Direito da Infância e
Adolescência
Professor Marco Antonio Lorga
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Direitos Fundamentais
• Direito à Vida e à Saúde
– Artigo 7º do ECA
• Políticas Sociais Públicas de Proteção
• Do nascimento e do desenvolvimento sadio
e harmonioso.
• Condições dignas de existência.
– Artigo 10 do ECA
• Fixação de obrigações aos hospitais
públicos e particulares.
– Artigo 11 do ECA
• Assegurado o atendimento integral à saúde
da criança e do adolescente por intermédio
do SUS (Sistema Único de Saúde)
Direitos Fundamentais
• Direito à Vida e à Saúde
– Artigo 12 do ECA
• Garantia de permanência de um dos pais, no
caso de internação hospitalar.
– Artigo 13 do ECA
• Nos casos de suspeita ou confirmação de
maus-tratos , comunicação obrigatória ao
Conselho Tutelar da respectiva localidade
– Artigo 14 do ECA
• Proteção Ampla – obrigação do SUS de
programas de assistência médica e
odontológica para prevenção de enfermidades
Direitos Fundamentais
• Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
– Artigo 15 do ECA
• Reconhecimento da criança e do
adolescente a todos os Direitos
Constitucionais.
– Artigo 16 do ECA
• Especifica o que constitui direito de
liberdade.
• Ir, vir e estar. – opinião e expressão –
crença e culto religiosos – brincar, praticar
esportes e divertir-se – participar da vida
familiar e comunitária – participar da vida
política – buscar refúgio, auxílio e
orientação.
Direitos Fundamentais
• Direito à Liberdade, ao Respeito e
à Dignidade
– Artigo 17 do ECA
• Inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral
• Preservação da imagem, identidade,
autonomia, valores, idéias e crenças,
dos espaços e objetos pessoais
– Artigo 18 do ECA
• Dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente.
Direitos Fundamentais
• Direito à Profissionalização e à Proteção
no Trabalho
– Artigo 60 do ECA
• Foi revogado tacitamente pela EC 20/1998
• Previsão Anterior – Proibido trabalho a menor de
14 anos, salvo na condição de aprendiz.
• Previsão Constitucional – Proibido trabalho a
menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz
a partir de 14 anos.
– Artigo 62 do ECA
• Formação técnico-profissional conforme leis da
educação.
• Garantia de acesso e frequência obrigatória ao
ensino
• Atividade compatível com o desenvolvimento .
• Horário especial para o exercício das atividade
Direitos Fundamentais
• Direito à Profissionalização e à
Proteção no Trabalho
– Artigo 67 do ECA
• Vedação do Trabalho ao menor:
– Noturno, entre 22 horas de um dia até 5 horas
do dia seguinte.
– Perigoso, insalubre ou penoso
– Realizado em locais prejudiciais a sua formação
e desenvolvimento
– Realizado em horários ou locais que não
permitam ir a escola
– Artigo 69 do ECA
• Respeito a condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento
• Capacidade profissional adequada ao
mercado de trabalho
Direitos Fundamentais
• Direito à Educação
– Artigo 53 do ECA
•
•
•
•
Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
Direito de ser respeitado por seus educadores
Direito de contestar critérios avaliativos
Direito de organização e participação em entidades
estudantis
• Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
– Artigo 54 do ECA – Deveres do Estado
• Ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito.
• Atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência.
• Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a
6 anos de idade
• Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística
• Oferta de ensino noturno regular
• Atendimento no ensino fundamental (programas
suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e Ass. à saúde)
Direitos Fundamentais
• Direito à Educação
– Artigo 56 do ECA
• Obrigação de comunicação ao Conselho
Tutelar pelos dirigentes (professores,
funcionários, diretores)
• Quando houver:
– Maus-tratos envolvendo alunos
– Reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar.
– Elevados níveis de repetência.
Direitos Fundamentais
• Direito de Convivência Familiar e
Comunitária
– Noções:
• Premissa a tutela do superior interesse da
criança e do adolescente.
• Imposição de dever da Família, da
Sociedade e do Estado
• Assegurar com prioridade absoluta, o
direito a uma vida digna, capaz de propiciar
o pleno desenvolvimento de sua
personalidade.
– Art. 227 da CF e Art. 19 do ECA
• Assegura a convivência familiar
comunitária.
• Caráter Excepcional – Família Substituta.
e
Direitos Fundamentais
• Direito de Convivência Familiar e Comunitária
– Idéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88
• Em regra, toda criança ou adolescente tem direito de
ser criado no seio de sua família biológica. (art.19)
• Excepcionalmente, poderá haver a colocação da
criança ou do adolescente em família substituta. (art.
19)
• A permanência da criança e do adolescente em
programa de acolhimento institucional não se
prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo
comprovada a necessidade que atenda ao seu
superior interesse, devidamente fundamentada pela
autoridade judiciária. (art. 19, § 2º)
• Os filhos, pouco importa se havidos dentro ou fora do
casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos
(art. 20)
Direitos Fundamentais
• Direito de Convivência Familiar e Comunitária
– Idéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88
• Família natural é conceito expresso no ECA e significa a
comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e
seus descendentes. (art. 226, § 4º da CF e art. 25 do
ECA)
• Família substituta é forma de proteção da criança ou do
adolescente e se dará sempre de maneira excepcional,
por meio de três modalidades: tutela, guarda ou
adoção (art. 28)
• Família extensa ou ampliada é aquela que se estende
para além da unidade pais e filhos ou da unidade do
casal, formada por parentes próximos com os quais a
criança ou adolescente convive e mantém vínculos de
afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único do ECA)
• A manutenção ou reintegração de criança ou
adolescente à sua família terá preferência em relação a
qualquer outra providência (art. 19, § 3º do ECA
BOA SEMANA!
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EXERCÍCIOS PARA FIXAÇÃO NO
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