Direitos Humanos Prof. Miguel Machado Mestre em Direitos Difusos e Coletivos “Direitos Humanos e Cidadania” – 3a. Edição – Editora RT “20 Anos de CDC – Estudos em Homenagem ao prof. José Geraldo Brito Filomeno” – Editora Atlas Antecedentes Históricos 1. “Magna Charta Libertatum” 2. Revolução Norte-Americana de 1776 3. Revolução Francesa de 1789 - Maior parte da doutrina: origem no século XVIII - Fundamento: Revoluções Iluministas - Mas, ao voltarmos nossos olhos para a antiguidade, não faltarão exemplos para justificar a premissa de que a origem desses direitos se deu muito antes disso, muito antes do iluminismo. Tanto é verdade que historiadores dedicados à gênese do direito já elucidaram em suas obras documentos que mostram a preocupação da sociedade antiga com o que conhecemos hoje como direitos do homem. Claro que estamos tratando da evolução desses direitos, portanto não comportam equivalência de condições os valores abordados em sociedades primitivas com os valores almejados nas sociedades modernas. A Conquista dos Direitos Humanos Da Magna Carta, em 15 de junho de 1215 na Inglaterra, Até chegarmos a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, na Assembléia Geral das Nações Unidas Magna Carta 1. Habeas Corpus (direito de locomoção) 2. Due Processo of Law 3. Garantia da Propriedade Privada 4. Limitação do Poder de Tributar Revolução Norte-Americana Thomas Jefferson – expoente máximo Ideais Iluministas Aplicação das ideias do inglês John Locke – limitação do poder estatal Revolução Francesa Processo social e político que tinha por objetivo a extinção da monarquia e a proclamação da república Também de cunho iluminista, foi influenciada diretamente pela independência dos EUA Liberdade, Igualdade, Legalidade, propriedade, segurança jurídica, princípio da reserva legal e anterioridade em matéria penal, presunção do estado de inocência, livre manifestação do pensamento A Conquista dos Direitos Humanos 1. Antecedentes históricos 1.1 A Magna Carta 1.2 A Declaração Norte-Americana de 1776 1.3 Revolução Francesa de 1789 2. As dimensões dos direitos humanos 2.1 Liberdades Públicas 2.2 Direitos Econômicos e Sociais 2.3 Direitos de Solidariedade 1a. Geração - Fundamento: Revoluções Iluministas - É considerada o marco divisor e o núcleo fundamental dos direitos do homem - Por meio das liberdades públicas criam-se direitos oponíveis ao Estado - Objetivo: limitação de atuação do poder estatal - Natureza: direitos subjetivos - Objeto: é uma conduta 2a. Geração O marco de surgimento desta segunda geração foi a Constituição Alemã de Weimar, em 1919 O que a humanidade vivenciava neste ano? Tamanha foi a proporção do medo no espírito dos homens da época do início da Primeira Guerra Mundial que muitas pessoas acreditavam se tratar do fim dos tempos 3a. Geração Criação da ONU: 24/10/1945 Objetivos da ONU: manutenção da paz desenvolvimento de todos os países do mundo e Declaração Universal: 10/12/1948 Na declaração universal dos direitos do homem houve a sedimentação das duas primeiras gerações de direitos humanos. Muito embora já com o fim da segunda guerra tenha havido o marco inicial desta terceira geração 3a. Geração Os principais direitos de 3ª. Geração são: direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito ao patrimônio comum da humanidade, direito à autodeterminação dos povos, direito à comunicação e o direito ao meio ambiente Essa terceira geração de direitos humanos contém em sua essência direitos de titularidade coletiva Esta terceira geração faz alterar a epistemologia jurídica, pois enquadra a disciplina numa nova classe de direitos, a dos direitos difusos. As Gerações de DH na CF Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: As Gerações de DH na CF Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: As Gerações de DH na CF Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, nos termos desta Constituição As Gerações de DH na CF Art. 225º. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações