UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
PROGRAMA UNISUL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PUIC
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO:
REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS
EM SUAS FORMAS, CONFLITOS E PERSPECTIVAS
Acadêmica: Priscilla Dinah Costa Lourenço
Orientador: Marcos Edgar Bassi
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Colaborar com a pesquisa do PPGE/UNISUL (Projeto de pesquisa:
Remuneração de professores de escolas públicas da educação básica:
configurações, impactos, impasses e perspectivas), fazendo um
levantamento e análise das aplicações dos recursos provenientes do
FUNDEF e FUNDEB para o Governo Estadual nos períodos de 1998 e
2008.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• analisar a evolução do montante de recursos destinados pelo
Governo Estadual a remuneração do magistério do Ensino
Fundamental e no âmbito do FUNDEF, e dos trabalhadores da
Educação Básica no âmbito do FUNDEB;
METODOLOGIA
• de natureza quantitativa;
• acompanhada de análise documental – Relatórios e Pareceres
Prévios sobre as Contas do Governo do Estado de Santa Catarina
publicados entre 1998 e 2009, disponibilizados por meio impresso
e digital sobre a aplicação dos recursos na rede de ensino estadual;
• elaboração de tabelas e gráficos comparativos dos gastos com
educação e remuneração dos profissionais da educação, formando
uma série histórica entre os anos supracitados.
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
• Na publicação das primeiras análises do PNAD 2007, a média de
estudo no Brasil é 7,3 anos para a população de 15 anos ou mais.
• Nessa direção, vê-se também a pouca qualidade de ensino, com
fatores agrupados entre péssimos ambientes e a baixa
remuneração dos professores, desestimulante e pouco atraente.
(BARBOSA FILHO; PESSÔA, 2008).
• Em contrapartida foi criado um aparato legal para a valorização
do magistério do ensino público que desde a Constituição Federal
de 1988, dá atenção aos planos de carreira e piso salarial
profissional, bem como, introduz a necessidade de concursos
públicos para o ingresso na carreira do magistério.
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF
O
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
do
Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), criado e
aprovado pela Emenda Constitucional n° 14 em 1996 e
regulamentado pela Lei nº 9.424/96 tinha por finalidade a
reorganização da redistribuição dos recursos para a manutenção e
desenvolvimento do Ensino Fundamental, dando ênfase à
valorização do magistério.
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF
O Fundo é constituído pelos seguintes recursos dos Estados e
Municípios:
• Fundo de Participação dos Estados (FPE);
• Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
• Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às
Exportações (IPIexp);
• Desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº
87/96 (Lei Kandir).
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF
O Fundef captura 15% da receita das transferências (receita
total) que corresponde as 60% dos 25% da vinculação das
transferências. Sua redistribuição é proporcional ao número de
matrículas no Ensino Fundamental. No entanto, 60% dos
recursos do FUNDEF são destinados à remuneração de
professores.
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento
da
Educação
Básica
e
valorização
dos
Profissionais da Educação - Fundeb, criado pela Emenda
Constitucional n° 53 (EC 53), em 19 de dezembro de 2006, e
regulamentado pela Lei 11.494/96.
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
O FUNDEB agora financiando a Educação Básica (Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial,
Educação de Jovens e Adultos) é também de natureza contábil,
assim como o FUNDEF, e tem duração de 14 anos,
caracterizando-o como fundo provisório, com implantação
gradual. O alcance dos novos níveis e modalidades de ensino:
(Educação Infantil, Ensino Médio, Educação Especial, Educação de
Jovens e Adultos) seria de 1/3 em 2007, 2/3 em 2008 e 3/3 em
2009, quando então atingiria o total de matrículas na educação
básica. (PINTO, 2006).
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
O Fundo captura 20% da receita das transferências de impostos.
Além das mesmas fontes de recursos do FUNDEF (FPE, FPM, ICMS,
IPIexp e Lei Kandir), passaram a ser incorporadas receitas do
Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Imposto
de Transmissão de Causa Mortis e Doações - ITCMD e Cota Parte
Municipal do Imposto Territorial - ITR.
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
Os recursos são redistribuídos de acordo com o número de alunos
da educação básica. Sendo que 60% no mínimo da receita
recebida pelo governo continua sendo destinado à valorização do
magistério (remuneração de professores) e os 40% restantes na
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diferentes
níveis da educação básica.
ANÁLISE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E FUNDEB
DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMPARAÇÃO DO VALOR RECEBIDO DO FUNDEF/FUNDEB COM O VALOR
APLICADO (EM MILHÕES DE REAIS)
1.286.594
1.063.313
896.618
872.710
824.070
789.000
736.578
713.715
589.862
550.506
-12.017
-26.009
-63.371
-88.598
-132.619
-141.168
-154.707
-183.605
-152.373
-188.909
1998
1999
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
TOTAL DA DEDUÇÃO DE RECEITAS (CONTRIBUIÇÃO) P/ FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB
DIFERENÇA
ANÁLISE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E FUNDEB
DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O Gráfico 1 representa a comparação entre o total da dedução de
receitas (contribuição) para a formação do FUNDEF/FUNDEB com
total de recursos recebidos pelo FUNDEF/FUNDEB (retorno). Os
valores referentes ao FUNDEF estão classificados entre os anos
de 1998 a 2006, e FUNDEB nos anos de 2007 e 2008.
No ano de 2000 não foram encontrados dados que representem
as esferas dos fundos em nenhum arquivo ou bibliografia de
análise financeira oficial.
