À Mesa da Assembleia Geral da APSS Pese embora toda a amabilidade e disponibilidade da Mesa da Assembleia Geral da APSS em dar resposta às questões colocadas por um grupo de sócios que, no uso do seu efetivo direito, se constituíram como grupo de associados numa lista para candidatura aos órgãos sociais, as respostas obtidas não são satisfatórias face à natureza das questões que colocámos e que, temos a certeza, merecem a atenção dos órgãos ainda em funções, dos próximos que lhes sucederão e, obviamente, dos sócios que, pelos mais variados motivos, participam ou mostram o seu desinteresse pela APSS. Não pretendemos deter-nos na formalidade estatutária, bem precisa quanto à exigência das listas de associados serem apresentadas com o apoio de 10% dos associados, mas que aceita uma lista proposta pela Direção sem qualquer requisito prévio, incluindo o da apresentação em data que nada tem a ver com o calendário eleitoral (definido pelos órgãos sociais em exercício e não por uma comissão eleitoral nomeada para o efeito); situação estatutária esta que, prevista para ultrapassar o vazio causado pela ausência de listas candidatas - como muitas vezes acontece em pequenas organizações - neste caso serviu para impor uma lista patrocinada pela Direção sem ter necessidade de cumprir com o requisito exigido aos demais. Ora, é precisamente neste ponto que a principal questão se insere e, por isso, tentámos apelar à justiça e ao bom senso do Presidente da Mesa da Assembleia Geral - que acumulou as funções inerentes a todo o processo eleitoral de forma solitária, como nos pareceu – para que aceitasse a admissão da Lista I: tratava-se, tão só, de providenciar tratamento o mais equitativo possível a todos, deixando aos sócios a decisão de escolherem, não tendo a lista I qualquer presunção quanto à vitória. Por isso, tivemos o cuidado de informar os sócios que contactámos sobre o nosso pedido: era apenas, e não mais, a admissibilidade e não um apelo ao voto na lista. Porque, no nosso entender, os estatutos não limitam os órgãos de direção nacional e mesa de assembleia geral a apoiar apenas a admissibilidade de uma lista. Tratava-se, apenas, de conseguirem distinguir admissibilidade de apoio a uma lista. Podiam os órgãos apoiar a admissibilidade e depois divulgar aos sócios a lista que iria merecer o seu apoio. Perdeu-se, assim, a oportunidade de demonstrar igual consideração por todos os sócios e dar um impulso à participação mais ativa na APSS. Não nos deteremos, também, sobre a questão da “proteção de dados” e da sua condição ao nível da situação laboral e do cumprimento das suas obrigações como sócios; apenas relembramos que os cadernos que nos foram fornecidos contêm informação sobre se são reformados, desempregados, e que nos demos conta de serem considerados ativos “sócios” que afirmaram não pagar cotas há mais de 3 anos. Não nos deteremos, ainda, na questão relativa aos Estatutos: na verdade, não solicitamos a consulta, mas sim, informação sobre a sua publicação em Diário da República, de acordo com as exigências legais. Queremos, sim, e independentemente de continuarmos a considerar haver matéria para impugnação do ato eleitoral, concentrar-nos no futuro e nos princípios e valores democráticos que devem orientar a nossa ação e, obviamente, a nossa associação profissional, ainda que a mesma rejeite a admissibilidade da nossa lista. Assumimos com elevação os interesses da APSS, os interesses dos profissionais e a dignificação da profissão – a razão da sua existência – renunciando a uma tomada de posição que, sendo legítima e tendo fundamento, afetará a organização que evidencia fragilidades que não queremos que se agravem. Não deixaremos de estar atentos à governação futura, mas não nos posicionaremos como grupo opositor. Os interesses da profissão são maiores do que formalidades estatutárias inconsistentes e nefastas à união dos assistentes sociais. Procuraremos dialogar com os órgãos escolhidos com o objetivo de concertação de estratégias orientadas para a dignificação da profissão e dos assistentes sociais na sociedade portuguesa. Por fim, deixamos um pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: que publicite a nossa carta nos meios de comunicação utilizados pela APSS no contacto com os sócios. Com os melhores cumprimentos. Lisboa, 19 de Outubro de 2015 A LISTA I Nome Completo Jorge Manuel Leitão Ferreira Maria Júlia Faria Cardoso Alexandra Sofia Pedro Ramos Cortês Maria de Jesus de Matos Gonçalves Helena Maria Belchior Campos Costa Lourenço Rocha Elsa Joaquina Gaspar Anjos Maria Maria Dorita Pestana Anjo Freitas Maria de Fátima da Fonseca Matos Maria da Conceição Valente Patrício Marta de Oliveira Barreto Bulhões Pedro Raul Pires Dias de Calheiros Cardoso Susana Filipa Ferreira Lopes Elsa Montenegro Moreira Marques Maria Augusta das Dores Correia Lopes Catarina Rodrigues de Brito Afonso Isabel Maria Regina Claudia da Conceição Tralhão Maria do Carmo de Sandes de Oliveira Comilão Nº Sócio 1595 3175 3161 1852 3164 3167 377 3176 607 1735 2794 3174 3165 2939 3172 3170 3111 1939