CURSO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS André Mazarin grupoams.weebly.com Legislação do Trabalho DIREITO DO TRABALHO EVOLUÇÃO HISTÓRICA Na antiguidade o trabalho era feito por escravos. DIREITO DO TRABALHO EVOLUÇÃO HISTÓRICA O Estado de São Paulo foi o destino de 2,2 milhões de imigrantes estrangeiros, do total de cerca de 3,9 milhões que se fixaram no Brasil entre 1870 e 1945. DIREITO DO TRABALHO EVOLUÇÃO HISTÓRICA Trabalho infantil DIREITO DO TRABALHO EVOLUÇÃO HISTÓRICA No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII), admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Principais Leis 1891 – Trabalho do Menor 1930 – Criação do Ministério do Trabalho 1939 – Criação da Justiça do Trabalho Direito do Trabalho •O que é o direito do Trabalho? •Conjunto de normas jurídicas- regras e princípios TRABALHO Etimologia: O trabalho tem todo um pano de fundo de sofrimento: Em latim: Trabalho = Tripalium Trabalhar= Tripaliare TRIPALIUM Hierarquia das Fontes Formais Pirâmide de Hans Kelsen Organização Internacional do Trabalho (OIT) Constituição Federal •Art. 7º São direitos dos trabalhadores. •incisos XXII •São direitos sociais constitucionalmente assegurados trabalhadores relativos à segurança e à saúde no trabalho aos –A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Lei 5.452 – aprovada em 01/05/1943 Esse assunto faz parte de um capitulo da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que trata de Segurança e Medicina do Trabalho. Direito do trabalho PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO 1. Principio da Proteção ou da Norma mais favorável Este princípio sem dúvida é o mais importante e tem como objetivo proteger os direitos básicos dos trabalhadores em uma relação de hiposuficiência entre empregador e trabalhador. Direito do trabalho PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO 2. “in dúbio pro operário” Assim como no direito penal há a figura do “in dúbio pro réu”, aqui no direito do trabalho encontramos o “in dubio pro operário”. Que significa que nos casos de dúvida o aplicador da lei deverá aplicá-la de maneira mais favorável ao empregado. Direito do trabalho 3. Princípio da condição mais benéfica. A Lei não prejudicará o direito adquirido, assim o trabalhador que já conquistou um direito não poderá ter seu direito atingido mesmo que sobrevenha uma norma nova que não lhe e favorável. Direito do trabalho 4. Princípio da renúncia e da redução dos direitos trabalhistas Este princípio está bem claro no art. 9º da CLT, combinado com o art. 7º da CF/88 VI. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; EMPREGADO • Art. 3° da CLT: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". O empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros. EMPREGADOR •O artigo 2° da CLT: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.” SALÁRIO X REMUNERAÇÃO •Salário é a totalidade das percepções econômicas dos trabalhadores. •Os salários podem ser pagos por produção, por tarefa ou por tempo e mediante diversos meios, como em cheque, em dinheiro, em utilidades entre outros. REMUNERAÇÃO •Remuneração é o salário (salário-base) acrescido a outros valores recebidos pelo empregado, como comissões, gorjetas, participação nos lucros, gratificações, entre outros. Introdução A palavra insalubre vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença. A primeira abordagem sobre insalubridade na legislação brasileira foi em 1932, e se referia a proibição do trabalho de mulheres em serviços perigosos e insalubres, A segunda em 1943, proibia os menores neste tipo de atividade. Insalubridade Insalubridade “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” Art. 189 da CLT. O MTE, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento) 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo. Art. 192 da CLT Introdução O conceito legal de insalubridade dado pelo artigo 189 da consolidação da lei do trabalho (CLT) é: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Este trabalho aborda os seguintes agentes insalubres: ruído, calor, umidade, frio e vibração. físicos Equação da Insalubridade Segundo a Lei só podemos presumir a insalubridade quando conjugando 3 fatores. Natureza Intensidade Tempo de exposição 26 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT DO ADICIONAL “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento) 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.” Art. 192 da CLT. 27 Irredutibilidade salarial Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. 