Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Legislação de Geração V de Energia Elétrica Comercialização DCM – Diretoria Comercial 1/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica AGENDA: 1. Geração de serviço público, produtores independentes e autoprodução de energia elétrica; 2. Incentivos para a autoprodução de energia elétrica – V autoprodução x produção independente; 3. Principais compradores – O que prevê a legislação para a venda de energia elétrica para consumidores livres, especiais e as distribuidoras; 4. O acesso ao sistema de transmissão, de distribuição e as tarifas a serem pagas – Incentivos para Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs DCM – Diretoria Comercial 2/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica 5. Pontos notáveis a serem observados nos contratos de compra e venda de energia elétrica, inclusive na ocorrência de racionamento; 6. O despacho otimizado das usinas; V 7. Riscos de submercado, hidrológico devido ao PLD e riscos do mercado livre para comercializadoras, geradoras e clientes; DCM – Diretoria Comercial 3/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Energia Elétrica Modelo de Comercialização CEMIG HOLDING Leilão da CCEE CEMIG DISTRI (Distribuidoras) CATIVO Regulado V CEMIG GERAÇÃO (Geradoras) CONSUMIDORES COMERCIALIZADOR DE LIVRES ENERGIA DCM – Diretoria Comercial GERADOR 4/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica 1. Geração de Serviço Público São concessões outorgadas antes de 1988 e, em sua quase totalidade, pertencentes a empresas de geração sob controle da união, dos estados e de municípios. V Elétrica, a pessoa jurídica ou 2. Produtor Independente de Energia empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco; 3. Autoprodutor de Energia Elétrica, a pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo. DCM – Diretoria Comercial 5/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica 1. Incentivos para o Autoprodutor de Energia Elétrica: • Isenção do pagamento de encargos setorias, tais como CDE, PROINFA e CCC; V • Dependendo da legislação, não faz recolhimento do ICMS sobre a energia autoproduzida e consumida em plantas industriais com mesmo CNPJ; • Não há desconto de TUST/TUSD, mesmo sendo a autoprodução a partir de fontes alternativas. DCM – Diretoria Comercial 6/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica 2. Autoprodução X Produção Independente • Autoprodução só comercializa sobras eventuais e temporárias, após autorização específica da ANEEL, V enquanto que a produção independente tem a liberdade de consumir e comercializar a energia produzida. • Atenção para eventuais conseguências tributárias. • Sobre toda e qualquer energia comercializada serão cobrados os encargos CDE, PROINFA e CCC. DCM – Diretoria Comercial 7/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica 1. O Gerador Convencional Comercializa Energia com os Seguintes Agentes de Mercado: • Consumidores Livres: Consumidores com demanda contratada maior ou igual a 3 MW e nível de tensão maior ou igual a 69 kV, se ligado antes V de julho de 1995. Se ligado após essa data, basta ter demanda contratada maior ou igual 3 MW. As condições são livremente negociadas • Distribuidoras: O MME, através da EPE, ANEEL e CCEE, compra energia para todas distribuidoras do Brasil, através de leilão reverso operado pela CCEE. As condições são as previstas em editais. DCM – Diretoria Comercial 8/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica • Comercializadoras: Compram energia para formação de uma carteira para posterior revenda a geradoras, comercializadoras e consumidores livres em condições V livremente negociadas; • Geradoras: Podem comprar energia para complementar lastro de contratos de venda e registrados na CCEE; • Consumidores Hibrídos: São os que têm parte da carga atendida de forma regulada, através de distribuidora, e o restante livremente negociado no mercado. DCM – Diretoria Comercial 9/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica V Cliente com CUST (com ONS) E CCT (com a transmissora local) DCM – Diretoria Comercial 10/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica 1. Pontos Notáveis de um Contrato de Compra e venda de Energia Elétrica • • • • • • • • • • • Duração do Contrato – Vigência e período de fornecimento; Submercado de entrega da energia; Registro na ANEEL e CCEE – Quando mais cedo melhor; V Montante de energia contratada por período; Flexibilidades – Modulação e Sazonalização; Racionamento; Preços e índice de reajuste por período, se for o caso; Determinação da energia faturável – Consumo superior ou inferior ao contratado; Garantias; Condições de pagamento; Penalidades. DCM – Diretoria Comercial 11/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Despacho Otimizado De Usinas V DCM – Diretoria Comercial 12/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Riscos de Submercado: Ocorre quando a geração está em um submercado e a carga a ser atendida em outro submercado. Se os preços dos Submercados são iguais, não há problema. Mas se os preços são diferentes, haverá ganho ou perda. O contrato ficará exposto ao montante contratado, multiplicado pela diferença de V preços entre os Submercados. (a) Realocações de Energias Asseguradas por meio do MRE; (b) Contratos de Itaipu relativos aos quotistas no Submercado sul; (c) Contratos de Autoprodução; (d) Contratos do PROINFA; e (e) Contratos de Direitos Especiais, concedido às Usinas específicas, definidas pela ANEEL. DCM – Diretoria Comercial 13/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica V No exemplo acima, o Gerador 1 tem um contrato de 100 registrado no Submercado B, e sua geração está no Submercado A. Assim, este gerador produz 100 no Submercado A, e vende essa produção ao preço PA, enquanto que no Submercado B o gerador irá comprar 100 ao preço PB para atender seu contrato. DCM – Diretoria Comercial 14/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Mitigação do Risco Hidrológico: O risco hidrológico ocorre quando a geração das usinas que compõem o MRE é menor que a energia assegurada. Isso significa a substituição de geração hidráulica por V outras fontes de geração conjunturalmente de menor custo. Nessa situação o gerador terá que comprar a energia de fonte mais cara para substituir a sua geração hidráulica, o que poderá ocasionar perdas financeiras. DCM – Diretoria Comercial 15/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Riscos do Mercado Livre: 1. Vendedor sem lastro, uma vez que o registro de contratos na CCEE pode ser ex-post; V 2. Estratégica de venda deve avaliar, além do risco hidrológico, o risco de PLD baixo; DCM – Diretoria Comercial 16/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Fornecedores de Energia para Consumidores Especiais São autorizados que geram energia elétrica a partir de fontes incentivadas: biomassa, solar, eólica, PCH. V Para obter o desconto no transporte junto à distribuidora é necessário resolução ou despacho da ANEEL nesse sentido; DCM – Diretoria Comercial 17/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Consumidor Especial: consumidor responsável por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras do Grupo “A”, integrante(s) do mesmo submercado no SIN, reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW; V Agente Gerador Incentivado: autorizado para gerar energia elétrica a partir de fontes incentivadas; Comunhão de Fato ou de Direito: unidades localizadas em áreas contíguas ou que possuem o mesmo CNPJ, caso estejam localizadas em áreas não contíguas. DCM – Diretoria Comercial 18/20 Simpósio Brasileiro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétrica Geração Distribuida – Incentivos Os clientes que adquirirem energia de fontes alternativas, ou incentivadas, (eólica, PCH, Solar e biomassa) têm desconto de 50 % na tarifa de transporte de energia elétrica. Esse desconto se aplica também aos geradores. V As usinas que entraram em operação até 31/12/2003 têm o desconto de 100 %. Outra opção é a venda para a distribuidora da área de concessão da geração. Nesse caso a distribuidora pode adquirir até 10 % de seu mercado de geração de fontes alternativas e o preço está limitado ao VR. DCM – Diretoria Comercial 19/20 V Obrigado DCM – Diretoria Comercial 20/20