Direito da Infância
e Adolescência
Professor Marco Antonio Lorga
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Plano de Estudo
• Parte Geral
– Breve Histórico
– Estrutura do Estatuto
– Noção e Âmbito de Incidência do
Estatuto
– Princípios
– Direitos Fundamentais da Criança e do
Adolescente
– Família Natural e Família Substituta
– Guarda – Noções e Modalidades
– Tutela
– Adoção (Lei 12.010/2009)
Plano de Estudo
• Parte Especial
–
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–
–
Medidas de Proteção
Prevenção Geral e Prevenção Especial
Prática de Ato Infracional
Medidas Socioeducativas
Remissão
Procedimentos de Apuração de Ato Infracional
Direito à Profissionalização e à Proteção no
Trabalho
Direito à Educação
Infrações Administrativas e sua Apuração
Sujeitos Atuantes
Tutela Difusa
Crimes contra a criança e adolescente
Forma de Avaliação
1º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30%
- AVALIAÇÃO OFICIAL = 70%
2º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30%
- AVALIAÇÃO OFICIAL = 70%
1º BIM + 2º BIM = MÉDIA SEMESTRAL MS + EF = NF
2
2
MÉDIA PARA APROVAÇÃO SEM EXAME FINAL = 7,0 (sete)
MÉDIA PARA FAZER EXAME FINAL = 4,0 (quatro)
MÉDIA PARA APROVAÇÃO COM EXAME FINAL = 6,0 (seis)
Bibliografia
• Alves, Roberto Barbosa. Estatuto da Criança e do
Adolescente comentado. 9.ed. São Paulo: Malheiros,
2008.
• Elias, Roberto João. Comentários ao Estatuto da
Criança e do Adolescente.3. ed. São Paulo: Saraiva,
2008.
• Machado, Marta de Toledo. A proteção constitucional
de crianças e adolescentes e os direitos humanos.
Barueri: Manole, 2003.
• Freitas, Ana Maria Gonçalves. Estatuto da Criança e do
Adolescente comentado.9. ed. São Paulo: Malheiros,
2008.
Breve Histórico
• Final do Séc. XIX e Início do Séc. XX
– Instituto de Proteção e Assistência à
Infância – Rio de Janeiro
• Distinção técnica entre
“criança” e “menor”.
– Criança – população infanto-juvenil
incorporada à sociedade convencional
– Menor – população infanto-juvenil
em situação de vulnerabilidade social.
• Lei 4.242 de 05.01.1921
– Criação Serviço de Assistência e
Proteção à Infância Abandonada e
Delinquente.
– Criação de Juízos de Menores.
Breve Histórico
• Código de Menores – 1927
– Compilação de toda legislação até então criada.
– Aboliu o critério de discernimento (subjetivo)
– Criou o critério:
• Até 14 anos sob cuidado dos pais, na impossibilidade internação.
• 14 anos até 18 anos “menor abandonado” – tratamento.
• Necessidade de defesa técnica para o menor.
• Serviço de Assistência Social ao Menor – SAM – 1941
–
–
–
–
Gov. Getúlio Vargas
Órgão ligado ao Ministério da Justiça
Função de Sistema Penitenciário Comum para Jovens.
Adolescente Infrator = Criminoso Comum
Breve Histórico
• ONU – Declaração dos Direitos da Criança – 1959
– Estabelecimento de Princípios Gerais.
– Pais e Governos tinham a obrigação de proteger e educar
suas crianças.
• Lei 4.513/1964 – Política Nacional do Bem Estar do
Menor
– FUNABEM
• Ministério do Justiça
• Ministério da Previdência Social - 1972 a 1986
• Lei 6.697/1979 – Código de Menores
– Trata da proteção e vigilância às crianças menores e aos
adolescentes em situação irregular.
Breve Histórico
• Movimento no Brasil – 1980
– Nova consciência e postura em relação à população
infanto-juvenil.
• Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e
Adolescentes
• Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua
• Comissão Nacional Criança e Constituinte
• Pastoral do Menor
• Constituição Federal do Brasil – 1988
– Capítulo Próprio na CF/88
Cap. VII - Artigos 226 a 230 da CF
Breve Histórico
• Tratados e Convenções Internacionais
– Convenção sobre os Direitos da Criança
• (Res. 45/112, de 14.12.1990)
– Regra Mínimas das Nações Unidas para Proteção dos
Jovens Privados de Liberdade.
•
•
•
•
Criança como Sujeito de Direitos.
Não como objeto de proteção.
Recomenda criação de Justiças Especializada.
Sistema Processual Adequado.
• Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
– Função de regulamentar e dar efetividade aos dispositivos
constitucionais da Carta Magna de 1988.
Estrutura do Estatuto da Criança e do
Adolescente
• Livro I – Parte Geral
– Título I – Disposições Preliminares
– Título II – Direitos Fundamentais
– Título III – Prevenção
Matérias de natureza civil que reconheceram os direitos
da criança e do adolescente de maneira geral
• Livro II – Parte Especial
–
–
–
–
–
–
–
Título I – Política de Atendimento
Título II – Medidas de Proteção
Título III – Prática de Ato Infracional
Título IV – Medidas pertinentes aos pais ou responsável
Título V – Conselho Tutelar
Título VI – Acesso à Justiça
Título VII – Crimes e Infrações Administrativas
Matérias de natureza procedimental,
sejam de natureza civil, infracional ou penal.
Noção e Âmbito de Incidência
• Definição(art.2º do ECA) :
– Criança– pessoa ate 12 anos incompletos.
– Adolescente – pessoa entre 12 e 18 anos de
idade.
• Convenção sobre os Direitos da Criança:
– Criança – pessoa menor de 18 anos, salvo se a
maioridade for alcançada antes pela lei do país.
– Não faz distinção entre criança e adolescente.
• IMPORTANTE: É possível a aplicação do Estatuto
para pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Requisitos:
– a) medida excepcional
– b) casos expresso em lei
Noção e Âmbito de Incidência
• Art. 121 § 5º do ECA
– “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade”
• Art. 104 ECA - São inimputáveis os menores de dezoito anos
sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo Único – Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a
idade do adolescente à data do fato.
• O Código Civil de 2002 alterou o artigo 2º na medida que reduziu de
21 anos para 18 anos a maioridade?
– 1ª posição - não houve revogação , pois o ECA é Lei Especial, um
verdadeiro microssistema.
– 2ª posição – houve derrogação pelo CC/2002.
– STJ e Doutrina – “ ... a aplicação das medidas sócioeducativas previstas
no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo
do fato. (art. 104,§único), sendo irrelevante a circunstância de atingir
o adolescente a maioridade civil ou penal durante o cumprimento,
tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até
que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade.”
Princípios
• Fontes
– Constituição Federal de 1988
– Estatuto da Criança e do Adolescente
– Tratados e Convenções Internacionais
• Princípio da Prioridade Absoluta
e da Proteção Integral
– Dever da família, da sociedade e do Estado.
– Art. 227 da CF e Art. 4º do ECA.
– Prioridade – Consiste no reconhecimento de que a
criança e o adolescente são o futuro da sociedade, e
por isso, devem ser tratados com absoluta preferência
em quatro aspectos:
• Primazia de receber proteção e socorro em quais quer
circunstâncias
• Precedência de atendimento no serviços públicos ou de
relevância pública
• Preferência na formulação e na execução das políticas
sociais públicas
• Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e á juventude.
Princípios
• Proteção Integral
– Artigo 1º do ECA - a norma não se restringe
aos menores em situação irregular, fato
ocorrido nas normas passadas. Código de
Menores (revogado).
– Artigo 3º , 2 - Convenção sobre os Direitos da
Criança
– Art. 6º da CF/88
– Proteção Integral é Ampla : Não tem
aplicação restritiva ao âmbito da apuração
dos atos infracionais, mais estende-se para
outros ramos do direito, como no caso de
visitas, conforme o julgado:
Princípios
• “Direito Civil – Família – Estatuto da
Criança e do Adolescente – Ação de
destituição/suspensão do poder familiar
e/ou aplicação de medidas pertinentes
ao pais, guarda, regulamentação de
visitas e contribuição para garantir a
criação e sustento do menor – Situação
de risco pessoal e social – Suspensão do
poder familiar do pai sobre o filho –
Aplicação de medidas de proteção à
criança – Visitas paternas condicionadas a
tratamento psiquiátrico do genitor. (STJ,
3ª T., Resp 776977/RS, rel. Min. Nancy
Andrighi, 19.09.2006)
Princípios
• Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana
– Artigo 1º, III da CF/1988
– “da própria condição humana e,
portanto, do valor intrínseco às
pessoas no âmbito das suas relações
intersubjetivas do ser humano, e desta
condição e de seu reconhecimento e
proteção
pela
ordem
jurídicoconstitucional decorre de um complexo
de posições jurídicas fundamentais”
(Ingo Wolfgang Sarlet)
– O indivíduo não pode ser “coisificado”,
tem valor superior as coisas.
Princípios
• Princípio da Participação Popular
– Artigo 227, §§ 3º e 7º, c/c o artigo 204, II da
CF.
– Assegura a participação da população, por
meio de organizações representativas, na
formulação das políticas públicas de
controle das ações em todos os níveis
relacionados à infância e a juventude.
• Princípio da Excepcionalidade
– Art. 227, § 3º. V da CF
– Impõe a aplicação da medida privativa de
liberdade apenas quando não houver outra
mais adequada.
– Prevalência das medidas por meio aberto,
justificado pela manutenção do adolescente
com a sua família.
Princípios
• Princípio da Brevidade
– Art. 227, § 3º, V da CF.
– Aplicada medida privativa de liberdade, sua
manutenção deve ser o mais breve possível.
• Princípio da Condição Peculiar de Pessoa
Desenvolvimento
– Art. 227, § 3º, V da CF.
– Sujeito Especial de Direito – condições
ofertadas pela Família, Sociedade e Estado
– A criança e o adolescente são os destinatários
do direito da infância e da juventude, pois
vivenciam um processo
de formação e de transformação física e
psíquica.
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PORTAL UNIVERSITÁRIO
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