Direito Processual Penal Militar PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESERÇÃO DE PRAÇA Major PM Marcello Martinez Hipólito 2010 Objetivos - CPPM Ao finalizar esta apresentação o participante terá recebido informação sobre: As etapas e os procedimentos no crime de deserção de Praça PM na Justiça Militar Estadual. Processo Especial de Deserção – Arts. 456 e 457 do CPPM 1) 24 horas depois de iniciada a contagem, o Comandante da subunidade, ou autoridade competente encaminhará a parte de ausência ao Comandante da Unidade. 2) Este mandará inventariar o material permanente da Fazenda, deixado ou extraviado pelo ausente, assinado por 02 testemunhas. 3) Decorrido prazo de deserção, o Comandante da sub-unidade, encaminhará ao Comandante da Unidade a parte de deserção e o inventário. 4) Recebida a parte de deserção o Comandante da unidade determinará a lavratura do Termo de deserção, assinado por 02 testemunhas. Processo Especial de Deserção – Arts. 456 e 457 do CPPM 5) Far-se-á em ambos os casos publicação em Boletim Interno do termo de deserção e será remetido à Vara da Justiça Militar. 6) Recebidos pelo juiz - vista ao MP, para prazo de 05 dias oferecer ou não a denúncia. Processo Especial de Deserção Arts. 456 e 457 do CPPM Praça Especial ou sem estabilidade Praça com estabilidade EXCLUSÃO AGREGAÇÃO Major PMSC Marcello MARTINEZ Hipólito [email protected] http://policial.blog.br/martinezpmsc www.termocircunstanciado.com.br Tel: 48-91558420 POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA