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História do financiamento da educação
desde o período colonial até os dias atuais
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União – Educação Superior e função
supletiva;
Estados – Oferecer o Ensino Médio e
assegurar o Fundamental;
Municípios – Oferecer Educação Infantil
(Creche e Pré-Escoa) e priorizar o
fundamental.
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Criação do Fundef em 1996 que beneficiou
apenas o ensino fundamental
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Duração do FUNDEF de 1996 a 2006
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Fundo contábil, onde havia transferência de recursos,
duração: 10 anos (1996-2006);
O Fundo foi formado pela vinculação direta de 15% de
quatro das principais fontes de recursos estaduais e
municipais relativas a :
a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS);
b) Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
c) Fundo de participação dos Estados (FPE);
d) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos
produtos destinados a exportação
Cabe ressaltar que nem todos os impostos estaduais e
municipais contribuem para o Fundef, tais como: IPVA,
IPTU, ITR, ISS
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Não
indicava
nenhuma
fonte
nova
de
arrecadação;
A complementação da União é considerada insuficiente
(no mínimo 0,8%);
Excluiu a educação infantil, o ensino especial, a educação de jovens
e adultos, nada se propôs em relação ao ensino médio (em expansão);
Alguns municípios aplicavam mais que o valor determinado pelo
Fundef;
Valorização do magistério: não houve um aumento de salários para o
magistério e sim a incorporação das gratificações;
O funcionamento dos Conselhos de Acompanhamento deixou a
desejar;
Diversidade regional e geográfica: “boa escola depende do local do
‘bom’ de nascimento”.
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Recursos são distribuídos na proporção das
matrículas do ensino fundamental em cada
município e na rede estadual;
Contribuiu para o avanço da universalização
do ensino fundamental,
Retirada de crianças em situação de risco,
Trouxe melhorias nas regiões N e NE .
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Criação do FUNDEB em 2006 que além do
Ensino Fundamental incluiu também a
Educação Infantil, a EJA e o Ensino Médio
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Duração do Fundeb de 2007 a 2020
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Fundo Contábil:
 Valor custo/aluno/ano;

Diversidade regional e geográfica;

Não indica nenhuma fonte nova de
arrecadação;

Limitação de Duração (14 anos).
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Avanços:
Aumento gradual na destinação das verbas;

Incorporação da educação infantil, ensino médio,
EJA, populações indígenas e remanescentes de
quilombos;

