Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados: Período: 01/01/2010 a 31/12/2010 = 365 dias A Bonificação foi concedida ao servidor que participou do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, ou seja: 243 dias, já excluídas as ausências com exceção de férias, licença à gestante, licença paternidade e licença por adoção. Índice de Cumprimento das Metas: Para Docentes: O índice foi aplicado por tipo de ensino, considerado o período de vigência da Carga Horária. Se o grau de Ensino não teve índice de cumprimento das metas, foi aplicada a média da Escola e Para a Unidade Escolar que não teve o índice de cumprimento das metas, foi aplicada a média da Diretoria de Ensino. Índice de Cumprimento das Metas: Média da Unidade Escolar : Diretor, Vice Diretor de Escola, Educador Profissional, Professor Readaptado e Pessoal Administrativo Pelo ciclo em que atua: Professor Coordenador Índice de Cumprimento das Metas: Média da Diretoria: Funcionários da Diretoria de Ensino Afastados junto à Diretoria de Ensino Afastados junto aos CEES Índice de Cumprimento das Metas: Média CEI: Funcionários da CEI e Afastados junto à CEI Índice de Cumprimento das Metas: Média COGSP: Funcionários da COGSP e Afastados junto à COGSP Índice de Cumprimento das Metas: Média Estado: Afastados junto ao Convenio de Parceria Estado-Município Junto à Entidades de Classe Servidores e Afastados junto ao DRHU, SE, CENP e DSE Como calcular : Cargas Horárias: De 01/01/2010 a 17/02/2010: Última Carga Horária de 2009 De 18 de fevereiro a 31/12/2010 Cargas Horárias por vigências EM CADA VIGÊNCIA: POR UNIDADE ESCOLAR POR TIPO DE ENSINO Observação: No Cadastro da SE, o HTPC/HTPL é atribuído com base na carga total da vigência, sem separar as unidades escolares. É necessário fazer a distribuição do HTPC/HTPL proporcionalmente para cada unidade escolar TPAESO2 10:57:07 COD.ACUM: 02 SECRETARIA DA EDUCACAO - CADASTRO FUNCIONAL CARGA HORARIA - CONSULTA DA COMPOSICAO DE C.H. AFAST:(1=GEST,3=SAUDE) FASE ESCOLA NOT NOT 1.1 000001 AAAAAAAAAAAAA 1.1 000002 BBBBBBBBBBBBB HTPC: 2 HTPL: 2 AULAS/HORASAUL AD GR CLASSE/DISCIPLINA 1 1 1400 L. EST. INGL 1400 L. EST. INGL TOTAL HORAS-AULAS ATRIBUIDAS - P2: P3: TOTAL: LIV NOT SUB 12 08 20 O formulário para distribuição proporcional de HTPC/HTPL por Unidade Escolar e por grau, foi elaborado com a seguinte fórmula: CARGA MENSAL DA UNIDADE ESCOLAR (SEM HTPC/HTPL) CARGA TOTAL MENSAL DA VIGÊNCIA (SEM HTPC/HTPL) X 100 = PORCENTAGEM DE HTPC/ HTPL A SER DISTRIBUÍDO PARA CADA ESCOLA E CADA GRAU NA VIGÊNCIA EXEMPLO: Na vigência o Professor tem a carga total: 20 aulas semanais (sem HTPC/HTPL) Para 20 aulas: 2 HTPC + 2 HTPL 100 aulas mensais + 20 HTPC/ HTPL mensais NO GRAU 1 – NA ESCOLA B 08 AULAS SEMANAIS CARGA MENSAL SEM HTPC/HTPL NA ESCOLA B 08 AULAS X 5 = 40 AULAS MENSAIS CÁLCULO DA PROPORÇÃO DE HTPC/HTPL PARA A ESCOLA B 40 100 (CARGA TOTAL SEM HTPC/HTPL) X 100 (PORCENTAGEM) = 40% No grau 1 a escola B, tem 40% do total da Carga Horária 20 HTPC/HTPL X 40% = 8 HTPC/HTPL para o grau 1 da escola B 40 aulas + 8 HTPC/HTPL = 48 AULAS MENSAIS DE CARGA HORÁRIA PARA O GRAU 1 DA ESCOLA B Valor hora: Para o cálculo geral, deverá ser considerado o valor hora de cada mês. Se houve concessão de alguma vantagem ou substituição, o que altera o valor hora, no formulário do cálculo geral deverá haver nova vigência com o novo valor hora. Faltas Médicas Parciais: As faltas médicas parciais deverão ser transformadas em faltas dia para cálculo da bonificação por resultados e apontadas na última vigência. CH X 12 X 0,2 X _____X ______=______X _____ =______________ 365 DIAS INDICE VALOR HORA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS Formulário de Proporção da CH Formulário de Cálculo Geral Importante: O Cadastro Funcional do funcionário/servidor deve estar sempre atualizado para evitar pagamentos indevidos. Atualizar cargas horárias Digitar cargas de afastamentos Encerrar cargas de afastamentos quando for o caso Municípios sem ressarcimento: O Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009 estabeleceu que os afastados na municipalização farão jus à Bonificação por Resultados "...desde que os municípios destinatários do afastamento estejam cumprindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007.