Direito da Infância e Adolescência Professor Marco Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail:[email protected] Site: www.lorgamikejevs.com.br Facebook: marcolorga Plano de Estudo • Parte Geral – Breve Histórico – Estrutura do Estatuto – Noção e Âmbito de Incidência do Estatuto – Princípios – Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente – Família Natural e Família Substituta – Guarda – Noções e Modalidades – Tutela – Adoção (Lei 12.010/2009) Plano de Estudo • Parte Especial – – – – – – – – – – – – Medidas de Proteção Prevenção Geral e Prevenção Especial Prática de Ato Infracional Medidas Socioeducativas Remissão Procedimentos de Apuração de Ato Infracional Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho Direito à Educação Infrações Administrativas e sua Apuração Sujeitos Atuantes Tutela Difusa Crimes contra a criança e adolescente Forma de Avaliação 1º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30% - AVALIAÇÃO OFICIAL = 70% 2º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30% - AVALIAÇÃO OFICIAL = 70% 1º BIM + 2º BIM = MÉDIA SEMESTRAL MS + EF = NF 2 2 MÉDIA PARA APROVAÇÃO SEM EXAME FINAL = 7,0 (sete) MÉDIA PARA FAZER EXAME FINAL = 4,0 (quatro) MÉDIA PARA APROVAÇÃO COM EXAME FINAL = 6,0 (seis) Bibliografia • Alves, Roberto Barbosa. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2008. • Elias, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente.3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. • Machado, Marta de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. Barueri: Manole, 2003. • Freitas, Ana Maria Gonçalves. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado.9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. Breve Histórico • Final do Séc. XIX e Início do Séc. XX – Instituto de Proteção e Assistência à Infância – Rio de Janeiro • Distinção técnica entre “criança” e “menor”. – Criança – população infanto-juvenil incorporada à sociedade convencional – Menor – população infanto-juvenil em situação de vulnerabilidade social. • Lei 4.242 de 05.01.1921 – Criação Serviço de Assistência e Proteção à Infância Abandonada e Delinquente. – Criação de Juízos de Menores. Breve Histórico • Código de Menores – 1927 – Compilação de toda legislação até então criada. – Aboliu o critério de discernimento (subjetivo) – Criou o critério: • Até 14 anos sob cuidado dos pais, na impossibilidade internação. • 14 anos até 18 anos “menor abandonado” – tratamento. • Necessidade de defesa técnica para o menor. • Serviço de Assistência Social ao Menor – SAM – 1941 – – – – Gov. Getúlio Vargas Órgão ligado ao Ministério da Justiça Função de Sistema Penitenciário Comum para Jovens. Adolescente Infrator = Criminoso Comum Breve Histórico • ONU – Declaração dos Direitos da Criança – 1959 – Estabelecimento de Princípios Gerais. – Pais e Governos tinham a obrigação de proteger e educar suas crianças. • Lei 4.513/1964 – Política Nacional do Bem Estar do Menor – FUNABEM • Ministério do Justiça • Ministério da Previdência Social - 1972 a 1986 • Lei 6.697/1979 – Código de Menores – Trata da proteção e vigilância às crianças menores e aos adolescentes em situação irregular. Breve Histórico • Movimento no Brasil – 1980 – Nova consciência e postura em relação à população infanto-juvenil. • Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes • Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua • Comissão Nacional Criança e Constituinte • Pastoral do Menor • Constituição Federal do Brasil – 1988 – Capítulo Próprio na CF/88 Cap. VII - Artigos 226 a 230 da CF Breve Histórico • Tratados e Convenções Internacionais – Convenção sobre os Direitos da Criança • (Res. 45/112, de 14.12.1990) – Regra Mínimas das Nações Unidas para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. • • • • Criança como Sujeito de Direitos. Não como objeto de proteção. Recomenda criação de Justiças Especializada. Sistema Processual Adequado. • Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Função de regulamentar e dar efetividade aos dispositivos constitucionais da Carta Magna de 1988. Estrutura do Estatuto da Criança e do Adolescente • Livro I – Parte Geral – Título I – Disposições Preliminares – Título II – Direitos Fundamentais – Título III – Prevenção Matérias de natureza civil que reconheceram os direitos da criança e do adolescente de maneira geral • Livro II – Parte Especial – – – – – – – Título I – Política de Atendimento Título II – Medidas de Proteção Título III – Prática de Ato Infracional Título IV – Medidas pertinentes aos pais ou responsável Título V – Conselho Tutelar Título VI – Acesso à Justiça Título VII – Crimes e Infrações Administrativas Matérias de natureza procedimental, sejam de natureza civil, infracional ou penal. Noção e Âmbito de Incidência • Definição(art.2º do ECA) : – Criança– pessoa ate 12 anos incompletos. – Adolescente – pessoa entre 12 e 18 anos de idade. • Convenção sobre os Direitos da Criança: – Criança – pessoa menor de 18 anos, salvo se a maioridade for alcançada antes pela lei do país. – Não faz distinção entre criança e adolescente. • IMPORTANTE: É possível a aplicação do Estatuto para pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Requisitos: – a) medida excepcional – b) casos expresso em lei Noção e Âmbito de Incidência • Art. 121 § 5º do ECA – “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade” • Art. 104 ECA - São inimputáveis os menores de dezoito anos sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo Único – Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. • O Código Civil de 2002 alterou o artigo 2º na medida que reduziu de 21 anos para 18 anos a maioridade? – 1ª posição - não houve revogação , pois o ECA é Lei Especial, um verdadeiro microssistema. – 2ª posição – houve derrogação pelo CC/2002. – STJ e Doutrina – “ ... a aplicação das medidas sócioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato. (art. 104,§único), sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante o cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade.” Princípios • Fontes – Constituição Federal de 1988 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Tratados e Convenções Internacionais • Princípio da Prioridade Absoluta e da Proteção Integral – Dever da família, da sociedade e do Estado. – Art. 227 da CF e Art. 4º do ECA. – Prioridade – Consiste no reconhecimento de que a criança e o adolescente são o futuro da sociedade, e por isso, devem ser tratados com absoluta preferência em quatro aspectos: • Primazia de receber proteção e socorro em quais quer circunstâncias • Precedência de atendimento no serviços públicos ou de relevância pública • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e á juventude. Princípios • Proteção Integral – Artigo 1º do ECA - a norma não se restringe aos menores em situação irregular, fato ocorrido nas normas passadas. Código de Menores (revogado). – Artigo 3º , 2 - Convenção sobre os Direitos da Criança – Art. 6º da CF/88 – Proteção Integral é Ampla : Não tem aplicação restritiva ao âmbito da apuração dos atos infracionais, mais estende-se para outros ramos do direito, como no caso de visitas, conforme o julgado: Princípios • “Direito Civil – Família – Estatuto da Criança e do Adolescente – Ação de destituição/suspensão do poder familiar e/ou aplicação de medidas pertinentes ao pais, guarda, regulamentação de visitas e contribuição para garantir a criação e sustento do menor – Situação de risco pessoal e social – Suspensão do poder familiar do pai sobre o filho – Aplicação de medidas de proteção à criança – Visitas paternas condicionadas a tratamento psiquiátrico do genitor. (STJ, 3ª T., Resp 776977/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, 19.09.2006) Princípios • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Artigo 1º, III da CF/1988 – “da própria condição humana e, portanto, do valor intrínseco às pessoas no âmbito das suas relações intersubjetivas do ser humano, e desta condição e de seu reconhecimento e proteção pela ordem jurídicoconstitucional decorre de um complexo de posições jurídicas fundamentais” (Ingo Wolfgang Sarlet) – O indivíduo não pode ser “coisificado”, tem valor superior as coisas. Princípios • Princípio da Participação Popular – Artigo 227, §§ 3º e 7º, c/c o artigo 204, II da CF. – Assegura a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas públicas de controle das ações em todos os níveis relacionados à infância e a juventude. • Princípio da Excepcionalidade – Art. 227, § 3º. V da CF – Impõe a aplicação da medida privativa de liberdade apenas quando não houver outra mais adequada. – Prevalência das medidas por meio aberto, justificado pela manutenção do adolescente com a sua família. Princípios • Princípio da Brevidade – Art. 227, § 3º, V da CF. – Aplicada medida privativa de liberdade, sua manutenção deve ser o mais breve possível. • Princípio da Condição Peculiar de Pessoa Desenvolvimento – Art. 227, § 3º, V da CF. – Sujeito Especial de Direito – condições ofertadas pela Família, Sociedade e Estado – A criança e o adolescente são os destinatários do direito da infância e da juventude, pois vivenciam um processo de formação e de transformação física e psíquica. BOA SEMANA! NÃO ESQUEÇAM DE FAZER OS EXERCÍCIOS PARA FIXAÇÃO NO PORTAL UNIVERSITÁRIO