ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração EDITAL N.º 02/01/2015 CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS/FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE LADÁRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias Do Quadro De Pessoal Do Poder Executivo De Ladário, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. 1. DOS CARGOS 1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas neste Concurso Público e para integrarem o Cadastro Reserva de Candidatos aptos à convocação para ocupar cargos de provimento efetivo integrantes de categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, e vencimentos constam do Anexo I; o conteúdo programático consta no Anexo II; no Anexo III constam os critérios dos Testes de Aptidão Física; deste Edital. 1.2.1. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, serão preenchidas por candidatos incluídos no Cadastro Reserva, obedecida exclusivamente a ordem de classificação para o cargo de aprovação. 1.2.2. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, com fundamento no art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para provimento para ocupar as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, em virtude de ser exigida aptidão plena para exercício de suas atribuições e tarefas, as quais impõem a necessidade de deslocamentos permanentes, em vias públicas urbanas e rurais, de levantar e carregar peso rotineiramente, bem como requer visão, audição e fala para a comunicação com os cidadãos. 1.3. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos/funções: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo/função; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificada em exame médico-pericial; g) não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; 1.4. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário. 1.5. Para o trabalho relativo ao exercício do cargo/função os servidores farão visitas domiciliares a pé ou de bicicleta, podendo percorrer por dia, carregando uma bolsa pesando, em média, 5 quilos que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do servidor o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual – EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado e uso de protetor solar), que serão fornecidos pela prefeitura municipal. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração 1.6. No caso de agente comunitário de saúde, a sua residência deverá ser comprovada desde a data de publicação deste edital (conforme inciso 1, do artigo 6º da Lei Federal nº 1.350, de 5 de outubro de 2006), sendo exonerado o servidor que deixar de residir na região do ESF da admissão. 1.7. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração municipal, de acordo com as demandas apresentadas por órgãos e entidades municipais. 1.8. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 1.9. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 23 de outubro a 15 de dezembro de 2015, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC (www.fapec.org/concurso) através do Edital de Abertura; b)inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 23 de outubro de 2015, até às 23h59min do dia 15 de dezembro de 2015 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g) A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; h) A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.3. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.4. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.5. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de R$50,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Fundamental Completo; 2.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 2.7. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração 2.8. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município), e disponibilizados nos sites www.ladario.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 2.9. A Comissão de Concurso Público ficará instalada Prefeitura Municipal de Ladário, localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento no horário das 7 às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 3. TAXA DE ISENÇÃO 3.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto n° 6593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência recursos financeiros. 3.2. - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e considerado membro de “família de baixa renda”, através de declaração/comprovante emitida pela Secretária de Assistência Social do Município em que reside; b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros; c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o registro do valor do salário de até 03 salários mínimos, OU d) declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos; e) cópia do documento de identidade. 3.3. - O candidato para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concurso do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ladário/MS. a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição; b) entregar a Ficha de Inscrição e os comprovantes discriminados acima, mediante protocolo, no período de 23 de outubro de 2015 a 03 de novembro de 2015, na Prefeitura Municipal de Ladário, localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento no horário das 07 horas às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados e na FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922 – Vila Ipiranga – CEP 79081-050 Campo Grande – MS, no horário das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou ainda encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, sendo considerada para avaliação a data da postagem. 3.4. - A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção. 3.5. - O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de Edital específico a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/(imprensa oficial do município), e disponibilizados nos sites: www.ladario.ms.gov.br, e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração 3.6. - O candidato que não obtiver a isenção se tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 15 de dezembro de 2015. 