INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO ESTADO PURAMENTE LIBERAL AMPLA LIBERDADE PRIVADA (LAISSEZ FAIRE) ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL FEIÇÃO MARCADAMENTE SOCIAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNDAMENTAIS À COLETIVIDADE ESTADO •Bem-estar Social PODER PÚBLICO •Intervenção na propriedade privada Limitação aos interesses individuais •Desapropriação •Servidão Administrativa •Requisição Intervenção do Estado na propriedade Atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade Interesse maior da coletividade Observância dos meios e procedimentos autorizados na Constituição e nas leis reguladoras Autorização Constitucional Inciso XXII Direito individual à propriedade Inciso XXIII Atendimento à função social Art. 5º, CF/88 Art. 182, § 2º, CF/88 A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor Poderes interventivos do Município Fundamentos da intervenção Função Prevalência social da do interesse propriedade público COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ADMINISTRATIVA PRIVATIVA DA COMUM UNIÃO UNIÃO, ART. 22, I, II e III, ESTADOS, DF e CF/88 MUNICÍPIOS Servidão Administrativa Desapropriação Requisição MODOS DE INTERVENÇÃO Ocupação temporária Tombamento Limitação administrativa SERVIDÃO ADMINISTRATIVA “Ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário” (Hely Lopes) Ônus real Características fundamentais Bem particular (imóvel alheio) Utilização pública Acordo administrativo • Acordo formal por escritura pública • Declaração de utilidade pública INSTITUIÇÃO Sentença judicial • Não há acordo entre as partes • Ação judicial • Declaração de utilidade pública *regra – não cabimento INDENIZAÇÃO Danos e prejuízos Permanece enquanto necessário a consecução dos objetivos que inspiraram sua execução EXTINÇÃO Desaparecimento Fatos supervenientes Incorporação Desinteresse Características Natureza jurídica de Direito Real Incide sobre bem móvel Definitividade Indenização prévia e condicionada Inexistência de autoexcutoriedade REQUISIÇÃO Instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (Art. 5º, XXV, CF/88) MILITAR Segurança interna Soberania nacional CIVIL Evitar danos à vida, saúde e aos bens da coletividade Moveis OBJETO Imóveis serviços SITUAÇÃO DE PERIGO Condicionada Dano INDENIZAÇÃO Ulterior Decretada imediatamente sem necessidade de prévia indenização INSTITUIÇÃO Ato administrativo autoexecutório EXTINÇÃO Desaparecimento da situação de perigo público Natureza transitória CARACTERÍSTICAS •Direito pessoal da administração •Pressuposto – perigo público iminente •Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços •Transitoriedade •Indenização condicionada e ulterior