COOPERATIVA REGIONAL
REGULAMENTO
1 – Dados de identificação
Razão social da pessoa jurídica requerente: COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE
Nome fantasia da pessoa jurídica requerente: AURIVERDE
Endereço/Bairro: Rua Moura Brasil, 791
Cidade/UF: Cunha Porã/SC.
CEP: 89890-000.
CNPJ/MF da pessoa jurídica requerente: 83.731.927/0041-16
Telefone:
(49)
3646
3777,
FAX
(49)
3646
3738,
Endereço
Eletrônico:
[email protected] e [email protected].
2 - Nome da promoção comercial: “PROMOÇÃO SUA SORTE NA CAIXA”.
3 - Modalidade: Assemelhada a vale-brinde.
4 - Área de execução do plano: Região Oeste de Santa Catarina.
5 - Prazo de execução do plano: 120 dias.
6 - Data de início e de término da promoção comercial: 01/05/2015 à 31/08/2015*
7 - Período de participação: até as 18h00min do dia 31/08/2015*
(*) ou até esgotarem o número limite de vale-brindes.
8 – Produtos objeto da promoção: leite Realta UHT integral.
9 - Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitário e total dos prêmios:
R$ unitário
Smartphone Moto E DTV Colors, Dual Chip, 20
Tela 4.3”, Android 4.4, 3G, Wi-Fi, Câmera 5MP
Maxi gril Best XDE3638PB
100
400,00
Valor Unitário
(R$)
8.000,00
100,00
10.000,00
Caneca Tulipa 200ml personalizada Realta
500
Mochila em TNT, 45g, 38x27cm, personalizada
2.500
Realta
Pião infantil personalizado Realta, plástico
3.500
7,80
3.900,00
Ioiô infantil personalizado Realta, plástico, 6cm
3.500
diâmetro
10.120
1,00
Descrição do Prêmio
Quant.
2,62
1,00
6.550,00
3.500,00
3.500,00
35.450,00
COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE
Rua Moura Brasil, 791 – 89890-000 – Cunha Porã – SC – Fone/Fax (49) 3646 3700
CNPJ 83.731.927/0001-29 Insc. Est. 250.016.010
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(Indicação, em moeda corrente do Brasil, dos valores unitário e total dos prêmios pelo seu preço de
venda, no varejo, na praça de realização da promoção comercial, observados os limites
estabelecidos nos arts 3º, 23 e 35 do Decreto nº 70.951, de 1972, sendo que quando a promoção
comercial abranger mais de uma localidade, o preço dos prêmios prometidos será o vigorante na
localidade da sede da pessoa jurídica.
Na descrição detalhada dos prêmios informar marca, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, e
situação (zero km ou usado) de automóvel; marca e código do modelo de eletrodomésticos; no caso
de título de previdência privada, informar as características do título, como nome, forma de resgate,
a tributação incidente no momento do resgate, se o resgate pode ser parcial ou total, etc; no caso de
viagem de turismo, informar que os custos de passagens, hospedagens, traslados, e pelo menos uma
refeição diária cabem à pessoa jurídica autorizada)
10 - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, exceto para os casos previstos no art. 20
da Portaria MF 41/08.
11 - Descrição detalhada da operação: A promoção “PROMOÇÃO SORTE NA CAIXA” é
destinada as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem compra de leite nas empresas participantes,
recebendo 1 (um) vale-brinde a cada compra de 12 litros de leite Realta UHT integral.
11.1 – Relação entre o número de vale-brindes a serem distribuídos e o de produtos colocados à
venda: 1 prêmio para cada 10 vendas (caixa com 12 unidades).
11.2 – Quantidade de séries de vale-brindes que serão emitidos: série única.
11.3 – Identificação e data de expedição da série única: identificação com o número de liberação da
caixa e data de expedição 15/04/2015.
11.4 – Numeração dos vale-brindes: 0001 à 100.000.
11.5 - Previsão da entrega do prêmio após o ato da apresentação do vale-brinde: 30 dias.
11.6 – Período da promoção comercial: De 01/05/2015 à 31/08/2015, podendo se encerrar em data
anterior caso seja distribuídos todos os vale-brindes.
11.7 – Forma de contemplação: serão objeto da presente promoção 100.000 (cem mil) vale-brindes
durante o período de 01/05/2015 à 31/08/2015 ou até esgotarem o número limite destes, dentre os
quais 10.120 (dez mil cento e vinte), numerados de 01 à 100.000, serão premiados através da
modalidade “Assemelhado a Vale-Brinde”, por meio de raspadinha.
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11.8 – Condições que invalidam o vale-brinde: serão sumariamente desclassificados
transações que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste
Regulamento.
12 - Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao vale-brinde: compra
de 12 un de leite Realta UHT integral.
13 - Endereço completo do local de exibição dos prêmios: será exposta uma amostragem
dos prêmios na Rua Moura Brasil, 791, Cunha Porã - SC
14 - Endereço completo do local de entrega dos prêmios: quando o vale-brinde estiver
contemplado com um prêmio o ganhador poderá retirar no prazo de 30 dias no mesmo local
que efetuou a compra do produto.
15 - Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela
mídia: cartaz fixado na empresa participante, site da Realta Alimentos, outdoor e rádio com
abrangência regional.
16 - Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: Conforme o At. 6º do
Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a
contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor
correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
dias.
17 - Divulgação da imagem do contemplado: Ao participar da promoção, sem nenhum custo
adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou
voz por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
18 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas seus respectivos organizadores (vai telefone 49 3646-3777),
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à SEAE/MF.
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19 - Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas.
20 – Disposições Gerais:
20.1 - O número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA constará,
obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da
Promoção.
20.2 - A Empresa Promotora comprovará junto a CEPCO/CAIXA, antes do inicio da
promoção a propriedade dos bens, conforme disposto no art. 15° do Decreto n. 70.951/72.
20.3 - A empresa participante cumpre o requisito previsto no § 1º do art. 1º da Lei 5768/71.
Cunha Porã/SC, 25 de março de 2015.
________________________________________________
CLAUDIO POST – Presidente
Cooperativa Regional Auriverde
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