Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
A NOVA GESTÃO DA POLÍTICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO BRASIL :
SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Nacional de Assistência Social
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Combate à Fome
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
À FOME foi criado em 23 de janeiro de 2004, com o objetivo de
aumentar a intersetorialidade das ações governamentais
voltadas para a inclusão social, a erradicação da pobreza e
desigualdades sociais.
Estabelecer uma nova lógica de concepção, planejamento e
gestão da área social : atenção especial na direção de
fortalecer as políticas sociais e lhes atribuir as condições
políticas e materiais necessárias para construir respostas
responsáveis, conseqüentes e adequadas à dimensão dos
graves e profundas desigualdades sociais.
Alterar a situação até então vivida pelas políticas públicas de
proteção social no Brasil, definindo lócus institucional
próprio para as políticas de proteção social e alterando a
histórica implementação de poucas e fragmentadas ações,
desarticuladas, de baixa cobertura e reduzida efetividade
social, centralizadas nacionalmente e desrespeitando a
realidade e as necessidades locais.
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ESTRUTURA DO MDS
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POLÍTICA PÚBLICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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CF 88
Como política social pública,
a assistência social inicia
seu transito para um campo
novo: o campo dos direitos,
da universalização dos acessos e
da responsabilidade estatal.
A LOAS vai criar uma nova
matriz para a Assistência Social
iniciando um processo
que tem como perspectiva
torná-la visível como política
pública e direito dos que
dela necessitarem
LOAS
A inserção na
Seguridade aponta também
para seu caráter
de política de Proteção Social
articulada a outras políticas do
campo social voltadas
à garantia de direitos e
de condições dignas
de vida.
SUAS
novo desenho
institucional com a centrali
dade do Estado na universalização
da cobertura para serviços,
programas, benefícios e
projetos sob sua responsabi
lidade e na garantia de
direitos e de acessos
a esses
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Proteção social devida pelo Estado a
quem dela precisar;
Ultrapassa nível de responsabilidade
individual, familiar e comunitária;
Além de provisões materiais,
proporciona meios para reforço da
autoestima, autonomia, inserção
social, ampliação da resistência aos
conflitos, estímulo à participação.
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POLÍTICA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 22 de
setembro de 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social busca
incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à
responsabilidade política da efetivação da assistência social como direito
de cidadania e dever do Estado.
Prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS.
Efetiva a assistência social como direito de cidadania e
responsabilidade do Estado - institui o SUAS;
 Realiza-se de forma integrada às políticas setoriais,considerando:
. Níveis de complexidade no atendimento: proteção social básica e especial
. Desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento,
. Garantia dos mínimos sociais,
. Provimento de serviços, projetos, programas e benefícios e condições para
atender contingências sociais e
. Universalização dos direitos sociais.
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SECRETARIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Secretaria
Nacional de Assistência Social
Assessorias
Assessorias
Dep. De Gestão do
Sistema Único da
Assistência Social
Dep. de
De Benefícios
Benefícios
Assistenciais
CG de Regulação
Público Privado
CG de Regulação
e Ações Inter
Setoriais
CG
CGde
deRegulação
Regulaçãoda
da
Gestão Gestão
Intergovernamental
Intergovernamental
CG da Gestão
dos Benefícios
CG de Apoio às
Instâncias do
SUAS
Dep. de
De Proteção
Proteção
Social Básica
CG
CGde
de
Regulação
Regulaçãodas
das
Ações
Açõesde
de
Proteção
ProteçãoSocial
Social
Básica
Básica
CG
CGde
de
Acompanhamento
Acompanhamento
das
dasAções
Ações
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Dep. de
De Proteção
Proteção
Social Especial
CG
CG de
de
Regulação
Regulação das
das
Ações
Ações de
de
Proteção
Proteção Social
Social
Especial
Especial
CG
CG de
de
Acompanhamento
Acompanhamento
das
das Ações
Ações
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SUAS
Sistema Único da Assistência Social
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A principal deliberação da IV Conferência
Nacional de Assistência Social – dez/2003
Um novo modelo de gestão:
 Supõe um pacto federativo, com definição de
competências dos entes das esferas de governo;
 Nova lógica de organização das ações: por níveis
de complexidade, por território, considerando
regiões e portes de municípios;
 Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza
o sistema descentralizado e participativo e a
regulação, em todo o território nacional.