28 NR 16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Consolidação das Leis do Trabalho Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. NR16- Atividades e Operações Perigosas QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Explosivo, Art. 193 a 197, da CLT.Anexo 1, da NR-16 e NR-19. Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.” NR16- Atividades e Operações Perigosas QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Inflamável, Art. 193 a 197, da CLT.Anexo 2, da NR-16 e NR-20. Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2. Em 1985 - Entra em vigor a Lei 7369. Essa Lei acaba por inserir um terceiro agente considerado perigoso. Energia Elétrica, L 7.369, 20.9.1985. Decreto 93.412, de 14.10.1986. RADIAÇÃO IONIZANTE, L 8.112/90, Port. MTE 3.393, de 17.12.1987. Percentual do Adcional O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Não havendo o direito adquirido. FATORES CUMULATIVOS É possivel um empregado estar exposto a um agente insalubre e perigoso? Neste caso o empregado recebe os dois adcionais? Não. FATORES CUMULATIVOS Art. 193, § 2 diz que o trabalhador ao estar exposto a dois agentes deve optar por um dos dois beneficios. FATORES CUMULATIVOS Quando ocorrer a existência de mais de um fator de periculosidade, será considerado apenas o fator de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedado o pagamento cumulativo. CONCOMITÂNCIA DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE Se a função desenvolvida pelo empregado for, simultaneamente, insalubre e perigosa, este poderá optar por um dos adicionais que lhe for mais favorável. Entretanto, não terá o direito de receber ambos os adicionais. Supressão do adicional O direito ao adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Poderá ocorrer a supressão do adicional quando houver a eliminação, ou a diminuição dos agentes nocivos. Periculosidade Art. 193 - Implica o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Energia Elétrica, Lei 7.369, 20.9.1985. Decreto 93.412, de 14.10.1986. Radiação Ionizante, Lei 8.112/90, Port. MTE 3.393, de 17.12.1987. O salário do empregado acrescido de 30% do salário base. Justa Causa Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; Justa Causa i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Varas do Trabalho •A partir da Emenda Constitucional nº 24/99 as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs) passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho. •Julgam apenas dissídios individuais. •A Vara é composta por um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto. TRT e TST •Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) •Julgam recursos ordinários contra decisões das Varas do Trabalho, agravos de instrumento, ações originárias (dissídios coletivos) •Tribunal Superior do Trabalho (TST) O TST tem por principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Capítulo V da CLT Art. 154 a 201 – CLT Segurança e Medicina do Trabalho. Direito X Doença (FRPT) FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAL NO TRABALHO. Os FRPT podem afetar a resposta psicológica dos trabalhadores e as condições do ambiente de trabalho. A urgência de maior produtividade redução contínua do contingente de trabalhadores pressão do tempo fadiga e esgotamento profissional Direito X Doença Assédio moral É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias. RESPONSABILIDADE CIVIL Objetivo: Reparar o dano Na impossibilidade: Compensar o dano Indenizar o prejuízo CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano deve repará-lo RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano Pena Privativa de Liberdade Pena Restritiva de Direitos Pena Pecuniária RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena: 3 meses a 1 ano NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. *aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, em desacordo com as normas CULPA GRAVE OU DOLO EVENTUAL: EMBORA NÃO EXISTA A INTENÇÃO DA AÇÃO O RESULTADO É PREVISTO. EXEMPLO: PEDIR AO OPERÁRIO QUE UTILIZE O ELEVADOR DE CARGA, EM MÁS CONDIÇÕES DE USO, CUJA MANUTENÇÃO JÁ FOI PEDIDA ( A FAMOSA ¨ESTA É A ULTIMA VEZ¨). O ELEVADOR DESPENCA E O OPERÁRIO SE ACIDENTA. CULPA SIMPLES: É TIPIFICADA POR TRÊS FATORES: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA, CULPA SIMPLES: NEGLIGÊNCIA: • AUSÊNCIA DE PRECAUÇÃO OU INDIFERENÇA EM RELAÇÃO AO ATO REALIZADO EXEMPLO: FÁBRICA SUJA / MAL ILUMINADA / MAL VENTILADA, QUE PROPORCIONE CONDIÇÕES DE UMA SITUAÇÃO OU AMBIENTE INSEGURO CULPA SIMPLES: IMPRUDÊNCIA: • PRÁTICA DE UM ATO PERIGOSO EXEMPLO: OPERÁRIO QUE RETIRA A PROTEÇÃO DA MÁQUINA COM O INTUITO DE AUMENTAR A PRODUÇÃO. BREVE COMENTÁRIO: Essa atitude reponsabiliza a chefia do trabalhador por esta se constituir em elo de ligação ( preposto ) trabalhador / empresa. É crime a conivência ou omissão. CULPA SIMPLES: IMPERÍCIA: • FALTA DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE DETERMINADA PROFISSÃO OU ARTE EXEMPLO: SUBMETER TRABALHADOR NÃO HABILITADO A SUBSTITUIR – EM CARÁTER EVENTUIAL – TRABALHADOR TITULAR NA FUNÇÃO. BREVE COMENTÁRIO: SUSTITUIR OPERADOR DE EMPILHADEIRA APTO PARA A FUNÇÃO POR MOTORISTA COMUM, SOFRENDO ESTE ÚLTIMO GRAVE ACIDENTE POR FALTA DE PREPARO ESPECÍFICO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL É UMA AÇÃO PRIVADA. DEVE SER PLEITEADA PELOS HERDEIROS DO TRABALHADOR ACIDENTADO. COMPROVANDO-SE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, ESTA É OBRIGADA A REPARAR O DANO PAGANDO INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO JUÍZ CONSIDERANDO AS LESÕES OU MORTE DO TRABALHADOR. Lei 6.514 de 22/12/1977 • Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. • Onde MTE deverá estabelecer diretrizes complementares. MTE – Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 Aprova as Normas Regulamentadoras Totalizando 28 NRs NR 29 - Aprovada pela portaria 53 MTE em 17/12/1997 - Portuários CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Lei 5.452 – aprovada em 01/05/1943 Capitulo V da CLT Art. 154 a 201 – CLT Segurança e Medicina do Trabalho. CAPÍTULO V DA CLT Segurança e da Medicina do Trabalho Artigo 154 - Obrigatoriedade de outras legislações. Artigo 155 - Competência do MTE. Artigo 156 - Competência das DRT. Artigo 157 - Deveres das empresas/empregadores. Artigo 158 - Deveres dos empregados. Artigo 159- Delegação a outros órgãos às atribuições de fiscalização. Lei 6.514 de 22/12/1977 • Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. • Onde MTE deverá estabelecer diretrizes complementares. Perito Judicial ou Assistente Técnico O que é ? Quem paga os seus honorários? Pericia Técnica Art. 195, § 2 – Determina a realizaçao de pericia técnica. § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo Perito Judicial Art. 790 letra B Que a remuneração do perito será paga tão somente após decidida a causa, quando será possível determinar a “parte sucumbente na pretensão objeto da perícia”. Assistente Técnico Sua contratação é facultada da parte interessada. A parte que o indicou responde por seus honorários ainda que vencedora do objeto da perícia. Podendo ser indicado nas pericias de adcional de insalubridade e periculosidade Portanto que paga os honorários do assistente é aquele que o indicou. Esta posição se encontra sedimentada em jurisprudencia Sumúla 341 TST. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidente Garantia de Emprego do Membro Eleito CIPA Comissão Interna de prevenção de acidentes O que é a CIPA? CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES C1 Todas as empresas são obrigadas a constituir a CIPA? Objetivo do Curso Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho. Definir competências relativas às desenvolvidas pelo membro da CIPA. atividades Fixar diretrizes de atuação das CIPAs. Conhecer e identificar Riscos Ambientais. C2 Art. 163 da CLT. Art.163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ... Art. 163 da CLT. Art.163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego. NR-5 - Portaria 3.214/78. Para dimensionar uma CIPA é preciso conjugar os seguintes fatores: - Atividade da empresa (ramo de atuação) - Quantidade de funcionários 150 - Grupo de CIPA? C–2 Dimensionamento Dimensionamento Todas as empresas são obrigadas a constituir a CIPA? Não, Dependendo da conjugação dos fatores algumas empresas podem não ter a CIPA, outras com advento da NR 05 devem ter a sua constituição pequenas, medias e grandes. Composição Paritária. Qual a forma de escolha destes representantes? Representantes do Empregador Representantes do Empregado Titulares e Suplentes. Presidente Vice Presidente. Mandato da CIPA. Os membros da CIPA tem a garantia de emprego? Vamos examinar novamente a CLT. Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar técnico, econômico ou financeiro. Contudo em uma interpretação literal do art.165 da CLT iremos notar e concluir que nem todos os representantes do empregador tem a garantia de emprego assegurado. E os suplentes? Vamos pedir a ajuda novamente da Legislação. Conforme prevê o art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT – Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal; II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; Portanto modificou o art. 165 tanto nos beneficiários quanto para o período. Não se repete titular e sim eleito, ou seja a partir do advento da CF. 1988 todos os membros eleitos tem a garantia de emprego. E não somente no período do mandato, e sim desde o período de sua candidatura até 1 ano do término do seu mandato. Essa discussão a cerca da modificação da garantia de emprego para os membros eleitos da CIPA acabou sendo examinada pelos tribunais. TST – Na súmula 339 inciso I STF – Na súmula 676 Pondo fim nesta discussão e garantindo efetivamente a garantia de emprego a todos os suplentes eleitos ACIDENTE DO TRABALHO CONCEITO LEGAL Pelo exercício do Trabalho. A serviço da Empresa. PROVOCANDO Lesão Corporal Perturbação Funcional Redução da Capacidade e/ou Morte Temporária ou Permanente ACIDENTE DE TRABALHO – No local e horário de trabalho, em decorrência de: Ato de Terceiros Ato de sabotagem ou terrorismo. Ato de pessoa privada do uso da razão. Ofensa física. Situação de Força Maior (Catástrofe) ACIDENTE DE TRABALHO Fora do local e horário de trabalho, em decorrência de: Acidente de trajeto Execução de serviço sob ordem Viagem Prestação espontânea de serviço DOENÇAS DO TRABALHO São as adquiridas ou desencadeadas em função de: • • Condições especiais em que é realizado o trabalho e que com ele se relacione diretamente. Exemplo: Surdez, Varizes. (Constam da Relação do MTb) DOENÇAS PROFISSIONAIS São causadas por Agentes: FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS específicos de determinadas funções. Exemplo: Saturnismo, Silicose, Asbestose, Pneumoconiose, Tenossinovite. (Constam da Relação do MTb) CONCEITO PREVENCIONISTA Toda ocorrência não programada que resulta em: PERDA DE TEMPO. DANOS MATERIAIS / ECONÔMICOS. DANOS FÍSICOS OU FUNCIONAIS. RISCOS AMBIENTAIS RISCOS FÍSICOS RISCOS QUÍMICOS RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS DE ACIDENTES FATORES QUE INFLUENCIAM TEMPO DE EXPOSIÇÃO CONCENTRAÇÃO INTENSIDADE NATUREZA DO RISCO SENSIBILIDADE INDIVIDUAL VIAS DE PENETRAÇÃO CUTÂNEA DIGESTIVA RESPIRATÓRIA RISCOS FÍSICOS • Ruído • Vibrações Conseqüências Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles. • Calor Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, intermação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc. • Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos • Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidente do trabalho. • Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias. • Pressões anormais Riscos Químicos • Poeiras • Fumos Metálicos • Névoas, Neblinas, Gases e Vapores • Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral CONSEQÜÊNCIAS minerais vegetais alcalinas incômodas silicose, asbestose bissinose, bagaçose enfizema pulmonar potencializa nocividade Intoxicação específica de acordo com o metal, febre dos fumos metálicos, doença pulmonar obstrutiva. Irritantes: irritação das vias aéreas superiores. Ac. Clorídrico, Soda Cáustica, Ac.Sulfúrico etc. Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte. Ex.: Hidrogênio, Nitrogênio, Hélio, Acetileno, Metano, Dióxido de Carbono, Monóxido de Carbono etc. Anestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador do sangue. Ex.: Butano, Propano, Aldeídos, Cetonas, Cloreto de Carbono, Tricloroetileno, Benzeno, Tolueno, Álcoois, Percloroetileno, Xileno etc. RISCOS BIOLÓGICOS CONSEQÜÊNCIAS Vírus Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite. Bactérias/Bacilos Hanseniese, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias. Protozoários Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias. Fungos Alergias, micoses. RISCOS ERGONÔMICOS CONSEQÜÊNCIAS Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno ou noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar: cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados. RISCOS DE ACIDENTES Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção CONSEQÜÊNCIAS acidentes, desgaste físico acidentes graves Ferramentas inadequadas ou defeituosas acidentes com repercussão nos membros superiores Iluminação inadequada acidentes Eletricidade acidentes graves Probabilidade de incêndio ou explosão acidentes graves Armazenamento inadequado acidentes graves Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes acidentes graves acidentes e doenças profissionais MEDIDAS DE CONTROLE Técnica { EPC EPI Médica Administrativa Educativa MEDIDAS TÉCNICAS EPC AMBIENTE elimina/neutraliza/sinaliza O RISCO EPI HOMEM evita ou diminui A LESÃO MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O que é ? Apresentação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho Almoxarifado Jateamento Pintura 03 04 Usinagem 02 01 Manutenção 06 Galvanoplastia 05 • • • • • 01 e 02 03 04 05 06 - - Risco Químico Risco de Acidentes Risco Biológico Risco Físico Risco Ergonômico MAPA DE RISCOS Objetivos a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular a sua participação nas atividades de prevenção. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS -Providências LEVANTAMENTO DOS RISCOS ELABORAR O MAPA AFIXAR O MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS PARA CONHECIMENTO DOS TRABALHADORES PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS Quem elabora? (*) CIPA (*) TRABALHADORES de todos os setores do estabelecimento (*) Com colaboração do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Imprescindível a participação dos TRABALHADORES devido ao: IMPORTANTE • CONHECIMENTO DA ÁREA • ENVOLVIMENTO COM OS RISCOS MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O significado PEQUENO MÉDIO GRANDE CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE COR = TIPO DO RISCO • • • • • VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De Acidentes Metodologia da Investigação dos Acidentes PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS TRABALHO EM GRUPO NÃO HÁ HIERARQUIZAÇÃO CONFIANÇA TOTAL NÃO HÁ BUSCA DE CULPADOS TOTAL TRANSPARÊNCIA APRENDER COM OS NOSSOS PRÓPRIOS ERROS 1 - Levantamento de Fatos • Pesquisa no Local • Entrevistas objetivando LEVANTAMENTO DE FATOS REAIS Não fazer prejulgamentos nem interpretações FASES DA METODOLOGIA 1. Levantamento dos FATOS. 