Saúde Suplementar Residência em Gestão Hospitalar [email protected] (32)4009-5172 O sistema de saúde brasileiro Público e Privado Público • SUS • Universalidade, Integralidade e Equidade: • • • • • Direito universal; Sem necessidade de contribuição direta (financiado via impostos); Atendimento integral e sem carências Realiza campanhas de prevenção e educativas em saúde Totalmente independente ao vinculo empregatício • Saúde Complementar • As instituições privadas participam de forma complementar do sistema, através de contrato de direito publico ou convenio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Privado • Saúde Suplementar • • • • • Direito apenas aos contribuintes (adesão aos planos); Visa o lucro; Serviços são disponibilizados de acordo com valor pago; O valor pago dependera da idade, doenças preexistentes; Sem vínculo ao fator de prevenção. Investimentos em Saúde • A esfera pública é responsável por cerca de 42% dos gastos com saúde no Brasil, enquanto as famílias e instituições privadas respondem pelos 58% restantes. Segundo dados do IBGE de 2009, os gastos públicos em saúde representaram 3,6% e os privados 4,9% do PIB. (Fonte: Agência Brasil) Mercados vinculados à saúde • Mercado para insumos de material hospitalar; • Fármacos em geral; • Materiais para laboratórios etc., • Mercado dos contratos de planos e seguros de saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar Funções e Legislação Mercado de Saúde – Falhas de mercado • Assimetria de Informações; • Risco Moral; • Barreiras à entrada no mercado; • Externalidades; • Outros. ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar • A ANS surgiu pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como instância reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, vinculada ao Ministério da Saúde; • De forma simplificada, suas atuações podem ser entendidas como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público na saúde suplementar. Legislação e regulamentação • Lei n° 9.656, de 1998 - regulamentou setor de planos de saúde; • Lei n° 9.961, de 2000 - criou a ANS e definiu suas finalidade, estrutura, atribuições, receita e a vinculação ao Ministério da Saúde; • Decreto nº 3.327, de 2000 - aprovou o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e deu outras providências; • Lei n° 10.185, de 2001 - dispôs sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências. Elaboração das Normas da Saúde Suplementar • Origem: Ao estudar o mercado e conhecer o ponto de vista dos consumidores de planos de saúde e do setor regulado através de seus Canais de Relacionamento, a ANS identifica temas que precisam de normatização ou de regulamentação mais clara. • Câmaras e Grupos Técnicos: Após decisão de um dos diretores ou da Diretoria Colegiada da ANS, são instituídas Câmaras Técnicas. Elas são compostas por especialistas no assunto a ser discutido e entidades representativas do setor convidados para a discussão de um determinado tema com integrantes da ANS. Se for necessário um estudo técnico ainda mais aprofundado, pode ser constituído um Grupo Técnico. As conclusões desses debates constituem importantes fundamentos para a elaboração da legislação. Elaboração das Normas da Saúde Suplementar • Minuta: É produzida uma minuta ou versão inicial para a norma legal. Esse documento é acompanhado por uma exposição dos motivos que levaram a Diretoria Colegiada a se pronunciar sobre cada tema. • Consulta Pública: A minuta ou versão inicial da norma legal é submetida à Consulta Pública pelo sítio da ANS: o texto é apresentado à sociedade e por um período fica disponível para comentários e sugestões dos interessados. • Consolidação e Resposta: As contribuições recebidas são avaliadas e respondidas e podem resultar em alterações no texto da norma inicialmente proposta. • Aprovação e Assinatura: A Diretoria Colegiada delibera e aprova a norma, assinada pelo diretor- presidente da ANS. • Publicação: A norma