O PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE
Prática Jurídica
Interdisciplinar
2013/2014
João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez
Princípio da proporcionalidade
• Pressuposto: conflito;
• Resolução: respeito pela unidade da CRP;
– Afasta-se qualquer ordem hierárquica.
• Controlo da actuação
Constituição da República Portuguesa
• Artigo 18.º
Força jurídica
• 1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades
e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades
públicas e privadas.
• 2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos
casos expressamente previstos na Constituição, devendo as
restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros
direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
• 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de
revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito
retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo
essencial dos preceitos constitucionais.
•
Vertentes do princípio
1.
Quais são as três máximas ou vertentes do princípio
da proporcionalidade?
Idoneidade
Necessidade
Proporcionalidade
2.
Como se deverá proceder ao teste da
proporcionalidade (como fazer actuar o princípio)
perante um caso concreto?
• Tem 3 níveis correspondentes às vertentes do
princípio da proporcionalidade
escalonamento
dos controlos
• Processo de filtragem sucessiva
• Vai eliminando, nas suas primeiras fases, as
medidas relativamente às quais o apuramento do
eventual excesso é mais imediato
Exemplo de teste da proporcionalidade
Idoneidade
Necessidade
Três leis restritivas: A, B e C
Restringem o DF1 e o DF2
Protegem o direito ou interesse
constitucionalmente protegido X
Proporcionalidade
Nível da Idoneidade
Passam este nível as medidas aptas a realizar o fim
visado (no caso, X)
• A
não protege o direito constitucional X
• B
• C
não protege totalmente o direito constitucional X
não protege totalmente o direito constitucional X
Nível da Necessidade
Passam este nível as medidas que restrinjam menos
os direitos fundamentais (no caso, DF1 e DF2)
B
C
restringe em 50% o DF1 e 20% o DF2
restringe em 50% o DF2 e 20% o DF1
Nível da proporcionalidade em sentido
restrito
Passam este nível as medidas aptas a produzir
um benefício maior, em relação ao sacrifício imposto.
B
C
benefício de 30%
benefício de 40%
3.
Forneçam três exemplos (situações em que o
princípio pode e deve ser aplicado e como) de testes do
princípio da proporcionalidade, para debate posterior.
Um grupo de agricultores pretende manifestar-se
contra os novos impostos do Governo. Há uma lei que
impõe que, em caso de manifestação, tenha que ser
feito um pré-aviso à autoridade administrativa
competente.
A, proprietário de um terreno, vai ver o seu terreno
expropriado por utilidade pública para a construção
de uma via de comunicação. A Administração tentou
realizar o interesse público através do recurso a
outras vias legais menos gravosas que a
expropriação, mas sem sucesso.
A pretende ser proprietário de uma farmácia. Entra
em vigor uma lei que diz que só os farmacêuticos
podem ser donos de farmácias. A não é farmacêutico.
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