Duração 14 anos

Manutenção dos Conselhos de Acompanhamento CACS
Parâmetro
Fundef
Fundeb
Vigência
De 10 anos (até 2006)
De 14 anos (após a criação)
Alcance
Apenas o ensino fundamental
Educação infantil, ensino fundamental e
médio
Número de alunos
30,7 milhões (Censo escolar de 47,5 milhões de alunos a partir do 4º ano
2004)
de vigência do Fundo
- 15% de impostos dos
estados, DF e municípios:
FPE
FPM
ICMS
Fontes de recursos IPIexp
que compõem o Lei 87/96
Fundo
- Complementação da União
(de, no mínimo, 0,8%)
Contribuição dos estados, DF e municípios, de
16,66% no primeiro ano
18,33% no segundo ano
20% a partir do terceiro ano, sobre
FPE, FPM, ICMS, IPIexp, Desoneração de
Exportações
E de 6,66% no primeiro ano
13,33 no segundo ano
20% no terceiro ano, sobre
ITCMD, IPVA, ITR, Lei 87/96
Complementação da União
2 bilhoões em 2007
3 bilhões em 2008
5 bilhões em 2009 e
10% da contribuição dos estados e municípios a
partir de 2010
Distribuição dos
recursos
Com base no número de alunos do ensino
fundamental regular e especial, de acordo
com os dados do censo escolar do ano
anterior
Com base no número de alunos da educação
básica (creche, pré-escola, fundamental e médio) de
acordo com os dados do Censo Escolar do ano anterior
observada a seguinte escala:
Alunos do ensino fundamental regular e especial:
100% a partir do primeiro ano
 Alunos da educação infantil, ensino médio e EJA:
 33,33% no primeiro ano;
 66,66% no segundo ano; e
 100% a partir do terceiro ano
Em cada esfera (estadual ou municipal)
serão considerados os alunos da educação
básica que a respectiva esfera tem prioridade de
atendimento, de acordo com a Constituição Federal
Utilização dos recursos
Mínimo de 60% para a remuneração do
magistério, o restante dos recursos
em outras despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino
fundamental público
Mínimo de 60% para a remuneração do
magistério, o restante dos recursos em outras despesas
de manutenção e desenvolvimento da educação básica
Valor mínimo nacional
por aluno/ano
Fixado anualmente com as seguintes
diferenciações
Até 2004
1ª a 8ª e educação especial
A partir de 2005
1ª a 8ª urbana e rural e
educação especial
Fixado anualmente com diferenciações previstas para:
Educação infantil (0 a3 anos)
Educação infantil (pré-escola)
Ensino fundamental (urbano e rural)
Ensino médio rural, urbano e profissionalizante)
Educação de Jovens e Adultos
Educação especial
Educação indígena e de quilombolas
Salário-Educação
Vinculado ao ensino fundamental
Vinculado a educação básica
A tabela do fundeb desde a sua criação está assim distribuída:
Receita/Ano
FPE – Fundo de Participação dos
Estados
FPM – Fundo de Participação dos
Municípios
ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
IPIexp – Imposto sobre Produtos
Industrializados, proporcional às
exportações
Desoneração de Exportações
(LC nº 87/96).
ITCMD – Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doações
IPVA – Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores
ITR – Cota parte de 50% do Imposto
Territorial Rural-ITR devida aos
municípios
Complementação da União
2007
2008
16,66%
18,33%
20%
16,66%
18,33%
20%
16,66%
18,33%
20%
16,66%
18,33%
20%
16,66%
18,33%
20%
6,66%
13,33%
20%
6,66%
13,33%
20%
6,66%
13,33%
20%
R$ 2 bilhões
2009
2010/2020
10% da
contribuição de
R$ 3 bilhões R$ 5 bilhões
estados e
municípios
Valor anual por aluno estimado, do Estado do Tocantins
Educação Infantil pública
Educação Infantil Instituições conveniadas
Creche
Integral
Pré-escola
Integral
Creche
parcial
Pré escola
parcial
Creche
Integral
Pré-escola
Integral
Creche
parcial
Pré escola
parcial
1.908,15
2.081,62
1.387,75
1.734,68
1.647,95
1.387,75
2.081,62
1.734,68
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Séries
iniciais
urbana
Séries
iniciais
rurais
Séries finais
urbana
Séries finais
rurais
Educação
Integral
Urbano
1.734,68
1.821,42
1.908,15
1.994,89
2.168,35
2.081,62
Educação
Rural
Tempo
integral
Integral
educação
profissional
2.168,35
2.255,09
2.255,09
EJA
Especial
Indígena/Quilombola
Avaliação no processo
Integral Educação
Profissional
2.081,62
2.081,62
1.387,75
1.734,68
Exemplo de como distribuído o recurso do Fundeb
Repasse do FPM ao município A em agosto de 2009
R$ 3.000.000,00
25% para a Educação
R$ 750.000,00
20% é destinado ao Fundeb
R$ 600.000,00
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PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
PNAE – Programa Nacional da Alimentação
Escolar
PDE – Escola – Plano de Desenvolvimento da
Escola
Brasil Alfabetizado – Alfabetização de Jovens e
Adultos
Educação Integral (Mais Educação)
PNATE – Programa Nacional de Transporte
Escolar Rural
Educação Inclusiva Direito à Diversidade
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Financiamento da Educação Superior insuficiente
Criação do PROUNI beneficiando as universidades
particulares
FIES – Programa de Financiamento Estudantil
Inexistência de especialização financiada pelo
governo federal
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Controle Social formado por grupos da
sociedade mas com pouca participação da
comunidade em geral.
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Reforma tributária – aumento dos recursos
destinados a educação
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União de 18% para 20%

Estados e municípios de 25% para 30%
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Formado por no mínimo 12 (doze) membros, sendo:
a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais
pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação
básica;
b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de
estudantes secundaristas;
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Formado por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes
secundaristas.
§ 2o Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos,
quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho
Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho
Tutelar a que se refere indicados por seus pares.
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I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro)
grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos
Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do
Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais
ou Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria
ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração
ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges,
parentes consangüíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses
profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo
gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes
Executivos em que atuam os respectivos conselhos.
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I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas
atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles
receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e
diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou
transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do
conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro
antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em
atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta
injustificada nas atividades escolares.
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I - um representante indicado pelo Poder Executivo;
II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou
trabalhadores na área
de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem
escolhidos por meio de assembléia
específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser
representado pelos
docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando
forem maiores de 18 anos ou emancipados;
III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos
Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio
de assembléia específica
para tal fim, registrada em ata; e
IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas,
escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.