3.7. - O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração. 4. DAS PROVAS 4.1. Este Concurso Público constará de: a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos com inscrição deferida; b) Teste de Aptidão Física: de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita, na proporção de 10 (dez) candidatos para cada vaga oferecida, incluídos os empates na última posição. c) Curso Introdutório: de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física. 5. DAS PROVAS ESCRITAS 5.1. – PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS – de caráter eliminatório e classificatório. 5.2. -- O concurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades: 5.3 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue: CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS. MODALIDADES NÚMERO DE QUESTÕES Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 10 10 20 VALOR DE CADA QUESTÃO 5 5 5 TOTAL 50 50 100 5.4 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta. 5.5 - A duração total das provas será de 3 (três) horas para todos os cargos. 5.6 - A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova. 5.7 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade. 5.8 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 40% (quarenta por cento) do valor total das mesmas. 6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 6.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 17 de janeiro de 2016 e serão realizadas em Ladário em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. 6.2. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas, exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Ladário, a FAPEC poderá aplicar as provas em dias diferentes, a serem definidos em Edital específico. 6.3. – Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital específico, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ e CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração disponibilizados nos sites: www.ladario.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas. 6.4. - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 6.5. - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 6.6. - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 6.4, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.7. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (item 6.4). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença. 6.8. - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões. 6.9. - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade. 6.10. – As candidatas que estiverem em período de lactação, deverão informar junto a FAPEC o nome da pessoa que ficará acompanhando seu(a) filho(a) para que a mesma possa amamentar durante o período de realização das provas, em local apropriado, determinado pela coordenação da FAPEC, acompanhados por um fiscal no dia da realização das provas. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova. 6.11. - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 6.12. - A duração total das provas será de 3 (três) horas. 6.13. - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta assinado, somente decorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova e poderá levar o caderno de questões. 6.14. - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, assinando a Ata e sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas. 6.15. - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo. 6.16. - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração 6.17. – Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma. 6.18. - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 6.19. - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade. 6.20. - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 6.21. - Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos até 2 (dois) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município), e disponibilizados nos sites: www.ladario.ms.gov.br, e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 7. – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 7.1. - A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos inscritos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, aprovados na Prova Escrita Objetiva será através de Edital Específico, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município) de Ladário/MS, e disponibilizados nos sites www.ladario.ms.gov.br e no www.fapec.org/concursos , facultativamente, em outros órgãos da imprensa, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 7.2. - Para o Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, serão convocados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para os cargos, respeitados os empates na última posição. 7.3. - Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove especificamente possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF. 7.3.1 - O laudo médico deverá ser apresentado no ato do teste, em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM ou RMS. 7.3.2 - Laudo Médico emitido pelo profissional da área de saúde deverá atestar que o candidato está apto à prática de atividades físicas ao qual será submetido conforme consta em Edital no Anexo III. 7.3.3 - O candidato que não apresentar laudo médico, nos termos deste Edital, será eliminado do Concurso. 7.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. 7.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração 7.4.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 7.4, para realização do Teste de Aptidão Física, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 7.4.3 - Para entrar no local do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Examinador o seu documento original de identidade conforme item 7.4 e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença e entregar o laudo médico nos termos do item 7.3. 7.5 - Não será admitido, no local do Teste de Aptidão Física, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas. 7.6 - A ausência do candidato convocado para o Teste de Aptidão Física implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade. 7.7 - Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução dos testes; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de testes sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-los concluído; for surpreendido, durante os testes, em qualquer tipo de comunicação ou após os testes, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização dos mesmos. 7.8 – Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização dos testes, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização dos testes. 7.9 – Não será permitida, em hipótese alguma, no local de testes, durante a realização dos mesmos, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos. 7.10 - A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 7.11 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para o Teste de Aptidão Física e nem realização do mesmo fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 7.12 - O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo. 7.13 - O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação. 7.14 - Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho. 7.15 - Não realizará novamente o Teste de Aptidão Física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto. 7.16 - O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo III, deste Edital. 7.17 - O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis). 7.18 - Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste. 7.19 - O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo III, e terá resultado expresso em “APTO” ou “INAPTO”. 7.20 - Será considerado “APTO” o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos. 7.21 - Será considerado “INAPTO” o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração 7.22 - O candidato considerado “INAPTO” no Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8 Do Curso Introdutório 8.1 O Curso Introdutório será ministrado para turmas formadas pelos candidatos aprovados na prova escrita e considerados aptos no Teste de Aptidão Física. 8.2 A convocação para o Curso Introdutório será feita através Edital publicado Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município) de Ladário/MS, e disponibilizado nos sites www.ladario.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 8.2.1 Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto a freqüência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização. 8.2.2 O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso será eliminado do Concurso Público. 8.2.3 As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde. 8.2.4 A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota, que variará de 0 (zero) a 10 (dez). 8.2.5 Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco). 8.2.6 A média final obtida no Curso Introdutório será somada à média da Prova Escrita, para identificação da média final no Concurso. 9 DOS RECURSOS 9.1 O candidato poderá recorrer, nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação: a) face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos; b) se não concordar com o Gabarito , poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. 9.2 O recurso referente à divulgação do resultado pelo Gabarito Preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente. 9.3 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 9.4 O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Prefeitura Municipal de Ladário, localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento nos dias úteis, horário das 8h até as 13h, ou na FAPEC, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem. 10 DAS NOTAS FINAIS 10.1 A Nota Final (NF), para fins de classificação final no Concurso, corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da Prova Escrita, segundo a seguinte fórmula: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração P1 = Nota de Língua Portuguesa NF = P1 + P2 + P3, onde P2 = Nota de Matemática P3 = Conhecimentos Específicos 11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso. 11.2 Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso; b) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa; c) maior nota na modalidade de Matemática; d) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos; e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”). 11.3 O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) de Ladário/MS, e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 12 DA NOMEAÇÃO E POSSE 12.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município), para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo. 12.2 A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade designada. 12.3 Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado pela perícia médica da Prefeitura Municipal. 12.4 Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura. 12.5 A posse ocorrerá no prazo de até quinze dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por até trinta dias, atendido o interesse da Prefeitura Municipal. 12.6 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função; c) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE LADÁRIO Secretaria Municipal de Administração 12.6.1 Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente. 12.7 O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC. 13.2 A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Ladário, exceto sábados, domingos e feriados. 13.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 13.4 O prazo de validade do Concurso será de dois anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 13.5 Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Municipal de Ladário/MS. para os Prefeitura ordem de Prefeitura 13.6 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Ladário/MS. 13.7 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 13.8 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 13.9 Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 13.10 Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3345-5910, 3345-5915, 3346-8090, ou ainda pelo site www.fapec.org/concursos. 