PROAB 2012.2
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ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS
PROFESSORA: LILIAN DIAS COELHO
Aula 4
ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS - AULA 4
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RESPONSABILIDADE CIVIL
OAB - Conselho Federal - Exame de Ordem
(Prova Prático-Profissional de Direito
Tributário
No ano de 2006, Augusto, residente em Porto Alegre – RS,
firmou com a imobiliária Delta, domiciliada em São Paulo – SP,
contrato de promessa de compra e venda de imóvel localizado
em loteamento situado em Salvador – BA. Conforme o
contrato, Augusto deveria pagar o imóvel em 30 parcelas
mensais.
Após ter pago algumas parcelas, Augusto descobriu que o
loteamento estava localizado em terra pública estadual e
que, portanto, a empresa estava praticando crime de
grilagem. Em vista disso, suspendeu o pagamento das
prestações, antes mesmo de receber a posse do imóvel.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
No ano de 2006, Augusto, residente em Porto Alegre – RS,
firmou com a imobiliária Delta, domiciliada em São Paulo – SP,
contrato de promessa de compra e venda de imóvel localizado
em loteamento situado em Salvador – BA. Conforme o
contrato, Augusto deveria pagar o imóvel em 30 parcelas
mensais.
Após ter pago algumas parcelas, Augusto descobriu que o
loteamento estava localizado em terra pública estadual e
que, portanto, a empresa estava praticando crime de
grilagem. Em vista disso, suspendeu o pagamento das
prestações, antes mesmo de receber a posse do imóvel.
Por determinação do fisco, a empresa enviou à respectiva
secretaria municipal de finanças a listagem dos adquirentes.
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Em 2008, ao requerer certidão negativa de débito, Augusto foi
informado de que devia ao município valor de IPTU e taxa de
iluminação pública, relativos ao lote objeto do citado
contrato, nos montantes de, respectivamente, R$ 1.000,00 e
R$ 200,00.
Inconformado, Augusto decidiu procurar escritório de
advocacia para a proposição de ação judicial com a finalidade
de obter o cancelamento da dívida e a expedição imediata da
certidão.
Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de
advogado(a) contratado(a) por Augusto, elabore a peça
processual que entender cabível para a defesa dos interesses
de seu cliente, abordando, em seu texto, todos os aspectos
pertinentes, com base na lei, doutrina e jurisprudência.
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Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça
Profissional – Administrativo)
João de Tal foi demitido do cargo de fiscal agropecuário
federal por ato do ministro da Agricultura, depois de tê-lo
exercido por 15 anos, sendo que essa era a sua única fonte
de renda, com a qual mantinha mulher e três filhos
menores. O processo administrativo disciplinar do qual
resultou a aplicação da pena máxima a João não foi bem
conduzido, havendo a comissão processante feito a oitiva
de algumas testemunhas importantes sem que João fosse
notificado do fato, não tendo podido, portanto, formular
quesitos ou, mesmo, contraditá-las.
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A Portaria n.º 205/2007, assinada pelo ministro de Estado,
foi publicada em 20/11/2007, nela constando que a
demissão de João ocorrera por ele "ter procedido de forma
desidiosa no desempenho de suas funções, causando dano
ao Erário e lesando os cofres públicos“. Consta que, por
dois anos consecutivos, o servidor em questão chegou a
ser premiado pela excelência no desempenho de suas
atividades. Além disso, chegou ao último nível da carreira
por merecimento e não constava qualquer registro
desabonador em sua ficha funcional.
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A conduta irregular da qual foi acusado (negligência ao
fiscalizar grande carga de arroz vinda do sudeste asiático
e contaminada por fungo inexistente no Brasil) teria sido
verificada nos dias 12 e 13 de março de 1999, conforme
denúncia divulgada em reportagem de capa por grande
jornal de circulação nacional. Contudo, a comissão de
processo administrativo disciplinar (CPAD) só foi
constituída, mediante portaria ministerial, em 15 de
janeiro de 2005.
Considerando a situação hipotética acima, elabore, na
qualidade de advogado constituído por João de Tal, com
obediência ao prazo legal, a peça judicial adequada a
obter a tutela de urgência que reverta o ato
demissionário.
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(35º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase –
Peça Profissional – Administrativo)
José, cidadão estrangeiro, que residira durante trinta anos
no Brasil e passara os últimos trinta anos de sua vida no
exterior, sem visitar o Brasil, decidiu retornar a este país.
Após fixar residência no Brasil, tomou a iniciativa de rever
os conhecidos. Em uma conversa com um de seus mais
diletos amigos, este lhe informou que ouvira um rumor de
que constaria dos assentamentos do Ministério X que José
havia se envolvido em atividade terrorista realizada no
território brasileiro, trinta e cinco anos atrás.
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José decidiu averiguar a informação e apresentou uma
petição ao Ministério X, requerendo cópia de todos os
documentos de pose do referido ministério em que
constasse o seu nome. Dentro do prazo legal, José obteve
várias cópias de documentos. A cópia do processo entregue
a José apresentava-o inicialmente como suspeito de
participar de reuniões do grupo subversivo em questão.
Porém ao conferir a cópia que lhe foi entregue, José
percebeu que, além de faltarem folhas no processo, este
continha folhas não numeradas.
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Suspeitando de que as folhas faltantes no processo pudessem
esconder outro documento em que constasse seu nome, José
formulou novo pedido no Ministério X. Dessa vez, novamente
dentro do prazo legal, José recebeu comunicado de uma
decisão que indeferia seu pedido, assinada pelo próprio
Ministro da Pasta X, em que este afirmava categoricamente
que o peticionário já recebera as cópias de todos os
documentos pertinentes. Incrédulo e inconformado com a
decisão José procurou os serviços de um advogado para
tomar a providência judicial cabível.
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(Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase –
Peça Profissional – Empresarial)
Um sindicato de trabalhadores — SINFO —, cuja precípua
e efetiva atividade é a de defender os direitos laborais
de seus associados resolveu montar, na luta para
aumentar seus parcos rendimentos em sua sede, uma
pequena loja temática para ali vender, tão-somente,
camisas, bonés e bijuterias com sua marca.
Para tanto, encomendou a confecção desses produtos à
Serigrafias Ltda., comprando-os dessa fábrica para,
posteriormente, revendê-los na referida loja, o que faz
regularmente há, pelo menos, dois anos.
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No ano de 2007, porém, as vendas não foram razoáveis, o
que levou o SINFO a inadimplir dívida no valor de R$
6.000,00, representada em nota promissória subscrita
pelo Sindicato, a qual foi devidamente protestada por
falta de pagamento. Dois meses após esse protesto, a
credora, Serigrafias Ltda., resolveu levar sua demanda ao
foro judicial. Assim, Serigrafias Ltda. ingressou com
pedido de decretação da falência do SINFO,
apresentando documentos que comprovavam as
informações acima mencionadas, quais sejam, a condição
empresarial do autor da ação, a existência da pequena
loja na sede do devedor, a atividade de venda de bens, o
título de crédito, o inadimplemento da dívida e o
referido protesto ordinário.
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No pedido, Serigrafias Ltda. alegou, quanto à
legitimidade passiva, que o SINFO, por comprar
mercadorias para posteriormente revendê-las no
mercado com claro intuito de lucro, estaria realizando
atos de comércio de modo habitual, o que caracterizaria
sua condição de empresário, nos termos do art. 966 do
CC. Segundo a alegação de Serigrafias Ltda., essa
condição estaria agravada por se tratar de empresário
atuando com tipo impróprio de personalidade jurídica —
associação civil —, em evidente exercício irregular da
atividade empresarial. Serigrafias Ltda. alegou, ainda,
que o fato jurídico desencadeador da falência seria o
cabal
inadimplemento
de
obrigação
líquida,
materializada no título de crédito antes mencionado.
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Considerando a situação hipotética apresentada, redija,
na qualidade de advogado do SINFO, contestação,
elencando os argumentos de defesa aptos a impedir a
iminente decretação da falência da entidade sindical em
processo que tramita na 1.a Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Capital.
