NOVO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS Conselho Estadual de Saúde - CES SECRETÁRIO Comissão Intergestores Bipartite Chefia da Assessoria Técnica Chefia de Gabinete Advocacia Setorial Comunicação Setorial Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira – Ouvidoria do SUS Secretaria Geral Superintendência Executiva Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Superintendência de Vigilância em Saúde Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS SUPERINTENDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE HALIM GIRADE SUPERINTENDENTE EXECUTIVO ANTÔNIO BORGHETTI SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS HALIM GIRADE SUPERINTENDENTE EXECUTIVO SUPERINTENDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE HALIM GIRADE SUPERINTENDENTE EXECUTIVO ANTÔNIO BORGHETTI SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS HALIM GIRADE SUPERINTENDENTE EXECUTIVO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS MEIRE MEIRERIBEIRO RIBEIROSOARES SOARES SUPERINTENDENTE SUPERINTENDENTE DE DEEDUCAÇÃO EDUCAÇÃOEM EM SAÚDE SAÚDEE ETRABALHO TRABALHO PARA PARAOOSUS SUS MABEL DEL SOCORRO RODR SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS TÂNIA DA SILVA VAZ SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS OBRIGADO! ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA Superintendência Superintendência Executiva Executiva Centro de Informação, Comunicação e Operações em Saúde Planejamento do SUS Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Superintendência de Vigilância em Saúde Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA A Superintendência Executiva tem por finalidade exercer as funções de planejamento, organização, supervisão técnica, controle das atividades da Pasta de forma estratégica e participativa, bem como substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos, competindo-lhe: I - Coordenar e articular com as demais Superintendências os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; II - Fomentar a solução dos problemas identificados, em conformidade com as diretrizes políticas do SUS; III - Coordenar o Colegiado de Superintendentes da Secretaria de Estado de Saúde; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA IV - Promover, articular e integrar as atividades e ações de cooperação técnica aos municípios, propondo a adoção de diretrizes necessárias para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, no âmbito de sua competência; V - Compilar, integrar e transformar as informações de todas as Superintendências em indicadores gráficos, tabelas e mapas, sendo tratadas tecnologicamente; VI - Centralizar as informações em saúde com vistas a monitorar, analisar, avaliar a situação, tendência e determinantes de saúde no Estado de Goiás com ênfase na identificação de desigualdades nos riscos, nos danos e no acesso aos serviços de saúde; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA VII - Promover a geração e divulgação de informações qualificadas para a avaliação do desempenho dos sistemas e dos serviços de saúde, subsidiando na tomada de decisões e no fortalecimento da participação social; VIII - Garantir a observância de todos os princípios enumerados no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; IX - Formular, disseminar e implementar estratégias, bem como executar as atividades de planejamento do Sistema Único de Saúde, realizando, em conjunto com as demais áreas da SES, o Plano Estadual em Saúde, Programações Anuais de Saúde e Relatórios Anuais de Gestão; X – Organizar e coordenar a implantação do PlanejaSUS no âmbito do Estado de Goiás e apoiar a realização do mesmo nos municípios; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA XI - Promover suporte político, técnico, logístico e operacional às Gerências das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias; XII – Desenvolver outras atividades correlatas; ASSESSORES / GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA WISLEY VELASCO CHEFE DA ASSESSORIA DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES EM SAÚDE ARMANDO ZAFALÃO GERENTE DAS REGIONAIS DE SAÚDE E NÚCLEOS DE APOIO AO CONTROLE DE ENDEMIAS MEIRY DE PAULA FERREIRA CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO SUS SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA OBRIGADO! ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Gerência de Compras e Administração de Estoques Gerência Engenharia e Arquitetura Gerência de Contratos e Convênios Gerência de Apoio Logístico e Operacional Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Gerência da Comissão Permanente de Licitação Gerência de Planejamento Institucional Gerência de Tecnologia da Informação Gerência de Desenvolvimento de Pessoas Gerência da Folha de Pagamento COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS I - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; II - Coordenar as ações e atividades administrativas e financeiras da Secretaria de Estado da Saúde em consonância com o plano de governo e com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde; III – Coordenar, elaborar, revisionar, monitorar e avaliar o Plano Plurianual – PPA, no âmbito da SES, em consonância com o Plano Estadual de Saúde; IV - Orientar, coordenar, formular e implementar o planejamento e o monitoramento da demanda de consumo institucional; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS V - Atualizar o Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria; VI - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e programação financeira da Secretaria de Estado da Saúde; VII – Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a administração de materiais e serviços, a distribuição de materiais de consumo, bem como, os serviços de apoio operacional; VIII - Coordenar, acompanhar e avaliar os convênios, contratos e projetos de cooperação no âmbito da SES/GO; IX - Realizar a análise de prestação de contas de recursos financeiros; X - Coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS XI - Coordenar a elaboração de projetos de arquitetura, realização de obras, reformas, ampliação e revitalização de área física destinados aos estabelecimentos de saúde do SUS-GO e da SES; XII - Gerir, executar, controlar e acompanhar os processos licitatórios originários na SES/GO; XIII - Planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e concessão de direitos e vantagens na Secretaria; XIV - Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha, entre outros relacionados à administração de pessoal; XV - Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o processo de contratação de serviços, aquisição de materiais, insumos, correlatos, equipamentos e de medicamentos; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS XVI - Coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de medicamentos, insumos e correlatos, equipamentos, mobiliário e material de consumo da SES; XVIII – Formular, implantar, implementar e coordenar a Política de Informática e Informações em Saúde para a SES, padronizando as ações pertinentes a sistemas, comunicação de dados e disseminação da informação; XIX – Acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da SES propondo, sempre que justificável, a exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou a utilização de técnicas e metodologias mais eficientes e eficazes; XX - Promover a racionalização do uso dos recursos de informática, bem como monitorar e avaliar a política de segurança de informação na SES; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS XXI - Viabilizar a implantação da infra-estrutura necessária para o uso dos sistemas de informação; XXII - Coordenar a programação financeira da Pasta; XXIII – Desenvolver outras atividades correlatas. GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS OBRIGADO! ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde Gerência de Desenvolvimento das Unidades Assistenciais de Saúde Unidades Assistenciais de Saúde da SES Gerência da Central de Transplantes de Goiás Gerência de Engenharia Clínica Gerência de Gestão de Riscos ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia; HUAPA – Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia; HGG – Hospital Geral de Goiânia; HMI – Hospital Materno Infantil; HDT – Hospital de Doenças Tropicais; HMA - Hospital de Medicina Alternativa; HEELJ – Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime; HEMOGO – Hemocentro de Goiás; CO-GO – Central de Odontologia de Goiânia LACEN-GO – Laboratório Central de Saúde Pública – Dr. Giovanni Cysneiros; CIMP – Centro Integrado Médico Psicopedagógico; MNSL – Maternidade Nossa Senhora de Lourdes; HDS – Hospital de Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta; CMAC – Central de Medicamentos de Alto Custo – Juarez Barbosa; CARA – Centro de Assistência aos Rádioacidentados – Leide das Neves Ferreira; Creche Cantinho Feliz. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE I – Gerenciar as Unidades Assistenciais Próprias da SES/GO; II - Colaborar e apoiar a formulação e implantação / implementação das políticas de atenção à saúde, média e alta complexidade, urgência e emergência nas unidades assistenciais de saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS; III - Organizar, com as demais superintendências e outras Instituições, as redes de atenção à saúde com a definição dos fluxos assistenciais que proporcionem acesso equânime, integral, humanizado e qualificado dos serviços de saúde, por meio de uma oferta regulada; IV- Colaborar com o desenvolvimento de ações que propicie o alcance dos objetivos dos programas e o cumprimento de metas estabelecidas no Plano de Estadual de Saúde; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE V - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS, a qualificação dos profissionais que atuam junto às Unidades Assistenciais Próprias; VI - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a Política de Recursos Humanos para as Unidades