Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e
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Legislação de Geração
V de Energia Elétrica
Comercialização
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AGENDA:
1. Geração de serviço público, produtores independentes e
autoprodução de energia elétrica;
2. Incentivos para a autoprodução de energia elétrica –
V
autoprodução x produção independente;
3. Principais compradores – O que prevê a legislação para a venda
de energia elétrica para consumidores livres, especiais e as
distribuidoras;
4. O acesso ao sistema de transmissão, de distribuição e as tarifas a
serem pagas – Incentivos para Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs
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5. Pontos notáveis a serem observados nos contratos de
compra e venda de energia elétrica, inclusive na
ocorrência de racionamento;
6. O despacho otimizado das usinas;
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7. Riscos de submercado, hidrológico devido ao PLD e riscos
do mercado livre para comercializadoras, geradoras e
clientes;
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Energia Elétrica
Modelo de Comercialização
CEMIG
HOLDING
Leilão da
CCEE
CEMIG DISTRI
(Distribuidoras)
CATIVO
Regulado
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CEMIG GERAÇÃO
(Geradoras)
CONSUMIDORES COMERCIALIZADOR
DE
LIVRES
ENERGIA
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GERADOR
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1. Geração de Serviço Público
São concessões outorgadas antes de 1988 e, em sua quase
totalidade, pertencentes a empresas de geração sob controle da
união, dos estados e de municípios.
V Elétrica, a pessoa jurídica ou
2. Produtor Independente de Energia
empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou
autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio
de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco;
3. Autoprodutor de Energia Elétrica, a pessoa física ou jurídica ou
empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou
autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso
exclusivo.
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1. Incentivos para o Autoprodutor de Energia Elétrica:
•
Isenção do pagamento de encargos setorias, tais como CDE,
PROINFA e CCC;
V
•
Dependendo da legislação, não faz recolhimento do ICMS
sobre a energia autoproduzida e consumida em plantas
industriais com mesmo CNPJ;
•
Não há desconto de TUST/TUSD, mesmo sendo a
autoprodução a partir de fontes alternativas.
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2. Autoprodução X Produção Independente
•
Autoprodução só comercializa sobras eventuais e
temporárias, após autorização específica da ANEEL,
V
enquanto que a produção independente tem a liberdade de
consumir e comercializar a energia produzida.
•
Atenção para eventuais conseguências tributárias.
•
Sobre toda e qualquer energia comercializada serão
cobrados os encargos CDE, PROINFA e CCC.
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1. O Gerador Convencional Comercializa Energia com os Seguintes
Agentes de Mercado:
•
Consumidores Livres: Consumidores com demanda
contratada maior ou igual a 3 MW e nível de tensão maior ou
igual a 69 kV, se ligado antes
V de julho de 1995. Se ligado após
essa data, basta ter demanda contratada maior ou igual 3
MW. As condições são livremente negociadas
•
Distribuidoras: O MME, através da EPE, ANEEL e CCEE,
compra energia para todas distribuidoras do Brasil, através
de leilão reverso operado pela CCEE. As condições são as
previstas em editais.
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•
Comercializadoras: Compram energia para formação de uma
carteira para posterior revenda a geradoras,
comercializadoras e consumidores livres em condições
V
livremente negociadas;
•
Geradoras: Podem comprar energia para complementar
lastro de contratos de venda e registrados na CCEE;
•
Consumidores Hibrídos: São os que têm parte da carga
atendida de forma regulada, através de distribuidora, e o
restante livremente negociado no mercado.
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Cliente com CUST (com ONS)
E CCT (com a transmissora local)
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1. Pontos Notáveis de um Contrato de Compra e venda de Energia
Elétrica
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Duração do Contrato – Vigência e período de fornecimento;
Submercado de entrega da energia;
Registro na ANEEL e CCEE – Quando mais cedo melhor;
V
Montante de energia contratada
por período;
Flexibilidades – Modulação e Sazonalização;
Racionamento;
Preços e índice de reajuste por período, se for o caso;
Determinação da energia faturável – Consumo superior ou
inferior ao contratado;
Garantias;
Condições de pagamento;
Penalidades.
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Despacho
Otimizado
De Usinas
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Riscos de Submercado: Ocorre quando a geração está em um
submercado e a carga a ser atendida em outro submercado.
Se os preços dos Submercados são iguais, não há problema. Mas se
os preços são diferentes, haverá ganho ou perda. O contrato ficará
exposto ao montante contratado, multiplicado
pela diferença de
V
preços entre os Submercados.
(a) Realocações de Energias Asseguradas por meio do MRE;
(b) Contratos de Itaipu relativos aos quotistas no Submercado sul;
(c) Contratos de Autoprodução;
(d) Contratos do PROINFA; e
(e) Contratos de Direitos Especiais, concedido às Usinas específicas,
definidas pela ANEEL.
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V
No exemplo acima, o Gerador 1 tem um contrato de 100 registrado
no Submercado B, e sua geração está no Submercado A. Assim,
este gerador produz 100 no Submercado A, e vende essa produção
ao preço PA, enquanto que no Submercado B o gerador irá comprar
100 ao preço PB para atender seu contrato.
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Mitigação do Risco Hidrológico: O risco hidrológico ocorre quando a
geração das usinas que compõem o MRE é menor que a energia
assegurada. Isso significa a substituição de geração hidráulica por
V
outras fontes de geração conjunturalmente
de menor custo.
Nessa situação o gerador terá que comprar a energia de fonte mais
cara para substituir a sua geração hidráulica, o que poderá
ocasionar perdas financeiras.
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Riscos do Mercado Livre:
1. Vendedor sem lastro, uma vez que o registro de contratos na
CCEE pode ser ex-post;
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2. Estratégica de venda deve avaliar, além do risco hidrológico, o
risco de PLD baixo;
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Fornecedores de Energia para Consumidores Especiais
São autorizados que geram energia elétrica a partir de fontes
incentivadas: biomassa, solar, eólica, PCH.
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Para obter o desconto no transporte junto à distribuidora é necessário
resolução ou despacho da ANEEL nesse sentido;
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Consumidor Especial: consumidor responsável por unidade
consumidora ou conjunto de unidades consumidoras do Grupo
“A”, integrante(s) do mesmo submercado no SIN, reunidas
por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga
seja maior ou igual a 500 kW;
V
Agente Gerador Incentivado: autorizado para gerar energia
elétrica a partir de fontes incentivadas;
Comunhão de Fato ou de Direito: unidades localizadas em áreas
contíguas ou que possuem o mesmo CNPJ, caso estejam
localizadas em áreas não contíguas.
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Geração Distribuida – Incentivos
Os clientes que adquirirem energia de fontes alternativas, ou
incentivadas, (eólica, PCH, Solar e biomassa) têm desconto de 50 %
na tarifa de transporte de energia elétrica. Esse desconto se aplica
também aos geradores.
V
As usinas que entraram em operação até 31/12/2003 têm o desconto
de 100 %.
Outra opção é a venda para a distribuidora da área de concessão da
geração. Nesse caso a distribuidora pode adquirir até 10 % de seu
mercado de geração de fontes alternativas e o preço está limitado ao
VR.
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Obrigado
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