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(Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional –
Civil)
Em 05/1/2007, Antônio adquiriu de João o veículo VW Gol,
ano/modelo 2006, placa XX 0000, pelo valor de R$
20.000,00, tendo efetuado o pagamento da compra à vista.
No mês seguinte à aquisição, Antônio efetuou a
transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade,
tendo pago, além da respectiva taxa, multas por violação
às normas de trânsito, no valor de R$ 2.000,00.
No dia 29/11/2007, o veículo foi apreendido por ordem do
delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade
de São Paulo.
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Todas as tentativas para solução amigável quanto ao
ressarcimento restaram frustradas, notadamente em
virtude de João ter transferido sua residência para o Rio de
Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao
órgão estadual de trânsito.
Diante da situação hipotética apresentada, proponha, na
qualidade de advogado constituído por Antônio, a medida
judicial que entender cabível para a proteção dos
interesses de seu cliente, abordando todos os aspectos de
direito material e processual pertinentes e atentando para
todos os requisitos legais exigíveis.
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(35º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça
Profissional – Civil)
Márcia, vendedora domiciliada na cidade de São Paulo – SP,
alega ter engravidado após relacionamento amoroso
exclusivo com Pedro, representante de vendas de empresa
sediada em Porto Alegre – RS. Em 5/10/2002, nasceu João,
filho de Márcia. Pedro manteve o referido relacionamento
com Márcia até o quinto mês da gravidez, custeou despesas
da criança em algumas oportunidades, além de ter
proporcionado ajuda financeira eventual e estado,
também, nas três primeiras festas de aniversário de João,
tendo sido, inclusive, fotografado, nessas ocasiões, com o
menino, seu suposto filho, no colo.
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No entanto, Pedro se nega a reconhecer a paternidade ao
argumento de que tem dúvidas acerca da fidelidade da
mãe, já que ele chegava a ficar um mês sem ir a São Paulo
durante o relacionamento que tivera com Márcia. Sabe-se,
ainda, acerca de Pedro, que seu o salário bruto, com as
comissões recebidas, chega a R$ 5.000,00 mensais, bem
como que arca com o sustento de uma filha, estudante de
22 anos, e que não tem domicílio fixo em razão de sua
profissão demandar deslocamentos constantes entre São
Paulo – SP, Rio de Janeiro – RJ e Porto Alegre – RS. Márcia,
que já esgotou as possibilidades de manter entendimento
com Pedro, ganha, no presente momento, cerca de dois
salários mínimos. As despesas mensais de João totalizam R$
1.000,00.
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Diante da situação hipotética apresentada, redija, na
qualidade de advogado(a) contratado(a) por Márcia, a ação
judicial que seja adequada aos interesses de João,
abordando todos os aspectos de direitos material e
processual pertinentes.
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(36º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça
Profissional – Civil)
Mauro, pedreiro, domiciliado em Salvador – BA, caminhava
por uma rua de Recife – PE quando foi atingido por um
aparelho de ar-condicionado manejado, de forma
imprudente, por Paulo, comerciante e proprietário de um
armarinho. Encaminhado a um hospital particular, Mauro
faleceu após estar internado por um dia. Sua família,
profundamente abalada pela perda trágica do parente,
deslocou-se até Recife – PE e transportou o corpo para
Salvador – BA, local do sepultamento.
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O falecido deixou viúva e um filho menor impúbere. Sabe-se,
ainda, que Mauro tinha 35 anos de idade, era responsável
pelo sustento da família e conseguia obter renda média
mensal de R$ 800,00 como pedreiro. Sabe-se, também, que
os gastos hospitalares somaram R$ 3.000,00 e os gastos com
transporte do corpo e funeral somaram R$2.000,00. Após o
laudo da perícia técnica apontar como causa da morte o
traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de
ar-condicionado e o inquérito policial indiciar Paulo como
autor de homicídio culposo, a viúva e o filho procuraram um
advogado para buscar em juízo o direito à indenização pelos
danos decorrentes da morte de Mauro.
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Em face da situação hipotética apresentada, redija, na
qualidade de advogado (a) procurado (a) pela família de
Mauro, a petição inicial da ação judicial adequada ao caso,
abordando todos os aspectos de direito material e
processual pertinentes.
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(36º Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça
Profissional – Empresarial)
Um representante legal de cooperativa de crédito, com sede e
principal estabelecimento localizados no Distrito Federal,
voltada precipuamente para a realização de mútuo aos seus
associados, acaba de saber que o gerente de sucursal
localizada em outro estado foi legalmente intimado, há uma
semana, por decisão prolatada pelo juízo da cidade de
Imaginário, em que se decretou a falência da cooperativa em
questão. No caso, um empresário credor de uma duplicata
inadimplida no valor total de R$ 11.000,00 requereu, após
realizar o protesto ordinário do título de crédito, a falência do
devedor, em processo que correu sem defesa oferecida pela
mencionada pessoa jurídica.
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Na decisão, afirma-se que a atividade habitual de
empréstimo de dinheiro a juros constitui situação mercantil
clássica, sendo, portanto, evidente a natureza empresarial
do devedor, e que, em razão da ausência de interesse do
réu em adimplir o crédito ou sequer se defender, patente
está a sua insolvência presumida.
Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade
de advogado(a) contratado(a) pelo representante legal da
mencionada cooperativa de crédito, redija a medida
processual cabível para impugnar a decisão proferida.
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(Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional –
Tributário)
Em determinado município, foi publicada, em julho de
2006, uma lei que isentava de IPTU "os portadores de
dificuldade de locomoção decorrente de deficiência nos
membros inferiores" (in verbis).
Após ser notificado, em janeiro de 2007, para pagar o IPTU
de 2007, Aderaldo, portador de cegueira congênita, ajuizou
ação contra o município, na qual pedia que fosse declarada
a inexistência da relação jurídico-tributária referente ao
IPTU, com a desconstituição daquele lançamento
tributário. Na ação,
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Aderaldo alegou que, por analogia, enquadrava-se na
mesma categoria dos "portadores de dificuldade de
locomoção" citados na mencionada lei, uma vez que,
segundo ele, os cegos também têm dificuldade de se
locomover, muitas vezes, maior do que a dos deficientes
motores.
Aderaldo aproveitou a ação, também, para pedir o direito
de não pagar a contribuição de iluminação pública, que é
cobrada juntamente com as contas de energia elétrica.
Apresentou como razões para tal pedido:
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a) que as notificações de pagamento que tem recebido não
foram expedidas pela prefeitura, como exigiria o Código
Tributário Nacional;
b) que, no seu caso, não ocorreria o fato gerador da
obrigação tributária, visto que, sendo ele cego e sendo
o fato gerador de tal tributo uma situação de fato,
aplicar-se-ia, no caso, a regra do caput e a do inciso I
do art. 116 do CTN, que rezam:
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"Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido
o fato gerador e existentes os seus efeitos: I – tratando-se
de situação de fato, desde o momento em que se
verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que
produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;".
Conforme argumentação apresentada por Aderaldo, a
definição do fato gerador da iluminação pública exige que o
contribuinte se enquadre no conceito de receptador dessa
iluminação, o que não ocorreria com ele.
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Na qualidade de advogado da prefeitura e considerando a
situação hipotética acima, redija uma contestação à ação
proposta por Aderaldo.
Obs.: todos os dados não-disponíveis, sejam eles sobre
Aderaldo, sobre o município ou qualquer outro que seja
necessário especificar no texto, devem ser seguidos de
reticências (como, por exemplo, “domiciliado ..., CNPJ
...”); no exame de sua peça serão consideradas a técnica
profissional e a argumentação material sobre os três pontos
levantados por Aderaldo.
