História do financiamento da educação desde o período colonial até os dias atuais União – Educação Superior e função supletiva; Estados – Oferecer o Ensino Médio e assegurar o Fundamental; Municípios – Oferecer Educação Infantil (Creche e Pré-Escoa) e priorizar o fundamental. Criação do Fundef em 1996 que beneficiou apenas o ensino fundamental Duração do FUNDEF de 1996 a 2006 Fundo contábil, onde havia transferência de recursos, duração: 10 anos (1996-2006); O Fundo foi formado pela vinculação direta de 15% de quatro das principais fontes de recursos estaduais e municipais relativas a : a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); b) Fundo de Participação dos Municípios (FPM); c) Fundo de participação dos Estados (FPE); d) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos destinados a exportação Cabe ressaltar que nem todos os impostos estaduais e municipais contribuem para o Fundef, tais como: IPVA, IPTU, ITR, ISS Não indicava nenhuma fonte nova de arrecadação; A complementação da União é considerada insuficiente (no mínimo 0,8%); Excluiu a educação infantil, o ensino especial, a educação de jovens e adultos, nada se propôs em relação ao ensino médio (em expansão); Alguns municípios aplicavam mais que o valor determinado pelo Fundef; Valorização do magistério: não houve um aumento de salários para o magistério e sim a incorporação das gratificações; O funcionamento dos Conselhos de Acompanhamento deixou a desejar; Diversidade regional e geográfica: “boa escola depende do local do ‘bom’ de nascimento”. Recursos são distribuídos na proporção das matrículas do ensino fundamental em cada município e na rede estadual; Contribuiu para o avanço da universalização do ensino fundamental, Retirada de crianças em situação de risco, Trouxe melhorias nas regiões N e NE . Criação do FUNDEB em 2006 que além do Ensino Fundamental incluiu também a Educação Infantil, a EJA e o Ensino Médio Duração do Fundeb de 2007 a 2020 Fundo Contábil: Valor custo/aluno/ano; Diversidade regional e geográfica; Não indica nenhuma fonte nova de arrecadação; Limitação de Duração (14 anos). Avanços: Aumento gradual na destinação das verbas; Incorporação da educação infantil, ensino médio, EJA, populações indígenas e remanescentes de quilombos; Duração 14 anos Manutenção dos Conselhos de Acompanhamento CACS Parâmetro Fundef Fundeb Vigência De 10 anos (até 2006) De 14 anos (após a criação) Alcance Apenas o ensino fundamental Educação infantil, ensino fundamental e médio Número de alunos 30,7 milhões (Censo escolar de 47,5 milhões de alunos a partir do 4º ano 2004) de vigência do Fundo - 15% de impostos dos estados, DF e municípios: FPE FPM ICMS Fontes de recursos IPIexp que compõem o Lei 87/96 Fundo - Complementação da União (de, no mínimo, 0,8%) Contribuição dos estados, DF e municípios, de 16,66% no primeiro ano 18,33% no segundo ano 20% a partir do terceiro ano, sobre FPE, FPM, ICMS, IPIexp, Desoneração de Exportações E de 6,66% no primeiro ano 13,33 no segundo ano 20% no terceiro ano, sobre ITCMD, IPVA, ITR, Lei 87/96 Complementação da União 2 bilhoões em 2007 3 bilhões em 2008 5 bilhões em 2009 e 10% da contribuição dos estados e municípios a partir de 2010 Distribuição dos recursos Com base no número de alunos do ensino fundamental regular e especial, de acordo com os dados do censo escolar do ano anterior Com base no número de alunos da educação básica (creche, pré-escola, fundamental e médio) de acordo com os dados do Censo Escolar do ano anterior observada a seguinte escala: Alunos do ensino fundamental regular e especial: 100% a partir do primeiro ano Alunos da educação infantil, ensino médio e EJA: 33,33% no primeiro ano; 66,66% no segundo ano; e 100% a partir do terceiro ano Em cada esfera (estadual ou municipal) serão considerados os alunos da educação básica que a respectiva esfera tem prioridade de atendimento, de acordo com a Constituição Federal Utilização dos recursos Mínimo de 60% para a remuneração do magistério, o restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público Mínimo de 60% para a remuneração do magistério, o restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica Valor mínimo nacional por aluno/ano Fixado anualmente com as seguintes diferenciações Até 2004 1ª a 8ª e educação especial A partir de 2005 1ª a 8ª urbana e rural e educação especial Fixado anualmente com diferenciações previstas para: Educação infantil (0 a3 anos) Educação infantil (pré-escola) Ensino fundamental (urbano e rural) Ensino médio rural, urbano e profissionalizante) Educação de Jovens e Adultos Educação especial Educação indígena e de quilombolas Salário-Educação Vinculado ao ensino fundamental Vinculado a educação básica A tabela do fundeb desde a sua criação está assim distribuída: Receita/Ano FPE – Fundo de Participação dos Estados FPM – Fundo de Participação dos Municípios ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IPIexp – Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações Desoneração de Exportações (LC nº 87/96). ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ITR – Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios Complementação da União 2007 2008 16,66% 18,33% 20% 16,66% 18,33% 20% 16,66% 18,33% 20% 16,66% 18,33% 20% 16,66% 18,33% 20% 6,66% 13,33% 20% 6,66% 13,33% 20% 6,66% 13,33% 20% R$ 2 bilhões 2009 2010/2020 10% da contribuição de R$ 3 bilhões R$ 5 bilhões estados e municípios Valor anual por aluno estimado, do Estado do Tocantins Educação Infantil pública Educação Infantil Instituições conveniadas Creche Integral Pré-escola Integral Creche parcial Pré escola parcial Creche Integral Pré-escola Integral Creche parcial Pré escola parcial 1.908,15 2.081,62 1.387,75 1.734,68 1.647,95 1.387,75 2.081,62 1.734,68 Ensino Fundamental Ensino Médio Séries iniciais urbana Séries iniciais rurais Séries finais urbana Séries finais rurais Educação Integral Urbano 1.734,68 1.821,42 1.908,15 1.994,89 2.168,35 2.081,62 Educação Rural Tempo integral Integral educação profissional 2.168,35 2.255,09 2.255,09 EJA Especial Indígena/Quilombola Avaliação no processo Integral Educação Profissional 2.081,62 2.081,62 1.387,75 1.734,68 Exemplo de como distribuído o recurso do Fundeb Repasse do FPM ao município A em agosto de 2009 R$ 3.000.000,00 25% para a Educação R$ 750.000,00 20% é destinado ao Fundeb R$ 600.000,00 PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola PNAE – Programa Nacional da Alimentação Escolar PDE – Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola Brasil Alfabetizado – Alfabetização de Jovens e Adultos Educação Integral (Mais Educação) PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar Rural Educação Inclusiva Direito à Diversidade Financiamento da Educação Superior insuficiente Criação do PROUNI beneficiando as universidades particulares FIES – Programa de Financiamento Estudantil Inexistência de especialização financiada pelo governo federal Controle Social formado por grupos da sociedade mas com pouca participação da comunidade em geral. Reforma tributária – aumento dos recursos destinados a educação União de 18% para 20% Estados e municípios de 25% para 30% Formado por no mínimo 12 (doze) membros, sendo: a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica; b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais; c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação; d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas; Formado por no mínimo 9 (nove) membros, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 2o Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere indicados por seus pares. I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos. I - não será remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. I - um representante indicado pelo Poder Executivo; II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.