2. Ordenação dos FATOS. Elaborar a ÁRVORE DAS CAUSAS 3. Procurar Medidas Preventivas. 4. Priorizar e Acompanhar a Implantação das Medidas. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA RIGOR LÓGICA OBJETIVIDADE EFICÁCIA C I PA Estudo da NR-5 Plano de Ação PLANO DE AÇÃO DA CIPA OBJETIVOS ELABORAR FORMAS EFICAZES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. SISTEMATIZAR O MÉTODO DE TRABALHO DA CIPA. PLANO DE AÇÃO DA CIPA É A ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE: PLANEJAMENTO ORGANIZAÇÃO AVALIAÇÃO Como Analisar 1º Etapa 1 – Formulário. 2 – Causa Apurada. 3- Fatores que podem ter contribuído para ocorrência. 4 – Danos Ocorridos, Testemunhas, Informação do encarregado direto. 5 – Documentação e evidências. 6- Arquivar !!!!!!!!! Programa de Gerenciamento de Risco Diagrama de Causa e Efeito Como Analisar 2º Etapa Programa de Gerenciamento de Risco Implementação de procedimentos que permitam a identificação, registro e análise das causas dos acidentes e a quantificação das perdas. Implementação de procedimentos que permitam a identificação e tratamento de não-conformidades eventualmente capazes de causar acidentes. Como Analisar 2º Etapa Obrigatoriedade do registro de acidentes no respectivo indicador de desempenho. Incorporação às atividades da empresa das lições extraídas dos acidentes visando à melhoria constante dos sistemas de prevenção. Acompanhamento das medidas corretivas e/ou preventivas adotadas, de modo a se certificar de sua eficácia. Incidentes Os incidentes são eventos que antecedem as perdas, isto é, são os contatos que poderiam causar uma lesão ou dano. Quando se permite que tenham atos de baixo do padrão, aumentam as chances de ocorrerem incidentes e acidentes. Casca de Banana O que é SINDROME? Um conjunto de sintomas e condições que não são suficientemente específicos, para ser denominada enfermidade (doença). Uma doença cuja causa se desconhece. Uma doença de causas múltiplas e manifestações variadas. O que é IMUNODEFICIÊNCIA? Nosso organismo conta com um sistema de defesa (Sistema Imunológico) capacitado para combater germes e micróbios que causam doenças. É um estado de depressão imunológica que impede o organismo de manter-se livre da doença. Adquirida - O que é? Dizemos que a Imunodeficiência é “ADQUIRIDA” quando não é congênita (ou seja de nascimento), nem devida a um desenvolvimento defeituoso do indivíduo. No caso da AIDS (ou SIDA) se produz pela presença de um vírus. VÍRUS DA AIDS - COMO SE TRANSMITE Contato Sexual (homossexuais e heterossexuais). Uso de agulhas e acessórios contaminados (drogas injetáveis). Transfusão sangüínea ou hemoderivados. Mãe contaminada >> feto, recém-nascido, durante a gestação, parto e aleitamento. VÍRUS DA AIDS - COMO NÃO SE TRANSMITE Em reuniões com amigos Cumprimentando Em ônibus Em bebedouros Em sanitários Em chuveiros Em salas de aulas Em piscinas VÍRUS DA AIDS - COMO NÃO SE TRANSMITE Visitando hospitais Em utensílios domésticos Em provadores de roupas Doando sangue Em telefones públicos O risco de transmissão da AIDS pelo convívio no trabalho, na escola, no lar é INEXISTENTE! VÍRUS DA AIDS Se precauções forem tomadas estas situações não transmitem AIDS: Consultas ao dentista Acupuntura Tatuagem Furar as Orelhas Todo instrumento pérfuro-cortante deve ser esterilizado a cada utilização. É POSSÍVEL PREVENIR A AIDS? Sim, seguindo alguns conselhos: Reduzir o número de parceiros sexuais Não usar drogas injetáveis Usar preservativos Para transfusão exigir sangue testado Recomendações aos familiares e amigos dos pacientes com AIDS Não ter pavor do doente, nem da doença, preocupando-se em demonstrar solidariedade e amor ao doente. Encarar o fato, por mais difícil que possa ser, com seriedade. Se necessário, procurar profissionais para apoio emocional (psicólogo). Cuidados, para evitar riscos desnecessários. Seu amor, carinho e aceitação são fundamentais para que o paciente encontre forças para lutar contra a AIDS.