FACULDADE DOM PEDRO II CURSO DE DIREITO DIREITO E CIDADANIA Evolução Histórica dos Direitos Humanos Profa. Patrícia S. Alves DIREITOS HUMANOS 1. Noção e significado: “A expressão Direitos Humanos é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana”.(Dallari) Conjunto básico e articulado de valores relacionado às necessidades para a vida digna de cada pessoa. É um ideal de natureza abstrata de valores: amor, justiça solidariedade. (Lima) Porque direitos humanos fundamentais? São considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Artigo I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”. Falar em DH é falar em solidariedade (espírito de fraternidade) DH emerge: proteção, igualdade, dignidade e solidariedade. EVOLUÇÃO HISTÓRICA “Os Direitos Humanos não foram conquistados e reconhecidos de uma só vez, havendo uma luta pela sua efetivação. Assim, os Direitos Fundamentais do Homem passaram do individual, ao coletivo e deste à categoria de direitos de solidariedade.” (Bobbio) Antiguidade (3.000 AC) 1. Egito e Mesopotâmea Primeiras previsões sobre a proteção individual x Estado; 2. Código de Hammurabi (VXIIII) Babilônia; Primeira codificação a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens; Objetivo de: - implantação da justiça na terra; - Destruição do mal; - Prevenção da opressão do fraco pelo forte - Previsão dos direitos: à à à à vida; propriedade; honra; família. 3. LEI DAS XII TÁBUAS (450 AC) elaborada durante o período republicano de Roma; Inscrita em 12 tabletes de Madeira que tinha como fim estabelecer: - a igualdade de direitos entre as classes sociais; - liberdade; - propriedade. Idade Média As Declarações de Direitos 1. A Magna Carta (1215) ”Magna Charta Libertarum” Submissão do Rei (João Sem Terra) à lei • • • • • Marco de referência de proteção aos seguintes direitos: Devido processo legal, Liberdade de locomoção, Garantia da propriedade, Garantia de juducialidade, Proporcionalidade da pena. 2. A Petição de Direitos (1628) Reconhece os direitos previstos na Magna Carta 3. O Habeas Corpus Act (1679) Sólida garantia de liberdade individual; 4. Declaração de Direitos (1689) (Bill of Rigths) Inglaterra; Reprisou as normas da magna carta; Gênese do princípio da separação dos poderes; Marco do surgimento da monarquia constitucional; Fortaleceu o parlamento, Instituiu o júri, Reafirmou os direitos: • • petição, proibição de penas inusitadas e crueis 5. Declaração de Virgínia (1776) (Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia) EUA; Concepção iluminista; Precede a declaração de independência dos EUA, de julho de 1776; preocupou-se com a fundação de um governo democrático; Organização de sistema de limitação de poderes; O reconhecimento de direitos inatos de toda pessoa humana; Compreensão da soberania popular; Princípio da igualdade perante à lei. Idade Contemporânea 1. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) França; Proclamou a liberdade e os direitos fundamentais do homem; Caráter de universalidade; Homem ≠ Cidadão Direitos do Homem: • • • • • • • Liberdades: geral; Locomoção; Legalidade processual; Legalidade penal; Presunção de inocência; Liberdade de expressão; Propriedade. Direitos do cidadão - • • • • Direitos de participação políticas Direito de participar da vontade geral; Direitos de consentir no imposto; Direito de controlar o dispêndio do dinheiro público; Direito de pedir contas da atuação do agente público. 2. Constituição Mexicana (1917) Positivou os direitos sociais e trabalhistas 3. A Constituição Alemã • • • • Estabeleceu garantias aos indivíduos: à à à à vida social; religião; instrução; vida econômica. Direitos Humanos e a segunda Guerra (1939/1945) “O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno pósguerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e a crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse” (BUERGENTHAL, apud Piovesan, 2011, p. 175) 1. Convenção de Genebra sobre Escravatura (1926) terminar com a escravidão e o tráfico de escravos ainda existentes. 