ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL N.º 02/01/2015
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS/FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
DO PODER EXECUTIVO DE LADÁRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Endemias Do Quadro De Pessoal Do Poder Executivo
De Ladário, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital.
1. DOS CARGOS
1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os
candidatos às vagas oferecidas neste Concurso Público e para integrarem o Cadastro Reserva
de Candidatos aptos à convocação para ocupar cargos de provimento efetivo integrantes de
categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos,
atribuições, e vencimentos constam do Anexo I; o conteúdo programático consta no Anexo II;
no Anexo III constam os critérios dos Testes de Aptidão Física; deste Edital.
1.2.1. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste
Processo Seletivo, serão preenchidas por candidatos incluídos no Cadastro Reserva,
obedecida exclusivamente a ordem de classificação para o cargo de aprovação.
1.2.2. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, com fundamento no art. 38,
inciso II, da Lei Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para provimento para ocupar as
funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, em virtude de ser exigida
aptidão plena para exercício de suas atribuições e tarefas, as quais impõem a necessidade de
deslocamentos permanentes, em vias públicas urbanas e rurais, de levantar e carregar peso
rotineiramente, bem como requer visão, audição e fala para a comunicação com os cidadãos.
1.3.
São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos/funções:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o
cargo/função;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função,
verificada em exame médico-pericial;
g) não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos de
aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as
exceções previstas na Constituição Federal;
h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da
administração pública municipal, estadual ou federal;
1.4.
O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso Público e que for
nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.
1.5.
Para o trabalho relativo ao exercício do cargo/função os servidores farão visitas
domiciliares a pé ou de bicicleta, podendo percorrer por dia, carregando uma bolsa pesando,
em média, 5 quilos que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio,
sol e chuva). É de responsabilidade do servidor o uso obrigatório dos equipamentos de
proteção individual – EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato
fechado e uso de protetor solar), que serão fornecidos pela prefeitura municipal.
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
1.6.
No caso de agente comunitário de saúde, a sua residência deverá ser comprovada
desde a data de publicação deste edital (conforme inciso 1, do artigo 6º da Lei Federal nº
1.350, de 5 de outubro de 2006), sendo exonerado o servidor que deixar de residir na região
do ESF da admissão.
1.7.
A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao
interesse e à conveniência da administração municipal, de acordo com as demandas
apresentadas por órgãos e entidades municipais.
1.8.
O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se
aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios,
não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
1.9.
O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do
cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do
Concurso Público.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 23 de outubro a 15 de
dezembro de 2015, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde
estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto
bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;
2.2.
Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço
eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC
(www.fapec.org/concurso) através do Edital de Abertura;
b)inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 23 de
outubro de 2015, até às 23h59min do dia 15 de dezembro de 2015 (horário oficial de Mato
Grosso do Sul), na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições,
deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão.
c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das
inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;
d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de
identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o
nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);
e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como:
endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração
ocorrida após a inscrição;
f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva
responsabilidade dos candidatos;
g) A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
h) A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do
pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.3.
Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor
correspondente a cada inscrição realizada.
2.4.
Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.5.
O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de R$50,00 para concorrer à
vaga de cargo que exige Nível Fundamental Completo;
2.6.
O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.7.
O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a
necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
2.8.
A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul no endereço
eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município), e
disponibilizados
nos
sites
www.ladario.ms.gov.br
e
www.fapec.org/concurso
e,
facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
2.9.
A Comissão de Concurso Público ficará instalada Prefeitura Municipal de Ladário,
localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento no horário das 7 às 13 horas,
exceto sábados, domingos e feriados.
3.
TAXA DE ISENÇÃO
3.1.
O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com
fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim
consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma
do Decreto n° 6593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência recursos
financeiros.
3.2.
- Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que
trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e considerado membro de “família de baixa renda”,
através de declaração/comprovante emitida pela Secretária de Assistência Social do Município
em que reside;
b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência econômica/carência de
recursos financeiros;
c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o registro do
valor do salário de até 03 salários mínimos, OU
d) declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou em que a
renda familiar não ultrapasse três salários mínimos;
e) cópia do documento de identidade.
3.3.
- O candidato para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço
eletrônico www.fapec.org/concurso do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Ladário/MS.
a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição;
b) entregar a Ficha de Inscrição e os comprovantes discriminados acima, mediante protocolo,
no período de 23 de outubro de 2015 a 03 de novembro de 2015, na Prefeitura Municipal de
Ladário, localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento no horário das 07 horas às
13 horas, exceto sábados, domingos e feriados e na FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922
– Vila Ipiranga – CEP 79081-050 Campo Grande – MS, no horário das 08 às 11 horas e das 14
às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou ainda encaminhar por SEDEX, com AR,
para o endereço da FAPEC, sendo considerada para avaliação a data da postagem.
3.4.
- A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em
envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste
Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção.
3.5.
- O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa
medida, através de Edital específico a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
de
Mato
Grosso
do
Sul/Assomasul
no
endereço
eletrônico
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/(imprensa oficial do município), e disponibilizados
nos sites: www.ladario.ms.gov.br, e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros
órgãos da imprensa.
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
3.6.
- O candidato que não obtiver a isenção se tiver interesse em permanecer no
Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 15 de dezembro de
2015.
3.7.
- O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se
beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo
considerado inabilitado, além de responder pela infração.
4. DAS PROVAS
4.1.
Este Concurso Público constará de:
a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos com
inscrição deferida;
b) Teste de Aptidão Física: de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova
Escrita, na proporção de 10 (dez) candidatos para cada vaga oferecida, incluídos os
empates na última posição.
c) Curso Introdutório: de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no Teste de
Aptidão Física.
5. DAS PROVAS ESCRITAS
5.1.
– PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS – de caráter eliminatório e classificatório.
5.2.
-- O concurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo, nas
seguintes modalidades:
5.3 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de
escolaridade que cada cargo exige, como segue:
CARGOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS.
MODALIDADES
NÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
10
10
20
VALOR DE CADA
QUESTÃO
5
5
5
TOTAL
50
50
100
5.4 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo
somente uma correta.
5.5 - A duração total das provas será de 3 (três) horas para todos os cargos.
5.6 - A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das
notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.
5.7 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer
modalidade.
5.8 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas
Escritas Objetivas, inferior a 40% (quarenta por cento) do valor total das mesmas.
6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1.
As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas
para o dia 17 de janeiro de 2016 e serão realizadas em Ladário em horário e endereço a
serem divulgados através de edital específico.
6.2.
Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas, exceda a
oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Ladário, a FAPEC poderá aplicar as
provas em dias diferentes, a serem definidos em Edital específico.
6.3.
– Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital
específico, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do
Sul/Assomasul no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ e
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
4
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
disponibilizados nos sites: www.ladario.ms.gov.br e
www.fapec.org/concursos e
facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a
responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.
6.4.
- O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes
documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou
Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo
órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou
preta, lápis preto e borracha.
6.5.
- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta)
dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário
próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
6.6.
- O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item
6.4, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo
automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.7.
Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal
o seu documento de identidade (item 6.4). O candidato será identificado rigorosamente durante
a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
6.8.
- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário
oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.
6.9.
- A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em
hipótese alguma, outra oportunidade.
6.10. – As candidatas que estiverem em período de lactação, deverão informar junto a
FAPEC o nome da pessoa que ficará acompanhando seu(a) filho(a) para que a mesma possa
amamentar durante o período de realização das provas, em local apropriado, determinado pela
coordenação da FAPEC, acompanhados por um fiscal no dia da realização das provas. O
acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá toda
responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a ausência da mãe
enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação
dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova.
6.11. - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o
único documento considerado para a correção eletrônica.
6.12.
- A duração total das provas será de 3 (três) horas.
6.13. - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta
assinado, somente decorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova e poderá
levar o caderno de questões.
6.14. - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, assinando a Ata e sendo
liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
6.15. - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma
resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.
6.16. - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios
ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus
auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal,
antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de
comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros,
códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de
perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
5
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
6.17. – Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios
eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o
período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celular
em hipótese alguma.
6.18. - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento,
mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer
candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
6.19. - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não
havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
6.20. - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da
data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
6.21. - Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos
até 2 (dois) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a ser
publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul, no
endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do
município), e disponibilizados nos sites: www.ladario.ms.gov.br, e www.fapec.org/concurso e,
facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
7.
– TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
7.1.
- A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos inscritos nos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, aprovados na Prova Escrita Objetiva
será através de Edital Específico, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios
de
Mato
Grosso
do
Sul/Assomasul,
no
endereço
eletrônico
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município) de Ladário/MS, e
disponibilizados nos sites www.ladario.ms.gov.br e no www.fapec.org/concursos ,
facultativamente, em outros órgãos da imprensa, e obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação dos candidatos aprovados.
