Lei Orgânica da PCMG
Anteprojeto da Nova Lei
Associação dos Escrivães de Polícia
de Minas Gerais
Presidente: Wellington Kalil
PAUTA
• Real
situação
do
processo
de
investigação
realizado pela Polícia Civil de Minas Gerais;
• Mecanismos para atender às necessidades da
corporação no anteprojeto da nova LOPC;
• Discutir e formalizar proposta.
PANORAMA
• 1.878 cargos de Escrivão de Polícia criados por lei, e 7.814 cargos de
Investigador de Polícia (Resolução/PCMG n.º 7197, de 29/12/2009);
• OBS: Desse número deve-se excluir os licenciados e em desvio de função;
PROCEDIMENTOS EXISTENTES NAS
UNIDADES
DA POLÍCIA CIVIL,
CONFORME ACORDO DE RESULTADOS, MÊS DE MAIO/2011:
•
TCOs: 16.964;
•
IP’s: 12.190;
•
REDS despachados: 4.940.933;
•
REDS recentes a serem despachados: 826.285;
• Fenômeno da “cartorialização” da investigação policial;
• Concursos públicos são insuficientes para suprir a demanda;
PANORAMA
•O curso normal das investigações é afetado pela existência de acúmulo de
serviço nos Cartórios, pois serviços de escrituração, formalização, e
administrativos (estatísticas, registros cartorários, ofícios, folha de freqüência,
bem como muitas outras tarefas atípicas, sobretudo no interior, tais como revistas
em cadeias, mapas de alimentação, buscas, etc ) emperram a expedição de
ordens de serviço e intimações, que conseqüentemente não chegam na
inspetoria para distribuição e cumprimento.
• Some-se a isso o fato de que é o Investigador de Polícia que tem que ser
desviado de função para levar os autos à Justiça, objetos à Perícia, ofícios e
expedientes a outras Unidades Policiais e órgãos diversos, por falta de um
servidor de carreira para exercer tais atribuições.
PANORAMA
CONSEQUENCIA : MOROSIDADE DA INVESTIGAÇÃO
•O Investigador depende do Cartório para realizar as intimações e agendamentos
das partes, a fim de que suas declarações sejam reduzidas a termo.
•Não obstante o Investigador comparecer no local dos fatos, entrevistar vítimas,
testemunhas e suspeitos, se inteirar das circunstâncias do crime, e visualizar
detalhes do local do delito, a comunicação de serviço não recebe o devido valor,
pelo fato das partes entrevistadas terem que novamente narrar suas versões,
tempos depois, para o Escrivão de Polícia, que não esteve no local e não tem a
mesma visão do Investigador nos detalhes acima expostos.
•As partes envolvidas em um delito relatam várias vezes o mesmo fato na
Delegacia, no momento do registro do REDS/BO, quando são entrevistadas pelos
investigadores, e só então prestarão depoimentos e declarações em cartório, muito
tempo depois do fato, o que gera perda de informações e de tempo, além de
gastos com combustíveis e deslocamento inútil de policiais.
ATUAL PERFIL REQUERIDO PARA O INVESTIGADOR DE POLÍCIA
(POLICIAL DO SÉCULO XXI)
•
FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
•
CARREIRA TÉCNICO-JURÍDICO-CIENTÍFICA
•
EXIGÊNCIA DE INFORMÁTICA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO
•
PREFERÊNCIA PELA UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS ADEQUADOS,
INTELIGENTES E EFICAZES DE INVESTIGAÇÃO, EM VEZ DO USO
DESNECESSÁRIO DA FORÇA (TRUCULÊNCIA).
•
CAPACITAÇÃO PARA OPERAR O SISTEMA PCNET, ONDE TODAS AS
PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DOS ATOS DE INVESTIGAÇÃO JÁ
ESTÃO SEMI-PRONTOS.
ALGUMAS DAS ATUAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE
POLÍCIA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 113/2010
•
a)
o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior
competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações para a obtenção de
vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas;
•
d)
a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e
locais de cometimento de infrações penais, inclusive em veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação,
elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições,
para os fins de apuração de infração penal;
•
e) a sistematização de elementos e informações
para fins de apuração das infrações penais, administrativas e
disciplinares;
•
f) a formalização de relatórios detalhados
sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências
cumpridas no curso das investigações;
•
OBS: a coleta de provas subjetivas é atribuição do Investigador, embora as oitivas, sendo provas
subjetivas, sejam reduzidas a termo pelo Escrivão.
ALGUMAS DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 113/2010
a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de
ocorrência e dos demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas pertinentes;
b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos, documentos e objetos
apreendidos no âmbito da polícia judiciária; - TAREFAS ADMINISTRATIVAS
c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados, informações e
conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao cumprimento de prisões; - TAREFAS
ADMINISTRATIVAS
f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia judiciária, para
efetividade das ações policiais, e à observância dos prazos e formas estabelecidos. - COMO
COBRAR PRAZOS SE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ESCRIVÃO E INVESTIGADOR?
ATUAL FLUXO DE
SERVIÇO
O CARTÓRIO É O CENTRO DO FLUXO
INVESTIGADORES
PERITO
IC.
(LAUDOS)
INSPETORIA
(RELAT. CIRC.
INVESTIG)
CARTÓRIO
OUTROS
ÓRGÃOS
(OFÍCIOS)
intimações, ordens
s., guias, ofícios,
precatórias, oitivas,
Autuações,apreensã
o,restituição,certidã
o, autenticação,
fiança, reiterações
JUSTIÇA (IP’s,
TCO’s e outros
procedimentos
apartados que
são remetidos e
retornam às
Delegacias
RESPOSTA
À
SOCIEDADE
?
Escrituração,
ofícios adm.
Estatísticas
freqüência,
guarda e
destinação de
materiais
M. LEGISTA
IML (LAUDOS)
OUTRAS
DELEGACIAS
(OFÍCIOS,
PRECATÓRIAS)
Peças produzidas por Setor
- Tramitação atual de expedientes (inclusive no PCnet)
FATO
PROT
GAB
Portaria
e/ou
despacho
CART
acareações,
reconhecime
ntos,
precatórias,
certidões
Autuação,
Intimações,
ordens de
serviço,
oitivas,
Restituição,
apreensão,
guia pericial,
ofícios
Reiterações,
juntadas,
termos
ordinatórios
(conclusão/pro
moção)
INSP
Relatório de
investigações
GAB
Relatório e
Indiciamento,
IML
Laudo ecd
Outros
órgãos e
DP’s
I.C.
laudo
pericial
Tarefas administrativas, estatísticas,
guarda e destinação de objetos e
fianças
JUSTIÇA
GABINETE
DESPACHO
NOTICIA
CRIME
PROTOCOLO OU
CARTÓRIO
CARTORIO
INSPETORIA
1)ENTREVISTA
ELABORAÇÃO
2)RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
DE INVESTIGAÇÃO
ORDEM DE
SERVIÇO
INTIMAÇÃO
ECD
LAUDO
IML
LAUDO
OUTRA DP
OFÍCIOS
OITIVAS
CARTAS
PRECATÓRIAS
CERTIDÕES
REITERÇÕES
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CONTROLE DE FORMAS E PRAZOS DAS
ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
ACAREAÇÕES AUTENTICAÇÕES,
RECONHECIMENTO, ATENDIMENTO AO
PÚBLICO, ESTATISTICAS, TERMOS
ORDINATORIOS,JUNTADA DE
DOCUMENTOS, ETC,
RESPOSTA
VÁRIOS ORGÃOS
GUARDA DE
OBJETOS
CERTIDÕES
GUIA PERICIAL
PERÍCIA
APREENSÃO
CONCLUSÃO/PROMOÇÃO
Inquérito Policial
RESPOSTA
AUTUAÇÃO,
NUMERAÇÃO, REGISTRO
E REMESSA
PORTARIA
ALTERNATIVA:
•EXTINÇÃO DO CARTÓRIO
•REESTRUTURAÇÃO
DAS
CARREIRAS
INVESTIGADOR E ESCRIVÃO (FUSÃO)
DE
•VALORIZAÇÃO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DE INVESTIGAÇÃO (COMUNICAÇÃO DE SERVIÇO)
•CRIAÇÃO DE NOVA CARREIRA ADMINISTRATIVA
FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO EM
SETORES
A Delegacia de Polícia Civil se organizará em setores, com as carreiras de Investigador e
Escrivão unificadas, sendo que todos os policiais serão responsáveis por todos os atos do inquérito
policial.
•Gabinete: Delegado de Polícia – atuais atribuições
•Setor de Perícias (quando houver): Perito Criminal – atuais atribuições
•Posto Médico Legal (quando houver): Médico Legista – atuais atribuições
•Inspetoria/Equipes: Investigador de Polícia – atuará exclusivamente na parte
investigativa, e formalização desta investigação, podendo, com a auto-executoriedade,
assinar ofícios, guias e intimações, em cumprimento aos despachos da autoridade
policial.
•Protocolo/Setor Administrativo: Servidor Administrativo – guarda, conservação e
destinação de materiais e valores, escrituração em livros, tarefas administrativas,
FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO:
DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO POR
SETORES
ATENDIMENTO/PROTOCOLO (Servidores administrativos)
•Recebimento, Registro, escrituração e distribuição dos expedientes aos
demais setores, bem como remessa e recebimento dos Ips/TCOs da Justiça;
•Guarda, registro e destinação de objetos para exames periciais ou depósito
forense; (armas, valores, drogas, etc)
•Guarda e arquivamento de documentos relativos à investigação policial:
ofícios, requisições judiciais; laudos periciais;
•Tarefas administrativas diversas, tais como: pastas funcionais, férias, folha de
ponto, atestados médicos, etc..
FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO:
DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO POR
SETORES
INSPETORIA (Inspetor)
•Emissão
de
Ordens
de
Serviços
para
cumprimento
de
diligências;
Gerenciamento e Supervisão das Equipes de Investigação e do Protocolo
•Gerenciamento dos Prazos;
•Abaixo da Autoridade Policial, será o setor de comando da Delegacia, com
autonomia para coordenar TODOS OS SETORES da Unidade, o que não
ocorre hoje (cartório é autônomo).
FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO:
DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO POR
SETORES
EQUIPES (Investigadores)
• Cumprimento das Ordens de Serviço designadas, e dos despachos exarados nos
expedientes em que estiver atuando; assinatura de documentos, por ordem da Autoridade
Policial (intimações, ofícios, guias), relatório de investigações e promoção/conclusão do feito à
Autoridade Policial via canais hierárquicos, para relatório e encaminhamento ao Judiciário;
cumprimento de mandados de prisão; TCO’s; condução de presos.
•A equipe que for incumbida de determinado procedimento policial cumprirá todas as
diligências e atos necessários para apurar autoria e materialidade, inclusive deslocando-se
toda a equipe para possíveis oitivas e diligências “em campo”.
•A equipe de permanência ficará responsável, sob a presidência do Delegado, pela lavratura
dos APF’s e TCO’s que aportarem na Unidade.
FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO:
DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO POR
SETORES: Eficiência na Investigação
DISTRIBUIÇÃO DAS TAREFAS EM EQUIPES
Conforme a complexidade do caso (p.ex: homicídios, roubos,
crimes sexuais, etc), a equipe designada comparecerá ao local, para
proceder a apuração do fato, inclusive com a coleta de depoimentos e
declarações (conforme proposto no projeto de remodelagem da PCMG)
no próprio local.
Como as tarefas administrativas serão feitas pelo protocolo da
unidade, os policiais das equipes de investigação estarão liberados
para trabalharem especificamente com os procedimentos sob sua
responsabilidade.