é divulgada no Diário Oficial da União e no sítio da ANS. Ressarcimento ao SUS • A ANS é responsável por cobrar dos planos de saúde o ressarcimento feitos pelo estabelecimentos públicos de saúde à pacientes que possuem plano de saúde; • O valor a ser restituído pela operadora de plano de saúde e definido de acordo com a tabela SUS, multiplicado por 1,5, conforme previsto na Resolução Normativa no 251, de 2011 da ANS, de forma a abranger os custos indiretos do atendimento. Definições básicas • Definem-se como Operadoras de Planos de Assistência à Saúde as empresas e entidades que operam, no mercado de saúde suplementar, planos de assistência à saúde, conforme disposto na Lei nº 9.656, de 1998; • Os tipos de atenção prestados pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, dividem-se em: • I médico-hospitalar: os oferecidos por entidades ou empresas que operam planos médico-hospitalares ou médico-hospitalares e odontológicos, podendo oferecer, adicionalmente, prestação de serviços médico-hospitalares ou odontológicos a terceiros não contratantes do plano; ou • II odontológico: os oferecidos por entidades ou empresas que operam exclusivamente planos odontológicos, podendo oferecer, adicionalmente, prestação de serviços odontológicos a terceiros não contratantes do plano. Dados Saúde Complementar Fonte: SIB/ANS/MS Beneficiários de planos privados de assistência à saúde Brasil (2000-2014) 60,0 (milhões) 50,0 45,4 40,0 31,2 31,7 31,5 32,1 33,8 35,4 37,2 39,3 41,5 47,0 48,7 49,6 50,8 19,0 20,4 21,4 42,6 30,0 20,0 10,0 2,6 3,1 3,7 4,3 5,3 6,2 7,3 9,2 11,0 13,2 14,6 17,1 0,0 dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14 Assistência médica com ou sem odontologia Exclusivamente odontológico Beneficiários de planos de assistência médica por tipo de contratação do plano (Brasil - 2000-2014) 40,0 Individual ou familiar 35,0 33,7 Coletivo empresarial 32,6 Coletivo por adesão 31,1 29,0 30,0 27,2 24,7 (milhões) 25,0 23,4 21,3 19,5 20,0 17,8 16,0 13,7 15,0 11,3 9,0 9,1 9,5 10,0 9,0 9,9 8,9 9,7 8,7 9,4 8,3 6,4 6,6 6,8 6,9 7,1 7,2 6,9 6,6 6,5 6,6 6,7 9,3 10,0 7,6 5,7 6,5 7,1 5,0 7,8 5,6 3,4 4,0 4,5 0,0 dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14 Beneficiários de planos de assistência médica por segmentação assistencial do plano (Brasil dezembro/2014) Referência 10,4% Hospitalar e ambulatorial 83,5% Não informado 0,7% Ambulatorial 4,1% Hospitalar 1,3% Beneficiários de planos exclusivamente odontológicos por tipo de contratação do plano (Brasil - 2000-2014) 18,0 Individual ou familiar 16,0 15,8 Coletivo empresarial 14,8 Coletivo por adesão 13,4 14,0 11,6 (milhões) 12,0 9,6 10,0 8,2 8,0 6,5 6,0 4,9 3,8 4,0 2,4 1,9 2,0 3,4 3,1 1,4 1,2 0,9 0,8 1,5 2,1 3,5 3,8 2,9 2,4 1,0 1,0 2,3 2,2 2,7 0,8 2,0 0,6 1,8 1,8 0,5 2,6 0,4 2,5 0,3 2,0 1,7 1,0 1,4 0,7 0,6 0,0 0,5 dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14 Beneficiários de planos exclusivamente odontológicos por tipo de contratação do plano (Brasil - dezembro/2014) Coletivo empresarial 73,8% Coletivo por adesão 8,2% Coletivo não identificado 0,0% Não informado 0,3% Individual ou Familiar 17,7% Taxa de cobertura dos planos privados de assistência médica por municípios (Brasil dezembro/2014) Taxa de cobertura dos planos exclusivamente odontológicos, por municípios (Brasil dezembro/2014) Pirâmide da estrutura etária da população (Brasil - 2012) 80 ano s ou mais 1,2 70 a 79 anos 60 a 69 anos 18,3 10 a 19 anos 18,5 0 a 9 a nos 25,0 20,0 15,6 30 a 39 anos 17,7 Mulheres 14,5 10,0 5,0 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 0 a 9 anos 14,1 20,1 20,4 17,8 10 a 19 anos (%) 10,9 14,1 20 a 29 anos 17,3 15,0 6,7 10,5 40 a 49 anos 13,2 15,7 (%) 5,8 Homens 50 a 59 anos 9,9 15,5 20 a 29 anos 4,0 Mulheres 12,9 30 a 39 anos 2,6 2,9 60 a 69 anos 6,2 9,3 40 a 49 anos 1,4 70 a 79 anos 3,6 5,6 Homens 50 a 59 anos 80 anos ou mais 1,8 2,9 Pirâmide da estrutura etária dos beneficiários de planos privados de assistência