Reflexões introdutórias Escola de Governo – 22/03/2013 Perspectivas dos Direitos Humanos • Jusnaturalista • Jurídica • Histórica Olhar Direitos Humanos: • Princípios / diretrizes • Conquistados por lutas sociais • Construídos historicamente • São direitos históricos: existem em relação ao contexto histórico no qual está inserido • São construídos pelos humanos: não são naturais Magna Carta (1215) • Contexto João Sem-Terra (Rei João da Inglaterra) é obrigado pelos barões a assinar a Magna Carta, como condição para a cessação de hostilidades. • Importância histórica A Magna Carta deixa implícito pela primeira vez, na história política medieval, que o rei acha-se naturalmente vinculado pelas próprias leis que edita (limitação do poder político). • Destaque Embrião da democracia moderna: o poder dos governantes passa a ser limitado, não apenas por normas superiores, fundadas no costume ou na religião, mas também por direitos subjetivos dos governados. Revolução Gloriosa (1689) – “Bill of Rights” Contexto Por conta do aumento de impostos e das disputas religiosas o parlamento inglês expulsa Jaime II e coloca no trono Guilherme de Orange (Guilherme III), com a condição de assinar o Bill of Rights. • Importância histórica O Bill of Rights pôs fim ao regime de monarquia absoluta, institucionalizando a ideia de soberania parlamentar. Dessa forma nasce o embrião da divisão dos poderes institucionais. • Destaque Contradição: se por um lado o Bill of Righs aponta o parlamento como um defensor dos direitos dos súditos, por outro, ele impõe uma religião oficial. Declaração de Independência EUA e Declaração de Direitos do bom povo da Virgínia (1776) • Contexto Colonização não-estamental; aumento de impostos por conta das guerras e dificuldade de participação dos colonos no parlamento inglês; revoltas sucessivas. • Importância histórica Primeiro documento da política moderna a afirmar os princípios democráticos, a soberania popular e a existência de direitos inerentes a todo ser humano. • Destaque A Declaração de Direitos norte-americanos são, essencialmente, declarações de direitos individuais. Trazem a ideia de supremacia constitucional. E apontam, como direito inalienável a busca pela felicidade (vida virtuosa) , a segurança e a liberdade de imprensa. Revolução Francesa (1789) – “Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão” • Contexto Por conta da enorme desigualdade e humilhações sociais o terceiro estamento rompe com as bases estamentais da sociedade numa revolução violenta, guilhotina o Rei Luis XVI, toma o poder e implanta a Assembleia Nacional como maior instância de poder, autodeclarando seus direitos. • Importância histórica A Rev. Francesa simboliza o atestado de óbito do antigo regime, inovando radicalmente, pois aponta uma revolução nacional de estilo “universalizante” como uma ruptura da sociedade estamental (a declaração não tem a sansão do rei). • Destaque O espírito da Rev. Francesa era mais a supressão das desigualdades do que a consagração das liberdades individuais. Os poderes institucionais foram centralizados ao invés de separados, e, a alteração do modelo de tempo, medidas e calendário demonstram o intento de se criar uma “nova era”. Carta das Nações Unidas (1946) Criação da Comissão de Direitos Humanos, pelo Conselho Econômico e Social, a desenvolver seus trabalhos em 3 etapas: 1- Elaborar uma declaração de Direitos humanos (1948) 2- Produzir um documento juridicamente mais vinculado do que uma mera declaração (1766) 3- Criar uma “maquinaria” adequada para assegurar o respeito aos Direitos Humanos Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 • Contexto Pós-guerra; mundo barbarizado com a capacidade de autodestruição do ser humano; novo arranjo geopolítico e econômico. • Importância histórica Inegavelmente, a declaração de 48 representa a culminância de um processo político iniciado na Declaração de Independência dos EUA e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, visando o respeito aos Direitos Humanos • Destaque A “Declaração de 48” é uma recomendação que a Assembleia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros, e tem como objetivo geral garantir a vida em sua plenitude. As Gerações dos Direitos Humanos • 1ª Geração – Direitos Individuais (liberdade/negativação) “Impõe limites ao Estado, garante a proteção do direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros” • 2ª Geração – Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (igualdade/positivação) “Passa a exigir do Estado sua intervenção direta para que seja garantida o direito ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros” • 3ª Geração – Direitos dos Povos (Fraternidade) “Voltados para a proteção da coletividade, tratam da preocupação com o meio ambiente, da conservação do patrimônio histórico e cultural, etc.” As características dos Direitos humanos • Historicidade: São históricos, construídos historicamente; • Inalienabilidade: são direitos intransferíveis e inegociáveis; • Indivisibilidade: são direitos da pessoa, indivisíveis • Imprescritibilidade: não deixam de ser exigíveis em razão do não uso; • Inviolabilidade: nenhuma lei constitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem; • Irrenunciabilidade: nenhum ser humano pode abrir mão da existência desses direitos; • Universalidade: devem ser respeitados e reconhecidos no universo dos seres humanos; • Limitabilidade: não há nenhuma hipótese de direito humano absoluto, eis que todos podem ser ponderados com os demais; • Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização. Declaração Universal dos Direitos Humanos Constituição Federal Políticas públicas Participação Respeito aos Direitos Fundamentais à Dignidade da Pessoa Humana Instrumentos Jurídicos de utilização da sociedade • Direito de Petição • Representação ao Ministério Público • Mandado de Segurança (MS) ou Ação • • • • Mandamental Ação Popular Ação Civil Pública (ACP) Ação Especial em Defesa do Ensino Fundamental e Obrigatório Ação Ordinária (Comum) Alguns desafios para a efetivação dos Direitos humanos • Criar e fortalecer a noção de que o poder emana do povo e de que a humanidade do homem é protegida pela própria ação humana coletiva • Politizar a ideia de dignidade humana • Equilibrar o valor entre as garantias jurídicas formais individuais e os processos coletivos de luta social • Superar a atomização da sociedade e a pulverização da política • Repensar a lógica do capital, a vida política e os próprios Direitos Humanos • Manter a memória viva da violação dos Direitos Humanos • Manter a história viva das lutas históricas que construíram os Direitos Humanos • Manter vivos os personagens da luta pelos Direitos Humanos • Superar o “silêncio” das principais violações dos Direitos Humanos da nossa história Américo Sampaio – [email protected]