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(OAB - Conselho Federal - Exame de Ordem 2/2009
(Prova Prático-Profissional de Direito Empresarial):
Amin e Carla são sócios da A&C Engenharia Ltda., pessoa
jurídica que, em 26/11/2008, teve falência decretada pela
Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal, tendo
o juízo competente fixado o termo legal da falência em
20/11/2007. Pedro, administrador judicial da massa falida
da A&C Engenharia Ltda., tomou conhecimento que Amin, à
época em que este praticava atos concernentes à
administração da sociedade, transferira, em 5/12/2007, a
título gratuito, um automóvel, de propriedade da
sociedade empresária, a sua irmã, Fabiana, o que causou
prejuízos à massa falida.
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Em face dos referidos fatos, Pedro decidiu promover
medida judicial visando à revogação da doação praticada
por Amin, com o objetivo de preservar os interesses da
sociedade e dos credores.
Considerando a situação hipotética apresentada, na
qualidade de advogado(a) contratado(a) por Pedro, redija a
medida judicial cabível para a referida revogação, com
fundamento na matéria de direito aplicável ao caso,
apresentando todos os requisitos legais pertinentes.
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PROVA OAB 2009.2 ADMINISTRATIVO
A administração pública local desencadeou procedimento
licitatório, na modalidade de tomada de preços, tendo por
objeto a construção de uma ponte de 28 metros.
Na fase de habilitação, a comissão de licitação considerou
a empresa X inabilitada, sob o fundamento de que a
documentação apresentada seria insuficiente para
comprovar sua capacidade técnico-operacional, dada a
exigência de experiência anterior em construção de obras
que, somadas, alcançassem 500 metros lineares de pontes
ou viadutos.
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Inconformada com a incompatibilidade existente, nas
normas do edital, entre o objeto da licitação e a exigência
relativa à experiência, a empresa ajuizou ação cautelar,
com pedido de liminar, com a finalidade de suspender a
decisão que ensejou sua inabilitação e de participar das
demais fases do certame, mormente por ter apresentado
certidão de acervo técnico e atestado de acervo técnico,
emitidos por órgãos oficiais, comprovando a experiência na
construção de ponte com extensão de 100 metros.
O juízo monocrático deferiu a liminar postulada,
permitindo a participação da empresa nas demais fases,
entendimento confirmado no julgamento de mérito da ação
cautelar.
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No prazo legal, a empresa ajuizou a ação principal sob o
rito ordinário, visando à obtenção de provimento
jurisdicional que declarasse a nulidade da decisão
administrativa que a inabilitara para o certame. O poder
público apresentou contestação, ressaltando a necessidade
de observância do princípio da vinculação ao instrumento
convocatório e a afronta ao princípio da igualdade de
tratamento entre os licitantes, sob o argumento de que
eventual provimento que declarasse a nulidade da decisão
administrativa privilegiaria a empresa autora em
detrimento das demais, por permitir sua participação, não
obstante a ausência de comprovação de sua capacidade
técnica.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
A autoridade julgadora julgou improcedente o pedido,
destacando, para tanto, que a empresa não comprovara sua
capacidade técnica para a realização da obra licitada e
que, não obstante a Lei n.º 8.666/1993 tenha permitido a
substituição dos certificados de registros cadastrais por
documentos necessários à sua obtenção, a documentação
apresentada pela autora não teria comprovado sua
capacidade técnica para a obtenção do certificado relativo
à experiência exigida no edital.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
Ao afastar a pretensão, aduziu, também, que eventual
provimento jurisdicional em sentido contrário implicaria
afronta ao princípio da isonomia e desrespeito ao edital.
Segundo a autoridade, o acolhimento da pretensão
significaria, desse modo, afronta ao princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, previsto nos arts. 3.º e 41 da
Lei n.º 8.666/1993, bem como ao disposto no art. 22, § 2.º,
do mesmo diploma legal, já que a empresa licitante teria
deixado de apresentar documentação expressamente
prevista no edital que rege o certame.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
Considerando a situação hipotética acima apresentada, na
qualidade de advogado(a) constituído(a) pela empresa
inabilitada, redija a peça processual cabível, apresentando
as questões de direito processual e de direito material
indispensáveis à defesa dos interesses de sua cliente.
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