Assistenciais Próprias; VII - Coordenar o levantamento de necessidades de investimentos na rede, referentes aos equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, bem como o gerenciamento de estoques e manutenção dos mesmos; VIII - Coordenar o gerenciamento das unidades públicas de saúde, criando mecanismos eficientes e resolutivos que aprimorem o atendimento, monitorem e avaliem os resultados, primando pelo controle da qualidade da assistência à saúde; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE IX - Coordenar as atividades de análise técnico-administrativa e de custos das unidades assistenciais próprias, em consonância com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, intervindo quando necessário, com medidas de correções das distorções; X - Realizar junto com as unidades de saúde o planejamento das ações e serviços que devem ser prestados a população; XI – Analisar e emitir parecer técnico conclusivo referente a assuntos relacionados à sua competência; XII - Coordenar a Política Estadual de Sangue e Hemoderivados; XIII - Coordenar a política de gerenciamento da tecnologia em equipamentos médico-hospitalares na SES; XIV - Coordenar a Política Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos, em consonância com a Política Nacional; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE XV - Coordenar a Política de Gestão de Risco das Unidades Assistenciais da SES e Unidades Descentralizadas, promovendo a sua implementação e sua permanente avaliação, contemplando a qualidade da assistência de forma segura e humanizada; XVI - Promover o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Saúde, propondo parcerias com entidades públicas e ou privadas; GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE OBRIGADO! SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS Superintendência Superintendência de de Educação em Educação em Saúde e Saúdepara e Trabalho Trabalho o SUS para o SUS Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos, Gerência de Planejamento e Execução de Eventos e Projetos para o SUS Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública – Cândido Santiago COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS I - Formular, coordenar e avaliar a implantação e/ou implementação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, em consonância com as diretrizes do Plano de Governo do Estado e do Sistema Único de Saúde - SUS; II - Assessorar e cooperar tecnicamente com os municípios no desenvolvimento da Política de Gestão do Trabalho e da Educação Permanente para o SUS; III - Participar das articulações junto às instâncias governamentais e não governamentais para o fortalecimento das ações de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; IV - Coordenar a organização, implantação e implementação da rede estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS V- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico, consonante com a Política Nacional e com a Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, integrante da Política Nacional de Saúde formulada no âmbito do SUS; VI - Coordenar e executar as ações de Gestão do Trabalho e Educação Permanente juntamente com as demais Superintendências e Unidades Assistenciais de Saúde da SES; GERENTES DASUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS OBRIGADA! ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE Superintendência de de Superintendência Controle e Avaliação Técnica de Saúde Saúde Gerência de Auditoria Gerência Gerência de de Processamento Processamento ee Informação Informação Gerência de Regulação COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE I - Assegurar o cumprimento das normativas que regulamentam o Sistema Único de Saúde; II – Assegurar o cumprimento das ações e serviços estabelecidos no Plano Estadual de Saúde; III - Aperfeiçoar os mecanismos de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria dos serviços de saúde afetos à Superintendência; IV - Assessorar os níveis regionais e municipais nas atividades de controle, regulação, avaliação e auditoria; V - Controlar, acompanhar e avaliar a gestão dos municípios conforme direitos e obrigações assumidas em seus termos de compromisso de gestão; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE VI - Elaborar a Programação Pactuada e Integrada - PPI e controlar a oferta de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, monitorando os fluxos das referências intermunicipais; VII - Implantar e implementar o sistema de regulação da assistência no Estado; VIII - Intermediar o processo regulatório quando os fluxos pactuados forem insuficientes para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários; IX - Coordenar e operacionalizar as atividades da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade; X – Coordenar e operacionalizar o Tratamento Fora de Domicílio; XI - Coordenar o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde no âmbito do Estado; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE XII - Coordenar o cadastramento dos usuários do SUS – Cartão SUS no âmbito do Estado; XIII - Controlar e avaliar a organização e o desempenho das redes regionalizadas; XIV - Acompanhar a distribuição de Autorizações de Internações Hospitalares – AIH e de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC de acordo com a PPI; XV - Orçamentar os prestadores ambulatoriais e hospitalares sob gestão estadual no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS; XVI - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos Planos de Saúde, Agenda de Saúde, Quadro de Metas e Indicadores de Atenção à Saúde; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE XVII - Coordenar, integrar e avaliar os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA e SIH/SUS, o CNES, o SISPPI e SISREG; XVII - Processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar dos municípios e dos prestadores de serviços sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde e alimentar o Banco de Dados Nacional com dados do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalar – SIA e SIH / SUS, mensalmente; XVIII - Realizar as atividades de preparo e controle de pagamento vinculados ao sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais; XIX – Acompanhar, juntamente com os outros setores da SES, as ferramentas de Gestão da Informação; XX - Realizar as atividades de preparo e controle de pagamento vinculados ao sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE XXI – Exercer o controle dos serviços ambulatoriais e hospitalares realizados pela rede pública, conveniada e contratada, bem como determinar as auditorias necessárias; XXII - Avaliar os sistemas de saúde com base em dados epidemiológicos, indicadores de resultados e parâmetros de cobertura, produtividade e qualidade; XXIII - Adotar as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação dos recursos financeiros do SUS pelos gestores municipais e prestadores de serviços de saúde, caso sejam constatadas irregularidades; XXIV - Promover vistoria técnica junto à rede pública, conveniada e contratada em consonância com a Vigilância Sanitária; XXV - Encaminhar, em caso de infração ética, o relatório de auditoria ao Conselho Regional de Medicina ou outros Conselhos Regionais da área de COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE XXVI - Encaminhar o relatório de auditoria ao Ministério Público caso haja constatado indícios de conduta tipificada como crime ou possibilidade de realização de Termo de Ajustamento de Conduta para que o auditado sane as “não conformidades” relatadas; XXVII - Sugerir a suspensão ou redução, quando for o caso, do encaminhamento de usuários do SUS ao prestador público, conveniado ou contratado, até a correção da irregularidade apontada pela auditoria; XXVIII - Sugerir a aplicação de multas pecuniárias de acordo com a relação de graduação de infração e penalidade, respeitadas as disposições contratuais; XXIX - Proferir decisão e/ou apreciar pedido de revisão em processos de auditoria, quando couber; XXX- Coordenar e acompanhar o processo de contratualização dos serviços de saúde sob gestão estadual; XXXII- Sugerir a aplicação da penalidade de rescisão de termo de cooperação entre entes públicos, de contrato ou convênio, conforme conclusão do processo de auditoria, respeitadas as disposições legais; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE XXXIII. Encaminhar, trimestralmente, ao Gestor Estadual do SUS relatório detalhado sobre as auditorias concluídas e iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede pública, conveniada e contratada; XXXIV - Encaminhar ao Gestor Estadual do SUS o Relatório de Gestão da área de atuação desta Superintendência; XXXV – Integrar o Colegiado de Gestão da SES; XXXVI - Desempenhar outras atividades afins. GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE OBRIGADO! ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE Superintendência Superintendência de Políticas de de Atenção PolíticasIntegral de Atenção à Integral à Saúde Saúde Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde Gerência de Atenção à Saúde Gerência de Saúde Bucal Gerência de Assistência Farmacêutica Gerência de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Gerência de Saúde Mental Gerência de Programas Especiais COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE I - Discutir, formular, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implantação / implementação das Políticas de Atenção Integral á Saúde que estão sob responsabilidade da superintendência, de forma integrada com as demais áreas da SES, com base nas demandas e necessidades das regionais e dos municípios; II - Formular políticas e desenvolver ações que assegurem o acesso da população aos serviços / ações de promoção, prevenção e reabilitação da saúde; III - Participar do planejamento das ações e serviços de saúde da Secretaria de Estado da Saúde em conformidade com os indicadores de saúde regionais