INTERVENÇÃO DO ESTADO
NA PROPRIEDADE E NO
DOMÍNIO ECONÔMICO
ESTADO
PURAMENTE
LIBERAL
AMPLA
LIBERDADE
PRIVADA
(LAISSEZ FAIRE)
ESTADO DO
BEM-ESTAR SOCIAL
FEIÇÃO MARCADAMENTE SOCIAL
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
FUNDAMENTAIS À COLETIVIDADE
ESTADO
•Bem-estar Social
PODER
PÚBLICO
•Intervenção na propriedade
privada
Limitação aos
interesses
individuais
•Desapropriação
•Servidão
Administrativa
•Requisição
Intervenção do Estado na propriedade
Atividade estatal que tem por fim
ajustar, conciliar o uso da propriedade
particular com os interesses da
coletividade
Interesse maior da coletividade
Observância dos meios e
procedimentos autorizados na
Constituição e nas leis reguladoras
Autorização
Constitucional
Inciso
XXII
Direito
individual à
propriedade
Inciso
XXIII
Atendimento à
função social
Art.
5º,
CF/88
Art. 182, § 2º, CF/88
A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às
exigências fundamentais de
ordenação da cidade expressas
no plano diretor
Poderes interventivos do Município
Fundamentos da intervenção
Função
Prevalência
social da do interesse
propriedade
público
COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA
ADMINISTRATIVA
PRIVATIVA DA
COMUM
UNIÃO
UNIÃO,
ART. 22, I, II e III, ESTADOS, DF e
CF/88
MUNICÍPIOS
Servidão
Administrativa
Desapropriação
Requisição
MODOS DE
INTERVENÇÃO
Ocupação
temporária
Tombamento
Limitação
administrativa
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
“Ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular
assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de
utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente
suportados pelo proprietário” (Hely Lopes)
Ônus real
Características
fundamentais
Bem particular
(imóvel alheio)
Utilização pública
Acordo
administrativo
• Acordo formal por escritura pública
• Declaração de utilidade pública
INSTITUIÇÃO
Sentença
judicial
• Não há acordo entre as partes
• Ação judicial
• Declaração de utilidade pública
*regra – não cabimento
INDENIZAÇÃO
Danos e prejuízos
Permanece enquanto necessário a consecução dos
objetivos que inspiraram sua execução
EXTINÇÃO
Desaparecimento
Fatos
supervenientes
Incorporação
Desinteresse
Características
Natureza jurídica
de Direito Real
Incide sobre bem
móvel
Definitividade
Indenização prévia
e condicionada
Inexistência de
autoexcutoriedade
REQUISIÇÃO
Instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público
iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com
indenização ulterior, se houver dano
“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano” (Art. 5º, XXV, CF/88)
MILITAR
Segurança interna
Soberania nacional
CIVIL
Evitar danos à vida,
saúde e aos bens da
coletividade
Moveis
OBJETO
Imóveis
serviços
SITUAÇÃO DE
PERIGO
Condicionada
Dano
INDENIZAÇÃO
Ulterior
Decretada imediatamente
sem necessidade de
prévia indenização
INSTITUIÇÃO
Ato administrativo
autoexecutório
EXTINÇÃO
Desaparecimento da
situação de perigo público
Natureza
transitória
CARACTERÍSTICAS
•Direito pessoal da administração
•Pressuposto – perigo público
iminente
•Incide sobre bens móveis,
imóveis e serviços
•Transitoriedade
•Indenização condicionada e
ulterior
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Intervenção do Poder Público na Propriedade