7.2.
- Para o Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, serão convocados, em ordem
decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de
vagas oferecidas para os cargos, respeitados os empates na última posição.
7.3.
- Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo
médico original, que comprove especificamente possuir boas condições físicas para participar
de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF.
7.3.1 - O laudo médico deverá ser apresentado no ato do teste, em original, datado, no
máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a
data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM ou RMS.
7.3.2 - Laudo Médico emitido pelo profissional da área de saúde deverá atestar que o
candidato está apto à prática de atividades físicas ao qual será submetido conforme consta em
Edital no Anexo III.
7.3.3 - O candidato que não apresentar laudo médico, nos termos deste Edital, será
eliminado do Concurso.
7.4
- O candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste de Aptidão Física
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um
dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de
Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade
Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta)
dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário
próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
6
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
7.4.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item
7.4, para realização do Teste de Aptidão Física, não poderá realizar as provas, sendo
automaticamente eliminado do Concurso.
7.4.3 - Para entrar no local do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá identificar-se,
apresentando ao Examinador o seu documento original de identidade conforme item 7.4 e, na
ocasião, deverá assinar a Lista de Presença e entregar o laudo médico nos termos do item 7.3.
7.5
- Não será admitido, no local do Teste de Aptidão Física, o candidato que se apresentar
após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.
7.6
- A ausência do candidato convocado para o Teste de Aptidão Física implicará em sua
eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
7.7
- Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que se utilizar de
meios ilícitos para a execução dos testes; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores,
seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de testes sem o acompanhamento do fiscal,
antes de tê-los concluído; for surpreendido, durante os testes, em qualquer tipo de
comunicação ou após os testes, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de
processos ilícitos na realização dos mesmos.
7.8
– Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização dos testes, o uso de
quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer
desligados durante todo o período de realização dos testes.
7.9
– Não será permitida, em hipótese alguma, no local de testes, durante a realização dos
mesmos, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.
7.10
- A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher
a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja
documentação suscitar dúvidas.
7.11
- Não haverá 2ª (segunda) chamada para o Teste de Aptidão Física e nem realização
do mesmo fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
7.12
- O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para
suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das
tarefas rotineiras do cargo.
7.13
- O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.
7.14
- Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca
examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo
candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
7.15
- Não realizará novamente o Teste de Aptidão Física o candidato que tiver completado
o TAF e for considerado Inapto.
7.16
- O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os
critérios de avaliação constantes do Anexo III, deste Edital.
7.17
- O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo
(camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).
7.18 - Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem
realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.
7.19
- O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições
estabelecidas no Anexo III, e terá resultado expresso em “APTO” ou “INAPTO”.
7.20
- Será considerado “APTO” o candidato que realizar todos os exercícios atendendo
100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.
7.21
- Será considerado “INAPTO” o candidato que não atingir o desempenho referido no
item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de
qualquer dos exercícios do TAF.
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
7.22
- O candidato considerado “INAPTO” no Teste de Aptidão Física será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
8
Do Curso Introdutório
8.1
O Curso Introdutório será ministrado para turmas formadas pelos candidatos aprovados
na prova escrita e considerados aptos no Teste de Aptidão Física.
8.2
A convocação para o Curso Introdutório será feita através Edital publicado Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul no endereço eletrônico
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município) de Ladário/MS, e
disponibilizado
nos
sites
www.ladario.ms.gov.br
e
www.fapec.org/concursos
e,
facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
8.2.1 Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto a freqüência e o
desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.
8.2.2 O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades
do Curso será eliminado do Concurso Público.
8.2.3 As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se
forem por motivo de tratamento de saúde.
8.2.4 A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota,
que variará de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2.5 Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver média final
igual ou superior a 5 (cinco).
8.2.6 A média final obtida no Curso Introdutório será somada à média da Prova Escrita, para
identificação da média final no Concurso.
9
DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer, nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação:
a)
face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de
digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;
b) se não concordar com o Gabarito , poderá apresentar recurso, devidamente
fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do
candidato e endereço completo para correspondência.
9.2
O recurso referente à divulgação do resultado pelo Gabarito Preliminar deverá ser
encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com a bibliografia que o
fundamente.
9.3
Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.
9.4
O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Prefeitura
Municipal de Ladário, localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento nos dias
úteis, horário das 8h até as 13h, ou na FAPEC, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h,
situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou
encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem.
