CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS FACULDADE ASA DE BRUMADINHO DIREITO: 10º PERÍODO (graças à Deus) PROFESSOR: ALEXANDRE AUAD ALUNOS: LAURA MOURA GISELLY FERREIRA MARIZA PAIXÃO WALMIR JAQUES INTRODUÇÃO Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a população percebeu que não poderia mais vivenciar a um massacre tão violento como o que ocorreu com os povos judeus e que teria que tomar providências para que a ignorância de um homem, de um país não ameaçasse a paz e segurança do mundo CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS - Objetivo: manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as Nações, realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais da raiz econômica, social, intelectual e humanitária, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção. CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS - Órgãos : - Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado; - 14 organizações, conhecidas como agências especializadas que trabalham em áreas diversas como a saúde, a agricultura, os serviços postais e a meteorologia; CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS - dispõem de mais 35 programas, fundos e organismos especiais com responsabilidade em setores específicos. BREVE HISTÓRICO - Teoria do direito natural: o sujeito está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o Direito Laica tal como é definido pelo imperador, rei ou o príncipe. - Racionalistas: todos os homens são por temperamento livres e têm certos direitos congênitos de que não podem ser privado quando entram em sociedade. Foi este pensamento que acabou por mover o atual sistema internacional de amparo dos direitos do homem. - Habbeas Corpus em (1679); - Declaração Americana da Independência surgiu em 4 de Julho de1776; - Declaração dos direitos do homem e do cidadão em 1.789; - momento mais importante na história dos Direitos Humanos foi durante 1945 a 1948; - Assinatura: 26 de Junho de 1945 ÓRGÃOS PRINCIPAIS DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS • Capítulo I propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança. • Capítulo II define os critérios para ser membro das Nações Unidas. • Capítulos III-XV, a maior parte do documento, descreve os órgãos da ONU e seus respectivos poderes. • Capítulos XVI e XVII descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida. • Capítulos XVIII e XIX proporciona os critérios para retificação e ratificação da Carta. ÓRGÃOS PRINCIPAIS DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS - Conforme o artigo 7º (1) são órgãos principais da Carta das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, um Tribunal Internacional de Justiça e um Secretariado. Assembleia Geral • AGNU: órgão inter-governamental, plenário e deliberativo da Organização das Nações Unidas, e é composto por todos os países membros, tendo cada um direito a um voto, conforme disposto no artigo 18 (1). No que respeita ao processo de deliberação, as questões importantes são votadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes, conforme o artigo 18 (2) da Carta das Nações Unidas. Assembleia Geral • reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária que começa na terceira terçafeira do mês de setembro na sede da ONU, em Nova Iorque. Conselho de Segurança - O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas, cuja obrigação é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. Poder de veto • O artigo 27 da Carta das Nações Unidas permite que os membros permanentes possam usar o seu direito de veto podendo assim bloquear as decisões do Conselho de Segurança, mesmo que nas votações o número mínimo de 9 votos favoráveis em 15 possíveis seja atingido, Poder de veto • a distribuição tem sido a seguinte: República Popular da China - 2; França 3; URSS/Federação Russa - 4; Reino Unido - 10; e Estados Unidos da América 42. Tribunal Internacional de Justiça - O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos; Tribunal Internacional de Justiça - Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas. Tribunal Internacional de Justiça - O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados. Conselho de Tutela • Objetivo: supervisionar e administrar os territórios tutelados promovendo o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de governo próprio • suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos. Conselho Econômico e Social - composto por 54 membros das Nações Unidas eleitos pela Assembléia Geral. Secretariado • A Organização das Nações Unidas (ONU), ou simplesmente Nações Unidas (NU), é uma organização internacional cujo objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional, segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e a realização da paz mundial; • Existem atualmente 192 estados-membros, incluindo quase todos os estados soberanos do mundo. CONSIDERAÇÕES FINAIS - A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais; CONSIDERAÇÕES FINAIS - assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais. - tem como objetivos principais o respeito aos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, a manutenção da paz e segurança internacional e promoção do desenvolvimento social, com melhorias nas condições de vida dos indivíduos. CONSIDERAÇÕES FINAIS • a relação do Estado com os seus Nacionais passaram a ser um problema internacional, objeto de intervenções internacionais e do Direito Internacional, demonstrando preocupação com os Estados a partir da promulgação da Carta das Nações Unidas. Ban Ki-moon secretário-geral da ONU