HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Prof. Fabrízio Nicolai Mancini
[email protected]




Análise sociopolítica, econômica e mental da
crise do sistema colonial e a chegada da
Família Real
Mentalidade jurídica lusitana colonial: a
legislação penal (Conjuração Mineira)
Conjuntura política europeia no início do
Século XIX e a vinda da Família Real
Consequências sociopolíticas da chegada da
Família Real ao Brasil



A organização do Estado Português e o
direito aplicado no Brasil de 1808 até 1822:
conjuntura política, socioeconômica e
cultural para a independência do país
Repercussão dos tratados entre Portugal e
Inglaterra firmados no Brasil
Brasil, Reino Unido a Portugal e Algarves.






Enfraquecimentos do sistema colonial:
Independência das Colônias Inglesas da
América do Norte (Estados Unidos da
América do Norte)
Revolução Francesa
Revolução Industrial
Livre comércio (decadência do mercantilismo)
Iluminismo

Portugal
 Períodos pombalino
 Reino de D. Maria I

Brasil
 Conjuração Mineira
(1789)
 Conjuração dos
Alfaiates (1798)
A decadência do sistema colonial no Brasil deu-se em
virtude de alguns fatores externos à própria dinâmica
da colônia. Neste sentido, é possível afirmar que são
fatores que NÃO influenciaram na referida
decadência:
a) Independência das Colônias Inglesas da América do
Norte e Revolução Francesa;
b) Revolução Industrial e difusão dos ideais Iluministas na
Europa;
c) Independência das Colônias Inglesas e surgimento da
ideia de livre comércio;
d) Expansão marítima portuguesa e ascensão dos ideais.



Legislação penal portuguesa no período da
Conjuração Mineira
Penas previstas nas Ordenações Filipinas
(mentalidade da sociedade colonial)
Sentença que determinou a pena de morte de
Tiradentes
 significado simbólico
A Constituição de 1988, a mais importante Lei do ordenamento jurídico
do nosso país, afirma, no inciso XLVII do art. 5º (não se preocupe, pois
logo você irá se familiarizar com esta terminologia!), que, sendo o
indivíduo condenado por cometimento de crime, a pena a ser por este
cumprida não poderá ser: a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de
trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
Porém, em outros tempos, a situação era bem diferente. Um dos
documentos de maior significação de nossa história é a
sentença condenatória de Tiradentes, datada de 18 de abril de 1792
(caso seja do seu interesse conhecê-la, é possível obtê-la, na íntegra, no
endereço eletrônico http://www.soleis.adv.br/sentencatiradentes.htm
Leia o trecho selecionado, que se encontra a seguir e após responda às
questões propostas.
“... Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha
o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que
com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca
e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja
cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della
será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu
corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo
caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as
suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até
que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos
e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a
casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca
mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu
dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão
pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu; (...)”
(Sentença de Tiradentes. Disponível em:
http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=612
acessado em 10 de outubro de 2008).
Como podemos notar, a execução de Tiradentes teve um sentido bem
mais amplo que o de um enforcamento. Tratava-se de uma punição
exemplar.
Pelo que se entendeu, com base na referência feita à Constituição de
1988, uma sentença com este teor seria possível de ser editada no Brasil,
nos dias de hoje? Fundamente a resposta.

Napoleão
 Bloqueio Continental
▪ Inglaterra
 Guerra das Laranjeiras
 Guerras Peninsulares

Fuga da Família Real
 Não resistência
 Auxilio dos Portugueses

Construção de um Estado:
Alteração do status de Colônia para Reino
Necessidade de se construir uma estrutura
estatal
Burocracia
Justiça

Civilização







Quebra do pacto colonial
Transferência da máquina judicial portuguesa
para o Brasil
Abertura dos portos

Tratados firmados com a
Inglaterra
 abertura dos portos
 interesses da Inglaterra e de seus
cidadãos são desproporcionalmente
protegidos
▪ Desigualdade de tratamento entre as
partes signatárias
▪ Liberdade religiosa

Elevação do Brasil à categoria de Reino
 circunstâncias internas e externas
 contribuição de tal elevação para a separação
formal com Portugal em 1822
O historiador Sérgio Buarque de Holanda afirmou que "... a elevação da antiga
Colônia à dignidade de reino foi, por outro lado, o reconhecimento de uma
situação de fato. (...) um ato político no sentido amplo (... ). Sentimento de tal
ordem - que, além de assegurar a administração tranquila, permitia que se
forjassem planos imperialistas na direção do Prata e mesmo se reavivassem
sonhos de uma amplitude continental - havia de prender a Coroa ao Brasil, e o
Brasil à Monarquia."
Neste sentido, no que se refere à elevação do Brasil ao status de “Reino Unido a
Portugal e Algarves”, é correto afirmar:
a) Que foi uma concessão de D. João, dado os laços de profundo afeto que ele
mantinha com as terras brasileiras;
b) Que foi o reconhecimento de direito de uma situação que já havia se cristalizado
no campo dos fatos;
c) Que foi o reconhecimento, por parte do governo de D. João, de que o Brasil
deveria manter completa independência em relação à Portugal;
d) Que tinha por propósito atender aos ideais liberais defendidos por grande parte
da população portuguesa, e que iriam se expressar mais largamente na chamada
Revolução Liberal do Porto.
Download

HDB - aula 03