Curso de Cálculos Trabalhistas
CURSO DE CÁLCULOS
TRABALHISTAS
AULA 3
Carga Horária: 8 horas/aula
Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho
Curso de Cálculos Trabalhistas
Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho
Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela
PUC/CP
Mestre em Direito do Trabalho pelo Mackenzie/SP
Prof. da Pós-Graduação da FADISP
Prof. da Pós-Graduação do Mackenzie/SP
Juiz do Trabalho Titular da 1a VT de Cotia
Curso de Cálculos Trabalhistas
TERMO DE DILIGÊNCIA
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA
NBC T 13.3.4 – T – 13
Da Perícia Contábil
"13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o
perito-contador assistente devem relacionar os
livros, os documentos e os dados de que
necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo
de diligência."
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TERMO DE DILIGÊNCIA
DEFINIÇÃO E APLICABILIDADE
1. Termo de diligência é o instrumento mediante o
qual o perito solicita os elementos necessários à
elaboração do seu trabalho.
2. O perito-contador e o assistente devem, nas
diligências periciais, solicitar os elementos de que
necessitem para o desenvolvimento do seu
trabalho, por meio do termo de diligência,
previamente elaborado.
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TERMO DE DILIGÊNCIA
3. O termo de diligência pode ser apresentado
diretamente à parte ou ao diligenciado, por
qualquer meio pelo qual se possa documentar a
sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou
entidade que possua os elementos e informações
necessários para subsidiar o laudo pericial
contábil e o parecer pericial contábil.
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TERMO DE DILIGÊNCIA
ESTRUTURA
a) identificação do diligenciado, das partes ou
interessados, número do processo e Juízo.
b) identificação do perito-contador ou, com
indicação do número do registro profissional no
Conselho Regional de Contabilidade;
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TERMO DE DILIGÊNCIA
ESTRUTURA
c) indicação detalhada dos livros, documentos e
demais dados a serem periciados, consignando as
datas e/ou períodos abrangidos, podendo
identificar quesito a que se refere;
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TERMO DE DILIGÊNCIA
ESTRUTURA
d) indicação do prazo e local para a exibição dos
livros, documentos e dados necessários à
elaboração da perícia, devendo o prazo ser
compatível com aquele concedido pelo juízo, ou
ser convencionado pelas partes, considerada a
quantidade de documentos, as informações
necessárias, a estrutura organizacional do
diligenciado e o local de guarda dos documentos;
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TERMO DE DILIGÊNCIA
ESTRUTURA
e) após atendidos os requisitos da letra e, quando
o exame dos livros, documentos e dados tiver de
ser realizado junto à parte que os detém,
indicação das data e hora para sua efetivação; e
h) local, data e assinatura.
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TERMO DE DILIGÊNCIA
ESTRUTURA
e) após atendidos os requisitos da letra e, quando
o exame dos livros, documentos e dados tiver de
ser realizado junto à parte que os detém,
indicação das data e hora para sua efetivação; e
h) local, data e assinatura.
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LAUDO PERICIAL
 CONTADOR: ELABORA O LAUDO
 ADVOGADO:
ESTABELECE OS PARÂMETROS DE
CÁLCULO E FISCALIZA SEU CUMPRIMENTO
PELO CONTADOR.
VERIFICA O CUMPRIMENTO DOS
PARÊMETROS PELO LAUDO OFICIAL.
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Correspondência eletrônica
para os conteúdos do curso:
[email protected]
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