1. NOME DA PROMOÇÃO “PRÊMIO MANIA SOROCRED” 2. MODALIDADE PROMOCIONAL A SER UTILIZADA Assemelhada a Sorteio. 3. ÁREA DE EXECUÇÃO DO PLANO Todo o território nacional. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PLANO 180 (cento e oitenta) dias. 5. PERÍODO DA PROMOÇÃO Início em 19 de março de 2012 com término previsto para a data do último sorteio em 15 de setembro de 2012. 6. OBJETIVOS DA PROMOÇÃO A promoção objetiva incentivar o uso em qualquer estabelecimento e durante o período de participação, fomentando a adimplência e a pontualidade nos pagamentos de vencimentos oriundos das compras feitas com cartão de crédito bandeira Sorocred - de todos os cartões participantes - emitidos no Brasil, na função crédito. 7. INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALORES DOS PRÊMIOS A Promoção, na modalidade Assemelhada a Sorteio, consiste em distribuir 388 (trezentos e oitenta e oito) prêmios durante a vigência da promoção, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil Reais). A premiação é destinada aos titulares dos Cartões de Crédito da bandeira Sorocred, de titularidade da REQUERENTE, emitidos por qualquer uma das ADERENTES desta ação promocional, que forem sorteados e atenderem aos critérios deste Plano de Operação. Devido à intangibilidade dos prêmios, eles não serão exibidos. A comprovação de posse será feita até 08 (oito) dias antes da data da primeira apuração. Valor total na vigência da promoção 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 Cartão de Crédito pré pago Sorocred (01 por sorteio) (Dez mil Reais) (Quarenta mil Reais) 24 R$ 1.000,00 R$ 24.000,00 Cartão de Crédito pré pago Sorocred (06 por sorteio) (Mil Reais) (Vinte e quatro mil Reais) 360 R$ 100,00 R$ 36.000,00 Cartão de Crédito pré pago Sorocred (90 por sorteio) (Cem Reais) (Trinta e seis mil Reais) Total: 388 R$ 100.000,00 Total Prêmios (Cem mil Reais) Descrição Quantidade Valor unitário 8. PARTICIPANTES Participam desta promoção quaisquer pessoas físicas, domiciliadas no Brasil, que sejam titulares de um dos cartões de crédito com a Bandeira Sorocred, bem como os cartões Co-branded ou Private Label, conforme as regras dispostas neste Plano de Operação. Não participarão da promoção os cartões bandeira Sorocred emitidos pela Sorovale (Cartão Convênio, Alimentação, Refeição e Veículo) por não se enquadrarem nos objetivos da campanha. A participação na Promoção é gratuita e automática, não havendo necessidade de cadastramento. Para participar dos sorteios, os clientes pessoas físicas e naturais da base de Cartões de Crédito Bandeira Sorocred, deverão ter faturas a vencer, dentro de 01 dos Períodos de Vencimento de Faturas informados neste Plano de Operação, e nestas, cada R$ 100,00 em compras gerarão um Elemento Sorteável. A cada fatura emitida, será verificado o valor total das compras e esse dividido por 100 (cem). Para assim observar-se o múltiplo de R$ 100,00 (cem Reais) constante em cada fatura. O múltiplo apurado é o número de Elementos Sorteáveis ao qual o titular do cartão terá direito. Exemplo 01: Valor total de compras na fatura: R$ 965,32 (novecentos e sessenta e cinco Reais e trinta e dois centavos) dividido por 100, totalizou 9,6532. 965,32 = 9,6532 100 Neste caso, o cliente receberá 09 (nove) Elementos Sorteáveis. Exemplo 02: Valor total de compras na fatura: R$ 121,99 (cento e vinte e um Reais e noventa e nove centavos) dividido por 100, totalizou 1,2199. 121,99 = 1,2199 100 Neste caso, o cliente receberá 01 (um) Elemento Sorteável. Serão descartadas para a conversão em Elementos Sorteáveis os valores constantes nas casas depois da vírgula. Os valores não convertidos em Elementos Sorteáveis em uma fatura, não são cumulativos e, portanto, não comporão Elementos Sorteáveis com demais valores de outras faturas futuras ou passadas dentro da vigência da promoção. Os Elementos Sorteáveis gerados para cada titular de Cartão de Crédito Sorocred, serão impressos nas faturas, onde as respectivas compras geradoras dos Elementos Sorteáveis estiverem informadas. Na mesma fatura, será indicado o sorteio para o qual os Elementos Sorteáveis são válidos e o período Vencimento de Faturas Considerado. Faturas com vencimento anteriores 1º Período de Vencimento de Faturas ou após o 4º Período de Vencimento de Faturas, não serão computadas como geradoras de Elementos Sorteáveis. Nas faturas aptas, constarão 02 colunas com Elementos Sorteáveis. Uma trará claramente os Elementos Sorteáveis gerados por meio de compras, de acordo com este Plano de Operação e exemplos acima. A Segunda coluna, trará o mesmo número de Elementos Sorteáveis, cujos conjuntos numéricos sempre serão diferentes em sua composição, mas sempre com 07 dígitos de acordo com este Plano de Operação. Estes Elementos Sorteáveis, serão validados como Bônus Pontualidade para o sorteio da ação apontado na fatura, somente se o cliente titular do cartão relacionado à fatura, fizer o pagamento integral desta fatura em sua data prevista para vencimento ou antecipadamente. Caso o cliente, opte por fazer o pagamento integral da fatura com atraso, ou faça pagamento parcial da mesma, os Elementos Sorteáveis da segunda coluna, relacionada ao Bonus Pontualidade serão invalidados assim que o Sistema Sorocred detectar o não pagamento integral ou pagamento parcial da fatura. Uma vez distribuídos, os Elementos Sorteáveis validados ou invalidados, serão excluídos da base Sorocred de Elementos Sorteáveis, não sendo disponibilizados a nenhum outro cliente em nenhuma hipótese. As compras parceladas terão o valor de cada parcela como gerador de Elementos Sorteáveis. Quando a quantidade de elementos sorteáveis, em qualquer uma das 02 colunas, ultrapassar a capacidade do espaço destinado à sua informação, haverá uma mensagem informando o número de Elementos Sorteáveis não apresentados em cada uma das colunas, e trará a clara orientação de como este cliente pode acessar todos os números e a respectiva data de sorteio nas páginas de internet relacionadas à promoção: www.sorocred.com.br/premiomania para clientes cartões Sorocred e www.cartaoscard.com.br/premiomania para clientes Cartão Scard da Bandeira Sorocred. Participam da promoção apenas os titulares dos cartões que tenham, em conjunto com seus adicionais, atendido ao critério gerador de Elementos Sorteáveis, que não estejam em atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento da fatura do cartão participante. Os Elementos Sorteáveis serão gerados somente com os valores oriundos de compras validadas, efetivadas, feitas no Brasil e em Reais. Juros, multas, taxas, tarifas, estornos e quaisquer outros valores não serão utilizados na geração de Elementos Sorteáveis. Os Elementos Sorteáveis, são válidos apenas para o sorteio relacionado ao Período de Vencimento de Vencimento da Fatura, como mostra o quadro abaixo. Sorteio 1º 2º 3º 4º Período de Vencimento da Fatura 1º/05/2012 a 31/05/2012 1º/06/2012 a 30/06/2012 1º/07/2012 a 31/07/2012 1º/08/2012 a 31/08/2012 Datas dos sorteios 16/06/2012 14/07/2012 18/08/2012 15/09/2012 9. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Serão distribuídas 100 (cem) séries com 100.000 (cem mil) números cada, totalizando 10.000.000 (dez milhões) de Elementos Sorteáveis. Para participação dos clientes em cada um dos sorteios mensais serão gerados números de 07 (sete) dígitos, compostos por 02 (dois) algarismos que representarão as séries, e pelo elemento sorteável de 05 (cinco) algarismos. As séries e os números da sorte serão extraídos das apurações dos resultados da Loteria Federal, nas respectivas datas de sorteio: 00 00.000 Nº série Número da Sorte O primeiro Elemento Sorteável contemplado será aquele cujo campo numérico da SÉRIE seja igual ao penúltimo dígito dos dois primeiros prêmios da Loteria Federal, de cima para baixo, e cujo NÚMERO DA SORTE seja igual ao último dígito dos 05 (cinco) prêmios da Loteria Federal, conforme o exemplo abaixo: Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: 1º Prêmio 6 1. 3 0 6 2º Prêmio 1 2. 5 9 4 3º Prêmio 1 3. 7 7 0 4º Prêmio 7 1. 6 7 8 5º Prêmio 2 5. 7 1 5 Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte 64085 (em vermelho) da série 09 (em azul). Serão contemplados também os números da sorte imediatamente seguintes ao número da sorte do primeiro elemento sorteável contemplado. Portanto, conforme o exemplo acima, seriam contemplados os elementos sorteáveis cujos números da sorte fossem 64086, 64087, 64088 e 64089 da série contemplada no primeiro elemento sorteável ganhador. Se o elemento sorteável 09 64085 não tiver sido distribuído a nenhum participante, será declarado vencedor o portador do próximo elemento sorteável que tenha sido distribuído. Os Elementos Sorteáveis desta Promoção são distribuídos de forma aleatória e não sequencial e que na maioria das séries não são atribuídos todos os Elementos Sorteáveis aos Participantes. Isso significa que o Elemento Sorteável imediatamente superior não será necessariamente o 09 64086, podendo ser o 09 64087 ou o 09 64088 e assim sucessivamente. De igual forma caso não tiver sido distribuído nenhum Elemento Sorteável de número superior ao sorteado, a Promotora vai premiar o portador do próximo Elemento Sorteável imediatamente inferior e que tenha sido distribuído, o qual também poderá ser o 09 64084 ou outro que seja o mais próximo do número sorteado e que tenha sido atribuído a um Participante. Caso o Elemento Sorteável contemplado esteja relacionado a um cliente inapto a participar da promoção, por qualquer um dos itens relacionados neste Plano de Operação, o Elemento Sorteável terá sido invalidado em até 05 dias antes de cada sorteio, o número válido imediatamente superior será seu substituto. Na impossibilidade de uso de um número superior, conforme explanado neste Plano de Operação, um número inferior será utilizado seguindo a ordem supra citada. Serão gerados, com base neste Plano de Operação, Elementos Sorteáveis para atenderem a todos os prêmios disponíveis em cada um dos sorteios, sendo que a ordem da premiação será crescente do 1º prêmio ao último prêmio disponível para o sorteio, e os prêmios serão atribuídos aos números começando com o Elemento Sorteável do primeiro e seguindo a sequência de números sorteados aptos, até que todos os prêmios disponíveis para o sorteio tenham um número correspondente. 10. DATAS DAS APURAÇÕES Os sorteios serão realizados utilizando-se os resultados da Loteria Federal, conforme TABELA abaixo. Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior. Sorteio Período de Vencimento da Fatura Datas dos Sorteios 1º 1º/05/2012 a 31/05/2012 16/06/2012 2º 1º/06/2012 a 30/06/2012 14/07/2012 3º 1º/07/2012 a 31/07/2012 18/08/2012 4º 1º/08/2012 a 31/08/2012 15/09/2012 Prêmios 1º - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 2º ao 06º - R$ 1.000,00 (Mil reais) 7º ao 97º - R$ 100,00 (Cem reais) 1º - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 2º ao 06º - R$ 1.000,00 (Mil reais) 7º ao 97º - R$ 100,00 (Cem reais) 1º - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 2º ao 06º - R$ 1.000,00 (Mil reais) 7º ao 97º - R$ 100,00 (Cem reais) 1º - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 2º ao 06º - R$ 1.000,00 (Mil reais) 7º ao 97º - R$ 100,00 (Cem reais) 11. LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS Cada prêmio será entregue ao titular do Cartão Sorocred que possua um dos Elementos Sorteáveis premiados, em forma de Cartão de Crédito Pré Pago Sorocred, sem função de saque, nos valores relativos à sua colocação na premiação conforme quadro abaixo. Os prêmios serão entregues nos endereços de cadastro dos titulares sorteados em até 30 dias da data do sorteio, por meio de carta registrada. Sorteio 1º 2º 3º 4º Datas dos sorteios 16/06/2012 14/07/2012 18/08/2012 15/09/2012 Distribuição 1º ao 97º lugar 1º ao 97º lugar 1º ao 97º lugar 1º ao 97º lugar Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados. O Prêmio é pessoal e intransferível e, em nenhuma hipótese, poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito se não, por meio do uso do cartão pré pago nas lojas credenciadas ao Sistema Sorocred em todo o território nacional. 12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os clientes sorteados receberão a informação de que foram contemplados até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, por telefone e telegrama, este último enviado a endereço constante no cadastro. 13. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO A divulgação institucional da promoção será realizada nas faturas emitidas durante a vigência da campanha e/ou com encartes enviados coma as mesmas, nos sites das empresas participantes e por meio de SMS (Short Message Service). 14. PRAZO DE CADUCIDADE DOS PRÊMIOS A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o artigo 6º do Decreto nº 70.951, de 1972. O valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias. 15. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS Os participantes serão automaticamente excluídos da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro. Não poderão participar da Promoção os empregados e corpo diretivo da PROMOTORA ou das ADERENTES; da S@Net Soluções e Serviços de Tecnologia LTDA, da Alphamoney Promotora de Vendas LTDA e advogados do escritório Marcelo Moreira de Souza Sociedade de Advogados, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 12.900.132/0001-59, com endereço na Rua Sete de Setembro, 287, 15º andar, sala 152, Centro, Sorocaba, SP, CEP 18.035-001, responsável pela Prestação de Contas perante SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Na ocorrência de o participante contemplado titular do cartão falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo previsto neste Plano de Operação e desde que apresentada a devida documentação que os legitimem. A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens de seu Regulamento e desse Plano de Operação. A participação na Promoção sujeita o contemplado a ceder seu nome, imagem e som de voz à Promotora, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 01 (um) ano após a apuração do resultado, com vistas ao reforço da mídia publicitária da presente Promoção. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, como, mas não se limitando a, a utilização de cartões de crédito de terceiros, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. Conforme o artigo 70 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente decêndio da apuração da promoção comercial. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação. O responsável pela prestação de contas desta Promoção, de acordo com o artigo 35 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, será MARCELO MOREIRA DE SOUZA, com escritório na Rua Sete de Setembro, 287, 15º andar, sala 152, Centro, Sorocaba, São Paulo, CEP 18.035-001, telefone: (15) 3224-6779 e e-mail [email protected]. Fica, desde já, eleito o foro central do consumidor para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 17. Certificado de autorização SEAE nº04/0043/2012