HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO Prof. Fabrízio Nicolai Mancini [email protected] Análise sociopolítica, econômica e mental da crise do sistema colonial e a chegada da Família Real Mentalidade jurídica lusitana colonial: a legislação penal (Conjuração Mineira) Conjuntura política europeia no início do Século XIX e a vinda da Família Real Consequências sociopolíticas da chegada da Família Real ao Brasil A organização do Estado Português e o direito aplicado no Brasil de 1808 até 1822: conjuntura política, socioeconômica e cultural para a independência do país Repercussão dos tratados entre Portugal e Inglaterra firmados no Brasil Brasil, Reino Unido a Portugal e Algarves. Enfraquecimentos do sistema colonial: Independência das Colônias Inglesas da América do Norte (Estados Unidos da América do Norte) Revolução Francesa Revolução Industrial Livre comércio (decadência do mercantilismo) Iluminismo Portugal Períodos pombalino Reino de D. Maria I Brasil Conjuração Mineira (1789) Conjuração dos Alfaiates (1798) A decadência do sistema colonial no Brasil deu-se em virtude de alguns fatores externos à própria dinâmica da colônia. Neste sentido, é possível afirmar que são fatores que NÃO influenciaram na referida decadência: a) Independência das Colônias Inglesas da América do Norte e Revolução Francesa; b) Revolução Industrial e difusão dos ideais Iluministas na Europa; c) Independência das Colônias Inglesas e surgimento da ideia de livre comércio; d) Expansão marítima portuguesa e ascensão dos ideais. Legislação penal portuguesa no período da Conjuração Mineira Penas previstas nas Ordenações Filipinas (mentalidade da sociedade colonial) Sentença que determinou a pena de morte de Tiradentes significado simbólico A Constituição de 1988, a mais importante Lei do ordenamento jurídico do nosso país, afirma, no inciso XLVII do art. 5º (não se preocupe, pois logo você irá se familiarizar com esta terminologia!), que, sendo o indivíduo condenado por cometimento de crime, a pena a ser por este cumprida não poderá ser: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Porém, em outros tempos, a situação era bem diferente. Um dos documentos de maior significação de nossa história é a sentença condenatória de Tiradentes, datada de 18 de abril de 1792 (caso seja do seu interesse conhecê-la, é possível obtê-la, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.soleis.adv.br/sentencatiradentes.htm Leia o trecho selecionado, que se encontra a seguir e após responda às questões propostas. “... Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu; (...)” (Sentença de Tiradentes. Disponível em: http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=612 acessado em 10 de outubro de 2008). Como podemos notar, a execução de Tiradentes teve um sentido bem mais amplo que o de um enforcamento. Tratava-se de uma punição exemplar. Pelo que se entendeu, com base na referência feita à Constituição de 1988, uma sentença com este teor seria possível de ser editada no Brasil, nos dias de hoje? Fundamente a resposta. Napoleão Bloqueio Continental ▪ Inglaterra Guerra das Laranjeiras Guerras Peninsulares Fuga da Família Real Não resistência Auxilio dos Portugueses Construção de um Estado: Alteração do status de Colônia para Reino Necessidade de se construir uma estrutura estatal Burocracia Justiça Civilização Quebra do pacto colonial Transferência da máquina judicial portuguesa para o Brasil Abertura dos portos Tratados firmados com a Inglaterra abertura dos portos interesses da Inglaterra e de seus cidadãos são desproporcionalmente protegidos ▪ Desigualdade de tratamento entre as partes signatárias ▪ Liberdade religiosa Elevação do Brasil à categoria de Reino circunstâncias internas e externas contribuição de tal elevação para a separação formal com Portugal em 1822 O historiador Sérgio Buarque de Holanda afirmou que "... a elevação da antiga Colônia à dignidade de reino foi, por outro lado, o reconhecimento de uma situação de fato. (...) um ato político no sentido amplo (... ). Sentimento de tal ordem - que, além de assegurar a administração tranquila, permitia que se forjassem planos imperialistas na direção do Prata e mesmo se reavivassem sonhos de uma amplitude continental - havia de prender a Coroa ao Brasil, e o Brasil à Monarquia." Neste sentido, no que se refere à elevação do Brasil ao status de “Reino Unido a Portugal e Algarves”, é correto afirmar: a) Que foi uma concessão de D. João, dado os laços de profundo afeto que ele mantinha com as terras brasileiras; b) Que foi o reconhecimento de direito de uma situação que já havia se cristalizado no campo dos fatos; c) Que foi o reconhecimento, por parte do governo de D. João, de que o Brasil deveria manter completa independência em relação à Portugal; d) Que tinha por propósito atender aos ideais liberais defendidos por grande parte da população portuguesa, e que iriam se expressar mais largamente na chamada Revolução Liberal do Porto.