Para o Governo: melhoria da Instituição PCMG sem aumento
VANTAGENS
de custo para o Estado. Pelo contrário: economia pelo uso mais
eficaz do efetivo de policiais civis;
Para a PCMG: Fim do re-trabalho; maior autonomia dos
policiais para executarem seus trabalhos; menor perda de
informações, com o ciclo completo da investigação feito pela
mesma equipe de policiais civis;
Para a sociedade (objetivo fim): maior agilidade na apuração
dos crimes, com a conseqüente diminuição da sensação de
impunidade; fim dos comparecimentos repetitivos das partes na
delegacia, resultado de um atendimento mais ágil.
FATORES FAVORÀVEIS À EXTINÇÃO DO
CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Muitas Delegacias se transformaram realmente em GRANDES
CARTÓRIOS, inclusive com Investigadores de Polícia e
funcionários de prefeituras ou câmaras municipais, estranhos
aos quadros da corporação, atuando como Escrivães “Ad Hoc”,
o que desprestigia a carreira e a Instituição.
Em todo concurso para Investigador, verifica-se a inscrição de
vários Escrivães de Polícia, cujos salários são os mesmos,
evidenciando a situação da carreira.
Tarefas administrativas não são, por lei, atribuições de Escrivão
de Polícia, mas passaram a ser parte do cotidiano destes
policiais pela cultura existente na corporação
É inadmissível um servidor passar por uma formação policial na
ACADEPOL, como defesa pessoal, manuseio de arma de fogo,
e receber porte de arma, para ingressar em uma carreira que
só cumpre despachos da autoridade policial, não tendo
autonomia nem mesmo durante as oitivas, que em tese, têm
que ser ditadas pela autoridade policial.
FATORES FAVORÀVEIS À EXTINÇÃO DO
CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
O Brasil é um dos últimos países onde ainda há esta carreira na
Polícia, e a tendência é a extinção desse cargo:
A- Anteprojeto de Lei para modernização do CPP: não haverá mais
oitivas, sendo as comunicações/relatórios valorizados.
B – Art. 305 do CPP – “na falta ou impedimento do escrivão, qualquer
pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o
compromisso legal”
C – Projeto original Lei Orgânica Nacional das PC’s: há somente os
cargos de Delegado, Perito e Agente de Polícia.
D - No Rio de Janeiro a figura do Escrivão de Polícia nas Delegacias
Legais está se extinguindo. (Oficial de Cartório Policial)
E - Projeto de remodelagem das Delegacias(MG): unidades-piloto sem
a figura do Escrivão de Polícia como detentor de todas as formalidades
dos procedimentos.
FATORES FAVORÀVEIS À EXTINÇÃO DO
CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
F – Antes, somente o Escrivão de Polícia tinha a habilidade de
manusear a escrita e posteriormente a máquina de datilografia, mas
hoje, é requisito básico a digitação e o curso de informática.
G - Atualmente os autos e termos do inquérito estão semi-prontos no
sistema PCnet, e é requisito para ingresso na PCMG conhecimentos
em informática e digitação, sendo desnecessário, portanto, a existência
de um cargo específico para preencher tais termos.
H - O trabalho do Escrivão de Polícia é o que mais se assemelha ao do
Investigador de Polícia, sendo que ambos têm mais contato com os
autos, entrevistam vítimas, testemunhas e suspeitos, e colocam suas
versões por escrito, e trabalham na mesma unidade física. No entanto,
optou-se por unificar as carreiras de auxiliar de necropsia, identificador
e vistoriador de veículos, com atribuições muito mais diversas do
Investigador do que as do Escrivão.
CICLO COMPLETO NA PCMG
FLUXOGRAMA
PRIMEIRO ATENDIMENTO
(EQUIPE DE
PERMANÊNCIA)
GABINETE
INSPETORIA
EQUIPES
PROTOCOLO
JUSTIÇA/
Outros órgãos
(procedimento
concluso)
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
ORGANOGRAMA DAS FUNÇÕES
OUTRAS
PERITO
IC.
(LAUDOS)
DELEGACIAS
(OFÍCIOS,
PRECATÓRIAS)
INVESTIGADORES
PROTOCOLO
(estatística,
(Intimações,
Relatórios, guias,
ofícios, oitivas,
reiterações, fiança,
precatórias,
Autuações,
apreensão,
restituição,certidões,
autenticações)
M. LEGISTA
IML (LAUDOS)
INSPETORIA
Ordens de serviço
OUTROS
ÓRGÃOS
(OFÍCIOS)
freqüência, guarda
e destinação de
materiais, tarefas
adm)
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
ORGANOGRAMA DE PEÇAS
Inspetoria
FATO
PROT
Tarefas
administrativas,
estatísticas,
registros, guarda e
destinação de
objetos e fianças
IML
Outros
órgãos e
DP’s
Laudo
ecd
I.C.
laudo
pericial
GAB
(ordens serv.)
GAB
Equipes
Portaria
e/ou
despacho
Acareações,
reconhecimentos
, precatórias,
certidões
Restituição,
apreensão,
guia pericial,
ofícios,
juntadas
Autuação,
Intimações,
Ordens de
serviço, oitivas,
Reiterações,
termos ordinatórios
relatórios de
investigações
(concl/promoç)
Relatório e
Indiciamento,
JUSTIÇA
CARGO DE ESCRIVÃO NA PCMG
OBJEÇÕES À PERMANÊNCIA DO
O excesso de atribuições concentradas na carreira e
maquiadas nas poucas linhas da atual Lei Orgânica, impede
que este policial desempenhe um bom trabalho, e torna o
cartório o “gargalo” da Delegacia.
São menos de 1900 cargos para um Estado com 853
municípios, o que dá uma média de dois Escrivães por
município, sem levarmos em conta os grandes centros
urbanos e regiões metropolitanas, plantões e órgãos
administrativos para a distribuição do efetivo. Em contrapartida,
há aproximadamente 7.000 cargos de Investigador de Polícia.
Assim, inúmeras Delegacias possuem Investigadores e
funcionários de prefeituras ou câmaras municipais, estranhos
aos quadros da corporação, atuando como policiais (escrivães
“ad hoc”), o que desprestigia a carreira e a Instituição.
Em todo concurso para Investigador, verifica-se a inscrição de
vários Escrivães de Polícia, cujos salários são os mesmos,
evidenciando a situação da carreira.
.
CARGO DE ESCRIVÃO NA PCMG
OBJEÇÕES À PERMANÊNCIA DO
Atualmente os autos e termos do inquérito estão semi-prontos
no sistema PCnet, e é requisito para ingresso na PCMG
conhecimentos
em
informática
e
digitação,
sendo
desnecessário, portanto, a existência de um cargo específico
para preencher tais termos.
O trabalho do Escrivão de Polícia é o que mais se assemelha
ao do Investigador de Polícia, sendo que ambos têm mais
contato com os autos, entrevistam vítimas, testemunhas e
suspeitos, e colocam suas versões por escrito, seja como
comunicação de serviço, seja como oitiva. No entanto, optou-se
por unificar as carreiras de auxiliar de necropsia, identificador e
vistoriador de veículos, que estão muito mais distantes do
Investigador do que as atribuições do escrivão, que inclusive,
trabalha dentro da mesma unidade física que os
Investigadores, ao contrário das outras carreiras citadas.
.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA
(Após as alterações)
a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos
circunstanciados
de
ocorrência
e
dos
demais
procedimentos
investigativos, observadas as técnicas pertinentes;
b) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados,
informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao
cumprimento de prisões;
c) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais;
d) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia
Civil;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA
(Após as alterações)
e) o cumprimento de diligências policiais e mandados; a análise, a
pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações
para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a
infrações penais e administrativas;
f) busca pessoal, prisões, identificação criminal, datiloscópica e
antropológica de pessoas, no que se refere à vida pregressa para a
captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA
(Após as alterações)
g) a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais
até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária;
h) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos
indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de
cometimento de infrações penais, inclusive em veículos, com a finalidade
de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de
constatação para os fins de apuração de infração penal;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA
(Após as alterações)
i) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração
das infrações penais, administrativas e disciplinares;
j) a formalização de oitivas e relatórios detalhados sobre os resultados
das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das
investigações;
k) adoção de medidas de suporte para a realização de exames periciais e
médico-legais, quando necessário, sob a coordenação e presidência da
Autoridade Policial.
