ORGANOGRAMA DA
SUPERINTENDÊNCIA
DE GERENCIAMENTO
DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE
SAÚDE
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
Superintendência de
Gerenciamento das
Unidades Assistenciais
de Saúde
Gerência de
Desenvolvimento
das Unidades
Assistenciais
de Saúde
Unidades Assistenciais
de
Saúde da SES
Gerência da
Central de
Transplantes
de Goiás
Gerência
de
Engenharia
Clínica
Gerência de
Gestão de
Riscos
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia;
HUAPA – Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia;
HGG – Hospital Geral de Goiânia;
HMI – Hospital Materno Infantil;
HDT – Hospital de Doenças Tropicais;
HMA - Hospital de Medicina Alternativa;
HEELJ – Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime;
HEMOGO – Hemocentro de Goiás;
CO-GO – Central de Odontologia de Goiânia
LACEN-GO – Laboratório Central de Saúde Pública – Dr. Giovanni Cysneiros;
CIMP – Centro Integrado Médico Psicopedagógico;
MNSL – Maternidade Nossa Senhora de Lourdes;
HDS – Hospital de Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta;
CMAC – Central de Medicamentos de Alto Custo – Juarez Barbosa;
CARA – Centro de Assistência aos Rádioacidentados – Leide das Neves
Ferreira;
Creche Cantinho Feliz.
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
I – Gerenciar as Unidades Assistenciais Próprias da SES/GO;
II - Colaborar e apoiar a formulação e implantação / implementação das políticas
de atenção à saúde, média e alta complexidade, urgência e emergência nas
unidades assistenciais de saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS;
III - Organizar, com as demais superintendências e outras Instituições, as redes
de atenção à saúde com a definição dos fluxos assistenciais que proporcionem
acesso equânime, integral, humanizado e qualificado dos serviços de saúde,
por meio de uma oferta regulada;
IV- Colaborar com o desenvolvimento de ações que propicie o alcance dos
objetivos dos programas e o cumprimento de metas estabelecidas no Plano de
Estadual de Saúde;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
V - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Educação em
Saúde e Trabalho para o SUS, a qualificação dos profissionais que atuam junto
às Unidades Assistenciais Próprias;
VI - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças, a Política de Recursos Humanos para as Unidades
Assistenciais Próprias;
VII - Coordenar o levantamento de necessidades de investimentos na rede,
referentes aos equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, bem como o
gerenciamento de estoques e manutenção dos mesmos;
VIII - Coordenar o gerenciamento das unidades públicas de saúde, criando
mecanismos eficientes e resolutivos que aprimorem o atendimento, monitorem
e avaliem os resultados, primando pelo controle da qualidade da assistência à
saúde;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
IX - Coordenar as atividades de análise técnico-administrativa e de custos das
unidades assistenciais próprias, em consonância com a Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças, intervindo quando necessário, com medidas
de correções das distorções;
X - Realizar junto com as unidades de saúde o planejamento das ações e
serviços que devem ser prestados a população;
XI – Analisar e emitir parecer técnico conclusivo referente a assuntos
relacionados à sua competência;
XII - Coordenar a Política Estadual de Sangue e Hemoderivados;
XIII - Coordenar a política de gerenciamento da tecnologia em equipamentos
médico-hospitalares na SES;
XIV - Coordenar a Política Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos, em
consonância com a Política Nacional;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
XV - Coordenar a Política de Gestão de Risco das Unidades
Assistenciais da SES e Unidades Descentralizadas, promovendo a sua
implementação e sua permanente avaliação, contemplando a qualidade
da assistência de forma segura e humanizada;
XVI - Promover o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Saúde,
propondo parcerias com entidades públicas e ou privadas;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
OBRIGADO!
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Apresentação do Organograma SUNAS