1960 – A disciplina de psicologia começou a ser ministrada em território nacional, aplicado ao problemas educacionais Lei 4119 – Formaliza a psicologia como profissão em 27 de agosto de 1962. Estabelece as seguintes funções privativas do psicólogo: Diagnóstico psicológico; Orientação psicopedagógica; Orientação e seleção de pessoal; Solução de problemas de ajustamento; Colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências; Criado em 1975, juntamente com a lei que cria os conselhos federal e regionais; Aborda 5 princípios fundamentais; 40 artigos; Trabalho embasado no respeito ao outro e a sua integridade; Enfatiza a importância da formação contínua, do conhecimento e do respeito pelas limitações impostas pelo desenvolvimento pessoal e saber de cada profissional; Enfatiza as funções sociais da psicologia, devendo ser aplicada em prol do bem estar e da coletividade, Apresenta 5 princípios fundamentais; Composto de 50 artigos (10 a mais que o código anterior); Salienta a importância do trabalho em equipe; Oferece artigos mais explícitos a respeito do sigilo profissional; Aumento do número de psicólogos exigiu maior ênfase em artigos explicitando as relações com a classe; Apresenta sete princípios fundamentais; Composto de 50 artigos; Enfoca o respeito pelo outro e por sua integridade; Importância da formação, da responsabilidade profissional e do aprimoramento pessoal e técnico; Enfatiza a função social do psicólogo por meio de uma análise crítica da realidade e da colaboração na criação de condições que visem eliminar a opressão e a marginalização do ser humano; Composto de sete princípios fundamentais; 25 artigos; Enfatiza sua concepção reflexiva e norteadora; Valorização dos princípios fundamentais que deveriam embasar a relação psicólogo/ sociedade/ ciência; O psicólogo tem a função social de promover a saúde , a qualidade de vida e a análise crítica das situações que o rodeiam; Psicólogo enquanto agente de transformação; Importância da contínua formação profissional;