Mercado de Capitais
Sistema Financeiro Nacional
Professor: Roberto César
Definição
O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido
como o conjunto de instituições e orgãos que regulam,
fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da
moeda e do crédito
Oferta de
Recursos
Sistema
Financeiro
Demanda de
Recurso
1808
Estrutura do Sistema Financeiro
Sistema
Financeiro
Nacional
Sistema
Operativo
Inst.
Financ.
Bancárias
Sistema
Normativo
Sist.
Brasileiro
de Poupança
e
Empréstimos
Inst.
Financ.
não
Bancárias
Inst.
não
Financeiras
Cons.
Monetário
Nacional
Con. Nac.
Seguros
Privados
Super.
Seguros
Privados
Inst.
Auxiliares
Banco
Central
C. Gestão
Previd.
Complem
.
Inst.
Especiais
Inst.
Resseg.
Brasil
Sec.
Previd.
Complem.
Com.
Valores
Mobiliár.
BB
BNDES
CEF
Subsistema normativo
Responsável pelo funcionamento do mercado
financeiro e de suas instituições, fiscalizando e
regulamentando suas atividades por meio de
principalmente do CMN (conselho monetário
nacional). É constituído por instituições que
estabeleçam diretrizes para atuação das instituições
operativas e controle de mercado.
Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional é o órgão
supremo do SFN. Sua finalidade é fixar as
diretrizes para as políticas monetárias, creditícias e
cambial do país.
Funções do C.M.N
• Fixar as diretrizes e as normas da política cambial;
• Regulamentar as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de
remuneração praticada pelas instituições financeiras;
• Regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras;
• Estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras;
• Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios
econômicos, surtos inflacionários etc;
• Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições
financeiras no que se refere à aplicação de seus recursos e
• Regular as operações de redescontos e as operações no âmbito do
mercado aberto.
Banco Central
O BACEN é resultado da transformação da
antiga SUMOC que tinha como objetivo implícito
preparar a organização do futuro Banco Central do
Brasil.
Atua como órgão executivo central do sistema
financeiro.
Banco Central
O Banco Central do Brasil foi criado em 1964
com a promulgação da Lei da Reforma Bancária
(Lei nº 4.595 de 31.12.64).
Sua sede é em Brasília e possui
representações regionais em Belém, Belo
Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de
Janeiro e São Paulo
Banco Central
É uma autarquia federal que tem como principal
missão institucional assegurar a estabilidade do poder
de compra da moeda nacional e da solidez do SFN.
É o "banco dos bancos".
A partir da Constituição de 1988, o BC passou a
ter o exercício exclusivo para emissão de moeda. O
presidente do BC e os seus diretores são nomeados
pelo Presidente da República após a aprovação prévia
do Senado Federal, que é feita por uma argüição
pública e posterior votação secreta
Banco Central
É da competência do BC:
•Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da
solidez do Sistema Financeiro Nacional;
•Formular a política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro
Nacional;
•Fixar a taxa de referência para as operações compromissadas.
Operações compromissadas São operações em que um título é vendido
e após período pré-determinado há compromisso do vendedor em
recomprá-lo por valor acordado na ocasião da venda de um dia,
conhecida como taxa SELIC*;
•Controlar as operações de crédito das instituições que compõe o
Sistema Financeiro Nacional;
•Formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações
financeiras com o exterior;
•Fiscalizar os bancos comerciais;
* Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é a taxa básica utilizada como referência
pela política monetária.
