ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO COMANDO GERAL DIRETORIA DE PESSOAL DP/3 (JUSTIÇA E DISCIPLINA) APRESENTAÇÃO PARA O ECO/2014 MAJOR PM HUMBERTO PENDÊNCIAS RELATIVAS A PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Procedimento de Deserção; Cancelamento, Anulação e Atenuação de punições disciplinares; Inquérito Policial Militar; Sindicância; Conselhos de Disciplina e Justificação; PENDÊNCIAS RELATIVAS A PROCESSO DE DESERÇÃO Contagem do prazo para ausência e deserção O PM deveria estar no serviço, dia 18/09 às 08:00 h; 08:00 h do dia 19/09 fez 24 horas; 00:00 h do dia 20/09 será iniciada a contagem dos dias de ausência pra efeitos de lavratura do termo de deserção. (parágrafo 1º do art. 451); 00:00 h do dia 20/09 – início (parte de ausência) – 1º dia 00:00 h do dia 21/09 – 2º dia; 00:00 h do dia 22/09 – 3º dia; 00:00 h do dia 23/09 – 4º dia; 00:00 h do dia 24/09 – 5º dia; 00:00 h do dia 25/09 – 6º dia; 00:00 h do dia 26/09 – 7º dia; 00:00 h do dia 27/09 – 8º dia; dia 28/09 – início do expediente será dada a parte de deserção; PENDÊNCIAS RELATIVAS A PROCESSO DE DESERÇÃO Falta do Histórico Policial do Desertor; Falta de escala de serviço ou expediente constando o nome do PM ausente; Remessa de Notas para Boletins ao invés dos Termos de ausência e deserção devidamente publicados. Atraso no envio do Procedimento à Diretoria de Pessoal. Procedimentos sem paginação ou numeração; PENDÊNCIAS RELATIVAS A PROCESSO DE DESERÇÃO Remessa do procedimento de deserção à Diretoria de Pessoal contendo: Capa Parte de ausência com publicação em Boletim; Designação de Inventariante por meio de despacho (determinando diligências para saber sobre os motivos da falta e nomeação do inventariante e testemunhas); Termo de Inventário; Certidão de Diligências; Parte de deserção; Termo de Deserção com publicação em Boletim; Cópia ficha individual; Cópia do Histórico Policial Militar; Cópia do Boletim Geral ou Interno. Cópia das escalas de serviço; Dados estatísticos sobre deserção Ano de 2010 - um total de 16 desertores; Ano de 2011 - um total de 16 desertores; Ano de 2012 - um total de 26 desertores; Ano de 2013 - um total de 23 desertores; Ano de 2014 - um total de 24 desertores; Nesses 05 anos 11 policiais militares são reincidentes; Os policiais que são julgados normalmente são encaminhados para tratamento médico psiquiátrico. 05 policiais militares encontram-se foragidos; PENDÊNCIAS RELATIVAS A CANCELAMENTO, ANULAÇÃO E ATENUAÇÃO Requerimento com parecer e amparo legal devidamente assinado; Boletim que publicou todos os atos da punição, inclusive a FATD; Histórico Policial devidamente atualizado; Petição apontando a ilegalidade ou a injustiça na aplicação da punição. PENDÊNCIAS RELATIVAS A CANCELAMENTO Do Cancelamento de Registro de Punições Art. 58. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento dos registros de punições disciplinares e outras notas a elas relacionadas, em suas alterações e na ficha disciplinar individual. Art. 59. O cancelamento dos registros de punição disciplinar pode ser concedido ao militar que o requerer, desde que satisfaça a todas as condições abaixo: I - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe; II - ter o requerente bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações; III - ter o requerente conceito favorável de seu comandante; e IV - ter o requerente completado, sem qualquer punição: a) seis anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de prisão disciplinar a cancelar; e b) quatro anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de repreensão ou detenção disciplinar a cancelar. PENDÊNCIAS RELATIVAS A INQUÉRITO E SINDICÂNCIA Observações das Normas em vigor sobre processo e procedimento no âmbito da PMMA (Boletim Geral n° 185 de 07 de outubro de 2009 ; EB 10-IG-09.001 - Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no âmbito do EB; Lei Estadual 8.959 - Publicada no Diário Oficial n° 87 de 08/05/2009 – estabelece normas gerais para elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do poder executivo do MA); e a Lei 6.513 de 30/11/1995 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão) no caso de sindicância; Padronização de Portarias de Delegação; Padronização de Conclusão (Não tipificar; Informar apenas se existe ou não indícios de Crime (militar ou comum) ou transgressão disciplinar. Padronização de Solução; RECOMENDAÇÕES DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 055/2009 Artigo 2º. Quando da instauração de Sindicância, a autoridade instauradora deverá imediatamente, encaminhar cópia da Portaria de instauração de Sindicância à Diretoria de Pessoal, e ao final do processo, remeter apenas cópia do Relatório e da Solução, acompanhado de CD-ROM, para fins de controle, não sendo necessária a remessa dos autos, excetuando-se aqueles processos que ensejarem movimentação, Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação, e aqueles de interesse do Comandante Geral, o qual avocará para Homologação, devendo a OPM nesses casos, encaminhar original integral dos autos à Diretoria de Pessoal em 02(duas) vias, acompanhada de CD-ROM, contendo o Relatório e a Solução do processo. Parágrafo Único. A Portaria de Instauração de Sindicância deverá conter a delimitação do objeto de apuração, bem como, desde que possível, os dados de identificação do acusado Artigo 3º. Quando da instauração de Inquérito Policial Militar, a autoridade delegante, além da imediata remessa da Portaria de Instauração à Diretoria de Pessoal, deverá também, ao final do procedimento, encaminhar original integral dos autos à Diretoria de Pessoal em 02(duas) vias, acompanhada de CD-ROM contendo o Relatório e a Solução, para que o mesmo se ja devidamente homologado e, posteriormente, remetido à Auditoria da Justiça Militar Estadual. MODELOS DE PORTARIAS AUTUAÇÃO Fora do Padrão Padrão PLANTÃO JUDICIÁRIO inicia-se às 13:30 de segunda a sexta-feira e às 08:00 h nos sábados, domingos e feriados e só atende a demanda da região metropolitana; Escala no gabinete do superior de dia; Concorrem 04 (quatro) oficiais pertencentes à Diretoria de Pessoal; Será regulado por portaria baixada pelo comandante geral; A Escala de plantão judiciária será disponibilizada no site da PMMA. Atuação de PMs de prisão por pronta intervenção e prisão em flagrante; Num total de 06 procedimentos de fevereiro até setembro de 2014;