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 Sistema articulador e provedor de ações em
diferentes níveis de complexidade: Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial
 Regulação da hierarquia, dos vínculos e das
responsabilidades do sistema cidadão de
serviços, benefícios e ações de assistência
social.
 Alteração da história de fragmentação
programática, entre as esferas do governo e
das ações por categorias e segmentos
sociais.
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Conceitos e bases de
organização do sistema
 Matricialidade sócio-familiar
 Descentralização político-administrativa e
Territorialização
 Novas bases para relação entre Estado e Sociedade
Civil
 Financiamento pelas três esferas de governo, com
divisão de responsabilidades
 Controle Social
 Política de Recursos Humanos
 Informação, Monitoramento e Avaliação
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Proteção Social
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: prevenir situações de risco
desenvolvendo potencialidades e aquisições;
fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Público: famílias e indivíduos que vivem em condição de
vulnerabilidade social
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo: proteger de situações de risco às famílias e indivíduos
cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido
rompimento dos laços familiares e comunitários.
Média Complexidade: direitos violados, mas vínculos familiar e
comunitário não rompidos;
Alta Complexidade: sem referência e, ou, em situação de ameaça,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
Público: população que vive em condição de risco pessoal ou
social
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BÁSICO
COMPLEXIDADE
COMPLEXIDADE
MÉDIA
ALTA
Rede de Proteção Social
albergues
abrigos
CENTRAIS DE ACOLHIMENTO
Casas de Passagem
Inst. Longa permanência
Orientação e apoio
Sócio-familiar
Cuidado no
domicílio
CENTROS DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADOS
Liberdade
assistida
Ações de
socialização
C.R.A.S
Plantão Social
Território 1
C.R.A.S
Atende a Família;Articula a rede;
Desenvolve ações
comunitárias
Território 2
Unidades de
Geração de $
Ações de Transf.
renda
Território 3
C.R.A.S
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NOB SUAS
Norma Operacional Básica:
TRANSFORMAR A PNAS EM POLÍTICA
REALMENTE FEDERATIVA
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. Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão
da Política de Assistência Social, conforme a
Constituição Federal de 1988, LOAS e Legislação
complementar aplicável nos termos da Política
Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de
construção do SUAS.
.Estabelece nova sistemática de financiamento
pautada em pisos de proteção social básica e especial,
em conformidade com critérios de partilha pautados
em indicadores, porte de municípios, a análise
territorial realizada de fundo a fundo de forma regular e
automática;
. Define responsabilidades e critérios para a adesão ao
SUAS;
.Define níveis diferenciados de gestão de estados e
municípios.
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Estrutura
. Níveis de Gestão do
Sistema Único de Assistência Social
. Instrumentos de Gestão
. Instâncias de Articulação,
Pactuação e Deliberação
. Financiamento
. Regras de transição
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Níveis de Gestão do
Sistema Único de Assistência Social
O SUAS comporta quatro tipos de gestão:
....dos Municípios (três níveis são possíveis:
Inicial, Básica e Plena)
....do Distrito Federal,
....dos Estados e
....da União
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....para os Municípios três níveis são possíveis:
Inicial, Básica e Plena
I. Gestão Inicial
Os municípios que não se habilitarem à gestão plena ou à básica
receberão recursos da União, conforme série histórica, transformados
em Piso Básico Transição e Piso de Transição de Média Complexidade
e Piso de Alta Complexidade I, conforme estabelecido no item
“Critério de transferência.
II. Gestão Básica
Nível onde o município assume a gestão da proteção social básica na
assistência social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade
de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação
de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições. Por isso tem que se responsabilizar pela oferta de
programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam
vínculos familiares e comunitários; que promovam os beneficiários do
Benefício de Prestação Continuada e Transferência de renda e que
vigiem direitos violados no território.
