CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Instituições de Direito Público e Privado
Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
DA EFICÁCIA DA LEI NO
TEMPO E NO ESPAÇO
Definição de Lei
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A lei juridicamente falando, consiste
numa regra de conduta, geral e
obrigatória, emanada de poder
constituinte, e provida de coação.
A lei é a principal fonte do
Direito, por via da qual o Estado
politicamente organizado dita as
regras de comportamento, a que os
cidadãos devem obediência.
O Processo Legislativo
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É o conjunto de regras que informa a
elaboração da lei.
Fundamentação Jurídica: Art. 59 a 69,
CRFB/1988.
CLASSIFICAÇÃO DAS
LEIS
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a) Quanto à imperatividade: absoluta
(devem ser observadas, como
condição de validade da conduta ou
ato; Ex: art. 5, Código Civil:
capacidade) / relativa destinadas à um
grupo de pessoas.
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b) Quanto à natureza: substantiva
(criam direitos e impõem deveres,
regulam relações jurídicas); adjetivas
(referem-se aos procedimentos e
formas de aplicação das normas
substantivas – Ex: Direito Processual).
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c) Quanto à sua aplicação: eficácia plena
(bastam por si só para produção de efeitos,
logo, são de aplicabilidade imediata; eficácia
contida (em geral, demandam legislação
posterior que a complemente; eficácia
limitada (estão sujeitas à edição de
legislação posterior para que se tornem
aplicáveis; são normas de princípio ou
‘normas programáticas’; Ex: CF/88, art. 165,
§ 9, I; art. 192, § 3 (polêmica dos juros);
art. 205 (educação).
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d) Quanto ao poder de autonomia
legislativa: nacionais ou locais (âmbito
espacial de validade); federais,
estaduais ou municipais (cada um tem
seu campo de competência legislativa
previsto na Constituição Federal.
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e) Quanto à hierarquia:
e1) Normas Constitucionais (Emendas
Constitucionais);
e2) Leis Complementares (a própria
Constituição Federal as prevê,
taxativamente e tem procedimento
diferenciado para tramitação e aprovação);
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e3) Lei Ordinária: Leis reguladoras das
relações comuns entre os homens.
e4) Lei Delegada (ato normativo elaborado
pelo Presidente da República, mediante
autorização do Legislativo..
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e5) Medidas Provisórias: diplomas legais
emanados do Poder Executivo para a
disciplina de casos urgentes e relevantes.
e6) Decretos: (normas regulamentares
voltadas, em regra, ao aspecto
procedimental de execução e aplicação das
leis);
e7) Resoluções: Normas internas
(despachos, estatutos, regimentos, etc.);
Vigência da lei
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Data de publicação no Diário Oficial;
Data constante na lei.
Nova publicação para correções na lei
anteriormente publicada.
Vocatio legis: espaço de tempo
compreendido entre a publicação da
lei e sua entrada em vigor.
Cessação da obrigatoriedade
da lei
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Revogar uma lei: significa torná-la
sem efeito.
A revogação pode ser expressa ou
tácita;
– Expressa: quando a lei nova
taxativamente declara revogada a lei
anterior;
– Tácita: quando a lei nova é incompatível
com a anterior.
Retroatividade e
irretroatividade da lei
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Em princípio, a lei é editada para regular
situações futuras, que irão ocorrer durante
o seu período de vigência. A regra que
impera é do princípio da irretroatividade da
lei.
Exceção: Pode a lei retroagir desde que
haja disposição legislativa expressa.
Também, há exceção no Direito Penal-onde
constitui o princípio da retroação da lei mais
benéfica.
Interpretação das leis
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Interpretação em sentido estrito
– Parte da lei existente, sentido estrito.
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Interpretação Integrativa
– Analogia;
– Equidade,
– Princípios gerais do Direito
– Valores
Validade e Eficácia das
normas jurídicas
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Vigência: espaço, tempo, pessoa e
matéria.
Validade: eficácia e justiça
Efetividade # eficácia # eficiência
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
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MILARÉ,Édis;FUHRER, Maximilianus.
Manual de Direito Público e Privado.
DINIZ, Maria Helena (2001).
Compêndio de introdução à ciência do
direito. 13ª ed. São Paulo: Saraiva.
REALE, Miguel (2000). Lições
preliminares de direito. 25ª ed. São
Paulo: Saraiva.
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