
Classificação Tripartite
CDC art. 81
interesses difusos
interesses coletivos
lato sensu
INTERESSES
TRANSINDIVIDUAIS
interesses coletivos
stricto sensu
interesses
individuais
homogêneos
Interesses Difusos

CDC art. 81, parágrafo único
I - interesses ou direitos difusos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível, de
que sejam titulares pessoas indeterminadas
e ligadas por circunstâncias de fato;

1.1 Aspectos Subjetivos


transindividualidade real ou essencial ampla
sujeitos indeterminados e indetermináveis >
indeterminação absoluta

1.2 Vínculo


circunstância de fato
não há vínculo jurídico entre as pessoas

1.3 Aspectos Objetivos

indivisíveis
 exemplo: instalação de aeroporto > sucesso ou insucesso
da ação afeta a todos


indisponíveis
intransmissíveis

1.4 Exemplos

qualidade de vida > ecologia, tutela dos
consumidores, direitos humanos, gestão da coisa
pública, defesa das minorias etc




1.5 Características Materiais
lesão disseminada por um número indefinido
de pessoas
não comporta a clássica dicotomia autor-réu
intensa litigiosidade > litigiosidade ampla em
virtude de não haver vínculo jurídico definido;
deriva de situações de fato
 exemplos: tombamento de imóveis x construção
civil; fechamento de uma fábrica

transição ou mutação no tempo e no espaço
> podem aparecer e desaparecer e reaparecer
adiante (cf. L.4.717 art. 18, LAP): tutela deve
ser pronta, imediata
 conseqüências:
▪ irreparabilidade da lesão;
▪ exigência de tutela de urgência;
▪ possibilidade de reparações alternativas;
▪ impossibilidade de tutela legislativa.

variação geográfica



1.6 Características Processuais
defesa em juízo por meio de substituição
processual (o sujeito ativo da relação
processual não é o mesmo da relação de
direito material); por isso o objeto é
indisponível e irrenunciável
mutação dos titulares ativos do direito
material > basta mudança nas circunstâncias
de fato
Interesses Coletivos

CDC art. 81, parágrafo único
II - interesses ou direitos coletivos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível de
que seja titular grupo, categoria ou classe de
pessoas ligadas entre si ou com a parte
contrária por uma relação jurídica base;

2 DIREITOS COLETIVOS

2.1 Aspectos Subjetivos
transindividualidade real ou essencial restrita (grupo,
classe, categoria de pessoas)
 sujeitos indeterminados mas determináveis
 indeterminação relativa


2.2 Vínculo


relação jurídica-base
ex. alunos de uma faculdade; advogados; trabalhadores
de uma fábrica

2.3 Aspecto Objetivo
indivisíveis > não podem ser satisfeitos nem lesados
sem que afete a todos os titulares; insuscetíveis de
partição em quotas entre seus titulares
 disponibilidade coletiva e indisponibilidade individual
 intransmissíveis


2.4 Exemplo

aumento ilegal das prestações de um consórcio

2.5 Características Materiais

litigiosidade menos intensa > representação convencional,
de forma que a área conflituosa é mais circunscrita

2.6 Características Processuais
defesa em juízo por meio de substituição processual (o
sujeito ativo da relação processual não é o mesmo da
relação de direito material); por isso o objeto é
indisponível e irrenunciável
 mutação dos titulares ativos do direito material > basta
exclusão ou adesão do sujeito à relação jurídica base

Interesses Individuais Homogêneos

CDC art. 81, parágrafo único
III - interesses ou direitos individuais
homogêneos,
assim
entendidos
os
decorrentes de origem comum.

3.1 Aspectos Subjetivos
transindividualidade legal ou artificial > somente
quanto ao modo do seu exercício jurisdicional
 (transindividualidade
somente no plano
processual)
 determinabilidade dos sujeitos
 há perfeita identificação dos sujeitos


3.2 Vínculo

origem comum

3.3 Aspecto Objetivo
divisíveis
disponíveis (exceto quando a lei dispuser em contrário, p.
ex., direitos personalíssimos)
 transmissíveis por ato inter vivos (cessão) ou mortis causa,
exceto os direitos extrapatrimoniais



3.4 Exemplos
compradores de um certo lote de carros com defeito de
fabricação
 vítimas da explosão do Shopping Osasco em SP
 pessoas contaminadas com HIV por transfusão em um
hospital


3.5 Características Materiais



litigiosidade definida
lesões diferenciadas para os sujeitos
reparabilidade direta, com recomposição pessoal dos bens lesados

3.6 Características Processuais
defesa em juízo geralmente pelo próprio titular
defesa por 3º será na forma de representação
substituição processual depende de expressa autorização em lei
(art. 6º do CPC)
 mutação dos titulares ativos do direito material > quando
admitida, ocorre mediante ato ou fato jurídico específico. Ex.
contrato, sucessão mortis causa, usucapião etc



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Interesses Difusos e Coletivos Aula 3 * 2009.2 Profa Beatriz Roland