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III. Gestão Plena
Nível onde o município tem a gestão total das ações de assistência
social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social mediante repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente
aos usuários, ou, ainda, as que sejam provenientes de isenção de
tributos em razão do Certificado de Entidades Beneficentes de
Assistência Social – CEAS.
O gestor ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção
social básica e especial em seu município, deve prevenir situações
de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos
existentes em seu município. Por isso tem de se responsabilizar pela
oferta de programas, projetos e serviços que fortaleçam vínculos
familiares e comunitários, que promovam os beneficiários do
Benefício de Prestação Continuada – BPC e transferência de renda;
que vigiem os direitos violados no território; que potencialize a
função protetiva das famílias e a auto organização e conquista de
autonomia de seus usuários.
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Gestão dos Estados
O Estado assume a gestão da assistência social,
dentro de seu âmbito de competência.
Responsabilidades
Incentivos
Requisitos
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Organizar, coordenar e monitorar o Sistema Estadual de
Assistência Social;
Receber recursos da União para construção e, ou,
implantação de Unidade de Referência Regional de
média e, ou, de alta complexidade; para projetos de
inclusão produtiva de abrangência e desenvolvimento
regional; para fortalecimento da capacidade de
gestão (para realização de campanhas, aquisição de
material informativo, de computadores;
desenvolvimento de sistemas, entre outros); para
coordenação e execução de programas de
capacitação de gestores, profissionais, conselheiros
e prestadores de serviços;para instalação e
operação do Sistema Estadual de Informação,
Monitoramento e Avaliação
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Requisitos
Atender aos requisitos previstos no artigo 30, e seu parágrafo
único da LOAS, acrescido pela Lei nº. 9720/98;
Alocar e executar recursos financeiros próprios no Fundo
Estadual da Assistência Social para co-financiamento;
Elaborar Relatório Anual do cumprimento do Plano Estadual
de Assistência Social, contemplando os pactos para
aprimoramento da Gestão, submetendo-o à aprovação pelo
CEAS;
Comprovar
capacidade
de
instrumentos de comprovação;
gestão,
conforme
item
Celebrar pactos de aprimoramento da gestão, com previsão
de instrumentos próprios de comprovação de seu
cumprimento que, juntamente com os demais requisitos,
definirão a continuidade ou não da aplicação dos incentivos
previstos para essa esfera nesta Norma.
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O processo para comprovação da Gestão Estadual compreende
as seguintes etapas:
Preparação dos documentos comprobatórios pelo Gestor
Estadual;
Análise e deliberação pelo Conselho Estadual de Assistência
Social;
Encaminhamento dos documentos comprobatórios pelo Gestor
Estadual ao Gestor Federal;
Elaboração de parecer técnico pelo Governo Federal sobre as
condições técnicas e administrativas do Estado para assumir
as responsabilidades referentes à condição de gestão
estadual;
Encaminhamento pelo Gestor Federal do processo a CIT;
Apreciação e posicionamento da CIT;
Publicação em Diário Oficial do pacto de aprimoramento de
gestão.
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SANTA CATARINA
PSB
PSE
BPC
Total R$
Total
cobertura
21
milhões
22
milhões
101.462
milhões
144.400
milhões
245 mil
pessoas
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Conclusões e
Primeiros Resultados
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Antes do SUAS
 Insuficiente regulação na área no campo
governamental e não governamental e imprecisão
conceitual;
 Estruturação de serviços sem a devida integração
em Sistema, sem definição de referências e contra
referências, fluxos e procedimentos de recepção e
intervenção social, gerando superposição e/ou
paralelismo de ações;
 Segmentação das ações;
 Enfoque na relação convenial entre gestores
implicando burocracia, demora e atraso no repasse
de recursos, falta de autonomia na gestão por
parte dos municípios e estados;
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Antes do SUAS
 Indefinição de atribuições/competências dos três
níveis de governo quanto à gestão da política e seu
financiamento;
 Desenvolvimento de ações sem base de dados
qualificada, dificultando o diagnóstico dos
problemas e das potencialidades sociais, assim
como o monitoramento e avaliação;
 Insuficiente ação intersetorial entre as políticas
sociais;
 Ausência de processos continuados de
capacitação e de política de RH.
