CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO Definição de Lei A lei juridicamente falando, consiste numa regra de conduta, geral e obrigatória, emanada de poder constituinte, e provida de coação. A lei é a principal fonte do Direito, por via da qual o Estado politicamente organizado dita as regras de comportamento, a que os cidadãos devem obediência. O Processo Legislativo É o conjunto de regras que informa a elaboração da lei. Fundamentação Jurídica: Art. 59 a 69, CRFB/1988. CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS a) Quanto à imperatividade: absoluta (devem ser observadas, como condição de validade da conduta ou ato; Ex: art. 5, Código Civil: capacidade) / relativa destinadas à um grupo de pessoas. b) Quanto à natureza: substantiva (criam direitos e impõem deveres, regulam relações jurídicas); adjetivas (referem-se aos procedimentos e formas de aplicação das normas substantivas – Ex: Direito Processual). c) Quanto à sua aplicação: eficácia plena (bastam por si só para produção de efeitos, logo, são de aplicabilidade imediata; eficácia contida (em geral, demandam legislação posterior que a complemente; eficácia limitada (estão sujeitas à edição de legislação posterior para que se tornem aplicáveis; são normas de princípio ou ‘normas programáticas’; Ex: CF/88, art. 165, § 9, I; art. 192, § 3 (polêmica dos juros); art. 205 (educação). d) Quanto ao poder de autonomia legislativa: nacionais ou locais (âmbito espacial de validade); federais, estaduais ou municipais (cada um tem seu campo de competência legislativa previsto na Constituição Federal. e) Quanto à hierarquia: e1) Normas Constitucionais (Emendas Constitucionais); e2) Leis Complementares (a própria Constituição Federal as prevê, taxativamente e tem procedimento diferenciado para tramitação e aprovação); e3) Lei Ordinária: Leis reguladoras das relações comuns entre os homens. e4) Lei Delegada (ato normativo elaborado pelo Presidente da República, mediante autorização do Legislativo.. e5) Medidas Provisórias: diplomas legais emanados do Poder Executivo para a disciplina de casos urgentes e relevantes. e6) Decretos: (normas regulamentares voltadas, em regra, ao aspecto procedimental de execução e aplicação das leis); e7) Resoluções: Normas internas (despachos, estatutos, regimentos, etc.); Vigência da lei Data de publicação no Diário Oficial; Data constante na lei. Nova publicação para correções na lei anteriormente publicada. Vocatio legis: espaço de tempo compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. Cessação da obrigatoriedade da lei Revogar uma lei: significa torná-la sem efeito. A revogação pode ser expressa ou tácita; – Expressa: quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior; – Tácita: quando a lei nova é incompatível com a anterior. Retroatividade e irretroatividade da lei Em princípio, a lei é editada para regular situações futuras, que irão ocorrer durante o seu período de vigência. A regra que impera é do princípio da irretroatividade da lei. Exceção: Pode a lei retroagir desde que haja disposição legislativa expressa. Também, há exceção no Direito Penal-onde constitui o princípio da retroação da lei mais benéfica. Interpretação das leis Interpretação em sentido estrito – Parte da lei existente, sentido estrito. Interpretação Integrativa – Analogia; – Equidade, – Princípios gerais do Direito – Valores Validade e Eficácia das normas jurídicas Vigência: espaço, tempo, pessoa e matéria. Validade: eficácia e justiça Efetividade # eficácia # eficiência BIBLIOGRAFIA BÁSICA MILARÉ,Édis;FUHRER, Maximilianus. Manual de Direito Público e Privado. DINIZ, Maria Helena (2001). Compêndio de introdução à ciência do direito. 13ª ed. São Paulo: Saraiva. REALE, Miguel (2000). Lições preliminares de direito. 25ª ed. São Paulo: Saraiva.