Support frente às novas legislações... - Empresa pioneira em terapia nutricional (TN) Legislações: tema complexo que requer atenção Prestação de serviços aos clientes Projeto Support - âmbito nacional Equipe capacitada para prestar assessoria no tema Parceria com site Nutritotal e Cinc Legislação Terapia Nutricional Origem das legislações em TN Evento negativo em Campinas – Morte de crianças usando nutrição parenteral total (NPT) IBRANUTRI – Projeto desenvolvido pela SBNPE para avaliação do estado nutricional dos pacientes hospitalizados Desnutrição – 50% dos pacientes Histórico – Legislações em TN Portaria No. 272/98 – Regulamento técnico da NPT Resolução No. 63/00 – Regulamento técnico da TNE Portaria No. 38/99– Reembolso da TNE Inclusão de novas legislações Por que? A TN é um procedimento complexo, fundamental para reduzir a mortalidade hospitalar e tempo de hospitalização. TN como uma “Assistência de Alta Complexidade”, proporciona maior prioridade no atendimento aos pacientes que dela necessitam. Garantia do reembolso – Não dependência do teto orçamentário Objetivo? Fiscalizar e preparar as unidades hospitalares que prestam assistência integral e especializada em TN Aperfeiçoar o sistema de informações referente à assistência nutricional Garantir aos pacientes uma adequada assistência nutricional Inclusão de novas legislações Portaria No. 343, de 07/03/05 Portaria No. 131, de 08/03/05 Portaria No. 135, de 08/03/05 Observações importantes: As novas portarias não revogam a Portaria No. 272 (NPT) e Resolução No. 63 (TNE) Apenas revogam a Portaria No. 38 - Reembolso da TNE Novas portarias visam hospitais que atendem SUS Portaria No. 343 Essa portaria visa estabelecer mecanismos para organização e implantação da Assistência de Alta Complexidade em TN Regulação, controle e avaliação da TN no SUS A Assistência de Alta Complexidade em TN é composta de: Unidades de Assistência em Alta Complexidade em TN Centros de Referência de Alta Complexidade em TN Portaria No. 343 Unidades de Assistência de Alta Complexidade em TN Unidade hospitalar adequada à prestação de assistência integral e especializada em TNE/NPT (condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e RH) Centros de Referência de Alta Complexidade em TN Além de prestarem serviços em TNE/NPT, devem assessorar os demais estabelecimentos de saúde (consultoria, protocolos, capacitação, Ensino e pesquisa, subsidiar fiscalizações) Necessário credenciamento junto às Secretarias de Saúde dos estados, municípios ou Distrito Federal Portaria No. 343 Artigo 4o. – Criação da “Câmara técnica em TN” Subordinada à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Objetivo: Acompanhar a implantação e implementação do disposto na portaria Artigo 5o. – Regulamentação dos Instrumentos de gestão Banco de dados de usuários de TN Protocolos (triagem, avaliação nutricional, indicação e acompanhamento) Prazo 120 dias Portaria No. 131 Definição das Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em TN Normas de credenciamento para as Unidades de Assistência e Centros de Referência Tabela de procedimentos e valores de reembolso em TN Portaria No. 131 Anexos: I – Normas gerais e específicas de classificação e credenciamento das UA e CR de Alta Complexidade em TN II – Formulário de Vistoria do MS III – Relação dos procedimentos a serem excluídos da tabela SIH/SUS IV – Relação dos procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS V – Banco de dados dos usuários de TN Anexo 1 – Normas de credenciamento Credenciamento necessário mesmo para UH já credenciadas anteriormente Prazo: 6 meses Unidades credenciadas – Sofrerão regulação, fiscalização, controle e avaliações periódicas dos gestores estaduais e municipais Artigo 12o. / Parágrafo 4o.: Serviços que não tiverem se adequado ao regulamento não poderão realizar Terapia Nutricional com financiamento do SUS Anexo 1 – Normas de credenciamento Unidade de Assistência de Alta Complexidade 1. 2. 3. 4. 5. Normas gerais: Processo de credenciamento – Explicação do trâmite burocrático ANVISA e gestor local – Relatório de Vistoria Após parecer, encaminhamento ao CIB para aprovação de credenciamento e informação de teto financeiro Parecer sobre credenciamento pelo gestor do SUS Sendo favorável, será feita análise pelo MS/SAS Publicação da habilitação pelo SAS Anexo 1 – Normas de credenciamento Unidade de Assistência de Alta Complexidade Normas gerais: Item 1.2: Necessário registro de informações do paciente em prontuário único Item 1.3: EMTN e instalações físicas – De acordo com Portaria No 272 e Resolução No 63 Normas específicas: TNE: Recursos diagnósticos e terapêuticos obrigatórios (laboratório de análises clínicas, imagenologia, hemoterapia 24 h) NPT: Idem acima + UTI cadastrada pelo SUS Item 1.2 - Prontuário único – Registro de informações do paciente - - Todos os tipos de atendimento (ambulatório, internação, emergência) Informações completas do quadro clínico e evolução Informações indispensáveis e mínimas do prontuário: Identificação Histórico clínico Triagem e avaliação nutricional Protocolo de indicação e acompanhamento nutricional Descrição do ato cirúrgico ou procedimento endoscópico, quando for o caso Descrição da evolução Ficha de registro de infecção hospitalar Sumário da alta hospitalar Evolução ambulatorial Anexo 1 – Normas de credenciamento - Centro de Referência de Alta Complexidade Normas específicas: Centros de Referência devem ser indicados pelos gestores estaduais Integração com sistema local e regional do SUS Estrutura de ensino e pesquisa organizado e certificado pelo MEC/MS Ter estrutura gerencial capacitada para ações prestadas Subsidiar gestores em ações de treinamento Subsidiar gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e custo – efetividade tecnológica Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - TNE Artigo 8o: Valor dos SH corresponde a todos os componentes, insumos, dietas, fórmulas, materiais especiais e RH TNE adulto e pediatria: Reembolso por 99 dias TNE Neonatal: Reembolso por 30 dias Código Procedimento Profissional Valor 98.003.01-1 Passagem sonda NE + material Enfermeira e médico 28,00 98.003.02-0 Gastrostomia Endoscópica Percutânea (PEG) Endoscopista 505,00 (SP - 75,00) 98.301.01-2 TNE pediátrica EMTN 20,00 Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - TNE Código Procedimento Profissional Valor 98.303.01-5 PEG pediatria + sedação e material Endoscopista 527,50 (SP – 97,50) 98.401.01-7 TNE Neonatal EMTN 15,00 98.501.01-1 TNE adulto EMTN 30,00 Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - NPT Código Procedimento Profissional Valor 98.302.01-9 Nutrição Parenteral pediátrica EMTN 45,00 98.402.01-3 Nutrição Parenteral Neonatal EMTN 30,00 98.501.01-1 Nutrição Parenteral adulto EMTN 60,00 Anexo V – Banco de dados dos usuários de TN Instrumento de gestão para avaliação da eficácia do atendimento em TN e solicitação de reembolso Preenchimento obrigatório para cada paciente 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Dados pessoais do paciente Dados clínicos – Triagem (peso, altura, albumina, perda de peso estado nutricional inicial, tipo de TN) Indicação/condições associadas – Doenças relacionadas à indicação da TN Necessidades nutricionais (cálculo X real atingido) Forma de aquisição da TN Acesso para a TNE Acesso para a NPT Complicações associadas à TN Evolução final: melhora, alta hospitalar com TN ou óbito Portaria No. 135 Alteração da tabela de serviços/classificações dos sistemas de informações – código 520 para serviço de TN Procedimento para registro de reembolso dos SH e SP Definição de TNE Normas para reembolso de TNE e NPT TNE: Definição e normas de reembolso Artigo 5o – Definição de TNE Fórmula nutricional completa, administrada através de sonda (SNE, SNG ou ostomias) Exclui qualquer tipo de dieta artesanal Suplemento oral – inserido no componente SH da tabela de procedimentos do SIH NPT: Normas de reembolso Artigo 12o NPT não deve exceder 5% do total de todos os procedimentos de TN e NPT neonatal não deve exceder 25% Artigo 13o TN mista (NPT + TNE) não deve exceder 10% do total de todos os procedimentos de TN Valor de reembolso = NPT Artigo 15o Para fins de solicitação e/ou autorização de reembolso, deve ser apresentado o formulário “Banco de dados de usuários em TN” Aquisição da TN – EPBS? Artigo 16o Cessão de créditos para EPBS, desde que as mesmas sejam habilitadas pela ANVISA e estejam em conformidade com Portaria No. 272 ou Resolução No. 63 Artigo 17o Preparo ou aquisição da fórmula ou dieta nutricional deve ser notificada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Concluindo… Tornar a TN uma “Assistência de Alta complexidade” proporciona maior prioridade no atendimento aos pacientes que dela necessitam. Novas legislações visam: maior fiscalização e preparo das unidades hospitalares que prestam assistência integral e especializada em TN Aperfeiçoar o sistema de informações referente à assistência nutricional Garantir aos pacientes uma adequada assistência nutricional As novas legislações visam especificamente as UH públicas ou prestadoras de serviço ao SUS UH particulares continuam seguindo Resolução No 63