e locais, com objetivo de preservar a saúde e interferir nos fatores predisponentes de agravos à saúde da população; IV - Participar do processo de gerenciamento, planejamento, organização da atenção à saúde, controle e avaliação da Política Estadual de Saúde; COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE V - Participar do processo de regionalização / descentralização do SUS Estadual, por meio da aplicação de estratégias que permitam uma constante negociação/ pactuação, programação e integração intra e interinstitucional e com os Municípios; VI - Participar do processo de pactuação e avaliação das metas, bem como dos demais instrumentos de planejamento e programação de ações (PACTO PELA SAÚDE, PPI/Assistência, PDR, PPA, etc.); VII - Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os Municípios na implantação/implementação das Políticas de Atenção Integral à Saúde (análise, operacionalização e adequação das políticas à realidade local); VIII - Estabelecer articulação intersetorial com outras superintendências, organizações governamentais e não governamentais e entidades da sociedade civil para a consecução de seus objetivos. GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE OBRIGADA! ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Superintendência Superintendência de Vigilância em de Vigilância Saúde em Saúde Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis Gerência de Apoio às ações de Vigilância em Saúde Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde Gerência de Imunizações e Rede de Frio ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE I – Formular e coordenar a execução da Política de Vigilância em Saúde, em consonância com a Política de Saúde no âmbito do Estado, e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; II – Estabelecer diretrizes e metas, padronização de procedimentos e protocolos técnicos e a reformulação dos processos de trabalho; III – Articular as áreas competentes da Secretaria de Estado da Saúde e promover ações intersetoriais, para o fortalecimento das ações de promoção e proteção à saúde; IV – Coordenar um conjunto de ações que promovam o controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, por meio do conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva; ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V – Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as atividades de fiscalização sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse da saúde, do ambiente incluído o do trabalho, de acordo com os padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária; VI - Instaurar o processo administrativo sanitário; VII - Cadastrar e licenciar o licenciamento de estabelecimentos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, em seu âmbito de atuação; VIII – Autorizar e emitir, em seu âmbito de atuação, o atestado de salubridade para loteamentos; IX – Promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do processo saúde-doença e do meio ambiente que interferem na saúde humana; ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE X – Coordenar a política de proteção à saúde do trabalhador, dos processos e dos ambientes de trabalho; XI - Coordenar e realizar, em caráter complementar, as ações de vigilância entomológica; XII – Participar da elaboração da programação orçamentária anual e plurianual da Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado, e coordenar a aplicação dos recursos financeiros destinados à vigilância em saúde; XIII - Participar da compatibilização do Plano e da Programação Estadual de Saúde com os processos de planejamento do Governo Estadual sob a coordenação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento; ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE XIV – Realizar a gestão dos sistemas de informação em saúde e das ações estratégicas de detecção e controle de agravos; XV - Fomentar o desenvolvimento de ações de ensino e pesquisa para aperfeiçoamento científico e tecnológico de vigilância em saúde, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Ciência e Tecnologia; XVI – Promover o desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde; XVII – Coordenar a formulação e implementação de políticas descentralização das ações de vigilância em saúde para os municípios; de XVIII - Assessorar e cooperar técnico e financeiramente com os municípios na execução das ações de vigilância em saúde. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE XIX – Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância em saúde realizadas pelas Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias e pelos Municípios; XX - Para efeito deste regulamento, serão observadas, quanto às atividades de fiscalização, ao investimento na função fiscalizadora e às atribuições dos servidores nela investidos, as disposições do artigo 110 da Lei Estadual nº 16.140, de 02/10/2007; XXI - Executar outras atividades afins. GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBRIGADA!