Direitos Humanos
Prof. Miguel Machado
Mestre em Direitos Difusos e Coletivos
“Direitos Humanos e Cidadania” – 3a. Edição – Editora RT
“20 Anos de CDC – Estudos em Homenagem ao prof. José
Geraldo Brito Filomeno” – Editora Atlas
Antecedentes Históricos
 1. “Magna Charta Libertatum”
 2. Revolução Norte-Americana de 1776
 3. Revolução Francesa de 1789
- Maior parte da doutrina: origem no século XVIII
- Fundamento: Revoluções Iluministas
- Mas, ao voltarmos nossos olhos para a antiguidade,
não faltarão exemplos para justificar a premissa de que
a origem desses direitos se deu muito antes disso,
muito antes do iluminismo.
 Tanto é verdade que historiadores dedicados à gênese
do direito já elucidaram em suas obras documentos
que mostram a preocupação da sociedade antiga com
o que conhecemos hoje como direitos do homem.
 Claro que estamos tratando da evolução desses
direitos, portanto não comportam equivalência de
condições os valores abordados em sociedades
primitivas com os valores almejados nas sociedades
modernas.
A Conquista dos
Direitos Humanos
 Da Magna Carta, em 15 de junho de 1215 na
Inglaterra,
 Até chegarmos a
 Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10
de dezembro de 1948, na Assembléia Geral das
Nações Unidas
Magna Carta
 1. Habeas Corpus (direito de locomoção)
 2. Due Processo of Law
 3. Garantia da Propriedade Privada
 4. Limitação do Poder de Tributar
Revolução Norte-Americana
 Thomas Jefferson – expoente máximo
 Ideais Iluministas
 Aplicação das ideias do inglês John Locke – limitação
do poder estatal
Revolução Francesa
 Processo social e político que tinha por objetivo a
extinção da monarquia e a proclamação da república
 Também
de cunho iluminista, foi influenciada
diretamente pela independência dos EUA
 Liberdade,
Igualdade, Legalidade, propriedade,
segurança jurídica, princípio da reserva legal e
anterioridade em matéria penal, presunção do estado
de inocência, livre manifestação do pensamento
A Conquista dos
Direitos Humanos
1. Antecedentes históricos
1.1 A Magna Carta
1.2 A Declaração Norte-Americana de 1776
1.3 Revolução Francesa de 1789
 2. As dimensões dos direitos humanos
2.1 Liberdades Públicas
2.2 Direitos Econômicos e Sociais
2.3 Direitos de Solidariedade
1a. Geração
- Fundamento: Revoluções Iluministas
- É considerada o marco divisor e o núcleo fundamental
dos direitos do homem
- Por meio das liberdades públicas criam-se direitos
oponíveis ao Estado
- Objetivo: limitação de atuação do poder estatal
- Natureza: direitos subjetivos
- Objeto: é uma conduta
2a. Geração
 O marco de surgimento desta segunda geração foi a
Constituição Alemã de Weimar, em 1919
 O que a humanidade vivenciava neste ano?
 Tamanha foi a proporção do medo no espírito dos
homens da época do início da Primeira Guerra Mundial
que muitas pessoas acreditavam se tratar do fim dos
tempos
3a. Geração
 Criação da ONU: 24/10/1945
 Objetivos
da ONU: manutenção da paz
desenvolvimento de todos os países do mundo
e
 Declaração Universal: 10/12/1948
 Na declaração universal dos direitos do homem houve
a sedimentação das duas primeiras gerações de
direitos humanos.
 Muito embora já com o fim da segunda guerra tenha
havido o marco inicial desta terceira geração
3a. Geração
 Os principais direitos de 3ª. Geração são: direito à paz,
direito ao desenvolvimento, direito ao patrimônio
comum da humanidade, direito à autodeterminação
dos povos, direito à comunicação e o direito ao meio
ambiente
 Essa terceira geração de direitos humanos contém em
sua essência direitos de titularidade coletiva
 Esta terceira geração faz alterar a epistemologia
jurídica, pois enquadra a disciplina numa nova classe
de direitos, a dos direitos difusos.
As Gerações de DH na CF
 Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a
igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos
seguintes:
As Gerações de DH na CF
 Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a
igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos
seguintes:
As Gerações de DH na CF
 Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção a
maternidade e a infância, a assistência aos
desamparados, nos termos desta Constituição
As Gerações de DH na CF
 Art. 225º. Todos tem direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao poder público e à coletividade o dever de
defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações
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