ANÁLISE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E FUNDEB
DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O gráfico aponta uma diferença de R$12 milhões no primeiro ano
pesquisado do FUNDEF (1998), para R$188 milhões do último ano
pesquisado do FUNDEB (2008). Valores que representam um
aumento de 12,5 % na diferença entre o que é repassado ao fundo
e o que retorna desse recurso. O que evidencia o aumento do
número
de
matrículas
nos
estabelecimentos
de
Ensino
Fundamental municipais e a redução de matrículas nos
estabelecimentos estaduais, demonstrados no gráfico 2.
ANÁLISE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E FUNDEB
DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ANÁLISE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E FUNDEB
DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Deve-se levar em consideração o fato de que o FUNDEF atingia
apenas o Ensino Fundamental e a captura de recursos era de
15%, enquanto o FUNDEB atinge todas as etapas e modalidades
da Educação Básica, com o aumento da captura de recursos
para 20%. (GOUVEIA, 2009). A captura de recursos aumenta,
assim como também aumenta o número de matrículas
consideradas para recebimento da receita do Fundeb para
redistribuição desses recursos.
ANÁLISE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E FUNDEB
DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O gráfico 3 apresenta a aplicação dos recursos do Fundef/Fundeb
na remuneração dos profissionais da educação. Os valores
referentes ao Fundef estão classificados entre os anos de 2000 a
2006, e Fundeb nos anos de 2007 e 2008. Nos relatórios do TCE/SC
de 1998 e 1999 não foram encontrados tais dados do Fundef.
ANÁLISE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E FUNDEB
DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO (Despesas Empenhadas) Em milhões
1.713
792.438
591.181
480.850
424.513
366.037
395.867
41.676
17.315
355.382
395.415
45.473
344.818
13.455
22.009
658.611
538.262
413.358
426.227
407.713.212
408.871
413.183
400.855
366.828
(133.827)
(52.918)
(67.492)
2.000 2.001 2.002
2.003 2.004 2.005 2.006 2.007 2.008
Total Aplicado em
Rem. Dos profs. do
Magistério
(empenhado/liquida
do)
Valor Mínimo a ser
Aplicado em Rem.
Dos Prof. Magistério
(3 * 60%)
Diferença
ANÁLISE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E FUNDEB
DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Os relatórios do TCE/SC em suas discussões apresentaram o
problema da não aplicação do percentual mínimo de 60% nos
anos do Fundef, bem como, a aplicação de recursos acima do
percentual mínimo no periodo do Fundeb mínimo. Embora,
não identifiquem como o montante restante dos 60% foi
efetivamente aplicado nos anos do Fundef.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• A pesquisa possibilitou a verificação do comportamento do
Governo do Estado de Santa Catarina na aplicação de uma
parcela importante de recursos tributários destinada à
manutenção de sua rede de ensino.
• Apesar do Governo Estadual contar com menos recursos de
receita dos fundos em relação ao que contribuiu, uma vez que
parcela importante foi redistribuída para os municípios. Essa
perda foi compensada pelo crescimento da receita de outras
fontes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O comportamento do Governo Estadual na aplicação dos
recursos dos fundos na remuneração dos profissionais da
educação aponta para a necessidade de estudos mais
aprofundados que examinem detalhadamente a folha de
pagamentos do magistério.
• Outro ponto que merece estudo é o relativo aos efeitos da
municipalização no quadro de professores da rede estadual, que
podem permanecer ociosos com o avanço desse processo.
REFERÊNCIAS
ARELARO, Lisete Regina Gomes. Financiamento e qualidade da educação brasileira:
algumas reflexões sobre o documento “Balanço do primeiro ano do FUNDEF - Relatório
MEC”. In: DOURADO, Luiz Fernandes. (Org.). Financiamento da Educação Básica.
Campinas: Autores Associados, 1999.
BARBOSA FILHO, Fernando de Holanda; PESSOA, Samuel de Abreu. A Carreira de
Professor Estadual no Brasil: os casos de São Paulo e Rio Grande do Sul. Instituto Futuro
Brasil, 2008. Disponível em: <http://www.ifb.com.br/download.php?tindex=
estudos&id=36>. Acesso em: 20 out. 2009.
BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 11.494, de 20 de junho de
2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Brasília: Casa Civil, 2007.
______. Instituto de Pesquisa Economica Aplicada-IPEA. PNAD 2007: Primeiras análises.
Brasília: IPEA, 2008. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/
comunicado_presidencia/Comunicado_%20da_%20presidencian12.pdf>. Acesso em:
ago. 2009.
______. Ministério da Educação e do Desporto. Fundef: manual de orientação. Brasília:
MEC, 1998.
REFERÊNCIAS
CEPPPE - Centro de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas de Educação. Remuneração
de professores de escolas públicas da educação básica: configurações, impactos, impasses
e perspectivas. São Paulo: USP/CEPPPE, 2008.
PINTO, José Marcelino de Rezende. Um fundinho chamado “Fundão”. In: DOURADO, Luiz
Fernandes. (Org.). Financiamento da Educação Básica. Campinas: Autores Associados,
1999.
______. Noções gerais sobre o financiamento da educação no Brasil. Eccos - Revista
Científica, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 23-46, jan./jun. 2006.
TCE/SC - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Relatório e Parecer Prévio sobre
as Contas do Governo do Estado – Exercício 1998. Florianópolis: Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, 1999.
______. Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado – Exercício
1999-2008. Florianópolis: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, 2000-2009.