Banco Central
•Emitir papel-moeda;
•Executar os serviços do meio circulante para atender a demanda de
dinheiro necessário às atividades econômicas;
•Adequar o volume dos meios de pagamento à real capacidade da
economia;
•Manter o nível de preços (inflação) sobre controle;
•Manter sobre controle a expansão da moeda e do crédito e a taxa de
juros;
•Operar no mercado aberto, de recolhimento compulsório e de
redesconto;
•Executar o sistema de metas para a inflação;
•Divulgar as decisões do Conselho Monetário Nacional;
•Regular o mercado de câmbio;
•Administrar as reservas internacionais brasileiras;
Banco Central
•Zelar pela liquidez liquidez Maior ou menor facilidade de se negociar
um título, convertendo-o em dinheiro.e solvência das instituições
financeiras nacionais;
•]Conceder autorização para o funcionamento das instituições
financeiras;
•Manter e movimentar a chamada Conta Única do Tesouro Nacional,
onde são contabilizadas as disponibilidades de caixa da União;
•Regular, autorizar e fiscalizar as atividades das administradoras de
consórcios para aquisições de bens;
•Normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de crédito imobiliário e
as associações de poupança e empréstimos;
•Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros
papéis.
Comissão de Valores Mobiliários
A CVM tem por finalidade disciplinar, fiscalizar e
desenvolver o mercado de valores mobiliários, onde
são negociados os títulos emitidos pelas empresas
para captar recursos destinados ao financiamento
de suas atividades.
Comissão de Valores Mobiliários
É uma entidade autárquica em regime especial,
vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade
jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade
administrativa independente, ausência de subordinação
hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus
dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária" (Lei
nº 10.411 de 26.02.02 art. 5º).
Comissão de Valores Mobiliários
É administrada por um Presidente e quatro Diretores,
nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo
Senado Federal. Eles formam o chamado "colegiado" da CVM.
Seus integrantes têm mandato de 5 anos e só perdem seus
mandatos "em virtude de renúncia, de condenação judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo
disciplinar" (art. 6º § 2º).
O Colegiado define as políticas e estabelece as práticas
a serem implantadas e desenvolvidas pelas Superintendências,
as instâncias executivas da CVM.
Sua sede é localizada na cidade do Rio de Janeiro, com
Superintendências Regionais nas cidades de São Paulo e
Brasília.
Comissão de Valores Mobiliários
A CVM tem as seguintes atribuições:
•Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores
mobiliários;
•Promover a expansão e o funcionamento correto, eficiente e regular do
mercado de ações, além de estimular as aplicações permanentes em
ações do capital social de companhias abertas;
•Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores,
do mercado de balcão e das bolsas de Mercadorias e Futuros;
•Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado
contra emissões irregulares de valores mobiliários e contra atos ilegais de
administradores e de companhias abertas ou de carteira de valores
mobiliários;
•Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação manipulação
Que é a compra ou venda de ativos em mercado com a finalidade de criar
falsa aparência de negociação ativa e, assim, influenciar a ação dos
demais investidores.que criem condições artificiais de demanda, oferta
ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
Comissão de Valores Mobiliários
•Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores
mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
•Assegurar o cumprimento de práticas comerciais eqüitativas no mercado
de valores mobiliários;
•Responsável por fazer cumprir a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de
1976 (Lei da Sociedade por Ações), em relação aos participantes do
mercado de valores mobiliários;
•Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores
independentes, administradores de carteiras de valores mobiliário,
agentes autônomos, entre outros;
•Fiscaliza e inspeciona as companhias abertas e os fundos de
investimento;
•Apura, mediante inquérito administrativo, atos legais e práticas nãoeqüitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer
participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as
penalidades previstas em lei;
•Fiscaliza e disciplina as atividades dos auditores independentes;
consultores e analistas de valores mobiliários.
Conselho Nacional de Seguros
Privados
Foi criado em 1966 pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de1966, que também instituiu o Sistema Nacional
de Seguros Privado em substituição ao Departamento
Nacional de Seguros Privados e Capitalização que havia
sido criado em 1934.
É composto por:
•Ministro da Fazenda (Presidente)
•Representante do Ministério da Justiça
•Representante do Ministério da Previdência Social
•Superintendente da Superintendência de Seguros
Privados
•Representante do Banco Central do Brasil
•Representante da Comissão de Valores Mobiliários
Conselho Nacional de Seguros
Privados
Regular a constituição, organização, funcionamento e
fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao
SNSP,
Fixar as características gerais dos contratos de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro,
Estabelecer as diretrizes gerais das operações de
resseguro,
Prescrever os critérios de constituição das Sociedades
Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência
Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites
legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a
corretagem de seguros e a profissão de corretor.
