Para fins de aplicação do disposto na LC. nº
1078, foram considerados:
 Período: 01/01/2010 a 31/12/2010 = 365 dias
A Bonificação foi concedida ao servidor que
participou do processo para cumprimento das
metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do
período de avaliação, ou seja: 243 dias, já
excluídas as ausências com exceção de férias,
licença à gestante, licença paternidade e
licença por adoção.
Índice de Cumprimento das Metas:
 Para Docentes:
O índice foi aplicado por tipo de ensino,
considerado o período de vigência da Carga
Horária.
Se o grau de Ensino não teve índice de
cumprimento das metas, foi aplicada a média
da Escola e
Para a Unidade Escolar que não teve o índice
de cumprimento das metas, foi aplicada a
média da Diretoria de Ensino.
Índice de Cumprimento das Metas:
Média da Unidade Escolar :
 Diretor, Vice Diretor de Escola, Educador
Profissional, Professor Readaptado e Pessoal
Administrativo
Pelo ciclo em que atua:
 Professor Coordenador
Índice de Cumprimento das Metas:
Média da Diretoria:
 Funcionários da Diretoria de Ensino
 Afastados junto à Diretoria de Ensino
 Afastados junto aos CEES
Índice de Cumprimento das Metas:
Média CEI:
 Funcionários da CEI e Afastados junto à CEI
Índice de Cumprimento das Metas:
Média COGSP:
 Funcionários da COGSP e Afastados junto à
COGSP
Índice de Cumprimento das Metas:
Média Estado:
 Afastados junto ao Convenio de
Parceria Estado-Município
 Junto à Entidades de Classe
 Servidores e Afastados junto ao
DRHU, SE, CENP e DSE
Como calcular :
Cargas Horárias:
 De 01/01/2010 a 17/02/2010:
Última Carga Horária de 2009
 De 18 de fevereiro a 31/12/2010
Cargas Horárias por vigências
EM CADA VIGÊNCIA:
 POR UNIDADE ESCOLAR
 POR TIPO DE ENSINO
Observação:
No Cadastro da SE, o HTPC/HTPL é
atribuído com base na carga total
da vigência, sem separar as
unidades escolares.
É necessário fazer a distribuição do
HTPC/HTPL
proporcionalmente
para cada unidade escolar
TPAESO2
10:57:07
COD.ACUM: 02
SECRETARIA DA EDUCACAO - CADASTRO FUNCIONAL
CARGA HORARIA - CONSULTA DA COMPOSICAO DE C.H.
AFAST:(1=GEST,3=SAUDE)
FASE ESCOLA
NOT NOT
1.1 000001 AAAAAAAAAAAAA
1.1 000002 BBBBBBBBBBBBB
HTPC: 2 HTPL: 2 AULAS/HORASAUL
AD GR CLASSE/DISCIPLINA
1
1
1400 L. EST. INGL
1400 L. EST. INGL
TOTAL HORAS-AULAS ATRIBUIDAS - P2:
P3:
TOTAL:
LIV NOT SUB
12
08
20
O formulário para distribuição
proporcional de HTPC/HTPL
por Unidade Escolar e por grau,
foi elaborado com a seguinte
fórmula:
CARGA MENSAL DA UNIDADE
ESCOLAR
(SEM HTPC/HTPL)

CARGA TOTAL MENSAL DA VIGÊNCIA
(SEM HTPC/HTPL) X 100
=
PORCENTAGEM DE HTPC/ HTPL A
SER DISTRIBUÍDO PARA CADA
ESCOLA E CADA GRAU NA VIGÊNCIA
EXEMPLO:
Na vigência o Professor tem a carga total:
20 aulas semanais (sem HTPC/HTPL)
Para 20 aulas: 2 HTPC + 2 HTPL
100 aulas mensais + 20 HTPC/ HTPL mensais
NO GRAU 1 – NA ESCOLA B
08 AULAS SEMANAIS
CARGA MENSAL SEM HTPC/HTPL NA ESCOLA B
08 AULAS X 5 = 40 AULAS MENSAIS
CÁLCULO DA PROPORÇÃO DE HTPC/HTPL
PARA A ESCOLA B
40  100 (CARGA TOTAL SEM HTPC/HTPL)
X 100 (PORCENTAGEM) = 40%
No grau 1 a escola B, tem 40% do total da
Carga Horária
20 HTPC/HTPL X 40% =
8 HTPC/HTPL para o grau 1 da escola B
40 aulas + 8 HTPC/HTPL =
48 AULAS MENSAIS DE CARGA HORÁRIA
PARA O GRAU 1 DA ESCOLA B
Valor hora:
Para o cálculo geral,
deverá ser
considerado o valor hora de cada mês.
Se houve concessão de alguma
vantagem ou substituição, o que altera
o valor hora, no formulário do cálculo
geral deverá haver nova vigência com o
novo valor hora.
Faltas Médicas Parciais:
 As faltas médicas parciais deverão
ser transformadas em faltas dia
para cálculo da bonificação por
resultados e apontadas na última
vigência.
CH X 12 X 0,2 X _____X ______=______X _____ =______________
365
DIAS
INDICE
VALOR
HORA
BONIFICAÇÃO
POR
RESULTADOS
Formulário de Proporção da CH
Formulário de Cálculo Geral
Importante:
 O Cadastro Funcional do funcionário/servidor
deve estar sempre atualizado para evitar
pagamentos indevidos.
 Atualizar cargas horárias
 Digitar cargas de afastamentos
 Encerrar cargas de afastamentos quando for o caso
Municípios sem ressarcimento:
O Decreto nº 54.174, de 26 de março
de 2009 estabeleceu que os afastados
na municipalização farão jus à
Bonificação por Resultados "...desde
que os municípios destinatários do
afastamento estejam cumprindo o
disposto no artigo 4º do Decreto nº
51.673, de 19 de março de 2007.
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Bonificação por Resultados 2