CONCLUSÃO
COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, VISA-SE:
1 – Prover à Polícia Civil melhores condições de oferecer
respostas mais rápidas à sociedade, (com os recursos
disponíveis na Instituição e sem onerar o Estado).
2 – Amenizar o passivo de expedientes existentes nas
Unidades Policiais.
3 - Evitar a prescrição de inúmeros procedimentos paralisados
nas Delegacias, com autores sem punição na esfera penal.
CONCLUSÃO
Com as alterações propostas, visa-se:
4 – Descentralizar o serviço acumulado, com a redistribuição
dos trabalhos investigativos entre equipes de investigação, e os
administrativos no setor de protocolo, visto que todos os
servidores públicos têm como finalidade a eficiente prestação
de serviços à sociedade, o que não vem ocorrendo a contento
na Polícia Civil, tendo em vista a sua não modernização.
5 – Modernizar a Instituição, tornando-a mais eficiente, visto
que o crime está se organizando e se especializando conforme
a sociedade avança, não sendo aceitável um modelo arcaico,
estipulado na atual Lei 5.406/69 (Lei Orgânica), instituído para
o contexto da década de 60.
CONCLUSÃO
Com as alterações propostas, visa-se:
6 – Aproveitar os avanços tecnológicos para a função de
escrituração, típica do Escrivão de Polícia, que é tão antiga,
citada até mesmo em textos bíblicos. Exemplo: a máquina de
datilografia foi tida como avanço tecnológico, da mesma forma
que a informatização dos cartórios, e de outras tecnologias que
surgirão com o tempo.
7 – Aplicar tais propostas juntamente com aspectos do projeto
de remodelagem da Polícia Civil.
GRUPO DE E-MAIL
[email protected]
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais
Presidente: Wellington Kalil
OBJEÇÕES À
UNIFICAÇÃO
1 – Investigador não sabe colher oitiva como o Escrivão:
R – Oitiva não é atribuição do Escrivão, embora seja essa a
prática. Na teoria, a Autoridade Policial dita e qualquer pessoa
que tenha conhecimentos em informática digita. Se não ditar, o
Delegado pode consignar as perguntas na Ordem de Serviço.
Não há diferenças entre a oitiva e o registro do histórico do
REDS ou do relatório circunstanciado de investigações (a
comunicação de serviço).
2 – O Investigador não tem perfil psicológico de Escrivão:
R - Tal comparação de perfil não foi adotada quando da
unificação de detetive, carcereiro, vistoriador, identificador e
auxiliar de necropsia na nova função de Investigador. Por que
seria com o Escrivão, se todos são policiais civis? Muitos
identificadores, vistoriadores e auxiliares de necropsia não têm
perfil para serem Investigadores, mas o são. Tudo é questão de
preparo e avaliação pela PCMG, através, cursos e reciclagens.
O que é perfil? O que é ser policial civil?
OBJEÇÕES À
UNIFICAÇÃO
3 – O Investigador não fará papel de Escrivão porque
prestou concurso com edital sem tais atribuições (direito
adquirido):
R – Também não fez para função de identificador, auxiliar de
necropsia ou de vistoriador, mas agora tem todas essas
atribuições. E não está sendo extinta a carreira, está sendo
unificada. Ainda, na Lei Complementar n.º 113/2010 está
estabelecido que é sua competência “outras atribuições que a
Autoridade Policial determinar”.
4 – As delegacias serão transformadas em grandes
cartórios:
R – As delegacias então teriam que se transformar também em
grandes postos de identificação, de vistoria e de medicina legal,
com a unificação de agente/identificador/vistoriador/auxiliar de
necropsia, o que não ocorreu. Na verdade, não haverá
cartórios, o que dará mais liberdade aos Investigadores para
ouvirem seus próprios intimados.
5 – Quem vai controlar os prazos e registros dos
OBJEÇÕES À
UNIFICAÇÃO
inquéritos:
R – O Investigador de Polícia responsável pelos seus
procedimentos, supervisionado pelo Inspetor.
6 – Investigadores não sabem sobre os prazos e trâmites
cartoriais:
R – Se funcionários das Prefeituras e Câmaras entram nos
cartórios e aprendem, sem nunca terem feito qualquer curso na
ACADEPOL, talvez uma cartilha simples resolveria a questão,
ou então um curso de reciclagem, que TODOS deverão ter. Os
Escrivães de Polícia, antes de passarem pela ACADEPOL,
também não sabiam dos prazos.
7 – Os Investigadores não vão querer:
OBJEÇÕES À
UNIFICAÇÃO
R – Se estiver na Lei, não será questão de querer, será questão
de cumprir. Veja o que diz a lei complementar 084/2005:
Art. 4º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de
Agente de Polícia tem por atribuição as atividades integrantes
da ação investigativa, para o estabelecimento das causas,
circunstâncias e autoria das infrações penais, administrativas e
disciplinares e:
I - o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras
determinações da autoridade superior competente,
contribuindo na gestão de dados, são elementos subjetivos,
e portanto, JÁ ESTÁ NA LEI que o investigador poderá coletar
estes elementos. informações e conhecimentos e na
execução de prisões;
V - a coleta de elementos objetivos e subjetivos para fins de
apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares.
OBJEÇÕES À
UNIFICAÇÃO
8 – A figura do Escrivão de Polícia é indispensável na
corporação:
R – O Brasil é um dos pouquíssimos países onde ainda há esta
carreira na Polícia, e a tendência é a unificação dos cargos:
A- Há projeto de Lei para modernizar o CPP, onde não haverá
mais oitivas, sendo as comunicações/relatórios valorizados.
B - consta no artigo 305 do CPP – “na falta ou impedimento do
escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará
o auto, depois de prestado o compromisso legal”
C – No projeto original para lei orgânica nacional das PC’s, há
somente os cargos de Delegado, Perito e Agente de Polícia,
este último, unificado com Escrivão de Polícia.
D - No Rio de Janeiro a figura do Escrivão de Polícia nas
Delegacias Legais está se extinguindo.
E - Em Minas já existe o projeto de remodelagem das
Delegacias, com unidades-piloto sem a figura do Escrivão de
OBJEÇÕES À
UNIFICAÇÃO
Polícia
como
detentor
de
todas
as
formalidades
dos
procedimentos.
F – Antes, somente o Escrivão de Polícia tinha a habilidade de
manusear a escrita e posteriormente a máquina de datilografia,
mas hoje, é requisito básico para todas as classes, inclusive a
de investigadores, a digitação e o curso de informática. Sem
contar que os modelos estão incluídos no sistema PCnet,
dispensando muito da digitação.
OBJEÇÕES À
UNIFICAÇÃO
9 – A qualidade do serviço cairá:
R – Não. A tendência atual é que todos os procedimentos,
inclusive inquéritos policiais, sejam digitalizados, a exemplo do
que ocorre com os TCO’s na Delegacia Adida ao Juizado
Especial de Belo Horizonte. Haverá mais autonomia dos
Investigadores para iniciarem e concluírem a investigação, sem
perda de informações, como ocorre atualmente.
10 – O serviço público estadual prima pelas atribuições
específicas de cada carreira:
R – Isso seria uma contradição frente à recente unificação de
agente/vistoriador/identificador/carcereiro/auxiliar de necropsia
no cargo de Investigador. Também é uma desculpa antagônica
a todas as atuais teorias da Administração Pública.
11 – Onde ficarão os objetos apreendidos?
R – Serão de responsabilidade do setor de protocolo, conforme
já mencionado.
12 – Os Investigadores ficarão dentro das Delegacias?
Quem irá para as ruas?
OBJEÇÕES À
UNIFICAÇÃO
R - Os Investigadores continuarão a colher as provas subjetivas
nas ruas, com o trabalho de campo, incluindo, agora, as oitivas
no próprio local, conforme complexidade do caso. Uma equipe
estará de permanência enquanto as demais estarão nas ruas.
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Lei Orgânica da PCMG