13.11 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 13.12 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Prefeito Municipal. LADÁRIO/MS, 21 de outubro de 2015. JOSÉ ANTÔNIO ASSAD E FARIA Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015 10 Função Vagas Oferecidas Cadastro Reserva Carga horária semanal ANEXO I – CARGOS/FUNÇÕES, VAGAS OFERECIDAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS Remuneraçã o (R$) Escolaridade e Requisitos Atribuições Básicas CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II: 14 VAGAS OFERECIDAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF Almirante Tamandaré AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF Romeu Albaneze AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF Centro: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF Érico Valle Loaiza I AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF Érico Valle Loaiza II AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF João Fernandes AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF Nova Aliança 02 03 02 04 02 03 01 04 - 04 - 03 - 03 40h R$1.014,00 Executar atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: diagnóstico demográfico e Ensino Fundamental sociocultural da comunidade de sua atuação; registro de eventos na área da Completo, e aprovação saúde (nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos); educação para no curso introdutório e saúde individual e coletiva. Sensibilizar à participação da comunidade nas comprovação na área de políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida. Visitas lotação e exercício. domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família. Desenvolver ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos de saúde. 11 AGENTE DE ENDEMIAS Vagas Oferecidas Cadastro Reserva Carga horária semanal Função 07 10 40h Remuneraçã o (R$) R$1.014,00 Escolaridade e Requisitos Atribuições Básicas Ensino Fundamental Completo e aprovação no curso introdutório Realizar atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Realizar visitas domiciliares, vistoria do imóvel e detalhar as orientações para eliminar as situações de risco encontradas; notificação de doenças e agravos; investigação epidemiológica; diagnostico laboratorial de agravos de saúde pública; vigilância ambiental; vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses; controle de doenças; imunizações; monitorização de agravos de relevância epidemiológica; divulgação de informações epidemiológicas. 1. A remuneração do cargo será acrescida de auxílio-financeiro repassado pelo Governo Federal. 2. Para o trabalho relativo ao exercício do cargo/função os servidores farão visitas domiciliares a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 quilômetros por dia, carregando uma bolsa pesando, em média, 5 quilos que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do servidor o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado) que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal. Áreas de atuação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1- ESF Romeu Albaneze: Rua do Porto até a Juscelino Kubitschek - Rua Pedro de Medeiros até Dom Pedro II 2- ESF Centro: Rua do Porto até a Getúlio Vargas - Rua Dom Pedro II até Rua Almirante Frontim - Rua 17 de Março com Olavo Bilac/Antônio João Assad 3- ESF Érico Valle Loaiza I e II: Rua Getulio Vargas até a João Goulart/ - Rua 24 de Agosto até a Riachuelo /07 de Setembro com Emilia Alves/ Rua dos Boiadeiros/Antônio Francisco Alves/ Olavo Bilac até 17 de Março 4- ESF Almirante Tamandaré: Rua Juscelino Kubitschek até a Frei Liberato - Rua Pedro de Medeiros/ Rua 24 de Agosto/Rua Salgado Filho/Saldanha da Gama 5- ESF João Fernandes: Rua João Goulart/Riachuelo/Rua 07 de Setembro até Rua Eucalipto/Rua Amora com Angelim; Rua 24 de Agosto/Rua Salgado Filho/ Rua Saldanha da Gama/ Rua Goiabeira até Rua Carandá/Rua Emilia Alves; 6-ESF Nova Aliança: Rua Frei Liberato/ Rua Goiabeira/Rua Eucalipto até o Morro - Rua Frei Liberato até Rua Amora 12 ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: princípios básicos: equidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização; Atribuições do ACS; Processo de trabalho do ACS e o desafio do trabalho em equipe; requisitos legais para o exercício da profissão de ACS; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Atenção Primária à Saúde; Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família. 2. O processo saúde doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação, saneamento e segurança; o papel da família. 3. Saúde da criança: teste do pezinho; teste da orelhinha; teste do olhinho; aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; caderneta de saúde; aleitamento materno - benefícios; imunização (calendário de vacinas); Orientações alimentares. 4. Saúde do Adolescente: aspectos educativos; distúrbios alimentares; doenças sexualmente transmissíveis. 5. Saúde do Adulto: saúde do Homem; tuberculose; Hanseníase; Diabetes mellitus; Hipertensão arterial. 6. Saúde da Mulher: triagem neonatal; cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; imunização da gestante. 7. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. 8. Saúde Bucal: cuidados básicos. 9. Vigilância Sanitária: Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. 10. Noções sobre Zoonoses – quais são, conceitos, como se transmite e prevenção: O agente comunitário de saúde no controle da Dengue; O agente comunitário de saúde no controle da Febre amarela; O agente comunitário de saúde no controle da Leptospirose; O agente comunitário de saúde no controle da Leishmaniose; O agente comunitário de saúde no controle da Doença de Chagas. 11. Doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no Brasil – quais são, conceitos, formas de contágio e de prevenção: Sífilis; Gonorreia; Clamídia; Herpes genital; HPV. 12. Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental: papel do agente de saúde. 13. Animais domésticos: cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishmaniose. 14. Problemas clínicos mais comuns junto à população em situação de rua: problemas nos pés, infestações, tuberculose, DST, HIV e AIDS, gravidez de alto risco, doenças crônicas, Álcool e drogas, Saúde bucal. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos (leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite. Mosquitos como o "Aedes Aegypti" dengue), baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose múltipla nas formas de pó, peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo-fosforados e piretroides. Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte. Noções de doenças infectocontagiosas. Noções básicas e medidas profilaxia das doenças. Doenças de notificação compulsória. Fatores que possam provocar epidemias. Imunizações. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Visita domiciliar. Dengue. Fiscalização de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA 1. Interpretação de textos 2. Ortografia 3. Classes gramaticais 4. Acentuação 5. Regras de acentuação e seus pré-requisitos. 6. Crase 7. Tipos de sujeito: simples, composto e oculto. 08. Concordância nominal e verbal 9. Regência verbal 12. Pontuação 13. Linguagem denotativa e conotativa 14. Sinônimos e antônimos 14. Coesão e coerência textual. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida. 13 PROGRAMA DE MATEMÁTICA Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro. 14 ANEXO III - DA EXECUÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF 1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em Ladário, em dia, horário e local a serem divulgados mediante Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município) de Ladário/MS, e disponibilizado nos sites www.ladario.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 1.2. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FAPEC e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo. 1.2.1 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original, conforme item 7.4 deste Edital, e de atestado médico original específico para tal fim. 1.2.2 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido Concurso. 1.2.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. 1.2.4 Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa nos termos do subitem 7.3. deste Edital. 1.2.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desacordo com as normas deste Edital será impedido de realizar o teste, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 1.3. O Teste de Aptidão Física tem por finalidade avaliar se o candidato possui capacidades, no âmbito físico, motor e orgânico, que integram as habilidades básicas para o exercício da função de Agente Comunitário, sendo composto por um conjunto de testes. O resultado da avaliação de cada um dos testes será expresso em “APTO” ou “INAPTO”. 1.4. O Teste de Aptidão Física compreenderá as modalidades de levantamento de peso e de corrida, com intervalo mínimo de 10 minutos entre as mesmas, para ambos os sexos, de acordo com as seguintes regras: a) Etapa I Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 20 (dez) quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos. b) Etapa II Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 1.800m para homens e 1.600m para as mulheres. 1.5. Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas duas etapas. O candidato, uma vez considerado INAPTO em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subsequente(s). Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução. 1.1. Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje: meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta; (regata, manga curta, manga longa ou top). Obs.: Não será permitido o uso de luvas, sendo opcional para o candidato o uso de boné ou chapéu. LEVANTAMENTO DE PESO - O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 20 (vinte) quilogramas até altura do apêndice xifoide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas. 1.7. - Procedimentos de execução: 1.8. - O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto; 1.8.1. - Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifoide (altura do peito), em seguida depositar a barra no solo, mesmo tempo retomar a posição inicial, em pé, ereto; 1.6. 15 1.8.2. - Repetir a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas. 1.8.3. - O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos. 1.9. - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente. 1.9.1. - O candidato que realizar o número mínimo de 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado APTO nesta etapa. 1.9.2. - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS 1.10. - O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância: 1.10.1. Sexo Masculino: 1.800m (um mil e oitocentos metros). 1.10.2. Sexo Feminino: 1.600m (um mil e seiscentos metros). 1.11. – Procedimentos de execução: 1.11.1. - O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando, podendo parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar; 1.11.2. - O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida ou caminhada, ou em um local adaptado; 1.11.3. - O candidato deverá realizar a corrida partindo da linha de largada, podendo se deslocar de forma progressiva em qualquer parte da pista que melhor lhe convier; 1.11.4. - O início e o término do teste serão indicados pelo comando do Coordenador do Teste, por meio de sinal sonoro; 1.11.5. - Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora. 1.12. – Será desclassificado (INAPTO) o candidato que: 1.12.1. - Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste; 1.12.2. - Impedir a corrida dos demais candidatos; 1.12.3. - Correr fora da pista do teste; 1.12.4. - Abandonar o local antes do término do teste; 1.12.5. – Será considerado APTO nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos. 16