Direito Tributário da Faculdade Metropolitana de Curitiba – FAMEC (graduação) e do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (especialização); Especialista em Direito Empresarial (PUC/PR) e Especialista em Direito Tributário (UNICURITIBA); Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania (UNICURITIBA); Advogada. [email protected] 54 diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação). Ao atuar como regulador de mercado o Estado deve manter a estabilidade econômica associada à idéia de sustentabilidade social, tanto nas relações de trabalho quanto nas relações com a natureza, buscando um equilíbrio ecológico suficiente para prover as necessidades presentes, sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Para tanto, o Estado deve utilizar-se de todos os instrumentos necessários e possíveis, na busca pela conservação do meio ambiente. E para concretizar seus objetivos idealizados pode valer-se da atividade de fomento, que por meio de mecanismos presecrevem a aplicação de incentivos (sanção premial), no caso de cumprimento, pelos particulares, de condutas almejadas pelo Ente Estatal. Dentre os instrumentos regulatórios de uma política governamental, destaca-se a tributação ambiental, cuja arrecadação dos tributos além de ser utilizada nas despesas com a prevenção, conservação e restauração do meio ambiente, pode induzir o particular a comportamentos ecologicamente corretos. 55 PENSANDO O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: O DESENHO DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL POR MEIO DOS PRINCÍPIOS DE BELLAGIO Aline Cristina KOLADICZ43 Eliseu Raphael VENTURI44 A Lei Complementar n. 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Fixou, assim, normas gerais regulamentadoras do tratamento diferenciado e favorecido (especialmente em termos tributários, trabalhistas, previdenciários e creditícios) a ser dispensado às ME e EPP, regulamentando, pois, mandamento constitucional contido nos artigos 170, IX e 179 e, ainda, consoante aos fundamentos (artigo 1º, IV) e objetivos (artigo 3º, II) da República Federativa do Brasil. Dentre os preceitos da legislação, a temática ambiental, reverberando o complexo sistema de tutela constitucional do meio ambiente (artigo 225 e corolários), é referido, especialmente, nos artigos 6º e 55. A simplificação de procedimentos de controle ambiental (dentre outros) é autorizada para fins de registro e legalização empresarial, contendo a qualificação necessária da racionalização e da uniformização pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, ao compasso de que a fiscalização executada no desenrolar das atividades deverá ser precipuamente orientadora, conforme o grau de risco da atividade. Desta maneira, por força tanto da legislação especial das ME/EPP quanto dos dispositivos constitucionais e demais legislações ambientais vigentes, apresenta-se a inegável gestão ambiental como obrigação também do microempresário e do de pequeno porte. No cerne desse problema, a discussão sobre os indicadores socioambientais em muito pode contribuir com essa tarefa de conformação interna da empresa ao ordenamento jurídico, inclusive enquanto medida de prevenção de sanções administrativas ou mesmo penais. A escolha desta proposta recai sobre os Princípios de Bellagio, eis que são marcos conceituais orientadores do processo de avaliação das práticas tendentes à consecução do desenvolvimento sustentável. Resultado do trabalho de múltiplos especialistas reunidos em 1996 por iniciativa do IISD (Instituto Internacional para o Desenvolvimento Sustentável) são 10 os princípios (guia de visões e metas; perspectiva holística; elementos essenciais; escopo adequado; foco prático; abertura e 43 Mestre em Direito pelo programa de Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA [email protected] 44 Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período [email protected] 56 transparência; comunicação efetiva; ampla participação; avaliação constante e capacidade institucional) que tratam de todo o processo de mensuração da sustentabilidade socioambiental de um negócio, aplicando-se plenamente, portanto, suas diretrizes, à discussão da responsabilidade socioambiental das ME/EPP. Tratase de se estabelecer uma visão do desenvolvimento sustentável, fixando metas claras para torná-lo factível, orientando a conduta dos tomadores de decisões; ainda, o processo abarca a definição do conteúdo a ser avaliado, o processo de avaliação e a busca da melhoria contínua do sistema implementado. Com essa proposta, pretendese estimular o debate travado nesta IES sobre a sustentabilidade empresarial, partindo-se dos pressupostos de que a normatividade tuitiva do meio ambiente impõe a busca de soluções inteligentes e adequadas ao perfil do negócio — o que encontra válido fundamento operacional na orientação contida nos Princípios de Bellagio assim como segundo a valiosa premissa de que “o valor de um negócio depende de seus valores”. 57 CÍRCULOS HERMENÊUTICOS: A ESTRUTURAÇÃO TUITIVA DO HOMO JURIDICUS E O “ESTADO CONSTITUCIONAL E HUMANISTA DE DIREITO” Eliseu Raphael VENTURI 45 O entendimento sobre o Direito não enquanto fim, mas como meio e instrumento cultural que se orienta pela finalidade da tutela total do ser humano tem sido acolhido pelos pensadores do Direito e, assim, influenciado o rumo da criação jurídica a partir da função antropológica do Direito. Os preceitos preambulares e, em especial, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana — fundamento da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988 — compreendidos conjuntamente ao seu sistema constitucional vigente estabelecem as linhas de uma cosmovisão que reúne uma série coerente de posturas e de compreensões determinantes do agir, e que pode ser denominada de uma ideologia motora de cunho “humanista”. Some-se ao direito interno o teor do Direito Internacional dos Direitos Humanos (e a supraconstitucionalidade de suas normas) e ter-se-á um inegável perfil humanista envolvendo todo o pensamento jurídico atual. A hermenêutica contemporânea, por sua vez, assenta-se em conceitos tais como o de pré-compreensão, compreensão, círculo hermenêutico e fusão de horizontes, de modo que o Direito Constitucional se consagra como campo necessário de interpretação e intermediação normativa por meio da fixação dos horizontes de sentido a serem buscados e concretizados, além de parâmetro de compatibilização e raciocínio entre “todo e parte, parte e todo” dos diferentes ramos do Direito. Extrapolando-se, ademais, os limites disciplinares, têm-se novamente círculos hermenêuticos abrindo-se da textualidade normativa ao mundo da vida e da cultura enquanto campos informativos do processo hermenêutico jurídico, donde emerge a expressividade dos textos jurídicos, a reivindicação sobre o mundo e, sobretudo, a construção do entendimento tuitivo historicizado. 45 Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período. [email protected] http://diretoriohumanista.blogspot.com 58 MICROEMPREEDEDORISMO INDIVIDUAL: ESTÍMULOS DA LEI N. 128/2008 E OS DEVERES DE CONDUTA SOCIOAMBIENTALMENTE RESPONSÁVEL Sérgio Fabian SCHNEIDER 46 Eliseu Raphael VENTURI 47 Aline Cristina KOLADICZ 48 O fator socioambiental é ínsito ao desenvolvimento da atividade econômica, pois inserto na composição do problema da alocação de capital, recursos humanos e matérias-primas para a concretização e comercialização do produto do trabalho. O regime jurídico do Microempreendedor Individual (MEI), regulamentado, em especial, via artigos 18-A–18-C da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), inseridos pela Lei Complementar n. 128/2008, traz, dentre outras qualificações e vedações, a classificação do MEI como empresário individual, que não integra quadros de profissões regulamentadas, possui apenas um funcionário e cuja receita bruta negocial auferida no ano-calendário seja de até R$36.000,00. A adesão à formalização traz vantagens à sociedade e ao empreendedor, tais como cobertura previdenciária, isenção de taxas, acesso facilitado ao crédito bancário, possibilidade de consórcios para compras e vendas em conjunto, simplificação tributária, Declaração única de faturamento anual, vendas ao Poder Público, assim como se garante a assessoria contábil gratuita no primeiro ano, o apoio do SEBRAE, sem se contar as perspectivas de crescimento e desenvolvimento sustentável do negócio em longo prazo. A Lei contempla a formalização de aproximadamente 450 categorias de trabalho — todas implicadas pela prudência socioambiental (por força do mandamento constitucional do artigo 225 da Constituição, entre outros) — das quais se destacam nichos mais diretamente implicados pela preceituação ambiental: “coletores de resíduos perigosos”, comerciantes, fabricantes e “recicladores”. 46 47 48 Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 7° período. [email protected] Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período. [email protected] Mestre em Direito pelo programa de Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA [email protected] 59 INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E NA ORDEM SOCIAL E A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Patrícia Borges GUÉRIOS49 Diante do histórico da evolução do Estado, e, por conseguinte de sua ingerência no domínio econômico e social, que foi marcado por diversos graus de intensidade, até os dias atuais, aliado ao que se encontra previsto na Constituição Federal, visa-se demonstrar que os serviços públicos foram adquirindo, com o passar do tempo, características muito peculiares. Por conseguinte, o Estado, embora preservando a titularidade dos serviços públicos, possibilitou a participação da iniciativa privada na prestação dos mesmos, transferindo assim a executoriedade, mantendo sob seu poder a regulação, fiscalização e controle. Atendo-se, fundamentalmente na modalidade de concessão de serviços públicos, prevista no artigo 175 da Constituição Federal, visa-se pontuar além da evolução do serviço público, sua íntima ligação com a função social, com os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, posto ser imperioso que sejam prestados com extrema qualidade atrelados a uma tarifa módica e acessível a todos os cidadãos. 49 Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba – UNICURITIBA, em 1994, Mestranda na UNICURITIBA, turma 2009, tendo como orientador o professor DOUTOR DANIEL FERREIRA, pesquisadora integrante do grupo de pesquisa “Atividade Empresarial e Administração Pública” sob a coordenação do Prof. Dr. Daniel Ferreira. 60 O DIREITO DE PROPRIEDADE, SEUS ASPÉCTOS HISTÓRICOS E SUA VINCULAÇÃO COM A CIDADANIA. Germene Mallmann50 A propriedade, objeto de estudo de juristas, filósofos, economistas e cientistas políticos, apenas pode ser definida juridicamente verificando-se conjuntamente o modelo econômico, as relações sociais e de produção em determinado momento histórico. No século XVIII, a união entre a burguesia e filosofia racionalista substitui o antigo pluralismo jurídico por um sistema único e codificado, atribuindo aos indivíduos igualdade formal, porém refletindo desigualdade material. O liberalismo econômico do século XVIII-XIX deu ao proprietário amplos poderes, mas a “auto-suficiência” social do modelo fracassou. Surge no século XX o Estado Social e os chamados direitos fundamentais de segunda dimensão, alterando o caráter da propriedade de individual para social. Na pós-modernidade ocorre uma transformação que busca raiz antropocêntrica na construção do Direito, soma-se ao interesse econômico (dos proprietários) o interesse social. A situação proprietária é analisada concretamente em consonância com o princípio da função social, cuja determinação de seu conteúdo envolve atividade legislativa e interpretativa, guiada pelos artigos 1º, 3º e 5º da CRFB/1988 e que contempla, além da função econômica, valores mais amplos como dignidade da pessoa humana, justiça social, redução das desigualdades materiais. O direito de propriedade atual se caracteriza menos pelo seu conteúdo estrutural e mais pela destinação do bem sobre o qual incide, os interesses públicos envolvidos e os objetivos finalisticos. A noção de sujeito de direito também mudou, não é mais anônimo, neutro e sim pessoa concreta, cidadão. A função social proporciona aos não proprietários condições de exigir dos proprietários (e vice-versa) seu cumprimento objetivando dar efetividade a princípios e direitos fundamentais, visando uma sociedade livre, justa e igualitária e desta forma possibilitar condições de acesso aos bens, à vida digna e à cidadania. 