Políticas de valorização dos profissionais da educação Política Nacional de Valorização dos profissionais da educação Carreira Políticas de valorização dos profissionais da educação Instrumentos Normativos: • Constituição, art. 206 • LDB: Art. 61 a 67 • PNE- Eixo IX - valorização dos (as) profissionais da educação; • Lei nº 11.738/2008-Lei do Piso salarial. • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2009- DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA • DECRETO Nº 6.755, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica • PORTARIA Nº 27, DE 15 DE JANEIRO DE 2014- Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação Gestão • Gestão democrática como forma de inclusão e participação de todos os profissionais da educação na gestão dos recursos e nas tomadas de decisões nos espaços educacionais. • Democracia representativa e participativa: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Formação • Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. • Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Formação • UAB_ Universidade Aberta do Brasil • Formação de professores para atuarem a educação básica. • Cursos de pós graduação, com prioridade nas áreas de docência, gestão e administração pública. Formação. Professores formados pelo PARFOR • Forma Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação. • 5.2.2. Projeto de Pós-graduação latu sensu: Meta: Oferta de 2.000 (duas mil) vagas/ano. Ação: Disponibilizar turmas específicas e/ou vagas dessas turmas em cursos de pós-graduação latu sensu para servidores das IFE com diploma de conclusão de nível superior ou equivalente. • 5.2.3. Projeto de Pós-graduação strictu sensu: Meta: Ofertar 1.000 (mil) vagas/ano. Ação: Ofertar turmas de Mestrado Profissionalizante; Disponibilizar turmas específicas e/ou vagas dessas turmas em cursos de pós-graduação strictu sensu para servidores das IFE com diploma de conclusão de nível superior ou equivalente. Carreira da educação • Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2009- DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA. • V - progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional; Crescimento do orçamento 2008 a 2014 • OBRIGADO!