Continuação do nexo causal: 1. Concausas: - Convergência de causa externa à vontade do agente; - Posiciona-se paralelamente ao seu comportamento; 1.1 – Causas dependentes: - Emana da conduta do agente, dela se origina, - Existe dependência entre os acontecimentos; - Sem o anterior não ocorreria o posterior; NÃO EXLCUI A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE Exemplo: “A” tem a intenção de matar “B”. Após espancá-lo, coloca uma corda em seu pescoço, amarrando-o ao seu carro. Em seguida dirige o automóvel, arrastando a vítima ao longo da estrada, circunstância que provoca a sua morte. As condutas consistentes em agredir, amarrar e arrastar a vítima são interdependentes para a produção do resultado final” 1.2 – Causa independente: -É a que foge da linha normal de desdobramento da conduta; -Seu aparecimento é inesperado e imprevisível; - é independente porque tem a capacidade de produzir, por si só, o resultado. 1.2.1 – Causa absolutamente independente: -Não se originam da conduta do agente; -São absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão POR SEREM INDEPENDENTES........ - produzem por si só o resultado naturalístico. - constituem a chamada “causalidade antecipadora”, pois ROMPEM o nexo causal; DIVIDEM-SE: a) Preexistentes; (ou estado anterior) b) Concomitantes; c) Supervenientes; a) Preexistente ou estado anterior: - Existe anteriormente à prática da conduta; - O resultado naturalístico teria ocorrido mesmo sem o comportamento ilícito do agente; Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por C”. b) Concomitante: -Incide simultaneamente à prática da conduta; - surge no mesmo instante em que o agente realiza o comportamento criminoso; Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça” c) Superveniente: -Se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente: Exemplo: “A” subministra dose letal de veneno a “B”, mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge “C”, antigo desafeto de “B”, que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o”. 1.2.1.1 – Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes: -Resultado naturalístico ocorre independente da conduta do agente; - as causas surgem de forma autônoma; - por serem independentes produzem por si só o resultado material; DIANTE DISSO...... - deve ser imputado ao agente somente os atos praticados e não o resultado naturalístico, em face da quebra de relação de causalidade; -SUPRIMINDO, mentalmente, sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. - Nos exemplos o agentes responde por tentativa e não por homicídio; 1.2.2 – Causas relativamente independentes: -originam-se da própria conduta efetuada pelo agente; - por isso relativas, não existiriam sem a atuação criminosa; -Como são independentes, têm idoneidade para produzir por si só, o resultado; 1.2.2.1 - Preexistente ou estado anterior: -Existe previamente à pratica da conduta do agente; Exemplo: “A”, com ânimo homicida, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, atingido-o de raspão. Os ferimentos, contudo, são agravados pela diabete da vítima, que falece” 1.2.2.2 – Concomitantes: -Ocorre simultaneamente à prática da conduta. Exemplo: “A” aponta uma arma de fogo contra “B”, o qual, assustado, corre em direção a movimentada via pública. No momento em que é alvejado pelos disparos, é atropelado por um caminhão morrendo” 1.2.2.3 – Efeitos jurídicos das causas preexistentes e concomitantes relativamente independentes: -Agente responde pelo resultado naturalístico (em virtude da teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non – art. 13 CP) - Suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado material, que nos exemplos seria a morte da vítima, não teria ocorrido quando e como ocorreu 1.3 – Causas supervenientes relativamente independentes: (art. 13, §1º) DIVIDEM-SE: a) Que por si só produzem o resultado; b) Que não produzem por si só o resultado; a) Causas supervenientes relativamente independentes que não produzem por si só o resultado: (incide teoria dos antecedentes ou conditio sine qua non –CP, art. 13, caput, in fine) - Agente responde pelo resultado naturalístico pois; - suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado não teria ocorrido quando e como ocorreu; Exemplo: “A”, com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra “B”. Por má pontaria, atinge-o em uma das pernas, não oferecendo risco de vida. Contudo, “B” é conduzido a um hospital e, por imperícia médica, vem a morrer” -Análise: - “B” não teria morrido, ainda que por imperícia médica, sem a conduta inicial de “A. - somente pode falecer por falta de qualidade do profissional da medicina aquele que foi submetido ao seu exame; - no exemplo, justamente pela conduta homicida que redundou no encaminhamento da vítima ao hospital. -A imperícia médica, por si só, não é capaz de matar qualquer pessoa, somente aquela que necessita de cuidados médicos; STJ: “O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontrase inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no CP” b) Causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado: art. 13, § 1º CP “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou” -Causa é a conduta idônea a provocar a produção do resultado naturalístico. - Não basta qualquer contribuição, exige-se uma contribuição adequada; Exemplos: 1. “pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, mas sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos”; 2. “ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava” -A expressão por si só revela autonomia da causa superveniente; - produz o resultado por sua força; Análise dos exemplos: - qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente. - Não há previsão que o hospital vá incendiar e que o carro seja envolvido em acidente. - Rompem o nexo causal em relação ao resultado por si só produzido e o agente só responde pelo resultado que os seus atos, até então, praticados, produziu PREEXISTENTES ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES CONCOMITANTES SUPERVENIENTES CAUSAS PREEXISTENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES CONCOMITANTES O agente responde pelo resultado naturalístico (cp, art. 13, caput) SUPERVENIENTES Que não produziram por si só o resultado Que produziram por si só o resultado Rompem o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos até então praticados (13, § 1º) 1.4 - Omissão: Art. 13, 2º “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado” -Aplicável aos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão; - Aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia agir para impedir o resulto, conduz à sua produção. Exemplo: -homicídio, cometido em regra por ação, mas passível também de ser praticado por inação, desde que o agente ostente o poder e o dever de agir; 2. Tipicidade: -Elemento do fato típico; -É a subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal (CP) 3. Tipo: -Modelo genérico e abstrato, formulado pela lei penal, descritivo da conduta criminosa ou da conduta permitida; Tipicidade: - É a averiguação que sobre uma conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador; a) Tipo incriminador: - Os tipos propriamente ditos, consistentes na síntese legal da definição da conduta criminosa; b) Tipos permissivos: - Contêm as descrição legal da conduta permitida, isto é, as situações em que a lei considera lícito o cometimento de um fato típico. - São as causas de exclusão da ilicitude, também denominadas eximentes ou justificativas; 3.1 – Estrutura do tipo legal -Composto por núcleo e elementos: TIPO PENAL = NÚCLEO (VERBO) + ELEMENTOS + OBJETIVOS SUBJETIVOS NORMATIVOS CIRCUNSTÂNCIAS (para figuras qualificadas/privilegi adas 3.1 – Núcleo: -É o verbo -Furto = subtrair; - estupro = constranger; 3.2 – Elementos ou elementares: - Se agregam ao núcleo; - Visam proporcionar a verdadeira descrição da conduta criminosa; a) Elementos objetivos ou descritivos: - São circunstâncias da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente; - No homicídio é “alguém” (não precisa de valoração cultural – exprimem juízo de certeza) b) Elementos normativos: - Reclamam para perfeita aferição, uma interpretação valorativa; Exemplos: - indevidamente, sem justa causa, documento, funcionário público, ato obsceno; c) Elementos subjetivos: -dolo; - culpa; 3.3 – Tipo fundamental ou básico: -Forma mais simples da conduta criminosa; Exemplo: -homicídio; -3.3.1 – Tipo derivado: - se estrutura com a base do tipo fundamental; -Soma a ele as circunstâncias que aumentam ou diminuem a pena; (qualificadoras e privilégios) 3.4 – Tipo fechado: -Possui descrição minuciosa da conduta criminosa; -É o furto; 3.4.1 – tipo aberto: -Não possui descrição minuciosa da conduta criminosa; - É a rixa (137, CP) 4. Crime doloso: -Integra a conduta típica; 4.1 – Teoria do dolo no CP: Art. 18, I – “Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo” 4.1 – Espécies de dolo: a) Dolo direito ou imediato: - Vontade do agente é voltada a determinado resultado; Exemplo: “assassino que, desejando morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal” b) Dolo indireto ou indeterminado: -Agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. - Subdivide-se em: B1) dolo alternativo: -Agente deseja um ou outro resultado; Exemplo: “sujeito atira contra desafeto, com o propósito de matar ou ferir” -Se matar responde por homicídio; -Se ferir, responde por tentativa (não por lesões) B2 – dolo eventual: -Agente não quer o resultado previsto; - mas assume o risco de produzi-lo; Exemplo: “Fazendeiro, colecionador de armas de fogo, que treina tiro ao alvo em sua propriedade rural. Certo dia decide atirar com um fuzil de longo alcance. Sabe que os projéteis têm capacidade para chegar até uma estrada próxima, com pequeno fluxo de transeuntes. Prevê que, assim agindo, pode matar alguém. Nada obstante, assume o risco de produzir o resultado, insiste na conduta. Acaba atingindo um pedestre que vem a falecer”. -Responde por homicídio doloso, pois presente se encontra o dolo eventual” Entendimento do STF: (...) dolo direto o agente quer o resultado como fim de sua ação. Há o dolo eventual, em que o sujeito não deseja diretamente a realização do tipo penal, mas aceita como possível (...) -Posição do STJ: “O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor, mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto, mas, isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível, provável” 4.2 – Dolo eventual e crimes de trânsito: -STF e STJ admitem TJ / RS: - embriaguez + alta velocidade; c) Dolo de primeiro grau: -A vontade do agente é direcionada a determinado resultado; Exemplo: “o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante”; C1) dolo de segundo grau: -Vontade do agente é dirigida a um resultado; -Utilização dos meios para alcançá-lo,inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais que não deseja, mas tem por certo; Exemplo: “Assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao seu redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado”.