médica (Brasil - dezembro/2014) 17,6 12,7 (%) 11,2 14,8 (%) 12,6 25,0 25,0 20,0 15,0 10,0 5,0 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 Pirâmide etária de beneficiários de planos de assistência médica, por tipo de contratação (Brasil março/2015) Evolução do registro de operadoras (Brasil - dezembro/1999-dezembro/2014) Resumo do registro de operadoras (Brasil - 2014) Registro Registros novos (1) Registros cancelados (1) Operadoras em atividade Operadoras com beneficiários Total 43 84 1.425 1.219 Operadoras médico- Operadoras exclusivamente hospitalares odontológicas 31 12 64 20 1.041 384 873 346 Distribuição dos beneficiários de planos de assistência médica por operadoras (Brasil - 2014) 100% 873 50.809.249 90% 293 Percentual de beneficiários 80% 159 70% 89 60% 45.774.020 40.703.588 35.680.461 48 30.536.075 50% 26 41% 14 25.460.372 20.619.011 30% 7 15.221.553 22% 4 11.029.487 8% 1 4.090.572 0 100 200 300 400 500 600 Número de operadoras 700 800 900 1.000 1.100 Distribuição dos beneficiários de planos exclusivamente odontológicos por operadoras (Brasil - 2014) 100% 455 Percentual de beneficiários 90% 69 80% 27 70% 17.190.558 14 60% 15.055.354 8 49% 4 40% 2 31% 1 0 21.410.359 19.274.752 12.919.051 10.440.286 8.519.013 6.567.859 50 100 150 200 250 300 Número de operadoras 350 400 450 500 Receita de contraprestações e despesas, segundo porte da operadora (Brasil - 2014) Porte da operadora Receita (R$) Despesa assistencial (R$) Despesa administrativa (R$) Beneficiários (1) Taxa de sinistralidade (%) Receita média mensal (R$) Total 127.152.176.429 106.928.736.502 16.372.708.745 70.139.787 84,1 151,07 Operadoras m édico-hospitalares 124.458.867.574 105.692.208.658 15.628.188.242 54.252.588 84,9 191,17 8.226.368.990 6.778.534.401 2.959.244.910 3.383.269 82,4 202,62 Médio porte (20.000 a 100.000 beneficiários) 23.643.377.365 20.044.561.754 3.681.538.460 11.978.443 84,8 164,49 Grande porte (Acima de 100.000 beneficiários) 92.589.121.219 78.869.112.503 8.987.404.872 38.890.876 85,2 198,40 2.693.308.855 1.236.527.844 744.520.503 15.887.199 45,9 14,13 Pequeno porte (até 20.000 beneficiários) 274.763.944 124.359.603 149.866.590 1.285.447 45,3 17,81 Médio porte (20.000 a 100.000 beneficiários) 402.979.376 223.803.668 143.606.395 2.078.550 55,5 16,16 2.015.565.535 888.364.573 451.047.518 12.523.202 44,1 13,41 Pequeno porte (até 20.000 beneficiários) Operadoras exclusivam ente odontológicas Grande porte (Acima de 100.000 beneficiários) Planos privados de saúde, com beneficiários, por segmentação assistencial, segundo tipo de contratação (Brasil - dezembro/2014) Tipo de contratação Exclusivamente odontológico Assistência médica Total 33.231 3.076 Individual ou Familiar 15.361 943 Coletivo Empresarial 11.975 1.458 Coletivo por adesão 5.824 657 71 18 Coletivo não identificado Estabelecimentos de saúde por atendimento a planos privados de saúde, segundo tipo (Brasil dezembro/2014) Atendem a planos privados Tipo de estabelecimento Total Relativo Absoluto 37.071 19.104 51,5 137.065 83.688 61,1 Hospital especializado 1.088 439 40,3 Hospital geral 5.227 1.689 32,3 Policlínica 6.316 2.805 44,4 Pronto socorro especializado 118 50 42,4 Pronto socorro geral 402 60 14,9 21.112 9.527 45,1 Clinica ou ambulatório especializado Consultório isolado Unidade de serviço de apoio à diagnose e terapia Perfil de reclamações (Brasil - 2014) Total de pedidos de informações em 2014: 234.718 Diferença de -22,31% em relação a 2013 7,67% 0,56% Cobertura Contratos e Regulamentos 22,27% 69,50% Mensalidades e Reajustes Outros Referências • BRASIL. CONSTITUIÇÃO, 1988. • BRASIL. Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. • BRASIL. ANS Resolução Normativa no 251, de 19 de abril de 2011. • ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disponível em <http://www.ans.gov.br/> • ANS. Dados consolidados da Saúde Complementar. Disponível em <http://www.ans.gov.br/perfil-do-setor/dados-e-indicadores-dosetor>