10 DAS NOTAS FINAIS
10.1 A Nota Final (NF), para fins de classificação final no Concurso, corresponderá ao
somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da Prova Escrita, segundo a seguinte
fórmula:
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
8
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
P1 = Nota de Língua Portuguesa
NF = P1 + P2 + P3, onde
P2 = Nota de Matemática
P3 = Conhecimentos Específicos
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final
obtida no Concurso.
11.2 Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos
seguintes critérios:
a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme
determina o Estatuto do Idoso;
b) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;
c)
maior nota na modalidade de Matemática;
d) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos;
e)
tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”).
11.3 O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de
Edital Específico que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso
do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) de Ladário/MS, e disponibilizado no endereço
eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
12 DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal e convocados, através
de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios
de
Mato
Grosso
do
Sul/Assomasul
no
endereço
eletrônico
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa oficial do município), para entrega dos
comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo.
12.2 A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos
será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade designada.
12.3 Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em
exame médico realizado pela perícia médica da Prefeitura Municipal.
12.4 Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades dos
órgãos e entidades da Prefeitura.
12.5 A posse ocorrerá no prazo de até quinze dias, contados a partir da data da nomeação,
podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por até trinta dias, atendido o interesse da
Prefeitura Municipal.
12.6
Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;
c) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da
respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
9
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE LADÁRIO
Secretaria Municipal de Administração
12.6.1 Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade
após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de
acordo com a legislação vigente.
12.7 O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do
cargo de investidura.
13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à
Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
13.2 A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Ladário,
exceto sábados, domingos e feriados.
13.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do
cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do
Concurso Público.
13.4 O prazo de validade do Concurso será de dois anos, a contar da data da homologação
do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração
Municipal.
13.5 Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância
cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da
Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a
classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da
Municipal de Ladário/MS.
para os
Prefeitura
ordem de
Prefeitura
13.6 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a
FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso,
em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura
Municipal de Ladário/MS.
13.7 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no
Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
13.8 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos
falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de
todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
13.9 Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por
sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade
da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.
13.10 Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67)
3345-5910, 3345-5915, 3346-8090, ou ainda pelo site www.fapec.org/concursos.
13.11 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não
efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
13.12 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Prefeito Municipal.
LADÁRIO/MS, 21 de outubro de 2015.
JOSÉ ANTÔNIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE LADÁRIO – ACS E AGENTE DE ENDEMIAS - 2015
10
Função
Vagas
Oferecidas
Cadastro
Reserva
Carga
horária
semanal
ANEXO I – CARGOS/FUNÇÕES, VAGAS OFERECIDAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Remuneraçã
o
(R$)
Escolaridade e
Requisitos
Atribuições Básicas
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II: 14 VAGAS OFERECIDAS
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE - ESF Almirante
Tamandaré
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE - ESF Romeu Albaneze
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE ESF
Centro:
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE ESF Érico
Valle Loaiza I
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE ESF Érico
Valle Loaiza II
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE - ESF João
Fernandes
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE - ESF Nova
Aliança
02
03
02
04
02
03
01
04
-
04
-
03
-
03
40h
R$1.014,00
Executar atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da
saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e
na comunidade, sob supervisão, tais como: diagnóstico demográfico e
Ensino Fundamental
sociocultural da comunidade de sua atuação; registro de eventos na área da
Completo, e aprovação
saúde (nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos); educação para
no curso introdutório e
saúde individual e coletiva. Sensibilizar à participação da comunidade nas
comprovação na área de
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida. Visitas
lotação e exercício.
domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família.
Desenvolver ações suplementares para prevenção de doenças e outros
agravos de saúde.
11
AGENTE DE
ENDEMIAS
Vagas
Oferecidas
Cadastro
Reserva
Carga
horária
semanal
Função
07
10
40h
Remuneraçã
o
(R$)
R$1.014,00
Escolaridade e
Requisitos
Atribuições Básicas
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
no curso introdutório
Realizar atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção
da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal. Realizar visitas domiciliares, vistoria do
imóvel e detalhar as orientações para eliminar as situações de risco
encontradas; notificação de doenças e agravos; investigação epidemiológica;
diagnostico laboratorial de agravos de saúde pública; vigilância ambiental;
vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses; controle
de doenças; imunizações; monitorização de agravos de relevância
epidemiológica; divulgação de informações epidemiológicas.
1. A remuneração do cargo será acrescida de auxílio-financeiro repassado pelo Governo Federal.
2. Para o trabalho relativo ao exercício do cargo/função os servidores farão visitas domiciliares a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5
quilômetros por dia, carregando uma bolsa pesando, em média, 5 quilos que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio,
sol e chuva). É de responsabilidade do servidor o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI (chapéu, camiseta de manga
comprida, calça comprida e sapato fechado) que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal.
Áreas de atuação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
1- ESF Romeu Albaneze: Rua do Porto até a Juscelino Kubitschek - Rua Pedro de Medeiros até Dom Pedro II
2- ESF Centro: Rua do Porto até a Getúlio Vargas - Rua Dom Pedro II até Rua Almirante Frontim - Rua 17 de Março com Olavo Bilac/Antônio João Assad
3- ESF Érico Valle Loaiza I e II: Rua Getulio Vargas até a João Goulart/ - Rua 24 de Agosto até a Riachuelo /07 de Setembro com Emilia Alves/ Rua dos
Boiadeiros/Antônio Francisco Alves/ Olavo Bilac até 17 de Março
4- ESF Almirante Tamandaré: Rua Juscelino Kubitschek até a Frei Liberato - Rua Pedro de Medeiros/ Rua 24 de Agosto/Rua Salgado Filho/Saldanha da Gama
5- ESF João Fernandes: Rua João Goulart/Riachuelo/Rua 07 de Setembro até Rua Eucalipto/Rua Amora com Angelim; Rua 24 de Agosto/Rua Salgado Filho/
Rua Saldanha da Gama/ Rua Goiabeira até Rua Carandá/Rua Emilia Alves;
6-ESF Nova Aliança: Rua Frei Liberato/ Rua Goiabeira/Rua Eucalipto até o Morro - Rua Frei Liberato até Rua Amora
12
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: princípios básicos:
equidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização; Atribuições do ACS;
Processo de trabalho do ACS e o desafio do trabalho em equipe; requisitos legais para o exercício
da profissão de ACS; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Atenção Primária à Saúde;
Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família. 2. O processo saúde doença: influência das
condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação, saneamento e
segurança; o papel da família. 3. Saúde da criança: teste do pezinho; teste da orelhinha; teste do
olhinho; aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; caderneta de saúde; aleitamento
materno - benefícios; imunização (calendário de vacinas); Orientações alimentares. 4. Saúde do
Adolescente: aspectos educativos; distúrbios alimentares; doenças sexualmente transmissíveis. 5.
Saúde do Adulto: saúde do Homem; tuberculose; Hanseníase; Diabetes mellitus; Hipertensão
arterial. 6. Saúde da Mulher: triagem neonatal; cuidados básicos com a gravidez, o parto e
puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino;
imunização da gestante. 7. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos.
8. Saúde Bucal: cuidados básicos. 9. Vigilância Sanitária: Saneamento Básico: abastecimento de
água; destino dos dejetos; destino do lixo. 10. Noções sobre Zoonoses – quais são, conceitos,
como se transmite e prevenção: O agente comunitário de saúde no controle da Dengue; O agente
comunitário de saúde no controle da Febre amarela; O agente comunitário de saúde no controle
da Leptospirose; O agente comunitário de saúde no controle da Leishmaniose; O agente
comunitário de saúde no controle da Doença de Chagas. 11. Doenças sexualmente transmissíveis
(DST) mais comuns no Brasil – quais são, conceitos, formas de contágio e de prevenção: Sífilis;
Gonorreia; Clamídia; Herpes genital; HPV. 12. Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao
paciente de saúde mental: papel do agente de saúde. 13. Animais domésticos: cuidados básicos
para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishmaniose. 14. Problemas clínicos
mais comuns junto à população em situação de rua: problemas nos pés, infestações, tuberculose,
DST, HIV e AIDS, gravidez de alto risco, doenças crônicas, Álcool e drogas, Saúde bucal.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos
(leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite. Mosquitos como o "Aedes Aegypti" dengue), baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos
(desratização e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de
roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose múltipla nas formas de pó,
peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo-fosforados e
piretroides. Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança.
Manuseio de animais de grande e pequeno porte. Noções de doenças infectocontagiosas. Noções
básicas e medidas profilaxia das doenças. Doenças de notificação compulsória. Fatores que
possam provocar epidemias. Imunizações. Principais problemas de saúde da população e
recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Visita domiciliar. Dengue. Fiscalização
de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e
instalações físicas.