50 Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. E-mail: [email protected] 61 LIMITES DA INVESTIGAÇÃO PROCESSUAL PENAL À LUZ DOS ESTATUTOS ONTOLÓGICOS DA PRÁTICA BRASILEIRA Eduardo Emanoel Dall’Agnol de SOUZA51 Na tradição jurídica brasileira, é habitual que se justifique a extensão dos poderes de atuação dos magistrados no processo penal através de alguma referência à ideia de “verdade”. É corriqueira a enunciação de que o objetivo do procedimento penal é atingir a verdade real do fato investigado e que toda possibilidade de contribuição do magistrado na produção de provas é válida para se atingir esse fim. A legislação processual penal vigente ratifica essa percepção (artigo 156 do CPP), que está presente na Exposição de Motivos do CPP (1941) que autoriza ao juiz “ordenar, de ofício, as provas que lhe parecerem úteis ao esclarecimento da verdade”52. Recentemente, essa perspectiva foi ampliada com a Lei 11.690/2008, que aumentou a esfera de intervenção probatória dos magistrados. Antes dessa lei, eles tinham poder investigativo apenas no curso do processo penal. Agora, podem exercêlo também nas investigações preliminares. Não obstante, o projeto de Código de Processo Penal em trâmite no Senado Federal (PLS n° 156 de 2009) parte de outra percepç ão sobre os objetivos do processo. Em sua exposição de motivos é abandonada a expressão "verdade" pela enunciação de que "a decisão judicial há de se fundar em conhecimento – o mais amplo possível – de modo que o ato de julgamento não seja única e solitariamente um ato de autoridade"53. No corpo do Projeto é proibida a atividade instrutória do juiz nas investigações preliminares (artigo 4º) e o ônus de provar é prioritariamente das partes e versa sobre a matéria de fato que cada uma alega. O juiz, no Projeto, pode determinar a produção de novas provas apenas supletivamente, para esclarecer dúvida sobre o material probatório já posto (artigo 162). Esses tratamentos distintos representam percepções diversas sobre a matriz processual de que se parte (inquisitória ou acusatória) e, portanto, colocam o acusado no curso do processo penal em diferentes posições (como objeto ou sujeito da relação processual penal). No núcleo da discussão está a questão de saber quais são os 51 Acadêmico de Direito do UNICURITIBA, 10º período. Endereço eletrônico: [email protected] 52 BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código Penal; Processo Penal e Constituição Federal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 382. 53 BRASIL. Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009. p. 15. 62 limites do conhecimento humano. E, nesse contexto, há argumentos fortes em desfavor de uma das concepções mais arraigadas no senso comum processual penal: a de que a verdade deve ser buscada em seu curso. Podem ser apontadas pelo menos duas orientações a serem exploradas nesse sentido: a) uma vez que o mundo é percebido como "fenômeno" e a "coisa em si" não pode ser plenamente captada (Kant), não é possível a fixação de um método processual seguro de aproximação da verdade como um modelo limite; b) se o impulso à "verdade" é uma tentativa de metamorfosear o mundo em homem e resulta apenas na construção de um sentimento de assimilação (Nietzsche), fortacele-se uma percepção do processo como método de convencimento das partes envolvidas. Ambas perspectivas envolvem o repensar da posição que o magistrado ocupa no processo e são objetos de reflexão neste trabalho. 63 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: EVOLUÇÃO SOCIAL E REGULAÇÃO ESTATAL NO CONTEXTO DE GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA Fábio Luparelli MAGAJEWSKI54 A contemporaneidade, segundo Vilém Flusser (2007), é palco de uma mudança qualitativa com relação à natureza dos bens disponíveis em sociedade: se outrora o valor dos bens mensurava-se de acordo com suas características físicas (hardware); hoje esse valor é agregado na proporção das potencialidades de armazenamento e, sobretudo, processamento de informações (software). Essa realidade insere-se num contexto de globalização econômica, descrito por José Eduardo Faria (1999), em que a autonomia soberana dos Estados subordina-se à influência do capital de agentes econômicos transnacionais. Ora, se o interesse último de todo agente econômico é a maximização dos lucros, e se os bens de maior valor são aqueles que ostentam aspectos imateriais – eficientes no processar de informações – é natural que isso implique uma pressão sobre os Estados para a criação de regimes jurídicos de propriedade intelectual favoráveis aos interesses dessas entidades transnacionais. Esse cenário se agrava com o ressaltar de que a produção de bens que veiculam informações demanda também a produção de saberes; e saberes, adverte a filosofia foucaultiana, instauram relações de poder na sociedade. Sergio Said Staut Júnior (2006) evidencia que um sistema jurídico de propriedade intelectual incompatível com a complexidade da sociedade contemporânea esconde, sob pretensas aparências de legitimidade, relações de dominação perversas que “industrializam” a criação de saberes, destituindo-a dos aspectos emancipatórios e culturais que lhe são inerentes no mundo da vida – enquanto espaço de racionalidade reflexiva, consagrado pela filosofia habermasiana. A nova concepção constitucional de propriedade, submetida à função social, segundo Francisco Cardozo Oliveira (2004), norteia o repensar do direito de propriedade intelectual. No âmbito internacional, segundo Joseph Stiglitz (2007), um regime jurídico apropriado de propriedade intelectual deveria harmonizar satisfatoriamente o interesse do inventor – de proteção jurídica à inovação – e da sociedade – pelo amplo acesso 54 Graduando em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: [email protected] 64 ao conhecimento e aos benefícios disso decorrentes – mediante a definição adequada: a) do que pode ser objeto do direito de propriedade intelectual; b) de quanto tempo pode durar o monopólio econômico; e c) de quão amplo deve ser esse monopólio. Essas questões devem ser debatidas em um fórum internacional democrático, que leve em consideração as demandas dos países em desenvolvimento, e conceda margem de autonomia para adequação do regime jurídico de propriedade intelectual às particularidades de cada Estado. No que tange à conjuntura nacional, Eduardo da Motta e Albuquerque (2007) defende que um sistema de propriedade intelectual no Brasil deveria combinar a) um sistema de estímulo à inovação – que viabilize economicamente a produção intelectual – e o respeito b) às premissas do sistema de bem-estar social e c) aos valores democráticos – mediante a distribuição equânime do acesso aos benefícios oriundos da inovação intelectual, evitando, com isso, a instauração do binômio desenvolvimento-marginalização evidenciado por Celso Furtado (1983). A partir desses ideais, busca-se consagrar uma racionalidade para a qual o desenvolvimento transcenda, segundo Marcelo Neves (2006), o mero aumento de complexidade técnica e científica da sociedade, e passe a funcionar como instrumento efetivo de concretização dos valores constitucionais no mundo da vida. 65 A ORDEM DO DISCURSO FORENSE COMO OBSTÁCULO PARA A EFICÁCIA DO ENSINO JURÍDICO Eduardo Seino WIVIURKA55 Existe uma vinculação entre a qualidade do ensino jurídico com a qualidade dos serviços prestados pelos juristas. Ciente disso, uma forma de melhorar a eficácia da atuação dos profissionais do Direito é melhorar a eficácia do ensino jurídico. Para tal, é necessário perseguir os objetivos do curso de graduação em Direito prescritos no artigo 3° da Resolução CNE/CES n°9, de 29 de setemb ro de 2004, que além de colimar para os acadêmicos uma postura reflexiva e crítica, indica a necessidade de desenvolver “uma sólida formação geral, humanística e axiológica”. Entretanto, a partir da leitura Michel Foucault, pode-se identificar uma ordem do discurso forense que inibe a eficácia de tais objetivos. Para Foucault, os discursos desempenham o papel de controlar práticas e rituais sociais para se (re)produzir, e havendo um discurso dominante este exercerá uma forte pressão para que seja conservado. Destarte, pela ausência de valorização, no discurso forense vigente, dos objetivos eleitos para o ensino jurídico, o perfil do jurista proposto pela Resolução CNE/CES n°9 tende a não ser concretizado. Conforme diagnosticado por Lenio Streck, o dogmatismo ainda é a regra, de forma que é plenamente possível exercer uma prática profissional (e ser em sucedido com ela) sem ter uma postura crítica e reflexiva, bem como uma sólida formação geral, humanística e axiológica, implicando que o acadêmico de Direito, visando à futura inclusão no mercado de trabalho, não precisa se dedicar nestas qualidades não reconhecidas na prática forense. Isto resulta em um ciclo vicioso: uma prática forense descomprometida com questões fundamentais que leva a um ensino jurídico igualmente descomprometido. 55 Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA e Advogado militante em Curitiba - [email protected]. 66 OBSTÁCULOS EPISTEMOLÓGICOS PARA A INTERDISCIPLINARIDADE COM O DIREITO E A ALTERNATIVA DA COMPLEXIDADE Eduardo Seino WIVIURKA56 Pesquisas interdisciplinares são cada vez mais incentivadas porque proporcionam uma análise mais rica ao comparar perspectivas diversas sobre o mesmo objeto de estudo. Pesquisas jurídicas interdisciplinares podem ser desenvolvidas com o amparo teórico de diversas áreas, o que é frequentemente utilizado para corroborar determinada interpretação de alguma questão específica do Direito. Porém, quase nunca se verifica nestas pesquisas justificativas epistemológicas que validariam a comunicação realizada. Destarte, para assegurar a validade epistemológica de pesquisas interdisciplinares, seria necessário estudar outros elementos que estão além dos resultados, pois do contrário ocorreria apenas uma apropriação de conclusões de pesquisas que seriam utilizadas como argumentos de autoridades para corroborar certas proposições. Cada ciência desenvolveu-se de forma autônoma e dotada de um método próprio, de forma que o método de uma ciência pode ser incompatível com a de outra, necessitando, para promover a interdisciplinaridade, estudos de natureza epistêmica. Ademais, existem critérios científicos que estão além das fronteiras disciplinares e que merecem ser considerados, como a falseabilidade popperiana e, em termos kuhnianos, a aceitação de uma teoria por uma comunidade científica. Para superar tal dificuldade metodológica, a Complexidade de Edgar Morin pode servir como prisma epistemológico comum para as pesquisas interdisciplinares. Ao conceber a relação entre as ciências de forma transdisciplinar, a complexidade de Morin, poderia ser o contexto comum hábil a garantir a validade de resultados de um campo do conhecimento em todas as demais ciências. 56 Bacharel em Direito pelo UNICURITIBA e Advogado militante em Curitiba - [email protected]. 67 A INSERÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO Cátia Eliz BOSCARDIN57 Luiz Gustavo de ANDRADE58 O homem, por sua natureza, necessita viver em sociedade, a partir da qual ocorrerá seu desenvolvimento, oriundo da troca de conhecimentos, experiências, e outros elementos construtivos. Para que isso ocorra, é evidentemente fundamental que o indivíduo esteja inserido em tal sociedade, como um membro igualmente produtivo. A Constituição Federal, no caput do art. 5º, faz uma referência importantíssima a um direito fundamental de todos, que consiste no tratamento idêntico, vedando qualquer discriminação, consagrando assim o princípio da igualdade. Destarte, os direitos fundamentais deverão garantir a liberdade, a dignidade e a igualdade dos indivíduos, levando-os a uma real inserção na sociedade pela educação ou lazer, mas acima de tudo através de seu trabalho, mostrando suas verdadeiras capacidades e desejos. A proteção especial às pessoas com deficiência é de origem recente. Na cronologia de eventos históricos, constata-se uma prática constante em eliminar todos aqueles que apresentassem malformações. E após a Segunda Guerra Mundial os direitos fundamentais são assegurados, através da criação da ONU e da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, pressupõe-se a atuação do Estado, no sentido de editar normas que vedam as práticas discriminatórias, sobretudo através das ações afirmativas, que podem ser consideradas como medidas legais, e de políticas positivas, que objetivam eliminar as diversas formas e tipos de discriminação que afetem determinados indivíduos e busquem uma maior inserção na sociedade. O mesmo ocorreu, no Brasil, com uma crescente preocupação e proteção aos portadores de deficiência nos textos constitucionais, especialmente o de 1988, e com a edição de diversas leis, especificamente direcionadas ou não. Reforça-se, ainda, o papel fundamental do Ministério Público de garantidor dos direitos do portador de deficiência, inclusive o do Trabalho, na promoção de igualdade de oportunidade aos portadores de deficiência para sua inserção no mercado de trabalho. Esforços devem ser realizados, do Estado em conjunto com a sociedade, para que se libertem pouco a pouco as amarras 57 58 Acadêmica do Curso de Direito do Unicuritiba. Advogado e Professor no Unicuritiba. 68 advindas do preconceito, permitindo assim que todo portador de deficiência possa ser o titular de sua própria história 69 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL Viviane Lemes da ROSA59 Luiz Gustavo de ANDRADE60 O objetivo deste trabalho consiste no estudo das hipóteses de flexibilização da coisa julgada material. Sabe-se que a coisa julgada refere-se à imutabilidade que incide sobre o dispositivo da sentença que resolve o mérito da lide, uma vez cessados todos os prazos recursais para a sua impugnação. Está prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e trata-se de direito fundamental e cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF) que visa à proteção do estado democrático de direito, por meio da garantia à segurança jurídica. A relativização da coisa julgada consiste na desconsideração do trânsito em julgado da sentença – possibilitando o novo ajuizamento de demanda idêntica – devido à existência de vício, erro, omissão, ilegalidade, inconstitucionalidade, nulidade na decisão. A doutrina e a jurisprudência não têm chegado a um consenso sobre o assunto: a corrente que defende a relativização da coisa julgada o faz para proteger ideais de justiça e moralidade, enquanto que os juristas contrários à sua aplicação discordam dessa possibilidade por causar ofensa a dispositivo constitucional e à segurança jurídica. Algumas hipóteses de flexibilização possuem previsão no ordenamento jurídico – como a ação rescisória – e outras consistem em construções doutrinárias e jurisprudenciais, como, por exemplo, a relativização da sentença que contenha erro material; de reconhecimento de paternidade proferida quando não existia ou não era utilizado o exame de DNA; proferida com base em laudo pericial discrepante da realidade; nula ou inexistente; ilegal; inconstitucional ou injusta. 59 Acadêmica do Curso de Direito do UNICURITIBA. Membro do Grupo de Iniciação Científica. Advogado. Bacharel em Direito, Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Processual, Universidade Candido Mendes. Mestre em Direito, Centro Universitário Curitiba. Professor na Graduação e Pós-Graduação do UNICURITIBA. 60 70 REFLEXÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PESSOAL NA DITADURA MILITAR João Alfredo Gaertner Junior 61 Ao lado de episódios como o genocídio dos povos indígenas, a escravidão dos negros trazidos da África, o coronelismo e a ditadura do Estado Novo na era Vargas, a Ditadura Militar constitui um funesto capítulo na história dos Direitos Humanos no Brasil. O regime instaurado pelo golpe militar em 1964 – marcado pela forte repressão e violência do aparelho estatal brasileiro – fez inúmeras vítimas, em afronta aos valores e princípios inerentes à pessoa humana insculpidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem desde 1948. Desta forma, o objetivo deste trabalho é abordar a questão da responsabilidade pessoal dos agentes estatais que cometeram crimes durante o regime ditatorial a partir de uma perspectiva jurídica bem como através de um ponto de vista moral. Sob o prisma do Direito, a questão é tratada à luz da “Lei de Anistia”, que consistiu em um acordo político que anistiou tanto crimes políticos – condutas de indivíduos que visavam subverter a ordem ditatorial – quanto crimes comuns – atrocidades cometidas pelos agentes estatais durante o período da Ditadura Militar, cujo principal exemplo é a tortura –, caracterizando uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. Neste aspecto, faz-se necessário o debate sobre a recente e controversa decisão do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de revisão da Lei de Anistia através da via judicial. Por outro lado, a análise da temática através de uma perspectiva moral é construída segundo reflexões de Hannah Arendt sobre a responsabilidade pessoal sob a ditadura. A partir de uma concepção moral socrática, a autora refuta argumentos falaciosos comumente evocados por agentes estatais que cometeram crimes em regimes de exceção, tais como o argumento do “mal menor”, das “ordens superiores”, dos “atos de Estado” e a teoria do “dente da engrenagem”. A tese resume-se ao fato de que, embora seja juridicamente remota a possibilidade do reconhecimento da responsabilidade penal dos agentes do regime ditatorial em face da Lei de Anistia, jamais será afastado desses homens o peso da reprovação moral por suas condutas covardes e criminosas. 61 Acadêmico do Unicuritiba. E-mail: [email protected] 71 O “CASO CESARE BATTISTI” E O ESTADO DE EXCEÇÃO COMO PARADIGMA DE GOVERNO NOS TEMPOS ATUAIS João Alfredo GAERTNER JUNIOR62 O ápice da polêmica em torno do “caso Cesare Battisti” no Brasil ocorreu quando o pedido de extradição impetrado pela República da Itália junto ao governo brasileiro foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em meados de 2009. Nesta ocasião foram discutidas questões relativas à legalidade do ato de concessão de refúgio a Cesare Battisti, à legalidade da extradição solicitada pelo governo italiano e à competência para execução da extradição. Após acaloradas discussões, os ministros da Suprema Corte decidiram pela procedência e legalidade da extradição bem como pela afirmação do entendimento de que a execução da extradição é ato discricionário de competência do Presidente da República, que, até o momento, ainda não decidiu a questão. O presente trabalho procura aproximar elementos do “caso Cesare Battisti” da tese do filósofo Giorgio Agamben segundo a qual o estado de exceção constitui-se em paradigma de governo nos tempos atuais. Na década de 80, a República da Itália, um país supostamente democrático, julgou Cesare Battisti através de um procedimento típico de estado de exceção ao violar garantias relativas ao devido processo legal e cominar pena de prisão perpétua em afronta ao princípio da nãoperpetuação das penas. No Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal em favor da legalidade da extradição de Cesare Battisti em 2009 apenas reafirma a tese ora em debate, uma vez que legitima o tratamento dispensado pelo governo italiano em relação ao militante refugiado. Em síntese, o objetivo principal desta pesquisa é apontar os posicionamentos e as decisões das autoridades italianas e brasileiras no desenvolvimento do “caso Cesare Battisti” que se identificam com medidas de exceção, isto é, atos pautados em posturas ideológicas e políticas incoerentes com uma ordem constitucional democrática e protetora das garantias fundamentais inerentes à pessoa humana. 62 Acadêmico do Unicuritiba. E-mail: [email protected] 72 TUTELA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ENTRE A PROTEÇÃO COLETIVA E A GARANTIA INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES DO §4º DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 4.595/6463 Tamires Giacomitti MURARO64 Eliseu Raphael VENTURI65 Coloca-se em pauta o problema jurídico sendo a partir da vigência do §4º do artigo 44 da Lei n.º 4.595/1964 — e potencialmente instável após o regime constitucional de 1988 — que, ao regulamentar as infrações cometidas no âmbito de atuação administrativa sancionadora do Banco Central do Brasil (entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional), estabeleceu a aplicação das penas de suspensão e de inabilitação quando se incorrer em “infração grave” na condução dos interesses da instituição financeira. Desenvolve-se a busca pela qualificação jurídica da locução adotada pelo legislador ordinário, no que concerne à necessidade do ajustamento de seu conteúdo normativo, tendo como parâmetro o elemento da tipicidade da infração, mesmo sendo esse atenuado para as hipóteses de sujeição especial, como no caso em debate. Percorrem-se as demais normas legais e infralegais editadas no âmbito da matéria, constatando-se a ausência de critérios predefinidos para determinabilidade de quais condutas se amoldam ao tipo “infração grave”. A partir de tal fato, e considerando-se o modelo estatal vigente – Estado Democrático de Direito Regulador –, buscam-se algumas soluções jurídicas tendo por guia a maior efetividade constitucional na preservação dos direitos e interesses públicos e privados legitimamente implicados pela questão, com a compatibilização das lógicas de autoridade estatal e de liberdade dos agentes. Sob tal ótica, deve-se ponderar a segurança jurídica (previsibilidade ao administrado) e a necessidade de atuação punitiva da entidade supervisora para manutenção da higidez do sistema. Assim, dentro do quadro normativo vigente, deve ser avultada a observância do devido processo legal e demais garantias pela Administração, sem prejuízo do controle pelo Poder Judiciário. 63 O artigo cujo resumo se apresenta foi redigido no contexto de discussões da disciplina optativa “Processo Administrativo Sancionador” (2010/1), sob orientação do Professor Doutor Daniel Ferreira. 64 Graduanda em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período. [email protected] 65 Graduando em Direito pelo UNICURITIBA, 10° período. [email protected] 73 AS PRORROGAÇÕES INDEFINIDAS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: UM PARALELO COM O ESTADO DE EXCEÇÃO Rebecca Natascha de Cavassin MILANEZI66 Não raro o cidadão se depara com notícias veiculadas pelos mais diversos meios de comunicação em que se ouve ou se lê que investigações realizadas por meio de interceptações telefônicas levaram ao desmantelamento dessa ou daquela organização criminosa. Divulga-se, com a mesma naturalidade, que o resultado alcançado fora fruto de um ou até mesmo dois anos ininterruptos de interceptações telefônicas. Ocorre que, a perpetuação no tempo da suspensão de determinada garantia revela-se – especialmente quando se tem sob ótica o estado de exceção – supressora de tal direito (porque não haveria prazo para o restabelecimento de seu gozo), o que é inadmissível sob a égide da atual Constituição da República. A Lei 9.296/96 regulamentou o uso das interceptações telefônicas no Brasil, sendo que em seu artigo 5° trouxe limitação temporal ao uso da m edida: qual seja o prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período se preenchidos os requisitos legais. Assim, não podendo a interceptação perdurar por mais de 15 (quinze) dias e tratando-se o sigilo das comunicações telefônicas de direito material fundamental – portanto, impassível de supressão – é que se analisará a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em que medida a prorrogação indefinida de interceptações telefônicas pode se constituir em meio indireto para se alcançar objetivo constitucionalmente vedado. As conclusões se encaminharão para afirmação das liberdades individuais em nome da própria manutenção da ordem democrática, porquanto medidas restritivas de direito não podem perder de vista que a proteção das garantias individuais é da essencialidade da democracia. 66 Acadêmica da 8° período do Curso de Direito do UNI CURITIBA - [email protected] 74 QUESTIONAMENTOS SOBRE A LEGITIMIDADE DOS PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AOS RECURSOS CÍVEIS Aloísio Cansian SEGUNDO67 O Princípio da Fungibilidade é erigido como um dos fundamentos da estrutura recursal brasileira, em um desdobramento direto dos Princípios da Unirrecorribilidade e da Taxatividade. Prevê a possibilidade de admissão de recurso erroneamente interposto, e presta-se a não prejudicar a parte equivocada em sua interposição, entretanto sujeita essa admissão a determinados pressupostos: a existência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível e a inocorrência de erro grosseiro no que foi efetivamente interposto. Ora, por mais que tal princípio possua o mérito de mitigar as consequências de um sistema recursal rígido, como é o caso do brasileiro, vê-se que sua aplicação, se contraposta à efetividade do processo, ainda é limitada justamente pela exigência contida em seus requisitos. Tende-se a priorizar, desta forma, a obediência às regras processuais em detrimento do direito material, dificultando o acesso da parte à jurisdição. Em vez de sancionar o profissional inábil, a limitação da aplicação da fungibilidade acaba por lesar à parte, que, mesmo sendo, em tese, detentora de um direito subjetivo frente a outrem, é impedida de exercê-lo. Além disso, a decretação imediata de inadmissibilidade do recurso acaba se tornando uma alternativa para o julgador submetido a uma carga excessiva de serviço. Contudo, não se deve esquecer que as regras processuais, dentre as quais se encontram aquelas que preveem o cabimento dos recursos, apesar de constituírem-se em campo autônomo, submetem-se ao ordenamento material e ao princípio constitucional da Instrumentalidade do Processo. Cabe, portanto, ao magistrado aferir não a atenção da parte aos pressupostos de aplicação da fungibilidade, mas sim a sua boa-fé como requisito primordial de flexibilização racional das regras processuais. 67 Aloísio Cansian Segundo é acadêmico do sexto período do curso de Direito. E-mail: [email protected]. 75 DOS CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NA REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO Nádia Regina de Carvalho MIKOS68 O aumento da concorrência, como viés da globalização dos mercados, a busca pelo desenvolvimento econômico e o aumento das garantias constitucionalmente estabelecidas ao trabalhador são fatores que traduzem novos contornos à atividade econômica. Todo esse aporte tecnológico e negocial apresenta um novo cenário, que se descortina para as relações trabalhistas permeado de incertezas e insegurança. Ocorre, entretanto, que esse mesmo cenário de incertezas experimentado pela sociedade pós-moderna tem reflexos na reparabilidade do dano, pela ausência de dispositivos legais capazes de estabelecer critérios objetivos à sua efetividade. A corrente jurisprudencial vem demonstrando em que critérios se baseiam os julgados, mormente quando se têm à frente situações de cumulação de danos. Sob essa ótica, o dano decorrente das relações trabalhistas vem se impondo sob uma nova dimensão, e possui determinantes de conceituação que precisam ser convalidados pelo arcabouço jurídico. Se tem por objeto deste estudo a correta caracterização da ocorrência desses danos, especificamente aqueles oriundos das relações trabalhistas, sob análise do complexo dogmático que possa ser capaz de influenciar os critérios de fixação de sua efetiva reparação. Buscará o estudo analisar os tipos de danos que podem decorrer da relação trabalhista, quais os critérios que têm sido utilizados para a sua efetiva reparabilidade e, ainda, se a ausência de critérios formalmente estabelecidos pode afetar – e de que maneira - a completa satisfação do direito de ressarcimento a que faz jus o ofendido. 68 Mestranda no UNICURITIBA. 76 GESTÃO E PRODUÇÃO 77 UM ESTUDO COM TORNEIRAS: VIABILIDADE ECONÔMICA DO CONSUMO DE ÁGUA EM EMPRESAS. Marina Rezende GRANZOTO1 Claudinei GARBULHA2 Ana Paula KRAUSE2 Alcione Pereira LIMA2 Raphael Combat CECCHETTI3 Administradora Educacional Novo Ateneu S/S Ltda.1 Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia S/S Ltda.2,3 Tecnologia em Marketing, Tecnologia em Gestão Comercial e Tecnologia em Segurança no Trabalho Nas últimas décadas, a degradação ambiental vem ganhando maior visibilidade fazendo com que as empresas que utilizam recursos naturais e poluem o meio ambiente tomassem atitudes quanto à preservação e recuperação ambiental. Apesar da degradação, os agravamentos das condições ambientais provocaram, ainda, o aumento da consciência dos cidadãos sobre a importância do meio ambiente natural; e, além disso, fez com que as empresas percebessem que são causadoras dos principais impactos ambientais e devem ser responsáveis indiretas pelo crescimento do interesse pelo meio ambiente, despertando a conscientização da sociedade relativamente a tais problemas. Os impactos causados pelas empresas ao meio ambiente refletem em seu mercado de atuação e na imagem de organização perante a opinião pública. Diante disso, as companhias passaram a incorporar a questão ambiental em seus relatórios, a adotar sistemas de gestão ambiental e a investir em procedimentos que reduzam os impactos que suas atividades geram ao meio ambiente. Tais atitudes possibilitarão a expansão da rentabilidade espelhando o crescimento empresarial e, por conseguinte, a empresa tornar-se-á sustentável não apenas aos seus colaboradores e acionistas, mas também, de forma indireta, aos seus clientes, fornecedores e a sociedade. Este conceito teoricamente tão debatido faz surgir uma pergunta: há solução para os problemas ambientais (consumo) encontrados nas empresas economicamente viáveis? Sim, pois o consumo que conseqüentemente vem atrelado à processos em excessos pelas empresas e essa situação insustentável acaba por sobrecarregar as cidades e agrava a situação social, ambiental e econômica, pois constata-se o mau uso, o desperdício caracterizado pelos 78 excessos, o que gera a longo prazo a exaustão e a capacidade de regeneração do ambiente. Desenvolver nas Empresas/Industriais o conceito de sustentabilidade as etapas e seus processos que modifiquem, conscientizem e sensibilizem estas a desenvolver um compromisso de mudança mensuráveis que contribuem para uma sociedade econômica, social e ambientalmente estável, com isso possibilitar a melhora na sua relação com a sociedade. Nesse momento a proposta desse trabalho é evidenciar que determinadas mudanças rotineiras e alguns investimentos em novas tecnologias podem gerar uma economia de recursos financeiros (cifras a deixarem de serem pagas as companhias fornecedoras de água) e ambientais (água como um recurso natural finito), tanto para a empresa quanto para a sociedade, trazendo vantagens significativas e sustentabilidade para serem aplicadas na prática, ao invés de tratadas apenas na teoria. Para tal, usar-se-ão algumas metodologias, como: verificar, através de inquéritos, a utilização da água na empresa; quantificar e identificar os modelos e os tipos de torneiras e chuveiros que têm sido utilizados. Esses inquéritos permitirão a construção de uma estratégia de conscientização para um melhor uso da água. A partir dessas informações, analisar-se-ão as torneiras e os chuveiros, a fim de possibilitar a criação de indicadores de consumo (com base em referências bibliográficas existentes e construção de novos parâmetros) que servirão para comparar os modelos de torneiras e chuveiros (manutenção do equipamento, instalação correta, tempo de uso, entre outras variáveis) disponíveis no mercado. O resultado esperado deste trabalho é auxiliar e propor (custo da aquisição e instalação de novos produtos), junto ao administrador, possíveis soluções econômicas e alternativas culturais para mudanças estruturais da organização. Estudos mostram que para estabelecer indicadores de sustentabilidade capazes de promover conscientização e subsidiar processos de mudança nas decisões individuais e coletivas na busca do desenvolvimento sustentável é necessário a agregação de tais indicadores ao cotidiano e ao planejamento das organizações. A sustentabilidade empresarial/industrial assegura o sucesso do negócio e ao mesmo tempo contribue para o desenvolvimento econômico e social da comunidade, para um meio ambiente saudável e uma sociedade estável. Vale ressaltar, ainda, que o quadro atual (insustentabilidade) não foi construído nessa geração, entretanto, tem-se acelerado nas últimas décadas. Sem dúvida, os protagonistas mais conhecidos são as empresas/indústriais nas quais utilizam-se modelos de desenvolvimento econômicoindustrial-empresarial que colocam a humanidade em cheque. Nesse sentido, a sustentabilidade propõe-se, também, a atingir pró-eficiência na manutenção do 79 desenvolvimento econômico, preenchendo o maior potencial no presente e, ao mesmo tempo, preservando a biodiversidade, planejando e agindo em conformidade com esses ideais. A partir de tais evidências, é possível acreditar que todas essas ações e projetos devem ser disseminados e difundidos para conhecimento dos consumidores e de toda a sociedade; fazendo-se necessário, para tal, a viabilização de um veículo de divulgação, tanto em relação à sustentabilidade empresarial como as práticas que conduzem ao desenvolvimento sustentável da sociedade. Baseado nas afirmações supracitadas realizou-se um levantamento minucioso sobre os problemas ambientais de diversas empresas, em que constatou-se a importância de se propor soluções economicamente viáveis para que estas empresas impactem menos o ambiente. 80 ESTUDO COM BACIAS SANITÁRIAS E MICTÓRIOS: ESTRATÉGIAS DE ECONOMIA NO CONSUMO DE ÁGUA NAS EMPRESAS. 69 Marília Rezende GRANZOTO (1) Sidinei Alan VIANA (2) Daniele GALVAM (2) Rodolfo Augusto Pires CARNEIRO (2) Raphael Combat CECCHETTI (3) Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia. Administradora Educacional Novo Ateneu S/S Ltda.1 Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia S/S Ltda.2,3 Tecnologia em Marketing, Tecnologia em Gestão de Produção Industrial e Tecnologia em Segurança no Trabalho A sustentabilidade empresarial assegura o sucesso do negócio no longo prazo e ao mesmo tempo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da comunidade, com um meio ambiente saudável e uma sociedade estável, neste intuito, aspectos como consumo consciente corporativa, comprometimento com a comunidade, gestão socioambiental e ética empresarial são temas recorrentes e estarão cada vez mais fazendo parte das definições estratégicas e da visão de negócio das organizações. Algumas empresas já vêm desenvolvendo uma gestão de negócio responsável, que contempla: os processos e etapas, os projetos ambientais e sociais, a tecnologia empregada, a avaliação de impactos ambientais, enfim conduzindo o negócio de uma forma ampla e sistêmica, estas também estão percebendo que os consumidores vêm se caracterizando de forma mais exigentes, não somente com relação à qualidade dos produtos e serviços que consomem, mas também através de uma postura diferenciada, querendo interagir com organizações, que sejam éticas e que atuem de forma sócio-ambiental responsável. A partir desta 69 1. Marília Rezende Granzoto. Apresentadora. [email protected] Aluna Convidada do Grupo de Pesquisa - Programa de Iniciação Científica Empresas / Indústrias Sustentáveis. 2. Alunos do Grupo de Pesquisa - Programa de Iniciação Científica Empresas / Indústrias Sustentáveis. 3. Raphael Combat Cecchetti. Apresentador. [email protected] Professor Orientador do Grupo de Pesquisa - Programa de Iniciação Científica Empresas / Indústrias Sustentáveis. 81 idéia tão debatida, surge um questionamento: há solução para os problemas de desperdício economicamente viáveis para as empresas? Sim, pois o desperdício e o mau aproveitamento de recursos são alguns dos grandes responsáveis por custos desnecessários dentro das empresas, além de afetar todo o ecossistema local, essa situação insustentável tem que ser transformada. Desenvolver nas Empresas/Industriais o conceito de sustentabilidade as etapas e seus processos que modifiquem, conscientizem e sensibilizem estas a desenvolver um compromisso de mudança mensuráveis que contribuem para uma sociedade econômica, social e ambientalmente estável, com isso possibilitar a melhora na sua relação com a sociedade. Nesse momento a proposta desse trabalho é evidenciar que determinadas mudanças rotineiras e alguns investimentos em novas tecnologias podem gerar uma economia de recursos financeiros (cifras a deixarem de serem pagas as companhias fornecedoras de água) e ambientais (água como um recurso natural finito), tanto para a empresa quanto para a sociedade, trazendo vantagens significativas e sustentabilidade para serem aplicadas na prática, ao invés de tratadas apenas na teoria. Para tal, usar-se-ão algumas metodologias, como: verificar, através de inquéritos, a utilização da água na empresa; quantificar e identificar os modelos e os tipos de bacias sanitárias e mictórios que têm sido utilizados. Esses inquéritos permitirão a construção de uma estratégia de conscientização para um melhor uso da água. A partir dessas informações, analisar-se-ão as bacias sanitárias e os mictórios, a fim de possibilitar a criação de indicadores de consumo (com base em referências bibliográficas existentes e construção de novos parâmetros) que servirão para comparar os modelos de bacias sanitárias e mictórios (manutenção do equipamento, instalação correta, tempo de uso, entre outras variáveis) disponíveis no mercado. O resultado esperado deste trabalho é auxiliar e propor (custo da aquisição e instalação de novos produtos), junto ao administrador, possíveis soluções econômicas e alternativas culturais para mudanças estruturais da organização. Estudos mostram que para estabelecer indicadores de sustentabilidade capazes de promover conscientização e subsidiar processos de mudança nas decisões individuais e coletivas na busca do desenvolvimento sustentável é necessária a agregação de tais indicadores ao cotidiano e ao planejamento das organizações. Muitos teóricos acreditam que qualquer mudança nas empresas para se alcançar a sustentabilidade devem e necessitam ser compartilhadas, e não geradoras de conflitos e disputas, entre o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento socioambiental, pois esta atitude possibilitará a expansão da rentabilidade espelhando o crescimento 82 empresarial, e assim, ser sustentável não só para seus colaboradores e acionistas, porém também de forma indiretamente, aos seus clientes, fornecedores e a sociedade, contudo, as razões que justificam a adoção por algumas empresas para a busca da sustentabilidade não são apenas da aderência à legislação vigente, mas, em função da possibilidade de estar em conformidade com as crenças e valores da empresa; incrementar a competitividade; aprimorar a qualidade dos produtos; atender o consumidor com preocupações ambientais; melhorar a imagem perante a sociedade; atender à crescente pressão de organizações não-governamentais; e intensificar a observância às expectativas e reivindicação da comunidade. Assim este projeto pretende desenvolver nas Empresas/Industriais o conceito de sustentabilidade desde seus processos até alternativas técnicas que modifiquem, conscientizem e sensibilizem estas a desenvolver um compromisso de mudança que contribuem para uma sociedade econômica, social e ambientalmente estável, com isso possibilitar a melhora na sua relação e de sua imagem com a comunidade. 83 MEIO AMBIENTE 84 QUALIDADE AMBIENTAL Thais E. de OLIVEIRA-LIMA70 Cristina L. C. SUREK71 A busca da qualidade ambiental nos centros urbanos constitui-se em um dos desafios da atualidade. Nessa busca, gestores de organizações passaram a considerar as questões ambientais como parte de suas preocupações. Dentro desse contexto o UNICURITIBA desenvolve um programa comprometido com os princípios da sustentabilidade e pautado na política dos “3 R’s” em que “REDUZIR, REAPROVEITAR e RECICLAR” são pontos fundamentais das ações. Com relação à política do REDUZIR, foram introduzidas tecnologias e campanhas visando a diminuição de recursos. No caso da água, foram instalados nos banheiros equipamentos que reduzem o consumo. Toda a estrutura do prédio foi projetada no sentido de se aproveitar o máximo a iluminação natural. O prédio possui um sistema de iluminação via sensor, em que corredores e a maioria das salas de aulas estão programados para acender e apagar luzes, conforme a presença ou não de pessoas. O uso de equipamentos de alto rendimento energético também são utilizados. Com relação à política do REAPROVEITAR, o NPEA, após a realizar uma campanha para arrecadar material usado, realiza o “Brechic”, um bazar que tem por objetivo principal conscientizar a comunidade acadêmica de que, muitas vezes, um produto sem utilidade para um pode ter muita utilidade para outro.. Com relação à política do RECICLAR, há no campus coletoras coloridas apropriadas para a deposição desses materiais, que são doados a um catador. As lâmpadas incandescentes quando queimadas são entregues a uma empresa específica, bem como os demais materiais gerados. Como diferencial o UNICURITIBA possui uma coletora apropriada para o descarte de pilhas e de baterias de celular utilizadas pela comunidade acadêmica. Esse material é repassado aos fabricantes ou importadores, para que adotem os procedimentos adequados para reutilização, reciclagem, ou disposição final. 70 Bióloga. Mestre e Doutora em Manejo de Florestas pela UFPR. Profª do Curso de Relações Internacionais e Responsável pelo Setor de Meio Ambiente e Responsabilidade Social do UNICURITIBA 71 Filósofa. Mestre em Educação e Doutoranda em Geografia pela UFPR. Professora e Supervisora do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica do UNICURITIBA. 85 DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ACIDENTES AMBIENTAIS NO VALE DO ITAJAÍ, SC: UMA ANÁLISE DO TERRITÓRIO URBANO. Nilson Cesar FRAGA72 Fernando Anísio de Oliveira SIMAS73 Urda Alice KLUEGER74 O presente estudo analisa o processo de formação das cidades do vale do Itajaí, no estado de Santa Catarina, Brasil, refletindo sobre a sustentabilidade destas cidades num contexto regional desde a fundação até os dias atuais, passando pelas crises sociais, econômicas e ambientais. É esta uma tentativa de compreender o estágio atual de desenvolvimento para traçar caminhos para um desenvolvimento integrado para o século XXI. Metodologicamente se analisou a região por meio de aporte teórico, empírico e documental, além de pesquisa de campo. No processo de formação socioespacial do Vale do Itajaí, as preocupações com os impactos socioambientais das enchentes catástrofes são as marcas do primordial elo de discussões do conjunto dos problemas enfrentados no complexo rede urbanoindustrial, ao longo da sua história, sobretudo quando se verifica um agravamento que tem sido potencializado pela ação do homem no meio vivido. Nas últimas décadas vem sendo reforçada a hipótese de que na base dos condicionantes estruturais do problema encontram opções por modalidades ecologicamente predatórias do desenvolvimento socioeconômico vigente. Do ponto de vista geográfico, enchentes de grande magnitude são classificadas como situações de desastre; por outro lado, destacam-se modelos que focalizam as pré-condições sociais de ocorrência de fenômeno - como essas situações são construídas ou favorecidas a partir do grau de vulnerabilidade social. 72 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 73 Arquiteto Urbanista. Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Organizações e Desenvolvimento – FAE. 74 Historiadora. Doutoranda em Geografia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR 86 CURITIBA UMA CIDADE MIDIÁTICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS SEUS PROBLEMAS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS . Nilson Cesar FRAGA75 Fernando Anísio de Oliveira SIMAS76 Este trabalho analisa criticamente por meio de informações históricas e geográficas, além das econômicas e urbanísticas, a cidade de Curitiba, desde sua formação como vila até os dias atuais, considerando a relação socioambiental e econômica entre a sociedade curitibana e os recursos naturais quase em esgotamento. Também, averigua a questão da infraestrutura e como a cidade está preparada para superar os seus problemas ambientais e também os de mobilidade, perpassando pelo espectro de cidade modelo e cidade inovadora, muito questionada nos últimos anos. Metodologicamente se analisou o município por meio de aporte teórico, empírico e documental, além de pesquisa de campo. Estuda-se ainda o crescimento da cidade ao longo dos anos e os fatos que levaram Curitiba a ter a atual configuração, assim como relacionar a estrutura da cidade aos problemas socioambientais contemporâneos. É nesse cenário que Curitiba ao longo dos anos vem se “planejando” e tentando se adequar as modernidades de cada época e a aparece, ou despontar, entre as cidades como modelo a ser seguido, ainda que vários dos seus problemas possam redirecionar a imagem da cidade para outro caminho, que não o de modelo, mas de uma metrópole em pé de igualdade com as demais brasileiras, marcadas por contradições de todos os tipos. 75 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 76 Arquiteto Urbanista. Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Organizações e Desenvolvimento – FAE. 87 RELAÇÕES INTERNACIONAIS 88 O DESENVOLVIMENTO DO ETANOL BRASILEIRO SOB UMA PERSPECTIVA REALISTA NEOCLÁSSICA Juliano Pilotto Abelardino da SILVA77 Uma das principais inovações tecnológicas gerada pelo desenvolvimento das sociedades industriais foi a tecnologia do motor a combustão, que gerou uma revolução nos meios de transporte e deu início à atual sociedade de consumo e à extensiva exploração do petróleo, transformando-o no principal recurso energético da atualidade. A grande demanda das economias capitalistas por petróleo as tornou altamente dependentes e vulneráveis à importação deste recurso. Diante deste contexto, o Brasil é hoje um dos líderes na produção do etanol, um biocombustível veicular alternativo aos combustíveis fósseis, que reduz a sua necessidade de importação de petróleo, contribuindo macroeconomicamente no seu balanço de pagamentos. Ademais, o uso do etanol gera uma importante redução na emissão de gases estufa na atmosfera que, dada a relevância das questões ambientais na política internacional contemporânea, lhe confere uma posição de vanguarda na sua estratégia de política energética. O presente trabalho procura investigar, à luz da teoria realista neoclássica, de Relações Internacionais, quais foram as conjunturas internacional e doméstica que permitiram ao Brasil o desenvolvimento do etanol. A partir desta análise, constatou-se que a política energética do etanol resultou da interação entre o posicionamento brasileiro no sistema internacional e as suas vantagens materiais comparativas domésticas. O primeiro choque do petróleo, em 1973, somado à existência de uma estrutura produtiva de cana-de-açúcar, ociosa na época, direcionaram o governo ao desenvolvimento do Proálcool. O posterior desmantelamento deste programa, por conta de mudanças no cenário macroeconômico internacional e nas políticas domésticas, é revertido pela inserção dos temas ambientais na agenda internacional, como as mudanças climáticas, que tornaram o programa brasileiro de desenvolvimento do etanol uma iniciativa estratégica, que volta a ter força política. O etanol contribui hoje, associado à uma ampla base hidrelétrica, para que o Brasil tenha uma matriz energética dita limpa, o que lhe confere um posicionamento de liderança nos foros internacionais sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável, gerando poder de barganha através de mecanismos de soft power. Este é um exemplo de como a política externa de um 77 Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. E-mail: [email protected] 89 Estado é resultado da interação entre fatores sistêmicos – especialmente a distribuição de poder no sistema internacional – e a conjuntura doméstica deste Estado. 90 AS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS EM UM CONTEXTO GLOBAL Sara Rodrigues Baena CASTILLO78 As ciências sociais desenvolveram e desenvolvem amplamente condições para o avanço do conhecimento ao identificar os problemas emergentes da sociedade. Dentro dessa área, pretendo trabalhar um assunto que é bastante pertinente nos tempos atuais e que, ao mesmo tempo, não é suficientemente debatido no âmbito das relações internacionais: as imigrações internacionais. Em alguns países da América Latina, tal como Brasil, a migração ao exterior faz parte de um dos processos sociais mais frequentes do século XXI. Agregado ao processo de globalização, o fenômeno migratório vai além do significado social, abrange sentidos extremamente econômicos e desperta desafios para as políticas internacionais e internas dos Estados. No entanto, constato que a literatura sobre as migrações internacionais ainda é escassa e, muitas vezes, não é suficientemente esclarecedora. Ainda há pouco debate sobre esta questão nos meios acadêmicos – realidade que pretendo colocar em discussão neste grupo de pesquisa. De acordo com os dados da Organização das Nações Unidas, a população migrante no mundo passou de 76 para 175 milhões entre 1960 e 2000. Segundo os registros da Organização Internacional para a Migração, o contingente de migrantes internacionais atingiu 2,9% da população mundial em 2003. Em 2004, foi apontado que 75 milhões de pessoas vivem fora do seu país de origem. Isso significa que em uma em cada 35 pessoas é imigrante, o que corresponde a 2,9% da população mundial. Logicamente esse número cresceu ao passar dos anos. Já em 2005 os números revelaram a existência de 191 milhões de pessoas residindo fora de seu país de nascimento. Desses, 60% estão nos países industrializados um em cada cinco migrantes está nos Estados Unidos, o maior país receptor de imigrantes da atualidade, logo seguido por países do continente Europeu e Asiático (CASTRO, 2007; e REIS, 2006). Como já bem afirmado por S. Castles e J. Miller (1993) “nós entramos na Idade das Migrações”, onde um estudo mais apurado sobre a questão se faz necessário a medida que as migrações internacionais se tornaram um desafio nas relações entre Estados e pedem maior atenção e cooperação internacional, uma vez que a interdependência do cenário internacional é crescente. Por isso me proponho a levantar uma análise de políticas migratórias 78 Acadêmica do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. 91 consistentes à realidade de um mundo globalizado, onde as diferenças entre países aumentam cada vez mais ao custo de um mercado de bens livres. Pois ao analisarmos o histórico das migrações internacionais no caso proposto, chegaremos à conclusão que a mobilidade das populações é um caso freqüente que simplesmente foi se moldando ao decorrer do tempo e que, contudo, nenhuma política extremista poderá ajudar na solução do problema. Portanto, faz-se cada vez mais necessária a mudança do modelo de controle migratório atual - que se baseia, muitas vezes, em métodos restritivos e defensivos – para uma gestão migratória, em sentido mais amplo e social. 92 PODER, IDEOLOGIA E IMPRENSA NO CENÁRIO DOMÉSTICO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Marlus Vinicius FORIGO79 Cindy Akemi SAWASAKI80 Nárila Paola SIRINO81 O estudo da ciência das Relações Internacionais é constantemente tomado por diferentes níveis de pesquisa. São inúmeros os autores que empenham-se em analisar as variáveis que influenciam as relações entre os Estados e as tomadas de decisões dos formuladores de política. Nesse sentido, alguns estudos acerca do papel da imprensa na formulação de políticas têm sido realizados, ainda que com baixa inserção nas teorias das Relações Internacionais. O objetivo do presente projeto é demonstrar como a mídia atua como variável relevante no cenário internacional, referenciando também as práticas discursivas da imprensa. A relevância do estudo da mídia e suas práticas têm sido relacionada ao conceito de soft power, elaborado pelo professor Joseph Nye, importante teórico das Relações. O soft power (ou poder brando) é a capacidade de atrair alguém para seus objetivos sem exercer a força militar ou o poder econômico. Nye explica que o exercício do soft power se dá pela disseminação da cultura, da ideologia, do exemplo e da inspiração. A imprensa, como veículo de informação, é responsável pela disseminação de ideias que tem influência sobre decisões de cunho individual, de grupos específicos, sobre a opinião pública e sobre os próprios corpos políticos. Dessa forma, os Estados podem aliar os poderes econômico e militar a uma estratégia relacionada à persuasão branda, sobretudo com o uso da imprensa, e atingir, assim, os resultados esperados. Também fazem parte do projeto o estudo de autores como Mikhail Bakhtin e Michel Foucault. Sua contribuição está nas elucidações que seus textos oferecem acerca da análise do discurso. O estudo da influência da mídia nas relações internacionais e nas tomadas de decisões internas dos Estados só pode ser feita se analisadas as práticas discursivas da imprensa. Nesse contexto, o projeto segue três vertentes distintas, baseadas nos estudos acima relacionados. 79 Professor do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Orientador da Pesquisa. Cindy A. Sawasaki - Discente dos Cursos de Direito e Relações Internacionais – [email protected] 81 Nárila Paola Sirino - Discente do Curso de Relações Internacionais – [email protected] 80 93 A primeira vertente refere-se ao terrorismo. Não apenas àquele exercido por grupos revolucionários ou religiosos, mas também ao chamado “terrorismo de Estado”, onde o próprio governo se comporta no sentido de semear temor ou cautela na população. O uso dos meios de informação para disseminar o medo entre os indivíduos, ou mesmo em determinados grupos adversários não é algo novo. Mesmo grupos terroristas utilizam-se de vídeos e da internet para espalhar o terror, assumindo a responsabilidade por atentados ou fazendo ameaças a líderes ou grupos específicos. A imprensa, nesse contexto, é um forte mecanismo, que acaba por gerar crença em determinados fatos através do uso do sensacionalismo. O projeto contempla a análise da mídia como uma ferramenta que também funciona a serviço do terrorismo, colaborando com a concretização dos objetivos dos grupos terroristas e dos terroristas de Estado. Seguindo essa linha de pensamento, a segunda vertente do projeto baseia-se na análise teórica dos fatos ocorridos na guerra do Iraque e na guerra do Afeganistão, causados inicialmente pelos atentados de 11 de setembro de 2001. O exame desses fatos é então correlacionado com a participação da mídia. Após os atentados às torres gêmeas do World Trade Center, houve uma forte propaganda por parte do governo estadunidense com o objetivo de convencer a população mundial da importância de combater o terrorismo. Todo o sensacionalismo da mídia, incitado pelo discurso ideológico do então presidente dos Estados Unidos, George W. Bush criou uma atmosfera de apoio público à invasão do Iraque, em 2003. O projeto demonstra, com a análise dos fatos, como o soft power foi exercido pelo governo na intenção de legitimar sua tomada de decisão. A terceira vertente originária do projeto aborda o estudo das práticas discursivas da imprensa, tomando-se como base o período da luta armada do movimento ALN – Aliança Libertador Nacional contra o regime militar brasileiro. O projeto, até o presente momento, focou-se no entendimento do contexto social da época, e no aprofundamento do estudo da análise do discurso, buscando-se o embasamento teórico como ferramenta para a análise e crítica do discurso midiático do período citado. Para uma análise mais profunda da imprensa durante a ditadura, foi necessário o estudo do trabalho de Michel Foucault, com a obra “Análise do Discurso”, partindo da premissa de que o discurso é poder, e que esse discurso se permeia pela sociedade, não estando apenas nas mãos dos poderosos como defendem outros teóricos. 94 Por fim, o projeto foi desenvolvido com o objetivo de demonstrar a relevância para as Relações Internacionais do papel da imprensa como ator nos cenários doméstico e internacional, além de apresentar diferentes possibilidades de análise da relação entre imprensa e poder. Ainda que a produção científica acerca da mídia no cenário internacional ainda esteja no princípio, os estudos realizados até o momento demonstram uma grande participação desse ator nas relações entre os Estados, agregando à ciência das Relações Internacionais novas perspectivas para o estudo dos fenômenos internacionais. 95 A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA AMAZÔNIA: UMA ABORDAGEM A PARTIR DOS PARADIGMAS DA INSERÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL (1964-2008) Thiago de Oliveira GONÇALVES82 Juliano da Silva CORTINHAS83 A Amazônia, enorme reserva de riquezas naturais tem 66% de seu território dentro das fronteiras brasileiras, representando 59,1% do território do país (LOURENÇÃO, 2003). As preocupações de vários governos nacionais ao longo do século XX e neste início de século XXI em adequar suas medidas às necessidades do exercício da soberania na região são manifestas. Atualmente, estas políticas são, em grande parte, fruto do trabalho das Forças Armadas, em conjunto com os órgãos civis encarregados da Defesa Nacional e da ocupação organizada da região. A presença das três Forças em conjunto na Amazônia não é novidade e data de mais de 50 anos. O que chama a atenção é a maneira como as FFAA variam seu perfil de atuação na Amazônia em certos momentos de nossa história. Para explicar esta relação entre o fenômeno de mudança de posicionamento, tanto político quanto estratégico, os referenciais competentes na produção estrangeira de Relações Internacionais não são suficientes e, portanto, utiliza-se, na análise, os paradigmas de inserção internacional do Brasil concebidos por Amado Luiz Cervo (2008), na obra “Inserção Internacional do Brasil: a formação dos conceitos brasileiros”. Divide-se o trabalho em três partes: a primeira trata da exposição do método e dos conceitos desenvolvidos por CERVO para analisar a política externa brasileira; em seguida, apresenta-se um perfil da região amazônica e a percepção de sua importância pelos militares brasileiros, que também é variável; por fim, expõe-se as afinidades entre teoria e realidade, buscando conclusões sobre o comportamento das instituições nacionais de defesa na região. 82 Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Pesquisador de Iniciação Científica no UNICURITIBA. 83 Coordenador e Professor do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Orientador desta pesquisa. 96 AVANÇOS INVESTIGATIVOS DA GEOGRAFIA POLÍTICA, DO TERRITÓRIO E DO PODER Nilson Cesar FRAGA84 Alana DAMIAN Fernando Anísio de Oliveira SIMAS Gustavo Glodes BLUM Mauro José Ferreira CURY Michele Aparecida HOBAL Thiago de Oliveira GONÇALVES Vanessa Maria LUDKA Geografia Política, Rede, Território e Poder se constitui num Grupo de Pesquisa multidisciplinar desenvolvido pelo Prof. Dr. Nilson Cesar Fraga, com alunos de Iniciação Científica do UNICURITIBA, de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento do PMOD-FAE e de Mestrado e Doutorado em Geografia da UFPR. Possui desde meados de 2008 quatro linhas de pesquisa devidamente registrada no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, as que seguem: Geografia, Ciência Política e Relações Internacionais, objetiva analisar o território da linha de fronteira entre Brasil e Argentina e os Limites Territoriais entre Paraná e Santa Catarina e as manifestações de poder que os geraram historicamente e caracterizar os aspectos políticos dos acordos de limites de 1916 (PR/SC) e da Questão de Palmas/Missões (1895); Verificar as políticas públicas atinentes a relação histórica entre cidades gêmeas em linhas de fronteiras e os aspectos socioculturais e econômicos nas mesmas. Geografia Política da Amazônia objetiva a análise histórica e territorial da ocupação geopolítica da Amazônia ao longo da rodovia Transamazônica - da construção a situação atual, sendo que esta linha de pesquisa será concluída em 2010. Políticas Públicas e Violência Urbana, objetiva analisar os aspectos sociais e 84 Coordenador do Grupo, dos Sub-grupos e das Linhas de Pesquisa. Alana Damian, Gustavo Glodes Blum e Thiago de Oliveira Gonçalves são orientandos de IC-UNICURITIBA; Fernando Anísio de Oliveira Simas e Vanessa Maria Ludka são orientandos de Mestrado na FAE e UFPR respectivamente; Mauro José Ferreira Cury defendeu sua tese de doutorado na UFPR e Michele Aparecida Hobal é egressa do UNICURITIBA/IC e Mestre em Geografia-UFPR. 97 culturas da violência urbana e as políticas públicas de segurança e medidas mitigadoras da violência. Território, Rede, Fronteira e Turismo, objetiva analisar e compreender a Região do Iguassu no aspecto econômico e fronteiriço, por meio das relações provocadas pela atividade turística e o destino de fluxos numa área conurbada internacional, com características formais e funcionais, no período entre 1976 e 2006, sendo também concluída em 2010. Como resultado das atividades de pesquisa desenvolvidas desde a fundação deste Grupo, foram produzidos mais de 80 artigos completos, expandidos e resumos, que foram apresentados em mais de 20 eventos científicos no Brasil e no exterior, entre março de 2008 e outubro de 2010. Também ocorreram publicações em revistas científicas nacionais e internacionais das atividades do Grupo em 2010, assim como qualificações e defesas dos mestrados e doutorados, além de outras atividades concernentes ao Grupo e sua produção. Por fim, foram produzidos dois livros relacionados e produzidos pelo Grupo de Pesquisa e um se encontra no prelo, cuja publicação ocorrerá em dezembro de 2010. 98 AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM DIREÇÃO AO TURISMO: UMA ABORDAGEM NA PERSPECTIVA DA COMUNICAÇÃO POLÍTICA E PARA ALÉM DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nilson Cesar FRAGA85 Alana DAMIAN86 Gustavo GLODES-BLUM87 Thiago de Oliveira GONÇALVES88 O presente trabalho é fruto de análises que vem sendo feitas no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder, por meio de estudos de caso e teórico-metodológico envolvendo as fronteiras entre os conhecimentos constituídos das Relações Internacionais com o Turismo. Busca, ainda, demonstrar que a corelação entre estas duas áreas do conhecimento ultrapassa as questões envolvendo as cooperações internacionais, mas avançando sobre a comunicabilidade gerada pelas políticas públicas nacionais e internacionais. 85 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 86 Acadêmica do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 87 Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 88 Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 99 AS RELAÇÕES ENTRE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O TURISMO: AÇÕES QUE SE AFETAM DIRETAMENTE E OLHARES SOBRE TERRITÓRIOS E CULTURAS Nilson Cesar FRAGA89 Alana DAMIAN90 Gustavo GLODES-BLUM91 Thiago de Oliveira GONÇALVES92 A exemplo da Ciência Política, as Relações Internacionais (aqui pensadas no sentido da disciplina) discutem e produzem pouco pensando o Turismo, sendo que este ainda não é considerado um objeto importante de estudo. Entretanto, na disciplina de Relações Internacionais há um vasto campo, são diversos temas que esta matéria interdisciplinar por natureza abrange e que tocam o Turismo, nas suas quatro principais vertentes (econômica, política, histórica e jurisdicional): entre outros campos, poderíamos citar a integração social e política; as identidades sócio-culturais; as políticas públicas; orçamentos e impostos estatais, regionais e locais; as relações interétnicas; políticas de planejamento trabalhista e urbano; e a atuação do Estado através da administração pública. A falta de interesse das Relações Internacionais pelo turismo tem tido como grave conseqüência, principalmente o descaso público no desenvolvimento do turismo sustentado, ficando subordinado a políticas insuficientes quando se reflete sobre as questões das políticas internacionais de integração. Poderíamos ainda acrescentar outros fatores, tais como os contrabandos, o mercado da escravidão associado ao da prostituição convivem lado a lado com o Turismo e as atividades lícitas que este viés econômico, político e social envolve. E vai além, quando se reflete sobre políticas econômicas mais amplas ligadas ao Turismo e seu 89 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 90 Acadêmica do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 91 Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 92 Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 100 desenvolvimento. Segundo a Organização Mundial do Turismo (órgão internacional pertencente ao Sistema da Organização das Nações Unidas), o Turismo, em 2008, gerou USD 944 bilhões93; dados estes números de grande vulto na Economia Mundial, não se discute a importância político-econômica do Turismo para as Relações Internacionais. “As políticas públicas afetam diretamente o establishment e os negócios turísticos e, direta e indiretamente, os turistas” (BARRETTO, BURGOS e FRENKEL, 2003, p. 37)94. Para estas regiões, Leslie Sklair (apud HALLIDAY95) identifica três conjuntos de políticas, aplicações práticas, de organização e desenvolvimento das áreas que sofrem o efeito das relações transnacionais: “o econômico, o político e o culturalideológico” (p. 117). Por sua vez, Arjun Appadurai (apud HALLIDAY, 1999, p. 118), identifica cinco dimensões de fluxo cultural global96, pelas quais cruzam diferentes atores pelas fronteiras: “turistas, imigrantes, refugiados, trabalhadores migrantes, ativistas políticos, modelos ou astros pop” (idem). Porém, se as fronteiras se abriram para o capital, o trabalho continua fixo, e com ele, o trabalhador (BAUMAN, 2007, p. 797). Desta forma, podemos observar que a abordagem de assuntos relacionados ao turismo ainda é muito incipiente na teorização das relações internacionais, apesar de esforços de teóricos que pensam os processos transfronteiriços. A teorização sobre o turismo nas relações internacionais necessita de um aprofundamento maior para a compreensão das relações entre Estados e sociedades globais, neste que é um dos únicos campos de ação estatal que, ao mesmo tempo, reúne características de presença do poder estatal concentrado em seu fim de fomentar a articulação internacional – isto é, uma determinada nação resolve orientar suas políticas em função do desenvolvimento de seu potencial turístico, atraindo agentes externos (pessoas, serviços e capitais). Para compreender a complexidade que envolve o turismo e suas relações com as 93 Fonte: site oficial da OMT (http://www.unwto.org/index.php). Acessado em 04/02, às 15:23. BARRETTO, Margarida; BURGOS, Raúl; e FRENKEL, David. “Turismo, políticas públicas e relações internacionais. Campinas, SP, BR: Papirus, 2003. 95 HALLIDAY, Fred. Repensando as relações internacionais. Porto Alegre: Ed. da Universidade/UFRGS, 1999. 96 Nomeadamente, esses fluxos seriam étnicos, da mídia, tecnológicos, financeiros e ideológicos (HALLIDAY, 1999, p. 117). 97 BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Ed., 2007. 94 101 regiões em que é efetivado, não se abre mão de que a dinâmica de cada território é de grande influência na vivência das relações sociais. Afinal, segundo Milton Santos (2007, p.1398), “o território é o lugar que desembocam todas as ações, as paixões, os poderes, as forças, as fraquezas, isto é, onde a história do homem plenamente se realiza a partir das manifestações da sua existência”. Tal leitura, a de Milton Santos, ajuda na compreensão de pólos turísticos e a complexidade que os envolve, levantando questões relacionadas à especificidade de cada lugar como a hierarquização efetuada pelos núcleos estatais diante dos espaços turísticos que os compõem, onde cada território é uma cultura e cada cultura é um território. 98 SANTOS, M. Território, territórios; ensaio sobre o ordenamento territorial. Lamparina. Rio de Janeiro. 2007. 102 O TURISMO COMO FENÔMENO SOCIOCULTURAL, AMBIENTAL E ECONÔMICO: O RECONHECIMENTO DA IMPORTÂNCIA DADA PELO ALUNO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nilson Cesar FRAGA99 Alana DAMIAN100 Gustavo GLODES-BLUM101 Thiago de Oliveira GONÇALVES102 O presente estudo foi motivado para entendimento do papel do turismo no Curso de Relações Internacionais (RI) do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e a relação que os alunos fazem do mesmo enquanto fenômeno social e cultural, além do patrimonial e econômico no âmbito das Nações. Buscou-se efetuar algumas reflexões acerca do objeto pesquisado, enquanto categoria de análise científica da realidade. Desta forma, efetuou-se a contextualização do tema, abrangendo diferentes perspectivas, dando ênfase ao caráter filosófico e ao caráter científico, com ênfase primordial aos aspectos levantados pelos alunos de RI do UNICURITIBA e sua percepção sobre a necessidade e importância do Turismo no referido curso. O curso estudado foi criado em 1997, possuindo na atualidade 360 alunos, sendo que deste, 56 responderam ao questionário previamente estabelecido, perfazendo 15,5% dos alunos do Curso entrevistados em turmas do matutino e do vespertino, entre os dias 08 e 09 de fevereiro de 2010. Enquanto aporte teórico, Sachs (2002)103 coloca que a civilização precisa cancelar a enorme dívida social acumulada e, ao mesmo tempo, reduzir sua dívida ecológica. Para tanto, sugere o paradigma do "B ao cubo" (bio-biobio), onde os "bs" significam biodiversidade, biomassa e biotécnicas, empregando ao máximo as ciências de ponta. Mediante tal colocação, é possível estabelecer critérios de sustentabilidade social, cultural ecológica, ambiental, territorial, econômica, política nacional e política internacional (considerando que elas representam um todo complexo) e seus reflexos neste início de século. Neste sentido entendemos que o 99 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 100 Acadêmica do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 101 Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 102 Acadêmico do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA. Participante de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 103 SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002. 103 turismo seja gerador de trabalho, renda e riqueza no bojo das Nações que buscam atrair turistas num âmbito internacional. A entrevista por meio de formulários e questionários é uma técnica em que o investigador se apresenta frente a frente ao entrevistado (ou não necessariamente) e lhe formula perguntas, objetivando obter dados/informações que interessam à pesquisa. É uma forma de interação social e um diálogo assimétrico, porque uma das partes busca coletar dados e a outra se apresenta como fonte de informação. Como técnica de coleta de dados é adequada para obter informações acerca do que as pessoas sabem, crêem, esperam, sentem, desejam, pretende fazer ou fizeram, além de possibilitar explicações ou razões precedentes. Neste sentido pesquisou-se a relação do Turismo com as Relações Internacionais, no olhar dos alunos, que se encontram nos gráficos que seguem. Dentre os alunos pesquisados, 89% acreditam haver ligação entre RI e Turismo e 5% discordam, enquanto 6% não sabem ou desconhecem. Controversamente, dentre os que responderam a questão 1 acreditam haver muita ligação apenas 32%, enquanto os demais acham que há pouca. 46% dos alunos acham importante estudar vieses do Turismo nas RI´s, porém a mesma quantidade acredita não ser importante. 63% dos alunos apontaram que seria importante ter uma disciplina sobre a questão do Turismo no seu curso e 29% acham por bem não tê-la, pois não enxergam importância estudar as inter-relações entre as duas disciplinas. Nesta primeira fase das pesquisas, os alunos se mostram interessados na questão posta pelo questionário, mas demonstram, ao mesmo tempo, um certo receio fruto do desconhecimento do turismo enquanto atividade e ao mesmo tempo, área do conhecimento científico. 104 TURISMO E DESENVOLVIMENTO 105 O DEBATE CIENTÍFICO E A CONCEPÇÃO DE TRANSFRONTEIRIÇO: SUA GESTÃO NA TRÍPLICE FRONTEIRA BRASILEIRA, PARAGUAIA E ARGENTINA E AS INTERCONEXÕES COM A ATIVIDADE TURÍSTICA. Nilson Cesar FRAGA104 Mauro José Ferreira CURY105 O presente trabalho tem o objetivo de discutir a concepção do transfronteiriço, numa perspectiva territorial e teórica, bem como sua aplicação no espaço geográfico ocupado em tais regiões e a questão da gestão de tais territórios. Assim, se estuda a questão transfronteiriça e a gestão do território na tríplice fronteira entre as cidades de Foz do Iguaçu (Brasil), Ciudad del Leste (Paraguai) e Puerto Iguazu (Argentina), levando em consideração as interconexões geradas pela atividade turística. Metodologicamente se analisou a região transfronteiriça por meio de aporte teórico, empírico e documental, tendo por base a análise territorial física, cultural, econômica e político-jurídica que exigiu pesquisa de campo nas cidades objeto de estudo. No contexto das sociedades contemporâneas é observado o fenômeno de aproximações em áreas de fronteiras nacionais o que estabelecem vínculos, interdependências e interconexões que partem de uma escala local, perpassa a nacional e alcança uma dimensão globalizada. A reflexão analítica das territorialidades transfronteiriças ao longo do tempo histórico aliado ao processo de estabelecimento de novas territorialidades constituídas pelas dinâmicas socioambientais, culturais, políticas e econômicas que compõem relações únicas como a mobilidade populacional provocada pelas sociedades locais e pelo turismo intrínseco neste espaço geográfico são fatores observados na tríplice fronteira estudada. 104 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento – UFPR. Professor no UNICURITIBA/FAE/UFPR. E-mail: [email protected] 105 Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE - Foz do Iguaçu. Doutor em Geografia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. E-mail: [email protected] 106 PATRIMÔNIO E CULTURA: UM APROVEITAMENTO TURÍSTICO DOS RELICTUAIS DA GUERRA COMPONESA DO CONTESTADO NO PARANÁ E EM SANTA CATARINA Nilson Cesar FRAGA106 A Guerra Camponesa do Contestado, ocorrida no Sul do Brasil entre 1912 e 1916, motivou a confecção de uma nova tipologia turística para o Brasil, profundamente estudada entre 2002 e 2006 no Centro Universitário Curitiba, no Curso de Turismo, enquanto pesquisa de Iniciação Científica, até a conclusão do projeto e do roteiro em si. Num primeiro momento, cabe ressaltar que Turismo de Guerra não pressupõe pacotes turísticos para áreas conflagradas, mas para locais que viveram tais situações e apresentam atrações, como museus, memoriais, sítios arqueológicos, arquitetura e outros elementos, voltados especialmente para essa temática em solo brasileiro. Está calcado no próprio conceito de turismo, quando lança a possibilidade de enxergá-lo como “viagem de descoberta”, no sentido mais amplo que a frase pode ser analisada e, também, na necessidade de abertura de novas regiões turísticas no País. O Turismo de Guerra107 pode propiciar uma viagem mental à história de um país em construção. Pisando e sentindo paisagens antigas, o turista experimenta a insólita relação com o espaço poético e/ou a imagem poética. Tal sentimento paisagístico e reflexivo denota a construção dos espaços regionais diferenciados no tempo. O turista que pisar tais áreas do solo nacional poderá sentir a alma do lugar, e parte da poesia e da tragédia que outrora marcaram a área em visita. O Brasil passou por diferentes momentos históricos que moldaram seu território com as marcas dos povos que se estabeleceram nessas terras, partilhando-as com os habitantes que aqui viviam. Dentre elas, a Guerra do Contestado se constituiu na maior Guerra Camponesa do Brasil e numa das maiores da América Latina. A Guerra do Contestado tem seus momentos mais graves no desenrolar de uma guerra civil, onde havia a disputa territorial entre Santa Catarina e Paraná, principalmente nos anos de 1912 até 1916; transformou-se na mais violenta e sangrenta guerra no interior do Brasil. Muitos foram os motivos que levaram a estes acontecimentos que marcaram a vida, a política e a sociedade, na formação do território Barriga Verde e Paranaense. Mas, a 106 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 107 FRAGA, Nilson Cesar. TURISMO DE GUERRA: a possibilidade de novo tipo de turismo para o Brasil. Marco inicial: Guerra do Contestado (1912-1916). In.: Revista PerCurso: Curitiba em Turismo. Curitiba: Ed. AENA/FIC, 2002, a. 1, n. 1, pp. 43-76. 107 manifestação mais clara está contida no “direito a terra”. Na primeira década do século XX, ocorreram em Santa Catarina, numa área em litígio com o vizinho Paraná, os fatos mais sangrentos da sua história, quando a população do Planalto pegou em armas e deu o grito de guerra, no episódio conhecido por – Guerra do Contestado. Foram várias as causas do conflito armado, pois na mesma época e no mesmo lugar, ocorreu um movimento tido como messiânico (espera do messias, do salvador) de grandes proporções, uma disputa pela posse de terras, uma competição econômica pela exploração de riquezas naturais, e uma questão de limites interestaduais. É baseado nessa história e o que sobrou sobre esse espaço geográfico, que se fizeram os levantamentos necessários para construção de elementos necessários ao Turismo de Guerra, numa viagem de dois dias. O roteiro de viagem, partindo de Curitiba, segue ate Rio Negro (PR), onde se faz observações geográficas da região do rio que empresta o nome para a cidade e as trincheiras de defesa; dali viaja-se ate Três Barras (SC), que sediava a companhia norte-americana Southern Brazil Lumber and Colonization Company (uma das maiores madeireiras mundiais daquela época, que possui o terceiro cinema mais antigo do Brasil); então viajamos 10 km ate Canoinhas (SC), importante cidade nos anos da Guerra (foi atacada pelos camponeses possuindo mais de 20 trincheiras de defesa). Indo pela rodovia BR-280 se chega a Porto União (SC) e União da Vitória (PR), cidades que sediavam as operações militares contra os camponeses e os trilhos da EFSP-RG que separa as duas cidades e estados. Pegando a SC 302, conhecida como Rodovia da Amizade se passa por duas típicas cidades do interior do Pais e que foram duramente atacadas durante a Guerra do Contestado – Matos Costa, antiga São João dos Pobres, e Calmon (SC), que sediou a segunda madeireira da Lumber (sendo esta cidade queimada pelos camponeses durante o conflito). Concluído o primeiro dia de viagem, chegamos em Caçador (SC), sede da Universidade do Contestado e do Museu do Contestado. Nela se pernoita e na manhã seguinte visita-se a EFSP-RG (construída pela Brazil Railway Company) e Perdizinha na cidade de Lebon Regis, que foi um dos redutos mais importante dos camponeses ao final da guerra (local onde o exército brasileiro queimou os corpos de centenas de camponeses). O Turismo de Guerra ultrapassa o turismo históricocultural-religioso-ecológico, uma vez que permite ao turista a percepção de um lugar que foi palco de conflitos bélicos, proporcionando ao mesmo o contato com o passado histórico de um país, ainda, em construção. 108 Nas viagens são visitados: campos de 108 FUNDAÇÃO DE TURISMO DO VALE DO CONTESTADO. http://www.conttur.com.br/, acesso 16/02/2010. 108 batalhas, cidades históricas, museus, estações ferroviárias, sítios arqueológicos, históricos e Culturais, cemitérios, crematórios de cadáveres etc.; paisagens: campos, floresta araucárias e vales, canions, cachoeiras, tudo isso numa paisagem marcada pela Guerra. Enfim, a guerra pode ser considerada um ato de violência, de caráter essencial e metódico, limitada no tempo e espaço, regida por regras e acordos, sangrenta ou apenas uma troca de ameaças. Visitar tais lugares no Roteiro de Turismo de Guerra do Contestado, para conhecer, sentir e tirar conclusões acerca da vida, sua e da humanidade, naquilo que ela produziu e gerou é o que propõe a Região do Contestado Catarinense. 109 EDUCAÇÃO E CIDADANIA 110 "A(S) GEOGRAFIA(S) DO CONTESTADO/SC: TERRITÓRIO, REDES E CONFLITOS NA FRONTEIRA PARANÁ-SANTA CATARINA" Nilson Cesar FRAGA109 Alana DAMIAN Fernando Anísio de Oliveira SIMAS Gustavo Glodes BLUM Mauro José Ferreira CURY Michele Aparecida HOBAL Thiago de Oliveira GONÇALVES Urda Alice Kluger Vanessa Maria LUDKA O presente projeto em desenvolvimento consiste em analisar a Região do Contestado em território paranaense e catarinense, na região fronteiriça destes Estados. Ele objetiva averiguar os novos arranjos de territorialidade a partir da Guerra do Contestado, no que concerne a urbanização, a produção rural, as atividades econômicas e expressões culturais regionais e sua repercussão na organização territorial atual, por meio da analise do território, sem desprezar a análise regional, das redes e dos conflitos na faixa fronteiriça entre os Estados de Santa Catarina e do Paraná. Metodologicamente estão sendo feitas pesquisas bibliográficas referentes á conceituação dos temas discutidos, tais como: território, rede, fronteira/divisa, economia, guerra, conflito, cultura etc.; levantamento e análise de dados que apontem a territorialidade contemporânea por meio de visitas técnicas (trabalho de campo); entrevistas sobre a percepção identitária regional na sociedade em pontos que serão determinados (na região do Contestado Catarinense e Sul Paranaense) e com gestores públicos. Objetivamente, os trabalhos de campo acontecerão nas cidades limítrofes entre os dois Estados. A(s) pesquisa(s) e/são devidamente cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, nas seguintes pesquisas: Geografia, Rede, Território e Poder (FAE-UFPR-UNICURITIBA, 2007, 109 Coordenador do Grupo, dos Sub-grupos e das Linhas de Pesquisa. Alana Damian, Gustavo Glodes Blum e Thiago de Oliveira Gonçalves são orientandos de IC-UNICURITIBA; Fernando Anísio de Oliveira Simas, Vanessa Maria Ludka e Urda Alice Kluger são orientandos de Mestrado e doutorado na FAE e UFPR respectivamente; Mauro José Ferreira Cury defendeu sua tese de doutorado na UFPR e Michele Aparecida Hobal é egressa do UNICURITIBA/IC e Mestre em Geografia-UFPR. 111 Sustentabilidade e Desenvolvimento Local (FAE, 2009...) e Urbanização, cidade e meio ambiente (UFPR, 2003...), onde os alunos de graduação, pós-graduação e professores colaboradores estão devidamente registrados e atuam na rede de pesquisa. Por ser um projeto de longo prazo, 36 meses, trabalha-se com várias frentes analíticas e se programa algumas atividades científicas futuras, tais como: Dar seguimento à linha de pesquisa em Geografia Política, Território e Poder, ampliando a arcabouço teórico por meio de dados qualitativos e quantitativos das questões políticas e regionais da Região do Contestado, no Paraná e em Santa Catarina; Análise da formação socioespacial da região do Contestado (SC) e Sul Paranaense (PR), no conjunto da organização territorial e do desenvolvimento regional; Estudar a Guerra do Contestado e as formações territoriais regionais numa perspectiva dos limites e fronteiras e dos acordos institucionais no pós-Guerra; Oferecer material de pesquisa e corroborar para a elaboração de dissertações e teses, além de trabalhos de graduação e Iniciação Científica; Produzir relatórios de pesquisa em condições de serem submetidos à avaliação para apresentações em congressos nacionais e internacionais, fazendo referência ao apoio do CNPq; Investigar as políticas organizacionais na perspectiva economia, política e do Poder a partir dos mecanismos sociais, identificando os processos e relações de que envolvem as políticas públicas transfronteiriças entre os dois Estados nas cidades da linha de limites. Servir de base para a organização de um seminário nacional a ser realizado no PMOD/FAE – Centro Universitário, no PPGEO/UFPR ou outras IES, voltado ao Centenário da Guerra do Contestado (19122012); Produzir material didático impresso e digital sobre a temática; Divulgar informações estatísticas e mapas sobre a temática de maneira a contribuir com o aprofundamento das pesquisas e dos estudos na área da Geografia Política, do Território e do Poder; Identificar, diante da formação do processo político das cidades da Região do Contestado (PR-SC), por meio de dados estatísticos de órgãos públicos, a questão, por exemplo, do desemprego estrutural e do empobrecimento relativo de uma parcela significativa da população que vive na região, buscando entender os extremos marcantes dos IDH´s regionais, que varia entre 0,600 e 0,900 e as políticas públicas que buscam mitigar as mazelas regionais em projetos federais e estaduais, que buscam uniformizar o IDH regional. 112 CIDADANIA E TERRITÓRIO NA PAISAGEM DE BELA VISTA DO TOLDO, SC: UM DESVENDAR DO PAPEL DA GUERRA DO CONTESTADO. Nilson Cesar FRAGA110 Vanessa Maria LUDKA111 O trabalho discute as temáticas das pequenas cidades, desenvolvimento local, planejamento ambiental e sustentabilidade, em uma perspectiva que evidencia interrelações destes conceitos com o estudo da paisagem, voltado ao entendimento do papel da Guerra do Contestado na cidade de Bela Vista do Toldo, em Santa Catarina. O trabalho visa demonstrar a transformação da sua paisagem urbana e rural, analisar as premissas, possibilidades e limitações envolvidas nas reflexões e práticas da construção deste ideário e os impactos gerados por meio de políticas públicas que visam romper o subdesenvolvimento do município e a falta de incentivo para a base cultural do município, que tem sua história ligada ao tropeirismo e aos anos da Guerra do Contestado, que lhe deram a raiz sociocultural atual. Metodologicamente se analisou o município por meio de aporte teórico, empírico e documental, além de pesquisa de campo. Tendo em vista que Bela Vista do Toldo é um município emancipado recentemente, vê-se necessário elaborar políticas públicas que visem o desenvolvimento local calcado na sustentabilidade econômica, social, cultural e ambiental, o processo de organização territorial segue princípios de ocupação natural, sem grandes planejamentos ao longo da história da comunidade, mas assumem fator primordial quando se busca construir bases para um futuro sustentável para o município, respeitando o desenvolvimento local e, porque não, o regional. Tais fatores exigem estudos sobre a contribuição da Guerra mencionada na sustentação sociocultural da cidade, permitindo interconexões com os projetos regionais já existentes. 110 Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR). Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da UFPR, Professor do Programa de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento (FAE). Professor no Curso de Direito do UNICURITIBA. Coordena o Grupo de Pesquisa em Geografia Política, Território e Poder. 111 Universidade Federal do Paraná – UFPR – Curitiba. Mestranda em Geografia – UFPR (Bolsista Reuni) 113