Superintendência de Seguros
Privados
Criada em 1996 no Decreto-Lei nº 73/66 que
também institui o Sistema Nacional de Seguros Privados e
que fazem parte o CNSP e o IRB.
É uma autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda administrada por um Conselho Diretor, composto
pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também
integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral
e Procurador-Geral.
A SUSEP atua na regulação, supervisão,
fiscalização
e incentivo das atividades de seguros,
previdência complementar aberta e capitalização, de forma
ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos
dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.
Superintendência de Seguros
Privados
As atribuições da SUSEP são:
•Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação
das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de
Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de
executora da política traçada pelo CNSP;
•Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular
que se efetua através das operações de seguro, previdência
privada aberta, de capitalização e resseguro;
•Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados;
•Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do
Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de
Capitalização;
Superintendência de Seguros
Privados
•Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição,
assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que
neles operem;
•Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o
mercado;
•Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades,
em especial os efetuados em bens garantidores de provisões
técnicas;
•Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as
atividades que por este forem delegadas;
•Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
Instituto de Resseguros do Brasil
Como o nome sugere, resseguro é o seguro do
seguro. Quando uma companhia assume um contrato de
seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita
repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora.
O Instituto de Resseguros do Brasil foi criado em 1939
pelo então presidente Getúlio Vargas com objetivo bem
delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado
segurador nacional.
A medida pretendia ainda aumentar a capacidade
seguradora das sociedades nacionais, retendo maior
volume de negócios em nossa economia, ao mesmo tempo
em que captaria mais poupança interna.
Conselho de Gestão da
Previdência Complementar
Órgão colegiado que integra a estrutura do
Ministério da Previdência Social e cuja competência
é regular, normatizar e coordenar as atividades das
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(fundos de pensão).
Também cabe ao CGPC julgar, em última
instância, os recursos interpostos contra as decisões
da Secretaria de Previdência Complementar
Secretaria da Previdência
Complementar
Órgão executivo do Ministério da Previdência e
Assistência Social, responsável pelo controle e
fiscalização dos planos e benefícios e das
atividades das entidades de previdência privada.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil é o mais antigo banco
comercial do Brasil, foi criado em 12 de outubro de 1808
pelo príncipe regente D. João, e é uma sociedade de
economia mista de capitais públicos e privados. É uma
companhia aberta que possui ações cotadas na Bolsa de
Valores de São Paulo.
Hoje tem como missão oferecer serviços de
intermediação financeira; atender às expectativas de
clientes e acionistas; fortalecer o compromisso entre os
funcionários e a Empresa, contribuindo desta forma para
o desenvolvimento do País.
Banco do Brasil
• No incentivo as atividades produtivas, o Banco do Brasil
prioriza três setores: agropecuária; modernização
industrial e comércio exterior.
• O crédito rural é reconhecido como ponto forte do
banco e seus principais objetivos são de aumentar a
produção; melhorar o nível de vida dos agricultores e
reduzir o êxodo rural e suas conseqüências.
Banco do Brasil
Ainda inclui em suas atividades:
- Prestação de serviços de compensação de cheques e
outros papéis;
- Recebimento de pagamentos em nome do BACEN;
- Realização de operações cambiais por conta própria e
por conta o BACEN;
- Executar a política de comércio exterior, adquirindo e
financiando estoques de produtos exportáveis.
BNDES
Criado no ano de 1952 como autarquia federal, hoje é
uma empresa pública vinculada ao Ministério de Planejamento
com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como
objetivo
apoiar
empreendimentos
desenvolvimento do país.
que
contribuam
para
o
BNDES
Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de
longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de
projetos de investimentos e para a comercialização de
máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem
como para o incremento das exportações brasileiras.
Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de
capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado
de capitais; necessários ao fortalecimento da empresa privada
nacional.
Caixa Econômica Federal
Criada em 12 de janeiro de 1861, por Dom Pedro II,
com o propósito de incentivar a poupança e de conceder
empréstimos sob penhor, é a instituição financeira
responsável pela operacionalização das políticas do
Governo Federal para habitação popular e saneamento
básico.
A caixa é uma empresa 100% pública e não possui
ações em bolsas.
Caixa Econômica Federal
Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a
concessão de empréstimos e financiamentos a programas e
projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação,
trabalho, transportes urbanos e esporte.
Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando
bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor
industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do
empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e
tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal.
Caixa Econômica Federal
Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação
de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança
e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação
(SFH).
Instituições Financeiras
Bancos
Os
bancos,
principalmente
os
comerciais,
representam a base do sistema monetário brasileiro. Eles
estão sob a supervisão, regulamentação e fiscalização do
Banco Central do Brasil e são classificados de acordo com
a atividade que exercem:
Bancos Comerciais
Os bancos comerciais são instituições financeiras
privadas ou públicas que têm como objetivo principal
proporcionar suprimento de recursos necessários para
financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria,
as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e
terceiros em geral.
Bancos Comerciais
Têm como atividade típica o recebimento de
depósitos à vista em contas de movimento. Efetuam
empréstimos, a curto e médio prazo, ao comércio, à
indústria, às empresas prestadoras de serviços e às
pessoas físicas. Prestam serviços de cobrança bancária
mediante
o
pagamento
de
comissões
e
taxas
e
transferências de fundos de uma para outra praça. São
constituídas como sociedade anônima e consta na
denominação social o termo "banco".
Bancos de Desenvolvimento
Têm como atividade básica o apoio financeiro às
iniciativas econômicas regionais, por meio empréstimos e
financiamentos, a médio e longo prazo. Também podem
conceder garantias, subscrever ações e debêntures,
praticar operações de arrendamento mercantil, captar
recursos com a colocação de depósitos a prazo e cédulas
hipotecárias. São instituições regionais, estaduais ou
federais - como, por exemplo, o BNDES - sob a forma de
sociedade anônima e têm em sua denominação a
expressão "banco de desenvolvimento.
Bancos de Investimentos
Os bancos de investimento são instituições
financeiras privadas especializadas em operações de
participação societária de caráter temporário, de
financiamento da atividade produtiva para suprimento de
capital fixo e de giro e de administração de recursos de
terceiros.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade
anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação
social, a expressão "Banco de Investimento".
Bancos Múltiplos
São
bancos
que
podem
operar
simultaneamente com autorização do Banco Central,
carteiras de banco comercial, de investimento, de crédito
imobiliário, de crédito, financiamento e investimento, de
arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento,
constituindo-se em uma só Instituição Financeira de
Carteira Múltiplas, com personalidade jurídica própria e,
que pode selecionar com o quê deseja operar, dentre as
modalidades referidas.
Cooperativas de Crédito
Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as
cooperativas de crédito podem se originar da associação de
funcionários de uma mesma empresa ou grupo de
empresas, de profissionais de determinado segmento, de
empresários ou mesmo adotar a livre admissão de
associados em uma área determinada de atuação, sob
certas condições.
Os eventuais lucros auferidos com suas operações prestação de serviços e oferecimento de crédito aos
cooperados - são repartidos entre os associados. As
cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em
sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada
a utilização da palavra "Banco".
Referência Bibliográfica
FERREIRA,
Ricardo
J.;
Sistema
Financeiro
Nacional
http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/01SFN.pdf
(Consultado em 03/02/2011)
LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira; Fundamentos do Mercado de
Capitais; Atlas
PORTAL DO INVESTIDOR; http://www.portaldoinvestidor.gov.br
(Consultado em 03/02/2011)
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Sistema Financeiro Nacional