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
1. Interpretação de textos 2. Ortografia 3. Classes gramaticais 4. Acentuação 5. Regras de
acentuação e seus pré-requisitos. 6. Crase 7. Tipos de sujeito: simples, composto e oculto. 08.
Concordância nominal e verbal 9. Regência verbal 12. Pontuação 13. Linguagem denotativa e
conotativa 14. Sinônimos e antônimos 14. Coesão e coerência textual. A elaboração das provas
de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas
atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio
do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em
Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º
de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º
do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.
13
PROGRAMA DE MATEMÁTICA
Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão,
Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão,
Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de
Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas
de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário
Brasileiro.
14
ANEXO III - DA EXECUÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA - TAF
1.
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em Ladário, em dia, horário e local a serem
divulgados mediante Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso
do Sul/Assomasul no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ (imprensa
oficial do município) de Ladário/MS, e disponibilizado nos sites www.ladario.ms.gov.br e
www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
1.2. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FAPEC e visa
avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às
exigências para o exercício do cargo.
1.2.1 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital
de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do
documento de identidade original, conforme item 7.4 deste Edital, e de atestado médico original
específico para tal fim.
1.2.2 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está
apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido Concurso.
1.2.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o
início da prova.
1.2.4 Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste à
autorização expressa nos termos do subitem 7.3. deste Edital.
1.2.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desacordo
com as normas deste Edital será impedido de realizar o teste, sendo, consequentemente,
eliminado do concurso.
1.3. O Teste de Aptidão Física tem por finalidade avaliar se o candidato possui capacidades, no
âmbito físico, motor e orgânico, que integram as habilidades básicas para o exercício da função
de Agente Comunitário, sendo composto por um conjunto de testes. O resultado da avaliação de
cada um dos testes será expresso em “APTO” ou “INAPTO”.
1.4. O Teste de Aptidão Física compreenderá as modalidades de levantamento de peso e de
corrida, com intervalo mínimo de 10 minutos entre as mesmas, para ambos os sexos, de acordo
com as seguintes regras:
a) Etapa I
Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 20 (dez) quilogramas, para os candidatos de
ambos os sexos.
b) Etapa II
Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 1.800m para homens e 1.600m para as mulheres.
1.5. Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas duas etapas.
O candidato, uma vez considerado INAPTO em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização
do(s) teste(s) subsequente(s). Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida
nova tentativa para a sua execução.
1.1.
Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje:
meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta; (regata, manga curta,
manga longa ou top).
Obs.: Não será permitido o uso de luvas, sendo opcional para o candidato o uso de boné ou
chapéu.
LEVANTAMENTO DE PESO
- O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 20 (vinte)
quilogramas até altura do apêndice xifoide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.
1.7. - Procedimentos de execução:
1.8. - O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;
1.8.1. - Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até
a altura do apêndice xifoide (altura do peito), em seguida depositar a barra no solo, mesmo tempo
retomar a posição inicial, em pé, ereto;
1.6.
15
1.8.2. - Repetir a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas.
1.8.3. - O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos
os sexos.
1.9. - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em
consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.
1.9.1. - O candidato que realizar o número mínimo de 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de
1 (um) minuto será considerado APTO nesta etapa.
1.9.2. - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e,
também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste.
TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
1.10. - O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:
1.10.1. Sexo Masculino: 1.800m (um mil e oitocentos metros).
1.10.2. Sexo Feminino: 1.600m (um mil e seiscentos metros).
1.11. – Procedimentos de execução:
1.11.1. - O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze)
minutos, correndo ou andando, podendo parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar;
1.11.2. - O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida ou caminhada, ou em um local
adaptado;
1.11.3. - O candidato deverá realizar a corrida partindo da linha de largada, podendo se deslocar
de forma progressiva em qualquer parte da pista que melhor lhe convier;
1.11.4. - O início e o término do teste serão indicados pelo comando do Coordenador do Teste,
por meio de sinal sonoro;
1.11.5. - Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar,
o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão
Examinadora.
1.12. – Será desclassificado (INAPTO) o candidato que:
1.12.1. - Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;
1.12.2. - Impedir a corrida dos demais candidatos;
1.12.3. - Correr fora da pista do teste;
1.12.4. - Abandonar o local antes do término do teste;
1.12.5. – Será considerado APTO nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância,
no tempo máximo de 12 minutos.
16
Download

Edital de Abertura