2. A declaração Universal de Direitos Humanos aprovada pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Mais importante conquista da proteção dos direitos humanos fundamentais em, nível internacional; Firmou o reconhecimento da dignidade, enquanto característica inerente à toda pessoa; Firmou direitos iguais e inalienáveis; Fundamentou a liberdade, a justiça e a paz no mundo. Rechaçou todo ato de desprezo e desrespeito aos direitos da pessoa humana; Estipulou a previsão legal da proteção dos direito do homem pelos estadosmembros; promoveu o desenvolvimento da paz entre as nações; Contemplada por 30 artigos; Prevê apenas normas de direito material; Não há estabelecimento de nenhum órgão internacional com a finalidade de garantir os diretos previstos; A Assembléia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Serviu de base para outros diplomas internacionais, como: - Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966); - Pacto Internacional de Direitos Sociais e Econômicos (1966) Para Bobbio a Declaração Universal de Direitos Humanos é uma síntese do passado e uma inspiração para o futuro. Organização das Nações Unidas nome concebido pelo Presidente NorteAmericano Franklin Roosevelt; 1. Origem: Carta das Nações Unidas; Documento de constituição da ONU; 1945; Elaborada pelos representantes de 50 países presentes à Conferência sobre à organização internacional, São Francisco (EUA) – 25 abril a 26 jun de 1945; As Nações Unidas, entretanto, começaram a existir oficialmente em 24 de outubro de 1945, após a ratificação da Carta pela China, Estados Unidos, França, Reino Unido e a ex-União Soviética, bem como pela maioria dos signatários. Teor da Carta das Nações Unidas Estipula os propósitos das Nações Unidas: Desenvolver relações entre as nações baseadas no respeito: - igualdade de direitos; - autodeterminação dos povos; - fortalecimento da paz universal; promoção da cooperação internacional para resolver problemas internacionais de caráter: - econômico; social; cultural; humanitário. Promover e estipular o respeito: - aos direitos humanos; - às liberdades individuais; - à igualdade na promoção e tutela dos direitos, sem distinção: • • • • Raça; Sexo; Língua; Religião. Ser o centro destinado à harmonizar a ação dos povos para a consecução desses objetivos comuns. 2. Princípios: Igualdade soberana de todos os Estadosmembros Quadro de Membros Todo e qualquer Estado soberano que ratificar a carta das Nações Unidas “O direito de tornar-se membro das Nações Unidas cabe a todas as nações amantes da paz que aceitarem os compromissos da Carta e que, a critério da Organização, estiverem aptas e dispostas a cumprir tais obrigações”. (ABC das Nações Unidas, 2011) Idiomas Oficiais da Assembléia Geral das Nações Unidas Inglês; Francês; Espanhol; Árabe; Russo. Composição da ONU 1. Órgãos Principais Assembléia Geral A ser realizada uma vez por ano em NY (EUA). Conselho de Segurança - função de recomendar a paz e a segurança internacionais, - Efetivação das sentenças proferidas pela Corte de Justiça. Conselho Econômico e Social Coordena o trabalho social e econômico da ONU. Conselho de Tutela Supervisiona a efetivação do respeito aos ditames promovidos pela ONU, nos Esatados-membros Corte Internacional de Justiça - sede em Haia (Holanda); - principal órgão judiciário das Nações; Unidas; - composta por 15 juízes • Mandato de 9 anos, proibida a reeleição. • • • • São eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança; escolhidos em função de sua competência, e não pela sua nacionalidade; Não poderá haver dois juízes com a mesma nacionalidade; critério de fazer com que estejam representados na Corte os principais sistemas jurídicos do mundo. Brasileiros que já compuseram a Corte Internacional de Justiça Ruy Barbosa, Ba (1921/30); Epitácio Pessoa, Pe (substituiu Ruy Barbosa); Antônio Augusto Cansado Trindade, MG (2009/18) - Competência: se estende: • • a todas as questões submetidas pelos Estados e, a todos os assuntos previstos na Carta das Nações Unidas e nos tratados e Convenções em vigor. • • É facultado aos Estados-membros comprometerem-se antecipadamente a aceitar a jurisdição da Corte em determinados casos; Ao aceitar a jurisdição compulsória da Corte os Estados podem excluir da sua jurisdição determinados tipos de questões. A Corte fundamentará as suas sentenças nas seguintes fontes de direito : Convenções Internacionais que estabelecem regras conhecidas pelos Estados litigantes; Costumes Internacionais com evidências de uma praxe geralmente aceita como de direito; Princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações; Jurisprudência e pareceres emitidos por competentes juristas das várias nações, Equidade. Secretariado - administra os programas e políticas elaborados pela ONU; - aciona o Conselho de Segurança para qualquer assunto que a seu ver ameace a paz e a segurança internacionais; - o primeiro secretário cumprirá mandato de 5 anos, - O atual Secretário-Geral das Nações Unidas é o sul coreano Ban Ki-moon que assumiu suas funções no dia 1º de janeiro de 2007. - Os membros da ONU estão comprometidos com o caráter exclusivamente internacional das atribuições do Secretariado. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Gerações/dimensão Primeira Geração trata das liberdades públicas, orientada pelos direitos políticos básicos, que teve início com a Magna Carta (1215), do rei João Sem Terra, • • • Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo, Sedimentado nos pilares da Rev. Francesa (sec. XVIII): Liberdade Igualdade Fraternidade Segunda Geração decorrência das lutas dos trabalhadores durante o sec. XIX e XX, Cuida-se dos direitos econômicos e sociais, em virtude da expansão do capitalismo industrial, contra as condições predatórias de trabalho, O constitucionalismo e os direitos sociais. • • • • • • • São os seguintes direitos: à saúde, à previdência social, à educação, a condições especiais de trabalho para as mulheres, a limites da jornada de trabalho, à idade mínima e proteção das crianças, a horário de descanso e lazer. Terceira Geração Sua origem remonta o fim da segunda guerra (1939-1945), força com as reuniões sucessivas da ONU, alto teor humanístico e de universalidade, São os direitos de solidariedade, • • • • • Constituem-se por interesses difusos e coletivos orientados para o progresso da humanidade, São os seguintes direto: à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente, ao patrimônio comum da humanidade, direito à segurança. Quarta Geração Direitos Humanos que se caracterizam pela contemporaneidade, Fundamenta-se na globalização dos direitos fundamentais, Universalização Institucionalização pelos Estados São direitos que têm como objetivo a preservação do ser humano ao cuidar de interesses que podem colocar em risco a própria existência do homem. São os seguintes direto: • Biossegurança / biodireito: - mudança de sexo, utilização de células tronco (Lei. 11.105/05) inseminação artificial, manipulação genética, doação de órgão, aborto (anencefalia). a proteção desenfreada, contra o direito à democracia, a inclusão digital. a globalização Quinta Geração doutrina de Paulo Bonavides, Congresso Latino-americano de Estudos Constitucionais, 2008, Refere-se ao Direito à Paz • • • A paz como o grande democracia e supremo humanidade, axioma direito da da Desmembra a paz dentre os direitos da fraternidade, já proclamada na 3a geração de direitos, Busca fundamentar proteção da paz, a positivação da Art. 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. “A paz advém do reconhecimento universal que lhe é devido enquanto requisito da convivência humana” (Bonavides, 2008) Sexta Geração São os direitos: • Exercício efetivo soberania popular, Democracia • Pluralismo, • • Informação correta, A lei como instrumento de efetivação dos direitos humanos e da soberania popular Características dos Direitos Humanos Congenialidade – tem origem na própria condição humana. Trata-se das qualidades particulares do homem, independente da existência do Estado. Universalidade – atinge todos os indivíduos, em qualquer tempo ou lugar. Irrenunciabilidade – não podem abdicados, recusados ou rejeitados. ser Inalienabilidade - não podem exonerados ou transferidos. ser Indivisibilidade – são indivisíveis, não permite dissociação, pois desta forma acabaria por desconfigurá-los. Complementaridade - não interpretados isoladamente. Imprescristibilidade prescrição. – podem não ser incide Inviolabilidade – são invioláveis, pois não pode empreender ofensa contra eles. Essencialidade são essências indispensável à sobrevivência humana. e Efetividade – são efetivos. Não basta o reconhecimento pelo Estado, é necessário a aplicação de maneira incontestável. Proibição de regresso – os Estados estão proibidos de diminuir sua proteção. “O Direito é expressão de seu tempo e lugar, sendo também um reflexo de experiências e aprendizado de um povo, nenhum documento retrata isto melhor que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), aprovada na ONU, após o final da II Grande Guerra”. Referências CUNHA JUNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2008. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e cidadania. 2° ed. São Paulo: Moderna, 2004.(Coleção Polêmica) MORAES, de Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais: teroria geral, comentários aos art. 1° a 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2000. (coleção temas jurídicos) PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12° ed, rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.