Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL O Papel da ANEEL e a Qualidade dos Serviços Regulados Comissão de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos da Câmara dos Deputados Hércio José Ramos Brandão Superintendente da ANEEL 27de agosto de 2013 Brasília - DF Estrutura Institucional do Setor Elétrico CONSUMIDORES Congresso Nacional Políticas Regulação e Fiscalização Presidência da República CNPE MME AGÊNCIAS ESTADUAIS ANEEL ANP/ANATEL Mercado Agentes Institucionais G CONSELHOS DE CONSUMIDORES T SENACON/MP/Entidade s de Defesa dos Consumidores ONS CCEE EPE Eletrobrás D SDE /SEAE/CADE C SNRH, MMA, ANA e CONAMA Concessionárias CMSE/MME BNDES/ outros bancos e FI Características da ANEEL • Decreto nº 2.335/1997: “Art. 1º É constituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado, nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.” • Autonomia administrativa: decisões da ANEEL são finais na instância administrativa; • Autonomia financeira: Art. 12 da Lei nº 9.427/1996 - Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) • Uso parcial da TFSEE; • Recursos contingenciados; Competências da ANEEL REGULAÇÃO FISCALIZAÇÃO MEDIAÇÃO Onde necessária – sob previsão legal Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável Solução de conflitos Leilões de energia Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*) Autorizações(*) Delegação do Poder Concedente (*) (*) Exercido pelo Governo Federal, por meio do MME, que responde pela segurança do abastecimento de energia elétrica MISSÃO Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. Missão da ANEEL Governo Interesses estratégicos Consumidores Agentes Regulados Modicidade tarifária Qualidade de serviços Garantia de direitos Remuneração adequada Contratos honrados Regras claras INTERESSE PÚBLICO Procedimentos Administrativos e Decisórios Processo Decisório: • Decisão – Diretoria em regime colegiado; • Reuniões públicas da Diretoria (web); • Diretor Relator (sorteio) - Embasamento Técnico e Jurídico (fatos e direito); • Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo. Regulamento próprio com base na Lei nº 9.784/99 • Clareza, transparência e publicidade dos atos; • Direitos e deveres dos interessados. Código de Ética • Consolidação, aprovação e implantação (Comissão de Ética). 7 Transparência no Processo Decisório Sorteio “Os processos a serem relatados serão distribuídos, por sorteio, aos Diretores, excluído o Diretor-Geral, a quem será facultado avocar processos específicos para sua relatoria.” Art. 25, §1º da Norma de Organização ANEEL 001, anexa à Resolução ANEEL n. 273/2007. Norma de Organização ANEEL n. 18: Disposições sobre forma do sorteio (sessão pública), conexão, redistribuição, etc. 8 Transparência e participação da sociedade Reuniões Públicas da Diretoria 9 Transparência e participação da sociedade Audiências Públicas Audiência Pública: Instrumento de apoio ao processo decisório ampla consulta à sociedade, que precede a expedição de atos administrativos (Resolução Normativa, Revisão Tarifária, etc.) Consulta Pública Instrumento administrativo delegado a Superintendentes discussão de alternativas e apoio a ações das unidades na instrução de processos de regulamentação, fiscalização, etc. Atuação Descentralizada - Convênios ARCON (PA) ARCE (CE) AGER (MT) ARSEP (RN) ARPB (PB) AGEAC (AC) ARPE (PE) ATR (TO) ARSAL (AL) ASPE (ES) AGEPAN (MS) ARSESP (SP) AGESC (SC) AGR (GO) AGERGS (RS) Agências Conveniadas (12) Acordo de Interesses (03) IASC - Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor “Avaliar, a partir da percepção do consumidor, o grau de satisfação com os serviços prestados pelas concessionárias distribuidoras de energia elétrica.” Pesquisa Nacional: - 63 concessionárias - 475 Municípios - 19.470 entrevistas 12 Indicadores de continuidade dos serviços de energia elétrica DEC e FEC - Brasil 30 25 24,36 22,36 22,25 21,68 22,64 20 21,03 20,04 20,61 19,29 18,53 18,20 17,63 15 10 16,11 14,20 18,01 14,77 16,37 12,89 5 15,82 12,12 16,75 16,04 12,53 19,28 17,03 16,14 11,81 11,53 18,68 16,44 16,65 17,86 15,63 18,77 11,73 11,37 17,02 14,55 18,36 11,30 16,23 15,86 13,61 13,18 18,40 11,15 18,65 11,10 18,11 10,72 - 2001 2002 2003 2004 DEC Apurado Brasil 2005 2006 2007 FEC Apurado Brasil 2008 2009 DEC Limite Brasil 2010 2011 2012 2013* FEC Limite Brasil 13 Controles sobre a ANEEL Congresso Nacional Senado Câmara dos Deputados Tribunal de Contas • • • • Audiências Públicas; Requerimentos de Informação Auditorias Sabatina e aprovação dos nomes dos Diretores Judiciário • Revisão dos atos regulatórios Ministério Público • Legalidade dos atos emitidos (somente recomendações) Executivo – MME / Sec. Federal de Controle • Contrato de Gestão • Cumprimento de metas (Prestação de Contas) Sociedade • Qualidade / Modicidade tarifária Autonomia: aspectos positivos e negativos • Instituição de Estado; • Mandato Fixo dos diretores – indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal; • Diretoria em regime colegiada; • Autarquia especial com autonomia Administrativa, Financeira e Orçamentária. • Vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME; • Ausência de subordinação hierárquica; • Instância administrativa final; • Recursos próprios para exercer suas competências legais (TFSEE). 15 Autonomia: aspectos positivos e negativos • O Regulador não formula políticas; • Nível de investimento proporcional à percepção de risco dos agentes econômicos; • A discricionariedade técnica reforça a percepção de estabilidade de regras; • Permite ampliação dos investimentos, especialmente de longo prazo; • Menor custo de capital implica maior eficiência alocativa e distributiva da economia; • Dentro do quadro legal estabelecido, o regulador atua com discricionariedade técnica em suas decisões; • Interferências em decisões técnicas = insegurança jurídica. Práticas Exitosas: Trabalho de benchmarking colaborativo (SEGEP/MP) • Reuniões públicas da Diretoria Colegiada; • Acompanhamento do Relacionamento Institucional; • Visitas precursoras ÀSAudiências Públicas; • Conselhos de consumidores das distribuidoras; • Ouvidoria com Inteligência Analítica; • Canal on line para divulgação do andamento de consultas e audiências públicas; • Agenda Regulatória; • Seminários técnicos para subsidiar a regulamentação ; • Mensagens na conta de luz; • Avaliação de Impacto Regulatório - PROREG/Casa Civil/PR Práticas Exitosas: Lei de Acesso à Informação (LAI) • Período: de maio de 2012 a agosto de 2013: • 895 pedidos; • 881 respostas num prazo médio de 9,8 dias; • 14 solicitações aguardando resposta, sendo 13 dentro do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. Práticas Exitosas: Avaliação TCU (2011) Relatório sobre Governança Regulatória “Em relação à transparência, os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) constituem uma boa prática e devem ser utilizados como parâmetro pelas outras agências.” Avaliação da Governança Regulatória • Clareza dos papéis institucionais do setor elétrico; • Marco legal consolidado; • Autonomia administrativa e orçamentária; • Vacância dos cargos da diretoria; • Adequação do quadro de pessoal; • Aprimoramento da fiscalização; • Aprimoramento do controle social. Muito Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 167 www.aneel.gov.br [email protected]