Direito Internacional Público
Ano lectivo 2011/2012
Inês Agapito, 002436
Letícia Silveira, 002410
Características:

Associação de Estados, criada por tratado

Carta/Estatuto

Personalidade jurídica

Vontade própria e interesses privados

Vontade comum em facilitar e acelerar a
cooperação entre Estados

Inter-estaduais
Elementos fundamentais:

Organizacional: surge uma nova pessoa
colectiva

Internacional: não é regulada pelo Direito
Interno, mas sim pelo Direito Internacional
Carta
Actos internos
Tratados
anteriores

Critério das atribuições

Critério dos membros

Critério do acesso

Critério dos poderes

Critério da duração

Agência Espacial Europeia ESA

Banco Internacional para a Reconstrução e
Desenvolvimento BIRD

Fundo Monetário Internacional FMI

Organização Internacional do Café

Organização Mundial da Saúde OMG

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
CPLP
...

Criada em 1996

Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, GuinéBissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe,
Timor Leste

Tratado internacional feito em Lisboa, com os
chefes de Estado e do Governo

Objectivos

Princípios

Órgãos

Alianças militares

Pré I Guerra Mundial: corrida ao armamento

I Guerra Mundial: desenvolvimento do
armamento

1919 Tratado de Versalhes

Alteração Profunda do mapa político
internacional

“14 pontos de Wilson”

Fracasso

Consequências

II Guerra Mundial: fracasso do sistema de segurança
colectiva da SDN

Persistência em criar uma organização para assegurar
condições a uma paz efectiva – prevensão dos conflitos;
capaz de responder de forma eficaz ; áreas de
reconstrução e desenvolvimento

Tratados internacionais fundadores: Carta de
S.Francisco assinada a 26 de Junho de 1945 e
ETIJ iniciando vigência a 24 de Outubro de
1945

Diferença entre a emenda (artigo 108º CNU) e
a revisão (artigo 109º CNU)

Carta das Nações Unidas: texto fundamental;
111 artigos em 19 capítulos

Objectivos: artigo 1º da Carta das Nações
Unidas

Funções

Princípios: artigo 2º da Carta das Nações
Unidas

Vínculos de pertença:

Suspensão: Estado membro suspenso da
Assembleia Geral

Expulsão: expulsão por violação dos princípios

Retirada: direito de sair

Artigo 7º da Carta das Nações Unidas:
◦ órgãos principais
◦ órgãos subsidiários

Órgão representativo de todos os
Estados membros

Cada membro tem um voto

Sessão ordinária e sessões
extraordinárias

Plenário vs. comissões
especializadas

Deliberações por consenso,
maioria relativa e maioria de dois
terços

Competência genérica: recomendações
sobre quaisquer assuntos que caibam nas
finalidades da ONU

Competências específicas exclusivas da
Assembleia

Competências específicas a exercer em
conjunto com o Conselho de Segurança

Órgão colegial, restrito e de
tipo governativo,
funcionando em permanência

Composto por 15 Estados
membros: cinco permanentes
(China, França, Rússia, Reino
Unido e EUA) e 10 não
permanentes

Deliberações por maioria
qualificada – nove votos

Direito de veto dos membros permanentes,
excepto nas decisões sobre questões de
procedimento

Competência específica – responsabilidade
principal na manutenção da paz e da
segurança internacionais

Dois tipos de poderes:
formular recomendações; tomar decisões

Órgão consultivo nos “…
assuntos internacionais de
carácter económico, social e
cultural, educacional, de saúde
e conexos, e poderá fazer
recomendações a respeito de
tais assuntos à Assembleia
Geral, aos membros das
Nações Unidas e às
organizações especializadas” –
artigo 62º, n.º 1 da CNU

Órgão colegial, de tipo assembleia

Composto por 54 Estados membros, eleitos
pela Assembleia Geral

Deliberações tomadas por maioria relativa

Plenário vs. comissões especializadas

Não tem poderes próprios de decisão

Principal órgão judiciário da ONU

Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça

Composto por quinze juízes

Dois tipos de competências:
◦ Contenciosas
◦ Consultivas

Jurisdição facultativa

Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória

As decisões são obrigatórias para as partes,
embora o Tribunal não disponha de
autoridade executiva

As Convenções de Viena sobre Direito dos
Tratados atribuem ao TIJ uma função
específica na interpretação e na aplicação dos
seus preceitos relativos ao jus cogens.

Aparelho burocrático da ONU

Composto pelo Secretário-Geral e por todos
os funcionários e agentes ao serviço da ONU

Secretário-Geral e sua relevância política

Carácter estritamente internacional, traduzido
na independência em relação aos Estados
membros

Competências de natureza administrativa

Agências independentes das Nações Unidas, com
personalidade jurídica própria

Estabelecimento de acordos internacionais entre as
agências especializadas e a ONU
 Agência Internacional de Energia Atómica
 Organização Internacional do Trabalho
 Fundo Monetário Internacional
 UNESCO
 Organização Mundial de Saúde
…
Download

Organização das Nações Unidas