MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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Secretaria Executiva
Câmara Temática de Insumos Agropecuários - CTIA
Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas
Câmara Temática de Insumos Agropecuários - CTIA
Audiência Pública
Norma que esclareça e harmonize nos três Ministérios (MAPA,
MS/ANVISA e MMA/IBAMA) os procedimentos para alteração de
composição de agrotóxicos
Cristiano Walter Simon
Presidente da Câmara Temática de Insumos Agropecuários
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
27 de Abril de 2010
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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Norma que esclareça e harmonize nos 3 Ministérios os
procedimentos para alteração de composição registrada
 A solução deste tema é essencial para a agricultura brasileira
 O assunto está em pauta nos três Ministérios desde Setembro/2009
 O MAPA propôs normas que não foram implementadas
 Recentes gestões da CTIA foram atendidas no âmbito do MAPA
 Até o momento não foi definida uma solução para a alteração de
componentes de agrotóxicos
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A solução deste tema é essencial
para a agricultura brasileira
 A agricultura brasileira tem apresentado um desempenho de extrema
relevância para o desenvolvimento econômico e social do país
 Esse resultado só foi possível graças à tecnologia e aos esforços realizados
pela pesquisa agrícola que inclui a indústria de insumos,
 Esses insumos trazem significativo aumento na produtividade e na garantia
da produção agrícola brasileira
 A indústria de agrotóxicos é regida por um complexo marco regulatório,
incompleto em algumas de suas partes
 Ações de fiscalização vêm ocorrendo interditando produtos e suspendendo
linhas de produção nacional de defensivos agrícolas
 A forma de tratamento e comportamento, desestimula o investimento nas
unidades locais de produção, podendo tornar o país dependente de
importações
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Este tema está em pauta nos três
Ministérios desde Setembro de 2009
 Os problemas encontrados nas fiscalizações incluem a alteração de componentes
em formulações
 O SINDAG encaminhou ofício ao MAPA em 19 de agosto de 2009, requerendo
providências para definição de normas
 O MAPA, ciente da urgência deste assunto, enviou em 16 de setembro de 2009
para o MS e MMA uma proposta de Instrução Normativa Conjunta (Avisos Nº 189 e
190 GM – MAPA)
 CTIA enviou Proposição Nº 005/2009 em 29 de setembro de 2009, reiterando a
participação da Casa Civil
 A CTIA vem mantendo contato com o MAPA e MDIC reforçando a importância da
solução para este tema, com vistas a proteger o parque industrial brasileiro (Ofício
Nº 100/2009 de 29/09/2009)
 As empresas estão sendo fiscalizadas pelo MAPA, ANVISA e IBAMA de forma
independente
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O MAPA propôs normas que
não foram implementadas
 A Instrução Normativa Conjunta proposta em Setembro de 2009 ao MS e
MMA solicita critérios técnicos nas análises sobre alteração de componentes
– Classifica os componentes em função do seu grau de risco e define
procedimentos específicos na sua alteração
– Estabelece faixas de alteração para autorização automática de
determinados componentes
– Define o que uma empresa necessita apresentar no caso de análise
detalhada
 A Nota Técnica proposta em Fevereiro de 2010 ao CTA propõe prazos a
serem cumpridos, para dar a necessária agilidade nas alterações e
continuidade ao atendimento à agricultura brasileira
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Recentes gestões da CTIA foram
atendidas no âmbito do MAPA
 Proposição CTIA Nº 002/2010 (18/02/2010) reiterando necessidade de
análise prioritária para alterações na composição de agrotóxicos
 Secretaria de Defesa Agropecuária comunica em Memo Nº 48/2010
(26/02/2010) a elaboração e a divulgação de Nota Técnica definindo
procedimentos a serem adotados com prioridade
 Gabinete do Ministro informa o Presidente da CTIA em 12/03/2010
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Até o momento não foi definida uma solução para a
alteração de componentes em registro de agrotóxicos
 A ANVISA acrescentou em Dezembro de 2009 informações sobre
procedimentos administrativos em relação à alteração de componentes
 O MAPA propôs INC e NT, e até o momento não há uma posição
definitiva dos demais órgãos registrantes a respeito
 O tema permanece em aberto e é necessário:
– Definição de norma que harmonize os critérios e procedimentos nas
solicitações de alteração de componentes em formulações (INC)
– Priorização para a análise de alterações de componentes em
formulações, inclusive produtos fiscalizados
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