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Com o SUAS: Fortalecimento da
relação entre gestão, financiamento e
controle social
 Definição do campo de intervenção da política de
assistência social, com unificação de conceitos
básicos;
 Enfoque na proteção social, com a configuração de
um sistema que reorganiza as ações por níveis de
complexidade e projeta a universalização e a
eqüidade;
 Base de atuação territorial, com centralidade na
família;
 Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão
descentralizada e participativa;
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Com o SUAS: Fortalecimento da
relação entre gestão, financiamento e
controle social
 Nova sistemática de financiamento, com a adoção
de mecanismos informatizados, visando o repasse
de recursos regulares e automáticos fundo-a-fundo
no caso dos serviços;
 Implantação do Sistema de Informação da política,
como elemento propiciador do acompanhamento,
controle, monitoramento e avaliação das ações;
 Comando único das ações nos três níveis de
governo, com interface entre as políticas;
 Elaboração e implementação de Política de
Capacitação Continuada, descentralizada, e de
Política de Recursos Humanos para a Assistência
Social.
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Impactos do SUAS
 Maior racionalidade dos gastos em Assistência
Social;
 Transparência nos gastos em Assistência Social;
 Ampliação da efetividade das ações de
Assistência Social;
 Melhoria na avaliação dos resultados da
Assistência Social;
 Respeito ao pacto federativo;
 Marca política : consolidação da política de
Assistência Social como política pública.
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Alguns resultados
Mobilização interna (no governo) e externa (com outras esferas de
governo e sociedade civil) – VISIBILIDADE E RELEVÂNCIA
Edição de portaria relativa aos serviços de ação continuada com
conteúdo menos burocratizante, estabelecendo nova relação com os
municípios contemplados com esse financiamento Aproximação do MDS/SNAS das instâncias de gestão compartilhada da
assistência social – Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS
Condução do processo de eleições dos representantes da sociedade
civil no CNAS pelos próprios conselheiros da sociedade civil (Decreto
nº 5003, de 04 de março de 2004);
Estabelecimento de critérios técnicos de partilha de recursos e de
elegibilidade de municípios a serem contemplados com recursos do
PETI e do PAIF
Incorporação dos serviços nas ações consideradas de caráter
continuado relacionados à proteção socioassistencial à criança, ao
adolescente e famílias vítimas de violência, abuso e exploração sexual
(Sentinela) e à proteção social à família [Decreto nº 5.085, de 19 de
maio de 2004
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Edição
Edição de
de Decreto
Decreto Lei
Lei que
que isenta
isenta a
a assistência
assistência social
social da
da exigibilidade
exigibilidade
da
da CND
CND para
para a
a efetivação
efetivação dos
dos repasses
repasses de
de recursos
recursos relativos
relativos ao
ao seu
seu
financiamento
financiamento
Aprovação da Política Nacional de Assistência Social no Conselho
Nacional de Assistência Social, como base para o SUAS, no dia 22 de
setembro de 2004
Negociações com a área da Educação e da Saúde quanto à
incorporação e financiamento das ações referentes à Educação Infantil
e de atendimento à pessoa com deficiência no campo da saúde, hoje
financiadas pelo MDS
Execução de 98% do orçamento total do Fundo Nacional de Assistência
Social em 2004
Apoio para Projeto Estoque Zero: Providências para a agilização da
análise e deliberação quanto aos Processos de registros e certificação
de instituições no Conselho Nacional de Assistência Social
Regulamentação do artigo 3o da Lei Orgânica da Assistência Social,
que se referem aos objetivos da Assistência Social e à definição de
entidades de Assistência Social
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Implantação da REDE SUAS: sistema nacional de informação de
assistência social para atender a gestão, operação de repasse
automático de recursos, monitoramento e avaliação e controle social
(abertura para todos os municípios brasileiros já em 2004/2005)
Nova cartografia orçamentária da AS na revisão do PPA 22-4-2007 :
consolidação do SUAS
Gestão orçamentária e financeira transparente e incremento de
orçamento e alcances privilegiando as condições do novo sistema
Pesquisas Nacionais:
socioassistenciais
gestão
pública
e
censo
Secretaria Nacional de Assistência Social
de
entidades
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